Lei de Inovação, Informática, Microeletrônica e Software

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Importância e uso de TI nas cadeias produtivas brasileiras São Paulo, maio/2006 Ministério da Ciência e Tecnologia LEIS DE INOVAÇÃO & LEIS DE INOVAÇÃO & DE INFORMÁTICA DE INFORMÁTICA Microeletrônica & Microeletrônica & Software Software Antenor Corrêa Antenor Corrêa Importância e Uso de TI nas Cadeias Importância e Uso de TI nas Cadeias Produtivas Brasileiras Produtivas Brasileiras São Paulo , 22 de maio de 2006

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LEIS DE INOVAÇÃO & LEIS DE INOVAÇÃO & DE INFORMÁTICADE INFORMÁTICA

Microeletrônica & Software Microeletrônica & Software

Antenor CorrêaAntenor Corrêa

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São Paulo , 22 de maio de 2006

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CT&I NA POLÍTICA ECONÔMICACT&I NA POLÍTICA ECONÔMICA Ciência , Tecnologia e

Inovação constituem hoje parte integrante da agenda econômica

Necessidade de agregar valor aos bens e serviços produzidos no País

Valorização do conhecimento gerado no País Inovação

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Linhas de Ação Linhas de Ação HorizontaisHorizontais Inovação e Desenvolvimento

Tecnológico

Inserção Externa

Modernização Industrial

Capacidade e Escala Produtiva / Ambiente Institucional

Política Industrial, Tecnológica e de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCEComércio Exterior - PITCE

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Novo Contexto de CT&I no BrasilNovo Contexto de CT&I no Brasil

Definição de prioridades nacionais

Criação e fortalecimento de mecanismos de prospecção, acompanhamento e avaliação

Garantia de estabilidade e ampliação dos recursos públicos mediante instrumentos de apoio

Estruturação de ambiente para a inovação

Ênfase na interação universidade-empresa

Melhoria das estruturas produtivas e de exportação do País, orientadas para o desenvolvimento sustentado.

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Dispêndio Nacional em P&DPúblico e Privado

Federal42,6 %

Estadual17,6 %

Setor Empresarial

39,8 %

Governo60,2 %

Fonte: MCT - Coordenação de Estatística e Indicadores

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US Innovate - 2004

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Instrumentos de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

• Fundos Setoriais• Fomento à pesquisa e à cooperação tecnológicaFomento à pesquisa e à cooperação tecnológica

• Formação e capacitação de recursos humanosFormação e capacitação de recursos humanos

• Financiamento com juros equalizadosFinanciamento com juros equalizados

• Estímulo ao capital de riscoEstímulo ao capital de risco

• Subvenção econômica para programas específicosSubvenção econômica para programas específicos

• Incentivos fiscais para P&D• Estímulo à micro e pequena empresa, incubadoras e

parques tecnológicos• Compras governamentais• Lei de Informática (8.248/91; 10.176/01; 11.077/04)• Lei de Inovação (10.973/2004; Dec 5.563/05)• Lei do Bem (11.196/2005)

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ANTES:

• DIFICULDADES DE RELACIONAMENTO ENTRE ICT E EMPRESAS PRIVADAS

BASES LEGAIS PARA ATIVIDADES CONJUNTAS PESQUISADOR – EMPRESA

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS

COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURAS

PROPRIEDADE INTELECTUAL

PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES

• FALTA DE ESTÍMULO (INCENTIVOS FISCAIS, ETC) À INOVAÇÃO NA EMPRESA

• FALTA DE ESTÍMULO AO INVENTOR INDEPENDENTE

Lei de InovaçãoLei de Inovação

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Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004

Incentivos à inovação científica e

tecnológica, concentrados na P, D & I que

contribuam para aumentar a

competitividade dascompetitividade das empresasempresas nos

mercados interno e externo e o melhor

aproveitamento do capital intelectualaproveitamento do capital intelectual do

País.

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• Flexibiliza as atividades das ICT e as

relações de trabalho com empresas

• Cria mecanismos para estimular o

ambiente inovativo nas empresas

• Institui mecanismos de apoio ao inventor

independente

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• Cooperação entre as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e os setores empresariais

• Legalização de atividades realizadas através das fundações vinculadas às IFES

• Compartilhamento da infra-estrutura das instituições federais de P&D com o setor produtivo

• Estímulo à incubação de empresas• Estimula a transferência de tecnologiatransferência de tecnologia das ICT para os

setores empresariais• Estímulo à cultura da inovação por meio de um novo

tratamento da propriedade intelectualpropriedade intelectual (PI) no âmbito das instituições de ensino e pesquisa públicas (ICT), em particular por meio da implantação dos núcleos de núcleos de inovação tecnológicainovação tecnológica

Lei de Inovação - mecanismos

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• Participação do pesquisador nos ganhos econômicosParticipação do pesquisador nos ganhos econômicos decorrentes da exploração dos resultados da atividade criativa protegida

• Possibilidade de afastamento de pesquisadores para afastamento de pesquisadores para constituir empresas inovadorasconstituir empresas inovadoras, estimulando o surgimento de empresas de base tecnológica, superando os entraves do inciso 10 do artigo 117 do Estatuto do Servidor Público

• Concessão de recursos financeiros ao setor produtivo sob a forma de subvenção econômicasubvenção econômica, financiamento ou participação societáriafinanciamento ou participação societária, visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores

• Estabelecimento de parcerias publico-privadasparcerias publico-privadas para o desenvolvimento de projetos científicos/tecnológicos visando a comercialização de novas tecnologias

Lei de Inovação - mecanismos

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• Alocação de recursos públicos nas empresas para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores mediante a aprovação de projeto pelo órgão ou entidade concedente

• Atendimento as prioridades definidas no âmbito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior

Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - Regulamentação: Decreto nº 5.563/05Regulamentação: Decreto nº 5.563/05

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• Ato conjunto dos Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior e da Fazenda definirá anualmente o percentual do FNDCT para a subvenção econômica

• Bem como o percentual destinado exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte

• Os recursos da subvenção econômica integrarão a programação orçamentária em item específico do FNDCT, com valor não vinculado a destinação original

Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - RegulamentaRegulamentação

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• Subvenção econômica aplicado nas despesas de custeio das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas

• Assunção de contrapartida pela empresa beneficiária na forma estabelecida no contrato

• FINEP credenciará agências de fomento estaduais, regionais e locais, e instituições de crédito oficiais, para a concessão de subvenção às MPEs (descentralização e aumento da capilaridade)

• Adoção de procedimentos simplificados para as MPEs

Subvenção Econômica - Subvenção Econômica - RegulamentaRegulamentação

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Medidas tributárias favoráveis às atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas contidas na Lei 11.196 - Lei do Bem, de Lei 11.196 - Lei do Bem, de 21 de novembro de 2005: 21 de novembro de 2005:

Capítulo III - Dos Incentivos à Capítulo III - Dos Incentivos à Inovação TecnológicaInovação Tecnológica - Arts. 17 - Arts. 17 a 27a 27

Lei do BemLei do Bem

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Incentivos Fiscais Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo IIILei 11.196/05 – Capítulo III

Recuperação e aperfeiçoamento dos atuais incentivos

Permite a dedução de até o dobro dos dispêndios em PD&I

Introduz o automatismo na fruição dos incentivos

Dedução como despesa operacional dos recursos transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte ou a inventores e pesquisadores independentes

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Incentivos Fiscais Incentivos Fiscais Lei 11.196/05 – Capítulo IIILei 11.196/05 – Capítulo III

Apóia a introdução de produtos novos de inovações relevantes

Estimula a contratação de pesquisas no País com universidade, instituições de pesquisa e

inventor independente

Estabelece a subvenção pública dos gastos das empresas com a remuneração de pesquisadores mestres e doutores

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Incentivos Fiscais – Incentivos Fiscais – Lei 11.196/2005Lei 11.196/2005

Síntese:

Introduz o automatismo nos incentivos;

Aperfeiçoa o atual incentivo relativo ao

IRPJ;

Mantém os demais incentivos da legislação

atual;

Consolida a legislação atual (Leis 8.661/93

e 10.637/2002) num único marco legal.

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Lei de InformáticaLei de Informática

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Plano P&DPlano P&D

IPI, Tecnologia NacionalIPI, Tecnologia Nacional

P&D e PPBP&D e PPB

CredenciamentoCredenciamentoCredenciamentoCredenciamento

Lei 11.077Lei 11.07730.dez.200430.dez.2004

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controle dascontrole dasimportaçõesimportaçõescontrole dascontrole dasimportaçõesimportações

Lei 7.232Lei 7.23229.out.198429.out.1984

Lei 7.232Lei 7.23229.out.198429.out.1984

Plano P&DPlano P&D

P&D e PPBP&D e PPB

IPIIPI

CredenciamentoCredenciamentoCredenciamentoCredenciamento

Lei 10.176Lei 10.17611.jan.200111.jan.2001

Proj. de FabricaçãoProj. de Fabricação

IPI, IR e CAPIPI, IR e CAP

P&D e PPBP&D e PPB

Lei 8.248Lei 8.24823.out.199123.out.1991

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Nota: De acordo com a Lei, ao longo do período 2004/2019, os investimentos deverão ser reduzidos segundo percentuais pré-definidos.

NovoNovo

DecretoDecreto

Projetos de P&D comInstituições Credenciadas

1,44%

Projetos de P&D nas Empresas Incentivadas

2,16%

FNDCT - CTInfo0,40%

Projetos de P&D em TI (inclusive Segurança da Informação)Programas Estruturantes (estabelecidos pelo CATI)

Centro ou Instituto de Pesquisa credenciadoEntidade Brasileira de Ensino credenciadaIncubadora de empresas de base tecnológica em TI de Instituição de E&P credenciadaEmpresa vinculada a incubadora creden- ciada de Instituição de E&P credenciadaProgramas prioritários

Demais Regiões0,80%

SUDAM (exceto ZFM)SUDENE e CO

0,64%

Aplicações em P&D4% ($ bens incentivados)

Interno à própria empresaEmpresa contratadaCentro ou Instituto de PesquisaEntidade Brasileira de EnsinoIncubadora de empresas de base tecnológica em TIEmpresa vinculada a incubadoraParticipação em empresa vincu- lada a incubadora credenciada Até 20% nos programas prioritários Até 30% nos programas de apoio ao desenvolvimento do setor de TI

% complementares% mínimos obrigatórios

Públicas ou Privadas0,448%

Públicas0,192%

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3,503,50

3,75

4,004,003,85 3,85

4,10

4,354,35

05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

Demais regiões

SUDAM (exceto ZFM),SUDENE e CO

%

Leis 11.077/04 – Investimentos em P&DLeis 11.077/04 – Investimentos em P&D

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NOVAS MEDIDAS

• Estende os benefícios (isenção/redução do IPI) até 2019• Altera base de cálculo P&D (agora somente sobre faturamento dos bens incentivados)• Exigência de PPB nas compras governamentais• Diferencial P&D para PME (desnecessário convênios)• Parcelamento das dívidas de P&D até 2003• Benefícios diferenciados para bens desenvolvidos no País (maior redução no IPI)

Lei nLei noo 11.077/2004 11.077/2004

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2 Programas de Computador (Software)Transformar o País em um centro de excelência no desenvolvimento de software com vistas ao aumento da participação no mercado local e inserção no mercado internacional.

3 Serviços em RedeCriar condições favoráveis para a implantação de serviços demandados pela economia organizada em rede.

1 Bens de Informática (Hardware)Estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em Tecnologia da Informação, e a ampliação da capacidade produtiva da indústria de bens de informática.

4 MicroeletrônicaDotar o País de capacitação em projeto e fabricação de componentes semicondutores.

Capacitação e Competitividade do Setor de TICCapacitação e Competitividade do Setor de TIC

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A Convergência:A Convergência:ProduçãoProdução

Entretenimento

Computação

TelecomMicroeletrônica

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A ConvergênciaA Convergênciano Usono Uso

Entretenimento

Computação Telecom

Software

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MicroeletrônicaMicroeletrônica

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Setor de Semicondutores

AÇÕES E MEDIDAS – Ecossistema MicroeletrônicoAÇÕES E MEDIDAS – Ecossistema Microeletrônico• Formação e capacitação de Recursos Humanos • Atração de investimentos para a fabricação de

semicondutores e de empresas de projeto de CIs • Apoio a projetos de CIs para setores industriais

diversos• Criar/modernizar infra-estrutura de Laboratórios

e Centros de Pesquisa

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PROGRAMA CI-BRASIL

FASE 1FASE 1

Meta: Implantar no País 5 Design Houses

Centros selecionados: CENPRA (Campinas), LSI-TEC (São Paulo), CEITEC (Porto Alegre), CESAR (Recife) e CT-PIM Manaus

Programa e centros aprovados pelo CATI no âmbito do Programa Prioritário PNM-Design

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Software Software

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Caracterização do setor• Brasil:

• 2001: 11 mil empresas / 5 mil empresas com receita específica de software / 150 mil empregados / mercado - US$ 7,7 bilhões

• 2005 [estimativa]: 15 mil empresas / 180 mil empregados / mercado - US$ 9,5 - 10 bilhões

• Mundo: • Software 2001: US$ 300 bilhões [OCDE] 2008: US$ 900 bilhões [estimativa]

• Software + Outsourcing 2001: US$ 710 bilhões [IDC] 2006: US$ 1,2 trilhão

• Importação: US$ 1,6 bilhão [2005]• Exportação: US$ 300 milhões [2005]

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•PITCE - Software

– Objetivo: Elevar a competitividade e a capacidade produtiva nacional, com o fortalecimento e a ampliação da penetração das empresas nacionais nos mercados interno e externo, a fim de transformar o Brasil em uma das referências do setor no cenário internacional

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• PITCE - Software– Componentes da Política

•Ampliação das Exportações– i) estímulo às empresas nacionais; ii) exportação de

multinacionais e iii) inteligência e promoção comercial

•Fortalecimento da Empresa Nacional– i) crescimento da empresa nacional; ii) programa de

inclusão digital e iii) programa de compras governamentais

•Capacitação e Infra-estrutura– i) certificação da qualidade; ii) recursos humanos e iii)

componentização em software

•Segmentos Emergentes– i) identificação e desenvolvimento de segmentos

emergentes e ii) software livre

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Política de Software• Ações em curso

– Programa de formação e reciclagem de capital humano

– Programa de melhoria e certificação da qualidade

– Iniciativas para ampliação e aumento de participação das empresas nacionais no mercado interno

– Apoio ao desenvolvimento de segmentos competitivos e emergentes

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Política de Software

• Ações em curso

– Programa de estímulo ao desenvolvimento da produtividade por meio de técnicas de reuso e componentização

– Estudos sobre o setor de software e serviços

– Implantação de Sistema Nacional de Indicadores para o setor de se e serviços

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• Descrição

Programa destinado a formar recursos humanos [RH] qualificados em todos os níveis [técnico, graduação, especialização e pós-graduação] para atuar na indústria nacional de software e viabilizar o atendimento das principais metas estabelecidas pela PITCE.

Ações em curso

Formação e Capacitação de RH para o setor

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• Situação atual

• Plano para aplicação de recursos em capacitação de capital humano em software, com recursos do CTInfo de R$ 200 mil, cujo convênio FINEP/SOFTEX foi assinado em fevereiro/06

• Discussão com a FAPESP para projeto piloto no formato do Programa de Inovação Tecnológica em Empresas-PITE/FAPESP, que implantará centros de residência em software através de parcerias empresas-ICTs de SP

• Programa de treinamento em inglês em conjunto com BRASSCOM em estágio avançado [FVA]

• Discussão preliminar de programa para técnicos de nível médio e tecnológos com Fundação FAT

Ações em cursoFormação e Capacitação de RH para o setor

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DescriçãoDefinição, em parceria com membros do CGI.br e com FAPESP, de um conjunto de projetos para utilizar os recursos que estão acumulados em nome daquela instituição.

SituaçãoFinalizado o processo de transição que passou a atribuição dos procedimentos relativos ao registro de nomes de domínio da FAPESP para o NIC.br.Definir projetos de estímulo ao desenvolvimento da Internet no Brasil em parceria com a FAPESP

Ações SEPIN - INTERNETUtilização dos recursos gerados pela atividade de registro de nomes de domínio

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Descrição Apoio técnico do CGIbr e da equipe da SEPIN para divulgação e replicação do modelo nacional de governança da Internet no âmbito regional e internacional a partir dos princípios do multilateralismo, transparência e democracia.

SituaçãoNegociações para implementar programas de cooperação que permitam a disseminação do modelo de gestão da Internet implantado no Brasil em outros países.

Ações SEPIN - INTERNET Ações para Replicação e Divulgação do Modelo Brasileiro de Governança da Internet

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TV DIGITAL

E

CONVERGÊNCIA NAS COMUNICAÇÕES

Page 42: Lei de Inovação, Informática, Microeletrônica e Software

Importância e uso de TI nas cadeias produtivas brasileiras São Paulo, maio/2006Importância e uso de TI nas cadeias produtivas brasileiras São Paulo, maio/2006

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Antenor CorrêaSecretaria de Política de Informática - SEPIN

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