Laboratório Didático de Informática do DETA · 3 REGULAMENTO DE USO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE...
Transcript of Laboratório Didático de Informática do DETA · 3 REGULAMENTO DE USO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE...
Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos
Laboratório Didático de Informática do DETA
Regulamento de Uso
Versão 2.1 - 2013
São José do Rio Preto, março de 2012
2
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 3
2. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................................... 3
2.1. AUTORIZAÇÃO DE USO: ................................................................................................................. 3
2.2. USUÁRIOS AUTORIZADOS: ............................................................................................................. 3
3. RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS ...................................................................................................... 4
3.1. SIGILO DE INFORMAÇÕES .............................................................................................................. 4
3.2. PROPRIEDADE INTELECTUAL .......................................................................................................... 4
3.3. MOLESTAMENTO ........................................................................................................................... 4
3.4. RESPONSABILIDADE NO USO DOS RECURSOS ................................................................................ 4
3.5. A INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES .............................................................................................. 4
3.6. O USO DE SISTEMAS ...................................................................................................................... 4
3.7. ACESSO ÀS INSTALAÇÕES E INFORMAÇÕES .................................................................................... 5
3.8. TENTATIVAS DE BURLAR A SEGURANÇA......................................................................................... 5
3.9. USO DE INFORMAÇÕES E MATERIAIS PROTEGIDOS POR COPYRIGHT ............................................. 6
3.10. USO DE SOFTWARE LICENCIADO .................................................................................................. 6
3.11. PROPAGANDAS E CAMPANHAS POLÍTICAS ................................................................................... 6
3.12. USO DOS RECURSOS DO INSTITUTO EM ATIVIDADES PARTICULARES ........................................... 6
4. PRIVILÉGIOS DO DEPARTAMENTO E INSTITUTO .................................................................................. 7
4.1. CONTROLE DO ACESSO A INFORMAÇÕES ....................................................................................... 7
4.2. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES ............................................................................................................... 7
4.3. ACESSO DE SUPERVISORES E ADMINISTRADORES AO SISTEMA ...................................................... 7
4.4. MONITORAMENTO DE USO, INSPEÇÃO DE ARQUIVOS ................................................................... 7
4.5. SUSPENSÃO DE PRIVILÉGIOS INDIVIDUAIS ..................................................................................... 7
5. RESPONSABILIDADES DO DEPARTAMENTO ......................................................................................... 8
5.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA.............................................................................................................. 8
5.2. DEFESA DE DIREITOS AUTORAIS E FORNECIMENTO DE LICENÇA .................................................... 8
5.3. DEVERES DO DEPARTAMENTO ....................................................................................................... 8
5.4. COMISSÃO GESTORA DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA ........................................... 8
6. PRIORIDADES DE USO .......................................................................................................................... 9
7. HORÁRIOS E RESERVAS ...................................................................................................................... 10
8. SOFTWARES ....................................................................................................................................... 11
9. RESPONSABILIDADES E ACESSO ......................................................................................................... 11
9.1. DO ACESSO .................................................................................................................................. 11
9.2. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - PROFESSOR OU INSTRUTOR .................................................. 12
9.3. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - ESTUDANTE .......................................................................... 12
10. CUSTOS E MANUTENÇÃO ................................................................................................................. 12
11. COMPUTADORES E REDE - LOGIN E ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE USUÁRIOS ...... 13
12. PROCEDIMENTOS E SANSÕES .......................................................................................................... 13
12.1. CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DESTE REGULAMENTO ...................................................... 13
12.2. RESPONDENDO PELA SEGURANÇA E INCIDENTES ...................................................................... 13
12.3. INCIDENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS ........................................................................................ 14
12.4. A EXTENSÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES ................................................................................ 14
13. CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO E OBSERVAÇÕES FINAIS .................................................. 14
3
REGULAMENTO DE USO DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA - DETA
ELABORADO COM BASE EM:
- Portaria UNESP - 385, de 25-06-2012 - Baixa o Regulamento Geral para Uso e Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação na UNESP - Assessoria de Informática, Reitoria da Unesp.
- Portaria UNESP - 382, de 25-06-2012 - Dispõe sobre a Aquisição de Equipamentos Computacionais, Instalação de Software e Controle de Licença de Uso.
- Regulamento de usos dos Laboratórios de Informática Multiusuários ( LIM I e LIM II) do IBILCE e do Laboratório do DCCE.
1. INTRODUÇÃO
Este documento deve ser respeitado e seguido à risca por todos os usuários do LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA, localizado no Prédio III do Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos, o qual propõe normas e regras para o uso apropriado dos recursos de computação e redes (local, do campus e da UNESP), a proteção efetiva aos usuários, e para o gerenciamento desses recursos e dos seus usuários. Este regulamento visa complementar e não substituir as normas, resoluções e portarias do IBILCE e da UNESP, e demais leis e regulamentos que se aplicam a este serviço, em especial as normas estabelecidas pela Comissão Local de Informática (CLI). Consequentemente, as normas gerais hierarquicamente acima deste regulamento também devem ser cumpridas, respeitadas e seguidas pelos usuários do laboratório, e, portanto, o desconhecimento desses regulamentos por parte do usuário não o isenta das responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem pode minimizar as medidas cabíveis. O uso de computadores e rede local deve necessariamente estar relacionado ao ensino, ao estudo independente, à pesquisa independente autorizada, ao acesso à transmissão de informações e ao trabalho dos usuários e administradores deste laboratório.
2. DEFINIÇÕES
2.1. AUTORIZAÇÃO DE USO:
Autoriza-se o uso dos recursos computacionais e de redes pertencentes a, ou operados por,
este departamento para educação, pesquisa, prestação de serviços e outras atividades que
estiverem de acordo com os regulamentos desta Universidade.
2.2. USUÁRIOS AUTORIZADOS:
São considerados usuários autorizados: corpo docente e discente, regularmente matriculados
no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos ou no Programa de Pós-Graduação em
Engenharia e Ciência de Alimentos. Excepcionalmente e mediante autorização e aprovação do
Conselho do Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos, serão considerados
usuários autorizados estudantes em intercâmbio, realizando trabalhos de pesquisa científica e
funcionários do departamento. Outras situações deverão ser analisadas e aprovadas pelo
Conselho Departamental. Em qualquer situação, o usuário deverá solicitar cadastro no
4
sistema mediante preenchimento da ficha cadastral anexada ao presente regulamento,
disponível em: Laboratório Didático de Informática do DETA.
3. RESPONSABILIDADES INDIVIDUAIS
3.1. SIGILO DE INFORMAÇÕES
Nenhum usuário pode ter acesso, copiar, alterar ou remover arquivos pessoais de terceiros
sem autorização explícita, ressalvados casos especiais protegidos por lei ou por este
regulamento.
3.2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os usuários têm o dever de reconhecer e honrar a propriedade intelectual e os direitos
autorais.
3.3. MOLESTAMENTO
Nenhum membro da comunidade de usuários pode, em quaisquer circunstâncias, usar
computadores e redes do departamento para difamar, caluniar ou molestar outras pessoas.
Qualquer ato de molestamento será passível de punição. Entende-se por molestamento o uso
intencional do computador para:
A) Perturbar, amedrontar, ameaçar e ofender pessoas usando linguagem ou fotos obscenas,
ou qualquer outro material para fazer ameaças que comprometam a integridade física do
receptor e de sua família;
B) Contatar alguém várias vezes com a intenção de perturbá-la, enviando ou não mensagens,
seja quando não existe uma proposta de comunicação, seja quando o receptor expressa o
desejo de finalizar a comunicação;
C) Causar danos ou prejudicar as pesquisas e a administração acadêmica;
D) Invadir a privacidade da instituição e de outros.
3.4. RESPONSABILIDADE NO USO DOS RECURSOS
Os usuários devem ter conhecimento dos recursos de informática disponíveis, dentro em
acordo com o presente regulamento, e assim, evitar procedimentos que prejudiquem ou
impeçam outras pessoas de ter acesso a esses recursos ou de usá-los de acordo com o
determinado.
3.5. A INTEGRIDADE DAS INFORMAÇÕES
É dever do usuário: estar ciente do potencial e das possíveis consequências da manipulação de
informações, especialmente em forma eletrônica; entender a natureza mutante de
informações armazenadas eletronicamente e verificar a integridade e a completude das
informações que compila ou usa. O usuário não deve confiar na correção de informações que
contrariem suas expectativas, sem antes verificá-las junto ao possível remetente da
mensagem, do arquivo ou de qualquer tipo de dado.
3.6. O USO DE SISTEMAS
O usuário é responsável pela segurança e integridade das informações do departamento e
instituto armazenadas nos computadores sob sua responsabilidade, ou em sua área de disco
na rede. Essa responsabilidade inclui fazer regularmente cópias de segurança de seus dados,
5
controlar o acesso à rede e às máquinas e instalar e usar programas de proteção contra vírus.
Recomenda-se evitar armazenar senhas ou outras informações que possam ser usadas para o
acesso a outros recursos de computação do campus.
3.7. ACESSO ÀS INSTALAÇÕES E INFORMAÇÕES
3.7.1. Proibição de acesso compartilhado
O usuário é inteiramente responsável pelo uso de sua conta, senha e outros tipos de
autorização, que são de uso individual e não podem ser compartilhados com outros.
3.7.2. Usuários não autorizados: acesso proibido
O usuário não pode executar ou configurar software ou hardware com a intenção de permitir
o acesso a usuários não autorizados.
3.7.3. Uso de acesso privilegiado pelos administradores dos sistemas de informática
O acesso especial a informações ou outros privilégios só pode ser usado para o exercício de
tarefas oficiais. Informações obtidas por meio de direitos especiais e privilégios devem ser
tratadas como privativas e totalmente confidenciais pelos administradores, que responderão
por qualquer uso indevido.
3.7.4. Cancelamento do acesso
Ao deixar de ser membro da comunidade do campus (graduar-se ou terminar seu trabalho) ou
ao ser nomeado para assumir uma nova função e/ou novas responsabilidades para com o
departamento/instituto, o usuário deverá ter sua autorização de acesso revista, e não poderá
fazer uso de benefícios, contas, senhas de acesso, direitos especiais ou informações aos quais
não está autorizado em sua nova situação.
3.8. TENTATIVAS DE BURLAR A SEGURANÇA
Os responsáveis pela administração do sistema tem autorização para utilizar o sistema de
segurança que julgarem adequado.
3.8.1. Decodificação de acesso ao controle de informações
É proibido o uso de qualquer software ou outro dispositivo para interceptar ou decodificar
senhas, ou acesso similar, ao controle de informações.
3.8.2. Atividades perniciosas
É proibida toda e qualquer tentativa deliberada de retirar o acesso à rede ou a qualquer
computador do departamento e instituto, ou de prejudicar o seu rendimento. Procedimentos
considerados nocivos:
A) Criar ou propagar vírus, danificar serviços e arquivos;
B) Destruir ou estragar intencionalmente equipamentos, software ou dados pertencentes ao
Instituto ou a outros usuários.
3.8.3. Acesso não autorizado
6
O usuário está impedido de:
* Danificar computadores;
* Obter acesso a recursos não autorizados;
* Destituir os direitos de outros usuários;
* Obter acesso não autorizado aos sistemas.
As ações acima são proibidas mesmo com o uso dos seguintes expedientes:
* Senhas especiais;
* Falhas no sistema de segurança;
* Senhas de outros;
* Direitos especiais de acesso já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou
função no Instituto.
3.8.4. Monitoramento não autorizado
Os recursos de computação não podem ser utilizados para o monitoramento não autorizado
de mensagens eletrônicas ou qualquer transmissão de dados.
3.9. USO DE INFORMAÇÕES E MATERIAIS PROTEGIDOS POR COPYRIGHT
Não é permitido ao usuário servir-se dos recursos de informática do campus para usar,
examinar, copiar ou armazenar programas ou qualquer outro material protegido por
copyright, sem que possua licença ou autorização específica para tal.
3.10. USO DE SOFTWARE LICENCIADO
Nenhum software pode ser instalado, copiado ou usado no laboratório ou instituto sem a
permissão do portador da licença de uso. Todo software deverá ser devidamente licenciado e
todas as medidas necessárias (instalação, uso, cópia, número de usuários simultâneos, termos
de licença, dentre outros) devem ser rigorosamente cumpridas.
3.11. PROPAGANDAS E CAMPANHAS POLÍTICAS
É proibido o uso de computadores e redes do Instituto em campanhas políticas ou
propaganda.
3.12. USO DOS RECURSOS DO INSTITUTO EM ATIVIDADES PARTICULARES
Computadores, redes e outros serviços não podem ser usados para trabalhos particulares, ou
em benefício de organizações que não tenham relação com o departamento ou instituto,
exceto quando estes trabalhos se referirem a atividades acadêmicas. Esses e outros usos (tais
como mensagens eletrônicas ou armazenamento de dados em computadores pessoais) não
devem ser excessivos e não podem interferir no acesso de outros usuários a estes recursos
(largura de banda de passagem de transmissão de dados, espaço em disco, impressoras, etc.).
7
4. PRIVILÉGIOS DO DEPARTAMENTO E INSTITUTO
4.1. CONTROLE DO ACESSO A INFORMAÇÕES
O Departamento e o Instituto devem controlar o acesso a suas informações e suas formas de
armazenamento, manipulação e transmissão de acordo com as normas da Universidade e com
as leis estaduais e federais.
4.2. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES
O Departamento, Instituto ou Universidade podem impor sanções e penas aos que violarem o
presente regulamento e/ou normas do instituto e da universidade relativo ao uso de
computadores e redes.
4.3. ACESSO DE SUPERVISORES E ADMINISTRADORES AO SISTEMA
O supervisor (responsável pelas operações técnicas de determinada máquina) pode ter acesso
a arquivos de outros usuários para garantir a manutenção e conservação de redes,
computadores e sistemas armazenados. No entanto, na maioria dos casos, todos os privilégios
individuais e direitos de privacidade deverão ser preservados ao máximo.
4.4. MONITORAMENTO DE USO, INSPEÇÃO DE ARQUIVOS
O Departamento e responsáveis pelas operações de informática, e que operam computadores
e redes frequentemente, podem monitorar e registrar dados usados, tais como início e fim de
conexão à rede, tempo de CPU e a utilização de discos feita por cada usuário, registros de
auditoria, carga de rede, dentre outros. Os supervisores devem rever essas informações para
se certificarem de que não houve violação da lei nem dos regulamentos ou para outros fins.
Quando necessário, estes supervisores devem monitorar todas as atividades de um
determinado usuário, além de inspecionar seus arquivos nos computadores e redes. O
administrador que acreditar que tal monitoramento ou inspeção é necessário precisa obter a
aprovação de seu superior imediato.
4.5. SUSPENSÃO DE PRIVILÉGIOS INDIVIDUAIS
O Departamento e/ou responsável indicado pelo mesmo podem suspender todos os privilégios
de determinado usuário em relação ao acesso ao laboratório e uso de redes e computadores
sob sua responsabilidade, por razões ligadas à segurança física e ao bem estar do usuário, ou
por razões relacionadas à segurança e ao bem-estar dos outros membros da comunidade do
campus e do próprio Instituto.
§ Único. Possibilidade de novo acesso
O acesso será prontamente restabelecido quando a segurança e o bem-estar puderem ser
assegurados; a suspensão do acesso pode continuar se for resultado de uma ação disciplinar
imposta pelos órgãos assessores da diretoria ou instâncias superiores.
8
5. RESPONSABILIDADES DO DEPARTAMENTO
5.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA
O Departamento, a Comissão Gestora (item 5.4) e os responsáveis encarregados da
administração dos recursos computacionais são responsáveis pelas medidas de segurança
necessárias para garantir a integridade de informações relativas ao Instituto e a cada usuário,
seja como for a maneira pela qual estejam armazenadas, e impor as penalidades cabíveis
quando qualquer norma for desrespeitada.
5.2. DEFESA DE DIREITOS AUTORAIS E FORNECIMENTO DE LICENÇA
O Departamento e a Comissão Gestora (item 5.4) e os responsáveis defenderão os direitos
autorais (copyright), as leis que regulamentam o acesso e o uso de informações e as regras de
organizações que fornecem informações aos membros da comunidade (por exemplo, regras
para o uso da Internet).
5.3. DEVERES DO DEPARTAMENTO
Cabe ao Departamento e/ou responsável(is) indicado(s) para gerenciar e operar os recursos de
informática a responsabilidade de:
5.3.1. Assegurar o cumprimento deste regulamento;
5.3.2. Garantir a segurança de suas áreas;
5.3.3. Controlar o acesso físico aos equipamentos sob sua responsabilidade;
5.3.4. Adotar medidas apropriadas de segurança em relação a software e rotinas.
5.3.5. Não permitir que softwares licenciados para uso do departamento e/ou instituto sejam
copiados por terceiros ou instalados em computadores não autorizados.
5.4. COMISSÃO GESTORA DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA
O Departamento estabelece uma Comissão Gestora do Laboratório Didático de Informática
para seu gerenciamento, e que pode incluir a elaboração de normas complementares ao
presente regulamento para uso e acesso do Laboratório Didático de Informática do DETA.
Por responder pela importância e sensibilidade das informações armazenadas e processadas
em suas instalações, o Departamento e Comissão Gestora do Laboratório Didático de
Informática, e responsáveis pelos recursos de informática disponíveis no Laboratório Didático
de Informática terão a responsabilidade de:
5.4.1. Designar funcionários, monitores e/ou bolsistas de informática para administração dos
sistemas;
5.4.2. Fazer cópias de segurança e verificar sua integridade; adotar medidas apropriadas de
segurança em relação a software e rotinas;
5.4.3. Preservar informações confidenciais como, por exemplo, arquivos de usuário e códigos
de acesso ao sistema;
5.4.4. Controlar o acesso físico aos equipamentos sob sua responsabilidade;
5.4.5. Garantir ambiente adequado para os equipamentos sob sua responsabilidade;
5.4.6. Garantir proteção contra incêndio, umidade, roubo, etc., para os equipamentos sob sua
responsabilidade;
9
5.4.7. Administrar devidamente o acesso, regularizar de maneira rápida e precisa as
permissões de acesso para usuários transferidos ou que tiveram seu acesso cancelado (ver
item 3.7.4);
5.4.8. Controlar e gravar software e mudança de configuração;
5.4.9. Monitorar os logins e registros de auditoria dos sistemas para controlar tentativas de
violação de acesso;
5.4.10. Manter as conexões e roteamento de transmissão de dados em funcionamento.
6. PRIORIDADES DE USO
As prioridades de uso do Laboratório Didático de Informática do DETA obedecerão à seguinte
ordem:
6.1. Disciplinas obrigatórias do currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos,
envolvendo diretamente o ensino de informática. Exemplo: Introdução à Ciência da
Computação (ou disciplina equivalente da grade curricular do mesmo curso).
6.2. Disciplinas obrigatórias do currículo do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos
que necessitem do aprendizado e/ou uso de software de apoio para o aprimoramento de
seu conteúdo. Exemplos: Cálculo Numérico, Estatística e Probabilidade, Estatística
Aplicada à Engenharia de Alimentos, Desenho Técnico, Administração, Controle e
Automação de Processos, Modelagem e Simulação de Processos, Laboratório de
Operações Unitárias I, II e III, Instalações Industriais, Planejamento e Projeto, Projeto de
Indústria de Alimentos, Projeto de Indústria Sucroalcooleira (ou disciplinas equivalentes
da grade curricular do mesmo curso).
6.3. Disciplinas oferecidas em Caráter Excepcional para o Curso de Graduação em Engenharia
de Alimentos com as características referidas nos itens 6.1. e 6.2., nessa ordem de
prioridade.
6.4. Disciplinas do Curso de Pós-Graduação em Engenharia e Ciência de Alimentos com as
características referidas nos itens 6.1. e 6.2., nessa ordem de prioridade.
6.5. Cursos de treinamento que necessitem do aprendizado e/ou uso de software de apoio
para o aprimoramento de seu conteúdo para estudantes regularmente matriculados no
curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
6.6. Cursos de treinamento que necessitem do aprendizado e/ou uso de software de apoio
para o aprimoramento de seu conteúdo para estudantes do Programa de Pós-Graduação
em Engenharia e Ciência de Alimentos, e para professores e/ou funcionários do
Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos.
6.7. Minicursos, palestras e conferências que necessitem do aprendizado e/ou uso de software
de apoio para o aprimoramento de seu conteúdo realizados por ocasião de eventos
promovidos pelo Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos.
6.8. Cursos de extensão e conferências que necessitem do aprendizado e/ou uso de software
de apoio para o aprimoramento de seu conteúdo para a estudantes regularmente
matriculados no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos.
10
6.9. Cursos de extensão e conferências que necessitem do aprendizado e uso de software de
apoio para o aprimoramento de seu conteúdo para a comunidade interna e/ou externa,
desde aprovados por força de convênio ou outro mecanismo com o Departamento de
Engenharia e Tecnologia de Alimentos.
6.10. Uso geral para usuários regularmente cadastrados, conforme definições do item 2 e
demais condições e mecanismos previstos no presente regulamento.
7. HORÁRIOS E RESERVAS
7.1. Ficha de Reserva do Laboratório Didático de Informática do DETA:
Anexo 2 - Enviar a ficha preenchida para a Secretaria do DETA e para o email:
7.2. De acordo com as prioridades estabelecidas no Item 6, os horários das disciplinas dos
cursos de graduação terão prioridade de reservas, desde que tenha havido prévia solicitação
pelo professor responsável.
7.3. Os demais horários serão reservados de acordo com a disponibilidade e a avaliação da
solicitação pela Comissão Gestora do Laboratório Didático de Informática do DETA.
7.4. O Laboratório Didático de Informática do DETA estará à disposição dos usuários 24 horas
por dia e 7 dias por semana. É vedada, no entanto, a possibilidade de reserva para uso
contínuo (para disciplinas/cursos) por mais de 4 horas no dia para uma mesma disciplina ou
curso.
7.5. Caso o laboratório, por motivos de qualquer natureza, não reúna condições operacionais
para um funcionamento satisfatório, as operações e reservas prejudicadas por uma
interrupção das atividades terão de ser reavaliadas pela Comissão Gestora, sendo
contempladas com novos horários, garantida a prioridade sobre novas solicitações. Não
haverá, contudo, prejuízos para as programações já fixadas.
7.6. As reservas deverão ser solicitadas com antecedência e mediante o preenchimento de
formulário próprio. A antecedência necessária para a reserva obedecerá os seguintes critérios:
A) Disciplinas curriculares semestrais: o formulário de solicitação deverá ser entregue
devidamente preenchido na Secretaria do DETA no início do semestre letivo correspondente,
ou com antecedência mínima de um mês da data da utilização.
B) Outras solicitações: o formulário de solicitação deve ser entregue com antecedência de um
mês da data da utilização.
7.7. A Comissão Gestora do Laboratório (item 5.4) e/ou responsável indicado pela mesma,
após analisar todas as solicitações acumuladas, deverá divulgar, com auxilio da secretaria do
DETA, o cronograma de uso do laboratório, e fixar em documento apropriado na porta de
entrada do mesmo, para ampla divulgação.
11
8. SOFTWARES
8.1. Somente poderão ser utilizados os softwares previamente instalados nos computadores e
no servidor de rede do laboratório.
8.2. Somente são permitidos o uso de softwares licenciados e softwares livres. Não é permitido
o uso de softwares não licenciados (não oficiais).
8.3. Caso seja necessário e indispensável, quando da solicitação da reserva, novos softwares
(licenciados ou livres) a serem utilizados devem estar relacionados e disponíveis para sua
instalação para o responsável indicado pela Comissão Gestora do Laboratório Didático de
Informática do DETA, com antecedência mínima de um mês.
8.4. O manuseio dos softwares são de inteira responsabilidade da Comissão Gestora e do
responsável indicado pela mesma, incluindo sua instalação no servidor ou nas máquinas,
respeitada sua capacidade técnica e a viabilidade da instalação. Não é permitido, em hipótese
alguma, a instalação de softwares e/ou alteração da configuração dos computadores sem
prévia autorização da Comissão Gestora e/ou responsável indicado pela mesma.
8.5. O uso e conhecimento dos softwares (licenciados e livres) instalados ou a serem instalados
nos computadores do laboratório é de inteira responsabilidade do usuário e/ou professor
responsável pelo curso/disciplina. A Comissão Gestora do Laboratório Didático de Informática
do DETA e/ou responsável(is) indicado(s) pela mesma, não são responsáveis por qualquer tipo
de auxílio, treinamento e/ou problemas no uso dos softwares.
9. RESPONSABILIDADES E ACESSO DO USUÁRIO
9.1. DO ACESSO DO USUÁRIO A0 LABORATÓRIO
A secretaria do Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos será o local
referencial para a solicitação dos usuários.
O acesso ao Laboratório Didático de Informática do DETA, localizado no Prédio III, somente é
permitido após aprovação do cadastro do usuário (Anexo I), mediante Leitora Biométrica
(digital do usuário devidamente cadastrada) localizada ao lado da porta de entrada do mesmo,
o qual liberará o acesso caso satisfeita a identificação do usuário. O sistema não permite outro
tipo de acesso externo!
9.1.1. A abertura da porta pelo usuário pelo lado interno do laboratório é realizada por meio
de dispositivo elétrico (interruptor) posicionado próximo à porta na parte interna do
laboratório.
9.1.2. O sistema de acesso e abertura de portas tem funcionamento automático e
independente do fornecimento de energia elétrica do campus, mediante o uso de sistema de
baterias e no-break instalados. Chaves de fechamento regular da porta de entrada somente
12
serão utilizadas em casos excepcionais como em longos períodos de falta de energia, ou em
períodos de manutenção da rede de energia elétrica do campus ou na rede de energia elétrica
local que afete o funcionamento normal do laboratório. IMPORTANTE: Nestas situações o
laboratório permanecerá indisponível para uso.
9.2. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - PROFESSOR OU INSTRUTOR
Além das responsabilidades individuais estabelecidas no item 3 deste regulamento, o
professor responsável pelo curso também será responsável pelo laboratório nos horários que
lhe forem concedidos o uso, devendo manter a sala no horário marcado e, findo o uso, desligar
adequadamente as máquinas e os acessórios. O professor deve comunicar verbalmente e
preferencialmente por escrito todos e quaisquer fatos estranhos, ou mesmo acidentais, que
encontrar ao dar início à sua aula ou mesmo, os fatos que venham a ocorrer com os
equipamentos ou softwares, anotando horário, dia, usuário, curso, máquina e circunstâncias
da ocorrência dos problemas. O professor deverá encaminhar um relatório sucinto
relacionando as ocorrências importantes que forem observadas (encaminhar para
Nota: Em hipótese alguma o professor poderá deixar sozinhos os alunos no laboratório
enquanto durar a aula ou curso.
9.3. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO - ESTUDANTE
Além das responsabilidades individuais estabelecidas no item 3 deste regulamento, o aluno
deverá atender às solicitações do professor, primar pelo zelo dos equipamentos e dos
softwares afim de evitar acidentes de qualquer natureza. O usuário que desobedecer as
instruções do professor será notificado e poderá perder o direito de participar do curso,
podendo ser intimado a ressarcir possíveis prejuízos decorrentes de sua imprudência.
O usuário deve ter em mente que esse laboratório destina-se unicamente às atividades
previstas no item 2 deste regulamento.
10. CUSTOS E MANUTENÇÃO
Possíveis custos e manutenção extras, não previstos no presente regulamento e além aqueles
de responsabilidade do Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos
(gerenciamento, manutenção de computadores, e atualização de software), para a realização
dos cursos, são de inteira responsabilidade do solicitante da reserva do laboratório. Cursos que
envolvam qualquer pagamento a qualquer uma das partes envolvidas, devem ser esclarecidos
na sua totalidade e só serão realizados após prévia autorização.
13
11. COMPUTADORES E REDE - LOGIN E ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS DE
USUÁRIOS
11.1. O uso dos computadores do laboratório se dará somente por meio de login e senha do
usuário no sistema. É permitido ao usuário utilizar apenas um único computador por vez. O
usuário receberá seu login apenas após o cadastramento e aprovação do usuário pela
Comissão Gestora do Laboratório (item 5.4).
11.2. O gerenciamento da rede e dos computadores e usuários do laboratório, instalação de
softwares deve ser realizado por pessoal habilitado, com formação compatível e devidamente
aprovado pelo Departamento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos.
11.3. O usuário será responsável pela manutenção de seu espaço de armazenamento de
arquivos e dados digitais, para o qual se prevê 500 MB de espaço em disco rígido no servidor
de rede do laboratório. Nota Importante 1: Observar que a cada logout (desligamento) do
usuário do computador (individual) serão perdidos todos os arquivos não salvos no espaço de
armazenamento do usuário no servidor de rede e/ou em dispositivo externo (CD, DVD, áreas
de armazenamento em gerenciadores de email e similares como Gmail, Flash-drives ou Pen-
drives). Nota Importante 2: Observar que os dados contidos no espaço de armazenamento
criado para cada usuário cadastrado serão apagados permanentemente do servidor de rede
um ano após o desligamento do usuário das funções ou cargos assumidos quando do
cadastramento. Nota importante 3: O usuário é o único responsável pelos dados contidos em
seu espaço de armazenamento no servidor de rede, cabendo apenas ao próprio usuário
manter backup de seus dados.
12. PROCEDIMENTOS E SANSÕES
12.1. CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DESTE REGULAMENTO
Todo interessado, ao se cadastrar como usuário de recursos de informática deste laboratório,
assinará um termo de compromisso (Anexo 1), manifestando conhecimento e concordância, e
comprometendo-se a respeitar este regulamento e as normas específicas de uso e acesso.
12.2. RESPONDENDO PELA SEGURANÇA E INCIDENTES
Todos os usuários têm o dever de denunciar qualquer tentativa de acesso não autorizado ou
qualquer outro uso indevido de computadores e redes do laboratório e do instituto. Ao
testemunhar ou tomar conhecimento (por quaisquer meios) de problemas relacionados à
segurança ou ao uso abusivo de computadores e redes, incluindo o desrespeito a este
regulamento, o usuário deve:
A) Tomar imediatamente as providências necessárias que estiverem a seu alcance, para
garantir a segurança e a conservação dos recursos de informação.
B) Notificar as seguintes pessoas:
- O administrador ou coordenador do sistema em questão;
- Seu chefe imediato ou o presidente da Comissão Local de Informática.
14
12.3. INCIDENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS
A) O primeiro incidente considerado não grave, será julgado em nível deste departamento e
comunicado a CLI (Comissão Local de Informática do instituto) para registro da ocorrência.
B) Reincidências e incidentes considerados graves deverão ser encaminhados a CLI, que
posteriormente encaminhará ao Diretor do Instituto, para determinação das sanções a serem
impostas.
12.4. A EXTENSÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
As pessoas que desrespeitarem este regulamento estarão sujeitas a sanções, incluindo perda
do acesso a computadores e redes, ações disciplinares, ou demissão a bem do serviço público,
dependendo da gravidade, além de ações legais. Os incidentes envolvendo telecomunicações
ou transmissão de dados que forem considerados crimes de acordo com leis estaduais ou
federais, deverão ser denunciados as autoridades competentes.
§ único: O possível desconhecimento desse regulamento por parte do usuário não o isenta das
responsabilidades e das sanções aplicáveis, nem pode minimizar as medidas cabíveis.
13. CASOS OMISSOS A ESTE REGULAMENTO E OBSERVAÇÕES FINAIS
13.1. Casos omissos a este regulamento serão tratados pela Comissão Gestora do Laboratório
Didático de Informática, e, caso seja necessário, analisados e aprovados pelo Departamento de
Engenharia e Tecnologia de Alimentos.
13.2. Este regulamento poderá ser revisto após decorrido um ano de seu estabelecimento,
levando-se em consideração o uso, o gerenciamento, a manutenção e as sugestões dos
usuários cadastrados no Laboratório Didático de Informática do DETA.
13.3. Salvo melhor juízo, os procedimentos referidos neste Regulamento não desrespeitam as
normas e regulamentos gerais da UNESP e do IBILCE, em especial a Portaria UNESP - 385, de
25-06-2012 e a Portaria UNESP - 382, de 25-06-2012.
13.4. Este regulamento foi proposto e aprovado pelo Departamento de Engenharia e
Tecnologia de Alimentos em outubro de 2012 e revisto em março de 2013.
ANEXOS: Disponíveis em: Laboratório Didático de Informática do DETA
A1- FICHA DE CADASTRO DE USUÁRIOS DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA DA
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
A2- FICHA DE RESERVA DO LABORATÓRIO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA DA ENGENHARIA DE
ALIMENTOS
A3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO
A4. LISTA DE SOFTWARES INSTALADOS NOS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO