Lei 3277 CRECI
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CRECI-SP
P O R T A R I A N 3 2 7 7 / 2 0 0 6
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imveis - 2a. Regio, no exerccio regular de suas atribuies legais e regimentais,
Considerando que nenhum anncio de venda ou locao de imvel pode ser feita de forma pblica sem a correspondente autorizao escrita de intermediao, segundo estabelece o artigo 20, inciso III, da Lei 6.530/78 e artigo 38, inciso IV, do Decreto 81.871/78;
Considerando que muitas autorizaes so elaboradas de forma deficiente, no permitindo sequer a identificao do imvel e a qualificao de seu titular;
Considerando ainda, que a autorizao escrita a prova concreta da existncia da relao jurdica entre as partes, podendo ser considerada um instrumento til para a cobrana judicial dos honorrios devidos, em caso de recusa ao pagamento;
RESOLVE:
Art. 1 - A partir desta data, as autorizaes de intermediao de venda e/ou locao de imveis, devero ostentar dados mnimos que possam permitir a completa identificao do imvel objeto da intermediao e igual qualificao do titular, a saber:
a) endereo completo do imvel;
b) qualificao do proprietrio ou titular dos direitos; nome, nacionalidade, estado civil, profisso, nmero da cdula de identidade, nmero do CPFMF e endereo residencial;
c) preo de venda e/ou aluguel mensal;
d) prazo de validade da proposta.
nico - Caso o proprietrio ou titular dos direitos seja casado, a autorizao dever conter a qualificao completa do cnjuge.
Art. 2 - Outrossim, fica estabelecido como modelo oficial de ficha de cadastro de imvel e de seu proprietrio, as minutas em anexo, com recomendao de sua utilizao por todas as pessoas inscritas neste Conselho.
Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga disposies em contrrio.
So Paulo, 08 de agosto de 2006
Jos Augusto Viana Neto Presidente
Para baixar o anexo de cadastro clique aqui