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CONTRATOS COLETIVOS EMPRESARIAIS FIRMADOS POR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI E PORTADORES DE CADASTRO ESPECÍFICO NO INSS – CEIAUDIÊNCIA PÚBLICACOORDENAÇÃO: DIPRO/ANS

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1. Cenário Atual2. Base Legal3. Microempreendedor Individual – MEI4. Cadastro Específico no INSS – CEI5. Regulamentação do MEI/CEI6. Natureza Jurídica do MEI/CEI7. Impacto na RN 1958. Minuta da Resolução Normativa9. Próximos Passos

Audiência Pública

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- Crise econômica- Aumento do desemprego- Crescimento do empreendedorismo

Cenário Atual

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ANS: regulamentar a contratação de plano coletivoempresarial por Microempreendedor Individual – MEIe portador de Cadastro Específico no INSS – CEI.

Cenário Atual

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Cenário Atual

Fonte: RPC – agosto/2015

Quantidade de contratos de acordo com o porte de cada contrato

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Cenário Atual

Fonte: RPC – agosto/2015

Quantidade de beneficiários de acordo com o porte dos contratos

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• Constituição: tratamento diferenciado para aspequenas e médias empresas (inciso IX do art. 170 eart. 179).• Princípio da isonomia.• Contratos coletivos empresariais com númeroreduzido de beneficiários devem ter garantiasdiferenciadas.

Base Legal

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Possui inscrição no CNPJ. Acesso a benefícios previdenciários. Pode contratar até um funcionário que receba atéum salário mínimo.

Microempreendedor Individual – MEI

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Instrução Normativa nº 971, de 13/11/2009, daReceita Federal do Brasil.• Equiparado à empresa desobrigado de possuir CNPJ• Obra de construção civil• Produtor rural contribuinte individual• Segurado especial• Titular de cartório• Adquirente de produção rural• Empregador doméstico

Cadastro Específico do INSS – CEI

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MEI e CEI possuem natureza jurídica de pessoa física. RN nº 195/2009, art. 5º: somente pessoas jurídicaspodem contratar plano coletivo empresarial.

Natureza Jurídica do MEI/CEI

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Regulamentação atual: Contratos coletivos empresariais com PJ de poucas vidas; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.Proposta da regulação: Regras claras sobre a contratação de planos coletivosempresariais por MEI/CEI; Trazer segurança jurídica à relação contratual de MEI/CEI,que apresentam natureza jurídica de pessoa física. Objetivo regulatório: impedir a contratação de planos porMEI/CEI constituídos somente para esta finalidade.

Regulamentação do MEI/CEI

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o MEI/CEI poderão, por equiparação, contratar planoscoletivos empresariais.o Complementação às regras na RN nº 195/2009.o Texto da RN nº 195/2009 não sofre alteração.

Impacto na RN 195

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Minuta da Resolução Normativa

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Art. 1º. A presente Resolução Normativa dispõe sobre a contrataçãode planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais porMicroempreendedores Individuais - MEI e por portadores de CadastroEspecífico do INSS - CEI.

Escopo da norma: regulamentar a contratação de planoscoletivos empresariais por MEI e por portadores de CEI.

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 2º Os Microempreendedores Individuais - MEI e portadores deCadastro Específico do INSS - CEI poderão contratar plano de saúdecoletivo empresarial previsto no art. 5º da Resolução Normativa – RNnº 195, de 14 de julho de 2009.

Permite que MEI e CEI contratem planos de saúdecoletivos empresariais.Complementa o previsto no art. 5º da RN nº 195/09.

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 2º Parágrafo único. Na hipótese de o contrato coletivoempresarial a ser celebrado na forma estabelecida no caput prever atécinco beneficiários, independentemente de serem titulares oudependentes, sendo, a maior parte dos vínculos representada pelogrupo descrito no inciso VII, do § 1º, do art. 5º da RN nº 195, de2009, o contrato somente poderá ser celebrado após 6 meses deconstituição do MEI/CEI.

Prazo mínimo de seis meses de constituição do MEI/CEInos contratos constituídos por até cinco beneficiários.

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 3º A legitimidade do MEI/CEI contratante deverá ser exigida ecomprovada pelas operadoras de planos privados de assistência àsaúde, bem como pelas Administradoras de Benefícios, quando estasfigurarem como estipulantes do contrato firmado com a operadora.

Para inibir a comercialização irregular, a legitimidade doMEI/CEI contratante deverá sempre ser exigida ecomprovada.Conduta tipificada na RN nº 124/2006: Admitir o ingresso debeneficiário em contrato coletivo que não detenha o vínculoexigido pela legislação (art. 20–D).

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 4º A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos poderáregulamentar o disposto nesta Resolução Normativa, em especial noque concerne ao fornecimento por operadoras e administradoras debenefícios de informações claras e precisas quando da contratação deplano coletivo empresarial.

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 5º Fica alterado o anexo da Resolução Normativa - RN nº 389, de26 de novembro de 2015, a qual dispõe sobre a transparência dasinformações no âmbito da saúde suplementar, estabelece aobrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatóriode informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil,revoga a Resolução Normativa n° 360 de 3 de dezembro de 2014, e oparágrafo único do art. 5º, da RN nº 190 de 30 de abril de 2009, e dáoutras providências.

Confere maior transparência à contratação do planocoletivo empresarial por MEI/CEI.Aumenta o espectro da informação quanto àscaracterísticas deste tipo de contratação.

Minuta da Resolução Normativa

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Art. 6° Esta Resolução Normativa entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias da data de sua publicação.

Início da vigência da Resolução Normativa.Prazo de vacância de 30 dias.

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Aprovação e Publicação da Resolução Normativa Publicação de Perguntas e Respostas Divulgação da Cartilha

Próximos Passos

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