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Lei 8112/90 – Sinopse 1. Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos
Civis
• Da União • Das Autarquias, mesmo as de recurso especial • Das Fundações Públicas Federais
� Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
2. Cargo Público
� Conjunto de atribuições e responsabilidade previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
• Acessível a todos os brasileiros • Criados por lei • Denominação própria • Vencimento pago pelos cofres públicos • Provido em caráter efetivo ou em comissão • 20% das vagas oferecidas são reservadas a deficientes físicos • Investidura – ingresso no cargo, ocorre com a posse • Nomeação – ato de provimento, pela autoridade competente de
cada poder, se completa com a posse e o exercício
3. Formas de Provimento:
• Nomeação
� Em caráter efetivo – cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira
• Em ambos os casos há dependência de concurso público de provas ou provas e títulos
• O concurso vale por 2 anos podendo ser prorrogado por 1 vez
� Em comissão – inclusive em caráter provisório para cargos de confiança vagos
• Promoção
� Também gera vacância � Os demais requisitos para o ingresso e o
desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos
� Não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
• Readaptação
� Também gera vacância
� Verificada em inspeção médica � O servidor vai trabalhar em outra função que se adéque a
suas limitações � Se incapaz para o serviço publico será aposentado � Dar-se-á em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
• Reversão
� É o retorno a atividade do servidor aposentado � Far-se-á no mesmo cargo, ou no resultante de sua
transformação � O tempo em que o servidor estiver em exercício será
considerado para concessão da aposentadoria � Dar-se-á por decisão da junta médica que declarar
insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez o Encontrando-se provido o cargo, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
� Dar-se-á no interesse da administração desde que: o Tenha solicitado a reversão o A aposentadoria tenha sido voluntária o Estável quando na atividade o Aposentadoria não superior a 5 anos da solicitação o Ocorra cargo vago o Perceberá, ao invés da aposentadoria, a
remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens pessoais que percebia anteriormente à aposentadoria
o Terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo
� Não pode ser revertido o aposentado maior de 70 anos • Aproveitamento
� É o retorno a atividade de servidor em disponibilidade � Dá-se em cargo equivalente ao anteriormente ocupado � O Órgão Central do SiPeC determinará o imediato
aproveitamento do servidor em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública federal
� Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial
• Reintegração
� É a reinvestidura no cargo de servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens
� Se extinto o cargo será, o servidor, posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço
� Se provido o cargo o atual ocupante será reconduzido ao cargo de origem (sem direito a indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou posto em disponibilidade
• Recondução
� É o retorno de servidor estável a cargo anteriormente ocupado nos casos:
o Inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo
o Reintegração de anterior ocupante � Se provido o cargo de origem o servidor será aproveitado
em outro
4. Posse
• Pode gerar vacância se servidor tomar posse em cargo não acumulável
• Dar-se-á pela assinatura de respectivo termo que deve constar: o Atribuições o Deveres o Responsabilidades o Direitos inerentes ao cargo ocupado
• Ocorrerá em até 30 dias, contados da publicação da nomeação • Só ocorre por nomeação • Pode dar-se mediante procuração específica • No ato, deve o servidor apresentar:
o Declaração de bens o Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função
publica • Não terá efeito se ocorrer após o prazo estabelecido • Depende de julgamento “apto” em prévia inspeção medica
oficial
5. Exercício
• É o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função • Servidor empossado tem até 15 dias para entrar em exercício,
contados da data da posse, ou será exonerado • Compete a autoridade competente do local dar-lhe exercício • No caso de função de confiança, o exercício coincide com a data
da designação, salvo em casos de licença
• Serão registrados no assentamento individual do servidor seu/sua:
o Inicio o Suspensão o Interrupção o Reinício
• A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
6. Estágio Probatório
• Ao entrar em exercício fica o servidor sujeito a estágio probatório de 36 meses (3 anos) onde serão avaliados:
o Assiduidade o Disciplina o Capacidade de iniciativa o Produtividade o Responsabilidade
• Se reprovado será, o servidor, exonerado, ou se estável, reconduzido
• O servidor poderá exercer quaisquer cargos em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação
• O servidor somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
• Somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos ao servidor:
o Por motivo de doença em pessoa da família; o Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; o Para o serviço militar; o Para atividade política o Para participar de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
o Para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
o O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal
o Ao servidor investido em mandato eletivo
� Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
� Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
� Investido no mandato de vereador: • Havendo compatibilidade de horário,
perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
• b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
• O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos (sendo retomado ao fim do impedimento):
o Licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, me-diante comprovação por junta médica oficial
o Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (será por prazo indeterminado e sem remuneração)
o Licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral
o Para participar de curso de formação o Para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração
7. Estabilidade
• Adquirida após 3 anos de efetivo exercício pelos servidores de cargo de provimento efetivo, concursados e após avaliação de desempenho especial para o fim
• O servidor após adquirida a estabilidade só perderá o cargo: o Por sentença judicial transitada em julgado o Por processo administrativo, sendo-lhe assegurada
ampla defesa o Por procedimento de avaliação periódica de desempenho
8. Formas de Vacância
• Exoneração
o A pedido o Ex-oficio:
� Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
� Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
o Se cargo em comissão ou função de confiança: � Ajuízo da autoridade competente; � A pedido do próprio servidor
• Demissão
o Penalidade o Aplicada nos casos:
� Crime contra a Administração Pública; � Abandono de cargo; � Inassiduidade habitual; � Improbidade administrativa;
• Promoção
o Também é forma de provimento
• Readaptação
o Também é forma de provimento
• Aposentadoria
o Por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais ao tempo de contribuição nos demais casos;
o Compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
o Voluntariamente, desde que cumprido no mínimo 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
o a) no caso de aposentadoria voluntária integral - 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher;
o b) no caso de aposentadoria voluntária por idade – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
• Posse em outro cargo inacumulável
o É uma observação da Posse
• Falecimento