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GESTÃO E NEGÓCIOS

LEGISLAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO

Rodrigo Otávio Moreira da Cruz

AutorRodrigo Otavio Moreira da CruzFormado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2007, em Engenharia pela Universidade de Brasília (2006) e possui título de mestre pela Universidade de Brasília (2008). Atualmente é aluno de doutorado na mesma instituição. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando também no ramo do Direito do Trabalho

RevisãoPaola MartinsFiguramundo

Projeto GráficoNT Editora

Editoração EletrônicaNT Editora e Figuramundo

IlustraçãoDaniel Motta

CapaFiguramundo

NT Editora, uma empresa do Grupo NTSCS Q. 2 – Bl. D – Salas 307 e 308 – Ed. Oscar NiemeyerCEP 70316-900 – Brasília – DFFone: (61) [email protected]

Legislação do Empregado Doméstico. / NT Editora.

-- Brasília: 2014. 102p. : il. ; 21,0 X 29,7 cm.

ISBN - 978-85-8416-049-5

Empregado doméstico; Empregador doméstico; Legislação; Diaristas; Direitos do empregado doméstico; Direitos não asse-gurados aos domésticos; Jornada de trabalho; Aplicação dos direitos dos domésticos; Pagamento de dalário; Piso salarial e reajuste; Descontos; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Inscrição Previdenciária; Dispensa do empregado.

Copyright © 2014 por NT Editora.Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por

qualquer modo ou meio, seja eletrônico, fotográfico, mecânico ou outros, sem autorização prévia e escrita da NT Editora.

LEGENDA

ÍCONES

Prezado(a) aluno(a),Ao longo dos seus estudos, você encontrará alguns ícones na coluna lateral do mate-rial didático. A presença desses ícones o(a) ajudará a compreender melhor o conteúdo abordado e também como fazer os exercícios propostos. Conheça os ícones logo abaixo:

Saiba MaisEsse ícone apontará para informações complementares sobre o assunto que você está estudando. Serão curiosidades, temas afins ou exemplos do cotidi-ano que o ajudarão a fixar o conteúdo estudado.

ImportanteO conteúdo indicado com esse ícone tem bastante importância para seus es-tudos. Leia com atenção e, tendo dúvida, pergunte ao seu tutor.

DicasEsse ícone apresenta dicas de estudo.

Exercícios Toda vez que você vir o ícone de exercícios, responda às questões propostas.

Exercícios Ao final das lições, você deverá responder aos exercícios no seu livro.

Bons estudos!

4 NT Editora

Sumário

1. TRABALHADOR DOMÉSTICO ..............................................................................91.1 Conceito de empregado doméstico.................................................................................... 101.2 Exemplos de empregados domésticos .............................................................................. 121.3 As leis que se aplicam ao empregado doméstico .......................................................... 131.4 Diferenças entre empregado doméstico e diaristas ...................................................... 151.5 Interpretações dos tribunais quanto às diferenças entre empregado doméstico e diarista ............................................................................................................................................... 171.6 Tópicos conclusivos ................................................................................................................... 19

2. DIREITOS, GARANTIAS E DEVERES DO EMPREGADO DOMÉSTICO ............ 232.1 Direitos do empregado doméstico ...................................................................................... 232.2 Direitos do empregado doméstico que ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor......................................................................................................................... 382.3 Deveres do empregador .......................................................................................................... 432.4 Deveres do empregado doméstico ..................................................................................... 442.5 Tópicos conclusivos ................................................................................................................... 45

3. CONTRATO DE TRABALHO ............................................................................... 503.1 Admissão ....................................................................................................................................... 513.2 Registro na Carteira de Trabalho ........................................................................................... 533.3 Contrato de Trabalho de Experiência .................................................................................. 543.4 Acidente de trabalho ................................................................................................................ 553.5 Adicional noturno, periculosidade e insalubridade ...................................................... 563.6 Pagamento de salário ............................................................................................................... 573.7 Preenchimento de recibo ........................................................................................................ 573.8 Piso salarial e reajuste ............................................................................................................... 583.9 Descontos legais ......................................................................................................................... 613.10 Imposto de Renda ................................................................................................................... 633.11 Tópicos conclusivos ................................................................................................................. 67

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4. FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E HORA EXTRA E RESCISÃO DE CONTRATO ......... 714.1 Férias: prazo e pagamento ...................................................................................................... 714.2 Décimo terceiro salário ............................................................................................................ 754.3 Hora extra ...................................................................................................................................... 764.4 Rescisão do contrato de trabalho ........................................................................................ 774.5 Tópicos conclusivos ................................................................................................................... 84

5. MODELOS E ANEXOS ........................................................................................ 895.1 Modelo de contrato de trabalho .......................................................................................... 895.2 Modelo de contrato de experiência .................................................................................... 915.3 Modelo de recibo de salário ................................................................................................... 925.4 Modelo de recibo de entrega de vale-transporte .......................................................... 935.5 Modelo de recibo de férias ..................................................................................................... 945.6 Modelo de aviso-prévio: empregador ................................................................................ 955.7 Modelo de aviso-prévio: empregado .................................................................................. 965.8 Modelo de Termo de rescisão de contrato de trabalho ............................................... 975.9 Modelo de folha de frequência ............................................................................................. 99

BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................... 100

GLOSSÁRIO .......................................................................................................... 101

APRESENTAÇÃO

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Bem-vindo(a) ao curso Legislação do Empregado Doméstico

O curso Legislação do Empregado Doméstico, elaborado pelo Grupo NT, auxiliará você, pessoa física, a gerenciar de forma autônoma, e dentro das exigências legais, todos os procedimentos relati-vos aos direitos e deveres de seu empregado(a) doméstico(a). O objetivo, portanto, é que você tenha a segurança necessária para reduzir a dependência de um profissional de contabilidade para auxiliá-lo com esses procedimentos. Para você que é empregado(a) doméstico(a), a apostila será um manual prático e didático que te ajudará a compreender seus direitos e deveres para que tenha confiança no desenvolvimento de suas atividades de trabalho doméstico no dia a dia.

Bom aprendizado!

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1. TRABALHADOR DOMÉSTICO

Antes de apresentarmos os objetivos do nosso primei-ro capítulo, vamos combinar o seguinte: deste ponto em diante quando nós usarmos a expressão “empre-

gado doméstico” estaremos nos referindo a ambos os gêneros, masculino e feminino. Assim, quando disser-mos empregado doméstico, estaremos nos referindo a

empregado doméstico e à empregada doméstica.

Ao fim deste capítulo você deverá:

• Compreenderoconceitodeempregadodoméstico;

• Conheceralgunsexemplosdetrabalhosconsideradoscomoempregosdomésticos;

• Conhecerasleisqueseaplicamaosempregadosdomésticos;

• Entenderasdiferençasentreumempregadodomésticoeumempregadodiarista;

• Compreenderaposiçãodos tribunais sobreasdiferençasentreempregadosdomésticoseempregados diaristas.

Vamos começar! Que tal dar início ao conteúdo explicando o conceito de empregado doméstico?

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1.1 Conceito de empregado domésticoA legislação brasileira (Decreto 5.452/72) define empregado doméstico como: “aquele maior de

18 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

Conseguiucompreenderoconceito?Sesuarespostafoinegativa,nãosepreocupe,analisare-mos de forma mais detalhada para que o conceito fique mais claro:

a) maior de 18 anos:

O primeiro trecho do conceito apresentado mostra que para ser considerado empregado do-méstico é necessário possuir mais de 18 anos. Assim, se você possui uma idade inferior a dezoito anos não pode ser considerado um empregado doméstico.

b) presta serviços de forma contínua:

Essa parte do conceito determina que os serviços sejam prestados de forma contínua, ou seja, o trabalho de um empregado doméstico deve ser regular e constante. Assim, além de ter um com-promisso com os dias combinados, é preciso que o trabalho seja permanente, repetindo mês a mês. Um diarista, por exemplo, não presta serviços de forma contínua. Mais adiante veremos as diferenças entre o empregado doméstico e o diarista.

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c) com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família:

Segundooconceitoapresentado,osserviçosprestadosnãopodemgerarlucroàpessoaouàfamília para quem o empregado doméstico trabalha. Por exemplo, um comerciante que vende uma roupa a um cliente, gera um lucro ao dono do estabelecimento comercial, enquanto que as tarefas do dia a dia de um empregado doméstico não geram lucro para pessoa ou família que residem no local de trabalho do empregado doméstico.

d) no âmbito residencial destas:

É preciso também que o trabalho seja desenvolvido no âmbito residencial de pessoa ou famí-lia. Importa mencionar que é considerada residência não apenas o lar, mas também suas imediações como o jardim e o quintal. Um carro, ou até mesmo um avião particular, podem ser considerados âm-bito residencial de pessoa ou família, fazendo com que um motorista particular ou piloto particular de avião ou helicóptero se encaixe no conceito de empregado doméstico.

Após esse detalhamento é importante reler o conceito apresentado para fixá-lo:

“Empregado doméstico é aquele maior de 18 anos que presta serviços de forma con-tínua com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.

E agora? O conceito ficou mais claro? Seaindapersistiremalgumasdúvi-

das sobre o conceito de empregado doméstico, procure o seu tutor.

Após conhecer a definição de empregado doméstico, é importante citar alguns exemplos de atividades que se encaixam nessa definição.

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Exercitando o conhecimento...

Para ser empregado doméstico é preciso ter a idade mínima de:

Marque a alternativa correta.

( ) 16 anos

( ) 18 anos

( ) 21 anos

1.2 Exemplos de empregados domésticosPela definição apresentada, podemos citar como exemplos de empregados domésticos: mor-

domo, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, passadeira, faxineira, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, acompanhante de enfermos, caseiro, copeira, arrumador de casa, dentre outros.

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É importante dizer que esses são apenas alguns dos exemplos de trabalhadores que se encai-xam no conceito de empregado doméstico. Você consegue encontrar mais algum exemplo? Discuta com seu tutor o o assunto.

Cabeaquiumapergunta:Oempregadoqueprestaseusserviçosdejardinagemparacondomí-nios residenciais pode ser considerado empregado doméstico?

( ) Sim ( ) Não

Sevocêcompreendeubemoquediscutimosatéaqui,respondeu:não.Nestecaso,oemprega-do não presta o serviço para pessoa ou família, mas sim para um condomínio representado por uma pessoa jurídica, não sendo, portanto, enquadrado na categoria de empregado doméstico.

Exercitando o conhecimento...

Podemos considerar empregados domésticos:

Marque as alternativas corretas.

( ) Cozinheirosemcasadefamília.

( ) Cozinheirosemrestaurantes.

( ) Jardineiros de condomínio.

( ) Motorista empresarial.

( ) Babá.

( ) Passadeira.

( ) Acompanhante de idosos.

1.3 As leis que se aplicam ao empregado domésticoO objetivo desta seção é tratar apenas das leis que abordam

o assunto. O conteúdo das mesmas será tratado mais adiante. Nesse sentido, as principais leis que se aplicam aos emprega-dos domésticos são:

1) Constituição do Brasil de 1988. O artigo sé-timodaConstituiçãoFederallistaumasériededireitosdos trabalhadores urbanos e rurais. Em parágrafo úni-co, são assegurados alguns desses direitos ao emprega-do doméstico.

2) Emenda Constitucional n° 72. AEmendaConsti-tucional foi publicada para estabelecer a igualdade de direi-tos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

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3) Lei n° 4.749, de 1965. Essa lei, composta por oito artigos, dispõe sobre o pagamento da GratificaçãodeNatalparaosTrabalhadores.Segundoalei,opagamentodeveráserrealizadoatéodia20 de dezembro de cada ano.

4) Lei n° 5.859, de 1972. A lei de 1972 trata da profissão do empregado doméstico. Dentre outros dispositivos, está a proibição do empregador doméstico efetuar descontos no salário do em-pregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O conteúdo dessa lei será tratado mais adiante. O texto completo da lei pode ser acessado em: http://www.planalto.gov.br/cci-vil_03/leis/l5859.htm.

5) Lei n° 11.324, de 2006.EstaleilimitaadeduçãodeImpostodeRendadePessoaFísicadoempregadordoméstico.Comalei,opatrãopoderádeduzirdeseuimpostoopagamentodeapenasum empregado doméstico.

6) Lei n° 12.506, de 2011. Esta lei trata do aviso-prévio dos empregados. É uma lei curta, tem apenasdoisartigos.Sualeituraébemrápida.Oseuconteúdopodeseracessadonoseguinteendere-ço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm.

7) Lei n° 12.619, de 2012.Comojávimos,ummotoristaquetrabalhaemumaresidênciapodeser considerado um empregado doméstico. Essa lei trata da alteração da jornada de trabalho do mo-torista profissional.

8) Decreto n° 3.048, de 1999. Esse decreto trata do regulamento da previdência social. Exis-tem alguns itens específicos para o empregado doméstico. Esses tópicos podem ser encontrados no texto da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm. Para facilitar a leitura, reco-mendamos que seja feita uma procura do termo: “empregado doméstico”.

9) Decreto Lei n° 5.452, de 1943. Este decreto aprova a consolidação das leis do trabalho, que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. O artigo sétimo diz que as normas previstas no decreto não se aplicam, salvo se disposto em contrário, aos empregados domésticos. Ainda que não se apliquem aos empregados domésticos, seria interessante a leitura do texto completo da lei para que o aluno se torne familiar com os deveres e direitos dos trabalhadores.

10) Decreto n° 6.481, de 2008. Esta norma trata da proibição das piores formas de trabalho in-fantil.Comojávimos,paraserconsideradoempregadodomésticootrabalhadordevepossuirmaisde18anosdeidade.OsserviçosdomésticossãoprevistosnoDecretocomoPioresFormasdeTrabalhoInfantil, sendo, portanto, proibido o trabalho do menor de dezoito anos nessa atividade.

11) Decreto n° 71.885, de 1973. Este decreto aprova o regulamento da Lei n° 5.859, de 1972 que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

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É importante mencionar que apresentamos aqui apenas as principais normas que tra-tamdotemaempregadodoméstico.Seriainteressante que, no seu tempo livre, você

lesse essas normas apresentadas, que podem facilmente ser encontradas na internet.

Veremos a seguir a diferença entre um em-pregado doméstico e um empregado diarista,

e quais as suas implicações. Assim, precisa-mos de toda a sua atenção agora. Vamos lá!

1.4 Diferenças entre empregado doméstico e diaristasA Pesquisa de Emprego e Desemprego publicada em abril de 2011 diz que a quantidade

dediaristascrescenasregiõesmetropolitanas.Porexemplo,noanode2000,noDistritoFederal,tí-nhamos14,5%dediaristas e 85,5%deempregadosdomésticos registrados; jáno anode2010, opercentual de diaristas subiu para 26,8% e o percentual de empregados domésticos formais caiu para 73,2%.Segundoomesmoestudo,osdiaristaspossuemumasituaçãomaisinstáveleprecária,poissão remunerados pelo dia de trabalho e caso entrem de férias ou fiquem doentes, deixam de receber seus salários.

Pesquisa de Emprego e Desemprego: Pesquisa disponível no endereço eletrônico: http://www.dieese.org.br/estudosetorial/2011/2011trabDompedmet.pdf

Desse modo, torna-se muito importante enten-der a diferença entre as categorias de empregado doméstico e diarista. Um empregado doméstico, como já vimos, é aquele que trabalha de forma contínua, sem interrupção e com subordinação ao empregador. Já um diarista é aquele que presta o serviço de forma não contínua, por conta própria à pessoa ou família, no âmbito re-sidencial desta, sem fins lucrativos. A atividade de um diarista é eventual.

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Quem vai a uma residência prestar serviços uma vez por semana não é considerado empregado doméstico, mas sim diarista. Quem trabalha como diarista é enquadrado na categoria de profissional autôno-mo, não tendo direito a todos os benefícios do empregado doméstico. Muitas vezes temos a ideia precipitada de que os diaristas conse-guem receber mais no fim do mês, uma vez que prestam serviços em diversas residências e cobram diárias mais ca-ras quando comparadas com o valor do salário de um dia do empregado doméstico. Não podemos esquecer, no entanto, que existem os outros benefícios, como gratificação nata-lina, férias e hora extra, que não são recebidos pelos diaristas.

Assim, antes de decidir se deseja trabalhar como empregado doméstico ou diarista é importante verificar duas questões: (i)trabalho;(ii)remuneração.

(i) Trabalho

O trabalho de um empregado doméstico é mais facilmente otimizado quando compara-

do com o trabalho de um diarista. Por exemplo, uma empregada doméstica que presta os seus serviços para uma única família pode estabe-lecer uma rotina semanal definindo os dias para lavar, passar e fazer faxinas, enquanto que uma diarista deverá desenvolver todos esses trabalhos em um único dia para famí-lias diferentes, o que, inevitavelmente, exige maisfisicamentedotrabalhador.Conclui-se,

assim, que é mais intenso o ritmo de trabalho de um diarista, uma vez que precisam “dar con-

ta” do trabalho na sua jornada diária.

(ii) Remuneração

Em muitos casos, a remuneração líquida mensal de um diarista é maior quando comparado à remuneração mensal de um empregado doméstico formalmente registrado. Destaca-se, no entanto, que o empregado doméstico possui trinta dias de férias remuneradas, ou seja, quando estiver de fé-rias, continuará recebendo seu salário, além do adicional de férias a que tem direito. Outra parcela de remuneração que o empregado doméstico tem direito é a gratificação natalina, ou décimo terceiro salário.Alémdisso,devem-seconsideraropagamentodaprevidênciasocialerecolhimentodeFGTSpara os empregados domésticos.

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Mais adiante serão apresentados os diversos benefícios do empregado doméstico e suas for-mas de cálculo. De tal forma que, ao fim deste curso, você seja capaz de decidir qual a opção mais vantajosa: trabalhar como diarista ou trabalhar como empregado doméstico.

Exercitando o conhecimento...

Assim, antes de decidir se deseja trabalhar como empregado doméstico ou diarista, é importante verificar duas questões, que são:

( ) Trabalho e remuneração.

( ) Remuneração e horário de trabalho.

( ) Horário de trabalho e descontos.

( ) Trabalho e férias.

1.5 Interpretações dos tribunais quanto às diferenças entre empregado doméstico e diarista

Vimos anteriormente que a pessoa que prestar serviços domésticos na residência de uma famí-lia uma vez por semana não pode ser conside-rada empregado doméstico, mas sim diarista. Surgeentãoapergunta:Eseforemduasvezes

na semana? Ou se forem três vezes?

Vejamos...

Não existe um regulamento específico sobre o diarista. Por essa razão, ainda existem diver-gências entre quem contrata e quem presta os serviços domésticos. Assim, muitos casos vão parar na justiça e uma discussão central que surge diz respeito ao número de dias trabalhados por semana.

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Acontece que, até os dias atuais, a justi-ça também não chegou a um entendimen-to único sobre o assunto, muito embora o Tribunal Superior do Trabalho te-nha dito que diarista é quem traba-lha dois ou três dias por semana, o mesmo não editou uma súmula ou orientação para direcionar o enten-dimento dos demais tribunais regio-nais do trabalho.

Vamos ampliar os nossos co-nhecimentos!VejaoSaibamais.

Saiba mais!

Em reportagem publicada em 24 de abril de 2013 na internet, foi apresentado um mapa com a interpretação dos tribunais regionais sobre quantos dias de trabalho eram necessários para ser enquadrado como emprego doméstico e não mais diarista. Veja o mapa e os resultados da pesquisa realizada.

Figura 1.2. Como os estados definem as atividades de trabalho doméstico.

Fonte: http://economia.ig.com.br/2013-04-24/domestica-ou-diarista-veja-como-a-justica-define-quem-e-quem.html

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1.6 Tópicos conclusivos

Concluímos,assim,oprimeirocapítulo da nossa apostila. Antes de

passarmos ao segundo capítulo é importante recapitularmos os prin-

cipais pontos apresentados:

1) Primeiro vimos o conceito de empregado doméstico: “aquele maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.Aindanaprimeiraseçãovimosodetalhamentodesseconceito.Casovocêtenhaalgumadúvi-da, entre em contato com o seu tutor para que todas as dúvidas sejam sanadas.

2) Em seguida, conhecemos alguns exemplos de empregado doméstico: mordomo, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, passadeira, faxineira, vigia, piloto particular de avião e helicóptero, mo-torista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, acompanhante de enfermos, caseiro, copeira, arrumador de casa, dentre outros.

3)Conhecemostambémasnormasbrasileirasquetratamdosdireitosedeveresdoempregadodoméstico. Lembramos que a lista de normas não é exaustiva, por isso citamos apenas as principais. Foidito,também,queoconteúdodessasnormasserádetalhadomaisadiantenestaapostila.

4) Depois apresentamos o conceito de diarista e quais as principais diferenças entre os diaristas eoempregadodoméstico.Compreendermosque,segundopesquisa,onúmerodediaristassubiunos últimos anos, no entanto, o maior número de trabalhadores que prestam serviços domésticos ainda são classificados como empregados domésticos. Um ponto central do conceito de diarista diz respeito, como vimos, ao número de dias na semana que o trabalhador presta o serviço na residência de pessoa ou família.

5) Por fim, vimos a interpretação dos diversos tribunais do País quanto aos dias de trabalho na semana para a configuração de um emprego doméstico ou um trabalho autônomo remunerado pelodiadetrabalho(diarista).Segundoentendimento;novedosvinteequatrotribunaisregionaisdotrabalho, para que se configure emprego doméstico, considera que são necessários três dias ou mais de prestação de serviços, além do cumprimento dos outros requisitos apontados na seção um deste capítulo, como ter mais de dezoito anos, por exemplo.

Dito isso, passemos ao segundo capítulo dos nossos estudos, que trata dos direitos e deveres do empregado doméstico.

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Parabéns,

você finalizou esta lição!

Agora responda às questões ao lado.

Exercícios

Questão 01 – SegundooDecreto5.452/72,empregadodomésticoédefinocomo:

a) Aquele maior de 18 anos que presta serviços de forma descontinuada com finalidade não lucrativa à pessoa jurídica no âmbito de suas dependências comerciais.

b) Aquele maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

c) Aquele maior de 20 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade lucra-tiva à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

d) Aquele maior de 16 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade lucra-tiva à pessoa jurídica no âmbito de suas dependências comerciais.

Questão 02 – Podem ser citados como exemplos de empregados domésticos:

a) Mordomo, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, passadeira, faxineira e motoris-ta particular.

b) Jardineiro, engenheiro civil, acompanhante de idosos, advogado, caseiro, copeira e arrumador de casa.

c) Mordomo, cozinheiro, jardineiro, mecânico que presta serviços em uma oficina e comerciante.

d) Médico, enfermeiro que trabalha em hospital, arrumadeira de hotel e passadeira.

Questão 03 – Quem trabalha como diarista pode ser enquadrado na categoria de:

a) Empregado doméstico.

b) Trabalhador doméstico.

c) TrabalhadorurbanoregidopelasnormasdaConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

d) Trabalhador autônomo.

Questão 04 – Sobreotrabalhodoempregadodomésticoeotrabalhodeumdiaristapodemos afirmar que:

a) A remuneração líquida mensal de um empregado doméstico sempre é maior quan-do comparado à remuneração mensal de um diarista.

b) O trabalho de um diarista é mais facilmente otimizado quando comparado com o trabalho de um empregado doméstico.

c) O trabalho de um empregado doméstico é mais facilmente otimizado quando com-parado com o trabalho de um diarista.

d) Possuem direitos iguais. Assim, todos os direitos de um empregado doméstico se aplicam a um empregado diarista.

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Questão 05 – Sobreosdireitosdeumtrabalhadordiarista,assinaleaopçãocorreta:

a) Possui direito a trinta dias de férias remuneradas.

b) Tem direito ao recebimento de gratificação natalina, ou décimo terceiro.

c) Fazjusaorecebimentodedescansosemanalremunerado.

d)Éconsideradotrabalhadorautônomo.Senão for trabalharnãorecebepelodianão trabalhado.

Questão 06 – A pessoa que vai à residência de uma família uma vez por semana prestar serviços domésticos não pode ser considerada empregado doméstico, mas sim diarista. Sobreaquantidadedediasexigidosparaqueumtrabalhadorsejaconsideradocomoem-pregado doméstico, podemos afirmar que:

a) Em todos os estados brasileiros os tribunais dizem que são necessários dois dias para que o trabalho seja caracterizado como trabalho doméstico.

b) A justiça não chegou a um entendimento único sobre o assunto, muito embora o TribunalSuperiordoTrabalhotenhaditoquediaristaéquemtrabalhadoisoutrêsdiasporsemana, o mesmo não editou uma súmula ou orientação para direcionar o entendimento dos demais tribunais regionais do trabalho.

c) Em todos os estados brasileiros os tribunais dizem que são necessários três dias para que o trabalho seja caracterizado como trabalho doméstico.

d) Em todos os estados brasileiros os tribunais dizem que é necessário apenas um dia para que o trabalho seja caracterizado como trabalho doméstico.

Questão 07 – Sobreasleisqueseaplicamaosempregadosdomésticosécorretoafir-mar que:

a) AConstituiçãoFederalnadafalasobreosempregadosdomésticos.

b) A Lei n. 11.324, de 2006 permite ao empregador doméstico que deduza de seu im-posto de renda de pessoa física o pagamento de salários de até cinco empregados domés-ticos regulamente contratados.

c) AEmendaConstitucionaln.72ampliaaquantidadededireitosdosempregadosdomésticos.

d) O Decreto n. 6.481, de 2008, trata das atividades proibidas ao trabalho infantil. Neste decreto nada se fala sobre as atividades do empregado doméstico, sendo portanto, permi-tido o trabalho de menor de 18 anos nas atividades comuns aos empregados domésticos.

Questão 08 – O empregado que presta seus serviços de jardinagem para condomínios residenciais pode ser considerado empregado doméstico?

a) Não. Porque o empregado não presta o serviço para pessoa ou família, mas sim para um condomínio representado por uma pessoa jurídica, não sendo, portanto, enquadrado na categoria de empregado doméstico.

b)Sim,otrabalhadoréconsideradoempregadodoméstico.

22 NT Editora SUMÁRIO

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c) Não, porque os jardineiros, independente de para quem prestam os seus serviços, não se encaixam como exemplos de empregados domésticos.

d)Dependedaquantidadedediastrabalhadospeloempregado.Semaisdetrês,serásim considerado empregado doméstico.

Questão 09 – O trabalhador diarista é considerado aquele:

a) Que presta o serviço de forma não contínua, por conta própria à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos. A atividade de um diarista é eventual.

b) Maior de 18 anos que presta serviços de forma contínua com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.

c) Que presta o serviço de forma contínua, por conta própria à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, com fins lucrativos.

d) Idêntica à definição de empregado doméstico.

Questão 10 – O conceito de empregado doméstico exige que o trabalho seja realizado noâmbitoresidencialdepessoaoufamília.Sobreesseassuntoécorretoafirmarque:

a) Residência é apenas o lar, ficando de fora suas imediações, como o jardim e o quintal.

b) Um carro não é considerado âmbito residencial de pessoa ou família, excluindo, as-sim a atividade de motorista particular das atividades de um empregado doméstico.

c) Um estabelecimento comercial que vende camisas sociais pode ser considerado âm-bito residencial, desde que todos os sócios da empresa sejam da mesma família.

d) É considerada residência não apenas o lar, mas também suas imediações como o jardim e o quintal.