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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445 Processo 0021432-20.2015.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 62/2015 Sistema de Registro de Preços EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Cristiane de Figueiredo Gomes, indicada pela Portaria DIREF 106 de 15/06/2015, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, pelo Sistema de Registro de Preços, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ). Integram este edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo III – Minuta da ata de registro de preços. Recebimento das propostas até: 21/12/2015, às 9 h. Abertura das propostas: 21/12/2015, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 21/12/2015, às 11 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação por lote. 1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de uso tático e uniformes, com garantia mínima de 03 (três) meses contra defeito de fabricação, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Minuta da ata de registro de preços (Anexo III): LOTE I ITEM NOME DO ITEM UNID. DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA QTDE. TOTAL A SER REGISTRADA VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL 1 BASTÃO RETRÁTIL UNID. 1 13 162,03 2 CINTO TÁTICO UNID. 1 13 102,73 3 ALGEMA UNID. 1 13 111,83 4 DISTINTIVO UNID. 1 72 105,70 5 BOTON UNID. 1 72 21,23 6 LANTERNA PORTÁTIL TÁTICA UNID. 1 20 79,80 LOTE II 7 COTURNO UNID. 1 72 377,13 LOTE III 8 CALÇA TÁTICA UNID. 2 163 109,3 9 CAMISA PÓLO, COR CINZA ESCURO UNID. 3 312 56,90 10 CAMISA PÓLO, COR VERDE MUSGO UNID. 4 78 56,90 11 CAMISA EM PV, COR AZUL MARINHO UNID. 3 371 30,13 12 AGASALHO EM NYLON UNID. 1 13 187,67 13 CINTO DE NYLON COM FIVELA UNID. 1 72 18,57

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445

Processo 0021432-20.2015.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO 62/2015 Sistema de Registro de Preços

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Cristiane de Figueiredo Gomes, indicada pela Portaria DIREF 106 de 15/06/2015, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, pelo Sistema de Registro de Preços, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). Integram este edital: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°,

XXXIII, da Constituição Federal; • Anexo III – Minuta da ata de registro de preços.

Recebimento das propostas até: 21/12/2015, às 9 h. Abertura das propostas: 21/12/2015, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 21/12/2015, às 11 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação por lote.

1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de uso tático e uniformes, com garantia mínima de 03 (três) meses contra defeito de fabricação, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Minuta da ata de registro de preços (Anexo III):

LOTE I

ITEM NOME DO ITEM UNID.

DE MEDIDA

REQUISIÇÃO MÍNIMA

QTDE. TOTAL A SER

REGISTRADA

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL

1 BASTÃO RETRÁTIL UNID. 1 13 162,03 2 CINTO TÁTICO UNID. 1 13 102,73 3 ALGEMA UNID. 1 13 111,83 4 DISTINTIVO UNID. 1 72 105,70 5 BOTON UNID. 1 72 21,23

6 LANTERNA PORTÁTIL TÁTICA UNID. 1 20 79,80

LOTE II

7 COTURNO UNID. 1 72 377,13

LOTE III 8 CALÇA TÁTICA UNID. 2 163 109,3

9 CAMISA PÓLO, COR CINZA ESCURO UNID. 3 312 56,90

10 CAMISA PÓLO, COR VERDE MUSGO UNID. 4 78 56,90

11 CAMISA EM PV, COR AZUL MARINHO UNID. 3 371 30,13

12 AGASALHO EM NYLON UNID. 1 13 187,67

13 CINTO DE NYLON COM FIVELA UNID. 1 72 18,57

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1.2. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada. 1.3. A critério da Administração, poderão ser requeridas amostras, a qualquer tempo, para conferência da qualidade do produto e adequação às especificações previstas nesse Termo de Referência. 1.3.1. Caso requeridas, as amostras serão apresentadas no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da solicitação de amostra formalizada pela Justiça Federal, no Núcleo de Administração de Serviços Gerais – NUASG, na Av. Álvares Cabral, 1.805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-001. 1.4. Será admitida adesão à ata, limitada a quantidade total ao quíntuplo dos quantitativos registrados, e a cem por cento a cada órgão não participante. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

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5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada por meio do botão “enviar mensagem”, e o prazo contado da convocação no mesmo local. 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.3.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.3.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 6.2. O arrematante deverá enviar, na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com valores unitários e totais, bem como indicação das marcas cotadas.

6.2.1. Será aceito o envio por e-mail, fax, ou entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 6.3. Os preços unitários máximos que a Administração se dispõe a pagar por constam do item 1 – Objeto. 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Após o encerramento da etapa competitiva, por meio do botão “incluir mensagem”, o licitante poderá reduzir seu preço ao valor da proposta mais bem classificada, para ser incluído na ata de registro de preços, na sequência da classificação. 7.8. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 7.9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira. 8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá enviar os documentos indicados no Grupo 1 e, se

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for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá enviar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão ser enviados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 31 3501-1462.

8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de Compras e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;

2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.

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10) RECURSOS 10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, em campo próprio do sistema. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3. Os recursos não terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ASSINATURA DA ATA 11.1. Homologado o resultado da licitação, a contratante convocará o fornecedor classificado para, no prazo de dois dias úteis, assinar a ata de registro de preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

11.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante. 11.2. Se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12) SANÇÕES 12.1. O licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas na ata de registro de preços. 12.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

12.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.3.1;

12.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 12.4. Aquele que incorra em crime previsto na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93 sujeita-se à aplicação das penas de detenção e multa. 12.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2015.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Supervisora da Seção de Compras e Licitações

- assinado digitalmente -

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de equipamentos de uso tático e uniformes, através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:

ITEM NOME DO ITEM UNID. DE MEDIDA

REQ. MÍNIMA

QTDE. TOTAL A SER REGISTRADA

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL

1 BASTÃO RETRÁTIL UNID. 1 13 162,03 2 CINTO TÁTICO UNID. 1 13 102,73 3 ALGEMA UNID. 1 13 111,834 DISTINTIVO UNID. 1 72 105,705 BOTON UNID. 1 72 21,23

6 LANTERNA PORTÁTIL TÁTICA UNID. 1 20 79,80

7 COTURNO UNID. 1 72 377,138 CALÇA TÁTICA UNID. � 163 109,3

9 CAMISA PÓLO, COR CINZA ESCURO UNID. 3 312 56,90

10 CAMISA PÓLO, COR VERDE MUSGO UNID. 4 78 56,90

11 CAMISA EM PV, COR AZUL MARINHO UNID. 3 371 30,13

12 AGASALHO EM NYLON UNID. 1 13 187,67

13 CINTO DE NYLON COM FIVELA UNID. 1 72 18,57

2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição dos materiais especificados neste termo, objetiva renovar os estoques de material operacional de segurança e equipar os servidores das áreas de segurança e transportes – SEVIT e Varas Federais, para os serviços de segurança de audiências, escoltas e rondas. 2.2. A qualidade exigida para os produtos, inclusive as especificações constantes no presente Termo de Referência, constituem-se condições necessárias para a aquisição de produtos que suportem o uso contínuo, sem sofrerem danos ou deformações em curto espaço de tempo. 2.3. O prazo para apresentação de amostras, definido no item 5.2. deste Termo de Referência, objetiva dar celeridade ao processo licitatório, sem que se constitua em qualquer óbice à ampla participação no certame, haja vista que grande número de empresas dispõe em seus estoques de variadas marcas que atendem os itens. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Descrição do material:

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LOTE I (vide modelos de referência em anexo)

ITEM NOME ESPECIFICAÇÃO

1 BASTÃO RETRÁTIL

Bastão retrátil 26, com porta bastão em nylon ou couro preto, em aço-carbono 1020 ou vanádio, com 26”, na cor preta, cabo emborrachado, com dimensões de 66cm aberto e 24cm fechado. Referência de qualidade: Kantas com bainha 26, ou similar, ou de melhor qualidade.

2 CINTO

TÁTICO

Cinto Tático - em Nylon, tipo Força Nacional na cor preta, com fivela de metal. Deve possuir sistema de fechamento com regulagem por velcro. Tamanhos P, M, G e GG. Referência de qualidade: Cinto de Guarnição tipo Força Nacional com fivela de metal - Hacker Coldres ou similar, ou de melhor qualidade.

3 ALGEMA

Algema em aço carbono polido com dispositivo de bloqueio, dupla trava de segurança, alça dentada de fechamento com guias corrediças para impedir a abertura por pressão ou pancadas, com porta algemas em nylon. Referência de qualidade: Algema German com trava, ou similar, ou de melhor qualidade.

4 DISTINTIVO

Distintivo - em latão na cor dourada, 75 mm altura e 55 mm largura, confeccionado em alto relevo, aposto em suporte de couro no formato oval, 100mm altura e 70mm largura, com suporte em metal (clipe) para cinto, perfurações no couro para passar corrente metálica que deve acompanhar o objeto. O distintivo deve ter acabamento para conferir brilho e durabilidade, com fundo na cor dourada, e bordas douradas. Ao centro em cores as armas nacionais. Sobre as armas uma flâmula na cor azul marinho translúcida, a trazer os dizeres JUSTIÇA com letras na cor branca opaca. Abaixo das armas nacionais deve ter uma flâmula azul marinho translúcida com os dizeres FEDERAL na cor branca opaca. Abaixo do escudo e fora dele deve haver uma flâmula na cor azul marinho translúcida com os dizeres AGENTE na cor branca opaca. Todas as inscrições no distintivo devem estar centralizadas simetricamente. O distintivo deve ser confeccionado em formato de broche para que permita sua retirada do suporte em couro e ser aposto em outra superfície como uma camisa por exemplo. O suporte em couro deve ser preto e deve permitir a retirada do distintivo o que deve ser fixado no suporte por meio de presilha tipo broche no verso do distintivo.

5 BOTON

Boton resinado, diâmetro de 20 mm, fundo na cor preta e bordas douradas. Ao centro em cores as armas nacionais, sobre as armas os dizeres JUSTIÇA FEDERAL com letras na cor dourada. Abaixo das armas nacionais deve ter os dizeres AGENTE DE SEGURANÇA na cor dourada. Todas as inscrições no boton devem estar centralizadas simetricamente.

6 LANTERNA PORTÁTIL

TÁTICA

Lanterna portátil de led para uso tático, bateria recarregável inclusa, cor preta, foco regulável, três modos de utilização (luz baixa, luz alta e estrobo), resistente à água, carregador de bateria incluso, porta lanterna em nylon inclusa. Referência de qualidade: Lanterna Tactical Recarregável modelo Attack Q5 - 178 lumens ou similar, ou de melhor qualidade.

 

 

 

 

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LOTE II (vide modelos de referência em anexo) 

7 COTURNO

Coturno com cabedal em couro graxo prensado hidrofugado pré-amaciado 100% impermeável, membrana impermeável e respirável, altura média do cano 16 cm (referência nº 40, a partir do solo); 100% impermeável até a altura média de 12,5 cm; Numeração disponível: 34 ao 46 brasileiro; Forração interna, protetor interno do bico, protetor interno do calcanhar, palmilha interna estabilizadora; Reforço externo, borracha vulcanizada anti-impacto e antiabrasão; Cadarço em poliéster com trama fina para não desfiar e ajustar com maior facilidade. Peso médio (referência: pé nº 40): 690 G. Referência de qualidade: Coturno Milipol Gs3000 Dry, ou similar, ou de melhor qualidade.

 

LOTE III (vide modelos de referência em anexo) 

8 CALÇA TÁTICA

CALÇA TÁTICA, Tecido RIPSTOP, composição 70% poliéster e 30% algodão, gramatura 220 g/m² cor preta com acolchoado no joelho e reforço entre as pernas, com 8 (oito) bolsos sendo: 02 (dois) bolsos na frente tipo faca, 02 (dois) bolsos pequenos na frente, tipo porta celular com velcro; 02 (dois) bolsos traseiros com velcro e 02 (dois) bolsos na lateral com velcro na altura das coxas. Modelagem Masculina e Feminina.

9

CAMISA PÓLO, COR

CINZA ESCURO

Camisa pólo confeccionada em malha Piquet liso, 50% Poliéster (Pes) 50% Algodão (Co), gramatura entre 190 a 193 g/m², na cor Cinza Escuro. Gola canelada PesCo. Abotoamento com dois botões de quatro furos. O botão deve ter as faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, composição 100% Poliéster, de consistência dura e indeformável. Manga curta com ribana. Logomarca institucional única bordada, localizada no peito esquerdo, medindo 70 mm de comprimento x 65 mm de largura, obedecendo a distância de 160 mm da base do pescoço nas cores azul, cinza e verde. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL, 8 mm de altura cada letra, fonte Century Gothic (open type) na cor branca, bordada localizado abaixo da Logomarca de identidade institucional única, abaixo a expressão AGENTE DE SEGURANÇA, bordada, 8mm de altura cada letra, fonte Calibri (open type) na cor branca. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL bordada, localizada nas costas, sendo a palavra JUSTIÇA sobre a palavra FEDERAL, em linha reta, medindo cada letra 35 mm de altura, 5 mm de espaço entre as letras e 20 mm entre as palavras, posicionada a 160mm a partir do meio do decote das costas, na cor Branca, fonte Calibri (open type) negrito. Tamanhos P, M, G e GG. Modelagem Masculina e Feminina. A empresa poderá vistoriar o modelo disponível na Seção de Segurança (SEVIT), de modo que a confecção seja idêntica ao modelo apresentado, bem como definir os tamanhos a serem fornecidos.

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10

CAMISA PÓLO, COR

VERDE MUSGO

Camisa pólo confeccionada em malha Piquet liso, 50% Poliéster (Pes), 50% Algodão (Co), gramatura entre 190 a 193 g/m², na cor Verde Musgo. Gola canelada PesCo. Abotoamento com dois botões de quatro furos. O botão deve ter as faces polidas e levemente abauladas, com depressão central, composição 100% Poliéster, de consistência dura e indeformável. Manga curta com ribana. Logomarca institucional única bordada, localizada no peito esquerdo, medindo 70 mm de comprimento X 65 mm de largura, obedecendo a distância de 160 mm da base do pescoço nas cores azul, cinza e verde. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL, 8 mm de altura cada letra, fonte Century Gothic (open type) na cor branca, bordada localizado abaixo da Logomarca de identidade institucional única, abaixo a expressão AGENTE DE SEGURANÇA, bordada, 8mm de altura cada letra, fonte Calibri (open type) na cor branca. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL bordada, localizada nas costas, sendo a palavra JUSTIÇA sobre a palavra FEDERAL, em linha reta, medindo cada letra 35 mm de altura, 5 mm de espaço entre as letras e 20mm entre as palavras, posicionada a 160 mm a partir do meio do decote das costas, na cor Branca, fonte Calibri (open type) negrito. Tamanhos P, M, G e GG. Modelagem Masculina e Feminina. A empresa poderá vistoriar o modelo disponível na Seção de Segurança (SEVIT), de modo que a confecção seja idêntica ao modelo apresentado, bem como definir os tamanhos a serem fornecidos.

11

CAMISA EM PV, COR

AZUL MARINHO

Camisa de Treinamento confeccionada em malha fria (PV), na cor azul marinho, composta de 67% de poliéster e 33% de viscose; gramatura 160g/m², com golas e punhos de manga em tecido canelado com elastano; Logomarca institucional única em silk screen, localizada no peito esquerdo, medindo 70mm de comprimento X 65mm de largura, obedecendo a distância de 160mm da base do pescoço nas cores azul, cinza e verde. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL, 8 mm de altura cada letra, fonte Century Gothic(open type) na cor branca, em silk screen localizada abaixo da Logomarca de identidade institucional única, abaixo a expressão AGENTE DE SEGURANÇA em silk screen, 8 mm de altura cada letra, fonte Calibri (open type) na cor branca. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL em silk screen, localizada nas costas, sendo a palavra JUSTIÇA sobre a palavra FEDERAL, em linha reta, medindo cada letra 35 mm de altura, 5 mm de espaço entre as letras e 20 mm entre as palavras, posicionada a 160mm a partir do meio do decote das costas, na cor branca, fonte Calibri (open type) negrito. Tamanhos P, M, G e GG. Modelagem Masculina e Feminina.

12 AGASALHO EM NYLON

Agasalho confeccionado em tecido Nylon 100% poliéster, gramatura em torno de 203 g/m², impermeabilizado, na cor preta, na parte interna e externa, forro interno também em nylon 100% poliéster, gramatura em torno de 203 g/m², impermeabilizado, na cor preta, em dupla face, podendo ser invertida, de modo que o lado externo se torne o forro, ou vice-versa. 2 bolsos externos e 2 bolsos internos, fechamento frontal através de zíper destacável, com dente, cursor e terminal inferior e superior em metal, barra com elástico regulável para impedir a entrada de vento pela parte inferior da jaqueta. Elástico nas mangas para impedir a entrada de vento. Logomarca institucional única bordada, localizada no peito esquerdo, medindo 70 mm de comprimento X 65 mm de largura, obedecendo a distância de 160 mm da base do pescoço nas cores branca, azul, cinza e verde. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL, 8 mm de altura cada letra, fonte Century Gothic (open type) na cor branca, bordada, localizada abaixo da Logomarca de identidade institucional única, abaixo a expressão AGENTE DE SEGURANÇA bordada, 8mm de altura cada letra, fonte Calibri (open type) na cor branca. Inscrição JUSTIÇA FEDERAL bordada, localizada nas costas, sendo a

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palavra JUSTIÇA sobre a palavra FEDERAL, em linha reta, medindo cada letra 35 mm de altura, 5mm de espaço entre as letras e 20 mm entre as palavras, posicionada a 160 mm a partir do meio do decote das costas, na cor branca, fonte Calibri (open type) negrito. A empresa poderá vistoriar o modelo disponível na Seção de Segurança (SEVIT), de modo que a confecção seja idêntica ao modelo apresentado, bem como definir os tamanhos a serem fornecidos. Tamanhos P, M, G e GG. Modelagem Masculina e Feminina. Referência de qualidade do tecido: JETFIO – 5230 – Millenium Plus Impermeabilizado ou similar, ou de melhor qualidade.

13 CINTO DE

NYLON COM FIVELA

Cinto com fivela, tira 100 % nylon, de 30 mm de largura, cor preta, fivela de aço, com mecanismo de pressão, com haste interna móvel de fixação, sem desenhos ou relevos, cor prata. mínimo 1000 mm e no máximo 1500 mm de comprimento.

4. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 4.1. Compete à empresa contratada efetuar o fornecimento dos itens do objeto, de acordo com as condições e prazos previstos contratualmente, bem como efetuar a substituição daqueles que se apresentarem em desacordo com a qualidade exigida no Termo. Serão recusados os produtos que se apresentarem com a qualidade indevida. 5. DAS AMOSTRAS 5.1. A critério da Administração, poderão ser requeridas amostras, a qualquer tempo, para conferência da qualidade do produto e adequação às especificações previstas nesse Termo de Referência. 5.2. Caso requeridas, as amostras serão apresentadas no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da solicitação de amostra formalizada pela Justiça Federal. 6. DA ENTREGA DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega será de trinta dias, contados da comunicação da emissão ordem de fornecimento. 6.2. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com as especificações do Termo, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento provisório. 6.3. O objeto será recusado se não atender às exigências do Termo, concedendo-se ao fornecedor o prazo máximo de dez dias para ajustes ou reposição do material recusado. 7. DO LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO 7.1. Os produtos deverão ser entregues no horário das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Seção de Segurança, Vigilância e Transportes – SEVIT, na Av. Álvares Cabral, 1805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-001, contato pelos telefones 31- 3501-1376 / 3501-1375. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será feito pela Justiça Federal em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo e seu anexo;

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9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.1.3. Comunicar à Contratada, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo e seu anexo; 9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e seu anexo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia; 10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias ou defeitos; 10.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11. CONTROLE DA EXECUÇÃO 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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12. MULTA DE MORA 12.1. Eventual atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do objeto, sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela contratante, ensejará multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor contratado, limitado a trinta dias de atraso. 12.2. Incorrendo a mora, a contratada reconhece a multa como prontamente exigível e dedutível do pagamento devido, após regular processo administrativo. 12.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para no prazo de cinco dias úteis recolhê-la através de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das seguintes penalidades: 13.1.1. advertência; 13.1.2. multa de 5% no caso de inexecução parcial aplicável sobre o valor não adimplido; 13.1.3. multa de 20% sobre o valor contratado, no caso de inexecução total; 13.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, recolhê-la através de GRU, sob pena de cobrança judicial. 13.4. Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93. 13.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 15. DA GARANTIA Os produtos objeto deste projeto deverão apresentar garantia mínima de 03 (três) meses contra defeito de fabricação.  

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

.

MODELOS

Modelo item 1 - BASTÃO RETRÁTIL Referência de qualidade: Kantas com bainha 26, ou similar, ou de melhor qualidade.

Modelo item 2 - CINTO TÁTICO Referência de qualidade: Cinto de Guarnição tipo Força Nacional com fivela de metal - Hacker Coldres ou

similar, ou de melhor qualidade.

Modelo item 3 – ALGEMA Referência de qualidade: Algema German com trava, ou similar, ou de melhor qualidade.

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

.

Modelo item 4 - DISTINTIVO

Modelo item 5 – BOTON

Modelo item 6 - LANTERNA PORTÁTIL TÁTICA Referência de qualidade.Lanterna Tactical Recarregável modelo Attack Q5 - 178 lumens ou similar, ou de

melhor qualidade.

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

.

Modelo item 7 – Coturno

Referência de qualidade: Coturno Milipol Gs3000 Dry, ou similar, ou de melhor qualidade.

Modelo item 8 – CALÇA TÁTICA

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

.

Modelo item 9 - CAMISA PÓLO COR CINZA ESCURO

Modelo item 10 - CAMISA PÓLO COR VERDE MUSGO

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

.

Modelo item 11 - CAMISA EM PV, COR AZUL MARINHO

Modelo item 12 - AGASALHO EM NYLON

Modelo item 13 - CINTO DE NYLON COM FIVELA

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição

Federal de 1988.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

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ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° __/2015 (Minuta)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 62/2015

A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, CNPJ 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Arnaldo Silva Mendes, por delegação da Portaria n° 10-94-DIREF de 11/06/14, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2°, da Resolução n° 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente ata, documento vinculativo e obrigacional às partes, cujo objeto é o fornecimento de equipamentos de uso tático e uniformes, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 0021432-20.2015.4.01.8008-JFMG, Edital de Pregão Eletrônico n° 62/2015, leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.540/05, 6.204/07 e 7.892/13.

1) OBJETO 1.1. Registro de Preços para aquisição de equipamentos de uso tático e uniformes, com garantia mínima de 03 (três) meses contra defeito de fabricação, conforme quadro abaixo e Termo de Referência (Anexo I) do edital:

LOTE I

ITEM NOME DO ITEM UNID.

DE MEDIDA

REQUISIÇÃO MÍNIMA

QTDE. TOTAL A SER

REGISTRADA

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL

1 BASTÃO RETRÁTIL UNID. 1 13 162,03 2 CINTO TÁTICO UNID. 1 13 102,73 3 ALGEMA UNID. 1 13 111,83 4 DISTINTIVO UNID. 1 72 105,70 5 BOTON UNID. 1 72 21,23

6 LANTERNA PORTÁTIL TÁTICA UNID. 1 20 79,80

LOTE II

ITEM NOME DO ITEM UNID.

DE MEDIDA

REQUISIÇÃO MÍNIMA

QTDE. TOTAL A SER

REGISTRADA

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL 7 COTURNO UNID. 1 72 377,13

Beneficiária: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Representante: Endereço eletrônico:

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LOTE III

ITEM NOME DO ITEM UNID. DE MEDIDA

REQUISIÇÃO MÍNIMA

QTDE. TOTAL A SER

REGISTRADA

VALOR MÁXIMO

ACEITÁVEL 8 CALÇA TÁTICA UNID. 2 163 109,3

9 CAMISA PÓLO, COR CINZA ESCURO UNID. 3 312 56,90

10 CAMISA PÓLO, COR VERDE MUSGO UNID. 4 78 56,90

11 CAMISA EM PV,

COR AZUL MARINHO

UNID. 3 371 30,13

12 AGASALHO EM NYLON UNID. 1 13 187,67

13 CINTO DE NYLON COM FIVELA UNID. 1 72 18,57

1.2. A critério da Administração, poderão ser requeridas amostras, a qualquer tempo, para conferência da qualidade do produto e adequação às especificações previstas nesse Termo de Referência. 1.2.1. Caso requeridas, as amostras serão apresentadas no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados da solicitação de amostra formalizada pela Justiça Federal, no Núcleo de Administração de Serviços Gerais – NUASG, na Av. Álvares Cabral, 1.805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-001.

2) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a beneficiária tem o prazo de dois dias úteis para seu aceite. 2.2. O objeto deverá ser entregue, a expensas da beneficiária, no prazo máximo de trinta dias contados da data de comunicação da emissão da ordem de fornecimento. 2.3. Os produtos deverão ser entregues no horário das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, na Seção de Segurança, Vigilância e Transportes – SEVIT, na Av. Álvares Cabral, 1805, 3º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-001, contato pelos telefones 31-3501-1376 / 3501-1375. 2.4. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de cinco dias contados do recebimento provisório. 2.5. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de dez dias a contar da recusa, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis. 3) PAGAMENTO 3.1. O pagamento será feito pela contratante em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 3.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas. 3.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.

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4) MULTA DE MORA 4.1. Eventual atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do objeto, sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela contratante, ensejará multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor contratado, limitado a trinta dias de atraso. 4.2. Incorrendo a mora, a contratada reconhece a multa como prontamente exigível e dedutível do pagamento devido, após regular processo administrativo. 4.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para no prazo de cinco dias úteis recolhê-la através de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. 5) SANÇÕES 5.1. A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das seguintes penalidades:

5.1.1. advertência; 5.1.2. multa de 5% no caso de inexecução parcial aplicável sobre o valor não adimplido; 5.1.3. multa de 20% sobre o valor contratado, no caso de inexecução total;

5.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 5.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, recolhê-la através de GRU, sob pena de cobrança judicial. 5.4. Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93. 4.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 6) ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à contratante convocar a beneficiária para negociar. 7) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A beneficiária terá seu registro cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7° da Lei 10.520/02.

7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da contratante. 7.3. O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido da beneficiária. 8) DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A beneficiária deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata. 8.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar.

Page 22: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS · 1 bastÃo retrÁtil unid. 1 13 162,03 2 cinto tÁtico unid. 1 13 102,73 3 algema unid. 1 13 111,83 4 distintivo unid. 1 72 105,70

8.3. Será admitida adesão à ata, limitada a quantidade total ao quíntuplo dos quantitativos registrados, e a cem por cento a cada órgão não participante. 9) VALIDADE Esta ata terá prazo de validade de doze meses a contar da data de sua assinatura, vencendo em __/__/____. 10) DIVULGAÇÃO A presente ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br. 11) FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata de registro de preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, do Fornecedor Beneficiário e dos licitantes constantes no cadastro reserva, se for o caso.

Belo Horizonte, __/__/2015.

ARNALDO SILVA MENDES Diretor da Secretaria Administrativa/

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

BENEFICIÁRIA