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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445 Processo 0009869-24.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 12/2018 Licitação nº 724096 Sistema de Registro de Preços EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Seção de Compras e Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, pelo Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: x Anexo I - Termo de Referência; x Anexo II - Planilha de Preços; x Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; x Anexo IV - Modelo de declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei complementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015; x Anexo V - Minuta da ata de registro de preços. Recebimento das propostas até: __/__/2018, às 13 h. Abertura das propostas: __/__/2018, às 13 h. Início da Disputa de Preços: __/__/2018, às 14 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação por lote. Área interessada: Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - Sevit / Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - Numes 1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), especializada em serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndio para manutenção e aquisição de extintores e mangueiras dos edifícios que abrigam a Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte/MG, a ser executado por empresa credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, incluindo a substituição de peças danificadas, se for o caso, com garantia mínima de 12 meses, conforme Termo de Referência (Anexo I), Minuta da ata de registro de preços (Anexo V) e abaixo: Lote 1 – Exclusivo ME/EPP : Fornecimento de extintores, mangueiras e acessórios, conforme as seguintes especificações e quantidades: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. 1 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega. 10 2 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da 20

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445

Processo 0009869-24.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 12/2018

Licitação nº 724096

Sistema de Registro de Preços

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Seção de Compras e Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, pelo Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço e regime de execução indireta, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13 e 8.538/2015, eInstrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital:Anexo I - Termo de Referência;Anexo II - Planilha de Preços;Anexo III - Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, daConstituição Federal;Anexo IV - Modelo de declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecidoestabelecido na lei complementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015;Anexo V - Minuta da ata de registro de preços.

Recebimento das propostas até: __/__/2018, às 13 h. Abertura das propostas: __/__/2018, às 13 h. Início da Disputa de Preços: __/__/2018, às 14 h. Horário de Brasília/DF.

Adjudicação por lote.

Área interessada: Seção de Segurança, Vigilância e Transporte - Sevit / Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - Numes

1) OBJETO1.1. Registro de Preços para contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de PequenoPorte (ME/EPP), especializada em serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndiopara manutenção e aquisição de extintores e mangueiras dos edifícios que abrigam a JustiçaFederal de Primeiro Grau em Belo Horizonte/MG, a ser executado por empresa credenciadajunto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, incluindo a substituição de peçasdanificadas, se for o caso, com garantia mínima de 12 meses, conforme Termo de Referência(Anexo I), Minuta da ata de registro de preços (Anexo V) e abaixo:

Lote 1 – Exclusivo ME/EPP: Fornecimento de extintores, mangueiras e acessórios, conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.

1Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega.

10

2 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da 20

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data da entrega.

3 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade da carga de 01 (um) ano da data da entrega.

10

4 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2),com validade de carga de 01 (um) ano da data da entrega; 10

5Extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega.

50

6

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 15(quinze) metros de comprimento.

10

7

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 20 (vinte) metros de comprimento.

10

8 Esguicho de jato sólido, confeccionado em latão, para mangueira de hidrante de 1 ½” de diâmetro, com união/conexão tipo Storz. 20

Lote 2 – Exclusivo ME/EPP: Serviços de manutenção, que consistem em recarga e testes nos extintores e mangueiras conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.

1 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2). 50

2 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. 100

3 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. 15

4 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

100

5 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. 10

6 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2).

10

7 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. 50

8 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC. 4

9 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg. 3010 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg. 6011 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg. 6012 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg. 1013 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8kg. 20

14 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. 80

15 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros. 40

1.2. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada.1.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços

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para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, e a cem por cento, por órgão ou entidade não participante. 1.3.1. Considerando que os lotes são destinados exclusivamente à contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão admitidas adesões até o limite máximo de R$ 80.000,00, correspondentes ao somatório tanto das contratações realizadas pela Justiça Federal como das promovidas pelos aderentes, nos termos dos Acórdãos nº 2957/2011 e 1968/2015 - TCU – Plenário.1.4. Justificativa para o agrupamento em lotes, conforme item 2 do Termo de Referência:

1.4.1. Os itens para aquisição e os itens para manutenção foram englobados uma vez que não são todas as empresas que realizam as atividades de manutenção e de venda dos materiais, sendo que algumas realizam apenas a manutenção e outras apenas a venda de materiais novos. 1.4.2. A licitação em lotes busca, desta forma, a redução de custos com publicações, elaboração de documentos e com processos administrativos em caso de inadimplência, buscando também a eficiência com um menor número de atas de registro de preços, além de tornar o procedimento licitatório mais atraente aos fornecedores, garantindo uma possibilidade maior de fornecimento.

2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data deabertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens”correspondente ao pregão.

3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderáimpugnar o edital.3.2. A impugnação poderá ser enviada para o e-mail [email protected] e será decidida noprazo de vinte e quatro horas.3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame.

4) PARTICIPAÇÃO4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave deidentificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A.,sediadas no País.4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do sitewww.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequenoporte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, oatendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações.5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ouempresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, quenão tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos.

5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

6) PROPOSTA6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total de cada lote, considerando incluídostodos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integraldo objeto, inclusive o valor relativo à substituição de peças, conforme o item 6.4 do Termo deReferência (Anexo I).6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio dobotão “documentos”: 6.2.1. nova proposta, ajustada ao valor do menor lance, com valores unitários e totais,observadas as especificações mínimas do item 3 do Termo de Referência;

6.2.1.1. A proposta deverá conter nome completo e CPF de quem assinará o contrato digitalmente através do SEI - Sistema Eletrônico de Informações. Caso o licitante não possua cadastro, deverá providenciá-lo, por meio de acesso ao link https://sei.trf1.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Em caso de dúvida, entrar em contato com a Setra - Seção de Contratos - pelo e-mail [email protected]. 6.2.1.2. Informar qual será o tipo de nota fiscal a ser emitida. 6.2.3. declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso. 6.3. Será aceito o envio por e-mail ou a entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 6.4. Os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar, unitários e totais, são os constantes da Planilha de Preços do Anexo II.

7) ETAPA COMPETITIVA7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados aosistema para participar da sessão de lances.

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7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.7.7. Após o encerramento da etapa competitiva, por meio do botão “incluir mensagem”, o licitante poderá reduzir seu preço ao valor da proposta mais bem classificada, para ser incluído na ata de registro de preços, na sequência da classificação.7.8. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.7.9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira.

8) HABILITAÇÃO8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, osdocumentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal equalificação econômico-financeira que regularizem sua situação no SICAF.8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nosgrupos 1 e 2.8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação,prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação apresentada na data dadisputa/convocação, através dos telefones 31 3501-1396/1366/1445, estando ciente de suaresponsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentostempestivamente pela Seção de Compras e Licitações.

8.3.2. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos:

Grupo 1: 1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante

do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*);

3. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, daControladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*);

4. Certificado, dentro do prazo de validade, de credenciamento junto ao Corpo deBombeiros Militar do Estado de Minas Gerais comprovando que a licitante está apta a exercer atividades de comercialização, recarga ou manutenção de extintores de incêndio, conforme

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art. 7º da Lei nº 14.130/2001, art. 10 do Decreto Estadual nº 44.746/2008 e Instrução Técnica – IT 34 CBMMG.

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 deverão ser apresentados por força do artigo 12da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Grupo 2: 1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada União.

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ousede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.

8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis de consulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e haja disponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda de negócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela não obtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital.

9) JULGAMENTO9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, afinalidade e a segurança da contratação.9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas quenão alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata.9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta.9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade oudefeito que inviabilize o julgamento.

10) RECURSOS10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração dovencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema.10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverámanifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lheserá concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demaislicitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo,

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que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

10.2.1. A partir da declaração do vencedor, o sistema Licitações-e fornece aos licitantes o prazo de 24 horas para manifestação da intenção de recorrer. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11) ASSINATURA DA ATA11.1. Homologado o resultado da licitação, a contratante convocará o fornecedor classificadopara, no prazo de dois dias úteis, assinar a ata de registro de preços que, após cumpridos osrequisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas.

11.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante.11.2. Se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

12) SANÇÕES12.1. O licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentaçãoexigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução doobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se demodo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampladefesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF,pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas na ata de registro depreços.12.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ouempresa de pequeno porte estará sujeito a:

12.2.1. multa de 2% sobre o valor total da contratação, quando não regularizada adocumentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

12.2.2. multa de 2% sobre o valor total da contratação e reclusão de um a cinco anos, nostermos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações.12.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processoadministrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.12.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º daInstrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores aserem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 12.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorramnos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Belo Horizonte, de junho de 2018.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTADiretora do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial

- assinado digitalmente –

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETOContratação, por meio de Registro de Preços, de empresa especializada em serviços de manutençãode sistemas de combate a incêndio para manutenção e aquisição de extintores e mangueiras dosedifícios que abrigam a Justiça Federal de Minas Gerais (JFMG) na cidade de Belo Horizonte, asaber:

Ed. Antônio Fernando Pinheiro – Av. Álvares Cabral 1.805, bairro Santo Agostinho.Ed. Euclydes Reis Aguiar – Av. Álvares Cabral 1.740, bairro Santo Agostinho.Ed. Oscar Dias Corrêa - Rua Santos Barreto 161, bairro Santo Agostinho.Casa – Rua Santos Barreto 181, bairro Santo Agostinho.Galpão Camargos – Rua José Américo de Almeida, 88, bairro Camargos.

2. JUSTIFICATIVAConsiderando que o prazo de validade das cargas dos extintores e dos testes hidrostáticos dasmangueiras é de 12 (doze) meses; que a aquisição de novos equipamentos visa substituir aqueleseventualmente reprovados nos testes hidrostáticos; que o Galpão Camargos, após a aprovação eimplementação de seu Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios, teve sua área ampliada,tornando-se necessária a aquisição de equipamentos visando à adequação do referido Sistema,justifica-se, assim, o registro de preços para contratar os serviços de recargas e testes hidrostáticosdos extintores e mangueiras de combate a incêndios e a aquisição de novos equipamentos parasuprir os reprovados, além de ampliar/adequar o Sistema de Prevenção, sendo imprescindível nosentido de manter os edifícios sede da Justiça Federal em Belo Horizonte em perfeitas condições desegurança, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT- (NBR11.861 e 12.962, ambas de 1998).

Englobamos os itens para aquisição e os itens para manutenção uma vez que não são todas as empresas que realizam as atividades de manutenção e de venda do materiais, sendo que algumas realizam apenas a manutenção e outras apenas a venda de materiais novos.

A licitação em lotes busca, desta forma, a redução de custos com publicações, elaboração de documentos e com processos administrativos em caso de inadimplência, buscando também a eficiência com um menor número de atas de registro de preços, além de tornar o procedimento licitatório mais atraente aos fornecedores, garantindo uma possibilidade maior de fornecimento.

3. ESCOPO DOS SERVIÇOS3.1. Fornecimento de novos extintores e mangueiras e a prestação de serviços de manutenção nosextintores e mangueiras já existentes nos edifícios da JFMG em Belo Horizonte, conformeespecificações e quantidades constantes dos lotes abaixo:

Lote I: Fornecimento de extintores, mangueiras e acessórios, conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM DESCRIÇÃO QTDE A SERREGISTRADA

3.1.1Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico(CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir dadata da entrega.

10

3.1.2Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco(PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um)ano, a partir da data da entrega.

20

3.1.3Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco(PQS), classe ABC, com validade da carga de 01 (um) ano da datada entrega.

10

Page 9: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISExtintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, apartir da

3.1.4 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico(CO2), com validade de carga de 01 (um) ano da data da entrega; 10

3.1.5Extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco(PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um)ano, a partir da data da entrega.

50

3.1.6

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, parahidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca,com revestimento interno em borracha sintética, extremidadesdotadas de uniões tipo Storz em latão, com 15(quinze) metros decomprimento.

10

3.1.7

Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, parahidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca,com revestimento interno em borracha sintética, extremidadesdotadas de uniões tipo Storz em latão, com 20 (vinte) metros decomprimento.

10

3.1.8 Esguicho de jato sólido, confeccionado em latão, para mangueira dehidrante de 1 ½” de diâmetro, com união/conexão tipo Storz. 20

Lote II: Serviços de manutenção, que consistem em recarga e testes nos extintores e mangueiras conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM Descrição QTDE A SERREGISTRADA

3.2.1 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2). 50

3.2.2 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. 100

3.2.3 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. 15

3.2.4 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. 100

3.2.5 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC. 10

3.2.6 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2). 10

3.2.7 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC. 50

3.2.8 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC. 4

3.2.9 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg. 30

3.2.10 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg. 60

3.2.11 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg. 60

3.2.12 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg. 10

3.2.13 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8kg. 20

3.2.14 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros. 80

3.2.15 Testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros. 40

4. DAS NORMAS TÉCNICASNBR Nº 10.721:04 - Extintores de incêndio com carga de pó químico;NBR Nº 11.715:03 - Extintores de incêndio com carga de água pressurizada;

Page 10: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAISExtintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, apartir da

NBR Nº 11.716:04 - Extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono;NBR Nº 13.485:99 - Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio;NBR Nº 11.861:98 – Mangueiras de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio.

5. HABILITAÇÃOCertificado, dentro do prazo de validade, de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais comprovando que a licitante está apta a exercer atividades de comercialização, recarga ou manutenção de extintores de incêndio, conforme art. 7º da Lei nº 14.130/2001, art. 10 do Decreto Estadual nº 44.746/2008 e Instrução Técnica – IT 34 CBMMG.

6. DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS6.1. Como forma de viabilizar a execução dos serviços, sem comprometer a segurança, os serviços de manutenção nos edifícios que abrigam a Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte deverão ser realizados em etapas, com a retirada dos equipamentos em dois lotes de, no mínimo,40% do quantitativo, sendo que a remoção do segundo lote fica condicionada à devolução do primeiro;6.2. A retirada dos equipamentos deverá ser previamente agendada com o Núcleo de Manutenção Engenharia e Segurança - NUMES/SEVIT, pelos telefones (31) 3501-1375 ou (31) 3501-1376, o qual definirá a composição dos lotes mencionados no subitem anterior;6.3. O Núcleo de Manutenção Engenharia e Segurança - NUMES poderá designar um agente de segurança para acompanhar, in loco, os testes hidrostáticos;6.4. A Contratada para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos (Lote II), ficará responsável pela substituição de peças que verificar necessária durante a recarga dos extintores, tais como acionador, alça de transporte, manômetro, mangueira, dentre outros, sem ônus para Contratante. Para tanto, a Contratada deverá incluir, no valor da recarga, um valor estimativo de possíveis substituições de peças danificadas.

7. CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS7.1. Considerando a crescente preocupação da sociedade em relação às questões ambientais e desenvolvimento sustentável, e ainda considerando os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, ocasionados pelos produtos contidos nos extintores de incêndio, para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos (Lote II), IN nº 01 –, 15/12/2010, caberá a Contratada recolher os extintores ao descarte, observando as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça e Instrução Normativa n° 1, de 19.01.2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;7.2. A Contratada deverá fornecer à Contratante declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos extintores inservíveis.

8. DO PRAZO8.1. Fornecimento de equipamentos - 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho.8.2. Serviços de recarga, manutenção, realização de testes, fornecimento de peças (caso necessário)e recolhimento de extintores inservíveis – prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho.8.3. Declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos equipamentos, em caso de extintores inservíveis – prazo 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do objeto.

9. DO RECEBIMENTOO objeto será recebido provisoriamente no ato de sua entrega, juntamente com a respectiva nota fiscal, e, definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, para verificação da conformidade do objeto e aferição do direito ao pagamento, ou, se acontecer o embargo do recebimento, da data em que for sanada a inconformidade. O embargo do recebimento

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do(s) material (is) /serviço(s) não implicará dilação do prazo de entrega e, portanto, não servirá para justificar o atraso.

10. DO LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETOO objeto dessa contratação deverá ser entregue na Seção de Segurança, Vigilância e Transportes -SEVIT, localizada à Av. Álvares Cabral, 1805, 3º andar, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte, telefones (31) 3501-1376 ou (31) 3501-1375.

11. DA GARANTIAA garantia é de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo do objeto.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE12.1. Designar um servidor ou prestador de serviço para acompanhar os testes hidrostáticos;12.2. Acompanhar e fiscalizar a retirada e o retorno dos equipamentos, observando o disposto no subitem 6.1 deste termo;12.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir satisfatoriamente as obrigações pactuadas;12.4. Assegurar o ingresso de equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, bem como o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, mediante identificação, observadas as normas internas de segurança;12.5. Impedir que terceiros executem os serviços contratados;12.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada, relacionados com o objeto pactuado;12.7. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades verificadas quando da prestação dos serviços;12.8. Comunicar, por escrito, à Contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua não-adequação aos termos contratuais.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA13.1. Apresentar ao servidor designado pela Contratante para acompanhar a execução dos serviços, relação atualizada dos empregados que prestarão os serviços em suas dependências;13.2. Manter seus empregados devidamente uniformizados e/ou identificados por crachá, em condições de higiene e segurança, sempre que os serviços demandarem a permanência deles nas dependências da Contratante;13.3. Observar as especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;13.4. Substituir, quando exigido pela Contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento se mostre contrário aos preceitos de disciplina, da ordem ou do interesse do serviço;13.5. Fornecer os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que a execução dos serviços exigirem;12.6. Cumprir o contrato de forma que os serviços pactuados sejam realizados com esmero e perfeição;13.7. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas durante a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários.

14. RECUSASerá recusado o objeto que for entregue com especificações diferentes das contidas no edital e na proposta, ficando a cargo da Contratada sua reposição por outro, de acordo com a especificação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis.

15. SANÇÕESCom fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:

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a) advertência;b) multa de:

b.1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor global da contratação, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 20% sobre o valor inadimplido do contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% sobre o valor global da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida;c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais.§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob penade cobrança judicial.§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;§ 7º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

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1 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2). 10 345,25 3.452,50

2 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

20 143,75 2.875,00

3 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

10 125,75 1.257,504 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2). 10 294,5 2.945,00

5 Extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

50 172,5 8.625,006 Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, 15 m. 10 253,41 2.534,107 Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, 20 m. 10 343,1 3.431,00

8 Esguicho de jato sólido, p/ mangueira de hidrante 1 ½” de diâmetro, com união/conexão.

20 27,75 555,0025.675,10

1 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de gás carbônico (CO2).

5060,75 3.037,50

2 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC.

100 32,5 3.250,00

3 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

15 55,75 836,25

4 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

100 42,5 4.250,00

5 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC.

10 27,75 277,50

6 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2).

10 45,5 455,00

7 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC.

50 73 3.650,00

8 Recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, , de pó químico seco (PQS), classe BC.

4 272 1.088,009 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg. 30 28 840,00

10 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg. 60 28 1.680,0011 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg. 60 26,75 1.605,0012 Teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg. 10 24,25 242,50

13 Teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8 kg. 20 34,25 685,0014 Testes pneumáticos para mangueiras tipo 2, com 15 (quinze) metros. 80 15,5 1.240,0015 Testes pneumáticos para mangueiras tipo 2, com 20 (vinte) metros. 40 15,75 630,00

23.766,75

Valor unitário máximo (R$)

Valor total máximo (R$)

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.

TOTAL LOTE 2

TOTAL LOTE 1

ANEXO IILOTE 1

LOTE 2Valor unitário máximo (R$)

Valor total máximo (R$)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Denominação ou Razão Social) _______________, inscrito no CNPJ nº

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº

_____________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

_________________________

Data

_________________________________________

Representante legal

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS

TERMOS DO DECRETO 8.538/2015

(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015,

cumprindo os requisitos legais para a qualificação como ____________________________

(o licitante deverá informar seu enquadramento: microempresa ou empresa de pequeno porte),

tendo auferido receita bruta, no último exercício financeiro, em conformidade com a referida

Lei Complementar.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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ANEXO VATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° __/2018 (Minuta)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2018

A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, CNPJ 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, por delegação da Portaria n° 10-94-DIREF de 11/06/14, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 2°, § 2°, da Resolução n° 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente ata, documento vinculativo e obrigacional às partes, cujo objeto é a contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), especializada em serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndio, manutenção e aquisição de extintores e mangueiras dos edifícios que a abrigam esta Seccional, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 0009869-24.2018.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico n°12/2018, leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.450/05, 7.892/13 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

1) OBJETO Registro de Preços para contratação exclusiva de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), especializada em serviços de manutenção de sistemas de combate a incêndio para manutenção e aquisição de extintores e mangueiras dos edifícios que abrigam a Justiça Federal de Primeiro Grau em Belo Horizonte/MG, a ser executado por empresa credenciada junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, incluindo a substituição de peças danificadas, se for o caso, com garantia mínima de 12 meses.

LOTE 1 – Exclusivo ME/EPP: Fornecimento de extintores, mangueiras e acessórios, conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO 1 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de

gás carbônico (CO2), com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega

10

2 Extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega

20

3 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade da carga de 01 (um) ano da data da entrega

10

4 Extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de 10

Beneficiária:CNPJ:Endereço:Telefone: Fax:Representante:Endereço eletrônico:

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gás carbônico (CO2), com validade de carga de 01 (um) ano da data da entrega

5 Extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC, com validade de carga de no mínimo 01 (um) ano, a partir da data da entrega

50

6 Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 15 (quinze) metros de comprimento

10

7 Mangueira de incêndio predial, tipo 2, de 1 ½” de diâmetro, para hidrante, com capa simples tecida em fio poliéster, na cor branca, com revestimento interno em borracha sintética, extremidades dotadas de uniões tipo Storz em latão, com 20 (vinte) metros de comprimento

10

8 Esguicho de jato sólido, confeccionado em latão, para mangueira de hidrante de 1 ½” de diâmetro, com união/conexão tipo Storz

20

LOTE 2 – Exclusivo ME/EPP: Serviços de manutenção, que consistem em recarga e testes nos extintores e mangueiras conforme as seguintes especificações e quantidades:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO1 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de

6kg, de gás carbônico (CO2) 50

2 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe BC

100

3 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 6kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC

15

4 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC

100

5 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de pó químico seco (PQS), classe BC

10

6 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 4kg, de gás carbônico (CO2)

10

7 recarga de extintor de incêndio, com capacidade de 8kg, de pó químico seco (PQS), classe ABC

50

8 recarga de extintor de incêndio, com capacidade 50 kg, de pó químico seco (PQS), classe BC

4

9 teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 6kg;

30

10 teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 6kg

60

11 teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 4kg

60

12 teste hidrostático em extintores do tipo CO2, com capacidade de 4kg

10

13 teste hidrostático em extintores do tipo PQS, com capacidade de 8kg

20

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14 testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 15 (quinze) metros

80

15 testes pneumáticos para mangueiras de combate a incêndio tipo 2, com 20 (vinte) metros

40

2) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO2.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a beneficiária tem o prazo de dois dias úteis para seu aceite.2.2. O prazo máximo para o fornecimento de equipamentos será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho.2.3. O prazo máximo para a realização dos serviços de recarga, manutenção, realização de testes, fornecimento de peças (caso necessário) e recolhimento de extintores inservíveis, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho.2.4. A retirada dos equipamentos será feita em dois lotes de, no mínimo, 40% do quantitativo, sendo que a remoção do segundo lote fica condicionada à devolução do primeiro;

2.4.1. A retirada dos equipamentos deverá ser previamente agendada com o Núcleo de Manutenção Engenharia e Segurança - NUMES/SEVIT, pelos telefones (31) 3501-1375 ou (31) 3501-1376, o qual definirá a composição dos lotes mencionados no subitem anterior;2.4. O objeto deverá ser entregue, a expensas da contratada, na Seção de Segurança, Vigilância e Transportes - SEVIT, localizada à Av. Álvares Cabral, 1805, 3º andar, bairro Santo Agostinho em Belo Horizonte/MG, telefones (31) 3501-1376 ou (31) 3501-1375;2.5. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório no ato de sua entrega, juntamente com a respectiva nota fiscal; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com o edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, nos termos do item 9 do Termo de Referência (Anexo I).2.6. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da recusa, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis.2.7 A empresa contratada deverá fornecer à Justiça Federal, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento definitivo do objeto, declaração informando a destinação final ambientalmente adequada dos extintores inservíveis.

3) PAGAMENTO3.1. O pagamento será feito pela contratante em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto.3.2. A contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF –Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores ou aos sites pertinentes.3.3. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.3.4. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que acontratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE4.1. Designar um servidor ou prestador de serviço para acompanhar os testes hidrostáticos;

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4.2. Acompanhar e fiscalizar a retirada e o retorno dos equipamentos, observando o disposto no subitem 6.1 do Termo de Referência;4.3. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir satisfatoriamente as obrigações pactuadas;4.4. Assegurar o ingresso de equipamentos e ferramentas necessários à prestação dos serviços, bem como o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, mediante identificação, observadas as normas internas de segurança;4.5. Impedir que terceiros executem os serviços contratados;4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada, relacionados com o objeto pactuado;4.7. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades verificadas quando da prestação dos serviços;4.8. Comunicar, por escrito, à Contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua não adequação aos termos contratuais.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA5.1. Apresentar ao servidor designado pela Contratante para acompanhar a execução dos serviços, relação atualizada dos empregados que prestarão os serviços em suas dependências;5.2. Manter seus empregados devidamente uniformizados e/ou identificados por crachá, em condições de higiene e segurança, sempre que os serviços demandarem a permanência deles nas dependências da Contratante;5.3. Observar as especificações do objeto, constantes do termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;5.4. Substituir, quando exigido pela Contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento se mostre contrário aos preceitos de disciplina, da ordem ou do interesse do serviço;5.5. Fornecer os equipamentos, materiais, mão de obra, transporte e tudo o mais que a execução dos serviços exigirem;5.6. Cumprir o contrato de forma que os serviços pactuados sejam realizados com esmero e perfeição;5.7. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas durante a prestação dos serviços, fornecendo os esclarecimentos necessários;5.8. Para a realização dos serviços de manutenção dos equipamentos (Lote II), a Contratada ficará responsável pela substituição de peças que verificar necessária durante a recarga dos extintores, tais como acionador, alça de transporte, manômetro, mangueira, dentre outros, sem ônus para Contratante, conforme item 6.4 do Termo de Referência.

6) SANÇÕES 6.1. A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das seguintes penalidades previstas na Lei 8.666/93: a) advertência; b) multa de:

b.1) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor global da contratação, limitada a incidência a 30 (trinta) dias, em razão do atraso injustificado no cumprimento do objeto, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido do contrato, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

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b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; § 1º: Caso a contratada não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da contratante a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à contratada as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal. § 4º: Ad cautelam, a contratante poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à contratada e será descontado do próximo pagamento devido pela contratante ou, caso a contratada não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais. § 7º: Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93

7) ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços e bens registrados, cabendo à contratante convocar a beneficiária para negociar.

8) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A beneficiária terá seu registro cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou noart. 7° da Lei 10.520/02.

8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da contratante. 8.3. O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido da beneficiária.

9) DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A beneficiária deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata.9.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. 9.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, e a cem por cento, por órgão ou entidade não participante.

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9.3.1. Para os lotes destinados exclusivamente à contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será admitida adesão até o limite máximo de R$ 80.000,00, correspondentes ao somatório tanto das contratações realizadas pela Justiça Federal como das promovidas pelos aderentes, nos termos do Acórdão nº 2957/2011 - TCU – Plenário. 9.4. Será realizada pesquisa periódica de mercado para comprovação da vantajosidade da ata.

10) VALIDADEEsta ata terá prazo de validade de doze meses a partir de ___/___/___, vencendo em __/__/2019.

11) DIVULGAÇÃOA presente ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br.

12) FOROPara dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata de registro de preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, do Fornecedor Beneficiário e dos licitantes constantes no cadastro reserva, se for o caso.

Belo Horizonte, __ de ____ 2018.

ELOÍSA CRUZ MOREIRA DE CARVALHO Diretora da Secretaria Administrativa

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

BENEFICIÁRIA