Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

4

description

E-book “Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais” disponível na loja da Amazon! Link para download: http://migre.me/fH8v8

Transcript of Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

Page 1: Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais
Page 2: Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

I - Contextualização da

inovação no Brasil

Visão do Sistema Nacional de Inovação brasileiro, bem como da política de fomento à inovação no país, com análise de dados qualitativos e quantitativos dos principais países inovadores. “(...) este livro se dedica a apresentar, conceituar e demonstrar na prática um dos principais meios de estímulo à inovação tecnológica, qual seja, os incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, de forma que as empresas e demais agentes promotores da inovação possam conhecer o tema e aplicá-lo a sua realidade de forma segura e assim alavancar o esforço interno em atividades de inovação tecnológica.”

II - Histórico dos

mecanismos de apoio por meio dos incentivos

fiscais

Visão do histórico dos marcos regulatórios relativos aos incentivos fiscais à inovação no Brasil. Inclui uma análise comparativa da antiga política de incentivos fiscais (PDTI e PDTA) em relação à Lei do Bem. “Em síntese, o surgimento de diferentes instrumentos financeiros de apoio à inovação, como os incentivos fiscais, revela um esforço do Estado na criação de condições que estimulem as empresas brasileiras a investirem em inovação tecnológica. No próximo capítulo será dado enfoque aos incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem, trazendo os conceitos de inovação tecnológica, bem como o detalhamento dos tipos de dispêndios com atividades de P,D&I beneficiáveis conforme esta lei.”

III - Os incentivos fiscais à

inovação tecnológica

Delimitação do conceito de inovação e das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas principais doutrinas e para a Lei de Inovação e Lei do Bem. Há também a análise dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, quem são os beneficiários, bem como dos tipos de dispêndios que podem ser beneficiados. Serão tratados ao longo do capítulo os pontos controversos que envolvem o tema. “Quando são definidos os conceitos de inovação e das atividades inovativas que o compõe, mais ainda, quando se fala dos benefícios fiscais da Lei do Bem para tais atividades, são citadas várias vezes a expressão “esforço tecnológico”. Esse tópico visa, então, determinar esse conceito tão importante na classificação de um projeto ser ou não considerado como inovação tecnológica.” “Em princípio, qualquer empresa que possua gastos e investimentos em atividade de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, pode utilizar os incentivos fiscais previstos na Lei nº. 11.196/2005.

Entretanto, os principais benefícios, tais como exclusão adicional dos dispêndios com atividades de P,D&I, depreciação integral ou imediata e amortização acelerada ou imediata, somente se aplicam às empresas tributadas pelo Lucro Real.”

Page 3: Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

IV - Estruturação técnica

de projetos (tipo e controles)

Trata dos conceitos relacionados à estruturação técnica de projetos bem como as principais metodologias de gestão e desenvolvimento de projetos. O capítulo tem como foco a análise destas metodologias tendo como pano de fundo os conceitos da Lei Bem, desta forma, para cada forma de gestão procura-se fazer a delimitação das fases com potencial de inovação tecnológica.

“(...) projetos de P,D&I são aqueles que durante seu ciclo de desenvolvimento e execução incluam atividades inovativas como forma de atingir o objetivo final, no caso a introdução de produtos e/ou processos novos e/ou melhorados no mercado.

Quanto à descrição do projeto na Prestação de Contas aos MCTI, conforme observações presentes no item 3 de tal documento, é importante que a empresa evidencie qual o elemento tecnologicamente novo ou inovador do projeto (por exemplo, qual o desafio tecnológico superado), se existe aplicação de conhecimento ou técnica de uma nova fórmula, quais os avanços científicos e tecnológicos embutidos em cada projeto, quais os métodos utilizados, competências necessárias para o desenvolvimento do produto e/ou processo e qual a data de início e fim do projeto.”

V - Estruturação de

apuração de custos (tipo e controles)

Tendo a Lei do Bem com pano de fundo, este capítulo trata do conceito do que vem a ser um projeto de P,D&I, quais as informações necessárias para elaboração e execução do mesmo, e quais as metodologias de gestão disponíveis. “(...) para a utilização segura desses benefícios, além do controle dos projetos, torna-se imprescindível à inserção de controles contábeis e fiscais dos dispêndios com inovação tecnológica.”

VI - Obrigações,

fiscalização e penalidades

Descreve quais as obrigações acessórias relacionadas aos incentivos fiscais, quem são os agentes fiscalizadores e quais as penalidades envolvidas. “Diante das bases legais ora analisadas, podemos concluir que cabe ao MCTI o recebimento das Prestações de Contas e análise preliminar dos dados prestados, para posterior envio à RFB, que fica responsável pela fiscalização do uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica”.

Page 4: Lei do Bem: como alavancar a inovação com o uso de incentivos fiscais

VII - Resultados do uso

dos incentivos

Análise crítica com base em dados qualitativos e quantitativos dos resultados do uso dos incentivos fiscais pelas empresas de 2006 a 2011. Dentre outros pontos, o Capitulo traz análises sobre a evolução dos incentivos fiscais tomados e da quantidade de empresas beneficiárias por setor e região.

“É crescente o número de empresas que buscam o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica. Em 2006, primeiro ano de uso dos benefícios da Lei do Bem, 130 empresas encaminharam suas Prestações de Conta ao MCTI. Ao longo dos anos este número foi crescendo e em 2011, 962 empresas encaminharam suas Prestações de Conta ao MCTI. Se compararmos tal evolução, podemos perceber que, ao longo dos anos, houve um aumento de 640% no número de empresas que usufruíram dos benefícios.

Percebemos que esforços vêm sendo aplicados no intuito de contribuir para a implementação e aperfeiçoamento da Lei de Inovação e da Lei do Bem. Tais esforços somados ao contexto macro-econômico atual – mais favorável que em outros países – têm aumentado o interesse internacional pelo Brasil e promovido investimentos internacionais para realização de atividades de P&D.”

VIII - Oportunidades para

ME e EPP na atual política de incentivos fiscais

Análise das oportunidades para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na atual política de incentivos fiscais e outros mecanismos de fomento do Brasil.

“(...) verifica-se que os referidos benefícios da Lei do Bem são, em sua grande maioria, aplicáveis às médias e grandes empresas que apuram o imposto de renda (IRPJ) com base no lucro real. Isso porque, o benefício fiscal da Lei do Bem mais expressivo para as empresas, o da exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios com P,D&I na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, só é compatível àquelas pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda sob o regime de tributação do lucro real. Lembramos ainda, que esse benefício propicia uma renúncia fiscal que pode variar de 20,4% a 34% em relação aos dispêndios com P,D&I da empresa. Não obstante, a Lei do Bem permite que as microempresas e empresas de pequeno porte, usufruam de outros benefícios diretos e indiretos com o intuito de alavancar suas atividades de inovação tecnológica, bem como sua maior competitividade no mercado, como parte de uma política crescente de apoio à inovação no País. Diretamente, a Lei do Bem beneficia as ME e EPP que prestam serviços de P,D&I ao dispor que as importâncias transferidas a essas empresas não constituem receita das mesmas, desde que utilizadas integralmente na realização de P,D&I.”

Conclusão

Conclusão dos pontos chaves do livro.