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LAUDO DE
INSALUBRIDADE
PANIFICADORA CONDE
LTDA
Elaboração:
Reginaldo Beserra Alves
Eng. de Seg. do Trabalho
CREA 5.907 – D/PB
2012
Manaus – Amazonas
Fevereiro / 2012
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
Razão Social: PANIFICADORA CONDE LTDA
CNPJ: 04.486.759/0001-87
Endereço: Rua Martin Afonso N° 589 CJ Dom Pedro I
CEP: 69040-690– Manaus - AM
CNAE: 47.21-1
Atividade Principal: Padaria e confeitaria com predominância de revenda
Grau de Risco: 02
Horário de Trabalho: 06h00min às 15h00min - 08h15min às 17h00min
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação
das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86,
respectivamente, os quais devem ser elaborados por profissional devidamente
habilitado e registrado no respectivo conselho de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a
Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo
nacional, equivalente a: 40% para insalubridade de grau máximo; 20% para
insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de
implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente
ambiental comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do
pagamento do adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes,
faz-se necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
APRESENTAÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações
qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de
insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos
presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco
na sede e nas unidades onde a Sangue Nativo atua; avaliação qualitativa e
quantitativa dos riscos físicos, citação dos riscos químicos e biológicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2011/2012; NR-15 da –
Atividade e Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de
Tolerância para Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para
Exposição ao Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference of
Governmental Institute of Higiene);
OBJETIVO
OBJETIVOS ESPECIFICOS
METODOLOGIA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL
DEC 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO *
TGD 200 DIGITAL PORTÁTIL
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200
Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-se
anexo no laudo.
PROCEDIMENTOS
EQUIPAMENTOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento em alvenaria, piso cerâmico, teto em
forro de gesso, iluminação artificial, ambiente climatizado.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços administrativos da empresa.
Trabalhadores expostos:
Auxiliar de escritório.
Etapas do processo operacional:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013. O ambiente é climatizado.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Administração foi 54.3 d(B)A. O ambiente é
climatizado 23° IBUTG.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente é climatizado.
SETOR: ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Não há necessidade.
Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração, Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Administração não
estão expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional
de insalubridade.
CONCLUSÃO
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Paredes com fechamento em alvenaria revestida e cerâmica,
teto lajeado, piso cerâmico, iluminação natural e artificial, sem ventilação, possui sistema de
exaustão.
Atividades executadas no local inspecionado
Assamento de pães e/ou salgados.
Trabalhadores expostos:
Forneiro.
Etapas do processo operacional:
Preparar forno, assar pães e/ou salgados, desempenhar as atividades de acordo com as normas
e padrões estabelecidos, bem como assegurar a produção diária com qualidade.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro/ Termômetro
de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Área de Forno foi 62.9 d(B)A. A temperatura
medida foi 29,5 ⁰C.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
SETOR: ÁREA DE FORNO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Touca descartável, luva térmica, bota de segurança.
Medidas de proteção coletiva
Extintores, Sistema de exaustão.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor da Área de Forno está
exposto à agente agressivo à saúde (Calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de
insalubridade que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Teto lajeado, piso em cimento, ventilação natural, ambiente aberto.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de limpeza.
Trabalhadores expostos:
Serviços Gerais
Etapas do processo operacional:
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da
empresa, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-
los em condições de uso.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Área de Serviço foi 71.5 d(B)A. A temperatura
medida na Área de Serviço necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
SETOR: ÁREA DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
Medidas de proteção individual
Avental de PVC, Touca descartável, Bota de PVC, Luva de Latex.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Área de Serviço
não estão expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do
adicional de insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria revestida em cerâmica,
piso cerâmico, teto lajeado, iluminação natural e artificial, sem ventilação, possui exaustor.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de culinária, preparação e assamento de bolos, doces, entre outras atividades.
Trabalhadores expostos:
Auxiliar de confeitaria, Confeiteiro, Encarregado de confeitaria, Serviços gerais.
Etapas do processo operacional:
Auxiliar de Confeitaria: Preparam massas de bolo, pizza e similares. Elaboram doces, recheio de
salgado. Confeitam doces, preparam recheios, confeccionam salgados, utiliza fogão/forno,
entre outras atividades.
Confeiteiro: Execução, elaboração e preparo de receitas, montagem e apresentação de
sobremesa, massa, doce, salgado e da decoração de produtos de confeitaria, utiliza
fogão/forno, entre outras atividades.
Encarregado de Confeitaria: Planejam, coordenam e controlam processos de produção de
alimentos. Supervisionam e participam do processo de produção, utiliza fogão/forno, entre
outras atividades.
Serviços Gerais: Executar trabalhos de limpeza e conservação das louças da confeitaria,
utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a
limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em
condições de uso.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro/ Termômetro
de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
SETOR: CONFEITARIA
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Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Confeitaria foi 74.1 d(B)A - Auxiliar de
Confeitaria, Confeiteiro, Encarregado de Confeitaria e Serviços Gerais. A temperatura medida
foi 29,5 IBUTG – Auxiliar de Confeitaria; 27,7 IBUTG – Confeiteiro; 28,5 IBUTG – Encarregado
de Confeitaria; 26,2 IBUTG – Serviços Gerais.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
Medidas de proteção individual
Avental de PVC, Touca descartável, Bota de PVC, luva de Latex.
Luva de Latex somente na função de Serviços Gerais.
Medidas de proteção coletiva
Extintores, sistema de exaustão.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Confeitaria
(Auxiliar de Confeitaria, Confeiteiro e Encarregado de confeitaria) estão expostos à agente
agressivo à saúde (Calor), portanto, faz jus a percepção do adicional de insalubridade que
representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria revestida em cerâmica,
piso cerâmico, teto em forro pvc, iluminação artificial, ambiente climatizado.
Atividades executadas no local inspecionado
Confecção de enfeites para culinária de doces.
Trabalhadores expostos:
Encarregado de confeitaria, Auxiliar de confeitaria.
Etapas do processo operacional:
Encarregao de confeitaria: Planejam, coordenam e controlam processos de produção de
enfeites para culinária de doces. Supervisionam e participam do processo de produção, entre
outras atividades.
Auxiliar de confeitaria: Preparam tortas, enfeites de doces e similares. Elaboram doces,
confeitam bolos, preparam recheios, confeccionam, entre outras atividades.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Confeitaria Fina foi 60.3 d(B)A. O ambiente é
climatizado.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente é climatizado.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: CONFEITARIA FINA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Avental de PVC, Touca descartável.
Medidas de proteção coletiva
Extintores, sistema de climatização.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Confeitaria Fina
não estão expostos a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do
adicional de insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria, piso korodur, teto
lajeado, iluminação artificial, sem ventilação.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de armazenagem de produtos.
Trabalhadores expostos:
Encarregado de depósito, Balconista.
Etapas do processo operacional:
Encarregado de depósito: Manter a organização do depósito, controlar os processos de
recebimento e a expedição de materiais, elaborar relatórios de acompanhamento do dia-a-dia,
verificar o correto armazenamento das mercadorias e a realização das contagens físicas dos
produtos, mantendo a rotina operacional diária do depósito.
Balconista: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em depósito. Fazem os
lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem
produtos e materiais a serem expedidos. Tem contato com câmara frigorífica. Organizam o
almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor do Depósito foi 60.3 d(B)A. A temperatura do
Depósito necessita ser mensurada.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: DEPÓSITO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção individual
Touca descartável, luva de borracha, capa de frio (japona), bota de segurança.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor do Depósito -
Balconista está exposto a agentes agressivo a saúde (Frio), porém abaixo do limite de
tolerância, pois existem câmaras frigoríficas onde o colaborador entra de três a quatro vezes
por dia e passa de 10min a 15min, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade. O Encarregado de depósito não está exposto a agentes agressivo a saúde,
portanto, não faz jus a percepção do adicional de insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria e divisórias, piso de
cimento, teto lajeado, iluminação artificial, ventilação artificial.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de Expedição.
Trabalhadores expostos:
Encarregado de expedição.
Etapas do processo operacional:
Encarregado de expedição: Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em
depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os
estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para
facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Expedição foi 75.7 d(B)A. A temperatura da
Expedição necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente é climatizado.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: EXPEDIÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Não há necessidade.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor da Expedição não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Teto lajeado, piso em cimento, ambiente aberto. Atividade
realizada maior parte do tempo no trânsito.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de transporte.
Trabalhadores expostos:
Motorista.
Etapas do processo operacional:
Motorista: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores. Realizam
verificações e manutenções básicas do veículo. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no
desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor Externo foi 74.1 d(B)A. A temperatura do setor
Externo não necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: EXTERNO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Bota de segurança.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor Externo não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Teto lajeado, piso em cimento, ambiente aberto.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de Manutenção.
Trabalhadores expostos:
Encarregado de manutenção.
Etapas do processo operacional: Executar serviços de manutenção predial, como: troca de
lâmpadas, fechaduras, reparos na alvenaria, pintura, entre outras atividades.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Manutenção foi 69.7 d(B)A. A temperatura da
Manutenção necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho.
Medidas de proteção individual
Bota de segurança, luva de PVC.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
SETOR: MANUTENÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor da Manutenção não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento em alvenaria revestida em cerâmica
e divisórias, iluminação natural e artificial, ventilação artificial..
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de separação e pesagem de ingredientes.
Trabalhadores expostos:
Encarregado de pré-pesagem.
Etapas do processo operacional:
Encarregado de pré-pesagem: Separação e pesagem de ingredientes necessários ao fabrico de
pães como: trigo, farinha de rosca, manteiga e outros ingredientes para distribuir aos setores.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Pré-pesagem foi 63.8 d(B)A. A temperatura da
Pré-pesagem necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente possui ventilação artificial.
Medidas de proteção individual
Touca descartável, luva de procedimento.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
SETOR: PRÉ-PESAGEM
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Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor da Pré-pesagem não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no térreo do prédio. Paredes com fechamento em alvenaria revestida e cerâmica,
teto lajeado, piso cerâmico, iluminação natural e artificial, sem ventilação.
Atividades executadas no local inspecionado
Fabricação de massas para pães e salgados.
Trabalhadores expostos:
Padeiro, Auxiliar de padeiro, Encarregado de padaria.
Etapas do processo operacional:
Auxiliar padeiro: Auxiliar na preparação da massa, a fim de encaminhá-la para o cozimento
auxiliar na cilindragem e corte da massa para dar-lhe a forma desejada, efetuar transporte de
materiais e instrumentos necessários ao trabalho, efetuar a limpeza, a guarda e conservação de
instrumentos após o uso.
Padeiro: Preparação da massa, a fim de encaminhá-la para o cozimento, cilindragem e corte da
massa para dar-lhe a forma desejada, efetuar transporte de materiais e instrumentos
necessários ao trabalho, efetuar a limpeza, a guarda e conservação de instrumentos após o uso.
Encarregado de padaria: Planejam, coordenam e controlam processos de produção de massas
de pães e salgados. Supervisionam e participam do processo de produção, operam máquinas de
fabricação de massas, entre outras atividades.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro/ Termômetro
de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Produção-Padaria foi 75.4 d(B)A. A temperatura
foi 25,9 IBUTG.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: PRODUÇÃO - PADARIA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
Medidas de proteção individual
Avental de PVC, bota de segurança, touca descartável.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor Produção-padaria
estão expostos a agentes agressivos a saúde (Calor), porém abaixo do limite de tolerância.
Portanto, não faz jus a percepção do adicional de insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Localiza-se no 1° piso do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria revestida em cerâmica e
divisórias, piso korodur, teto lajeado, iluminação natural e artificial, ventilação artificial.
Atividades executadas no local inspecionado
Produção de salgadinhos.
Trabalhadores expostos:
Auxiliar de confeitaria.
Etapas do processo operacional: Auxiliar na preparação da massa, a fim de encaminhá-la para
o assamento e/ou fritamento, realizar a movimentação do produto acabado a bandeja, efetuar
a limpeza, a guarda e conservação de instrumentos após o uso.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor da Expedição foi 72.5 d(B)A. A temperatura
necessita ser mensurada.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente é ventilado artificialmente.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
SETOR: PRODUÇÃO-SALGADINHO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Medidas de proteção individual
Touca descartável, avental de PVC, bota de PVC.
Medidas de proteção coletiva
Extintores.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor da Produção-Salgadinho
não está exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional
de insalubridade.
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
28
Localiza-se no térreo do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria, piso cerâmico, teto em
forro pvc, iluminação natural e artificial, ambiente climatizado.
Atividades executadas no local inspecionado
Venda de carnes.
Trabalhadores expostos:
Açougueiro.
Etapas do processo operacional: Preparam carnes para comercialização desossando,
identificando tipos, marcando, fatiando, pesando e cortando. Acondicionam carnes em
embalagens individuais, manualmente ou com o auxílio de máquinas de embalagem.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor Salão-açougue foi 72.6 d(B)A. Ambiente
climatizado.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O ambiente é climatizado.
Medidas de proteção individual
Touca descartável, avental de PVC, bota de PVC, luva de aço.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
SETOR: SALÃO - AÇOUGUE
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
29
Medidas de proteção coletiva
Extintores, sistema de refrigeração.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor Salão-açougue não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
30
Localiza-se no térreo do prédio. Paredes com fechamento de alvenaria revestida em cerâmica,
piso cerâmico, teto em forro de pvc, iluminação artificial, sem ventilação, possui exaustor.
Atividades executadas no local inspecionado
Serviços de lanchonete.
Trabalhadores expostos:
Balconista.
Etapas do processo operacional: Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e
bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e
desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam
materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança
do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro/ Termômetro
de Globo) e dados do PPRA do ano 2012 / 2013.
Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor Salão-lanche foi 67.1 d(B)A. A temperatura da foi
26,3 IBUTG.
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho. O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
AVALIAÇÃO QUALITATIVA
ANÁLISE QUANTITATIVA
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
SETOR: SALÃO LANCHE
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
31
Medidas de proteção individual
Touca descartável, avental, luva.
Medidas de proteção coletiva
Extintores, sistema de exaustão.
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que o colaborador do setor Salão-lanche não está
exposto a agentes agressivos à saúde, portanto, não faz jus a percepção do adicional de
insalubridade.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
CONCLUSÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
32
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores que laboram nos setores: Área
de forno, Confeitaria (com exceção da função de Serviços Gerais) estão expostos a agentes
agressivos a saúde (Calor), portanto faz jus a percepção do adicional de insalubridade de grau
médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
Há alguns setores expostos a agentes agressivos à saúde, porém, abaixo do limite de
tolerância e outros setores são climatizados.
CONCLUSÃO FINAL
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
- Anexo 1 da NR-15 do Ministério do Trabalho;
- Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA do ano de 2011 / 2012;
- Decreto nº 93.412 de 14/10/86;
- Portaria 3.214/78 - Anexos I e Quadro I do Anexo 3 da NR - 15 (Limites de
Tolerância para -Ruídos Contínuo ou Intermitente; e Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor);
REFERÊNCIAS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
ABNT ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
ACGIH AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS - INSTITUIÇÃO
NORTE AMERICANA QUE DEFINE PARÂMETROS
CA CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.
CBO CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES.
CLT CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
CNAE CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS.
CREA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA.
DB(A) DECIBEL - É A UNIDADE DIMENSIONAL PARA "MEDIR" O RUÍDO. A ESCALA "A" É
INDICADA PARA AVALIAR A EXPOSIÇÃO A RUÍDO
DB(C) A ESCALA "C" É INDICADA PARA AVALIAR A EXPOSIÇÃO A RUÍDO DE IMPACTO
OCUPACIONAL.
DOSE QUANTIDADE % (PERCENTUAL) INDICANDO SE A EXPOSIÇÃO AO RUÍDO ULTRAPASSA O
LIMITE DE TOLERÂNCIA.
DOU DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
EPC EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA.
EPI EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. IBUTG ÍNDICE DE BULBO ÚMIDO E
TERMÔMETRO DE GLOBO.
LT LIMITE DE TOLERÂNCIA.
MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
NA NÍVEL DE AÇÃO - VALOR DA INTENSIDADE DO AGENTE A PARTIR DO QUAL SE FAZEM
NECESSÁRIAS MEDIDAS PREVENTIVAS.
NBR NORMA BRASILEIRA.
NIOSH NATIONAL INDUSTRIALY ORGANIZATION SAFETY AND HEALTH.
NR NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
NRR NÍVEL DE ATENUAÇÃO DO PROTETOR AURICULAR (TESTES COM PESSOAS TREINADAS
PARA USÁ-LO).
NRRSF NÍVEL DE ATENUAÇÃO DO PROTETOR AURICULAR (TESTES COM PESSOAS NÃO
TREINADAS PARA USÁ-LO).
GLOSSÁRIO TÉCNICO, NORMATIVO E LEGAL