Jurisprudência TJPB · conjunta – mÉrito – aÇÃo de resoluÇÃo de contrato c/c...

14
João Pessoa - PB 15 de setembro de 2017 - nº 65 Jurisprudência TJPB Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL 0012543-14.2007.815.2001 – Rel. Exmaº. Desa. Maria das Graças Morais Guedes – j. 04 de julho de 2017. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO PERSONALÍSSSIMA QUE NÃO RETIRA A LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA, HERDEIRA DO FALECIDO, EM DEFESA DO SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO. - Não há falar em ilegitimidade ativa da sucessora do de cujus para postular o reconhecimento da união estável post mortem havida entre o genitor e a demandada ao argumento de que a ação é personalíssima, legitimando para os polos ativo e passivo somente as partes que mantiveram a união. Isso porque, com o falecimento do companheiro, considerando o patrimônio amealhado na constância da convivência, inquestionável a legitimidade da herdeira em face do direito sucessório. APELAÇÃO CÍVEL 0027267-66.2013.815.0011 – Rel. Exmº. Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite Leia Mais

Transcript of Jurisprudência TJPB · conjunta – mÉrito – aÇÃo de resoluÇÃo de contrato c/c...

João Pessoa - PB15 de setembro de 2017 - nº 65

Jurisprudência TJPB

Este boletim tem caráter informativo. É elaborado a partir de acórdão selecionado junto aos

gabinetes dos Eminentes Desembargadores e dos julgados resultantes dos processos de

Uniformização de Jurisprudência do TJPB. Apresenta também notícias e súmulas editadas pelos

Tribunais Superiores, com matérias relacionadas à competência da justiça estadual, como

também notícias e recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

APELAÇÃO CÍVEL

Nº  0012543-14.2007.815.2001 – Rel. Exmaº. Desa. Maria das Graças Morais

Guedes – j. 04 de julho de 2017.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO

ESTÁVEL POST MORTEM. AÇÃO PERSONALÍSSSIMA QUE NÃO RETIRA A

LEGITIMIDADE ATIVA DA FILHA, HERDEIRA DO FALECIDO, EM DEFESA DO SEU

QUINHÃO HEREDITÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

ANULAÇÃO. PROVIMENTO AO APELO. - Não há falar em ilegitimidade ativa da

sucessora do de cujus para postular o reconhecimento da união estável post mortem

havida entre o genitor e a demandada ao argumento de que a ação é personalíssima,

legitimando para os polos ativo e passivo somente as partes que mantiveram a união.

Isso porque, com o falecimento do companheiro, considerando o patrimônio amealhado

na constância da convivência, inquestionável a legitimidade da herdeira em face do

direito sucessório.

APELAÇÃO CÍVEL

Nº  0027267-66.2013.815.0011 – Rel. Exmº. Juiz Convocado Carlos Eduardo Leite

Leia Mais

Lisboa  – j. 29 de agosto de 2017.

 

APELAÇÃO – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – TRANSMUDAÇÃO DA

RESPONSABILIDADE NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES A OUTREM INTERMEDIADOR –

FRAGILIDADE – CADEIA DE PRESTADOR DE SERVIÇO – INCIDÊNCIA DO CDC – REJEIÇÃO –

FALTA DE INTERESSE DE AGIR – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM MÉRITO – ANÁLISE

CONJUNTA – MÉRITO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E

DANOS MORAIS – IMÓVEL EM CONDOMÍNIO – INADIMPLEMENTO – ATRASO DA ENTREGA DA

OBRA – LONGO PERÍODO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS APTOS A JUSTIFICAR A LETARGIA –

RELAÇÃO REGIDA PELO CDC – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – POSSIBILIDADE –

RESILIÇÃO DO CONTRATO – DANO MORAL – NEXO CAUSAL E CULPA REVELADOS –

REQUISITOS AUTORIZADORES PECULIARIDADES DO CASO – INEXISTÊNCIA DE MERO

DISSABOR – INDENIZAÇÃO CABÍVEL – SENTENÇA ESCORREITA – DESPROVIMENTO DO

RECURSO. O instrumento particular de compromisso de compra e venda aponta como vendedor e

interveniente os apelantes, os quais também figuram como cedentes nos boletos bancários. Com base

em tal situação, conclui-se que os apelantes são partes legítimas, pois participaram do contrato. O

inadimplemento do contrato por parte da empresa, que não conseguiu cumprir com a entrega do imóvel

na data aprazada, autoriza a sua rescisão e confere ao consumidor o direito à restituição integral das

parcelas pagas, evitando, assim, o enriquecimento ilícito. O atraso injustificado na entrega do

empreendimento - condomínio horizontal – constitui conduta antijurídica e deve ser reparada por meio

de indenização ao consumidor. Considerando que, in casu, a fixação da reparação por dano moral, foi

pautada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem importar

enriquecimento sem causa do consumidor, inexiste razão para a Corte Revisora alterar o valor então

cominado.

REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0002116-27.2013.815.0261 – Rel. Exmª. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho   –

j. 12 de setembro de 2017.

REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA MUNICÍPIO. NOVA

SISTEMÁTICA DE ADMISSIBILIDADE INTRODUZIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

PROVEITO ECONÔMICO DE VALOR CERTO E LÍQUIDO INFERIOR A 100 (CEM) SALÁRIOS-

MÍNIMOS. APLICABILIDADE DO ART. 496, §3º, INCISO II, DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL

CIVIL. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. - Na forma do art. 496, §3º, do Novo Código de Processo

Civil, a exceção de aplicabilidade do reexame necessário incide, inclusive, para casos em que o

próprio proveito econômico da demanda não supere os limites estabelecidos para União, Estados,

Distrito Federal e Municípios, e correspondentes autarquias e fundações de direito público. - No caso

específico de ação contra Município, se a demanda não trouxer um benefício econômico para o

promovente superior a 100 (cem) salários-mínimos, não será o comando sentencial sujeito ao reexame

necessário para que surta os regulares efeitos.  APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SALÁRIOS NÃO

PAGOS. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO DO SALDO DE SALÁRIO. NÃO PERCEPÇÃO DOS VALORES

Leia Mais

CORRELATOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAI SOBRE A EDILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA

DO PAGAMENTO. VERBAS DEVIDAS À PARTE DEMANDANTE. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE

RESSALVA QUANTO AOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. POSSIBILIDADE.

CLARIFICAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO E FACILITAÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE

SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL. - Em se tratando de demanda

de cobrança de salários não pagos a servidor público, cujo ingresso no quadro da edilidade decorreu

de concurso público, é competente a Justiça Estadual para o processo e julgamento da respectiva ação

(Súmula nº 137 do Superior Tribunal de Justiça). - É direito constitucional de todo trabalhador o

recebimento de salário e das férias acrescidas do terço constitucional pelo trabalho executado,

principalmente, diante da natureza alimentar que representa, constituindo crime sua retenção dolosa. -

Cabe ao Ente Municipal a produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos

servidores, em face à natural e evidente fragilidade probatória destes. Não havendo efetiva

comprovação do adimplemento de verbas remuneratórias, tem-se que ainda devidas pelo mau

pagador. - No que se refere ao pedido de incidência, sobre o valor da condenação, de desconto

previdenciário e fiscal, tem-se que, muito embora se trate, inclusive, de obrigação implícita a ser

observada na fase de cumprimento, torna-se prudente o acolhimento parcial para que deixe ainda mais

clarificado o conteúdo do título executivo, facilitando o momento executivo.

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0092796-13.2012.815.2001 – Rel. Exmº. Des. José Ricardo Porto  – j. 12 de

setembro de 2017

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMETIMENTO

DE EXACERBADAS E NÃO PROVADAS ACUSAÇÕES DURANTE DISCURSO DA

PROMOVIDA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. PROVAS QUE ATESTAM O USO DE

ADJETIVO PEJORATIVO. DANOS EVIDENTES. VEICULAÇÃO POSTERIOR NA MÍDIA

PARAIBANA. REPERCUSSÃO DANOSA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXTRAPOLADA.

OFENSA A DIREITO PERSONALÍSSIMO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, IX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA

DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM. RAZOABILIDADE DA POSTULAÇÃO.

MINORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCURSO PROFERIDO EM COMÍCIO

ELEITORAL. CARÁTER OFENSIVO CONFIGURADO. EFETIVA REPERCUSSÃO

DANOSA. PRODUÇÃO SUFICIENTE DE PROVA TESTEMUNHAL. CULPA

CARACTERIZADA. NEXO COMPROVADO. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS PRATICADAS PELA AUTORA COM O

INTUITO DE DESACREDITAR O RECONVINTE JUNTO À COMUNIDADE. CALÚNIAS,

DIFAMAÇÃO E INJÚRIAS LANÇADAS NO PERÍODO DE CAMPANHA ELEITORAL. NÃO

COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR - AC: 1644208 PR Apelação Cível -

0164420-8, Relator: Dulce Maria Cecconi, 9ª Câmara Cível). - “São invioláveis a

intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à

Leia Mais

indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” - Art. 5º, X da

CF/1988. - A manifestação do pensamento é livre, mas há dever de indenizar para

aquele que cometer abuso ao se manifestar. - A liberdade de se expressar, reclamar,

criticar, enfim, de se exprimir, esbarra numa condicionante ética, qual seja, o respeito ao

próximo. O manto do direito de manifestação não tolera abuso no uso de expressões

que ofendam à dignidade do ser humano; o exercício do direito de forma anormal ou

irregular deve sofrer reprimenda do ordenamento jurídico. - As pessoas públicas estão

sujeitas a críticas no desempenho de suas funções. Todavia, essas não podem ser

infundadas e devem observar determinados limites. Se as acusações destinadas são

graves e não são apresentadas provas de sua veracidade, configurado está o dano

moral. - Aquele que, no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de

informação, com dolo ou culpa, viola direito, ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a

reparar os danos materiais e morais decorrentes. - Na fixação do dano moral, não

devem ser relevados os critérios pedagógicos vislumbrados pelo legislador ao criar o

instituto. - A indenização deverá ser fixada de forma equitativa, evitando-se

enriquecimento sem causa de uma parte, e em valor suficiente para outra, a título de

caráter punitivo. - O pleito de redução da indenização por danos morais deve ser

acolhido quando o valor fixado em primeira instância se mostra exorbitante para

recompensar o abalo moral suportado.

 

APELAÇÃO CÍVEL

Nº 0059149-27.2012.815.2001– Rel. Exmº. Des. João Alves da Silva – j. 12 de

setembro de 2017.

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANULAÇÃO DA

SENTENÇA. VÍCIOS DE FORMA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE

UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. SENTENÇA

SUICIDA. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA

CAUSA MADURA. NECESSIDADE DE UMA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MAIS

PORMENORIZADA. INVESTIGAÇÃO SOBRE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL ANTES E

DURANTE O PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Denomina-se suicida a sentença cujo dispositivo é

contraditório em relação à fundamentação. O defeito de forma justifica a declaração de

nulidade da decisão. (TJDF - APC 20130111016502 – Rel. Des. João Egmont – 2ª

Turma Cível - j. 28/10/2015 - DJE 16/11/2015). No caso, há manifesta contradição entre

a fundamentação e o dispositivo, eis que a magistrada afirma, preliminarmente, que não

há bens a partilhar, mas em momento posterior determina a partilha de bens,

configurando a sentença suicida, vício que torna nula a decisão. - É bem verdade que o

art. 1.013, do CPC, prevê que o Tribunal, caso o processo esteja em condições de

imediato julgamento, deverá decidir o mérito, no caso de nulidade de sentença por falta

de fundamentação. No caso, todavia, não aplicável o princípio da causa madura (Art.

Leia Mais

1013, §3º, IV, CPC), tendo em vista que por mais que se esforce o recorrente, no

sentido de evidenciar que todos os bens e evolução patrimonial estão suficientemente

demonstrados nos autos, há indefinições acerca dos bens adquiridos na constância da

união estável, inclusive sobre sua natureza, sanáveis através de nova instrução.

APELAÇÃO CRIMINAL

Nº 0022432-42.2014.815.2002– Rel. Exmº. Des. Carlos Martins Beltrão Filho – j. 05

de setembro de 2017.

CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ART. 1º, I E II, DA LEI

N.º 8.137/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO. PRELIMINARES.

NULIDADE. AÇÃO PENAL AJUIZADA ANTES DO PROVIMENTO DEFINITIVO DO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I DÉBITO

TRIBUTÁRIO DEFINITIVAMENTE INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. ILEGITIMIDADE

PASSIVA AD CAUSAM. RÉUS SÓCIOS ADMINISTRADORES DA EMPRESA, SENDO,

POIS, LEGITIMADOS PASSIVOS A RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS PELA

PESSOA JURÍDICA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA

CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.

CRIME CONTINUADO. REDUÇÃO DA PENA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE.

QUANTUM SUFICIENTE PARA PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DOS DELITOS.

DESPROVIMENTO 1. Nos casos de autoria coletiva ou conjunta, a denúncia deve

apresentar, de forma suficiente, a conduta atribuível a cada um dos agentes, de modo

a  possibilitar a identificação do papel desempenhado pelos denunciados na estrutura

jurídico-administrativa da empresa e possibilitar o exercício do contraditório e ampla

defesa pelos denunciados, situação verificada nos autos. 2. À época dos fatos

denunciados, constavam os réus como sócios administradores da empresa, sendo, pois,

legitimados passivos a responder pelos atos praticados pela pessoa jurídica. 3.

Comprovado através da CDA nº 0037.02.2004.0134-0, que o débito tributário foi

definitivamente inscrito em Divida Ativa. Inteligência da Súmula Vinculante nº 24, do

STF. 4. Comete crime contra a ordem tributária o agente que omite informações às

autoridades fazendárias, frauda a fiscalização tributária e deixa de fornecer, quando

obrigatório, nota fiscal, nos termos do art. 1º, I e II da Lei nº 8.137/90. 5. Para

configuração do delito não é exigido o dolo específico, de forma que a atuação do

agente não depende de sua vontade de querer ou não prejudicar o bem jurídico, sendo

exigido apenas o enquadramento nos limites da tipificação feita pela norma,

entendimento norteado pelo Superior Tribunal de Justiça e, por conseguinte, adotado

por esta Câmara Criminal. 6. Incide no caso a regra prevista no art. 71 do CP, uma vez

que os réus, de forma rotineira e no curso de aproximadamente três anos, praticaram os

delitos denunciados, sendo inafastável o reconhecimento da continuidade delitiva.

Precedentes STJ.

Leia Mais

Leia Mais

Notícias TJPB(*) Os links podem sofrer

alterações por serem extraídos

de fonte original.

Comissão do Concurso de Remoção do TJPB divulga resultado de seleção

Leia mais...

Especializada Cível assegura indenização a candidato a prefeito de JoãoPessoa por danos morais

Leia mais...

Novo sistema de emissão de certidão online começa a funcionar em faseexperimental

Leia mais...

TJPB concede segurança e portador de Diabetes Mellitus tem direito aotratamento solicitado

Leia mais...

Primeira Cível determina que defensores públicos lotados em Ararunaretornem à comarca

Leia mais...

Câmara Criminal mantém Ação Penal contra acusado de participar de redede exploração sexual juvenil em Sapé

Leia mais...

Ações voltadas para diminuir o estoque de dívidas de precatórios sãodiscutidas entre o TJPB e o Município de João Pessoa

Leia mais...

Anteprojeto de Lei da Presidência do TJ visa equalizar força de trabalhoentre 1º e 2º graus

Leia mais...

Pleno declara inconstitucional artigo 211 da Lei Orgânica e Estatuto daPolícia Civil da Paraíba

Leia mais...

Iniciado curso profissionalizante para jovens infratores, viabilizado porparceria entre TJPB, MP, Aemp e Creas

Leia mais...

Boletim Repercussão Geral

TEMAS COM MÉRITO JULGADO

Não foram fixadas teses no Plenário do Supremo Tribunal Federal no período.

TEMAS FINALIZADOS NO PLENÁRIO VIRTUAL - PRELIMINAR DE

REPERCUSSÃO

1. Tema 961 (RE 1.038.507)

Decisão pela existência de repercussão geral. Impenhorabilidade de propriedade

familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza

pertencente à família. (RE 1.038.507, Relator Ministro Edson Fachin, julgamento

finalizado no Plenário Virtual em 7/9/2017).

Boletim Recurso Repetitivo

TEMAS FINALIZADOS, COM FIXAÇÃO DE TESE

1. Tema: 959 (REsp n. 1.349.935/SE)

Tese firmada no Tema repetitivo n. 959/STJ:

“O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério

Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante

que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

Data da publicação do acórdão: 14/09/2017.

NOVAS SÚMULAS STJ

Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é

desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo

suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou

grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de

liberdade por restritiva de direitos.

Súmula 589:  É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções

penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

Súmula 590: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda,

em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada

participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à

entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Súmula 591:  É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar,

desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a

ampla defesa.

Súmula 592: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar

só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Legislação

LEI Nº 13.479, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

Cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos

(Pro-Santas Casas) para atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma

complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).

DECRETO Nº 9.154, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de

transferência obrigatória.

DECRETO Nº 9.155, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a inclusão do serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva - LOTEX, instituído pela

Lei nº13.155, de 4 de agosto de 2015, no Programa Nacional de Desestatização.

Notícias STF* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

Ministro afasta execução provisóriade pena por ofensa à presunção deinocência

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo

Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas

Corpus (HC 137063) para afastar a execução

provisória da pena imposta pela Justiça Militar

Leia Mais

Leia Mais

Leia Mais

a  um  primeiro-tenente da Polícia Militar do

Estado de São Paulo,  condenado a 6 anos e

8  meses de reclusão, em regime inicial

semiaberto, por corrupção passiva (artigo 308,

parágrafo 1°, do Código Penal Militar), na forma

continuada (artigo 71, caput, do Código Penal). 

De acordo com o entendimento adotado pelo relator, em obediência ao princípio constitucional da

presunção da inocência, a execução da pena só deve começar após o trânsito em julgado da sentença

penal condenatória. “O texto constitucional é expresso em afirmar que apenas depois do trânsito em

julgado da sentença penal condenatória alguém poderá ser considerado culpado. Trata-se do

princípio, hoje universal, da presunção de inocência das pessoas. Como se sabe, a nossa Constituição

não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do

momento”, ressaltou. Para o ministro, não se mostra possível ultrapassar a taxatividade dessa garantia

prevista no inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, pois se mostra um “comando constitucional

absolutamente imperativo”.

Leia mais...

1ª Turma nega aumento de pena de tráfico por uso de transporte público

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 122042) para

reafirmar entendimento contrário ao aumento de pena para tráfico de drogas em razão do uso de

transporte público. A decisão foi tomada por maioria, vencido o ministro Alexandre de Moraes, que

defendeu a interpretação da lei de modo a aumentar a pena.

No caso em questão, o condenado foi flagrado durante fiscalização de rotina em ônibus na BR-463,

perto de Ponta Porã (MS), portando 17 tabletes de maconha, de aproximadamente 20 kg. A pena foi

aumentada em um terço após apelação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, passando de 6

anos e 6 meses a 8 anos e 8 meses de prisão. Para isso, foi computado aumento previsto no artigo 40,

inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), segundo a qual a pena é aumentada se o delito for

cometido em transporte público.

Leia mais...

Anulados atos do Ministério da Previdência que negaram certificado sobreimunidade a instituições de ensino

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou atos do Ministério da

Previdência Social que indeferiram pedidos de duas instituições de ensino para renovação do

Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Ao dar provimento aos Recursos

Ordinários em Mandado de Segurança (RMSs) 26722 e 28228, o ministro destacou que o único

argumento para o indeferimento do pedido pelo Executivo – a aplicação do percentual mínimo de 20%

em gratuidade nos serviços – foi declarado inconstitucional pelo Plenário da Corte.

Leia mais...

Procurador-geral questiona normas que autorizam a prática da vaquejada no país

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação

Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772, com pedido de liminar, para questionar a Emenda

Constitucional (EC) 96/2017, segundo a qual práticas desportivas que utilizem animais não são

consideradas cruéis desde que sejam manifestações culturais. Além da emenda, a ação também

impugna leis federais que regulamentam a prática da vaquejada.

Leia mais...

Partido questiona norma que alterou a regulamentação da profissão de radialista

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) aAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5769 para questionar o artigo 7º da Lei13.424/2017 que altera a regulamentação da profissão de radialista. O relator da ADI éo ministro Luiz Fux.  O dispositivo questionado alterou a redação do parágrafo 4º doartigo 4º da Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, e incluiu osincisos I e II. O artigo 4º lista as atividades compreendidas na profissão, e o parágrafo,na redação original, estabelecia que “as denominações e descrições das funções emque se desdobram as atividades e os setores mencionados nos parágrafos anterioresconstarão do regulamento”. 

Leia mais...

Afastada ordem judicial que obrigava ministro da Saúde a comparecer a audiênciasobre fornecimento de remédio

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar noHabeas Corpus (HC) 147541 para assegurar ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, odireito de não comparecer à audiência marcada para a tarde desta quarta-feira (6),perante o juízo da 10ª Vara Federal da Bahia, referente a processo sobre fornecimentode medicamento. Segundo o relator, a intimação parece ter violado regra do Código deProcesso Civil (CPC) que assegura aos ministros de Estado a inquirição em suasresidências ou nos locais em que exercerem as suas funções.

Leia mais...

STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória apresos por tráfico de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido dainconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda aconcessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomadapelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geralreconhecida.

Leia mais...

Notícias STJ* (*) Os links podem sofreralterações por serem extraídos defonte original.

Divórcio e separação coexistem noordenamento jurídico mesmo após EC66

A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiudo texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou doordenamento jurídico o instituto da separaçãojudicial, que continua sendo instrumento hábilpara pôr fim ao matrimônio.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao julgar caso

em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando decisão do juízo de primeiro grau, não

converteu uma separação em divórcio porque uma das partes se opôs expressamente. O cônjuge que

pediu a conversão em divórcio alegou que o instituto da separação judicial havia sido extinto pela EC

66.

Leia mais...

Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil

Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a

data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos

recursais, é o primeiro dia útil subsequente.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao julgar um

recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que considerou a intimação tácita

como tendo ocorrido no décimo dia após a publicação no sistema eletrônico, conforme previsto

literalmente no artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo

judicial.

Leia mais...

Adoção póstuma é possível mesmo com morte do adotante antes de iniciadoprocesso de adoção

É possível a adoção póstuma mesmo que o adotante morra antes de iniciado o processo de adoção,

em situações excepcionais, quando ficar demonstrada a inequívoca vontade de adotar, diante da longa

relação de afetividade.  Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

(STJ) ao julgar recurso que visava reverter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A

corte mineira julgou improcedente o pedido de adoção por parte do pai, já morto, reconhecendo

apenas o cabimento da adoção pela viúva, pois considerou que não houve prova inequívoca da

manifestação de vontade do falecido.

Leia mais...

Guarda unilateral não impede ampliação do direito de visitas em prol da criança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de pai que pleiteava a

ampliação do seu direito de visitas à filha, fixado quinzenalmente. O recorrente pretendia buscar sua

filha na escola às sextas-feiras e devolvê-la no colégio às segundas-feiras, e não no domingo à noite,

conforme fixado pelas instâncias ordinárias. Apesar de ter sido negado o pedido de fixação da guarda

compartilhada em razão da alta beligerância entre os genitores, o colegiado entendeu pela

possibilidade de ampliação do convívio paternal, o que não importaria em prejuízo à rotina da criança.  

Leia mais...

Princípio da insignificância não pode ser aplicado em crime contra o sistemafinanceiro

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a três recursos especiais que,

com base no argumento de lesão mínima ao Estado, pleiteavam a aplicação do princípio da

insignificância para afastar o crime de obtenção de financiamento em instituição financeira mediante

fraude. Os pedidos foram feitos por três réus condenados por tomar empréstimo no Banco do Brasil

utilizando documentos falsos para aderir ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura

Familiar (Pronaf).

Leia mais...

Terceira Turma não vê erro induzido em compra de fazenda que produziu abaixodo esperado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para anular cláusula de contrato

de compra e venda que previa a entrega de sacas de café como parte do pagamento de uma fazenda

que, depois de concluído o negócio, apresentou produtividade menor do que a esperada pelo

comprador. De forma unânime, o colegiado afastou a alegação da existência de erro substancial e

escusável capaz de gerar a anulação da compra.

Leia mais...

Falta de prévia intimação justifica anular declaração de prescrição intercorrente

Por ausência de intimação prévia do credor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e anulou sentença que havia declarado a

prescrição intercorrente em ação de execução extinta devido à ausência de manifestação do autor

após a suspensão do processo. A decisão foi unânime.

Leia mais...

Pedido de cooperação dos EUA em investigação sobre a Fifa independe deconfirmação do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de confirmação

(exequatur), pelo STJ, de pedido de cooperação jurídica internacional formulado pela Promotoria

Federal de Nova York, nos Estados Unidos, no curso de investigação de crimes em contratos mantidos

pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). De forma unânime, o colegiado concluiu que o pedido

tem caráter de auxílio direto e, portanto, não possui natureza jurídica de carta rogatória – esta, sim,

passível de determinação de execução pelo STJ.

Leia mais...

É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta deformalidades legais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como considerar nulo um

testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi

completamente satisfeita com os procedimentos adotados. O entendimento unânime foi proferido em

um recurso originado em ação de nulidade de testamento, movida em razão do descumprimento, pelo

testador, das regras específicas para confecção de testamento por pessoa cega.

Leia mais...

Prazos para Ministério Público e Defensoria contam a partir do recebimento dosautos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que

o prazo para o Ministério Público e a Defensoria Pública impugnarem decisão judicial só passa a

contar na data em que o processo é recebido no órgão. Ao julgar a controvérsia, registrada como Tema

959 no  sistema de repetitivos  do STJ, os ministros definiram a seguinte tese:  “O termo inicial da

contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos

autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado

em audiência, em cartório ou por mandado.”

Leia mais...

Cláusula de eleição de foro também obriga concessionária que não integrava redeno momento da convenção

No momento em que celebra contrato para comercialização de veículos com determinada marca

produtora, a concessionária se submete aos direitos e obrigações regulamentados nas convenções da

marca, inclusive em relação à cláusula de eleição de foro para eventual disputa judicial. Com base

nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a

recurso especial de concessionária que buscava modificar o foro para ação de cobrança, de São Paulo

– comarca estabelecida na convenção – para Salvador – onde está localizada sua sede.

Leia mais...

Notícias CNJ*(*) Os links podem sofreralterações por serem extraídosde fonte original.

Há déficit de 19,8% de juízes no Brasil

          Leia mais...

Aplicativo do CNJ permite localizar unidade da Justiça mais próxima

          Leia mais...

CNJ quer esforço dos tribunais em julgamentos dos crimes contra a

vida

          Leia mais...

Execução judicial demora três vezes mais do que o julgamento

          Leia mais...

Cármen Lúcia: Melhora da Justiça depende de ouvir mais o juiz

          Leia mais...

“Supremo em Ação” dá transparência ao andamento dascausas no STF

          Leia mais...

Cadastro

Para receber o Boletim de Jurisprudência por meio eletrônico, envie e-mail para [email protected], e osistema remeterá uma mensagem de confirmação. 

Cancelamento do Serviço

Ao enviar e-mail para [email protected], o cadastramento será automaticamente excluído da lista deassinantes respectiva. 

Contato

Em caso de sugestões relacionadas ao Boletim de Jurisprudência-TJPB ou dúvidas sobre o serviço, envie mensagem

para [email protected] 

____________ 

PODER  JUDICIÁRIO 

TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA

GERÊNCIA  DE  PESQUISA  JURÍDICA

Praça  João  Pessoa,  s/n  –  Centro  –  Anexo  Administrativo,  7º  andar 

CEP:  58013- 900  –  João  Pessoa  –  PB Tel.:  (83)  3216-1815/1685  –  Fax:  (83) 3216- 1529/1624  

[email protected]

Topo