Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa
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Legislação e Processo de Digitalização da TV Educativa
Dermeval da Silva Jr.Diretor de Outorgas
1º Seminário Rede Minas e Emissoras Educativas e Culturais de Minas Gerais
Belo Horizonte, 29de agosto de 2011
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Agenda
• Arcabouço Normativo• Pressupostos da Consignação Digital• Instalação da Estação Digital• Desinteresse• Devolução dos Canais Analógicos• Situação da Digitalização• Desafios• Ações do MC• Planejamento do Switch Off
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Arcabouço Normativo
• Decreto-Lei n. 236/1967
– Art. 13. A televisão educativa se destinará à divulgação de programas educacionais, mediante a transmissão de aulas, conferências, palestras e debates.
– Parágrafo único. A televisão educativa não tem caráter comercial, sendo vedada a transmissão de qualquer propaganda, direta ou indiretamente, bem como o patrocínio dos programas transmitidos, mesmo que nenhuma propaganda seja feita através dos mesmos.
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Arcabouço Normativo
• A radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas. (art. 3º da Portaria MC/MEC n. 651/1999)
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Arcabouço Normativo
• Art. 19. As entidades [OS] que absorverem atividades de rádio e televisão educativa poderão receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos. (Lei n. 9.637/1998)
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Arcabouço Normativo
• Competentes para execução do serviço (art. 14 do Decreto-Lei 236/1967)
– União, Estados, Municípios e o DF
– Universidades
– Fundações
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Portaria MC n. 256/2011
• Processo seletivo por aviso de habilitação (art. 1º)
• Regulamentação da preferência legal para pessoas jurídicas de direito público interno prevista no art. 34 da Lei n. 4.117/1962 (art. 4º)
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Portaria MC n. 256/2011
• Critérios de seleção (art. 6º)
– Fundações públicas e universidades privadas (51 pontos)
– Sede na localidade (20 pontos)
– Participação de entidade de ensino médio ou superior na administração da entidade (14 pontos)
– Representatividade da instituição de ensino (até 10 pontos)
– Tempo de funcionamento da emissora (até 5 pontos)
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Portaria MC n. 256/2011
• Divulgação prévia do Plano Nacional de Outorga (calendário dos avisos de habilitação) (art. 12)
• Integração à Rede Nacional de Comunicação Pública gerida pela EBC (alteração)
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Pressupostos da Consignação
• Regularidade da outorga (§ 1º, Art. 7º doDecreto n. 5.820/2006)
– Estação analógica licenciada
– Ausência de débitos com o Fistel (§ 2º, Art. 3º daPortaria MC n. 652/2006)
• No casos de retransmissoras, é necessário que a geradora digital esteja licenciada (Parágrafo único, art. 4º da Portaria MC n. 652/2006)
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Pressupostos da Consignação
• Equivalência de cobertura do sinal digital em relação ao analógico (§ 2º, Art. 6º da Portaria MC n. 652/2006)
• Equivalência de programação (item 12.6 da Portaria MC n. 276/2010)
• Simultaneidade de programação (item 12.6)
– Tolerância ao atraso temporal inerente ao sistema
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Pressupostos da Consignação
• Documentos que devem instruir o requerimento (art. 3º da Portaria MC n. 652/2006):
– Laudo de vistoria da estação analógica
– Certidão negativa de débito com a seguridade social
– Composição societária e participação societária de cada sócio, no caso de concessionárias
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Pressupostos da Consignação
• Cronograma de apresentação dosrequerimentos de consignação de canal digital(Art. 8º do Decreto n. 5.820/2006)
– Geradoras – 31 dez 2011 (item 12.1 da PortariaMC n. 276/2010)
– Retransmissoras – 31 dez 2012 (item 12.3 daPortaria MC n. 276/2010)
– Retransmissoras Secundárias – 31 dez 2012 –Inclusão de canal (item 12.4)
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Instalação da Estação Digital
• Apresentação do projeto de instalação
– Até 6 meses após assinatura do instrumento contratual (art. 6º da Portaria MC n. 652/2006)
• Após aprovação do projeto de instalação, é necessário o pagamento da PPDUR visando obter a autorização para o uso de radiofrequência (parágrafo único do art. 7º da Portaria MC n. 652/2006)
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Instalação da Estação Digital
• Licenciamento (art. 8º da Portaria MC n. 652/2006 e item 7.2 da Portaria MC n. 276/2010)– Requerimento ao MC
– Indicação do(s) equipamento(s) transmissor(es)
– Declaração sobre exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
– Opcionalmente, envio do laudo de vistoria da estação digital
– Laudo de ensaio do transmissor
– Após aprovado, pagamento da TFI
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Instalação da Estação Digital
• Início da transmissão digital (art. 9º da Portaria MC n. 652/2006)
– Até 18 meses após aprovação do projeto de instalação
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Desinteresse
• Desinteresse na continuidade da execução doserviço (art. 11 da Portaria MC n. 652/2006)
– Falhar em apresentar o requerimento (art. 4º)
– Falhar em celebrar o instrumento pactual (art. 5º)
– Falhar em apresentar o projeto de instalação (art.6º)
– Falhar em iniciar a transmissão digital (art. 9º)
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Devolução dos Canais Analógicos
• Devolução dos canais analógicos após otérmino do prazo de transição em 1 de julhode 2016 (§ 2º, Art. 10º do Decreto n.5.820/2006)
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Situação da Digitalização
TV RTV PRI TVD e RTVD
Licenciadas 270 2.997 25
Não Licenciadas 41 2.947 211
RTV SEC
Licenciadas 3.199
Não Licenciadas 1.360
Posição 29 jul 2011
TVD e RTVD
Em Análise 1.500
Aguarda Pedido 4.519
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Desafios
Taxa
Radiodifusores 14 requerimentos por dia útil
MC 9 consignações por dia útil
8 aprovações de local por dia útil
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Ações do MC
Estratégia em 5 Faces
• Processos
• Sistemas
• Estrutura
• Pessoas
• Indicadores e Metas
Estratégia de Ataque do Estoque
• Prioridade para consignação de canais
• Prioridade para instalação de estações digitais
• Prioridade para alterações das estações analógicas decorrentes da digitalização
Equipes Dedicadas
• Analistas dedicados à análise documental referente à consignação
• Analistas dedicados à análise técnica de engenharia referente à consignação
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Ações do MC
Delegação de Competências
Envio imediato das inclusões de canal
digital à Anatel
Painel de Acompanhamento
da Consignação
Uso das Delegacias Regionais do MC
Coordenação com a Anatel visando
acompanhamento da digitalização
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Planejamento do Switch Off
Articulação junto ao Fórum SBTVD e
às associações representativas
Licenciamento de 100% das
geradoras até dez 2012
Disponibilização de mecanismos de
financiamento do BNDES
Estudos visando a desoneração para
aquisição de transmissores
Consignação de 100% das estações
até jun 2015
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Planejamento do Switch Off
Segmentação do desligamento por
regiões
Ampla divulgação do desligamento
Teste prévio de desligamento
Campanha de adesão dos cidadãos
ao sistema digital
Proposta de parceria IBGE e IPEA visando
consolidação de estatísticas