Lei de Orçamento Anual (LOA) e suas aplicações no Legislativo e no Urbanismo? Prof. Esp. Caio...
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Lei de Orçamento Anual (LOA) e suas aplicações
no Legislativo e no Urbanismo?
Prof. Esp. Caio Rodrigues do Vale
Introdução
• Lei
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o seu efeito.
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Introdução
• Orçamento
É o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício. Aplica-se tanto ao setor governamental quanto ao privado.
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Introdução
• Urbanismo
Atividade técnica relacionada com o estudo, regulação, controle e planejamento da cidade.
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Visão Geral
• A Administração Pública precisa de organizar suas finanças;
• A previsão de arrecadação bem como as autorizações para dispender recursos, compõem o Orçamento Público;
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Visão Geral
• A CF/88 em seu art. 165 Inciso I, II e III, atribui ao poder Executivo a elaboração do:
• PPA – Plano Plurianual• LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias• LOA – Lei de Orçamento Anual
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Visão Geral
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Visão Geral
LDO
LDOLDO LDO
LOA LOA LOA
LDO
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Lei de Orçamento Anual
• É o instrumento de programação das ações que serão executadas e que viabilizará a concretização das situações planejadas no PPA de modo a transformá-las em realidade, obedecida a LDO;
• O critérios a serem observados quando da sua elaboração são aqueles contidos na:• Constituição Federal;• Lei de Responsabilidade Fiscal;• Legislações Infraconstitucionais;• Leis Municipais, se houver.
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Lei de Orçamento Anual
• Compreendem as principais fases da LOA:
PreparaçãoElaboraçãoAprovaçãoExecuçãoAlteração
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LOA: Preparação
• Parte-se do entendimento que o processo de planejamento orçamentário foi conduzido de forma integrada;
• Então, deve-se observar as prioridades definidas pela LDO amparadas por planejamento anterior, o PPA.
• As unidade setoriais da Administração Pública exercerão um papel fundamental no levantamento e especificação das ações governamentais, trazendo elementos físicos e financeiros.
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LOA: Elaboração
• Nessa etapa, será consignada a previsão de Receita e fixação dos gastos necessários a consecução dos programas e ações priorizadas na LDO.
• Cabe destacar aqui, uma novidade trazida pela LRF, impondo uma nova cultura na elaboração das peças orçamentárias, assegurando a participação popular, por meio de audiências públicas, nas definições de prioridades e metas fiscais a serem estabelecidas na LOA.
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LOA: Aprovação
• Ocorrerá por meio de discussão na Câmara Municipal;
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LOA: Execução
• Nesta fase o Administrador Público terá condições de acompanhar a evolução da execução orçamentária voltada ao cumprimento das metas fiscais previamente estabelecidas;
• Deve-se observar:• Cumprimento de metas fiscais;• Controle das metas fiscais;• Das ações governamentais;
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LOA: Alteração
• Podem ser efetuadas nas fases:• De discussão;• De execução;
• Devemos Observar:• Necessidade de alteração do PPA e LDO;• Devem ser respeitados os mesmos caminhos percorridos quando da
elaboração incial;• Deverá haver transparência e discussão.
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A Estrutura do Orçamento: Receitas
• São os recursos que o poder público prevê arrecadar para custear as despesas que pretende e necessita realizar;
• As receitas devem ser previstas para o exercício seguinte;
• Divididas em:• Receita Corrente• Receita de Capital;
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A Estrutura do Orçamento: Despesas
• São os recursos que o poder público prevê despender para executar determinado projeto/programa;
• As despesas também são previstas para a legislatura seguinte
• São Divididas em:• Despesa Corrente;• Despesa de Capital.
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Como o Orçamento é Executado?
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Como o Orçamento é Executado?
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O Processo Orçamentário Municipal: Quem faz o que?
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A Lei Orçamentária Anual
• Exemplo
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Considerações Finais
• Urbanismo• Educação• Saúde• Lazer• Cultura• .....
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Quais as implicações no Legislativo?