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DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Marcello Leal Prof. Marcello Leal Tributos Estaduais ICMS Parte III

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DIREITO

TRIBUTÁRIO

Prof. Marcello LealProf. Marcello Leal

Tributos Estaduais

ICMS –Parte III

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal

Prof. Marcello Leal

ICMS

Interestadual

Intermunicipal

ISS Intramunicipal

CONVÊNIO ICMS 37/89Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros

com características de transporte urbano ou

metropolitano.

Prorrogado por prazo indeterminado pelo Conv. ICMS 151/94.

Readesão do RJ, a partir de 07.11.13, pelo Conv. ICMS 133/13.Anexo LC 116/03

• 16 – Serviços de transporte de natureza municipal.• 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal

LC87/96. Art. 2° O imposto incide sobre:

II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer

via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal

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Transporte de pessoas e de cargas

• Entendimento do STF ADI

1.600/DF

• Ministro Nelson Jobim

• Superação pela ADI 2.669/DF?

• Aplicação somente ao

transporte terrestre.

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Transporte de pessoas e de cargas – ADI 1.600/DF e ADI 2.669/DF

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Inconstitucional

Transporte aéreo de passageiros

intermunicipal, interestadual, e

internacional

Transporte de carga internacional

Constitucional

Transporte aéreo de cargasintermunicipal, interestadual

Transporte de cargasintermunicipal e

interestadual

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material - operações relativas à prestações de serviços de transporteinterestadual e intermunicipal

Transporte aéreo de pessoas e de cargas

É inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteaéreo intermunicipal, interestadual, e internacional de passageiros.

É inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteinternacional de cargas

É constitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteaéreo intermunicipal, interestadual de cargas

É constitucional a cobrança de ICMS sobre a prestação do serviço de transporteintermunicipal e interestadual de cargas

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa

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Serviço de comunicação

Serviço de valor

adicionado

Atividades preparatórias

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa

LC87/96. Art. 2° O imposto incide sobre:

III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a

geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a

ampliação de comunicação de qualquer natureza;

Oneroso

CRFB, Art. 155, §2º, X, d

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa

Lei 9.472/97. Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um

serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas

utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou

recuperação de informações.

§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações,

classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe

dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa

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Incide ICMS sobre a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa

• Resp. 1.022.257, Min. Castro Meira

Não incide ICMS sobre serviço de habilitação de aparelho celular

• Súmula 350, STJ

Não incide ICMS sobre a taxa de adesão das operadoras de TV a cado

• Resp. nº 1.064.596, Min. Herman Benjamin

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Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços

Aspecto Material – serviços de comunicação onerosa

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Não incide ICMS sobre pagamentos relativos a atividades meramente preparatórias ou de acesso aos serviços de comunicação. (Resp. nº 402.047)