LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA

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LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA

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  • LEGISLAO MICROEMPRESA J est em vigor no Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido,

    diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor

    individual de que trata a Lei Complementar Federal n 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida com a

    Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

    Esta Lei dispe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no mbito da Administrao

    Pblica do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores

    individuais.

    Conhea como esta Lei pode beneficiar VOC, empresrio ou empreendedor individual.

    Quem pode ser beneficiado ?

    Microempresa ME;

    Empresa de pequeno porte EPP;

    Microempreendedor Individual EI.

    Veja os principais benefcios da Lei 4611/11:

    DESBUROCRATIZAO PARA REGISTRO E AUTORIZAO DE FUNCIONAMENTO

    As informaes para Abrir e Fechar qualquer empresa iro para um cadastro nico, evitando duplicidade

    de informaes e criando facilidades para a abertura, alterao e fechamento de empresas, sem demora.

    No haver qualquer custo financeiro neste processo e todas as informaes necessrias estaro

    disponveis no site (internet) e na sede da entidade responsvel (Junta Comercial, Na Hora Empresarial,

    Administraes Regionais e Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidria).

    No podero ser exigidos pelos rgos e entidades envolvidas na abertura e fechamento de empresas

    documento de propriedade ou contrato de locao do imvel onde ser instalada a empresa, apenas a

    comprovao do endereo indicado.

    Tambm no poder ser exigida comprovao de regularidade dos empresrios ou pessoas jurdicas com

    seus rgos de classe.

    O fechamento da empresa, conhecido com a baixa do CNPJ, ocorrer independentemente da regularidade

    de obrigaes tributrias, previdencirias ou trabalhistas. A dvida ser assumida pelos scios. Se, em at

    60 dias os rgos responsveis no conclurem processo de fechamento da empresa, a baixa ser

    automtica.

    TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAES PBLICAS

    A porcentagem de, no mnimo 10% e no mximo 25%, do gasto pblico com contrataes, aquisio de

    bens, servios e obras de natureza divisveis devero ser destinados s microempresas, empresas de

    pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de contratao exclusiva, cota reservada e

    subcontratao compulsria.

    As contrataes cujo objeto tenha valor estimado de at R$ 80.000,00 reais sero exclusivas para as

    microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

    Haver cota reservada para as MPE e MEI nas licitaes para aquisio de bens, servios e obras de

    natureza divisvel, com limite mximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.

  • E tambm, a possibilidade do edital exigir a subcontratao compulsria das microempresas, empresas de

    pequeno porte e microempreendedores individuais em parte do objeto. O percentual do objeto no poder

    exceder a 30% (trinta por cento) do total licitado.

    TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAES PBLICAS

    As licitaes devero conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas,

    empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, alm de descrever os produtos e servios

    que privilegiem os critrios de sustentabilidade ambiental.

    Nos processos de licitao do tipo menor preo as microempresas, empresas de pequeno porte e

    microempreendedores individuais tero o direito de preferncia na fase do julgamento da proposta.

    Na fase de julgamento da habilitao para as microempresas, empresas de pequeno porte e

    microempreendedores individuais, ser concedido, caso necessrio, o prazo de 02(dois) dias, prorrogvel

    por igual perodo a critrio da Administrao Pblica, para resolver qualquer pendncia documental, este

    o direito de saneamento.

    O intervalo do direito de preferncia de at 10% (dez por cento) superior ao menor preo, nas licitaes

    convencionais, e de at 5% (cinco por cento) nas licitaes realizadas na modalidade de prego,

    garantindo as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a

    possibilidade de cobrir a proposta com menor preo.

    Em licitaes para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locao de equipamentos, no

    ser exigido das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a

    apresentao de balano patrimonial do ltimo exerccio social.

    Os documentos para comprovao de regularidade fiscal sero exigidos na fase de habilitao, mas a

    comprovao da regularidade apenas na fase da contratao.

    ACESSO AO CRDITO

    A Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidria apoiar programas de orientao e

    acesso ao crdito e microcrdito orientado, em especial ao Empreendedor Individual (MEI.

    Tambm sero fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criao de linhas de crditos

    menos onerosas e menos burocrticas. Alm de linhas de crditos especficas destinadas s

    microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de instituies,

    tais como Cooperativas de Crdito, Terceiro Setor, dentre outras formas de parcerias.

    INCENTIVO FISCAL

    O Microempreendedor Individual e a Microempresa que desenvolver a atividade profissional em casa e

    registrar o endereo residencial no CNPJ, desde que, devidamente autorizado pela Administrao

    Regional, recolhero o IPTU com a alquota do valor residencial. Mas, o faturamento bruto do ano

    anterior no pode ultrapassar R$ 60 mil reais.

    INOVAO TECNOLGICA E APOIO INOVAO

    Sero criados programas especiais para formao empresarial e incentivos para inovao de tecnologias,

    processos e produtos, ambientes especializados de inovao nos mercados de bens, de servios e de

  • trabalho do Distrito Federal. As empresas podero ainda, ser beneficiadas com a disponibilizao de

    infraestrutura por parte do GDF, por meio de incubadoras empresariais, em parceria com instituies

    pblicas e privadas de ensino e pesquisa.

    ALVAR DE FUNCIONAMENTO PROVISRIO

    Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os rgos do Distrito Federal

    emitiro Alvar de Funcionamento Provisrio.

    Assim, empresas instaladas em reas sem regularizao fundiria, e tambm em residncia do

    microempreendedor individual, desde que observadas as legislaes urbanstica e ambiental, tero o

    Alvar Provisrio emitido.

    Vale lembrar que para ter uma empresa funcionando em rea residncial preciso ter a concordncia dos

    vizinhos, e ter atividade compatvel com o local escolhido, assim, no d para abrir uma boate ou empresa

    de fogos de artifcios em uma rua residencial.

    ACESSO JUSTIA

    Fica o Distrito Federal autorizado a firmar parcerias com entidades pblicas, inclusive o Poder Judicirio,

    privadas e entidades da sociedade civil, a fim de orientar, facilitar e implementar o acesso justia.

    O estimulo compreender campanhas de divulgao, servios de esclarecimento e tratamentos

    diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aos honorrios cobrados.

    O SEMPES firmar parceria com Poder Judicirio, OAB, Universidade e outras instituies com a

    finalidade de criar e implantar posto avanado para conciliao extrajudicial, bem como para atendimento

    exclusivo s entidades preferenciais.

    FISCALIZAO ORIENTADORA

    A fiscalizao ser realizada pelo critrio de dupla visita e com esprito colaborativo e orientativo. A

    primeira visita ter finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, sem aplicao de

    penalidade. A segunda visita ter carter punitivo, se verificado que as irregularidades constatadas no

    foram sanadas no prazo de 30 (trinta) dias.

    Quando o prazo referido neste artigo no for suficiente para a regularizao, o interessado dever

    formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumir o compromisso de efetuar a

    regularizao em prazo sugerido e aprovao pelos rgos competentes.

    ASSOCIATIVISMO

    A SEMPES incentivar as entidades preferenciais a organizarem-se em sociedade de propsito especifico,

    cooperativas ou outra forma de associao para os fins de desenvolvimento de suas atividades.

    A Administrao Pblica do Distrito Federal dever identificar a vocao econmica da Regio

    Administrativa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por

    meio de associaes e cooperativas.

    A SEMPES adotar mecanismos de incentivo s cooperativas e associaes, para viabilizar a criao, a

    manuteno e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo nas Regies Administrativas.

    Tambm estimular a forma cooperativa de organizao social, econmica e cultural nos diversos ramos

    de atuao, alm da criao de instrumentos especficos de estmulo atividade associativa e cooperativa

    destinadas exportao.

    PROGRAMAS DE CAPACITAO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO

    Os empresrios e empreendedores das microempresas, empresas de pequeno porte e

  • microempreendedores individuais sero estimulados e orientados a participarem das redes de capacitao

    e inovao empresarial, recebendo tratamento especial para se posicionarem no mercado, crescerem e se

    fortalecerem enquanto parte da Cadeia Produtiva do DF. Novos empreendedores, sobretudo os Jovens,

    podero encontrar novas formas de buscar apoio e atendimento diferenciado para entrada no mercado

    produtivo.

    Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/11

    Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 4/10/11, o PL 77/11 que amplia em 50% as

    faixas de tributao at o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional sistema especial

    de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negcios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhes

    de empresas.

    O teto da Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena Empresa passa de R$ 2,4

    milhes para R$ 3,6 milhes. O projeto tambm amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de

    R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Em janeiro de 2012, a Lei entra em vigor.