LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada...

27
LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora de Cursos de Extensão, Integrante do Núcleo de Direito Empresarial Societário da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor. www.martir.com.br / (011) 2455-5067 1

Transcript of LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada...

Page 1: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

LEGALE - SESSÃO DA TARDE

TIPOS DE EMPRESAS

Professora: Juliane Ivanoff

Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora de Cursos de Extensão, Integrante do Núcleo de Direito Empresarial Societário da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor.

www.martir.com.br / (011) 2455-5067

1

Page 2: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

2

O PRIMEIRO PASSO...

• Denomina-se EMPRESA a Pessoa Jurídica que

exerce atividade empresária.

• Por isso, precisamos primeiro entender o que é uma

Pessoa Jurídica e depois aprendermos o que é uma

atividade empresária!!

Page 3: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

3

1 - PESSOAS JURÍDICAS

• De acordo com o artigo 44 do CC, existem, 6

espécies de pessoas jurídicas no Brasil:

1 - As Associações;

2 - As Sociedades;

3 - As Fundações;

4 - As Organizações Religiosas;

5 - Os Partidos Políticos;

6 – EIRELI – Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada.

Page 4: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

4

PESSOAS JURÍDICAS

• Todas com vida própria (personalidade jurídica),

vida esta, distinta da vida dos seus sócios.

• Temos ainda algumas outras formatações que não

são exatamente uma Pessoa Jurídica (Lei

Complementar 123/06):

• MEI – Micro Empreendedor Individual

• EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (antiga Firma)

• Mas que iremos considera-las para fins desta aula.

Page 5: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

5

2 - IMPORTANTE PARA O DIREITO

EMPRESARIAL

• Para o Direito Empresarial só interessa estudar duas das seis Pessoas Jurídicas do Art. 44 do CC:

• 1 – Sociedades

• 2 – EIRELI

• Isso por que apenas estas duas exercem atividade empresária (visam lucro!!) e podem ser chamadas de empresas, assim como a MEI e o EMPRESÁRIO INDIVIDUAL que exercer a respectiva atividade.

Page 6: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

6

3 - ATIVIDADE EMPRESÁRIA

• Explorar bens e Serviços;

• Circular estes bens e serviços no Mercado;

• Ou ainda fabricar bens / indústria;

• Art. 966 do Código Civil.

Page 7: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

7

4 - ATIVIDADE NÃO CONSIDERADA

EMPRESÁRIA

• Atividade Científica;

• Artística;

• Literária.

Page 8: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

8

LOGO...

• Denomina-se EMPRESA a Pessoa

Jurídica que exerce atividade

empresária.

Page 9: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

9

5 - TIPOS DE EMPRESAS

• Uma vez cientes do que é uma Pessoa Jurídica e o que é uma atividade empresarial, podemos começar a estudar os tipos de empresas e para tanto, selecionei os principais:

• MEI

• EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

• EIRELI

• SOCIEDADES

Page 10: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

10

6 - MEI – MICRO EMPRESÁRIO

INDIVIDUAL

• Lei Complementar 123/2006

• Artigo 18-A

CONCEITO

É aquele que exerce atividade empresária, tendo o faturamento limitado a R$ 81.000,00 ano. E é restrita a participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Page 11: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

11

MEI – MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

BENEFÍCIOS

• CNPJ;

• Pode ter um funcionário;

• Recolhimento de único valor;

• Não há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, para o consumidor pessoa física, apenas para pessoa jurídica, salvo quando houve Nota Fiscal de entrada.

Page 12: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

12

MEI – MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

VEDAÇÃO / CONSTITUIÇÃO

• Servidores públicos em atividade;

• Pensionista do INSS;

• Sócios, administradores de outras empresas.

Page 13: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

13

7 - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

• O Empresário Individual passa a existir quando o

MEI rompe o seu limite de faturamento ou inicia

sua atividade com faturamento superior, mas o

Empresário não quer se tornar uma EIRELI ou

mesmo uma SOCIEDADE.

• Nesta modalidade ele também pode se beneficiar do

enquadramento fiscal de ME ou EPP:

Page 14: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

• Tudo depende da Receita bruta anual para o enquadramento:

• A Microempresa - M.E. - pode ser individual ou coletiva (sociedade), cuja receita bruta anual é igual ou inferior a R$ 360.000,00.

• Empresa de Pequeno Porte - E.P.P. - pode ser individual ou coletiva (sociedade) cuja receita bruta anual seja superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

14

Page 15: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

15

8 - EIRELI

• CONSTITUIÇÃO

• Art. 980-A. A empresa individual de

responsabilidade limitada será constituída por

uma única pessoa titular da totalidade do capital

social, devidamente integralizado, que não será

inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-

mínimo vigente no País.

Page 16: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

16

EIRELI

• PECULIARIDADE / NOME

• § 1º O nome empresarial deverá ser formado

pela inclusão da expressão "EIRELI" após a

firma ou a denominação social da empresa

individual de responsabilidade limitada.

Page 17: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

17

EIRELI

• VEDAÇÃO

• § 2º A pessoa natural que constituir empresa

individual de responsabilidade limitada somente

poderá figurar em uma única empresa dessa

modalidade.

Page 18: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

18

EIRELI

• UNIFICAÇÃO QUOTAS

• § 3º A empresa individual de responsabilidade

limitada também poderá resultar da

concentração das quotas de outra modalidade

societária num único sócio, independentemente

das razões que motivaram tal concentração.

Page 19: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

19

EIRELI

• ATIVIDADES PESSOAIS / POSSIBILIDADE

• § 5º Poderá ser atribuída à empresa individual

de responsabilidade limitada constituída para a

prestação de serviços de qualquer natureza a

remuneração decorrente da cessão de direitos

patrimoniais de autor ou de imagem, nome,

marca ou voz de que seja detentor o titular da

pessoa jurídica, vinculados à atividade

profissional.

• (Ex. Guga)

Page 20: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

20

EIRELI

• RESPONSABILIDADE LIMITADA

• § 6º Aplicam-se à empresa individual de

responsabilidade limitada, no que couber, as

regras previstas para as sociedades limitadas.

Page 21: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

21

9 - SOCIEDADES

• Pessoa jurídica criada pela união de duas ou mais

pessoas que, reciprocamente, celebram contrato, se

obrigando a contribuir com bens ou serviços, para o

exercício de atividade econômica (lucrativa) e

partilha, entre si, dos resultados (lucros e perdas).

Page 22: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

22

SOCIEDADES

• Previsão Legal

• Código Civil

• Art. 981 - “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

• Parágrafo único - A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados”.

Page 23: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

23

SOCIEDADES

• A Sociedade Empresária por sua vez..., entre outras..., pode se materializar como:

• Sociedade Limitada;

• Sociedade Limitada Unipessoal;

• SPE – Sociedade de Propósito Específico;

• ESC – Empresa Simples de Crédito;

Page 24: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

10 - SPE – SOCIEDADE DE PRÓPOSITO

ESPECÍFICO

Lei Complementar 128/2008 – Art. 56

CONCEITO

• É a constituição de uma empresa Limitada ou Sociedade

Anônima, detentora de personalidade jurídica com o

objetivo especifico e restrito.

• Ex. Rede de farmácia x farmácia de bairro.

Page 25: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

SPE – SOCIEDADE DE PRÓPOSITO ESPECÍFICO

CONSTITUIÇÃO

• Art. 56. As microempresas ou as empresas de

pequeno porte optantes pelo Simples Nacional

poderão realizar negócios de compra e venda de

bens, para os mercados nacional e internacional,

por meio de sociedade de propósito específico nos

termos e condições estabelecidos pela lei.

Page 26: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

11 - ESC – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

Lei Complementar 167/2019

• A ESC é uma empresa que tem como finalidade,

emprestar dinheiro, de maneira formal e

regularizada.

• EIRELLI ou Sociedade Limitada.

Page 27: LEGALE - SESSÃO DA TARDE TIPOS DE EMPRESAS...TIPOS DE EMPRESAS Professora: Juliane Ivanoff Advogada Especializada em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Jornalista, Professora

ESC – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

REQUESITOS

• Art. 1º - Atuação exclusiva no Município ou Município

limítrofes;

• Art.1º - Tendo como contrapartes

microempreendedores individuais, microempresas

e empresas de pequeno porte;

• Art. 2º, § 2º - O capital deverá ser integralizado.