Laudo de Vibração
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LAUDO PERICIAL VIBRAO
OCUPACIONAL
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Sumrio 1. IDENTIFICAO ..................................................................................................................................... 3
2. OBJETIVO ............................................................................................................................................... 3
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA ................................................................................................ 3
4. LOCAL, DATA E HORA DA INSPEO PERICIAL ...................................................................................... 3
5. PERODO LABORAL ................................................................................................................................ 3
6. ACOMPANHANTES DA INSPEO PERICIAL .......................................................................................... 3
7. IDENTIFICAO DO LOCAL LABORATIVO .............................................................................................. 3
8. ATIVIDADES LABORARIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE ......................................................... 5
9. MQUINAS, MVEIS, UTENSLIOS E PRODUTOS QUMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO
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10. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL .............................................................................................. 6
11. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAO ................................................................................................... 6
12. TECNOLOGIA DE PROTEO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL EXPOSIO AO AGENTE
DE RISCO VIBRAO ...................................................................................................................................... 6
13. MEDIDAS DE SEGURANA ADOTADAS PELA RECLAMADA ............................................................... 6
14. FUNDAMENTAO LEGAL ................................................................................................................. 6
15. METODOLOGIA DE TRABALHO .......................................................................................................... 7
16. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAO ................................................................................. 7
17. CONSIDERAES FINAIS .................................................................................................................. 19
18. CONCLUSO .................................................................................................................................... 20
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1. IDENTIFICAO
Dados do Reclamante
Dados da Reclamada
2. OBJETIVO
O presente laudo refere-se percia tcnica realizada nas instalaes da INDSTRIA DE ALUMNIOS LTDA, em especial nos locais laborados pelo Reclamante, com o objetivo de identificar a existncia, ou no, da insalubridade nas atividades exercidas pela Reclamante e responder aos quesitos formulados pelas partes nos autos n 14/2011 de reclamao trabalhista.
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA
Produo de utenslios domsticos de alumnios.
4. LOCAL, DATA E HORA DA INSPEO PERICIAL Os trabalhos periciais foram realizados no dia 02 de julho de 2012, s 14h00, na sede da reclamada onde atuou o reclamante em Francisco Beltro PR.
5. PERODO LABORAL
O reclamante iniciou suas atividades na empresa reclamada no dia 02 de abril de 2001, para atuar na funo de polidor, e veio a rescindir seu pacto laboral 01 de maio de 2011.
6. ACOMPANHANTES DA INSPEO PERICIAL a) Gerente Comercial da Reclamada; b) Procurador do Reclamante; c) Reclamante.
7. IDENTIFICAO DO LOCAL LABORATIVO
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O reclamante quando no desenvolvimento de sua funo de motorista, permaneceu habitualmente no setor de polimento, conforme imagens a seguir:
FOTO 1 Equipamento instalado na cintura do operador e o sensor na sua mo esquerda.
Foto 2 Atividade de polimento de utenslios domsticos com roda polidora de maior dimetro.
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Foto 3 Detalhe do sistema eletrnico do equipamento de avaliao de vibrao
8. ATIVIDADES LABORARIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE
Atividade Freqncia
Operar a mquina de polimento: a) Ligar e desligar a mquina; b) Passar massa polidora na
roda; c) Segurar as peas de
alumnio e posicionar na roda polidora.
Perodo integral laborativo.
9. MQUINAS, MVEIS, UTENSLIOS E PRODUTOS QUMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO
a) Mveis que existiam no ambiente: prateleiras e bancadas; b) Utenslios de trabalho: cadeira,utenslios domsticos; c) Mquinas utilizadas: mquina polidora; d) Produtos qumicos utilizados: massa polidora e poeira metlica
(alumnio).
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10. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL
O Reclamante atuou em todo o seu perodo laboral no mesmo processo operacional, ou seja, realizando o polimento de utenslios domsticos de alumnio.
11. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAO
O objetivo especfico da inspeo pericial suplementar de avaliar quantitativamente exposio ao agente fsico vibrao ocupacional a que o Autor ficou exposto durante todo o perodo laborativo de forma habitual e permanente.
12. TECNOLOGIA DE PROTEO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL EXPOSIO AO AGENTE DE RISCO VIBRAO
Durante as avaliaes se constatou que a reclamada no forneceu os EPIs Equipamentos de Proteo Individual e/ou EPCs Equipamentos de Proteo Coletiva ao agente de risco fsico VIBRAO.
13. MEDIDAS DE SEGURANA ADOTADAS PELA RECLAMADA
Na percia tcnica se identificou os mecanismos e medidas de segurana para preservao da sade de seus funcionrios, adotados pela empresa, listados a seguir: a) PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais; b) PCMSO Programa de Controle Mdico e Sade Ocupacional; c) Exames admissionais, demissionais e de rotinas; d) Treinamentos de segurana do trabalho; e) Fichas de entrega de EPIs;
14. FUNDAMENTAO LEGAL
Todas as aes foram fundamentadas na PORTARIA 3.214/78
especificamente ao ANEXO 8.
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15. METODOLOGIA DE TRABALHO
O inicio das atividades pericias compreendeu a identificao junto
parte do objetivo desta percia e o detalhamento dos
procedimentos para o reconhecimento e avaliao do risco
ambiental para possibilitar responder aos quesitos apresentados
nos autos.
Foi solicitado aos representantes da reclamada que relatassem as
funes e atividades desenvolvidas pela reclamante durante o
perodo de contrato com a reclamada. Posteriormente seguiram os
presentes at o ambiente paradigma daquele onde o reclamante
laborou para reconhecimento do local e das atividades paradigmas.
Avaliei a atividade executada no ambiente de trabalho atual, que
conforme relato dos presentes no sofreu alteraes significativas
em relao ao perodo de trabalho do reclamante.
16. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAO
16.1. INTRODUO O QUE VIBRAO
A Vibrao pode ser definida como qualquer movimento que o
corpo executa em torno de um ponto fixo. Esse movimento pode ser regular, do tipo senoidal ou irregular, quando no segue nenhum movimento determinado. Um corpo dito em vibrao quando ele descreve um movimento oscilatrio em torno de um ponto de referncia. O nmero de vezes de um ciclo completo de um movimento durante um perodo de um segundo chamado de freqncia e medido em Hertz [Hz]. O movimento pode consistir de um simples componente ocorrendo em uma nica freqncia.
1.6.2. CLASSIFICAO DA VIBRAO - DEFINIES
1.6.2.1. VIBRAES LOCALIZADAS MO-BRAO
So vibraes que atingem certas regies do corpo, principalmente as mos, braos e ombros e normalmente ocorrem em operaes com ferramentas manuais vibratrias: marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores, politrizes, motosserras, lixadeiras, peneiras vibratrias, furadeiras.
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Os limites de tolerncia para esse tipo de vibrao so fornecidas pela ISO 5349 - 1:2001 "Mecanical vibration: measurement and evalution of human exposure to hand-transmitted vibration", que utiliza um sistema de coordenadas ortogonais x, y e z, cuja origem est no dedo mdio e DIRETIVAS EUROPIAS.
X - Das costas para a palma da mo
Y - Do dedo mnimo para o dedo mdio
Z - Do dedo mdio para a frente
16.2.2 NORMAS INTERNACIONAIS
ISO 5349:1986 - VIBRAES TRANSMITIDAS MO
ISO 5349-1:2001 - VIBRAES TRANSMITIDAS MO
ISO 5349-2:2001 - VIBRAES TRANSMITIDAS MO
LIMITES DA ACGIH
DIRETIVA EUROPIA 2002/44/EC
16.2.3 ISO 5349/86, 5349-1/01, 5349-2/01
A Normas ISO 5349 so consideradas documentos normativos que estabelecem os valores de exposio diria de acelerao em A(8), porem no h um limite estabelecido e sim probabilidades de ocorrncia de determinadas leses.
16.2.4 ACGIH - VIBRAES LOCALIZADAS (MO-BRAO) A avaliao das vibraes localizadas de membros
superiores (mo-brao) deve ser realizada com base nos critrios da ISO 5349 e suas alteraes, esta mensurao deve ser realizada para cada eixo (x, y e z), por meio da acelerao ponderada, rms, correspondente ao eixo dominante. No entanto, a nova verso da ISO 5349 (2001), a ACGIH (1999) ainda utiliza em sua norma a ponderao em frequncia da ISO 5349 (1986). Alm do que, a relao dose resposta contida no anexo C consistente com relao dose resposta da norma anterior.
16.2.5 DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE A Diretiva aplica-se a todas as atividades onde os
trabalhadores possam estar expostos, durante o trabalho, a riscos devidos a vibraes mecnicas. Estes valores-limite de exposio e os valores de exposio que desencadeiam a ao so diferentes conforme realizada a transmisso da vibrao. No caso das vibraes transmitidas ao sistema mo-brao, o valor-limite de exposio diria normalizada, correspondente a um perodo de referncia de 8 horas de 5,0m/s e o valor de exposio diria normalizada que desencadeia a ao de 2,5m/s. No caso das vibraes transmitidas ao corpo humano, o
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valor-limite de exposio diria normalizada, correspondente a um perodo de referncia de 8 horas de 1,15m/s e o valor de exposio diria normalizada que desencadeia a ao de 0,5m/s.
16.3 CRITRIOS ADOTADOS
A avaliao ocupacional de vibrao baseou-se nos critrios de avaliao estabelecidos pela NR-15 anexo 08 onde esta estabelece a percia visando a comprovao ou no da exposio e deve-se tomar por base os limites de tolerncia definidos pela Organizao Internacional para a normalizao ISO 5349/86, 5349-1/01 e 5349-2/01.
A vibrao pode ser caracterizada pelo deslocamento, velocidade
ou acelerao, ou ainda, em decibis; no entanto, a acelerao tem sido extensivamente utilizada como unidade em vibraes. Os valores de referncias, em cada unidade de medida so:
Unidade Comum dB
acelerao 10-6 m/s 10-5 m/s
velocidade 10-9 m/s 10-8 m/s
deslocamento 10-12 m 10-11 m
Para se avaliar um sinal vibratrio devem ser conhecidas algumas medidas:
os valores de pico, que indicam os valores mximos, mas no trazem qualquer informao acerca da durao ou tempo de movimento, particularmente usado na indicao de nveis de impacto de curta durao;
os valores mdios, que indicam apenas a mdia da exposio sem qualquer relao com a realidade do movimento, usado quando se quer se levar em conta um valor da quantidade fsica da amplitude em um determinado tempo;
o valor da raiz mdia quadrtica (rms) ou valor eficaz, que a raiz quadrada dos valores quadrados mdios dos movimentos, a mais importante medida da amplitude porque ele mostra a mdia da energia contida no movimento vibratrio. Portanto, mostra o potencial destrutivo da vibrao;
o fator de forma e o fator de crista permitem conhecer a homogeneidade do fenmeno em estudo ao longo do perodo. Valores de fator de forma prximos de 2 indicam fenmeno do tipo senoidal;
o fator de crista e o fator de forma permitem conhecer a homogeneidade do fenmeno em estudo ao longo do perodo. Grandes valores para o fator de crista indicam a presena de algum pico destacado, provavelmente resultante de fenmenos repetitivos a intervalos regulares;
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Do ponto de vista tcnico o interesse em determinar as caractersticas das vibraes que podem ser nocivos ao ser humano, proveniente de suas atividades laborais.
16.4 INSTRUMENTAL UTILIZADO
Equipamento VIB008 Analisador de Vibraes 01dB Metravib Informaes Tcnicas Com base numa abordagem de multipontos metrolgicos, a soluo tcnica consiste na implantao de um conjunto de medidores de vibrao no local de trabalho, que so operados com um controle remoto utilizando comunicao sem fio (wireless). Este sistema simples e no-intrusivo uma ferramenta valiosa para a aplicao de novas regulamentaes.
O Vib008 constitudo de uma capa resistente e miniaturizada que aloja a unidade de aquisio e processamento do sinal, a memria de armazenamento de dados, a bateria e o sistema de transferncia de dados. Somente com um controle remoto, tipo Pocket PC, com o software dBA(8) necessrio para controlar at 5 equipamentos simultaneamente em tempo real. Com a tecnologia de comunicao sem fio Bluetooth, Vib008 oferece excelente desempenho e praticidade, e permite medir simultaneamente os nveis de vibraes em 3 eixos (X, Y, Z), de pico, de calcular a dose vibratria projetada A(8), de realizar analise espectral em 1/3 de oitavas, gravar sinal udio, e de comparar os valores medidos aos limites da legislao automaticamente. OBS - Atende as normas ISO2631 e ISO5349, diretiva europeia 2002/44/EC e recomendaes da ACGIH (OSHA).
16.4.1 CARACTERISTICAS TCNICAS DO EQUIPAMENTO
Medies simultneas nveis de vibrao em 3 eixos;
Acelerao, pico, pico-pico, fator pico, rms, A(8;
Gravao de sinal (amostragem programvel);
Comunicao sem fio Bluetooth;
Controle de at 5 medidores simultneos;
Gesto de configuraes de medio;
Gesto de grupos homogneos de exposio;
Exibio em tempo real dos dados medidos, em tela colorida (Pocket PC, Cellular 3G, Notebook, etc.);
Gerenciamento e transferncia dos arquivos de medio;
Auto Run: Liga e desliga automaticamente;
Alimentao: Bateria recarregvel 3,7V;
Autonomia da bateria: 20h;
Dimenses: 105 x 60 x 25mm;
Peso: 135g;
16.4.2 SOFTWARE ANALISE DE DADOS
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Software dBMAESTRO: parecer tcnico sobre os limites de exposio conforme diretiva europeia 2002/44/EC e recomendaes ACGIH.
16.5. METODOLOGIA DE AVALIAO
Medio da exposio a vibraes no corpo humano com emisso de relatrio de avaliao da exposio dos colaboradores conforme Grupo Homogneo de Exposio (GHE) identificado a campo nas situaes reais de trabalho. Sero seguidas as recomendaes e limites das Normas ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE para vibraes localizadas em mos e braos. O critrio de avaliao ser o mais conservativo, isto , levar em considerao a curva base de ponderao da vibrao no corpo humano na direo mais crtica relacionada atividade do colaborador.
Devido caracterstica das funes e as atividades desenvolvidas (polimento de peas), as anlises foram realizadas utilizando o mtodo mo-brao. As medies so realizadas em escala logartmica para posteriormente serem convertidas em m/s (rms) utilizando o software para anlise de dados, onde foram determinadas a coleta e medidas em 1/3 de oitava nas direes recomendadas pela norma ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE. Como forma de referncia temos:
Para mos e braos a norma ISO 5349 no estabelece critrio limite em funo do tempo de exposio na atividade.
16.6. VIBRAO LOCALIZADAS (MOS-BRAOS)
A vibrao localizadas de membros superiores (mo-brao) uma vibrao que transmitida para as mos e braos quando utiliza equipamento de trabalho a motor de comando manual. Demasiada exposio vibrao localizadas de membros superiores pode causar a sndrome de vibrao das mos e braos (HAVS), sndrome de dedo branco e sndrome do canal crpico.
16.7. A DESCRIO DAS CONDIES DE TRABALHO E O TEMPO DE EXPOSIO S VIBRAES
Local de Trabalho - As atividades desenvolvidas diariamente no
acabamento de peas em alumnios, onde realizado o polimento das peas de alumnio, de forma individual com auxilio de mquina de polimento fixa, barraco com paredes em alvenaria, piso em concreto, cobertura em ao zincado sustentado por estrutura metlica, ventilao natural e iluminao natural complementada com artificial.
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Regime de Trabalho - O regime de trabalho na operao de mquina de polimento de produo de 08:00h dirias.
16.8. O RESULTADO DA AVALIAO QUANTITATIVA
16.8.1. ANALISE DOS DADOS
Os estudos foram realizados a fim de identificar a exposio ao agente vibrao levando em considerao o Grupo Homogneo de Exposio (GHE). Com base nos dados coletados, foram calculadas as Aceleraes Equivalentes (AEQ) e as Aceleraes Normalizadas (A(8)). O levantamento de dados constou de analise do ciclo de trabalho e determinao do tempo de exposio em cada tarefa (operao de mquina fixa para polimento de alumnio) realizada ao longo da jornada de trabalho, tendo sido realizadas medies da acelerao em m/s. Deste modo os valores j calculados foram comparados com as especificaes da ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE para vibraes localizadas em mos e braos. Limite de exposio da ISO 5349-1
A norma ISO 5349, refere-se aos requisitos gerais e guia prtico para a avaliao da exposio a vibraes transmitidas ao sistema mo-brao no local de trabalho, apresentando em seus anexos uma estimativa de dose-resposta a fim de determinar a ocorrncia da sndrome de dedos brancos, portanto defini critrios para a reduo dos riscos provocados pela vibrao.
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Fonte: anexo C ISO 5349-1/2001
Limite de exposio da ACGIH
o A ACGIH estabelece limites de exposio para vibraes transmitidas ao sistema mo-brao, porem ressalva o fato de estes limites no serem por si s suficientes para evitar doenas relacionadas com as vibraes devido a suscetibilidade de cada individuo e a falta de dados que conduzam a uma associao dose-resposta mais eficaz. Refere tambm que a medio das vibraes deve ser realizada com base nos procedimentos e instrumentao especificados pela norma ISO 5349. Portanto a avaliao das vibraes deve ser feita em cada eixo (x, y e z) e a comparao com os limites da ACGIH deve ser feita tendo por base a acelerao ponderada em frequncia, eficaz, correspondente ao eixo dominante.
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Fonte: ACGIH 2008
Limite de exposio da DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE
Fonte: DIRETIVA EUROPIA 2002/44/CE
16.8.2. LOCALIZAO E FIXAO DO ACELEROMETRO
As medies devem ocorrer na regio onde a vibrao transmitida ao sistema mo-brao. O acelermetro montado preferencialmente na parte central da zona de preenso, o que corresponde ao meio dos punhos, sendo que esta localizao a mais representativa para avaliao da vibrao que atinge as mos conforme a ISO 5349.
16.8.3. ANALISE QUANTITATIVA
POLITRIZ FIXA
Mquina: Politriz Fixa
Funcionamento: motor eltrico
Regio Atingida: Mo e Brao.
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Medies: X, Y e Z, e, espectro 1/3 de oitava em Y. Atividade Desenvolvida: polimento de peas de alumnio em
mquina fixa. Dados Obtidos
Tempo de Exposio 08horas dirias Acelerao Ponderadas nos eixos
o X 1,86m/s o Y 3,35m/s o Z 2,06m/s
AEQ 4,34m/s A(8) 4,34m/s
Obs - O nvel de vibrao ponderado nos eixos, Aceleraes Equivalentes (AEQ) e as Aceleraes Normalizadas (A(8)), foram calculados e determinados atravs de software (dBMaestro), segundo especificaes da Norma ISO 5349, ACGIH, Diretiva Europeia 2002/44/EC.
Histrico no Tempo
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Norma ISO 5349
A Acelerao Normalizada - A(8) - e a Acelerao Equivalente - AEQ foram obtidas porem a Nora ISSO 5349 no estabelecem limites de tolerncia, apresenta to somente um diagrama dose-resposta, deixando que cada pas estabelea seus prprios limites.
Durao total da exposio em anos, necessria para ocorrncia da sndrome dos dedos brancos em 10% dos expostos.
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Segundo a equao Dy=31,8 x (A8)-1,06 , pode ser obtida o tempo estimado em
que o trabalhador poder adquirir a sndrome do dedo branco. Assim tem-se: Dy=31,8 x (A8)
-1,06 Dy=31,8 x (4,34)
-1,06 = 6,7anos ACGIH
O limite de tolerncia para exposio a vibrao localizada mo-brao por um perdio de 8 horas de 4m/s2, assim a vibrao em um dos eixos dominante em relao o aos demais, portanto se os valores de acelerao em um ou mais eixos ultrapassarem os valores da exposio diria total, o limite estar excedido. Acelerao Ponderadas nos eixos
o X 1,86m/s o Y 3,35m/s o Z 2,06m/s
A(8) 4,34m/s
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Fonte: ACGIH 2008
Segundo as recomendaes da ACGIH, o valor vibrao no eixo dominante
(Y), para a exposio entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerncia estabelecido. Diretiva Europia 2002/44/CE
Software dBMaestro Verso 5.2
Acelerao Ponderadas nos eixos o X 1,86m/s o Y 3,35m/s o Z 2,06m/s
AEQ 4,34m/s A(8) 4,34m/s
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Segundo as recomendaes da Diretiva Europia 2002/44/CE, o valor da Acelerao Normalizada A(8), para a exposio de 8horas esta fixado acima do nvel de ao e abaixo do limite de tolerncia estabelecido.
16.8.4. RECOMENDAES MEDIDAS DE CONTROLE
No caso estudado, na mquina avaliada foram detectadas a exposio ao agente fsico vibrao (segundo classificao de NR-09), acima dos nveis de ao, porem abaixo dos limites de tolerncia de acordo com as normas tcnicas apresentadas, e, assim recomenda-se:
Buscar meios e dispositivos adequados para reduo do agente fsico vibrao localizada em mos e braos;
Limitar o tempo de exposio dos trabalhadores vibrao sempre que possvel;
No permitir que pessoas no autorizadas ou treinadas realizem estas atividades;
Manter a mquina em boas condies, observao a manuteno de componentes mecnicos por meio de inspeo e controle permanente (manuteno preventivas e corretivas).
17. CONSIDERAES FINAIS
O trabalhador tem por atribuio realizar o polimento de peas de alumnio em mquina politriz fixa com acionamento eltrico. Assim a vibrao localizada (mo-brao) esta presente no caso avaliado e considerando o disposto na NR-15 Anexo 08, os Grupos Homogneos de Exposio (GHE) apresentado possuem a seguinte condio de acordo com a analise que se apresenta deste estudo:
Norma ISO 5349 indica a necessidade de buscar reduzir os valores de vibrao atuais a fim de prevenir doenas ocupacionais ao longo da jornada de trabalho, bem como aumentar o tempo de estimativa apresentado.
ACGIH indica que o valor vibrao no eixo dominante (Y), para a exposio entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerncia estabelecido.
Diretiva Europia 2002/44/CE indica que o valor da Acelerao Normalizada A(8), para a exposio de 8horas esta fixado acima do nvel de ao e abaixo do limite de tolerncia estabelecido.
Contudo, com o objetivo de realizar um controle eficaz da
exposio e um possvel controle das doenas ocupacionais provocadas pela vibrao, e, a fim de garantir a proteo do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho,
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visando reconhecer e quantificar o agente vibrao, bem como especificaes tcnicas das protees coletivas e individuais, cronograma de implantao destas protees de inteira responsabilidade do EMPREGADOR, bem como a implantao na prtica de todos os itens aqui descritos.
18. CONCLUSO
Quanto a exposio ao agente de risco fsico VIBRAO dos braos:
Discusses conforme ANEXO n 8 da NR 15, As atividades e operaes que exponham os trabalhadores, sem a proteo adequada, s vibraes localizadas ou de corpo inteiro, sero caracterizadas como insalubres, atravs de percia realizada no local de trabalho. A percia, visando comprovao ou no da exposio, deve tomar por base os limites de tolerncia definidos pela Organizao Internacional para a Normalizao ISSO, em suas normas ISSO 2631 E ISO/DIS 5349 ou suas substitutas, conclui-se que o Autor ficou exposto ao agente fsico VIBRAO de forma habitual e permanente, considera-se como condio aceitvel, portanto, no h enquadramento legal para a percepo do adicional de insalubridade.