Lei Ciclomotores em São Paulo e Guarulhos
-
Upload
rodrigo-santana-de-sousa -
Category
Documents
-
view
219 -
download
0
Transcript of Lei Ciclomotores em São Paulo e Guarulhos
7/23/2019 Lei Ciclomotores em São Paulo e Guarulhos
http://slidepdf.com/reader/full/lei-ciclomotores-em-sao-paulo-e-guarulhos 1/2
Fotos: Ilustração Internet
A Polícia Militar vem, através desta nota, esclareceralguns pontos sobre o trânsito de ciclomotores ebicicletas com motores elétricos nas vias públicas:
1) Segundo as normas em vigor, os ciclomotores sãoveículos de duas ou três rodas com motores que não
excedam a 50 cilindradas e que não ultrapassem a 50km/h, velocidade estabelecida pelo fabricante. Nessecontexto, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN expediu Resolução 315/09, equiparandoos ciclos dotados de motores elétricos com potênciamáxima de 4 kw (quatro quilowatts), dotados ou nãode pedais acionados pelo condutor, aos ciclomotores,
permanecendo o quesito de velocidade (50 km/h). Ou seja, uma bicicleta motorizadapassa a ser considerada ciclomotor. E o Código de Trânsito Brasileiro classifica ociclomotor como sendo um veículo de passageiro, sujeito à fiscalização quando emtrânsito, assim como os demais veículos.
• Para a condução do ciclomotor ou ciclo-elétrico faz-se necessário o condutor possuir:
Autorização Para Conduzir Ciclomotor – “ACC” (Res. 168/04 e 371/10 do CONTRAN); ouCNH categoria "A", conforme Lei 9.503/97 – CTB e Res. 168 do CONTRAN.
Está claramente definido pelo CONTRAN (Res. 371/10) que a Autorização para ConduzirCiclomotores - ACC é documento de habilitação que habilita o condutor à condução deciclomotores na via pública, sendo documento de porte obrigatório. Neste sentido ocondutor de ciclomotor inabilitado, que se envolver em acidente ou conduzir o veículo deforma anormal, gerando perigo de dano, enquadra-se no crime de trânsito capitulado noArt. 309 do CTB:Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ouHabilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
2) Em se tratando de acessórios e equipamentos obrigatórios, determina a legislaçãovigente a utilização de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção paracondutores e passageiros de ciclomotores, devendo a viseira estar posicionada de forma adar proteção aos olhos (baixada) quando o veículo estiver em deslocamento, além deatender as demais exigências constantes da Res. 203/2003 do CONTRAN, como seguraro guidom com as duas mãos e usar vestuário de proteção e calçados adequados aodeslocamento.
3) Os ciclomotores estão sujeitos ao registro, ao licenciamento e a habilitação do seucondutor para que possam circular pelas vias públicas, sem se furtar aos demaisrequisitos estabelecidos pelo CTB e resoluções do CONTRAN. O condutor que forabordado conduzindo ciclomotor sem habilitação (ACC ou CNH categoria “A”) seráenquadrado no Art. 232 do CTB, cód. 691-20, referente à condução de veículo sem oporte de documentos obrigatórios previstos na legislação.
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:Infração - leve;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento. (BRASIL.Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial [daRepública Federativa do Brasil]. Brasília, DF).
Fonte informação: 241ª Cia PMMG - Arcos
Portal Arcos 26-06-12
ETRAN - Polícia Militar divulga nota sobre trânsito de Ciclomotores http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2...
2 19/4/2014 17:34
7/23/2019 Lei Ciclomotores em São Paulo e Guarulhos
http://slidepdf.com/reader/full/lei-ciclomotores-em-sao-paulo-e-guarulhos 2/2
ETRAN - Polícia Militar divulga nota sobre trânsito de Ciclomotores http://abetran.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2...
2 19/4/2014 17:34