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LEGISLAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS Auditor Fiscal da Receita Estadual - RS Professor Élinton Correia

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LEGISLAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Auditor Fiscal da Receita Estadual - RS

Professor Élinton Correia

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[email protected]

Professor Élinton Correia

@prof.elintoncorreia

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Matéria focada nas provas

Legislação de Tributos Estaduais

Matéria focada nas

provas

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LEGISLAÇÃO

DOUTRINA

JURISPRUDÊNCIA

Resolução de

Questões

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Legislação de Tributos Estaduais

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Legislação de Tributos Estaduais

1. Sistema Tributário do RS (CF/88 e CE/89)

2. ICMS (Lei n.º 8.820/89 e Decreto n.º 37.699/97)

3. IPVA (Lei n.º 8.115/85 e Decreto n.º 32.144/85)

4. ITCD (Lei n.º 8.821/89 e Decreto n.º 33.156/89)

5. Taxas (Leis n.º 8.109/85 e 14.634/14)

6. Procedimento Tributário Administrativo (Lei n.º 6.537/73)

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IPVA

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Propriedade = Direito Real sobre uma coisa. Usar, Gozar e Dispor.

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Veículos automotores ?

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Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas ou coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos ( ônibus elétrico)

Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9.503, de 23-1-1997

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Aeronave e Embarcações?

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EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves.

RE 134509 / AM - AMAZONASRECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. MARCO AURÉLIORelator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCEJulgamento: 29/05/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

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EMENTA: Recurso Extraordinário. Tributário. 2. Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações (Art. 155, III, CF/88 e Art. 23, III e § 13, CF/67 conforme EC 01/69 e EC 27/85). Precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

RE 379572 / RJ - RIO DE JANEIRORECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. GILMAR MENDESJulgamento: 11/04/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

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CF/88

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:III – propriedade de veículo automores

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ØImposto Real.

ØFato gerador Contínuo.

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Normas gerais do IPVA.

CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DistritoFederal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico;...§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, osEstados exercerão a competência legislativa plena,para atender a suas peculiaridades.

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Normas gerais do IPVA.

ADCT – CF/88:

Art. 34. O sistema tributário nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, mantido, até então, o da Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda nº 1, de 1969, e pelas posteriores.

...§ 3º Promulgada a Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional nela previsto.

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CF/88

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:...§ 6º O imposto previsto no inciso III:...II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

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Mas e o desconto por bom motorista?

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IPVA - DESCONTO - AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Ao primeiro exame, não surge relevante a articulação sobre a impossibilidade de o Estado federado, relativamente a tributo situado na respectiva competência - IPVA -, vir a dispor sobre desconto, considerada a ausência de infração de trânsito

ADI 2301 MC / RS - RIO GRANDE DO SULMEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. MARCO AURÉLIOJulgamento: 27/09/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

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Alíquotas mínimas e guerra fiscal

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CF/88

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:...§ 6º O imposto previsto no inciso III:I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

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Em sua conformação constitucional o IPVA é:

a) um imposto sobre a propriedade de veículos automotores;

b) que terá suas ALÍQUOTAS MÍNIMAS fixadas pelo Senado Federal;

c) PODERÁ ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

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Limitações Constitucionais e IPVA

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CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:(...)b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

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CF/88

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nemà fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

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CF/88

Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;(...)III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

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Constituição Estadual

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CE/89Art. 145 - Compete ao Estado instituir:I - impostos sobre:...c) propriedade de veículos automotores;§ 8º - O imposto previsto no inciso I, alínea c, deverá ser progressivo em função do valor e de outras características dos veículos automotores, conforme disciplinado na lei.

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Questões

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(CESPE/ANTAQ/Especialista em Regulação Econômico-Financeiro/2014) 1. Acerca do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, julgue o item abaixo.

Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores, conforme jurisprudência do STF, incidem sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

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(CESPE/ANTAQ/Especialista em Regulação Econômico-Financeiro/2014) 1. Acerca do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, julgue o item abaixo.Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores, conforme jurisprudência do STF, incidem sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.

RE 134509 / AM - AMAZONASRE 379572 / RJ - RIO DE JANEIRO

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(CESPE/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2014) 2. Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.

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(CESPE/Câmara dos Deputados/Analista Legislativo/2014) 2. Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.

Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.

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(FCC/TCE-PI/Assessor Jurídico/2014) 3. Um Estado brasileiro, em 11 de novembro de 2013, publicou lei ordinária (Lei no 01/2013) que fixou a base de cálculo do IPVA para o ano de 2014 relativa a veículos usados. A nova base de cálculo fixada é equivalente à base de cálculo fixada para o ano de 2013 mais um acréscimo de 6% para todos os veículos automotores registrados e licenciados no Estado, exceto no que se refere aos veículos movidos exclusivamente a gasolina, cuja base de cálculo não foi alterada. A mesma lei (Lei nº 01/2013) alterou a alíquota do IPVA no Estado, passando de 3% para 5% a alíquota aplicável aos veículos movidos exclusivamente a gasolina.Considerando as informações acima e os princípios constitucionais em matéria tributária, os efeitos do aumento da base de cálculo e da alíquota, introduzidos pela Lei nº 01/2013, se aplicam nos fatos geradores relacionados

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a) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação.b) a todos os veículos licenciados naquele Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014.c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.d) a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde a data de sua publicação.e) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10 de fevereiro de 2014.

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a) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, desde sua publicação.b) a todos os veículos licenciados naquele Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014.c) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, a partir de 1º de janeiro de 2014.d) a todos os veículos licenciados naquele Estado, desde a data de sua publicação.e) aos veículos licenciados naquele Estado, exceto aos movidos exclusivamente a gasolina, apenas a partir de 10 de fevereiro de 2014.

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(CESPE/TCE-PB/Procurador/2014) 4. Considerando que um estado da Federação pretenda estabelecer alíquota do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) para os veículos importados em patamar superior àquela prevista para os veículos nacionais, assinale a opção correta.a) O referido estado não poderá realizar a referida cobrança da alíquota em função da

limitação de que o tributo deve ser uniforme em todo o território nacional.b) O estado em questão não tem competência tributária para estabelecer a diferença

tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino.c) O referido estado possui competência para legislar sobre o IPVA e, portanto, poderá

instituir a referida alíquota diferenciada.d) O estado em questão não possui competência tributária para estabelecer alíquota de

IPVA diferente daquela prevista pela CF.e) O estado em apreço não poderá estabelecer a referida alíquota, porque utilizará alíquota

de IPVA com a base de cálculo do imposto de importação.

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Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

CF/88

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(CESPE/TCE-PB/Procurador/2014) 4. Considerando que um estado da Federação pretenda estabelecer alíquota do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) para os veículos importados em patamar superior àquela prevista para os veículos nacionais, assinale a opção correta.a) O referido estado não poderá realizar a referida cobrança da alíquota em função

da limitação de que o tributo deve ser uniforme em todo o território nacional.b) O estado em questão não tem competência tributária para estabelecer a

diferença tributária entre bens em razão de sua procedência ou destino.c) O referido estado possui competência para legislar sobre o IPVA e, portanto,

poderá instituir a referida alíquota diferenciada.d) O estado em questão não possui competência tributária para estabelecer

alíquota de IPVA diferente daquela prevista pela CF.e) O estado em apreço não poderá estabelecer a referida alíquota, porque utilizará

alíquota de IPVA com a base de cálculo do imposto de importação.

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Lei n° 8.115/85

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Lei n° 8.115/85Art. 1º - Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos desta Lei

Art. 2º - O imposto, devido anualmente ao Estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

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Decreto n° 32144/85Art. 1º - O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), devido anualmente ao Estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.

§ 1º - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) ocorre no município onde o contribuinte ou responsável tenha domicílio ou residência.

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a) aspecto material: a propriedade de veículos automotores;

b) aspecto temporal: o fato gerador é contínuo e ocorre anualmente por ficção legal;

c) aspecto espacial: ocorre no município onde o contribuinte ou responsável tenha domicílio ou residência.

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Fato Gerador

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Art. 2º - O imposto, devido anualmente ao Estado, tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor.Parágrafo único - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto:I - na data da aquisição, em relação aos veículos novos; II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação aos veículos importados do exterior pelo consumidor; III - na data da arrematação, em relação aos veículos novos adquiridos em leilão; IV - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação aos veículos usados.

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Imunidades legais (?)

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Decorrem de previsão expressa na CF/88:Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

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Lei n° 8.115/85

Art. 3º - São imunes ao imposto: I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - os templos de qualquer culto; III - os partidos políticos, inclusive suas fundações; IV - as entidades sindicais dos trabalhadores; V - as instituições de educação e de assistência

social, sem fins lucrativos.

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Lei n° 8.115/85

§ 1º - A imunidade prevista no item I é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos veículos de sua propriedade vinculados a suas finalidades essenciais ou às dela decorrentes.

UniãoEstadosDistrito FederalMunicípios

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Lei n° 8.115/85

§ 2º - O disposto no item I e no parágrafo anterior não se aplica aos casos relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário

UniãoEstadosDistrito FederalMunicípios

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Lei n° 8.115/85

§ 3º - A imunidade prevista nos itens II a V, compreende somente os veículos comprovadamente relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas.

- os templos de qualquer culto- partidos políticos, inclusive suas fundações- entidades sindicais dos trabalhadores- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

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Lei n° 8.115/85§ 4º - O disposto nos itens III a V condiciona-se à observância dos seguintes requisitos pelas entidades neles referidas:a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado;b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;c) mantiverem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

- partidos políticos, inclusive suas fundações- entidades sindicais dos trabalhadores- instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

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Não incidência no Decreto.

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Decreto nº 32.144/85

Título II - DA NÃO-INCIDÊNCIA Art. 2º - O imposto não incide nas hipóteses em que o proprietário de veículo não registrado e ou licenciado no Brasil, residente no exterior, obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter transitório, nos termos da legislação própria.

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Das isenções legais.

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Lei n° 8.115/85

Art. 4º - São isentos do imposto:

I - os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro; II - os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica; III - os Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública -CONSEPROS, em relação aos veículos de sua propriedade, enquanto utilizados nas atividades de segurança pública;

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...§ 3º - A isenção prevista no inciso III fica condicionada a que as entidades nele mencionadas sejam reconhecidas de utilidade pública municipal ou estadual.

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Lei n° 8.115/85

Art. 4º - São isentos do imposto:...IV - os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 (vinte) anos; V - os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS);

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...§ 4º - Na hipótese de veículos que, embora mantendo o mesmo chassi, tenham suas carrocerias substancialmente alteradas, tais como os modelos tipo "buggy", motor-casa e cabine dupla, a isenção prevista no inciso IV prevalecerá somente após decorrido o prazo de 20 (vinte) anos, contado do ano em que foi alterada a carroceria.

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...VI - os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual;

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...VII - os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação: a) aos utilizados no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel, desde que permissionários dessa atividade; Atenção: a isenção prevista acima aplica-se igualmente aos casos de aquisição de veículos pelo sistema de "leasing".

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...VII - os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação: b) aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas: 1 - em linhas urbanas ou suburbanas; 2 - em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal; 3 - em linhas que, por abranger área constituída por 2(dois) ou mais municípios, apresenta características de transporte urbano ou suburbano;

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...VII - os proprietários de veículos automotores de uso terrestre, em relação: c) os microônibus empregados no transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana, desde que permissionárias dessa atividade; d) aos utilizados no transporte escolar.

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...VIII - os veículos arrematados em leilão do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso - FUNCAB, promovido pela Secretaria da Justiça e da Segurança, relativamente ao período compreendido entre a apreensão e a arrematação respectivas.

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...X - as associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...IX - no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme relação de beneficiários, termos e condições previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os veículos automotores utilizados em atividades relacionadas à realização das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo da FIFA de 2014;

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Lei n° 8.115/85Art. 4º - São isentos do imposto:...§ 1º - O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.

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Questões

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(FCC/PGE-MT/Procurador/2011) 6. Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é correto afirmar que.a) tem seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes definidos

no Código Tributário Nacional.b) a majoração de alíquota não se submete à regra da

anterioridade nonagesimal.c) terá alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado

Federal.d) considera-se veículo automotor, para fins de incidência do

IPVA, apenas os de circulação terrestre.e) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode ter

alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo automotor.

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(FCC/PGE-MT/Procurador/2011) 6. Sobre o IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é correto afirmar que.a) tem seu fato gerador, base de cálculo e contribuintes definidos

no Código Tributário Nacional.b) a majoração de alíquota não se submete à regra da

anterioridade nonagesimal.c) terá alíquotas mínimas fixadas por resolução do Senado

Federal.d) considera-se veículo automotor, para fins de incidência do

IPVA, apenas os de circulação terrestre.e) segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, pode ter

alíquotas progressivas em razão do valor venal do veículo automotor.

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(CESPE/IFB/professor/2011)

7.A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

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(CESPE/IFB/professor/2011)

7.A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

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(CEPERJ/SEFAZ-RJ/Oficial de fazenda/2010) 8. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, é correto afirmar que:a) A Constituição Federal/88 determina que os Estados e o Distrito Federal têm o poder de fixar as alíquotas mínimas.b) O CTN disciplina as normas gerais do imposto, estabelecendo, dentre outras, que os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.c) O fato gerador é a sujeição ao poder de polícia ao qual está submetido o usuário do veículo.d) O momento da ocorrência do fato gerador, no Estado do Rio de Janeiro, é a data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado, importado do exterior pelo consumidor final.e) A Lei Maior não prevê a possibilidade de o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.

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(CEPERJ/SEFAZ-RJ/Oficial de fazenda/2010) 8. Em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -IPVA, é correto afirmar que:a) A Constituição Federal/88 determina que os Estados e o Distrito Federal têm o poder de fixar as alíquotas mínimas.b) O CTN disciplina as normas gerais do imposto, estabelecendo, dentre outras, que os contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de veículos automotores.c) O fato gerador é a sujeição ao poder de polícia ao qual está submetido o usuário do veículo.d) O momento da ocorrência do fato gerador, no Estado do Rio de Janeiro, é a data do desembaraço aduaneiro, em se tratando de veículo novo ou usado, importado do exterior pelo consumidor final.e) A Lei Maior não prevê a possibilidade de o IPVA ter alíquotas diferenciadas em função da utilização do veículo.

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Contribuinte

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Art. 5º - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado. § 1º - No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante ou possuidor direto.

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Art. 5º - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado. ...§ 2º - O disposto no "caput" não se aplica às aeronaves, hipóteses em que o contribuinte do imposto é o proprietário deste tipo de veículo, cujo aeródromo de registro situar-se neste Estado.

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Responsável

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Lei n° 8.115/85Art. 6º - São solidariamente responsáveispelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

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Lei n° 8.115/85Art. 6º - São solidariamente responsáveispelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:...II - o proprietário de veículo automotor que o alienar, a qualquer título, até o momento do registro da comunicação no órgão público de trânsito encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula; e

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Lei n° 8.115/85Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:...III - o adquirente ou remitente do veículo automotor, em relação aos débitos do anterior ou dos anteriores proprietários.

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Lei n° 8.115/85Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:...Parágrafo único - O disposto no inciso III deste artigo não se aplica aos veículos arrematados em leilão judicial ou alienados pelo poder público.

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Subsidiário?

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Lei n° 8.115/85Art. 7º - A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:I - é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto; e

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Obrigações dos Contribuintes

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Art. 15 - São obrigações dos contribuintes:I - pagar o imposto devido;II - pagar o imposto decorrente de responsabilidade tributária;III - facilitar a ação fiscal, franqueando à Fiscalização do imposto os veículos e os locais onde estes se encontram, livros fiscais e contábeis, bem como os documentos ou papéis necessários ao exame fiscal;IV - apresentar, quando solicitados, os livros, os documentos e as informações de interesse da Fiscalização do imposto.

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Art. 15 - São obrigações dos contribuintes:...V - conservar, no veículo, o documento comprobatório de quitação do imposto ou de sua desoneração, para fins de apresentação à autoridade competente, quando solicitado.VI - informar ao órgão de trânsito competente, no prazo de 30 (trinta) dias, qualquer alteração cadastral ocorrida.

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Art. 15 - São obrigações dos contribuintes:...§ 1º - Ficam dispensados da obrigação prevista no inciso V deste artigo os contribuintes exonerados do pagamento do imposto em decorrência da imunidade referida no inciso I do art. 3º, e das isenções previstas nos incisos II, IV ou V, todos do art. 4º.

UniãoEstadosDistrito FederalMunicípios

- máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica Fabricados - há mais de 20 anos- Inferior a 4 UPF´s

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Art. 15 - São obrigações dos contribuintes:...§ 2º - O documento de quitação do imposto ou de sua desoneração, mencionado no inciso V, refere-se exclusivamente ao do exercício em curso ou, se não esgotado o respectivo prazo de pagamento, o do exercício anterior.§ 3º - Os documentos de quitação do imposto ou de sua desoneração, referentes aos exercícios anteriores, deverão ser conservados, em poder do contribuinte, pelo prazo previsto no Código Tributário Nacional, para apresentação à Fiscalização do imposto, quando solicitados.

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Lei n° 8.115/85Art. 4º -São isentos do imposto:...II - os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica;...IV - os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 (vinte) anos;V - os proprietários de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior ao equivalente a 4 (quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS);

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Questões

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(CESPE/DPE-RO/Defensor/2012) 5. No que diz respeito ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), assinale a opção correta consoante a CF e a jurisprudência.a) É legítima a cobrança do IPVA com base de cálculo em tabela de preço

estabelecida pela FIPE, desde que exista lei autorizando a secretaria de fazenda a adotar os meios necessários para a atualização do valor venal dos veículos automotores.b) Cabem ao município a instituição e a cobrança do IPVA dos veículos registrados

em sua circunscrição.c) Somente mediante convênio celebrado entre os entes tributantes, é possível

conceder benefício fiscal relativo ao IPVA.d) Em caso de arrendamento mercantil, o arrendante é responsável solidário para

o adimplemento da obrigação tributária.e) Dada a inexistência de restrição constitucional à incidência de IPVA sobre os

automóveis, é legítima a incidência desse imposto sobre as embarcações e aeronaves regularmente registradas no ente político instituidor da exação, porquanto ambas são movidas por propulsão própria.

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Lei 8.115/85Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

Decreto n.º 32144/85Art. 7º - A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:I - é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto;

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(CESPE/DPE-RO/Defensor/2012) 5. No que diz respeito ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), assinale a opção correta consoante a CF e a jurisprudência.a) É legítima a cobrança do IPVA com base de cálculo em tabela de preço

estabelecida pela FIPE, desde que exista lei autorizando a secretaria de fazenda a adotar os meios necessários para a atualização do valor venal dos veículos automotores.b) Cabem ao município a instituição e a cobrança do IPVA dos veículos registrados

em sua circunscrição.c) Somente mediante convênio celebrado entre os entes tributantes, é possível

conceder benefício fiscal relativo ao IPVA.d) Em caso de arrendamento mercantil, o arrendante é responsável solidário

para o adimplemento da obrigação tributária.e) Dada a inexistência de restrição constitucional à incidência de IPVA sobre os

automóveis, é legítima a incidência desse imposto sobre as embarcações e aeronaves regularmente registradas no ente político instituidor da exação, porquanto ambas são movidas por propulsão própria.

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FCC/SEFAZ-SP/AFR/2009) 9. Em 2005, Arquimedes comprou em determinada concessionária um veículo automotor por meio de contrato de arrendamento mercantil, financiando-o em 60 meses. Registre-se que durante a vigência desse contrato, a instituição financeira arrendante continua sendo proprietária do veículo e o comprador, Arquimedes, chamado arrendatário, é o seu possuidor indireto. Arquimedes não pagou o IPVA referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Para a cobrança do tributo devido, o FiscoI. não poderá exigir o imposto do arrendatário, posto que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo. II. somente poderá exigir o imposto da Instituição Financeira arrendante, posto que ela é a proprietária do veículo, contribuinte do imposto. III. poderá exigir o imposto tanto do arrendante quanto do arrendatário, uma vez que existe responsabilidade solidária para o pagamento do IPVA nos termos da legislação. IV. poderá exigir o imposto da concessionária em que o veículo foi adquirido.Está correto o que se afirma APENAS em

a) I. b) II. c) III. d) IV. e) I e IV.

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FCC/SEFAZ-SP/AFR/2009) 9. Em 2005, Arquimedes comprou em determinada concessionária um veículo automotor por meio de contrato de arrendamento mercantil, financiando-o em 60 meses. Registre-se que durante a vigência desse contrato, a instituição financeira arrendante continua sendo proprietária do veículo e o comprador, Arquimedes, chamado arrendatário, é o seu possuidor indireto. Arquimedes não pagou o IPVA referente aos anos de 2006, 2007 e 2008. Para a cobrança do tributo devido, o FiscoI. não poderá exigir o imposto do arrendatário, posto que o IPVA incide sobre a propriedade do veículo. II. somente poderá exigir o imposto da Instituição Financeira arrendante, posto que ela é a proprietária do veículo, contribuinte do imposto. III. poderá exigir o imposto tanto do arrendante quanto do arrendatário, uma vez que existe responsabilidade solidária para o pagamento do IPVA nos termos da legislação. IV. poderá exigir o imposto da concessionária em que o veículo foi adquirido.Está correto o que se afirma APENAS em

a) I. b) II. c) III. d) IV. e) I e IV.

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(FCC/PGE-SP/Procurador/2009) 10. IPVA.I. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a lei estadual que institui o imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações náuticas.II. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com as mesmas características e faixa de valor, caso um deles seja nacional e o outro importado.III. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com as mesmas características e faixa de valor, caso um deles seja movido a gasolina e o outro a álcool.IV. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com a mesma potência e faixa de valor, caso um deles seja destinado ao transporte coletivo de passageiros e o outro seja caracterizado como automóvel de passeio.V. Lei federal pode instituir isenção do IPVA aos portadores de deficiência física que necessitem de veículos adaptados.

Está correto o que se afirma ema) II e V, apenas. b) III e IV, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) I, III e V, apenas. e) I, II, III, IV e V.

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(FCC/PGE-SP/Procurador/2009) 10. IPVA.I. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é constitucional a lei estadual que institui o imposto sobre a propriedade de aeronaves e embarcações náuticas.II. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com as mesmas características e faixa de valor, caso um deles seja nacional e o outro importado.III. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com as mesmas características e faixa de valor, caso um deles seja movido a gasolina e o outro a álcool.IV. Lei estadual pode fixar alíquotas diversas do IPVA para dois automóveis com a mesma potência e faixa de valor, caso um deles seja destinado ao transporte coletivo de passageiros e o outro seja caracterizado como automóvel de passeio.V. Lei federal pode instituir isenção do IPVA aos portadores de deficiência física que necessitem de veículos adaptados.

Está correto o que se afirma ema) II e V, apenas. b) III e IV, apenas. c) I, II e IV, apenas. d) I, III e V, apenas. e) I, II, III, IV e V.

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11. ESAF/2012/MDIC/ Analista de Comércio ExteriorO Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de competência dos Estados e do Distrito Federal, possui como fato gerador a propriedade de veículos automotores. Sobre ele, podemos afirmar quea) o termo veículo automotor não compreende os veículos conectados a

uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).b) consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o conceito de

veículo automotor alcança embarcações e aeronaves.c) o veículo novo ou usado, exposto à venda na concessionária, já enseja

a cobrança de IPVA.d) no caso de um sinistro, havendo a perda total do veículo, não se pode

falar em propriedade que permita a exação, não sendo, portando, devido o IPVA.e) no caso de veículo furtado, da mesma maneira que ocorre no sinistro

com perda total, não é devido o recolhimento, ainda que depois de um tempo o veículo retorne ao proprietário.

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11. ESAF/2012/MDIC/ Analista de Comércio ExteriorO Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de competência dos Estados e do Distrito Federal, possui como fato gerador a propriedade de veículos automotores. Sobre ele, podemos afirmar quea) o termo veículo automotor não compreende os veículos conectados a

uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).b) consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, o conceito de

veículo automotor alcança embarcações e aeronaves.c) o veículo novo ou usado, exposto à venda na concessionária, já enseja

a cobrança de IPVA.d) no caso de um sinistro, havendo a perda total do veículo, não se pode

falar em propriedade que permita a exação, não sendo, portando, devido o IPVA.e) no caso de veículo furtado, da mesma maneira que ocorre no sinistro

com perda total, não é devido o recolhimento, ainda que depois de um tempo o veículo retorne ao proprietário.

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Inscrição

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Decreto n.º 32.144/1985 (RIPVA)Art. 9º - Os contribuintes e responsáveis previstos no inciso I do artigo 7º são obrigados a inscrever cada um dos veículos automotores de sua propriedade, ou de sua responsabilidade, no Cadastro-Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE).

Parágrafo único - A Administração do CGC/TE incumbe à Receita Estadual, que expedirá os atos necessários à execução dessa atividade.

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Alíquotas

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Art. 9º - As alíquotas do imposto são:I - 3% (três por cento), no caso de propriedade de veículos automotores do tipo motor-casa, aeronave e embarcação, de lazer, de esporte ou de corrida:II - 3% (três por cento), no caso de propriedade de veículos automotores de tipo automóvel ou camioneta;III - 2% (dois por cento), no caso de propriedade de veículos automotores do tipo aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e do tipo motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo;IV - 1% (um por cento), no caso de propriedade de veículos automotores do tipo caminhão, caminhão-trator, ônibus e microônibus.V - 1 % (um por cento), no caso de veículos automotores, exceto os mencionados nos incisos I e III, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.

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Art. 9º - As alíquotas do imposto são:...§ 1º - A alíquota prevista no inciso V aplica-se igualmente aos casos de veículos automotores objeto de contratos de "leasing" utilizados na atividade de locação para terceiros, por empresa locadora, desde que obedecidas as mesmas condições previstas no § 2º para os veículos de propriedade da referida empresa.§ 2º - A alíquota prevista no inciso V é aplicável em substituição à estabelecida no inciso II, desde que atendidas as seguintes condições:I - relativamente aos veículos automotores fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de estabelecimento localizado no Estado ou, na hipótese de aquisição direta da montadora ou do importador, que tenham sido recebidos por intermédio de estabelecimento localizado no Estado;II - que, a partir do exercício de 2007, todos os veículos automotores de propriedade da empresa locadora utilizados na sua atividade no Estado estejam licenciados em município deste Estado;III - ao cumprimento das demais condições previstas em regulamento.

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Base de cálculo

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Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. § 1º - Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, incluído o valor de opcionais e acessórios.

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Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. ...§ 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, inexistindo a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, considera-se valor médio de mercado o constante em documento relativo à transmissão da propriedade.

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Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. ...§ 3º - No caso de internamento de veículos automotores importados para uso de importador, considera-se valor médio de mercado o constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro, acrescido dos impostos incidentes e das demais despesas incorridas.

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Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. ...§ 4º - Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo, anualmente, em moeda corrente nacional, antes do início do ano-calendário em que será devido o tributo e será monetariamente atualizado com base na variação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS).

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Art. 8º - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores. ...§ 5º - Para a fixação do valor de que trata o parágrafo anterior, serão considerados os preços usualmente praticados no mercado deste Estado, os preços médios aferidos por publicações especializadas, a marca, o tipo, a potência, o ano de fabricação, o peso, a cilindrada, o número de eixos, a capacidade máxima de tração (CMT), o peso bruto total combinado (PBTC), o peso máximo de decolagem, a dimensão, o material empregado na fabricação e o modelo do veículo automotor. § 6º - Na hipótese prevista no parágrafo 4º do artigo 4º aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior, adotando-se em substituição ao ano de fabricação do veiculo, o ano em que foi alterada a carroceria.

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Questões

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12. FGV/2010/BADESC/ Advogado

Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.

Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

a) 02.03.2009.

b) 01.01.2009.

c) 01.01.2010.

d) 02.12.2009.

e) 31.12.2008.

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12. FGV/2010/BADESC/ Advogado

Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.

Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

a) 02.03.2009.

b) 01.01.2009.

c) 01.01.2010.d) 02.12.2009.

e) 31.12.2008.

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Questão 13 - Acerca das disposições contidas na legislação tributária do Rio Grande do Sul e o IPVA assinale a alternativa incorreta:a) O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) ocorre no município onde o contribuinte ou responsável tenha domicílio ou residência.b) Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da aquisição, em relação aos veículos novos.c) Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data na data do desembaraço aduaneiro, em relação aos veículos importados do exterior pelo consumidor.d) O imposto incide nas hipóteses em que o proprietário de veículo não registrado e ou licenciado no Brasil, residente no exterior, obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter transitório, nos termos da legislação própria.e) São imunes ao imposto os partidos políticos, inclusive suas fundações, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros.

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Questão 13 - Acerca das disposições contidas na legislação tributária do Rio Grande do Sul e o IPVA assinale a alternativa incorreta:a) O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade do Veículo Automotor (IPVA) ocorre no município onde o contribuinte ou responsável tenha domicílio ou residência.b) Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da aquisição, em relação aos veículos novos.c) Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto na data na data do desembaraço aduaneiro, em relação aos veículos importados do exterior pelo consumidor.d) O imposto incide nas hipóteses em que o proprietário de veículo não registrado e ou licenciado no Brasil, residente no exterior, obtiver licença para trafegar em território nacional, em caráter transitório, nos termos da legislação própria.e) São imunes ao imposto os partidos políticos, inclusive suas fundações, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, entre outros.

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14. Segundo a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul

analise as afirmativas abaixo em relação ao IPVA.

I - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos

automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em órgão federal,

estadual ou municipal, do Estado do Rio Grande do Sul.

II - No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o

contribuinte do imposto é o devedor fiduciante ou possuidor direto.

III - Em relação às aeronaves, o contribuinte do imposto é o proprietário

deste tipo de veículo cujo aeródromo de registro situa-se no Estado do

Rio Grande do Sul.

Podemos afirmar que:

a) Estão corretas apenas as afirmativas I e II

b) Estão incorretas apenas as afirmativas II

c) Estão incorretas apenas as afirmativas I e III

d) Estão corretas apenas as afirmativas I e III

e) Todas as afirmativas estão corretas.

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14. Segundo a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul

analise as afirmativas abaixo em relação ao IPVA.

I - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos

automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em órgão federal,

estadual ou municipal, do Estado do Rio Grande do Sul.

II - No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o

contribuinte do imposto é o devedor fiduciante ou possuidor direto.

III - Em relação às aeronaves, o contribuinte do imposto é o proprietário

deste tipo de veículo cujo aeródromo de registro situa-se no Estado do

Rio Grande do Sul.

Podemos afirmar que:

a) Estão corretas apenas as afirmativas I e II

b) Estão incorretas apenas as afirmativas II

c) Estão incorretas apenas as afirmativas I e III

d) Estão corretas apenas as afirmativas I e III

e) Todas as afirmativas estão corretas.

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Questão 15 - Quanto a responsabilidade pelo pagamento do IPVA a legislação tributária do Rio Grande do Sul estabelece que:( ) A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto.( ) São subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos proprietário de veículo automotor que o alienar, a qualquer título, até o momento do registro da comunicação no órgão público de trânsito encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.( ) São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos o adquirente ou remitente do veículo automotor, em relação aos débitos do anterior ou dos anteriores proprietários.

A sequencia correta sobre as afirmativas acima é:

a) V, F, F

b) F, V, F

c) F, F, V

d) V, F, V

e) F, V, V

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Questão 15 - Quanto a responsabilidade pelo pagamento do IPVA a legislação tributária do Rio Grande do Sul estabelece que:( ) A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto.( ) São subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos proprietário de veículo automotor que o alienar, a qualquer título, até o momento do registro da comunicação no órgão público de trânsito encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.( ) São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos o adquirente ou remitente do veículo automotor, em relação aos débitos do anterior ou dos anteriores proprietários.

A sequencia correta sobre as afirmativas acima é:

a) V, F, F

b) F, V, F

c) F, F, V

d) V, F, V

e) F, V, V

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16. Com relação ao IPVA e sua base de calculo analise as afirmativas abaixo:I - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores.II - Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, excluindo-se o valor de opcionais e acessórios.III - No caso de internamento de veículos automotores importados para uso do importador, considera-se valor médio de mercado o constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro, acrescido dos impostos incidentes e das demais despesas incorridas.IV - Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS.Estão corretas as afirmativas:a) I e IV apenas.b) I, III e IV apenas.c) II e IV apenas.d) I e III apenas.e) II e III apenas.

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16. Com relação ao IPVA e sua base de calculo analise as afirmativas abaixo:I - A base de cálculo do imposto é o valor médio de mercado dos veículos automotores.II - Na hipótese de veículos novos, considera-se valor médio de mercado o constante no documento fiscal, excluindo-se o valor de opcionais e acessórios.III - No caso de internamento de veículos automotores importados para uso do importador, considera-se valor médio de mercado o constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela taxa cambial vigente na data do desembaraço aduaneiro, acrescido dos impostos incidentes e das demais despesas incorridas.IV - Na hipótese de veículos automotores usados, considera-se valor médio de mercado o divulgado pelo Poder Executivo em moeda corrente nacional e monetariamente atualizado com base na variação da UPF-RS.Estão corretas as afirmativas:a) I e IV apenas.b) I, III e IV apenas.c) II e IV apenas.d) I e III apenas.e) II e III apenas.

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17. Quanto as alíquotas do IPVA a legislação tributaria estadual do Estado do Rio Grande do Sul estabelece que:I – As alíquotas do imposto são de 3% (três por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos automóvel, camioneta e motor-casa, e, no caso de aeronave e embarcação, se de lazer, de esporte ou de corrida.II - As alíquotas do imposto são de 2% (dois por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo.III - As alíquotas do imposto são de 1% (um por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e microônibus.IV - As alíquotas do imposto são de 1% (um por cento), no caso de veículos automotores, exceto os veículos dos tipos motor-casa, aeronave, embarcação, motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.Podemos afirmar que:a) Estão corretas todas as afirmativasb) Estão incorretas apenas as afirmativas II e IVc) Estão corretas apenas as afirmativas I, III e IVd) Estão incorretas apenas as afirmativas II, III e IVe) Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III.

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17. Quanto as alíquotas do IPVA a legislação tributaria estadual do Estado do Rio Grande do Sul estabelece que:I – As alíquotas do imposto são de 3% (três por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos automóvel, camioneta e motor-casa, e, no caso de aeronave e embarcação, se de lazer, de esporte ou de corrida.II - As alíquotas do imposto são de 2% (dois por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos aeronave e embarcação, exceto de lazer, de esporte ou de corrida e dos tipos motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo.III - As alíquotas do imposto são de 1% (um por cento), no caso de propriedade de veículos automotores dos tipos caminhão, caminhão-trator, ônibus e microônibus.IV - As alíquotas do imposto são de 1% (um por cento), no caso de veículos automotores, exceto os veículos dos tipos motor-casa, aeronave, embarcação, motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.Podemos afirmar que:a) Estão corretas todas as afirmativasb) Estão incorretas apenas as afirmativas II e IVc) Estão corretas apenas as afirmativas I, III e IVd) Estão incorretas apenas as afirmativas II, III e IVe) Estão corretas apenas as afirmativas I, II e III.

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18. Segundo a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul os contribuintes do IPVA são obrigados a:I – Facilitar a ação fiscal, franqueando à Fiscalização do imposto os veículos e os locais onde estes se encontram, livros fiscais e contábeis, bem como os documentos ou papéis necessários ao exame fiscal.II - Conservar, no veículo, o documento comprobatório de quitação do imposto ou de sua desoneração, para fins de apresentação à autoridade competente, quando solicitado.III - Informar ao órgão de trânsito competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer alteração cadastral ocorrida.Estão incorretas:a) I e IIIb) II e IIIc) I e IId) II apenas.e) III apenas.

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18. Segundo a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul os contribuintes do IPVA são obrigados a:I – Facilitar a ação fiscal, franqueando à Fiscalização do imposto os veículos e os locais onde estes se encontram, livros fiscais e contábeis, bem como os documentos ou papéis necessários ao exame fiscal.II - Conservar, no veículo, o documento comprobatório de quitação do imposto ou de sua desoneração, para fins de apresentação à autoridade competente, quando solicitado.III - Informar ao órgão de trânsito competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer alteração cadastral ocorrida.Estão incorretas:a) I e IIIb) II e IIIc) I e IId) II apenas.e) III apenas.

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CESPE (2018) – TTRE – SEFAZ/RS19. Com deficiência mental leve, João, proprietário de trator agrícola fabricado há quinze anos e de caminhonete fabricada há vinte e cinco anos, requer ao fisco estadual isenção de IPVA, com base na Lei estadual n.º 8.115/1985.Nesse caso, o fisco deverá declarar a isenção do pagamento do IPVA relativoA) apenas ao trator, por causa de sua natureza.B) ao trator, em decorrência de sua natureza, e à caminhonete, pelo tempo de fabricação.C) ao trator e à caminhonete, em consequência da deficiência mental do contribuinte.D) apenas a um dos veículos, à escolha do contribuinte, em razão de sua deficiência mental.E) ao trator e à caminhonete, dado o tempo de fabricação desses veículos.

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Lei 8.115/85 // Art. 4º - São isentos do imposto:...II - os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica; ...IV - os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 (vinte) anos; ...VI - os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual; ...§ 9º - A isenção prevista no inciso VI: somente se aplica ao veículo automotor cujo valor da base de cálculo estabelecida de acordo com o art. 8.º não seja superior ao equivalente a 5.094 (cinco mil e noventa e quatro) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul − UPF-RS −; e fica limitada a um veículo. (Acrescentado pelo art. 14, I da Lei 14.381, de 26/12/13. (DOE 27/12/13) - Efeitos a partir de 01/01/14.)§ 10 - O disposto na alínea "a" do § 9.º não se aplica à isenção reconhecida para o

exercício de 2013 e para os seguintes, enquanto o veículo permanecer em nome do deficiente físico ou paraplégico para o qual foi concedida.

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CESPE (2018) – TTRE – SEFAZ/RS19. Com deficiência mental leve, João, proprietário de trator agrícola fabricado há quinze anos e de caminhonete fabricada há vinte e cinco anos, requer ao fisco estadual isenção de IPVA, com base na Lei estadual n.º 8.115/1985.Nesse caso, o fisco deverá declarar a isenção do pagamento do IPVA relativoA) apenas ao trator, por causa de sua natureza.B) ao trator, em decorrência de sua natureza, e à caminhonete, pelo tempo de fabricação.C) ao trator e à caminhonete, em consequência da deficiência mental do contribuinte.D) apenas a um dos veículos, à escolha do contribuinte, em razão de sua deficiência mental.E) ao trator e à caminhonete, dado o tempo de fabricação desses veículos.

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CESPE (2018) – TTRE – SEFAZ/RS20. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou inadimplência no pagamento de IPVA referente a veículo automotor terrestre com alienação fiduciária em sua garantia.

Nessa situação, nos termos da Lei estadual n.º 8.115/1985, o contribuinte a quem compete o pagamento do IPVA é

A) o credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante responsável subsidiário.

B) o credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante responsável solidário.

C) o possuidor indireto do veículo, tendo o possuidor direto responsabilidade solidária.

D) o devedor fiduciante, tendo responsabilidade solidária quem tiver interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

E) o devedor fiduciante, tendo responsabilidade subsidiária quem tiver interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

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Lei 8.115/85 Art. 5º - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.§ 1º - No caso de alienação fiduciária em garantia de

veículo automotor, o contribuinte do imposto é o devedor fiduciante ou possuidor direto. -----------------------Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

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CESPE (2018) – TTRE – SEFAZ/RS

20. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou inadimplência no pagamento de IPVA referente a veículo automotor terrestre com alienação fiduciária em sua garantia.

Nessa situação, nos termos da Lei estadual n.º 8.115/1985, o contribuinte a quem compete o pagamento do IPVA é

A) o credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante responsável subsidiário.

B) o credor fiduciário, sendo o devedor fiduciante responsável solidário.

C) o possuidor indireto do veículo, tendo o possuidor direto responsabilidade solidária.

D) o devedor fiduciante, tendo responsabilidade solidária quem tiver interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

E) o devedor fiduciante, tendo responsabilidade subsidiária quem tiver interesse comum na situação que constitua o fato gerador.

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Legislação de Tributos Estaduais

1. Sistema Tributário do RS (CF/88 e CE/89)

2. ICMS (Lei n.º 8.820/89 e Decreto n.º 37.699/97)

3. IPVA (Lei n.º 8.115/85 e Decreto n.º 32.144/85)

4. ITCD (Lei n.º 8.821/89 e Decreto n.º 33.156/89)

5. Taxas (Leis n.º 8.109/85 e 14.634/14)

6. Procedimento Tributário Administrativo (Lei n.º 6.537/73)

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TAXAS

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TAXAS na Constituição Federal - 1988

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Constituição Federal - 1988Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:...II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;...§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

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IMPORTANTEArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

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TAXAS na Constituição Estadual RS - 1989

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Constituição Estadual - 1989Art. 140. O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.§ 1.º O sistema tributário a que se refere o “caput” compreende os seguintes tributos:...II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

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Quais as taxas no Estado do RS ???

1) Lei 8.109/1985Ø Taxa de Serviços Diversos

2) Lei n.º 14.364/2014Ø Taxa Única de Serviços Judiciais

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Lei 8.109/85 – Taxa de Serviços Diversos

Fato GeradorØ Simples prestação (execução) dos serviços

listados no anexoØ Destinação: § 1 e 2º do Art 1º

Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

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Lei 8.109/85 – Taxa de Serviços Diversos

CONTRIBUINTE

Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

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Lei 8.109/85 – Taxa de Serviços Diversos

RESPONSÁVEL

Ø Não há menção explícita na Lei. O mais próximo que podemos identificar está no Art. 6º

Art. 6º - O pagamento da taxa prevista nesta lei será efetuado sempre antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuinte.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:I - a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e os servidores da União, do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motoristas;II - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;III - os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram da atribuição expressa na legislação estadual;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:IV - os exames para expedição de carteira sanitária; V - as guias de requisição de entorpecentes; VI - o porte de arma de defesa pessoal para os Procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado; § 1º - É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:a) nos itens I e VI, a comunicação da repartição respectiva de que

o servidor está no efetivo exercício das referidas funções;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:

Art. 3º - São isentos da taxa:

VII - os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;

VIII - os exames de projetos, de serviços e de obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;

IX - as entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:X - o registro, a correspondente vistoria e a substituição de placas de veículo, quando tais atos forem praticados perante o órgão competente em município criado a partir de 5 de outubro de 1981, desde que satisfeitas as seguintes condições:a) que o registro a ser alterado tenha sido efetuado em município que tenha dado origem, total ou parcial, à área do novo município; b) que o novo registro seja efetuado em nome do mesmo proprietário; c) que o proprietário, à data da criação do novo município, já estivesse residindo na área emancipada;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:

Art. 3º - São isentos da taxa:

XI - as licenças para realização de eventos em via pública, com

finalidade beneficente;

XII - as microempresas e os microprodutores rurais, assim

considerados pela legislação estadual;

§ 1º - É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:

b) no item XII, a apresentação de documento,

fornecido pelo órgão estadual competente, que

comprove a sua condição de microempresa ou de

microprodutor rural.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XIII - as alterações de registro de veículo automotor, bem como de reboque e semireboque não autopropulsores, para qualquer veículo, registrados nesta ou em outra unidade da Federação, quando decorrentes de transações acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação � ICMS �, desde que o emitente do documento fiscal seja o proprietário do veículo, constante no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; XIV - o licenciamento de veículo;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:

XV - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social; XVI - a segunda via da Cédula de Identidade Civil para maiores de 65 anos; XVII - os contribuintes possuidores de Certificado de Regularidade do ICMS, quando relativa a serviços necessários às suas atividades mercantis;

§ 1º - É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:c) no item XVII, a apresentação do documento referido nesse dispositivo.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XVIII - a expedição de Cédula de Identidade Civil para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;XIX - os títulos de concessão de domínio útil de terreno reservado ao Estado e Termo de Cessão de Uso (permissão, concessão de direito real e cessão), a título oneroso, e os títulos de propriedade de terras devolutas e de lotes rurais, urbanos e suburbanos ou, ainda, de legitimação e revalidação de posse, sesmaria e outras concessões, cuja isenção somente será deferida para as pessoas que declararem estado de pobreza, na forma da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983; XX - prevista no item 12 do Título II da Tabela de Incidência, os entrepostos de ovos, os estabelecimentos industriais, os abatedouros e os produtores que efetuarem recolhimento ao fundo previsto no convênio autorizado pela lei instituidora do Sistema Estadual de Controle de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal – SECIS, firmado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:

XXI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, conforme relação de beneficiários, termos e condições previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual, os serviços relacionados à realização das competições Copa das Confederações da FIFA de 2013 ou Copa do Mundo 2014.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XXII - a avaliação prevista no item 10 do Título VII da Tabela de Incidência, nas seguintes hipóteses: (Incluído pela Lei n.º 13.337/09) a) causas contempladas com a assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei

Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e ações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado; (Incluído pela Lei n.º 13.337/09)

b) escritura pública lavrada gratuitamente, nos termos do art. 1.124-A, § 3º, da Lei Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; (Incluído pela Lei n.º 13.337/09)

c) reavaliação de ofício e avaliação contraditória previstas, respectivamente, nos arts. 13, § 4º, e 14, da Lei nº 8.821/1989, e avaliação para fins de lavratura de Auto de Lançamento; (Incluído pela Lei n.º 13.337/09)

d) reavaliação ou complementação da avaliação, nas hipóteses previstas em instruções baixadas pela Receita Estadual, desde que efetuada no prazo de validade da avaliação e emitida em substituição ou em complementação à Declaração de ITCD ou ao documento originalmente emitidos. (Incluído pela Lei n.º 13.337/09)

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XXIII - a expedição de segunda via da Cédula de Identidade Civil - CI -, para as pessoas vítimas do crime de roubo, na forma do art. 157 do Código Penal Brasileiro. § 1º - É prova bastante, para o gozo da isenção prevista:

d) no inciso XXIII, a apresentação do Boletim de Ocorrência emitido pelo órgão competente.

XXVII - a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir e os exames realizados para a sua obtenção, para pessoas de baixa renda, no âmbito do Programa CNH Social, respeitados os termos e condições previstos em decreto do Poder Executivo, que poderá limitar a quantidade anual de documentos e exames a serem contemplados com a isenção.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:

XXVIII - prevista na alínea “b” do inciso III do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, relativamente à pasteurização do leite utilizado na fabricação desses produtos;

XXIX - a expedição da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV - quando solicitados em decorrência de roubo, mediante a comprovação do registro policial;

XXX - a remoção e a estada de veículos envolvidos em ilícitos criminais e acidentes de trânsito com morte e/ou lesão corporal em que o proprietário ou condutor do bem automotor tenha sido vítima;

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XXXI- a realização de exame de Perícia em Junta Médica e Psicológica na Junta Médica Especial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - para candidato com deficiência física. XXXII - prevista no item 10 do Título VI da Tabela de Incidência, os(as) contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØIsenções:Art. 3º - São isentos da taxa:XXXIII - prevista no inciso I do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, a empresa contratante, na hipótese de o serviço de inspeção sanitária e industrial ser executado por prestador de serviço técnico e operacional credenciado pelo Estado do Rio Grande do Sul ou por profissional vinculado ao município que possua convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto seja a execução da atividade da inspeção sanitária e industrial, mantida, contudo, a obrigação do recolhimento da taxa de fiscalização prevista no inciso II do item 10 do Título II da Tabela de Incidência.XXXIV - a estada após 6 (seis) meses a contar da entrada do veículo em depósito, nos casos de veículos removidos a depósito por envolvimento em ilícito criminal e crimes de trânsito em que o proprietário ou condutor do bem seja responsável pela prática do ato delituoso e que a permanência decorra de determinação da autoridade policial judiciária para fins de atos investigatórios, tais como perícia, visando à persecução penal.

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FUNDATEC (2009) – SEFAZ/RS - AFRE

A cobrança da Taxa Estadual de Serviços Diversos se justifica em razão:a) Da emissão de licenças para realização de eventos

em via pública, com finalidade beneficente;b) Do licenciamento de veículo;c) Da emissão de segunda via da Cédula de Identidade

Civil para maiores de 65 anos;d) Da realização dos exames para expedição de carteira

sanitária;e) Do registro e da renovação do cadastro florestal.

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FUNDATEL (2009) – SEFAZ/RS - AFRE

A cobrança da Taxa Estadual de Serviços Diversos se justifica em razão:a) Da emissão de licenças para realização de eventos

em via pública, com finalidade beneficente;b) Do licenciamento de veículo;c) Da emissão de segunda via da Cédula de Identidade

Civil para maiores de 65 anos;d) Da realização dos exames para expedição de carteira

sanitária;e) Do registro e da renovação do cadastro florestal.

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Lei 8.109/85 – Taxa de Serviços Diversos

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØBase de Cálculo – Exemplos:TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS)I – Serviços em Geral...2. Inscrição em concurso público: I - com exigência de nível de instrução superior ..... 9,9833II - com exigência de nível de instrução médio ...... 4,3787III - outros ..... 2,6272 3. Expedição de 2ª via de documentos, por documento ...... 1,7515

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Valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que vai entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018, está fixado em

R$ 18,8094.

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØBase de Cálculo

I – Serviços em Geral

2. Inscrição em concurso público:

I - com exigência de nível de instrução superior 9,9833

X R$ 18,8094.= R$ 187,7798

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØBase de CálculoI – Serviços em Geral2. Inscrição em concurso público: II - com exigência de nível de instrução médio 4,3787 X R$ 18,8094.= R$ 82,36072

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØBase de CálculoI – Serviços em Geral2. Inscrição em concurso público: III - outros 2,6272

X R$ 18,8094.= R$ 32,94466

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Lei 8.109/85 – Taxas de Serviços DiversosØBase de CálculoI – Serviços em Geral3. Expedição de 2ª via de documentos, por documento 1,7515

X R$ 18,8094.= R$ 32,94466

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços JudiciaisFATO GERADOR

Ø Prestação de serviços públicos de natureza forense.

Art. 1º - Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas:

I - ações de conhecimento;

II - ações de execução;

III - ações cautelares, tutela antecipada e tutela cautelar requeridas em caráter antecedente;

IV - procedimentos de jurisdição voluntária e contenciosa;

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços JudiciaisArt. 1º - Passa a ser regida por esta Lei a Taxa Única de Serviços Judiciais, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nos seguintes feitos e cartas:...V - procedimentos previstos em legislação esparsa;VI - embargos de devedor, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença;VII - ações criminais; eVIII - ações dos Juizados Especiais.IX - incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova;X - cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

FATO GERADORØ Prestação de serviços públicos de natureza forense.+ ATOS PROCESSUAIS

Art. 2º - A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.

Observação:

Parágrafo único - Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem:

I - a comissão dos leiloeiros;

II - a expedição de certidão, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;

III - a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;

IV - a indenização de viagem e diária de testemunha;

V - as despesas de condução dos oficiais de justiça; e

VI - requisição de autos ao arquivo judicial centralizado;

VII - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

CONTRIBUINTE

Art. 3º - São contribuintes da taxa:I - a pessoa que solicita a prestação do serviço mencionado no art. 1º;II - a pessoa jurídica de direito público e suas respectivas autarquias, quando vencidas;III - a parte contrária, se vencida, nos processos intentados pelo Ministério Público ou por pessoa de direito público;IV - a parte vencida, se não tiver sido beneficiada com justiça gratuita, nos processos em que o autor tiver utilizado este benefício; eV - os tutores, curadores, síndicos, liquidatários, administradores e, em geral, os que estejam como representantes de outrem, quando não tiverem alcançado prévia autorização para litigar.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços JudiciaisRESPONSÁVEL

Art. 4º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento da taxa:I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o respectivo fato gerador; eII - os servidores judiciais em relação à taxa devida em decorrência de atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.§ 1º - A responsabilidade de que trata o item II será elidida se o servidor judicial informar, por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais, os elementos necessários à constituição do crédito tributário, desde que o faça antes de iniciada a ação fiscal.§ 2º - O valor da taxa de serviços judiciais, em caso de litisconsórcio, é apurado na proporção do crédito de cada um dos litisconsortes.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

RESPONSÁVEL

Lembram do ITCD – Lei n.º 8.821/89 ????

Art. 11 - Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:(...)

V - os servidores públicos, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelo imposto devido sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

ISENÇÕES

Art. 5º - São isentos do pagamento da taxa:

I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

II - os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita;

III - o Ministério Público; e

IV - os autores nas ações populares, nas ações civis públicas, ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor e as ações que envolvam interesse de criança ou adolescente com fundamento nas regras da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente), ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora.

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

IMPORTANTE

Art. 6º - Não é devida a Taxa Única de Serviços Judiciais nos processos de "habeas corpus" e "habeas data".Parágrafo único - Também estão isentos do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais os processos de alimentos e de execução de alimentos (fase de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de prestar alimentos, inclusive os alimentos provisórios ou provisionais fixados por tutela de evidência, tutela de urgência e/ou cautelar).

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URC ???• Art. 7º - O valor da Taxa Única de Serviços Judiciais será

expresso por meio de múltiplos e submúltiplos do padrão

denominado Unidade de Referência de Custas (URC), que

será atualizada mensalmente, com base nos indicadores

econômicos publicados pelo Centro de Estudos e

Pesquisas Econômicas - IEPE - (vinculado à Faculdade de

Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio

Grande do Sul - UFRGS), ou, na falta desses, pelo que for

considerado o índice oficial da inflação.

• Parágrafo único - A Corregedoria-Geral da Justiça

publicará esta Lei e o valor atualizado da URC no sítio do

Tribunal de Justiça na Rede Mundial de Computadores.

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URC - 2018Mês ValorJaneiro 35,18Fevereiro 35,50Março 35,45Abril 35,50Maio 35,68Junho 35,92Julho 36,51Agosto 36,70Setembro 36,67Outubro 36,81Novembro 37,00Dezembro 37,12

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

BASE DE CÁLCULO => é o valor da causaArt. 10 - A base de cálculo da Taxa Única de Serviços Judiciais é o valor da causa e corresponderá:I - à alíquota de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da ação, nos processos em geral, tutelas antecipada e cautelar requeridas em caráter antecedente, observando-se a taxa mínima de 5 (cinco) URC e a máxima de 1.000 (mil) URC; eII - à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da ação em caso de embargos, fase de cumprimento de sentença e impugnação à fase de cumprimento de sentença, bem como incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o pedido de produção antecipada de prova, observando-se a taxa mínima de 5 (cinco) URC e máxima de 300 (trezentas) URC.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

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Lei 14.634/2014 – Taxa Única de Serviços Judiciais

§ 1º - Quando se tratar de ações cíveis de valor inestimável, inventários ou arrolamentos negativos e processos criminais, o valor da causa será o de alçada (250 URC), equivalendo a Taxa Única de Serviços Judiciais a 6,25 (seis vírgula vinte e cinco) URC.§ 2º - Nos processos de inventário e de arrolamento, bem como sobrepartilhas, desconsiderada a meação do cônjuge ou companheira sobrevivente, e nos processos de separação e de divórcio, o valor da causa é a avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial.§ 3º - Na hipótese de alteração do valor da causa, o valor pago quando do ingresso em juízo, se inferior ao estimado, será complementado na forma desta Lei, deduzido o já pago.§ 4º - Para as cartas de ordem, precatória, rogatória e arbitral a Taxa Única de Serviços Judiciais equivalerá a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) URC.

BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

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Questões

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Universidade “´Caixa d´Água” Análise as assertivas abaixo em relação as Leis n.º 8.109/85 e 14.634/14, marcando “V” paras verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) O valor da Taxa Única de Serviços Judiciais será expresso por meio de múltiplos e submúltiplos do padrão denominado Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

( ) A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão, oficial de justiça, e comissão dos leiloeiros.

( ) a parte contrária, se vencida, nos processos intentados pelo Ministério Público ou por pessoa de direito público é Contribuinte em relação a Taxa Única de Serviços Judiciais

( ) O CRC/RS ao propor ação de interesse de sua categoria será isento do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais.

( ) É isento do pagamento da Taxa de Serviços Diversos os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, relativamente a pasteurização de leite, por lote de 100 litros

A sequencia correta de preenchimento fica:

a) V – F –V – F - V

b) F – F – V – F - F

c) V – V – F – F - V

d) F – F – V – F - V

e) F – V – V – F - V

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Considerar: (1) Lei n.º 8109 e (2) Lei n. 14.364

• 2)

Art. 7º - O valor da Taxa Única de Serviços Judiciais será expresso por meio de múltiplos e submúltiplos do

padrão denominado Unidade de Referência de Custas (URC), que será atualizada mensalmente, com base nos

indicadores econômicos publicados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE - (vinculado à

Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS), ou, na falta desses,

pelo que for considerado o índice oficial da inflação.

...

Art. 2º - A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços

de distribuidor, contador, partidor, escrivão e oficial de justiça.

Parágrafo único - Na Taxa Única de Serviços Judiciais não se incluem:

I - a comissão dos leiloeiros;

...

Art. 3º - São contribuintes da taxa:

I - a pessoa que solicita a prestação do serviço mencionado no art. 1º;

II - a pessoa jurídica de direito público e suas respectivas autarquias, quando vencidas;

III - a parte contrária, se vencida, nos processos intentados pelo Ministério Público ou por pessoa de direito

público;

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Considerar: (1) Lei n.º 8109 e (2) Lei n. 14.364

• 2)

Art. 5º - São isentos do pagamento da taxa:

(...)

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas

judiciais feitas pela parte vencedora.

• 1)

Art. 3º - São isentos da taxa:

XXVIII - prevista na alínea "b" do inciso III do item 10 do Título II da Tabela de Incidência, os estabelecimentos

fabricantes de produtos lácteos, relativamente à pasteurização do leite utilizado na fabricação desses produtos;

TABELA DE INCIDÊNCIA

Título II – Serviços de Saúde Pública (NA Secretaria de Agricultura e Abastecimento)

Item 10 - Inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal:

III - taxa de serviço de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal:

b) pasteurização de leite, por lote de 100 litros ................................................................ 0,0525

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Universidade “´Caixa d´Água” Análise as assertivas abaixo em relação as Leis n.º 8.109/85 e 14.634/14, marcando “V” paras verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) O valor da Taxa Única de Serviços Judiciais será expresso por meio de múltiplos e submúltiplos do padrão denominado Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

( ) A Taxa Única de Serviços Judiciais abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, escrivão, oficial de justiça, e comissão dos leiloeiros.

( ) a parte contrária, se vencida, nos processos intentados pelo Ministério Público ou por pessoa de direito público é Contribuinte em relação a Taxa Única de Serviços Judiciais

( ) O CRC/RS ao propor ação de interesse de sua categoria será isento do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais.

( ) É isento do pagamento da Taxa de Serviços Diversos os estabelecimentos fabricantes de produtos lácteos, relativamente a pasteurização de leite, por lote de 100 litros

A segquencia correta de preenchimento fica:

a) V – F –V – F - V

b) F – F – V – F - F

c) V – V – F – F - V

d) F – F – V – F - V

e) F – V – V – F - V

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Considere o disposto na legislação estadual em relação às taxas e assinale a alternativa incorreta.

A) O Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial, ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

B) A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma da Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte.

C) Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista em lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.

D) O pagamento da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da erva-mate, por estabelecimento, por tonelada de erva-mate cancheada ou moída, industrializada, dar-se-á até o dia 15 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior.

E) Salvo disposição em contrário, a base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

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Lei n.º 8.109/1985

Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe a disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

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Lei n.º 8.109/1985

Art. 6º - O pagamento da taxa prevista nesta lei será efetuado sempre antes da prática de atividade especial dirigida ao contribuinte.§3º - Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista nesta lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.Art. 8º - A base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.

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Considere o disposto na legislação estadual em relação às taxas e assinale a alternativa incorreta.

A) O Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial, ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.

B) A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma da Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte.

C) Sob pena de responsabilidade, nenhum servidor público poderá praticar ato sujeito ao pagamento da taxa prevista em lei, sem exigir a prova do respectivo pagamento.

D) O pagamento da taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da erva-mate, por estabelecimento, por tonelada de erva-mate cancheada ou moída, industrializada, dar-se-á até o dia 15 de cada mês, em parcela única, referente a todos os fatos geradores ocorridos no mês anterior.E) Salvo disposição em contrário, a base de cálculo da Taxa de Serviços Diversos é igual ao valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS) vigente no mês anterior ao da prestação do serviço.