Lei municipal 17-1993_de_15_de_dezembro_de_1993

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Prefeitura Municipal de Caravelas ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO CGC 13.761.689/0001-19 RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078 CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1994 LEI Nº 17/93 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993. Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Caravelas, para o exercicio de 1994, autori za a abertura de Créditos Suplementares e a realizaç~o de Operaç5es de Crédito por anteci- paç~o da Receita e dá outras providências fi-' nanceiras, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Portaria SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal decreta e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Munic :ipiode Caravelas ' Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 1994, discrimi- nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita I em CR$ 25.500.000.000,00 (Vinte e cinco bilh5es e quinhentos mi lh5es de cruzeiros reais) e a Despesa em igual valor. ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadaç~o de tri- butos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo Fe- deral e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da Legisl~ ç~o vigente e das especificaç5es constantes dos quadros anexos' a esta Lei, conforme a seguinte discriminaç~o: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita Patrimonial Receitas Agropecuárias Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes CR$ CR$ CR$ Cr$ CR$ CR$ 4.064.000.000,00 675.300.000,00 15.000.000,00 10.000.000,00 5.915.000.000,00 1.178.000.000,00 CR$11.857.300.000,00

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Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIAGABINETE DO PREFEITOCGC 13.761.689/0001-19RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA

ORÇAMENTO PARA O EXERCíCIO DE 1994

LEI Nº 17/93 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio

de Caravelas, para o exercicio de 1994, autori

za a abertura de Créditos Suplementares e a

realizaç~o de Operaç5es de Crédito por anteci­

paç~o da Receita e dá outras providências fi-'

nanceiras, de acordo com a Lei nº 4.320, de 17

de março de 1964, Portaria SOF nº 08, de 04 de

fevereiro de 1985.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber

que a Câmara Municipal decreta e EU sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º - Fic a aprovado o Orçamento do Munic :ipio de Caravelas '

Estado da Bahia, para o exercicio financeiro de 1994, discrimi­

nados pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita I

em CR$ 25.500.000.000,00 (Vinte e cinco bilh5es e quinhentos mi

lh5es de cruzeiros reais) e a Despesa em igual valor.

ART. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadaç~o de tri­

butos, suprimentos de fundos, cotas transferidas do Governo Fe­

deral e Estadual e outras fontes de rendas, na forma da Legisl~

ç~o vigente e das especificaç5es constantes dos quadros anexos'

a esta Lei, conforme a seguinte discriminaç~o:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

Receita Patrimonial

Receitas Agropecuárias

Receita de Serviços

Transferências Correntes

Outras Receitas Correntes

CR$

CR$

CR$

Cr$

CR$

CR$

4.064.000.000,00

675.300.000,00

15.000.000,00

10.000.000,00

5.915.000.000,00

1.178.000.000,00

CR$11.857.300.000,00

Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIAGABINETE DO PREFEITOCGC 13.761.689/0001-19RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (073) 297-1064 - FONE: 297-1078CEP 45.900-000 -- CARAVELAS -- BAHIA

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito Cr$

Alienacão de Bens Pa:tr.irrmiaisCR$

Transferências de Capital CR$

74.000.000,00

68.700.000,00

13.500.000.000,00

CR$ 13.642.700.000,00

TOTAL GERAL CR$ 25.500.000.000,00

ART. 3Q - A Despesa será realizada na forma dos quadros analit~

cos constantes da presente Lei e os anexos previstos, Portaria'

SOF nQ 08 de 04 de fev.de 1985 e na forma da distribuição e Uni

dades Orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

UNIDADES ORÇAMENTARIAS

câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Sec.de Adm. e Planejamento

Secretaria de Finanças

Sec.de Educação C.e Desporto

Sec.de Saude e Meio Ambiente

Seco de Ação Social

Sec.de Obras Publicas

Seco de Turismo

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

CR$

1.300.000.000,00

800.000.000,00

2.300.000.000,00

1.400.000.000,00

7.300.000.000,00

2.300.000.000,00

2.500.000.000,00

6.100.000.000,00

1.500.000.000,00

,ate

CR$24.200.000.000,00

TOTAL GERAL CR$25.500.000.000,00

ART. 4Q - Fica o Poder Executivo a:

a) Abrir créditos suplementares que se fizerem necessarios,

o limite de 60% (Sessenta por cento ) das Receitas previstas

nesta Lei, obedecendo as limitações e recursos previstos no ar­

tigo 43, parágrafo lQ., Incisos I, 11, 111, da Lei Federal nQ

Prefeitura Municipal de CaravelasESTADO DA BAHIAGABINETE DO PREFEITOCGC /3.761.689/0001-/9RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 65- TELEFAX: (0731 297-1064 - FONE: 297-1078CEP 45.900-000 -- CARAVELAS - BAHIA

b) Realizar Operaç5es de cr~ditos por antecipaç~o da Receita,

até o limite de 15% (Quinze por cento) das Receitas previstas

nesta Lei, para o exerclcio de 1994, na forma do disposto no'

artigo 5Q., da Resoluç~o nQ 62/75 do Senado Federal.

ART. 5Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de lQ de Janeiro

de 1994, revogadas as disposiç5es em contrário.

Gabinete ç~~.:eGERALDO DE ALMEIDA ~MOS

PREFEITO MUNI~IPAL

GERALDO TEIXEIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE FINANÇAS.

PVBLJQUE.S&

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