LDB_resumida

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Bases (LDB) Prof. Fábio Profª Suzana

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Lei de Diretrizes e Bases (LDB)

Prof. Fábio

Profª Suzana

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ATIVIDADES DA DISCIPLINA

1ª Semana (29/03 - 03/04)

– Atividades avaliativas (No Portfólio)

• Atividade 4 - Reflexão sobre Princípios Educacionais (entrevista com Prof. Cury) (10.0 – Individual)

• Atividade 7 – Concepção organizadora da escola: Técnico-Científica (10.0

– Individual)

• Atividade 9 - Concepção organizadora da escola: Autogestionária (10.0 – Grupo)

• Atividade 10 - Concepção organizadora da escola: Democrático-Participativa (10.0 – Grupo)

• Atividade 11 - Questionário sobre LDB (10.0 – Individual)

• Atividade 13 – Reflexão sobre Avaliação (10.0 – Individual)

Entregas da atividades: 29/03 – 03/04 (23h:55min)

Recuperação: 04/03 – 07/04 (23h:55min)

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1ª Semana (29/03 - 03/04)

– Demais atividades

• Atividade 1 – Apresentação da disciplina

– Apresentação do tema: “Importância do estudo da Constituição Federal relacionada à área de educação”

• Atividade 2 – Entrevista Prof. Jamil Cury

• Atividade 3 – Leitura do texto: “Síntese da LDB”

• Atividade 5 – Leitura do texto: Constituição Federal (Art 205-214) – Leitura do texto da LDB

• Atividade 6 – Slides LDB (artigos 1, 22, 23 e 24)

• Atividade 8 – Retomada das concepções organizadoras da escola

• Atividade 12 – Fórum de Discussão sobre o artigo 23 da LDB

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2ª Semana (05/04 - 10/04)

– Atividades avaliativas

• Atividade 18 – Prova Presencial (10.0 – Individual)

• Atividade 19 – Reflexão no Diário de Bordo sobre LDB (1.0 – Individual)

Lembrete: As reflexões ao final de cada disciplina não têm prazo de recuperação. Assim, devem ser postadas até o último dia da disciplina.

***1.0 na média***

2ª Semana (05/04 - 10/04)

– Demais atividades

• Atividade 14 – Reflexões sobre o texto do Prof. Libâneo (Duplas)

• Atividade 15 – Conflitos sobre avaliação

• Atividade 16 – Reflexões sobre os diferentes significados atribuídos à avaliação

• Atividade 17 – Organização escolar adotada pela LDB

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LDB

– 1961: 1ª LDB (Lei nº 4024)

• 1971: Reformulação (Lei nº 5692)

• 1982: Reformulação (Lei nº 7044)

– 1996: 2ª LDB (Lei nº9394)

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SÍNTESE

DA

LDB

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1. O processo de discussão da LDB no Congresso Nacional

1988: Promulgação da Constituição Federal

– Projeto de Lei sobre à educação (Octávio Elísio)

1989: 1º Substitutivo (Jorge Hage)

1990: 2º Substitutivo (Jorge Hage)

1992: Tentativa de obstrução do projeto de Hage e entrada de um novo projeto de LDB (Darcy Ribeiro, Marco Maciel e Maurício Correia) - Ligados ao Governo Collor

1993: renúncia de Collor e entrada Itamar Franco

– Volta do projeto de Hage (Ângela Amin)

1995: Projeto de Hage é considerado inconstitucional e reapresentação do projeto de Darcy Ribeiro

20 de dezembro de 1996: Aprovação pelo presidente FHC sem nenhum veto

– 1996 – 11/2009: 30 alterações do texto originalmente aprovado

– Lei Federal nº 9394 ou Lei Darcy Ribeiro

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2. Os princípios gerais da Educação Brasileira

Constituição Federal (artigo 206)

Artigo 3º Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

– LDB (Lei federal nº 9394 de 20 de dezembro de 1996)

• Inciso I: Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;

• Inciso II: Liberdade de aprender, ensina, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

.

.

.

• Inciso X: Valorização da experiência extra-curricular

• Inciso XI: Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais

(LDB)

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Artigo 4º LDB (206 CF): Dever do estado para com a Educação

• Inciso VII: Educação escolar para jovens e adultos ...

• Inciso IX: Padrões mínimos de ensino, ...

• Inciso X: Vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança que comletar 4 anos de idade (2008);

• Inciso II: Universalização ensino médio gratuito (01001/2010)

Artigo 5º LDB (208 CF): Direito à educação

• § 4º: Obrigatoriedade do oferecimento de vagas e responsabilidade criminal

• § 1º: Competência de Estados e Municípios:

– I - Recensear a população em idade escolar

– II - Fazer-lhe chamada pública

– III - Zelar, junto aos pais responsáveis, pela frequência

Artigo 6º LDB (alterado em 2005): Matrícula

• A partir de 6 anos de idade

• Responsabilidade dos pais

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3. Da organização da Educação Nacional

Artigos de 8º a 20º

– Artigo 8º: Colaboração entre União, Estados, Municípios e o Distrito Federal

• União: Responsabilidade e coordenação da política nacional da educação

– Artigo 9º: Papel da União

• Responsibilidade em colaboração com Estados, Municípios e Distrito Federal

– Artigo 10º: Papel dos Estados

• Inciso V: Baixar normas complementares a seu sistema de ensino

• Inciso VI: Assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio (à todos que demandarem – 01/01/2010)

– Artigo 11º: Papel dos municípios

• Inciso V: Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela CF à manutenção e desenvolvimento do ensino (25%)

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Artigos 12º, 13º, 14º e 15º: PPP

– Artigo 12º: Responsabilidade da escola

• Ações a serem desenvolvidas pela escola; Autonomia no desenvolvimento e elaboração da proposta pedagógica (PPP)

• Inciso VII: Cabe à escola informar aos pais ou responsáveis sobre: Frequência, Rendimento e Proposta Pedagógica

– Artigo 13º: Responsabilidade do professor

• Inciso I: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino

*12º e 13º* - Integração: Escola, Professores, Famílias e Comunidades

– Artigo 14º: Reforço dessa integração – Gestão democrática

• Inciso I: Participação dos profissionais da educação básica na elaboração do Projeto Político Pedagógico

• Inciso II: Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes

– Artigo 15º: Autonomia das unidades escolares, complementando o 14º

• Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.

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Artigos 16º, 17º, 18º: Composição do Sistema Federal, Estadual e Municipal de ensino

– Artigo 16º: Federal - Instituições de ensino mantidas pela União; Instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; Órgãos federais de educação.

– Artigo 17º: Estadual - Instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; Instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal; Instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; Órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.

– Artigo 18º: Municipal - Instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; Órgãos municipais de educação.

– Artigo 19º: Classificação das instituições de ensino – Públicas e Privadas

– Artigo 20º: Classificação das instituições privadas de ensino

• Particulares em sentido estrito;

• Comunitárias

• Confessionais

• Filantrópicas

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4. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino

Artigo 21º

– 2 níveis escolares:

• Educação Básica

– Educação Infantil

» Creches: 0 a 3 anos de idade

» Pré-escolas: 4 e 5 anos de idade

– Ensino Fundamental

– Ensino Médio

• II – Educação Superior

Artigo 22º: Educação Básica

– Desenvolvimento do educando; para exercício da cidadania; para avançar nos estudo e iniciar-se no trabalho

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Artigo 23º: Flexibilidade de estruturação do ensino

– A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar

• § 2º artigo 32: Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensinoaprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

– SP: Progressão continuada (Del. 09/97)

» 4ª série do EF (final do 1º ciclo de estudos)

» 8ª série do EF (final do 2º ciclo de estudos)

» 2007: ciclos de dois em dois anos

– § 1º e 2º artigo 23

• Adequação da escola às peculiaridades locais

– Mínimo de 800 horas e 200 dias letivos

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Artigo 24º: Regras de organização do EF e EM

– Caga horária mínima de 800 horas e 200 dias letivos

– Inciso II: classificação nas séries

• Por promoção (por aproveitameto satisfatório da série anterior)

• Por transferência (de outras escolas)

• Por avaliação independentemente da série anterior, mediante avaliação feita pela escola

– Inciso III: Progressão parcial (sistema seriado)

– Inciso IV: Organização de classes ou turmas com alunos de classes distintas, entretanto com níveis equivalentes de conhecimento

– Inciso V: Aferição de rendimento escolar (Avaliação)

• A avaliação deve ser contínua e cumulativa

• Possibilidade de aceleração de estudo

• Avanço nos cursos e nas séries mediante aferição do aprendizado

• Aproveitamento de estudos concluídos com êxito

• Obrigatoriedade da realização de estudos de recuperação

– Inciso VI: Frequência – 75%

– Inciso VII: Responsabilidade do estabelecimento de ensino na emissão de documentos escolares

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Artigo 25º: relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento

– Não regulamentado em SP

Artigos 26º e 27º: Doutrina curricular do EF e EM

– Base curricular nacional, a ser complementada nos sistemas de ensino

• § 1º: Obrigatoriedade da Lingua Portuguesa e Matemática; Conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil

• § 2º: Obrigatoriedade do ensino de artes

• § 3º: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componenente curricular obrigatório”

– Dispensando: Trabalho; >30 anos; serviço militar; gestante; por ter filho.

• § 4º: trata do ensino de História (culturas, etnias Formação do povo brasileiro)

• § 5º: Inclusão de pelo menos uma língua estrangeira (a partir da 5ª série)

• § 6º: Obrigatoriedade do ensino de música, em artes

Artigo 26-A: Estudo de cultura afro-brasileira e índigena

– Já disposto no § 4º do artigo 26

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Artigo 27º: diretrizes para o desenvolvimento dos conteúdos

– Inciso I: a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

– Inciso II: consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

– Inciso III: orientação para o trabalho;

– Inciso IV: promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.

Artigo 28º: Educação na zona rural

– Conteúdos curriculares e metodologias devem ser adotados, para atender às peculiaridades da vida rural, de modo à atender às necessidades regionais.

– Levar em consideração o calendário agrícola

– Dar atençã à natureza do trabalho na agricultura

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Questões

para

estudo

Pode haver mais de uma correta

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1. De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das afirmações abaixo estão incorretas?

A. A Educação Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita é dever do Estado.

B. O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito.

C. É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja obrigatória.

D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio.

E. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.

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2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a educação, a CF de 1988 determina que:

A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da receita resultante de impostos.

B. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado, em todas as esferas administrativas.

C. Os recursos provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de cálculo do percentual mínimo exigido.

D. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas.

E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição dos recursos públicos.

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3. Em relação às incumbências do poder público definidas pela LDB nº 9394/96, está incorreto afirmar que:

A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.

B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino.

C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

D. Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental.

E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.

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4. Indique a alternativa incorreta, considerando os dispositivos da LDB em relação à educação básica:

A. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou por forma diversa sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e de cada região.

D. Não deve incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais em seus currículos.

E. Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao interesse social como diretriz para os conteúdos curriculares.

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5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que diferencia creche e pré-escola?

A. A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental.

B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que freqüentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade.

C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.

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6. Em relação ao Ensino Fundamental e Médio, a LDB define que:

A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

B. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.

C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais.

D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade anterior.

E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela.

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7. De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar dos alunos:

A. Deve ser contínua e cumulativa.

B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito.

C. Pode prever formas de progressão parcial.

D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo.

E. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.

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8. Em relação aos currículos do ensino funda-mental e médio, a LDB estabelece que:

A. O currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada.

B. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em todo o território nacional.

C. O ensino da arte é obrigatório.

D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino fundamental.

E. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.

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9. A respeito da legislação que rege a organização e o funcionamento da educação de jovens e adultos no

Brasil, é correto afirmar que:

A. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino Fundamental.

B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos.

C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação, contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.

D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.

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10. Quais dos itens abaixo não podem ser considerados despesas com MDE?

A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação.

B. Programas de merenda escolar.

C. Programas de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas escolares.

D. Programas de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco.

E. Programas de transporte escolar e concessão de bolsas.

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11. A formação dos docentes para atuar na Educação Básica deverá:

A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas.

B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena.

C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas horas.

D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na modalidade normal (antigo magistério) para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua estrangeira moderna.

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Gabarito das questões

QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS

1 A / D

2 A / C / E

3 A / B / C / D

4 D

5 B

6 A / B / E

7 A / B / C / D

8 A / C

9 A / C / D

10 B / D

11 A / B / C / D