JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS · 1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão...

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445 Processo 0013074-66.2015.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 34/2015 Sistema de Registro de Preços EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Cristiane de Figueiredo Gomes, indicada pela Portaria DIREF 106 de 15/06/2015, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, pelo Sistema de Registro de Preços, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ). Integram este edital: Anexo I – Objeto; Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo III – Minuta da ata de registro de preços; Anexo IV – Contratos relativos às impressoras em garantia. Recebimento das propostas até: 06/10/2015, às 9 h. Abertura das propostas: 06/10/2015, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 06/10/2015, às 10 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação por lote. 1) OBJETO Registro de Preços para aquisição de cartuchos de toner das marcas Samsung e Xerox, ou de marcas que possuam as qualidades asseguradas pelas referidas fabricantes, para impressoras sob garantia, conforme Objeto (Anexo I) e Minuta da ata de registro de preços (Anexo III). 1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser originais ou de marcas que possuam as qualidades asseguradas pelas fabricantes Samsung e Xerox e 100% novos, em virtude das limitações previstas nas cláusulas de garantia dos equipamentos. 1.2. Os materiais deverão possuir garantia mínima de um ano, contada a partir da data da entrega. 1.3. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada. 1.4. Será admitida adesão à ata, limitada a quantidade total ao quíntuplo dos quantitativos registrados, e a cem por cento a cada órgão não participante. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected] . 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br , no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame.

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar – tel. (31) 3501-1366/1396/1445

Processo 0013074-66.2015.4.01.8008

PREGÃO ELETRÔNICO 34/2015 Sistema de Registro de Preços

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da pregoeira Cristiane de Figueiredo Gomes, indicada pela Portaria DIREF 106 de 15/06/2015, realizará o pregão em epígrafe, regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/13, pelo Sistema de Registro de Preços, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). Integram este edital: • Anexo I – Objeto; • Anexo II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII,

da Constituição Federal; • Anexo III – Minuta da ata de registro de preços; • Anexo IV – Contratos relativos às impressoras em garantia.

Recebimento das propostas até: 06/10/2015, às 9 h. Abertura das propostas: 06/10/2015, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 06/10/2015, às 10 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação por lote.

1) OBJETO Registro de Preços para aquisição de cartuchos de toner das marcas Samsung e Xerox, ou de marcas que possuam as qualidades asseguradas pelas referidas fabricantes, para impressoras sob garantia, conforme Objeto (Anexo I) e Minuta da ata de registro de preços (Anexo III). 1.1. Os materiais a serem fornecidos deverão ser originais ou de marcas que possuam as qualidades asseguradas pelas fabricantes Samsung e Xerox e 100% novos, em virtude das limitações previstas nas cláusulas de garantia dos equipamentos. 1.2. Os materiais deverão possuir garantia mínima de um ano, contada a partir da data da entrega. 1.3. Não poderá ser cotada quantidade inferior à estimativa informada. 1.4. Será admitida adesão à ata, limitada a quantidade total ao quíntuplo dos quantitativos registrados, e a cem por cento a cada órgão não participante. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame.

4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, a proposta será apresentada por meio do botão “enviar mensagem”, e o prazo contado da convocação no mesmo local. 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.3.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.3.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 6.2. O arrematante deverá enviar, na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, com valores unitários e totais, bem como indicação das marcas Samsung e Xerox ou marca de qualidade assegurada pelas fabricantes.

6.2.1. Será aceito o envio por e-mail, fax, ou entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 6.3. Os preços máximos que a Administração se dispõe a pagar, unitários e totais, são os constantes das planilhas do Anexo I (Objeto).

7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Após o encerramento da etapa competitiva, por meio do botão “incluir mensagem”, o licitante poderá reduzir seu preço ao valor da proposta mais bem classificada, para ser incluído na ata de registro de preços, na sequência da classificação. 7.8. A apresentação de novas propostas na forma do item anterior não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 7.9. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pela pregoeira. 8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá enviar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal e regularidade fiscal estadual/municipal que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá enviar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão ser enviados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos.

8.3.2. Alternativamente, a documentação poderá ser remetida para o fax 31 3501-1462.

8.3.2.1. Os documentos remetidos via fax deverão ser apresentados na Seção de Compras e Licitações, em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data da convocação.

8.3.3. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;

2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de

autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. A pregoeira postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 24 horas, em campo próprio do sistema. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.3. Os recursos não terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ASSINATURA DA ATA 11.1. Homologado o resultado da licitação, a contratante convocará o fornecedor classificado para, no prazo de dois dias úteis, assinar a ata de registro de preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

11.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela contratante. 11.2. Se o convocado não assinar a ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 12) SANÇÕES 12.1. O licitante que não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar

e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas na ata de registro de preços. 12.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

12.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.3.1;

12.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 12.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 12.4. Aquele que incorra em crime previsto na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93 sujeita-se à aplicação das penas de detenção e multa. 12.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2015.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Supervisora da Seção de Compras e Licitações

- assinado digitalmente -

Item Especificação Quantidade (unidades)

Preço Unit. Máx. (R$) Total

1Cartucho de toner original para impressora laser monocromática Samsung ML-3710ND, referência MLT-D205E, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 10.000 páginas padrão, cor preta, original ou demarca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500 414,30 621.450,00

2 Cartucho de toner original para impressora laser Samsung CLP-775ND, ref. CLT-K609S, cor preta, originalou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung. 100 572,50 57.250,00

3 Cartucho de toner original para impressora laser Samsung CLP-775ND, ref. CLT-C609S, cor cyan, original oude marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung. 50 557,20 27.860,00

4 Cartucho de toner original para impressora laser Samsung CLP-775ND, ref. CLT-M609S, cor magenta,original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung. 50 557,20 27.860,00

5 Cartucho de toner original para impressora laser Samsung CLP-775ND, ref. CLT-Y609S, cor yellow, originalou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

50 557,20 27.860,00

6 Transfer Belt original para impressora laser Samsung CLP-775ND, ref. CLT-T609, original ou de marca quepossua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

20 799,30 15.986,00

7Cartucho de toner original para impressora laser Samsung ML-3750ND, ref. MLT-D305L, rendimentoaproximado mínimo do cartucho de 15.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua aqualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500 512,60 768.900,00

8Cartucho de toner original para impressora laser Samsung SL-M4020ND, ref. MLT-D203U, rendimentoaproximado mínimo do cartucho de 15.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua aqualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500 449,90 674.850,00

2.222.016,00

ANEXO I - OBJETO

LOTE 1

TOTAL DO LOTE 1

Item Especificação Quantidade (unidades)

Preço Unit. Máx. (R$) Total

1Cartucho de toner original para impressora laser Xerox Phaser 4600DN, ref.106R01536, rendimentoaproximado mínimo do cartucho de 30.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua aqualidade assegurada pela fabricante Xerox.

300 909,30 272.790,00

2Cartucho de tambor (cilindro) original para impressora laser Xerox Phaser 4600DN, ref. 113R00762,rendimento aproximado mínimo do cartucho de 80.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca quepossua a qualidade assegurada pela fabricante Xerox.

100 1.327,70 132.770,00

405.560,00

LOTE 2

TOTAL DO LOTE 2

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada

__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui

em seu quadro de pessoal empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição

de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da

Constituição Federal de 1988.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° __/2015 (Minuta)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2015

A União, por meio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, CNPJ 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Arnaldo Silva Mendes, por delegação da Portaria n° 10-94-DIREF de 11/06/14, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2°, § 2°, da Resolução n° 79 de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, juntamente com o representante da empresa abaixo qualificada, firmam a presente ata, documento vinculativo e obrigacional às partes, cujo objeto é a aquisição de toner das marcas Samsung e Xerox, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 0013074-66.2015.4.01.8008-JFMG, Edital de Pregão Eletrônico n° 34/2015, leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, e decretos 3.555/00, 5.540/05, 6.204/07 e 7.892/13.

1) OBJETO Registro de Preços para aquisição de cartuchos de toner das marcas Samsung e Xerox, ou de marcas que possuam as qualidades asseguradas pelas referidas fabricantes, para impressoras sob garantia.

Lote 1

Item Especificação Quantidade (unidades)

Preço UnitárioRegistrado

1

Cartucho de toner original para impressora lasermonocromática Samsung ML-3710ND, referência MLT-D205E, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 10.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500

2

Cartucho de toner original para impressora laserSamsung CLP-775ND, ref. CLT-K609S, cor preta,original ou de marca que possua a qualidadeassegurada pela fabricante Samsung.

100

3

Cartucho de toner original para impressora laserSamsung CLP-775ND, ref. CLT-C609S, cor cyan,original ou de marca que possua a qualidadeassegurada pela fabricante Samsung.

50

4

Cartucho de toner original para impressora laserSamsung CLP-775ND, ref. CLT-M609S, cor magenta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

50

5

Cartucho de toner original para impressora laserSamsung CLP-775ND, ref. CLT-Y609S, cor yellow, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

50

Beneficiária:

CNPJ:

Endereço:

Telefone: Fax:

Representante:

Endereço eletrônico:

6

Transfer Belt original para impressora laserSamsung CLP-775ND, ref. CLT-T609, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

20

7

Cartucho de toner original para impressora laser Samsung ML-3750ND, ref. MLT-D305L, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 15.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500

8

Cartucho de toner original para impressora laser Samsung SL-M4020ND, ref. MLT-D203U, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 15.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Samsung.

1.500

Lote 2

Item Especificação Quantidade (unidades)

Preço UnitárioRegistrado

1

Cartucho de toner original para impressora laser Xerox Phaser 4600DN, ref.106R01536, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 30.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Xerox.

300

2

Cartucho de tambor (cilindro) original para impressora laser Xerox Phaser 4600DN, ref. 113R00762, rendimento aproximado mínimo do cartucho de 80.000 páginas padrão, cor preta, original ou de marca que possua a qualidade assegurada pela fabricante Xerox.

100

2) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 2.1. Após comunicação de emissão da nota de empenho, a beneficiária tem o prazo de dois dias úteis para seu aceite. 2.2. O prazo máximo para entrega do objeto é de trinta dias contados da data de comunicação da emissão da nota de empenho. 2.3. O objeto deverá ser entregue, a expensas da contratada, na Seção de Administração de Material, na Rua Coelho de Souza, 82, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-030, Belo Horizonte/MG, no horário das 13 às 18 horas. Contato; Heli Lopes Rios (tel. 3501-1919 ou 1929). 2.4. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório; o recebimento definitivo será feito após a verificação da conformidade com as especificações do edital, no prazo máximo de cinco dias úteis contados do recebimento provisório. 2.5. O objeto será recusado se não atender ao edital, devendo ser adequado no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recusa, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis. 3) PAGAMENTO 3.1. O pagamento será feito pela contratante em até cinco dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00, ou em até dez dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação/atesto da nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, e condicionada ao recebimento definitivo do objeto. 3.2. O pagamento será creditado em nome da contratada, em conta corrente indicada por ela, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas.

3.3. O valor pago fora do prazo será corrigido pro rata die, considerando-se o período entre a data final prevista para o pagamento e a de sua efetivação, com base em índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas que represente o menor valor acumulado no período, desde que a contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento. 4) MULTA DE MORA 4.1. Eventual atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do objeto, sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela contratante, ensejará multa moratória de 0,33% ao dia sobre o valor contratado, limitado a trinta dias de atraso. 4.2. Incorrendo a mora, a contratada reconhece a multa como prontamente exigível e dedutível do pagamento devido, após regular processo administrativo. 4.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para no prazo de cinco dias úteis recolhê-la através de GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. 5) SANÇÕES 5.1. A beneficiária/contratada que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das seguintes penalidades:

5.1.1. advertência; 5.1.2. multa de 5% no caso de inexecução parcial aplicável sobre o valor não

adimplido; 5.1.3. multa de 20% sobre o valor contratado, no caso de inexecução total;

5.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados à contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 5.3. Ocorrendo o pagamento sem a dedução da multa devida ou inexistindo crédito em favor da contratada, esta será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, recolhê-la através de GRU, sob pena de cobrança judicial. 5.4. Os responsáveis pela beneficiária/contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93. 4.5. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 6) ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à contratante convocar a beneficiária para negociar. 7) CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A beneficiária terá seu registro cancelado quando:

I – descumprir as condições da ata de registro de preços; II – recusar a respectiva nota de empenho sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7° da Lei 10.520/02.

7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da contratante. 7.3. O cancelamento poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente

comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido da beneficiária. 8) DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A beneficiária deverá manter as condições de habilitação durante a vigência da ata. 8.2. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar. 8.3. Será admitida adesão à ata, limitada a quantidade total ao quíntuplo dos quantitativos registrados, e a cem por cento a cada órgão não participante. 9) VALIDADE Esta ata terá prazo de validade de doze meses a contar da data de sua assinatura, vencendo em __/__/2015. 10) DIVULGAÇÃO A presente ata será divulgada no portal da internet www.jfmg.jus.br. 11) FORO Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente ata de registro de preços é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, do Fornecedor Beneficiário e dos licitantes constantes no cadastro reserva, se for o caso.

Belo Horizonte, __/__/2015.

ARNALDO SILVA MENDES Diretor da Secretaria Administrativa

Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

BENEFICIÁRIA

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO PCTI: 004.01.001

CONTRATO N. 0024/2012 DE FORNECIMENTO DEEQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICAIMPRESSORAS LASER, DE CÓDIGO DE BARRASE MULTIFUNCIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAMA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO. TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO E AMICROSENS LTDA.

Aos 20 dias do mês de janeiro de 2012, as partes abaixo qualificadascelebram o presente contrato, com observação ao constante no Processo Administrativo174/2011 - TRF1; Lei 10.520/2002; Decretos 3.931/2001 e 5.450/2005; Lei Complementar123/2006; Decreto 6.204/2007, Lei 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Eletrônico028/2011; Ata de Registro de Preços 008/2011; demais disposições regulamentares emediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO, inscrito noCNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02,Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasilia-DF, doravantedenominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu diretor-geral da Secretaria, FELIPE DOS SANTOS JACINTO, brasileiro, CPF003.116.173-04, RG 2.325.033 SSP/DF, residente e domiciliado nestaCapital.

CONTRATADA: MICROSENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 78.126.950/0003-16,sediada na Avenida Agulhas Negras, 50 - Rodocentro, Londrina/PR,CEP 86.065-010, tel: (41) 3024 2050, fax: (41) 3254 3524, doravantedenominada CONTRATADA, neste ato representada por LUCIANOTERCILlO BIZ, brasileiro, CPF n. 844.724.729-53, RG n. 4.383.926-8/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PRo

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

o objeto deste instrumento consiste na aquisição de equipamentos demicroinformática - Impressoras Laser, Impressoras de Código de Barras eMultifuncionais, de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativosconstantes deste Contrato e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

A finalidade deste Contrato é a aquisição de equipamentos demicroinformática, essenciais para suprir às demandas reprimidas das diversas Unidades doTRF e Seções Judiciárias da 1" Região, bem como atender às instalações das novas varasfederais criadas pela Lei 12.011 /2009.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

TRF." REGIAo/IMP.15-02.05,11r1

PODER JUDICIÁRIO 2TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

3.1 - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente aoContratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento, nãoexcluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentorealizado pelo Contratante;

3.2 - arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquerautoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em conseqüência de fato a elaimputável e relacionado com o fornecimento objeto deste Contrato;

3.3 - arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindodespesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que oContratante for compelido a responder em decorrência desta contratação;

3.4 - manter durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade comas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas noinstrumento convocatório, para a contratação;

3.5 - manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante,sujeitos ás normas internas deste (segurança, disciplína), porém sem qualquer vinculoempregaticio com o órgão;

3.6 - prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitadospela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito dofornecimento;

3.7 - comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquerirregularidade verificada durante a execução do fornecirnento, para a adoção das medidasnecessárias á sua regularização;

3.8 - acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante noque tange ao cumprimento do objeto deste Contrato;

3.9 - responder por quaisquer prejuizos que seus empregados causaremao patrimônio do Contratante, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, durante operíodo de garantia técnica, procedendo imediatamente os reparos ou as indenizaçõescabiveis, assumindo o ônus decorrente;

3.10 - responder integralmente pela sua equipe técnica, primando pelaqualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, para fins de execução dostrabalhos, durante todo o periodo de garantia técnica, conforme os prazos estipulados e cujodescumprimento será considerado infração possível de aplicação das penalidadescontratuais previstas;

3.11 - substituir, sempre que exigido pelo gestor do Contrato, qualquer umdos seus empregados, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento,decorrentes da execução do objeto contratado, forem julgados prejudiciaís, inconvenientesou insatisfatórios á disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;

3.12 - prestar. suporte a todas as funcionalidades solicitadas por meiodeste instrumento e necessárias ao pleno funcionamento dos produtos;

3.13 - entregar, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, osequipamentos objeto desta contratação observando todas as especificações técnicasconsignadas em sua proposta comercial, responsabilizando-se também pelos itens

~_. D

3PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento,incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas deconfiguração;

3.13.1 - caso o produto ofertado seja de origem estrangeira, a Contratadadeverá, no momento da entrega do objeto, comprovar a origem dos itens importados, bemcomo a quitação dos tributos de importação a eles referentes;

3.14 - entregar equipamentos novos, de primeiro uso e acondicionadosadequadamente em caixas lacradas, de forma a propiciar completa segurança durante otransporte;

3.15 - proceder á entrega dos equipamentos nos locais indicados noAnexo I deste Contrato;

3.15.1 - caso a Subseção Judiciária não tenha endereço definido, até adata da assinatura deste Contrato, os equipamentos deverão ser entregues na SeçãoJudiciária (Capital);

3.16 - prestar os serviços de assistência técnica da garantia, consoante oestabelecido neste Contrato;

3.17 - apresentar, sempre que solicitados, os documentos quecomprovem a procedência das peças / componentes destinados à prestação dos serviços deassistência técnica da garantia;

3.18 - substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, oequipamento entregue que apresentar defeito de fabricação durante o período de assistênciatécnica da garantia;

3.19 - não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dosequipamentos objeto desta contratação.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

4.1 - proporcionar as condiçôes necessárias ao cumprimento, pelaContratada, do objeto desta contratação;

4.2 - assegurar o acesso às suas dependências dos profissionaisincumbidos do fornecimento / serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem'devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança,disciplina) do Contratante;

4.3 - comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquerirregularidade constatada no fornecimento dos equipamentos e/ou na execução dos serviços,exigindo que sejam adotadas providências necessárias para sanar os problemas;

4.4 - solicitar a execução de serviços de assistência técnica da garantia'pelos meios eficazes disponíveis tais como carta, telefax, página na Internet ou e-mail àCentml d, At,o,"",ooo d' Coolm'''', ~ B

Tfl:F." REGlÂOllMP.1M!2-{15,nrl

TRF.l' REGIAo!IMP_15-02.(J5.nrl

4

(

5PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO

assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos se encontramoperacionais e em condições de serem recebidos;

6.1.1.1 - o recebimento provisório consiste na identificação e conferênciados equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa;

6.1.2 - definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteiscontados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinadopelas partes e após vistoria que comprove a adequação dos equipamentos ofertados, deacordo com as cláusulas contratuais;

6.1.2.1 - o recebimento definitivo consiste na verificação da adequaçãodos equipamentos e serviços ás exigências do Contrato e da proposta da Contratada.

6.2 - Os equipamentos serão recusados nos seguintes casos:

a) quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas noAnexo I deste Contrato;

b) quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas naproposta da Contratada;

c) quando entregues com especificações técnicas inferiores às que foramapresentadas ao Contratante a titulo de amostra;

d) quando apresentarem qualquer defeito durante os testes 'deconformidade e verificação;

6.2.1 - o lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dosequipamentos sejam reprovados;

6.3 - a Contratada deverá providenciar a substituição do equipamentorecusado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da data dacomunicação, por ofício, feita pelo gestor do Contrato;

6.4 - a Contratada deverá providenciar a substituição do lote inteirorecusado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da comunicação,por oficio, feita pelo gestor do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DÁ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA

O periodo de garantia técnica do fabricante deverá ser de no mínimo 48(quarenta e oito) meses para o equipamento e demais componentes/acessóriosespecificados neste Contrato e seus Anexos, contados a partir da data da emissão do Termode Recebimento Definitivo.

7.1 - Os serviços de assistência técnica, realizados pelo próprio fabricanteou autorizados pelo mesmo, mediante declaração expressa, deverão ser prestados naslocalidades descritas no Anexo I deste Contrato; //

7.2 - a assistência técnica da garantia co síste na prestação dos serviçosde manutenção corretiva; '} B

TRF.l' REGIÂOIIMP.t5-02.(l5,nrl

II

PODER JUDICIÁRIO I 6TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO I

7.3 - os serviços de manutenção corretiva, solicitados pela Contratante,consistem na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de

I .peças e componentes que se apresentem defeituosos, Ide acordo com os manuais e normastécnicas específicas para os equipamentos; I

7.4 - a assistência técnica da garanfia será prestada na modalidade "on-site" de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h;

I7.5 - o inicio de atendimento e dai resolução da assistência técnica da

garantia será a hora da solicitação feita pelo Contratante à Contratada, conforme sistema deregistro do próprio do solicitante; . I

7.6 - o término do atendimento ri ão poderá ultrapassar os seguintesprazos:

7.6.1 - máximo de 24 (vinte e quatJo) horas corridas para equipamentosinstalados no TRF e nas Seções Judiciárias localizadab nas capitais;

7.6.2 - máximo de 72 (seten~a e duas) horas corridas paraequipamentos instalados nas Subseções Judiciárias Iqcalizadas no interior;

7.6.3 - caso o equipamento não Jossa ser reparado dentro dos prazosprevistos, deverá ser providenciada, pela Contrátada, a instalação de equipamento,equivalente ou de configuração superior como back-up, pelo prazo máximo de 20 (vinte)dias corridos, período em que deverá ser sanado errl definitivo o defeito do equipamento emreparo; I

7.7 - entende-se por término 60 atendimento a disponibilidade doequipamento para uso em perfeitas condições d~ funcionamento, no local onde está,instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente;

I7.8 - antes de findar o prazo fixado nos subitem 7.6, a Contratada poderá

formalizar pedido de prorrogação, cujas razõels expostas serão examinadas peloContratante, que decidirá pela dilação do prazo ou laplicação das penalidades previstas noContrato; I

7.9 - toda e qualquer substituiçãlo de peças e componentes deverá seracompanhada por servidor designado pelo Contratante, que autorizará a substituição daspeças e componentes, os quais deverão ser novos Ed originais;

I7.10 - todas as solicitações feitas Ipelo Contratante deverão ser registradas

pela Contratada, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execuçãodos serviços; I

7.10.1 - o acompanhamento da 'prestação de serviço deverá ser atravésde um número de protocolo fomecido pelo fabricantb ou autorizada, no momento da aberturada solicitação; i

7.11 - para o atendimento telefÔnico, a Contratada deverá fornecer umnúmero telefônico para contato com a Central de Atendimento. Caso a Central estejalocalizada fora da cidade de Brasília-DF, o númerÓ telefônico a ser fornecido deverá ser dotipo "0800". Esse atendimento deverá ser em portU9UêSdo Brasil; B

~ ITRF." REGIAoiIMP.15-lJ2-05,M

7PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

7.12 - caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam serexecutadas nas dependências do Contratante, o equipamento avariado, desde quesubstituído por outro equivalente ou de superior configuração, poderá ser retirado parareparo nas dependências da autorizada ou do fabricante, mediante aprovação do gestor doContrato de relatório técnico, relacionando as prováveis peças e componentes defeituosos,juntamente com a autorização de saída do equipamento;

7.12.1 - a devolução dos equipamentos retirados para reparo deverá sercomunicada por escrito ao Contratante;

7.13 - após a conclusão da manutenção dos equipamentos, a Contratadadeverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo aidentificação do chamado técnico, a data e a hora do início e término do atendimento;

7.14 - a Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempreque constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejamsubmetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a açãodevida para sua correção;

7.15 - durante todo o período da garantia, se for o caso, a Contratadaatualizará ou disponibilizará, para download, sem ônus adicionais para o Contratante,softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo as novasversões ou releases lançados;

7.15.1 - os softwares tratados neste item incluem firmware de bios edrivers;

7.15.2 - a atualização ou disponibilização, para download, tratada nesteitem, deverá ocorrer em um prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data delançamento da nova versão ou release;

7.15.3 - caso a nova versão, ou release, seja disponibilizado paradownload, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela'Contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta dosrecursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho 02061056942570001, noElemento de Despesa 44.90.52 e na Unidade Orçamentária 12102.

8.1 - Foram emitidas as Notas de Empenho 2011NE801107 e2011NE801131, em 30/12/2011, nos valores respectivos de R$ 403.919,20 (quatrocentos etrês mil, novecentos e dezenove reais e vinte centavos) e R$ 276.944,60 (duzentos esetenta e seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), paraatender as despesas oriundas desta contratação.

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO

Pelo fornecimento dos equipamentos o Contratante pagará à Contratada ovalor total fixo e irreajustável de R$ 680.863,80 (seiscentos e oitenta mil, oitocentos esessenta e três reais e oitenta centavos). .

9.1 - O preço a que se refere o caput desta clá ula compreBe todas as

TRF-l' REGIA.OIIMP.l5-02-llS.lIll

---------------------------;,----------------,II

PODER JUDICIÁRIO I 8TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO

despesas concernentes ao objeto deste Contrato, tbis como: transporte, mão-de-obra,impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárids, fiscais e comerciais, embalagens,prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas ~e qualquer natureza que se façamindispensáveis á perfeita execução do objeto desta con\ratação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO P~GAMENTOI

O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil, a contar da datado atesto do documento de cobrança. O atesto dev~rá ocorrer na data do recebimentodefinitivo. A Contratada deverá comprovar, para fins ~e pagamento, a regularidade perantea Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito)! o Fundo de Garantia do Tempo deServiço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF), quanto áReceita Federal e Divida Ativa da União (Certidãc!> Conjunta de Débitos relativos a,Tributos Federais e à Divida Ativa da União). Poderá ser dispensada a apresentação dosreferidos documentos, se confirmada sua validade errl consulta on fine ao SICAF - SistemaUnificado de Cadastramento de Fornecedores. O p~gamento será realizado da seguinte

I

forma: I100% (cem por cento), após o recl~bimento definitivo.

I10.1 - Ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento

se no ato de atestar o documento de cobrança, pelo gestor do contrato, os equipamentosnão estiverem de acordo com as condições pactuadás, sem constituir-se em mora por essadecisão; I

10.2 - havendo atraso no prazo ektiPulado no caput desta cláusula, nãoocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, peloíndice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, relativo ao período compreendido entre adata do vencimento do prazo para pagamento e a d~ sua efetivação. A Contratada deveráformular o pedido, por escrito, ao Contratante, ~companhado da respectiva memóriade cálculo e do respectivo documento de cobrança;

I

10.3 - os pagamentos serão credit~dos em nome da Contratada, medianteordem bancária em conta corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária parapagamento de faturas com código de barra~, uma vez satisfeitas as condiçõesestabelecidas neste Contrato; I

10.4 - os pagamentos, mediant~ emissão de qualquer modalidade deordem bancária, serão realizados desde que a Cqntratada efetue a cobrança de forma apermitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere ás retençõestributárias; I

10.5 - caso a Contratada seja odtante pelo "Simples", deverá apresentar,também, cópia do "Termo de Opção" pelo recolhimehto de tributo naquela modalidade;

10.6 - havendo erro no documentb de cobrança ou outra circunstância quedesaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, atéque a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nestecaso, quaisquer ônus por parte do Contratante; i

10.7 - em se tratando de produtq importado, a Administração reserva-se odireito de a qualquer momento solicitar a 4a (quarta) via da Guia de Importação relativa aoequipamento objeto desta contratação, para as verircações que julgar necessárias.

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I

I

PODER JUDICIÀRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA

9

Objetivando garantir o fiel cumprimento deste Contrato foi prestada pelaContratada garantia na modalidade de Seguro Garantia, por meio da Apólice n.0775.37.288-0, emitida pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, no valor de R$ 34.043,19(trinta e quatro mil, quarenta e três reais e dezenove centavos) e vigência até10/03/2016, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, a qualserá modificada ou substituida, conforme alterações contratuais.

11.1 - Se o valor da garantia ou parte dela for utilizado em pagamento dequalquer obrigação ou em decorrência de penalidade imposta, inclusive indenização aterceiros, a Contratada obriga-se a efetuar a respectiva reposição ou complementação, noprazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita peloContratante;

11.2 - em caso de alteração do valor contratado, a Contratada deveráapresentar nova garantia, na mesma modalidade da anterior, ou complementar a jáexistente, no prazo previsto no item anterior;

11.3 - caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, deacordo com o prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabiveis;

11.4 - a garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituido, a pedido daContratada, no prazo de até 07 (sete) dias consecutivos à extinção deste Contrato, desdeque cumpridas todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá aplicaras seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a União,Estados, Distrito Federal e Municipios e será descredenciada do SICAF,pelo prazo de atécinco anos, de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e Lei 8.666/1993,assegurados o contraditório e a ampla defesa.

12.1 - A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidôneaensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal eMunicípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma dodisposto no art. 7° da Lei 10.520/2002;

12.1 - o atraso injustificado na entrega dos equipamentos e na execuçãodos serviços de instalação sujeitará a Contratada à multa diária de 0,10% (dez décimospor cento) sobre o valor total contratado ou, se for o caso, sobre o valor correspondente àparte entregue com atraso;

12.2 - a Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipuladospara a execução total ou parcial do objeto, deverá' apresentar justificativa por escrito,devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrênciade fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterefundamentalmente as condições deste Contrato ou que il!T1peçaa sua execução, por fato ouato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à suaocorrência;

12.3 - a solicitação de prorrogação, contendoentrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante até ata

mF-1' REGIAoJIMP.15-02-QS.Crl

novo prazo parado vencimento do

B

10

I12.8 - a aplicação de multas, bem como a rescisão deste instrumento não

impedem que o contratante aplique ao fornecedor f~ltoso as demais sanções previstas noart. 87 da Lei 8.666/1993 (advertência, suspe~são temporária ou declaração deinidoneidade); i

12.9 - a aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesteinstrumento será precedida de regular processo admihistrativo, assegurados o contraditório ea ampla defesa; I

12.10 - caso a Contratada deixJ de apresentar nova garantia ou decomplementar o valor da garantia principal, dentrol do prazo estabelecido, o Contratantepoderá aplicar penalidade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da novagarantia ou do valor a ser complementado; i

12.11 - O contratante promoverá ó registro, no SICAF, de toda e qualquerpenalidade imposta ao Contratante. I

. . I _CLAUSULA DECIMA TERCEIRA. DA RESCISAO

O Contratante se reserva o diJ~ito de rescindir unilateralmente esteContrato, na ocorrência de qualquer das situações Rrevistas nos arts. 77, 78, incisos I a XIIe XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993,

I13.1 - Este instrumento poderá *r rescindido amigável ou judicialmente,

consoante disposto no art. 79, incisos 11e 11I,da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTk - DA VIGÊNCIAI

O presente Contrato entra em vigor a partir da data de sua assinatura,tendo seu término previsto para 02104/2016. I p

~ DITRF_1' REGIÃOIIMP.15-02.(}5,lIrl

II

IPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA i" REGIÃO Iprazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a crité1io do Contratante a sua aceitação;

12.3.1 - a entrega até a data-limitei de que trata este item não isenta alicitante da multa prevista no item 12.1; I

12.4 - vencido o prazo proposto sem a entrega dos materiais, total ouparcialmente, o Contratante oficiará à Contratada, ~omunicando-Ihe a data-limite paraentrega e execução. Ultrapassada essa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada, asanção de que trata o caput desta Cláusula; I

12.5 - o pedido de prorrogação exte~porâneo ou não justificado na formadisposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sUjeitando-se a Contratada às sançõesprevistas neste instrumento; i

12.6 - a inexecução total ou parcial, por parte da Contratada, desteinstrumento, poderá ensejar a rescisão contratual, o Icancelamento do saldo de empenhoe/ou a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor totalcontratado ou sobre a parte não entregue ou não execLtada;

12.7 - os descumprimentos dos prJzos definidos nos itens 7.6 sujeitará àContratada a multa de 0,5% (cinco décimos por celnto) sobre o valor unitário do item emquestão, por horas úteis de atraso;

PODER JUDICIÀRIO 11TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO

14.1 - No prazo previsto no caput desta Cláusula estão computados osprazos para fornecimento, que é çle 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do Contrato,com vencimento em 19/02/2012; recebimento provisório, que é de 10 (dez) dias úteis, comvencimento em 05/03/2012; recebimento definitivo que é de 20 (dez) dias úteis, comvencimento em 02104/2012; assistência técnica da garantia, que é de 48 (quarenta e oito)meses, contados do recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

o presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, emconformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimirquaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma.

Brasília, 20 de janeiro de 2012.

Diretor-Geral da S

~-~~LUCIANO TERCILlO BIZ

Representante da Microsens LIda

mF_l° REGlAo/lMP.lf>.02-os.n~

IPODER JUDICIÀRIO ITRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO I

ANEXO I AO CONTRATO N./0024/2012

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS I

1. IMPRESSORA LASER TIPO I (BR0013218)

12

print server;

1.1.Tecnologia de impressão LASER MONOCROMÁTICA;

1.2. Resolução por hardware de, no mínimo, 1200 XI1200 DPI;

1.3.Velocidade Impressão, de no minimo, 25 (vintele cinco) PPM no modo simplex;

1.4.Tempo de impressão da primeira página de, no :máximo, 10 (dez) segundos;

1.5. Memória de, no mínimo, 32 MB e Processador ciJe400 MHZ;

1.6. Linguagens de Impressão PCL 5e, PCL 6; I1.7. Emulação PostScript nível 3 com mudança automátíca de idioma;

1.8. Ciclo de produtividade de, no mínimo, 50.000 (Jinqüenta mil) páginas por mês;I

1.9. Bandeja Entrada com capacidade de, no minimo, 250 folhas;

1.10. Bandeja Saída com capacidade de, no mini~o, 150 folhas;

1.11. Impressão frente e verso automático (dUPle*);

1.12. Interface e Conectividade: I1.12.1. USB 2.0 Hígh Speed; I1.12.2. Rede Ethernet de, no mínimo, 10/100 Mbps interna. Não será aceito

II

1.13. Gramatura Papel Suportada 60 A 163 G/M~;

1.14. Tamanhos Papéis Suportados BANDEJA 1l7,6 X 12,7 A 21,6 X 35,6 CM;I

1.15. Manuais de usuário, de ínstalação e de caracteristicas técnicas, em português;I

1.16. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220V ou automática;

1.16.1. Será admitido equipamento com tJnsão de alimentação 11OV, desde queI

fornecido transformador de tensão (Entrada 220V - Saida 110V), incluso noI

preço, com potência superior a Iilelo menos 1,5 (uma vez e meia) á

consumida pela impressora, pasJando a ser considerado como parte

integrante do equipamento, para efJitos de garantia;

1.16.2. Deverá ser fornecido adaptador dJ tomada do padrão novo (fêmea - NBRI

14136) para o padrão antigo (macho 2P+T);I

1.17. Deverá ser fornecido consumível para i~pressão de, no minimo, 15.000 (quinze

mil) páginas, considerando uma cObertur6 aproximada de 5% em folha tamanho

M'"~rt, ~I DTRF.1' REGIAoJIMP, 15-02-{1S,lIrl

13PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA i' REGIÃO

1.18. As Unidades Fusoras para efeitos de garantia serão consideradas como peças,

portanto, a contratada deverá substituí-Ia, sem ônus para o contratante, nos casos

em que as mesmas não sejam integradas ao toner, que se esgotarem durante o

periodo de garantia;

1.19. Deverá ser fornecidos cabos de força de no mínimo 2.0 metros, cabos lógicos,

conectores e demais acessórios necessários ao imediato funcionamento;

1.20. O equipamento deverá ser totalmente compativel com os Sistemas Operacionais:

Windows XP Professional, Windows 2000 Professional, Windows Vista Businness,

Windows 7 Professional, Windows Server 2003, Windows Server 2008, Red Hat

LINUX e SuSe Linux e versões superiores com fornecimento de driver para

instalação;

1.21. Deverão ser listados todos os suprimentos originais, com seus respectivos códigos

(part number) e autonol'Dias (volume de páginas impressas com cobertura de 5% -

norma ISO/IEC 19752). Os itens não relacionados como suprimentos, serão

considerados como peças e deverão ser substituidos, sem custo adicional para o

TRF1 ao longo do periodo de garantia do equipamento;

1.22. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo

produzidos pelo fabricante.

LOCALIDADES E QUANTITATIVOS

TRF_1" REGIÂQJlMP.15-02.(l5.~11

JUSTiÇAAP FEDERAL

AMAPÁ

II,I

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!I,!IijI

I,II

5

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5

o

o

6

I QUANTIDADE IENDEREÇO

Subseção Judiciária Tefé - ENDEREÇO A DEFINIR

Subseção Judiciária Tabatinga - Rua Aires da Cunha s/n-Ibirapuera - TabatingaJAM - CEPo 69640-000

Seção Judiciária Amazonas - Av. André Araújo, 25 - BairroAleixo - MANAUS/AM - CEP: 69060-000

CNPJ: 05.419.225/0001-09

Seção Judiciária Acre - Rua Min. limar Nascimento Galvão, Isln, BR 364, Km 02 -RIO BRANCO/AC - CEP: 69915-900

CNPJ: 05.429.148/0001-60

SUbs_eçã_OJUdi~:á~~ade ~~~~:OSUI- E~DEREÇO~ I..

l-II

Scção Judiciária Amapá - Endereço: Av. FAB, 1374 - BairroCentral- Fórum Pontes de Miranda - MACAPÁlAP - CEP:

68966-430CNPJ: 05.426.574/0001-40

Subseção Judiciária de Laranjal do Jari - ENDEREÇO A _I ..DEFINIR //

~7P [3,.c-fJJ7'

JUSTiÇAFEDERALACRE

AC

!

IJUSTiÇA .AM FEDERAL 1

AMAZONAS II

B~I!

14PODER JUDICIÀRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO I --

I, I

I Subseção Judiciária de Oiapoque - ENDElillÇO A DEFINIR O

! Seção Judiciária Bahia - Endereço: FórurnTeixeira de Freitas i

i _Av. Ulysses Guimarães, n' 2.631( Sussuarana- 22 iSALVADORlBA - CEP: 412'13-970 ,

I,

ICNPJ: 05.442.957/0001/01I

II

i Subseção Judiciária de A1agoinbas - pNDEREÇO A O !DEFINIR---J

,-.J

Subseção Judiciária Barreiras - Endereço: Rua Aratu, lO,

II

, Loteamento Aratu, Lotes 03 a 07, CEP: 4~804-180. Barreiras 3 I(BA). I I

I

II

Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa - ENDEREÇO A OIDEFINIR !

Subseção Judiciária Campo Formoso - Endereço: Praça da

I IBandeira, n° 95 - Centro. CEP: 44790-000. Campo Formoso 3

(BA). ISubseção Judiciária Eunápolis - Endereço: Av. ACM, 160-

I IDinah Borges. Cep: 45820-540. ErnáPolis (BA). 3

Subseção Judiciária Feira de Santana - Endereço: Rua Santos,

I J380 - CASEB. CEP: 44040-040. Feir~ de Santana (BA). 2

- - [

Subseção Judiciária Guanambi - Endereço: Av. Santos

I JJUSTiÇADumont, n' 325 - Centro. CEPo46430fOO Guanambi (BA). 3

BA FEDERAL - - _. , .

BAHIA Subseção Judiciária Itabuna - Endereço': Rua Nações Unidas,

I In' 732 - Centro. CEP: 45600-67:i. Itabuna (BA). 2

II

I ISubseção Judiciária de Irecê - ENDTREÇO A DEFINIR O

Subseção Judiciária Ilhéus - Endcreçh: Rua Ministro José

I2 I,

Cãndido, n' 80 - Centro. CEP: 45613-542. Ilhéus (BA).Subseção Judiciária Jequié - Endereço: iRua Laudelino Barreto,

I Is/n', 2' andar - Centro. CEP: 45200-450. Jequié (BA). 3

I

1

,Subseção Judiciária Juazeiro - Endereço: Rua Dom Pedro I, s/n

I I- João XXlII. CEP: 48900-230. Juazeiro (BA). 3f

I Subseção Judiciária de Paulo Afonso - Endereço: Rua da

r

IGangorra, Quadra 12, LI. 148-A - AI~es Souza. CEP 48608- 3 I

I, I240. Paulo Afonso (BA).,

ISubseção Judiciária de Vitória da Conquista - Endereço: Rua

ISete de Setembro, n' 47 - Centro. C~P: 45.015.025 - Vitória 3da Conquista - ElAI i

Subseção Judiciária de Texeira de Ffeitas - ENDEREÇO A

I

,

II

O II DEFINIR I I

'- w D~

-TRF-l' REGIAo1IMP.l!r02-05,M

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO

B-

JUSTiÇA Seção Judiciária Distrito Federal- Endereço: Edificio-Sede I

~

FEDEAL SAS - Praça dos Tribunais Superiores quadra 2, bloco "G",DISTRITO lote8 - BRASÍLIA/DF.FEDERAL CNPJ: 05.456.457/0001-29

Seção Judiciária de Ç;OIAS - Endereço: Rua 199 n° 244

I ICentro - GOIANIA /GO - CEP: 74030-090 10

CNPJ: 05.439.950/0001-30Subseção Judiciária de Anapólis - Endereço: Av. Pinheiro

I IChagas e/ Rua João José, Qd.E, Lts.17/18, Bairro Jundiaí, 3

CEP: 75110-580, Anápolis-GOSubseção Judiciária de Aparecida - Endereço: Av. J-2 com

Rua J-17 e Rua J-4, Quadra 35, Lote 4, Mansões Paraíso, CEP:274952-180, Aparecída de Goiânia-GO

$,_" Joo;ciã,;, do'''''',;, -E,d~Ç<>'R" "'_;Santíssimo Sacramento, nO174, Centro, CEP: 72800- 3

280 - Luziânia-GO

JUSTiÇAI Subseção Judiciária Rio Verdc - Endereço: Av. Universitária,

JGO FEDERAL

GOlAS, Quadra lI, Lote 17-B, n° 359,I 3Jardim Presidente, CEP: 75901-970, Rio Verde-GO

Subseção de Formosa - ENDEREÇO A DEFINIRI

O ISubseção Itumbiara - ENDEREÇO A DEFINIR I O

ISubseção Judiciária de JataÍ - ENDEREÇO A DEFINIR I O

I

~Subseção de Uruaçu - ENDEREÇO A DEFINIR

1IO I

Seção Judiciária Maranhão - Endereço: Av. Senador VitorinoFreire, n° 300 - Areinha - SÃO LUÍS/MA- 19CEP: 65031-900

CNPJ: 05.424.667/0001-35""-- - •.•.•.•.- •.•.•.- •.•.•.•.- - ...•.•. --" ...- --" ... ..__ .•. ..,.-----,-,_ .•.• '"---- .,-'"'"-,,--

Subseção de Bacabal - ENDEREÇO A DEFINIRI

O ISEÇÃO Subseção Judiciária de Balsas - ENDEREÇO A DEFINIR I O IMA JUDICIÁRIA

MARANHÃO Subseção Judiciária de Caxias - Endereço: Rua 07-A, Cidade

IJudiciária - Bairro Campo de Belém 2Caxias - MA CEP 65609-900

Subseção Judiciária de Imperatriz - Endereço: AvenidaTap~ósSIN -J

. Bairro: Parque das Nações~yCEP 65.900)000

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13,,TRF-l' REGIAonMP. t5-02-lJS.llrf

I,I

15

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO I

16

TRF-l' REGIAo1lMP.15-02-05,11rl»'-I

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3

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3

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90

ISubseção de Paracatu - ENDEREÇO A DEFINIR

II

Subseção Judiciária de Poços de Caldas - ENDEREÇO ADEFINIR I

Subseção Judiciária de Pouso Alegre t Endereço:Antônio, 105 - BairrolCentro

CEP: 37.550-00,0

Seção Judiciária Minas Gerais - Endereço: Av. AlvaresCabral, 1805 - Bairro Santo Agostihho - BELO,

HORIZONTE/MG - CEP: 30170-001CNPJ: 05.452.786/0001-b0

ISubseção Judiciária de Contagem - ENDEREÇO A DEFINIR

I ISubseção Judiciária de Divinópolis - Enoereço: Praça Dom I

Cristiano, 298 - BairrQ CT6ntroCEP: 35.500-004

Subseção Judiciária de Governador Valadares - Endereço: IPraça Serra Lima, 560 - Bai~o Centro

CEP: 3~cOI0-2~_ __

Subseção Judiciária de Ipatinga - Endereço: Av. Selim José de LSales, 895 - Bairro Cariaã

_ CEP:35.164-2131 ...

Subseção Judiciária de Ituituba - ENDJREÇO A DEFINIR Ii

Subseção Judiciária de Juiz de Fora - EniJercço: Rua Leopoldo ISchmidt, s/n°. CentrbCEP: 36.060-040 I

Subseção Judiciária de Janaúba - ENDfREÇO A DEFINIR ISubseção Judiciária de Lavras - Endereço: Rua Kennedy dos I

Santos, 40 - Bairro - Santa/EfigêniaCEP: 37.200-000

Subseção Judiciária de Montes Claros - Endereço: Av. IDeputado Esteves Rodrigues, 1111- B~irro Todos os Santos

CEP: 39.400-2151 .

SU~_~~~ãOJ~~iciár.~ade ~anhuaçu - ~~fERIJÇO ~. DEFI~IR I

Subseção Judiciária de Muriaé - EN1EREÇO A DEFINIR [

'

I Subseção Judiciária de Patos de Minas t- Endereço: Rua Major IGote, 1127 - Bairro Gentro

CEP: 38.700-001

Subseção Judiciária de. Passos - EniJereço: Av. ArlindoJIFigueiredo, 128 - Bairr6 Centro

CEP: 37.992-02~

[Rua Santo I

I

II

JU::; ~~y.'~FEDERALMINASGERIAS

MG

PODER JUDICIÀRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

Subseção Judiciária de Ponte Nova - ENDEREÇO A

IO IDEFINIR

Subseção Judiciária de São João Del Rei - Endereço: RuaIProfessora Margarida Moreira Neves, 170 - Bairro São Judas

3Tadeu I ICEP: 36.307-066Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso - Endereço:

I\

Rua Delfim Moreira, 1804 - Bairro Centro 2 !CEP:37.950-000 iSubseção Judiciária de Sete Lagoas - Endereço: Endereço:

I

!IRua Olavo Bilac, 1005 - Bairro Piedade 3 i

CEP:35.700-214 !-- -Subseção Judiciária de Teófilo Otoni - ENDEREÇO A

IO

IDEFINIR i-

Subseção Judiciária de Uberaba - Endereço: Av. Maria

I!Carrnelita de Castro Cunha, 30 - Vila Olímpica 2 ICEP: 38.065-320

Subseção Judiciária de Uberlândia - Endereço: Av. Cesário

I IAlvim, 3.390 - Bairro Brasil 5

CEP: 38.400-696

IISubseção de Unaí - ENDEREÇO A DEFINIR

11O I

I Subseção Judiciária de Varginha - Endereço: Rua Delfim

I IMoreira, 451 - Bairro Centro 3

CEP: 37.002-070

ISubseção de Teófilo Otoni - ENDEREÇO A DEFINIR [ O J!

I

-

Subseção de Viçosa - ENDEREÇO A DEFINIR

l-

O.J,.----- -- -- " __ 0.- __ o --_ ..- - --- -._-- _ .•.•-- .,...,- ._..'.'-- ..... -.

Av. Cesário Alvim n° 3390 - Bairro Brasil-

I IIUBERLÂNDlAlMG - CEP 38406-048 O

CNPJ: 05.452.786/0001-00SEÇÃO Seção Judiciária Mato Grosso - Endereço: Avenida J :JMT JUDICIÁRIA Historiador Ruben.s de Mendonça, n. 4888, Centro -MATO CUIABAlMT - CEP: 78050-910

GROSSO CNPJ: 05.437.178/0001-18

Subseção Judiciária de Barra do Graça - ENDEREÇO A

IO !

DEFINIR ISubseção Judiciária de Cáceres - Endereço: Av. EnedinoSebastião Martins, 710 - Centro - CÁCERES/MT - 3 ICEP: 78200-000

CNPJ: 05.437.178/0001-18

Subseção de Diamantino - ENDERE~O A DEFINIRI

O I,~

Subseção Judiciária de Juína - ENDEREÇO A DEFINIR ./' V IO_.~- _ - __ L'A_

f ~iXJ J3TRF-" REGlAonMP.15-02.()s.n~

17

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO

IIII 18

I Subseção Judiciária de Rondonópolis - Endereço: Av.I Goiania, 281 - Bairro Sant~ MartaI CEP 78710-450 - Rondonópolis-MT, Subseção Judiciária de Sinop - Endereço:' Av.Embaúbas 1076I _Quadra 36 II Setor Comercial I! 78550-000 - Sinop-MíT

I

1 Seção Judiciária Pará - Endereço: Rua Domingos Marreiros n'598 - Bairro Umarizal- BELÉM/PA 1- CEP 66055-210

li CNPJ: 05.421.948/0001-34

I. Subseção Judiciária de AI~amira~ E~dereço: AV. TancredoNeves n' 100, Centro-ALTAMlRAlPA-CEP: 68372-590,

_CNPJ:_05.4~1.94ª!0001-34

I

I.J

II

2

2

3

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9

I,Subseção Judiciária de Floriano - ENDEREÇO A DEFINIR,

.- ,I

Subseção de Parnaíba - ENmlREçO A DEFINIRI

ISubseção Judiciária de Corrente - ENDEREÇO A DEFINIR

I,

I

I

[I

Subseção Judiciária de São Raimun~o Nonato - ENDEREÇO IA DEFINIR

i

Subseção Judiciária de Santarém - Endereço: Avenida,Marechal Rondon, esquina com Av. Curuá-Una, n. 853,,

Bairro Prainha- CEPo [email protected]ção Judiciária de Castanhal- Endereço: Rua Quintino

Bocaiúva, 2363, Bairro Centro, Castanhàl-PA - cCEP: 68.743-010 I

Il.I

ISubseção Judiciária de Marabá- Ender~ço: Praça do Mogno, I

6665 - Bairro Amapá - Marabá (PA)I- CEP.: 68502-610I

Subseção Judiciária de ltaituba - EN1EREÇO A DEFINIR I

Subseção Judiciária de;:;~~!~inl- ENDEREÇO A Jr..su~seção:udici~ia ~e Redenção ~ E1~~~Ç~.A D~FlN~~_I ..

Subseção de Tucuruí - ENDER~ÇO A DEFINIR ISeção Judiciária do Piaui - Endereço! Avenida Miguel Rosa,

N. 7.315 - Redenção - TERESINNPI

CNP~~~::4~0~~;~~g()] -18

1

1. Subseção Judiciária de Picos - Enderfço: Rua Santo Antônio,n' 74 Centro - Picos/PI

CEPo64600.odoo

JUSTiÇAFEDERAL

PARÁ

!,JUSTiÇA I,

FEDERALPIAUI

PI

PA

TRF- j" REGlÃOlrPlAP.l ~02-05.U~

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 18 REGIÃO

~~~

ISeção Judieiária Rondônia- Endereço: Av. Presidente Dutran° 2203 eentro -PORTO VELHO/RO ~CEP 78916~100 5

CNPJ: 05.429.264/0001~89!

Subseção Judiciária Ji~Paraná - Endereço: Av. Marechal

II

JUSTiÇA Rondon, 935 ~Centro 2 I

IRO FEDERAL CEP: 76900~081RONDONIA Subseção Judiciária de Guarajá Mirim - ENDEREÇO A

I!ODEFINIR I

Subseção de Vilena - ENDEREÇO A DEFINIR I O II~ ~

B JUSTiÇA Av. Getúlio Vargas, 3999~ Bairro Canarinho - BOA JVISTNRR-FEDERAL CEP: 69306~150 4RORAIMA CNPJ: 03.658.507/0005~59 -

Seção Judiciária de Tocantins - Endereço: 201 Norte,

I IConjunto I, Lotes 3 e 4 ~ PALMASITO ~CEP: 77001~I28. 2

CNPJ: 05.446.379/0001~81JUSTiÇA

Subseção de Araguaina - Endereço: Avenida Neif Murad,

I ITO FEDERAL OTOCANTINS SIN°, Bairro Jardim Goiás, Araguaína - TO

Subseção de Gurupi - ENDEREÇO A DEFINIR I O ITRF -1 a SAU/SUL - QUADRA 2, BLOCO K, PRAÇA DOS

DF REGIÃO TRIBUNAIS SUPERIORES. CEP: 70070~900 BRASÍLINDF 337CNPJ: 03.658.507/000I~25

~

~

v--- B-V-

19

TRF.'O REGIÂOiIMP.li'Hl2-ll5,nrl /.I

PODER JUDICIÀRIOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO

I

II/

ANEXO 11 AO CONTRATO N./0024/2012

PLANILHA DE PREc'OS

I

20

VALOR VALORUNITÁRIO TOTAL

999,80 680.863,80

D

II

IIIIII/

IIIIIIIIII/

/

/

II/

IIIII,

DESCRiÇÃO

IMPRESSORA LASER TIPO I

UN

UNITEM QTO

1 681

TRF-l' REGIÃOIIMP.15-02..Q5.llrl

PCTT: 004.01.001

CONTRATO N. 0066/2013 DE AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS LASER, CONTEMPLANDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E A MARUMBI TECNOLOGIA LTDA - ME.

Aos 31 dias do mês de dezembro de 2013, as partes abaixo qualificadas celebram o presente contrato, com observação ao constante no Processo Administrativo 5.438/2013 – TRF e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decretos 5.450/2005, 6.204/2007, 7.174/2010 e 7.892/2013; Lei Complementar 123/2006; Lei 8.666/1993; Pregão Eletrônico n. 082/2013, Ata de Registro de P reços n. 100/2013; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL FE DERAL DA 1ª REGIÃO , inscrito no

CNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu diretor-geral da Secretaria, ROBERTO ELIAS CAVALCANTE , brasileiro, CPF 187.214.781-04, RG 542.203 SSP/GO, residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA: MARUMBI TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF 08.528.684/0001-00, sediada na Av. João Gualberto, nº 1.673, Sala 132, Bairro Juvevê, Curitiva/PR, CEP: 80.030-001, tel: 41-3093-0127 fax: 41-3085-0661, [email protected], doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por MÁRCIO CÉSAR SENS DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF 022.159.619-45, RG 6.582.051-0/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR.

1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste instrumento consiste na aquisição de impressoras laser ,

contemplando equipamentos e assistência técnica da garantia, de acordo com as especificações técnicas e os quantitativos constantes deste contrato.

2. DA FINALIDADE 2.1 A finalidade deste instrumento é prover o Contratante do equipamento

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

2

mencionado na cláusula anterior, para atender a instalação de novas Varas Federais, bem como para substituição do parque de máquinas sem garantia contratual.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a: 3.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,

fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.

3.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.

3.1.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste Contrato.

3.1.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas

judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.

3.1.5. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação.

3.1.6. Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.

3.1.7. Manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências do Contratante, devendo substituir, no prazo estabelecido pelo Contratante, qualquer um deles que for inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante, não acate as suas determinações ou não observe às normas internas do Contratante.

3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento.

3.1.9. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

3.1.10. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato.

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3.1.11. Proceder à entrega de equipamentos novos, de primeiro uso, acondicionados adequadamente em caixas lacradas de forma a propiciar completa segurança durante o transporte, nas localidades indicadas no Anexo II e quantitativo indicado por ocasião da efetiva contratação:

3.1.12. Fornecer os equipamentos com todos os manuais e quaisquer outros elementos

acessórios necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes, licenças originais de uso permanente de software.

3.1.12.1. Essa literatura técnica pode ser entregue em forma eletrônica, em

mídia CD-ROM ou similar.

3.1.13. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os equipamentos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração.

3.1.14. Comprovar no momento da entrega, caso a solução ofertada seja de origem estrangeira, a origem dos itens importados, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes

3.1.15. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamento

entregue que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, nos termos deste contrato.

3.1.16. Prestar os serviços de assistência técnica da garantia, consoante o disposto neste

Contrato. 3.1.17. Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus técnicos ao local da manutenção

dos equipamentos, bem como pela retirada e entrega dos mesmos e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.

3.1.18. Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos equipamentos objeto

desta contratação.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a: 4.1.1. Emitir a Ordem de Compra em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura

deste Contrato. 4.1.2. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do

objeto desta contratação. 4.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Contratada, necessários ao cumprimento deste contrato. 4.1.4. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da

entrega e execução dos serviços, respeitadas as normas internas (segurança,

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disciplina) do Contratante.

4.1.5. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

4.1.6. Solicitar a execução de serviços de assistência técnica da garantia pelos meios

eficazes disponíveis, tais como carta, telefax, página na Internet ou e-mail à Central de Atendimento da Contratada.

4.1.7. Solicitar o reparo, a correção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

4.1.8. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste Contrato. 4.1.9. Designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento

do objeto deste Contrato; 4.1.10. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da

documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

4.1.11. Recusar o recebimento de equipamento/software que não estiver em

conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela Contratada.

5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 5.1 A execução do objeto deste instrumento contratual será acompanhada e

fiscalizada por servidor ou comissão designada pelo Contratante. 5.2 O servidor ou comissão de que trata o subitem 5.1 desta cláusula deverá:

5.2.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.

5.2.2 Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa, quando

comprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins de pagamento.

5.2.3 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de

penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura. 5.2.4 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua

responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.

5.2.5 Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração

contratual.

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5.2.6 Manter registro de aditivos. 5.2.7 Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as

situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que exijam alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.

5.2.8 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou

comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

5.4 Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua

execução, a Comissão/Servidor oficiará à Contratada, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a solicitação da devolução da garantia prestada quando da assinatura da avença.

5.5 Vencido o prazo do subitem 5.4, sem manifestação da Contratada, a

Comissão/Servidor comunicará o fato à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIEFI, sendo que as providências seguintes serem deliberadas pelo Contratante.

6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta dias)

corridos , contados do recebimento da(s) Ordem(s) de Compra, a(s) qual(is) será(ão) emitida(s) pela Comissão/Servidor nos termos do subitem 4.1.1 deste Contrato, conforme modelo do Anexo IV.

6.2. Caso os equipamentos entregues sejam diferentes daqueles homologados, serão

considerados como não entregues, e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos equipamentos.

6.3. Não serão aceitas variações de modelos, marcas ou versões de componentes

entre os equipamentos de um mesmo lote/item, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software.

6.4. Juntamente com os equipamentos, a Contratada deverá fornecer toda a

documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de instalação, podendo ser em meio eletrônico, em português.

6.5. Os equipamentos e consumíveis devem ser entregues nas localidades citadas no

Anexo II deste Contrato e conforme indicação constante da ordem de compra.

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6.5.1. Os equipamentos destinados às localidades que ainda não possuam endereço ou condições para recebimento deverão ser entregues nas capitais de cada região, conforme indicação do Contratante. 6.5.1.1. Nestes casos a seccional irá se responsabilizar pelo transporte dos equipamentos à localidade de destino.

6.5.2. Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados no local de sua instalação definitiva.

6.6. Os equipamentos e consumíveis serão recebidos da seguinte forma: 6.6.1. Provisoriamente , no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a entrega de todos os itens referentes ao cumprimento de cada Ordem de Compra, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos se encontram operacionais e em condições de serem recebidos. 6.6.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos

equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

6.6.1.2. O recebimento provisório dos equipamentos destinados às seccionais somente será emitido após o recebimento, pelo Contratante, das notas fiscais de remessa das mercadorias encaminhadas para cada uma das localidades, devidamente atestadas pelo responsável local pelo recebimento.

6.6.1.3. A Contratada deverá fornecer relação contendo as datas da efetiva entrega, por localidade, e responsável pelo recebimento da mercadoria

6.6.2. Definitivamente , no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório relacionado a cada ordem de compra, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes e após verificação que comprove a adequação dos equipamentos às especificações técnicas previstas neste Contrato.

6.7. Os equipamentos ou consumíveis ou qualquer item serão recusados nos seguintes casos: 6.7.1. Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no

Anexo I deste Contrato, ou às contidas na proposta da Contratada ou, ainda, às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.

6.7.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante os testes de

conformidade e verificação.

6.8. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento, consumíveis ou do item recusado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, nas hipóteses dos subitens 6.7.1 e 6.7.2, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pelo Contratante.

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7. DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 7.1. A garantia dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses , contados a partir

da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 7.2. Os serviços de assistência técnica, realizados pela Contratada ou autorizados por

ela, mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas localidades descritas no Anexo II deste Contrato e durante o prazo de garantia.

7.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos nesta cláusula.

7.4. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para

manutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:

7.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos. 7.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto. 7.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que

acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.

7.5. A substituição de equipamento, consumível, peças, componentes e acessórios

defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas. Os equipamentos, peças e/ou componentes de substituição devem ser novos, não sendo aceitos itens recondicionados.

7.6. A assistência técnica da garantia será realizada, pela Contratada ou suas

autorizadas, a pedido do Contratante, em dias úteis das 08h às 18h. 7.7. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela

Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.

7.8. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser por meio de um número

de protocolo fornecido pela contratada, no momento da abertura da solicitação. 7.9. Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um número

telefônico do tipo “0800”. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.

7.10. O prazo do término do atendimento , obedecendo ao disposto no subitem 7.6, será contado a partir do dia subseqüente ao da abertura do chamado técnico à central de atendimento da Contratada e não poderá ultrapassar os seguintes prazos:

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7.10.1. Máximo de 04 (quatro) dias corridos para equipamentos instalados no

TRF 1ª Região em Brasília – DF e nas Seções Judiciárias localizadas nas capitais.

7.10.2. Máximo de 06 (seis) dias corridos para equipamentos instalados nas

Subseções Judiciárias, localizadas no interior. 7.10.3. Máximo de 08 (oito) dias corridos para equipamentos instalados nas

Subseções Judiciárias de Oiapoque (PA), Laranjal do Jari (AP), Tabatinga (AM) e Tefé (AM).

7.11. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá

ser providenciada pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como back-up, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.

7.12. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente.

7.13. Antes de findar o prazo fixado nos subitem 7.10, a Contratada poderá formalizar

pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.

7.14. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados

nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada.

7.14.1. A Contratada deverá justificar por escrito os problemas apresentados e

apresentar ao setor competente do Contratante que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo.

7.14.2. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 10

(dez) dias úteis contados da sua retirada. 7.14.3. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser

comunicada por escrito ao Contratante.

7.15. A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Cabe ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização. 7.15.1. A substituição por equipamento de configuração superior somente será

aceita após prévia homologação e aceitação pelo Contratante.

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7.16. Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.

7.17. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.

7.18. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar

condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.

7.19. A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, após solicitação do

Contratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica pela mesma ocorrência ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia do equipamento.

7.19.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamadas de

assistência técnica no período de 30 (trinta) dias corridos.

7.20. Durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o Contratante, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo, as novas versões ou releases lançados:

7.20.1. Os softwares tratados neste item incluem firmware e drivers. 7.20.2. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download,

todo suporte para instalação e configuração deverá ser prestado pela Contratada.

7.21. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento

do seu técnico ao local da instalação ou manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega do mesmo e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.

7.22. As “unidades fusoras” ou os “cilindros”, nos casos em que não sejam integrados ao toner, para efeito de garantia, serão considerados como peças. Portanto, a Contratada deverá substituí-las sem ônus para o Contratante.

7.23. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componente, mesmo

aqueles sujeitos a desgaste natural, como “unidades fusoras”, “cilindros” e componentes de “tracionamento”.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos

orçamentários consignados no Programa de Trabalho 20126056937570001 ,

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Elemento de Despesa 44.90.52 e Unidade Orçamentária 12101. 8.2. Foi emitida a Nota de Empenho de 2013NE801203 , em 26/12/2013, no valor de

R$ 466.462,70 (quatrocentos e sessenta e seis mil q uatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) , para atender as despesas oriundas desta contratação.

9. DO PREÇO

9.1. Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o

valor total fixo e irreajustável de R$ 466.462,70 (quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e set enta centavos).

9.2. O preço a que se refere o subitem 9.1 desta Cláusula compreende todas as

despesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.

10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil , a contar da data do

atesto do documento de cobrança, devidamente protocolizado no setor competente do Contratante.

10.2. O documento de cobrança deverá vir acompanhado da comprovação de entrega

do objeto nas localidades descritas no Anexo II deste contrato. 10.3. O atesto ocorrerá na data do recebimento definitivo.

10.4. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante

a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) , o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida At iva da União) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT) .

10.5. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada

sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

10.6. O pagamento será realizado da seguinte forma:

10.6.1. 100% (cem por cento) do valor após a emissã o do Termo de Recebimento Definitivo.

10.7. Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta cláusula, não ocasionado

por culpa da Contratada , o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua

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efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de c álculo e do respectivo documento de cobrança.

10.8. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem

bancária em conta corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras , uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato.

10.9. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,

serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

10.10. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia

do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade. 10.11. Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que

desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento será interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

11. DA GARANTIA DO CONTRATO 11.1. Objetivando garantir o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá

apresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato .

11.1.1. A Garantia será no valor de R$ 23.323,13 (vinte e três mil, trezentos e

vinte e três reais e treze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e com vencimento em 20/05/2017,

11.1.2. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em

dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

11.2. A garantia deverá ser renovada/endossada na hipótese de prorrogação dos

prazos ou alteração do contrato, no prazo de 10(dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo.

11.2.1. Nas ocorrências previstas no subitem 11.2, o garantidor permanece

responsável pelas obrigações já asseguradas.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do contrato, parcial ou total, e do

não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.3.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa

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ou dolo durante a execução do contrato; 11.3.3. Penalidades contratuais de qualquer natureza aplicadas pela

Contratante à Contratada.

11.4. Não será aceito instrumento de garantia em cujos termos não constem expressamente:

11.4.1. Os eventos indicados no item 11.3. 11.4.2. Declaração do garantidor de que tem plena ciência dos termos do

edital e das cláusulas contratuais e que não oporá cláusulas de isenções de responsabilidades relativas ao cumprimento das disposições contratuais.

11.4.2.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo

administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

11.4.2.2. Em caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a

apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30(trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.

11.4.3. Expressa renúncia dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro,

na hipótese de apresentação de garantia na modalidade Fiança Bancária (Lei nº 10.406/2002).

11.5. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos

indicados no subitem 11.3, a Contratada obriga-se a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis , a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.

11.6. Em caso de alteração do valor contratado, deverá apresentar a Contratada nova

garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.

11.7. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo

estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabíveis. 11.8. As garantias, ou seus saldos, serão liberados ou restituídos conforme o disposto

no item 5.4 da Cláusula Quinta deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

11.9. Será considerada extinta a garantia:

11.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o

levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante

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termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.

11.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato,

caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.

12. DA VIGÊNCIA 12.1. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu

término previsto para 20/05/2017. 12.2. No prazo acima estipulado estão inclusos os seguintes prazos:

12.2.1. 30 (trinta) dias corridos para a emissão e entrega da(s) Ordem(s) de Compra, contados da assinatura deste contrato, com vencimento previsto em 30/01/2014.

12.2.2. 60 (sessenta) dias corridos para a entrega do objeto, contados do

recebimento da(s) Ordem(s) de Compra, com vencimento previsto em 31/03/2014.

12.2.3. 20 (vinte) dias corridos para o Recebimento Provisório, contados a

partir da entrega dos produtos, com vencimento previsto em 20/04/2014. 12.2.4. Recebimento definitivo, que é de 30 (trinta) dias corridos contados do

recebimento provisório, com vencimento previsto em 20/05/2014. 12.2.5. Garantia do Produto e Assistência Técnica, de 36 (trinta e seis) meses ,

contados do recebimento definitivo.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o

Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos,

conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.

13.2. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 13.1 poderão ser aplicadas

juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

13.3. O atraso injustificado na entrega do objeto da contratação sujeitará a contratada à multa de 0,3% (três décimos por cento) , por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

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13.4. O descumprimento dos prazos de atendimento de que trata o subitem 7.10, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 0,2% (dois décimos porcentuais) sobre o valor unitário do item em questão, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias corridos.

13.5. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas no subitem 13.3 e

13.4 a Contratada pagará multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do item em questão, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

13.6. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o

Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 13.5.

13.7. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da

obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, sem prejuízos das demais cominações contratuais e legais aplicáveis.

13.8. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá

ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

13.9. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o

cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

13.9.1. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução

deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.

13.9.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma

disposta no subitem 13.9 desta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.

13.10. Vencidos os prazos sem o cumprimento da obrigação, o Contratante fixará data-

limite para fazê-lo, permanecendo a aplicação de multa moratória de que trata os subitens 13.3, 13.4, 13.5 e 13.6 desta cláusula, conforme o caso.

13.11. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 13.3, 13.4 ,13.5 e 13.6,

transcorrido o prazo limite, essa mora poderá ser acrescida de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, ou, sobre o

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valor do item em questão, respectivamente. 13.12. Caso a Contratada deixe de apresentar a garantia, endossá-la ou de

complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar multa correspondente a 10% (dez por cento ) do valor da garantia ou do valor a ser complementado.

13.13. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos

pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

13.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será

precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.15. O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade

imposta à Contratada. 14. DA RESCISÃO 14.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, na

ocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/199 3.

14.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.

15. DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em

conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos

(contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail cadastrado no Comprasnet, ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada. 16.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado. 16.1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por

ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento da comunicação/informação/notificação.

17. DO FORO 17.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer

dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.

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16

Por estarem às partes de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasília, 31 de dezembro de 2013

ROBERTO ELIAS CAVALCANTE Diretor–Geral da Secretaria do TRF 1ª Região

MÁRCIO CÉSAR SENS DE OLIVEIRA Representante da Marumbi Tecnologia Ltda - ME

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ANEXO I AO CONTRATO N. 0066/2013

DESCRIÇÃO DOS ITENS E SERVIÇOS

1. IMPRESSORA LASER/LED (BR0013218)

1.1. Tecnologia de impressão LASER/LED MONOCROMÁTICA;

1.2. Resolução de, no mínimo, 1200 X 1200 DPI;

1.3. Velocidade de impressão, de no mínimo, 35 (trinta e cinco) PPM no modo simplex;

1.4. Tempo de impressão da primeira página de, no máximo, 10 (dez) segundos;

1.5. Memória de, no mínimo, 32 MB;

1.6. Linguagens de impressão PCL 5e, PCL 6;

1.7. Emulação PostScript nível 3 com mudança automática de idioma;

1.8. Ciclo mensal de impressão de, no mínimo, 80.000 (oitenta mil) páginas;

1.9. Bandeja de “entrada” com capacidade de, no mínimo, 250 folhas;

1.10. Bandeja de “saída” com capacidade de, no mínimo, 150 folhas;

1.11. Impressão frente e verso automático (duplex);

1.12. Interface e conectividade:

1.12.1. USB 2.0 High Speed;

1.12.2. Rede Ethernet de, no mínimo, 10/100 Mbps interna. Não será aceito print server.

1.13. Gramatura de papel suportada 60 A 163 G/M²;

1.14. Tamanho de papéis suportados “bandeja” 1: 7,6 X 12,7 A 21,6 X 35,6 CM;

1.15. Manuais de usuário, de instalação e de características técnicas, em português;

1.16. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220V ou automática:

1.16.1. Admite-se equipamento com tensão de alimentação 110V, desde que fornecido transformador de tensão (Entrada 220V – Saída 110V), para as localidades com tensão de 220V, incluso no preço, com potência superior a pelo menos 1,5 (uma vez e meia) à consumida pela impressora, passando a ser considerado como parte integrante do equipamento, para efeitos de garantia;

1.16.2. Deve ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho 2P+T);

1.17. Deve ser fornecido, juntamente com a impressora, consumível para impressão de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) páginas, considerando uma cobertura aproximada de 5% em folha tamanho A4 ou carta, podendo ser considerada a capacidade do toner inicial;

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1.17.1. O quantitativo de páginas descrito poderá ser atendido por um ou mais cartuchos de toner

1.18. As “unidades fusoras” ou os “cilindros”, nos casos em que não sejam integrados ao toner, para efeito de garantia, são considerados como peças. Portanto, a contratada deverá substituí-las sem ônus para o contratante;

1.19. Devem ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5 metros, cabo lógico USB, conectores e demais acessórios necessários ao imediato funcionamento da impressora;

1.20. O equipamento deve ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e versões superiores com fornecimento de driver para instalação;

1.21. O equipamento deve possuir no mínimo a certificação Energy Star;

1.22. Deverá suportar gerenciamento remoto da impressora via interface web;

1.23. O equipamento deve estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante.

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ANEXO II AO CONTRATO N. 0066/2013

LOCALIDADES E QUANTITATIVOS DE ENTREGA

LOCAL Endereços Contato Quantidade

AC

Rio Branco

Rodovia BR-364, Km 02, Av. 02, s/nº Centro Administrativo do Estado do Acre Rio Branco - AC CEP: 69915-900

(68) 3214.2000

4

Cruzeiro do Sul

Rodovia BR 307 Km 9 - nº 4.080 Bairro Boca da Alemanha Cruzeiro do Sul – AC, CEP 69980-000

AM

Manaus Av. André Araújo, 25 – Bairro Aleixo Manaus – AM, CEP: 69060-000

(92) 3612.3300

8

Tabatinga Rua Aires da Cunha, 48 Bairro Ibirapuera Tabatinga – AM, CEP: 69640-000

(97) 3412.5205

Tefé Rua Daniel Sevalho s/n Centro Tefé – AM, CEP 69470-000

(97) 3343.2870

AP

Macapá Rodovia BR-210 Bairro Infraero II, nº 2131 Macapá – AP CEP: 68908-905

(96) 3214.1518 6

Laranjal do Jari

Rua Rio Jari, n°1112 Bairro do Agreste Laranjal do Jari - AP CEP 68920-000

(96) 3621.1456

Oiapoque Rua Santos Dumont, nº769 CentroOiapoque – AP CEP 68980-000

(96) 3521.1618

BA

Salvador Av. Ulysses Guimarães, nº 2.631 Fórum Teixeira de Freitas,Sussuarana Salvador/BA, CEP: 41213-970

(71) 3617.2600 31

Alagoinhas Rua Marechal Deodoro, 404 – Centro. Alagoinhas (BA). CEP: 48.005-020

(75) 3422-6729

Barreiras Rua Aratu nº 10 loteamento Aratu lotes 3 à 7 Barreiras – BA, CEP 47804-180

(77) 3611-8391

Bom Jesus da Lapa

Av. Agenor Magalhães, nº 1144 Loteamento Mirante da Lapa Bom Jesus da Lapa – BA, CEP 47600-000

Campo Formoso

Praça da Bandeira nº 95, Centro CEP: 44790-000

(74) 3645-1987 Ramal 8725

Eunápolis Av. Antonio Carlos Magalhães, n. 160, Bairro Dinah Borges Eunápolis – BA, CEP: 45820-540.

(73) 3261-7070, Ramal 8627

Feira de Santana

Rua Santos, nº. 380, Bairro CASEB Feira de Santana – BA, CEP: 44040-040.

(75) 3221-6274 8

Guanambi Av. Santos Dumont, nº 325 Guanambi – BA, CEP: 46430-000

(77) 3451-3023

Ilhéus Rui Ministro José Candido nº 80, CEP 45650-000

(73) 3634-7225

Irecê Rua Rio Corrente, s/n, Loteamento Jardim Tropical Irecê – BA, CEP 44900-000.

(74) 3641-4411

Itabuna Rua José Soares Pinheiro, nº. 732, antiga Rua "B", no prolongamento da Rua Nações Unidas, Centro

(73) 3616-1913 8

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LOCAL Endereços Contato Quantidade

CEP: 45600-013.

Jequié Rua Laudelino Barreto, s/n, 2º Andar, Centro (Fundo do Banco do Brasil S/A), CEP: 45200-450

(73) 3525-6355

Juazeiro Rua Dom Pedro I S-N, Bairro João XXIII Juazeiro – BA, CEP 48900-230

(74) 3613-7402

Paulo Afonso Rua do Gangorra nº 148, quadra 12, L. 148 Loteamento Alves de Souza Paulo Afonso – BA, CEP 48608-240

(75)3281-1214

Teixeira de Freitas

Av. Marechal Castelo Branco, n. 229, Centro, Teixeira de Freitas. CEP: 45995-914

(73) 3291-1731

Vitória da Conquista

Rua Sete de Setembro nº 37 - CEP: 45015-000 (fundos para rua Ernesto Dantas) CEP: 45015-090

(77) 3421-6710 Ramal: 8032

DF

TRF 1ª Região

Edifício Anexo II SBS quadra 2, lote 16, bloco D, Edifício Adriana Brasília/DF. CEP: 70070-100

(61) 3314.1632 27

Distrito Federal

Edifício-Sede I SAS – Praça dos Tribunais Superiores Quadra 2, bloco “G”, Lote8 Brasília - DFCEP 70070-933

(61) 3221.6313 27

GO

Goiânia Rua 199 nº 244 Centro Goiânia – GO. CEP 74030-090

(62) 3226.1590 12

Anápolis Av. Pinheiro Chagas, QE, lote 17 e Rua João José, QE lote 18 Bairro Jundiaí CEP - 75110-350

(62) 4015-8610

8

Aparecida de Goiânia

Av. J-2 com Rua J-17 e Rua J-4, Quadra 35, Lote 4, Mansões Paraíso. CEP: 74952-180

(62) 3625-8007

Formosa Rua Itiquira, nº 1000, esq. com Rua Lindolfo Gonçalves, Setor Nordeste Formosa – GO. CEP: 73807-145

(61) 3631-4416 Ramal 7314

Itumbiara

Avenida João Paulo II, nº 185, Térreo (Fórum da Cidade), Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP 75528-370

Jataí Rua Nicolau Zaidem, Qd. 45 (antigo Fórum da cidade), Vila Fátima, Centro. CEP 75803-055

(64) 2102-2102

Luziânia Rua Santíssimo Sacramento, nº 179 Luziânia – GO. CEP: 72800-280 (61) 2104-3507

Rio Verde

Av. Universitaria, Quadra 11, Lote 17-B, n. 359 Jardim Presidente. Rio Verde – GO CEP: 75901-970

(64) 3211-8601

Uruaçú Av. Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16Setor CentralUruaçú - GOCEP: 76400-000

(62) 3357-1070 Ramal 7217

MA

São Luiz Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 Areinha. São Luís – MA. CEP 65031-900

(98) 3214.5701 27

Bacabal Rua Frederico Leda, 1910 Centro Bacabal – MA. CEP 65700-000

(99) 3621-1041

Balsas BR 230 - Quadra 88 - Lote 255 Setor Industrial Balsas – MA. CEP 65800-000

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

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LOCAL Endereços Contato Quantidade

Caxias Rua 07-A, Cidade Judiciária Bairro Campo de Belém. Caxias-MA CEP: 65.609-900

(99) 3521.4138

Imperatriz

Av. Tapajós, s/nº Bairro: Parque das Nações Fórum Dr. Dionísio Nunes. Imperatriz-MA CEP 65.912-900

(99) 3523.8996

MG

Belo Horizonte

Av. Álvares Cabral, 1805 Bairro Santo Agostinho Belo Horizonte - MG CEP: 30170-001

(31) 3501.1300 42

Contagem Avenida José Faria da Rocha, 5.021 - Bairro Eldorado. Contagem - MG CEP: 32310-210

(31) 3268-6302 8

Divinópolis Praça Dom Cristiano 298 Centro CEP 35500-004

(37) 2101-8000

Governador Valadares

Praça Serra Lima, n. 560 - Centro CEP: 35010-250.

(33) 2101-8111 8

Ipatinga Avenida Selim José de Sales, n. 895 - Canaã - CEP: 35164-213.

(31) 2109-8104

Ituiutaba A definir

10

Janaúba A definir

Juiz de Fora

Fórum Juiz Federal José Wilson Ferreira Sobrinho Rua Leopoldo Schmidt, nº 145 - Centro CEP: 36.060-040

(32) 3311-1534 8

Lavras Rua Kennedy dos Santos, nº 040 CEP - 37200-000

(35) 3821-5926

Manhuaçú Rua Duarte Peixoto, 70, Bairro Coqueiro - Manhuaçu – MG. CEP: 36900-000

(33) 3339-2656

Montes Claros Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 1.111 – Centro. CEP: 39400-000

(38) 2101-8212

Muriaé Rua Dr. Mário Inácio Carneiro, 535 - Centro Muriaé – MG. CEP: 36880-000

(32) 3511-0106

Paracatu Av. Olegário Maciel, 138 Paracatu – MG CEP: 38600-000

(38) 3311-1333

Passos Av. Arlindo Figueredo nº 128 - Bairro Centro Passos – MG. CEP - 37902-026

(35) 3211-1155

Patos de Minas

Rua José de Santana, 506 - Sala 106 - Centro - Patos de Minas - MG CEP: 38700-052 - Tel: (34) 3818-5406

(34) 3818-5406

Poços de Caldas A definir 10

Ponte Nova Av. Caetano Marinho, 268 - Centro.Ponte Nova - MGCEP: 35.430-001

(31) 3604-1001

Pouso Alegre Rua Santo Antonio nº 105 Centro CEP 37550-000

(35) 2102-1060

São João Del Rey

Rua Professora Margarida Moreira Neves, n. 170 - Jardim Central. São João del-Rei, MG CEP: 36307-066.

(32) 3322-1202

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

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LOCAL Endereços Contato Quantidade

São Sebastião do Paraíso

Rua Delfim Moreira nº 1.804 Centro. São Sebastião do Paraízo - MG CEP 37950-000

(35) 3411-1155

Sete Lagoas Rua Santos Dumont, 140– Bairro Canaã Sete Lagoas – MG. CEP: 35.700-284

(31) 2106-8004

Teofilo Otoni Rua Dr. Reinaldo, Nº 105 - Centro Teófilo Otoni – MG. CEP: 39800-018

(33) 3087-0115

Uberaba Rua Luiz Soares, 529 - Bairro Fabrício Uberaba – MG. CEP: 38065-260

(34) 2103-5126

Uberlândia Av. Cesário Alvim nº 3390 - Bairro Brasil CEP 38406-048

(34) 2101-3801

Unaí Rua João Pinheiro, 548 - Centro Unaí – MG. CEP: 38610-000

(38)2102-1881

Varginha Rua Delfim Moreira 451,Centro - Varginha/MG CEP: 37002-070

(35) 2105-8107 8

Viçosa Avenida Joaquim Lopes de Farias, 505 - Santo Antônio. Viçosa - MG CEP: 36570-000 - Tel: (31) 3611-7426

MT

Cuiabá Av. Rubens de Mendonça, n. 4.888Fórum Federal JJ RabeloCentro CEP: 78050-910

(65) 3614.5700 24

Barra do Garças

Av. Senador Valdon Varjão 3494 Setor Industrial. Barra do Garças-MT CEP 78600-000

(66) 3402.0000

Cáceres Rua Generoso Marques Leite 300 COC Cáceres-MT CEP 78200-000

(65) 3211.6100

Diamantino Rua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39 São Sebastião. Diamantino - MT CEP 78400-000

(65) 3336.6800

Juína Av. Gabriel Muller, Lote 65 Projeto Expansão Comercial AR-1 Centro. Juína – MT CEP 78320-000

Rondonópolis Av. Goiânia, 281, Bairro Santa Marta Rondonópolis – MT. CEP 78710-450

(66) 3321.6014

Sinop Av. Julio Campos, 1230. Centro Sinop – MT. CEP 78550-286

(66) 3901.1250

PA

Belém Rua Domingos Marreiros nº 598 Bairro Umarizal. Belém - PA CEP 66055-210

(91) 3299.6100 27

Altamira AV. Tancredo Neves nº 100Bairro PrememAltamira - PACEP: 68372-060

(93) 3515.2597

Castanhal Rua Quintino Bocaiúva, 2.363 Centro. Castanhal - PA CEP: 68743-010

(91) 3711.3457

Itaituba Rua Paes de Carvalho, s/n (próximo ao Fórum) Centro. Itaituba – PA. CEP 68180-610

(93) 3518.1463

Marabá Travessa Ubá, s/n, Bairro Amapá Marabá – PA. CEP 68502-008 (94) 3324.2486

Paragominas Av. Portugal, 3 - QD 03 - Bloco 05 - Módulo II Paragominas – PA. CEP 68.626-080

(91) 3729.3806

Redenção Av. Independência, lote nº 11, quadra 34 Bairro Centro. Redenção - PA

(94) 3424.1105

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

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LOCAL Endereços Contato Quantidade

CEP 68.553-055

Santarém Av. Marechal Rondon, 853, esquina com a Av. Curuá-Una, Prainha Santarém – PA. CEP: 68005-120

(93) 3523.2520

Tucuruí Rua 01, nº 51, Bairro Jardim Marilucy, 2º Piso Tucuruí – PA. CEP: 68.459-490

(94) 3787.6004

PI

Teresina Avenida Miguel Rosa, N. 7.315 Bairro RedençãoTerezina - PICEP: 64018-550.

(86) 2107-2800 16

Corrente A definir

10

Floriano Rua Fernando Drummond nº 881 Centro. CEP: 64.800-000

(89) 3515-6617

Parnaíba Avenida Chagas Rodrigues, nº 431 Centro. CEP: 64.200-490 (86) 3322-1960

Picos Rua Santo Antonio nº 74 Centro. CEP - 64600-000

(89) 2101-2800 Ramal 820

São Raimundo Nonato

A definir

RO

Porto Velho Av. Presidente Dutra nº 2203, Centro. Porto Velho – RO. CEP 78916-100

(69) 3211.2423 13

Guajará Mirim Av. Duque de Caxias, 2409, Bairro Santa Luzia Guajará Mirim – RO. CEP: 76850-000

(69) 3541.1718

Ji-Parana

Av. Marechal Rondom, nº 935 entre a Av. 6 de Maio e a Av. Almirante Barroso Ji-Paraná – RO. CEP: 76900-081

(69) 3903.1000

Vilhena A definir

RR Boa Vista Av. Getúlio Vargas, 3999- Bairro Canarinho Boa Vista – RO. CEP: 69306-150

(95) 2121.4201 11

TO

Palmas 201 Norte, Conjunto 1, Lotes 3 e 4 Palmas - TOCEP: 77001-128

(63) 3218.3809 4

Araguaína Avenida Nef Murad, S/Nº, Bairro Jardim Goiás Araguaína – TO. CEP 77826-604

(63) 2112.8201

Gurupi Avenida São Paulo, esquina com Rua 10, nº 1.680 Gurupi – TO. CEP 77403-040

(63) 3301.3810

TOTAL 365

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

24

ANEXO III AO CONTRATO N. 0066/2013

PLANILHA DE

ITEM DESCRIÇÃO QTE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01 IMPRESSORA LASER/LED

(Ciclo de 80.000 páginas/mês), Marca Samsung, Modelo SL-M4020ND

365 1.277,98 466.462,70

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO CONTRATO N. 0066/2013

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ANEXO IV AO CONTRATO N. 0066/2013

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional Federal da Primeira Região

ORDEM DE FORNECIMENTO

IDENTIFICAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENT O

NÚMERO DO CONTRATO: ORDEM DE FORNECIMENTO Nº:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:

ARP Nº:

GESTOR DO CONTRATO:

FORNECEDOR:

AUTORIZAMOS O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS ABAIXO DISC RIMINADOS MEDIANTE CONDIÇÕES CONSTANTES DO

CONTRATO REFERIDO.

DADOS DA ENTREGA

ITEM PRODUTO QTE LOCAL DE ENTREGA CONTATO

DADOS DA AUTORIZAÇÃO Data da emissão da Ordem de Fornecimento: ____/____/____ __________________________________________ Carimbo e assinatura do Gestor

Data de recebimento da Ordem de Fornecimento: ____/____/____ __________________________________________ Carimbo e assinatura da Contratada

~~

1'-JUSTiÇA FEDERAL

Tribunal Regional Federal da 1~ RegiãoPCTT: 004.01.001

CONTRATO N. 0067/2014 DEAQUISiÇÃO DE IMPRESSORASLASER, MILTIFUNCIONAL ECONSUMíVEIS, CONTEMPLANDOASSISTÊNCIA TÊCNICA DAGARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAMA UNIÃO, POR INTERMÊDIO DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l'REGIÃO, E A MARUMBI TECNOLOGIALTDA.

Aos 31 dias do mês de dezembro de 2014, as partes abaixo qualificadas celebram opresente contrato, com observação ao constante no Processo AdministrativoEletrônico 0007024-82.2014.4.01.8000 - TRF e com fundamento na Lei 10.520/2002;Decretos 5.450/2005, 6.204/2007, 7.174/2010 e 7.892/2013; Lei Complementar123/2006; Lei 8.666/1993; Pregão Eletrônico n. 98/2014, Ala de Registro de Preços n.0194/2014; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes clausulas econdições:

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO, inscrito noCNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02.Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravantedenominado CONTRATANTE, neste ato representado por seudiretor-gerai da Secretaria, CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA,brasileiro, CPF n. 480.325.571-72, RG n. 1.015.832 - SSP/DF,residente e domiciliado nesta Capital.

CONTRATADA: MARUMBI TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF08.528.684/0001-00, sediada na Rua Escócia, nO473, Bairro JardimAdriana 11, Londrina/PR, CEP: 86.046-230, tel/fax: 41-3085-0661, e-mai): licitacã[email protected], doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representada por JÊSSICA DEOLIVEIRA, brasileira, CPF 067.885.289-85, RG 9.695.883-8 -SSP/PR, residente e domiciliada em Londrina/PR.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste instrumento consiste na aquisição de impressoras laser,multifuncional e consumíveis, contemplando serviço de assistência técnica dagarantia, conforme especificações apresentadas neste contrato e seus anexos.

2. DA FINALIDADE

2.1 A finalidade deste contrato consiste na aquisição dos equipamentos supracitados

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para substituiçãodo parque de máquinas obsoletas, defeituosas ou incompatíveiscom os requisitos de desempenho dos sistemas digitais da l' Região.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:

3.1.1 Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie quevenham a ser devidos em decorrência da execução do objeto contratado,bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seusprofissionais,caso existam.

3.1.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante oua terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução doobjeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidadea fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.

3.1.3 Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquerautoridades federais, estaduais e municipais/distrital,em consequência defato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto desteContrato.

3.1.4 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindodespesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de açõesjudiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrênciadesta contratação.

3.1.5 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas no instrumentoconvocatório, para a contratação.

3.1.6 Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante,sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém semqualquer vínculo empregatício com o órgão.

3.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizaçãodo Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeitodo fornecimento.

3.1.8 Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquerirregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoçãodas medidas necessárias à sua regularização.

3.1.9 Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no quetange ao cumprimento do objeto deste contrato.

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3.1.10 Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, osequipamentos juntamente com todos os itens acessórios de hardware esoftware necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindocabos, conectares, suportes, drivers de controle e programas deconfiguração e etc.

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3.1.11 Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamentoentregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o periodode garantia.

3.1.12 Proceder à entrega de equipamentos novos de primeiro uso,acondicionados adequadamente em caixas lacradas de forma a propiciarcompleta segurança durante o transporte, nas localidades indicadas noAnexo 111e quantitativo indicado por ocasião da contratação.

3.1.13 Fornecer todos os manuais e quaisquer outros elementos acessóriosnecessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambienteexistente, além, de demais literaturas técnicas pertinentes, licençasoriginais de uso permanente de software, bem como respectivas notasfiscais e/ou faturas.

3.1.13.1 Essa literatura técnica pode ser entregue em forma eletrônica,em midia CD- ROM ou similar.

3.1.14 Comprovar, no momento da entrega do objeto, caso a solução ofertadaseja de origem estrangeira a origem do item importado, bem com aquitação dos tributos de importação a eles referentes.

3.1.15 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo deslocamento do seu técnicoao local da manutenção dos equipamentos, bem como pela retirada eentrega dos mesmos e todas as despesas, inclusive de transporte, frete eseguro correspondente.

3.1.16 Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dosequipamentos objeto desta contratação.

4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

4.1.1 Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada,do objeto desta contratação.

4.1.2 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelaContratada, necessários ao cumprimento deste contrato.

4.1.3 Emitir a Ordem de Fornecimento em até 30 (trinta) dias corridos após aassinatura deste Contrato.

4.1.4 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada nocumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, aadoção de medidas necessárias à solução dos problemas.

4.1.5 Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidosda entrega e execução dos serviços, respeitadas as normas internas(segurança, disciplina) do Contratante.

4.1.6 Recusar o recebimento de equipamento/software que não estiver emconformidade com as especificações constantes da proposta apresentada

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pela Contratada.

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4.1.7 Solicitar o reparo, a correção, ou a substituição do objeto do contrato emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

4.1.8 Designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar ocumprimento do objeto deste Contrato.

4.1.9 Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento deste Contrato.

4.1.10 Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, dadocumentação comprovando a manutenção das condições queensejaram a sua contratação.

5 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

5.1 O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação daconformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com ascláusulas contratuais estabelecidas.

5.2 A gestão será exercida por servidor ou comissão designada pelo Contratante.

5.3 O servidor ou comissão de que trata o subitem 5.2 desta cláusula deverá:

5.3.1 Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato,determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltasou defeitos observados no fornecimento/execução do objeto contratado.

5.3.2 Expedir a Ordem de Fornecimento, conforme disposto no subitem 4.1.3deste Contrato.

5.3.3 Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa, quandocomprovada a fiel e correta execução do objeto contratado, para fins depagamento.

5.3.4 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis depenalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.

5.3.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob suaresponsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seuobjeto.

5.3.6 Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteraçãocontratuai.

5.3.7 Manter registro de aditivos.

5.3.8 Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, assituações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulascontratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação dassanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditórioe da ampla defesa, bem como as situações que eXIJamprorrogações/alterações contratuais, para autorização e demaisprovidências à celebração do termo aditivo.

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5.3.9 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com aexecução dos serviços contratados, determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados.

5.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor oucomissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil paraa adoção das medidas convenientes.

5.5 Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a suaexecução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, estabelecendo o prazode 10 (dez) dias úteis para a solicitação da devolução da garantia prestadaquando da assinatura da avença.

5.6 Vencido o prazo do subitem 5.5 sem manifestação da Contratada, aComissão/Servidor comunicará o fato à Divisão de Execução Orçamentária eFinanceira - DIEFI, sendo que as providências seguintes serão deliberadas peloContratante.

6 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

6.1 Todos os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarentae cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento,Anexo VI.

6.2 Caso os equipamentos entregues sejam diferentes daqueles homologados, serãoconsiderados como não entregues, e a contagem do prazo de entrega não seráinterrompida devido à rejeição dos equipamentos.

6.3 A Contratada deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, toda adocumentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais eguias de instalação, podendo ser em meio eletrônico, em português.

6.4 Os equipamentos deverão ser entregues em quaisquer das localidades citadas noAnexo 111, conforme o Contratante indicar por ocasião da contratação.

6.4.1 Os equipamentos destinados às localidades que ainda não possuamendereço ou condições para recebimento deverão ser entregues nascapitais de cada região, conforme indicação do Contratante.

6.5 O objeto deste contrato será recebido na forma disposta a seguir, por ComissãoTécnica de Recebimento ou servidores indicados pelo Contratante:

6.5.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir daentrega dos equipamentos, mediante Termo de Recebimento Provisório,assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que eles seencontram operacionais e em condições de serem recebidos.

6.5.1.1

6.5.1.2

O recebimento provisório consiste na identificação econferência dos equipamentos, com ênfase na integridadefísica e quantitativa.

o recebimento provisório dos equipamentos destinados àsseccionais ficará condicionado ao recebimento provisório da

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unidade recebedora local, com a remessa da Nota Fiscaldevidamente atestada pelo gestor do contrato no TRF1.

6.5.1.3 A Contratada poderá promover diligências no sentido deapresentar cópia do recebimento pela equipe seccional..

6.5.2 Definitivamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a partir daemissão do Termo de Recebimento Provisório, mediante Termo deRecebimento Definitivo, assinado pelas partes e após verificação quecomprove a adequação dos equipamentos às especificações técnicasprevistas no Edital e na proposta da Contratada.

6.6 O objeto será recusado nos seguintes casos:

6.6.1 Quando entregue com especificações técnicas inferiores às contidas noAnexo I deste Contrato, ou ás contidas na proposta da Contratada ou,ainda, às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.

6.6.2 Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade everificação.

6.6.3 O lote inteiro será devolvido caso mais de 10% (dez por cento) dosequipamentos seja reprovado.

6.7 A Contratada deverá providenciar a substituição do objeto recusado, no prazomáximo de 10 (dez) dias úteis, nas hipóteses dos subitens 6.6.1,6.6.2, e noprazo máximo de 20 (vinte) dias úteis na hipótese do item 6.6.3, contados apartir da data do recebimento da comunicação, por oficio, feita pelo Contratante.

7 DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÊCNICA

7.1 A garantia dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partirda data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo previsto no item 6.5.2.

7.2 Os serviços de assistência técnica, realizados pela Contratada ou autorizados porela mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas localidadesdescritas no Anexo III deste Contrato e durante o prazo de garantia.

7.3 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, aprópria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais,escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender àssolicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos nestacláusula.

7.4 A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante paramanutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados,quando solicitado:

7.4.1 Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.

7.4.2 Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.

7.4.3 Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos mftwares que

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acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as dehardware.

7.5 A substituição do equipamento, peças, componentes e acessórios defeituosos,em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim consideradoaquele que apresentar todas as características técnicas especificadas nestecontrato, ou que possua características superiores a estas. Os equipamentos,peças elou componentes de substituição devem ser novos, não sendo aceitositens recondicionados.

7.6 A assistência técnica da garantia será realizada, pela Contratada ou suasautorizadas, a pedido do Contratante ou Seções Judiciárias, em dias úteis das08h ás 18h.

7.7 Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pelaContratada em sistema informatízado para acompanhamento e controle daexecução dos serviços.

7.8 O inicio do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) dia,obedecendo ao exposto no item 7.6, contado a partir da solicitação efetuada peloContratante ou Seções Judiciárias, por meio de telefone, página na internet ou e-mail à central de atendímento, a ser informada pela Contratada:

7.8.1 Entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico daContratada com as equipes técnicas com as equipes do Contratante, quepodera ser acionado via telefone, e-mail e ou internet.

7.9 O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser efetuado por meio de umnúmero de protocolo fornecido pela contratada no momento da abertura dasolicitação.

7.10 Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um númerotelefônico do tipo "0800" ou com custo de ligação local. Este atendimento deveráser em português do Brasil.

7.11 O prazo do término do atendimento, obedecendo ao disposto no subitem 7.6, serácontado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante ou Seções Judiciárias enão poderá ultrapassar os seguintes prazos:

7.11.1 Máximo de 02 (dois) dias corridos contados a partir do dia subseqüenteao da abertura do chamado, para equipamentos instalados noContratante em Brasília - DF e nas Seções Judiciárias localizadas nascapitais.

7.11.2 Máximo de 03 (três) dias corridos contados a partir do dia subseqüenteao da abertura do chamado, para equipamentos instalados nasSubseções Judiciárias.

7.11.3 Máximo de 04 (quatro) dias corridos contados a partir do diasubseqüente ao da abertura do chamado, para equipamentos instaladosnas Subseções Judiciárias de Oiapoque (PA), Laranjal do Jari (AP) ,Tabatinga (AM) e Tefé (AM).

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7.12 Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deveráser providenciada pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou deconfiguração superior como back-up, até que seja sanado o defeito doequipamento em reparo.

7.13 Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento parauso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado,condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente.

7.14 Antes de findar o prazo fixado no subitem 7.11, a Contratada poderá formalizarpedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas peloContratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidadesprevistas no contrato.

7.15 Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executadosnas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removidopara o Centro de Atendimento da Contratada.

7.15.1 A Contratada deverá justificar por escrito os problemas apresentados eapresentar ao setor competente do Contratante que fará o aceite eprovidenciará a autorização de saída do equipamento, desde que omesmo seja substituído por outro equivalente ou de superiorconfiguração, durante o período de reparo.

7.15.2 O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da sua retirada.

7,15.3 A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá sercomunicada por escrito ao Contratante.

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7.17

7.18

7.19

7.20

Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhadapor funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição daspeças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.

Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverágerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituiçõesde peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data ehora do inicio e término do atendimento.

A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatarcondições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejamsubmetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa deinadequação e a ação devida para sua correção.

A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, após solicitação doContratante, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 10 (dez) diasúteis, na hipótese de periodo de paralisação do equipamento ultrapassar 15(quinze) dias úteis, dentro de qualquer periodo de 30 (trinta) dias corridos.

Durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizarápara download, sem ônus adicionais para o Contratante, softwares necessáriospara o funcionamento dos equipamentos, fornecendo as nova~; versões oureleases lançados.

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7.20.1 Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para donwload, todo osuporte para instalaçáo e configuração deverá ser prestado pelaContratada.

7.21 Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamentodo seu técnico ao loca! da instalação ou manutenção do equipamento, bem comopela retirada e entrega do mesmo e todas as despesas de transporte, frete eseguro correspondente.

8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursosorçamentários consignados no Programa de Trabalho 02061056942576012 e02061056942570001, Elementos de Despesa 44.90.52 e 33.39.30 e UnidadesOrçamentária 12102 e 12101.

8.2 Foram emitidas as Notas de Empenho 2014NE801136, 2014NE801137,2014NE801138 e 2014NE801139, em 31/12/2014, nos valores respectivos de R$1.701.380,00 (um milhão, setecentos e um mil, trezentos e oitenta reais), R$26.030,00 (vinte e seis mil e trinta reais), R$ 658.970,00 (seiscentos ecinqüenta e oito mil, novecentos e setenta reais) e R$ 493.626,00(quatrocentos e noventa e três mil seiscentos e vinte e seis reais), paraatender as despesas oriundas desta contratação.

9 DO PREÇO

9.1 Pela execução do objeto deste contrato, o Contratante pagará á Contratada ovalor total fixo e irreajustável de R$ 2.880.006,00 (dois milhões, oitocentos eoitenta mil e seis reais).

9.2 O preço a que se refere o subitem 9.1 desta Cláusula compreende todas asdespesas concernentes ao objeto deste contrato, tais como: transporte, mão deobra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas dequalquer natureza que se façam indispensáveis à perieita execução do objetodesta contratação.

10 DO PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado até o 10' (décimo) dia útil, a contar da data doatesto do documento de cobrança, devidamente protocolizado no setorcompetente do Contratante, da seguinte forma:

10.1.1 100% (cem por cento) do valor após a emissão do Termo deRecebimento Definitivo.

10.2 O documento de cobrança deverá vir acompanhado da comprovação de entregado objeto nas localidades descritas no Anexo II e III deste Contrato.

10.3 O atesto ocorrerá na data de emissão do termo de recebimento definitivo.

10.4 A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perantea Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do

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Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS_ CRF), quanto á Receita Federal e Divida Ativa da União (Certidão Conjunta deDébitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União) e a Justiça doTrabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).

10.4.1 Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, seconfirmada sua validade em consulta on fine ao SICAF - SistemaUnificado de Cadastramento de Fornecedores.

10.5 Havendo atraso no prazo estipulado no capu! desta cláusula, não ocasionado porculpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo índicede Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA, relativo ao periodo compreendido entrea data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação.

10.5.1 A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante,acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivodocumento de cobrança.

10.6 Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordembancária em conta corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária parapagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condiçõesestabelecidas neste contrato.

10.7 Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária,serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir ocumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retençõestributárias.

10.8 Caso a Contratada seja optante pelo "Simples", deverá apresentar, também, cópiado 'Termo de Opção" pelo recolhimentode tributo naquela modalidade.

10.9 Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância quedesaprove a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamentointerrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadorasnecessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

10.10 O pagamento será retido ou glosado, sem prejuizo das sanções cabiveis, quando:

10.10.1 A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou nãoexecutar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

10.10.2 A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidospara a execução do fornecimento, ou utilizá-los com qualidade ouquantidade inferiorà demandada.

10.10.3 Se por qualquer motivo alheio á vontade do Contratante for paralisada ofornecimento, sendo que o período correspondente não gerará obrigaçãode pagamento..

10.11 O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspon'jentes aeventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações,devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.

g ~

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11 DA GARANTIA DO CONTRATO

11

11.1 Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deveráapresentar a garantia contratual a seguir identificada, numa das modalidadesprevistas no S 1.' do art. 56 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteiscontados da assinatura deste contrato.

11.1.1 A Garantia será no valor de R$ 144.000,30 (cento e quarenta e quatromil reais e trinta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) dovalor anual do contrato.

11.1.2 O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contratoese estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência docontrato, com vencimento previsto para 29107/2018.

11.1.3 No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro,a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal,Agência 2301 - PAB - Tribunal Regional Federal da l' Região, em contaespecífica e com correção monetária, em favor do Contratante.

11.2 É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia,expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.

11.3 A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração,reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados daassinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese dereajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato

11.4 A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:

11.4.1 Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danososprevistos no contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/oucompensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, dovalor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas destecontrato.

11.4.2 Cobertura de prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros,decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato,apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nosubitem 11.1.1 .

11.4.3 Renúncia expressa aos beneficios do art. 827 do Código Civil Brasileiro,na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiançabancária. (Lei n' 10.406/2002).

11.5 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativoinstaurado pelo Contratante com O objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicarsanções à Contratada.

11.6 No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação dadecisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valorseja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo

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Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação daContratada.

11.7 Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado,correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicaçãoescrita.

11.8 Se o valor da garantia OU parte desta for utilizado para pagamento dos eventosindicados nos subitens 11.4.1 e 11.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada aefetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) diasúteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.

11.9 Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantiana mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazoprevisto no subitem anterior.

11.10 Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazoestipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dospagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônusdecorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidadescontratuais cabíveis.

11.11 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituida conforme o disposto nosubitem 5.5 deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigaçõescontratuais.

12 DA VIGÊNCIA

12.1 Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seutérmino previsto para 29104/2018.

12.2 No prazo acima estipulado estão inclusosos seguintes prazos:

12.2.1 Até 30 (trinta) dias corridos para a emissão e entrega da Ordem deFornecimento, contados da assinatura deste contrato, com vencimentoprevisto em 30101/2015.

12.2.2 Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a entrega do objeto,contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, com vencimentoprevisto em 16103/2015.

12.2.3 Até 10 (dez) dias úteis para o Recebimento Provisório, contados a partirda entrega dos produtos, com vencimento previsto em 30/03/2015.

12.2.4 Recebimento definitivo, que é de até 20 (vinte) dias úteis contados dorecebimento provisório,com vencimento previsto em 29/04/2015.

12.2.5 Garantia do Produto e Assistência Técnica, de 36 (trinta e seis) meses,contados do recebimento definitivo.

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

( 13.1 Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento,

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poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

13

c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos(art. 7' da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).

13.2 A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejaráimpedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ouMunicípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, naforma do disposto no art. 7' da Lei 10.520/2002.

13.3 As sanções previstas nas alineas "a" e "c" do subitem 13.1 desta cláusulapOderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b" do mesmo subitem.

13.4 O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outrainfração contratual, com exceção das previstas nos subitens 13.5 e 13.8 destacláusula, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), pordia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até olimite de 10 (dez) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de1% (um por cento), até o limite de 8% (oito por cento).

13.5 O descumprimento dos prazos de atendimento de que tratam os subitens 7.8 e7.11, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um porcento) sobre o valor unitário do item em questão, por dia de atraso, até o limitede04 (quatro) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 2% (doispor cento), até o limite de 10% (dez por cento).

13.6 Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final paracumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará osprazos a serem cumpridos. O descumbrimento da obrigação no prazo fixadoconstituirá em mora a Contratada, hipótese que incidirá a sanção prevista nosubilem 13.4.

13.7 A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderáensejar a resolução contratual, com cancelamento do saldo de empenho e aaplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte nãoentregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

13.8 Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento daobrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sidoobjeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cincodécimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência.

13.9 A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para ocumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentarjustificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido deprorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ouimprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente ascondições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato deterceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua

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ocorrência.

14

13.9.1 A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para execução,deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazoinicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante asua aceitação.

13.9.2 O pedido de prorrogação extemporãneo ou não justificado na formadisposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se aContratada às sanções previstas neste instrumento.

13,10 Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusivavontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá amulta moratória prevista nos subitens 13.4 e 13.5.

13.11 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, se inviável aretenção de seu valor dos pagamentos devidos, acarretará a aplicação de multade 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,observado o máximo de 2% (dois por cento).

13.12 O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor daContratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional,no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou,ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).

13.13 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento seráprecedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e aampla defesa.

13.14 O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidadeimposta à Contratada.

14 DA RESCISÃO

14.1 O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, naocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII eXVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.666/1993.

14,2 Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoantedisposto no art. 79, incisos 11e 111,da Lei 8.666/1993.

15 DA PUBLICAÇÃO

15.1 O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, emconformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.

16 DAS DISPOSiÇÕES FINAIS

16.1 Toda e qualquer comunicação/informação/notificação e envio de documentos(contrato e demais documentos) à Contratada será feita pelo e-mail r:adastrado nopreâmbulo deste contrato, ou outro que o substitua, apontado forr, ,almente pelaContratada.

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16.1.1 A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.

15

16.1.2 A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada porônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento dacom unicação/informação/notificação.

17 DOFORO

17.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquerdúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.

Por estarem às partes de acordo, assinam ° presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma.

Brasilia, 31 de dezembro de 2014.

~ "'" (.(>. cL 12L1/6 /la-JJÉssrCA DEOLIVEIRA

Procuradora da Marumbi Tecnologia Ltda

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ANEXO I AO CONTRATO N. 0067/2014

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

1.1. ITEM 01: MPRESSORA LASERlLED

16

1.1.1. Tecnologia de impressão LASER/LED MONOCROMÁTICA;1.1.2. Resolução de, no minimo, 1200 X 1200 DPI;1.1.3. Velocidade de impressão, de no mlnimo, 40 (quarenta) PPM no

modo simplex;1.1A. Tempo de impressão da primeira página de, no máximo, 10 (dez)

segundos;1.1.5. Memória de, no minimo, 128 MB;1.1.6. Linguagens de impressão PCL 5e, PCL 6;1.1.7. Emulação PostScript nivel 3 com mudança automática de idioma;1.1.8. Ciclo mensal de impressão de, no minimo, 100.000 (cem mil)

páginas;1.1.9. Bandeja de "entrada" com capacidade de, no minimo, 250 folhas;1.1.10. Bandeja de "saida" com capacidade de, no minimo, 150 folhas;1.1.11. Impressão frente e verso automático (duplex);1.1.12. Interface e conectividade;

1.1 .12.1. USB 2.0 High Speed ou superior;1.1.12.2. Rede Ethernetde, no minimo, 10/100 Mbps interna. Não

será aceito Print Serve r.1.1.13. Gramatura de papel suportada 60 A 163 GIM';1.1.14. Tamanho de papéis suportados "bandeja" 1: 7,6 X 12,7 A 21,6 X

35,6 CM;1.1.15. Manuais de usuário, de instalação e de características técnicas, em

português;1.1.16. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220V ou

automática:1.1.17. Será admitido equipamento com tensão de alimentação 110V,

desde que fornecido transformador de tensão (Entrada 220V -Saida 11OV), para as localidades com tensão de 220V, incluso nopreço, com potência superior a pelo menos 1,5 (uma vez e meia) àconsumida pela impressora, passando a ser considerado comoparte integrante do equipamento, para efeitos de garantia;1.1.17.1. Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão

novo (fêmea - NBR 14136) para o padrão antigo (macho2P+T);

1.1.17.2. Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5metros, cabo lógico USB, conectares e demaisacessórios necessários ao imediato funcionamento daimpressora;

JUSTiÇA FEDERAL

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17

1.1.18. O equipamento deverá ser totalmente compatível com os sistemasoperacionais: Windows XP Professional, Windows 7 Professional,Windows 8 Professional, Windows Server 2003, Windows Server2008 e versões superiores com fornecimento de driver parainstalação;

1.1.19. Deverá suportar gerenciamento remoto da impressora via interfaceweb;

1.1.20. As "unidades fusoras" ou os "cilindros", nos casos em que nãosejam integrados ao toner, para efeito de garantia, serãoconsiderados como peças. Portanto, a contratada deverá substituí-las sem ônus para o contratante.

1.1.21. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção, ouseja, sendo produzidos pelo fabricante.

1.1.22. O Equipamento deverá possui o certificado Energy Star

1.2. ITEM 02 - TONER (IMPRESSORA A LASER)

1.2.1. Deverá ser fornecido, juntamente com a impressora, consumívelpara impressão de, no minimo, 30.000 (trinta mil) páginas,considerando uma cobertura aproximada de 5% em folha tamanhoA4 oU carta, pOdendo ser considerada a capacidade do toneriniCiaI;1.2.1.1. O quantitativo de páginas descrito poderá ser atendido

por um ou mais cartuchos de toner.1.2.2. Os cartuchos (toner) para impressoras deverão ser novos e

originais de fábrica, de boa qualidade, entendendo-se como talaqueles fabricados pela primeira vez, portanto, não oriundos derecarga, recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou fabricadopor qualquer processo semelhante.

1.2.3. O prazo de validade dos cartuchos entregues não poderá serinferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimentodefinitivo, devendo a data de fabricação ser informada pelo própriofabricante, no cartucho ou em sua embalagem.

13. ITEM 03: MULTIFUNCIONAL TIPO 111(SR0127906)

1.3.1. Equipamento multifuncional, com no mínimo, funções de copiadora,impressora e scanner;

1.3.2. Memória RAM de, no minimo, 128 MS;1.3.3. Impressora:

1.3.3.1. Tecnologia de impressão LASERlLEDMONOCROMÁTICA;

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18

1.332.

1.3.3.3

1.3.34.1.3.3.5.

1.3.3.61.3.3.7.1.3.381.3.3.9

Velocidade nominal de impressão de no mlnlrnQ 30(trinta) páginas de texto por minuto (considerando-se 5%de cobertura em folha tamanho A4 ou carta);Resolução de impressão por hardware de, no mínimo,600 x 600 pontos porpolegada (dpi);Padrão de linguagem PCL nivel 5e ou PCL6.Ciclo mensal de impressão de, no mínimo, 50.000(cinquenta mil) páginas;Suporte a papéis com gramaturas de 60 a 90 gim';Capacidade de impressão em papei A4, carta e oficio;Impressão frente e verso automático (duplex);Fontes com conjunto de caracteres multilíngue, incluindoacentuação da lingua portuguesa.

1.34. Copiadora:

1.3.41.

1.34.2.1.3.43.

1.34.4

1.3.5. Scanner:

1.3.5.1.1.3.5.2.1.3.53.

1.35.4

1.3.5.5.

Velocidade de cópia de, no minimo, 20 (vinte) páginasde texto por minuto;Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi;Deverá possuir a capacidade de ampliação/redução de,no mínimo, 50 a 200%;Bandeja de alimentação automática, na horizontal, comcapacidade global de acondicionamento para, nomlnimo, 100 (cem) folhas.

Scanner monocromático e colorido;Resolução óptica de, no minimo, 600 x 600 dpi;Possibilitar a gravação dos arquivos digitalizadosdiretamente para compartilhamento em rede e paradispositivo de armazenamento conectado em porta USB;Deverá possuir um alimentador automático dedocumentos com duplex (ADF) para, no mínimo, 50folhas;Suportar no mínimo os formatos de arquivo POF, PDFpesquisável e JPEG

1.3.6. Fonte de Alimentação:

1.3.6.1. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220Vou automática;

1.3.6.2. Será admitido equipamento com tensão d,~alimentação11av, desde que fornecido transformad)r de tensão(Entrada 220V - Salda 110V), para as lo, alidades comtensão de 220V, incluso no preço, com pot incia superior

JUSTIÇA fEDERAL

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a pelo menos 1,5 (uma vez e meia) à consumida pelaimpressora, passando a ser considerado como parteintegrante do equipamento, para efeitos de garantia;

1.3.6.3. Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrãonovo (fêmea - NBR 14136) para o padrão antigo (macho2P+T).

1.3.7. Manuais Técnicos:

1.3.7.1. Manuais de operação e instalação em português.

1.3.8. Compatibilidade de Software:

1.3.8.1. O equipamento deverá ser totalmente compativel comos sistemas operacionais: Windows XP Professional,Windows 7 Professional, Windows 8.1 Professional64bits, Windows Server 2003, Windows Server 2008 eversões superiores com fornecimento de driver parainstalação;

1.3.8.2. Deverá suportar gerenciamento remoto da impressoravia interface web;

1.3.8.3. Deverá suportar no minimo o Driver TWAIN.

1.3.9. Interface, Conectividade e Certificação:

1.3.9.1.1.3.9.2.

1.3.9.3.

1.39.4.

139.5.

1.3.9.6.

1.3.9.7.

13.9.8.

USB 2.0 High Speed;Rede Ethernet de, no minimo, 10/100 Mbps interna. Nãoserá aceito Print Server;Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5metros, cabo lógico USB, conectares e demaisacessórios necessários ao imediato funcionamento daimpressora;Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5metros, cabo lógico USB, conectares e demaisacessórios necessários ao imediato funcionamento daimpressora;O equipamento deverá possuir no minimo a CertificaçãoEnergy Star;As "unidades fusoras" ou os "cilindros",nos casos emque não sejam integrados ao toner, para efeito degarantia, serão considerados como peças. Portanto, acontratada deverá substituí-Ias sem ônus para ocontratante.O equipamento proposto deverá estar em linha deprodução, ou seja, sendo produzido pelo fabricante.O Equipamento deverá possui o certificado Energy Star

JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃO

Contrato n. 0067/2014

1.4. ITEM 04 - TONER (IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL)

20

t

1.4.1. Deverá ser fornecido, consumível para impressão de, no mínimo,15.000 (quinze mil) páginas, considerando uma coberturaaproximada de 5% em folha tamanho A4 ou carta, podendo serconsideradaa capacidade do toner inicial;1.4.1.1. O quantitativo de páginas descrito poderá ser atendido

por um ou mais cartuchos de toner1.4.2. Os cartuchos (toner) para impressoras deverão ser novoS e

originais de fábrica, de boa qualidade, entendendo-se como talaqueles fabricados pela primeira vez, portanto, não oriundos derecarga, recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou fabricadopor qualquer processo semelhante.

1.4.3. O prazo de validade dos cartuchos entregues não poderá serinferior a 12 (doze) meses, contados da data do recebimentodefinitivo, devendo a data de fabricação ser informada pelo própriofabricante, no cartucho ou em sua embalagem.

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ANEXO 11AO CONTRATO N. 0067/2014

QUANTIDADE POR LOCALIDADE

"F ifr t¥ÓNERi"~

'1~~!Al " ~.Si 1; ~" ~.. f

168 168168 16817 1712 125 5

34 3412 125 5

5 5

26 265 5

5 5

101 101'5 '5

5 5

5 5

5 5

5 5

5 5

5 5

13 135 5

5 5

5 5

9 9

5 5

5 5

5 5

5 5

9 9

11. 1143. 3458 5823 239 9

5 5

5 5

Ú?

_','O "i,'I"'

SUBTOTAL TRIBUNAL

Feira de San11lna

Distrito Fede~~í '.;:

Vitória da Conquista

Teixeira de Flelta~

Paulo Afonso

Juazeiro

Jequié , 1

TUI1Tl<lRecursal

BA

Turma Recursal

I'r Câmara ReglonaTPrevldendária

Turma Recursal

$', Cruzeiro do Sul

Manaus

Formosa

Goiânia L ~~ ~_

Macapá

AP Laranjal do Jari

Qlapoque

Salvador I'

TeM

AC Turma Recur~al

Turma Recursal

DF

GO Anãpolis

Aparec. 'de Goiânia',

Barreiras

,Som Jesus da Lapa

Campo Formoso

)i!r Eunápo!.is ~ "5{

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22

Barra do Garças

5 5

5 5

5 5

5 5

5 5

55 55

23 23

5 5

5 5

5 5

9 9

147 147

45 45

5 5

13 13

9 9

13 13

9 9

5 5

5 5

21 21

n n

5 5

5 5

13 13

5 5

5 5

5 5

9 9

5 5

5 5

9 9

5 5

5 5

5 5

5 5

17 17

21 21

n n

5 5

9 9

5 5

38 38

n n

5 5

9 9

ffl

.. ,

Jui~de cora,

Janaúba

, .... ",'Poços de Caldas -(,._~

Patos de Minas -; ''';

Passos

Contagem ~'

DM,6po'" ,

Gov Valadares ~ .'

;::i:~::a~:__ ~ '~:, '''~'~?t~

Lav~~-:;~d\lt '

Manhuaçu :5 :t'~~.MOrltesClaros~

, Muriaé -- ;l~{~

Paracatu ;.; <.';'MG

~., Baeabal "o .';MA ',,'4,'

Balsa~ .Caxias .•

\Jb~raba . ,. -;-o.j, Uberlãridia c, . ,,Turma Recursal de Ube.rJãndia iUna! ..;..~., .

São Seb, do Paraí,o

Sete Lago~~-

Teófilo Otoni ::

Varginha

I;;"'pmtr(z ,J~Belo Horizonte ,-~

Turma Re(ursal

Câmara Regíonal Prevíderí~i;jria L,

Uruaçu

Sãoluís

1\..} Turma Recursal

Lu~iãnia

Jataí

Cácere,

Ponte Nova""' .} -;

:~:rfPouso Alegre

:~+,~tSãO Joao del-Rei

Viçosa '.i:f~!~t}fI.'0'JC""" " ~.. .l-th;l} Turma Recursal .MT

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JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

23

Altilmira

Turma Recursal ::: /'~

5

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5

5

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5

5

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5

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9

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Dlam,mtino

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Juína

Rondonópoli~' ~*Sinopf

Castanhill

Marabá

Itaituba

Pilragominas '~

Redenção

Santarém

Tucur:uí

Teresina, i ,

Turma Recursal

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Porto Velho ~_ 'X:~ ~

5

5

5

5

5

26

5

5

5

5

5

26

,~,,_.éi/'Parn'aiba

Turma Recursãl

Guajará Mirim

Ji-Parana

~~- Vilhena

RR 80a Vista

Palm;-s -,

Turma RecursalTO

Araguaina \'j,

Gurupi .1;:",<Je-~,~_H~

i SU8TOTAl SEÇÃO

'l/o TOTAL R

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5

9

5

17

17

125

5

1.586

1.754

--.,.- ~- SU8TOTAl TRI8UNAL

50

50

TONER

5050

Rio 8rancó

AC Turma 'R~é~'tsal

Cruzeiro do Sul o;;-

AM Manaus

5

2

2

10

5

2

2

10

JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

24

!.' Câmara Regional Pr~-~id~ndária

r%:; Alagoinhas' -'li" " ,

2

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3

2

2

2,,2

,,2

4

2

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2

3

2

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2

2

3

32

4

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2

2

7

2

2

28

5

2

2

2

2

2

2

2

2

4

2

2,3

2

2

2

2

3

32

4

193

3,2

2,2

2

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JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n, 0067/2014

25

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Montes Claros

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Poços de Caldas ,: 'Xi'Ponte Nova '~

<~ Juiz de Fora

Pouso Alegre -- >':~],:;(q'J-

São Joao del-Rei ,kj;r>São Sebo do Paraíso

Sele l;lgoas -~?'Teófílo Otoní lt~"Uberaba ~"?',

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TUn11aRecursal de Uberlilndia I

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JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

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Corrente <;$~ -' ' ~c '. 22,, . Floria-no _. -''&'- ~~ff; • • ,< -~:r 2 2,• P<lrr.arba c, ;,;c~ '" 2 2

Picos -< }t. '. 2 2• -,c, _______ ,.c São Raimurldo Nonato - , 2 2

Porto Velho • . 7 7

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iRQ G~ajará Mirimo ,, ? , 2 2

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" Boa Vista ; " s 5'--

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Gurupi'-i' .. 2 2

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26

JUSTiÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEOERAL DA 1" REGIÃOContrato n. 0067/2014

ANEXO 111AO CONTRATO N. 0067/2014

ENDEREÇO DE ENTREGA NAS LOCALIDADES

J ,?iW' f~l~ J< •• }~~:.' ,f 1-; ~UF ~, ,l);~iI f f E:;~reçoltP; ) LT~lefó~e,

••" Rio Branco IAlameda Min. Miguel Ferraote s/o, BR 364, -. Km 02 - CEP: 69915.632 (68)3214-2022/2019jf{<

t AC

27

, Cruzeiro do sul

Macapá

Cidade da Justiça - Rod. BR 307, KM 09,,n04_090 - Bairro Boca da Alemanha - cep:. 69.980-000

Rodovia Norte Sul, SIN ~ lofraero 11• CEP:68.908.911

(96)3214-1526 (celularFabio - Oxx96-9177-0852 ou8121-7059)

Rua Rio Jari. n'1112 - Bairro do Agreste(96) 3621-1456Laranjal do Jari/AP CEP 68920-000

Av. André Araújo, 25 - Bairro Aleixo - CEP: (92)3612-3321/3398/3399 i69060-000 (92)8119-3122 -Alex

Laranjal do Jari

Oiapoque

-~

Manaus

Rua SantosOiapoque/AP

I

Dumont, n"769CEP 68980-000

Centro (96) 3521-1618

AMf Tabatinga i Rua Aires69640-000

da Cunha s/n, lbirapuera CEP: (97) 3412-5205

g Tefé Rua Daniel Sevalho s/n - Centro CEP 69470-000 _TefélAM (97) 3343-2760

"

.i!'"

SalvadorAv. Ulysses Guimarães, nO 2.631,Sussuarana - CEP: 41213~970 - Salvador-jBA.

(71)3617-2777 I 3617-2701 -!PLANTA0 NUTEC (71)'9617.9089

Alagoinhas,•Rua Marechal Deodoro, n° 404,Alagoinhas, Bahia, CEP: 48.005-020.

Centro,(75) 3422-6729, ramal 9104

Barreiras

Bom Jesus da Lapa

Rua Major José de Brito, nO 12, Bairro Aratu,Barreiras

Av. Agenor Magalhães, s/n. bairro Mirante daLapa, Bom Jesus da Lapa - BA CEP.: 47.600-000

(77) 3611-8896. 3611-8919 e3612-5723, ramal 7904

(77)3481-2756; (77)3481-2026/2794/2868 ramal 8013 '

•,

•• "£.,Campo Formoso

,•

Eunápolis~

• Feira de Santana',;t.

Praça da Bandeira nO95, Centro CEP: 44790- (074) 3645-1987000

iAv. Antonio Carlos Magalhães, n. 160, Bairro (73) 3261-7070, ramal 8627!Dinah Borges - CEP: 45820-540.

Rua Santos, nO. 380, Bairro CASES - CEP: (75) 3221-6274 3623168244040-040.

JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

28

:~ It-,.-

\' Guanambi Av. Santos Dumont, nO325 - CEP: 46430-000 (77) 3451-3788 e 3451-3926.

..'&. i (73) 3634-7225 (73) 3634-.C 'Rui Ministro José Candido nO80 CEP 45650-

f'\ ~', IIheus 2950 Ramal: 8412; (73)000 9944-2372

• p~~

IrecêRua Rio Corrente, s/n, Loteamento Jardim (74) 3641-4411 ramal

, . 'lI!\ Tropical, Irecê/Ba, CEP 44900-000. 9023/(71) 8771-1591, ,

• Av. Amélia Amado, nO331, CEP: 45.600-050,,

Itabuna Centro (antigo CNPC) - ltabuna/BA(73) 3215-4436 Ramal 8109 ,

+-• Rua Laudelino Barreto, sln, 2° Andar, Centro

• (073) 3525-6355 e 3525-\, '. Jequié (Fundo do Banco do Brasil S/A) - CEP: 45200- 6151 Ramal 8525

• 450 .,:'\~~ Juazeiro

' Rua Dom Pedro I ,S -N, Bairro Joao XXIII, (74) 3613-7402 / 3612- I

Juazeiro(BA), CEP 48900-230 5551/3611-7970

,\t~'\, ' Paulo Ajonso

Rua do Gangorra n' 148, quadra 12, (75)3281-1214/2387, Ramal

acampamento CHESF, bairro Alves de Souza 7815 ,.

Teixeira de FreitasAv. Marechal Castelo Branco, n. 229, Centro, (73) 3291-1731/(73) 3291-

Teixeira de Freitas. CEP 45995-914 8833 - Ramal 8909

'~

.,Jêf;, Rua Ministro Hermes Uma, S/N, Bairro Cidade"> - Vitória da Conquista Universitária, Vitória da Conquista-Ba - Cep: (077) 3423-8905; 3423-8937-I'

~;,' .45.029-260 i

-=--, ,-.0<0

,

f€. SBS _ Quadra 2, Lote 12, Bloco D, Edifício,

"i; TRF1 Adriana - Anexo I - CEP, 70070-100 (61) 3314-1520 !'f..4, BrasílialDF

"'DF• Edifício-Sede I SAS - Praça dos Tribunais--.. cr Distrito Federal (61)3221-6310

I:. ", Superiores quadra 2, bloco "G", loteS

,"'~~-" ..

,Goiania Rua 19 nO244 Centro. CEP 74030-090 (62)3226-1590

, I

"-" I-\~,'.- :'

{: -,.Anápolis

Av. Universitária, Quadra 02, Lote 05, Jardim (62) 4015-8610

"Bandeirante, CEP: 75083-035

Oi ':1' i,, Aparecida de Av. J-2 com Rua J-17 e Rua J-4, Quadra 35,, Goiania Lote 4, Mansões Paraiso - CEP: 74952-180.

(62) 3625-8007~,

GO

FormosaRua Itiquira, nO 1000, Setor Nordeste, CEP (61) 3631-4416 - Ramal

0 173807-145 7314

:y.!f!,••;!Avenida João Paulo 11, n° 185 (Térreo do

Itumbíara Edifício do Fórum), Bairro Ernestina Borges de (64) 2103-6402

,,

Andrade, CEP 75528-370

l,tiÍl iJataí

Rua Nicolau Zaidem, Qd. 45 (antigo Fórum da (64) 2102-::102-, cidade), Vila Fátima, Centro, CEP 75803-055, ,

JUSTiÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

29

.'Rua Or. João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, nO. Luziania 596, Edifício laci Amaral, Centro, CEP: 72.800- (61) 2104.3507440

Av. Universitaria, Quadra 11, Lote 17-8, n. 359- !, ,'t' Rio Verde (64) 3211.8601 dJardim Presidente - CEP: 75901-970.Y'

" _,1 Edificio-Sede(62) 3357.1070~~Uruaçu Av. Tocantins, nO 17, Qd. 7, U. 16, Centro, .- Uruaçu/GO - CEP: 76400-000 7217, .i"-;r- .

~' ,. Av. Senador Vitorino Freire, nO 300 Bairro (98)3214-5748 BernardoSão LuisAreinha São Luís. MA CEP 65031-900 celular-(98) 8807-0330]

~"'"Bacabal Rua Frederico Leda, 1910 - Centro CEP 65700- (Oxx99) 3621-1041 / 3621. i~ " 000 1124/3621-15111" .

".~7' ,.Balsas , Entrega na Capital

~

MA< '""

Rua 07, A - Cidade Judiciária Campo de Belém (Oxx99) 3521-4138Caixias I 3521-1,~i Caxias - MA CEP: 65600-000 4968:t. ,

Imperatriz Av. Tapajós, sIn° Parque das Nações Imperatriz(99)3523-8996/3523-8987I•..,i < - MACEP 65.912-900, ~0.. $.

Av. Álvares Cabral, nO1805, 50 andar, B. Santo(31) 3501-1405 31.Belo Horizonte Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP: 30170-

.i¥: 001 97490028 ,..'Q< Contagem iAvenida José Faria da Rocha, 5.021 - Bairro (31) 3268.6303 31-1I A Eldorado 88998061..r I

Oivinópolis I Praça Dom Cristiano 298 Centro - CEP 35500-(37)2101.8000

~

. 004-.- .'4 Lima, 560 - Centro - CEP: (33) 2101-8101.~. Gov. Valadares Praça Serra n.

331" 35010-250. 91649300-~ ,;~G 'i Ipatinga Avenida Seli'11 José de Sales, n. 895 - Canaã -

(31) 2109-8104 31-88474928CEP, 35164-213.i

Iituiutaba Entrega na Capital!

I .

IJanaúba Entrega na Capital

,Ç(, 'i

(32) 3311-1534 e 3311-1501 I• , Rua Leopoldo Schmidt, n° 145 - Centro CEP:Juiz de Fora36,060-040 32-91651601 I-

(35) 3821-5926 / (35)3826- i. I Lavras Rua Kennedy dos Santos, n° 040 CEP - 37200-000 1088 ,,

JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1" REGIÃO

Contrato n. 0067/2014

30

..,'i. ~ Rua Duarte Peixoto, 70, Bairro Coqueiro CEP: (33)3332-1099 3332-1429

'*' Manhuaçú 36900-000 31-88129200

'*'.:!!' Av, Deputado Esteves Rodrigues, NO852 Bairro (38) 2101-8212 I 2101-8235, !~ Montes Claros Centro CEP: 39.400-215 (38) 9955-5059

','" '~,., Rua Dr. Mário Inácio Carneiro, 535 - Centro (32) 8702-2938 (32) 8702-Muriaé CEP, 36880-000 2938

,l\ -".., --

Paracatu Av. Olegário Maciel, 138 CEP: 38600-000 (38) 3311-1333 ,

;l

t • PassosAv. Arlindo Figueredo n° 128 - Bairro Centro (35) 3211-1155CEP - 37902-026

,

,,

Patos de Minas' Rua José de Santana, 506 - Sala 106 - Centro (34) 3818-5406 (34)

, CEP, 38700-052 91669014

~~,.

1,,.q"" Poços de Caldas Entrega na Capital I

, 'r~~\,

Ponte NovaRua Caetano Marinho, 2~8 Centro CEP: 35430- 13113604-1001000,

" Rua Santo Antonio n" 105 Centro CEP (35)2102-1060 (35) 9133-Pouso Alegre

-

~~~

i 37550-000 2715

São João Del RayRua Professora Margarida Moreira Neves, n. (32) 3322-1202 I

!\ .•. 170 - Jardim Central- CEP: 36307-066.

São Sebo Do i Rua Delfim Moreira n° 1.804 - Centro CEP, (35) 3411-1155

paraíso 137950-000 (35)9984.4400

~'",

, Sete Lagoasi Rua Santos Dumont, 140- Bairr~ Canaã CEP: (31) 2106-8004 2106-800535.700-284

,-;." ,

,~ • Teófilo Otonii Rua Dr. Reinaldo, N° 105 - Centro CEP: 39800- (33) 3087-0115 (33) 9131-

,- i 018 8705/9952-1424,(

UberabaIAv Maria Carmelita de Castro Cunha, 30 - (34) 2103-5126

j- ,éi I Bairro Vila Olímpica CEP: 38065-320;,

, UberlândiaAv. Cesárío Alvim nO3390 - Bairro Brasil - CEP (34) 2101-3801/ (34) 2101- I

- 38406-048 3802/ (34) 2101-38031

~~,

UnaíI Rua João Pinheiro, 548 - Centro CEP: 38610-000

(38)2102-1881

J;,,

:b. Varginhai Rua Delfim Moreira 451 ,Centro - Varginha/MG I (35) 2105-8107i CEP: 37002-070

JUSTiÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

31

" Entrega na Avenida Joaquim Lopes de Farias,F' "", Viçosa 505 - Santo Antônio (31)3611-7426&-'~, Viçosa- MG

,,

Av. Rubens de Mendonça, n. 4888 Fórum SEINF => (65) 36145743)L

d Cuiabá I Federal 8 de Abril Centro Políticoir'Administrativo Cuiabá - MT CEP: 78050-910.li- ;.1: Alex (Supervisor) =>,

92480425,

0)f Barra do Garças Av.Governador Jaime Campos 3494 Setor(66)34020021 (66)92444098 IIndustrial CEP: 78600-000MT :fi )'••• Cáceres Rua Generoso Marques Leite 300 COC CEP:(65)3211612278200-000

f •: Rua Rui Barbosa, Quadra 30, Lote 39 São

(65) 33366811/92113521 I. DiamantinoSebastião CEP:78400-000.

~(-

I, IAv. Gabriel Muller 741 - Módulo 1 CEP: 78320-

~- :,¥Juína

000 (66) 35240102,

,- ..Belém Rua Domingos Marreiros n° 598 Bairro (91) 32996260 - 3299-6107 _:

l , Umarizal Belém - PA CEP 66055-210 32996165 - 3299-6265"$

li, -'o Av. Tancredo Neves n° 100 Bairro Premem, AltamiraAltamira - PA CEP: 68372-060 (93) 3515-3527 - Vinicius

."

ICastanhal Rua Quintino Bocaiúva, 2363 Bairro Centro(91) 3711-4200 - MárioCastanha I - PA CEP: 68743-010

,I

p' Av, Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA

(93) 3518-0760 - Mel~Itaituba - CEP: 68.180-060 (mesma rua do Fórumi,r Estadual),-~ _.-

PA " Marabâ Travessa Ubá, s/n - Bairro Amapá CEP.:(94) 3324-2496 - Robson

II rI'68502-008

'."Ii" -f,' Paragominas Av, Portugal, 3 - QD 03 - BLOCO 05 - MODULO (91) 3729-3806 3729-3787 _

II CEP: 68.626-080 Felipe

'$

if:.Redenção Av. Independência, lote nO 11, quadra 34 - (94) 3424.1105 3424-1106-i• Bairro Centro CEP: 68.553-055 Weclei, Paulo I

,,i-, ,?

Santarém Av. Marechal Rondon, esquina com a Av. (93) 3523-2561/2520/3661Curuá-Una, s/n Bairro Prainha CEP: 68005-120 Sérgio, Wendel

!

-if , Rua 01, S/N, Esquina com W1, Bairro Jardim(94) 3787-6004 - Raimundo!;, Tucuruí Mariluce (prédio da faculdade Gamaíiel) -Nonatot4~- Tucuruí/PA

Avenida Miguel Rosa, N. 7.315 Bairro (86)2107.3250/2800Teresina .PI cfRedenção Teresina - PI CEP: 64018-550. Regi naJdo (86)9989-6234.,

JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

32

Rua Fernando Drummond, n° 881 - Centro - 89 - 3515-6600 / Fax: 89 -Floriano-PI CEP:64.800-000 3515-6647

Rua Santo Antonio nO74 Centro Picos - PI CEP 89 - 2101-2800 / Fax: 89 -_64600-000 2101-2821

86 - 3322-1960 / 3322-8006 13322-1270 / Fax: 86 - 3323-4851

Av. Governador Chagas Rodrigues, nO 431-Centro CEP: 64.200-490

BR-135 - KM -49 - Zona Urbana - Centro -Corrente - PI, CEP: 64.980-000

,Rua Frade Macedo, n° 1054- Aldeia - SãoRaimundo Nonato - Pl, CEP: 64.770-000

São RaimundoNonato

Picos

Parnaiba

Floriano

Corrente

Av. Marechal Rondam. nO935 Centro Ji-Paraná_ RO CEP: 78961-<370 (69)3903-100011005

Av. Duque de Caxias, 2409 - Bairro Santa Luzia (69)3541-1718/3423CEP: 76850-000

" \'2, Porto Velho

Ri •," Guarajá Mirim

~:rRO '>$"

<'I,

• Ji-Paraná~,.-~

7" ''\'Vilhena.

,:1-, •

+- R1l Boa Vista

•,• Palmas" 1

Av. Presidente Dutra nO2203 Centro Porto! Velho - RO CEP 76805-902

I:Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1196 Bairroi Jardim Eldorado - CEP.: 76980-000

IAv. Getúlio Vargas, 3999 Bairro Canarinhoi CEP: 69306-545

IiQuadra 201 Norte, Conjunto 01, Lotes 3 e 4! Palmas - TO CEP: 71001-128_

(69)3211-2540/2420

(69)3322-5829

(95)2121-4223

(63)3218-3857/3899, cel (63) I9232-6295

i

AraguainaAvenida Neief Murad, nO1080. Jardim GoiásCEP:77824-022

(63)2112-8201 col (63)8403-5533 (Luzi mar)

Avenida São Paulo, n° 1680. CentroCEP:77.403-040

(63)3301-3808 col. (63)9934-9480 (yJallace)

JUSTIÇA FEDERAL

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067/2014

ANEXO IV AO CONTRATO N. 0067/2014

ORDEM DE FORNECIMENTO

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PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Regional da Primeira Região

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CONDiÇÕES CONSTANTES DO

CONTRATO REFERIDO.

DADOS DA ENTREGA

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Carimbo e assinatura do Gestor

Data de recebimento da Ordem de Fornecimento: XX/XX/XXX

Carimbo e assinatura da Contratada

r JUSTiÇA FEDERALTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA l' REGIÃOContrato n. 0067{2014

ANEXO V AO CONTRATO N. 0067/2014

PLANILHA DE PREÇOS

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I

Item Obieto Qtd Valor Unitário R$ Valor Total R$

01 Impressora a Laser, Marca 1754 970,00 1.701.380,00Samsuno, Modelo SL-M4020ND

02 Consumíveis para impressora(Laser), Marca Samsumg, Modelo 1754 219,00 384.126,00

MLT-D203U03 Impressora Multifuncional, Marca 500 1.370,00 685.000,00

Samsuno, Modelo SL-M40070FR04 Consumíveis para impressora

(Multifuncional), Marca Samsung, 500 219,00 109.500,00

Modelo MLT-0203UTOTAL

2.880.006 00

PCTT: 004.01.001

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CONTRATO Nº 0130/2012, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MICROINFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E A MICROSENS LTDA.

Aos 31 dias do mês de dezembro de 2012, as partes abaixo

qualificadas celebram o presente contrato, com observação ao constante no Processo Administrativo 4.689/2012 – TRF-1ª Região e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decretos 3.931/2001, 5.450/2005, 6.204/2007 e 7.174 /2010; Lei Complementar 123/2006; Lei 8.666/1993 e suas alterações; Ata de Registro de Preços n. 168/2012; Pregão Eletrônico n. 121/2012; demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: TRIBUNAL REGIONAL FE DERAL DA 1ª REGIÃO , inscrito no

CNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu diretor-geral da Secretaria, ROBERTO ELIAS CAVALCANTE , brasileiro, CPF 187.214.781-04, RG 542.203 SSP/GO, residente e domiciliado nesta Capital

CONTRATADA: MICROSENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 78.126.950/0003-16, sediada na Av. Dez de Dezembro, 7033, Parque Ouro Branco, Londrina/PR, CEP 86.046-140, tel: 41-3024-2050, fax: 41-3254-3524, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada por LUCIANO TERCILIO BIZ , brasileiro, CPF n. 844.724.729-53, RG n. 4.383.926-8/PR, residente e domiciliado em Curitiba/PR.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

O objeto deste instrumento consiste na aquisição de equipamentos de

informática (impressoras) e consumíveis(cartuchos de toner), contemplando equipamentos e assistência técnica da garantia, de acordo com as especificações técnicas e os quantitativos constantes deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE

A finalidade deste contrato é a aquisição e assistência técnica da garantia de

ativos de microinformática, essenciais para substituição do parque de máquinas obsoletas, defeituosas ou incompatíveis com os requisitos de desempenho dos sistemas

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digitais da 1ª Região, bem como para atender a instalação das novas Subseções Judiciárias.

CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Por este instrumento, a Contratada obriga-se a: 3.1. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução deste contrato, bem como custos relativos ao deslocamento e estada de seus profissionais, caso existam.

3.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ação ou omissão, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.

3.3. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.

3.4. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação.

3.5. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação.

3.6. Manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão.

3.7. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante.

3.8. Comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do contrato, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização.

3.9. Acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento deste Contrato.

3.10. Prestar os serviços da assistência técnica da garantia, consoante o disposto na Cláusula Sétima deste contrato.

3.11. Substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o equipamento/consumível entregue que apresentar defeito de fabricação durante o período de assistência técnica da garantia.

3.12. Proceder à entrega de equipamentos/consumíveis novos, de primeiro uso e acondicionados adequadamente em caixas lacradas, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte, nas localidades indicados no Anexo II deste Contrato.

3.13. Entregar os equipamentos com todos os manuais e quaisquer outros elementos necessários ao seu perfeito funcionamento e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes e licenças originais de uso permanente de software.

3.13.1. A literatura técnica poderá ser entregue em forma eletrônica, em mídia

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CD-ROM ou similar.

3.14. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o Contratante, os equipamentos com todos os itens acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração.

3.15. Arcar com as despesas pelo deslocamento de seu técnico ao local da manutenção dos equipamentos, bem como pela retirada e entrega do mesmo e todas as despesas com transporte, frete e seguro correspondente.

3.16. Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:

4.1. Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação.

4.2. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento / serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante.

4.3. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos equipamentos e/ou na execução dos serviços, exigindo que sejam adotadas providências necessárias para sanar os problemas.

4.4. Solicitar a execução de serviços de assistência técnica da garantia pelos meios eficazes disponíveis.

4.5. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.

4.6. Designar servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato.

4.7. Prestar informações e esclarecimentos à Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato.

4.8. Recusar o recebimento dos equipamentos/softwares/consumíveis que não estiverem em conformidade com o contrato e especificações constantes da proposta comercial apresentada pela Contratada.

4.9. Impedir que terceiros executem os procedimentos de assistência técnica da garantia dos equipamentos fornecidos, salvo quando se tratar de empresas comprovadamente autorizadas.

4.10. Exigir, sempre que necessário, apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇ ÃO

5.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão/Servidor, designado pelo Contratante, que acumulará a função de gestor do

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contrato. A Comissão/Servidor de que trata o caput desta cláusula deverá:

5.1.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.

5.1.2. Receber, atestar e autorizar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.

5.1.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura.

5.1.4. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e verificar o cumprimento integral da execução do seu objeto.

5.1.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.

5.1.6. Manter registro de aditivos.

5.1.7. Decidir os casos omissos, relativos às especificações, ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, esta contratação..

5.1.8. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.

5.1.9. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados

5.2 A atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.

5.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes

5.4 Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, a fiscalização oficiará à Contratada, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a solicitação da devolução da garantia prestada quando da assinatura da avença.

5.5 Vencido o prazo do subitem 5.4, sem manifestação da Contratada, a fiscalização comunicará o fato à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIEFI, sendo que as providências seguintes serem deliberadas pelo Contratante.

CLÁUSULA SEXTA — DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

6.1. Os equipamentos/consumíveis deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos , contado da assinatura deste instrumento.

6.2. Os equipamentos/consumíveis deverão ser entregues nas localidades citadas no Anexo II deste contrato.

6.2.1. Os equipamentos/consumíveis destinados às localidades que ainda não possuam endereço devem ser entregues nas capitais de cada região.

6.3. Caso os equipamentos/consumíveis entregues sejam diferentes daqueles homologados, serão considerados como não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos.

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6.4. Não serão aceitas variações de modelos, marcas ou versões de componentes entre os equipamentos de um mesmo lote/item, devendo possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software.

6.5. Juntamente com os equipamentos, a Contratada deverá fornecer toda a documentação técnica original, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de instalação, podendo ser por meio eletrônico, em português.

6.6. Os equipamentos/consumíveis deverão ser recebidos da seguinte forma:

6.6.1. Provisoriamente , no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da entrega dos equipamentos/consumíveis, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação de que os mesmos se encontram operacionais e em condições de serem recebidos.

6.6.1.1. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa.

6.6.1.2. O recebimento provisório dos equipamentos/consumíveis destinados às seccionais ficará condicionado ao recebimento provisório da unidade recebedora local, com a remessa da nota fiscal devidamente atestada para o gestor do contrato no TRF1.

6.6.1.3. A Contratada poderá promover diligências no sentido de apresentar cópia do recebimento pela equipe da seccional.

6.7. D0efinitivamente , no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes e após vistoria que comprove a adequação dos equipamentos ofertados/material entregue, de acordo com as cláusulas contratuais.

6.8. Os equipamentos/consumíveis serão recusados nos seguintes casos:

6.8.1. Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas no Anexo I deste Contrato.

6.8.2. Quando entregues com especificações técnicas inferiores às contidas na proposta da Contratada.

6.8.3. Quando entregues com especificações técnicas inferiores às que foram apresentadas ao Contratante a título de amostra.

6.8.4. Quando apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

6.8.4.1. O lote inteiro será devolvido, caso mais de 10% (dez por cento) dos equipamentos sejam reprovados.

6.9. A Contratada deverá providenciar a substituição do equipamento ou consumíveis recusados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pelo gestor do Contrato.

6.10. A Contratada deverá providenciar a substituição do lote inteiro recusado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pelo gestor do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA — DA GARANTIA DO PRODUTO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA

7.1. Para a Impressora:

7.1.1. A garantia das impressoras será de 36 (trinta e seis) meses , contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

7.1.2. Os serviços de assistência técnica, realizados pela Contratada ou

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autorizados pela mesma, mediante declaração expressa, deverão ser prestados nas localidades descritas no Anexo II deste Contrato e durante o prazo de garantia.

7.1.3. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos nesta cláusula.

7.1.4. A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:

7.1.4.1. Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.

7.1.4.2. Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.

7.1.4.3. Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.

7.1.5. A substituição de equipamento, consumível, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas. Os equipamentos, consumíveis, peças e/ou componentes de substituição devem ser novos, não sendo aceitos itens recondicionados.

7.1.6. A assistência técnica da garantia será realizada, pela Contratada ou suas autorizadas, a pedido do Contratante, em dias úteis das 08h às 18h.

7.1.7. Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.

7.1.8. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser por meio de um número de protocolo fornecido pela contratada, no momento da abertura da solicitação.

7.1.8.1. Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um número telefônico do tipo “0800”. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.

7.1.9. O prazo do término do atendimento , obedecendo ao disposto no subitem 71.6, será contado a partir da solicitação efetuada pelo Contratante e não poderá ultrapassar os seguintes prazos:

7.1.9.1. Máximo de 2 (dois) dias úteis para equipamentos instalados no TRF 1ª Região em Brasília – DF e nas Seções Judiciárias localizadas nas capitais.

7.1.9.2. Máximo de 4 (quatro) dias úteis para equipamentos instalados nas Subseções Judiciárias.

7.1.9.3. Máximo de 6 (seis) dias úteis para equipamentos instalados nas Subseções Judiciárias de Oiapoque (PA), Laranjal do Jari (AP), Tabatinga (AM) e Tefé (AM).

7.1.10. Caso o equipamento não possa ser reparado dentro dos prazos previstos, deverá ser providenciada pela Contratada a colocação de equipamento equivalente ou de configuração superior como back-up, até que seja sanado o defeito do equipamento em reparo.

7.1.11. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente.

7.1.12. Caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser

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executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada.

7.1.12.1. A Contratada deverá justificar por escrito os problemas apresentados e apresentar ao setor competente do Contratante que fará o aceite e providenciará a autorização de saída do equipamento, desde que o mesmo seja substituído por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo.

7.1.12.2. O equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua retirada.

7.1.12.3. A devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante.

7.1.13. Antes de findar o prazo fixado nos subitens 7.1.9 e 7.1.12.2, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.

7.1.14. Toda e qualquer substituição de peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais, deverá ser acompanhada por funcionário designado pelo Contratante, que autorizará a substituição.

7.1.15. Após a conclusão dos serviços em qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.

7.1.16. A Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção.

7.1.17. A Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis , na hipótese de recorrência de chamados de assistência técnica pela mesma ocorrência ou defeitos de mesma natureza, dentro do prazo de garantia do equipamento.

7.1.17.1. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamadas de assistência técnica.

7.1.18. Durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o Contratante, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo, as novas versões ou releases lançados.

7.1.18.1. Os softwares tratados neste subitem incluem firmware e drivers.

7.1.18.2. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download, todo suporte para instalação e configuração deverá ser prestado pela Contratada.

7.1.19. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade pelo deslocamento do seu técnico ao local da instalação ou manutenção do equipamento, bem como pela retirada e entrega do mesmo e todas as despesas de transporte, frete e seguro correspondente.

7.1.20. As “unidades fusoras” e/ou os “cilindros”, nos casos em que não sejam integrados ao toner, para efeito de garantia, serão considerados como peças, devendo a Contratada substituí-las sem ônus para o Contratante.

7.1.21. A Contratada deverá substituir toda e qualquer peça e componente, mesmo aqueles sujeitos a desgaste natural, como “unidades fusoras”, “cilindros” e componentes de “tracionamento”.

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7.2. Para os Consumíveis(cartuchos de toner):

7.2.1. A garantia deverá ser de 12 (doze) meses , contado a partir do recebimento definitivo, para defeitos de fabricação, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, mesmo após sua aceitação pelo Contratante.

7.2.2. Os suprimentos devem ser originais e de primeiro uso, livres de qualquer processo de reutilização, recarga, e recondicionamento, e, ainda, utilizar peças e componentes novos desde a carcaça, passando pelos circuitos, chip, parafusos ou qualquer outro componente, até a tinta ou o pó, na forma dos conceitos da Decisão do Plenário do TCU nº 1.033/2007 e Acórdão 2.345/2006.

7.2.3. Consideram-se originais os suprimentos de informática produzidos pelo fabricante da impressora ou por outro fabricante que produza cartucho de tinta/toner para impressão, que tenham sua qualidade assegurada pelo próprio fabricante.

7.2.4. A administração poderá, a qualquer tempo, fazer diligências que incluem a solicitação de documentos comprobatórios complementares que comprovem a origem e condição da matéria prima utilizada, ou inspeção in loco que obrigará o fabricante a apresentar seu processo de produção e testes para o produto.

7.2.5. Quando solicitado, o fabricante deverá apresentar documentação que comprove a forma de aquisição da matéria prima, origem, custos e etc. Deverá também apresentar os documentos comprobatórios da não reutilização de peças e componentes, como parte do produto final, bem como as próprias peças novas a serem utilizadas, convenientemente armazenadas.

7.2.6. Todos os cartuchos deverão apresentar validade mínima de 1 (um) ano, contada a partir da data de entrega ao Contratante.

7.2.7. Os cartuchos poderão ser em quantas unidades forem necessárias para completar a quantidade de páginas indicadas neste contrato, sendo elas: 30.000 páginas para o Item 2, 34.000 páginas para o Item 4 e 12.000 páginas para o Item 6.

CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa com a execução do presente Contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados nos Programas de Trabalho 02126056937570001 e 02061056942570001, Elemento de Despesa 44.90.52 e na Unidades Orçamentárias 12101 e 12102. 8.2. Foram emitidas as Notas de Empenho 2012NE801056, 2012NE801057, 2012NE801058 e 2012NE801059, em 29/12/2012, nos valores respectivos de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), R$ 76.456,00 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), R$ 240.434, 00 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) e R$ 2.102.61 0,00 (dois milhões, cento e dois mil, seiscentos e dez reais) , para atender as despesas oriundas desta contratação.

CLÁUSULA NONA — DO PREÇO

9.1. Pelo fornecimento dos equipamentos/consumíveis, o Contratante pagará à

Contratada o valor total fixo e irreajustável de R$ 2.575.500,00 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais ).

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9.2. O preço a que se refere o caput desta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste Contrato, tais como: transporte, mão-de-obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, taxas e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil , a contar da data do atesto do documento de cobrança, devidamente protocolado no setor competente do Contratante.

10.2. O documento de cobrança deverá vir acompanhado da comprovação de entrega do objeto nas localidades descritas no Anexo II deste contrato.

10.3. O atesto deverá ocorrer na data do recebimento definitivo.

10.4. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) , o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da U nião) e a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT) .

10.5. Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.

10.6. O pagamento será realizado da seguinte forma:

10.6.1. 100% (cem por cento) do valor após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, para os itens de 01 a 06.

10.7. Havendo atraso no prazo estipulado no caput desta cláusula, não ocasionado por culpa da Contratada , o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA , relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, a o Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo docum ento de cobrança.

10.8. Os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras , uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato.

10.9. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.

10.10. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade.

10.11. Na hipótese de erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento será interrompido, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.

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CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

11.1. Objetivando garantir o fiel cumprimento deste contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste contrato , numa das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei 8.666/93, no valor de R$ 128.775,00 (cento e vinte e oito mil, setecentos e setenta e cinco reais) e vencimento em 19/04/2016, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será modificada ou substituída, conforme alterações contratuais.

11.2. Se o valor da garantia ou parte dela for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou em decorrência de penalidade imposta, inclusive indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.

11.3. Em caso de alteração do valor contratado, a Contratada deverá apresentar nova garantia, na mesma modalidade da anterior, ou complementar a já existente, no prazo previsto no item anterior.

11.4. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, de acordo com o prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades contratuais cabíveis.

11.5. A garantia, ou seu saldo, será liberado ou restituído conforme o disposto na Cláusula Quinta deste Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA VIGÊNCIA

12.1. Este instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 19/04/2016.

12.2. No prazo acima estipulado estão inclusos os seguintes prazos:

12.2.1. Entrega do objeto, que é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos , contados a partir da assinatura do contrato, com vencimento em 14/02/2013;

12.2.2. Recebimento provisório, que é de 15 (quinze) dias úteis contados da entrega, com vencimento em 07/03/2013;

12.2.3. Recebimento definitivo, que é de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento provisório, com vencimento em 19/04/2013; e

12.2.4. Assistência técnica da garantia, para os itens 01, 03 e 05 , de 36 (trinta e seis) meses , contados do recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos,

conforme o art. 7º da Lei n. 10.520/2002, regulamentado pelo art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.

13.2. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 13.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.

13.3. O atraso injustificado na entrega do objeto da contratação (impressoras e

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consumíveis) sujeitará a Contratada à multa por dia de atraso de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

13.4. Para quaisquer outras infrações contratuais, não mencionadas no subitem 13.3, a Contratada pagará multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do bem , até o limite de 30 (trinta) dias.

13.5. Em quaisquer das hipóteses previstas nos subitens 13.3 e 13.4, transcorrido o prazo limite do valor da multa, essa mora poderá ser acrescida de 10% (dez por cento) sobre o valor do equipamento entregue com atraso, ou sobre o valor do bem, respectivamente.

13.6. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no item 13.4.

13.7. Para quaisquer outras infrações contratuais, tais como execução insatisfatória dos serviços/fornecimento, omissões e outras falhas não mencionadas nesta cláusula, a Contratada estará sujeita à multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor total do contrato e por ocorrência, conforme o critério de contagem estabelecido para o cumprimento da obrigação.

13.8. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.

13.9. Caso a Contratada não possa cumprir, total ou parcialmente, os prazos estabelecidos, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da Contratação, e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

13.9.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada à unidade gestora do Contrato, até data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.

13.9.2. Vencido o prazo proposto sem o cumprimento da obrigação, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para fazê-la, permanecendo a aplicação de multa moratória de que trata o subitem 13.3 ou 13.4 desta cláusula, conforme o caso.

13.9.3. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual.

13.10. As multas ou os danos/prejuízos apurados poderão ser descontados dos pagamentos porventura ainda devidos, ou recolhidos ao tesouro nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou descontados da garantia contratual, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/93.

13.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.

13.12. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer

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penalidade imposta à Contratada.

13.13. Caso a Contratada deixe de apresentar nova garantia ou de complementar o valor da garantia principal, no prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar penalidade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da nova garantia ou do valor a ser complementado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente este contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas nos arts. 77, 78, incisos I a XII e XVII, c/c arts. 79, inciso I, e 80 da Lei 8.6 66/1993. 14.2. Este instrumento poderá ser rescindido amigável ou judicialmente, consoante disposto no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO

15.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.

Por estarem as partes de acordo, assinam o presente instrumento em

02 (duas) vias de igual teor e forma.

Brasília, 31 de dezembro de 2012.

ROBERTO ELIAS CAVALCANTE Diretor–Geral da Secretaria do TRF 1ª Região

LUCIANO TERCILIO BIZ Representante da Microsens Ltda

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ANEXO I AO CONTRATO N. 0130/2012

DESCRIÇÃO DOS ITENS

1. IMPRESSORA LASER/LED TIPO I (BR0013218)

1.1. Tecnologia de impressão LASER/LED MONOCROMÁTICA;

1.2. Resolução de, no mínimo, 1200 X 1200 DPI;

1.3. Velocidade de impressão, de no mínimo, 35 (trinta e cinco) PPM no modo simplex;

1.4. Tempo de impressão da primeira página de, no máximo, 10 (dez) segundos;

1.5. Memória de, no mínimo, 32 MB;

1.6. Linguagens de impressão PCL 5e, PCL 6;

1.7. Emulação PostScript nível 3 com mudança automática de idioma;

1.8. Ciclo mensal de impressão de, no mínimo, 80.000 (oitenta mil) páginas;

1.9. Bandeja de “entrada” com capacidade de, no mínimo, 250 folhas;

1.10. Bandeja de “saída” com capacidade de, no mínimo, 150 folhas;

1.11. Impressão frente e verso automático (duplex);

1.12. Interface e conectividade:

1.12.1. USB 2.0 High Speed;

1.12.2. Rede Ethernet de, no mínimo, 10/100 Mbps interna. Não será aceito print server.

1.13. Gramatura de papel suportada 60 A 163 G/M²;

1.14. Tamanho de papéis suportados “bandeja” 1: 7,6 X 12,7 A 21,6 X 35,6 CM;

1.15. Manuais de usuário, de instalação e de características técnicas, em português;

1.16. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220V ou automática:

1.16.1. Será admitido equipamento com tensão de alimentação 110V, desde que fornecido transformador de tensão (Entrada 220V – Saída 110V), para as localidades com tensão de 220V, incluso no preço, com potência superior a pelo menos 1,5 (uma vez e meia) à consumida pela impressora, passando a ser considerado como parte integrante do equipamento, para efeitos de garantia;

1.16.2. Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho 2P+T);

1.17. Deverá ser fornecido, juntamente com a impressora, consumível para impressão de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) páginas, considerando uma cobertura aproximada de 5% em folha tamanho A4 ou carta, podendo ser considerada a capacidade do toner inicial;

1.18. As “unidades fusoras” ou os “cilindros”, nos casos em que não sejam integrados ao toner, para efeito de garantia, serão considerados como peças. Portanto, a contratada deverá substituí-las sem ônus para o contratante;

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1.19. Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5 metros, cabo lógico USB, conectores e demais acessórios necessários ao imediato funcionamento da impressora;

1.20. O equipamento deverá ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e versões superiores com fornecimento de driver para instalação;

1.21. O equipamento deverá possuir no mínimo a certificação Energy Star;

1.22. Deverá suportar gerenciamento remoto da impressora via interface web;

1.23. O equipamento deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzidos pelo fabricante.

MARCA: SAMSUNG

MODELO: ML-3750ND

5. MULTIFUNCIONAL TIPO III (BR0127906)

5.1. Equipamento multifuncional, com no mínimo, funções de copiadora, impressora e scanner;

5.2. Deverá possuir um alimentador automático de documentos (ADF) para, no mínimo, 40 folhas;

5.3. Memória RAM de, no mínimo, 64 MB.

5.4. Impressora :

5.4.1. Tecnologia de impressão LASER/LED MONOCROMÁTICA;

5.4.2. Velocidade nominal de impressão de no mínimo 30 (trinta) páginas de texto por minuto (considerando-se 5% de cobertura em folha tamanho A4 ou carta);

5.4.3. Resolução de impressão por hardware de, no mínimo, 600 x 600 pontos por polegada (dpi);

5.4.4. Padrão de linguagem PCL nível 5e ou PCL6.

5.4.5. Ciclo mensal de impressão de, no mínimo, 50.000 (cinqüenta mil) páginas;

5.4.6. Suporte a papéis com gramaturas de 60 a 90 g/m²;

5.4.7. Capacidade de impressão em papel A4, carta e ofício;

5.4.8. Impressão frente e verso automático (duplex);

5.4.9. Fontes com conjunto de caracteres multilíngüe, incluindo acentuação da língua portuguesa.

5.5. Copiadora:

5.5.1. Velocidade de cópia de, no mínimo, 20 (vinte) páginas de texto por minuto;

5.5.2. Resolução em preto de, no mínimo, 600 dpi;

5.5.3. Deverá possuir a capacidade de ampliação/redução de, no mínimo, 50 a 200%;

5.5.4. Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de acondicionamento para, no mínimo, 50 (cinqüenta) folhas.

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5.6. Scanner:

5.6.1. Scanner monocromático e colorido;

5.6.2. Resolução óptica de, no mínimo, 600 x 600 dpi;

5.6.3. Possibilitar a gravação dos arquivos digitalizados diretamente para dispositivo de armazenamento conectado em porta USB;

5.6.4. Suportar no mínimo os formatos de arquivos PDF e JPEG.

5.7. Fonte de Alimentação:

5.7.1. Tensão de alimentação 110/220V, chaveada em 220V ou automática;

5.7.2. Será admitido equipamento com tensão de alimentação 110V, desde que fornecido transformador de tensão (Entrada 220V – Saída 110V), para as localidades com tensão de 220V, incluso no preço, com potência superior a pelo menos 1,5 (uma vez e meia) à consumida pela impressora, passando a ser considerado como parte integrante do equipamento, para efeitos de garantia;

5.7.3. Deverá ser fornecido adaptador de tomada do padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho 2P+T).

5.8. Suprimento:

5.8.1. Deverá ser fornecido, juntamente com a impressora, consumível para impressão de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) páginas, considerando uma cobertura aproximada de 5% em folha tamanho A4 ou carta, podendo ser considerada a capacidade do toner inicial;

5.8.2. As “unidades fusoras” ou os “cilindros”, nos casos em que não sejam integrados ao toner, para efeito de garantia, serão considerados como peças. Portanto, a contratada deverá substituí-las sem ônus para o contratante.

5.9. Manuais Técnicos:

5.9.1. Manuais de operação e instalação em português.

5.10. Compatibilidade de Software:

1.24. Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5 metros, cabo lógico USB, conectores e demais acessórios necessários ao imediato funcionamento da impressora;

5.10.1. O equipamento deverá ser totalmente compatível com os sistemas operacionais: Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e versões superiores com fornecimento de driver para instalação;

5.10.2. Deverá suportar gerenciamento remoto da impressora via interface web;

5.10.3. Deverá suportar no mínimo o Driver TWAIN.

5.11. Interface e Conectividade:

5.11.1. USB 2.0 High Speed;

5.11.2. Rede Ethernet de, no mínimo, 10/100 Mbps interna. Não será aceito print server;

5.11.3. Deverão ser fornecidos cabos de força de no mínimo 1,5 metros, cabo lógico USB, conectores e demais acessórios necessários ao imediato funcionamento da impressora;

5.11.4. O equipamento deverá possuir no mínimo a Certificação Energy Star;

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5.11.5. O equipamento deve estar em linha de produção, ou seja, sendo produzido pelo fabricante.

MARCA: SAMSUNG

MODELO: MODELO SCX-5637FR

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ANEXO II AO CONTRATO N. 0130/2012

ENDEREÇO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS LO CALIDADES

UF SEÇÃO/ SUBSEÇÃO/TRF1 ENDEREÇO* CNPJ ITEM 01 ITEM 02 ITEM 03 ITEM 04 ITEM 05 ITEM 06

DF Brasília/TRF1 Edifício Anexo II SBS Quadra 2, Lote 16, Bloco D Ed. Adriana CEP: 70070-100

03.658.507/0001-25 701 126

AC

Rio Branco Rua Min. Ilmar Nascimento Galvão, s/n, BR 364, Km 02 CEP: 69915-900

05.429.148/0001-60

44 1

Cruzeiro do Sul BR 307, KM 09, NR. 4080 Bairro Boca da Alemanha CEP: 69980-000

10 1

AP

Macapá Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, 141 - Infraero II

05.426.574/0001-40 34 1

Laranjal do Jari Rua Rio Jari, 1112 – Bairro Agreste CEP 68.920-000 1

Oiapoque Rua Santos Dumont, 779, Lote 331, Quadra 01, Setor 01 CEP 68.980-000.

1

AM

Manaus Av. André Araújo, 25 – Bairro Aleixo CEP: 69060-000

05.419.225/0001-09 64 1

Tabatinga Rua Aires da Cunha s/n – Ibirapuera CEP 69640-000

Tefé Rua Daniel Sevalho 362 - Centro

1

BA

Salvador Fórum Teixeira de Freitas; Av. Ulysses Guimarães, nº 2.631 Sussuarana CEP: 41213-970

05.442.957/0001/01 238 1

Alagoinhas Ed. sede do INSS - Rua Silva Jardim, s/n, Bairro Silva Jardim. 1

Barreiras Endereço: Rua Aratu, 10, Loteamento Aratu, Lotes 03 a 07 CEP: 47804-180.

3

Bom Jesus da Lapa 10 1

Campo Formoso Praça da Bandeira, n° 95 - Centro. CEP: 44790-000 3

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18

Eunápolis Endereço: Av. ACM, 160 – Dinah Borges. Cep: 45820-540. 3

Feira de Santana Endereço: Rua Santos, 380 – CASEB. CEP: 44040-040. 3 1

Guanambi Endereço: Av. Santos Dumont, nº 325 – Centro. CEP. 46430-000

Ilhéus Endereço: Rua Ministro José Cândido, nº 80 – Centro. CEP: 45653-542.

10 1

Irecê Rua Rio de Janeiro, 233, Centro - Irecê, BA – CEP: 44.900 – 000. 1

Itabuna Rua Nações Unidas, nº 732 - Centro. CEP: 45600-673. Telefone: (73) 3215-4436. Fax: (73) 3215-4434

3

Jequié Rua Laudelino Barreto, s/nº, 2º andar – Centro. CEP: 45200-450. 3

Juazeiro Endereço: Rua Dom Pedro I, s/n – João XXIII. CEP: 48900-230. 3

Paulo Afonso Endereço: Rua da Gangorra, Quadra 12, Lt. 148-A – Alves Souza. CEP 48608-240.

3 1

Teixeira de Freitas Av. Mal. Castelo Branco, nº 229, Centro. CEP 45995-041 1

Vitória da Conquista

Rua Sete de Set., nº 47 – Centro. CEP: 45.015.025 3 1

GO

Goiânia Rua 199 nº 244 Centro CEP 74030-090

05.439.950/0001-30 146 1

Anápolis Endereço: Av. Pinheiro Chagas c/ Rua João José, Qd.E, Lts.17/18, Bairro Jundiaí, CEP: 75110-580

3 1

Aparecida de Goiânia

Endereço: Av. J-2 com Rua J-17 e Rua J-4, Quadra 35, Lote 4, Mansões Paraíso, CEP: 74952-180

1

Luziânia Endereço: Rua do Santíssimo Sacramento, nº 174, Centro, CEP: 72800-280

3 1

Rio Verde Endereço: Av. Universitária, Quadra 11, Lote 17-B, nº 359,Jardim Presidente, CEP: 75901-970

3 1

Formosa Rua Lindolfo Gonçalves nº 1000, Setor Centro Oeste 1

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19

Itumbiara Edifício Fórum da Comarca de Itumbiara AV. JOÃO PAULO II, 185,Setor Dom Bosco. CEP: 75503-970

1

Jataí Rua Riachuelo, Quadra 45, Vila Fátima - Jataí-GO - Cep:75.803-050 1

Uruaçu Av. Tocantins nº 16, Quadra 07, Setor Oeste 1

MA

São Luís Av. Senador Vitorino Freire, nº 300 – Areinha – CEP 65031-900

05.424.667/0001-35 8 1

Imperatriz Endereço: Avenida Tapajós S/N; Bairro: Parque das Nações; CEP 65.900-000

10

Caxias Rua 07-A, Cidade Judiciária - Bairro Campo de Belém CEP 65609-900

5 1

Bacabal Rua Frederico Leda, 1910 - Centro

1 Balsas

10 1

MG

Belo Horizonte Av. Álvares Cabral, 1805 - Bairro Santo Agostinho; CEP: 30170-001

05.452.786/0001-00 330 1

Contagem Rua José Faria da Rocha 5009 - Eldorado CEP: 32310-210 1

Divinópolis Endereço: Praça Dom Cristiano, 298 - Bairro Centro CEP: 35.500-004

3

Gov. Valadares Endereço: Praça Serra Lima, 560 - Bairro Centro CEP: 35.010-250 3 1

Ipatinga Endereço: Av. Selim José de Sales, 895 - Bairro Canaã CEP: 35.164-213

3 1

Ituiutaba 10 1

Janaúba 10 1

Juiz de Fora 38

Lavras Endereço: Rua Kennedy dos Santos, 40 - Bairro - Santa Efigênia CEP: 37.200-000

3 1

Manhuaçú Rua Duarte Peixoto 70 - Bairro Coqueiro CEP: 36900-970 1

Montes Claros Endereço: Av. Deputado Esteves Rodrigues, 1111– Bairro Todos os Santos CEP: 39.400-215 11 1

Muriaé Av. Dr. Mario Inácio Carneiro 535 – Centro CEP: 36880-970 1

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20

Paracatu Av. Olegário Maciel 138 - Centro 1

Passos Endereço: Av. Arlindo Figueiredo, 128 – Bairro Centro CEP: 37.902-026

3 1

Patos de Minas Endereço: Rua Major Gote, 1127 – Bairro Centro CEP: 38.700-001 11 1

Poços de Caldas

Ponte Nova 1

Pouso Alegre Endereço: Rua Santo Antônio, 105 - Bairro Centro CEP: 37.550-000

3

São Joao del Rey Endereço: Rua Professora Margarida Moreira Neves, 170 - Bairro São Judas Tadeu; CEP: 36.307-066

1

São Seb. do Paraíso

Endereço: Rua Delfim Moreira, 1804 – Bairro Centro CEP:37.950-000

1

Sete Lagoas Endereço: Rua Olavo Bilac, 1005 – Bairro Piedade CEP:35.700-214

3

Teófilo Otoni Rua Dr. Reinaldo nº 105 - Centro 1

Uberaba Endereço: Av. Maria Carmelita de Castro Cunha, 30 – Vila Olímpica CEP: 38.065-320

25 1

Uberlândia Endereço: Av. Cesário Alvim, 3.390 – Bairro Brasil CEP: 38.400-696

29 1

Unaí Avenida João Pinheiro nº 548 - Centro 1

Varginha 3 1

Viçosa 1

MT

Cuiabá Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 4888, Centro - CEP: 78050-910.

05.437.178/0001-18 74 1

Barra do Garças Avenida Governador Jaime Campos, Nº 3494, Setor BR-070 CEP 78600-000

1

Cáceres Av. Enedino Sebastião Martins 710 Centro; 8200-000 11 1

Diamantino Rua Rui Barbosa Lote 39, Quadra 30 – Bairro São Benedito 1

Juína Av. Gabriel Muller, Lote 65, Projeto Expansão 10 1

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21

Comercial AR-1, Centro, CEP 78.320-000

Rondonópolis Av. Goiania, 281 - Bairro Santa Marta; CEP 78710-450 – Rondonópolis-MT 3 1

Sinop Av.Embaúbas 1076 - Quadra 36 Setor Comercial; 78550-000 3

PA

Belém Rua Domingos Marreiros nº 598 - Bairro Umarizal - CEP 66055-210

05.421.948/0001-34 91 1

Altamira Av. Tancredo Neves, 100, Bairro Premem, Altamira-PA, CEP: 68.372-060 3

Castanhal Rua Quintino Bocaiúva, 2363, Bairro Centro, CEP: 68.743-010 3

Itaituba Rua Pais de Carvalho, s/n CEP 68180-060 10 1

Marabá Endereço: Praça do Mogno, 6665 – Bairro Amapá CEP.: 68502-610

4

Paragominas Av. Portugal S/N, Lote 03, Quadra 03 – Módulo II, CEP 68626-080 1

Redenção Av. Independência, esquina com av. Jeremias Lunardelli, nº 7, Bairro Centro, CEP 68.550-000 1

Santarém

Endereço: Avenida Marechal Rondon, esquina com Av. Curuá-Una, n. 853, Bairro Prainha, CEP: 68.005-120

10

Tucuruí Endereço: localizado na Rua 1, nº 51, Jardim Mariluci, 1º andar, CEP 68459-490

1

PI

Teresina Avenida Miguel Rosa, N. 7.315 - Redenção – CEP: 64018-550.

05.445.642/0001-18 74 1

Corrente

Floriano Rua Fernando Drumond, 881, Centro 1

Parnaíba Av. Governador Chagas Rodrigues, nº 431 – centro – CEP: 64.200-490 1

Picos Endereço: Rua Santo Antônio, nº 74 Centro - Picos/PI CEP: 64600.0000

São Raimundo Nonato 10 1

RO Porto Velho Av. Presidente Dutra nº 2203 CENTRO CEP

78916-100 05.429.264/0001-89 44 1

Guajará Mirim Avenida Duque de Caxias nº 2.409 – Bairro

1

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05

22

Santa Luzia

Ji-Parana Av. Marechal Rondon, 935 - Centro CEP: 76900-081

1

Vilhena

10 1

RR Boa Vista Av. Getúlio Vargas, 3999 - E, Canarinho, CEP 69.306-150

05.438.430/0001-03 34 1

TO

Palmas 201 Norte, Conjunto 1, Lotes 3 e 4 CEP: 77001-128 05.446.379/0001-81 42 1

Araguaína Avenida Neif Murad, S/Nº, Bairro Jardim Goiás

1

Gurupí Av. São Paulo, esquina com Rua 10, nº 1.680, CEP: 77.403-040

1

2250 200

JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

TRF-1ª REGIÃO/IMP.15-02-05

23

ANEXO III AO CONTRATO N. 0130/2012

PLANILHA DE PREÇOS

LOTE ITEM QTD UN Descrição VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1 2.250 UN IMPRESSORA LEASER/LED (TIPO I) (Ciclo de 80.000 páginas/mês), SAMSUNG, Modelo ML-3750ND

1.006,00 2.263.500,00

2 0 UN CONSUMIVEL PARA IMPRESSORA TIPO I (30.000 páginas)

0 0

3

5 200

UN

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LEASER/LED (TIPO III) – (Ciclo de 50.000 páginas/mês), SAMSUNG, Modelo SCX-5637FR

1.560,00 312.000,00

6 0 UN

CONSUMIVEL PARA IMPRESSORA TIPO III (12.000 páginas)

0 0

TOTAL 2.575.500,00