Legislação
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Legislação
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O poder vem do povo.
Formas de exercer o poder: 1) Votando nos representantes; 2) Plebiscitos; 3) Referendos; 4) Projetos de iniciativa popular.
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O voto É necessário alistamento eleitoral; É secreto e tem o mesmo valor entre todos; Obrigatório para pessoas entre 18 e 70
anos; Opcional para maiores de 16 e de 70 anos e
também para os analfabetos; O presos não podem votar, pessoas com
problemas mentais, culpados em desonestidade em administração pública.
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Eleição
Art. 14 da Constituição Federal; Lei Complementar 64; Lei “Ficha Limpa” = Lei Complementar
135 4/6/10; Impõem limites e formas para quem
pretende se candidatar;
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Partidos e Propaganda Partidos tem liberdade ver art. 17 da
Constituição Federal; As coligações são controladas pela Lei 9504/07
e pela Justiça Eleitoral; Lei 9504/07 estabelece crimes eleitorais pelo
art. 39 já o art. 36 fala do tempo de campanha; É proibido a participação de candidatos em
inaugurações por 3 meses antes da votação; É proibido o poder público ajudar com
materiais e serviços os candidatos.
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Brasil República Federativa Presidencialista e Democrática
Mas o que isso significa???
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Organização Política Equivale aos modos possíveis de Legalidade,
Controle, Distribuição e Legitimidade do Poder.
Regimes Políticos tratam da relação entre governantes e governados. Se a soberania repousa em um só indivíduo o regime é uma “autocracia” e, é “democracia” quando o povo é soberano.
As Fontes de Legitimidade podem ser: divindade/religiosidade; atributos dos líderes; doutrinas político-ideológicas
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Estado e Governo
Chefe de Estado (proteger e representar o país e suas tradições) e Chefe de Governo (poder administrativo)
Formas de Governo: monarquia e república. Na monarquia o chefe de Estado é o monarca. Em geral é hereditário e vitalício, mas há exceções. Na república, o povo escolhe para chefe de Estado, um presidente. Geralmente, será um representante temporário.
Monocracia, Presidencialismo e Parlamentarismo diferem quanto à atribuição de Chefe de Governo. Na monocracia, o governante controla o Executivo e o Legislativo. Nos outros dois governos esses poderes são separados. O presidente é eleito diretamente pelos cidadãos. Já no parlamentarismo, os cidadãos elegem o parlamento e, este por sua vez é que escolhe o governante (geralmente, o Primeiro Ministro) que é apenas o Chefe de Governo.
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Divisão dos Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Cada poder é autônomo e limita os outros dois por meio de freios e contrapesos. No parlamentarismo pode haver uma dissolução coletiva do legislativo, ao contrário do presidencialismo,no qual só há a cassação individual.
Formas de organização da representação: Sistema partidário e eleitoral. Diz respeito à participação dos eleitores, dos candidatos e dos partidos; a base territorial da representação; critérios e procedimentos da eleição etc.
Base territorial da representação: distrital, federativa e unitária.
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Princípios de Representação: Voto majoritário (simples ou absoluto) para Executivo e Senadores e voto proporcional para Deputados e Vereadores.
No voto majoritário, o candidato que obtiver a maioria dos votos, terá direito ao cargo. Nas eleições para Deputados e Vereadores, por sua vez, os votos podem ser para os candidatos, mas as cadeiras são distribuídas na proporção dos votos recebidos pelos partidos.
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Voto proporcionalQuociente Eleitoral = votos válidos vagas
Quociente Partidário = votos válidos Quociente eleitoral
vagas que o partido (ou coligação) obteve
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Formas de escolha de representantes
Lista aberta e lista fechada (ordenada ou ordenável).
A lista aberta alia voto nominal (eleitor vota no candidato) com voto em legenda (vota no partido). É utilizado atualmente no Brasil, também chamado de “lista fechada personalizada” e também de “preferencial”.
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Lista fechada No sistema de lista fechada o partido define quais
os candidatos concorrerão na eleição. Quando os partidos apresentam uma lista de candidatos e o eleitor só pode escolher o partido, chama-se “lista fechada bloqueada”.
Ela pode ser ordenada (o partido apresenta a ordem dos candidatos à assumirem o cargo, e essa ordem será seguida até o preenchimento das cadeiras conquistadas pelo partido) ou ordenável (o partido apresenta a lista com os candidatos, o eleitor vota na legenda, mas pode escolher a ordem em que os candidatos a ocuparão os cargos).
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MAS AFINAL, O QUE É DEMOCRACIA?•“(...) identificar, no sistema político, um método específico de organização, baseado em regras e procedimentos que garantem a escolha de líderes por meio da competição política e da livre participação popular” (Schumpeter)• O conceito de poliarquia de Dahl• Democracia política x Democracia social
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Partidos Políticos
• Para que serve um partido político?
• Duas tarefas principais dos partidos:1) Estruturar a disputa eleitoral2) Mobilizar o eleitorado
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A fragmentação e as dificuldades do sistema partidário brasileiro
• Grande número de partidos • Problema da inteligibilidade dos eleitores• Contornos ideológicos mal definidos • Fragilidade dos partidos coligações• Benefícios de uma coligação• Coligação pode mudar de estado para estado• Volatilidade eleitoral sistema partidário não
consolidado• Fidelidade partidária
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Voto personificado: um problema em nosso país
• A eleição de candidatos despreparados• Criação de redutos eleitorais prejuízos às
áreas mais necessitadas• Executivo e legislativo “freios e contrapesos” • Valorização dos candidatos em detrimento dos
partidos disputas internas nos partidos sistema de lista aberta
• A eleição através da coligação• Falta de conhecimento entre eleitores e eleitos
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Qual é o papel das eleições no sistema político?
Dois papéis principais no sistema político:
1) Governo representativo2) Competição entre os grupos políticos - Alternância de maiorias no poder- Representatividade- Responsividade
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Estariam a representatividade e a responsividade funcionando como deveriam no Brasil?
1) Representatividade: - Representação proporcional desigual- Força dos partidos distorcida 2) Responsividade:- O sistema político brasileiro e a responsividade- As condições de escolha entre diferentes plataformas
políticas ou alternativas partidárias- A estrutura de conexão entre representantes e
eleitores- Complexo sistema de escolha eleitoral (listas, maiorias)- Grande número de partidos- Extensão territorial torna difícil a prestação de contas- Escassos vínculos entre governantes e eleitores
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Por que não damos muita importância ao legislativo em nosso país?
O presidencialismo Valorização do executivo Eleições parlamentares grande número
de candidatos Importância do legislativo
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Para onde vão os votos? Brancos Lei n. 9.504/97
Nulos
Em legenda
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Financiamento de Campanha
Lei 9504 (1997) e Lei 11300 (2006): regulamentam o processo eleitoral para tentar minimizar as desigualdades; tratam funcionamento das campanhas eleitorais.
Prazo de estabelecimento do teto financeiro para os gastos das campanhas.
Documentos necessários para dar início aos gastos de campanha e documentos da prestação de contas.
Participação de pessoas individuais e de suas empresas privadas no financiamento das campanhas.
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• Participação do Governo no financiamento das campanhas: o Fundo Partidário e a permissão a um acesso gratuito aos meios de comunicação de massa.
Algumas contribuições proibidas às campanhas eleitorais são doações feitas por: entidades ou governos estrangeiros; órgão da administração pública direta e indireta; instituição de utilidade pública; instituições sindicais; instituições beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais financiadas pelo Estado; etc.
Gastos eleitorais: quais devem e quais não devem ser contabilizados na prestação de contas final dos candidatos.
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• Sistema de prestação de contas: prazos, divulgações, documentos a serem apresentados, órgãos responsáveis.
Julgamento das prestações de contas e possíveis punições.
Mudança trazida pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCEII).
Financiamento político hoje.
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(1)LEI 9840
(2)LEI FICHA LIMPA
![Page 26: Legislação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062816/56814bf5550346895db8eb0c/html5/thumbnails/26.jpg)
Lei 9840 28 de setembro de 1999 Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP) Campanha “Combatendo a Corrupção Eleitoral” Prática comum de corrupção eleitoral: a compra de votos de
eleitores. Cultura popular e que permanece impune Problema: - “falseamento dos resultados das eleições”¹ - peso de “votos comprados”² da população, com baixo nível de
consciência política, pode ser decisivo em uma eleição.
¹MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.² MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
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Lei 9840 Objetivo: combate a compra de votos Estratégia: - Projeto de Lei de Iniciativa Popular- Necessidade de adesão de pelo menos 1% do
eleitorado Etapas: - Pesquisa- Coleta de depoimentos- Plano de comunicação eficiente Resultado: - Coleta de assinaturas
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Lei 9840 Dificuldades- Escassez de tempo- medo de represálias - resistência para a coleta de assinaturas
“Na verdade a coleta de assinaturas exigia um difícil esforço educativo, contrário aos interesses dos que se aproveitam da exploração eleitoral da miséria.”³
Importância
³ MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
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Lei Ficha Limpa Abril de 2008 - “Ação contra a candidatura de políticos em débito com a
Justiça”. Objetivo: melhorar o perfil dos candidatos às eleições do país. Estratégia:- Projeto de Lei de Iniciativa Popular- Atenção a “vida pregressa” dos candidatos- Tornar mais rígidos os critérios de “inelegibilidades”, ou seja, de quem
não pode se candidatar.
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.
![Page 30: Legislação](https://reader035.fdocumentos.com/reader035/viewer/2022062816/56814bf5550346895db8eb0c/html5/thumbnails/30.jpg)
Lei Ficha Limpa Aprofundamento (aprimoramento) da Lei 9840- aumentar o rol de situações que podem impedir o
registro de uma candidatura; - estender os prazos para as inelegibilidades que
passam a ter, em regra, duração de oito anos;- tornar mais rápidos os processos judiciais que
tratam das inelegibilidades. Importância
MOVIMENTO DE COMBATE A CORRUPÇÃO ELEITORAL. Disponível em: http://www.mcce.org.br/. Acesso em: 07/2010.