LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

13
Lei de Diretrizes e Bases Ana Fabyely Kattyane França

description

Slide LDB: Título VIII (Das Disposições Gerais), com artigos bem resumidos. Do artigo 78 ao 92 da Lei de Diretrizes Bases. Este material foi produzido para apresentação à disciplina "Políticas da Educação Básica" da Universidade Estadual de Roraima. Visite o site: http://www.desmazelas.com.br e curta a fan page do blog: https://www.facebook.com/Desmazelas Tem muita coisa sobre literatura!!

Transcript of LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

Page 1: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

Lei de Diretrizes e Bases

Ana Fabyely

Kattyane França

Page 2: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES

GERAIS

• Art 78. O Sistema de Ensino da União, desenvolverá

programas integrados de ensino e pesquisa para assegurar

a educação bilíngue aos povos indígenas:

I – reafirmação de suas identidades étnicas;

II – garantir acesso a informações.

Page 3: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 79. Apoio técnico e financeiro da União para

desenvolvimento de ensino e pesquisa.

§ 1° planejados com audiência nas comunidades;

§ 2° II – manter programas de pessoal especializado;

III – desenvolver currículos e programas específicos.

Page 4: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 80. Incentivo dos programas de ensino a distância e

educação continuada.

§ 1° Educação a distância oferecida apenas por instituições

credenciadas pela União.

§ 2° Cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4° A educação a distância gozará de tratamento diferenciado.

Page 5: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 81. É permitida a organização de cursos ou

instituições de ensino experimentais.

• Art 82. Normas estabelecidas para realização dos

estágios: Ensino Médio e Superior.

• Art 83. Leis específicas para o ensino militar

Page 6: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 84. Funções de monitoria podem ser realizadas por

discentes, conforme seu rendimento e plano de estudo.

• Art 85. Qualquer cidadão habilitado com a titulação

própria poderá exigir a abertura de concurso público de

provas e títulos para cargo de docente de instituição

pública de ensino que estiver sendo ocupado por

professor não concursado.

Page 7: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 86. Instituições de ensino superior devem integrar-se

também na modalidade de instituição de pesquisa, junto

ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.

Page 8: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

TÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES

TRANSITÓRIAS• Art 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se

um ano a partir da publicação desta lei.

§ 1° Encaminhar metas para os dez anos seguintes - Plano

Nacional de Educação.

§ 2° Recenseamento dos educandos no ensino fundamental.

Page 9: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

§ 3° Cabe a cada município, o Estado e a União.

I – matricular todos os educandos dos seis anos de idade no

ensino fundamental;

II - prover cursos presenciais ou a distância aos jovens e

adultos insuficientemente escolarizado;

III – Cursos de capacitação para professores em exercício;

IV – Avaliação nacional do rendimento escolar

Page 10: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

§ 4° Admitidos apenas professores habilitados em nível

superior.

§ 5° Progressão das escolas públicas urbanas para regime

de tempo integral.

• Art 88. Prazo máximo de um ano para os sistemas de

ensino se adaptarem à nova LDB.

Page 11: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

§ 1° Adaptação do estatuto das instituições educacionais ao

regimento desta lei.

§ 2° Prazo de 8 anos para as universidades cumprir incisos

II e III do art. 52.

• Art 89. Prazo de 3 anos para integração de creches e pré-

escolas

Page 12: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

• Art 90. A normatização será feita pelo Conselho Nacional

de Educação, ou órgãos normativos do sistema de ensino.

• Art 91. Fixa o início da nova lei na data de sua

publicação.

•Art 92. Faz-se a revogação de toda a legislação anterior,

referente às Leis de Diretrizes Bases.

Page 13: LDB - (resumo) TÍTULO VIII - em slide

OBRIGADA!!

VISITE O SITE: WWW.DESMAZELAS.COM.B

R