Laudo Ortotolidina

download Laudo Ortotolidina

of 5

Transcript of Laudo Ortotolidina

  • Christiano Ramos Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho

    1 Christiano Ramos Barbosa de Paulo CREA n 161108437-7| Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho End.: Rua: Pedro Feitosa Neves, 1440, 1 Andar, ap.103, Bela Lista, Campina Grande Tel. (83) 9122-5781/9853-7833 - E-mail: [email protected].

    Excelentssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da 3 Vara do Trabalho da Jurisdio de Campina

    Grande Paraba

    ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS DO LAUDO TCNICO PERICIAL

    PROCESSO: 0186100-97.2013.5.13.0009

    RECLAMANTE: IZENALDO NASCIMENTO VITORINO

    RECLAMADA: COMPANHIA DE AGUA E ESGOSTO DA PARABA (CAGEPA)

    1.0 INTRODUO

    So apresentados, a seguir, os esclarecimentos sobre as manifestaes apresentadas pelo

    Advogado da parte reclamante, relativos ao Laudo Pericial elaborado pelo Engenheiro de Segurana do

    Trabalho, Sr. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, CREA/CONFEA 161108437-7, na demanda supra.

    2.0 DA CONCLUSO DO LAUDO

    Em primeiro lugar, este perito ratifica em parte a concluso do seu laudo pericial. E apresenta

    retificao quanto ao ponto que trata de Salubridade da atividade do Reclamante.

    Tendo assim, confirma-se que o Reclamante estava exposto aos agentes fsicos (rudo) e

    qumicos (cloro e O-Toluidina).

    Dessa forma, o agente fsico avaliado de forma quantitativa no setor que laborava, encontrou-se

    dentro do limite de tolerncia, no ultrapassando o limite estabelecido pela NR-15 com base no Anexo

    1. Alm disso, foi evidenciado que no setor se faz o uso do EPI, confirmado o uso pelo Reclamante.

    Tendo assim, por consequncia no havendo a caracterizao de ambiente insalubre.

    No tocante ao agente qumico (cloro), durante a realizao da percia a concentrao de Cloro

    no ambiente inexistia, ou seja, concentrao zero, uma vez que no foi detectado vazamentos nas

    instalaes. A exposio do reclamante, eventualmente, pode ocorrer desde que haja vazamentos. O

    trabalhador pode passar dias, meses e at anos sem sofre exposio ao Cloro no ambiente de trabalho

    onde labora.

    O fato da concentrao do cloro no ambiente no atingir o limite de tolerncia, no significa que

    as atividades do reclamante no proporcionem riscos sua sade.

    ASS

    INADO

    ELETRON

    ICAMENTE POR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (Lei 11.419/2006)

    EM 06

    /01/

    2014

    10:

    30:0

    2 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: AB74377FEB.EE41706AEC.D01D3B8EFE.2DEC4C9627

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1000016.2014.009.41385 - p. 1 de 5

    ASS

    INA

    DO

    ELETR

    ONI

    CAMEN

    TE POR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA - OAB/PB 9861 (Lei 11.419/2006)

    EM 11

    /02/

    2014

    22:

    12:0

    6 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: 1607088E8B.392111412C.017160F25C.6616B020C3

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1001326.2014.023.35037 - p. 1 de 5

  • Christiano Ramos Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho

    2 Christiano Ramos Barbosa de Paulo CREA n 161108437-7| Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho End.: Rua: Pedro Feitosa Neves, 1440, 1 Andar, ap.103, Bela Lista, Campina Grande Tel. (83) 9122-5781/9853-7833 - E-mail: [email protected].

    Este perito detectou a existncia de algumas falhas em relao ao cumprimento de normas de

    segurana do trabalho. As falhas existentes, entretanto, no so suficientes para caracterizar as

    atividades do reclamante como insalubres.

    No cabe ao perito extrapolar os limites de sua atuao. Cabe a outras instncias apurar e adotar

    as providncias legais pelo descumprimento de normas de proteo ao trabalhador. As atividades do

    reclamante, embora contenha riscos, no se caracteriza como ambiente insalubre.

    Por outro lado, com relao substncia O-Toluidina, o efeito da mesma pode provocar

    neoplasia primria (tumor), principalmente nas vias urinrias, ou seja, cncer. Tambm sabido que a

    Benzidina substncia similar a O-Toluidina, em contato com o organismo humano, atinge principalmente

    o fgado e os rins, podendo causar cncer. Dessa forma, correto o enquadramento dessa substncia

    como cancergena na Norma Regulamentadora (Anexo 13, da NR-15, da portaria n 3.214/78).

    A NR-15 da Portaria 3.214/78, anexo 13 aponta:

    SUBSTNCIAS CANCERGENAS

    Para as substncias ou processos as seguir relacionados, no deve ser permitida nenhuma exposio ou contato, por qualquer via: - 4 - amino difenil (p-xenilamina); - Produo de Benzidina; - Betanaftilamina; - 4 nitrodifenil Entende-se por nenhuma exposio ou contato significa hermetizar o processo ou operao, atravs dos melhores mtodos praticveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a no permitir nenhum contato com o carcinognico.

    3.0 DA CONTESTAO DO LAUDO PERICIAL

    Foi evidenciado na contestao pelo Advogado do Reclamante o seguinte trecho:

    Incongruncia do Laudo Pericial- Entendimento de que o produto qumico cancergeno

    ORTOLIDINA no ser agente insalubre.

    Tendo assim, houve o equvoco por parte deste perito que no anexo 13 da NR-15 aponta alguns

    itens que acima foi relatado mais precisamente no item 2.0 do esclarecimento do laudo tcnico

    pericial.

    Alm disso, no Anexo 13 da mesma NR e Portaria 3.214/78 mostra-nos o grau de Insalubridade

    Com Substncias Cancergenas.

    Insalubridade de grau mximo SILICATOS Operaes que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e tneis (operaes de corte, furao, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo). Operaes de extrao, triturao e moagem de talco. Fabricao de material refratrio, como refratrios para frmas, chamins e cadinhos; recuperao de resduos.

    ASS

    INADO

    ELETRON

    ICAMENTE POR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (Lei 11.419/2006)

    EM 06

    /01/

    2014

    10:

    30:0

    2 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: AB74377FEB.EE41706AEC.D01D3B8EFE.2DEC4C9627

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1000016.2014.009.41385 - p. 2 de 5

    ASS

    INA

    DO

    ELETR

    ONI

    CAMEN

    TE POR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA - OAB/PB 9861 (Lei 11.419/2006)

    EM 11

    /02/

    2014

    22:

    12:0

    6 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: 1607088E8B.392111412C.017160F25C.6616B020C3

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1001326.2014.023.35037 - p. 2 de 5

  • Christiano Ramos Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho

    3 Christiano Ramos Barbosa de Paulo CREA n 161108437-7| Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho End.: Rua: Pedro Feitosa Neves, 1440, 1 Andar, ap.103, Bela Lista, Campina Grande Tel. (83) 9122-5781/9853-7833 - E-mail: [email protected].

    SUBSTNCIAS CANCERGENAS (Alterado pela Portaria SSST n.14, de 20 de dezembro de 1995) Para as substncias ou processos as seguir relacionados, no deve ser permitida nenhuma exposio ou contato, por qualquer via: - 4 - amino difenil (p-xenilamina); - Produo de Benzidina; - Betanaftilamina; - 4 nitrodifenil.

    Fora anunciado tambm na pag. 05 da contestao a seguinte indagao:

    Ou seja, o autor labora e tem contato direto com os produtos qumicos e cancergenos sem

    epi, sem qualquer proteo, conforme relata a ltima linha da pag. 6 do laudo.

    Para responder a indagao do Advogado poderemos considera-se que a falta de fornecimento

    de EPI (equipamento de proteo individual) e inclusive, com relao proteo drmica; considerando-

    se a substncia cancergena O-Toluidina, o reclamante se expe a condio caracterizada, independente

    do tempo de exposio, como insalubres em grau mximo, de acordo com o disposto no item

    substncias Cancergeno, do Anexo n 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78.

    Vide figura 1, abaixo o Reclamante utilizando tal substncia (O-TOLUIDINA) para anlise qumica

    da gua.

    Figura 1 Reclamante utilizando a substncia (O-TOLUIDINA)

    Alm desses, esclarecimentos poderamos colocar para abrilhantar e melhor embasar os

    esclarecimentos adicionais do laudo tcnico pericial o que pensa a magistrada acerca da portaria

    3214/78, NR-15, anexo 13.

    ASS

    INADO

    ELETRON

    ICAMENTE POR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (Lei 11.419/2006)

    EM 06

    /01/

    2014

    10:

    30:0

    2 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: AB74377FEB.EE41706AEC.D01D3B8EFE.2DEC4C9627

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1000016.2014.009.41385 - p. 3 de 5

    ASS

    INA

    DO

    ELETR

    ONI

    CAMEN

    TE POR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA - OAB/PB 9861 (Lei 11.419/2006)

    EM 11

    /02/

    2014

    22:

    12:0

    6 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: 1607088E8B.392111412C.017160F25C.6616B020C3

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1001326.2014.023.35037 - p. 3 de 5

  • Christiano Ramos Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho

    4 Christiano Ramos Barbosa de Paulo CREA n 161108437-7| Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho End.: Rua: Pedro Feitosa Neves, 1440, 1 Andar, ap.103, Bela Lista, Campina Grande Tel. (83) 9122-5781/9853-7833 - E-mail: [email protected].

    RO 167620

    Juiz(za) MARIA

    HELENA

    MALLMAN

    DJ 14/05/2007

    Julgamento 23/08/2011

    Tema

    E M E N T A: LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAO

    TCNICA CORRETA. NR-15, ANEXO N 13.

    ANLISE QUALITATIVA. SUFICINCIA. CONDIES

    INSALUBRES DE TRABALHO. CONSTATAO.

    ADICIONAL. DEFERIMENTO. Apreciada a

    situao ftica, o expert concluiu que no

    desempenho das suas atividades rotineiras de

    anlise qumica da gua, empregando a

    ortotoluidina (o-Toluidina) como reagente,

    substncia cancergena, composta de

    hidrocarbonetos aromticos, o reclamante se

    expe a condies caracterizadas,

    independentemente do tempo de exposio,

    como insalubres em grau mximo, de acordo

    com o disposto no item Hidrocarbonetos e

    Outros Compostos de Carbono, do Anexo n 13,

    da Norma Regulamentadora 15, da Portaria

    3214/78 (item IV, fl. 825).

    Aps a impugnao apresentada pela reclamada

    (fls. 880-3), o perito ratificou a concluso pericial,

    salientando que a substncia utilizada pelo

    reclamante a ortotolidina e que tal

    cancergena, cuja avaliao se d de forma

    qualitativa (vide o item c fl. 899). Note-se que o laudo pericial conclusivo no

    sentido de que as atividades desempenhadas

    pelo reclamante so insalubres em grau mximo,

    no existindo prova em sentido contrrio, nus

    que cabia reclamada em conformidade com os

    artigos 333, II, do CPC e 818 da CLT. Acolhe-se,

    portanto, o laudo pericial e confirma-se a deciso

    de origem que deferiu o pagamento de adicional

    de insalubridade em grau mximo, abatido o

    adicional de insalubridade pago em grau mdio.

    ASS

    INADO

    ELETRON

    ICAMENTE POR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (Lei 11.419/2006)

    EM 06

    /01/

    2014

    10:

    30:0

    2 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: AB74377FEB.EE41706AEC.D01D3B8EFE.2DEC4C9627

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1000016.2014.009.41385 - p. 4 de 5

    ASS

    INA

    DO

    ELETR

    ONI

    CAMEN

    TE POR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA - OAB/PB 9861 (Lei 11.419/2006)

    EM 11

    /02/

    2014

    22:

    12:0

    6 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: 1607088E8B.392111412C.017160F25C.6616B020C3

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1001326.2014.023.35037 - p. 4 de 5

  • Christiano Ramos Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho

    5 Christiano Ramos Barbosa de Paulo CREA n 161108437-7| Engenheiro de Produo e Segurana do Trabalho End.: Rua: Pedro Feitosa Neves, 1440, 1 Andar, ap.103, Bela Lista, Campina Grande Tel. (83) 9122-5781/9853-7833 - E-mail: [email protected].

    3.1 Do Uso dos EPIs.

    A Empresa s comprovou o fornecimento e uso efetivo dos EPIs (relacionado no quadro do item

    7.0 equipamento de proteo individual do laudo pericial colocado nos autos do processo). Alm do

    mais, o reclamante informou que no existiam orientao nem fiscalizao quanto ao uso dos

    equipamentos de proteo. Aplica-se a hiptese, o disposto na Smula n 289, do TST, in verbis: O

    simples fornecimento do aparelho de proteo pelo empregador no o exime do pagamento do

    adicional de Insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam diminuio ou eliminao

    da nocividade, dentre os quais o uso efetivo do equipamento empregado.

    4.0 CONCLUSO

    Por todo o exposto, este perito anota as seguintes concluses:

    Retifica-se em parte, portanto, com base no Anexo 13, da NR-15 que as atividades

    exercidas pelo reclamante, o Sr. Izenaldo Nascimento Vitorino na funo de Agente

    Operacional, com exposio ao agente de risco qumico (O-Toluidina) em virtude da

    anlise qualitativa, de forma permanente, sem a proteo adequada, haja vista que a

    empresa reclamada no comprovou uso efetivo dos EPIs, capazes de elidir a condio de

    insalubridade so consideradas INSALUBRES de grau mximo;

    Ratificam-se as demais informaes constantes na pericia inicial.

    5.0 ENCERRAMENTO

    Este documento composto de 05 (cinco) pginas, digitadas em um nico lado, com todas as

    folhas assinadas digitalmente, o qual expresso plena verdade, pelo que dou f.

    Campina Grande, 06 de janeiro de 2014.

    Christiano Ramos Barbosa de Paulo

    Perito Judicial

    Engenheiro de Segurana do Trabalho

    CREA/PB: 161108437-7

    ASS

    INADO

    ELETRON

    ICAMENTE POR CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO (Lei 11.419/2006)

    EM 06

    /01/

    2014

    10:

    30:0

    2 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: AB74377FEB.EE41706AEC.D01D3B8EFE.2DEC4C9627

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1000016.2014.009.41385 - p. 5 de 5

    ASS

    INA

    DO

    ELETR

    ONI

    CAMEN

    TE POR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA - OAB/PB 9861 (Lei 11.419/2006)

    EM 11

    /02/

    2014

    22:

    12:0

    6 (H

    ora

    Loca

    l) -

    Aut

    enti

    ca

    o da Assinatura: 1607088E8B.392111412C.017160F25C.6616B020C3

    Confira a autenticidade deste documento em http://www.trt13.jus.br/validardocumentoIdentificador de autenticao: 1001326.2014.023.35037 - p. 5 de 5