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Laboratório e Competência de Identidade Profissional Serviço Social NASW Standards for Social Work Case Management e IFSW

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National Association of Social Workers & IFSW Mariana Simões, Raquel Rodrigues 1ºano Serviço Social UC

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Laboratório e Competência de Identidade Profissional Serviço Social

NASW Standards for Social Work Case Management e IFSW

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Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação Licenciatura Serviço Social 2014/2015

Unidade curricular: Laboratório de Competências e Identidade ProfissionalDocente: Helena AlmeidaDiscentes: Mariana Simões 2014202457

Raquel Rodrigues 2014215338

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ÍndiceIntrodução 2Estrutura 3Objetivo dos padrões 5Éticas e Valores 6Qualificações 7Conhecimento 7Competência Linguística e cultural 7Avaliação 8Serviço de Planeamento, Implementação e Monitoramento 8Advocacia e Liderança 9Colaboração interdisciplinar e interorganizacional 10Avaliação prática e Melhoria 10Manutenção de Registos 11Sustentabilidade gerente 11Padrão de Desenvolvimento Profissional e de Competência 12O que a associação faz 13Direção da Associação Internacional de Assistentes Sociais 13Funções da Assembleia Geral 13Critérios de adesão à associação/como se unir à associação 14Alguns direitos e obrigações dos membros 14Relevância do documento 15Referências bibliográficas 15

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Introdução

Ao longo do trabalho iremos abordar os seguintes temas escolhidos: NASW Standards for Social Work Case Management e IFSW.

Inicialmente, iremos fazer uma análise do texto NASW Standards for Social Work Case Management onde referiremos os seus principais objectivos, a sua importância e iremos referir e especificar os 12 principais padrões que um assistente social deve ter no gerenciamento de casos. Primeiramente, neste tema, iremos fazer uma abordagem resumida e, ao longo do trabalho, analisaremos cada princípio de forma mais desenvolvida e especificada.

Seguidamente, iremos fazer uma análise do site da Associação Internacional dos Assistentes Sociais (IFSW) em que iremos fazer uma pequena introdução ao tema referindo o que são os assistentes sociais e esta associação. De seguida, abordaremos as suas componentes mais importantes: ao que se refere a associação, a sua direcção e as funções da assembleia geral, os critérios de adesão, alguns direitos e obrigações dos membros e, por fim, o como é que esta associação consegue obter resultados.

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Estrutura

A primeira parte diz respeito ao texto NASW Standards for Social Work Case Management, em que se divide em 12 partes, identificando os 12 principais padrões que um assistente social deve ter no gerenciamento de casos:

1. Éticas e Valores: O assistente social deve respeitar e promover a ética e os valores da profissão de assistente social, utilizando o Código de Ética NASW como um guia para o gerenciamento de caso.

2. Qualificações: O assistente social deve possuir uma licenciatura ou grau avançado em serviço social de uma escola ou programa credenciado pelo Conselho de Educação de Serviço Social; deve cumprir os requisitos de licenciamento e certificação do estado(s) ou jurisdição(s) em que pratica; e deve possuir as qualificações e experiência profissional necessárias para a prática de gestão de casos.

3. Conhecimento: O assistente social deve adquirir e manter o conhecimento da teoria atual, as evidências da prática, o contexto sócio-histórico, política, pesquisa e métodos de avaliação relevantes para a gestão de casos da população atendida, e fará uso dessas informações para garantir a qualidade das práticas de gerenciamento de casos.

4. Competência Linguística e cultural: O assistente social deve fornecer e facilitar o acesso aos serviços culturais e linguisticamente apropriados, de acordo com os Indicadores NASW para o cumprimento das normas NASW para Competência Cultural na prática do trabalho social.

5. Avaliação: O assistente social deve envolver clientes- e, quando oportuno, outros membros de sistemas em curso e processo de tomada de decisão para ajudar os clientes a identificar os seus objetivos, pontos fortes e desafios.

6. Serviço de Planeamento, Implementação e Monitoramento: O assistente social deve colaborar com os clientes para planear, implementar, monitorizar e alterar serviços individualizados que promovem aos clientes os seus pontos fortes e ajuda-os a atingir os seus objetivos.

7. Advocacia e Liderança: O assistente social deve defender os direitos, as decisões, os pontos fortes e as necessidades dos clientes e promover o acesso destes aos recursos, apoios e serviços.

8. Colaboração interdisciplinar e interorganizacional: O assistente social deve promover a colaboração entre colegas e organizações para melhorar a prestação de serviços e facilitar o objetivo do cliente.

9. Avaliação prática e Melhoria: O assistente social deve participar na avaliação contínua, formal ou prática para promover o bem-estar do cliente, avaliar a adequação e eficácia dos serviços e suportes, garantir a competência e a melhoraria da prática.

10. Manutenção de Registos: O assistente social deve documentar todas as atividades de gestão de casos no registo do cliente apropriado em tempo hábil. A documentação do trabalho social deve ser registada em papel ou eletronicamente e deve ser preparado, completado, garantido, mantido e divulgado de acordo com os requisitos regulamentares, legislativos, regulamentares e organizacionais.

11. Sustentabilidade gerente: O assistente social deve promover de forma responsável uma carga de trabalho e o âmbito do trabalho que permita o planeamento de alta qualidade, o fornecimento e avaliação de serviços de gerenciamento de caso.

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12. Padrão de Desenvolvimento Profissional e de Competência: O assistente social deve assumir a responsabilidade pessoal por ele ou pelo seu desenvolvimento profissional e competência em conformidade com o Código de Ética, as Normas NASW para Educação Profissional Continuada NASW, e os requisitos de licenciamento ou de certificação do Estado (s) ou jurisdição (s) nas práticas do Assistente Social.

A segunda parte do trabalho diz respeito à IFSW, onde iremos analisar o site da associação, que se divide fundamentalmente em 3 partes:

1. Sobre a IFSW A Associação Internacional de Assistentes Sociais é uma organização a nível

global sem fins lucrativos, trabalha essencialmente com organizações como por exemplo a UNICEF e tem como principais funções lutar pela justiça social, pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento social.

2. Como se unir à associação:Esta associação aceita organizações de Assistência Social de qualquer país,

cujos membros devem ter concluído a licenciatura em Serviço Social e devem desempenhar ou ter desempenhado esta profissão. Para ser possível uma pessoa ou organização unir-se à Associação Internacional de Assistentes Sociais é necessário, através da plataforma da mesma, designar estas informações quando se inscreve para tornar-se membro.

3. Direitos e obrigações:A Associação Internacional de Assistentes Sociais tem como principais

direitos e obrigações: promover a profissão no seu país e a nível internacional, aplicar os princípios éticos da associação, contribuir e promover atividades da associação nos seus respetivos países e também a obrigação de pagamento das quotas regionais de adesão.

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Parte 1: NASW Standards for Social Work Case Management

A profissão de serviço social e a prática de gerenciamento de casos surgiu nos Estados Unidos durante o século XIX e início do século XX, alimentado pela pobreza e outros problemas sociais associados com a industrialização, urbanização, imigração e crescimento da população, surgindo as sociedades de organização de caridade (COS) e de liquidação. Os assistentes sociais especializam-se no envelhecimento, nos cuidados de saúde, no bem-estar infantil e outros, nos serviços voltados para a família, nas correcções, na deficiência (cognitiva, de desenvolvimento, física e psiquiátrica), na educação, na habitação, nos serviços de apoio a imigrantes e refugiados, em programas de apoio à renda, nos serviços de longo prazo e suportes, nos serviços para veteranos e em serviço ativo, no pessoal militar e nos serviços tribais. (National Association of Social Workers, 2013)

Os assistentes sociais fornecem então serviços (com ou sem supervisão clínica, e às vezes como profissionais independentes) nos escritórios, instalações e em casa. Tais serviços podem ser apoiados por organizações de fundos operacionais, por financiamento governamental, público ou seguros privados, outros contribuintes de terceiros, doações de fundações ou fundos dos clientes. (National Association of Social Workers, 2013)

Objetivos dos padrões

Estes padrões abordam a gestão de casos como uma área de especialidade dentro da prática do serviço social. Os padrões são planeados para aumentar a consciência dos valores sociais, o conhecimento dos profissionais, os métodos e as habilidades necessárias para a prática e gestão de casos competente. (National Association of Social Workers, 2013)

Estes padrões estimulam o desenvolvimento de orientações claras, metas e objetivos relacionados com a gestão de casos na vida social prática de trabalho, pesquisa, política e educação. (National Association of Social Workers, 2013)

Os principais objetivos dos padrões são então, melhorar a qualidade do trabalho social e dos serviços de gestão de caso, proporcionar uma base para o desenvolvimento de materiais e programas de educação continuados relacionados com o trabalho social e gestão de casos, garantir que o trabalho social e a gestão de casos sejam orientados pelo Código NASW de Ética, defender os direitos na tomada de decisões que afetam o seu bem-estar e avançar a prática da gestão de casos como uma componente integral de organizações e sistemas de prestação de serviço. (National Association of Social Workers, 2013)

O gerenciamento de caso consiste então no processo de planear, buscar, defender e monitorizar os serviços de diferentes organizações e funcionários em nome de um cliente. Este processo permite que os trabalhadores sociais de uma organização, ou de diferentes organizações, coordenem os seus esforços para servir um determinado cliente através do trabalho profissional em equipa, ampliando a gama de serviços necessários oferecidos. (National Association of Social Workers, 2013)

Já o termo cliente refere-se ao indivíduo ou família que é receptor do gerenciamento de casos, isto é, cujos objetivos, necessidades e pontos fortes

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constituem o principal foco da gestão de casos. O sistema cliente inclui tanto o cliente como os membros de suporte do cliente (membros da família, amigos, comunidades religiosas, ou prestadores de serviços). (National Association of Social Workers, 2013)

1. Éticas e Valores

A missão principal do Assistente Social é melhorar o bem-estar e ajudar a atender as necessidades básicas de todas as pessoas, com especial atenção às necessidades das pessoas e das comunidades que são vulneráveis e oprimidas. (National Association of Social Workers, 2013)

Esta missão está enraizada em valores fundamentais que constituem a base do serviço social e subjacentes à gestão de casos de ação social:

Serviço: O assistente social aplica o seu conhecimento e habilidades para apoiar o bem-estar dos clientes e enfrentar desafios enfrentados pelos clientes;

Justiça social: O assistente social tenta reduzir a pobreza, discriminação, opressão e outras formas de injustiça social vivenciada pelos clientes, prestando serviços culturalmente e de maneira a agir de forma linguisticamente apropriada a níveis individuais e sistémicos para garantir o acesso dos clientes às informações necessárias, serviços, e recursos e para facilitar os clientes a uma participação máxima na tomada de decisões;

Dignidade do ser humano: O assistente social trata os clientes de forma carinhosa, respeitando a sua autodeterminação e valorizando os seus pontos fortes, esforçando-se para aumentar a capacidade dos clientes para melhorar as suas circunstâncias e alcançar os seus objetivos;

Importância das relações humanas: O assistente social promove o papel das relações humanas no processo de mudança e esforça-se para fortalecer as relações entre o cliente e outros membros do sistema de cliente. Para isso a assistente social cultiva uma relação terapêutica com cada cliente;

Competência: O assistente social esforça-se continuamente para melhorar o conhecimento e as competências relacionadas com a gestão de casos e a população atendida, reconhecendo-se que é essencial o auto-cuidado estar presente para clientes e atender ao autocuidado em conformidade. O assistente social também deve saber e cumprir com as regulamentações federais, estaduais, locais e leis tribais, regulamentos e políticas que abordem temas tais como tutela, direitos parentais, avançar diretrizes e requisitos de informação para o abuso, negligência, suicídio, ameaça de dano a outrem, confidencialidade e privacidade das informações do cliente e uso de tecnologia de informação de saúde. (National Association of Social Workers, 2013)

Manter primazia dos interesses de um cliente pode ser difícil num ambiente de escassez, especialmente quando o assistente social tem a responsabilidade parcial ou total para alocação de recursos. Embora a falta de recursos organizacionais ou comunitárias possam limitar as opções de um cliente, o assistente social deve informar o cliente de toda a gama de opções que existam para que o cliente possa decidir quais serviços que melhor atendem às suas necessidades ou a si próprio. O assistente social tem uma responsabilidade ética de, assegurar que o cliente tenha as informações necessárias, fornecer o consentimento informado em todos os aspectos, encerrar um

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serviço quando já não é útil para o cliente ou é prejudicial para o bem-estar e crescimento do cliente, notificar imediatamente o cliente, se este antecipa que um serviço é interrompido ou denunciado por um prestador de serviços e fazer a transferência ou o encaminhamento necessário se o cliente precisar de um serviço como esse para garantir a continuidade dos cuidados. (National Association of Social Workers, 2013)

2. Qualificações

Os programas de graduação de ação social proporcionam educação e formação em valores de ação social, ética, teorias, prática, política e pesquisa. Cada assistente social tem como responsabilidade respeitar o licenciamento, as leis e os regulamentos da sua certificação do respetivo estado (s) ou jurisdição (s). (National Association of Social Workers, 2013)

A prática do assistente social é complexa, implicando múltiplas funções e habilidades. As qualificações de cada assistente social devem ser coerentes com as habilidades necessárias para cumprir as suas responsabilidades de gerenciamento de casos. O assistente social precisa então de conhecimento adicional ou habilidade para desempenhar as responsabilidades de gestão de casos, devendo perseguir atividades de desenvolvimento profissional para adquirir a competência necessária. (National Association of Social Workers, 2013)

3. Conhecimento

Embora a gestão de casos seja uma componente integral de educação e trabalho social, a prática de gerenciamento de caso requer conhecimento especializado e habilidades descritas nestes padrões. O profissional alcança esses conhecimentos e habilidades durante o seu programa de graduação, através de cursos e práticas de campo de experiência relacionados com gestão de casos. Seja por meio de credenciamento, educação continuada, ou experiência profissional, a assistente social deve continuamente melhorar as suas habilidades e conhecimentos relacionados com a gestão de caso, devendo, procurar supervisão, consulta profissional e desenvolvimento contínuo para garantir que tenha tanto os conhecimentos necessários dos sistemas de prestação de serviços, como as habilidades para atender os clientes de forma eficaz. (National Association of Social Workers, 2013)

O conhecimento essencial para o assistente social deve incluir as áreas relacionadas com o comportamento humano, crescimento e desenvolvimento, a saúde Behavioral, a saúde física, as relações familiares, os recursos e sistemas e por fim com o papel do assistente social profissional. (National Association of Social Workers, 2013)

4. Competência Linguística e linguística

O aumento da diversidade cultural e linguística requer assistentes sociais a se esforçar continuamente para a competência cultural e linguística. O reconhecimento social e a afirmação do assistente social são fundamentais para ambas as alianças

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terapêuticas com clientes e relações de trabalho com os colegas. (National Association of Social Workers, 2013)

Dada a complexidade da identidade cultural, o assistente social precisa de se aproximar de cada interação com os clientes e colegas como um intercâmbio cultural, reconhecendo o potencial para conflitos de valores e ser pró-ativo para garantir que tais conflitos não façam enfraquecer a prática. (National Association of Social Workers, 2013)

A auto-consciência cultural é fundamental para reconhecer e abordar como os valores culturais, crenças, preconceitos, experiências e práticas afetam as interações com os clientes e colegas. A assistente social que pratica tais auto-avaliação pode então reconhecer a identidade cultural como fundamental para a capacidade de resistência dos indivíduos, famílias e comunidades com quem interage. (National Association of Social Workers, 2013)

Os fatores culturais e linguísticos influenciam não só os relacionamentos gerente-cliente, mas também as políticas organizacionais e estruturas sociais e dinâmicas. O assistente social deve defender práticas organizacionais e políticas que promovam a diversidade cultural entre equipa de gerenciamento de casos e de todo um ambiente de trabalho, políticas e práticas de apoio do multiculturalismo. (National Association of Social Workers, 2013)

A identificação de preconceitos culturais na política é especialmente útil para ajudar os clientes a contextualizar os desafios que enfrentam e, às vezes, na identificação e endereçamento dos seus preconceitos internalizados. (National Association of Social Workers, 2013)

5. Avaliação

A avaliação biopsicossocial é o fundamento do trabalho social e gestão de casos que é realizado em colaboração com o cliente. A avaliação é uma função complexa que requer abertura para uma ampla variedade de informações, tanto verbal e não-verbal, apresentadas pelo cliente e, quando apropriado, por outros membros do sistema de cliente no contexto do ambiente social. (National Association of Social Workers, 2013)

Assim, a assistente social apoia o cliente no estabelecimento de prioridades e metas, uma vez que a avaliação orienta o planeamento de serviços e implementação, este precisa de completar avaliações iniciais em tempo hábil. A avaliação é uma atividade contínua, não um evento único. (National Association of Social Workers, 2013)

Durante a reavaliação de processo, o gerente de caso e o cliente revêem as necessidades e as prioridades identificadas na avaliação inicial e discutem preocupações do cliente emergentes. A reavaliação serve como função de acompanhamento e de avaliação, permitindo que o assistente social e o cliente determinem se os serviços foram eficazes para ajudar a alcançar os objetivos do cliente. (National Association of Social Workers, 2013)

6. Serviço de Planeamento, Implementação e Monitoramento

Os serviços de ação social de gestão de casos devem ser planeados para atender às necessidades biopsicossociais e aos objetivos de clientes e devem ser

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entregues de uma maneira a garantir a confidencialidade em conformidade com o Código de Ética NASW. (National Association of Social Workers, 2013)

A colaboração com clientes em todo o planeamento de serviços, implementação e processo de monitoramento é fundamental para garantir que os serviços atendam às prioridades identificadas dos clientes, que são claramente comunicados, que são entregues de forma atempada e eficaz e que alcançam resultados positivos. Durante o processo de planeamento, o assistente social ajuda o cliente a identificar e a priorizar especificamente os objectivos comparáveis e os passos necessários para atingir esses objectivos. (National Association of Social Workers, 2013)

Sempre que possível, o cliente deve assinar o plano de serviço para indicar a participação no desenvolvimento do plano. Assim, a assistente social deve fornecer, por escrito, uma cópia claramente redigida do plano de serviço para o cliente. Desta forma, a assistente social e o cliente podem usar tanto o documento como um guia para planear a implementação, como para avaliação. (National Association of Social Workers, 2013)

Como o planeamento e implementação de serviços frequentemente envolvem a alocação de recursos, o assistente social deve estar ciente dos custos do financiamento de um serviço específico. O assistente social pode então ser responsável tanto pela entrega de serviços apropriados para o cliente como para cuidadosamente alocar e gerir serviços de organização e de recursos financeiros. Como um defensor do cliente, o gerente do caso também fornece feedback crítico a respeito da organização e desempenho do sistema de entrega. (National Association of Social Workers, 2013)

O assistente social deve coordenar a implementação do serviço para promover a continuidade dos serviços, especialmente durante transições de cuidados. A fase de implementação e monitoramento permite à assistente social responder prontamente às mudanças nas necessidades do cliente e ajudar o cliente a alterar os serviços em conformidade. Deve também ajudar o cliente a fazer acordos apropriados com outros fornecedores de serviços e deve concluir os aspectos financeiros do serviço. Após a rescisão, o assistente social pode precisar de acompanhamento com o cliente e garantias profissionais ou organizações para determinar se a transição procedeu como planeado. (National Association of Social Workers, 2013) 7. Advocacia e Liderança

A advocacia implica ajudar a clientela da gestão de casos e identificar e definir os seus pontos fortes, as suas necessidades, as suas metas e comunicar essas necessidades e metas aos prestadores de serviços e tomadores de decisão. Os assistentes sociais esforçam-se não só para promover a auto-representação dos clientes, mas também para aumentar a capacidade das comunidades suportarem a qualidade biopsicossocial do suporte de vida dos clientes. (National Association of Social Workers, 2013)

O assistente social exerce liderança advogando para os clientes nos níveis micro, mezzo e macro. A advocacia a nível micro pode envolver inclusão de clientes em esforços de advocacia e na concepção do programa, planeamento e avaliação, promoção dos pontos fortes, necessidades e metas dos clientes entre os colegas e com outras organizações e comunicação com outros prestadores de serviços e as

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organizações que melhoram o acesso dos clientes a recursos, apoios e serviços. (National Association of Social Workers, 2013)

A advocacia a nível mezzo e macro de advocacia pode incluir a identificação e desenvolvimento de estratégias e recursos para preencher as lacunas de serviços, fragmentação, discriminação e outras, barreiras que afetam os clientes da gestão de casos, garantir o financiamento para os serviços de gestão e casos, revisão, modificação, criação de política organizacional, procedimentos e recursos para facilitar o acesso dos clientes a serviços de alta qualidade, acção social e política para promover ambientes que suportam os pontos fortes do cliente. (National Association of Social Workers, 2013)

8. Colaboração interdisciplinar e interorganizacional

Como descrito ao longo destes padrões, a colaboração com os clientes, constitui o fundamento do gerenciamento de casos. Assim, o cliente está no centro da equipa. Ao mesmo tempo, a comunicação trabalhador-cliente é um aspecto da cooperação necessária para ajudar os clientes a alcançar o seu objetivos. (National Association of Social Workers, 2013)

O assistente social desempenha um papel integrante na promoção, manutenção e reforço na colaboração das parcerias em nome dos clientes e demonstra a habilidade de diferenciar as perspectivas de trabalho social, valores e as intervenções de outras disciplinas, descrever e apoiar os papéis de outras disciplinas e organizações envolvidas no apoio aos clientes da gestão de casos, comunicar de forma eficaz com todos os profissionais e voluntários envolvidos no apoio à clientela da gestão de casos, comunicar ao cliente e família informações do objetivo respeitoso, de maneira a proteger a confidencialidade e privacidade, facilitar a comunicação entre clientes e organizações, promover uma cultura organizacional que promove serviços eficazes e coordenados para clientes de gestão de casos, desenvolver e manter parcerias em todas as disciplinas, organizações para melhorar o acesso e a continuidade de serviços para clientes da gestão de casos e integrar uma perspectiva de forças no programa e administração organizacional para maximizar e sustentar os recursos humanos e fiscais em nome dos clientes da gestão de casos. (National Association of Social Workers, 2013)

9. Avaliação prática e Melhoria

A avaliação prática é vital para garantir que os serviços prestados aos clientes sejam adequados, eficazes e oportunos para ajudar os clientes a alcançar os seus objetivos. Além disso, os resultados a partir das avaliações são cada vez mais utilizados para a posição justificativa, avaliação do desempenho, definição de metas, gestão de riscos, revisão de utilização e para os esforços de investigação. (National Association of Social Workers, 2013)

Semelhante para outros aspectos da prática de gestão de casos, o envolvimento do cliente é essencial, uma vez que é para proteger a sua privacidade e, quando aplicável, a privacidade de outros membros do sistema familiar do cliente. (National Association of Social Workers, 2013)10. Manutenção de Registos

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Documentação clara, concisa e em curso da prática do trabalho social facilita a comunicação clara com outros prestadores de serviços e organizações, promovendo, assim, a continuidade de serviços. (National Association of Social Workers, 2013)

A documentação também serve como uma base para o planeamento e avaliação do programa. Além disso, informações sobre os clientes é muitas vezes necessária para o reembolso de serviços e para promover a responsabilidade organizacional para pagadores ou fontes de financiamento. (National Association of Social Workers, 2013)

O objetivo da documentação não é exceder, mas, sim, promover fortes relacionamentos com a clientela da gestão de casos. Assim, a documentação deve refletir o consentimento informado dos clientes sobre todos os aspectos da gestão de casos: avaliação; planeamento serviço, entrega e monitoramento; avaliação prática e melhoria; e transferência ou rescisão de serviços. (National Association of Social Workers, 2013)

O assistente social deve conter todas informações do cliente em confidencialidade. A assistente social também deve seguir os requisitos para o registo. Esses requisitos podem incluir o tipo de dados recolhidos, o modo em que informação é gravada, com quem e sob quais as informações podem ser trocadas, o comprimento dos registos de tempo e planos para a eliminação adequada dos registos. (National Association of Social Workers, 2013)

O assistente social também precisa ter conhecimento da política e dos processos organizacionais em tratamento dos pedidos de informações confidenciais e deve procurar consulta apropriada antes de divulgar qualquer informação não abrangida pela liberação por escrito do cliente, devendo explicar os limites de confidencialidade para os clientes oralmente e por escrito, no início dos serviços, para garantir que o cliente tenha as informações necessárias para fornecer consentimento, e deve permitir ao cliente compreensão de como a organização responde aos pedidos de informações confidenciais. (National Association of Social Workers, 2013)

11. Sustentabilidade gerente

Assistentes sociais, gestores ou administradores, e as organizações têm a responsabilidade conjunta de estabelecer e manter uma carga de trabalho que permita intervenções adequadas e apropriadas e monitoramento de serviços e resultados. A carga de trabalho reflete as necessidades e objetivos da clientela e pode incluir a cobertura do trabalho social fora do horário normal de expediente. O número de casos, em contraste, refere-se ao número de clientes servidos num determinado tempo. (National Association of Social Workers, 2013)

O número de clientes que um assistente social pode servir de forma eficaz é limitado pelo grau ao qual as organizações atendem clientes em situações de alto risco agudo ou outras circunstâncias que exijam intensivo e frequente contato com os clientes.

Assim, a organização deve estabelecer políticas e desenvolver sistemas para manter o número de casos razoáveis e cargas de trabalho para ambos os supervisores e funcionários. Tais políticas e sistemas devem reflectir as descobertas da avaliação

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prática e, na medida do possível, a investigação. (National Association of Social Workers, 2013)

12. Padrão de Desenvolvimento Profissional e de Competência

Os assistentes sociais devem se aliciar em curso do desenvolvimento profissional para manter competência na gestão de casos e para adicionar profundidade às suas áreas de concentração. (National Association of Social Workers, 2013)

As organizações empregadoras devem encorajar e apoiar a participação dos trabalhadores sociais em atividades de desenvolvimento profissional. (National Association of Social Workers, 2013)

As atividades de desenvolvimento profissional relevantes para o trabalho de gerenciamento de caso social podem abordar os seguintes tópicos:

Evolução da teoria do trabalho social e prática; Desenvolvimentos da investigação relacionada com casos práticos de

gestão e clientela; Políticas e legislação que afecta clientela e prática de gestão de casos Competência cultural e linguística; Avaliação dos pontos fortes, necessidades de aprendizagem e metas do

profissional, relacionado com a prática do trabalho social profissional e auto-cuidados pessoais

Avanços tecnológicos relacionados com o fornecimento de gerenciamento de casos

Supervisionar e ensinar fornecem então oportunidades de participação social aos trabalhadores para garantir a continuação da profissão, crescimento e excelência na gestão de caso. (National Association of Social Workers, 2013)

Parte 2: International Federation of Social Workers (Associação Internacional de Assistentes Sociais)

Os Assistentes Sociais são profissionais aptos para proporcionar o bem-estar e auto-realização do ser humano, para o desenvolvimento e uso disciplinado do conhecimento científico sobre o comportamento humano e da sociedade, para o desenvolvimento de recursos a nível individual, grupal, de necessidades e de necessidade nacional e internacional, para o reforço e melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a realização da justiça social.

A Associação Internacional de Assistentes Sociais reconhece que o serviço social tem origem nos ideais e filosofias humanitárias, religiosas e democráticas e que tem uma função universal para satisfazer as necessidades humanas decorrentes de interações pessoais e sociais, e desenvolver o potencial humano.

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O que a associação faz

A Associação Internacional de Assistentes Sociais é considerada a voz desta profissão e apoia cerca de 116 países. Esta associação consiste então numa associação a nível global que luta pela justiça social, pelos direitos humanos e pelo desenvolvimento social através da promoção do trabalho social, modelos de melhores práticas e a facilitação da cooperação internacional entre assistentes sociais e as suas organizações profissionais. (International Federation of Social Workers, 2015)

A IFSW é uma organização sem fins lucrativos e trabalha essencialmente com a Organização Mundial da Saúde, o Conselho Económico e Social das Nações Unidas, a UNICEF e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. (International Federation of Social Workers, 2015)

Esta associação tem como objetivos promover o Serviço social como uma profissão através da cooperação internacional, promover a criação de organizações nacionais de Assistentes Sociais e apoiar as organizações de Serviço Social na promoção da participação de assistentes sociais no planeamento social e na formulação de políticas sociais, a nível nacional e internacional, o reconhecimento do trabalho social, o reforço da formação para o trabalho social e os valores e padrões profissionais de Serviço Social. (International Federation of Social Workers, 2015)

Para atingir estes objetivos a Associação Internacional de Assistentes Sociais deve incentivar a cooperação entre os Assistentes Sociais de todos os países, proporcionar meios para discussão, troca de ideias e experiências através de reuniões, projetos de pesquisa, intercâmbios, publicações e outros meios e apresentar e promover os pontos de vista social e os seus membros a organizações internacionais relevantes para o desenvolvimento social e o bem-estar. (International Federation of Social Workers, 2015)

Direção da Associação Internacional de Assistentes Sociais

A comissão executiva da Associação Internacional de Assistentes Sociais é eleita pelos membros na Assembleia Geral realizada a cada dois anos para uma execução de funções de 4 anos, a menos que estes tenham ocupado o cargo que tenha sido desocupado por outro membro antes de uma nova eleição. (International Federation of Social Workers, 2015)

Esta comissão é composta por um presidente global, um tesoureiro, um presidente regional e um membro geral para cada uma das cinco regiões (Região Africana, Região Ásia-Pacífico, Região Europeia, Região Latino-Americano e Região Norte-Americana). Relativamente à região europeia, é importante referir que a presidente regional chama-se Cristiana Martins e é portuguesa. (International Federation of Social Workers, 2015)

Funções da Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão supremo e de governo da associação. É composto por delegados dos membros e os membros da comissão executiva.

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A Assembleia Geral tem a função de confirmar as políticas gerais e financeiras da associação, o método de avaliação de anuidade dos Deputados e deverá rever as suas atividades e contas.

A Assembleia Geral elege os membros da comissão executiva por eleição direta do Presidente e Tesoureiro e recebe nomeações dos Vice-Presidentes das Regiões.

A Assembleia Geral estabelece o que julgar necessário. A Assembleia Geral decide sobre a admissão, a exclusão, a suspensão ou

restabelecimento dos deputados. As adições ou alterações ao Estatuto Social recomendadas entre Assembleias

Gerais deve ser aprovado na próxima Assembleia Geral. A Assembleia Geral poderá delegar os seus poderes na comissão executiva,

exceto o poder de alterar, emendar ou adicionar aos artigos da Constituição. O Presidente lidera a Assembleia Geral. Em caso de ausência, o primeiro vice-

presidente que terá essa função. (International Federation of Social Workers, 2015)

Critérios de adesão à associação/Como se unir à associação

A associação é aberta a organizações de Assistência Social nacionais de qualquer país, cujos membros do núcleo devem ter concluído a licenciatura em Serviço Social e devem desempenhar ou ter desempenhado a profissão. Para tal efeito é necessário designar estas informações quando o indivíduo se inscreve para tornar-se membro. (International Federation of Social Workers, 2015)

Para este efeito, utiliza-se a plataforma no site da associação e através da inscrição a pessoa recebe algumas vantagens como estar-se ligado a toda a comunidade desta federação, criar grupos de interesses com assistentes sociais de todo o mundo, fazer o download de documentos e artigos referentes à profissão, ter acesso online gratuito da revista “International Social Work”, ter a oportunidade de criar e/ou participar campanhas de ação social ou de justiça social internacionais, regionais ou até mesmo locais, entre outras. Esta associação é limitada a apenas uma organização do Serviço Social em cada país. (International Federation of Social Workers, 2015)

Alguns direitos e obrigações dos membros

Promover a profissão no seu país e a nível internacional; Aplicar os princípios éticos da associação; Contribuir e promover atividades da associação nos seus respetivos países; Apoiar as conferências internacionais promovidas pela associação através da

promoção de seus membros e esforçando-se para expressar a solidariedade internacional em relação aos padrões internacionais de direitos humanos;

Devem participar nos trabalhos das comissões; Devem apoiar conferências internacionais da associação permitindo a

promoção entre os seus membros; Pagar as quotas regionais de adesão como prescrito pela região.

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Page 17: Laboratório

Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação Licenciatura Serviço Social 2014/2015

Relevância do documento (conclusão)

Em suma, podemos referir que foi importante para nós, como futuras assistentes sociais, conhecer tanto a associação internacional como também os principais padrões que um assistente social deve ter no gerenciamento de casos.

Estes temas podem ser bastante úteis mais tarde quando exercermos a profissão e é necessário que os profissionais tenham conhecimentos deste tipo de associações para uma possível adesão às mesmas. Relativamente aos padrões, é necessário os assistentes sociais conhecerem-nos de modo a sentirem-se mais orientados e a exercerem a profissão com maior sucesso.

Assim, para gerir casos o Assistente Social necessita de seguir certos padrões, sendo que a IFSW é uma das associações que contribui para que este exercite a sua profissão, com uma maior facilidade e estando a par de todos os conhecimentos globais dessa mesma profissão.

Referências bibliográficas

National Association of Social Workers (2013). NASW Standards for Social Work Case Management.

International Federation of Social Workers. (2015). Retrieved from http://ifsw.org

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