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MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA Rua 20 de Maio, 100 – 88.830-000 – Centro – MORRO DA FUMAÇA-SC CNPJ: 83.000.323/0001-02 www.morrodafumaca.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Nº 2.080/2020, de 16 de dezembro de 2020. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2021. AGENOR CORAL, Prefeito do Município de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais; FAÇO A TODOS SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Morro da Fumaça para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 71.013.384,84 (setenta e um milhões, treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais, oitenta e quatro centavos), da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal: R$ 55.976.356,20 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis e vinte centavos); II Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.797.028,64 (catorze milhões, setecentos e noventa e sete mil, vinte e oito reais, sessenta e quatro centavos); DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA DO PODER EXECUTIVO Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 61.109.827,00 (sessenta e um milhões, cento e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Página 1 de 18

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MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇARua 20 de Maio, 100 – 88.830-000 – Centro – MORRO DA FUMAÇA-SCCNPJ: 83.000.323/0001-02www.morrodafumaca.sc.gov.brESTADO DE SANTA CATARINA

Lei Nº 2.080/2020, de 16 de dezembro de 2020.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA PARA O EXERCÍCIO DE 2021.

AGENOR CORAL, Prefeito do Município de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, no uso de minhas atribuições legais; FAÇO A TODOS SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Morro da Fumaça para o exercício de 2021 estima a Receita e fixa as Despesas em R$ 71.013.384,84 (setenta e um milhões, treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais, oitenta e quatro centavos), da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal: R$ 55.976.356,20 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e seis e vinte centavos);

II – Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.797.028,64 (catorze milhões, setecentos e noventa e sete mil, vinte e oito reais, sessenta e quatro centavos);

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA DO PODER EXECUTIVO

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 61.109.827,00 (sessenta e um milhões, cento e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais) e fixa a Despesa para a Prefeitura Municipal – Poder Executivo em R$ 46.475.677,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais) e em R$ 14.634.150,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais) as Transferências Financeiras Concedidas para o Fundo Municipal de Saúde, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência, para o Fundo Municipal de Esporte e Turismo, para a Fundação Municipal do Meio Ambiente e para a Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

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MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇARua 20 de Maio, 100 – 88.830-000 – Centro – MORRO DA FUMAÇA-SCCNPJ: 83.000.323/0001-02www.morrodafumaca.sc.gov.brESTADO DE SANTA CATARINA

1 RECEITAS CORRENTES 61.109.827,00TOTAL: 61.109.827,00

§ 2º - As Despesas da Prefeitura serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 Legislativa 600.000,0002 Judiciária 370.000,0004 Administração 10.302.000,0006 Segurança Pública 887.650,0008 Assistência Social 215.000,0012 Educação 23.805.027,0013 Cultura 240.000,0015 Urbanismo 4.913.000,0016 Habitação 55.000,0020 Agricultura 490.000,0022 Indústria 305.000,0026 Transporte 150.000,0028 Encargos Especiais 4.133.000,0099 Reserva de Contingência 10.000,00

SOMA: 46.475.677,00TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS 14.634.150,00

TOTAL: 61.109.827,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 41.005.677,004.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 5.460.000,009.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 10.000,00

SOMA: 46.475.677,00TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS 14.634.150,00

TOTAL: 61.109.827,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

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Art. 3º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 4.007.912,40 (quatro milhões, sete mil, novecentos e doze reais e quarenta centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 8.808.100,00 (oito milhões, oitocentos e oito mil e cem reais), e fixa as Despesas em R$ 12.816.012,40 (doze milhões, oitocentos e dezesseis mil, doze reais e quarenta centavos).

§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras Intra-Orçamentária, com os seguintes desdobramentos:

1 RECEITAS CORRENTES 4.007.912,40TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 8.808.100,00

SOMA: 12.816.012,40

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRO DA FUMAÇA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO10 SAÚDE 12.816.012,40

SOMA: 12.816.012,40TOTAL: 12.816.012,40

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 12.473.912,404.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 342.100,00

TOTAL: 12.816.012,40

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 4º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 433.466,24 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais, vinte e quatro centavos) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.547.450,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais), e fixa as Despesas em R$ 1.981.016,24 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, dezesseis reais e vinte e quatro centavos).

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§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras – Intra-Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

1 RECEITAS CORRENTES 433.466,24TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 1.547.550,00

TOTAL: 1.981.016,24

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.981.016,24

SOMA: 1.981.016,24TOTAL: 1.981.016,24

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.981.016,24

SOMA: 1.981.016,24TOTAL: 1.981.016,24

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 1.871.106,244.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 109.910,00

TOTAL: 1.981.016,24

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E

ADOLESCÊNCIA

Art. 5º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021, estima a receita em R$ 1.000,00 (mil reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), e fixa as Despesas em R$ 175.000,00 (cento e setenta mil reais).

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§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras - Intra-Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITAS CORRENTES 1.000,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 174.000,00

TOTAL: 175.000,00

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA DE MORRO DA FUMAÇA , será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL14 FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA 175.000,00

SOMA: 175.000,00TOTAL: 175.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 175.000,00

SOMA: 175.000,00TOTAL: 175.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 175.000,00

TOTAL: 175.000,00

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

Art. 6º - O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021, estima as Receitas em R$ 500,00 (quinhentos reais) e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 666.500,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), e fixa as Despesas em R$ 667.000,00 (seiscentos e sessenta e sete mil reais).

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§ 1º -A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras - Intra-Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITAS CORRENTES 500,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 666.500,00

TOTAL: 667.000,00

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO DE MORRO DA FUMAÇA, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL16 C 667.000,00

SOMA: 667.000,00TOTAL: 667.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO27 Desporto e Lazer 667.000,00

SOMA: 667.000,00TOTAL: 667.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 567.000,004.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 100.000,00

TOTAL: 667.000,00

DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE

MORRO DA FUMAÇA - FUMAF

Art. 7º - O Orçamento da entidade FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE MORRO DA FUMAÇA - FUMAF para o exercício de 2021, estima a Receita Orçamentária em R$ 111.500,00 e as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), e fixa as Despesas em R$ 699.500,00 (seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais)

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§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, bem como Transferências Financeiras - Intra-Orçamentárias, com os seguintes desdobramentos:

1 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 111.500,00TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS 558.000,00

TOTAL: 699.500,00

§ 2º - A Despesa da entidade FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE MORRO DA FUMAÇA - FUMAF, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação insti tucional, funcional – programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL17 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE

MORRO DA FUMAÇA – FUMAF699.500,00

SOMA: 699.500,00TOTAL: 699.500,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO18 GESTÃO AMBIENTAL 699.500,00

SOMA: 699.500,00TOTAL: 699.500,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 606.400,004.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 93.100,00

TOTAL: 699.500,00

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO DE MORRO DA FUMAÇA

Art. 8º - O Orçamento do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021 estima a Transferência Financeira Recebida da Prefeitura em R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais) e fixa as Despesas em R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).

§ 1º -A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras - Intra-Orçamentárias, conforme abaixo especificado:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS - Intra-Orçamentário Recebida da PREFEITURA

2.880.000,00

SOMA: 2.880.000,00

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TOTAL: 2.880.000,00

§ 2º - A Despesa do órgão CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação insti tucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL5 CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA 2.880.000,00

SOMA: 2.880.000,00TOTAL: 2.880.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO01 LEGISLATIVA 2.880.000,00

SOMA: 2.880.000,00TOTAL: 2.880.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.1.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.580.000,003.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 300.000,00

TOTAL: 2.880.000,00

DO ORÇAMENTO DO SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA

Art. 9º - O Orçamento do órgão SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 5.349.179,20 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos) e fixa as Despesas em R$ 5.349.179,20 (cinco milhões, trezentos e quarenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e vinte centavos).

§ 1º -A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras - Intra-Orçamentárias, conforme abaixo especificado:

RECEITAS CORRENTES 5.325.863,16RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 23.316,04

SOMA: 5.349.179,20TOTAL:

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§ 2º - A Despesa do órgão SAMAE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL10 SAMAE DE MORRO DA FUMAÇA 5.349.179,20

SOMA: 5.349.179,20TOTAL: 5.349.179,20

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO17 SANEAMENTO 5.349.179,20

SOMA: 5.349.179,20TOTAL: 5.349.179,20

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA3.1.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 4.211.522,444.1.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.137.656,76

TOTAL: 5.349.179,20

Art. 10 - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

99 Reserva de Contingência 10.000,00TOTAL: 10.000,00

§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º - Para efeito desta Lei entende-se por “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

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§ 3º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme disposto na Portaria MPO nº. 42/99, art . 5º, Portaria STN nº. 163/2001, art . 8º.

§ 4º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem ao final de cada mês, poderão, excepcionalmente, ser util izados na proporção de 1/12 do saldo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

Art. 11 -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo, verificada ainda a vinculação dos recursos.

Parágrafo Único - Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado, por ato próprio, a efetuar transposições de valores de dotações orçamentárias entre elementos de despesas correntes e de capital/modalidades de aplicações, alocados dentro do mesmo Projeto ou Atividade, até o limite de seu saldo, verificada, ainda, a vinculação dos recursos.

Art. 12 - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por ato próprio, até o l imite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 13 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou util izadas, se estiverem assegurados o ingresso dos recursos no fluxo de caixa.

Art. 14 - Por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser

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util izados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 15 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 16 - Durante o Exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei, na forma da legislação vigente.

Art. 17 - Comprovado o interesse público e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 18 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e/ou similares com os governos Federal, Estadual e municipais circunvizinhos, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para execução de obras ou aquisição de equipamentos, materiais ou serviços de interesse do Município.

Art. 19 - As Destinações de Recursos poderão ser alteradas por Ato do Chefe do Poder Executivo, em especial quando determinadas pelos órgãos de controle externo.

Art. 20 – Integram esta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº. 4.320/64 e os ANEXOS pertinentes, vinculados ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 21 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2018/2021 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

Art. 22 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Auzílio Frasson, em 16 de dezembro de 2020.

AGENOR CORALPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇARua 20 de Maio, 100 – 88.830-000 – Centro – MORRO DA FUMAÇA-SCCNPJ: 83.000.323/0001-02www.morrodafumaca.sc.gov.brESTADO DE SANTA CATARINA

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBERTO JOSÉ SÁVIO CAETANO Secretário do Sistema Econômico

Publicado no Diário Oficial do Município e no site www.morrodafumaca.sc.gov.br

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