LEG-71_sum_2012-06-01

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1 MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA 2º OFICIAL DE NÁUTICA (ASON) DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO MARÍTIMA JUN/2011 SIGLA: LEG-71 CARGA HORÁRIA: 50 HORAS SUMÁRIO 1) OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA Proporcionar ao aluno conhecimentos básicos necessários para cumprir as normas da legislação marítima nacional e internacional. 2) LISTA E PROPÓSITOS DAS UNIDADES DE ENSINO 1. INTRODUÇÃO................................................................................................................02 HORAS 1.1 - Explicar a importância das (IMO e DPC) e da legislação pertinente à segurança do navio e à prevenção da poluição marinha; e 1.2 - explicar a importância do uso da legislação para resolver as questões encontradas nas Convenções e nos Códigos. 2. CONVENÇÃO SOLAS.....................................................................................................20 HORAS 2.1 - Citar os certificados e documentos de segurança que envolvam navio e carga: SOLAS, Capítulo I, Parte A, Regras 4 a 21 e anexo 2; 2.2 - explicar a importância da implementação do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC), SOLAS, anexo 1; 2.3 - analisar os dispositivos de comunicação rádio relativos à salvatagem, aos equipamentos salva-vidas individuais, ao adestramento e exercícios de emergência, à disponibilidade operativa, à manutenção e às inspeções. SOLAS, Capítulo III, Parte B - Regras 6, 7, 19 e 2; 2.4 - explicar o Código Internacional de Equipamentos Salva-vidas (LSA Code); 2.5 - explicar a importância da segurança da navegação com base na SOLAS, Capítulo V; 2.6 - explicar a importância das radiocomunicações e o Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS). SOLAS, Capítulo IV, Regras 1, 2 e 7; 2.7 - analisar o gerenciamento para operação de segura de navios. SOLAS, Capítulo IX, Regras 1 a 6; 2.8 - analisar as medidas especiais para intensificar a segurança marítima. SOLAS, Capítulo XI, Regras 1 a 4; e 2.9 - citar a importância das medidas de segurança para navios graneleiros. SOLAS, Capítulo XII, Regras 1 a 11. 3. CONVENÇÃO STCW/78 E EMENDAS ........................................................................ 08 HORAS 3.1 - Explicar a certificação do tripulante do navio mercante; e 3.2 - analisar a importância do serviço de quarto, em viagem e no porto. 4. SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS BRASILEIRAS..............04 HORAS 4.1 - Explicar a lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas de jurisdição nacional (LESTA) e a sua regulamentação (RLESTA); e 4.2 - explicar a NORMAM 20 – Convenção sobre gerenciamento da troca de água de lastro. 5. CONVENÇÃO MARPOL.................................................................................................06 HORAS 5.1 - Explicar, sucintamente, os Anexos da Convenção MARPOL.

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Gerenciamento de Sistemas no Passadiço e planejamento de rota com o ECDIS

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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA 2º OFICIAL DE NÁUTICA (ASON)

DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO MARÍTIMA JUN/2011

SIGLA: LEG-71 CARGA HORÁRIA: 50 HORAS

SUMÁRIO

1) OBJETIVO GERAL DA DISCIPLINA

Proporcionar ao aluno conhecimentos básicos necessários para cumprir as normas da legislação marítima nacional e internacional.

2) LISTA E PROPÓSITOS DAS UNIDADES DE ENSINO

1. INTRODUÇÃO................................................................................................................ 02 HORAS

1.1 - Explicar a importância das (IMO e DPC) e da legislação pertinente à segurança do navio e à prevenção da poluição marinha; e

1.2 - explicar a importância do uso da legislação para resolver as questões encontradas nas Convenções e nos Códigos.

2. CONVENÇÃO SOLAS.....................................................................................................20 HORAS

2.1 - Citar os certificados e documentos de segurança que envolvam navio e carga: SOLAS, Capítulo I, Parte A, Regras 4 a 21 e anexo 2;

2.2 - explicar a importância da implementação do Sistema Harmonizado de Vistoria e Certificação (HSSC), SOLAS, anexo 1;

2.3 - analisar os dispositivos de comunicação rádio relativos à salvatagem, aos equipamentos salva-vidas individuais, ao adestramento e exercícios de emergência, à disponibilidade operativa, à manutenção e às inspeções. SOLAS, Capítulo III, Parte B - Regras 6, 7, 19 e 2;

2.4 - explicar o Código Internacional de Equipamentos Salva-vidas (LSA Code); 2.5 - explicar a importância da segurança da navegação com base na SOLAS, Capítulo V; 2.6 - explicar a importância das radiocomunicações e o Sistema Global Marítimo de Socorro e

Segurança (GMDSS). SOLAS, Capítulo IV, Regras 1, 2 e 7; 2.7 - analisar o gerenciamento para operação de segura de navios. SOLAS, Capítulo IX, Regras 1

a 6; 2.8 - analisar as medidas especiais para intensificar a segurança marítima. SOLAS, Capítulo XI,

Regras 1 a 4; e 2.9 - citar a importância das medidas de segurança para navios graneleiros. SOLAS, Capítulo

XII, Regras 1 a 11.

3. CONVENÇÃO STCW/78 E EMENDAS ........................................................................ 08 HORAS

3.1 - Explicar a certificação do tripulante do navio mercante; e 3.2 - analisar a importância do serviço de quarto, em viagem e no porto.

4. SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO EM ÁGUAS BRASILEIRAS..............04 HORAS

4.1 - Explicar a lei que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas de jurisdição nacional (LESTA) e a sua regulamentação (RLESTA); e

4.2 - explicar a NORMAM 20 – Convenção sobre gerenciamento da troca de água de lastro.

5. CONVENÇÃO MARPOL.................................................................................................06 HORAS

5.1 - Explicar, sucintamente, os Anexos da Convenção MARPOL.

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6. LEI DO ÓLEO...................................................................................................................02 HORAS

6.1 - Explicar, sucintamente, a lei 9966/983 que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição do meio ambiente marinho em águas sob jurisdição nacional e a sua regulamentação.

7. CONVENÇÃO SOBRE GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO (Ballast Water Management Convention - BWMC).................................................................................04 HORAS

7.1 - Explicar, sucintamente, as diretrizes para o gerenciamento da água de lastro, para navios e

plataformas.

3) DIRETRIZES ESPECÍFICAS

a) As unidades de ensino foram definidas de forma a atender ao que é estabelecido no Capítulo II, Tabela A-II/1 do Código de Treinamento de Marítimos, Expedição de Certificados e Serviços de Quarto (STCW/78 e emendas);

b) devem ser ministradas aulas práticas relativas aos conteúdos ensinados, sempre que aplicável; c) as aulas práticas devem ser elaboradas de forma a corresponder ao praticado a bordo dos

navios mercantes; d) as aulas expositivas devem, sempre que possível, conter exemplos práticos sobre os

conteúdos abordados; e) os assuntos ministrados devem ser relacionados, no que couber, às diretrizes estabelecidas nas

Convenções, Códigos, Leis, Decretos e Normas em vigor; f) o trabalho de pesquisa, por parte dos alunos, deve ser estimulado, preferencialmente em

grupos, de forma a que haja aprofundamento do conhecimento dos conteúdos propostos para estudo; e

g) a aplicação da língua inglesa deve ser estimulada na leitura, interpretação e tradução de textos oriundos das Convenções e dos Códigos internacionais.

4) AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

a) Será realizada por meio de duas provas escritas, de acordo com a seguinte distribuição: 1ª Prova – UE 1.0 a 2.0; e 2ª Prova – todas as UE; b) serão destinados quatro tempos-aula para avaliação, sendo dois tempos-aula para cada prova; e c) o resultado final será obtido pela média aritmética das notas das provas realizadas.

5) RECURSOS INSTRUCIONAIS

a) Conjunto multimídia; e b) outros, a critério do Instrutor.

6) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

a) BRASIL. Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações, às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências.

b) ______. Lei do óleo. Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000. Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

c) ______. LESTA. Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

d) ______. RLESTA. Decreto nº 2596, de 18 de maio de 1998. Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

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e) CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE NORMAS DE FORMAÇÃO DE MARÍTIMOS, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS E SERVIÇO DE QUARTO – STCW/78 e emendas. Edição em Português: Rio de Janeiro: DPC. 2010.

f) INTERNATIONAL MARITIME ORGANIZATION. Consolidated Text of the International Convention for the Safety of Life at Sea, 1974 and its protocol of 1988 (SOLAS) Edition 2009.

g) ______. SMCP. IMO Standard Marine Communication Phrases. London: International Maritime Organization, 2002. 116 p.

h) ______.ISM Code. International Safety Management Code and Revised Guidelines on Implementation of the ISM Code by Administrations. London: IMO, 2002. 39 p.

i) ______.ISPS Code. International Ship & Port Facility Security Code and SOLAS Amendments 2002. London: International Maritime Organization, 2003. 141 p.

j) ______.LSA Code. Life-Saving Appliances. International Life-Saving Appliance Code, Resolution MSC.48(66) and Testing and Evaluation of Life-Saving Appliances, Resolution MSC.81(70). London; International Maritime Organization, 2003. 187 p.

k) ______. Officer in Charge of a Navigation Watch - Model Course 7.03. Revised edition 1999. London: IMO, 1999, 248 p.

l) ______. Master and Chief Mate - Model Course 7.01. Revised edition 1999 . London: IMO, 1999, 336 p.

m) INTERNATIONAL CONVENTION FOR THE PREVENTION OF POLLUTION FROM SHIPS, 1973, AS MODIFIED BY THE PROTOCOL OF 1978 RELATING THERETO. MARPOL 73/78. Consolidated Edition, 2002. London: International Maritime Organization, 2002. 511 p.

FRANCISCO CARLOS ORTIZ DE HOLANDA CHAVES Contra-Almirante (RM1)

Superintendente do Ensino Profissional Marítimo