Karoline rodrigues ativ_4
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Universidade Federal de Goiás - UFGEspecialização em Educação para a Diversidade e CidadaniaFaculdade de DireitoPós-Graduação em Educação para a Diversidade e Cidadania
Disciplina: Ciclo de PalestrasProf.: Júlio Cesar Monteiro GuimaraesCursista: Karoline Rodrigues de Melo
“Não ha escuridão
maior e mais
assustadora para
uma criança e para
a humanidade do que
a falta de respeito
pelos seus direitos”Marta Serrat
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069 foi aprovado em 13 de
julho de 1990 após a mobilização da sociedade civil, que lutou por ações mais
eficazes em defesa das crianças dos adolescentes.
Antes dele, o que existia era o Código de Menores, criado em 1927, para lidar com
as chamadas “crianças em situação irregular”.
Eram consideradas em “situação irregular” aquelas
crianças abandonadas, que viviam nas ruas, filhos
ilegítimos deixados nas chamadas “rodas dos
expostos”.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Com a criação do ECA as crianças que antes eram entendidas como “menores em
situação irregular”, passaram a ter um respaldo legal que lhes dessem o respeito
como sujeitos de direito, como cidadãos.
O ECA veio propiciar mudanças nas políticas do bem-estar do menor,
estabelecendo diretrizes de articulação de políticas básicas, políticas assistenciais,
programas e serviços de proteção especial de garantia de direitos.
Com o ECA superou-se a concepção negativa que
se tinha em relação às crianças “irregulares”, dando
a elas uma condição mais humana, mais digna, que
foi considerado uma conquista pelos movimentos
que lutaram em defesa da criança em todo país.
Crianças e adolescentes como sujeitos de direito:
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Crianças e adolescentes como prioridades:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.”
Do direito à vida e à saúde
“Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e
à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que
permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência.”
No entanto, diariamente vemos notícias na mídia
semelhantes a estas:
UTI infantil é fechada após morte de 13 crianças
Crianças morrem em hospital pediátrico por falta de medicamentos
Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição e nas leis.”
Porém, não é preciso falar em números para
percebermos o quanto é alarmante, no Brasil, a
violação ao respeito e à dignidade de nossas crianças
e adolescentes. Basta ligar a televisão e acompanhar
os noticiários. Diariamente surgem notícias sobre
violências praticadas, como agressão física e
psicológica, exploração sexual e trabalho infantil.
“Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.”
“Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e
educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes.”
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze
anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”
Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho
Apesar de ser o Estatuto da Criança e do Adolescente uma das leis mais
avançadas do mundo, em termos de proteção dos direitos das crianças e dos
adolescentes, o respeito a esta lei, infelizmente ainda está longe de ser
considerada o ideal.
Muitos dos seus dispositivos continuam sendo descumpridos, como a proibição
do trabalho infantil ou a prestação universal de assistência à saúde das crianças
e adolescente.
É necessário e urgente que os direitos da criança e
do adolescente sejam garantidos não só pela Lei,
mas por todos nós, pois um país que não resguarda
a vida, a integridade e o bem estar de suas crianças
e adolescentes está com seu futuro comprometido.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm. Acesso em: 11 de junho de 2011.
WIKIPEDIA. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente. Acesso em: 11 de junho de 2011.
Referências