Karoline rodrigues ativ_4

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Universidade Federal de Goiás - UFGEspecialização em Educação para a Diversidade e CidadaniaFaculdade de DireitoPós-Graduação em Educação para a Diversidade e Cidadania

Disciplina: Ciclo de PalestrasProf.: Júlio Cesar Monteiro GuimaraesCursista: Karoline Rodrigues de Melo

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“Não ha escuridão

maior e mais

assustadora para

uma criança e para

a humanidade do que

a falta de respeito

pelos seus direitos”Marta Serrat

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Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 foi aprovado em 13 de

julho de 1990 após a mobilização da sociedade civil, que lutou por ações mais

eficazes em defesa das crianças dos adolescentes.

Antes dele, o que existia era o Código de Menores, criado em 1927, para lidar com

as chamadas “crianças em situação irregular”.

Eram consideradas em “situação irregular” aquelas

crianças abandonadas, que viviam nas ruas, filhos

ilegítimos deixados nas chamadas “rodas dos

expostos”.

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Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Com a criação do ECA as crianças que antes eram entendidas como “menores em

situação irregular”, passaram a ter um respaldo legal que lhes dessem o respeito

como sujeitos de direito, como cidadãos.

O ECA veio propiciar mudanças nas políticas do bem-estar do menor,

estabelecendo diretrizes de articulação de políticas básicas, políticas assistenciais,

programas e serviços de proteção especial de garantia de direitos.

Com o ECA superou-se a concepção negativa que

se tinha em relação às crianças “irregulares”, dando

a elas uma condição mais humana, mais digna, que

foi considerado uma conquista pelos movimentos

que lutaram em defesa da criança em todo país.

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Crianças e adolescentes como sujeitos de direito:

“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos

fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da

proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por

lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a

fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,

espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

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Crianças e adolescentes como prioridades:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em

geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a

efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,

à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,

à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária.”

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Do direito à vida e à saúde

“Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e

à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que

permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,

em condições dignas de existência.”

No entanto, diariamente vemos notícias na mídia

semelhantes a estas:

UTI infantil é fechada após morte de 13 crianças

Crianças morrem em hospital pediátrico por falta de medicamentos

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Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade

“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao

respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de

desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e

sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

Porém, não é preciso falar em números para

percebermos o quanto é alarmante, no Brasil, a

violação ao respeito e à dignidade de nossas crianças

e adolescentes. Basta ligar a televisão e acompanhar

os noticiários. Diariamente surgem notícias sobre

violências praticadas, como agressão física e

psicológica, exploração sexual e trabalho infantil.

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“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da

integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da

autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos

pessoais.”

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“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e

educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família

substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em

ambiente livre da presença de pessoas dependentes de

substâncias entorpecentes.”

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“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,

visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o

exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”

Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer

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“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze

anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”

Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho

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Apesar de ser o Estatuto da Criança e do Adolescente uma das leis mais

avançadas do mundo, em termos de proteção dos direitos das crianças e dos

adolescentes, o respeito a esta lei, infelizmente ainda está longe de ser

considerada o ideal.

Muitos dos seus dispositivos continuam sendo descumpridos, como a proibição

do trabalho infantil ou a prestação universal de assistência à saúde das crianças

e adolescente.

É necessário e urgente que os direitos da criança e

do adolescente sejam garantidos não só pela Lei,

mas por todos nós, pois um país que não resguarda

a vida, a integridade e o bem estar de suas crianças

e adolescentes está com seu futuro comprometido.

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BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 11 de junho de 2011.

WIKIPEDIA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente. Acesso em: 11 de junho de 2011.

Referências