Lei 811290

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Lei 8.112/90 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Silvino Alves S Neto

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Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos: Requisitos, Provimento, Vacância, Direitos, Vantagens, Deveres, Proibições e Penalidades.

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Lei 8.112/90Regime Jurídico dos Servidores

Públicos

Silvino Alves S Neto

Sumário

Disposições Preliminares

Requisitos

Provimento

Concurso e Avaliação

Vacância

Direitos

Vantagens

Licenças e afastamento

Deveres

Proibições

Penalidades

Referências

Disposições Preliminares Sobre a Lei: institui o Regime Jurídico dos Servidores

Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as emregime especial, e das fundações públicas federais;

Servidor: é a pessoa legalmente investida em cargopúblico;

Cargo público: conjunto de atribuições eresponsabilidades previstas na estrutura organizacionalque devem ser cometidas a um servidor:

Efetivo;

Comissão;

Requisitos

Nacionalidade brasileira;

Gozo dos direitos políticos;

Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

Nível de escolaridade exigido para o exercício do

cargo;

Idade mínima de dezoito anos;

Aptidão física e mental;

Provimento Nomeação: tomar posse em cargo público;

Promoção;

Readaptação: Adaptar o servidor doente com algumalimitação física ou de saúde;

Reversão: Cancelar a aposentadoria para trabalhar;

Aproveitamento;

Reintegração: Volta ao cargo do servidor exonerado;

Recondução: Retorno ao cargo que anteriormentedesempenhava;

Concurso e Avaliação

O concurso será de provas ou de provas e títulos,podendo ser realizado em duas etapas;

O concurso público terá validade de até 2 (dois )anos, podendo ser prorrogado uma única vez, porigual período;

O sujeito empossado será avaliado nos seguintespontos, para ganhar a estabilidade:

Assiduidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa;Produtividade; Responsabilidade;

Vacância

Exoneração;

Demissão;

Promoção;

Readaptação;

Aposentadoria;

Posse em outro cargo inacumulável;

Falecimento.

Direitos

Direitos:

Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício decargo público;

Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo,acrescido das vantagens pecuniárias;

Subsídio: é o vencimento do servido em cargo decomissão, este não possui nenhum acréscimo;

Obs.: nenhum servidor ganhará mais que Ministros deEstado, por membros do Congresso Nacional e Ministrosdo Supremo Tribunal Federal;

Vantagens Indenizações: ajudas de custo, diárias e transporte;

Gratificações: gratificação natalina; adicional peloexercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;adicional pela prestação de serviço extraordinário;adicional noturno; adicional de férias; - outros, relativosao local ou à natureza do trabalho; gratificação porencargo de curso ou concurso;

Adicionais: destina-se a compensar as despesas deinstalação do servidor que, no interesse do serviço, passara ter exercício em nova sede, com mudança de domicílioem caráter permanente, vedado o duplo pagamento deindenização;

Licenças e afastamento Licenças:

Por motivo de doença em pessoa da família;

Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

Para o serviço militar;

Para atividade política;

Prêmio por assiduidade;

Para capacitação;

Para tratar de interesses particulares;

Para desempenho de mandato classista.

Afastamentos: para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; em casos previstos em leis específicas;

Deveres

Exercer com zelo e dedicação as atribuições do

cargo;

Ser leal às instituições a que servir;

Observar as normas legais e regulamentares;

Cumprir as ordens superiores, exceto quando

manifestamente ilegais;

Atender com presteza:

Proibições

Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem

prévia autorização;

Recusar fé a documentos públicos;

Opor resistência injustificada ao andamento de

documento e processo ou execução de serviço;

Coagir ou aliciar para filiarem-se a associação

profissional ou sindical, ou a partido político;

Etc.;

Penalidades

Advertência;

Suspensão;

Demissão;

Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Destituição de cargo/função em comissão;

Referências

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Disponível

em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.ht

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