Apostila Leg e Gestao Ambiental

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CEUNSP Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio FACULDADE DE CIÊNCIAS GERENCIAIS/FACULDADE CIDADE DE SALTO APOSTILA PARCIAL DA DISCIPLINA " " L L E E G G I I S S L L A A Ç Ç Ã Ã O O E E G G E E S S T T Ã Ã O O A A M M B B I I E E N N T T A A L L " " PROFº JOSÉ CARLOS CLEMENTINO VISITE O SITE www.clementino.hpg.com.br

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Apostila Legislação e Gestao Ambiental

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  • CEUNSP Centro Universitrio Nossa Senhora do Patrocnio

    FACULDADE DE CINCIAS GERENCIAIS/FACULDADE CIDADE DE SALTO

    APOSTILA PARCIAL DA DISCIPLINA

    ""LLEEGGIISSLLAAOO EE GGEESSTTOO AAMMBBIIEENNTTAALL""

    PROF JOS CARLOS CLEMENTINO

    VISITE O SITE www.clementino.hpg.com.br

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    APOSTILA PARCIAL DA DISCIPLINA "LEGISLAO E GESTO AMBIENTAL" Prof. Jos Carlos Clementino CONSIDERAES INICIAIS A nossa proposta ampliarmos cada vez mais o uso desta apostila em Sala de Aula, contribuindo para a formao da cidadania ambiental do aluno atravs do acesso informaes ambientais atualizadas, com foco na questo scio-ambiental, tendo na PARTE I - Noes bsicas de ambientalismo. Conceitos fundamentais. Viso crtica e atualizada da problemtica ambiental sob o enfoque scio-geopoltico, dando nfase aos aspectos legais e administrativos referentes questo ambiental na empresa. PARTE II - Legislao Ambiental. Poltica Ambiental: a responsabilidade social dos gestores que no pode prescindir de elementos cognitivos de instrumentos da poltica nacional e internacional do Meio Ambiente, sempre com base na atualidade e no conceito da informao ambiental como instrumento de estmulo e formao da tica e cidadania ambiental dos alunos. Alm disso, a apostila funciona como uma fonte complementar de informaes disponveis , abrindo o conhecimento e a pesquisa ambiental para estudantes, que no teriam oportunidade de consultar de outra forma publicaes desse assunto to importante nos dias atuais. BOM ESTUDO !

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    1 SEMESTRE PARTE I 1) NOES BSICAS DA QUESTO AMBIENTAL O Meio Ambiente a totalidade dos fatores fisiogrficos (solo, gua, floresta, relevo, geologia, paisagem, e fatores meteoroclimticos) mais os fatores psicossociais inerentes natureza humana (comportamento, bem-estar, estado de esprito, trabalho, sade, alimentao, etc.) somados aos fatores sociolgicos, como cultura, civilidade, convivncia, o respeito, a paz, etc.; ambiente. Hoje para que algum seja considerado uma pessoa "politicamente correta" deve respeitar o meio ambiente. Mas, o que isso significa? Em primeiro lugar necessrio que se perceba que o respeito ao meio ambiente uma necessidade para a preservao do ser humano, enquanto espcie, portanto, em primeiro lugar o respeito ao meio ambiente uma questo de sobrevivncia. Em segundo lugar necessrio que se verifique onde este respeito necessrio e, portanto, cobrado de cada um. Esta localizao parte da anlise de que cada um deve cuidar de seu ambiente prximo o que, concomitantemente, propiciar a preservao do meio ambiente como um todo. Sob a tica do Direito, o meio ambiente ganhou relevncia como conseqncia lgica, uma vez que: de forma preventiva preserva-se o meio ambiente, e, em sede de litgio defende-se o ofendido ou define-se a extenso da responsabilidade do ofensor do meio ambiente. No mbito do Direito Constitucional, o artigo 225 da Constituio Federal expressamente consigna: Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade para o dever de defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes. Esta disposio constitucional faz com que o Direito Ambiental adquira uma dimenso infinita em todas as reas do Direito, qual seja, a partir da previso expressa constitucionalmente em seus pargrafos e incisos o meio ambiente ganha relevncia e proteo do Estado. Com o objetivo de buscar uma maior identificao com a atividade que agride o meio ambiente e o bem jurdico agredido podemos destacar quatro aspectos contidos na classificao de meio ambiente: Meio ambiente natural (ou fsico) - constitudo pelo solo, pela gua, pelo ar atmosfrico, pela flora e pela fauna. Quando lanado em qualquer corrente de gua um produto txico, que provoca a morte dos seres vivos daquele habitat, temos um exemplo de agresso ao meio ambiente fsico. Quem so os responsveis? Como sero penalizados? E quais so as vtimas? Qual a possibilidade de reparao de danos nesse caso? Meio ambiente cultural (construdo pelo homem, enquanto expresso de sua cultura) - constitudo pelo patrimnio histrico, artstico, cientfico, arqueolgico, paisagstico, turstico. Quando, aps ter sido declarado como patrimnio histrico, um determinado imvel demolido na "calada da noite" por seu proprietrio, que considera uma invaso em seu direito de propriedade esta limitao imposta pelo Poder Pblico, ou, quando se estabelece que s ser permitido o ensino da religio catlica nas escolas pblicas, temos a exemplos de agresses ao meio ambiente cultural de nosso povo. Quem so os responsveis? Como sero penalizados? E quais sero consideradas vtimas? Qual a possibilidade de reparao neste caso? Meio ambiente artificial - constitudo pelo espao urbano construdo (conjunto de edificaes e equipamentos pblicos colocados disposio da coletividade), observando-se que neste conceito no se exclui o meio ambiente rural, uma vez que se refere a todos os espaos habitveis, no tocante ao pleno desenvolvimento das funes sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes. Quando o seu vizinho do andar superior no se preocupa em sanar um defeito contido na edificao, que provoca o vazamento de gua, de forma perene, em seu imvel, ou, quando algum depreda sistematicamente todos os orelhes do bairro, temos a exemplos de agresses ao meio ambiente artificial de uma determinada pessoa, no primeiro exemplo, e de pessoas indeterminadas, no segundo exemplo. Novamente questiona-se: Quem so os responsveis? Como sero penalizados? E quais sero consideradas vtimas?

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    Qual a possibilidade de reparao neste caso? Meio ambiente do trabalho - constitudo pelo ambiente onde o ser humano desenvolve sua atividade produtiva, objetivando sua sobrevivncia enquanto homem-indivduo. Tutela-se neste aspecto a sade e a segurana do trabalhador e, por conseqncia, punir-se- todas as formas de degradao e poluio do meio ambiente onde o homem exerce sua atividade, mantendo-se pois a sua qualidade de vida. Quando o ordenamento jurdico estabelece a obrigatoriedade da elaborao de um laudo de impacto ambiental, esta determinao tem um objetivo preventivo, no sentido de se evitar a agresso ao meio ambiente em qualquer um de seus aspectos, ou seja, verificada a possibilidade de agresso ao meio ambiente buscar-se- o saneamento desta possibilidade e, em caso de verificao da impossibilidade deste saneamento, a empresa no ter autorizao para exercer aquela atividade agressora ao meio ambiente. Verifica-se, portanto, que o empresrio cauteloso, preventivamente, ter em seu poder um laudo de impacto ambiental, evitando, pois qualquer problemas futuros. 2) A SEGUIR TRATAREMOS DE COLOCAR DEFINIES IMPORTANTES QUE AJUDARO NA CONTINUIDADE DO ENTENDIMENTO DA MATRIA rea de Proteo Ambiental : Aquela que declarada com o objetivo de assegurar o bem-estar das populaes e conservar ou melhorar as condies ecolgicas locais; rea de preservao ambiental. [Dentro dos princpios constitucionais que regem o exerccio da propriedade, o poder pblico estabelecer normas limitando ou proibindo: a) implantao e funcionamento de indstrias potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais; b) realizao de obras de terraplanagem e abertura de canais, quando estas iniciativas importarem em sensvel alterao das condies ecolgicas locais; c) exerccio de atividades capazes de provocar acelerada eroso das terras e/ou acentuado assoreamento das colees hdricas; d) exerccio de atividades que ameacem extinguir na rea protegida as espcies raras da biota nacional. Sigla: APA.] rea de Relevante Interesse Ecolgico: rea que tem caractersticas extraordinrias e abriga exemplares raros da biota regional e exige cuidados especiais de proteo por parte do poder pblico. [O poder pblico federal, estadual ou municipal declara rea de relevante interesse ecolgico aquela que, alm dos requisitos estipulados por lei, tiver extenso inferior a 5 mil ha e pequena ou nenhuma ocupao humana. Sua proteo tem por finalidade manter os ecossistemas naturais de importncia regional ou local e regular o uso admissvel das mesmas. Sigla: ARIE.] rea Especial de Interesse Turstico: Trecho de territrio, inclusive guas territoriais, institudas por decreto do Poder Executivo, a ser preservado e valorizado no sentido cultural e natural, destinado a promover o desenvolvimento turstico e receber projetos de turismo. Biodegradvel: Diz-se da substncia que se decompe facilmente reintegrando-se natureza. Dejetos humanos so biodegradveis, pois sofrem este processo natural de reintegrao. Muitos produtos industriais no o so, como os plsticos. Indstrias vm trabalhando para desenvolver produtos biodegradveis, por exemplo um tipo de plstico biodegradvel. Biodiversidade: Conjunto de plantas, animais, microrganismos e ecossistemas que sobrevivem na natureza em processos evolutivos de mais de 4 bilhes de anos, que constituem uma variedade biolgica de mais de 30 milhes de organismos vivos. [A preservao da vida animal e vegetal na Terra impe a defesa da maior variedade possvel de espcies animais e vegetais, pois, com a devastao das matas, muitas espcies de plantas e animais esto sendo extintas antes mesmo de virem a ser estudadas. intil preservar apenas as espcies ameaadas de extino, pois os animais, em sua diversidade, surgem em ecossistemas prprios e dependem deles para viver, da a necessidade de preservar tambm esses ecossistemas.] Biota: Conjunto de seres animais e vegetais de uma regio. Contabilidade ambiental: Avaliao matemtica do custo do desgaste que o meio ambiente sofre em funo do desenvolvimento econmico e que traduz em cifras o peso do meio ambiente no processo de crescimento de um pas; custo ambiental. [At o presente, os clculos convencionais do Produto Interno Bruto contabilizam apenas a produo do pas em um ano, sem levar em conta os danos ambientais ocorridos como resultado. Nunca at hoje algum pagou para "usar" o meio ambiente, seja uma pessoa cujo carro polui a atmosfera, seja uma indstria que lana detritos em um rio, seja ainda um governo que constri uma hidreltrica contabilizando os dlares gerados com a energia sem subtrair o que se perdeu de madeira de florestas para realizar a obra.] Controle ambiental: Ao pblica, oficial ou privada, destinada a orientar, corrigir e fiscalizar atividades que afetam ou possam afetar o meio ambiente; gesto ambiental. Crime ecolgico: Ao isolada, ou atividade continuada, oficial (por interesses comerciais e/ou polticos de governos, e por aes blicas), ou privada (de indivduo ou instituio no governamental, por qualquer motivo) que resulte em dano ao meio ambiente em variada escala de

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    extenso, gravidade e durao. [Como exemplo, pode-se citar (entre numerosssimos outros] o de governos que estimulam, ou simplesmente toleram, atividades predatrias da fauna e/ou da flora; de naes que, por motivos blicos, usam desfolhantes florestais ou incendeiam poos de petrleo; o de empresrios rurais que devastam matas protetoras de mananciais; o de frotas pesqueiras que no respeitam as pocas de reproduo.] Cobrana pelo uso da gua - Prevista na Lei de Recursos Hdricos (Lei Federal 9433/97), parte do princpio de que a gua um bem econmico e seu uso deve ser racionalizado. Pode haver a cobrana de todos usos sujeitos outorga, como captao de gua, lanamento de esgotos, ou produo de energia. Pela lei, os valores arrecadados devem ser aplicados prioritariamente em obras, estudos e programas na prpria rea da bacia hidrogrfica onde se fez a cobrana. (Fonte: Lei Federal 9433/97) Conservao ambiental - Do latim, cum - junto; servare - guardar, manter. Manejo dos recursos do ambiente, ar, gua, solo, minerais e espcies vivas, incluindo o Homem, de modo a conseguir a mais alta qualidade de vida humana com o menor impacto ambiental possvel. Ou seja, busca compatibilizar os elementos e formas de ao sobre a natureza, garantindo a sobrevivncia e qualidade de vida de forma sustentvel. Dano ambiental: qualquer ato ou atividade considerados lesivos ao meio ambiente que sujeitaro os autores e/ou responsveis a sanes penais, independentemente de terem de reparar os danos causados. Hoje existe a lei de crimes ambientais 9605/98. Desenvolvimento sustentvel: modelo desenvolvimentista baseado na obteno de uma taxa mnima de crescimento, combinada com a aplicao de estratgias para proteo do meio ambiente; desenvolvimento sustentado. [Implica o emprego de tecnologias e processos produtivos eficientes e ambientalmente seguros e exige, principalmente, nos pases do Terceiro Mundo, conscincia ecolgica, deciso poltica, recursos financeiros e transferncia de tecnologia. Trata-se de um modelo de desenvolvimento capaz de sustentar-se atravs do convvio harmnico do homem com o meio e com os recursos da biosfera.] Fauna: 1. Na mitologia, a deusa do reino animal. II. Conjunto de espcie animal de determinada regio em um perodo. Gaia: Teoria que considera que a Terra est viva. [Vocbulo empregado h mais de dois mil anos pelos gregos, que com ele designavam uma entidade viva, que seria a Me Terra. " a maior manifestao de vida ou o prprio sistema profundamente indissocivel - a vida e o meio que a rodeia"; diz James Lovelock, que afirma ainda no ser gaia sinnimo de biosfera e muito menos de biota, pois estas fazem parte daquela. A concepo atual de gaia resulta numa perspectiva planetria, como sentencia Lovelock, que destaca nessa ptica de abrangncia csmica o valor da vasta estrutura de micrbios, participantes ativos da vida, que, com a mudana promovida nos ecossistemas naturais, tornam-se os primeiros fatores a ameaar a sade do Planeta. A teoria, corrente hoje, foi lanada em 1972 em artigo da revista Atmosferic Environment.] Habitat: Ecossistema que sustenta um determinado organismo. Hiptese Gaia: Teoria que prope que a Terra e sua atmosfera funcionam como um organismo autoregulador. Muitas sociedades consideraram a Terra como um ser vivo, sendo que a hiptese utiliza o nome da deusa grega da terra. Alguns acreditam que esta teoria aponta para a fragilidade essencial da Terra e os perigos dos distrbios causados pelo homem no meio ambiente. Outros proponentes da Hiptese Gaia enfatizam a interdependncia do Homem com os solos, os oceanos, as florestas, a "biomassa", etc. Um terceiro grupo argumenta que, por ser a Terra um organismo auto-regulador, adaptar-se- s mudanas causadas pelo homem. Inverso trmica: Fenmeno que ocorre na atmosfera, quando uma camada de ar quente aprisiona outra, de ar frio. [Espcie de estufa, com queda de temperatura (na capital de So Paulo ocorre uma queda de 1C a cada 100 metros de altitude), o que impede a disperso dos poluentes, que fuam nas camadas mais baixas da atmosfera, prximos do solo.] Legislao Ambiental: os regulamentos e as atividades complementares, derivados das normas produzidas pelos poderes representativos (executivo, legislativo e judicirio), constituem a base para a determinao do contexto legal que permite o adequado manejo do meio ambiente e a utilizao criteriosa de seus recursos. Atravs destas normas possvel estabelecer os limites e a legitimidade das aes de proteo e de conservao ambiental e da avaliao dos impactos provocados pelas atividades humanas, aplicando-se os instrumentos destinados ao seu controle. Direito Ambiental: (no estgio atual de sua evoluo No Brasil) um conjunto de normas e institutos jurdicos pertencentes a vrios ramos do direito( h quem diga que o Direito Ambiental uma especializao do Direito Administrativo), reunidos por sua funo instrumental para a disciplina do comportamento humano em relao ao seu meio ambiente.

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    Diga-se sem rebuos: a busca do lucro, a ganncia, e at mesmo, a do desenvolvimento econmico natural e legtimo, tem sido obtido, no Brasil, custa da deteriorao e de prejuzos incalculveis ao meio ambiente. Na realidade, no Brasil, tem se utilizado de argumentos falaciosos que coloca a busca do desenvolvimento no primeiro plano e a defesa do meio ambiente em segundo. Quo difcil , no mundo de hoje, obtermos eficcia das regras do denominado Direito Ambiental, para que os bens da natureza sejam realmente preservados. Trata-se da proteo do que se denominou na doutrina de interesses difusos. Interesse difuso: interesse juridicamente reconhecido, de uma pluralidade indeterminada ou indeterminvel de sujeitos que, potencialmente, pode incluir todos os participantes da comunidade geral de referncia, o ordenamento geral cuja normativa protege tal tipo de interesse. O interesse difuso o interesse que cada indivduo possui pelo fato de pertencer pluralidade de sujeitos a que se refere a norma. Podemos apontar como tpicos interesses difusos o direito informao, o direito ao ambiente natural, o respeito das belezas monumentais ou arquitetnicas, o direito sade e segurana social, o direito a um harmonioso desenvolvimento urbanstico. Mas os campos mais salientes dos interesses difusos esto na tutela dos direitos dos consumidores e do direito ao ambiente sadio. Ecossistema: 1. Conjunto de plantas e animais dentro de um espao comum; a unidade ecolgica no mais profundo sentido. II. Nvel de organizao da natureza: uma gota de gua, um monte de folhas, um tronco, uma regio natural, um bosque, um pntano, etc. [O mesmo que sistema ecolgico.] Engenharia Ambiental: Ramo da tecnologia surgido na dcada de 1960, como um plano para modificar a atmosfera de outros planetas (em 1965, Carl Sagan sugeriu meios para alterar a atmosfera de Vnus) e hoje voltado principalmente para os problemas ambientais da Terra. Estudo de Impacto Ambiental: Estudo realizado por determinao da legislao, composto de mapas, grficos, explicaes e concluses tcnicas, destinado a avaliar as modificaes que se operaro no meio ambiente ao se construir uma obra. [Sigla. EIA.] Gesto Ambiental: a forma pela qual uma empresa se mobiliza, interna e externamente, na conquista da qualidade ambiental desejada. Para atingir a meta ao menor custo. O Sistema de Gesto Ambiental (SGA) a estratgia indicada. Manancial: Reserva de gua, de superfcie ou subterrnea, utilizada para abastecimento humano, animal, industrial ou para irrigao. Mata Atlntica: Floresta semelhante Amaznia, que ocorre no litoral leste do Brasil, nas encostas orientais e atlnticas da serra do Mar; floresta atlntica, mata costeira, mata litornea, mata oriental. [Muito densa, a Mata Atlntica apresenta condies fisiogrficas peculuares e alta diversidade. Originalmente abrangia um milho de quilmetros quadrados, ia do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do Sul, correspondendo a 12% do territrio nacional. Devido ao desmatamento e ocupao sem planejamento, ela ocupa hoje apenas 25 mil quilmetros quadrados, cerca de 0,3% do territrio brasileiro. Monxido de carbono: Gs incolor e inodoro, que apesar de ser combustvel no mantm uma combusto; xido de carbono. [O monxido de carbono extremamente venenoso e pesa menos que o ar. Forma-se em todas as fumaas e no gs de escapamento de motores. Seu carter venenoso reside em sua forte vinculao com a hemoglobina, podendo causar a morte. um dos maiores fatores de poluio atmosfrica.] Qualidade de vida: Conceito central em toda a problemtica do meio ambiente, em razo da preocupao que tem suscitado a "sociedade do desperdcio", com suas conseqncias materiais (deteriorao do meio ambiente a principal delas), sociais e psquicas (aumento da violncia drogas, doenas mentais, etc). [A qualidade de vida representa algo mais que um nvel de vida privada mais elevado, exigindo a mxima disponibilidade da infraestrutura social pblica para atuar em beneficio do bem comum e manter o meio ambiente descontaminado.] Queimada: Prtica agrcola de limpeza do solo com a queima de produtos da roada (mato, galhos, cips, etc), o que reduz o custo e a mo-de-obra. [A queimada contribui, entretanto. para a gradual esterilizao do solo, acidificando-o e destruindo grande parte de sua microvida. As queimadas so as responsveis pela maioria dos incndios florais. Reciclagem: toda prtica que regenere ou reprocesse um produto proveniente de outro processo, para que se obtenha um produto til ou para reutilizao (reuso). Recurso natural no-renovvel: Qualquer dos recursos bsicos naturais que compem a natureza e que no se reproduzem e deixaro de existir se forem explorados exausto: petrleo, mineral, etc. Recurso natural renovvel: Qualquer dos recursos bsicos naturais que compem a natureza e que podero reproduzir-se: os animais, as plantas.

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    Sociedade sustentvel: "Aquela que atende s suas necessidades atuais sem pr em risco as perspectivas das geraes futuras. No existem, infelizmente, modelos de sustentabilidade [...], mas os problemas localizados de poluio do ar e a ameaa global de mudana climtica, deixam claro que as sociedades esto longe de serem sustentveis; aceleradamente para a prpria destruio". (Lester Brown, presidente do World Institute). Vooroca: Processo erosivo subterrneo. causado por infiltrao de guas pluviais, atravs de desmoronamento e que se manifesta por grandes fendas na superfcie do terreno afetado, especialmente quando este de encosta e carece de cobertura vegetal. Xaxim: pseudocaule de feto arborescente que usado para vasos de plantas, prtica extrativista que est levando o vegetal extino. El Nio: Fenmeno que provoca alteraes climticas em todo o mundo, desde bloqueios atmosfricos suficientes para evitar a penetrao de frentes frias procedentes da Antrtica, at as "secas verdes" do Nordeste brasileiro. [Comea no Pacfico, com o aquecimento das superfcies do oceano nas proximidades do Equador e do Peru, e de durao e intensidade irregulares, nem sempre previsveis. Segundo estudos realizados em 1990 pelo Laboratrio de Recursos Humanos do Ar, da Administrao Nacional de Oceanos e Atmosfera dos Estados Unidos, possvel que haja uma relao entre El Nio e o efeito estufa. PARTE II 01) O MEIO AMBIENTE E O CONSUMO SUSTENTVEL Consumo sustentvel significa "satisfazer as necessidades e aspiraes da gerao atual, sem comprometer a capacidade de as geraes futuras satisfazerem as suas". No Brasil, at pela abundncia de recursos naturais existente, no nos acostumamos a nos preocupar com a possibilidade de seu esgotamento. A pergunta que se coloca, ento, : como crescer e se desenvolver sem esgotar essas fontes e, portanto, sem deixar um novo problema para as prximas geraes? Em poucas palavras: como promover um consumo sustentvel? E indo mais a fundo: o que eu posso fazer para satisfazer as minhas necessidades sem comprometer a satisfao dos meus filhos e netos? O consumo de energia eltrica vem aumentando a cada ano no Brasil. O comrcio, alm de ganhar novos estabelecimentos com alto padro de consumo (shopping centers, por exemplo), est ampliando o horrio de funcionamento. No segmento residencial, o consumo aumentou com a incorporao de novos eletrodomsticos, como o forno de microondas. Alm da preservao da gua e da economia de energia, outro fator importante para o consumo sustentvel no poluir o ambiente. Por isso, dar um destino adequado ao lixo um dos grandes desafios da administrao pblica em todo o mundo. Muito do que deve ser feito para promover um consumo sustentvel depende dos governos e das empresas, mas os consumidores tambm podem colaborar, e muito, nesse sentido, adotando pequenas atitudes comeando pela mudana de alguns hbitos cotidianos em relao a gua e energia por exemplo. 02) O DESENVOLVIMENTO ECONMICO E O MEIO AMBIENTE Hoje j se sabe que a degradao do meio ambiente resultado dos modelos econmicos adotados, modelos inspirados nos paradigmas do racionalismo e de uma viso mecanicista do universo, em que o homem estabeleceu uma relao de domnio com a natureza e seus semelhantes, e que no s gerou a explorao da natureza, como o colonialismo, o racismo, o machismo e a discriminao contra as espcies, bem como todas as formas de dominao. No Primeiro Mundo, concentra-se a poluio resultante da riqueza e no Terceiro, a poluio da misria. O Brasil foi sede do mais importante acontecimento do sculo passado com vista a uma possvel conciliao do desenvolvimento com a preservao ecolgica: a Conferncia das Naes Unidas e Meio Ambiente (CNUMAD), de 10 a 12 de junho de 1992.Nessa ocasio foram firmados diversos tratados internacionais, em especial sobre a proteo da biodiversidade, alteraes climticas e a desertificao. 03) DESASTRES ECOLGICOS

    Desastre ecolgico pode ser definido como: um acidente natural ou no, que causa danos aos elementos do meio ambiente. Os desastres ecolgicos podem ser provocados por fenmenos da

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    natureza como temporais, furaces, terremotos etc. Podem ser provocados tambm pelo homem como quando ocorrem exploses de depsitos de materiais inflamveis, derramamento de produtos poluentes como leo etc. No Brasil, felizmente, no h grandes desastres ecolgicos naturais, mas, freqentemente, vemos nos meios de comunicao tristes notcias destes desastres ecolgicos, ocasionando grande mortandade na fauna e flora, com prejuzos tanto ao meio ambiente quanto s comunidades ribeirinhas que vivem da pesca e mesmo s cidades poluindo seus mananciais etc. 04) GRANDES DESASTRES ECOLGICOS NO BRASIL PROVOCADOS PELA AO HUMANA - Terminal Almirante Barroso/So Sebastio/SP, 1970-1980, com mais de 80 derramamentos; - Vila Soc, Cubato/SP- 1984, ocorrendo exploso e morte de 98 pessoas; - Santos/SP- 1987, com o vazamento de 120 mil litros de leo; - Refinaria de Paulnia/SP- 1988, com o vazamento de 100 mil litros de leo; - Plataforma de Enchova/Rio- 1988, ocorrendo exploso e 32 mortes; - Baa de Todos os Santos/Ba- 1988, com o vazamento de 700 mil litros de leo; - Marechal Deodoro/AL- 1991, infiltrao de um poluente organoclorado no solo, atingindo as nascentes de gua; - Salvador/BA- 1991, vazamento de 20 mil litros de leo diesel, contaminando lenis freticos; - Salvador/BA- Abril/1991, vazamento de 50 t de amnia no porto de Aratu, matando parte da fauna e da flora dos manguezais de Salvador; - Baa do Guanabara/RJ- 1997, derramamento de 600 mil litros de leo; - Baa do Guanabara/RJ- Jan/2000, derramamento de 1,3 milho de litros de leo; - Terminal Almirante Barroso/So Sebastio/SP- Maro/2000, derramamento de 7 mil litros de leo; - Tramanda/RS- Maro/2000, vazamento de 18 mil litros de leo; - Paran- Julho 2000, vazamento de 4 milhes de litros de leo. 05) SUPERPOPULAO Muitos cientistas, hoje, receiam que a maior ameaa ao ambiente e permanncia do homem sobre a terra seja o prprio nmero de homens. Desde 1798, quando Thomas Malthus afirmou que a populao da Terra acabaria por exceder a capacidade mundial de suprimento de alimentos, uma corrente de pensadores vem afirmando que a humanidade est a caminho do desastre e que ser impossvel a sustentao se o homem no chegar ao equilbrio entre o nvel de explorao dos recursos e a capacidade de suporte da Terra. A populao mundial vem aumentando assustadoramente. As Naes Unidas estimam uma mdia de crescimento global de um bilho de pessoas por dcada, atingindo 8,5 bilhes no ano de 2.025 e 10 bilhes no ano de 2.050.

    06) POLUIO Poluio qualquer alterao prejudicial ao meio ambiente por interferncia humana. No se confundem os conceitos de degradao ambiental com a de poluio. A degradao ambiental significa qualquer alterao adversa das caractersticas naturais do meio ambiente, independe do homem. Poluio a degradao do meio ambiente por uma fonte ou uma atividade que, direta ou indiretamente: a) prejudique a sade, a segurana e o bem-estar da populao; b) crie condies adversas s atividades sociais e econmicas; c) afete desfavoravelmente a biota; d) afete as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente: e) lance matrias ou energias em desacordo com os padres ambientais estabelecidos. Poluidor a pessoa fsica ou jurdica, de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental. Poluio nada mais do que a contaminao ou degradao dos elementos naturais do globo terrestre: o solo, bem como a sua vegetao, a gua, o ar. Exemplos de fontes de poluio de municpios brasileiros: queimadas, vinhaa, agrotxicos, indstria de transformao, trfego de automveis em vias urbanas, extrao mineral. Segundo o IBGE ( ) os principais gneros de industrias so: extrao de minrios; transformao de produtos de minerais no metlicos; metalurgia; mecnica; material eltrico e de comunicao; material de transporte; madeira; mobilirio; papel e papelo; borracha; qumica; produtos de matrias plsticas, txtil; vesturio, calados e artefatos de tecidos; produtos alimentares; bebidas; editorial e grfica; diversas; unidades auxiliares de apoio (utilidades) e de servios de natureza industrial.

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    07) IMPACTO AMBIENTAL Qualquer alterao significativa no meio ambiente - em um ou mais de seus componentes- provocada pela ao humana. "Qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicas e biolgicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:(I) a sade, a segurana e o bem-estar da populao;(II) as atividades sociais e econmicas; (III) a biota; (IV) as condies estticas e sanitrias do meio ambiente; (V) a qualidade dos recursos ambientais" (Resoluo do CONAMA n. 001 de 23/01/86). O impacto positivo quando a ao resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parmetro ambiental. O impacto negativo quando a ao resulta em danos qualidade de um fator ou parmetro ambiental. A resistncia de um ecossistema pode ser entendida como a sua capacidade de resistir e amortecer impactos negativos sobre a sua estrutura. A resilincia pode ser entendida como sendo a velocidade de recuperao da estrutura geral de um ecossistema aps um distrbio. As reas desflorestadas diminuem sua capacidade de reteno de gua, aumentando o escoamento superficial, exportando assim grande carga de slidos para os cursos de gua. Esta destruio ambiental diminui a resistncia e a resilincia dos ecossistemas tendo como conseqncia o aumento das enchentes em perodos de intensas chuvas e tornando ainda mais dramticos os efeitos das secas prolongadas. Exemplos dos principais impactos ambientais negativos enfrentados por municpios brasileiros:

    1. lanamento de esgoto residencial e efluentes industriais, ocasionando poluio nos corpos de

    gua superficiais e subterrneos;

    2. disposio inadequada dos resduos slidos e da sade;

    3. reas urbanas com crescimento desordenado, mesmo em municpios aonde h Plano diretor;

    4. eroso e assoreamento devido ao desmatamento de matas ciliares, atividades mineradoras,

    algumas delas clandestinas e manejo inadequado das reas agrcolas;

    5. ocupao por residncias ilegais em reas no entorno de antigas voorocas;

    6. alterao dos perfis longitudinais e transversais dos crregos, ocorrendo degradao da

    paisagem devido principalmente a extrao mineraria e seus acmulos desordenados de seus

    rejeitos, no obedecendo o que j esta previsto por lei. No h nenhum manejo adequado com

    medidas mitigadoras para diminuir os impactos dessa atividade.

    7. principalmente nas reas urbanas a intensa impermeabilizao do solo pela utilizao de asfalto

    para a pavimentao das ruas e aumento do nmero de construes, sem o devido

    acompanhamento da ampliao da rede de esgoto, juntamente com mau tratamento das redes

    mais antigas e do acmulo de lixo, pela prpria populao, nas ruas da cidade, vem acarretando

    aumento do escoamento superficial e das inundaes, tornando as cidades verdadeiras piscinas

    nas pocas da chuva;

    8. predominncia de monoculturas, como a da cana-de-acar com seus efeitos negativos, por

    exemplo, as queimadas; retirada de matas ciliares substitudas pelas culturas, a vinhaa e outros.

    Todavia, neste caso, mais do que nunca, observa-se que o poder econmico aliado ao poltico,

    tentam demonstrar que os benefcios desta atividade agrcola excede em muito os seus impactos

    negativos (!!). E se no fosse a cana?, e,

    9. utilizao sem orientao adequada dos agrotxicos, ainda recomendados em doses excessivas

    quelas realmente adequadas, aqui outra vez entre o poder econmico interferindo na melhoria

    da qualidade de vida e a ambiental;

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    o Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) que contm o balano dos pontos negativos e positivos do impacto ambiental causado por determinada obra, numa regio; relatrio ambiental, RIMA. [O Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente, baseado na Constituio Federal e foi regulamentado por lei em janeiro de 1986 e pela resoluo n 1/86 do Conselho Nacional de Meio Ambiente. Inclui o RIMA as medidas, que so sugeridas pelos tcnicos para a preveno e/ou reduo dos efeitos negativos da obra e para o incremento dos efeitos positivos.]

    08) A GESTO AMBIENTAL BRASILEIRA (genericamente) O Brasil sofreu grandes mudanas ao longo do sculo XX. Os centros urbanos das regies Sul e Sudeste bem como nas capitais do Nordeste crescem muito. Em termos econmicos, o pas industrializou-se em detrimento da Agricultura. A construo de rodovias na Amaznia e o desmatamento excessivo modificou fluxos migratrios internos com crescimentos elevados em reas desocupadas no Par, Mato Grosso, Rondnia e Maranho. As modificaes scio-econmicas ao longo dos ltimos 50 anos trouxeram hoje problemas ambientais, como: a) poluio de recursos hdricos, da atmosfera e do solo causada pelo desenvolvimento industrial urbano b) impactos ecolgicos decorrentes de represamentos de usinas hidreltricas c) impactos ecolgicos causados pelas mineraes d) desmatamento da Amaznia e) extino de parte dos cerrados decorrentes de atividades agrcolas f) anomalias climticas h) incndios 09) DEPOIS DE ALGUMAS NOES BSICAS REFERENTE AS QUESTES AMBIENTAIS VAMOS TRATAR DA EDUCAO AMBIENTAL E SUA IMPORTNCIA HISTRIA DA EDUCAO AMBIENTAL Iremos apresentar aqui a histria da Educao Ambiental, mostrar as fases pelas quais ela passou em diversas pocas, divididas nas dcadas de 70, 80 e 90 passando rapidamente pelas dcadas de 50 e 60. Foi um longo caminho que foi trilhado desde que comeou, e foram obtidas muitas conquistas, porm a tarefa no est terminada e ainda h muito o que se fazer. OS ANOS 1970 Quando e como aparecem os primeiros problemas ambientais? Todos ns temos conhecimento de que as questes ambientais comearam a se apresentar pelos idos dos anos 1970, quando eclode no mundo um conjunto de manifestaes, incluindo a liberao feminina, a revoluo estudantil de maio de 1968 na Frana e o endurecimento das condies polticas na Amrica Latina, com a instituio de governos autoritrios, em resposta s exigncias de organizao democrtica dos povos em busca de seus direitos liberdade, ao trabalho, educao, sade, ao lazer e definio participativa de seus destinos. Naquela poca em que se danava o rock and roll e que se se ouvia a cano de Geraldo Vandr, "Para no dizer que no falei de flores", o que acontecia no mundo? Fortalecia-se o processo de implementao de modelos de desenvolvimento fortemente neoliberais, regidos pela norma do maior lucro possvel no menor espao de tempo. Com o pretexto da industrializao acelerada, apropriava-se cada vez mais violentamente dos recursos naturais e humanos. O processo de consolidao do capitalismo internacional, paralelo ao paradigma positivista da cincia, j no conseguia dar reposta aos novos problemas, caracterizados pela complexidade e interdisciplinaridade, no contexto de uma racionalidade meramente instrumental e de uma tica antropocntrica. No mbito educativo, processavam-se crticas educao tradicional e s teorias tecnicistas que visavam formao de indivduos eficientes e eficazes para o mundo do trabalho, surgindo movimentos de renovao em educao.

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    Os antecedentes da crise ambiental da dcada de 1970 manifestarem-se ainda nas dcadas de 1950 e 1960, diante de episdios como a contaminao do ar em Londres e Nova York, entre 1952 e 1960, os casos fatais de intoxicao com mercrio em Minamata e Niigata, entre 1953 e 1965, a diminuio da vida aqutica em alguns dos Grandes Lagos norte-americanos, a morte de aves provocada pelos efeitos secundrios imprevistos do DDT e outros pesticidas e a contaminao do mar em grande escala, causada pelo naufrgio do petroleiro Torrei Canyon, em 1966. Esses acontecimentos, entre outros, receberam ampla publicidade, fazendo com que pases desenvolvidos temessem que a contaminao j estivesse pondo em perigo o futuro do homem. Ainda no se falava de Educao Ambiental, mas os problemas ambientais j demonstravam a irracionalidade do modelo de desenvolvimento capitalista. Ao mesmo tempo, na rea do conhecimento cientfico, deram-se algumas descobertas que ajudaram a perceber a emergente globalidade dos problemas ambientais. A construo de uma cincia internacional tambm comeava a consolidar-se nas dcadas de 1960 e 1970, sendo que grande parte dos conhecimentos atuais dos sistemas ambientais do mundo foi gerada nesse perodo. Com o notvel avano da ecologia e de outras cincias correlatas, grande parte do conhecimento existente sobre o meio ambiente, que era suficiente para satisfazer s necessidades do passado, passou a ser insuficiente para embasar a tomada de decises na organizao ambiental da poca. Com a ampliao do "movimento ambientalista", na Segunda metade do sculo XX, passaram a ser elaborados quase todos os aspectos do meio natural associados ao interesse pela situao do ser humano, tanto no plano da comunidade como no das necessidades individuais de vida e subsistncia, destacando-se a relao entre os ambientes artificiais e os naturais. O movimento conservacionista anterior, de proteo natureza, interessava-se em proteger determinados recursos naturais contra a explorao abusiva e destruidora, alegando razes gerais de prudncia tica ou esttica. O novo movimento ambiental, sem descartar essas motivaes, superou-as, estendendo seu interesse a uma variedade maior de fenmenos ambientais. Alegava que a violao dos princpios ecolgicos teria alcanado um ponto tal que, no melhor dos casos, ameaava a qualidade da vida e, no pior, colocava em jogo a possibilidade de sobrevivncia, a longo prazo, da prpria humanidade. A fim de buscar respostas a muitas dessas questes, realiza-se, em 1972, a Conferncia de Estocolmo. Desde ento, a Educao Ambiental passa a ser considerada como campo da ao pedaggica, adquirindo relevncia e vigncia internacionais. As discusses em relao natureza da Educao Ambiental passaram a ser desencadeadas e os acordos foram reunidos nos Princpios de Educao Ambiental, estabelecidos no seminrio realizado em Tammi (Comisso Nacional Finlandesa para a UNESCO, 1974). Esse seminrio considerou que a Educao Ambiental permite alcanar os objetivos de proteo ambiental e que no se trata de um ramo da cincia ou uma matria de estudos separada, mas de uma educao integral permanente. Em 1975, a UNESCO, em colaborao com o Programa das Naes Unidas para o Meio ambiente (PNUMA), em resposta recomendao 96 da Conferncia de Estocolmo, cria o Programa Internacional de Educao Ambiental (PIEA), destinado a promover, nos pases-membros, a reflexo, a ao e a cooperao internacional nesse campo. Sem dvida, a Conferncia de Estocolmo configurou-se mais como um ponto centralizador para identificar os problemas ambientais do que como um comeo da ao para resolv-los. No incio da dcada de 1970, importantes organismos especializados das Naes Unidas tinham iniciado programas sobre vrios pases desenvolvidos tinham estabelecidos instituies nacionais para manejar os assuntos ambientais (ministrios do meio ambiente, organismo especializados, etc.). O elemento ambiental integrou-se aos programas de muitos organismos intergovernamentais e governamentais que se ocupavam das estratgias de desenvolvimento. Em seu primeiro perodo em 1973, o PNUMA destacou como alta prioridade os temas referentes ao meio ambiente e ao desenvolvimento, o que constituiu um conceito fundamental de seu pensamento.

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    Nesse perodo, realizou-se um conjunto de experincias e prticas de Educao Ambiental em muitos pases que possibilitou avanos importantes na sua conceituao, inspirada em uma tica centrada na natureza, que pode ser identificada como a "Vertente Ecolgico-Preservacionista da Educao Ambiental". A Conferncia de Estocolmo inspirou um interesse renovado na Educao Ambiental na dcada de 1970, tendo sido estabelecida uma srie de princpios norteadores para um programa internacional e planejado um seminrio internacional sobre o tema, que se realizou em Belgrado, em 1975. Dois anos mais tarde celebrou-se em Tbilisi, URSS, a Conferncia Intergovernamental sobre Educao Ambiental, que constitui, at hoje, o ponto culminante do Programa Internacional de Educao Ambiental. Nessa conferncia foram definidos os objetivos e as estratgias pertinentes em nvel nacional e internacional. Postulou-se que a Educao Ambiental um elemento essencial para uma educao global orientada para a resoluo dos problemas por meio da participao ativa dos educandos na educao formal e no-formal, em favor do bem-estar da comunidade humana. Acrescentou-se aos princpios bsicos da Educao Ambiental nessa conferncia a importncia que dada s relaes natureza-sociedade, que, posteriormente, na dcada de 1980, dar origem vertente scioambiental da Educao Ambiental. A sensibilidade diante do meio ambiente aumentou entre as populaes mais ricas e com maior nvel de educao, sendo estimulada por meio de livro e filmes, assim com pelos jornais, revistas e meios de comunicao eletrnicos. As organizaes no-governamentais desempenharam um importante papel no desenvolvimento de uma melhor compreenso dos problemas ambientais. No Brasil, em 1973, cria-se a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), no mbito e preocupa-se em definir seu papel no contexto nacional. OS ANOS 1980 A dcada de 1980 caracteriza-se por uma profunda crise econmica que afeta o conjunto dos pases do mundo, bem como por um agravamento dos problemas ambientais. Concebe-se a realidade socioeconmica em termos sistmicos e estruturais, mostrando a entropia do processo econmico, com a aplicao das leis da termodinmica na economia. Fundamenta-se, tambm, a perspectiva global dos anos 1980: globalidade dos fenmenos ecolgicos, as inter-relaes entre economia, ecologia e desenvolvimento, polticas ambientais e cooperao internacional. As relaes entre a economia e a ecologia levam necessidade de adoo de um novo sistema de contabilidade ambiental e novos indicadores de bem-estar social e econmico. Realiza-se a crtica ao Produto Nacional Bruto (PNB), postulando-se um novo indicador: o beneficio social lqido, que inclui o bem-estar econmico, social, individual e global e a noo de qualidade de vida. No Brasil, a Poltica Nacional do Meio Ambiente, definida por meio da Lei n 6.983/81, situa a Educao Ambiental como um dos princpios que garantem "a preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar no pas condies ao desenvolvimento socioeconmico, aos interesses da segurana nacional e proteo da dignidade da vida humana". Estabelece, ainda, que a Educao Ambiental deve ser oferecida em todos os nveis de ensino e em programas especficos direcionados para a comunidade. Visa, assim, preparao de todo cidado para uma participao na defesa do meio ambiente. No Decreto n. 88.351/83, que regulamenta a Lei n. 226/87, do conselheiro Arnaldo Niskier, que determina a necessidade da incluso da Educao Ambiental nos currculos escolares de 1 e 2 graus. Esse parecer recomenda a incorporao de temas ambientais da realidade local compatveis com o desenvolvimento social e cognitivo da clientela e a integrao escola-comunidade como estratgia de aprendizagem. Em 1987, realiza-se o Congresso Internacional sobre a Educao e Formao Relativas ao Meio Ambiente, em Moscou, Rssia, promovido pela UNESCO. No documento final, Estratgia internacional de ao em matria de educao e formao ambiental para o decnio de 90, ressalta-

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    se a necessidade de atender prioritariamente formao de recursos humanos nas reas formais e no-formais da Educao Ambiental e na incluso da dimenso ambiental nos currculos de todos os nveis de ensino. Em 1.988 a Constituio Federal brasileira define os princpios fundamentais que regem todas as demais normas ambientais (leis, decretos, portarias, resolues etc.), e estabelece uma srie de obrigaes s autoridades pblicas, dentre elas: a) a preservao e recuperao das espcies e dos ecossistemas; b) a preservao da variedade e integridade do patrimnio gentico; c) a educao ambiental em todos os nveis escolares e a orientao pblica quanto necessidade de preservar o meio ambiente; d) a definio das reas territoriais a serem especialmente protegidas; e) a exigncia de estudos de impacto ambiental para a instalao de qualquer atividade que possa causar significativa degradao ao equilbrio ecolgico; f) a proteo fauna e flora, sendo vedadas as prticas que coloquem em risco a sua funo ecolgica, provoquem a extino de espcies ou submetam os animais a crueldades, etc. Assim como a defesa do consumidor, a competncia para legislar sobre meio ambiente e sobre a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente da Unio (abrangncia nacional), dos Estados (competncia "residual") e dos Municpios (abrangncia local), cada um com sua esfera de atuao OS ANOS 90 A anlise da economia mundial das trs ltimas dcadas revela que a brecha entre pases desenvolvidos e subdesenvolvidos tem aumentado. Nesse perodo a economia dos pases desenvolvidos caracterizou-se por processos inflacionrios, associados a um crescente desemprego, induzindo a uma combinao de polticas macroeconmicas que aumenta os problemas socioambientais, com o agravamento do processo de deteriorao dos recursos naturais renovveis e no-renovveis nos pases do Terceiro Mundo. Os processos de globalizao do sistema econmico aceleram-se. Os fatores globais adquirem maior importncia na definio das polticas nacionais, as quais perdem fora ante as foras econmicas mundiais. H uma redefinio do papel do Estado na economia nacional, uma crescente regionalizao ou polarizao da economia e uma paulatina marginalizao de algumas regies ou pases, em relao dinmica do sistema econmico mundial. Os pases que dependem de produtos bsicos so debilitados. Nesse contexto internacional comea a ser preparada a Conferncia Rio-92, na qual a grande preocupao se centra nos problemas ambientais globais e nas questes do desenvolvimento sustentvel. Nessa conferncia, em relao Educao Ambiental, destacam-se dois documentos produzidos. No Tratado de Educao ambiental para sociedades sustentveis, elaborado pelo frum das ONGs, explicita-se o compromisso da sociedade civil para a construo de um modelo mais humano e harmnico de desenvolvimento, onde se reconhecem os diretos humanos da terceira gerao, a perspectiva de gnero, o direito e a importncia das diferenas e o direito vida, baseados em uma tica biocntrica e do amor. O outro documento foi a Carta brasileira de Educao Ambiental, elaborada pela Coordenao de Educao Ambiental no Brasil e se estabelecem as recomendaes para a capacitao de recursos humanos. A Conferncia Rio-92 estabelece uma proposta de ao para os prximos anos, denominada Agenda 21. Esse documento procura assegurar o acesso o acesso universal ao ensino bsico, conforme recomendaes da Conferncia de Educao Ambiental (Tbilisi, 1977) e da Conferncia Mundial sobre Ensino para Todos: Satisfao das Necessidades Bsicas de Aprendizagem (Jomtien, Tailndia, 1990). De acordo com os preceitos da Agenda 21, deve-se promover, com a colaborao apropriada das organizaes no-governamentais, inclusive as organizaes de mulheres e de populaes indgenas, todo tipo de programas de educao de adultos para incentivar a educao permanente sobre meio ambiente e desenvolvimento, centrando-se nos problemas locais. As indstrias devem estimular as escolas tcnicas a inclurem o desenvolvimento sustentvel em seus programas de ensino e treinamento. Nas universidades, os programas de ps-graduao devem contemplar cursos especialmente concebidos para capacitar os responsveis pelas decises que visem ao desenvolvimento sustentvel.

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    Em cumprimento s recomendaes da Agenda 21 e aos preceitos constitucionais, aprovado no Brasil o Programa Nacional de Educao Ambiental (PRONEA), que prev aes nos mbitos de Educao Ambiental formal e no-formal. Na dcada de 1990, o Ministrio da Educao (MEC), o Ministrio do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis (IBAMA) desenvolvem diversas aes para consolidar a Educao Ambiental no Brasil. No MEC, so aprovados os novos "Parmetros Curriculares" que incluem a Educao Ambiental como tema transversal em todas as disciplinas. Desenvolve-se, tambm, um programa de capitao de multiplicadores em Educao Ambiental em todo o pas. O MMA cria a Coordenao de Educao Ambiental, que se prepara para desenvolver polticas nessa rea no pas e sistematizar as aes existentes. O IBAMA cria, consolida e capacita os Ncleos de Educao Ambiental (NEAs) nos estados, o que permite desenvolver Programas Integrados de Educao Ambiental para a Gesto. Vrias organizaes estaduais do meio ambiente (OEMAs) implantam programas de Educao Ambiental e os municpios criam as secretarias municipais de meio ambiente, as quais, entre outras funes, desenvolvem atividades de Educao Ambiental. Paralelamente, as ONGs tm desempenhado importante papel no processo de aprofundamento e expanso das aes de Educao Ambiental que se completam e, muitas vezes, impulsionam iniciativas governamentais. Podemos afirmar, hoje, que as relaes sociedade civil organizada entre instituies governamentais responsveis pela educao ambiental caminham juntas para a construo de uma cidadania ambiental sustentvel, baseada na participao, justia social e democracia consciente. evidente que o aprofundamento de processos educativos ambientais apresenta-se como uma condio para construir uma nova racionalidade ambiental que possibilite modalidades de relaes entre a sociedade e a natureza, entre o conhecimento cientfico e as intervenes tcnicas no mundo, nas relaes entre os grupos sociais diversos e entre os diferentes pases em um novo modelo tico, centrado no respeito e no direito vida em todos os aspectos. 10) A IMPORTNCIA DO ESTUDO DE GESTO AMBIENTAL NO ENSINO DE ADMINISTRAO A expanso da conscincia coletiva em relao ao meio ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais que a sociedade repassa s organizaes induzem um novo posicionamento por parte das organizaes diante de tais questes. Tal posicionamento, por sua vez, exige gestores empresariais preparados para fazer frente a tais demandas ambientais, que saibam conciliar as questes ambientais com os objetivos econmicos de suas organizaes empresarias. Fica evidente que a formao de recursos humanos, dentre eles a do profissional generalista ou aquele especializado, ambos graduados, por escolas de administrao, requerida em todas as direes e nveis nos quais se processa o novo padro da gesto ambiental em suas dimenses de contedo, forma e sustentao. A formao de profissionais qualificados deve ser tratada com altssima prioridade porque, alm de possibilitar que os rgos governamentais e empresas, contem com pessoal qualificado para sua respectiva misso, tambm tem o papel de deflagrar uma nova mentalidade que proporcione mudanas, inclusive das prprias instituies formadoras de recursos humanos. 11) PROFISSES AMBIENTAIS Aqui esto elencadas algumas profisses ligadas ao meio ambiente. 1. Advogado Ambiental: podendo advogar tanto na defesa de supostos transgressores das leis ambientais, bem como fornecer Assessoria para a preveno de futuras punies; 2. Auditor Ambiental: realiza a avaliao das medidas exigidas concernentes preservao do meio ambiente, para a obteno das certificaes ambientais, como por exemplo da srie ISO 14.000; 3. Bilogo: dentre as inmeras atividades que podem ser exercidas por um bilogo, ressaltam-se levantamento de fauna e flora, elaborao de EIA-RIMA (o Relatrio de Impacto Ambiental - RIMA refletir as concluses do Estudo de Impacto Ambiental - EIA), consultoria para reservas naturais, responder tecnicamente em projetos e programas sobre assuntos afetos sua rea de formao tcnica etc.;

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    4. Cientista Ambiental: possui o conhecimento genrico da cincia, propondo medidas que visem melhoria da qualidade de vida; 5. Consultor Ambiental: prepara os relatrios referentes ao impacto ambiental, estabelecendo certos parmetros como o rudo, contaminao de solo etc.; 6. Contador Ambiental: contabiliza os benefcios e malefcios que determinado produto poder trazer ao meio ambiente; 7. Eclogo: possui inmeras funes, destacando-se a busca de modos para a diminuio do impacto ambiental, utilizao correta dos recursos naturais etc. 8. Educador Ambiental: conscientiza crianas, empresas e a comunidade de um modo geral da necessidade de mudana de certos atos, para que se conserve e preserve o meio ambiente; 9. Engenharia Ambiental: fiscaliza e monitora as indstrias no sentido de preservao do meio ambiente; 10. Gelogo: pesquisas para a proteo e planejamento, envolvendo o meio da superfcie terrestre; fsico 11. Gestor Ambiental: supervisiona ou administra os setores ou departamentos de meio ambiente das empresas. conhecido tambm como gerente de meio ambiente. 12. Monitor de ecoturismo: trabalha como guia de turistas, explicando sobre os animais, reservas etc. PARTE III 01) A QUESTO AMBIENTAL NA EMPRESA Empresa no uma questo separada do meio ambiente. A empresa a questo central do meio ambiente. As formas como fazemos negcios refletem aquilo em que acreditamos e o que valorizamos. A empresa tambm a fora contempornea mais poderosa de que dispomos para estabelecer o curso dos eventos da humanidade. Quanto antes as organizaes enxergarem a questo ambiental como oportunidade competitiva, maior ser sua probabilidade de sobreviver e lucrar. pela nfase da questo ambiental como uma oportunidade de lucro que poderemos controlar melhor os prejuzos que temos causados ao meio ambiente. a) DESAFIO AMBIENTAL Muitas presses econmicas e sociais esto forando as organizaes a responder ao desafio ambiental. Seno vejamos: 1. Observncia da lei. A quantidade e o rigor crescentes de leis e regulamentos. 2. Multas e Custos Punitivos. As multas por no-observncia e os custos associados s respostas

    a acidentes e desastres aumentam em nmero e freqncia. 3. Culpabilidade Pessoal e Priso. Indivduos esto sendo multados e ameaados de priso por

    violar as leis ambientais, e mais e mais dessas leis so votadas e regulamentadas. 4. Organizaes Ativistas Ambientais. Tem havido uma proliferao desses grupos e suas

    agendas reformadoras, em nvel internacional, nacional, estadual e local. 5. Cidadania despertada. Os cidados esto ficando informados atravs da mdia e de fontes mais

    substanciais e esto buscando uma srie de canais pelos quais possam expressar seus desejos ao mundo empresarial.(Por ex., voc, aqui, agora).

    6. Sociedades, Coalizes e Associaes. Associaes de classe, associaes de comrcio e vrias coalizes esto fazendo pronunciamentos e dando incio a programas que possam influenciar um comportamento empresarial voltado ao meio ambiente.

    7. Cdigos Internacionais pelo Desempenho Ambiental. So muitas presses globais para o desempenho ambiental responsvel.

    8. Investidores Ambientalmente Conscientes. As organizaes esto reconhecendo que seu desempenho ambiental e seus potenciais riscos financeiros decorrentes de um desempenho fraco (multas, custos de despoluio e custas de processos) determinaro o quo atraentes sero suas aes para investidores.

    9. Preferncia do Consumidor. Os consumidores esto buscando prticas ecolgicas e produtos verdes, e a resposta das organizaes deve ir alm de puras campanhas macias de propaganda verde.

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    10 Mercados Globais. A concorrncia internacional existe no contexto de uma enorme gama de leis ambientais que no mais permitiro que empresas de pases desenvolvidos exportem sua poluio para pases em desenvolvimento.

    11. Concorrncia. A presso que se coloca provm daquelas empresas que esto adotando o desempenho sustentvel e melhorando suas posies competitivas. 12. Outras Presses. Primeiro, o pessoal qualificado vai cada vez mais preferir trabalhar em

    organizaes com bons histricos ambientais. Segundo, no futuro, a determinao do "preo de custo total" vai requerer que as empresas reflitam nos preos dos produtos e servios no s os custos de produo e entrega como tambm os custos totais da degradao ambiental associada queles produtos e servios.

    Os lderes precisam entender as muitas presses que foram as empresas a responder ao desafio ambiental. b) A SEGUIR ALGUNS PASSOS NECESSRIOS PARA ENFRENTAR O DESAFIO AMBIENTAL: 1. Desenvolva e publique uma poltica ambiental. 2. Estabelea metas e continue a avaliar os ganhos. 3. Defina claramente as responsabilidades ambientais de cada uma das reas e do pessoal

    administrativo (Linha ou Assessoria).

    4. Divulgue interna e externamente a poltica, os objetivos e metas e as responsabilidades. 5. Obtenha recursos adequados. 6. Eduque e treine seu pessoal e informe os consumidores e a comunidade. 7. Acompanhe a situao ambiental da empresa e faa auditorias e relatrios. 8. Acompanhe a evoluo da discusso sobre a questo ambiental. 9. Contribua para os programas ambientais da comunidade e invista em pesquisa e

    desenvolvimento aplicada rea ambiental. 10. Ajude a conciliar os diferentes interesses existentes entre todos os envolvidos: empresa,

    consumidores, comunidade, acionistas etc. 11. Aceite primeiro o desafio ambiental antes que seus concorrentes o faam. 12. Seja responsvel em relao ao meio ambiente e torne isso conhecido. Demonstre aos clientes,

    fornecedores, governo e comunidade que a empresa leva as questes ambientais a srio e que desenvolve prticas ambientais de forma eficiente.

    13. Utilize formas de prevenir a poluio. Ser considerada uma empresa amigvel ao ambiente, especialmente se ela supera as regulamentaes exigidas, propicia vantagens de imagem em relao aos concorrentes, consumidores, comunidade e rgos governamentais.

    14. Ganhe o comprometimento do pessoal. Com o crescimento da preocupao ambiental, as pessoas no querem trabalhar em organizaes consideradas como poluidoras do meio ambiente. Ter empregados interessados, dedicados e comprometidos depende tambm de uma imagem institucional positiva.

    c) BENEFCIOS DA GESTO AMBIENTAL

    a. BENEFCIOS ECONMICOS

    ECONOMIA DE CUSTOS - Economias devido reduo do consumo de gua, energia e outros insumos. - Economias devido reciclagem, venda e aproveitamento de resduos. - Reduo de multas e penalidades por poluio. INCREMENTO DE RECEITAS - Aumento da contribuio marginal de "produtos verdes" que podem ser vendidos a preos mais

    altos. - Aumento da participao no mercado devido a inovao dos produtos e menos concorrncia. - Linha de novos produtos para novos mercados. - Aumento da demanda para produtos que contribuam para a diminuio da poluio.

    b. BENEFCIOS ESTRATGICOS - Melhoria da imagem institucional. - Renovao de produtos.

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    - Aumento da produtividade. - Alto comprometimento do pessoal. - Melhoria nas relaes de trabalho. - Melhoria e criatividade para novos desafios. - Melhoria das relaes com rgos governamentais, comunidade e grupos ambientalistas. - Acesso assegurado ao mercado externo. - Melhor adequao aos padres ambientais.

    02) LICENAS AMBIENTAIS A instalao, a expanso e a operao de equipamentos ou atividades industriais, comerciais e de prestao de servios, dependem de prvia autorizao e inscrio em registro cadastral, desde que inseridas na listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradao ambiental, como por ex. atividades industriais, minerrias (extrao de areia, calcrio, argila, etc), de infra-estrutura (ponte, rodovia, loteamento, gasoduto, hidreltrica, termoeltrica, etc), agropastoris (suinocultura, avicultura etc). A Lei Federal n 6.938, de 31 de agosto de 1981, que prev o licenciamento ambiental determina que a competncia para sua realizao do rgo estadual do setor, cabendo autoridade federal, atravs do IBAMA, atuar de forma supletiva em casos de omisso do rgo do Estado ou quando as obras ou atividades forem capazes de provocar impactos regionais. A Licena Ambiental o ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente ( no caso do Estado de So Paulo a CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, rgo vinculado Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA) estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental. Para a concesso da Licena Ambiental, dependendo da atividade, so necessrios Estudos Ambientais que so todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados localizao, instalao, operao e ampliao de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsdio para a anlise da licena requerida, tais como: Relatrio Ambiental, Plano e Projeto de Controle Ambiental, Relatrio Ambiental Preliminar, Diagnstico Ambiental, plano de manejo, Plano de Recuperao de rea Degradada e Anlise Preliminar de Risco. A autorizao (Licena Ambiental) ser concedida atravs de: Licena Prvia (LP), Licena de Instalao (LI) e Licena de Operao (LO).

    LICENA PRVIA (LP)

    Corresponde fase preliminar de elaborao de planos e estudos pelo empreendedor em que este por vezes, ainda no tenha efetivado a compra do terreno, nem detalhado o processo a empregar.

    Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localizao e concepo, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos bsicos e condicionantes a serem atendidos nas prximas fases do licenciamento.

    Vamos citar alguns documentos que devero ser apresentados nesta fase. bom lembrar que a lista de documentos varivel, pois depende de critrios como: atividade da empresa, regio, diretrizes de uso do solo etc...:

    Requerimento Padro (Formulrio);

    Cadastro especfico de cada atividade (Formulrio);

    Certido da Prefeitura Municipal, atestando que o local e o tipo de atividade esto de acordo com as posturas e leis municipais;

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    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatrio de Impacto Ambiental (RIMA), para as atividades que por Lei os exijam; ou Estudo Preliminar - EAP (Relatrio de Controle Ambiental - RCA, para atividades minerrias), a critrio do rgo Pblico responsvel;

    Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva licena, conforme guia prpria;

    Requerimento ao Departamento Nacional de Produo Mineral - DNPM de aproveitamento das substncias minerais sob qualquer regime (Registro de Licena, autorizao de pesquisa mineral, permisso de lavra garimpeira entre outros) (atividades minerrias);

    Comprovante de posse ou arrendamento da rea (atividades minerrias e empreendimentos imobilirios);

    Documentos exclusivos para empreendimentos imobilirios;

    Descrio detalhada da atividade;

    Descrio da rea (vegetao, curso d'gua e reas vizinhas);

    Projeto de Saneamento Bsico (lixo, esgoto, luz, gua, etc);

    Plano de transporte e armazenamento de combustvel.

    LICENA DE INSTALAO (LI)

    Exigida para atividades que necessitam de Sistema de Controle ou minimizao de impactos ambientais.

    Autoriza a instalao do empreendimento ou atividade de acordo com as especificaes constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.

    Alguns documentos exigidos:

    Requerimento padro (Formulrio);

    Cadastro industrial complementar (Formulrio ); Memorial de Caracterizao do Empreendimento MCE GERAL Projeto do sistema de tratamento de resduos e/ou medidas mitigadoras de impactos ambientais;

    Cpia da Licena anterior;

    Plano de Controle Ambiental - PCA (atividades minerrias);

    Cpia da comunicao do DNPM julgando satisfatrio o Plano de Aproveitamento Econmico - PAE, quando for regime de autorizao de pesquisa no DNPM;

    Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART do(s) responsvel(is) pelo projeto;

    Publicao da smula do pedido da Licena de Instalao no Dirio Oficial do Estado e peridico de circulao local/regional.;

    Comprovante da taxa de recolhimento no valor da respectiva licena, conforme guia prpria.

    LICENA DE OPERAO (LO)

    Exigida antes do incio da operao das atividades, onde dever ser confirmado se o sistema de controle/minimizao dos impactos efetivamente executados.

    Autoriza a operao da atividade ou empreendimento, aps a verificao do efetivo cumprimento do que consta das licenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operao. A base para autorizao a vistoria, teste de operao ou qualquer meio tcnico de verificao.

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    Alguns documentos exigidos:

    Requerimento padro (Formulrio );

    Cpia da Licena anterior;

    Comprovante de taxa de recolhimento no valor da respectiva licena, conforme guia.

    Cpia da outorga de lavra do Departamento Nacional de Produo Mineral - DNPM (atividades minerrias).

    Obs. As firmas ambientais destinadas a prestao de servios, consultorias, elaborao e execuo de projetos tcnicos, bem como aos estudos ambientais, devero ser devidamente cadastrados junto rgos Pblicos prprios.

    SIGLAS E ABREVIATURAS

    EAP Estudo Ambiental Preliminar

    CECA Conselho Estadual de Controle Ambiente

    CONAMA Conselho Nacional de Meio Ambiente

    DNPM Departamento nacional de Produo Mineral

    CLF Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalizao

    EIA Estudo de Impacto Ambiental

    RIMA Relatrio de Impacto Ambiental

    RCAS Relatrio de Controle Ambiental Simplificado

    RCA Relatrio de Controle Ambiental

    PCA Programa de Controle Ambiental

    PCAS Programa de Controle Ambiental Simplificado

    PAE Plano de Aproveitamento Econmico

    SCA Sistema de Controle Ambiental

    SEMA Secretaria Estadual de Meio Ambiente

    LP Licena Prvia

    LI Licena de Instalao

    LO Licena de Operao

    LA Licena Ambiental

    AIA Avaliao de Impacto Ambiental

    CCB Coordenadoria de Conservao e biodivercidade

    INDUSTRIA ex.: - Curtumes; - Frigorficos; - Abatedouros; - Panificadoras; - Fecularias.- Indstria de extrao e refino de leo vegetal; - Laticnios; - Destilarias; - Siderrgicas;- Outras

    SERVIOS E COMRCIOS ex.:Empresas que armazenam, distribuem/ou movimentam produtos , tais como:- Gs lquido feito de petrleo - Derivados de petrleo;- Substncias radioativas;- Produtos txicos;- Produtos explosivos; Centros comerciais;- Hospitais;- Clinicas de anlise;- Penitenciria;- Laboratrios;- Escolas;- Outros

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    INFRA-ESTRUTURA ex.:Construes virias, tais como: Rodovias, ferrovias, aeroportos, hidrovias Portos, Usinas hidreltricas;- Estaes de tratamento e rede de esgoto.

    TURISMO: Hotis;- Pousadas; Campins- Balnerios, Hospedarias- Passeios, Restaurantes- Outras

    MINERAIS :Extrao de :- Areia; Mrmore/granito; Cascalho, Argila ,Calcrio- Outras

    AGROPECURIA: Suinocultura - Agrotxicos e produtos biocidas ;Projetos de irrigao;- Outras

    FLORESTAL: Supresso vegetal; - Explorao econmica de madeira; - Queima controlada de leira; Reflorestamento/ Florestamento;- Beneficiamento de produto Florestal;- Outras

    AQUICULTURA: Piscicultura, ranicultura e carcinicultura ;Captura de organismos aquticos vivos para piscicultura; Criao de iscas e Comrcio de Pescado. EXEMPLO DE DOCUMENTAO BSICA PARA ABERTURA DE EMPRESA (variaes dependendo do ramo da empresa): ! CETESB - licena de instalao e licena de funcionamento ! PREFEITURA - alvar de funcionamento e alvar de localizao ! POLCIA CIVIL (Secretaria de Segurana Pblica) - alvar para fins industriais (produtos

    quimicos) e certificado de vistoria ! POLCIA FEDERAL (DEPC) Departamento de Produtos Controlados - licena de funcionamento

    e utilizao de produtos quimicos ! CORPO DE BOMBEIROS - projeto de combate a incncios. 03) DESEMPENHO AMBIENTAL NA EMPRESA Desempenho ambiental consiste nos resultados obtidos com a gesto dos aspectos ambientais da empresa. Ou seja, resultados obtidos na gesto das atividades, produtos e servios da empresa que podem interagir com o meio ambiente. Empresas comprometidas com a conquista da melhoria contnua do seu desempenho ambiental, buscam continuamente solues para trs questes fundamentais: a. ONDE ESTAMOS ? A realizao de uma primeira avaliao ambiental permitir que a empresa responda a esta questo. Esta avaliao dever abranger a comparao do desempenho ambiental da empresa com padres, normas, cdigos e princpios externos j estabelecidos. Devero ser avaliados, tambm, os procedimentos, as polticas e as prticas de gesto ambiental j implementadas na empresa. As exigncias de mercado e os padres ambientais mais elevados, atingidos por algumas empresas do setor, so importantes parmetros para esta avaliao. Da mesma forma, os diversos cdigos de lideranas empresariais. Ao avaliar o potencial para vantagem competitiva de cada um desses cdigos, ser fcil perceber que o atendimento legislao e aos padres legais no so mais suficientes para garantir um diferencial competitivo s empresas ou regies. fundamental o comprometimento das lideranas com a melhoria do desempenho ambiental. Como mobilizar a empresa: Promova reunies internas. Discuta o assunto com demais membros da empresa(gerentes). Realize seminrios. Convide participao de outras empresas conforme seu interesse. Estimule a participao da empresa em eventos, seminrios e reunies externas sobre o assunto. Promova o acesso da sua empresa a informaes ambientais (como por exemplo revistas

    especializadas) e divulgue-as. Envolva todos os membros da empresa em aes de endomarketing (campanhas internas e

    eventos de sensibilizao questo ambiental). O status atual pode ser feito atravs de questionrios de auto-avaliao, ser um primeiro passo para situar o estgio atual da empresa quanto gesto ambiental. A avaliao inicial compreende, entre outras, as seguintes tarefas: Avaliao do grau de atendimento aos requisitos legais e suas principais pendncias, assim como

    a outras exigncias do rgo de controle. Identificao dos passivos ambientais da empresa.

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    Avaliao da documentao existente na empresa, referente s questes ambientais. Avaliao dos procedimentos internamente adotados em aes ambientais. Avaliao dos programas de capacitao de mo-de-obra existentes (treinamento). Avaliao das prticas e procedimentos adotados na contratao de servios e fornecedores

    externos. Registros de no conformidade e aes de controle. Interao com outros sistemas e programas internos de qualidade, de sade e segurana. Avaliao das relaes com a comunidade e outras partes interessadas. Na avaliao inicial importante identificar os pontos fortes e as principais deficincias no desempenho ambiental da empresa, de forma a eleger prioridades. Tcnicas de auditorias ambientais (incluindo a elaborao e aplicao de questionrios e checlists, alm de entrevistas com o pessoal interno) so usadas na avaliao. A participao de pessoas qualificada, de fora da empresa, geralmente torna o processo mais produtivo e confivel , quer seja pela experincia especfica, quer seja pela sua imparcialidade. Em alguns casos, recorre-se aos servios de consultoria especializada. b. ONDE QUEREMOS CHEGAR? A poltica de meio ambiente da empresa o seu termo de compromisso ambiental. Este compromisso est condicionado s metas globais da empresa, de acordo com seu porte, com as tendncias ambientais do mercado em que atua, alm das caractersticas peculiares sua regio de entorno. Os objetivos e as metas ambientais da empresa sero estabelecidos a partir da identificao das atividades, produtos e servios da empresa que podem interagir com o meio ambiente, e dos respectivos impactos ambientais significativos associados. c. COMO CHEGAR L? A implementao de planos de ao e de programas de gesto especficos, associados ao treinamento e conscientizao dos empregados, possibilitam empresa a conquista de objetivos e metas ambientais. A realizao de avaliaes ambientais peridicas permitir o acompanhamento sistemtico dos resultados das aes implementadas, assim como a correo dos eventuais desvios detectados, com o contnuo aperfeioamento de desempenho ambiental da empresa. 04) AUDITORIA AMBIENTAL A auditoria ambiental apareceu, nos ltimos anos dentro do cenrio mundial, como uma ferramenta viabilizadora da Gesto Ambiental Lucrativa. Podemos analisar a Auditoria Ambiental apenas nas esferas estaduais e municipais, pois na legislao federal ainda no se tem um conceito de auditoria ambiental definido. Quanto sua natureza poder ser compulsria ou voluntria, realizando avaliaes e estudos da gesto ambiental de uma determinada atividade econmica, verificando se seu desempenho, assim como outros fatores ambientais, esto em grau de conformidade com a legislao ambiental vigente e com a prpria poltica ambiental proposta pela instituio. A realizao de Auditorias Ambientais ter carter compulsrio quando for legalmente exigida por um rgo ambiental regulador. A prtica da Auditoria Ambiental poder ser: a) INTERNA - como um instrumento de gesto ambiental da empresa, geralmente utilizadas afim de identificar e analisar eventuais passivos ambientais (ver texto 4.1) b) EXTERNA - com o objetivo de se obter uma certificao ambiental Concluindo, cada dia mais as empresas fazem uso dessa prtica, no apenas para a preveno ou saneamento de seus passivos ambientais, mas tambm com o objetivo da certificao que ser um fator de deciso num mercado altamente competitivo. Objetivo da Auditoria: avaliao do desempenho ambiental da empresa, visando verificar o nvel de controle dos impactos ambientais passados, presentes e potenciais de suas atividades, bem como a conformidade com a legislao ambiental e outros requisitos aplicveis.

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    Metodologia: Em funo do objetivo da auditoria, este servio consistir em :

    Auditoria de Conformidade Legal; Auditoria de Passivo Ambiental; Dependendo da documentao fornecida pela empresa e das visitas tcnicas s suas

    instalaes, podero ter anlises de: nveis efetivos ou potenciais de poluio ou degradao ambiental; condies de operao e de manuteno dos equipamentos/sistemas de controle de

    poluio; impactos e medidas de restaurao do meio ambiente; capacitao dos responsveis pela operao e manuteno de sistema, rotinas, instalaes e

    equipamentos de proteo do meio ambiente; atendimento aos regulamentos e normas tcnicas referentes aos impactos/riscos; alternativas tecnolgicas de processo e monitoramento contnuo para reduo da gerao de

    poluentes. A Auditoria dever realizar: 1. levantamento da legislao de proteo ao meio ambiente, nos mbitos federal, estadual e municipal, bem como das normas tcnicas pertinentes s atividades da empresa a ser auditada; 2. levantamento de informaes sobre a empresa, tais como localizao das instalaes, processo produtivo, insumos, matrias-primas, principais tipos de efluentes lquidos, emisses atmosfricas e resduos industriais decorrentes de suas atividades; (4.2) 3. levantamento de informaes relevantes, como por exemplo resultados de auditorias anteriores, condicionantes das licenas de operao, planos de controle ambiental, poltica, objetivos e metas e etc; 4. priorizao das reas a serem auditadas, segundo o critrio de maior potencial poluidor; 5. elaborao prvia das listas de verificao sobre os pontos a serem auditados; 6. elaborao prvia do programa da auditoria e comunicao empresa a ser auditada; 7. reunio de abertura e visita preliminar s reas; 8. reviso do plano de auditoria; 09. vistoria e coleta de evidncias em campo; 10. registro (com fotos) das situaes de impacto ambiental e redao das observaes identificadas, definio de recomendaes de controle e melhorias; 11. discusso das observaes e consenso das no-conformidades; 12. reunio de encerramento; 13. elaborao e entrega do relatrio final de auditoria. Produto Final: Relatrio de Auditoria Ambiental contendo observaes e no conformidades encontradas, com registros fotogrficos, descrio dos pontos principais e sugestes de programas de ao para melhoria da performance ambiental. VANTAGENS DAS AUDITORIAS AMBIENTAIS As principais vantagens das auditorias ambientais so:

    promover a defesa do ambiente; apoiar o cumprimento da legislao ambiental;

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    reduzir a exposio da empresa a processos-crime; proporcionar uma verificao independente do desempenho da empresa; identificar aspectos a necessitar de ateno; proporcionar, a tempo, alertas gesto sobre potenciais futuros problemas; facilitar a comparao e o intercmbio de informao entre empresas; aumentar da conscincia dos empresrios sobre polticas e responsabilidades ambientais identificar potenciais poupanas nomeadamente as resultantes da minimizao de resduos; avaliar programas de treino e fornecer dados para o treino de pessoal; fornecer informao de base para uso em emergncias e avaliar a eficcia e eficincia dos

    dispositivos de resposta a emergncias; assegurar a existncia de dados ambientais de base, adequados e atualizados a serem

    utilizados pela gesto (em sensibilizao e para o processo de tomada de deciso) em alteraes processuais, instalao de novas unidades, etc;

    permitir gesto acreditar no bom desempenho ambiental; apoiar e assistir nas relaes entre a empresa e as autoridades, informando do tipo de

    procedimentos adaptados; facilitar a celebrao de contratos de seguro e a cobertura por prejuzos ambientais.

    4.1 PASSIVO AMBIENTAL O passivo ambiental hoje elemento vital a ser considerado quando se faz uma auditoria, seja de natureza econmica ou no. Define-se como o conjunto de dvidas reais ou potenciais que o homem, a empresa ou a propriedade possui com relao natureza por estar em desconformidade com a legislao ou procedimentos ambientais propostos. Os empreendimentos ou atividades poluidoras que no se adequarem s novas normas ambientais que hodiernamente esto sendo propostas, dia-a-dia aumentam sua dvida para com a natureza. Todas inadequaes ambientais so consideradas como passivos pois desvalorizam a empresa, o produto, a propriedade. H muitas empresas cujo passivo ambiental j supera o seu ativo (contbil), por efeitos de poluio no ar, contaminao do solo, cujos atos de recuperao as levariam insolvncia. Exemplos: -Um velho posto de gasolina cujo tanque enterrado por longos anos esteja com vazamento poder ter contaminado o solo e a recuperao de tal dano ser certamente dispendiosa. Ao se vender essa propriedade, o desavisado comprador estar adquirindo um ativo contbil com valor determinado e um passivo que poder lev-lo a um dficit irreversvel. -Uma propriedade agrcola com uso incorreto de agrotxico gerar um passivo ambiental incalculvel, vez que poder estar contaminando reservas de guas escassas na regio. 4.2 INSUMO, MATRIA-PRIMA e RESDUO Matria-prima: a substncia bruta principal e essencial com que fabricada alguma coisa. Minrio de ferro, por exemplo, matria-prima para fabricao de ao. Algodo matria-prima para fabricao de tecido. Insumo: Elemento que entra no processo de produo de mercadorias ou servios. Exemplos: energia, gua, equipamentos, reagentes qumicos, trabalho humano, etc... Resduo: Tudo aquilo que sobra de algum processo. Quando falamos de resduos industriais, geralmente nos referimos a resduos slidos (qualquer tipo de rejeito de consistncia slida) e resduos lquidos (aqueles que no podem ser lanados em cursos dgua, como por exemplo os resduos oleosos, os resduos de estaes de tratamento de efluentes e muitos outros). (final da primeira parte da matria/a seguir teremos a legislao ambiental propriamente dita)

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    2 SEMESTRE

    01) LEGISLAO AMBIENTAL (principais) A legislao ambiental brasileira considerada uma das mais bem elaboradas e completas do mundo, graas as leis e regulamentos que foram emitidos a partir de 1981. Existe um conjunto bastante completo de leis que definem as obrigaes, responsabilidades e atribuies, tanto dos empregados quanto do Poder Pblico, nas vrias esferas, federal estadual e municipal. A par das leis, h toda uma srie de regulamentos a serem cumpridos, elaborados por rgos como o CONAMA e secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Essa legislao , de certa forma, uma herana das leis portuguesas, que continham alguns tpicos ambientais desde poca do descobrimento. Constituio da Repblica Federativa do Brasil (art. 225) Ao Civil Pblica Lei nr 7.347, de 24 /07/85- disciplina a ao civil pblica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artstico, esttico, histrico, turstico e paisagstico e d outras providncias. Agricultura Lei n. 6.894, de 16.2.80 dispe sobre a inspeo e fiscalizao da produo e do comrcio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados agricultura e d outras providncias. Regulamentada pelo Decreto n. 86.955, de 18.2.82 Lei n. 7.802, de 11.7.89 dispe sobre a pesquisa, a experimentao, a produo, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercializao, a propaganda comercial, a utilizao, a importao, a exportao, o destino final dos resduos e embalagem, o registro, a classificao, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus componentes e afins e d outras providncias. Regulamenta pelo Decreto n. 98.816/90 Lei n. 8.171, de 17.1.91 dispe sobre a poltica agrcola gua Decreto n. 23.777, de 23.1.34 regulariza o lanamento de resduo industrial das usinas aucareiras nas guas pluviais. Lei n. 7.661, de 16.5.88 institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro Lei nr 6.134, de 02/06.88- dispe sobre a preservao dos depsitos naturais de guas subterrneas do Estado de So Paulo Lei n. 7.754, de 14.8.89 estabelece medidas para proteo das florestas existentes nas nascentes dos rios Lei nr 9.433, de 08/01/97 institui a Poltica Nacional dos Recursos Hdricos (Lei das guas) Decreto 2.612, de 03/06/98- regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hdricos, e d outras providncias. Lei 9.984, de 17/07/00- dispe sobre a criao da Agncia Nacional de guas - ANA. Biossegurana/Biodiversidade Lei n. 8.974, de 5.1.95 Regulamenta os incisos II e V do 1 do art. 225 da Constituio Federal, estabelece normas para o uso das tcnicas de engenharia gentica e liberao no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no mbito da Presidncia da Repblica a Comisso Tcnica Nacional de Biossegurana e d outras providncias Decreto n. 2.519, de 16.3.98 Promulga a Conveno sobre Diversidade Biolgica, assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992 Biotecnologia/Engenharia gentica Decreto n. 2.929, de 11.1.99 promulga o Estatuto e o Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Gentica e Biotecnologia, adotados em Madri, em 13 de setembro de 1983, e em Viena, em 4 de abril de 1984, respectivamente, e assinados pelo Brasil em 5 de maio de 1986 Camada de oznio Decreto n. 2.679, de 17.7.98 promulga as emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substncias que Destroem a Camada de Oznio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992. Decreto n. 2.699, de 30.7.98 promulga a emenda ao Protocolo de Montreal sobre Substncias que Destroem a Camada de Oznio, assinada em Londres, em 29 de junho de 1990 Crimes ambientais Lei nr 9.605, de 13/02/98 dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias Lei n. 9456, de 28.4.97 institui o direito de proteo de cultivares e d outras providncias

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    Decreto nr 3.179, de 21/09/99- dispe sobre a especificao de sanes aplicveis s condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e d outras providncias Educao Ambiental Lei n. 9.795, de 27.4.99 dispe sobre a educao ambiental, institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental e d outras providncias Fauna Decreto n. 24.645, de 10.7.34 dispe sobre maus tratos em animais. Lei 5.197, de 31/01/67 dispe sobre a proteo fauna Decreto-Lei nr 221, de 28/02/67 dispe sobre a proteo e estmulo pesca Lei nr 7.173, de 14/12/83 dispe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoolgicos Lei nr 7643, de 18/12/87 probe a pesca de cetceo nas guas jurisdicionais brasileira Portaria nr 1.522, de 19/12/89 e Port. nr 45-N, de 27/04/92 Dec. Estadual nr 42.838, de 04/02/98- declara as espcies da fauna silvestre ameaadas de extino e as provavelmente ameaadas de extino no Estado de So Paulo Lei nr 9.605, de 13/02/98 dos crimes ambientais Florestas e vegetao nativa Lei nr 4.771, de 19/09/65 institui o novo Cdigo Florestal Lei n. 6.535, de 15.1.78 inclui no rol das reas de preservao permanente as florestas situadas em Regies Metropolitanas Lei nr 6.607, de 07/12/78 declara o pau-brasil rvore Nacional, institui o Dia do pau-brasil e d outras providncias Decreto n. 84.017, de 21.9.79 aprova o Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros Lei n. 6.902, de 27.4.81 dispe sobre a criao de Estaes Ecolgicas e reas de Proteo Ambiental Lei nr 7.511, de 07/07/86 altera o Cdigo Florestal Portaria Ibama n. 218, de 4.5.89 normaliza os procedimentos quanto s autorizaes de derrubada e explorao florestal envolvendo rea de Mata Atlntica Portaria Ibama n. 438, de 9.8.89 d nova redao ao artigo 4 da Portaria n. 218, de 4.5.89 Decreto n. 750, de 10.2.93 dispe sobre o corte, a explorao e a supresso de vegetao primria ou nos estgios avanado e mdio de regenerao de Mata Atlntica, e d outras providncias Resoluo conjunta Ibama/Supes/SP-SMA/SP n. 2, de 12.5.94 Regulamenta o artigo 4 do Decreto Federal n. 750, de 10.2.1993, que dispe sobre o corte, a explorao e a supresso de vegetao secundria no estgio inicial de regenerao da Mata Atlntica, no Estado de So Paulo Lei nr 9.605, de 13/02/98 dos crimes ambientais Resoluo SMA-SP n. 20, de 9.3.98 - publica lista preliminar das espcies da vegetao do Estado de So Paulo ameaadas de extino Decreto n. 2.707, de 4.8.98 promulga o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 Mar Lei n. 7.661, de 16.5.88 institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro Lei n. 8.617, de 4.1.93 dispe sobre o mar territorial, a zona econmica exclusiva e a plataforma continental brasileiros d outras providncias Decreto n. 2.956, de 3.2.99 Aprova o V Plano Setorial para os Recursos do Mar Patrimnio Artstico Nacional Decreto-Lei n. 25, de 30.11.37 organiza a proteo do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional Lei nr 9.605, de 13/02/98 dos crimes ambientais Pesca Decreto-lei nr 221, de 31/08/81Proteo pesca Lei n. 10.234, de 12.3.99 Institui o Programa Pescar e estabelece diretrizes para a sua execuo Lei nr 9.605, de 13/02/98 dos crimes ambientais Poltica Nacional do Meio Ambiente Lei nr 6.938, de 31/08/81dispe sobre a Poltica do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao, e d outras providncias. Regulamentada pelo Decreto n. 99.274/90 Poluio Lei n. 997, de 31.5.76 dispe sobre o controle da poluio do meio ambiente. Alterada pela Lei n. 9.477, de 30.12.96 ONGs Lei nr 9.790, de 23/03/99- dispe sobre a qualificao de pessoas jurdicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizaes da Sociedade Civil de Interesse Pblico, institui e disciplina o Termo de Parceria, e d outras providncias.

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    Queimadas Lei n. 4.771, de 19.9.65, art. 27 (Cdigo Florestal) Dec. Presidencial n. 2.661, de 8.7.98 - regulamenta o artigo 27 da Lei n. 4.771/65. Lei nr 9.605, de 13/02/98 dos crimes ambientais, arts.14 e 15. Reserva Legal Lei n. 4.771, de 19.9.65, art. 16 (Cdigo Florestal) Reserva Particular do Patrimnio Natural (RPPN) Decreto nr 1.992, de 05/06/96 dispe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimnio Natural, e d outras providncias Segurana Nuclear Decreto n. 2.648, de 1.7.98 Promulga o Protocolo da Conveno de Segurana Nuclear, assinada em Viena, em 20.9.94 Solo Lei nr 5.318, de 26/09/67 institui a Poltica Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento Lei nr 6.766,de 19/12/79 dispe sobre parcelamento do solo urbano Taxas Ambientais Lei nr 9.960, de 28/01/00- institui a Taxa de Servios Administrativos - TSA, em favor da Superintendncia da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, estabelece preos a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis - IBAMA, cria a Taxa de Fiscalizao Ambiental - TFA L