LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA. Lei Complementar nº 105/2008, Lei de Divisão e...

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LEI DE ORGANIZAÇÃO E LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIADIVISÃO JUDICIÁRIA

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Lei Complementar nº 105/2008, Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado. Sancionada em 14/08/08, terá sua vigência 60 dias após sua publicação, ressalvado o disposto no Art. 6º, que passará a vigorar a partir de 01/01/09.

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VETOS DO GOVERNOVETOS DO GOVERNO

A Proposição de Lei Complementar nº 112/2008, foi encaminhada para a sanção do governador, que vetou alguns artigos.

Os demais artigos constantes da PLC foram sancionados na forma da Lei Complementar nº 105/2008.

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No dia 24/09/08 a Comissão Especial No dia 24/09/08 a Comissão Especial dos Vetos se reuniu na ALMG e dos Vetos se reuniu na ALMG e emitiu parecer favorável à derrubada emitiu parecer favorável à derrubada dos vetos aos artigos 27,58,63,67, dos vetos aos artigos 27,58,63,67, entre outros. A PLC112/08 seguirá entre outros. A PLC112/08 seguirá para a votação no plenário em turno para a votação no plenário em turno único.único.

ATUAL SITUAÇÃO NA ALMGATUAL SITUAÇÃO NA ALMG

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ARTIGOS VETADOSARTIGOS VETADOS1) Art. 27 – O inciso VI do art. 165 da Lei

Complementar nº 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 165 – (...)

VI – contar, pelo menos, três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, Serventuário da Justiça, ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização preponderante do Direito;”.

EMENDA DO DEP. WELITON PRADO

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2) - Art. 67 – O Tribunal de Justiça garantirá, por meio de encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da publicação desta lei complementar, a instituição de uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B, titulares ou substitutos.

EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES

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3) - 3) - Art. 58 – Fica acrescentado à lei Art. 58 – Fica acrescentado à lei Complementar nº 59, de 2001, o seguinte Complementar nº 59, de 2001, o seguinte art. 255-A:art. 255-A:

“ “ Art. 255-A – É requisito para a Art. 255-A – É requisito para a investidura investidura em cargo de Oficial de Justiça em cargo de Oficial de Justiça a titularidade a titularidade do grau de bacharel em do grau de bacharel em Direito”.Direito”.

Observação:Observação: Determinação do CNJ, Determinação do CNJ, Resolução nº 48 de 18 de dezembro de 2007Resolução nº 48 de 18 de dezembro de 2007

EMENDA DO DEP. SARGENTO RODRIGUES

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4) –4) – Art. 63 – Na lei que trata do plano de Art. 63 – Na lei que trata do plano de carreiras dos servidores do Poder Judiciário, o carreiras dos servidores do Poder Judiciário, o

Tribunal de Justiça garantirá a Tribunal de Justiça garantirá a equivalência equivalência de vencimentos dos cargos de de vencimentos dos cargos de que trata o que trata o art. art. 255-A da Lei Complementar 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, nº 59, de 2001, que, na data da publicação que, na data da publicação desta lei desta lei complementar, não tenha tenham a complementar, não tenha tenham a formação formação acadêmica exigida.acadêmica exigida.

EMENDA DO DEP. ELMIRO NASCIMENTO

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5) - EMENDA Nº. 06 – Criação de Vara Especializada para o Meio Ambiente.

- Excluir o art. 09 do anteprojeto de lei que altera a lei de Divisão e Organização

Judiciárias, por conseqüência, a redação atual do art. 59 da Lei 59/01.

Observação: Emenda acatada na ALMG, vetada pelo Governador e prejudicada na Comissão Especial dos Vetos.

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EMENDAS APRESENTADAS EMENDAS APRESENTADAS PELO SERJUSMIG E PELO SERJUSMIG E

ACATADASACATADAS- EMENDA Nº. 01:

Dê ao art. 35 do PLC 26/2007 que altera a Lei de Divisão e Organização Judiciária, a

seguinte redação:

- A cada vara e a cada unidade jurisdicional dos juizados especiais correspondente uma Secretaria integrada por servidores da carreira de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão e de Oficial de Apoio Judicial, cuja lotação será determinada pela Corte Superior mediante Resolução.

OBS: EMENDA ACATADA PELA ALMG.

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2) - EMENDA Nº. 04 – SIGILO SINDICÂNCIA

Excluir do art. 38 do PLC 26/2007 que altera a divisão e a organização judiciárias, a sugestão de mudança relativa ao § 1º do art. 293 da Lei 59/01.

OBS: EMENDA ACATADA PELO TJMG

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3) - 3) - EMENDA Nº. 05 - Criação de EMENDA Nº. 05 - Criação de uma uma Vara Vara Especializada para Especializada para tratar tratar das questões das questões relativas relativas ao ao Idoso.Idoso.

- Excluir o art. 11 do anteprojeto - Excluir o art. 11 do anteprojeto de lei de lei que que altera a lei de Divisão e altera a lei de Divisão e

Organização Organização Judiciárias, Judiciárias, mantendo, mantendo, por por conseqüência, a conseqüência, a redação atual redação atual do art. 62 do art. 62 da Lei da Lei 59/01.59/01.

OBS: EMENDA ACATADA PELA ALMG

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LUTA PELA DERRUBADA DOS VETOS

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MOBILIZAÇÃOMOBILIZAÇÃOO SINDICATO convoca os O SINDICATO convoca os

servidores a intensificarem os servidores a intensificarem os contatos com os deputados, contatos com os deputados, via e-mail, fax ou corpo-a-via e-mail, fax ou corpo-a-

corpo, pedindo-lhes apoio à corpo, pedindo-lhes apoio à derrubada dos vetos.derrubada dos vetos.

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