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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - SP TERRA DA MANGA JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS LEI Nº 4424/17 DE 04 DE JULHO DE 2017 30 DE NOVEMBRO DE 2019 NÚMERO 419 ANO XXXIV

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P R E F E I T U R AM U N I C I PA LD E

JARDINÓPOLIS-SPTERRADAMANGA

JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE

JARDINÓPOLISLEI Nº 4424/17 DE 04 DE JULHO DE 2017

30 DE NOVEMBRO DE 2019 NÚMERO 419ANO XXXIV

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LEIS

PODER EXECUTIVO

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

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L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019=

“ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017”:::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 059/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Ficam alterados as previsões de arrecadações e dispêndios

constantes da Programação do Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, dos Anexos I, II e III do referido Plano, conforme redação dada por esta Lei.

ARTIGO 2º. Ficam incluídos na Programação Orçamentária do referido

Plano, os Anexos a esta Lei. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 05 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4610/19 =De 05 DE Novembro de 2019=

“ ALTERA OS ANEXOS I, V E VI E DEMONSTRATIVOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO-2020, LEI MUNICIPAL Nº. 4579-19, DE 18 DE JUNHO DE 2019”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 060/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Ficam alterados os Anexos I, V e VI e, Demonstrativos da Lei

de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, com a redação dada por esta Lei.

ARTIGO 2º. Ficam incluídos na Programação Orçamentária da referida Lei,

os Anexos a esta Lei. ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 05 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4611/19 =De 05 DE Novembro de 2019=

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020”:::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 061/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. O Orçamento Geral do Município de Jardinópolis, para o exercício financeiro de 2020, Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais).

ARTIGO 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no Anexo nº. 02, da Lei nº. 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento: TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES R$ 160.234.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 20.710.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.252.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.296.000,00 Receita de Serviços R$ 12.448.000,00 Transferências Correntes R$ 122.980.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.548.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 68.000,00 Alienação de Bens R$ 3.000,00 Transferências de Capital R$ 65.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 160.302.000,00 (-) Deduções Formação do FUNDEB (-) R$ 15.302.000,00 ARTIGO 3º. – A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 – Legislativa R$ 4.564.000,00 04 – Administração R$ 17.985.500,00 06 – Segurança Pública R$ 500.000,00 08 – Assistência Social R$ 6.331.500,00 09 – Previdência Social R$ 1.532.000,00 10 – Saúde R$ 38.935.100,00

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12 – Educação R$ 53.143.400,00 13 – Cultura R$ 1.130.900,00 15 – Urbanismo R$ 8.412.300,00 17 – Saneamento R$ 5.230.500,00 18 – Gestão Ambiental R$ 1.323.700,00 20 – Agricultura R$ 162.500,00 22 – Indústria R$ 234.500,00 26 – Transporte R$ 578.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 1.299.100,00 28 – Encargos Especiais R$ 2.911.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 726.000,00 Total Geral R$ 145.000.000,00 02 – POR SUB-FUNÇÕES 031 – Ação Legislativa R$ 4.564.000,00 062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário R$ 1.017.500,00 121 – Planejamento e Orçamento R$ 273.500,00 122 – Administração Geral R$ 14.851.500,00 123 – Administração Financeira R$ 1.929.000,00 124 – Controle Interno R$ 148.500,00 181 – Policiamento R$ 500.000,00 241 – Assistência ao Idoso R$ 607.000,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência R$ 288.000,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 1.130.000,00 244 – Assistência Comunitária R$ 4.306.500,00 271 – Previdência Básica R$ 1.450.000,00 272 – Previdência do Regime Estatutário R$ 82.000,00 301 – Atenção Básica R$ 26.986.200,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 8.451.700,00 304 – Vigilância Sanitária R$ 655.500,00 305 – Vigilância Epidemiológica R$ 2.841.700,00 306 – Alimentação e Nutrição R$ 6.411.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 27.360.400,00 362 – Ensino Médio R$ 802.000,00 364 – Ensino Superior R$ 1.725.000,00 365 – Educação Infantil R$ 15.682.500,00 366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 427.000,00 367 – Educação Especial R$ 735.500,00 392 – Difusão Cultural R$ 1.130.900,00 451 – Infra-Estrutura Urbana R$ 284.600,00 452 – Serviços Urbanos R$ 8.127.700,00 512 – Saneamento Básico Urbano R$ 5.230.500,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 1.323.700,00 606 – Extensão Rural R$ 162.500,00 782 – Transporte Rodoviário R$ 578.000,00 812 – Desporto Comunitário R$ 1.299.100,00 843 – Serviço da Dívida Interna R$ 2.911.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 726.000,00 Total Geral R$ 145.000.000,00

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03 – POR CATEGORIAS ECONOMICAS Despesas Correntes R$ 138.566.300,00 Despesas de Capital R$ 5.707.700,00 999 – Reserva de Contingência R$ 726.000,00 Total Geral R$ 145.000.000,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 – Legislativo 1.1 – Câmara dos Vereadores R$ 4.646.000,00 2 – Executivo 2.1 – Gabinete do Prefeito R$ 976.500,00 2.2 – Secretaria Municipal de Negócios e Assuntos Jurídicos - SENJUR R$ 1.659.000,00 2.3 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAPO R$ 10.861.500,00 2.4 – Secretaria Municipal de Finanças - SEMF R$ 6.781.500,00 2.5 – Secretaria Municipal da Educação - SEMED R$ 21.143.400,00 2.6 – Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica - FUNDEB R$ 32.000.000,00 2.7 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo – SEMCT R$ 1.051.900,00 2.8 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL R$ 1.299.100,00 2.9 – Secretaria Municipal da Saúde - SESAU R$ 2.272.500,00 2.10 – Fundo Municipal da Saúde - FMS R$ 36.662.600,00 2.11 – Secretaria Municipal da Assistência Social - SEMAS R$ 3.702.500,00 2.12 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS R$ 1.632.000,00 2.13 – Fundo Municipal para os Direitos da Criança e do Adolescente -

FMDCA R$ 441.000,00

2.14 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEOPS R$ 17.539.300,00 2.15 – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastec. e Meio Ambiente -

SEAMA R$ 1.486.200,00

2.16 – Administração Distrital de Jurucê – ADJUR R$ 217.000,00 2.17 – Fundo Municipal do Idoso – FMI R$ 549.000,00 2.18 – Fundo Municipal de Cultura – FMC R$ 79.000,00 Total Geral R$ 145.000.000,00 ARTIGO 4º. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

IV. Remanejar, transpor e ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, no limite de até 10% (dez por cento) da despesa prevista na Lei Orçamentária para o exercício em que for executada;

V. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no inciso III, os

créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a

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pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

ARTIGO 5º. Ficam contempladas as seguintes prioridades eleitas no Orçamento Participativo: I- R$ 24.000,00 para aquisição de 60 aparelhos leitores digitais para implantação

do Projeto Piloto de Difusão da Leitura, visando facilitar o acesso e incentivar a leitura em alunos da Rede Municipal de Ensino;

II- Pavimentação Asfáltica da Rua Francisco Primo Borin, no valor de R$ 193.000,00, bem como, a construção da Praça “Romilda David da Cruz” – Sistema Recreio 01 – CECAP, no valor de R$ 150.000,00

III- Construção da Praça entre o Bairro San Domingues e Conjunto Habitacional “Mário Antônio Marconi”, no valor de R$ 120.000,00.

IV- Reforma e Ampliação da Quadra Poliesportiva “Oswaldo Riul”, no Distrito de Jurucê no valor de R$ 250.000,00.

V- Digitalização do acervo de coleções de jornais que datam da década de 1920, no valor de R$ 50.000,00.

ARTIGO 6º. Caso ocorra frustração da arrecadação de receitas, as prioridades eleitas no Orçamento Participativo poderão ser suprimidas, de modo a manter o equilíbrio fiscal do exercício. ARTIGO 7º. Ficam contemplados os Projetos e Ações relacionados às emendas impositivas, propostas pelos Vereadores, conforme Emenda Constitucional 86/2015. VEREADOR: ANA LUISA ORTELANI VALADARES

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 2.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 20.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 10.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - LIVRE R$ 1.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 1.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 36.600,00

SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 25.000,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 15.000,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.600,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 4.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 6.000,00

TOTAL R$ 123.200,00 VEREADOR: ANDRÉ LUIZ ZANATA

SECRETARIAS VALORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA DA CRIANÇA "SUBVENÇÃO" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 30.800,00

SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 30.800,00

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SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "SUBVENÇÃO" R$ 17.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 15.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 19.600,00

TOTAL R$ 123.200,00

VEREADOR: CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS SECRETARIAS VALORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 20.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 1.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 1.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 3.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 40.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 10.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE R$ 11.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 3.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 3.000,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "SUBVENÇÃO" R$ 5.000,00

SECRETARIA DE OBRAS - REFORMA BANHEIRO DA PRAÇA MATRIZ DE JARDINÓPOLIS R$ 5.000,00

SECRET. DO MEIO AMBIENTE – EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R$ 4.600,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 1.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 5.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 5.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

VEREADOR: JOSÉ EDUARDO GOMES JUNIOR SECRETARIAS VALORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 2.400,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA DA CRIANÇA "SUBVENÇÃO" R$ 3.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 2.400,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 2.400,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - BOLSA ATLETA R$ 32.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 61.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 3.000,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "SUBVENÇÃO" R$ 3.000,00

SECRET. DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 2.400,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 3.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 3.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

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VEREADOR: JOSÉ EURIPEDES FERREIRA

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 2.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 2.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 49.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 5.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - REFORMA DAS LONGARINAS RECEPÇÃO R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - AQUISIÇÃO DE MAQUINA SELADORA R$ 2.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - ELETRO, NEUROMIOGRAFIA, POLI SONOGRAFIA R$ 44.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - CASA ABRIGO 2 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 3.300,00

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 3.300,00

TOTAL R$ 123.200,00 VEREADOR: LINDENILTON DA SILVA GANDA

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 5.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 3.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 17.500,00 SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 16.600,00 SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 17.500,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "AUXILIO" R$ 5.000,00

SECRETARIA DE OBRAS - CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E COLOCAÇÃO DE PONTOS DE LUZ NA AREA- SISTEMA DE LAZER - RUA VIRGILIO MARCHIO (SAN DOMINGUES) E VALENTIM TURATI (MARIO MARCONI) CRUZANDO COM A RUA SEBASTIÃO GREGIO

R$ 20.000,00

SECRETARIA DE OBRAS - EXECUÇÃO DE TUBULAÇÃO NA VALA EXISTENTE ENTRE A RUA DR.ARTHUR COSTACURTA E A VIA/ESTRADA ESTADUAL DR. ARTHUR COSTACURTA R$ 16.600,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 2.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 5.000,00

TOTAL R$ 123.200,00 VEREADOR: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA DA CRIANÇA "SUBVENÇÃO" R$ 20.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 31.600,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 3.000,00

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Lei4611-19-LOA- fls.7

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 3.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "AUXILIO" R$ 4.000,00

SECRETARIA DE OBRAS - CONSTRUÇÃO DE CALÇADA E ILUMINAÇÃO NA PRAÇA ANDREIA APARECIDA DA SILVA NASSIF LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM CARNIEL R$ 10.600,00

SECRETARIA DE OBRAS - ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DIOGO ORIOLI, BAIRRO ELZA PRINC. REIS R$ 6.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 5.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 5.000,00

TOTAL R$ 123.200,00 VEREADOR: LUIZ FERNANDO RIUL

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 5.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 2.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E ACESSÓRIOS PARA REPAROS NOS INSTRUMENTOS DA FANFARRA DA ESCOLA "MARIO LINS DE JURUCÊ" R$ 2.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - BOLSA ATLETA R$ 32.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 40.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - MATERIAL DE CONSUMO - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS R$ 21.600,00

SECRETARIA DE OBRAS -MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL RESÍDUO ASFÁLTIVO R$ 6.600,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 4.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 7.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 3.000,00

TOTAL R$ 123.200,00 VEREADOR: MATEUS SIGNORINI

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 4.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 2.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 16.200,00 SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE R$ 46.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - CASA ABRIGO 2 - AQUISIÇÃO DE UM COMPUTADOR R$ 2.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - CASA ABRIGO 2 - AQUISIÇÃO DE UM FOGÃO R$ 1.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "AUXILIO" R$ 5.000,00 SECRETARIA DE OBRAS - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 15.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 8.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 3.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - BEM ESTAR ANIMAL - LIVRE R$ 3.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 9.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 9.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

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Lei4611-19-LOA- fls.8

VEREADOR: MARLI RODRIGUES VIOLANTE PEGORARO

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 5.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 30.000,00

SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE R$ 31.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 10.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 3.600,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 20.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 3.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 8.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

VEREADOR: RAIMUNDO FERREIRA SANTOS SECRETARIAS VALORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA DA CRIANÇA "SUBVENÇÃO" R$ 5.000,00 SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 4.000,00

SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DE MADEIRA PARA PRAÇA MARIA SINCOS MARINCEK NO BAIRRO SANTA JULIA R$ 17.600,00

SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 15.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 30.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE NECROPSIA R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - AQUISIÇÃO DE ARMARIOS PARA A UBS DR. FRANCISCO XAVIER TODA FILHO R$ 6.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - CASA ABRIGO 1 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – AQUIS. DE LEITE NESTOGENO 2 R$ 10.000,00 SECRETARIA DE OBRAS -CONSTRUÇÃO DE UMA SALA NO PARQUE ECOLOGICO "LUCAS RASSI" R$ 10.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

VEREADOR: SAMUEL FARAH SECRETARIAS VALORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - CASA DA CRIANÇA "SUBVENÇÃO" R$ 13.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - PROJETO "ROCK RURAL" R$ 10.000,00 SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 7.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - AQUISIÇÃO DE UM DRONE R$ 5.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, POLI SONOGRAFIA, ELETRONEUROMIOGRAFIA R$ 56.600,00

SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 7.600,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 4.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - APAE "AUXÍLIO" R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 10.000,00

TOTAL R$ 123.200,00

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Lei4611-19-LOA- fls.9

VEREADOR: SEBASTIÃO FERREIRA

SECRETARIAS VALORES SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - OBRAS - COBERTURA DA QUADRA DE ESPORTES - ESCOLA MUNICIPAL "MATILDE PANEGHINI" R$ 5.000,00

SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA DO LIVRO R$ 6.000,00 SECRETARIA DA CULTURA - SEMANA NECO ROSSETO R$ 1.000,00 SECRETRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - PROJETO DE FUTEBOL "PEQUENO CIDADÃO" R$ 4.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - EXAMES - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 15.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - MEDICAMENTOS - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 15.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - ZOONOSES - CASTRAÇÃO - SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 10.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO - EQUIPAMENTOS E MAT.PERMANENTE R$ 21.600,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - VELÓRIO MUNICIPAL - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ" R$ 9.500,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - VELÓRIO MUNICIPAL - AQUISIÇÃO DE UM BEBEDOURO R$ 2.500,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - NUCLEO DE ASSISTÊNCIA INFANTO JUVENIL"SUBVENÇÃO" R$ 3.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - ASSOCIAÇÃO CIRANDA VIVA "CONTRIBUIÇÃO" R$ 3.000,00 SECRETARIA DA ASSIST. SOCIAL - CASA ABRIGO 2 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE (GELADEIRA E FREEZER) R$ 4.000,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMANA DO MEIO AMBIENTE R$ 3.600,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - SUBVENÇÃO R$ 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - LAR "DR. BEZERRA DE MENEZES" - CONTRIBUIÇÃO R$ 10.000,00

TOTAL R$ 123.200,00 ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor a 1º. de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 05 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei n.º 4612-19 – fls1

L E I N.º 4612/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPENSAR

DÍVIDAS DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO COM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 081/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar dívidas de tarifas de água e esgoto com indenização decorrente de uso, por prazo indeterminado, de faixa de servidão administrativa destinada à passagem de rede de galeria de águas pluviais e rede coletora de esgoto, de uma área de terra, com 1.414,08 m², parte integrante de uma área maior de 30.982,732 m², objeto da matrícula nº 4.019 do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Jardinópolis, de propriedade de Emilio Jora, Erivaldo Jora, Rogério Pagotto Jora e Pedro Priolli Jora, para regularização legal de implantação de galeria de captação de águas pluviais, mediante compromisso assinado pelas partes. Art. 2º A presente instituição, já consolidada de fato, serve de passagem de rede de galerias de águas pluviais e rede coletora de esgoto, razão pela qual, sobre referida área não poderão ser levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou prejudiquem a obra, área abaixo discriminada:

Área da faixa de servidão: 1.414,08 m². Área remanescente: 29.568,652 m². Área total do imóvel: 30.982,732 m². Descrição da área de servidão: “Tem início no ponto 01 cravado na Rua Sami Jabour a 4,97 metros da divisa com Irmãos Jora, deste segue em linha reta até o ponto 02, com 4,00 metros, confrontando nesta parte coma Rua Sami Jabour, deste vira à direita e segue em linha reta até o ponto 03, com a distância de 236,80 metros, deste vira à esquerda e segue em linha reta até o ponto 04, com a distância de 103,21 metros, confrontando nesta parte com a área da matricula 4.019, vira à direita e segue em linha reta até o ponto 05 com a distância de 4,80 metros, confrontando nesta parte com a rua Atílio Signorini, deste vira à direita e segue em linha reta até o ponto 06, com a distância de 106,81 metros, deste deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto 07, com a distância de 11,82 metros confrontando nesta parte com a área da matricula 4.019, desta vira à direita e segue em linha reta até o ponto 08 com a distância de 4,03 metros, confrontando nessa parte com o Sítio Miyahara, deste vira à direita e segue em linha reta até o ponto 9, com a distância de 8,92 metros, vira à esquerda e segue em linha reta até o ponto 01 com a distância de 235,44 metros, confrontando nesta parte com a área da matricula 4.019, local onde teve início e fim essa descrição, perfazendo uma área de 1.414,08 metros quadrados”.

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Lei n.º 4612-19 – fls2

Parágrafo único A nesga de terras descrita no caput deste artigo por se mostrar irregular foi avaliada em R$ 16,51 o metro quadrado.

Art. 3º A indenização devida aos proprietários/servientes será quitada através da compensação com tarifas de água e esgoto vencidos, compreendendo o valor de R$ 23.343,86 (vinte e três mil trezentos e quarenta e três reais e oitante e seis centavos) apurado em 24 de setembro de 2019. Art. 4º Após efetuada a compensação, o Município procederá a respectiva baixa no sistema de dívida das tarifas de água e esgoto incidentes na unidade imobiliária situada na Rua Bonifácio Manha nº 1052, cadastrada sob nº 0000891473-7, em nome da empresa Irmãos Jora Ltda, CNPJ (MF) nº 45.230.257/0001-78, tendo como sócios Pedro Priolli Jora e Rogério Pagotto Jora, prevalecendo o valor atualizado no dia da compensação. § 1º Os proprietários/servientes darão quitação da indenização devida pela extinção da dívida de tarifas de água e esgoto, permitindo o uso da área ao Município, e por ser instituto de direito real, constará na escritura pública do imóvel a servidão administrativa, cujas custas correrão exclusivamente por conta do Município. § 2º Em nenhuma hipótese a penhora ou quaisquer outros gravames reais dos imóveis dos contratantes recairão sobre a servidão de passagem, não viciando o ato aqui firmado. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correr por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4613-19- fls.1

L E I N.º 4613/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A

CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E A PRESTAÇÃO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS QUE ADMINISTRAM”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 084/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de

Cooperação Técnica com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, objetivando o intercâmbio de informações econômico-fiscais a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos que administram.

Art. 2º O texto a ser observado na assinatura do convênio de que trata o

artigo anterior faz parte integrante da presente lei e constitui o anexo único da mesma.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações

orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4613-19- fls.2

ANEXO I CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, E O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E A PRESTAÇÃO DE MUTUA ASSISTÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS QUE ADMINISTRAM.

A UNIAO, por intermédio da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, CNPJ 00.394.460/0058-87, doravante denominada RFB, representada pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª região Fiscal, Sr. Giovanni Christian Nunes Campos, portador da Carteira de Identidade (CI) nº 2.560.737-SDS-PE e do CPF nº 350.580.304-97, conforme delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, e o Município de Jardinópolis, CNPJ 44.229.821/0001-70, representado por seu Prefeito, Sr. João Ciro Marconi, portador da Carteira de Identidade (CI) nº 4.679.869-9/SSP-SP. e do CFP nº 870.699.978-68, de acordo com o disposto nos artigos 7o e 199 do código tributário Nacional e na Instrução Normativa SRF Nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, e tendo em vista a necessidade de estabelecer condições de aperfeiçoamento da fiscalização e cobrança dos tributos que administram, mediante intercâmbio de informações, resolvem celebrar, por seus representantes locais, o Convênio que se regerá pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - Os convenentes desenvolverão programa de cooperação técnico-fiscal dirigido ao aperfeiçoamento do planejamento e execução da fiscalização e cobrança dos tributos federais e municipais. PARÁGRAFO ÚNICO- Para operacionalizar as atividades objeto deste Convênio, poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes das partes. CLÁUSULA SEGUNDA - O programa de cooperação de que trata a Cláusula anterior abrangera, em especial: I - intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais; II - uniformização e atualização de dados cadastrais dos contribuintes; III - aperfeiçoamento da coleta e organização de dados para subsidiar as atividades de fiscalização e cobrança, inclusive cooperação para o desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária; IV - permuta e aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal; V - realização de atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos administrados pelos convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos; VI - intercâmbio de informações decorrentes de lançamentos de oficio realizados pelas partes.

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Lei4613-19- fls.3

CLÁUSULA TERCEIRA - O intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais será realizado entre a coordenação Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por suas projeções regional e local, e a Secretaria Municipal de Finanças do Município de Jardinópolis, com obediência as normas do sigilo fiscal previstas no código tributário Nacional e na legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA - Os convenentes se dispõem a fornecer, reciprocamente, as seguintes informações de interesse fiscal, quando solicitadas: I - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL: a) dados cadastrais e econômico-fiscais de pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no município; b) informações decorrentes de lançamentos de oficio referentes a omissão de receitas ou rendimentos de serviços prestados por pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no município; c) outras informações econômico-fiscais de interesse do Fisco Municipal, inclusive as receitas de prestação de serviços declaradas em cada ano-calendário. II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: a) dados cadastrais e econômico-fiscais de contribuintes inscritos no cadastro mercantil e imobiliário; b) dados cadastrais e econômico-fiscais referentes a pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços; c) dados cadastrais e econômico-fiscais referentes a transmissão de bens imóveis “inter vivos”, a título oneroso; d) informações sobre laudos elaborados para efeito de recolhimento de imposto de transmissão “inter vivos”; e) informações relativas a imóveis do patrimônio do Município, inclusive os enfitêuticos; f) informações sobre as concessões de licença para construção e reforma de edificação, bem como de “habite-se”; g) informações sobre plantas de loteamentos aprovados; h) informações decorrentes de lançamentos de oficio referentes a omissão de receitas ou rendimentos de serviços prestados por pessoas jurídicas ou físicas; i) informações sobre os pagamentos efetuados pelo município a fornecedores de bens e prestadores de serviços; j) outras informações econômico-fiscais de interesse do Fisco Federal, inclusive as receitas de prestação de serviços declaradas em cada ano-calendário pelos contribuintes cadastrados no município. PARÁGRAFO ÚNICO- As informações a serem fornecidas estão restritas aquelas indispensáveis a ação fiscalizadora ou arrecadadora dos órgãos convenentes, condicionada a sua remessa a fundamentação da necessidade dos dados solicitados, não podendo, após recebidas, ser transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou de qualquer forma divulgadas. CLÁUSULA QUINTA - O atendimento a solicitações de fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais da RFB, efetuadas pela Secretaria Municipal de Finanças, será executado pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC, por intermédio de suas projeções regional e local.

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Lei4613-19- fls.4

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento de dados referido nesta cláusula será realizado mediante apuração especial ou acesso on line as bases de dados. PARÁGRAFO SEGUNDO - A apuração especial poderá ser autorizada pela COTEC ou pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação - DITEC, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal. PARÁGRAFO TERCEIRO – Considerando o fato de que as bases de dados da RFB estão localizadas no Serviço Federal de Processamento de Dados- SERPRO, a Secretaria Municipal de Finanças do Município convenente arcará com todos os custos correspondentes ao acesso às informações indicadas na cláusula, seja por acesso on line, seja por apuração especial. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Finanças do Município convenente firmará contrato com o SERPRO, com interveniência da COTEC, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 7o da instrução Normativa SRF Nº 20, de 1998. PARÁGRAFO QUINTO - No fornecimento mediante acesso on line as bases de dados da RFB serão observadas o seguinte: a) somente poderá ser realizado por intermédio da DITEC/SRRF08, tratando-se de fornecimento eventual; b) no caso de fornecimento continuado, o acesso será efetuado mediante credenciamento de usuários, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças do Município convenente no Sistema de Entrada e Habilitação - SENHA, da RFB, observado para este fim o disposto na Portaria SRF Nº 450, de 28 de abril de 2004. CLÁUSULA SEXTA - A Secretaria Municipal de Finanças se compromete a permitir acesso on line as suas bases de dados fiscais, por servidores da RFB previamente credenciados. CLÁUSULA SÉTIMA - Cada parte convenente responsabilizar-se-á pela remuneração devida aos respectivos servidores designados para as atividades previstas neste Convênio, com despesas a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando claro que este Convênio não envolvera aplicação de recursos específicos, obedecidas, ainda, as seguintes condições: I - as atividades, para consecução dos objetivos estabelecidos neste Convênio, serão executadas de forma coordenada, porem com independência administrativa, financeira e técnica; II - a coordenação dos serviços e atividades, bem como a pratica de atos, relativas ao intercâmbio de informações cadastrais e econômico-fiscais, ficarão a cargo da DITEC/SRRF08, de sua projeção local e da Secretaria Municipal de Finanças representadas pelos respectivos titulares ou servidores por eles designados; III - a coordenação dos serviços e atividades, bem como a pratica de atos, relativas a atuação conjunta das respectivas fiscalizações e ao intercâmbio de informações decorrentes de lançamento de oficio, ficarão a cargo da Secretaria de Finanças do Município convenente e da Delegacia da Receita Federal do Brasil que o jurisdiciona, representadas pelos respectivos titulares ou servidores por eles designados.

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CLÁUSULA OITAVA - O presente Convênio vigerá por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes. CLÁUSULA NONA - Devera este Convênio ser publicado, no prazo de trinta dias, no veículo de divulgação oficial das partes convenentes. E, por estarem de acordo as partes, foi lavrado o presente Convênio, em duas vias de igual teor e forma, destinada uma para cada convenente, todas assinadas pelos representantes das respectivas fazendas públicas, além de rubricadas as demais folhas.

Jardinópolis, de de

TESTEMUNHAS: 1 - 2-

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L E I N.º 4614/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 085/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Capítulo I DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Seção I

Da Constituição, Objetivos e Competências

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, vinculado à Secretaria do Trabalho, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo.

Parágrafo único. Compreende-se por caráter deliberativo a participação na elaboração e no acompanhamento da execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE e do Programa de Geração de Emprego e Renda, no âmbito municipal. Art. 2º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER terá por finalidade estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego, renda e à qualificação e requalificação profissional no Município de Jardinópolis. Art. 3º Compete ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER: I - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtenção de subsídios para o aperfeiçoamento das ações do Programa Seguro-Desemprego, executadas no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE e dos Programas de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, estabelecendo parcerias que maximizem o investimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT em programas de qualificação e requalificação profissional, intermediação de mão de obra, geração de emprego e renda, inserção do jovem e reinserção do desempregado no mercado de trabalho e outras ações do sistema público de emprego;

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II - elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação e requalificação profissional no Município, isoladamente ou em conjunto com os Conselhos instituídos no âmbito municipal, bem como proceder a sua homologação; III - propor programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto - organização como forma de geração de emprego e renda no Município; IV - identificar e indicar à Secretaria Executiva da Comissão Estadual de Emprego de São Paulo e às instituições financeiras, por meio de Resolução, as áreas e setores prioritários do Município para alocação de recursos do FAT, no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda; V - proceder ao acompanhamento da utilização dos recursos públicos utilizados na geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação e requalificação profissional no Município, priorizando os oriundos do FAT, propondo as medidas que julgar necessárias para melhoria do desempenho das políticas públicas; VI - analisar as tendências do sistema produtivo no âmbito do Município e seus reflexos na criação de postos de trabalho e perfil da demanda de trabalhadores, com base em sistema permanente de informações sobre o mercado de trabalho no Município; VII - propor medidas alternativas, econômicas e sociais, geradoras de oportunidades de trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho; VIII - incentivar a modernização das relações de trabalho, especialmente nas questões de segurança e saúde; IX - editar publicações dando ênfase à divulgação de informações sobre a evolução e o estado do mercado de trabalho, a qualificação de mão de obra e a identificação das oportunidades de trabalho com vista a reabsorção da mão de obra desocupada, bem como disponibilizar as referidas informações no site da Prefeitura; X - promover o intercâmbio de informações com a Comissão Estadual de Emprego e/ou com outros Conselhos Municipais, objetivando não apenas a integração do Sistema, mas também a obtenção de dados orientadores de suas ações; XI - apresentar ao Poder Executivo Municipal, anualmente, projeto de metas e relatório detalhado das atividades desempenhadas e dos resultados obtidos. Art. 4º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER será constituído, de forma tripartite e composição paritária, com membros titulares e respectivos suplentes,

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contando, em sua composição, com a representação do governo municipal, dos trabalhadores e dos empregadores, conforme segue: I - dois representantes da Secretaria do Trabalho; Poder Público Municipal; II - um representante da Secretaria de Assistência Social; III - um representante da Associação Comercial e Industrial; IV - um representante do SINE Municipal. § 1º O mandato dos membros do CMTER será de três anos, permitida a recondução por um único mandato subsequente, devendo o processo de recondução observar o mesmo procedimento de indicação. § 2º A nomeação dos membros do CMTER será feita por Decreto do Poder Executivo, após a indicação pelos órgãos públicos municipais e pelas entidades representativas indicadas nos incisos acima, observadas as disposições previstas neste artigo. § 3º Os representantes do Poder Executivo Municipal poderão ser substituídos a qualquer tempo e exercerão suas funções no CMTER enquanto investidos em cargos públicos.

Seção II Da Estrutura e Funcionamento

Art. 5º A presidência do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, eleita anualmente por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, será alternada entre as representações do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, e exercida pelo(a) Secretário(a) do Trabalho, quando couber a representação do Governo. Art. 6º Compete ao Presidente do CMTER: I - presidir as sessões plenárias, estabelecer a pauta de discussão, orientar os debates e colher os votos; II - emitir voto de qualidade nos casos de empate; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma disposta no Regimento Interno. Art. 7º A vice-presidência do CMTER será exercida pelo representante da Secretaria do Trabalho quando a presidência couber à representação dos trabalhadores ou dos empregadores, e de forma alternada entre as representações dos trabalhadores e dos empregadores, quando a presidência for exercida pelo representante do governo.

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§ 1º No caso de ausência ou impedimento do presidente, o vice-presidente assumirá os trabalhos da reunião. § 2º No caso de vacância da presidência, o vice-presidente assumirá o cargo até o término do mandato. § 3º A vacância ocorrerá quando: I - o presidente comunicar formalmente o seu afastamento; II - o presidente se ausentar, sem justificativa, por duas reuniões ordinárias consecutivas. § 4º Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente, de Vice-Presidente ou de qualquer membro, os respectivos suplentes substituirão os titulares do mesmo segmento destes, para completar o mandato. Art. 8º O CMTER terá uma Secretaria Executiva, à qual competirá as ações de cunho operacional demandadas pelo Conselho e o fornecimento de informações necessárias às suas deliberações. Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por representante da Secretaria do Trabalho, responsável pela operacionalização do Sistema Nacional de Emprego no Município. Art. 9º Os órgãos e instituições, inclusive as financeiras, que interagirem com o CMTER poderão participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre os assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito a voto. Art. 10 O CMTER poderá organizar-se em câmaras temáticas que convocarão, para sua assessoria, pessoas e entidades de notória especialização, que tenham afinidade com as atribuições específicas do Conselho. Art. 11 O CMTER promoverá conferência, mediante convocação de entidades envolvidas no processo de geração de emprego e renda e qualificação profissional. Art. 12 O CMTER elaborará seu Regimento Interno, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e as disposições desta Lei.

Seção III

Das Reuniões e Deliberações Art. 13 O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER reunir-se-á: I - ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu presidente; e

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II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 14 As deliberações do CMTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros. Parágrafo único. As decisões normativas terão forma de deliberação, numeradas de forma sequencial e publicadas no Diário Oficial.

Capítulo II DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – FMTER

Seção I

Das Disposições Preliminares Art. 15 Fica criado o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às políticas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego, renda e à qualificação e requalificação profissional no Município de Jardinópolis, especialmente para atender: I - as funções do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda; II - as ações de habilitação ao seguro-desemprego; III - a intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisa e informações do trabalho; IV - outras funções e ações definidas pelo CODEFAT, que visem à inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e fomento às atividades autônomas e empreendedoras. Art. 16 O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER terá como órgão de natureza deliberativa o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER. Art. 17 O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER ficará vinculado diretamente à Secretaria do Trabalho. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput o ordenador da despesa a ser executada através da utilização dos recursos do FMTER será o(a) Secretário(a) do Trabalho.

Seção II Da Gestão e da Estrutura

Art. 18 O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER será gerido por um

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Conselho Gestor composto por três membros titulares do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, com representação paritária de cada segmento: I - Presidente; II - Secretário Executivo; III - Membro. § 1º A nomeação dos membros do Conselho Gestor, eleitos na primeira reunião ordinária do CMTER, por maioria absoluta de votos dos seus membros titulares, dar-se-á por Resolução para mandato de três anos, podendo ser renovada por igual período. § 2º Cada membro do Conselho Gestor terá um suplente que o substituirá em caso de ausências e/ou impedimentos. § 3º As competências e atribuições dos integrantes do Conselho Gestor do FMTER, assim como, as normas internas de organização e funcionamento, serão estabelecidos no Regimento Interno, elaborado e publicado no prazo de trinta dias de sua instalação. Art. 19 O Conselho Gestor do FMTER terá as seguintes atribuições: I - gerir os recursos do FMTER sob acompanhamento e fiscalização do CMTER; II - submeter à ciência do CMTER o Plano de Ações e Serviços, aprovado na forma do CODEFAT; III - submeter à ciência do CMTER, o Plano de Aplicação Anual do FMTER, recebendo e apreciando os apontamentos do colegiado, e manifestando-se justificadamente, acerca da adoção, ou não, das providências sugeridas pelo Conselho, desde que recebidas tempestivamente; IV - preparar e submeter à ciência do CMTER: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas, de forma sintética; b) anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do FMTER, de forma analítica; V - autorizar despesas relacionadas ao FMTER; VI - manter os controles necessários à execução orçamentária do FMTER; VII - manter em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura, os controles necessários sobre os bens patrimoniais destinados ao FMTER.

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Seção III Das Receitas

Art. 20 Constituem receitas do FMTER: I - repasses, contribuições, donativos, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; II - auxílios ou subvenções concedidos pela União, Estados, Municípios e Autarquias, por outros órgãos públicos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais; III - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IV - recursos provenientes de transferências intergovernamentais; V - valores financeiros com alienação de bens recebidos em doação ou arrecadados; VI - juros e rendimentos decorrentes dos depósitos e aplicações financeiras de recursos do Fundo; VII - parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo terá direito a receber, por força de lei, de convênios ou outras modalidades de repasse firmados; VIII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; IX - quaisquer outros bens ou doações que possam ser incorporados; X - recursos provenientes da celebração de acordos, convênios e outras modalidades de repasse, contratos, ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos internacionais e outras entidades; XI - doações e outros recursos, com destinação específica ao desenvolvimento do trabalhador; XII - os recursos transferidos da União e Estados através de convênios e outras modalidades de repasse que firmam estratégias e programas para o trabalhador; XIII - outros recursos financeiros que lhe forem legalmente disponibilizados e atribuídos; XIV - outras receitas que venham a ser instituídas.

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§ 1º O Município poderá celebrar convênio e outras modalidades de repasse com organizações governamentais, organizações não-governamentais e organizações sindicais, a partir de normas estabelecidas pelo CODEFAT e complementadas pelos conselhos estaduais e municipais de emprego. § 2º As receitas descritas neste artigo serão depositadas em uma conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento de crédito oficial.

Seção IV Das Despesas

Art. 21 Compreenderão as despesas do FMTER aquelas realizadas com: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de geração de emprego e renda, desenvolvidos pelo órgão da administração pública municipal responsável pela execução da política de geração de emprego e renda ou por órgãos conveniados; II - pagamentos pela prestação de serviços a instituições conveniadas de direito público e privado para execução de programas, projetos e serviços específicos de geração de emprego e renda; III - aquisição de material permanente de consumo, divulgação, bem como de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de geração de emprego e renda, seguro-desemprego; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de móveis ou imóveis para prestação de serviços de trabalho, emprego e geração de renda, bem como para adequada execução dos objetivos propostos; V - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações afetas à área de trabalho, emprego e geração de renda, bem como aos programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador; VI - execução dos objetivos propostos e aprovados pelo CMTER.

Seção V Dos Ativos

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Art. 22 Constituem ativos do FMTER: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial, oriundas das receitas especificadas; II - direitos que porventura vier a constituir; III - bens móveis e imóveis que forem destinados ao mesmo; IV - bens móveis e imóveis doados ao fundo. § 1º Anualmente, o Conselho Gestor do FMTER processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao mesmo. § 2º As doações com encargos ou ônus destinados ao FMTER dispensam a autorização legislativa prévia. § 3º Constituem passivos do FMTER as obrigações de qualquer natureza assumidas para a administração, manutenção e a execução dos objetivos propostos. Art. 23 Por ocasião da liquidação do FMTER os ativos e bens imobilizados serão transferidos para o Município de Jardinópolis.

Seção VI Do Orçamento e da Contabilidade Subseção I Do Orçamento

Art. 24 O orçamento do FMTER evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios da universalidade e do equilíbrio. § 1º O orçamento do Fundo integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. § 2º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.

Subseção I Da Contabilidade

Art. 25 A contabilidade do FMTER terá por objetivo evidenciar a situação financeira,

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patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 26 A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, de informar e apurar custos dos serviços, possibilitando a concretização do seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 27 A contabilidade emitirá relatórios anuais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. Parágrafo único. Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e despesa do FMTER e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente, que passarão a fazer parte da contabilidade geral do Município.

Seção VII Da Execução Orçamentária

Art. 28 As despesas do FMTER se constituirão de: I - pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços a entidades de direito privado para a execução de programas, projetos ou serviços específicos na área de Trabalho, Emprego, Geração de Renda e todas as ações executadas pelo SINE. II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de renda, cursos, capacitação de trabalhador e seguro-desemprego; III - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações na área de trabalho, emprego e geração de renda; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento do trabalhador; V - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações, programas, projetos e serviços na área de trabalho, emprego, geração de renda, cursos, seguro-desemprego e quaisquer ações voltadas ao funcionamento do SINE. Art. 29 A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.

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Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 A função de membro do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER e do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. Art. 31 O apoio e o suporte administrativo necessários à organização, à estrutura e ao funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER e do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - FMTER ficarão a cargo da Secretaria do Trabalho.

Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 32 A Comissão Municipal de Emprego, instituída pelo Decreto nº 2767/97, com suas posteriores alterações, funcionará regularmente até a posse dos membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, para que as ações, programas, projetos e serviços ofertados pela Municipalidade, através do Sistema Nacional de Emprego - SINE, não sofram solução de continuidade. Art. 33 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos n.°s 2767, de 19/05/97 e 5260, de 17/03/2015.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 089/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 15 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. ABAST. MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 280.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, de conformidade com o Contrato: BB/FECOP Nº. 004/2019, destinado à aquisição de Caminhão Pipa e Equipamentos vinculados ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. ARTIGO 3º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 78.316,67 (setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 15 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. ABAST. MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 644 4.4.90.52.00.01.7110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 78.316,67 ARTIGO 4º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 99.999.9999.2.099 – Reserva de Contingência 131 9.9.99.99.00.01.7110 – Reserva de Contingência --------------------------------------------- R$ 78.316,67 ARTIGO 5º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4616/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 090/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.365.0013.2.079 - Parcerias com o Terceiro Setor 4.4.50.42.00.08.0212 – Auxílios ------------------------------------------------------------------------------ R$ 15.500,00 ARTIGO 2º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos 286 3.3.90.30.00.08.0110 - Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 12.500,00 ARTIGO 3º. – Os créditos constantes dos artigos anteriores serão cobertos com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 02 – EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 13.392.0015.2.024 - Difusão Cultural 774 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------- R$ 15.500,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.1.004 – Construção e Reforma de Ginásios de Esportes e Lazer 280 4.4.90.51.00.08.0110 – Obras e Instalações ------------------------------------------------------------- R$ 12.500,00 TOTAL ------ R$ 28.000,00 ARTIGO 4º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 34:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

lei4617-19- fls.1

L E I N.º 4617/19

=De 20 DE Novembro de 2019=

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO SUPLEMENTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 092/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um abono na ordem de R$ 450,00

(quatrocentos e cinquenta reais), a ser creditado no valor do cartão alimentação dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos Conselheiros Tutelares, exclusivamente para o mês de dezembro/2019.

ART. 2º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos

046 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 04.122.0004.2.047 - Departamento de Ouvidoria do Município

036 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0028.2.048 - Departamento de Vigilância do Patrimônio Público

097 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 34.000,00 22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio

089 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

127 04.123.0005.2.012 - Departamento de Finanças ------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

305 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS

366 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica

395 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 11.000,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio – TFD

Page 35:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

lei4617-19- fls.2

406 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00

10.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos 442 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00

10.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU 469 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00

10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD 482 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00

10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS

347 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 3.000,00 15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.117 - Bem Estar Animal

681 3.3.90.46.00.01.7110 – Auxílio Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00 16 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ 04.122.0004.2.044 - Serviços de Administração do Distrito

690 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 R$ ------ R$ 129.000,00

ART. 3º Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos com o recurso proveniente da

anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência

131 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingencia ------------------------------------------------------------------ R$ 129.000,00 ART. 4º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433/17, de 26-09-2017 e

anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4482/18, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 5º Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 36:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

L E I N.º 4618/19 =De 20 DE novEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 093/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ART. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 56.000,00

(cinquenta e seis mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 06 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.0010.2.050 – Operacionalização do FUNDEB – Ensino Fundamental 202 4.4.90.52.00.02.0262 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 39.500,00 12.365.0013.2.052 - Operacionalização do FUNDEB – Creche 230 4.4.90.52.00.02.0273 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 8.000,00 12.365.0014.2.054 - Operacionalização do FUNDEB – Pré-Escolar 243 4.4.90.52.00.02.0274 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 8.500,00 TOTAL R$ 56.000,00

ART. 2º O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 06 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.0010.2.080 – Manutenção da Frota da Educação - FUNDEB 215 3.3.90.30.00.02.0262 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ R$ 56.000,00 ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 37:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

lei4619-19- fls.1

L E I N.º 4619/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 094/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos 3.1.90.11.00.91.0110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 150.000,00 3.1.90.13.00.91.0110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 35.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs 3.1.90.11.00.91.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -------------------------------- R$ 285.000,00 TOTAL ------ R$ 470.000,00 ART. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do superávit financeiro

apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.122.0041.2.006 - Departamento Municipal de Trânsito 053 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 8.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0028.2.048 - Departamento de Vigilância do Patrimônio Público 091 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 093 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental 143 3.1.90.16.00.01.0220 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 50.000,00 12.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches 168 3.1.90.16.00.01.0212 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos 283 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS 356 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 5.000,00 358 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 2.000,00 10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica 384 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 10.000,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD 401 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 20.000,00 10.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos 434 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 45.000,00 10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 447 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00

Page 38:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

lei4619-19- fls.2

10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 474 3.1.90.16.00.05.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 8.000,00 10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS 338 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 9.000,00 340 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social 490 3.1.90.16.00.01.0510 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 16.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública 560 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 15.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais 576 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 10.000,00 578 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 1.000,00 15.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 615 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 12.000,00 26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 603 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00 15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente 636 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------ R$ 249.000,00 ART. 4º Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos através das anulações parciais das seguintes dotações

orçamentárias: 02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência 131 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingencia --------------------------------------------------------------- R$ 172.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental 142 3.1.90.13.00.01.0220 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00 12.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches 167 3.1.90.13.00.01.0212 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS 765 3.3.90.40.00.01.0310 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação – PJ ----------------------------- R$ 7.000,00 10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 445 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 472 3.1.90.11.00.05.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 8.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 601 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------ R$ 249.000,00

ART. 5º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 39:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Lei4620-19 – fls1

L E I N.º 4620/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE BENS DE USO ESPECIAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL À COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO- COOPM-, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 095/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Define parceria como um conjunto de direitos, responsabilidades e

obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública de Jardinópolis e a Cooperativa de Trabalho de Materiais Recicláveis Atitude Ambiental de Jardinópolis e Região- COOPM-, organização da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

Parágrafo Único. A COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO-COOPM-, inscrita no CNPJ (MF) nº 11.452.136/0001-59, por preencher os requisitos, é reconhecida pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, formada exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, ficando dispensada da licitação conforme prevê o artigo 24, inciso XXVII, da Lei nº 8666/93.

Art. 2º Para o disposto no art. 1º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a

fazer concessão de bens de uso especial das dependências físicas estruturais e os equipamentos pertencentes ao patrimônio municipal ou por ele locado, para COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO-COOPM-, inscrita no CNPJ(MF) nº 11.452.136/0001-59, destinados ao desenvolvimento de serviços de separação e venda de material reciclável, no âmbito do Município de Jardinópolis.

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Parágrafo único. Espaço físico, equipamentos e veículo de que trata a concessão constarão do termo/ajuste, plano de trabalho e metas a serem atingidas na parceria.

Art. 3º A concessão será por período determinado de dois anos e meio

contados da data de assinatura do Termo de Parceria, sem fins lucrativos para o Poder Executivo Municipal, podendo ser renovada por igual período com observância às disposições expressas na legislação vigente.

Art. 4° A Cooperativa dos catadores de resíduos sólidos recicláveis ficará

autorizada a proceder a coleta e triagem do lixo reciclável proveniente de residências, escolas, indústria, prédios públicos e comércio, bem como a efetuar a venda dos resíduos, revertendo tal importância adquirida à respectiva Cooperativa, utilizando-se do espaço territorial e equipamentos mencionados no artigo 1° desta Lei, indicados pelo Poder Público.

Art. 5° Os realizadores e/ou organizadores de eventos abertos ao público ficam

obrigados a proceder coleta seletiva dos resíduos sólidos secos por ocasião da realização de eventos nos espaços públicos municipais, devendo destiná-los à Cooperativa de Materiais Recicláveis.

§ 1ª Para disposto nesta norma, consideram-se eventos abertos ao público:

shows de qualquer natureza, espetáculos e rodeios promovidos em locais ou espaços públicos, ficando estes classificados como Grandes Geradores de Resíduos, em consonância com a Lei Federal 12.305/2010.

§ 2º Os realizadores e/ou organizadores de eventos abertos ao público só

poderão destinar os resíduos sólidos secos para outras empresas mediante declaração emitida pela Cooperativa de Materiais Recicláveis regularmente inscrita na Prefeitura Municipal de Jardinópolis contendo a informação de que é incapaz de realizar a coleta desses resíduos.

§ 3º Nos casos de desobediência ao disposto no art. 5º, os infratores estarão

sujeitos à multa de 500 UFESPs, devendo ser dobrada em caso de reincidência, valores que serão destinados à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Art. 6° Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos secos

provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados, tais como papel, papelão, plásticos, vidros, madeiras, ferros, cobres, metais, eletrônicos, latinhas, lacre de latinhas, garrafas pet, tampinhas de garrafa, copos, lacres de copos, e outros materiais reaproveitáveis.

Art. 7° Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas ou associações auto

gestionários dos catadores de resíduos sólidos recicláveis aquelas formadas por catadores de materiais recicláveis, com apoio à inclusão de pessoas físicas de baixa renda e deficientes físicos com o uso de

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Lei4620-19 – fls3

equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública.

Art. 8° A Cooperativa dos catadores de resíduos sólidos recicláveis irá atuar em

conjunto com o Poder Executivo Municipal na triagem, beneficiamento, educação ambiental, entre outros, sendo de responsabilidade do Município o fornecimento de veículo oficial para o transporte do material reciclável, de seu local de origem até o Centro de Triagem.

§1° Não serão permitidos sistemas de triagem de materiais recicláveis e

reaproveitáveis provenientes da coleta de lixo comum, ficando restritos à triagem os materiais oriundos do Programa de Coleta Seletiva com inclusão social e econômica dos catadores.

§2° Não será permitida a incineração de resíduos sólidos urbanos recicláveis e

reaproveitáveis para geração de energia ou como forma de descarte de materiais.

§3° O cadastramento dos cooperados ficará sob a responsabilidade da Diretoria

da Cooperativa, respondendo civil e criminalmente no caso de fraude.

Art. 9º A título de incentivo, o Executivo Municipal cederá e arcará com as despesas do galpão destinado à triagem do material reciclável, com as despesas de água, energia elétrica, telefone, internet, materiais de consumo; distribuição de equipamentos de proteção de acidente de trabalho (EPIs); cesta básica; café da manhã; veículo de coleta com sua manutenção, combustíveis e licenciamento; esteira de separação de resíduos; prensas, balança de pesagem, por um período de até dois anos e meio, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que depois de findo este prazo tais despesas correrão a expensas da Cooperativa.

§ 1° É vedado a utilização de veículo cedido pelo Município em outras

atividades que não sejam correlatas com o controle de poluição e proteção ao Meio Ambiente.

§ 2º Em razão da realização dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e

comercialização de resíduos sólidos recicláveis, o Município poderá permitir à Cooperativa parceria pela coleta seletiva municipal como forma de apoio, a utilização de bens móveis municipais, mediante concessão de uso, através do Termo de Parceria firmado entre a Cooperativa e o executivo Municipal, de acordo com o previsto nesta Lei.

§ 3º O Executivo Municipal fica desobrigado de qualquer responsabilidade

trabalhista ou civil, ainda que subsidiariamente, em relação aos catadores que irão atuar na coleta seletiva do município, especialmente em relação aos que participarão da coleta dos materiais recicláveis no veículo disponibilizado pela municipalidade e aqueles que irão trabalhar na triagem, beneficiamento e comercialização de tais materiais.

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§ 4º É dever do motorista portar documento de habilitação apto e especifico da categoria e compatível com as atribuições do cargo de direção do veículo ora cedido.

Art. 10 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela Cooperativa

com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

Art. 11 O Plano de Trabalho da coleta seletiva será elaborado e aprovado em

conjunto entre Cooperativa e Setor Municipal de Meio Ambiente, com vistas a realizar a coleta de materiais recicláveis de 100% de todos os bairros do município e do Distrito de Jurucê, sendo ele urbano ou rural.

Art. 12 O Poder Executivo Municipal com a finalidade de apoiar a estruturação e

implementação, para fins das ações do programa de coleta seletiva com inclusão dos catadores associados ou cooperados, deliberará sobre parcerias sem fins lucrativos para o Poder Executivo Municipal a serem firmados entre as partes, apresentação do plano de trabalho, cadastro dos catadores associados ou cooperados, e ajustes ou outros instrumentos de colaboração das ações providas através de verbas concedidas através de fundo do Estado, como FECOP ou CADEC, órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Federal.

Parágrafo único. Compete ao Setor Municipal de Meio Ambiente,

supervisionado pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços (SEOPS) e Secretaria do Meio Ambiente (SEAMA), responsável pela revisão do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos:

I - Coordenar e acompanhar de forma plena os serviços do programa de coleta

seletiva em Jardinópolis e Distrito de Jurucê; II - Cadastrar e credenciar a Cooperativa dos catadores de Resíduos Sólidos

Recicláveis que integra os serviços do Programa de Coleta Seletiva em Jardinópolis e Distrito de Jurucê;

III - Apoiar a organização em redes de comercialização e cadeias produtivas

integradas por Cooperativas/Associações/Entidades de catadores de materiais recicláveis;

IV - Aprovar o Termo de Parceria e Plano de Trabalho de coleta seletiva; V - Fiscalizar a utilização dos recursos repassados;

VI - Supervisionar a operação dos serviços do Programa de Coleta Seletiva em

Jardinópolis e Distrito de Jurucê; VII - Dirimir dúvidas e gerir conflitos no âmbito dos serviços do Programa de

Coleta Seletiva em Jardinópolis e Distrito de Jurucê;

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Lei4620-19 – fls5

Art. 13 A parceria de concessão do espaço físico, veículo, maquinários e equipamentos pertencentes ao Poder Executivo Municipal será realizada através de assinatura do Termo de Parceria entre as partes.

Parágrafo único A Cooperativa deverá ser cadastrada no Cadastro Nacional de

Pessoas Jurídicas e deverá, também, pertencer ao Município, assim como seus membros, e apresentar situação regular para funcionamento perante o Poder Público.

Art. 14 Caso a entidade do caput do art. 1º paralise suas atividades por mais de 15 (quinze) dias, será notificada que num prazo máximo de 15 (quinze) dias retome a suas atividades, e/ou o imóvel e os equipamentos deverão ser restituídos ao Poder Público Municipal.

Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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L E I N.º 4621/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 097/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 16 – ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ 04.122.0004.2.044 – Serviços de Administração do Distrito 4.4.90.52.00.91.0110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 60.000,00 ART. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de

26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Lei4622-19 – fls1

L E I N.º 4622/19 =De 26 DE NOVEMBRO de 2019=

“ATRIBUI RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 088/19, de autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública-CIP- junto a seus consumidores, que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura mensal de consumo de energia elétrica.

§1º Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento (SEMFOR) a administração e fiscalização da contribuição que trata esta Lei.

§2º Não serão permitidas quaisquer tipos de compensações ou encontro de contas, devendo os valores arrecadados serem integralmente repassados e depositados na conta do Tesouro Municipal especialmente designada a este fim.

§3º É vedada a concessionária de distribuição de energia elétrica no Município a cobrança pela arrecadação e repasse da CIP previstos no caput deste artigo.

§ 4º O prazo legal para recolhimento aos cofres públicos municipais dos valores arrecadados semanais é de 4 (quatro) dias úteis, a partir do primeiro dia útil da semana imediatamente seguinte.

§ 5º A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará:

I - a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Contribuição, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento);

II - a atualização monetária do débito, será pelo índice indexado pelo IGP-M (calculado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV).

§ 6º Os acréscimos a que se refere o § 5º deste artigo serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer o efetivo repasse.

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Lei4622-19 – fls2

§ 7º A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica não responderá pelo pagamento em lugar do contribuinte inadimplente com o tributo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 26 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 47:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

L E I N.º 4623/19 =De 26 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R: que a Câmara Municipal de Jardinópolis, deste Estado, aprovou o Projeto de Lei n.º 091/19, de autoria do Executivo, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração 712 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 140.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 844 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 120.000,00 TOTAL ------ R$ 260.000,00 ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do superávit

financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 26 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 48:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

LEIS

PODER EXECUTIVO

DECRETOS

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

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D E C R E T O N.º 5987/19 =DE 04 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

073 3.3.90.36.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------------------------------ R$ 3.000,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.065 – Gestão do Parque Ecológico “Lucas Rassi”

652 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------------------------------- R$ 6.000,00 TOTAL ---------- R$ 9.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

077 3.3.90.93.00.01.7110 – Indenizações e Restituições ------------------------------------------------------------------ R$ 3.000,00 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.117 – Bem Estar Animal

677 3.3.90.30.00.01.7110 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 TOTAL ---------- R$ 9.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 04 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Dec5988-19 –fls.1

D E C R E T O N.º 5988/19 =DE 06 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO SOCIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM DAS AROEIRAS II”

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o Certificado n.º 198/2019 expedido em data de 05 de novembro de 2019, pelo Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB), relativamente ao projeto de Loteamento denominado LOTEAMENTO SOCIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM DAS AROEIRAS II”.

D E C R E T A: ARTIGO 1º Fica aprovado, por parte desta Prefeitura, nos termos do artigo

43, da Lei Municipal n.º 1067/80, de 01 de dezembro de 1980, com suas posteriores alterações, que dispõe sobre o parcelamento do solo neste município, bem como, as disposições contidas na Lei Complementar nº 01/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Jardinópolis, o Loteamento denominado: LOTEAMENTO SOCIAL, RESIDENCIAL E COMERCIAL “JARDIM DAS AROEIRAS II”, de propriedade de ALFA JARDINÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.657.374/0001-09, representada por LUPERCIO JOSÉ FICOTO, CPF nº 335.586.388-24, localizado na Rua Luigi Dutra Acquaro, Rua Ernesto Boneti e Rua Antônio Batista Filho – Matricula nº 3.722 do Cartório de Registros de Imóveis e Anexos da Comarca de Jardinópolis/SP, Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja

procedido o Registro do caucionamento, conforme Escritura Pública a ser firmada pelo Loteador junto a esta Prefeitura, para garantia de execução das obras de infra-estrutura, de que tratam as Leis Municipais n.°s 1.067/80 e nº 2.141/98 com suas posteriores alterações, ficando caucionados os seguintes Lotes, na forma que especifica:

a) Para execução de Galeria de Água Pluvial, Vias de Circulação, Demarcação de

Quadras, Lotes e Logradouros, ficam caucionados os Lotes “01 ao 11” da Quadra “16”.

b) Para execução de Rede de Abastecimento de Água Potável, Rede Coletora de

Esgoto, EEE – Estação Elevatória de Esgoto, ficam caucionados os Lotes “01 ao 14” da Quadra “15” e Lotes de “01 ao 10” da Quadra “17”.

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Dec5988-19 –fls.2

c) Para execução de Guias e Sarjetas de Concreto, Pavimentação Asfáltica das vias de circulação, ficam caucionados os Lotes “11 ao 28” da Quadra “17”, Lotes “01 ao 10” da Quadra “19”, Lotes “01 ao 03” da Quadra “20” e Lotes “01 ao 06” da Quadra “21”.

d) Para execução de Rede de Energia Elétrica com Braços de Luz, ficam

caucionados os Lotes “18 ao 20” da Quadra “20” e Lotes “07 ao 12” da Quadra “21”.

§ 1º Os prazos para a execução da obra que se alude a alínea “a”, “b”, “c” e

“d” mencionada no caput, são os seguintes:

1. A referida nas alíneas “a” e “b”: 01 (um) ano, contados a partir da data que formalizou o registro de caução (art. 45 - Lei Municipal nº 1067/80, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 2141/98).

2. A referida nas alíneas “c” e “d”: 02 (dois) anos, contados a partir da data que formalizou o registro de caução (art. 45 - Lei Municipal nº 1067/80, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 2141/98).

§ 2º A liberação dos Lotes a que alude este artigo, somente se dará de acordo

com os termos do citado na Escritura. ARTIGO 3° O proprietário fica responsável pela construção de uma ETE – Estação

de Tratamento de Esgoto de acordo com o Termo de Compromisso assinado entre o Loteador e a Prefeitura.

ARTIGO 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5926, de 15/07/19.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 06 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 52:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 5990/19 =DE 11 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES)

ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.078 – Manutenção da Frota da Educação

154 3.3.90.30.00.02.0230 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através dos seguintes recursos: A – Anulação parcial:

02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.078 – Manutenção da Frota da Educação

160 3.3.90.39.00.02.0230 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------------------------------- R$ 10.000,00 B – Anulação total:

02 – EXECUTIVO 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.078 – Manutenção da Frota da Educação

157 3.3.90.36.00.02.0230 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------------------------------ R$ 10.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 11 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 53:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 5991/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4615/19”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 15 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. ABAST. MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 4.4.90.52.00.02.0100 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 280.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através dos recursos a serem recebidos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP, de conformidade com o Contrato: BB/FECOP Nº. 004/2019, destinado à aquisição de Caminhão Pipa e Equipamentos vinculados ao Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais. ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 54:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 5992/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4615/19”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 78.316,67 (setenta e oito mil, trezentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações: 02 – EXECUTIVO 15 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULT. ABAST. MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 – Departamento de Preservação do Meio Ambiente 644 4.4.90.52.00.01.7110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 78.316,67 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 99.999.9999.2.099 – Reserva de Contingência 131 9.9.99.99.00.01.7110 – Reserva de Contingência --------------------------------------------- R$ 78.316,67 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5993/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4616/19”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na atual peça orçamentária, Lei Municipal nº.

4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.365.0013.2.079 - Parcerias com o Terceiro Setor 4.4.50.42.00.08.0212 – Auxílios ------------------------------------------------------------------------------ R$ 15.500,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação

parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 – EXECUTIVO 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO 13.392.0015.2.024 - Difusão Cultural 774 3.3.90.39.00.91.0110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------------------- R$ 15.500,00 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos

V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5994/19 =De 12 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4616/19”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos 286 3.3.90.30.00.08.0110 - Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 12.500,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da

seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.1.004 – Construção e Reforma de Ginásios de Esportes e Lazer 280 4.4.90.51.00.08.0110 – Obras e Instalações ------------------------------------------------------------- R$ 12.500,00 ARTIGO 3º. – Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 57:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 5995/19 =DE 12 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES)

ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 20.069,00 (vinte mil e sessenta e nove reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

890 3.3.90.39.00.95.0220 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------------------------------- R$ 69,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 – Gestão Administrativa da Saúde

304 3.3.90.39.00.01.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------------------------------- R$ 20.000,00 TOTAL ------- R$ 20.069,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais) da(s) seguinte(s)

dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração

074 3.3.90.39.00.01.7110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ---------------------------------------- R$ 69,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 – Gestão Administrativa da Saúde

301 3.3.90.30.00.01.0310 – Material de Consumo --------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 303 3.3.90.36.00.01.0310 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ------------------------------------------ R$ 10.000,00

TOTAL ------- R$ 20.069,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 58:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

dec5996-19-fls.1

D E C R E T O N.º 5996/19 =De 12 de Novembro de 2019=

“FIXA OS VALORES DAS DIVERSAS TAXAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores das diversas taxas de serviços colocados ou prestados aos contribuintes, haja vista que o percentual do IGPM, de forma cumulada nos últimos 12 meses ficou no patamar de 3,67%; CONSIDERANDO, por outro lado, que a atualização monetária não induz majoração de tributo de qualquer espécie, conforme previsão contida no artigo 97, § 2.º, do Código Tributário Nacional,

D E C R E T A:

Art. 1°. Os valores das diversas taxas e serviços públicos ficam corrigidos em 3,67 % (três inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais), conforme abaixo mencionados:

I. TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

a- Numeração de prédio (emplacamento)................................................. R$ 17,04 b- Fornecimento de placa......................................................................... R$ 25,99

II. TAXA DE ALUGUEL

a- Veículo de aluguel (por ano)............................................................... R$ 74,45

III. TAXAS DE CEMITÉRIO

a- Fornecimento de Chapa perpétua......................................................... R$ 43,58 b- Fornecimento de Chapa comum........................................................... R$ 24,61 c- Terreno duplo (5,00 m2 p/ carneira perpétua)...................................... R$ 297,99 d- Terreno simples (2,80 m2 p/ carneira perpétua)................................... R$ 196,14 e- Inumação em sepultura rasa (adulto).................................................. R$ 21,65 f- Inumação em sepultura rasa (infantil)................................................... R$ 18,74 g- Inumação de adulto (em carneira)....................................................... R$ 24,36 h- Inumação infantil (em carneira)........................................................... R$ 21,60 i- Exumação após o vencimento do prazo............................................... R$ 24,36 j- Exumação antes do prazo regulamentar............................................... R$ 30,82 k- Abertura de sepultura (carneira ou jazigo).......................................... R$ 24,36 l- Entrada de ossada............................................................................... R$ 57,30 m- Retirada de ossada............................................................................ R$ 57,30 n- Remoção de ossos no interior do cemitério........................................ R$ 55,40 o- Permissão p/construção carneira, jazigo e colocação de inscrição....... R$ 30,52 Art. 2°. Ficam estabelecidos os seguintes preços para as modalidades a seguir enumeradas:

Page 59:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

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I. SERVIÇOS COM MÁQUINAS (aluguel por hora) a- Caminhão basculante.......................................................................... R$ 186,25 b- Pá - carregadeira................................................................................. R$ 278,98 c- Motoniveladora.................................................................................. R$ 341,19 d- Retro - escavadeira.............................................................................. R$ 266,38 g- Rolo compactador.............................................................................. R$ 269,42 Parágrafo Único. Os serviços referidos nas alíneas de que trata este artigo, se aplicam a

serviços prestados até uma distância de 10 (dez) quilômetros da sede deste Município e os que excederem a tal distância, serão acrescidos do valor correspondente à R$ 67,44.

II. SERVIÇOS DE ENTREGA DE TERRA (aluguel por hora)

1- Terra (por caminhão basculante): a- dentro do perímetro urbano............................................................ R$ 173,40 b- fora do perímetro urbano................................................................ R$ 286,45

III - SERVIÇOS DE LIMPEZA DE TERRENOS URBANOS

a- até 200,00 mts2................................................................................... R$ 93,03 b- acima de 200,00 mts. até 300,00 mts2................................................. R$ 124,25 c- acima de 300,00 mts. até 500,00 mts2................................................. R$ 155,24 d- acima de 500,00 mts. até 1.000,00 mts2............................................. R$ 186,25 e- acima de 1.000,00 mts. até 2.000,00 mts2....................................... R$ 217,24 f- acima de 2.000,00 mts2.................................................................... R$ 257,99 Parágrafo Único. Os serviços a que alude este item, serão realizados a pedido do

contribuinte, com o recolhimento antecipado da respectiva taxa. Art. 3°. Os atendimentos dos serviços especificados no artigo anterior, serão efetivados

após o recolhimento prévio dos valores correspondentes à cada um, junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local, observando-se quanto ao item III, o disposto em seu parágrafo único.

Art. 4°. No caso de o serviço exceder ao número de hora de máquinas ou os de entregas de

terra, em relação àquilo que for recolhido, a diferença apurada deverá ser recolhida pelo interessado no prazo de 10 (dez), a contar da notificação junto ao órgão arrecadador da Prefeitura Municipal local.

Art. 5°. Para as diversas certidões, atestados e outros expedientes requeridos, expedidos pela

Prefeitura Municipal: 1- Certidão de: a- Avaliação....................................................................................... R$ 37,23 b- Tempo de Serviço.......................................................................... R$ 24,86 c- Negativa de Débito......................................................................... R$ 24,86 d- Valor Venal.................................................................................... R$ 37,23

Page 60:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

dec5996-19-fls.3

2- Atestado de Óbito.............................................................................. R$ 24,86 3- Atestado de Habilitação (Habite-se).................................................... R$ 37,23 4- Cópias de Mapas ou de plantas............................................................ R$ 61,98 5- Demais Certidões, Atestados ou Documentos..................................... R$ 24,86 Parágrafo Único. Nas Certidões referidas no item 1, alíneas "a" à "c", deste artigo, serão

acrescidos os seguintes valores:

I. 20% (vinte por cento), até dez anos, e II. 10% (dez por cento), o que exceder a dez anos.

Art. 6°. As medições e demarcações de lotes e terrenos urbanos, localizados neste município,

serão efetivadas mediante requerimentos endereçados à Prefeitura Municipal local, com o pagamento prévio das seguintes taxas:

a- com até 500,00 mts2........................................................................... R$ 61,98 b- com mais de 500,00 mts2 até 1.000,00 mts2....................................... R$ 111,75 c- com mais de 1.000,00 mts2 até 5.000,00 mts2.................................... R$ 198,19 d- acima de 5.000,00 mts2....................................................................... R$ 340,13 Parágrafo Único. Os valores constantes deste artigo deverão ser recolhidos junto ao órgão

arrecadador da Prefeitura Municipal local, antecipadamente. Art. 7°. As taxas de construção e de reforma de qualquer natureza, bem como de loteamento,

ficam fixadas nas seguintes proporções: I- CONSTRUÇÃO (por metro quadrado): 1- Residencial: a- até 60,00 mts2............................................................................ R$ 0,75 b- acima de 60,00 mts2, até 120,00 mts2........................................ R$ 0,95 c- acima de 120,00 mts2................................................................. R$ 1,26 2- Comercial e Industrial .................................................................... R$ 1,73 II- REFORMA DE QUALQUER NATUREZA (por metro quadrado): R$ 0,73 III- LOTEAMENTO

1- Urbano (por metro quadrado de lotes)....................................... . R$ 0,26 2- Sítios de Recreação: a- até 5.000,00 mts2..................................................................... R$ 265,30 b- acima de 5.000,00 mts2............................................................ R$ 341,05

Art. 8°. As tarifas referidas no artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 1.350/84, que

“REGULAMENTA E FIXA NORMAS E PREÇOS PARA EXPEDIÇÕES DE ALVARÁS PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS, PROMOVIDADAS POR ENTIDADES”, passam a ter os seguintes valores:

a- R$ 56,30 por mês, no caso da letra "a" e no da letra "b", ambas do artigo 2.º do referido

Decreto, R$ 79,23 por cada promoção.

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dec5996-19-fls.4

Art. 9°. A taxa relativa às promoções especiais, concernentes à pré-carnavalescos e

respectivas vesperais, de que trata o artigo 2.º e seu parágrafo único, do Decreto n.º 1.541/86, que “FIXA NORMAS E PREÇOS PARA CONCESSÕES DE ALVARÁS E RESPECTIVAS TAXAS, PARA ATIVIDADES RELATIVAS À BAILES DE QUAISQUER ESPÉCIES, BRINCADEIRAS DANÇANTES E DISCOTECAS”, passam a ser de R$ 56,76 por cada promoção.

Art. 10. Todas as demais normas contidas no Decreto n.º 1350/84, não alteradas pelo

presente diploma legal, permanecem em plena vigência.

Art. 11. Tendo em vista o disposto no artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 1134/83, que

“ESTABELECE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DE CARNEIRAS OU JAZIGOS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS COM REGULAMENTOS E NORMAS”, ficam fixados os seguintes preços para as Carneiras nos Cemitérios da sede deste Município e do Distrito de Jurucê:

a- carneira simples................................................................................... R$ 1.496,21 b- carneira dupla...................................................................................... R$ 2.035,96 Art. 12. Para utilização do Velório Municipal "Emílio Sofia", bem assim seus pertences, o

equivalente a R$ 161,50. Art. 13. A taxa de expediente, bem assim as relativas às transferências cadastrais, é o

equivalente a R$ 29,73.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2020.

Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 5835, de 20

de dezembro de 2018.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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D E C R E T O N.º 5997/19 =De 12 de Novembro de 2019=

"DISPÕE SOBRE OS VALORES PARA OS

LANÇAMENTOS DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS NO EXERCÍCIO DE 2020":::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a disposição autorizativa regida pelo artigo 97, § 2°, da Lei Federal n.° 5.172/66 (Código Tributário Nacional); CONSIDERANDO que de acordo com o Artigo 14 da Lei Complementar n.º 01/2004, os débitos para com a Fazenda Pública Municipal, serão atualizados monetariamente, de acordo com a variação anual do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha sucedê-lo; e, CONSIDERANDO, finalmente que nos últimos 12 meses o IGPM ficou num patamar de 3,67 %.

D E C R E T A: Art. 1°. Ficam reajustados os valores dos impostos, taxas e contribuições de

competência do município, para o exercício de 2020, pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado de dezembro de 2018 a outubro de 2019, no percentual de 3,67 % (três inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais).

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5836/18.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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(Tabela Exemplificativa)

TAXA DE LICENÇA ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU SIMILARES.

N.º DE EMPREGADOS VALÔR

a) até 02 empregados............................................... R$ 200,65

b) acima de 02 até 05 empregados.......................... R$ 388,70

c) acima de 05 até 10 empregados.......................... R$ 578,74

d) acima de 10 até 15 empregados.......................... R$ 760,27

e) acima de 15 até 20 empregados.......................... R$ 950,37

f) acima de 20 empregados..................................... R$ 1.123.07

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(Tabela Exemplificativa)

Tabela I

VALORES DE TERRENOS POR METRO QUADRADO

ZONA "I" "II" "III"

"A" R$ 22,07 R$ 18,10 R$ 13,75

"B" R$ 18,10 R$ 13,75 R$ 10,19

"C" R$ 13,75 R$ 10,19 R$ 4,78

"D" R$ 10,19 R$ 4,78 R$ 2,32

Tabela III

I. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS:

a) Tipo precário............................................. R$ 64,97 – p/ m²

b) Tipo popular.............................................. R$ 96,92 – p/m²

c) Tipo médio.................................................. R$ 153,26 – p/m²

d) Tipo fino...................................................... R$ 220,42 – p/m²

e) Tipo luxo..................................................... R$ 249,03 - p/m²

II. EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS:

a) Tipo popular............................................ R$ 86,75 – p/m²

b) Tipo médio.............................................. R$ 153,26 – p/m²

c) Tipo fino................................................... R$ 220,42– p/m²

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III. EDIFICAÇÕES DIVERSAS:

a) tipo sobrado aberto.................................. R$ 45,59 – p/m²

b) tipo sobrado fechado................................ R$ 64,12 – p/m²

Tabela IV

As taxas relativas a serviços urbanos, limpeza pública, vias e logradouros

públicos, referentes a terrenos no Distrito Industrial, ranchos, pesqueiros e sítios de recreio, os preços para os respectivos lançamentos passam a ser os seguintes:

a) com área de até 3.000 m².......................................... R$ 61,96 – p/ m²

b) com área superior a 3.000 m², até 6.000 m²........... R$ 77,31 – p/m²

c) com área superior a 6.000 m².................................... R$ 108,00 – p/m²

OBS.: O valor da Taxa de Serviços Urbanos fica fixada em R$ 3,39 por metro linear.

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D E C R E T O N.º 5998/19 =De 12 de Novembro de 2019=

“FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO INTEGRAL OU EM COTA ÚNICA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E PARCELAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) NO REGIME FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2020":::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTA NO ARTIGO 57, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 97 do Código Tributário do Município de Jardinópolis que prevê recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento anual, entre os dias 1º (primeiro) de abril a 30 (trinta) de maio do exercício; CONSIDERANDO ainda o contido no artigo 69 do Código Tributário do Município de Jardinópolis alterado pela Lei nº 2.127/97, com suas posteriores alterações, que fixa limite de recolhimento do ISSQN até o décimo dia útil;

D E C R E T A: Art. 1º. Os prazos para recolhimento da Taxa de Licença para Funcionamento que se

dará em cota única e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no regime fixo em parcelas ficam determinados para o exercício de 2020, de acordo com a tabela abaixo:

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a

partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO

Pagamento Único 29/03/2020

PAGAMENTO EM PARCELAS DO ISSQN NO REGIME FIXO

1ª Parcela 10/03/2020 2ª Parcela 10/04/2020 3ª Parcela 10/05/2020

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D E C R E T O N.º 5999/19 =De 12 de Novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES A SEREM COBRADOS PELOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ÁGUA E ESGOTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020”::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os valores dos impostos, taxas e contribuições de competência do município, para o exercício de 2020, pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado de dezembro de 2018 a outubro de 2019, no percentual de 3,67 % (três inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais); e, CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de se rever os valores a serem cobrados pelos serviços complementares de água e esgoto, constantes da Tabela do Decreto Municipal nº. 5838/18;

D E C R E T A:

Art. 1º. Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares de água e esgoto, nos termos do artigo 24 do Decreto nº. 3716, de 04 de dezembro de 2006, são os constantes da Tabela anexa ao presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5838/18, tendo sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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(Anexo do Decreto n° 5999/19)

1. PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 – Para execução de ligação de água em tubo plástico, com preenchimento da

escavação e recapeamento asfáltico da faixa de rolamento ou passeio:

1.1.1 – Em canalização de 13 mm de diâmetro (1/2”) 215,29

1.1.2 – Em canalização de 19 mm de diâmetro (3/4”) 282,16

1.1.3 - Em canalização de 25 mm de diâmetro (1”) 325,95

1.1.4 - Em canalização de 38 mm de diâmetro (1.1/2”) 479,39

1.1.5 – Em canalização de 50 mm de diâmetro (2”) 289,93

1.2 – Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 – De 19 mm de diâmetro (3/4”) 81,04

1.2.2 – De 25 mm de diâmetro (1”) 94,79

1.2.3 – De 38 mm de diâmetro (1.1/2”) 246,98

1.2.4 – De 50 mm de diâmetro (2”) 204,28

1.3 Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 – De 19 mm de diâmetro (3/4”) 137,83

1.3.2 – De 25 mm de diâmetro (1”) 154,55

1.3.3 – De 38 mm de diâmetro (1.1/2”) 263,85

1.3.4 – De 50 mm de diâmetro (2”) 343,12

1.4 – Pelos serviços de deslocamento de cavalete:

1.4.1 – Em canalização de 19 mm de diâmetro (3/4”) 137,83

1.4.2 – Em canalização de 25 mm de diâmetro (1”) 155,99

1.4.3 – Em canalização de 38 mm de diâmetro (1.1/2”) 263,85

1.4.4 – Em canalização de 50 mm de diâmetro (2”) 343,12

1.5 – Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quando solicitado:

1.5.1 – Em canalização de 13 mm (1/2”) 106,90

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1.5.2 – Em canalização de 19 mm (3/4”) 106,90

1.5.3 – Em canalização de 25 mm (1”) 121,30

1.5.4 – Em canalização de 38 mm (1.1/2”) 135,27

1.5.5 – Em canalização de 50 mm (2”) 148,27

1.6 – Pelos serviços de religação de água com reposição do cavalete, conforme artigo 9º

da Lei 3219/06:

1.6.1 – Com diâmetro de 13 mm (1/2”) 85,34

1.6.2 – Com diâmetro de 19 mm (3/4”) 85,34

1.6.3 – Com diâmetro de 25 mm (1”) 93,07

1.6.4 – Com diâmetro de 38 mm (1.1/2”) 117,18

1.6.5 – Com diâmetro de 50 mm (2”) 130,02

1.7 – Pelo fornecimento de água com caminhão pipa:

1.7.1 - Entrega de água dentro do perímetro urbano 234,22

1.7.2 - Entrega de água fora do perímetro urbano 263,10

2. PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

2.1 – Para vistoria hidráulica serão cobrados:

2.1.1 – Por economia 24,05

2.1.2 – Por economia excelente e de um mesmo imóvel 16,71

2.2 - Pelos serviços de corte e restabelecimento:

2.2.1 - Pelo serviço de corte 35,28

2.2.2 - Pelo serviço de restabelecimento 35,28

2.2.3 – Para aferição de hidrômetro com diâmetro de 19 mm (3/4”) 67,22

2.2.4 – Para conserto de vazamento de rede interna de água 148,27

3. PREÇOS REFERENTES À EMISSÃO DE CONTA

3.1 - Por segunda via de conta emitida 2,05

4. PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

4.1 - Para execução de ligação de esgoto 244,85

4.2 - Para desobstrução de ligação existente 155,83

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5. Os demais serviços, cujo ressarcimento seja aplicável, serão calculados conforme o custo

de aquisição do material e mão-de-obra utilizados, acrescidos da legislação social e da

percentagem de 15% (quinze por cento) sobre o total, correspondentes às despesas de

administração.

Prefeitura de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

Page 71:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6000/19 =De 12 de Novembro de 2019=

“FIXA PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE PRÓPRIOS

MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se rever os valores para locação de próprios municipais; CONSIDERANDO que a taxa proposta para indexação dos valores IGPM acumulado nos doze meses foi de 3,67 % (três inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais),

D E C R E T A:

ART. 1º. Os preços para locação dos próprios municipais passam a ser os constantes da tabela abaixo:

LOCAL HORA DIURNA HORA NOTURNA DIA - das 6h às 18h Centro Esportivo e Área de Lazer “Prefeito Newton Reis” e Arena de Eventos “Segisfredo Pegoraro” - sem a Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)”

- - R$ 2.510,44

Arena R$ 92,04 R$ 167,98 R$ 1.840,98 Salão de Festa R$ 100,41 R$ 200,83 R 569,03 Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos especificamente esportivos

R$ 16,73 R$ 25,10 R$ 401,59

Quadra Coberta “Fernando César Peña (Peinha)” para eventos como: bailes, shows musicais e artísticos, e demais similares

R$ 155,51 R$ 601,31 R$ 1.866,14

ART. 2º. O pedido para locação deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, ressalvada a disponibilidade do local pretendido.

ART. 3º. A locação será cancelada, caso o valor do recolhimento mencionado no artigo 1º não seja feito no prazo de até 05 (cinco) dias anterior à data do aluguel.

ART. 4º. Ficam dispensados do recolhimento do preço estabelecido no artigo primeiro, as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, respeitando o prazo definido no artigo 2º, desde que utilizado em prol de suas atividades.

ART. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia a partir do dia 1º de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5839/18.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 12 de novembro de 2019. Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Dec6001-19-fls.1

D E C R E T O N.º 6001/19 =De 12 de NOVEmbro de 2019=

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DAS TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO DE ACORDO COM O ÍNDICE INFLACIONÁRIO”

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 109, INCISO II, LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CONSIDERANDO que o IGPM (FGV) acumulado nos últimos doze meses, referente ao período de dezembro de 2018 a outubro de 2019 foi de 3,67%; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.219 de 29 de novembro de 2006 bem como a necessidade de manter o equilíbrio financeiro do DAE; e, CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal adequar as tarifas em conformidade com os serviços prestados pelo DAE, sob pena de inviabilizar os serviços prestados,

D E C R E T A:

Art. 1º- Fica reajustado em 3,67 % (três inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) as tarifas dos serviços de água e esgoto constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º- O reajuste de que trata o artigo 1º será aplicado para as faturas

correspondentes à competência do mês de janeiro de 2020. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as

disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 5841/18.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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ANEXO I (Decreto nº 6001/19)

TARIFAS DE SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇOS PRESTADOS

CATEGORIA RESIDENCIAL/TEMPLOS E ESTABELECIMENTOS PÚBICOS HOSPITALARES SEM FINS LUCRATIVOS PB(R)

TARIFA (Em Reais)

CONSUMO

ÁGUA R$ 2,33 p/ m³ consumido

ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- R$ 1,51

ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO R$ 3,48 p/ m³ consumido

DESPROVIDO DE HIDROMETRO R$ 34,83 p/ 10 m³ estimado

CATEGORIA COMERCIAL Pb(C) TARIFA

(Em Reais) CONSUMO

ÁGUA R$ 3,00 p/ m³ consumido

ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- R$ 1,49

ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO R$ 4,51

DESPROVIDO DE HIDROMETRO R$ 43,50 p/ 10 m³ estimado

CATEGORIA INDUSTRIAL Pb(I) TARIFA

(Em Reais) CONSUMO

ÁGUA R$ 3,24 p/ m³ consumido

ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- R$ 1,62

ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO R$ 4,87

DESPROVIDO DE HIDROMETRO R$ 48,73 p/ 10 m³ estimado

ÒRGÃOS PÚBLICOS Pb(P) TARIFA

(Em Reais) CONSUMO

ÁGUA R$ 4,62 p/ m³ consumido

ESGOTO - 50% da Tarifa de Água- R$ 2,30

ÁGUA E ESGOTO C/ HIDROMETRO R$ 6,94

DESPROVIDO DE HIDROMETRO R$ 69,40 p/ 10 m³ estimado

No caso de suprimento próprio de água, o volume de esgoto sanitário e despejo industrial para cobrança de tarifa, será aplicado 50% do valor consumido de água em cada categoria correspondente (Art. 52, parágrafo único da Lei Municipal n.º 3219/2006).

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D E C R E T O N.º 6002/19 =De 12 de NOVEMbro de 2019=

“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO CARNÊ DE IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: Nos carnes de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, para o exercício de 2020, haverá a PARCELA ÚNICA com vencimento para o dia 20 de março de 2020, e o contribuinte que optar pelo seu pagamento até o vencimento, exclusivamente, será beneficiado com um desconto de 5% (cinco por cento).

ARTIGO 2º: Para os contribuintes que não optarem pelo pagamento do carnê

de IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, em sua parcela única, poderão fazê-lo, a partir do mês de Março/20, em 10 (dez) parcelas mensais, limitando-as ao valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), cujos vencimentos recairão no dia 20 de cada mês.

ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 75:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6003/19 =DE 12 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 10.000,00 (deis mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.087 – Transporte de Usuários para Tratamento Fora do Domicílio - TFD

403 3.3.90.33.00.01.0310 – Passagens e Despesas com Locomoção ------------------------------------------------- R$ 10.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.084 – Atendimentos Ambulatoriais nas ESFs

381 3.3.90.48.00.01.0310 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas ----------------------------------------- R$ 10.000,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 12 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

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Dec6004-19 - Fls.1

D E C R E T O N.º 6004/19 =DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019=

“DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

Art. 1º. No exercício de 2020, além dos feriados declarados pela legislação pertinente (Lei Municipal n.º 2287/99), o expediente das repartições públicas pertencentes à Administração Municipal, observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, conforme disposto no Anexo I.

Art. 2º. Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber: a) 24 de fevereiro (segunda-feira) – antecedendo os festejos da terça-feira de Carnaval; b) 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval; c) 26 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas – expediente a partir das 13h; d) 09 de abril (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa- antecedendo o feriado da Sexta-feira da Paixão; e) 20 de abril (segunda-feira) antecedendo Feriado de Tiradentes f) 11 de junho (quinta-feira) – Ponto Facultativo de Corpus Christi; g) 12 de junho (sexta-feira) - após o Ponto Facultativo de Corpus Christi; h) 10 de julho (sexta-feira) – após o Feriado Estadual da Revolução Constitucionalista - MMDC i) 07 de agosto (sexta-feira) – após o Feriado do Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa; j) 30 de outubro – (sexta-feira) – transferência da comemoração do Dia do Funcionário Público (28/10 – 4ª feira); k) 24 de dezembro (quinta-feira) – antecedendo o Dia de Natal; e, I) 31 de dezembro (quinta-feira) - antecedendo 1º de janeiro de 2021 – Confraternização Universal Art. 3º. No que tange à área da Educação, fica ao critério da respectiva Secretaria quanto à adoção da faculdade prevista neste Decreto, que para tanto deverá ser levado em consideração o calendário escolar previamente homologado pela Diretoria de Ensino. Art. 4º. Com relação aos funcionários do Departamento de Água e Esgoto, Transporte Coletivo, Limpeza pública de praças, parques e jardins, Cidade da Criança, Centro Esportivo, os Vigias, os funcionários lotados na Casa Abrigo, bem como os funcionários dos Cemitérios de Jardinópolis e Jurucê, os mesmos deverão seguir as escalas dos respectivos Departamentos, cujo descumprimento acarretará em desconto em folha de pagamento, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 5º. As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no artigo 2º deste decreto, onde para tanto deverão ser obedecidas as escalas dos respectivos Departamentos. Art. 6º. Os serviços de abastecimento d’água, ambulância, médicos e odontológicos, funcionam quando em caráter de urgência. Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 14 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 77:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6004-19 - Fls.2

ANEXO I - (Decreto n.º 6004/19) FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2020

01/01/2020 - 4ª feira Confraternização Universal Feriado Nacional

24/02/2020 - 2ª Feira Ponto Facultativo - Carnaval Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

25/02/2020 - 3ª Feira Ponto Facultativo - Carnaval Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

26/02/2020 - 4ª Feira Ponto Facultativo - Cinzas expediente a partir das 13h

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

09/04/2020 - 5ª Feira Ponto Facultativo - Quinta-feira Santa

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

10/04/2020 - 6ª Feira Sexta-feira da Paixão Feriado Municipal Lei Municipal n.º 2287/99

20/04/2020 – 2ª Feira Ponto Facultativo-Antecedendo Dia de Tiradentes Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

21/04/2020 – 3ª Feira Dia de Tiradentes Feriado Nacional

01/05/2020 - 6ª Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional

11/06/2020 - 5ª Feira Ponto Facultativo - Corpus Christi Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

12/06/2020 - 6ª Feira Ponto Facultativo - Após Corpus Christi Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

29/06/2020 – 2ª feira Festa de São Pedro Feriado Municipal Lei Municipal nº 2287/99

09/07/2020 - 5ª Feira Revolução Constitucionalista - MMDC Feriado Estadual

10/07/2020 - 6ª Feira Ponto Facultativo - após o Dia da Revolução Constitucionalista - MMDC

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

27/07/2020 – 2ª Feira Aniversário da Cidade Feriado Municipal Lei Municipal n.º 2287/99

06/08/2020 - 5ª Feira Dia do Senhor bom Jesus da Lapa Feriado Municipal Lei Municipal nº 2287/99

07/08/2020 - 6º Feira Ponto Facultativo-após o Dia do Senhor Bom Jesus da Lapa

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

07/09/2020 – 2ª Feira Independência do Brasil Feriado Nacional

12/10/2020 – 2ª Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional

30/10/2020 - 6ª Feira Transferência do Ponto Facultativo da

comemoração do Dia do Funcionário Público (28/10 – 4ª feira)

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

02/11/2020 – 2ª Feira Dia de Finados Feriado Nacional

15/11/2020 – domingo Proclamação da República Feriado Nacional

24/12/2020 - 5ª Feira Ponto Facultativo Antecedendo o Dia de Natal Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

25/12/2020 - 6ª Feira Natal Feriado Nacional

31/12/2020 - 5ª Feira Ponto Facultativo - Antecedendo 1º janeiro de 2021 Confraternização Universal

Ponto Facultativo Decreto nº 6004/19

Page 78:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6005/19 =DE 14 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

074 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 2.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

727 3.3.90.40.00.01.7110 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação -------------------------------------------- R$ 2.000,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 14 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 79:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6006/19

=De 18 de Novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE NOVA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS =CODEM=:::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 57, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a composição do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS = CODEM, haja vista o falecimento do Sr. José Francisco Felipe, bem como demais alterações necessárias; e que tal prerrogativa compete ao Poder Executivo Municipal, em conformidade com o artigo 2° da Lei Municipal n.° 2040/97, de 12/05/97,

D E C R E T A: ART. 1º O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE

JARDINÓPOLIS = CODEM, passa a ser composto pelos seguintes membros:

NOME

REPRESENTAÇÃO COMPOSIÇÃO

1. MARCUS TIAGO FREGONESI D.D.I.T.D.E= DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PRESIDENTE

2. JORGE SAQUY SOBRINHO Prefeitura Municipal Secretário 3. Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal Convidado 4. RAFAEL HENRIQUE CASTALDINI Prefeitura Municipal Membro 5. ALINE DE CÁSSIA FRANÇA Prefeitura Municipal Membro 6. JOSÉ EDELCIO BERTINI Prefeitura Municipal Membro 7. ADEMIR DA GRAÇA FRANCISCO Prefeitura Municipal Membro 8. JORGE LUIZ RASSI Agropecuária Membro 9. SIMONE MAZETI MASSO Associação Empresarial Distrito

Industrial Membro

ART. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando

revogadas as disposições contidas no Decreto n.º 5674, de 06/03/2018.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 18 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 80:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6007/19 =De 20 DE novembro de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4618/19”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ART. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 56.000,00

(cinquenta e seis mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 06 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.0010.2.050 – Operacionalização do FUNDEB – Ensino Fundamental 202 4.4.90.52.00.02.0262 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 39.500,00 12.365.0013.2.052 - Operacionalização do FUNDEB – Creche 230 4.4.90.52.00.02.0273 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 8.000,00 12.365.0014.2.054 - Operacionalização do FUNDEB – Pré-Escolar 243 4.4.90.52.00.02.0274 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------------------------------- R$ 8.500,00 TOTAL R$ 56.000,00

ART. 2º O crédito constante do artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 06 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB

12.361.0010.2.080 – Manutenção da Frota da Educação - FUNDEB 215 3.3.90.30.00.02.0262 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------------------ R$ 56.000,00 ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ART. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 81:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6008/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4619/19”:

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ART. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos 3.1.90.11.00.91.0110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 150.000,00 3.1.90.13.00.91.0110 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 35.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs 3.1.90.11.00.91.0310 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -------------------------------- R$ 285.000,00 TOTAL ------ R$ 470.000,00

ART. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 82:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6009-19- fls.1

D E C R E T O N.º 6009/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4619/19”:

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ART. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), para reforço da dotação constante da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.122.0041.2.006 - Departamento Municipal de Trânsito 053 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 8.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0028.2.048 - Departamento de Vigilância do Patrimônio Público 091 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 093 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental 143 3.1.90.16.00.01.0220 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 50.000,00 12.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches 168 3.1.90.16.00.01.0212 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 6.000,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos 283 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS 356 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 5.000,00 358 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 2.000,00 10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica 384 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 10.000,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD 401 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 20.000,00 10.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos 434 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 45.000,00 10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 447 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00 10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 474 3.1.90.16.00.05.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 8.000,00 10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS 338 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 9.000,00 340 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 5.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0056.2.097 - Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social 490 3.1.90.16.00.01.0510 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 16.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0019.2.027 - Departamento de Limpeza Pública 560 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 10.000,00 15.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais

Page 83:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6009-19- fls.2

576 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 10.000,00 578 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 1.000,00 15.452.0042.2.040 - Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 615 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 12.000,00 26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 603 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00 15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.042 - Departamento de Preservação do Meio Ambiente 636 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ---------------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------ R$ 249.000,00 ART. 2º Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos através das anulações parciais das seguintes

dotações orçamentárias: 02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência 131 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingencia --------------------------------------------------------------- R$ 172.000,00 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 12.361.0010.2.016 - Funcionamento do Ensino Fundamental 142 3.1.90.13.00.01.0220 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 50.000,00 12.365.0013.2.021 - Serviços de Atendimento a Creches 167 3.1.90.13.00.01.0212 - Obrigações Patronais ------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS 765 3.3.90.40.00.01.0310 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação – PJ ----------------------------- R$ 7.000,00 10.302.0055.2.091 - Atendimentos Ambulatoriais em Especialidades 445 3.1.90.11.00.01.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar - SAD 472 3.1.90.11.00.05.0310 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 8.000,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 26.782.0032.2.041 - Conservação de Estradas Vicinais 601 3.1.90.11.00.01.7110 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------------------------- R$ 3.000,00 TOTAL ------ R$ 249.000,00

ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 84:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6010/19 =De 20 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4621/19”::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ART. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir na peça orçamentária, Lei

Municipal nº. 4523, de 06 de novembro de 2018, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 16 – ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ 04.122.0004.2.044 – Serviços de Administração do Distrito 4.4.90.52.00.91.0110 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 60.000,00 ART. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos

provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ART. 3º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de

26-09-2017 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 85:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6011/19 =DE 20 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES)

ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

070 3.1.90.91.00.01.7110 - Sentenças Judiciais ----------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 - Departamento de Administração

727 3.3.90.40.00.01.7110 – Serv. de Tec. da Informação e Comunicação -------------------------------------------- R$ 5.000,00 ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 86:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6012/19 =De 26 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 4623/19”:::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ARTIGO 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 260.000,00

(duzentos e sessenta mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E ORÇAMENTO 04.122.0004.2.007 – Departamento de Administração 712 3.3.90.39.00.91.0110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ------------------------- R$ 140.000,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0042.2.040 – Serviços de Conservação de Logradouros Públicos 844 3.3.90.30.00.91.0110 – Material de Consumo ------------------------------------------------------------ R$ 120.000,00 TOTAL ------ R$ 260.000,00 ARTIGO 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de parte do superávit

financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433, de 26-09-2017 e anexos V e VI da

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019 – Lei nº. 4482, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações. ARTIGO 4º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 26 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 87:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6013/19 =DE 26 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 27.812.0016.2.025 – Serviços de Desportos

285 3.3.90.30.00.01.7110 - Material de Consumo --------------------------------------------------------------------------- R$ 2.500,00 ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

27.812.0016.2.123 - Manutenção da Frota da Secretaria Munic. De Esportes 297 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 2.500,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 88:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6014-19- fls.1

D E C R E T O N.º 6014/19 =DE 26 DE novembro 2019=

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO SUPLEMENTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº.4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4617/19”::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A: ART. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder um abono na ordem de R$ 450,00

(quatrocentos e cinquenta reais), a ser creditado no valor do cartão alimentação dos servidores e funcionários públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, bem como aos Conselheiros Tutelares, exclusivamente para o mês de dezembro/2019.

ART. 2º Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$

129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), para reforço das dotações constantes da Lei Orçamentária Municipal nº 4523, de 06 de novembro de 2018, sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO 02 - SECRET. MUNIC NEGÓCIOS ASSUNTOS JURIDICOS 04.062.0040.2.005 - Serviços Jurídicos

046 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 04.122.0004.2.047 - Departamento de Ouvidoria do Município

036 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 04.122.0028.2.048 - Departamento de Vigilância do Patrimônio Público

097 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 34.000,00 22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio

089 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS

127 04.123.0005.2.012 - Departamento de Finanças ------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

305 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 20.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.083 - Atendimentos Ambulatoriais nas UBS

366 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 5.000,00 10.301.0054.2.085 - Assistência Farmacêutica

395 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 11.000,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio – TFD

406 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00

Page 89:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6014-19- fls.2

10.302.0055.2.090 - Atendimentos Odontológicos

442 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 10.302.0055.2.092 - Atendimentos do SAMU

469 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 10.000,00 10.302.0055.2.093 - Atendimentos do Serviço de Atenção Domiciliar – SAD

482 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 10.305.0046.2.067 - Ações em DST/AIDS

347 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 3.000,00

15 – SECRET. MUN. AGRICULT ABAST.MEIO AMBIENTE 18.541.0036.2.117 - Bem Estar Animal

681 3.3.90.46.00.01.7110 – Auxílio Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 1.000,00 16 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE JURUCÊ 04.122.0004.2.044 - Serviços de Administração do Distrito

690 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ------------------------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 R$ ------ R$ 129.000,00

ART. 3º Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos com o recurso proveniente da

anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 99.999.9999.2.099 - Reserva de Contingência

131 9.9.99.99.00.01.7110 - Reserva de Contingencia ------------------------------------------------------------------ R$ 129.000,00 ART. 4º Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4433/17, de 26-09-2017 e

anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 – Lei nº. 4482/18, de 27-06-2018 e suas posteriores alterações.

ART. 5º Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis, 26 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 90:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6015/19 =DE 26 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES)

ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 04.123.0005.2.012 - Departamento de Finanças

122 3.1.90.16.00.01.7110 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ----------------------------------------------- R$ 2.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal

417 3.1.90.16.00.01.0310 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil ------------------------------------------------ R$ 20.000,00 TOTAL ------ R$ 22.000,00

ARTIGO 2º. – O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS 04.123.0005.2.012 - Departamento de Finanças

126 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 2.000,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.089 - Serviço de Pronto Atendimento Municipal

427 3.3.90.39.00.01.0310 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 20.000,00 TOTAL ------ R$ 22.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 26 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 91:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

D E C R E T O N.º 6016/19 =De 28 DE NOVEMBRO de 2019=

“DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO VW/PARATI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO=SEMAP C.P.D., PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS=SEOPS, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se prover a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos=SEOPS=, com veículo que possa dar melhor atendimento aos serviços que lhe são afetos, e; CONSIDERANDO, finalmente, a disponibilidade do veículo que se encontrava a serviço do C.P.D. na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento=SEMAP, em transferir veículo para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos=SEOPS,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º: O veículo abaixo especificado, pertencente a SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO=SEMAP, A SERVIÇO DO C.P.D., fica transferido para a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS=SEOPS, a saber:

• Veículo: VW/PARATI-CL1.6MI/AMBULÂNCIA; Ano/Modelo: 1998/1999; Cor: branca; Placa CDZ-0421; RENAVAM: 00704243253; combustível: Gasolina; registrado no patrimônio público sob nº: 7.311.

ARTIGO 2º: A transferência do respectivo veículo será processada no Setor do

Patrimônio Público Municipal, destinando-o ao respectivo local. ARTIGO 3º: Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal 5513/16. Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 92:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6017-19-fls.1

D E C R E T O N.º 6017/19 =DE 28 DE NOVEMBRO 2019=

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO(ÕES)

ORÇAMENTÁRIA(S) CONSIGNADA(S) NO VIGENTE ORÇAMENTO”::::

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E COMARCA DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, COM BASE NO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL Nº. 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 E NO ARTIGO 4º. DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Nº. 4523 DE 06/NOVEMBRO/2018,

D E C R E T A:

ART. 1º. Fica aberto no Setor de Contabilidade e Empenho, crédito suplementar na importância de R$ 6.570,00 (seis mil, quinhentos e setenta reais) para reforço da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo mencionada(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio

089 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 1.810,00 06 - FUNDO MANUT. DESENV. ED. BÁSICA - FUNDEB 12.366.0010.2.062 - Operacionalização do FUNDEB - EJA

213 3.3.90.46.00.02.0262 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 310,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

305 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 910,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs

380 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 1.200,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD

406 3.3.90.46.00.01.0310 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 1.030,00 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais

582 3.3.90.46.00.01.7110 - Auxílio-Alimentação ----------------------------------------------------------------------------- R$ 1.310,00 TOTAL ------ R$ 6.570,00

ART. 2º. O crédito constante do artigo anterior será coberto através da(s) anulação(ões) parcial(ais)

da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02 – EXECUTIVO 03 - SECRETARIA MUNIC DE ADMINIST, PLANEJ E ORÇAMENTO 22.123.0007.2.010 - Departamento Emprego, Industria e Comércio

086 3.3.90.33.00.01.7110 - Passagens e Despesas com Locomoção -------------------------------------------------- R$ 900,00 087 3.3.90.36.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------------------- R$ 910,00

06 - FUNDO MANUT. DESENV. ED. BÁSICA - FUNDEB 12.366.0010.2.062 - Operacionalização do FUNDEB - EJA

212 3.3.90.39.00.02.0262 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 310,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0053.2.082 - Gestão Administrativa da Saúde

740 3.3.90.40.00.01.0310 - Serv. de Tec. da Informação e Comunicação – PJ ------------------------------------- R$ 910,00 10 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0054.2.084 - Atendimentos ambulatoriais nas ESFs

Page 93:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

Dec6017-19-fls.2

741 3.3.90.40.00.01.0310 - Serv. de Tec. da Informação e Comunicação – PJ ------------------------------------- R$ 1.200,00 10.301.0054.2.087 - Transporte de Usuários para Tratamento fora do Domicílio - TFD

402 3.3.90.30.00.01.0310 - Material de Consumo --------------------------------------------------------------------------- R$ 500,00 404 3.3.90.36.00.01.0310 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------------------------------- R$ 530,00

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0023.2.033 - Manutenção de Cemitérios e Velórios Municipais

581 3.3.90.39.00.01.7110 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------------------------------- R$ 1.310,00 TOTAL ------ R$ 6.570,00

ART. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 28 de novembro de 2019.

DR. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES Secretária da Prefeitura Municipal

Page 94:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

PODER EXECUTIVO

PORTARIAS

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

Page 95:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 329/19 =De 01 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor ANTÔNIO CARLOS FIACADORI - Inspetor

de Área para substituir o servidor ANTÔNIO OSMAR

PAZIANI- DIRETOR DE LIMPEZA PÚBLICA, durante o seu

período de férias de 13/01/2020 a 27/01/2020, (15 dias) -

fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 01 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 96:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

.1

P O R T A R I A N.º 330/19 =De 07 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a constituição de uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO de um imóvel, de propriedade desta Prefeitura – objeto da Matrícula n.º 19.342, localizado à Rua Arnaldo Bonifácio de Assis, Parte da Quadra “17”, do Loteamento Residencial “Jardim São Jorge”, imóvel este com área de 480,50 metros quadrados; R E S O L V E: nomear os seguintes membros, para comporem a COMISSÃO DE

AVALIAÇÃO do imóvel acima referenciado, a saber: LLB NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CRECI nº J 27968 JAMIL JOSÉ SAQUY - CRECI n° 15024 EVANDRO HERNANDES - CRECI n° 138.659

Referida Comissão deverá apresentar, no prazo de até cinco dias, laudo circunstanciado de seu trabalho, cujos serviços serão remunerados pelo valor correspondente a R$ 882,63, e correrão por conta de verba própria constante do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário for.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 07 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 97:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 331/19 =De 08 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora PALOMA BRUNA DOS SANTOS

NASCIMENTO, para responder pelo Setor do Expediente da

Secretaria da Prefeitura Municipal, bem como pelos

serviços de expediente da Junta de Serviço Militar, durante

as férias da servidora MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES –

Secretária da Prefeitura e da Junta de Serviço Militar, no período

de 11/12/19 à 20/12/19 (10 dias), fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 08 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 98:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 332/2019 =De 13 de Novembro de 2019=

“INSTAURA A SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA SOB N.º 33/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 978/19 do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, no tocante ao descumprimento da execução dos serviços dispostos no contrato com a empresa SST; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, determinou-se pela instauração da Sindicância Administrativa sob nº 33/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob nº 33/2019 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito das informações contidas no Ofício nº 978/19, acima mencionado.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob nº 33/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA • PALOMA BRUNA DOS SANTOS NASCIMENTO.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 99:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 333/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora DANDARA CODOGNATO - Escriturário,

para substituir a servidora DANIELA CACILDA CALDAS-

SECRETÁRIO DE ESCOLA, durante o seu período de férias de

16/03/2020 a 30/03/2020, (15 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 100:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 334/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora DANIELE APARECIDA RONCOLATO –

Serviços Gerais, para substituir a servidora RENATA BONFIM-

CHEFE DE TRANSPORTE ESCOLAR, durante o seu período de

férias de 15/01/2020 a 29/01/2020, (15 dias) - fazendo jus

a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 101:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 335/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor BENEDITO RAFAEL DE SOUZA –

Superintendente Administrativo, para substituir a servidora

MARISLEI HERNANDES - Secretária Municipal de

Educação, durante o seu período de férias de 06/01/2020 a

20/01/2020, (15 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 102:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 336/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora MARIA ISABEL TEIXEIRA – Escriturário,

para substituir a servidora ALINE MARIA POPOLIN -

Secretário de Ensino, durante o seu período de férias de

21/01/2020 a 27/01/2020, (07 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 103:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 337/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora PATRICIA ANGELICA BERNARDI JOÃO

– Vice-Diretor do Ensino Municipal, para substituir a servidora

FABÍOLA BONELLA NUNES – DIRETOR DE ESCOLA

MUNICIPAL, durante o seu período de férias de 16/12/2019 a

30/12/2019, (15 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 104:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 338/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora LUCIANA LACAVA FURLAN – Vice-Diretor

do Ensino Municipal, para substituir a servidora ANA CLAUDIA

FERRONI MOSCA – DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL,

durante o seu período de férias de 16/12/2019 a

30/12/2019, (15 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 105:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 339/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora MARINA DALVA DE OLIVEIRA VIANNA

– Vice-Diretor do Ensino Municipal, para substituir a servidora

GISLAINE MARA DE SOUZA PAIM – DIRETOR DE ESCOLA

MUNICIPAL, durante o seu período de férias de 08/01/2020 a

22/01/2020, (15 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 106:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 340/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ELISA ELENA NUNES RINALDI – Vice-

Diretor do Ensino Municipal, para substituir a servidora

GISLAINE MARA DE SOUZA PAIM – DIRETOR DE ESCOLA

MUNICIPAL, durante o seu período de férias de 06/01/2020 a

20/01/2020, (15 dias) - fazendo jus a diferença de

vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 107:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 341/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ANA MARIA LEME STAIBANO – Vice-

Diretor do Ensino Municipal, para substituir o servidor MATEUS

PERES – DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, durante o seu

período de férias de 06/01/2020 a 20/01/2020, (15 dias) -

fazendo jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 108:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 342/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora LEILA APARECIDA DA SILVA

CASTALDINI – Vice-Diretor do Ensino Municipal, para

substituir a servidora ROSA MARIA COLLA CABRERA –

DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL, durante o seu período de

férias de 16/12/2019 a 30/12/2019, (15 dias) - fazendo jus

a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 109:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 343/19 =De 13 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora JULIANA FATIMA OLIVEIRA BARBOSA

TARDIVO – Fiscal de Rendas, para substituir o servidor JOSE

EDELCIO BERTINI – DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE

EMPREGO, INDUSTRIA E COMERCIO, durante o seu período

de férias de 09/01/2020 a 23/01/2020, (15 dias) - fazendo

jus a diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 13 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 110:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 344/19 =De 14 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se efetuar a constituição de uma COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do imóvel urbano de propriedade do Sr. Nelson Antônio Pereira de Oliveira - Matrícula: nº 17.387 - Local: Rua Nelson Pereira de Oliveira – Gleba D, com área de 3.866,75 m²; área objeto de futura desapropriação para abertura de sistema viário, com a finalidade de avaliar o valor final de venda dos imóveis do futuro empreendimento, por metro quadrado, R E S O L V E: nomear os seguintes membros, para comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO do

imóvel acima referenciado, a saber:

1. LLB NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME - CRECI-J 27968 2. CYNIR SAUD NETO – CRECI 126087-F 3. JAMIL JOSÉ SAQUY –CRECI 15024 Referida Comissão deverá apresentar, no prazo de até cinco dias, laudo circunstanciado de seu trabalho, cujos serviços serão remunerados pelo valor correspondente a R$ 882,63, e correrão por conta de verba própria constante do orçamento municipal vigente, suplementada se necessário for.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR COMPETENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 14 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 111:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 345/19 =De 19 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar a servidora ELIANE SANTOS MEDEIROS –

Escriturário, para substituir a servidora ALINE DE CÁSSIA

FRANÇA – DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

ADMINISTRAÇÃO, durante o seu período de férias de

06/01/2020 a 20/01/2020, (15 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 19 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 112:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 346/2019 =De 19 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO que a atual Constituição da República Federativa do Brasil, determina que para a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou títulos e provas, ressalvadas aquelas de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, e considerando, por outro lado, a aprovação em concurso público 001/15, realizado por esta Prefeitura, devidamente aberto através do Decreto Municipal n° 5327/15 de 21/09/2015 e homologado através do Decreto Municipal n° 5384 de 02/02/2016; e prorrogado através do Decreto Municipal n.º 5664 de 11/01/2018; R E S O L V E: contratar, nos termos da Lei Municipal n.º 1702/93, de 08/07/93, com as

suas posteriores alterações, a saber:

Nome Cargo A partir de: Classificação

LUISA ALVES FERREIRA FARMACEUTICO 21/11/2019 12º lugar PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 19 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 113:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 347/2019 =De 20 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o expediente contido no Ofício n.º 184/2019, da MM. Juíza Eleitoral da 204ª Zona Eleitoral desta Comarca de Jardinópolis – Drª. Mariana Tonoli Angeli; R E S O L V E: prorrogar até 31/12/2020, o afastamento das seguintes

servidoras, para continuarem a prestar serviços junto ao Cartório Eleitoral da 204a Zona Eleitoral da Comarca de Jardinópolis, a saber:

Nome: ELOISA DA SILVA RG: 21.698.626-6

Cargo: Escriturária de Ensino

Designação: Portaria n.º 108/10

Nome: KELLY CRISTINA DE SOUZA DIEGUES RG: 44.470.520-X

Cargo: Escriturária

Designação: Portaria n.º 154/18

Nome: KELLY CRISTINA GALHASCE CIPRIANO RG: 41.118.853-7

Cargo: Escriturária de Ensino

Designação: Portaria n.º 488/18

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 20 de Novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 114:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 348/19 =De 20 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: exonerar, a pedido, a servidora abaixo mencionada, conforme

Requerimento protocolado sob n.º 3914/19:

Nome VIVIANE DA SILVA NUNES MESSIAS

Função TECNICO DE ENFERMAGEM

A partir do dia 02/01/2020

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 115:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 349/2019 =De 20 de Novembro de 2019=

“INSTAURA A SINDICÃNCIA ADMINISTRATIVA SOB N.º 34/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 335/19 da Secretária Municipal de Educação, no tocante ao documento expedido pelo Conselho Tutelar referente ao aluno da rede; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, determinou-se pela instauração da Sindicância Administrativa sob nº 34/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob nº 34/2019 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito das informações contidas no Ofício nº 335/19, acima mencionado.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA sob nº 34/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • LIVIA PAULA GRACCHIA BRAGA • JULIANA FÁTIMA OLIVEIRA BARBOSA TARDIVO.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 116:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 350/2019 =De 20 de Novembro de 2019=

“INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB N.º 35/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Ofício nº 122/2019 da Superintendente de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, a respeito de registros de hora extra sem prévia autorização constado no espelho de ponto do servidor ULISSES CARLOS DE LIMA- Auxiliar de Campo; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, determinou-se pela instauração do Processo Administrativo sob nº 35/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO sob nº 35/2019 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito das informações contidas no ofício acima mencionado.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO sob nº 35/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • WILLIAM GOMES • ANDREA APARECIDA PAZIANI.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 117:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 351/2019 =De 20 de Novembro de 2019=

“INSTAURA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB N.º 36/2019, E NOMEIA COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES, NA FORMA QUE ESPECIFICA”::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO os termos contidos no Relatório de faltas injustificadas de servidoras da Secretaria Municipal de Assistência Social=SEMAS; e, CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da apuração dos fatos relatados, determinou-se pela instauração do Processo Administrativo sob nº 36/2019, com a nomeação de comissão competente para tal finalidade, conforme constante da Deliberação do Chefe do Executivo;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica instaurada a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO sob nº 36/2019 para que se apure eventuais responsabilidades a respeito das informações contidas no ofício acima mencionado.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes membros, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO sob nº 36/2019, a qual terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período:

• ALINE DE CÁSSIA FRANÇA - (Presidente) • PALOMA BRUNA DOS SANTOS NASCIMENTO • ESTEFANIA APARECIDA DIAS PIMENTA DORTA.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO DEPARTAMENTO JURÍDICO PARA PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 20 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

MARCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretaria da Prefeitura Municipal

Page 118:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 352/19 =De 29 de Novembro de 2019=

O SENHOR DR. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: designar o servidor ROGÉRIO APARECIDO PIZO - Oficial de

Administração para substituir a servidora MARIA DAS

GRAÇAS LEIRA BRIGLIADORI - SECRETÁRIA MUNICIPAL

DE ASSITÊNCIA SOCIAL, durante o seu período de férias de

16/12/2019 a 20/12/2019, (05 dias) - fazendo jus a

diferença de vencimentos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 29 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 119:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

P O R T A R I A N.º 353/19 =De 29 de Novembro de 2019=

O SENHOR Dr. JOÃO CIRO MARCONI, PREFEITO DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO a necessidade de se prover o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS=SEMFOR, para melhor desenvolvimento dos serviços administrativos afetos à mencionada função, e tendo em vista, por outro lado o disposto no artigo 37, inciso II (parte final) da Constituição Federal, bem assim as normas contidas na Lei Municipal de n.º 1702/93, com suas posteriores alterações; R E S O L V E: nomear, a partir de 01/12/2019, e nos termos das disposições

acima referenciadas: Sr.ª MÁRCIA CRISTINA DE OLIVEIRA, para as funções de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS=SEMFOR, cargo de provimento em comissão, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e com vencimentos mensais fixados em Lei, correndo as despesas por conta de verba própria do orçamento municipal vigente; ficando revogada a Portaria Municipal nº 061/19, que concedia à referida servidora uma gratificação correspondente à referência FC-4 (25%) - Responsável pelo Núcleo de Integração Social, a partir desta data.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PARA AS PROVIDÊNCIAS.

Prefeitura de Jardinópolis/SP, 29 de novembro de 2019.

Dr. JOÃO CIRO MARCONI Prefeito Municipal

PUBLICADA E REGISTRADA NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2019.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal

Page 120:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

REGISTRO DE PREÇOS

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

Page 121:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 065/2019–Pregão Presencial 016/2019 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO KIT COMPLETO DE VARETAS EM AÇO E TAMPA DE ESGOTO PARA O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LICITANTE: PRODUTOS SAP LTDA EPP. Item 01 Kit completo de vareta em aço cromo silício para desobstrução de esgoto, resistente a torção e oxidação, apresentar Certificado de Garantia do aço, R$ 1.150,00. LICITANTE: LEGACY PRODUTOS PARA SANEAMENTO EIRELI EPP. Item 02, Tampa de esgoto (PV) de ferro fundido de 60 cm com arco reforçado, R$ 179,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 17 de novembro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 072/2019–Pregão Presencial 017/2019 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS PARA VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL. LICITANTE: PANAJO PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA. Item 5, FILTRO COMBUSTIVEL 1K0201051 L, R$ 113,40. Item 20, FILTRO DE AR ARL-8840, R$ 15,40. Item 28, FILTRO COMBUSTIVEL GI 12/7, R$ 13,90. Item 31, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 55, R$ 11,30. Item 34, FILTRO DE AR CONDICIONADO ARL 4152, R$ 22,40. Item 42, FILTRO DE AR ARL 1029, R$ 44,80. Item 49, FILTRO DE AR ARL 8829, R$ 21,00. Item 57, FILTRO DE COMBUSTIVEL PC 2/155, R$ 7,30. Item 58, FILTRO DE AR AR-1026, R$ 50,00. Item 64, FILTRO DE AR INTERNO, ASR 839, R$ 32,22. Item 66, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 962, R$ 30,00. Item 77, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 283, R$ 47,00. Item 79, FILTRO RACOR S-3070, R$ 96,00. Item 82, FILTRO SECADOR DE AR DSF 0202, R$ 71,00. Item 83, "FILTRO DO ARLA 32 C-811,R$ 91,00. Item 95, FILTRO SEPARADOR DE AGUA PSC 981, R$ 115,00. Item 98, FILTRO DO MOTOR 2022275, R$ 89,00. Item 115, FILTRO DE COMBUSTIVEL PC 947, R$ 26,00. Item 118, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 675, R$ 30,00. Item 119, FILTRO DE AR ARL 5139, R$ 40,00. Item 135, FILTRO DE AR INTERNO ASR 223, R$ 47,00. Item 145, FILTRO HIDRAULICO E-063388, R$ 105,00. Item 149, FILTRO SEPARADOR DE AGUA TC-845, R$ 50,00. Item 152, FILTRO HIDRÁULICO PSH-793, R$ 178,00. Item 154, FILTRO DE AR INTERNO TR 6252, R$ 49,00.Item 155, FILTRO DE AR EXTERNO AP-6774, R$ 60,00. Item 156, FILTRO DE AR INTERNO AS 850, R$ 43,00. Item 160, FILTRO 32/925683, R$ 100,00. Item 162, FILTRO 581/18063, R$ 90,00. Item 178, FILTRO COMBUSTIVEL HECX 0706, R$ 84,00. Item 179, FILTRO SEPARAÇÃO PSC 493, R$ 59,00. Item 187, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 420,R$ 55,00. Item 189, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 340, R$ 64,00. Item 196, FILTRO LUBRIFICANTE 07W/115561, R$ 77,27. Item 197, FILTRO DE COMBUSTÍVEL 2V5/201512, R$ 80,00. Item 199, FILTRO DE AR EXTERNO 2S0/129620/B, R$ 80,00. Item 200, FILTRO DE AR INTERNO 2S0/129620/C, R$ 34,00. Item 204, FILTRO DE AR EXTERNO 2S0129620/D, R$ 68,00. LICITANTE: MARCOS ANTONIO CHAVES – EPP. Item 1, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-959, R$ 19,21. Item 2, FILTRO COMBUSTIVEL REF. AG 68, R$ 5,16. Item 3, FILTRO DE AR AP 7108, R$ 38,36. Item 4, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-564, R$ 22,39. Item 6, FILTRO DE AR AR 6075, R$ 45,75. Item 8, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-562, R$ 12,26. Item 9, FILTRO COMBUSTÍVEL GI-08/1, R$ 10,47. Item 10, FILTRO DE AR ARL 6091, R$ 9,82.Item 12, Filtro combustível G1 50/7 Kangoo, R$ 9,87. Item 13, FILTRO DE AR ARL-6096, R$ 11,00. Item 16, FILTRO DE AR ARS 2869, R$ 35,31.Item 17, FILTRO DE AR ARS 2868, R$ 21,54. Item 19, FILTRO COMBUSTÍVEL GI-04/7, R$ 6,91. Item 22, FILTRO DE AR ARL-6090, R$ 11,30.Item 24, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-565, R$ 13,18 .Item 25, FILTRO DE COMBUSTÍVEL GU 86, R$ 4,19. Item 26, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 47, R$ 9,53. Item 30, FILTRO DE AR AR-9621, R$ 14,95. Item 32, FILTRO DE COMBUSTÍVEL GI-04/1, R$ 8,70. Item 36, FILTRO DE AR ART 6098, R$ 17,00. Item 38, FILTRO AR CONDICIONADO ACP 305, R$ 9,36. Item 39, FILTRO DE AR AP 8528, R$ 31,38. Item 44, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-78, R$ 16,91. Item 45, FILTRO DE AR ARL 5138, R$ 19,59. Item 47, FILTRO COMBUSTIVEL GI 50/1, R$ 10,44. Item 51, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-123, R$ 14,35. Item 52, FILTRO DE COMBUSTIVEL FC 161, R$ 6,18. Item 53, FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PSD-964, R$ 13,04. Item 56, FILTRO HIDRAULICO PH 346, R$ 7,70. Item 60, FILTRO COMBUSTÍVEL PSC-72/2, R$ 9,43. Item 61, Filtro separador de agua PSD 970/1 Ônibus VW MANN, R$ 26,99. Item 62, FILTRO DE ARREFECIMENTO PSA-331, R$ 32,43. Item 65, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-300, R$ 36,64. Item 68, FILTRO DE AR INTERNO AS 810, R$ 26,57. Item 69, FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA PSD 530/1, R$ 24,72. Item 70, Filtro de ar externo AP 7998 Micro MB, R$ 43,17. Item 71, FILTRO DE AR INTERNO AS 820, R$ 31,40. Item 73, FILTRO DE AR EXTERNO AP 9834, R$ 49,63. Item 74, FILTRO DE AR EXTERNO AP-7023, R$ 97,97. Item 75, FILTRO LUBRIFICANTE PL-519, R$ 16,56. Item 76, FILTRO LUBRIFICANTE PL-442, R$ 18,08. Item 86, FILTRO LUBRIFICANTE 941280190056, R$ 76,69. Item 94, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 491, R$ 38,39. Item 97, FILTRO RACOR 1518512, R$ 45,32. Item 99, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-657, R$ 26,00. Item 100, FILTRO COMBUSTÍVEL PEC-3023, R$ 41,00. Item 102, FILTRO AR CONDICIONADO ACP-105, R$ 11,90. Item 103, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-900, R$ 16,09. Item 104, FILTRO DE AR EXTERNO AR-2710, R$ 42,10. Item 105, FILTRO LUBRIFICANTE PEL-311, R$ 12,99. Item 110, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 676, R$ 23,68. Item 111, FILTRO COMBUSTIVEL PSC 884, R$ 199,60. Item 114, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 678, R$ 28,65. Item 117, FILTRO DO AR CONDICIONADO ACP 837 KIT, R$ 28,80. Item 122, FILTRO DE COMBUSTIVEL PEC 3041, R$ 106,03. Item 126, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 338, R$ 29,04. Item 127, FILTRO COMBUSTIVEL PC 2/255, R$ 10,90. Item 128, FILTRO COMBUSTIVEL PSC 496, R$ 15,07. Item 129, FILTRO HIDRÁULICO PSH 211, R$ 69,00. Item 133, FILTRO HIDRAULICO PSH 111, R$ 68,00. Item 136, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-408, R$ 18,42. Item 137, FILTRO DE AR EXTERNO AP-8528, R$ 31,48. Item 138, FILTRO DE AR INTERNO AS-801, R$ 36,23.

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Item 139, FILTRO DE AR EXTERNO ARS-7109, R$ 28,30. Item 140, FILTRO DE AR INTERNO ASR-806, R$ 22,45. Item 141,FILTRO HIDRÁULICO PSH-112, R$ 71,25. Item 143, FILTRO DE AR INTERNO ASR-807, R$ 26,35. Item 146, FILTRO DE AR EXERNO AP-203, R$ 92,00. Item 148, FILTRO HIDRÁULICO PH-521, R$ 39,11. Item 157, FILTRO DA TRANSMISSAO PSH 486, R$ 22,82. Item 165, FILTRO HIDRÁULICO PH-64, R$ 83,92. Item 166, FILTRO DE AR EXTERNO AP 4440, R$ 74,74. Item 169, FILTRO DO AR CONDICIONADO ACP 103, R$ 49,00. Item 174, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 1533, R$ 122,07. Item 181, FILTRO LUBRIFICANTE PL-366, R$ 12,85. Item 183,FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 353, R$ 44,90. Item 185, FILTRO DE AR INTERNO ASR 353, R$ 31,98. Item 186, FILTRO LUBRIFICANTE PL 364, R$ 11,70. Item 188, FILTRO SEPARADOR DE AGUA WK-853/22, R$ 85,49. Item 191, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 3003, R$ 46,35. Item 193, FILTRO COMBUSTIVEL PSC 498/5, R$ 57,89. Item 194, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 706, R$ 74,92. Item 202, FILTRO LUBRIFICANTE 2R0115403, R$ 50,00. Item 203, FILTRO DE COMBUSTIVEL 2P0127177, R$ 60,62. Item 207, FILTRO LUBRIFICANTE PSD 980, R$ 64,00. Item 208, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 403, R$ 38,78.Item 209, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 9837, R$ 76,21. Item 211, FILTRO DE COMBUSTIVEL PEC 3022, R$ 37,73. Item 212, FILTRO RACOR PSD 920/1, R$ 61,29. Item 213, FILTRO RACOR PSD 920/2, R$ 69,33.Item 215, FILTRO SEPARADOR DE AGUA FS 1015 COM SENSOR, R$ 40,05. LICITANTE: ELAINE CRISTINA CANDIDA DA SILVA – EPP. Item 7, FILTRO DE AR DA CABINE ACP 309, 20,40. Item 11, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-560, R$ 12,30. Item 14, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-619, R$ 9,30. Item 15, FILTRO COMBUSTIVEL GI 06/7, R$ 14,15. Item 21, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 001, R$ 11,20. Item 23, FILTRO DE AR ARL 4147, R$ 10,30. Item 27, FILTRO DE AR AR-9620, R$ 11,74. Item 29, FILTRO DE AR OVAL AR- 6196, R$ 17,05. Item 33, FILTRO DE AR ARL 4150, R$ 10,48. Item 35, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP-906, R$ 10,02. Item 37, FILTRO AR CONDICIONADO ACP 303, R$ 11,67.Item 40, Filtro lubrificante PSL 77 Kangoo, R$ 15,26. Item 41, Filtro de ar ART 5051 Kangoo, R$ 27,37. Item 43, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 131, R$ 11,71. Item 46, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 554, R$ 11,98 Item 48, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 559, R$ 12,40. Item 50, FILTRO DE AR CONDICIONADO ACP 126, R$ 11,99. Item 54, FILTRO DE AR EXT. AP 7996, R$ 49,12. Item 55, FILTRO DE AR INT. AS 805, R$ 26,64. Item 59, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-280, R$ 27,54. Item 63, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 9839, R$ 69,96. Item 72, FILTRO LUBRIFICANTE PSL 675, R$ 21,68.Item 78, FILTRO DE COMBUSTIVÉL PSC-743, R$ 54,00. Item 80, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 5673, R$ 64,42. Item 81, FILTRO DE AR INTERNO ASR 673, R$ 55,89. Item 84, FILTRO DO AR CONDICIONADO ACP 200, R$ 12,06. Item 85, FILTRO DE AR E OLEO AS 2474, R$ 71,17.Item 93, FILTRO LUBRIFICANTE PSL-339, R$ 30,55. Item 96, FILTRO DIESEL 1873018, R$ 53,07. Item 101, FILTRO DE AR ARS-1013, R$ 37,06. Item 106, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 881, R$ 47,40. Item 108, FILTRO DE AR ARL-5310, R$ 47,42. Item 112, FILTRO DE AR ARL 3751, R$ 45,21. Item 113, FILTRO DO AR CONDICIONADO ACP 601, R$ 54,77. Item 116, FILTRO DE AR ARL 5140, R$ 44,17. Item 120, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 312, R$ 31,90. Item 121, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 727, R$ 39,16. Item 123, FILTRO DE AR ARL 4157, R$ 35,62. Item 125, FILTRO AR CONDICIONADO ACP 907, R$ 14,28. Item 130, FILTRO HIDRAULICO PSH 517, R$ 56,61. Item 132, FILTRO DE AR INTERNO ASR 889, R$ 48,15. Item 134, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 6223, R$ 58,66. Item 142, FILTRO DE AR EXTERNO ARS-8842, R$ 50,93. Item 147, FILTRO DE AR 14000036, R$ 103,00. Item 150, FILTRO DO TORQUE PSL-167, R$ 66,90. Item 151, FILTRO HIDRÁULICO PSH-794, R$ 179,65. Item 153, FILTRO DE AR EXTERNO TR 4748, R$ 115,60. Item 163, FILTRO 32/925587, R$ 33,89. Item 167, FILTRO DE AR INTERNO AS 830, R$ 39,04. Item 170, FILTRO DE SUCÇÃO 73161153, R$ 122,47. Item 172, FILTRO SEP- DE ÁGUA PSC 493, R$ 47,67. Item 175, FILTRO DE AR INTERNO ASR 533, R$ 67,90. Item 177, FILTRO LUBRIFICANTE JX 0707, R$ 123,71. Item 180, FILTRO DE AR AR-6193, R$ 14,71. Item 184, FILTRO DE AR EXTERNO ARS 5134, R$ 60,97. Item 190, FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 498, R$ 48,40. Item 192, FILTRO DE AR INTERNO ASR 203, R$ 29,37. Item 195, FILTRO DO ARLA 6033101124001, R$ 165,21. Item 206, FILTRO AR CONDICIONADO VC 0609, R$ 190,00. Item 210, FILTRO LUBRIFICANTE PEL 2003, R$ 18,99. Item 214, FILTRO DE AR INTERNO ASR 837, R$ 55,65. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 17 de novembro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 2ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 088/2019–Pregão Presencial 020/2019. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. LICITANTE: PEG LEV SECOS E MOLHADOS LTDA EPP. Item 2, OLEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM COM 900ML, R$ 3,23. Item 3, FEIJÃO TIPO 1, LIMPO NOVO E MAQUINADO (PCT. 1 KG), R$ 5,70. Item 4, AÇÚCAR CRISTAL 5 KG, R$ 8,28. Item 5, MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM 500 GR, R$ 2,35. Item 6, FARINHA DE MANDIOCA TORRADA 500 GR, R$ 3,66. Item 7, FUBA 500 G, R$ 1,80. Item 8, EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM COM NO MINIMO 340G, R$ 2,58. Item 9, BISCOITO MAISENA 400 GRAMAS, R$ 3,98. Item 10, GELATINA VÁRIOS SABORES (APROX. 20G), R$ 1,06. Item 11, SUCO EM PÓ-VÁRIOS SABORES, R$ 1,00. Item 12, MARGARINA 500 G, R$ 4,03. Item 13, MAIONESE 500GR, R$ 3,79. Item 16, MARIA MOLE, R$ 2,34. Item 19, ACHOCOLATADO 400G, R$ 3,79. Item 27, PÃO DE FORMA 500G, R$ 5,16. Item 30, MILHO PIPOCA PCT 500GR, R$ 2,69. Item 31,FARINHA DE TRIGO 1 KG, R$ 2,35. Item 34, AMIDO DE MILHO (500 G), R$ 3,35. Item 36, LEITE CONDENSADO (395 G), R$ 3,75. Item 37, CREME DE LEITE (200 G), R$ 2,49. Item 39, LEITE DE COCO (200 ML),R$ 3,45. Item 40, FERMENTO EM PÓ 100G, R$ 2,46. Item 42, ERVILHA EM CONSERVA (200G), R$ 1,69. Item 43, MILHO VERDE EM CONSERVA (200G), R$ 1,59. Item 44, BOLACHA WAFFER (EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 120G), R$ 2,15. Item 45, BOLACHA RECHEADA (EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 120G), R$ 1,60. Item 46, BOLACHA ÁGUA E SAL 400G, R$ 2,66. Item 49, VINAGRE, R$ 1,90. Item 58, CALDO DE GALINHA (4 UNIDADES), R$ 1,65. Item 59, CALDO DE CARNE (4 UNIDADES), R$ 1,70. Item 63, CANJICA 500G, R$ 2,59. Item 67, FARINHA DE ROSCA 500 G, R$ 4,48. Item 80, FARINHA DE MILHO 500GR, R$ 3,58. Item 81, SAL REFINADO 1 KG, R$ 1,60. Item 84, MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL-340 G, R$ 1,19. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 24 de novembro de 2019–Secretaria Municipal de Assistência Social. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 3ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 016/2018–Pregão Presencial 004/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA (CONSERTOS E MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS), DESTINADOS A TODOS OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL. LICITANTE: APARECIDA MARIA DE ANDRADE DA SILVA 13860347896 ME. Item 1, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS-VEÍCULOS LEVES -Veículo de Passageiros, Utilitários, Ambulância, Caminhonete, Van e Moto, R$ 2.000,00. Item 2, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS-VEÍCULOS LEVES-Veículo de Passageiros, Utilitários, Ambulância, Caminhonete, Van e Moto, R$ 2.500,00. Item 3, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS-VEÍCULOS PESADOS -Micro-Ônibus e Caminhão F-4000, Ônibus e Caminhão, R$ 14.000,00. Item 4, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS-VEÍCULOS PESADOS-Micro-Ônibus e Caminhão F-4000, Ônibus e Caminhão, R$ 14.000,00. Item 5, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS-MÁQUINAS GRANDES-Pá Carregadeira, Motoniveladora e Retroescavadeira (pneu grande), R$ 40.000,00. Item 6, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS-MÁQUINAS GRANDES-Pá Carregadeira, Motoniveladora e Retroescavadeira (pneu grande), R$ 20.000,00. Item 7, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS DE MÁQUINAS-Máquinas (pneu pequeno), R$ 1.000,00. Item 8, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS DE MÁQUINAS-Máquinas (pneu pequeno), R$ 800,00. Item 9, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS DE TRATORES-Trator (pneu grande), R$ 20.000,00. Item 10, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS DE TRATORES-Trator (pneu grande), R$ 16.000,00. Item 11, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS DE TRATORES-Trator (pneu pequeno), R$ 1.000,00. Item 12, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS DE TRATORES-Trator (pneu pequeno), R$ 800,00. Item 13, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS DAS CARRETINHAS/CARRIOLAS-Carretinhas e Carriolas, R$ 250,00. Item 14, MONTAGENS DE PNEUS/CÂMARAS DAS CARRETINHAS/CARRIOLAS-Carretinhas e Carriolas, R$ 250,00. Item 15, CONSERTOS DE PNEUS/CÂMARAS-CARRETA DE TRATOR Carreta de Trator, R$ 500,00. Item 16, MONTAGENS PNEUS/CÂMARAS-CARRETA DE TRATOR Carreta de Trator, R$ 500,00. Item 18, BICOS DE BORRACHAS-Para serem usados nas rodas os veículos, R$ 1.000,00. Item 19, BICOS DE METAIS-Para serem usados nas rodas os veículos, R$ 1.000,00.

“OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 26 de novembro de 2019–Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 127/2018–Pregão Presencial 058/2018. Objeto: Registro de preços para aquisição de computadores, notebooks, projetores e peças para manutenção. LICITANTE: A.R. BENTO INFORMATICA – ME. Item 29, ROTEADOR WIRELESS 150 MB, R$ 87,00. Item 36, Tela LED notebook 14" modelo LTN140AT07 ou compatível, R$ 303,00. Item 40, Fonte de Energia p/ Notebook Acer 19V 3,42a (não universal), R$ 124,00. Item 41, Fonte de Energia p/ Notebook HP 19V 3,42a (não universal), R$ 124,00. Item 44, HD EXTERNO PORTATIL 1 TB USB 3.0, R$ 293,00. LICITANTE: T. GUIMARAES - INFORMATICA–ME. Item 1,BATERIA 12V 18A ESTACIONARIA P/ NOBREAK, R$ 287,00. Item 4, CABO DE REDE CAT5e (CX COM 305mts), R$ 195,00.Item 7, ESTABILIZADOR 300 VA 127 V, R$ 46,00. Item 15, MEMÓRIA 2 GB DDR2 800 Mhz, R$ 89,00. Item 16, MEMÓRIA 4GB DDR3 1333 Mhz, R$ 173,00. Item 25, Notebook - Processador 1,6 GHz/ com Turbo Boost até 2,6 GHz, 4GB memória DDR4, HD 500Gb (Minímo), DVD-RW, tela 15,6", teclado ABNT2 com teclado numérico (português), bateria de 4 células ion- Litio, Windows 10 Pro, Office 2013 Home and Business Observações: Windows 10 Pro OEM que deverá ser entregue em Caixa lacrada contendo Etiqueta COA e Etiqueta com chave de ativação do produto, Manual e mídia de instalação DVD e kit de Pré-instalação OEM DVD ou Windows 10 Pro Open contendo Documentação fornecida pela Microsoft. Office 2013 Home & Business que deverá ser entregue em Caixa Lacrada Contendo Mídia de instalação e Certificado de Autenticidade com Chave do Produto. não será aceito Office 365. O Notebook deverá ser entregue funcionando sem nenhuma instalação prévia, ficando por conta da Prefeitura toda a parte de Instalação e configuração dos Softwares acima mencionados, R$ 3.635,00. Item 39, PEN DRIVE 8 GB, R$ 44,00. LICITANTE: SERVICES AND BIDS COMERCIO E SERVICOS EIRELI–EPP. Item 5, Conector bnc c/ mola 4mm parafuso, R$ 3,79. Item 8, FONTE 750W 80PLUS, R$ 423,00. Item 9, FONTE ATX 450W 24 PINOS, R$ 50,00. Item 10, HD Sata 3-7200 rpm- 3 TB, R$ 410,00. Item 11, HD SATA 500 GB ou superior, R$ 175,00. Item 12, HD SATA 500 GB ou superior 2.5" Notebook, R$ 167,00.Item 13, IMPRESSORA DE CHEQUE, R$ 1.865,00. Item 17, MEMORIA 8GB DDR4 2133MHZ OU SUPERIOR, R$ 466,00. Item 19, Modem ADSL2+, R$ 75,00. Item 20, Monitor LED 18,5" ou superior, resolução minima de 1360x768, R$ 396,00. Item 21, MONITOR LED 21,5", R$ 500,00. Item 22, MOUSE OPTICO USB, R$ 11,90. Item 23, "Nobreak 1200va, Dimensões maximas:Altura: 27 cm, Largura: 13 cm, Comprimento: 30 cm, R$ 320,00.Item 26, PLACA DE REDE 10/100/1000, R$ 24,50.28, Processador Especificações:Litografia: 14 nm-Modo de operação 64 Bit Performance:Cores: 4, Threads: 8, Frequência de Base: 4.20 GHz, Frequência Turbo Máx.: 4,50 GHz Cache: 8MB, Velocidade Bus: 100 MHz DMI, TDP: 91W, Memória: Tamanho máximo de memória: 64GB, Número máx. de canais de memória: 2, Gráficos: Frequência da base de Gráficos: 350,00 MHz, Frequência Dinãmica máx. de gráficos: 1,15GHz, Memória Máxima de Video gráfico: 64G, Suporta 4K: a 60Hz, Resolução Máxima (HDMI 1.4): 4096x2304 @ 24Hz- Resolução máxima (DP): 4096x2304 @ 60Hz-Resolução máx. (eDP)-Painel Integrado): 4096x2304 @ 60Hz, Suporte para DirecX: 12-Suporte OpenGL: 4.4-Monitores compatíveis: 3", R$ 1.754,00. Item 31, Switch 24 portas 10/100/1000, R$ 398,00. Item 35, Teclado ABNT 2 USB c/multimidia, R$ 21,00. Item 37, TELA LED NOTEBOOK 15.6" NT156WHM-N10, R$ 380,00.Item 38,"Computador Completo conforme as especificações:Processador:02 núcleos e 04 threads; Frequência de clock real 3.9 (sem a utilização da tecnologia Turbo Boost); Memória cache de 3 MB; TDP de no máximo 51W; Litografia máxima de 14nm; Velocidade do barramento: 8 GT/s DMI3; O gráfico deve ser proveniente do processador; Placa mãe:Com total suporte as características especificadas para o processador memória RAM e disco rígido;Slots de expansão:01 slot PCI Express x16 02 slots PCI Express x1, Interface de armazenamento:04 conectores SATA 06 GB/s.01 conector M.2.Memória RAM: 04 (quatro) GB (Gigabyte), tipo DDR4 2400 MHz; Interfaces de vídeo: Saída VGA;Saída HDMI;Saída DVI;Interface de Rede: Adaptador de rede on-board ou off-board; Conector RJ45 fêmea com LEDs indicadores de atividade de rede; Interface padrão Ethernet de 10/100/1000 Mbps, autosense e full-duplex;Unidade de ArmazenamentoPadrão SATA, com taxa mínima de transferência de 6 Gb/s; 01 (uma) unidade de disco rígido com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1TB, velocidade de rotação de, no mínimo, 7.200 RPM (sete mil e duzentas rotações por minuto); 01 (uma) Unidade Leitora e Gravadora de DVD: Deve suportar as velocidades de 48x para a leitura de CD e 16x para a leitura e gravação de DVD; Interfaces USB Disponíveis: no mínimo 08 (oito) interfaces USB, sendo no mínimo 02 (duas) no padrão USB 3.0 ou superior. No mínimo 02 (duas) portas USB no painel frontal;Teclado: Padrão ABNT-2; Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; Conector padrão USB, vedado o uso de adaptador ou conversor de padrão; Teclado com os mesmos padrões de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento.Mouse: Mouse de 02 botões; Com roda (wheel) para scroll; Com tecnologia óptica (sem esfera); Resolução mínima de 800 dpi; Conector padrão USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão; Mouse com os mesmos padrões de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento. Com mouse pad incluso.Gabinete: Padrão Smallformfactor sendo utilizável nas posições vertical e horizontal; Com leitor de cartão de memória.Fonte de Alimentação: Com

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suporte a todos os dispositivos previstos no equipamento, com entrada de 110/220 (bivolt) automática; Potencia de no mínimo 300 w reais; 80 Plus ou superior;Monitor:Tipo: LED Widescreen; Tamanho da tela: mínimo 19,5” polegadas;Deverá possuir conexão VGA, DVI ou HDMI;Com o mesmo padrão de cores do gabinete. Devem ser do mesmo fabricante do equipamento Estabilizador:De 300va monovolt;Minimo 4 tomadas, Certificações para os desktops. Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preços e catálogo do equipamento, sob pena de desclassificação,os certificados: IEC 60.950.IEC 61.000.CISPR 22.CISPR 24.Software e documentação, Cada microcomputador deverá ser acompanhado de uma licença do Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits licenciado, com a respectiva etiqueta de autenticidade afixada ao gabinete do equipamento; Obs: O Windows 10 Professional OEM que deverá ser entregue BOX em Caixa lacrada contendo Etiqueta COA e Etiqueta com chave de ativação do produto, Manual e mídia de instalação DVD e kit de Pré-instalação OEM DVD ou Windows 10 Professional Open contendo Documentação fornecida pela Microsoft. Será aceito midia Recovery original do fabricante do computador.O microcomputador deverá ser entregue com Office 2016 Home & Business FPP que deverá ser entregue BOX em Caixa Lacrada Contendo Mídia de instalação e Certificado de Autenticidade com Chave do Produto ou Office 2016 Home & Business OPEN. Não será aceito Office 365. O microcomputador deverá ser entregue com Antivírus licenciado com validade mínima de 03 anos contendo Caixa e toda documentação oficial.Garantia, Item 36 (trinta e seis) meses na modalidade ON-SITE contados a partir do recebimento; R$ 4.050,00. Item 42, DVR 16 canais AHD/HDCVI c/ acesso remoto através de QR Code, R$ 850,00. Item 47, Power Balun HD 16 Canais. Alimentação de entrada 100-240 VAC - 50/60 Hz (Full Range), Consumo máximo 135 Watts, Tensão de saída 13,8 VDC. Corrente máxima fornecida em cada canal 1 A. Fonte de alimentação interna 13,8 Vdc/7,5 A. Saída/entrada alimentação e vídeo (RJ 45) 16, Saída de deo (BNC fêmea) 16, Acompanhar os 16 balun passivos, R$ 1.200,00. LICITANTE: VALDIR SOARES DA SILVA COMPUTADORES. Item 2, BATERIA CR2032, R$ 1,49. Item 6, CONECTOR P4 MACHO CFTV, R$ 5,89. Item 30, SSD 480GB, R$ 939,00. Item 45,Radio 5GHZ PtP/PtMP, Velocidade de até 450+Mbps, Alcance de Até 15+km, Antena de 19dbi, Alimentação 24V, 0.5A Gigabit PoE, Gerenciamento através navegador Web, Suporte de Montagem, R$ 637,00.Item 46, Power Balun passivo 1 canal AHD/HDCVI. Tensão de entrada jack J4 12 ou 24 Vdc, Tensão de saída (conforme entrada) plug P4 12 ou 24 Vdc. Corrente máxima de transmissão 1 A, Saída/entrada para transmissão alimentação e vídeo RJ45, Saída/entrada de vídeo (BNC macho) 1, Proteção das saídas de alimentação PTC contra sobrecarga ou curto-circuito. Proteção da entrada/saída de vídeo 2 kV (modo diferencial) 10-700 us, IEC 61000-45, Vídeo Impedância UTP: 100, Cabo coaxial: 75, Padrão de vídeo NTSC Temperatura de operação -10 °C ~ 70 °C, R$ 74,00. LICITANTE: RD INFORMATICA LTDA. Item 46, Power Balun passivo 1 canal, AHD/HDCVI, Tensão de entrada jack J4 12 ou 24 Vdc, Tensão de saída (conforme entrada) plug P4 12 ou 24 Vdc,Corrente máxima de transmissão 1 A, Saída/entrada para transmissão alimentação e vídeo RJ45,Saída/entrada de vídeo (BNC macho) 1,Proteção das saídas de alimentação PTC contra sobrecarga ou curto-circuito, Proteção da entrada/saída de vídeo 2 kV (modo diferencial) 10-700 us, IEC 61000-45,Vídeo | Impedância UTP: 100, Cabo coaxial: 75,Padrão de vídeo NTSC,Temperatura de operação -10 °C ~ 70 °C, R$ 74,00, Item 24, NOBREAK 5KvA, R$ 6.482,00. Item 32, Switch 24 portas 10/100/1000 + 2 FSP-Gerenciavel, R$ 1.740,00.Item 43, Camera AHD/HDCVI 720p 20m Bullet, R$ 115,00.LICITANTE: RENTAL COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS DE ES. Item 27, PLACA MAE CHIPSET Z270, R$ 538,00. Item 48, PROJETOR CURTA DISTANCIA - projetor multimídia de curta distancia com resolução mínima XGA( 1024x768) e suporte para operações em WUXGA_RB (1920 x 1200) com brilho mínimo 3200ANSI Lumens, contraste mínimo de 13000:1, índice de projeção 0.9~1.08 (78" @ 1.44m) com aspectos de 4:3, 16:9 e 16:10, deverá possuir entrada de vídeo VGA e HDMI. R$ 3.696,00. LICITANTE: TREND COMERCIAL – EIRELI. Item 3, CABO COAXIAL CFTV (MANGA) 4MM 2 VIAS FLEXIVEL 100mts, R$ 92,00. Item 14, LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS - LASER - USB COM SUPORTE, R$ 276,00. Item 33, SWITCH 8 PORTAS 10/100, R$ 59,80. Item 34, Tablet-Android 6.0 ou superior; Tela de no mínimo 10 polegadas; Processador no minímo Quad Core de 1,3 GHz ou similar; 2GB Memória, Armazenamento interno de no mínimo 16 GB; Câmera traseira de no mínimo 5MP ou superior e a frontal de no mínimo 1.3MP ou superior; Possui USB, Wifi e 4G, R$ 1.718,00. LICITANTE: GMR TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Item 18, MINI RACK PAREDE 5U X 400MM DESMONTÁVEL C/FUNDO PRETO, R$ 339,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 01 de novembro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 140/2018–Pregão Presencial 060/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. LICITANTE: SERVIÇO DE RADIOLOGIA DR. MILTON TITO DE SANTIS. Item 14, Enema opaco, R$ 176,00. Item 15, Histerossalpingografia, R$ 216,00. Item 21, REED (RX ESTOMAGO, ESOFAGO E DUODENO), R$ 185,00. Item 22, UROGRAFIA EXCRETORA, R$ 240,00. Item 26, Enema opaco, R$ 176,00. Item 27, RX TRÂNSITO DELGADO, R$ 191,00. Item 28, Uretrocistografia, R$ 153,33. LICITANTE: ULTRAIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA. Item 1, Exame Ultrassom Abdomem Superior, R$ 58,00. Item 8, ultrassom pélvica, R$ 52,00. LICITANTE: MARAO & MARAO CLINICA MEDICA LTDA. Item 2, ULTRASSOM ABDOMEN TOTAL, R$ 91,00. Item 3, ULTRASSOM TIREÓIDE, R$ 55,00. Item 4, ULTRASSOM PARTE MOLE, R$ 57,50. Item 5, ULTRASSOM BOLSA ESCROTAL, R$ 59,00. Item 6, ULTRASSOM TRANSVAGINAL, R$ 59,00. Item 7, ULTRASSOM VIAS URINÁRIAS, R$ 60,00. Item 9, ULTRASSOM INGUINAL, R$ 49,00. Item 10, ULTRASSOM PROSTATA VIA TRANSRETAL, R$ 80,00. Item 11, ULTRASSOM PROSTATA VIA ABDOMINAL, R$ 50,00. Item 12, ULTRASSOM DOPLER CARÓTIDAS, R$ 100,00. LICITANTE: MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. Item 13, ANGIOTOMOGRAFIA, R$ 750,00. Item 16, ECOCARDIOGRAMA FETAL, R$ 340,00. Item 23, Tomografia computadorizada com contraste, R$ 390,00. Item 24, Tomografia computadorizada sem contraste, R$ 350,00. Item 25, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA-DIVERSAS, R$ 520,00. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 23 de novembro de 2019–Solicitação de diversas Secretarias. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 149/2018–Pregão Presencial 061/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES OPERACIONAIS. LICITANTE: CAROLINE BERNARDINO DA SILVA – ME. Item 2, Camisa operacional com tarja, manga curta, R$ 28,90. LICITANTE: UNIFARDAS COMERCIO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS. Item 3, Especificações técnicas: composição do tecido: 100% Algodão. COR: a definir. LOGOMARCA: a definir. TAMANHOS: P - M - G - GG - EG - acima do EG é sob medida. MODELAGEM: Cós inteiro (mesmo tecido da calça) com aproximadamente 4,0 cm de largura, elástico total, 05 passantes, 04 costuras, com cordão para amarrar. Barguilha falsa. Dois (2) bolsos frontais tipo chapados. Dois (2) bolsos traseiros chapados, fechamento com velcro, chanfrados nas extremidades. Um (1) bolso tipo cargo, fechamento com velcro, aplicado do lado esquerdo 5 cm abaixo do gancho. Bainha de 2 cm e 2 faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura e distantes 3 cm entre elas, centralizadas entre o joelho e o bolso cargo. A logomarca da Prefeitura deve ser impressa em serigrafia em tamanho 6 cm x 6 cm aplicada na parte superior do bolso cargo. A empresa deverá ter uma gama de no mínimo 12 cores de calça. AVIAMENTO: Linha nº 80 / 100% poliéster na cor do tecido para as operações de fechamentos, cós e fixação dos bolsos; Linha n° 120 para overlock; Cordão na cor branca; Faixas refletivas prata com 2,5 cm de largura ; Velcro para fechamento dos bolsos. FECHAMENTO: Costuras ponto fixo 2 agulhas paralelas para o cós e elástico; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento das laterais; Costuras em interlock bitola média ou larga para fechamento das entrepernas; Ponto corrente 3 agulhas paralelas para fechamento dos ganchos dianteiro e traseiro; Ponto fixo 2 agulhas paralelas para colocação dos bolsos; Travetes para reforçar os cantos dos bolsos e acabamento final da vista; Overlock nas partes desfiantes do tecido, R$ 29,90. LICITANTE: HAIFFA TEXTIL EIRELI. Item 1, Camisa operacional com tarja, manga comprida. LICITANTE: WR CALCADOS EIRELI. Item 4, Camiseta tecido malha fria, manga comprida, R$ 12,50. LICITANTE: ROBISON HUMBERTO FERNANDES. Item 5, Camiseta tecido malha fria, manga curta, R$ 12,50. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 05 de novembro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 150/2018–Pregão Presencial 062/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA OS SEGUIMENTOS DE CRECHE, PRÉ-ESCOLA E ENSINO FUNDAMENTAL I. LICITANTE: CLAYTON WASHINGTON ALVES ME. Item 1,Construindo na Educação Infantil B, R$ 167,77. Item 2, "De Olho no Futuro Linguagem 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial", R$ 107,34. Item 3, "De Olho no Futuro matemática 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial", R$ 107,33. Item 4, "De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 1 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial", R$ 107,33. Item 5, "De Olho no Futuro Linguagem 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial", R$ 108,32. Item 6, "De Olho no Futuro matemática 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta Quinteto Editorial", R$ 108,32. Item 7, "De Olho no Futuro Natureza e Sociedade 2 AUTORES: Milena Clementin e Liz Andréia Giaretta. LICITANTE: TURMINHA FELIZ EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA. Item 8, Livro do professor- Alfabetização: método fônico, R$ 142,00. Item 9, Livro do aluno-Alfabetização fônica Construindo Competência de Leitura e Escrita, R$ 98,50. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 09 de novembro

de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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REGISTRO DE PREÇOS – 4ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Federal 8.666/93 e do § 2º do artigo 1º da Lei Municipal 2921/04. Processo 164/2018–Pregão Presencial 067/2018. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS BÁSICOS DE OBRA. LICITANTE:FLEX - COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Item 5, ARAME RECOZIDO, R$ 11,52. Item 8, BROXA PARA PINTURA A CAL QUADRADA, R$ 3,96. Item 9, CABO DE ENXADA com no mínimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso,R$ 7,67. Item 11, CABO DE PÁ - com no mínimo 130 cm, madeira nativa de origem legal; Maior resistência; Acabamento da superfície feito com lixas grossas e finas que provocam melhor sensibilidade e conforto ao uso,R$ 7,67.Item 12, Cadeado E-35 MM em latão,R$ 16,17. Item 13, Cadeado E-50 MM em latão, R$ 31,14.tem 14, Capa para telha romana 1ª linha,R$ 1,53. Item 18, Cavadeira média articulada com cabo de madeira (min 130 cm), R$ 39,60. Item 19, Chave de vela para motoserra,R$ 13,50.Item 20, Colher de pedreiro 8,R$ 11,52. Item 22, Correntes de 28 dentes para motopoda Sthil,R$ 84,00. Item 24, Cortador de Piso Manual - Capacidade Corte 75cm,R$ 176,00. Item 25, DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA LISA-25,5 CM X 12 CM,R$ 8,92. Item 26, DESEMPENADEIRA PLÁSTICA LISA 27 CM X 14 CM,R$ 9,90.Item 27, Disco diamantado para serra mármore - 1ª linha,R$ 10,50.Item 28, ENXADA 2,5 LIBRAS LARGA COM CORTE (CANAVIEIRA),R$ 31,00. Item 29, ENXADA 2,5 LIBRAS LARGA PARA CONSTRUÇÃO,R$ 22,50. Item 30, Enxadão médio,R$ 21,33. Item 35, Esquadro de aluminio de no minimo 30cm, R$ 10,80. Item 41, FECHADURA PARA PORTA COMPLETA,R$ 41,00. Item 45, LAJE H5,R$ 1,17.Item 46, Lamina de serra madeira verde manual para arco 24",R$ 6,66, R$ 23,40. Item 47, Lâmina de serra manual para arco 12, R$ 5,76.Item 50, Lima chata para enxada 8", R$ 5,76.Item 52, MARRETA COM CABO 1 KG,R$ 17,82.Item 53, MARRETA COM CABO 3 KG, R$ 46,50.Item 55, MARTELO UNHA Nº 27,R$ 26,00.Item 57, NIVEL DE MÃO,R$ 14,76.Item 58, PÁ QUADRADA (sem cabo),R$ 21,78. Item 59, Pá redonda (sem cabo),R$ 21,78.Item 60, PREGO 15 X 15,R$ 12,16.Item 61, PREGO 17 X 21,R$ 11,50.Item 62, Picareta chibanca com cabo de madeira nativa de origem legal de no minimo 90 cm,R$ 39,60. Item 66, REGUA DE ALUMINIO 2M LARGA,R$ 22,50. Item 68, ROLO DE LINHA 50 METROS,R$ 3,06.Item 73, Serrote 20",R$ 28,40.Item 74, TABUA DE MADEIRA 30CM X 3M,R$ 32,17.Item 75, TALHADEIRA DE AÇO,R$ 6,66. Item 77, Telha fibrocimento-2,44 X 1,10 X 5mm,R$ 42,60.Item 78, Telha romana 1ª linha, R$ 1,20.Item 79, Tesoura corta grama 12",R$ 24,30.Item 81, Tesoura bico de papagaio para poda,R$ 19,80.Item 82, Trena com fita de aço 5m emborrachada,R$ 11,66.Item 83, VASO SANITARIO LOUÇA BRANCO, R$ 104,00.Item 85, VASSOURA DE AÇO COM REGULAGEM COM CABO PALHETA,R$ 22,97. Item 86, VASSOURA TIPO GARI BASE PLÁSTICA (MIN 40 CM) EM PIAÇAVA COM CABO (MIN 110CM),R$ 19,80.Item 87, ROÇADEIRA MANUAL (Gasolina),R$ 1.798,20. “OS PREÇOS DE REGISTRO MANTÉM-SE OS MESMOS”. Jardinópolis, 27 de novembro de 2019–Solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Informações poderão ser obtidas junto ao Departamento Geral de Licitações, localizado na Praça Doutor Mário Lins nº 150 ou pelo fone (016) 3690-2934.

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DESPACHOS DA SECRETÁRIAMUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS

SÃO PAULO – S.P.

Secretaria Municipal de Educação

Praça Dr. Mário Lins, 150 – Centro CEP: 14.680-00 Jardinópolis – S.P. Telefones: (16)3690-2936/2941 E-mail: [email protected]

Despachos dos Diretores de Escola, de 12/11/2019

Expedidos com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.320/81, combinado com o artigo 8º

do Decreto 41.915/97 e CLT, os seguintes “Atos Decisórios”:

E.M.E.F. “Dr. Mário Lins”

Nº 95/2019 – Cleverson Sebastião Pereira, R.G. n° 28.797.680-9, PEB II na E.M.E.F. “Prof. Dr.

Jaime Monteiro de Barros”, da rede pública municipal de ensino de Ribeirão Preto – S.P., Diretoria

de Ensino de Ribeirão Preto – S.P., acumula cargo de PEB II nas E.M.E.F.s “Américo Salles Oliveira”,

“Dona Matilde Paneghini” e “Profa. Geny Martins Costacurta”, da rede pública municipal de

ensino de Jardinópolis - S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P. , Acumulação legal.

E.M.E.F. “Profa. Naide de Paula Machado”

Nº 96/2019 – Halandra Mariotti, R.G. n° 27.721.067-7, PEB I na E.M.E.F “Professora Elvirta

Yolanda Ervas”, da rede pública municipal de ensino de Brodowski - S.P., Diretoria de Ensino de

Ribeirão Preto – S.P. , acumula cargo de PEB I na E.M.E.F. “Prof. Naide de Paula Machado”, da rede

pública municipal de ensino de Jardinópolis – S.P., Diretoria de Ensino de Sertãozinho – S.P.

Acumulação legal.

Jardinópolis, 12 de novembro de 2019.

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PODER LEGISLATIVO

ATAS

DOCUMENTOS ASSINADOS NOS ORIGINAIS

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ATA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini (1º Secretário), Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

VEREADORES AUSENTES: André Luiz Zanata.

ABERTURA:

Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 21:11 horas, logo após a Sessão Ordinária, foi realizada a 15ª Sessão Extraordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli

Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme ofício de convocação, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 089/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 090/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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- projetos aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Lembrando que o Projeto de Lei Nº 090/2019 do Executivo foi aprovado com emenda.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues

Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Mateus Signorini lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini (1º Secretário), Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

VEREADORES AUSENTES: José Eurípedes Ferreira (Chupeta).

ABERTURA:

Aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 11:50 horas, foi realizada a 16ª Sessão Extraordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão. Tratando-se de sessão extraordinária e conforme ofício de convocação, passou direto para a ordem do dia.

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 092/2019 do Executivo “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO A SER CREDITADO NO VALOR DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, E AOS CONSELHEIROS TUTELARES, BEM COMO SUPLEMENTAÇÃO NA LEI 0RÇAMENTARIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 093/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE ESPECIFICA”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 094/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, BEM COMO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 095/2019 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE BENS DE USO ESPECIAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL À COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO-COOPM-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 097/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”:

- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projetos aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Lembrando que o Projeto de Lei Nº 095/2019 do Executivo foi aprovado com emenda.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues

Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Mateus Signorini lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini (1º Secretário), Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

VEREADORES AUSENTES: André Luiz Zanata.

ABERTURA: Aos onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:47 horas, foi realizada a 27ª Sessão Ordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA: ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019 - 04/11/2019 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura da ata, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- ata aprovada por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS:

- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências, aprovado por 12 votos a favor:

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VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário do Ofício SEMFOR-42/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP, encaminhando o Balancete Mensal de Receitas e Despesas do mês de SETEMBRO de 2019. (cópia fornecida ao Departamento Contábil da Câmara Municipal e documento original à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Municipal do PROJETO DE LEI Nº 087/2019 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE BENS DE USO ESPECIAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL À COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO-COOPM-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; conforme pedido no Ofício nº 292/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS EM ANDAMENTO ENCAMINHADOS PARA AS COMISSÕES:

• PROJETO DE LEI Nº 086/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3367/08; REVOGA OS ARTIGOS 5º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3367/2008; BEM COMO A LEI MUNICIPAL N.º 3413/2008, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

OBS.: A Sra. Presidente encaminhou o referido projeto para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 12/11/19.

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 088/2019 do Executivo “ATRIBUI RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

• PROJETO DE LEI Nº 091/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”

• PROJETO DE LEI Nº 095/2019 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE BENS DE USO ESPECIAL DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS ESTRUTURAIS E DOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL À COOPERATIVA DE TRABALHO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS ATITUDE AMBIENTAL DE JARDINÓPOLIS E REGIÃO-COOPM-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

• PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.”

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OBS.: A Sra. Presidente encaminhou os referidos projetos para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 12/11/19.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ - requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura dos requerimentos, das indicações e das moções, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- dispensada a leitura dos requerimentos, das indicações e das moções.

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 82/2019, de autoria do Vereador José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações e esclarecimentos relacionados com os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de nosso município.

INDICAÇÕES:

• INDICAÇÃO Nº 149/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que indica ao Senhor Prefeito que acione o departamento competente a fim de jogar pedrinhas de construção na praça localizada na Rua Nilson Zangrande, em frente ao número 380.

MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 200/2019, de autoria do Vereador Raimundo Ferreira Santos, de Aplausos e Reconhecimento ao senhor NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA, Vereador da Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande-SP, pela autoria do projeto que conferiu ao senhor Jesiel Gonçalves Mendes o título de Cidadão Praiagrandense pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

• MOÇÃO Nº 201/2019, de autoria da Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro – presidente, de Apoio à tramitação das PEC’s 15/2015 e 65/2019 e apela para que as mesmas sejam aprovadas com as garantias de constitucionalizarem e tornarem permanente o FUNDEB com remuneração condigna aos profissionais da Edudação, incluindo os aposentados e pensionistas.

• MOÇÃO Nº 202/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor CARLOS ROBERTO BONTADINI, ocorrido no dia 1º de novembro de 2019, aos 62 anos de idade, em nosso município.

• MOÇÃO Nº 203/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento da senhora SHIRLEY APARECIDA PEREIRA GARCIA, ocorrido no dia 26 de outubro de 2019, aos 60 anos de idade, em nosso município.

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• MOÇÃO Nº 204/2019, de autoria dos Vereadores Marli Rodrigues Violante Pegoraro - presidente, Ana Luisa Ortelani Valadares, André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Luiz Fernando Riul (Xotô), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Mateus Signorini, Raimundo Ferreira Santos, Dr. Samuel Farah e Sebastião Ferreira, de Profundo Pesar pelo falecimento do senhor CELSO LAMONATO, ocorrido no dia 10 de novembro de 2019, aos 59 anos de idade, em nosso município.

FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador Raimundo Ferreira Santos. - Vereador Jose Eduardo Gomes Junior.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal e ao departamento competente perguntando por quê o carro da Prefeitura, faz uns três sábados atrás, estava parado num posto de conveniência lá de Jurucê? O quê este carro estava fazendo lá em pleno sábado, às 10:00 h da manhã e qual o motivo? Sendo que ela acha que, chega sexta-feira à tarde, toda a frota da Prefeitura tem que estar guardada, a não ser numa emergência.

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro fez uma indicação verbal ao Prefeito Municipal e ao Secretário da Saúde para que tomem as providências necessárias a fim de disponibilizar uma van com ar-condicionado, uma de manhã e outra à tarde, para os pacientes que fazem tratamento em Barretos. Argumentando que nós temos aqui em nosso município uma van com ar condicionado, muito bonita e novinha; e nós temos, do outro lado, pacientes que vão para Barretos para fazer o seu tratamento. Só que eles vão às quatro horas da manhã, num carro sem ar condicionado e sem insulfilme, e chegam lá doentes e cansados; sendo que um vai ser atendido às nove horas, o outro às dez horas, o outro às onze horas; e eles têm que ficar esperando o dia todo até o último paciente, que é atendido às quatro ou cinco horas da tarde. Ela acha que isso não é justo e que isso é desumano; com esse calor, eles vêm sem ar condicionado e bem apertado na condução que lhes foi dada; argumentando que não é porque é de graça que a pessoa precisa ser massacrada; que eles estão fazendo tratamento de saúde em Barretos porque eles precisam, pois eles não têm condições de pagar um convênio e não têm condução para ir com o próprio carro. Lembrando que ela conversou com o Silvano e este lhe informou que a Prefeitura não disponibiliza uma condução para levar de manhã e outra para levar à tarde; mas que isso seria o certo, pois os pacientes que saem daqui às quatro horas da manhã, ao meio-dia já estariam de volta; aí, os outros que teriam o atendimento à tarde, chegariam aqui às sete horas da noite. Então, ela pede ao Secretário da Saúde e ao Sr. Prefeito que olhem e pensem com muito com carinho nessas pessoas que estão fazendo tratamento em Barretos porque elas estão precisando de ajuda.

- A Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro apresentou uma moção verbal de aplausos ao cabo da PM Rogério Lencione Barbúglio pelos serviços que o mesmo presta ao nosso município e à nossa sociedade; parabenizando o mesmo e desejando que tenha ainda mais sucesso na sua carreira. Lembrando que, no mês de setembro de 2019, o mesmo foi reconhecido como ocorrência de destaque, pelo profissionalismo nos serviços prestados à sociedade de Jardinópolis; conforme ato do comandante do 3º BPM Major PM e Comandante Interino Walter Gustavo da Silva.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 081/2019 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPENSAR DÍVIDAS DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO COM INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA DE PASSAGEM DA ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 084/2019 do Executivo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS E A PRESTAÇÃO DE MÚTUA ASSISTÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS QUE ADMINISTRAM”:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 085/2019 do Executivo “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

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- requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projetos aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Lembrando que o Projeto de Lei Nº 085/2019 do Executivo foi aprovado com emenda.

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• Discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2019, de autoria do Vereador José Eduardo Gomes Júnior, “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO JARDINOPOLENSE AO SR. DANILO VERDELHO DOS SANTOS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO POVO E AO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do REGIME DE URGÊNCIA DO PROJETO DE LEI Nº 088/2019 do Executivo: - regime de urgência aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do REQUERIMENTO Nº 82/2019 e do REQUERIMENTO VERBAL:

• Discussão e votação das MOÇÕES Nº 200/2019 a Nº 204/2019 e da MOÇÃO VERBAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos requerimentos e das moções, aprovado por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah

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Vereador Sebastião Ferreira

- requerimentos e moções aprovados em bloco por 12 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Houve um minuto de silêncio em homenagem aos falecidos.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Mateus Signorini lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, REALIZADA NO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2019.

VEREADORES PRESENTES: Ana Luísa Ortelani Valadares (Prof.ª Aninha, 2º Secretário), André Luiz Zanata, Cleber Tomaz de Camargos (Cleber da Bicicletaria), José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), José Eurípedes Ferreira (Chupeta), Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha, Vice-Presidente), Luiz Fernando Riul (Xotô), Luiz Gustavo de Sousa (Gustavo Sabá), Marli Rodrigues Violante Pegoraro (Presidente), Mateus Signorini (1º Secretário), Raimundo Ferreira Santos (Raimundo Gás), Samuel Farah (Dr. Samuel) e Sebastião Ferreira (Prof. Tião).

ABERTURA: Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, na Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no Salão de Reuniões, com início às 19:42 horas, foi realizada a 28ª Sessão Ordinária de 2019 do presente Legislativo. Havendo número legal de vereadores, a Sra. Presidente Marli Rodrigues Violante Pegoraro, invocando a Proteção de Deus, deu por aberta a sessão.

EXPEDIENTE:

• DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS ATAS: ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019 - 11/11/2019

ATA DA 15ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2019 - 11/11/2019 ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2019 - 20/11/2019 - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco das atas, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- atas aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

Page 148:  · L E I N.º 4609/19 =De 05 DE Novembro de 2019= “ALTERA OS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2018/2021, LEI MUNICIPAL Nº. 4433/17, DE 26-09-2017 ...

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• LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura das correspondências, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- Dispensada a leitura das correspondências enviadas a esta Casa; lembrando que foram fornecidas cópias aos nobres vereadores e que os documentos originais ficarão à disposição na Secretaria do Legislativo.

• Ciência ao Plenário dos Ofícios S.E. N.º 298/19 e S.E. N.º 303/19 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP; encaminhando respostas de requerimentos feitos por vereadores desta Casa de Leis. (cópias fornecidas aos respectivos vereadores e documentos originais à disposição na Secretaria do Legislativo)

• Ciência ao Plenário da restituição à Prefeitura Municipal do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2019 do Executivo “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR N°. 01/2009 E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2004, COM SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JARDINÔPOLIS’, NA FORMA QUE ESPECIFICA”; conforme pedido no Ofício nº 308/2019 da Prefeitura Municipal de Jardinópolis-SP. (documento à disposição na Secretaria do Legislativo)

PROJETOS DANDO ENTRADA:

• PROJETO DE LEI Nº 096/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”

OBS.: A Sra. Presidente encaminhou o referido projeto para as comissões permanentes, para parecer; iniciando pela Comissão de Justiça e Redação e, em seguida, pela Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, de forma sucessiva; saindo os respectivos presidentes das comissões intimados do prazo que se inicia no dia 26/11/19.

REQUERIMENTOS:

• REQUERIMENTO Nº 83/2019, de autoria do Vereador Lindenilton da Silva Ganda (Gandinha), em que requer ao Senhor Prefeito que envie a esta Casa de Leis informações referentes à realização da Semana Cultural “Neco Rosseto”.

• REQUERIMENTO Nº 84/2019, de autoria dos Vereadores Cleber Tomaz de Camargos (Cleber bicicletaria), Mateus Signorini, Marli Rodrigues Violante Pegoraro – presidente e Raimundo Ferreira Santos, em que requerem ao Senhor Prefeito que envie a esta Edilidade informações a respeito das condições de trabalho dos funcionários e reeducandos do Departamento de Obras da municipalidade.

MOÇÕES:

• MOÇÃO Nº 205/2019, de autoria do Vereador José Eduardo Gomes Júnior (Fofo), de Aplausos e Reconhecimento aos policiais militares Cb PM FLÁVIO RAFAEL FERREIRA e Cb PM FELIPE SANTOS GONÇALVES, pelo brilhante trabalho que vêm realizando em Jardinópolis como instrutores do PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e à violência, desenvolvido com os alunos do 5º ano das escolas municipais.

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FALA DOS INSCRITOS:

• Se inscreveram e discursaram os seguintes vereadores:

- Vereador Lindenilton da Silva Ganda. - Vereador Cleber Tomaz de Camargos. - Vereador Luiz Gustavo de Sousa. - Vereador Luiz Fernando Riul. - Vereador Jose Eduardo Gomes Junior. - Vereador André Luiz Zanata.

• Requerimentos, indicações, moções e pedidos verbais:

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos pediu para enviar um ofício ao DER pedindo para que seja colocada iluminação naquela ponte de travessia (passarela) da Via Dr. Arthur Costacurta para o Bairro Morumbi; tanto na parte de cima como na parte de baixo. Alertando que têm passageiros que param ali à noite.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos apresentou uma moção verbal de aplausos e reconhecimento a todos os funcionários do Postinho do Bairro Santa Júlia, desde o pessoal da limpeza até a enfermeira-chefe. Em nome da enfermeira chefe Teca, que é uma pessoa muito bem atenciosa para esse vereador e para a população que a procura; e que sempre faz com carinho o seu trabalho, independente de salário, já que ela está ali porque gosta e quer ajudar o cidadão.

- O Vereador Cleber Tomaz de Camargos fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal e ao Departamento Jurídico da Prefeitura solicitando uma resposta concreta sobre quando será normalizada a situação da empresa que faz a cobrança de água no nosso Município? Uma vez que a empresa, desde janeiro, vem dando trabalho para o Município; já que o prazo da mesma venceu e a população está sendo prejudicada e não está sendo nada legal, essa empresa, para o nosso município; sugerindo chamar o segundo ou terceiro colocado para resolver o problema. Lamentando que este mês, por causa de falha da empresa, eles não passaram para fazer a leitura; então, ele recebeu um conta quinta-feira e sábado ele recebeu outra; sendo que tem parte da população que não tem dinheiro para pagar as duas parcelas.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez um requerimento verbal em que requer ao Sr. Prefeito, para conhecimento e esclarecimentos à população, as seguintes informações: 1º) O Sr. Prefeito tem conhecimento que, após a instalação de lombadas na Vicinal Aziz Rassi, os motoristas passaram a desviar o trajeto pela rua marginal dos bairros Jardim Santo Antônio e São Francisco; transitando em alta velocidade e colocando em risco a vida e a integridade da população? 2º) Tendo ciência, determinou a tomada de alguma medida para diminuir a velocidade dos veículos das duas marginais? 3º) E, se tomou, quais foram as mediadas e o que vai ser feito ali? Alertando que ali, com urgência, têm que ser colocado também lombadas; já que está muito perigoso e o pessoal não tem consciência; sendo que ele acompanhou alguns dias ali e verificou que, com certeza, está um absurdo, está muito perigoso mesmo. Sendo que tem muita cobrança de moradores em relação a este assunto e ele espera também uma resposta concreta por parte do Prefeito e dos seus responsáveis para estar passando para a população. Lembrando que não é a primeira vez que a Câmara vem cobrando isso; então, antes que aconteça o pior, a gente quer ver alguma ação da Prefeitura em relação a este assunto.

- O Vereador Luiz Gustavo de Sousa fez um requerimento verbal em que requer ao Sr, Prefeito, diante de inúmeras reclamações dos moradores do Bairro Jardim das Rosas localizado no Distrito de Jurucê, as seguintes informações: 1º) A Prefeitura tem realizado a limpeza da caixa de coleta de esgoto do bairro Jardim das Rosas em Jurucê? 2º) De quanto em quanto tempo? 3º) Fez limpeza no local este ano? 4º) Se não fez, o porquê? Alegando que ele foi chamado por morador que mora do lado ali da caixa e estão reclamando muito de pernilongos ali e que o esgoto está passando direto e caindo num córrego pequeno que tem atrás.

- O Vereador José Eduardo Gomes Júnior fez um requerimento verbal ao Prefeito Municipal e ao departamento competente (encima da resposta da Prefeitura sobre um requerimento seu a respeito do problema na rede elétrica das unidades de saúde do nosso município, informando que a Secretaria Municipal de Obras já possui um levantamento da adequação elétrica necessária para as unidades de saúde com a finalidade de viabilizar a ligação dos aparelhos de ar-condicionado) perguntando o seguinte: Quando que isso vai ser feito? De que forma vai ser feito? Se vai ser através de serviço próprio da Prefeitura ou se vai ser através de uma licitação para contratar uma empresa para que faça o serviço? Já que a resposta da Prefeitura, ao seu requerimento anterior, não informou sobre o prazo da obra para adequação da rede elétrica das unidades de saúde para a ligação dos aparelhos de ar-condicionado.

ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE E INTERVALO REGIMENTAL: - requerimento do Vereador Raimundo Ferreira Santos para a dispensa do intervalo de 15 minutos, aprovado por 13 votos a favor:

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VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ORDEM DO DIA:

• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 088/2019 do Executivo “ATRIBUI RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA-CIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos

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Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação do PROJETO DE LEI Nº 091/2019 do Executivo “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4523, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018”: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projeto aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”:

• Discussão e votação do PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2019 do Legislativo, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, A DESINCORPORAR, DESEMPLACAR E ENVIAR AO EXECUTIVO MUNICIPAL BENS MÓVEIS PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS.”:

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- requerimento do Vereador Lindenilton da Silva Ganda para a dispensa da leitura e votação em bloco dos pareceres e dos referidos projetos, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação e parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Esporte e Cultura, dos referidos projetos, aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- projetos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação dos REQUERIMENTOS Nº 83/2019 e Nº 84/2019 e dos REQUERIMENTOS VERBAIS: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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- requerimentos aprovados em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

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• Discussão e votação da MOÇÃO Nº 205/2019 e da MOÇÃO VERBAL: - requerimento do Vereador Cleber Tomaz de Camargos para a dispensa da leitura e votação em bloco, aprovado por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

- moções aprovadas em bloco por 13 votos a favor:

VOTO A FAVOR

Vereadora Ana Luísa Ortelani Valadares Vereador André Luiz Zanata Vereador Cleber Tomaz de Camargos Vereador Jose Eduardo Gomes Junior Vereador José Euripedes Ferreira Vereador Lindenilton da Silva Ganda Vereador Luiz Fernando Riul Vereador Luiz Gustavo de Sousa Vereadora Marli Rodrigues Violante Pegoraro Vereador Mateus Signorini Vereador Raimundo Ferreira Santos Vereador Samuel Farah Vereador Sebastião Ferreira

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, a Sra. Presidente Marli Rodrigues

Violante Pegoraro deu por encerrada a sessão. A presente ata foi elaborada de forma sucinta e resumida já que a sessão está gravada na sua íntegra em vídeo, nos termos do Artigo 118 do Regimento Interno. Para fazer constar em ata, o Vereador e 1º Secretário Mateus Signorini lavrou a presente que vai devidamente assinada pela Presidente e pelo 1º Secretário.

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6inany3Fluntctpat be m Qtabo be 'ão Paulo TERRA DA MANeA

ATO DA MESA No 024/2019 ** DE20DENOVEMBRODE2019 **

"DISPOP SOBRE A AUT0RIZAcA0 DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A PEDIDO DOS SERVIDORES! FUNCIONARIOS VA CAMARA MUNICIPAL - RENATA CRISTINA VIANNA BERNARDI (DIRETORA CONTAB1L) JOSÉ PAULO RIBEIRO (PROCURADOR .IURIDICO) ANA LUCIA MALVESTIO SISTI (OFICIAL DE ADMINI5TRA(;A0), DENLLZE MARIA ROSSETO ROMAN! (AUXILIAR DEP. ASSIST. TEC. LEGISLATIVA) E ANGELICA GUERRA ROSSI BONELLA (OFICIAL DE ADMINI5TRAcA0), PARA VIAGEM ATE A CIDADE DE ARARAQUARA (SP), NO VIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019 PARA PARTICIPAçA0 NO EVENTO QUE SERA REALIZADO PELO TRIBUNAL DE COSTAS DO ESTADO / ESCOLA PAULISTA DE CONTAS PT. BLICAS - COMPRAS PUBLICAS £ 0

<Th

DESENVOLVIMENTO LOCAL I TCESP E SEBRAF'. - J

A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes que Ihe são conferidas por lei, etc;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.054, de 07 de abril de 2005, que trata do adiantamento de despesas püblicas no MunicIpio de Jardinópolis;

CONSIDERANDO o pedido de autorização de

adiantamento datado de 20/11/2019, feito pelos servidores/funcionários da Cãrnara

Municipal - Renata Cristina Vianna Bernardi (Diretora Contabil), José Paulo Ribeiro

(Procurador JurIdico) Ana Lücua Malvestio Sisti (Oficial de Administracão), Denilze

Maria Rosseto Romani (Auxiliar Dep. Assistência Téc. Legislativa) e Angélica Guerra

Rossi Bonella (Oficial de Administraçào), para viagem ate a cidade de Araraquara (SP),

'Th no dia 28 de Novembro de 2019, oportunidade em que os mesmos participaräo do

evento que sera realizado pelo Tribunal de Costas do Estado / Escola Paulista de Contas

Püblicas, a saber: - Seminário "Compras Piblicas e o Desenvolvimento Local"/

TCESP e SEBRAE - Araraquara.

CONSIDERANDO a necessidade de adiantamento

para fazer face as despesas dos servidores/funcionários corn alimentação e ainda as

despesas corn combustive!, pedagio, estacionamento e outras que se fizerem necessárias

no momento.

RESOLVE:

AI4TIG0 1°: Fica autorizado o adiantamento das

despesas de viagem - para pagamento de combustivel, pedágio, estacionarnento,

alimentação e outras que se fizerem necessãrias no momento, dos servidores/funciona-

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P-.~

£âmara4*tuntcipa be JarbinópotS QEstabo be WO 9auto

TERRA DA MANGA

rios da Câmara Municipal - Renata Cristina Vianna Bernardi (Diretora Contábil), José

Paulo Ribeiro (Procurador Juridico) Ana LUcia Malvestio Sisti (Oficial de

Administracão), Denilze Maria Rosseto Romani (Auxiliar Dep. Assistëncia Tee.

Legislativa) e Angélica Guerra Rossi Bonella (Oficial de Administraçào), para viagem

W a cidade de Araraquara (SP), no dia 28 de Novembro de 2019, oportunidade em que

os mesmos participarAo do evento que será realizado pelo Tribunal de Costas do

Estado / Escola Paulista de Contas PUblicas - "Compras Püblicas c o

Desenvolvimento Local"/ TCESP e SEBRAE - Araraquara.

Pathgrafo Primeiro: Em decorrência da autorizaçào

do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagem autorizo o Departamento

Contábil e Financeiro a proceder ao adiantamento de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer

face aos gastos corn combustivel, pedagio, estacionamento, alimentaçAo e outros que se

fizerern necessários no momento, adiantamento este que deverâ ser feito em nome da

Diretora Contabil Renata Cristina Vianna Bernardi

Paragrafo Segundo Pica autorizado tanibem a

conduçäo do vefculo oficial da Câmara pelos prOprios servidores/thncionários nos

termos do artigo 3° do Decreto Legislativo n° 187/2012.

Parágrafo Terceiro: A prestaçAo de contas devera

ser procedida logo após o retomo, pelos servidores/funcionários.

ARTIGO 2°: A veracidade dos valores constantes

nas notas de despesas apresentadas pelos servidores/fbncionarios, sera de

responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto na esfera administrativa, civil e penal.

ARTIGO 3°: Este ato da mesa entrará em vigor na

data de a licaçAo, evogadas as disposicOes em contthrio.

'WP~EGORWARO LI D2UFS Vq1ZL~eAL' E LffiDENdASWVAGDA - Presidente - - Vice-Presidente -

REGISTR 0 E UBLICADO na Secretaria da CAmara Municipal de Jardinopolis-SP, em 20 de

o&20.

A LdNI VALADARES

1° Secretário - - 20 Secretário -

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a- Câmara4latrniripat be JarbinópolS TERRA EM MANGA Qtabo be 'áo Paulo

Excelentissimos Senhores Componentes da Mesa Diretora da Cãmara Municipal

de JardinOpolis, Estado de São Paulo.

Renata Cristina Vianna Bernardi (Diretora Contabil),

José Paulo Ribeiro (Procurador Juridico) Ana Lócia Malvestio Sisti (Oticial de

Administracào), Angélica Guerra Rossi Bonella (Oficial de AdnilnistracAo) e Denilze

Maria Rosseto Romani (Auxiliar Dep. Assist, Tee. Legislativa), vem respeitosamente a presenca de Vossas Excelências, requerer autorizaçao para viagem e adiantamento de

despesas de viagern no importe total de R$ 1.000,00 (mil reals), pan fazer face as despesas corn pagamento de combustive!, pedagio, estacionamento, ahmentação e

outras que se fIzerem necessanas no memento, dos signatarios e do motonsta do

veiculo, pan viagem ate a cidade de Araraquara (SP), no dia 28 de Novembro de 2019,

para participacão no evento que sera realizado pelo Tribunal de Costas do Estado /

Escola Paulista de Contas Páblicas, a saber: - Seminário "Compras Pãblicas e o

Desenvolvimento Local"! TCESP e SEBRAE - Araraquara.

A viagem ocorrerá corn velculo oficial da Camara, que

podera ser conduzido pelos proprios servidores/funcionanos nos termos do artigo 30 do

Decreto Legislativo no 187/2012.

Termos em que,

P. Deferimento.

Jardinopolis, 20 de Outubrotlë019.

A ristiVia Bernardi José / oRibeiro

Lucia Malvestio Sisti

An4j1ca Guerra Rossi Bonella

Denilz aRossetoRornani

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Sr.(a) ANA LUCIA MALVESTIO SISTI,

Inscrição realizada corn sucesso

Evento Seminarro Compras Publicas e a Desenvolvimento Local"/ TCESP e SEBRAE - Araraquara

Perlodo: 28/ 11/2019

Local: SUBSEDE. - Araraquara Endereço Rua Dr. Euclides cia Cunha Viana, 551 - 3d Santa Monica CEP 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone (16) 3335-3738 Fax (16) 3335-3804 Data 28/11/2019 - Horario 09h00 as 12h00

Local SUBSEDE - Araraquara Endereço Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d Santa MOnica CEP 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone (16) 3335-3738 Fax (16) 3335-3804 Data 28/11/2019 - Horario 14h00 as 16h00

Favor imprumir ou apresentar na tela de dispositivos moveus a código de barras para acesso e regustro de frequência no evento

llIUhIttIIIIIIIII III IR 0000122830

Caso deseje Cancelar a inscriçâo click no link abaixo

https /fwww2 tce sp qov br/S rsEPCP/Interessado/Inscricaol nd ivid ual aspx'Cod ugoAcesso=bFKbkuVj E%2brJNQhs0l%2f90 1 uZbU Bu3%2 bkxDA8 LfB4kVEcILFQFIMekhVA%3d%3d

Esta e uma mensagem automatica No e necessaruo respondê-la

SisEPCP, em 04111/2019

EPcP-Eventos

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05/11/2019

lnscriçao de Evento TCESP - [email protected] - SaL Mail

OLnwz

Inscriçäo de Evento TCESP Dc: EPCP-Eventos

Pars: [email protected] Cépia:

061,15 oculta:

Assunto: Inscric90 de Evento TCESP

Enviada em: 05/11/2019111:09

Recebida em: 05/11/2019111:09

cabecaiho gf 543 KB 1nscricao20 gIl 418 B I.J ernaillnscri pdt 43 14KB

Sr.(a) DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI,

Inscrçào realizeda corn sucesso.

Evento: Seminário "Compras Püblicas a o Desenvolvimento Local"/ TCESP e SEBRAE - Araraquara

Periodo: 28/11/2019

Local: SUBSEDE - Araraquara Endereço: Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d. Santa Mónica CEP: 14.801-096 - Araraquara - SP - Tetefone: (16) 3335-3738 Fax: (16) 3335-3804 Data: 28/11/2019- Horário: 0911006s 12h00

Local: SUBSEDE - Araraquara Endereço: Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d. Santa Monica CEP: 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone: (16) 3335-3738 Fax: (16) 3335-3804 Data; 28/11/2019 - Horérlo: 14h00 as 16h00

Favor imprimir ou apresentar no tela de dispositivos móveis o código de barras para acesso a registro do frequência no evento.

0000122951

Caso deseje Canceler a inscrição click no link abaixo:

' https://www2.tce.sp.govbr/SisEPCP/Interessadoflnscricaolndividualasox? CodigoAcesso=bFKbkuviE%2bgS%2buUGVQDrBtGfdQ78Py2O3%2IR22ZvJGdSCFEJcTu3zCQ%3d°/o3d

Esta e urna mensagem automática. Nao 6 necessário respondé-la.

SisEPCP, em 05111/2019

EPCP-Eventos

https://bmaill .uol.com.br/?xcec3dd3l elSaOl cdbb89929498525d1 Td#/webrnail/0/!INBOX/page:1/MTc5NTg 1/1

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Renata

De: [email protected] em name de EPCP-Eventos <nao-

[email protected] > Enviado em: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 13:50 Para: [email protected] Assunto: Inscriçâo de Evento TCESP Anexos: emaiIInscricao2Ol94918014929.pdf

Sr.(a) Renata Cristina Vianna Bernardi,

Inscriçâo realizada com sucesso.

vento: Seminário "Compras Püblicas e 0 Desenvolvimento Local"! TCESP e SEBRAE - Aram ira

Periodo: 28/11/2019

Local: SUBSEDE - Araraquara Endereço: Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d. Santa Monica CEP: 14.801-096 - Arara Data: 28/11/2019 - Horário: 09h30 as 13h3Q

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SISEPCP, em 18/11/2019

EPCP-Eventos

1

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km ThrnuNAL DE CONTAS no ESmDO DE SÃO PAULO

Sr.(a) ANGELICA GUERRA ROSSI BONELA

Inscrição realizada corn sucesso.

Evento: Seminârio "Compras Pciblicas e a Desenvolvimento Local"/TCESP e SEBRAE - Araraquara

perlodo: 28/11/2019

Local: SUBSEDE - Araraquara Endereço Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d Santa Monica CEP 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone (16) 3335-3738 Fax (16) 3335-3804 Data 25/11/2019 - Horário 09h00 as 12h00

Local SUBSEDE - Araraquara Endereço Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d Santa MOnica CEP 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone (16) 3335-3738 Fax (16) 3335-3804 Data: 28/11/2019 - Horário: 14h00 as 16h00

Favor imprimir ou apresentar na tela de dispositivos móveis o código de barras para acesso e registro de frequência no evento.

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https://www2.tce.sp.gov.br/SisEPCP/Interessado/Inscricaolndividual.aspx?CodigoAcesso=bFKbkUVj E%2brXrtn%2f6srVyvUFSjft7BOxb9°/o2fwe]VbUf%2bpol-IAU1Z7 hUA°/03d°Io3d

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S1sEPCP, em 04/11/2019

EPCP-Eventos

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S 7W113UNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Sr.(a) JOSE PAULO RISEIRO,

Inscriçâo realizada corn sucesso.

Evento: Seminário "Compras Pübllcas a o Desenvolvimento Local"! TCESP a SEBRAE - Araraquara

PerIodo: 28/11/2019

Local: SLIBSEDE - Araraquara Endereço: Run Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d. Santa Monica CEP: 14.801-096 - Araraquara - SP - Teletone: (16) 3335-3738 Fax: (16) 3335-3804 Data: 28/11/2019 - llorário: 09h00 as 12h00

Local: SUBSEDE - Araraquara Endereço: Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, 551 - 3d. Santa Monica CEP: 14.801-096 - Araraquara - SP - Telefone: (16) 3335-3738 Fax: (16) 3335-3804 Data 28/11/2019 - Horário: 14h00 as 16h00

Favor imprlmir ou apresentar na tela de dispositivos móveis o códlgo de barras para acesso e registro de frequência no evento.

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Caso deseje Cancelar a inscric5o click no link abaixo:

https://www2.tce.sp.gov.br/S1sEPCP/Interessado/Inscricaolndividual.aspx?CodigoAcesso= bFKbkuVj E%2brlNQhsOl%2fYOOknErIKsfqH F%2fGxzdlyO%2fxOdKgrdgX%2beQ°!o3d%3d

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S1sEPCP, em 04/11/2019

EPCP-Eventos

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S Qcâmaraaaunictpaibe ttabo be 'ao Paulo

TERRA DA MANGA

ATO DA MESA N 2 023/2019

** DE 19 DENOVEMBRO DE 2019 **

DISPOE SOBRE AUT0RIzAçA0 DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A PEDIDO DOS FUNCIONARIOS F SERVIDOR DA CAMARA MUNICIPAL - ANGELICA GUERRA ROSSI BONELA, DENILZE MARIA ROSSETO ROMANI, MATEUS DELFANTE GALANTI F NELIO PERFIRA LIMA FILBO, PARA IREM ATE A CIDADE DE CAMPINAS (SP), NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019, PARA PARTICIPAcA0 NO III ENCONTRO DE CONTROL4 DOERS INTERNOS.

A Mesa da Câmara Municipal de JardinOpolis, Estado de SAO Paulo, no uso de suas atribuiçOes que ihe são conferidas por lei, etc;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.054, de 07 de abril de 2005, que trata do adiantamento de despesas pUblicas no Municipio de Jardinopolis;

CONSIDERANDO o pedido de autorização (requerimento) de adiantamento datado de 19/11/2019, feitos pelos ffincionários e servidor da Camara Municipal - Angelica Guerra Rossi Bonela, Dernize Maria Rosseto Romani, Mateus Delfante Galanti e Neho Pereira Lima Filho - oportunidade em que participarAo do III Encontro de Controladores Intemos do Poder Legislativo Municipal, que seth realizado no Plenário da Câmara Municipal de Campinas-SP, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, n° 66, bairro Ponte Preta, Campinas-SP, no dia 26 (terca-féira) de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de adiantarnento para fazer face as despesas do(s) funcionário(s) servidor(es) e do veiculo corn alirnentação e ainda as despesas corn cornbust{vel, pedagio, estacionamento e outras que se fizerem necessãrias no momento.

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizada a viagem corn o uso do veIculo oficial do Legislativo e o adiantamento das déspesas de viagem - para pagamento de combustIvel, pedágio, estacionamento, alimentaçäo e outras que se fizerem necessárias no momento dos funcionários e servidor da Camara Municipal - Angélica Guerra Rossi Bonela, Denilze Maria Rosseto Romani, Mateus Delfante Galanti e Nélio Pereira Lima Filho - para participacAo de evento - III Encontro de Controladores Intemos do Poder Legislativo Municipal, que seth realizado no Plenário da Câmara Municipal de Campinas-SP, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, no 66, bairro Ponte Preta, Campinas-SP, no dia 26 (terca-feira) de novcmbro de 2019, corn inIcio previsto para as 9h00 e término as 16h40.

§ 1° Em decorrência da autorização do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagem autorizo o Departamento Contábil e Financeiro a proceder ao adiantamento de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), pan aos gastos corn combustivel, pedágio, estacionamento, alimentaçao e outros que se fizerem necessários no momento, adiantamento este que deverá ser feito em nome do(s) referido(s) funcionário(s) e servidor.

§ 2° A prestacào de contas deverá ser procedida logo apOs o retomo, pelos funcionários e servidor.

C

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ANA LUi)t-QRftL1U VALADARES

20 Secretário -

(âmara4aaunicipal be 31arbinópoIt TERRA DAMANGA

Qtabo be 4§5o Pauto

Art. 2° Aplica-se ao disposto, a Lei Municipal n° 4.069, de 29 de maio de 2013, para fins das horas excedentes do(s) servidor(es)/fiincionário(s).

Art. 3° A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentada(s) pelo(s) servidor(es)Ifuneionario(s), sera(Ao) de responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto na esfera administrativa, civil e penal.

Art. 4° Este ato da mesa entrará em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposiçOes em eontrário.

MJ%RLI RODRIGUES VIOLANTEEGORO lAND ~DAA GANDA - Presideote- . VicePresidente-

REGISTRADO B PUBLICADO na Secretaria da Camara Municipal de JardinOpo!is-SP., em 19 de Novembro de 2019.

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S Câmara4aaunitipal be -- ttabo be 6ao jauIo

TERRA DA MANGA

EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CAMARA

MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS - ESTADO DE SAO PAULO.

Angelica Guerra Rossi Bonela, Denilze Maria Rosseto Romani, Mateus Delfante

Galañti e Nélio Pereira Lima Fitho, todos funcionários e servidor do Legislativo Municipal, vém

respeitosamente a presenca de Vossa Excelôncia, requerer autorização para viagem e adiantamento de

despesas de viagern no importe total de R$ 1 300,00 (hum mil e trezentos reals), para fazer face as

despesas com pagarneiflo de combustivel, pedágio, estacionamento, alirnentaçäo e outras que se

fizerern necessárias no momento, dos signatArios e do veiculo oficial, para viagem ate a cidade de

Campinas (SP), no diá 26 (terca-feira) de novembro de 2019, oportunidade em que participaräo do

111 Encorutro de Controladores infernos do Poder Legislativo Municipal, que será realizado no

Plenário da CAmara Municipal de Carnpinas-SP, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, n°

66, bairro Ponte Preta, Campinas-SP, corn inicio preisto para As 9h00 e término As 16h40, conforme

panfleto - anexo

Solicitamos ainda, nos termos do artigo 3° do Decreto Legislativo 18712012, o uso do

veiculo oficial da CAmara Municipal, para a referida viageun e o disposto na Lei Municipal n°

4.069/2013.

Termos em que, P. Deferimento.

Jardinópolis, 19 de Novembro de 2019.

Aitgé]jka Guerra Rossi Bonela JenJze Marc - NtLIO FiRF*R4 LIMA FILHO Oficial de Adniinistraçao ;c' L Ptocst*dor JurWco - OAB/SP n° 112 .12.

Camara Municipal de )ardinopolts-SP Etc jad ibOi C*mn, Municipat de Jerd.nopoks-SP

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26/11/2019 (terca-feira) Pengrio do Crnara Municipal de Campinas M Eng. Roberto Mare, n' 66- Panre Preta

Encontro

91100: Credenciamento a Welcome Coffee

91130 as 09h40: Cerimonla de abertura

91140 as 111100: Pslestra 1

Tema: A relevância do Controle Internopara Os MunicIpios.

Leonardo Ferraz - Presidente do Conselho National de Controle Interno—CONACI

111100 as 121120: Palestra 2

Tema: Iniciativas para urn Brash fundarnentado nos diretrizes do

integridade.

Claudia Taya - Secretária de

Transparéncia e Prevençk do Corrupçâo - Controladorla-Geral do

União—CGU

12h20 as 131150: Intervalo (almoço)

INTERNOS do Poder Legislativo Municipal

141100 is 15h20: Palestra 3

Tema: Apontamentos mais comuns do Tribunal de Contas no Legislativo e a pope[ do Controladoria nessecontexto.

Paulo Massaru Uesugi Sugiura - Diretor Técnlco de Assessoria do Secretaria -

Diretorla-Geral do TCE/5P

151120 is 16h40: Palestra 4

Aft I Tema: Etica e Governança: pilares do

compliance efetwo.

Sabriela do Costa Silva - Auditora do

Tribunal de Contas cia Uniâo - TCU -

Secretaria de Controle Externo do

Sistema Financetro Naclonal e Fundos de Pensäo

Realiaaçäo: Parceria:

- I ELECAM

CAMPENAS c_tB'R"A'SIL CONAQ

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S (âmara4*tunitipat be Q!tabo be 6aa Paulo

TERRA DA MANGA

ATO DA MESA No 022/2019 ** DE14DENOVETvIBRODE2019

"DA NOVA REDAçAO AO ARITIGO 19 DO ATO DA MESA 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, PARA AUTORIZAR A VIAGEM DO VEREADOR MATEUS SIGNORINI JLJNTAMENTE COM 0 CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS, NO DR 18

DE NOVEMBRO DE 2019, ATE A CAPITAL PAULISTA, COM OBJETIVO DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS-SP COM 0 DEPUTADO ESTADUALCASTELO BRANCO.

A Mesa da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São Paulo, no use de suas atribuiçOes pie lhe são conferidas per lei, etc;

CONSIDERANIJO o disposto na Resolução n°. 239/17, que trata do adiantarnento de viagem para Vereadores a da outras providências;

CONSIDERAN1JO o pedido de autorizacão de adiantarnento datado de 14/11/2019, feito pelo Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de AdrninistracãoLegislativa, Sr. Mateus Delfante Galanti, para viagern do Vereador Mateus Signorini ate São Paulo - Capital, no dia 18/11/2019, para reunião corn o Deputado Estadual Castello Branco;

CONSIL'ERANDO que o Ato da Mesa n° 21/2019 ja autorlzou a viagern do Vereador Cleber Tornaz de Carnargos no mesmo dia para a Capital Paulista, para reunião tambern corn o Deputado Estadual Castello Branco, corn obj etivo de tratar de assunto do interesse do rnurncipio,

CONSILIERANJ.JO que ja ha adiantarnento de viagern no valor de PS 1 000,00 (mil reaus) autorizado pelo ato da mesa 21/2019 para pagarnento de despesas corn combustivel, pedagio, estacionarnento, alimentacão e outras qua Be fizerern necessarias no rnomento;

RESOLVE

ARTIGO 10 0 artigo 10 do Ato da Mesa n° 21, de 12 de novembro de 2019, passa a vigorar coma seguinte redação:

"Artigo 1°: Fica autbrizado o adiantarnento das despesas de viagern - para pagarnento de combustivel, pedagio, estacuonarnento, alirnentação e outras que se fizerern necessarias no memento, dos Vereadores Cleber Tornaz de Camargos a Mateus Signoruni, e eventual motorista da munucipalidade, para viagern ate a cidade de SAO Paulo - Capital, 18 de Novembro de 2019, pan reunião corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do rnunicIpio - destrnação de recursos/ernendas orçamentarias, alern de outros assuntos

ARTIGO 2°: Este are da mesa entrará ern vigor na data de sua pubjjpCr2ogadas as disposicOes ern contrário.

0 LINDENILt)A SILVA GANDA

eN

MARL! RODR IGUES VIOLA - Presidente - - Vice-Presidente -

RE DO na Secretaria da Camara Municipal de Jardinopolis SP em I e Novembro de 2019

NI ANASA&NLZIADARES

- 2° Secretärio -

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6mara4aaunicipal be 3larbtnópotS TERRA DAMANGA

etabo be 'ão Paulo

Excelentissimos Senhores Componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal

de Jardinopolis, Estado de Rio Paulo.

Mateus Delfante Galanti, Chefe Geral de Departarnentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de Adrninistraçao Legislativa, vem respeitosamente a presença de Vossa Exceléncia, requerer adiantamento de despesas corn corn pagamento de combustivel, pedagio, estacionamento, alirnentaçao e outras que se fizerern necessárias no rnomento, do J/ereador Mateus Signorini ate a cidade de São Paulo - Capital no dia 18 de Novernbro de 2019 para reuniAo corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn obj etivo de tratar de assuntos de interesse do rnunicipio - destinaçào de recursos/emendas orçamentárias, além de outros assuntos.

Inforrno que a viagem ocorrerá juntarnénte corn o vereador Cleber Tornaz de Carnargos, podendo haver o pagarnento das despesas corn o adiantarnento autonzado pelo ato da mesa 21/2019

Temios ern que, P Defenrnento JardinOpolis, 14 de Novembro de 2019.

M ante alanti Chefe Gera ep amentos, do Gabinete de Presidência,

do S fi.SlIportes edo Administraço Legislativa

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S QCâmara4lllunictpa{ be Qtabo be 650 Paulo

TERCADAMANGA

Ilustrissimo Senhor Mateus L)elfante Galanti, Chefe Geral de Departamentos, do

Gabinete da Presidencia, do Setor de Suportes e de Administraçdo Legislativa da

Câmara Municipal de Jardinópolis-SP.

Mateus Signonrn, Vereador desta Casa de Leis - legislatura 2017/2020, vem respeitosarnente solicitar de Vossa Senhona autorização de viagern juntamente corn o Vereador Cleber Tomaz de Camargos, corn autorizaçAo para pagamento de despesas corn combustivel, pedagio, estacionarnento, ahmentaçAo e outras que se fizerem necessarias no momento, corn os mcsmos recursos aprovados pclo ato da mesa 21/2019, ate São Paulo - Capital, no dia 18 de Novembro de 2019, para reumAo corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do rnumcipio

Sohcitarnos autonzação pam viagem corn o veiculo oficial da Câniara

JardinOpolis, 14 de Novembro de 2019.

orini

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e C ^ mara (.,fflUnt'rt'PaI be €gtabo be 9pao 3paulo TERRA DAMANGA

ATO DA MESA No 021/2019 ** DEI2DENOVEMBRODE2019 **

"DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A PEDIDO DO CHEFE GERAL DE DEPARTAMENTOS, DO GABINETE DA PRESIDNCIA, DO SETOR DE SUPORTES E DE ADMINISTRAcAO LEGISLATIVA, MATEIJS DELFANTE GALANTI, PARA VIAGEM DO VEREADOR CLEBER TOMAZ DE CAMARGOS, COM OBJETIVO DE TRATAR DE ASSUNTOS DE INTERESSE DO MIJNtCIPIO DE JARDINOPOLIS-SP COM 0 DEPUTADO ESTADUAL CASTELO BRANCO.

A Mesa da Cârnara Municipal de Jardinopolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçOes que ihe são conferidas por lei, etc;

CONSIDERANDO 0 disposto na ResOluçAo no. 239/17, que trata do adiantarnento de viagern para Vereadores e da outras providéncias,

CONSIDERANDO o pedido de autorização de adiantarnento datado de 12/11/2019, feito pelo Chefe Geral de Departamentos, do Gabinete da Presidéncia, do Setor de Suportes e de Adrnirnstração Legislativa, Sr Mateus Delfante Galanti, para viagern do Vereador Cleber Tornaz de Camargos, ate a cidade de SAO Paulo - Capital, no dia 18 de Novembro de 2019, para reunião corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do rnunicipio -

destinaçAo de recursos/ernendas orçamentarias, alern de outros assuntos CONSIDERANDO a necessidade de adiantamento para fazer

face as despesas do Véreador e do motorista do veiculo corn combustfvel, pedagio, estacionarnento, ahrnentação e outras que se fizerern necessarias no rnomento

RESOLVE:

ARTIGO 1°: Fica autorizado o adiantamnto das despesas de viagern - para pagarnento de cornbustivel, pedágio, estacionarnento, alimentação e outras que se fizerem necessárias no rnornento, do Vereador Cleber Tornaz de Carnargos, assirn corno do rnotorista do veiculo, para viagern ate a -cidade de São Paulo - Capital, 18 de Novembro de 2019, para reunião corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do rnunicipio - destinaçao de recursos/ernendas orçarnentãrias, alérn de outros assuntos.

Paragrafo Prirneiro: Em decorréncia da autorizaçAo do caput deste artigo, para fazer face as despesas de viagern do vereador e do rnotorista do veiculo, autorizo o Departarnento Contabil e Financeiro a proceder ao adiantarnento de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face aos gastos corn combustive!, pedágio, estacionamento, alirnentação e outros que se fizerern necessários no rnornento, devendo o adiantamento ser feito em norne do Chefe Geral de Departarnentos, do Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e de Administração Legislativa, Sr. Mateus Delfte Galanti. / I

4----- ~ ~XY

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M m(âmara4unicipat be

TERRADAM:NCA QEtabo be São Paulo

Parágrafo Segundo: A prestaçào de contas devera ser procedida pelo Vereador logo após o retomo.

ARTIGO 2°: A veracidade dos valores constantes nas notas de despesas apresentadas pelo(s) Vereador(es)/servidores/ffincionarios, serAo de responsabilidade do(s) apresentante(s), tanto na esfera administrativa, civil e penal.

ARTIGO 3°: Este ato da mesa entrarã em vigor na data de sua publicaçao, o adas as disposicOes em contrário.

DRIGOLE LINDaILVAGANDA - Presidente - .

REGIST 0 E PUBLICADO no Secretaria da Câmara Municipal de Jardinopolis-SP, em 12 de

fSIGNORINI ANA LUSANI VALADARES

1 0 Secretário 20 Secretário

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S £âmara4launtctpat be Qftnbo be fph Paulo

TERRA CA MANGA

ExcelentIssimos Senhores Componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal

de Jardinépolis, Estado de São Paulo.

Mateus Delfante Galanti, Chefe Geral de Departarnentos, do Gabinete da Presidencia, do Setor de Suportes e de Administraçao Legislativa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer adiantarnento de despesas de viagern no importe de R$ 1 000,00 (mil reais), para fazer face as despesas corn pagamento de combustivel, pedagio, estacionamento, alurnentaçAo e outras que se fizerern necessanas no rnornento, do Vereador Cleber Tornaz de Carnargos, assirn corno do motorista do veiculo, que se dirigurâo ate a cidade de Sao Paulo - Capital no dia 18 de Novernbro de 2019 para reuniAo corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do mumcipio - destrnaçao de recursos/ernendas orçamentárias, alérn de outros assuntos.

Requeiro ainda que sej a solicitado rnotorista da rnunicipandade para conduçâo do veiculo oficial da Cãmara

Termos em que, - - P. Deferirnento.

Jardrnopohs, 12 de Novembro de 2019

eDelfante Galanti Chefe Ge e Dc amentos, do Gabinete de Presidência,

d9cr uportes e de AdministraçAo Legislativa

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S Qcâmara4aaunicipat be TERRA DAMANGA

QEtabo be São Vauto

IlustrIssimo Senhor Mateus Delfante Galant4 Chefe Geral de Departamentos, do

Gabinete da Presidência, do Setor de Suportes e tie Adininistraçdo Legislativa da

Câniara Municipal de Jardinápolis-SP.

Cleber Tomaz de Camargos, Vereador desta Casa de Leis - legislatura 2017/2020, vem respeitosamente solicitar que Vossa Senhoria requeira junto a Mesa Diretora da Casa, adiantarnento de viagern no importe de R$ 1 000,00 (mil reais), para fazer face as despesas corn pagarnento de cornbustivel, pedagio, estacionarnento, alimentação e outras que se fizerem necessanas no rnomento, deste signatário, assirn como do motorista do vefculo, para viagem ate São Paulo - Capital, no dia 18 de Novembro de 2019, para reurnão corn o Deputado Estadual Castelo Branco, corn objetivo de tratar de assuntos de interesse do rnumcipio - destinaçAo de recursos/ernendas orçarnentarias, alern de outros assuntos

Solicito motonsta da murncipandade para refenda viagem para conduçao do veiculo oficial da Cârnara.

JardinOpolis, 12 de Novembro de 2019.

Cleber To=*zCamargos Vereador

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 208/2019

- De 12 de Novembro de 2019 -

A Presidência da Câmara Municipal de Jardinópolis,

Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ

SABER que a Câmara aprovou o Projeto de Decreto Legislativo Nº 003/2019 de

autoria do Vereador José Eduardo Gomes Júnior; e ela PROMULGA o seguinte:

ARTIGO 1º) Fica concedido o Título de Cidadão Jardinopolense ao Sr.

DANILO VERDELHO DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Povo e ao

Município de Jardinópolis.

ARTIGO 2º) Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 12 de novembro de 2019.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de

Jardinópolis-SP, aos doze dias do mês de novembro de 2019.

“Concede Título de Cidadão Jardinopolense ao

Sr. DANILO VERDELHO DOS SANTOS,

pelos relevantes serviços prestados ao povo e ao

município de Jardinópolis.”

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R E S O L U Ç Ã O Nº 248/2019 - De 05 de Novembro de 2019 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,

APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2019 DE AUTORIA DA

MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO, VICE-PRESIDENTE – LINDENILTON DA SILVA

GANDA, 1º SECRETÁRIO – MATEUS SIGNORINI E 2º SECRETÁRIO – ANA

LUÍSA ORTELANI VALADARES; E EU, MARLI RODRIGUES VIOLANTE

PEGORARO - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Jardinópolis, Estado de São

Paulo, vinculado ao DATL – Departamento de Assistência Técnica Legislativa.

Art. 2° São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Jardinópolis:

I - Formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do

Poder Legislativo Municipal;

II - Estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;

III - Garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal,

observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;

IV - Coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de

Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;

V - Assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;

VI - Dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabela de Temporalidade dos

Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a

preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo; autorizar as

eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara Municipal,

desprovidos de valores permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº

8.159/1991;

VII - Propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da

instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às

pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;

VIII - Acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão

de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão

arquivística de documentos.

“Dispõe sobre a instituição do Arquivo Público

da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP.”

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Art. 3° Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Jardinópolis ficam subordinados

tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de

sua subordinação administrativa, com o objetivo de:

I - Assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos

digitais;

II - Agilizar o acesso aos documentos e informações;

III - Assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e

informativo;

IV - Promover a integração das atividades nos órgãos de assessoria e de execução da Câmara

Municipal de Jardinópolis.

Art. 4° Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardinópolis, por meio de Ato da Mesa,

instituir a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e

multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de até 120 (cento e vinte) dias, com as

seguintes atribuições:

I - Orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de

Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;

II - Promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e

informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;

III - Colaborar com os órgãos de assessoria e de execução da Câmara Municipal no trabalho

de avaliação da massa documental acumulada;

IV - Coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;

V - Auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara

Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

VI - Atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos

relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.

Art. 5° A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal somente será realizada

mediante autorização do Arquivo Público da Câmara Municipal de Jardinópolis, com

subordinação em última instância ao Presidente da Câmara Municipal.

§ 1° Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem,

digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com os

dispostos na legislação vigente.

§ 2° Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.

Art. 6° Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto

nesta Resolução, na forma da legislação vigente.

Art. 7° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias

próprias.

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Art. 8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Jardinópolis-SP, 05 de novembro de 2019.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP,

aos cinco dias do mês de novembro de 2019.

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R E S O L U Ç Ã O Nº 249/2019 - De 26 de Novembro de 2019 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,

APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2019 DE AUTORIA DA

MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO, VICE-PRESIDENTE – LINDENILTON DA SILVA

GANDA, 1º SECRETÁRIO – MATEUS SIGNORINI E 2º SECRETÁRIO –

ANA LUÍSA ORTELANI VALADARES; E EU, MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este ato define procedimentos a serem observados pela Câmara Municipal de

Jardinópolis, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal n° 12.527, de

18/11/2011.

Art. 2° O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será

assegurado mediante:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II – implementação da política municipal de arquivos e gestão de documentos;

III – divulgação de informações de interesse público, independentemente de

solicitações;

IV – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

V – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração

pública;

VI – desenvolvimento do controle social da administração pública.

CAPÍTULO II

DO ACESSO A DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES

Seção I

”Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de

novembro de 2011, que regula o acesso a

informações, e dá providências correlatas.”

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Disposições Gerais

Art. 3° É dever da Câmara Municipal:

I – promover a gestão transparente de documentos, dados e informações,

assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito

de acesso;

II – divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua

custódia, independentemente de solicitações;

III – proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de

critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

Seção II

Da Gestão de Documentos, acesso a Dados e Informações

Art. 4° O Arquivo Público da Câmara Municipal de Jardinópolis, criado através da

Resolução n° 248, de 05 de novembro de 2019, é a instituição pública responsável por

formular e implementar a política de arquivo, gestão documental e acesso à informação, a

que se refere o artigo 2°, inciso II deste ato, e deverá propor normas, procedimentos e

requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação.

Art. 5° O acesso aos documentos, dados e informações de que trata este ato

compreende, entre outros, os direitos de obter.

I – orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como

sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II – Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pela

Câmara Municipal, recolhidos ou não ao arquivo;

III – informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

IV – informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as

relativas à sua política, organização e serviços;

V – informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de

recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VI – informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações,

bem como metas e indicadores propostos;

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b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas

pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a

exercícios anteriores.

§ 1° Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente

sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia

com ocultação da parte sob sigilo.

§ 2° O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados

como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a

edição do ato decisório respectivo.

§ 3° A negativa de acesso às informações objeto de pedido, quando não

fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei

Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

§ 4° Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à

autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento

da respectiva documentação.

§ 5° Verificada a hipótese prevista no § 4° deste artigo, o responsável pela guarda da

informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar

testemunhas que comprovem sua alegação.

Art. 6° Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado ao Arquivo

Público da Câmara Municipal de Jardinópolis em local com condições apropriadas,

infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para:

I – realizar atendimento presencial e/ou eletrônico, prestando orientação ao público

sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de informações ao Cidadão –

SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pela Câmara;

II – protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como

encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de

documentos, dados e informações;

III – controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou

detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 8° deste ato;

IV – realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações

sob custódia da Câmara Municipal, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde

encontrá-los.

§ 1° Deve ser designado por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de

120 (cento e vinte) dias, os responsáveis pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

§ 2° - O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deverá ser identificado com ampla

visibilidade.

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Sessão III

Do Pedido

Art. 7° O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações

ao Cidadão – SIC, por qualquer meio legítimo que contenha identificação do interessado

(nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida.

Art. 8° O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC deverá conceder o acesso imediato às

informações disponíveis.

§ 1° Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de informações ao

Cidadão – SIC, em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis, deverá:

1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução

ou obter a certidão;

2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso

pretendido;

3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o

órgão ou entidade que a detém.

§ 2°- O prazo referido no § 1° deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)

dias úteis, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado.

§ 3° Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da

legislação aplicável, o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC poderá oferecer meios para

que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar.

§ 4° Quando não for autorizado o acesso, por se tratar de informação total ou

parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,

prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade

competente para sua apreciação.

§ 5° A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato caso

haja anuência do interessado.

§ 6° Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso,

eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado,

por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida

informação, procedimento esse que desonerará o órgão público da obrigação de seu

fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si

mesmo tais procedimentos.

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Art. 9° O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas

hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado

exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais

utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo presidente da Câmara.

Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput desde artigo

todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento

próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 10. É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de

acesso, por certidão ou cópia.

Seção IV

Dos Recursos

Art. 11. No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações

ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido poderá o

interessado interpor recursos contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de

sua ciência.

Parágrafo único. O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, que

após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e acesso – CADA,

constituída através de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal e parecer do setor

jurídico, decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Art. 12. Negado o acesso ao documento pelo Presidente da Câmara Municipal, dado

e informação, o interessado poderá recorrer ainda ao Plenário do Poder Legislativo

Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, devendo o recurso ser incluído na pauta

para ciência e deliberação na primeira sessão ordinária, que deliberará por maioria simples

se:

I – o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for

negado;

II – a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou

parcialmente classificada como sigilosa, não indicar os procedimentos para desclassificação;

III – os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal n°

12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

IV – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei

federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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§ 1° O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido ao Presidente da

Câmara Municipal (1ª instância recursal) e Plenário (2ª instância recursal), nos termos do

parágrafo único do artigo 11 deste ato.

§ 2° Verificada a procedência das razões do recurso, o Presidente da Câmara

Municipal determinará ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que adote as

providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal n° 12.527, de 18

de novembro de 2011, e neste ato.

CAPÍTULO III

DA DIVULGAÇÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES

Art. 13. É dever da Câmara Municipal promover, independentemente de

requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de

documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou

custodiadas.

§ 1° Na divulgação das informações a que se refere o caput deste artigo, deverão

constar no mínimo:

1. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones e

horários de atendimento ao público;

2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

3. registro de receitas e despesas;

4. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos

editais e resultados, bem como a todos os contratos celerados;

5. relatórios, estudos e pesquisas;

6. dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas,

ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

7. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

§ 2° Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo deverão ser utilizados

todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatório a divulgação em

sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3° Os sítios de que trata o § 2° deste artigo deverão atender, entre outros, aos

seguintes requisitos:

1. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de

forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

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2. possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônico, inclusive

abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das

informações;

3. possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formas abertos,

estruturados e legíveis por máquina;

4. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

5. garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

6. manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

7. indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via

eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sitio.

Art. 14. A Câmara Municipal publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no

Portal da Transparecia:

I – rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos

últimos 12 (doze) meses;

II – rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para

referência futura;

III – relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,

atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

CAPÍTULO IV

DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO A DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15. É dever da Câmara Municipal controlar o acesso e a divulgação de

documentos, dados e informações sigilosos e pessoais sob sua custódia, assegurando a sua

proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não

autorizados.

Art. 16. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o

pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e

procedimento de segurança para tratamento de documentos, dados e informações sigilosos

e pessoais.

Art. 17. São consideradas passíveis de restrição de acesso duas categorias de

documentos, dados e informações:

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I – Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em

razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

II – Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável,

relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e

garantias individuais.

Parágrafo único. Cabe à Câmara Municipal, por meio da Comissão de Avaliação de

Documentos e Acesso – CADA, constituída através de Ato da Mesa Diretora do Legislativo,

promover os estudos necessários à identificação de documentos, dados e informações

sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção, definição dos documentos sujeitos à

restrição de acesso por instrumentos adequados.

Art. 18. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou

administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas

que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de

autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Art. 19. O disposto neste ato não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de

segredo da justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta

de atividade econômica pelo Município ou por pessoa física ou entidade privada que tenha

qualquer vínculo com o poder público.

Seção II

Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações

Sigilosas

Art. 20. Os documentos, dados e informações sigilosas em poder da Câmara

Municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da

sociedade ou do estado conforme disposto na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de

2011, poderão ser classificados nos seguintes graus:

I – ultrassecreto;

II – secreto;

III – Reservado.

§ 1° Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e

informações, conforme a classificação prevista no caput e incisos deste artigo, vigoram a

partir da data de sua produção e são os seguintes:

1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

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2. secreto: até 15 (quinze) anos;

3. reservado: até 5 (cinco) anos

§ 2° Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a

segurança do Presidente da Câmara, Vereadores e respectivos cônjuges e filhos(as) serão

classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou

do último mandato, em caso de reeleição.

§ 3° Alternativamente aos prazos previstos no § 1° deste artigo, poderá ser

estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento,

desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

§ 4° Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu

termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso

público.

§ 5° Para classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de

sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizando o critério menos

restritivo possível, considerados:

1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;

2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

Art. 21. A classificação de sigilo dos documentos, dados e informações no âmbito da

Câmara Municipal deverá ser realizado mediante:

I – publicação oficial de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e

pessoais que em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e

do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas,

sejam passíveis de restrição de acesso, a partir do momento de sua produção.

II – análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente público

competente, e formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação

de sigilo, bem como de restrição de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo,

os seguintes elementos:

a) assunto sobre o qual versa a informação;

b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo,

observado os critérios estabelecidos no artigo 20 deste ato, bem como da restrição de

acesso à informação pessoal;

c) indicação do prazo de sigilo, contando em anos, meses ou dias, ou do evento que

defina o seu termo final, conforme limites previstos no artigo 20 deste ato, bem como a

indicação do prazo mínimo de restrição de acesso à informação pessoal;

d) identificação da autoridade que classificou, reclassificou ou desclassificou.

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Parágrafo único. O prazo de restrição de acesso contar-se-á da data da produção do

documento, dado ou informação.

Art. 22. A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da

Câmara Municipal, a que se refere o inciso II do artigo 21 deste ato, é de competência:

I – no grau de ultrassecreto, do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora;

II – no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I e dos Presidentes das

Comissões;

III – no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II, e das que

exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo

com regulamentação específica, observado o disposto neste ato.

Art. 23. Mediante provocação, a classificação de documentos, dados e informações

será reavaliada pelo Presidente da Câmara Municipal, após consulta às instâncias recursais

internas definidas neste ato, com vistas à sua desclassificação ou a à redução do prazo de

sigilo, observado o disposto no artigo 20 deste ato.

§ 1° Estipula-se o prazo de 60 dias úteis, a partir da data de comunicação da

classificação ao solicitante da informação, para que o Presidente da Câmara Municipal se

posicione em relação ao pedido de desclassificação ou redução de sigilo.

§ 2° Na reavaliação a que se refere o caput deste artigo deverão ser examinadas a

permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da

divulgação da informação.

§ 3 Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de

restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.

Seção III

Da Proteção de Documentos, Dados e Informações Pessoais

Art. 24. O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito

de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das

pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1° Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo,

relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

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1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo pelo prazo

máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente

autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante da previsão

legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

§ 2° Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será

responsabilizado por seu uso indevido.

§ 3° O consentimento referido no item 2 do § 1° deste artigo não será exigido quando

as informações forem necessárias:

1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente

incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

2. à realização de estatísticas e pesquisa científicas de evidente interesse público ou

geral, previsto em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se

referirem;

3. ao cumprimento de ordem judicial;

4. à defesa de direitos humanos;

5. à proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 4° A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida

privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com intuito de prejudicar

processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,

bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

§ 5° Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente

poderão ser fornecidos pessoalmente, com a identificação do interessado.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 25. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente

público:

I – recursar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos

deste ato, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de

forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II – utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar

ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua

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guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de

cargo, emprego ou função pública;

III – agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado

e informação;

IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao

documento, dado e informação sigilosos ou pessoal;

V – impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de

terceiros, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente documento, dado ou

informação sigilosos para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

VII – destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis

violações de direitos humanos por parte de agentes do Município.

§ 1° Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo

legal, as condutas descritas no caput deste artigo serão apuradas e punidas na forma da

legislação em vigor.

§ 2° Pelas condutas descritas no caput deste artigo, poderá o agente público

responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na legislação

vigente.

Art. 26. O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações

sigilosos, nos termos deste ato, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito

às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual

divulgação não autorizada.

Art. 27. Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações

sigilosos sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do oficio, e ao seu

código de ética específico, sem prejuízo das sanções legais.

Art. 28. A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e

informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de

observar o disposto na Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste ato estará

sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

Art. 29. Os órgãos e entidades municipais respondem diretamente pelos danos

causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de

documentos, dados e informações sigilosos ou pessoais, cabendo a apuração de

responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de

regresso.

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Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada

que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com a Câmara Municipal, tenha acesso a

documento, dado ou informações sigilosos ou pessoal e submeta-a a tratamento indevido.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, ficando

revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 223, de 23 de junho de

2015.

Jardinópolis-SP, 26 de novembro de 2019.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de

Jardinópolis-SP, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2019.

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R E S O L U Ç Ã O Nº 250/2019 - De 26 de Novembro de 2019 -

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS,

APROVOU O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2019 DE AUTORIA DA

MESA DIRETORA DA CÂMARA: PRESIDENTE – MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO, VICE-PRESIDENTE – LINDENILTON DA SILVA

GANDA, 1º SECRETÁRIO – MATEUS SIGNORINI E 2º SECRETÁRIO –

ANA LUÍSA ORTELANI VALADARES; E EU, MARLI RODRIGUES

VIOLANTE PEGORARO - PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jardinópolis, autorizado a

desincorporar, desemplacar e enviar bens móveis patrimoniais da Câmara Municipal de

Jardinópolis, para o Executivo Municipal.

Parágrafo único. Os bens móveis que serão desincorporados, desemplacados e

enviados, com seus respectivos valores, são os seguintes:

1- Patrimônio nº 0602 – VENTILADOR DE PAREDE – valor R$ 14,98

2- Patrimônio nº 0638 – CONTROLE PORTAS, RECEPTOR E TRANSMISSOR – valor R$ 16,18

3- Patrimônio nº 0639 – CONTROLE PORTAS, RECEPTOR E TRANSMISSOR – valor R$ 16,18

4- Patrimônio nº 0689 – AMPLIFICADOR CICLO WATTSOM PNP 4000 – valor R$ 435,00

5- Patrimônio nº 0724 – ARMÁRIO EXECUTIVO, VERMELHO E BRANCO – valor R$ 44,40

6- Patrimônio nº 0810 – SUPORTE PARA CPU EM FÓRMICA, COR CINZA – valor R$ 4,35

7- Patrimônio nº 0935 – VENTILADOR DE PAREDE 60 CM – valor R$ 13,30

8- Patrimônio nº 0958 – KIT COM 02 MICROFONES SEM FIO E 01 RECEPTOR – valor R$ 69,94

9- Patrimônio nº 0959 – KIT COM 02 MICROFONES SEM FIO E 01 RECEPTOR – valor R$ 69,94

10- Patrimônio nº 0960 – KIT COM 02 MICROFONES SEM FIO E 01 RECEPTOR – valor R$ 69,94

11- Patrimônio nº 1016 – MICROCOMPUTADOR INTEL CORE 2 DUO – valor R$ 223,00

12- Patrimônio nº 1021 – CALCULADORA DE MESA COM BOBINA SHARP – valor R$ 10,49

13- Patrimônio nº 1023 – FRAGMENTADORA DE PAPEL C/ CESTO – valor R$ 9,90

14- Patrimônio nº 1075 – FOGÃO CONTINENTAL PERFETTO 4B BRANCO – valor R$ 37,90

15- Patrimônio nº 1147 – MÁQUINA PARA CAFÉ EXPRESSO JURA ENA BLACK, 110V – valor R$ 279,00

” Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de

Jardinópolis, a desincorporar, desemplacar e

enviar ao Executivo Municipal bens móveis

patrimoniais da Câmara Municipal de

Jardinópolis.”

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16- Patrimônio nº 1317 – MICROFONE COM FIO TSI MMF 303 – valor R$ 255,39

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Jardinópolis-SP, 26 de novembro de 2019.

REGISTRADO E PUBLICADO na Secretaria da Câmara Municipal de Jardinópolis-

SP, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2019.

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EXPEDIENTE

Prefeito Municipal de Jardinópolis/SPDr. João Ciro Marconi

Vice-PrefeitoDr. Paulo José Brigliadori

Jornal Oficial do Municipio de JardinópolisCriado pela Lei Municipal N¹. 1.457/89 de 27 deNovembro de 1989

Assessoria de ImprensaRenato Silva MTB 32.945

DiagramaçãoPablo Luiz Pereira Lopes

E-Mail: [email protected] Site: www.jardinopolis.sp.gov.br

Endereço: Praça Dr. Mário Lins, 150CEP: 14.680-000 - Jardinópolis-SP

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