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K1 099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP 39885-000 - ESTADO DE MIN PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTRO LEI MUNICIPAL N° 61612007 o "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regula ção, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresai" 1% AJIOUSV*MSNTO Alil 3781? A Câmara Municipal de carbonita, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo 1 desta lei, com frmndamento no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal 11.445, de 5 de janeirode-2O 9 7, com o objetivo de delegar, ao Estado, as competências de t organização, regúlação, planejamento,' fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimentb de água e de esgotamentp sanitário. Artigo 2° Fica o Poder Executivo, com fundamento no inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes. Artigo 3 11 As autorizações de que tratam os artigos 1° e 2° desta Lei, visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais: 1. captação, adução e tratamento de água bruta; II. adução, reservação e distribuição de água tratada; e ifi. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários Artigo 4 0 0 Convênio de Cooperação, que menciona esta lei, deverá estabelecer:

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K1 099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP 39885-000 - ESTADO DE MIN

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTRO

LEI MUNICIPAL N° 61612007

o

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, para delegação ao Estado das competências de organização, regula ção, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da competência para selecionar empresa para prestar tais serviços, por meio de Contrato de Programa a ser celebrado entre o Município, o Estado e a empresai"

1% AJIOUSV*MSNTO Alil 3781?

A Câmara Municipal de carbonita, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, nos termos da minuta, anexo 1 desta lei, com frmndamento no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal 11.445, de 5 de janeirode-2O 97, com o objetivo de delegar, ao Estado, as

competências det organização, regúlação, planejamento,' fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimentb de água e de esgotamentp sanitário.

Artigo 2° Fica o Poder Executivo, com fundamento no inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e na legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar Contrato de Programa com o Estado de Minas Gerais e com a empresa que vier a ser selecionada pelo Estado, com o objetivo de transferir, para esta última, a prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes.

Artigo 3 11 As autorizações de que tratam os artigos 1° e 2° desta Lei, visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário ao sistema estadual de saneamento básico, devendo abranger, no todo ou em parte, as seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:

1. captação, adução e tratamento de água bruta; II. adução, reservação e distribuição de água tratada; e ifi. coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários

Artigo 40 0 Convênio de Cooperação, que menciona esta lei, deverá estabelecer:

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vil 099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP 39885-000 - ESTADO DE MIN.

PRAÇA EDGAR MIRANDA, No 202 - CENTRO

1

Os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços delegados ao Estado de Minas Gerais:

II. Os direitos e obrigações do Município; 111. Os direitos e obrigações do Estado; Iv. As obrigações comuns ao Município e ao Estado.

Artigo 5° A vigência do Convênio de Cooperação será 30 (trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Município ao Estado de Minas Gerais e/ou à empresa que vier a ser selecionada pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

* Artigo 6° Fica o usuário dos serviços de abastecimento. de água e de esgotamento sanitário obrigado a se conectar ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estático ou dinâmico, no prazo de 30 (trinta) dias após ser notificado.

Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação estabelecida no caput, o usuário ficará sujeito à interdição do imóvel, por parte da prefeitura Municipal, e ao pagamento de multa, que será arrecadada pelo município, com destinação exclusiva à melhoria dos serviços de saneamento.

Artigo 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Mtiicipl de Càbonita, aos 1 de julho de 2007. /

*

/ AIIQUIVAMINTO

Sul 37818

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fl!

1121099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP 39865-000 - ESTADO DE MIN.

PRAÇA EDGAIR MIRANDA, N° 202 - CENTRO

LEI MUNICIPAL N° 617/2007

"Concede isenção de tributos, que especifica, à empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços".

A Câmara Municipal dê Carbonita , Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

'4- Art. 1° Para fins de desonerar o custo da tarifa de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, viabilizando o estabelecimento de urna tarifação de cunho social, fica a empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, pelo prazo da prestação dos serviços outorgados, isenta de todos os tributos municipais que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, isenção esta que será extensível àqueles criados durante a prestação dos serviços.

§ 1° A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as iaxas municipais, de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituidos posteriormente a esta Lei.

§2° A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carbonipçs1i.dejuflp..4e 2007.

Adair Maêhado

Prefeito Municipal CPF 508.728.696-87

lá *MOUWAMUNTO 'a\AMI 37819

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111099805 Selo iloilionte

PREFEITURA MUNICIPAL: DE CA ' ÍfA • CEP: 39.665-000 ESTADO DE MINAS GERAIS

PRAÇA ED(AR MIRANDA, N° 202 - CENTRÕI N .

Plano Municipal de Saneamento

O presànte trabalho constitui o Plano Municipal de Saneamento do município de

Carbonitá; abrangendo a Sede Municipal e os Povoadõs de:.:Monte Belo, Mercadinhõ,

Abadia e Santana.

Foi elaborado a partir de levantamentos de campo realizados pela Secretana

Municipal de Saude, com o apoio da equipe tecnica da Copasa Serviços de

Sanéamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais SIÁ -. COPANOR,

• procurando-se definir ciltérios para implementação de políticas públicas que - -.

promovam a universalizaçaq do atendimento e a eficacia i das ntervençoes propostas.

Prêvê-se a implantação de instrumentos norteadores de plánejamento relativôs a•

ações que envolva)'n a racionalização dos sistémas existentes, obtendo-se o maior

beneficio ao menor custo. dom isso, espera-se aumentar os índices desatisfação da

população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na regiãoL

Na priorização das ações foram consideradas a'oflmização ,a.aplicação dos recursos

e a necessidade de rasp6nder ao desafio de oferecer um serviço público de qualidade.

2 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO . . . . 2

2.1 Sistema de Abastecimento de Agua 1

211 SedeMunicipal

A sede do município possui uma população .estimadà em 7.500: habitantes, sendo o

índice de atendimento de 99% em relação ab àbastecimento de água As principais

atividades econômicas são a pecuária e a agricultura de subsistência, e há uma

tendência de criàmento na direção norte

O sistema de abastecimento de água da cidade de Çarbonita é operado pela Copasa

desde 1975. A água que é distribuída à população é captada no Riõ Soledade e

tratada em uma estação do tipo : convencional, ?nde passa pelos processos de

coagulação, decantação, floculação, fllttação, desihfecção, correção de pH e

"ti R.T1

1

.f oBelo F{on

1

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o

12 1099805

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAR* 1 CEP: 39.665-000 - ESTADO DÊ MINAS GERÃIS.

PRAÇA EDÕAR MIRANDA, N° 202 - CÉNTRO

A água chega ate a população percorrendo mais de 37480 metms de

redes de distribuição. ..

2.1.2 Povoado de Monte Belo 1

O. Povoado de Monte Be!o possui uma população éstimada em 892 habitantes,

sendo o li-idice de atendimento de 85% em relaçãõ ao abastecimento d! água. As

principais atividades econômicas são a agriçultura e o extrativismo vegetal (Carvão) e

há uma tendência de crescimentona direção norte e leste. .. . -

No qUe diz respeito ao abastecimento de água o Povoado de Monte. Belo conta com

agua sem tratamento em ( regime continuo, havendo razoavei incidência . de

vazamento& -

A captação é feita ém poço profundo, sendo recálcada até um reservatório apoiado, de

concreto com capacidade para 80 ri?. A adução da água bruta é feita através de

conjunto moto bomba de 5 cv, em tubos de PVC DN 60mm numa extensãõ total de

880m. A. partir do reservatório a água é distribuída por gravidade em tubos dé PVC

com diâmetros variáveis de DN 15 a 50 mm em uma extensão total de 2.500m. /

A principal deficiência é a falta de tratamento.

1H

2 1 3 Povoado de Mercadinho -

O Povoado de Mercadinho possui uma população estimada em 516 habitantes, sendo

o índice de atendimento de 87% em:relação aoabastecimento,de ágúal As principais

atividades econômicas são a agncuttura, extrativismo vegetal (Carvão) e ha uma

tendência de crescimento na direção leste

No que diz respeito ao abastecimento de água o Povoado de Mercadinho conta com

água sem tratamento em regime contínuo, havendo pouca incidência de vazamentos.

A captação é feita em poço profundo, sendo recalcada até um reservatório apoiado de

concreto com capacidade para 50.0 m 3. A adução da ágüa brutà é feita através de

tubos de PVC DN 50 mm em uma extensão' total de 800 m. A partir do reservatório a

'.2

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01099805

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MÍNÀS

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CÉNTRÕ -

distiibuída por gravidade em tubos de.PVC com diâmétros variávêis dÕDN 15

a 50 mm em umàextehsãó total de 4.200 m.

A principal deficiência é a falta de tratamento.

2 1 5 Povoado de Abadia

O Povoado de Abadia possui uma população estimada em 452 habitantes. As

principais atividades econômicas são a agricultura, extrativismo vegetal (Carvão) e há

uma tendência de crescimento na direção leste. -

A captação é feita em poço profundo, sendo recalcada até um reservítório apoiado de

concreto com capacidade para 50.0 W. A adução da água bruta é feitã através de

tubos de PVC DN 50 mm erpuma extensão total de 1000 m. A partir do reservatório a

água é distribuída por gravidade em tubos de PVC com diâmetros variáveis de DN 15

asommêmumaextensãototalde3.500m.

.,

A principal deficiência é a faltide tratamento.

2.1.6 Povoado de Santna

2 Povoado de Santana possui uma população estimada em 436 habitantes, sendo o

índice de atendimento de 80% em relaçãc ao abastecimento de água. Ás principàis

atividades econômicas são a agricultura, extralivismo vegetal (Carvão) e há urna

tendéncia de õrescimento na direção leste.

O Povoado nâo possui sistema de abãstecimentõ de água, os 'mõrãdores utilizam

cistemas, minas• e côiregos que passam em suas .propriedádós. A água consümida

não possui nenhum tipõ de tratamento. «

ri

2.2 Sistema de Esgotamento Sanitário

2.2.1 Sede municipal 1 AROUIVAMSNIO

AMI 37822

3

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k21099805

PREFEITURA MUNICIPAL DE CA$f :CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS GER&1S\t

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N°202 -CENTRO

a coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema publico operado pela

Gopasa; sêiido o índioé de atendimentode 89 %.

As redes coletoras são em sua maiona constituidas de tubos de PVC com diâmetros

variando de DN 150 a DN 200 mmem umaextensão total de 30.000 m. Estas redes

coletoras conduzem os dejetos a .intercèptores que posteriormente os conduzem atéá

ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) -

2.2.2 Povoado de Monte Belo /

Quanfo a coleta de esgotos o Povoado de Monte Belo conta com sistema publico

operado pela Prefeitura Municipal, sendo o indice de atendimento de 70% sistema dé.

esgotamento dinâmico, 25% fossa séptica e 5% a céu aberto. '

A principal defidêndia é a falta de tratamento.

2.2.3 Povoado de Mercadinho

» Quanto à coleta: de esgotos o Povoado de Mercadinho conta com sistema público

operado pela Prefeitura Municipal, séndo o índice de atendimentõ de 30% sistema de,

esgotamento dinâmico, 50% fossa septica 20% a ceu aberto /

• A principal defidênciaéafalta de tratamento.- Cr L

• - <e.. --.—< -

2 24 Povoado de Abadia

Quanto a coleta de esgotos o Povoado de Abadia não conta com sistema publico

operado pela Eeitura Municipal, sendo o indico de atendimento de 78% fossa

séptica e 12% a céu aberto.

MC

A principal deficiência é a falta de tratamento.

4

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1121099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS

PRAÇÃ EDGÃR MIRANDA,N° 202 - CENTRO

£ e-

225 Povoado de Santana

Quanto a coleta de esgotos o Povoado de Santana não conta com sistema publico

operado pela Prefeitura Municipal, sendo o indice de atendimento de 89% fossa

séptica e 11% a céu aberto.

A principal deficiência e a falta de tratamento

-- /

. 3 IMPACTOSSOBREOESTADODESAÚDEDAPOPULAÇÃO -i

n Os dados obtidos junto à Secretarià Municipal de Saúde foram essenciais para a

análise objetiva da situação sanitária local, assim como para a tom'àda de decisões e

para à programaçâ&das açõesde saneamento básico. A búca de medidas do estado

de saúde da população reflete a preocupação da Prefeitura com a situação local,

principalmente no que se refere ao acesso a serviços, às condições de vida e aos

fatores ambientais.

Neste sentido, um dqs indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente

longevidade do Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, publicado pelo. IBGE, que

mede a expectativa de vida da popuiaçM. No caso específico do município de

Carbonita o IDH-Longevidade 0,709 é inferior ao de outros municípios da região como

Bento - 0,762, e Couto de Magalhães de Minas - 0,728 Outro indicador utilizado foi a

componente renda do 10H, que no caso do município de Carbonita também deixã a

desejar, se comparado com outros municípios; sendo .0,561 contra 0,571 em

Malacacheta .e 0,572 emÁgua Boa.

Quanto à saúde da população, as informações obtidas junto à Secretaria Miinicipal de

Saúde, indicam um razoável número dé intemações e atendimentos hospitalares

devido a doençasinfecto-contagiôsas de veiculação hídrica e refletem a vulnerável

situação sanitánia local, conseqüência da precariedàde dos serviços públicos de

saneamento básico.

o

1

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PREF.EITURA MtJNICIPAL DI CEP: 39.665-000 ESTADO DÊ MÍNÀ

PRAÇÁ EDGÃR MIRANDA, N°202 -

OBJETIVOS E METAS

Visando a oferta de serviços publicas de qualidade foram estabelecidas as seguintes

metas

N21 09980:5 Á e--

o

• Garantir o abastecimento de agua a 100% da população da sede

municipal e dos Povoados de Monte Belo, Mercadinho Abadia e

Santana pelos proximos 30 anos,

• Garantir a oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos

sanitários a 100% da população: da sede municipal eps Povoados de

• Monte Belo, Mõrcadinho, Abadia e SantaS;

• . Implantar imiatamente os serviços de proteção dos mananciais e do

• lençol freático.

5 PROGRAMÀS, PROJTOS E AÇÕES

De forma a atingir as metas estabelecidas, propõe-se a elaboração •de projetos

visando à adequação e/pu implantação dos sistemas existentes, compreendendo:

- Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário:

O sistema de abastecim, nto de água e esgotamento Sanitário da

• :• sede münicipal está operandõ satisfatoriamente, desta forrnà, a

Pefertu?a Municipal devera aci6nar,a Copasa Companhia de

Saneamento'd& Minas Gerais SÃ. cáncessionária dos serviços

publicas de abastecimento de caso venha a ocorrer

problemas que comprometam o seu bom funcionamento

• O município deverá negociar com o Governo do Estado para que a

• Copasã Serviços dé Saneamento. Integrado do Norte e Nõrdeste de

• • Minas Gerais S.A. L COPANOR, assumã a administração do

sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento

• sanitário dos Povoados de Monte Belo, Mercadinho, Abadia e

Santana.

- Prõteção e conservação de Mananciais • •

(6

\ ARQUIVAMENTO

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N21ogg8o5H PREFEITURA. MUNICiPALDE

:CEp. 9.665-000 ESTADO DE MÏNAS • PRAÇÃ EDGAR MIRANDA, N°202 - CENTRO -

e Devra ser elaborado um de plano de proteção de nascentes e das

•rTiargens dos -?nãnandais.

o

6 MECANISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA

Prevê-se a avaliação sisteniatica dos programas, projetos e ações propostos,

consubstanciada na elaboração de relatonos penodicos que meçam a sua eficiência e

eficácia ao longo do tempo, estruturando-se e implantando-se. os seguintes

indicadores:- . . ... /

• - Freqüência de análise da qualidade da água .

• Objetivo: ater*Jer aos. padrões de potabilidade do Ministério da :úde no

aspecto de freqüência de análise da água distribuíd; •

- Qualidade físico-iuínica da água distribuída

Objetivo: mostrar a qualidade físico-química da água distribuída ao usuário do

sistema de abastecimento em cada ponto de coleta do município;

J) )

- Qualidade microbiológica da água distnbuída

Objetivo mostrar a qualidade microLoiogica da agua distnbuida ao usuáno do -,

sistema de abastecimento de agua cÇo munscipio /

- Indice de perdas do sistema / • .- . -• -. • . • - .. . .- ...-. '. -.-

• • .... . ... .' -.f -•---- .--

• •• .'-- - . .p -

Objetivo mostrar o indice de perdas do sistema de abastecimento de agua do

• munidpio; • - . . :- . . . -' «

- Atendimento a solicitações de serviços

Objetivoibstrar o percentual de serviços de água e esgoto atendidos fora do

prazo previamente estabelecido.

- Análise da qualidade da água dos mananciais

r

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01099805

PRËFEITURÀ MUNJCIPALD] CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINM PRAÇA EDGAR MIRANDA, N ° 202 -

Objetivo: mostrar o nível de sólidos em suspensão, quantidáde de produtos

remanescenteí da Ütiliiação de agrotôxicos e rernanescentés da• atividade

« .industri?l àu rnineradora presentes na ágiia.e quantidãde de matéria õrgânica.

7 NTERAÇÓES RELEVANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS

7.1 Comitê de manejo dè bacias hidrogrAficas

CQmo não existem planos de manejo das bacias hidrográfiõas,este Planã Municipal

de Saneaménto procurou contemplar algumas ações especificas' de proteção e

• preservação da nascente do Rio Soledade que abastece . o municípiô, mantendo

cobertura vegetal de no minimo 15 m no entorno, proteçao dos mananciais existentes.

de forma a evitar a sua degradação, ftscalizaçãõ das atividades de empresas

mineradoras, etc.,—visando garantir :um esquema mínimo de segurança no

abastecimento de água à população. Estas ações deverão ser mantidas até que sejam

constituídos os Comitês de Bacias Hidrográficas Iôcais fórum adequado para

discussão de um planejamento sobre a utilização sustentável dos recursos hidricos no

âmbito dessas bacias;

1

7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Municípi&

Como não existe Plano Diretor, é de extrema relevância a observação das seguintes

diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Plano:

e Cibir aocupação desordenada das bacias que cortam o município por

loteamentbs clandestinos, granjeiros, mineradoras ou indústrias, evitando-

se, dessa forma, o lançamento dè efluentes diretamente nos mananciais;

o Considerar a disponibilidade bu fácilidadã dó implantação dos serviços de

saneamento ao elaborar projetos urbanísticos;

• Coibir a construção deimôveis dàndestinos nas proximidades das margens

dos manahciais que cortam a cidade, de modo a permitir a construção

futura de interceptores de esgotos;

_

a

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N1O998•O5 1 PRÉFEITURÁ MIITN1CIPAL DE &fl&4ITA

CEP 39665-000- ESTADO DE MINAS

Cando

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTRO

da, elaboração do. Plano Diretor de Desenvolvimento, do. município, este

devera considerar o conteudo do presente Plano de Saneamento Caso sejam

necessárias mudanças neste P!ano, deverá ser consultada a pperadpra dos serviços

de agua e esgotamento sanitano

8RÈVISÕÈS . •. . . .

Este Plano Municipal de Saneamento devera ser revisado no prazo maximo de 04

anos ou sempre que se fizer necessano

• ...,....

CarbonitaI20dejulhoie2009.. . . •

BENEDJTO VZLTER DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL DE CARIJONIJA. '

• .<

9

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F\ an0U1VAME1170

RUI 37829

1121 099805

GOVERNO DO ESTÃDO DE MINAS GERAIS

CONVÉNIO ÁGUA ESGOTO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

— o

o

CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE CARBONITA - MG E O ESTADO DE

MINAS GERAIS, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA

COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO,

REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO.

ri

CONSIDERANDO:

• A competência comum do Estado de Minas Gerais e do Município de

Carbonita para a promoção de programas de melhorias das condições

de saneamento básico, conforme disposto no art.23, IX da

Constituição da República de 1988 e no art.11, IX da Constituição do

Estado de Minas Gerais de 1989;

• As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da

República de 1988; art.14, §12 e art.181, II, da Constituição do

Estado de Minas Gerais de 1989; artM° da Lei Federal n°

11.44512007: art.13 da Lei Federal n.° 11.10712005; art.4 0 , II e art.5 0

da Lei Estadual n° 11.72011994.

O Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador Aécio Neves da

Cunha, doravante denominado ESTADO, e o Município de Carbonita - MG, neste ato

representado por seu Prefeito Benedito Valter de Morais, autorizado pela Lei Municipal n°

61612007 de 11 de julho de 2007, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o

presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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1121099805 ((R.T.D.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto

O presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforços entre os participes

para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação,

fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e

esgotamento sanitário.

Parágrafo Único. No intuito de viabilizar a execução do objeto deste convênio, o

Município delega ao ESTADO, pelo prazo de duração deste instrumento, a organização,

regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, nos moldes do art.8 0 da Lei n° 11.44512007.

CLÁUSULA SEGUNDA: da organização

O Estado, na organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário a que refere o presente Convênio de Cooperação, deverá

observar as diretrizes da Política Estadual e Municipal de Saneamento e as disposições

dos Planos Estadual e Municipal de Saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: da regulação

Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos

objeto deste Convénio de Cooperação será realizada por pessoa jurídica integrante da

Administraçãõ Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços,

devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos do

art.23, §1 0 da Lei n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e do art.31 do

Decreto Presidencial n° 6.01712007.

Parágrafo Único. Será garantido à entidade reguladora independência decisória,

autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com

transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.

CLÁUSULA QUARTA: da transição

Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula anterior, a

regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário prestados no Município será realizada pela SEDRU - Secretaria de Estado de

esenvolvimento Regional e Política Urbana. '°

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121 099805

GOVERNO D MINAS GERAIS

itn 31831

Parágrafo Primeiro. Na regulação dos serviços públicos municipais de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário, a SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Regional e Política Urbana desenvolverá as seguintes atividades:

1. expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos serviços;

2. constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e fiscalização

da prestação dos serviços;

3. fixação de rotinas de monitoramento;

4. execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revisão e reajuste das

tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a assegurar a

eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilibrio econômico-

financeiro da prestação dos serviços;

5. mediação das divergências entre o MUNICÍPIO, os usuários e a prestadora dos

serviços.

Parágrafo Segundo: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário abrangerá o acompanhamento das ações da

prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira,

tarifária e de atendimento aos usuários e se dará por meio de:

acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais,

o observado o Piano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de proteção

ambiental e demais normas aplicáveis;

acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;

verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de

água, e de coleta e tratamento de esgotos;

aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em lei,

regulamentos e no Contrato de Programa;

S. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;

6. acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da prestação dos

serviços;

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N1 099805 R.'LD. ki

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS oe

sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos

serviços e sua evolução;

acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa responsável

pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do Contrato de Programa;

elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços

prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de

cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO, apresentando-os ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA: da prestação dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste

Convênio de Cooperação será executada por pessoa juridica integrante da Administração

Indireta do Estado de Minas Gerais, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de

Programa com o Municipio, nos termos do art.10 da Lei

n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e, no que couber, da Lei Municipal

616/2007 de lide julho de 2007, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam a

transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.

Parágrafo Primeiro. O Municipio, antes de celebrado o Contrato de Programa, deverá

editar Plano Municipal de Saneamento, nos moldes do art. 19 da Lei Federal n°

11.44512007, devendo, para tanto, observar as diretrizes estabelecidas na Política

Estadual de Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento.

Parágrafo Segundo: o Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de 30 (trinta)

anos, prorrogável por iguais períodos, incluirá as atividades de implantação e/ou

operação das seguintes unidades dos sistemas:

captação, adução, distribuição e tratamento de água bruta;

adução, reservação e distribuição de água tratada;

coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos

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12109980 LTD. 2"

00,1 o

GOVERNO MINAS GERAIS

Parágrafo Terceiro: a prestação dos serviços indicados no caput pressupõe e depende

do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO e do ESTADO, das obrigações estipuladas

neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.

Parágrafo Quarto: a empresa responsável pela prestação dos serviços indicados no

parágrafo segundo implementará as metas anuais fixadas no anexo de "Metas de

Atendimento e Qualidade dos Serviços", a ser previsto no Contrato de Programa,

objetivando a progressiva expansão dos serviços, a melhoria de sua qualidade e o

desenvolvimento da salubridade ambiental no município.

CLÁUSULA SEXTA: das obrigações do MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO obriga-se a:

firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.44512007, do

art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal

61612007, com pessoa juridica integrante da Administração Indireta do Estado de

Minas Gerais, responsável pela execução dos serviços de abastecimento de água

e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os participes, através

da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI, da Lei 8.666193;

fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do

Contrato de Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no estabelecimento e na

revisão das metas previstas no Contrato de Programa;

cQlaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no acompanhamento e

avaliação do cumprimento das metas previstas no Contrato de Programa;

S. realizar, de comum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com a

empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, os investimentos necessários para antecipar metas

previstas no Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas no

mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

da prestação de tais serviços;

6. verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos padrões

estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de planejamento e nas

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K210998O5

UU~?D~ 6

1.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MG

normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as possiveis

soluções, comunicando tal particular ao ESTADO;

declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de

desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens imóveis localizados

no Municipio, necessários à prestação dos serviços de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário;

estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens

imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de serviços e

obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário;

comunicar ao ESTADO e à empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, as reclamações recebidas dos

usuários;

10.regulamentar, até a assinatura do Contrato de Programa, mediante Decreto, a

obrigatoriedade prevista no artigo 45 da Lei Federal

n° 11.44512007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira da prestação

dos serviços, descrita no art. 11 desta Lei FederaL

• 11.Cumprir, em todos os seus termos, a Lei Municipal 61612007, bem como a

legislação estadual e federal aplicável à matéria.

CLÁUSULA SÈTIMA: das obrigações do ESTADO

O ESTADO obriga-se a:

definir a Política Estadual de Saneamento e elaborar o Plano Estadual de

Saneamento, bem como estabelecer metas especificas para a prestação dos

serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, as quais deverão constar do Contrato de Programa a ser firmado com a

empresa que for selecionada para prestar tais serviços;

definir, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Parágrafo

Quarto da Cláusula Quinta deste Convênio de Cooperação;

realizar as revisões que se fizerem necessárias na Política Estadual de

Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento, de maneira a garantir uma

adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário; !"••. -. .

CBoloHoft=e JS'AWI7834

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2

• 3

w210998O5

43 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LtD.

\BeIo HorizontefÇ';

fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO, as informações e

dados disponíveis acerca do planejamento dos serviços de abastecimento de água

e de esgotamento sanitário;

disponibilizar os recursos institucionais, técnicos e financeiros que forem

necessários para o desenvolvimento das funções de organização, regulação,

fiscalização, implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário;

promover a coordenação das ações de organização, regulação, fiscalização,

implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário com aquelas relacionadas á exploração sustentada dos recursos hídricos,

à proteção do meio ambiente, à preservação da saúde pública e á defesa do

usuário;

criar entidade reguladora independente, com autonomia administrativa,

orçamentária e financeira, que fará parte de sua Administração Indireta, para os

fins da Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA CITAVA: das obrigações comuns

O MUNICÍPIO e o ESTADO obrigam-se a:

1. contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;

cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de Cooperação, da

legislação vigente e da regulamentação aplicável;

desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo de

viabilizar políticas de exploração sustentada dos recursos hídricos e de proteção

ao meio ambiente;

manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às redes,

instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário;

promover a articulação entre a empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os órgãos reguladores de

setores dotados de interface com o saneamento básico, em particular aqueles

responsáveis pela exploração dos recursos hidricos, pela proteção ao meio

ambiente, pela preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.

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01099805

GOVERNO kkR MINAS GERAIS

8 51,1 NIG t. C ARQUIVAMENTO.

• ,• sAt4I.7836

CLÁUSULA NONA: da universalização do acesso e tributação municipal

Com vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste Convênio

de Cooperação (art.2°, 1, da Lei Federal n° 11.44512007), os Convenentes estabelecem

que o MUNICÍPIO envidará esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária

concedida pela Lei Municipal 617107, à empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, abrangendo todo e qualquer tributo

ou taxa que venha a incidir sobre os serviços prestados, incluindo-se quaisquer serviços

afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais

e administrativas, existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que

• venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, e de

preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e

ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários á prestação

de tais serviços, nos termos de lei especifica.

Parágrafo Único. O MUNICÍPIO se compromete a ceder servidões de passagem em áreas

de sua propriedade, a titulo gratuito, pelo prazo em que vigorar o Contrato de Programa,

à empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA: da vigência

O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) anos,

prorrogável por igual período..

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do encerramento do Convênio de Cooperação

O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-á pelo término de seu período de

vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acordo entre os

Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa firmados em

decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições neles estipulados,

conforme estabelecido no art.13, §4 0 da Lei Federal n° 11.10712005.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: da denúncia e da rescisão

O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por

q alquer dos Convenentes, mediante comunicação formal ao outro Convenente, feita com

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k1 099805 wu 9 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

antecedência mínima de 06 (seis) meses, e ser rescindido, por infração legal ou

descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por qualquer dos Convenentes, ficando

assegurados eventuais ressarcimentos e indenizações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões

decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de comum

acordo pelos Convenentes.

E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 3 (três)

Øvias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Belo Horizonte .... P...de ..................... de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

• Benedito Va r de Morais

PREFEITO MUNICIPAL DE CARBONITA

Testemunhas:

CPF:t14 C1ZA

S ...... VU

Nome:

CPF: c3'

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o) o) o r a

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CID

o

ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO -V imoti

CRONOGRAMA FÍSICO e

? ICIPIO Carbonita ALI DADE O

ap sede, Monte Belo, Meroadinho, Abadia e Santana

Be!oHo... 9. MC

*ROUIVAMEN1O' SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA '. Q ANI .31838

fltM! ISCRfl.NAÇÃ0DOSSERViÇ0$ ANO/UW 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

ILt PROJETQBÁJÇ9 100%

2 PROJETO EXECUTIVO -- -- %

100% 3 LICENCIAMENTO AMBIENTAL %

ITisTITIi ----H--- __ - -.-- 100% 1 . OESAPROPRIAÇAO . ____

DO CANTEUO DE OBRAS -. --

CAPTAÇÃO IA ETAPA

L JINSTALAÇÃO

1% - -

20%

100%

100%

CAPTAÇÃO 2 ETAPA

ESTAÇÁODETRATAMENTODEÁGUAPETAPA

STAÇ EÃ TRA

- --

O DE TAMENTO DE ÁGUA 21 ETAPA

50% 100%

L RESERVATÓRIOS -- -

%

- -- 30% 60% 100%

ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 30% 60% 100%

REDE DE DISTRIBUIÇÃO 20% 60% 100%

PADRONIZAÇÃO E HIDROMETRAÇÃO DE LIGAÇÕES % 10% 55% 95% 100%

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS UN

DATA: 05IABRILI2004

it '1 Ctttt Cs t - OMNDPNN?OVCO

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E tt)

o

o) O)

o

ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

sQçamonto cidadania CRONOGRAMA FISICO

"9

UNICÍPIO Carbonita J SJp.IjI

v' Pi sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana Jcf

R...''' 'tkBeIo1 .

P40 SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO "Q: , 'AWI37'

TEM! - -- DISCPIMINAÇAO DOSSERVIÇOS - ,

ANOI1JN

%

%T1 a±_1___.

Li

2007

1 - - J________

!q - 2009 2010 2 - 2013 i 2014

1 ÇETO BÁSICO

2

_LICENC!L4ENTOAMBIENIAL

PftOJTOXEÇy1VO - %U

r

_ICITAÇÁO

DESAROPRIAÇÃO

_____

INST, FRELIMWARES E CANTEIRO DE OBRAS 1 REDE COLETORA DE ESGOTOS J

ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS 1 LINHAS DE RECALQUE

]9ÃODE TRATAMENTO DE ESGOTQS I' ETAPA

L a°Lo,, 100%

%

%

INTERCEPTORES DE ESGOTOS 20 ETAPA____________

100%

25% 100% 70% 90%

5% 60%

50%

90%

100%

100%

% 100%

% - 50% 90% 100%

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS 20 ETAPA

LIGAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTOS % 20% 60% 80% - 100%

DATA: 05/AGOSTO! 2004

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ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE

Carbonita •1

cede, FJonte Bojo, Mercadinho, Abadia e Santana 'W: _CMG 947:

TITULO DO INDICADOR: FREQUÊNCIA DA ANÁLISE SIGLA: FRAN

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

AVALiAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE P0TABILIa'\DE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUËNCIA DE ANALISE NA ÁGUA DISTRIBUÍDA NA LOCALIDADE

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

Mstério da Saúde, Tabelas 6,7 e ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL com tolerãnda de 20% para

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Ia o 00

o) o 'a

MUNICÍPIO:

LOCALIDADES:

Anexo 111 AtendQUaIItARBONITA.xIs/FRAN

DMA? DPNN/ ovco

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ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE Saneamento é cidadania

MUNICÍPIO: Carbonita

tt) o

O) o) o

LOCALIDADES: sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

TtrIJLODO iNDCADQR: QUALIDADE MCROBlOÕCA DA ÁGUA D!STRIBU!DA - SIGL&: QMAD•

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSONAL 1 FREQUËNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR AJUALDADE M:OíOBfCLÕGCA DA ÁGU;\ QUE ES rI SENDO FORNECiDA AO USUÁRIO CO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

FONTE DE DADOS: DE ACOMPANHAMENTO:

DE DADOS DA COPASA

uacramrJo dos resultados das anàflses às exigências estabelecidas tab&a 1 da portaria 518 com tolerância de 20% para menos.

DA

ILocalidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo III Atend Quali_CARBONITA.xls/QMAD

DMA / DPNN / DVCO

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ANEXO III

IND!CADOR DE QUAL!DADE Saneamento é cidadania

Ir, o

O) O) o

MUNICÍPIO: Carbonita

LOCALIDADES: sede, Monte SeIo, Mercadinho, Abadia e Santana

TÍT'JLO DO 1ND!CADOF.: QUALIL\ADE FISICO-QUIMICA DA ÁGUA D!STRIBUÍDA

UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL

S!GLA: QFQA

FREQUÊNCIA: MENSAL

:UNÇÁ0 DO INDICADOR:

OSTAS A QUAUDADE FSCO-QLfF»CA DA ÁCU!, QUE ESTÁ SENiO FORNECD/\ AO USUÁPJC DO SSTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCAUDADE.

FONTE DE DADOS: [bR;TÊRIOS DE ACOMPANHAMENTO: M

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL QFQA >= 35 em 100% dos pontos anaUsados na localidade, com tolerancia de ate 20/o para menos.

FÓRMULÁ DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA: -

5 IT = índice de Toxidez (aphca-se aos demais parâmetros íisico-qumicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites da Portaria; igual a 1, caso contrário)

-

QFQA - IT X fl n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram.

1 w = Peso relativo de cada parâmetro.

REFERENCIAIS DE COMPARAÇAO

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo

111 Alead OuaIiCARBOF4ffAjdsIOFQA

DMA? DPNN / DVCO

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oe

1121099805

Saneamento é C ddan,a

ANEXO IV

RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA

Carbonita

Descrição - UN Água Esgoto Operação Conjunta

População atendida - hab 2.880 2.880 -

Ligações un - 720 - 720

Custo operacional (*) R$iano 11.934 -

Taxa Interna de Retorno (TIR) NÃO HÁ

RETORNO

Tempo de retorno do investimento - anos -

MAIOR QUE 30 ANOS

(*) OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilãnca e impostos Conforme CRD n°02908 de 2210212006 Fonte das informações: COPANOR Elaboração: DMNDPNN/DVCO

ARQUIVAMENtO

RUI- 37843

0W \ 1021J0H OI9

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ARQUIVAM•NTO

AH! 37844 Is, o eD a) O) o 'a

ANEXO V DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPANOR MEDIANTE INDENIZAÇÃO

SISTEMA DE ÁGUA DE CARBONITA/ABADIA Saneamento é cidadania

ITEM DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃ

o PROPRIETARIO

CARACTERÍSTICAS

uN. Área terreno

(m 3)

Capacidade (m')

Diâmetro (mm)

Extensão (m) Vazão (Is)

1 ÁREA 00 POÇO COl MARIA ARLETE DUARTE PERREIRA n1 2 100

2 RESERVATÓRIO APOIADO ANTONIO MARCOS FRENANDES m 2 100

- 3

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ANEXO V RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPANOR A TÍTULO GRATUITO

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO CARBONITAIABADIA Saneamento é cidadania

E m :t.1J:lI FiZ1 Es

.MiIuI

IC3

o

a O)

o

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Sar,can,ento é ridadana

1€)

o o o) a) o r

ANEXO VI

INDCADOR DE DESEMPENHO

MUNICIPIO: Carbonita

LOCALIDADES: sede, Monte Be!o, Mercadinho, Abadia e Santana

TITULO DO INDICADOR: ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA SIGLA: ANCR

UNIDADE DE MEDiDA: LITROS/UGAÇÃO/DIA - 1 FREQUÊNCLA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDiCADOR:

MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE /\GCA DiSTRIBUE'.O E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.

FONTE DE DADOS: 'CRITÉRIOS D kCOMPANHAMENTO: META 400

AEMAZÉM Cr-- GADOS DA COr'ASA Méda dos úftirro; doze meses Com tolerância de até 20% paro mais.

F6MULA 'DEHNIÇÀO DOS TERMO3 DA FÓRMULA:

VA r D = Somatório do voume mesaI de água dribuida, cm Utrc3 por dia, nos úftimos doze meses.

ANCR = D !c = Somatório do volume mensal cosumidu, itws por dia, nos últimos doze meses. EMPN NLA = Oom4Dno Co Numero cc ijoacões Ooeradas de Acua, nos úItmos doze meses,

REFERENCAIS DE COMPARAÇÃO

Brasileira = 536,09 11 lig x dia SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento.

Anexo VI Desemp_Carboníta.xls/ANGR

2

DMA / DPNN / DVCO

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Carbonita

sede, Monte Belo, Morcadinho, Abadia e Santana LOCALIDADES:

Ia o

O) a) o

TiTULO DO INDICADOR: ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DEPOIS DO PRAZO SIGLA: ASDP

UNIDADE DE MEDIDA: PERCENTUAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERVIÇOS DE ÀGUA E ESGOTO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO.

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 5,00%

ARMZÊM DE DADOS DA COPASA JMêdia trimestral Com tolerância de até 10% para mais.

FÓRMULA DEFINIÇÃO D6fMOS DA FÓRMULA:

r SEDP SEDP = Somatório dc' número de serviços com realizaço prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, ASDP =1 X 100 nos últimos três meses.

L SEPR SEPR = somatório dc númaro de serviços com a reahza$o prevista para o mês de referência, nos últimos três meses.

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

2° RTD - OH Final do(s) anexo(s) com 4 laudas.

Anexo VI Desemp_Carbonita.xls / ASDP

DMA / DPNN / DVCO

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)I1 099805

PREFEITURA MUNICIPAL DE ai CEP 39665-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

PRAÇA EDGAR MIRANDA, No 202 - CENTRO

LEI MUNICiPAL N° 61612007

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais; para delegação ao Estado das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços públicos municipaiside abastecimento de água e de esgotamento tkanitário, bem como da- competência para selecionar , emjrèsa para prestar tais serviços, por meio de Contraté de P-ograma a ser celebrado entre o Municípioç o Estado e a empresa" -;

Á Câmara Municipal de Carbonita, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,' Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: -

- •:f'i-- - '.2'

Artigo 1° Fica o poder Executivo, autorizado a celebrar-Convênio de CooperaçAcbii-o Estado de Minas Gerais, nos termos da2 nilnutc anexo. 1 desta lei, com fluídàentt'no artigo 241 da Constituição Federal, na Lei'Federal n° 11107, de 6 de abril de 2005»é na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro: de.-2097; com o objetivo de delegar, íotEsíado,':a - competências ds organização, regÚláão, j :)lanejamento, fiscalização e pré$ãó:aôs serviços publicos mumcipais de abastecimentb de agua e de esgotamento sanitan9 '7

Artigo 2° Fica o Poder Executivõ, com fiuíidãmento ho inciso XXVI do au Federal n° 8.66611993 e na legislação -referida tio -artigo anterior, autorin Contrato de Programa com o Estado-de Minas Gerais .e com a empresa selecionada, pelo Estado, com ó objetivcí'.-defransfedr, para esta última, a-serviços públicos municipais de abastecimënto de água e de esgotamentó. regime de exclusividade, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de respectivo contrato, prorrogável por acordo entre as partes. -

Artigo 30 As autorizações de que-tratanros artigos 1° e 2° desta Lei, vi: dos serviçoú públicos municipaitdeabastàcimento de água e de esgotam sistema. estadual ,de saneamento básico,- "devendo abranger, no todo seguintes atividades e suas respectivas infra-estruturas e instalações operaci

i. captação, adução e-tratamento -de água bruta; - • 1

- .-/aduçâo, reservação e distribuição de água tratada; e •coleta, transporte, tratanient&&disposição final de esgotos sanit

Artigo 4° ' O Convênio de' Coõperaçào que menciona esta lei, deverá - -

e! Mi

Õ O - 4 -

as

«

- - '.1

- -

.

o r L

,cTelàbrar

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t12 1 099805

PREFEITURA MUNICIPAL DE

45,

L- a8665-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS

PRAÇA EDGAR MIRANDA, No 202 - CENTRO

CPF 508128.696-87 6

4

c.

-e

e

Os meios e instrumentos para o exercício das competências de organização, regulação, planejamento, fiscalização e prestação dos serviços delegados ao Estado de Minas Gerais: Os direitos e obngações do Município; Os direitos e obrigações do Estado; As obrigações comuns ao Município e ao Estado.

Artigo 5° A vigência do Convênio de Cooperação será 30 (trinta) anos, prorrogável or acordo entre as partes, extinguindo-se somente após o prévio pagamento da indenização devida pelo Municipio ao Estado de Minas Gerais e/ou à empresa que vier a ser selecionada. pelo Estado para prestar os serviços públicos municipais de abastecimento de Úgtiae der esgotamento sanitário. .

Artigo 6° Fica o usuário dos serviços de abastecimentõ.4e ágüa e de esgotamento sanitário obrigado a se conectar ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, estático ou dinâmico, no prazo de 30 (trinta) dias após ser notificado.

Parágrafo único. No caso de descumprimento da o igação estabelecida no caput,. õ usuário ficará sujeito á interdição do imóvel, por p

niai-te da prefeitura Municipal, e ao

pagamento de multa, que será arrecadada pelo mucípio» com destinação exclusiva..à melhona dos serviços de saneamento -

• ..• - Artigo 7° Esta lei entra em vigor na data desua.yublicaçâo - f

- 1 , • - -.

:1. - •

Prefeitura Municipal de Carbonita, aos lide julho de'2007: --2 •

-<

, s%'Jy ,•-'\ ; -',•

•(/ \- 1/) \->/ \• :.4-': •.

.

1.

II.

IV

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01099805 • PREFEITLJRAMUNCPAL DE IiNE

• CËP 39665-000 - ESTADO DE MINA -

PRAÇA EDGAR MIRANDA, No 202 CENTRO

LELMUNICIPALN° 617/2007

"Concede isenção • de tributos, que espec4fica, à empresa jí*estadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário por ocasião da outorga destes serviços".

A Câmara Mumcipal de Carbonita , Esta10 de IMinas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo ! segumte Lei

a -••-- '1 W Art• lO Para fiçs de dósoneraf o custe da tarifa deen'iços de.abastecimento de água

e de esgotamento < sanitáfiõ viabilizando o estabe1ecinntõ de :uIpa tarifação de cunho social, fica a empresa prestadora dos serviços pubhcos de abastecimento de agua e de esgotamento sanitári& pelo prazd da prestação dás serviços ,-ou orgados, isenta de todos os tributos municipais que incidan sobre os serviços ptestado, inbliisive serviços afetos, necessanos aquela prestação, e ainda, sobre as areas e instalações operacionais e administrativas existentes a data da celebração do Contr&to dê Programa e/ou que venham a ser adquiridas postenormente, bem como do phgamento de roÇãlties, isenção esta que sera extensível àquéles criados durahte a prestação dos serviçoá. -

- n § 1° A isénção estabelecida no caput 1 e extensiva a« todas as 3 taxas municipais, de

serviço ou pelopoder dejbhcia, conti 1ibuição de melhona e a qu'ai4íer outros tnbutos municipais instituidos posteriormenté h esta Lei /

• •.". •

W •' §2° A presente isenção abrangera os preços públicos relacionados ao uso de vias

públicas, seu espaço aéreo e seu sub&o a6 uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.

Art. 2° Esta lei.entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Carbonif4/ 11 de j3P1e 2007

Adair

Prefeito Municipal CPF 508.728.696-87

o

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• 121099805 Belo horizonte 3

PREFEITUJt4 MUNICIPAL DE -

NITA CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202

- CÉNTRÕ

Plano Muniõipai dõSanearnento

o presente: trabalho cõnstitui o Plano Municipal de Saneamento do município de

Carbonita, abrangendo a Sede Municipal e os Povoadõs de: Morite B&o, Mercadinho,

Abadia e Santanã.

Foi elabõrado a partir de levantamentos de camp& reàlizados pela Secretaria

Municipal de Saúde, com o apoio da equipe técnica da Copasa Serviços de

Saneamento. Integrado do Norte e Nordeste de Minas GerSs SIÁ - COPANOR,

procurando-se definir cntenos para implementação de politicas publicas que

promovam a universazaçâ10 atendimento e a eficacia das intervenções propostas

Prevê-se a implantação de instrumentos norteadores de planejamento relativos a

ações que envolvatn a racionalização, dos sistemas existentes, obténdo.se o maior

beneficio ao menor custo Com isso espera-se aumentar os indices de satisfação da

• população e contribuir para a redução das desigualdades sociais existentes na região

Na pnortzação das ações foram consideradas a otimização na aplicação dos recursos

e a necessidade de rsp6nder ao desafio de oferêcer um serviço.público.dé qualidade.

• 2 DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO

2.1 Sistema de Abastecimento de Agua

2.1.1 SedeMunicipal

A. sede do municipio possui uma população estimada em 7.500 habitantes, sendo o

indico de atendimento de 99% em relação ao abastecimento de agua As pnnc.pais

atividades econômicas são a pecuana e a agncultura de subsistência, e ha uma

tendência de cresdmento na direção norte

O sistema de abastecimento de agua da cidade de Carbonita e operado pela Copasa

de~de 1975. A água que é distribuída à população é captada no Rio Soledade e

tratada em urna estação do tipo : convencional, onde, passa pelos prõcessos dë

coagulação, decantação, floculação filtração, desinfecção, correção de p11 e

1

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PREFEITURA MUNIÇIPAL DE CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MtNAS PRAÇA EDGÃR.MIR%NDA, N°202 -.CENTRÕ

A água chega até a população, percorrendo mais de 37.480 metros de

redes de distribuição.

ff21 099805

2.1.2 Povoado de Monte Belo

O Povoado de Monte Belo possui uma população estimada em 892 habitantes,

sendo o índice de atendimento de 85% em relaçãõ ao, abastecimento de água. As

principais atividades econômicas são a agricultura: e o extrativismo vegetal (Càrvâo) e

há uma tendência de crescimento na direção nortë e leste.

No qUe diz respeito. ao abastecimento de água o Povoado de Monte Belá conta com 1 .

água sem tratamento em, regime continuo, havendo razoavel incidencia de t. . . ..

vazamentos. . .. . . .

A captação e feita em poço profundo sendo recalcada ate um reservatono apoiado de

concreto com capacidadê para 80 m3. A adução da ágúa bruta é feita através de

conjuntõ moto bomba de 5 cv, em tubos de PVC DN 60mm numa extensão total de•

880m A partir do reservatono a agua e distnbuida por gravidade em tubos de PVC

com diâmetros variáveis de ON isa 50 mm em uma extensão total de2.500m

A principal deficiência é a falta de fratmento.

2.1.3 Povoado deMercadinho

O Povoadode Mercadinho possui umapopulaçâdéstimada em 516 hábitantes, sendo

o indice de atendimento de 87% em relação ao abastecimento de agua As principais

atividades econômicas são a agricultura extrabvismo vegetal (Carvão) e ha uma

tendência de crescimento na direção leste

No que diz respeito ao abastecimento de água o Povoado dè Mercadinho conta com

água sem tratamento em regime contínuo, havendo potècaincidênciade vazamentos.

A captação e feita em poço profundo, sendo recalcada ate um reservatono apoiado de

Õoncreto com capacidade para 50.0 ri?: A adução da ágUa bnutà é feita através de

tubos de PVC ON 50 mm em uma extensão total de 800:m. A partir do reservatório a

:1 2

o

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N21 099805

• PREFEITURA MUNICIPÀL DE • CEP: 39665-000 - ESTADO DE MINAS

• PRAÇA EDÔÃR MIRANDA, N° 202 - CÉNTRO

distnbuida por gravidade em tubos de PVC com diâmetros variaveis de DN 15

a 50 mm em uma extensão total de 4.200 m.

A principal deficiência e a falta de tratamento

2.1.5 Povoado de Abadia

O Povoado de Abadia possui uma população estimada em 452 habitantes. As

principais atividades econômicas são a agricultura, extrativismo vegetal (Carvão) e há

uma tendência de crescimento na direção leste.

A captação e feita em poço profundo, sendo recalcada ate um reservatono apoiado de • concreto com capacidade para 50.0 m 3. A adução da água brutà é feita átravés de

tubos de PVC DN 50 mmernuma extensao total de 1000 m. A partir do reservatono a E'

água é distribuída por gravidade em tubos de PVC com diâmetros vâriáveis de DN.15

a50 mm em urna exténsão total de 3.500 m..

A principal deficiência e a falta de tratamento

2 1 6 Povoado de S,antna

O Povoado de Santana possui uma população estimada em 436 habitantes, sendo o

indice de atendimento de 80% em relaçãcj ao abastecimento de agua As principais

atividades econômicas são a agncultura, extrativismo vegetal (Carvão) e ha uma

tendência de crescimento na direção leste

O Povoado não possui sistema de abastecimento de agua, os moradores utilizam

cistemas, minas e carregos que passam em suas propnedades A agua consumida

não possui nenhum tipo de tratamento

22 Sistema de Esgotamento Sanitáno

2 2 1 Sede municipal

NITA

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/çourf(

II109980.5 ( 212

81 M..Hfto0 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS GERA PRAÇA EDGAR MIRANDA, No 202 - CENtRO

a coleta de esgotos a sede municipal conta com sistema publico operado pela

Copasa; séndo o índicede àtendimentode 89%. .

1

As redes coletoras são, em sua maiana, constituidas de tubos de PVC, com diâmetros

varjándo de. DN 1.50 a DN 200 mm em uma extensão total de 30.000 m. Estás redes

coletoras conduzem os dejetos a intercêptoreá que posteriormente os condu±em até á

ETE (Estação de Tratàmento. de Esgoto). .. .. ..

2.2.2 Povoado de Monte Belo . . :.•

Quanfo à coleta de esgotos o Povoado de Monte Belo conta dom sistéma piblico

operado pela Prefõltura Municipal, sendo o índice de atendimento de 70% sistema dê. .t. . .. . . ..

esgotamento dinâmico 25% fossa septica e 5% a ceu aberto

A principal deficiência e a falta de tratamento

2 23 Povoado de Mercadinho

Quabto à cõleta de esgotos o Povoado de Mercadinho conta com sistema público

operado pela Prefeitura Municipal, sendo o indice de atendimento de 30% sistema de

esgotamento dinâmico 50% fossa septica ¶ 20% a ceu aberto

A pnncipal deficiência e a falta de tratamento

2 24 Povoado de Abadia

Quanto a coleta de esgotos o Povoado de Abadia não conta com sistema publico

operado pela Efitura Municipal, sendo o indice de atendimento de 78% fossa

septica e 12% a ceu aberto

A principal deficiência é a falta de tratamento.

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1121099805 PREFEITURA MUNICIPAL

o CEP 39665 000 ESTADO DE MINAS G PRAÇA EDGÃR MIRANDA, N° 202 - CENTROI

2.2.5 Povoado de Santana

Quanto à coleta de esgõtos o Povoado de Santana nãõ contacom sistema público

operado pela Prefeitura Municipal, sendo o indice de atendimento de 89% fossa

séptica e 11% a céu aberta

A principal deficiência éa falta de tratamento

3 IMPACTOS SOBRE O ESTÂDODE SAÚDE DA PÕPULAÇÃO .

Os dados obtidos ju9to à Secretaria Municipal de. Saúde foramessenciais para a

analise objetiva da situação sanitana local, assim como para a tomada de decisões e

para a programaçãoRlas ações de saneamento basico A busca de medidas do estado

de saude da população reflete a preocupação da Prefeitura com a situação local,

principalmente no que sé refere ao acesso a serviços, às condições dé vida e aos

fatores ambientais

Neste sentido, um do,s indicadores oficiais utilizados pela Prefeitura foi a componente

longevidade do Indice de Desenvolvimento Humano - IDH, publicado pelo IBGE, que

mede a expectativa de vida da populaço No caso especifico do municipio de lã

Carbonita o IDH-Longevidade 0,709 e infenor ao de outros municipios da região como

Benlo - 0,762, e Couto de Magalhães de Minas - 0,728 Outro indicador utilizado foi a

componente renda do IDH que no caso do municipio de Carbonita tambem deixa a

desejar, se comparado com outros municipios, sendo 0,561 contra 0,571 em

Malacacheta e 0,572 em Agua Boa

Quanto a saude da população as informações obtidas junto a Secretana Municipal de

Saude indicam um razoavel numero de intemações e atendimentos hospitalares

devido a doenrinfecto-contagiosas de veiculação hidnca e refletem a vulnerável

situação sanitana local consequência da precanedade dos serviços publicos de

saneamentobásico.. : : . . . : ••

NITA

LA

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.1i210998 05 PREFEITURA MUN1tIPAL DE

cEp: 39.665-000 - ESTADO 1* MINAS

PRAÇÀEDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTÜO DBJETIVOS E METAS

NITA

Visando a oferta de serviços publicos de qualidade foram estabelecidas as seguintes

metas

• Garantir o abastecimento de agua a 100% da população da sede

municipal e dos Povoados de Monte Belo Mercadinho Abadia e

Santàna pelõs próximos 30 anos;

Garantir .a oferta de serviços de coleta e tratamento de esgotos

• sanitanos a 100% da população da sede municipal e os Povoados de

Monte Belo, Mõrcadinho, Abadia e Santanà; *

Implantar imediatamente os serviços de proteção dos mananciaise do

lençol freatico

5. PROGRAMAS, PRÕJETOS E AÇÕES

0.

De forma a atingir as metas estabelecidas, propõS-se á elaboração de projetos

visando a adequação e/ou implantação dos sistemas existentes compreendendo ) .

- Sistemas.de Abastecimento de Águae Esgotamento Sarjitálrio:

• O sistema de abastecimento de agua e esgotamento Sanitano da

sede municipal esta operando satisfatonamente, desta forma, a

Prefeitura Municipàl deverá aciohar.a Copasa L Compàhhia de

Saneamento de Minas Gerais 5 A concessionaria dos serviços

publicos de abastecimento de aaua caso venha a ocorrer

prooiernas que comprometam o:seu bãmfüncionamento.

• O municipio devera negociar com o Governo do Estado para que a

- oPasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de

Minas Gerais 5 A - COPANOR, assuma a administração do

sistema de abastecimento de agua e do sistema de esgotamento

sanitano dos Povoados de Monte Belo, Mercadinho, Abadia e

Santana. . .. . . .

- Proteção e conservação de Mananciais

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H21O998O5 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS

PRAÇA EDGÀR MIRANDA, N°202 - CENTR6

Deverá ser elabõrado um de plano de proteção de nascentes e Øas

margens dosmananciais.

6 MECÃNISMOS DE AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA

Prevê-se a avaliação sistemática dos programas, projetos e ações propostos,

consubstanciada na elaboração de reiatódoà peilódicos que meçam a sua eficiência e

eficácia ao longo, do tempo, estruturando-se e implantando-se os seguintes

indicadores 1

• Freqüência de análise da qualidade da água

Objetivo atender aos padrões de potabihdade do Ministeno da Saude no

aspecto de frequência de analise da agua d:stnbuida

Qualidade físico-química da agua distnbuida

Objetivo mostrar a qualidade fisico-quimica da agua distnbuida ao usuano do

sistema de abastecimento em cada ponto de coleta dõ município;.:

3) )

Qualidade microbiológica da água distnbuída

Objetivo mostrar a qualidade microbiologica da agua distribuida ao usuario do

sistema de abastecimento de agua áo municipio,

lndice de perdas do sistema

Objetivo mostrar o indice de perdas do sistema de abastecimento de agua do

municipio

- Atendimento a solicitações de serviços

Objetivo riibstrar o percentual de serviços de agua e esgoto atendidos fora do

prazo previamente estabelecido

- Análise da qualidade da agua dos mananciais

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101099805 PREFEITURA MUNICIPAL DE

CEP: 39.665-000 - ESTADO DE MINAS

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTRO

Objetivo mostrar o nivel de solidos em suspensão, quantidade de produtos

remanescentei da utilização de agrotóxicos e remanescentõs da atividade

industilal ou mineradora presentes na água •e quantidade de matéria orgânica.

7 NTERAÇÕES REL VANTES COM OUTROS INSTRUMENTOS

7.1 Comitê de manejo de bacias hidrográficas

Como não existém planos de mãnejo das bacias hidrográficas, esté Plailá Municipal

de Saneamento procurou contemplar algumas ações especificas de proteção e

preservação da nascente do Rio Soledade que abastece o nuhiàípió, mantendo

cobertura vegetal dê no mínimo 15 m no entorno, proteção dos mananciais existentes

de forma a evitar a sua degradação; flscalizaçãà das atividadés de empresas

mineradoras, etc.,-visando garantir um esquema mínimo de segurança no

abastecimento de agua a população Estas ações deverão ser mantidas até que sejam

constituídos os Comités de• Bacias Hidrográficas locais, fórum adequádo para

discussão de um planejamento sobre a utilização sustentável dos recursos hídricos no

âmbito dessas bacias. . ..

7.2 Plano Diretor de Desenvolvimento do Municipio

Como não existe Plano Diretor, e de extrema relevância a observação das seguintes

diretrizes nas ações do executivo municipal para o alcance dos objetivos deste Piano

• Coibir a ocupação desordenada das bacias que cortam o municipio por

Joteamentos clandestinos granjeiros, mineradoras ou industrias, evitando-

se, dessa forma, o lançamento de efluentes diretamente nos mananciais

• Considerar a disponibilidade ou facilidade de implantação dos serviços de

saneamento ao elaborar projetos urbanisticos

• Coibir a construção de imoveis clandestinos nas proximidades das margens

dos mananciais que cortam a cidade de modo a permitir a construção

futura de interceptores deesgotos . »

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1121099805 29

de

PREFEITURÁMUNICIPÁLDÉ 4%D.:ITÁ CEP: 39.665-000 ESTADO DE MINAS GE

PRAÇA EDGAR MIRANDA, N° 202 - CENTRO *Wando da elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento do munidipiô, este

deverá considerar :ocoflteúdo do presente Plano de Saneamento. CasÕ sejam

necessanas mudanças neste Plano, devera ser consultada a operadora dos serviços

de agua e esgotamento sanitario

8 REVISÕES

Este Plano Municipal de Saneamento devera ser revisado no prazo maximo de 04

anos ou sempre que se fizer necessário.

Carbonita 20 de julho 1e 2009

BENEDITO V&LTER DE MORAIS PREFEJTOM1IJNIcIPALDE CARBONITA

9

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$21099805 dey

6-;GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONVÊNIO ÁGUA ESGOTO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE CARBONITA - MC E O ESTADO DE

MINAS GERAIS, PARA O FIM DE ESTABELECER UMA

COLABORAÇÃO FEDERATIVA NA ORGANIZAÇÃO,

REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS

. SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO.

CONSIDERANDO:

• A competência comum do Estado de Minas Gerais e do Município de

Carbonita para a promoção de programas de melhorias das condições

de saneamento básico, conforme disposto no art.23, IX da

Constituição da República de 1988 e no art.1 1, IX da Constituição do

Estado de Minas Gerais de 1989;

• As seguintes disposições legais: art. 241 da Constituição da

• República de 1988; art.14, §12 e art.181, II, da Constituição do

Estado de Minas Gerais de 1989; art.8 0 da Lei Federal n°

11.44512007; art.13 da Lei Federal n.° 11.10712005; art.4 0 , II e art,5 0

da Lei Estadual n° 11.72011994.

O Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador Aécio Neves da

Cunha, doravante denominado ESTADO, e o Município de Carbonita - MG, neste ato

representado por seu Prefeito Benedito Valter de Morais, autorizado pela Lei Municipal ri 0

61612007 de 11 de julho de 2007, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o

presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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- 119 1099805 çt!2i St I,% Be'o Horjzoj9 lo0! 2 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 45.4

CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto

O presente Convênio de Cooperação visa à conjugação de esforças entre os participes

para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação,

fiscalização e prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e

esgotamento sanitário.

Parágrafo Único. No intuito de viabilizar a execução do objeto deste convênio, o

Município delega ao ESTADO, pelo prazo de duração deste instrumento, a organização,

regulação e fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de • esgotamento sanitário, nos moldes do art.8 0 da Lei n° 11.44512007.

CLÁUSULA SEGUNDA: da organização

O Estado, na organização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário a que refere o presente Convênio de Cooperação, deverá

observar as diretrizes da Politica Estadual e Municipal de Saneamento e as disposições

dos Planos Estadual e Municipal de Saneamento.

CLÁUSULA TERCEIRA: da regulação

Fica acordado pelos Convenentes que a regulação e fiscalização dos serviços públicos

objeto deste Convênio de Cooperação será realizada por pessoa jurídica integrante da

Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, diversa da executora dos serviços,

devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de Programa com o Município, nos termos do

art.23, §1° da Lei n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e do art.31 do

Decreto Presidencial n° 6.01 7/2007.

Parágrafo Único. Será garantido à entidade reguladora independência decisória,

autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com

transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.

CLÁUSULA QUARTA: da transição

Até a criação da entidade reguladora estadual a que se refere a Cláusula anterior, a

regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário prestados no Município será realizada pela SEDRU - Secretaria de Estado de

çsenvolvimento Regional e Política Urbana.

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1121099805

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Parágrafo Primeiro. Na regulação dos serviços públicos municipais de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário, a SEDRU - Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Regional e Politica Urbana desenvolverá as seguintes atividades:

expedição de regulamento técnico quanto á prestação e fruição dos serviços;

constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e fiscalização

da prestação dos serviços;

fixação de rotinas de monitoramento;

W 4. execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revisão e reajuste das

tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a assegurar a

eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-

financeiro da prestação dos serviços;

S. mediação das divergências entre o MUNICÍPIO, os usuários e a prestadora dos

serviços.

Parágrafo Segundo: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário abrangerá o acompanhamento das ações da

prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira,

tarifária e de atendimento aos usuários e se dará por meio de:

acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais,

observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de proteção

ambiental e demais normas aplicáveis;

acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;

verificação do atendimento dos nlveis mínimos de cobertura de abastecimento de

água, e de coleta e tratamento de esgotos;

aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em lei,

regulamentos e no Contrato de Programa;

S. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;

6. acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da prestação dos

serviços;

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1121099805

o

0 0

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS o-SO\

sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos

serviços e sua evolução;

acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa responsável

pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do Contrato de Programa;

elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços

prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de

cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO, apresentando-os ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA: da prestação dos serviços públicos municipais de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário

Fica acordado pelos Convenentes que a prestação dos serviços públicos objeto deste

Convênio de Cooperação será executada por pessoa jurídica integrante da Administração

Indireta do Estado de Minas Gerais, devendo, para tanto, ser celebrado Contrato de

Programa com o Município, nos termos do art.1 0 - da Lei

n° 11.44512007, do art.13 da Lei Federal 11.10712005 e, no que couber, da Lei Municipal

61612007 de lide julho de 2007, contendo, obrigatoriamente, mecanismos que garantam a

transparência de sua gestão operacional, econômica e financeira.

Parágrafo Primeiro. O Município, antes de celebrado o Contrato de Programa, deverá

editar Plano Municipal de Saneamento, nos moldes do art. 19 da Lei Federal n°

11.44512007, devendo, para tanto, observar as diretrizes estabelecidas na Politica

Estadual de Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento.

Parágrafo Segundo: o Contrato de Programa, a ser celebrado pelo prazo de 30 (trinta)

anos, prorrogável por iguais períodos, incluirá as atividades de implantação e/ou

operação das seguintes unidades dos sistemas:

captação, adução, distribuição e tratamento de água bruta;

adução, reservação e distribuição de água tratada;

coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.

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01099805 de

(,1 ®R. D -

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MG

Parágrafo Terceiro: a prestação dos serviços indicados no caput pressupõe e depende

do cumprimento, por parte do MUNICÍPIO e do ESTADO, das obrigações estipuladas

neste Convênio de Cooperação e no Contrato de Programa.

Parágrafo Quarto: a empresa responsável pela prestação dos serviços indicados no

parágrafo segundo implementará as metas anuais fixadas no anexo de «Metas de

Atendimento e Qualidade dos Serviços", •a ser previsto no Contrato de Programa,

objetivando a progressiva expansão dos serviços, a melhoria de sua qualidade e o

desenvolvimento da salubridade ambiental no município.

• CLÁUSULA SEXTA: das obrigações do MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO obriga-se a:

firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei. Federal 11.44512007, do

art. 13 da Lei Federal 11.10712005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal

61612007, com pessoa jurídica integrante da Administração Indireta do Estado de

Minas Gerais, responsável pela execução dos serviços de abastecimento de água

e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os participes, através

da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI, da Lei 8.666193;

fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do

S Contrato de Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no estabelecimento e na

revisão das metas previstas no Contrato de Programa;

colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no acompanhamento e

avaliação do cumprimento das metas previstas no Contrato de Programa;

realizar, de comum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com a

empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, os investimentos necessários para antecipar metas

previstas no Contrato de Programa e/ou para atender demandas não previstas no

mesmo, de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro

da prestação de tais serviços;

verificar se a qualidade dos serviços prestados está adequada aos padrões

estabelecidos no Contrato de Programa, nos instrumentos de planejamento e nas

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112 1 099805 R.D. 6

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS MG

normas aplicáveis, apontando, se for o caso, as falhas, e indicando as possíveis

soluções, comunicando tal particular ao ESTADO;

declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de

desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bens imóveis localizados

no Município, necessários à prestação dos serviços de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário;

estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens

imóveis, com a finalidade de assegurar a realização e a conservação de serviços e

obras vinculados à prestação dos serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário; • 9. comunicar ao ESTADO e à empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, as reclamações recebidas dos

usuários;

10.regulamentar, até a assinatura do Contrato de Programa, mediante Decreto, a

obrigatoriedade prevista no artigo 45 da Lei Federal

n° 11.44512007, visando garantir a viabilidade econômico-financeira da prestação

dos serviços, descrita no art. 11 desta Lei Federal.

11.Cumprir, em todos os seus termos, a Lei Municipal 61612007, bem cómo a

legislação estadual e federal apliãável à matéria.

CLÁUSULA SÉTIMA: das obrigações do ESTADO

O ESTADO obriga-se a:

definir a Política Estadual de Saneamento e elaborar o Plano Estadual de

Saneamento, bem como estabelecer metas especificas para a prestação dos

serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário, as quais deverão constar do Contrato de Programa a ser firmado com a

empresa que for selecionada para prestar tais serviços;

definir, acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Parágrafo

Quarto da Cláusula Quinta deste Convênio de Cooperação;

realizar as revisões que se fizerem necessárias na Politica Estadual de

Saneamento e no Plano Estadual de Saneamento, de maneira a garantir uma

adequada prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

sanitário;

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K21 099805 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

fornecer, mediante solicitação formal e motivada do MUNICÍPIO, as informações e

dados disponiveis acerca do planejamento dos serviços de abastecimento de água

e de esgotamento sanitário;

disponibilizar os recursos institucionais. técnirn P. finnrørne n'a (atam

necessários para o desenvolvimento das funções de organização, regulação,

fiscalização, implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário;

promover a coordenação das ações de organização, regulação fiscalização,

implantação e operação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento

• sanitário com aquelas relacionadas à exploração sustentada dos recursos hidricos,

à proteção do meio ambiente, à preservação da saúde pública e à defesa do

usuário;

criar entidade reguladora independente, com autonomia administrativa,

orçamentária e financeira, que fará parte de sua Administração Indireta, para os

fins da Cláusula Terceira deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA: das obrigações comuns

O MUNICÍPIO e o ESTADO obrigam-se a:

contribuir para a boa qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de

água e de esgotamento sanitário e para o aumento da sua eficiência;

cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Convênio de Cooperação, da

legislação vigente e da regulamentação aplicável;

desenvolver ações que estimulem a utilização racional da água, com o objetivo de

viabilizar políticas de exploração sustentada dos recursos hidricos e de proteção

ao meio ambiente;

manter disponíveis todas as informações e documentos relativos às redes,

instalações e equipamentos utilizados na prestação dos serviços de abastecimento

de água e de esgotamento sanitário;

promover a articulação entre a empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário e os órgãos reguladores de

setores dotados de interface com o saneamento básico, em particular aqueles

responsáveis pela exploração dos recursos hidrícos, pela proteção ao meio

ambiente, pela preservação da saúde pública, e pelo ordenamento urbano.

7

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1121099805 ' R.T.D\ 8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

o

CLÁUSULA NONA: da universalização do acesso e tributação municipal

Com vistas a se buscar a universalização do acesso aos serviços objeto deste Convênio

de Cooperação (art.2°, 1, da Lei Federa) n° 11.44512007), os Convenentes estabelecem

que o MUNICÍPIO envidará esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária

concedida pela Lei Municipal 617107, á empresa que vier a prestar os serviços de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, abrangendo todo e qualquer tributo

ou taxa que venha a incidir sobre os serviços prestados, incluindo-se quaisquer serviços

afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais

e administrativas, existentes à data da celebração do Contrato de Programa e/ou que

venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de royalties, e de

pÊeços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e

ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necêssários à prestação

de tais serviços, nos termos de lei especifica.

Parágrafo Único. O MUNICÍPIO se compromete a ceder servidões de passagem em áreas

de sua propriedade, a titulo gratuito, pelo prazo em que vigorar o Contrato de Programa,

à empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e de ésgotamento

sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA: da vigência

• O presente Convênio de Cooperação vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) anos,

prorrogável por igual penado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: do encerramento do Convênio de Cooperação

O encerramento deste Convênio de Cooperação dar-se-à pelo término de seu período de

vigência, incluindo-se eventuais prorrogações de prazo, ou de comum acordo entre os

Convenentes. Permanecerão vigentes, contudo, os Contratos de Programa firmados em

decorrência deste Convênio de Cooperação, pelo prazo e condições neles estipulados,

conforme estabelecido no art.13, §40 da Lei Federal n° 11.10712005.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: da denúncia e da rescisão

O presente Convênio de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por

qualquer dos Convenentes, mediante comunicação formal ao outro Convenente, feita com

k

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1(21099805 UUTU

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

antecedência mínima de 06 (seis) meses, e ser rescindido, por infração legal ou

descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por qualquer dos Convenentes, ficando

assegurados eventuais ressarcimentos e indenizações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer questões

decorrentes deste Convênio de Cooperação, que não puderem ser resolvidas de comum

acordo pelos Convenentes.

E, por estarem de acordo, os Convenentes assinam o presente instrumento em 3 (três)

vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Belo Horizonte,..gP...de ................... de 2009.

/4cAD Aécio Neves da Cúnha

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

• 7 Benedito

PREFEITO MuNICI84.ve'eoNlTA

Testemunhas:

.... ..............

Noret0($a Nome:

CPF: k CPF: 6- 3

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ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

1 '' •fr

Srn,c'an,cnro e cidadania CRONOGRAMA FISICO

UNIc[pIo Carbonita bCALIDADE

sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

SISTEMA ABASTECIMENTO DE ACUA

TEM DISCRIMINAÇAO DOS SERVIÇOS 2007 2008 2009 2010 ] 2011 2012 2013 2014

PROJETO BÁSICO 100%

PROJETO EXECUTIVO 100%

3 LICENCIAMENTOAMBIENTAL % 100%

-- LICITAÇÃO 5i_I 100%

DESAPROPRIAÇÃO % 100%

ÉAÇÂO DO CANTEIRO DE OBRAS - -

AÇÃO 1 ° ETAPA

% - 100%

20% 100% %

CAPTAÇÃO 20 ETAPA

DE ÁGUA 1 0 ETAPA 50% 100%

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA 2 ETAPA 1. RESERVATÓRIOS % 30% 60% 100%

ADUTORA DE ÁGUA TRATADA 30% 60% 100%

REDE DE DISTRIBUIÇÃO 20% 60% 100%

PADRONIZAÇÃO E HIDROMETRAÇÃO DE LIGAÇÕES 10% 55% 95% 100%

SUBSTITUIÇÃO DE RAMAIS UN

DATA: 05IABRILI2004

- c,~Çm 0 -1 — DMPNNVCO

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Is-,

o OD

a) a) o r

ANEXO III - METAS DE ATENDIMENTO

Saneamento é cioadania CRONOGRAMA FiSICO

%UNICPIO Carbonita \ 'yCALIDADE

sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

SISTEMA ESGOTAMENTO SANITÁRIO

TEMI DISCR'NAC4ODOSSEPVKOS -

PROJETO BÁSICO

PROJETO_EXECIJTIVO

-

DESAPROPRIAÇÃO

IcI]ÇÃO

'iST. PRELIMINARES E CANTEIRO DE OBRAS

REDE COLETORA DE ESGOTOS

ANÇUN 2007

1 - -

L3008J 2009 120L ali 100%

2012 2013 j 2014

1

--

______

IF4TERCEPTORESDEESGOTOS2aETAPA

%

'J %

%j

1% 100%

100% - -

100%

_________ 100%

25%

5%

70% 90%

J INTEROEPTORES DE ESGOTOS ° ETAPA

E]ÇAO ELEVATÓRIA DE_ESGOTOS

LINHASDERECALOUE

60%

50%

90% 100%

% 100%

% 1 100%

EsTçÂoDE TRATAMENTO DE ESGOTOS _ O ETAPA - % 50% 90% 100%

JÇÂODETRAJAMENTODEESGOTOS2 ° ETAPA

LIGAÇÕESPREDIAISDEESGOTOS 20% 60% 80% 100%

DATA: 05 / AGOSTO 12004

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MUNICIPIO: Carbonita

ANEXO III

NDICADOR DE QUALIDADE

Is, o

o, o, o

LOCALIDADES: sede, Monti3 Ecc, Mercadinho, Abadia e Santana

'TITULO DO INDICADOR: FREQUÊNCIA DA ANÁLISE [ SIGLA: FRAN

UNIDADE DE MEDIDA: AD1MENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES f)E POTADIUDADE DE ÁGUA DETERMINADO ['ELO MNISTÉ-RIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUÊNCIA DE ANALISE NA ÁGUA DISTRIBUIDA NA LOCALIDADE

FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META

Mftflstério da Saúde, Tabelas 6,7 e A RMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo III Atend QuaIi_CARBONITA.xISIFRAN -- - - - - - 0 - O D.&MDPNN/DVCO -

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1$)

o

O) a o

9.' o

-c h2

-e

ANEXO III

INDICADOR DE QUALIDADE Saricapnento é cidadania

MUNICÍPIO:

Carbonita

LOCALIDADES: sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

JLO DO INDICADOft QUALIDADE MCROBIOLÔGlCA DA ÁGUA DISTRIBUÍDA SIGLA: QMAD

DADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL

JÇÃO DO INDICADOR:

5TRAr....3U/L;DADE M!ORO63L&CiCA DA ÁGUA QUE ESTA s:oo FORNEQIDA AO USUÁRK DO SiSTEMA DE ABASTECENTO DE ÁGUA. DA LOCAUCADE.

FONTE DE DADOS:

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA

DE ACOMPANHAMENTO: META

Enquadrrnirr.to dos resu!tadoí das anIises às exigências estab na tabela 1 da portaria 518 com toierãncia de 20% para menos.

operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo 111 Atend Quali_CARBONITA.xls/QMAD

DMA / DPNN ovco

o

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LWI*X.Jff

INDICADOR DE QUALIDADE é ckladania

MUNICÍPIO: Carbonita

LOCALIDADES: sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

XO DoffOICADnR

DADE DE MEDIDA:

QUALiDADE FÍSICO-QUÍMICA DAÁGUA DISTRIBUÍDA

ADIMENSIONAL

SIGLA: QFQA

1 FREQUÊNCIA: MENSAL

DO INDICADOR:

A QUALIDADE FÍSICOQUM!CA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁR!O DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.

F5i6E DAb6S: -

ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA MENSAL !QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados na localidade, com tolerância de até 20% para menos.

FÓRMULA DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:

IT = índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros fisico-quimicos: igual a zero se algum nâo se enquadrar nos limites

"

da Portaria; igual a 1, caso contrário) QFQA = IT x F1 11 n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, cloro residual, pH) conforme as faixas em que se enquadram.

1 w = Peso relativo de cada parâmetro.

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.

Anexo 111 Atend 0uaITcARBONITA.xIsiQFoA

DMA / DPNN / DvCO

Is, o

a) o

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ANEXO IV Saneamento é cidadania

RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECON6MICO- FINANCEIRA

Carbonita

Descrição - UN Água Esgoto Operação Conjunta

População atendida hab -

-

2.880 2.880

Ligações un 720 720

Custo operacional (*) R$!ano 11.934 -

Taxa Interna de Retorno (TIR)

-.

NÃO HÁ RETORNO

Tempo de retorno do investimento anos -

MAIOR QUE 30 ANOS

(') OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigiIncia e impostos Conforme CRO no 02908 de 2210212006 Fonte das informações: COPANOR Elaboração: DMNOPNNIDVCO

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ÇO866OIR

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Ia o CID O) O)

o

E-fl

ANEXO V DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPANOR MEDIANTE INDENIZAÇÃO

SISTEMA DE ÁGUA DE CARBONITA/ABADIA Saneamento é cidadania

ITEM DESCRIÇÃO LOCALIZAÇÃ

o PROPRIETÁRIO

CARACTERÍSTICAS

UN. Área terreno

(m') Capacidade

(m') Diâmetro

(mm) Extensão (m) Vazão (lis)

i ÁREA DO POÇO CI MARIA ARLETE DUARTE PERREIRA M . 100

2 RESERVATÓRIO APOIADO ANTONIO MARCOS FRENANDES 100

3

e e

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o

a

t(s] hlitEikt Saneamento é cidadania

ANEXO V RELAÇÃO DOS BENS A SEREM TRANSFERIDOS PARA A COPANOR A TÍTULO GRATUITO

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO CARBONITAIABADIA

n.

IC)

CID

o

O) O)

o

PROPRIETÁRIO

— IflTnr4'illí.]:

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Carbonita

ANEXO VI

INDCADOR DE DESEMPENHO

LOCALIDADES: sede, Monte Bolo, Mercadinho, Abadia e Santana Ia

o co o) a) o

TÍTULO DC NDICADOR: ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA

UNIDADE DE MEDlDA: LITROS / liGAÇÃO / DIA

FUNÇÃO DO INDICADOR:

MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DiSTRIBUIDO NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.

SIGLA: ANGR

FREQUÊNCIA: MENSAL

FONTE DE DADOS: 1CRITÊRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 400

ARMAZÉM DE DADOS DA COFASA Méda d03 útirnos doze meses 1Com toIerãrcia de até 20 0,' pare mais.

FÓRMULA -

VAD 'TC VAD Sorr'at6ro da v:;ums mensal de água distribWda, cm Utreo por dia, nos últimos doze meses.

ANCR = _______ VTC Somutóric do volume mensal consuHdo, em litros por dia, nos últimos doze mescs. EMPR iA = Somatõrio do Número de ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,

REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: -

Mêdia Brasileira = 536,09 11 Iig x dia Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento.

Anexo VI Desemp_Carboníta.xls/ANCR

DMA / DPNN é DVCO

o

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Carbonita

sede, Monte Belo, Mercadinho, Abadia e Santana

'a o o o) o) o r

TITULO DO iNDICADOR: ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO DEPOIS DO PRAZO SIGLA: ASDP

UNIDADE DE MEDIDA: PERCENTUAL FREQUENCIA: MENSAL

FUNÇÃO DO INDICADOR:

[iOSTRA O PERO[NTUAL DE SERVIÇO5 PE ÁGUA E ESGO FO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECDO.

FONTE DE DADOS: 'CRITÉRIOS DE. ACOMPANHAMENTO: 1META 500%

ASMAZÉM DE DADOS DACOPASA Màciia trmes:ai oierância de até 10% para mas.

ÓrvuiK - DA FÓRMULA:

SEDP ,n:atóro d' 7úmerc dr: eMçQs Cc reazaço pr9vistE para o mês de rcfcrênia e rcaflzados após a data prevista,

ASDP =

j X 100 nos úItimos três meses. SEPR - 'SEPR = somrórc cb rúmero cia serviç om a :€a!izQçao prevista para o mês do r:erência, nos úlfimos três rncse.

!REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:

Locaiidades operadas peia COPASA, nas respectivas séries históricas.

.,dos an:)nco:nhIaudas.\

Anexo VI Desemp_Carboriita.xls / ASDP

DMA 1 DPNN / OVCO

a