LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS · registro no cartÓrio de tÍtulos e documentos e registro civil de...
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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Isabelle A. C. C. Xavier
CRC JOVEM CE
Maranguape/CE, de Setembro de 2017.
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FACILITADORA
Isabelle Xavier Contadora, sócia da SERCON Serviços e
Assessoria Contábil, bacharel em ciências contábeis, pós-graduando em Direito Tributário, bacharelando em Administração Pública, consultora de empresas comerciais, assessora municipal e representante oficial do CRC Jovem na Delegacia de Baturité.
(85) 9.9845-8516
(85) 3347-0872
isabellexavier10
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OBJETIVO
Objetivo do Projeto: Capacitar os participantes a
atuarem de forma correta e segura nos
procedimentos de abertura, alteração e baixa de
empresas (Empresário Individual, EIRELI e Limitada).
Descrição Sumária - Realizar a abertura, alteração e
encerramento de empresas, dando entrada,
esclarecendo, dando suporte e solucionando
dúvidas, consultas e problemas relativos ao
andamento de cada processo.
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IMPORTÂNCIA DE ESTAR LEGALIZADO
Empresas não
formalizadas;
Não tem acesso as vantagens que a
empresa formalizada possui;
Incorre em riscos como, por exemplo, ter seus
produtos confiscados pelos órgãos de
controle; e
Enfrenta grandes dificuldades para crescer,
tendo em vista não poder divulgar seus
produtos e serviços de forma ampla.
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IMPORTÂNCIA DE ESTAR LEGALIZADO
Empresas
formalizadas; Poderá integrar o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica para emissão de notas fiscais dos produtos
ou serviços;
Incentivos do governo;
Abrir conta bancária para receber o pagamento de
clientes e acesso a linha de crédito;
Obter qualificada interação com fornecedores e
outras organizações; e
Poderá participar de licitações públicas,
formalizando contratos com as administrações dos
entes federativos.
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PRINCIPAIS TIPOS DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
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NATUREZA JURÍDICA
Micro Empreendedor Individual - MEI
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno
empresário. Para ser um microempreendedor individual, é
necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não
ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O
MEI também pode ter um empregado contratado que
receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
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NATUREZA JURÍDICA
Micro Empreendedor Individual - MEI
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a
abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a
emissão de notas fiscais.
MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos
tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim,
pagará apenas o valor fixo mensal que corresponde à soma das
seguintes parcelas: – R$ 46,85 a título da Contribuição para a
Seguridade Social, R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte
deste tributo e R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste
tributo.
CERTIFICADO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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NATUREZA JURÍDICA
Empresário Individual
É constituída por apenas uma
pessoa que se responsabiliza
individualmente pelo negócio. A
desvantagem é que a pessoa física
e a pessoa jurídica se confundem
aos olhos da lei, ou seja, a pessoa
responde legalmente até com o
patrimônio pessoal pelas
obrigações da empresa.
REQUERIEMNTO DE EMPRESÁRIO
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NATUREZA JURÍDICA
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é
aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado,
que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior
salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá
com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de
responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma
única empresa dessa modalidade.
ATO CONSTITUTIVO
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NATUREZA JURÍDICA
SOCIEDADE SIMPLES
As sociedades simples, são aquelas em que a atividade
econômica é exercida, ordinariamente,
pelos próprios sócios, surgindo daí uma
vinculação entre eles e a atividade. A sociedade simples é considerada
pessoa jurídica. Exemplo: dois médicos
constituem um consultório médico, dois
dentistas constituem um consultório odontológico, advogados,
contabilistas, arquitetos etc. REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO
CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, EXCETO ADVOGADOS QUE SE INSCREVE
APENAS NA OAB.
ATA DE ASSEBLEIA
ESTATUTO SOCIAL
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NATUREZA JURÍDICA
SOCIEDADE LTDA
SOCIEDADE LIMITADA: Sociedade
limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios
que contribuem com moeda ou bens avaliáveis
em dinheiro para formação do capital social. A
responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do
capital social, porém respondem solidariamente
pela integralização da totalidade do capital, ou
seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte
no capital social.
Mais de 90% das empresas no Brasil são Ltdas.
Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou
razão social, acrescidas da expressão “Ltda”.
CONTRATO SOCIAL
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NATUREZA JURÍDICA
COOPERATIVA
Nas cooperativas, os participantes são os donos do
patrimônio e os beneficiários dos ganhos. Uma cooperativa de
trabalho beneficia os próprios cooperados e o mesmo
acontece em uma cooperativa de produção. As sobras das
relações comerciais estabelecidas pela cooperativa podem,
por decisão de assembleia geral, ser distribuídas entre os
próprios cooperados.
ATA DE ASSEBLEIA
ESTATUTO SOCIAL
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NATUREZA JURÍDICA
ASSOCIAÇÕES
Em uma associação, os associados
não são propriamente os donos. O
patrimônio acumulado pela
associação, no caso de sua
dissolução, deve ser destinado a
outra instituição semelhante,
conforme determina a lei. Os
ganhos eventualmente obtidos
pertencem à sociedade e não aos
associados, pois, também de acordo com a lei, tais ganhos devem ser destinados à atividade-
fim da associação ATA DE ASSEBLEIA
ESTATUTO SOCIAL
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RAMOS DE ATIVIDADE
Indústria: Transforma matérias-primas, manualmente ou com auxílio de máquinas e ferramentas, fabricando mercadorias.
Abrange diversos setores de atividade, desde o artesanato
até a produção de instrumentos eletrônicos, passando por
gráficas, calçados, vestuários, móveis, couros,
serralheria/metalurgia e mecânica etc.
Comércio: Vende mercadorias diretamente ao consumidor – varejista – ou compra do produtor para vender ao varejista –
atacadista. São exemplos de setores do ramo: veículos,
tecidos, combustíveis, roupas, alimentos, laticínios, armarinho.
Serviços: Oferecem o próprio trabalho ao consumidor. É o caso das lavanderias, hospitais, escolas etc. O serviço pode
ser prestado nos setores de alimentação, transporte, turismo,
saúde, educação e lazer, entre outros.
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REQUESITOS PARA SER TITULAR DE UMA EMPRESA
Pode ser titular de empresa a
pessoa natural, desde que não haja
impedimento legal:
• Maior de 18 anos, brasileiro(a) ou
estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua
pessoa e bens;
• Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado:
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QUEM NÃO PODE SER EMPRESARIO
a) as pessoas absolutamente incapazes (exceto quando
autorizadas judicialmente para
b) as pessoas relativamente incapazes (exceto quando
autorizadas judicialmente para continuação da empresa):
os menores de 16 (dezesseis) anos;
os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiverem o necessário
discernimento para a prática desses atos; e
os que, mesmo por causa transitória, não puderem
exprimir sua vontade; continuação da empresa):
os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito)
anos;
os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por
deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
e
os pródigos;
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QUEM NÃO PODE SER EMPRESARIO
c) os impedidos de ser empresário, tais como:
• os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados;
• os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os
farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina;
• os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros
de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em
geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais
observar a legislação respectiva;
• os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das
Polícias Militares;
• os estrangeiros (sem visto permanente);
• os estrangeiros naturais de países limítrofes, domiciliados em
cidade contígua ao território nacional;
• os estrangeiros (com visto permanente), para o exercício das
seguintes atividades: pesquisa ou lavra de recursos minerais ou
de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica;
• atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens;
• serem proprietários ou armadores de embarcação nacional,
inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto
embarcação de pesca; e
• serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira,
ressalvado o disposto na legislação específica;
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
• Cópia do IPTU do imóvel;
• Contrato de locação (se o imóvel for
alugado);
• Cópia autenticada do RG dos Sócios;
• Cópia autenticada do CPF/MF dos Sócios;
• Cópia do comprovante de endereço dos
Sócios;
• Comprovante de entrega de Declarações
do IRPF, dos Sócios ou titulo de eleitor.
• Se a atividade envolver prestação de
serviços cuja profissão seja regulamentada,
verificar as exigências e formalidades do
Conselho Regional quanto à elaboração
do Contrato Social, formação societária e
responsabilidades técnicas.
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FORMALIZAÇÃO
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REDE SIM, O QUE É?
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios (Rede
simples) estabelece as diretrizes e os
procedimentos para simplificar e integrar os
processos de abertura, alteração, baixa e
legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
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CONSULTA JUNTO AO MUNICÍPIO
ANTES DE INCIAR OS TRÂMITES DE FOMRALIZAÇÃO, VERIFICAR
JUNTO A PREFEITURA DE SUA CIDADE, SE O LOCAL ONDE IRA
FUNCIONAR A EMPRESA É ADEQUADO.
Na cidade de Fortaleza, é possível consultar a adequabilidade
locacional através do link abaixo:
http://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/lo
gin.jsf?hash=consulta_adequabilidade
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VAMOS PRATICAR?
Abriremos uma empresa de Contabilidade de natureza jurídica individual:
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1° Passo
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2° Passo
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3° Passo
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4° Passo
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5° Passo
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6º Passo
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7º Passo
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8º Passo
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.
Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.
O objeto não poderá ser ilícito, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral, impossível,
indeterminado ou indeterminável.
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9º Passo
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10º Passo
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11º Passo
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12º Passo
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13º Passo
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE)
Preencher com os códigos correspondentes às atividades descritas no objeto, conforme tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Ordenar os códigos das atividades indicando a principal e as secundárias. A atividade principal corresponde àquela que proporcionar maior valor de receita esperada (quando da inscrição) ou realizada (quando de alteração).
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14º Passo
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15º Passo
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16° Passo
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17° Passo
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18° Passo - VIABILIDADE
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19° Passo - DBE
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20° Passo - DBE
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21° Passo - DBE
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22° Passo - DBE
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23° Passo - DBE
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24° Passo - DBE
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25° Passo - DBE
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26° Passo - DBE
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27° Passo - DBE
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28° Passo - INTEGRADOR
Logo após o deferimento do DBE que dura em torno de 30 minutos, faz a integração.
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29° Passo - INTEGRADOR
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30° Passo - INTEGRADOR
DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES
A informação da data de início de atividades é facultativa. Caso informado, esta deverá corresponder à data prevista para o início das atividades, a qual não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário. Se o Requerimento de Empresário for protocolado na Junta Comercial após 30 (trinta) dias da data da sua assinatura pelo empresário, a Inscrição será considerada na data do deferimento do Requerimento pela Junta Comercial e, nesse caso, a data de início de atividades não poderá ser anterior a essa.
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31° Passo - INTEGRADOR
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32° Passo - QUALIFICAÇÃO
QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO
• Nome do empresário;
• Nacionalidade;
• Estado civil;
• Sexo;
• Regime de bens do empresário, (se Casado);
• Filiação;
• Data de nascimento e naturalidade;
• Identidade;
• CPF;
• Emancipado por;
• Endereço;
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33° Passo - CONTADOR
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34° Passo - DOCUMENTOS
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35° Passo - DOCUMENTOS
CAPA DE PROCESSO
REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
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36° Passo - DOCUMENTOS
ENQUADRAMENTO DE ME
CHEK-LIST
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37° Passo - TAXA
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38° Passo - TAXA
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REGISTRO DA EMPRESA NO CONSELHO
Resolução 1494/15 - Dispõe sobre Registro Profissional dos Contabilistas;
Resolução 1390/12 – Dispõe sobre Registro Cadastral das Organizações Contábeis.
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SEFAZ – INSCRIÇÃO ESTADUAL
CGF
Para empresas comerciais, faz-se necessário a Inscrição Estadual para inicializar a comercialização.
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INSCRIÇÃO MUNICIPAL
ISS/Alvará de Funcionamento
Todas as empresas em geral são obrigadas ao registro na Prefeitura Municipal.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização. Ele deve ser solicitado junto à Regional e o procedimento para obtenção do alvará varia de acordo com a legislação de cada município.
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OUTRAS EXIGÊNCIAS
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crc-ce.org.br Conselho Regional de
Contabilidade do Ceará [email protected]
(85) 9.8756-2126
(85) 9.9845-8516
OBRIGADA!
Onde nos encontrar?
Kildere Damasceno Coordenador Geral do CRC Jovem-CE
Facilitadora Isabelle Xavier