JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº...

40
JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n.014 /2015-SV03 Alienação de Bens do Acusado nº 0000153-02.2013.403.6000 Pedido de Medidas Assecuratórias nº 0003007-81.2004.403.6000 Ação Penal nº 0010749-94.2003.403.6000 Interessado: Anna Karoline Galeano de Carvalho MONIQUE MARCHIOLI LEITE, MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc. Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados: IMÓVEL BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S): 1) Casa tipo sobrado (Casa 01), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Nesta casa houve a construção de mais uma peça externa, sendo que nela contém uma churrasqueira. OBS2: A presente casa possui diversas rachaduras, infiltrações, banheiro social com vazamentos, muro cedendo e mofo nas paredes. OBS3: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da despensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS4: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir as casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes.

Transcript of JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº...

Page 1: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n.014 /2015-SV03

Alienação de Bens do Acusado nº 0000153-02.2013.403.6000 Pedido de Medidas Assecuratórias nº 0003007-81.2004.403.6000 Ação Penal nº 0010749-94.2003.403.6000 Interessado: Anna Karoline Galeano de Carvalho

MONIQUE MARCHIOLI LEITE, MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados:

IMÓVEL BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S): 1) Casa tipo sobrado (Casa 01), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Nesta casa houve a construção de mais uma peça externa, sendo que nela contém uma churrasqueira. OBS2: A presente casa possui diversas rachaduras, infiltrações, banheiro social com vazamentos, muro cedendo e mofo nas paredes. OBS3: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da despensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS4: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir as casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes.

Page 2: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 15.604,22( quinze mil e seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 02) Casa tipo sobrado (Casa 02), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578, contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: O sobrado possui vários pontos de mofo e infiltrações. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da despensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir as casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 25.641,29 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 03) Casa tipo sobrado (Casa 03), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578, contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: O sobrado possui vários pontos de mofo e infiltrações, e conforme

Page 3: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

informações da moradora chove dentro da residência. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 34.331,51 (trinta e quatro mil e trezentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 04) Casa tipo sobrado (Casa 04), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Todo o sobrado possui diversos pontos de mofo e infiltrações graves, e conforme informações do morador chove dentro da residência, no teto da despensa possui um buraco causado pela infiltração, também foi informado pelo morador há retorno do cheiro da fossa para os banheiros. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e na parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 2.735,64 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula

Page 4: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

3) ver na matrícula penhora 05) Casa tipo sobrado (Casa 05), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Garagem e parede em frente a escada com vazamento quando chove e infiltração, um quarto com rachadura, banheiro social com pequeno vazamento no teto OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 8.537,37 (oito mil e quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 06) Casa tipo sobrado (Casa 06), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Parede em frente a escada com infiltração, segundo a moradora chove dentro da residência e há uma rachadura acima da porta de entrada. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema.

Page 5: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 15.361,36 (quinze mil e trezentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 07) Casa tipo sobrado (Casa 07), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578, contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Quarto com mofo, vazamento no banheiro da suíte e da despensa, fossa danificada precisando de reparos urgentes. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 13.000,37 (treze mil reais e trinta e sete centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 08) Casa tipo sobrado (Casa 08), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas:

Piso inferior:

Page 6: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Despensa e garagem com infiltração e conforme informação da moradora está chovendo no banheiro social. OBS2: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema. OBS3: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 30.867,04 (trinta mil e oitocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora 09) Casa tipo sobrado (Casa 09), com área de aproximadamente 116,00 m², situada em condomínio residencial - Conjunto Gardênia, na Rua Gardênia, nº 463, Bairro Cidade Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma cozinha, uma despensa, um lavabo, 01 sala e garagem externa com forro de madeira para dois carros. Piso superior: 01 (uma) suíte com sacada, 2 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social. OBS1: Nesta casa houve a construção de duas peças na parte externa. OBS2: Na casa há vários pontos de mofo e infiltração, também conforme relatos da moradora há problemas elétricos. Devido ao vizinho ter aumentado o muro de divisa (o mesmo vizinho dono da cerca viva) isso ocasionou algumas rachaduras na residência. O muro de divisa que fica no fundo do residencial está cedendo devido ao fato de toda a agua da chuva cair neste muro e não ter vazão, é necessário com urgência ser feito um muro de arrimo para evitar que ele desabe. OBS3: Conforme vistoria foi constatado que essa é a casa mais afetada por problemas de infiltração, mofo, rachaduras e em dias de chuva ocorre alagamento. OBS4: Todos os sobrados possuem uma infiltração nas paredes próximas as escadas e parede superior da dispensa, sendo que até o momento nenhum morador conseguiu solucionar, pois nenhum profissional da área de construção consegue identificar o que causa o problema.

Page 7: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

OBS5: Em virtude de o vizinho possuir cerca viva e tal cerca invadir a casas do residencial, a mesma está causando mofo nas casas, pois ela retém umidade nas paredes. AVALIAÇÃO TOTAL: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Gardênia, 463 – Casa 01 – Bairro Cidade Jardim – Campo Grande/MS. ÔNUS DO BEM: 1) IPTU EM ATRASO NO VALOR DE: 13.448,82 (treze mil quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois reais) 2) O imóvel não está desmembrado na matrícula 3) ver na matrícula penhora DATA, HORÁRIO E LOCAL PRIMEIRA PRAÇA : dia 16/10//2015, às 09:00 horas. SEGUNDA PRAÇA : dia 29/10/2015, às 09:00 horas. LOCAL: Auditório da Justiça Federal de Campo Grande, Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº. 128, Parque dos Poderes, CEP nº. 79.037-102 – Campo Grande/MS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. VISITAÇÃO AOS BENS Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio agendamento com a leiloeira, pelos telefones: (67) 8112-9306 – (TIM). A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:

1. A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro;

2. 0,5 % (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF 3ª Região, a título de custas de arrematação.

3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

4. No caso de arrematação de imóveis, com parcelamento, do valor relativo ao registro de hipoteca.

Page 8: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a parte do encerramento da hasta. ADVERTÊNCIAS: 1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; 2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus; 2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de

Page 9: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo. 2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator). 2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação. 2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço;

Page 10: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;

c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;

f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;

h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;

j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.

3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO GRANDE-MS (agência n.º 3953). 3.1. O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, conforme art. 690, § 3º do CPC. 3.2. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 4.1 Após a assinatura do auto de arrematação e pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto, consoante art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil. 4.2. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, sofrerá as penalidades constantes no item 4.3.

Page 11: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

4.3. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência: a) a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante art. 39º do Decreto 21.981/32; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a nova praça, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. 5. O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da carta de arrematação, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem. 5.1 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 3ª Vara Criminal independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 5.2. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes. 6. Venda Direta. Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados, nos termos dos artigos 685-C, do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 6.1. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a venda. 6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão. 6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta. 6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.

8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.

Page 12: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 25 de agosto de 2015, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e conferido por ANA PAULA DE OLIVEIRA GUIBO, Diretora Substituta da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juíza Federal Substituta.

Monique Marchioli Leite Juíza Federal Substituta

Page 13: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n. 017/2015-SV03

Alienação de Bens do Acusado nº 00004691-02.2008.403.6000 Pedido de Medidas Assecuratórias nº 0003639-05.2007.403.6000 Ações Penal n° 0005383-63.2006.403.6000

ODILON DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados:

VEÍCULO BEM A SER ALIENADO: 01) Sucata do veículo VW/Kombi, cor branca, ano 1977/1977, gasolina, renavam 389447218, placas BMT 3384, SP, registrado em nome de João de Lima CPF nº 182.310.986-15. Observação: Já encontra-se baixado como sucata. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da empresa Leilões Serrano, situado na R. Recanto dos Lagos, 25 (numeração não aparente), Condomínio Recanto dos Lagos, Morada dos Pássaros, CEP 37701-970, Poços de Caldas. Referência: Entra antes do Haras Gimenes-perto da Serraria-orelhão. Serrano em Poços de Caldas (Rua Vicente Celestino, 60, Estância São José).

Page 14: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

DATA, HORÁRIO E LOCAL PRIMEIRA PRAÇA : dia 16/10//2015, às 09:00 horas. SEGUNDA PRAÇA : dia 29/10/2015, às 09:00 horas. LOCAL: Auditório da Justiça Federal de Campo Grande, Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº. 128, Parque dos Poderes, CEP nº. 79.037-102 – Campo Grande/MS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. VISITAÇÃO AOS BENS Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio agendamento com a leiloeira, pelos telefones: (67) 8112-9306 – (TIM). A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:

1. A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro;

2. 0,5 % (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF 3ª Região, a título de custas de arrematação.

3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

4. No caso de arrematação de imóveis, com parcelamento, do valor relativo ao registro de hipoteca.

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a parte do encerramento da hasta. ADVERTÊNCIAS: 1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos

Page 15: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; 2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus; 2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto.

Page 16: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo. 2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator). 2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação. 2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço;

b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;

c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;

f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

Page 17: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;

h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;

j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.

3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO GRANDE-MS (agência n.º 3953). 3.1. O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, conforme art. 690, § 3º do CPC. 3.2. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 4.1 Após a assinatura do auto de arrematação e pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto, consoante art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil. 4.2. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, sofrerá as penalidades constantes no item 4.3. 4.3. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência: a) a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante art. 39º do Decreto 21.981/32; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a nova praça, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. 5. O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da carta de arrematação, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de

Page 18: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem. 5.1 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 3ª Vara Criminal independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 5.2. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes. 6. Venda Direta. Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados, nos termos dos artigos 685-C, do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 6.1. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a venda. 6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão. 6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta. 6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.

8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 01 de outubro de 2015, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e

Page 19: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

conferido por JEDEÃO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juiz Federal.

Odilon de Oliveira

Juiz Federal

Page 20: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n. 13 /2015-SV03

Alienação Judicial nº 0006471-74.2008.403.6000 Ação Penal nº 0005383-63.2006.403.6002 Sequestro nº 2006.60.00.009985-6 e 2006.60.00.009267-9

MONIQUE MARCHIOLI LEITE, MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados:

VEÍCULO BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S): 01) M.BENZ/L 1513, cor azul, ano 1983/1983, diesel, renavam 396996477, chassi 34500512616935, placas BUR 1533, MS, registrado em nome de Fábio Lechuga G. Fernandes, CPF 007.091.271-89; Observações: pintura em péssimo estado, amassados, arranhões, ferrugem na cabine do veículo, carroceria de madeira em péssimo estado, faróis em razoável estado, bancos em péssimo estado, forro bom, painel em péssimo estado, lanternas em razoável estado, motor e câmbio no lugar. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015 e IPVA 2015 proporcional. 02) M.BENZ/LS 1935, cor branca, ano 1990/1990, diesel, renavam 127183019, chassi 9BM388054LB885393 placas JYR 4789, MS, registrado em nome de Doroti Eurames de Araújo, CPF 105.106.211-04. Observações: pintura em péssimo estado, com amassado, arranhões, ferrugem, painel em péssimo estado, forros de portas em péssimo estado, bancos em péssimo estado, sem um banco de passageiro, lanternas traseiras em péssimo estado, faróis razoável estado, sem

Page 21: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

bateria, com rodo-ar (sem funcionamento), retrovisores em bom estado, motor e câmbio no lugar AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015 e IPVA 2015 proporcional. 03) M.BENZ/LS 1935, ano 1996/1997, cor branca, diesel, renavam 667573054, chassi 9BM388054TB110726, placas KQL 3103, MS, registrado em nome de Vanderlei Eurames Barbosa, CPF 373.871.701-34. Observações: pintura em péssimo estado, com amassados, arranhões ferrugem pela cabine, painel em péssimo estado, forro de portas em péssimo estado, bancos em péssimo estado, sem um banco de passageiro, para-brisa trincado no lado do motorista, faróis em estado razoável, faróis de milha em péssimo estado, lanternas traseiras em razoável estado, sem rodo-ar, retrovisor do lado motorista sem espelho e do lado passageiro em bom estado, motor e câmbio no lugar AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta e nove mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015 e IPVA 2015 proporcional. 04) REB/RANDON SR BA AB, cor branca, ano 1997/1997, renavam 683127900, chassi 9ADB08530VM131685, placas CGR 5461, MS, registrado em nome de Doroti Eurames de Araújo, CPF 105.106.211-04. Observações: pintura em péssimo estado totalmente com ferrugem, lanternas traseiras danificadas, vários pontos da lataria apodrecidos, dois para-lamas danificados, sem rodo-ar, AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015. 05) SR/RANDON, cor branca, ano 1986/1987, renavam 121354199, placa HQN 7192, MS, de propriedade de Vanderlei Eurames Barbosa - CPF 373.871.701-34. Observações: pintura em péssimo estado totalmente enferrujada, lanternas traseiras danificadas, vários pontos da lataria apodrecidos, dois para-lamas danificados, sem rodo-ar, AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: - Licenciamento 2015 -Multa PRF no valor de R$ 595,90 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa centavos).

Page 22: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

06) 01 motossera Husq Varna, modelo 288 XP Observações: Usada e sem documentação AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 800,00 (oitocentos reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS 07) 01 motossera Husq Varna, modelo 61 Observações: Usada e sem documentação AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 480,00 (quatrocentos reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS 08) Veículo VW/CROSSFOX 1.0, gasolina, ano/modelo 2005/2005, cor cinza, renavam 858647834, chassi 9BWKB05Z554099401, placa HSH 2704, MS, registrado em nome de Marcelo Coelho de Souza. Observações: pneus em bom estado, quilometragem de 106.978Km, sem tampão do porta-malas, com pequenos riscos e avarias na lataria AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Tamandaré, n. 1.066, Vila Alto Sumaré, Campo Grande/MS ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: - IPVA, Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015. - O veículo está sem placa 09) Sucata do veículo NISSAN PATHFINDER, cor preta, ano 1992, gasolina, renavam 435922912, placas FEL 0111, SP, chassi JN8HD17S2NW021414, registrado em nome de Francisco Ramos. Observações: O veículo serve de sucata, próprio para reposição de peças para outro veículo, sem a garantia de funcionamento devido estar exposto às intempéries desde 1997 e com motor sem funcionamento. Os pneus estão murchos, paralama esquerdo dianteiro enferrujado, capô enferrujado, tem vidros, com estepe, bancos e mau estado e pintura toda queimada. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 600,00 (dois mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: pátio do DETRAN na Cidade de Nova Odessa/SP, localizado na Rua Ilda Bagne da Silva, nº. 275, Jardim Flórida. ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: - Será baixado como sucata DATA, HORÁRIO E LOCAL PRIMEIRA PRAÇA : dia 16/10//2015, às 09:00 horas. SEGUNDA PRAÇA : dia 29/10/2015, às 09:00 horas.

Page 23: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

LOCAL: Auditório da Justiça Federal de Campo Grande, Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº. 128, Parque dos Poderes, CEP nº. 79.037-102 – Campo Grande/MS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. VISITAÇÃO AOS BENS Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio agendamento com a leiloeira, pelos telefones: (67) 8112-9306 – (TIM). A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:

1. A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro;

2. 0,5 % (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF 3ª Região, a título de custas de arrematação.

3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

4. No caso de arrematação de imóveis, com parcelamento, do valor relativo ao registro de hipoteca.

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a parte do encerramento da hasta. ADVERTÊNCIAS: 1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades

Page 24: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; 2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus; 2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo.

Page 25: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator). 2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação. 2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço;

b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;

c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;

f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;

h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;

Page 26: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.

3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO GRANDE-MS (agência n.º 3953). 3.1. O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, conforme art. 690, § 3º do CPC. 3.2. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 4.1 Após a assinatura do auto de arrematação e pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto, consoante art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil. 4.2. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, sofrerá as penalidades constantes no item 4.3. 4.3. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência: a) a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante art. 39º do Decreto 21.981/32; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a nova praça, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. 5. O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da carta de arrematação, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem. 5.1 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da

Page 27: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

entrega da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 3ª Vara Criminal independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 5.2. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes. 6. Venda Direta. Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados, nos termos dos artigos 685-C, do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 6.1. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a venda. 6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão. 6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta. 6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.

8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 28 de setembro de 2015, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e conferido por JEDEÃO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juiz Federal.

Monique Marchioli Leite Juíza Federal Substituta

Page 28: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n. 018/2015-SV03

Alienação Judicial nº 0006669-38.2013.403.6000 Ação Penal nº 2003.60.02.001263-9 Interessado: Lucimara Fernandes da Silva

ODILON DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados:

VEÍCULO BEM(NS) A SER(EM) ALIENADO(S): 01) Apartamento 31, localizado no Edifício Jacob Jorge, em Ponta Porã/MS, R-5, matrícula

nº 18.171 do 1º CRI de Ponta Porã/MS, registrado em nome de Lucimara Fernandes da Silva, CPF n. 886.625.511-49.

Observações: 1 ) O presente imóvel possui duas portas de entrada, uma que dá acesso à sala de estar e outra que dá acesso a cozinha, uma lavanderia com banheiro, uma cozinha, uma sala, um banheiro social, um quarto com suíte e um quarto simples. O imóvel está em péssimo estado de conservação, com pisos soltando, pintura deteriorada. 2) Dívida de condomínio no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) que serão arcados pelo arrematante, podendo ser dividido em 12 parcelas mensais e iguais de R$ 5.416,67 (cinco mil e quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos); 3) Consta IPTU em atraso. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Município de Ponta Porã/MS. DATA, HORÁRIO E LOCAL PRIMEIRA PRAÇA : dia 16/10//2015, às 09:00 horas. SEGUNDA PRAÇA : dia 29/10/2015, às 09:00 horas.

Page 29: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

LOCAL: Auditório da Justiça Federal de Campo Grande, Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº. 128, Parque dos Poderes, CEP nº. 79.037-102 – Campo Grande/MS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. VISITAÇÃO AOS BENS Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio agendamento com a leiloeira, pelos telefones: (67) 8112-9306 – (TIM). A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:

1. A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro;

2. 0,5 % (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF 3ª Região, a título de custas de arrematação.

3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

4. No caso de arrematação de imóveis, com parcelamento, do valor relativo ao registro de hipoteca.

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a parte do encerramento da hasta. ADVERTÊNCIAS: 1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades

Page 30: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; 2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus; 2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto. 2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo.

Page 31: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator). 2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação. 2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço;

b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;

c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;

f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;

h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;

Page 32: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.

3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO GRANDE-MS (agência n.º 3953). 3.1. O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, conforme art. 690, § 3º do CPC. 3.2. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 4.1 Após a assinatura do auto de arrematação e pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto, consoante art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil. 4.2. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, sofrerá as penalidades constantes no item 4.3. 4.3. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência: a) a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante art. 39º do Decreto 21.981/32; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a nova praça, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. 5. O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da carta de arrematação, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem. 5.1 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da

Page 33: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

entrega da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 3ª Vara Criminal independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 5.2. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes. 6. Venda Direta. Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados, nos termos dos artigos 685-C, do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 6.1. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a venda. 6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão. 6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta. 6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.

8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 01 de outubro de 2015, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e conferido por JEDEÃO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juiz Federal.

Odilon de Oliveira Juiz Federal

Page 34: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO n. 015/2015-SV03

Alienação de Bens do Acusado nº 0010145-60.2008.403.6000 Pedido de Medidas Assecuratórias nº 2006.60.00.008218-2 Ações Penais n° 2004.60.00.007628-8 e 2007.60.00.003759-4 Interessados: Hyan Georges Delgado Garcete e outros

ODILON DE OLIVEIRA, MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande/MS, no uso de suas atribuições legais etc.

Faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. MARIA FIXER, matrícula JUCEMS nº 011, nomeada por este Juízo, levará a público, pregão de venda e arrematação através da internet (meio eletrônico) e através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação, até a data do Primeiro Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico e por qualquer preço, desde que não seja vil, a partir de 75% do valor da avaliação, até a data do Segundo Leilão presencial e simultâneo ao eletrônico, dos bens seqüestrados e/ou apreendidos a seguir especificados:

VEÍCULO

BEM A SER ALIENADO: 01) I/MERCEDES C280 HA28W, cor prata, ano 1995/1995, gasolina, chassi WDBHA28W0SF240037, renavam 65530020, placas HRG 1727, MS registrado em nome de Hyan Gorges Delgado Garcete, CPF n° 542.064.481-91. Observação: Amassado na lateral esquerda, retrovisor esquerdo quebrado, vidro lateral esquerdo quebrado. Há bastante tempo não está funcionando. Não está em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Pátio da empresa Leilões Judiciais Serrano, localizado na Javaé, Qd. 54, lote 13 a 24, CEP 74.993-130, jardim Eldorado, Pólo Industrial DIMAG, Aparecida de Goiânia/GO. ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Seguro Obrigatório 2015, Licenciamento 2015 e IPVA 2015 proporcional.

Page 35: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

DATA, HORÁRIO E LOCAL PRIMEIRA PRAÇA : dia 16/10//2015, às 09:00 horas. SEGUNDA PRAÇA : dia 29/10/2015, às 09:00 horas. LOCAL: Auditório da Justiça Federal de Campo Grande, Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº. 128, Parque dos Poderes, CEP nº. 79.037-102 – Campo Grande/MS e através do site www.leiloesjudiciais.com.br. VISITAÇÃO AOS BENS Os interessados, antes dos dias marcados para o leilão, poderão, sem intervenção deste Juízo, visitar os bens nos locais em que se encontrarem, mediante prévio agendamento com a leiloeira, pelos telefones: (67) 8112-9306 – (TIM). A visitação aos bens é uma faculdade do licitante, mas aqueles que dela não fizerem uso não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente do real estado dos bens e, no caso dos imóveis, a eventual ocupação por terceiros. ÔNUS DO ARREMATANTE:

1. A comissão do leiloeiro oficial, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24 do Decreto n.º 21.981 de 19.10.32), será paga pelo arrematante no ato da arrematação diretamente ao leiloeiro;

2. 0,5 % (meio por cento) de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos da Tabela vigente do TRF 3ª Região, a título de custas de arrematação.

3. Pagamento dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.

4. No caso de arrematação de imóveis, com parcelamento, do valor relativo ao registro de hipoteca.

MODALIDADE PRESENCIAL E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet, através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a parte do encerramento da hasta. ADVERTÊNCIAS: 1. Não obstante os ônus especificados nas descrições dos lotes, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de pendências junto aos órgãos públicos

Page 36: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

encarregados do registro da propriedade dos bens, assim como os recolhimentos de impostos e taxas cobradas para seu registro. 1.1.Os bens relacionados serão leiloados nas condições em que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 2. Os veículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxas; 2.1. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (veículos irrecuperáveis, baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, os quais terão chassi inulitizados e placas retiradas e destruídas) não poderão ser registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas; 2.2. O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dos veículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos em desacordo com as condições estabelecidas neste edital; 2.3. Tratando-se de veículos automotores, os arrematantes não arcarão com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxas de licenciamento do DETRAN, anteriores a data da arrematação, nem com as multas pendentes, cuja responsabilidade é pessoal do proprietário anterior, devendo o arrematante comunicar o juízo para que seja retirado o ônus; 2.4. Correrão por conta dos arrematantes a transferência dos bens (veículos) adquiridos e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, se incidentes, observados os arts. 123, I e § 1º e 233 do Código Nacional de Trânsito, ficando o Leiloeiro Público Oficial e o juízo ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes. 2.4.1. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências, solicitações de serviços e encargos visando o cadastramento/regularização dos veículos junto aos órgãos de trânsito, tais como primeiro emplacamento, emplacamento de veículo de coleção, transferência, emissão de certificado, modificação ou remarcação de chassi, obtenção de código específico de marca/modelo/versão, vistorias, dentre outros procedimentos necessários para fins de adequação do veículo aos dispositivos da Lei nº 9.503/1997, às Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao Decreto-Lei nº 1455/76, e às demais normas vigentes que regulam o assunto.

Page 37: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

2.4.2. Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV- Certificado de Registro de Veículo. 2.5. Tratando-se de imóveis, não arcarão os arrematantes com o pagamento de tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens, bem assim os relativos à taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens e às contribuições de melhoria, como, IPTU e ITR, multas por infrações, e taxas de água e luz (que são de responsabilidade do consumidor/infrator). 2.5.1. O imposto de transmissão (ITBI e ITR), emolumentos cartorários e as taxas e valores cíveis de natureza real e não tributárias, tais como as taxas de condomínio (art. 1.345 do Código Civil), débitos de INSS da construção e registro da carta, deverão ser arcados pelos arrematantes, ficando estes advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo e órgãos competentes, a apuração de eventuais débitos. 2.5.1.1. Também serão responsabilidade do adquirente a regularização da pendências judiciais e administrativas do imóvel, perante os órgãos competentes, como cartório de registro de imóveis e prefeitura, das condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a verificação do enquadramento da construção em relação à legislação municipal que rege o zoneamento urbano, legislação ambiental, IBAMA, INCRA , eximindo-se o juízo de quaisquer ônus/providências para sua regularização. 2.5.2. A responsabilidade de lidar com os ocupantes de imóveis é do arrematante, após retirar a carta de arrematação. 2.5.3. Pagamento a prazo. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições:

a) o interessado apresentará proposta, por escrito, e depositará, por ocasião do leilão, 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor da avaliação ou do maior lanço;

b) o prazo máximo do parcelamento será de 12 (doze) meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para observância desse valor mínimo, levando em conta o preço da compra, haverá redução desse prazo;

c) a primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte;

d) o restante do preço ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; e) as prestações serão reajustadas mensalmente pela taxa referencial do Sistema

Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, ficando a cargo do adquirente o cálculo respectivo;

f) no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois por cento ao mês), contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento;

Page 38: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

g) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) (item a) será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações;

h) o adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação;

i) o registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação;

j) havendo mais de uma proposta de parcelamento, será escolhida a que tiver menor prazo de parcelamento.

3. O valor da arrematação será pago, preferencialmente, à vista, em moeda corrente nacional (real), pela melhor oferta, mediante depósito no PAB JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPO GRANDE-MS (agência n.º 3953). 3.1. O pagamento da arrematação também poderá ser feito no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do leilão, porém, cabendo ao arrematante, no ato da arrematação, a título de caução, pagar a importância correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do lanço, conforme art. 690, § 3º do CPC. 3.2. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo. 4. Ficam, ainda, as partes advertidas de que, assinado o auto pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos. 4.1 Após a assinatura do auto de arrematação e pagamento do preço ou da garantia prestada pelo arrematante, ficam os interessados cientificados de que o prazo legal para interposição de embargos à arrematação e/ou de terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da assinatura do auto, consoante art. 746 combinado com o art. 1.048 do Código de Processo Civil. 4.2. Caso a arrematação seja invalidada por decisão judicial, o valor do lance e a comissão da leiloeira serão devolvidos, porém, sendo a invalidação em razão de culpa do arrematante, sofrerá as penalidades constantes no item 4.3. 4.3. Os pagamentos não efetuados no ato do Leilão implicarão aos arrematantes faltosos as penalidades da lei, que prevê, no caso de inadimplência: a) a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo; b) rescisão do negócio e perda da comissão do leiloeiro e do sinal do lance, consoante art. 39º do Decreto 21.981/32; c) proibição de participar de novo leilão e perda da caução, ocasionando a volta do bem a nova praça, nos termos do art. 695 do Código de Processo Civil. 5. O arrematante disporá do prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega da carta de arrematação, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de

Page 39: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem. 5.1 Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrega da carta de arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem à guarda da 3ª Vara Criminal independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade. 5.2. As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram correrão por conta EXCLUSIVA dos arrematantes. 6. Venda Direta. Fica autorizada a venda direta dos bens não arrematados, nos termos dos artigos 685-C, do CPC, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. 6.1. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a venda. 6.2. Os bens deverão ser oferecidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão. 6.3. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maior oferta. 6.4. Podem ser aplicadas à venda direta as normas constantes do item 2.5.3 deste edital. 7. Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, para eximirem-se das obrigações geradas.

8. Não poderão participar do leilão as pessoas previstas no art. 690-A do CPC.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo federal em conjunto com a leiloeira. Ficam, no caso de diligência negativa de intimação dos interessados, corresponsáveis, dos coproprietários, do senhorio direto, do credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada e dos usufrutuários, intimados, pelo presente edital, do local, dia e hora do leilão designado, bem como seus respectivos cônjuges, se o bem for imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, será o presente EDITAL afixado no local de costume deste fórum federal e publicado uma vez no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, em 01 de outubro de 2015, o presente edital foi digitado por DENISE BARBOSA MARDINI LANZARINI, Técnica Judiciário, e

Page 40: JUSTIÇA FEDERAL€¦ · Jardim, Campo Grande/MS, registrado no 1º CRI sob o nº 205.182 (Ant. nº 151.577 e 151.578), contendo as seguintes divisões internas: Piso inferior: Uma

JUSTIÇA FEDERAL 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande-MS Especializada no processamento de crimes contra o sistema financeiro nacional e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores

Rua Del. Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, CEP nº 79.037-102 – Campo Grande – MS PABX: (67) 3320-1100 - Tel. 3ª Vara: (67) 3320-1136 – Fax 3ª Vara: (67) 3327-0183

conferido por JEDEÃO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal, indo devidamente assinado pela MM. Juiz Federal.

Odilon de Oliveira

Juiz Federal