LAUDO COMPLENTAR 010/2013 EQUIPE DE RESÍDUOS...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - GSSM EQUIPE DE PERÍCIA TÉCNICA - EPT LAUDO COMPLENTAR 010/2013 EQUIPE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ERES SUMAM - SMAM LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE N° 010/2013 1. IDENTIFICAÇÃO ORGÃO: SMAM SETOR: EQUIPE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ERES ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes n.º 2120 TÉCNICO QUE REALIZOU A PERÍCIA: Mário Avila de Oliveira – Engenheiro de Segurança do Trabalho SERVIDOR ENTREVISTADO: Dionízio Gonçalves Bellinazo DATA DA PERÍCIA: Março de 2013

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRESECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMSGERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL - GSSMEQUIPE DE PERÍCIA TÉCNICA - EPT

LAUDO COMPLENTAR 010/2013EQUIPE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ERES

SUMAM - SMAM

LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE N° 010/2013

1. IDENTIFICAÇÃO

ORGÃO: SMAM

SETOR: EQUIPE DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ERES

ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes n.º 2120

TÉCNICO QUE REALIZOU A PERÍCIA: Mário Avila de Oliveira – Engenheiro de Segurança do Trabalho

SERVIDOR ENTREVISTADO: Dionízio Gonçalves Bellinazo

DATA DA PERÍCIA: Março de 2013

2. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

2.1 - INTRODUÇÃO

Estamos complementando o Laudo 021/1999 – Supervisão do Meio Ambiente - SUMAM, com o objetivo de analisar as atividades dos servidores da Equipe de Resíduos Sólidos - ERES, especialmente nos aspectos relacionados com atividades e operações insalubres e perigosas , baseado na Lei Federal 6514/77, nas Normas Regulamentadoras n.º 15 e 16 da Portaria 3214/78, no Decreto 93412/86 – Trabalhadores no Setor de Energia Elétrica e na Portaria 518/2003 - Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas, na Lei Municipal n° 6309/88 e na Ordem de Serviço n° 019/94 da PMPA.

2.2 – DESCRIÇÃO GERAL

A Equipe de Resíduos Sólidos – ERES tem como objetivo a fiscalização, licenciamento, controle e combate a poluição ambiental provocada por resíduos sólidos, resíduos perigosos e lixo produzidos na cidade por serviços de saúde, estações de tratamento de esgoto cloacal, estações de tratamento de efluentes industriais, empresas, supermercados, postos de abastecimento, retíficas de motores, lavagens e lubrificações, oficinas mecânicas, obras com mais de 5.000m², obras de redes de gás, unidades do DMLU, galpões de reciclagem de lixo e demais empresas que produzem resíduos sólidos.

2.3 – DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

Sala da Equipe: A sala da ERES esta localizada no 2º andar do prédio sede da SMAM, situado na Av. Carlos Gomes, 2120, com área aproximada de 30 m², pé direito de 2,30m, piso de madeira, teto de concreto, paredes de divisórias de madeira, iluminação natural e através de lampadas fluorescentes, ventilação natural e artificial por meio de condicionador de ar e equipada com mesas, cadeiras, armários, telefone e computadores.Ambiente Externo: Indústrias, clinicas veterinárias, metalurgias, postos de combustíveis, aterros sanitários e demais ambientes da área de atuação da equipe.

3. ANÁLISE QUALITATIVA

3.1 - DA FUNÇÃO DO TRABALHADOR

Atividade de Chefe do Setor : Chefiar, representar, estabelecer as atividades, supervisionar e administrar o setor.

Atividade Administrativa: atendimento ao público em geral, encaminhamentos de processos, organização de documentos, preenchimento de fichas, cadastros e demais rotinas administrativas.Atividade Técnica: vistorias periódicas para fiscalização, licenciamento, controle e combate a poluição ambiental provocada por resíduos sólidos, resíduos perigosos e lixo em:Serviços de Saúde: clínicas veterinárias, unidades de saúde, hospitais e todos estabelecimentos que geram resíduos infectocontagiosos. Empresas de segregação, geração, armazenamento, tratamento e destino final dos resíduos de saúde.Esgoto e Efluentes: estações de tratamento de esgoto cloacal, estações de tratamento de efluentes industriais (funcionamento e destino final do lodo e dos resíduos sólidos gerados).Indústrias e Serviços: segregação, geração, armazenamento, tratamento e destino final dos resíduos.Postos de Abastecimento: gerenciamento de resíduos sólidos contaminados com óleo, resíduos de caixas separadoras de óleo e lama, panos, estopas, embalagens, lâmpadas fluorescentes, baterias, pneus e resíduos contaminados.Obras com mais de 5.000m²: controle dos resíduos gerados pelas obras e o acompanhamento dos PGRCC - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Licenciamento das Unidades do DMLU e Galpões de Reciclagem de Lixo.

3.2 - DOS POSSÍVEIS RISCOS OCUPACIONAIS

Atividade de Chefe do Setor : os servidores desempenhando esta função não estão expostos a riscos ocupacionais.Atividade Administrativa: os servidores desempenhando esta função não estão expostos a riscos ocupacionais.Atividade Técnica: os servidores desempenhando esta função estão expostos a riscos devido a exposição a inflamáveis nas fiscalizações e vistorias realizadas nos postos de abastecimento.

3.3 - DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO

Atividade Técnica: os servidores desempenhando esta função estão expostos a riscos ocupacionais de forma intermitente.

4. EPI

Para realização dos serviços em geral são fornecidos, sem controle técnico, alguns equipamentos de proteção individual. A utilização dos equipamentos depende da

iniciativa dos servidores, visto que não existe um programa de informação e acompanhamento.

5. CONCLUSÃO

5.1 FUNDAMENTO LEGAL

As condições para definição de insalubridade nos locais de trabalho ou atividades dos trabalhadores estão estabelecidas na legislação federal que considera como insalubre as atividades ou operações que se desenvolvem acima dos limites de tolerância, no que se refere a ruídos contínuos ou de impacto, calor, radiações não ionizantes, vibrações, agentes químicos e poeiras minerais. Considera também para as atividades de trabalho sobre pressões hiperbáricas, agentes químicos ou biológicos. Considera, ainda, as atividades que através de inspeção no local de trabalho verifique o estabelecido em lei no que se refere às radiações não ionizantes, frio e umidade. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional de acordo com a classificação de grau máximo (40%), médio (20%) ou mínimo (10%).As situações a que se refere à legislação quanto aos riscos químicos, físicos ou biológicos são as seguintes:

ANEXO 1: ruído contínuo ou intermitente;ANEXO 2: ruído de impacto;ANEXO 3: calor excessivo;ANEXO 4: revogado pela portaria federal n.º 3751 de 23/11/1990;ANEXO 5: radiações ionizantes;ANEXO 6: pressões hiperbáricas;ANEXO 7: radiações não ionizantes;ANEXO 8: vibrações excessivas;ANEXO 9: frio excessivo;ANEXO 10: umidade;ANEXO 11: agentes químicos (avaliação quantitativa);ANEXO 12: poeiras minerais;ANEXO 13: agentes químicos;

Atualmente, na legislação vigente, quatro são hipóteses de enquadramento de periculosidade aos trabalhadores em geral:

NORMA REGULAMENTADORA (NR)- 16ANEXO nº 1: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;ANEXO nº 2: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;DECRETO 93412/86: Trabalhos no Setor de Energia Elétrica.

Portaria nº 518, de 4 de abril de 2003 – Radiações ionizantes.Nos aspectos relacionados com as atividades operações perigosas

foram consideradas as alterações descritas pela Portaria Federal nº 545 da 10 de julho de 2000 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Observação: nestes casos é obrigatório o pagamento de adicional de periculosidade no valor de 30% do salário básico.

5.2 FUNDAMENTO CIENTÍFICO

Líquidos Inflamáveis e CombustíveisLíquido combustível é definido como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 60°C e inferior a 93,3°C, chamado também líquido combustível classe III.Líquido inflamável é definido como qualquer líquido que tenha ponto de fulgor inferior a 60° C e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7°C.Quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7°C ele se classifica como líquido combustível de classe I.Quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor superior a 37,7°C e inferior a 60°C, ele se classifica como líquido combustível de classe II.Ponto de fulgor de um líquido é a menor temperatura na qual o mesmo libera uma quantidade de vapor suficiente para formar uma mistura inflamável com o ar, perto da superfície do líquido ou dentro do recipiente usado. Conforme procedimento de teste.Combustão é uma oxidação rápida entre o combustível e o oxigênio do ar (comburente) acompanhada de luz e calor, que pode ser considerada como a liberação da energia química latente do combustível. Logo, fogo vem a ser uma reação química denominada combustão, que se caracteriza pelo desprendimento de luz e calor.Fogo é representado pelo triângulo do fogo. Entretanto, na realidade, o fogo é constituído de quatro elementos, formando o quadrado do fogo: calor, combustível, comburente e reação química em cadeia.A reação química em cadeia, nada mais é que a transferência de energia de uma molécula em combustão para outra intacta. Este transporte de energia é feito por radicais livres, liberados pela molécula em combustão.A área risco de incêndio é definida como a potencialidade de incêndio que apresenta um determinado local. Esta possibilidade depende principalmente do tipo de material existente no local, do método de armazenamento, das condições e tipo de construção do prédio. Além destes fatores intrínsecos, os extrínsecos também devem ser considerados, pois a maior ou menor possibilidade de exposição do material ou prédio a chamas expostas, atritos, reações químicas, cargas elétricas, raios e outras fontes de energia térmica que possam ocasionar a combustão de material considerado, implicará em maior ou menor risco incêndio. O risco incêndio depende fundamentalmente de carga incêndio.

A carga incêndio, também chamada de carga combustível de um prédio, é a quantidade máxima de material combustível existente na sua estrutura e na sua ocupação, possíveis de queimar em caso de incêndio.Devido às reações advindas dos fatores acima, o trabalho em locais possíveis de incêndios ou explosões pela combustão de inflamáveis líquidos ou gasosos expõe os servidores municipais a condições periculosas de trabalho.Para a caracterização do risco, segundo a NR-16, da Portaria Federal n.º 3214/1978, nas atividades de armazenamento de inflamáveis líquidos, em vasilhames, e em ambiente fechado, considera-se, como área de risco, a área interna do recinto onde estão estocados os produtos líquidos com ponto de fulgor inferior a 60ºC.

6. BIBLIOGRAFIA

- Riscos Químicos, São Paulo, FUNDACENTRO, 1991.- Wells Astete, Martin; Giampaoli, Eduardo; Zidan, Leila Nadim.- Riscos Físicos, São Paulo, FUNDACENTRO, 1991.- Segurança e Medicina do Trabalho, Manuais de Legislação Atlas, 70ªEdiçãoSão Paulo, Editora Atlas S.A., 1989 ( Lei 6514/77 e Portaria 3214/78).

7. CONCLUSÃO FINAL

Atividade de Chefe do Setor : o servidor desempenhando as atividades referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78. Para concessão de adicional reportar-se à atividade base.Atividade Administrativa: o servidor desempenhando as atividades referentes a esta função não faz jus a qualquer adicional de acordo com as NR 15 e 16 da Portaria 3214/78.Atividade Técnica: os servidores da área técnica, devido a natureza das suas atividades, necessitam adentrarem em locais de trabalho (áreas de risco), em indústrias, estabelecimentos comerciais, postos de gasolina, etc., onde existem tanques com grande quantidade de inflamáveis líquidos gerando desta forma o direito a percepção do adicional de periculosidade (30%), conforme o Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3214/78.As atividades não são enquadradas como insalubres, porque, embora os servidores, em algumas circunstâncias nas vistorias estejam expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos, a caracterização dos mesmos deve basear-se na natureza, concentração ou intensidade e no tempo de exposição ao agente.

Porto Alegre, 26 de março de 2013.

Mário Avila de OliveiraEngenheiro de Segurança do Trabalho

Matrícula 36707.5