JuriSTEP SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.

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REGULAÇÃOJuriSTE

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Instrumentos internos:

• Constituição Política (artigo 46.º)

• Na Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 4 /2001, de 31 de Dezembro de 2001 - LPI)

• No Regulamento da Propriedade Industrial (Decreto n.º 6/2004, de 30 de Junho de 2004 - RLPI)

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REGULAÇÃO (cont.)JuriSTE

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Instrumentos internacionais:

• Convenção que instituiu a União Internacional da Propriedade Intelectual Vigente desde 12, Maio, 1998

• Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial Vigente desde 12, Maio, 1998

• Tratado sobre Patentes Assinado em Junho de 2000

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ACTIDADES ABRANGIDASJuriSTE

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• Indústria (artesanato, pescas, agrícolas, florestais, pecuárias, e extractivas)

• Comércio

• Serviços

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QUEM PODE BENEFICIAR?JuriSTE

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• Pessoas (singulares e/ou colectivas) de nacionalidade santomense;

• Pessoas nacionais dos países membros da União Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial;

• Pessoas nacionais de países que não sejam membros da União, mas que tenham domicílio ou estabelecimento estável no território em país da União;

• Nacionais de outros Estados: de acordo com o previsto em tratados bilaterais ou com o princípio da reciprocidade.

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QUE DIREITOS PODEM SER REGISTADOS?

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• Patentes

• Desenhos e Modelos Industriais

• Marcas

• Marcas Colectivas

• Nomes Comerciais

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CONDIÇÕES JuriSTEP

www.juristep.comPATENTES

A invenção têm de:1. Ser nova

i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito

2. Implicar actividade inventiva i.e., tem que revelar-se original em relação a outros inventos

3. Ser susceptível de aplicação industriali.e., se for apto a ser utilizado num processo industrial

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DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS

Têm de:

• Ser novos

i.e., não ter sido de algum modo divulgado ou conhecido anteriormente num prazo superior a 12 meses antes do pedido do depósito

• Respeitar os bons costumes e a ordem pública santomense

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mMARCAS E MARCAS COLECTIVAS

A marca deve satisfazer os seguintes requisitos:

1. Permitir distinguir os produtos ou os serviços de uma empresa dos de outras empresas

2. Não ser susceptível de induzir em erro o público ou os meios comerciais nomeadamente sobre as características dos produtos ou serviços em questão

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mMARCAS E MARCAS COLECTIVAS

A marca deve satisfazer os seguintes requisitos:

3. Não reproduzir, imitar ou conter entre os seus elementos as armas, bandeiras ou outros emblemas, o nome, a abreviatura ou a sigla ou um sinal ou função oficial de fiscalização e de garantia de um Estado ou de uma organização intergovernamental criada por uma convenção internacional, excepto se a autoridade competente desse Estado ou dessa organização o autorizar

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mMARCAS E MARCAS COLECTIVAS

A marca deve satisfazer os seguintes requisitos:

4. Não ser idêntica, ou semelhante ao ponto de causar confusão, a uma marca ou nome comercial notoriamente conhecido em São Tomé e Príncipe, para produtos idênticos ou semelhantes de uma outra empresa, ou se constituir uma tradução dessa marca ou desse nome comercial

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mMARCAS E MARCAS COLECTIVAS

A marca deve satisfazer os seguintes requisitos:

5. Não ser idêntica a uma marca pertencente a um outro titular e que já tenha sido registada, ou cuja data de depósito ou prioridade anterior, para os produtos ou serviços muito semelhantes, ou for parecida com uma tal marca ao ponto de poder levar ao engano ou confusão

6. Ser conforme aos bons costumes

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mNOMES COMERCIAIS

Os nomes comerciais ou a sua utilização de não podem:

1. Ser contrários a ordem pública ou aos bons costumes

2. Ser susceptível de confundir, enganar ou induzir em erro os agentes económicos sobre a natureza da empresa designada pelo nome comercial

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PROTECÇÃO JuriSTEP

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TITULAR DOS DIREITOS:

1. Direito exclusivo de exploração económica do direito

2. Protecção jurisdicional – através dos tribunais – contra actos de terceiros praticados sem autorização do titular

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PROTECÇÃO DE TERCEIROS:

Qualquer pessoa interessada pode recorrer a um Tribunal para pedir a anulação do registo de direitos de propriedade industrial, desde que demonstre a ilicitude do direito

INTERESSE PÚBLICO:

Excepcionalmente, e no caso das patentes, o Estado pode, por motivos de interesse público, permitir que um terceiro explore a patente, mediante indemnização ao titular da patente

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PROTECÇÃO (cont.) JuriSTEP

www.juristep.comACTOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL:

• Os actos susceptíveis de criar confusão, com estabelecimento, produtos ou actividades industriais ou comerciais de um concorrente

• As afirmações falsas, no exercício do comércio, susceptíveis de prejudicar a reputação do estabelecimento, dos produtos ou da actividade industrial ou comercial de um concorrente

• As indicações ou afirmações que possa induzir o público em erro sobre os respectivos produtos

Os actos de concorrência desleal são ilícitos!

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DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL JuriSTEP

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PATENTES

► 20 anos após o depósito.

DESENHOS E MODELOS INDUSTRIAIS

► 5 cinco anos a contar da data do depósito do pedido do registo, renovável por 2 períodos consecutivos de 5 anos+prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses

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DURAÇÃO DA PROTECÇÃO LEGAL(Cont.)

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MARCAS E MARCAS COLECTIVAS

► 10 anos a contar da data do depósito do pedido do registorenovável por 2 períodos consecutivos de 10 anos+prorrogação adicional pelo prazo de 6 meses

NOMES COMERCIAIS

► Sem prazo

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FORMALIDADES JuriSTEP

www.juristep.comPATENTES

A protecção da invenção é obtida através de concessão da patente e do seu registo

Etapas e formalidades:a) Depósito do pedido de patente junto do Serviço

Nacional da Propriedade Industrialb) Exame do pedido pelo Serviço Nacional da

Propriedade Industrialc) Concessão/rejeição da patente pelo Director de

Indústriad) Publicação pelo Serviço Nacional da Propriedade

Industrial da menção da concessão da patentee) Remessa ao depositante de certificado da

concepção da patente e um exemplar da patentef) Registo da patenteg) Colocação de exemplares da patente à disposição

do público

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FORMALIDADES (cont.) JuriSTEP

www.juristep.comDESENHOS E MODELOS

INDUSTRIAIS,MARCAS, MARCAS COLECTIVAS E NOMES COMERCIAISA protecção destes direitos é obtida através do registo.

Etapas e formalidades:a) Depósito do pedido de patente junto do

Serviço Nacional da propriedade Industrialb) Exame do pedido pelo Serviço Nacional da

Propriedade Industrialc) Concessão/rejeição da patente pelo Director

de Indústriad) Publicação registo e entrega ao requerente

um certificado do registo do desenho ou modelo industrial

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FORMALIDADES (cont.) JuriSTEP

www.juristep.comLÍNGUA:

Português

NÚMERO DE CÓPIAS:Os requerimentos devem ser apresentados

em duplicado

Os resumos técnicos devem ser apresentados em triplicado

DESCRIÇÕES TÉCNICAS: O RLPI estabelece as descrições e requisitos específicos para cada um dos direitos de propriedade industrial

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QUEM PODE SUBMETER O PEDIDO? JuriSTEP

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Legitimidade Casos aplicáveis

O interessado / titularResidentes habituais ou local de actividade principal fora de STP

Mandatário da propriedade industrial

Residentes habituais ou local de actividade principal fora de STP

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CONTRATOS JuriSTEP

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Transmissão de propriedadeFormalidades:

Os contratos que implicam a transmissão de propriedade de uma patente, de um certificado de registo de desenho ou modelo industrial, ou de um certificado de registo de marca ou de marca colectiva devem ser celebrados por escrito e registados[Anote: A transmissão dos direitos não é produz efeitos contra terceiros antes de efectuado o registo]

Quando tenham por objecto registo de uma marca colectiva ou a um pedido de registo de marca colectiva o contrato deve ser aprovado pelo ministro responsável pela indústria[Anote: A mudança de propriedade de um registo de marca ou marca colectiva não será válida se for susceptível de enganar ou de criar confusão]

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CONTRATOS (cont.) JuriSTEP

www.juristep.comTransmissão de propriedade (cont.)

Formalidades:

Se o contrato tiver como objecto a mudança de propriedade de um nome comercial, deve ser feito por escrito e a transmissão do nome implicará a transferência da empresa ou da parte da empresa identificada pelo nome.

Uma cópia de cada contrato de licença relativo a uma patente, a um desenho ou modelo registado ou a uma marca registada, ou a um pedido relativo a um desses títulos, deve ser submetida ao Director de Indústria que não divulga o seu conteúdo mas o inscreve e publica uma menção dessa inscrição, um contrato de licença não é oponível a terceiros enquanto essa inscrição não tiver sido feita.

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CONTRATOS (cont.) JuriSTEP

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CONTRATOS DE LICENÇA

Os contratos de licença relativos ao registo de uma marca ou a um pedido de registo de uma marca deve prever um controlo efectivo do cedente da licença sobre a qualidade dos produtos ou serviços do licenciamento para os quais a marca é utilizada.

O contrato é nulo caso omita essas previsões.

As marcas colectivas não são podem ser objecto de contrato de licença.

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PODE OBTER MAIS INFORMAÇÕES: JuriSTEP

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Serviço Nacional da Propriedade Industrial(Ministério do Comércio, Indústria e Turismo)

Endereço:Rua Viriato da CruzC.P. 198 São ToméSão Tomé e PríncipeTelefone: +(239) 22 28 03 / 22 18 43Fax: +(239) 22 41 79 / 22 18 43 / 22 24 27E-mail:[email protected]

Organização Mundial da Propriedade Intelectual – www.wipo.org

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OS NOSSOS CONTACTOS JuriSTEP

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Rute Martins Santos TELEMÓVEL: + 351 938 899 116

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Kiluange Tiny Telemóvel: + 936 483 683

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