LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE...

37
ANO V - Nº 002 - RESENDE 11 DE JANEIRO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES E CORRE- ÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2009, MODIFICADA PELA LEI 2.862/2011 QUE DEFINE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE RESENDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovas as modificações nos artigos, parágrafos, incisos e alíneas da Lei Municipal 2.725/2009, modificada pela Lei Municipal 2.862/2011, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 15. [...]. I – [...]. m) Secretaria Municipal de Comércio; n) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda; p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; q) Secretaria Municipal de Relações Comunitárias e Cidadania; r) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. II – [...]. c) Superintendência de Eventos e Integração; i) Superintendência de Turismo; k) Superintendência de Economia Criativa. IV – [...]. f) Revogado. Art. 25. [...]. V - efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial, juventude, gênero e diversidade sexual, pessoa idosa, pessoa com deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para o futuro e a garantia de seus direitos fundamentais Art. 26. [...]. Parágrafo único. [...]. X – Revogado. Art. 37. Secretaria Municipal de Relações Comunitárias e Cida- dania tem por finalidade: I – estabelecer a participação popular da comunidade resendense através do fortalecimento das lideranças comunitárias; II – trabalhar o planejamento e as ações integradas para as coordenadorias de políticas públicas no sentido de buscar ações afirmativas para cada área respeitadas as suas particularidades; III – estimular e fortalecer a participação popular nos diversos conselhos municipais e nos demais neveis governamentais existentes; IV – desenvolver a consciência política da população, visando o fortalecimento das organizações comunitárias, como forma dos direitos do cidadão; V – estimular a participação popular no planejamento de ações de governo atendendo as prioridades da comunidade; VI – dar visibilidade as ações de governo no que tange as melhorias para toda a cidade e ao atendimento as reivindicações das lideranças comunitárias; VII – trabalhar na conscientização e prevenção de atos e manifes- tações contra a homofobia e a outras formas de preconceito e discriminação, construindo o conceito de cidadania. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Relações Comuni- tárias e Cidadania compreende as seguintes unidades diretamen- te subordinadas ao respectivo titular: I – Assessoria Executiva; II – Assessoria Jurídica; III – Diretoria de Cidadania e Relações Comunitárias; IV – Diretoria Administrativa. Art. 39 [...]. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda, compreen- de as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respecti- vo titular: I – Departamento de Arrecadação Tributária; II- Departamento de Contabilidade; III – Departamento de Tesouraria; IV – Departamento de Orçamento; V – Departamento de Fiscalização; VI – Assessoria Jurídica; VII – Assessoria de Secretaria; VIII – Consultoria Especial; IX - Assessoria Executiva. Art. 40. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade e competência: I - definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinen- te e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; II - orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeiros alocados no Fundo de Desenvolvimento do Esporte de Resende - FUNDER; III - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer; IV - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer; V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; VI - executar os serviços e dirigir as unidades de desportos no Município, tais como Ginásios Poliesportivos, Parques Muni- cipais, Praças de Esporte, Centros Esportivos e outras que vierem a ser criadas em sua área; VII - promover e executar as atividades de esporte e lazer, articulando-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais; VIII - assistir as entidades esportivas do Município; IX - executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação; X - assessorar as entidades voltadas ao esporte, incentivando as atividades de esportes de âmbito local; XI - desenvolver atividades de lazer junto às Secretarias envol- vidas no atendimento de crianças e adolescentes, idosos e comunidade em geral; XI - criar meios de sustentação aos programas de lazer e recre- ação, através da iniciativa privada e Governo Federal e Estadual; XII - celebrar convênios, acordos e contratos, ajustar e autorizar despesas; XIII - orientar a elaboração dos Projetos a serem incentivados; XIV - promover, através de palestras e reuniões com empresas sediadas em Resende, uma ampla divulgação dos benefícios do Programa Municipal de Incentivos Fiscais ao Esporte; XV - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos pro jetos incentivados, aprovados nas esferas municipal, estadual e federal; XVI - assessorar os proponentes na elaboração de Projetos relacionados ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte; XVII - fiscalizar a aplicação dos recursos de acordo com o Cronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária apresen- tados; XVIII - acompanhar a execução e prestação de contas dos pro- jetos aprovados pela Comissão Interdisciplinar de avaliação e concessão – CIAC; XIX - desenvolver ações de interface com as entidades dirigen- tes do desporto estadual e nacional, especialmente junto ao Comitê Olímpico Brasileiro - C.O.B - e as Confederações Naci- onais e Federações Estaduais, objetivando a captação e a reali- zação de grandes eventos esportivos em Resende; XX - elaborar, propor e coordenar a execução das políticas de intercâmbio científico, tecnológico na área do esporte; XXI - planejar, viabilizar e auxiliar na execução de cursos, clíni- cas, simpósios e fóruns nas diferentes modalidades desportivas; XXII - estabelecer contato com as instituições nacionais e inter- nacionais do esporte; XXIII - elaborar projetos direcionados ao Ministério do Esporte, Secretaria Estadual de Esportes e também os Projetos Incentiva- dos pelo Estado do Rio, através da Lei de Incentivos – ICMS e Governo Federal, através do Imposto de Renda das empresas, buscando a melhoria da infra estrutura esportiva da cidade, ini- ciação e aprimoramento de atletas e a formação de equipes de alto rendimento; XXIV - organizar, dirigir e controlar todas as atividades relativas ao desporto e ao lazer; XXV - analisar tecnicamente, juntamente com o Secretário, eventuais solicitações de entidades esportivas, buscando supor- te para ações operacionais; XXVI - controlar a execução do plano anual de trabalho promo- vendo as correções que forem necessárias; XXVII - orientar e incentivar a elaboração de pesquisas científi- cas relacionadas à área da prática desportiva, tanto na iniciação como no esporte de alta performance, divulgando seus resulta- dos no âmbito interno e externo da Secretaria; XXVIII - implantar e coordenar equipes municipais das variadas modalidades desportivas, para representar o município de Resende em âmbito regional, estadual, nacional e internacional; XXIX - desenvolver um trabalho integrado das secretarias, bus- cando uma permanente manutenção e conservação da estrutura física das áreas esportivas; § 1º. Fica autorizada a vinculação do Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende (CMELR). § 2°. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende (CMELR) será composto, de forma tripartite e paritária, por membros representantes dos seguintes setores: I - Poder Executivo, de livre escolha do Prefeito Municipal; II - Sociedade Civil, indicados por organizações devida e regu- larmente constituídas, atuantes no Município de Resende, e já com acervo de relevantes serviços prestados em áreas correlatas ao esporte e ao lazer, e outras afins, e, de preferência, por aquelas qualificadas segundo o disposto na Lei Federal nº 9.970, de 23/ 03/1999; II - Associações e entidades da iniciativa privada, que produzam, se utilizem ou sejam praticantes de atividades desportivas e de lazer, de notórios e incontestes compromisso e responsabilida- de sociais.

Transcript of LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE...

Page 1: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE 11 DE JANEIRO DE 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.EMENTA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES E CORRE-ÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2009, MODIFICADAPELA LEI 2.862/2011 QUE DEFINE A ORGANIZAÇÃO EESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DERESENDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aprovas as modificações nos artigos, parágrafos,incisos e alíneas da Lei Municipal 2.725/2009, modificada pelaLei Municipal 2.862/2011, passando a vigorar com as seguintesredações:Art. 15. [...].I – [...].m) Secretaria Municipal de Comércio;n) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos;q) Secretaria Municipal de Relações Comunitárias e Cidadania;r) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.II – [...].c) Superintendência de Eventos e Integração;i) Superintendência de Turismo;k) Superintendência de Economia Criativa.IV – [...].f) Revogado.Art. 25. [...].V - efetivar políticas públicas de promoção da igualdade racial,juventude, gênero e diversidade sexual, pessoa idosa, pessoacom deficiência, com o intuito de gerar perspectivas para ofuturo e a garantia de seus direitos fundamentaisArt. 26. [...].Parágrafo único. [...].X – Revogado.Art. 37. Secretaria Municipal de Relações Comunitárias e Cida-dania tem por finalidade:I – estabelecer a participação popular da comunidade resendenseatravés do fortalecimento das lideranças comunitárias;II – trabalhar o planejamento e as ações integradas para ascoordenadorias de políticas públicas no sentido de buscar açõesafirmativas para cada área respeitadas as suas particularidades;III – estimular e fortalecer a participação popular nos diversosconselhos municipais e nos demais neveis governamentaisexistentes;IV – desenvolver a consciência política da população, visandoo fortalecimento das organizações comunitárias, como formados direitos do cidadão;V – estimular a participação popular no planejamento de açõesde governo atendendo as prioridades da comunidade;VI – dar visibilidade as ações de governo no que tange asmelhorias para toda a cidade e ao atendimento as reivindicaçõesdas lideranças comunitárias;VII – trabalhar na conscientização e prevenção de atos e manifes-tações contra a homofobia e a outras formas de preconceito ediscriminação, construindo o conceito de cidadania.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Relações Comuni-tárias e Cidadania compreende as seguintes unidades diretamen-te subordinadas ao respectivo titular:I – Assessoria Executiva;II – Assessoria Jurídica;III – Diretoria de Cidadania e Relações Comunitárias;IV – Diretoria Administrativa.Art. 39 [...].Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda, compreen-de as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respecti-vo titular:I – Departamento de Arrecadação Tributária;II- Departamento de Contabilidade;III – Departamento de Tesouraria;IV – Departamento de Orçamento;V – Departamento de Fiscalização;VI – Assessoria Jurídica;VII – Assessoria de Secretaria;VIII – Consultoria Especial;IX - Assessoria Executiva.Art. 40. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem porfinalidade e competência:I - definir e implementar as políticas municipais de esportes elazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no planode governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinen-te e observando ainda, as orientações e as deliberações doConselho Municipal de Esporte e Lazer;II - orientar sobre o gerenciamento dos recursos financeirosalocados no Fundo de Desenvolvimento do Esporte de Resende- FUNDER;III - coordenar a realização de projetos, eventos, atividades eexpressões de cunho esportivo e de lazer;IV - propor e gerenciar convênios com instituições públicas ouprivadas consoante os objetivos que definem as políticas deesporte e lazer;V - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seusobjetivos;VI - executar os serviços e dirigir as unidades de desportos noMunicípio, tais como Ginásios Poliesportivos, Parques Muni-cipais, Praças de Esporte, Centros Esportivos e outras quevierem a ser criadas em sua área;VII - promover e executar as atividades de esporte e lazer,articulando-se com os demais órgãos municipais, estaduais efederais;VIII - assistir as entidades esportivas do Município;IX - executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratoscelebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;X - assessorar as entidades voltadas ao esporte, incentivando asatividades de esportes de âmbito local;XI - desenvolver atividades de lazer junto às Secretarias envol-vidas no atendimento de crianças e adolescentes, idosos ecomunidade em geral;XI - criar meios de sustentação aos programas de lazer e recre-ação, através da iniciativa privada e Governo Federal e Estadual;XII - celebrar convênios, acordos e contratos, ajustar e autorizardespesas;XIII - orientar a elaboração dos Projetos a serem incentivados;XIV - promover, através de palestras e reuniões com empresassediadas em Resende, uma ampla divulgação dos benefícios doPrograma Municipal de Incentivos Fiscais ao Esporte;XV - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos pro

jetos incentivados, aprovados nas esferas municipal, estadual efederal;XVI - assessorar os proponentes na elaboração de Projetosrelacionados ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte;XVII - fiscalizar a aplicação dos recursos de acordo com oCronograma Físico Financeiro e Planilha Orçamentária apresen-tados;XVIII - acompanhar a execução e prestação de contas dos pro-jetos aprovados pela Comissão Interdisciplinar de avaliação econcessão – CIAC;XIX - desenvolver ações de interface com as entidades dirigen-tes do desporto estadual e nacional, especialmente junto aoComitê Olímpico Brasileiro - C.O.B - e as Confederações Naci-onais e Federações Estaduais, objetivando a captação e a reali-zação de grandes eventos esportivos em Resende;XX - elaborar, propor e coordenar a execução das políticas deintercâmbio científico, tecnológico na área do esporte;XXI - planejar, viabilizar e auxiliar na execução de cursos, clíni-cas, simpósios e fóruns nas diferentes modalidades desportivas;XXII - estabelecer contato com as instituições nacionais e inter-nacionais do esporte;XXIII - elaborar projetos direcionados ao Ministério do Esporte,Secretaria Estadual de Esportes e também os Projetos Incentiva-dos pelo Estado do Rio, através da Lei de Incentivos – ICMS eGoverno Federal, através do Imposto de Renda das empresas,buscando a melhoria da infra estrutura esportiva da cidade, ini-ciação e aprimoramento de atletas e a formação de equipes dealto rendimento;XXIV - organizar, dirigir e controlar todas as atividades relativasao desporto e ao lazer;XXV - analisar tecnicamente, juntamente com o Secretário,eventuais solicitações de entidades esportivas, buscando supor-te para ações operacionais;XXVI - controlar a execução do plano anual de trabalho promo-vendo as correções que forem necessárias;XXVII - orientar e incentivar a elaboração de pesquisas científi-cas relacionadas à área da prática desportiva, tanto na iniciaçãocomo no esporte de alta performance, divulgando seus resulta-dos no âmbito interno e externo da Secretaria;XXVIII - implantar e coordenar equipes municipais das variadasmodalidades desportivas, para representar o município deResende em âmbito regional, estadual, nacional e internacional;XXIX - desenvolver um trabalho integrado das secretarias, bus-cando uma permanente manutenção e conservação da estruturafísica das áreas esportivas;§ 1º. Fica autorizada a vinculação do Conselho Municipal doEsporte e Lazer de Resende (CMELR).§ 2°. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende(CMELR) será composto, de forma tripartite e paritária, pormembros representantes dos seguintes setores:I - Poder Executivo, de livre escolha do Prefeito Municipal;II - Sociedade Civil, indicados por organizações devida e regu-larmente constituídas, atuantes no Município de Resende, e jácom acervo de relevantes serviços prestados em áreas correlatasao esporte e ao lazer, e outras afins, e, de preferência, por aquelasqualificadas segundo o disposto na Lei Federal nº 9.970, de 23/03/1999;II - Associações e entidades da iniciativa privada, que produzam,se utilizem ou sejam praticantes de atividades desportivas e delazer, de notórios e incontestes compromisso e responsabilida-de sociais.

Page 2: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 20132§ 3º. Os representantes dos segmentos citados nos incisos II eIII do parágrafo 1°, deste artigo, serão escolhidos pela Assem-bléia do Fórum de Esporte e Lazer do Município de Resende,especialmente convocada.§ 4º. Os conselheiros indicados serão nomeados por atos doChefe do Executivo.§ 5º. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende(CMELR) disporá, na forma regimental, de Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo.§ 6º. O Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Mu-nicipal do Esporte e Lazer de Resende (CMELR) serão, respec-tivamente, o Secretário Municipal ao qual o órgão esteja vincu-lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer.§ 7º. O Regimento Interno do colegiado disporá sobre a cons-tituição, organização e funcionamento do órgão, as atribuiçõese competências dos dirigentes, e o processo de escolha doVice-Presidente.§ 8º. O mandato dos conselheiros, exceto do Presidente, seráde dois (2) anos, permitida a recondução ou a substituição, acritério da entidade representada.§ 9º. Serão gratuitos e considerados de relevante interessepúblico os serviços prestados, ao Município de Resende, pelosmembros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Resende(CMELR).§ 10. O Secretário Municipal de Esportes e Lazer deverá integraro Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende (CMELR),como membro nato efetivo.§ 11. O Conselho Municipal do Esporte e Lazer de Resende(CMELR) é o órgão superior de consulta e aconselhamento daSecretaria Municipal de Esportes.§. 12. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, compreendeas seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivotitular:I – Diretoria de Projetos Incentivados;II – Diretoria de Relações Institucionais;III - Diretoria Técnica de Projetos Rio 2016;IV – Diretoria AdministrativaV - Assessoria de Secretaria;VI – Assessoria Executiva.Art. 42. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda tem porfinalidade e competência:

§ 1º. A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda compreendeas seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivotitular:I – Superintendência de Economia Criativa;II – Consultoria Especial:III – Assessoria Executiva;IV – Diretoria de Trabalho e Emprego;V – Diretoria de Formação Especializada;VI – Diretoria de Qualificação Profissional§ 2º. A Superintendência de Economia Criativa terá as seguintesatribuições: as seguintes atividades:I – fomentar a economia criativa do Município;II – formular, implementar e acompanhar as políticas públicas deincentivo aos negócios ligados ao setor de economia criativa;III – compatibilizar o desenvolvimento sócio econômico, coma garantia da sustentabilidade;IV – enquadrar os projetos de leis já existentes as diversas esferasgovernamentais e apresentar sugestões de novos projetos;V – estabelecer parcerias e convênios de cooperação técnicacom instituições nacionais e internacionais;VI – atuar em parceria com a sociedade civil e as entidades demercado dotadas de responsabilidade social.§ 3º. A Superintendência de Economia Criativa compreende aseguinte unidade diretamente subordinada ao respectivo titular:I – Diretoria OcupacionalArt. 47. [...].Parágrafo único.I – Superintendência administrativa;II – Superintendência de Atenção Básica;III - Superintendência de Saúde;IV - Superintendência de Assistência Farmacêutica;V - Superintendência de Controle e Avaliação do SUS;VI – Superintendência de Vigilância em Saúde;VII – Superintendência de Saúde Bucal.Art. 51. Secretaria Municipal de Comércio tem por finalidade ecompetência:I - prestar assessoria ao Prefeito em matéria de planejamento,coordenação, controle e avaliação das atividades de atração deinvestimentos nas áreas de comércio desenvolvidas pela Prefei-tura;II - promover a execução e a atualização dos planos municipaisde desenvolvimento do comércio;

III - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnós-ticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do desen-volvimento do comércio;IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informa-ções necessárias ao planejamento do desenvolvimento docomércio no Município, organizando-os e mantendo-os devi-damente atualizados;V - promover o cadastramento das fontes de recursos para odesenvolvimento do Município e a preparação de projetos paraa captação de recursos;VI - promover a realização de pesquisas, o levantamento e aatualização de dados estatísticos e informações básicas de inte-resses para o planejamento do desenvolvimento do comérciodo Município;VII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem execu-tados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;VIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos eprogramas municipais de desenvolvimento comercial do Mu-nicípio, assim como avaliar seus resultados;IX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas deGoverno para o Município;X - promover a realização de estudos e a execução de medidasvisando o desenvolvimento de atividades geradoras de rendae condições de crescimento econômico, atrelando suas açõescom a necessária integração à economia local e regional;XI - articular-se com entidades públicas e privadas para promoçãode convênios e implantação de programas e projetos relativosàs atividades de comércio;XII - incentivar e orientar a instalação e a localização de empre-endimentos comerciais que utilizem o potencial do Município,sem prejuízo ao meio ambiente;XII - promover a execução de programas de fomento às ativida-des comerciais;XIII - incentivar e orientar a formação de cooperativas, associ-ações e outras modalidades de organização voltadas para asatividades econômicas do Município;XIV - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital epropiciem a ampliação e a diversificação do mercado local deempregos;XV - articular-se com organizações, tanto de âmbito governa-mental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento deincentivos e recursos para o desenvolvimento do comércio do

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

FERNANDO HENRIQUE SOARESSecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

EMERSON JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRASecretário Municipal de Habitação e Regularização

Fundiária

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

JOSÉ VALDIR DIASSecretário Municipal de Serviços Públicos

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

LUIZ CARLOS KIKO ALENCAR BESOUCHETSecretário Municipal de Trabalho e Renda

UBIRATAN DE OLIVEIRASecretário Municipal de Relações Comunitárias e Cidadania

BÁRBARA CHERUBINI BALBINOTSecretária Municipal de Turismo e Eventos

FERNANDO SEGIS MENANDRO GARCIA DE FREITASSecretário Municipal de Esportes e Lazer

WAGNER CAMILO DOS SANTOSSuperintendente Municipal de Eventos e Integração

LUCAS DA SILVA RAMOSSuperintendente Municipal de Turismo

CARLOS ROBERTO PINTOSuperintendente Municipal de Economia Criativa

ALCIDES DE CARLISuperintendente Municipal de Transporte e Trânsito

JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOSSuperintendente Municipal de Ordem Pública

CARLOS JOSÉ DA SILVASuperintendente Municipal de Licitações e Contratos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de

Resende

ÂNGELO MÁRCIO DE PAULAPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

WILSON OLIVEIRA RIBEIRO DE MOURAPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de

Resende

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos

Servidores Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

Page 3: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

3ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Município;XVI - Manter intercâmbio com outras entidades, visando odesenvolvimento econômico do Município;XVII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanalou mercantil e às microempresas locais;XVIII - articular-se com entidades e associações, locais e regi-onais, para promoção de feiras, exposições e outros eventos,visando a divulgação do Município e as oportunidades locais deinvestimentos;XIV - organizar e manter cadastro atualizado relativo aos esta-belecimentos comerciais do Município;XV - desempenhar outras atividades destinadas as ações decomércio e serviços no Município de Resende.Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Comércio compre-ende as seguintes unidades diretamente subordinadas ao respec-tivo titular:I – Diretor de Comércio;II – Diretor Administrativo.Art. 53. [...].Parágrafo único. [...].VII – Consultoria Especial.Art. 55. A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos tem porfinalidade e competência:I - prestar assessoria ao Poder Executivo em matéria de plane-jamento, coordenação, controle e avaliação das atividades deatração de investimentos nas áreas de turismo desenvolvidaspelo Município;II - promover a execução e a atualização dos planos municipaisde desenvolvimento de turismo;III - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnós-ticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do desen-volvimento do turismo;IV - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informa-ções necessárias ao planejamento do desenvolvimento do tu-rismo no Município, organizando-os e mantendo-os devida-mente atualizados;V - promover o cadastramento das fontes de recursos para odesenvolvimento do Município e a preparação de projetos paraa captação de recursos para o desenvolvimento turístico deResende e região;VI - promover a realização de pesquisas, o levantamento e aatualização de dados estatísticos e informações básicas de inte-resses para o planejamento do desenvolvimento do turismo;VII - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem execu-tados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;VIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos eprogramas municipais de desenvolvimento turístico, assim comoavaliar seus resultados;IX - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas deGoverno para o Município, visando o desenvolvimento e a infraestrutura turística para o Município e região;X - promover a realização de estudos e a execução de medidasvisando o desenvolvimento de atividades geradoras de rendae condições de crescimento turístico, atrelando suas ações coma necessária integração à economia local e regional;XI - articular-se com entidades públicas e privadas para promoçãode convênios, consórcios e implantação de programas e ouprojetos relativos às atividades de turismo;XII - articular-se com organizações, tanto de âmbito governa-mental como da iniciativa privada, visando o aproveitamento deincentivos e recursos para o desenvolvimento turístico;XIII - manter intercâmbio com outras entidades, visando o desen-volvimento turístico do Município;XV – avaliar e implementar, caso necessário, controle de aces-sos aos pontos turísticos existentes e os que forem criados;

XV – desenvolver projetos de infra estrutura e buscar através deparcerias, recursos para sua implementação, visando o incre-mento turístico e a ampliação da demanda por serviços voltadosao turista;XVI – coordenar a criação do conselho de turismo e incentivara participação da comunidade, entidades e demais órgão interes-sados no fomento do turismo na região.XVII – desenvolver pesquisas e estudos relacionadas ao fomen-to do turismo, bem com propor a criação de legislação voltadaao incentivo para a implementação de atividades de turismo;XVIII - desempenhar outras atividades, programas e projetosdestinados as ações de turismo no Município de Resende.§ 1º. A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, compreendeas seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivotitular:I – Superintendência de Turismo;II – Superintendência de Eventos e Integração;III – Consultoria Especial.§ 2º. São atribuições específicas da Superintendência de Eventos e Integração:I - integrar as políticas públicas das áreas de saúde, educação,assistência social, proteção ao idoso, crianças e adolescentes,cultura e esporte, visando a economia de recursos e a otimizaçãode resultados;II - programar ações e procedimentos que articulem as Secre-tarias e demais órgãos responsáveis pelas gestões das áreasafins, na busca de objetivos estratégicos da AdministraçãoMunicipal;III - realizar eventos que promovam as interfaces das áreas afins,ofertando serviços públicos de interesse da população no âm-bito do Programa Resende Saudável;IV - orientar a captação de recursos na sua área de atuaçãovisando às interfaces das áreas afins;V - intervir junto aos titulares e áreas competentes para agilidadede procedimentos administrativos, financeiros e operacionaisna sua área de atuação, visando alcançar metas e objetivostraçados;VI - conduzir o cerimonial público e a recepção a autoridadese visitantes, em visitas oficiais e demais eventos;VII - organizar, mobilizar e coordenar os eventos oficiais,podendo, para essas missões, firmar convênios e solicitar aaquisição de materiais contratação de serviços.§ 3º. A Superintendência de Eventos e Integração compreendeas seguintes unidades diretamente subordinadas ao respectivotitular:I - Departamento de Programas;II - Departamento Administrativo;III - Departamento de Eventos;IV - Departamento de Convênios e Financiamentos.§ 4º. São atribuições específicas da Superintendência de Turis-mo:I - incentivar e orientar a instalação e a localização de empreen-dimentos turísticos que aproveitem e desenvolvam o potencialdo Município, sem prejuízo ao meio ambiente;II - promover a execução de programas de fomento às atividadesturísticas;III - incentivar e orientar a formação de cooperativas, associa-ções e outras modalidades de organização voltadas para asatividades turísticas do Município;IV - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital, epropiciem a ampliação e a diversificação do turismo;V - dar apoio técnico e logístico produção artesanal fomentandoa sua integração nas atividades turísticas locais;

VI - articular-se com entidades e associações, locais e regionais,para promoção de feiras, exposições e outros eventos, visandoa divulgação do Município e as oportunidades locais de inves-timentos turísticos;VII - organizar e manter cadastro atualizado relativo aos estabe-lecimentos turísticos do Município;VIII – estabelecer contato direto com os diversos ramos turís-ticos do Município, objetivando diagnosticar suas demandas eviabilizar meios para a melhoria constante da qualidade dosserviços prestados e do atendimento.IX – desenvolver outras atividades de interesse do turismo.Art. 2º. Fica extinta a Fundação Resende Esportes, passando oseu patrimônio a integrar o patrimônio do Município de Resende.Art. 3º. Ficam revogados os artigos 88 até o 94, da Lei Municipal2.725/09, em decorrência da extinção da Fundação ResendeEsportes.Art. 4º. Ficam aprovadas as modificações no Anexo I quecorresponde ao Esquema Hierárquico; no Anexo II quecorresponde a Tabela de Remuneração; e no Anexo III quecorresponde Dotação de Cargos e Funções Gratificadas porÓrgãos.Art. 5º. Ficam aprovados os novos organogramas, correspon-dentes as modificações constantes no artigo 1º desta lei.Art. 6º. A Função Gratificada Técnica de Saúde é de exclusivi-dade para profissionais da Divisão de Vigilância em Saúde, queserão responsáveis pelas áreas técnicas de Serviço de Saúde,serviço Odontológico e de Rádio Proteção, Serviço de Nutri-ção e Dietética, Serviço de Fonoaudiologia e Congêneres,Serviço Técnico do Instituto de Beleza e Congêneres.Art. 7º. O Instituto Marechal José Pessoa criado pela Lei Muni-cipal 2.873 de 20 de setembro de 2011, terá seu presidentenomeado pelo Chefe do Poder Executivo e ocupará uma dasConsultorias – Nível CSC da Secretaria Municipal de Governo.Art. 8º. Fica autorizado a implementação deste projeto na con-solidação da norma 2.725/09.Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013.Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DEDESPESAS

Eu, José Rechuan Junior, brasileiro, casado, Prefeito do Muni-cípio de Resende, Ordenador de Despesas, inscrito no CPF/MFsob o nº 958.194.017-00, DECLARO para os fins de atendimentoaos incisos I e II, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000,que o Projeto de Lei nº 040/12, que DISPÕE SOBRE AS ALTE-RAÇÕES E CORREÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.725/2009,MODIFICADA PELA LEI 2.862/2011 QUE DEFINE A ORGA-NIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEI-TURA DE RESENDE, está adequado com a Lei OrçamentáriaAnual – LOA, que fixou a dotação orçamentária para o presenteexercício.Declaro ainda que a referida despesa está compatibilizada comas três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orça-mentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei doPlano Plurianual – PPA, não infringindo quaisquer disposiçõesnelas contidas.Resende, 20 de dezembro de 2012.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

Page 4: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 20134ANEXO I

ESQUEMA HIERÁRQUICO

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CC’s - CARGOS COMISSIONADOS

FG’s - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ANEXO III DOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS POR ÓRGÃO

ANEXO III-01SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA

ANEXO III-01-AINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

RESENDE (RESENPREVI)SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA

Page 5: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

5ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

ANEXO III-02SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E

PECUÁRIA – SMAP

ANEXO III-03SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS – SMASDH

ANEXO III-03-ACONSELHO FUNDACIONAL PARA INFÂNCIA E

ADOLESCÊNCIA DE RESENDE – CONFIARSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E

DIREITOS HUMANOS - SMASDH

* 05 (cinco) CC2 = CONSELHO TUTELAR* Destinados aos Servidores do Abrigo Nossa Casa e Casa daAcolhida

ANEXO III-04SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ANEXO III-04-AINSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE

RESENDE – EDUCARSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ANEXO III-05SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF

ANEXO III-06SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-ASUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ORDEM

PÚBLICA - SuMOPSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-BSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

E TRÂNSITO - SuMTRANSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-DASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG

Page 6: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 20136ANEXO III-06-E

OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OGMSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG

ANEXO III-06-FSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E

CONTRATOS – SuMLICSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-GCHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-07SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA,

TECNOLOGIA E SERVIÇOS – SMITS

ANEXO III-08SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO

ANEXO III-09SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO –

SMP

ANEXO III-10SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

ANEXO III-10-AFUNDAÇÃO HOSPITALAR RESENDE – FHRSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

ANEXO III-11SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS –

SMSP

ANEXO III-12SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO – SMC

Page 7: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

7ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

ANEXO III-13SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E

ARQUITETURA – SMUA

ANEXO III-14SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA –

SMTR

ANEXO III-14-ASECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA –

SMTRSUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA CRIATIVA

ANEXO III-15SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO

FUNDIÁRIA – SMH

ANEXO III-16PROCURADORIA JURÍDICA E ADVOCACIA GERAL

DO MUNICÍPIO – PJAGM

ANEXO III-17CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

ANEXO III-18VICE-PREFEITURA– VPM

ANEXO III-19SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

ANEXO III-19-ASECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO - SuT

ANEXO III-19-ASECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS

SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS E INTEGRAÇÃO - SEI

ANEXO III-20AGÊNCIA DO MEIO-AMBIENTE DE RESENDE –

AMAR

Page 8: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 20138ANEXO III-21

FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA MACEDOMIRANDA – FCCMM

ANEXO III-23SERVIÇO DE SANEAMENTO DE RESENDE – SANEAR

ANEXO III-24SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕESCOMUNITÁRIAS E CIDADANIA - SMRC

ANEXO III-25SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SeMEL

Page 9: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

9ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 10: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201310

Page 11: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

11ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 12: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201312

Page 13: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

13ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 14: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201314

Page 15: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

15ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 16: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201316

Nota: 02 (duas) Diretorias Técnicas serão ocupadas por FG1.

Page 17: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

17ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 18: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201318

Page 19: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

19ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 20: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201320

Page 21: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

21ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 22: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201322

Page 23: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

23ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 24: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201324

Page 25: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

25ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Page 26: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201326

Page 27: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

27ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Republicada por ter saído com incorreção no Jornal A Voz da Cidade - Ano XLII - Edição n° 13.041 de 08 de janeiro de 2013.

DECRETO Nº 6365 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de Junho 2012, conforme BO nº 024/2012, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Ednei Egalon Pereira para ocuparo cargo de Técnico em Processamento de Dados nível 5, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo admi-nistrativo nº 16.044, de 30.05.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6366 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de Junho 2012, conforme BO nº 024/2012, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Rosa Maria Pereira das NevesSoares para ocupar o cargo de Médico Endocrinologista nívelNS, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processoadministrativo nº 17.254, de 14.06.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6367 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Arthur Luiz Corrêa para ocupar ocargo de Farmacêutico nível NS, do quadro permanente destaPrefeitura, à vista do processo administrativo nº 24.408, de22.08.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6368 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Tadeu Augustinho de Sá Vieira paraocupar o cargo de Farmacêutico nível NS, do quadro permanen-te desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 24.409,de 22.08.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6369 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Willian Nascimento Santos paraocupar o cargo de Técnico de Enfermagem nível 5, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 28.081, de 08.10.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6370 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Lívia Leal Machado daCosta da Silva, matrícula nº 18423, ocupante do cargo de Assis-tente Administrativo, do quadro permanente desta Prefeitura, àvista do processo administrativo nº 33403/2012.

Page 28: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201328Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 10.12.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6371 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.EMENTA: Revoga o Decreto n.º 3763, de 24 de dezembro de2010, o qual declara de Utilidade Pública, para efeito de desa-propriação a área pertencente a Eduardo Mello Pitanga, com12.827,64m².O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Revoga o Decreto n.º 3763, de 24 de dezembro de 2010,o qual declara de Utilidade Pública, para efeito de desapropriaçãoa área pertencente a Eduardo Mello Pitanga, com 12.827,64m².Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 247 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Marcial de Abreu Correia, do cargo de Secre-

tário Municipal de Serviços Públicos, símbolo CNP, da Secre-

taria Municipal de Serviços Públicos, para o(a) qual foi

nomeado(a) através da Portaria n.º 18/10.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 06.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 248 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear José Valdir Dias, para ocupar o cargo de

provimento em comissão de Secretário Municipal de Serviços

Públicos, símbolo CNP, da Secretaria Municipal de Serviços

Públicos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 249 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 893/12 , a qual concede a grati-ficação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da

Lei nº 1855/94, ao Coordenador de Gabinete da PJAGM Tarcísio

Ivan Martins Silva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 250 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, Tarcísio Ivan Martins Silva, do cargo

de Coordenador de Gabinete da PJAGM, símbolo CC2, da

Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral do Município, para o(a)

qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 688/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 31.12.2012.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 251 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar Fernando Segis Menandro Garcia de Freitas,

Secretário Municipal de Esportes e Lazer, em conjunto com

Rita de Cássia de Moraes Ramon, matrícula nº 3891, para mo-

vimentarem as contas correntes bancárias da Secretaria Munici-

pal de Esportes e Lazer, junto ao Banco do Brasil S/A agência

0131-7.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 252 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 1936/11, a qual concede a

gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite

de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60,

da Lei nº 1855/94, a Sheila da Silva, matrícula nº 16972.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 253 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Maria Aparecida Caetano Lisbôa

de Moraes, matrícula nº 11885, a responder e perceber pelo

cargo de Diretor, por 20 (vinte) dias, a partir de 02.01.2013,

período em que o titular do cargo, Robson Rabelo Mol Pinto,

matrícula nº 4577, estará em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 254 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º – Autorizar o Presidente da Fundação Casa de Cultura

Macedo Miranda Ângelo Marcio de Paula, em conjunto com a

servidora Rita de Cássia Moraes Ramon, matrícula n.º 3891-1,

a movimentarem as contas correntes abaixo relacionadas desta

Fundação, na agência 0131-7 do Banco do Brasil S.A.:

- 56294-7;

- 5887-4;

- 17417-3;

- 58617-x.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 255 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, Josiane Alves Barbosa, do cargo de

Coordenador de Gabinete, símbolo CC2, da Procuradoria Jurí-

dica e Advocacia Geral do Município, para o(a) qual foi

nomeado(a) através da Portaria n.º 1261/11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 31.12.2012.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 256 DE 04 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Vistos examinados e julgados os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 5686/2008, o qual foi instauradopara apurar a falta funcional da servidora Alexandrina da Silva,matrículas n.º 5795 e 8895, ocupante do cargo de ProfessorDocente I, não se comprovou a falta funcional da servidora.Art. 2º - Isso posto, determino o arquivamento do feito, confor-

me dispõe o artigo 231, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores

Page 29: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

29ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

Públicos do Município de Resende.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 257 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Plínio Márcio do S. Bernardi, do cargo de

Chefe de Setor, símbolo CC4, da Agência do Meio Ambiente

de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

2150/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 258 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Mariana Tomaz Diniz Ferreira, do cargo de

Assessor de Departamento, símbolo CC5, da Agência do Meio

Ambiente de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da

Portaria n.º 1617/11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 259 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Geraldo Bento da Silva, do cargo de Assessor

de Coordenação, símbolo CC6, da Secretaria Municipal de

Serviços Públicos, para o(a) qual foi nomeado(a) através da

Portaria n.º 2075/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 260 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Geraldo Calista Alves, do cargo de Assessor

de Coordenação, símbolo CC6, da Agência do Meio Ambiente

de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

369/10.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 261 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Alessandra Nogueira Ribeiro, do cargo de

Chefe do Setor , símbolo CC4, da Instituto de Educação do

Município de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da

Portaria n.º 457/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 262 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Adriana Maria Moreira de Almeida Paiva, dafunção gratificada de Assistente, símbolo FG4, da SecretariaMunicipal de Educação, para o(a) qual foi nomeado(a) atravésda Portaria n.º 318/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 263 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Solange de Oliveira Marinato, da funçãogratificada de Assistente, símbolo FG4, da Secretaria MunicipalSaúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 319/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 265 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Regina Célia da Silva Batista, do cargo deAssessor de Departamento, símbolo CC5, da ConselhoFundacional Para Infância e Adolescência de Resende, para o(a)qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 237/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 266 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Flávio Rodolfo Collistet de Souza, do cargo

de Assessor de Secretaria, símbolo CC1, da Chefia de Gabinete

do Prefeito, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

1513/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 04.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 267 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Ricardo Leite Moraes, do cargo de Secretário

Municipal de Trabalho, símbolo CNP, da Secretaria Municipal de

Trabalho, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

1770/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 06.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 268 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Luiz Carlos Kiko Alencar Besouchet, para

ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretario

Municipal de Trabalho e Renda, símbolo CNP, da Secretaria

Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 269 DE 07 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação e Acompanhamento

do Termo de Parceria n.º 303/2011, firmado entre o Município

de Resende, através da Secretaria Municipal de Saúde e a Cruz

Vermelha Brasileira – Filial de Volta Redonda-RJ, visando a exe-

cução de projeto para gestão de Unidades de Estratégia de Saúde

da Família, composta pelos seguintes membros:

· José Alberto Rodrigues – representante da Cruz Vermelha;

· Valéria Avelino Barcelos Sá – representante do Conselho

Page 30: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201330Municipal de Saúde;

· João Marcos Borges Mattos – representante da Secretaria

Municipal de Saúde;

· Ana Paula Macedo de Moraes Bueno – representante da

Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial

a Portaria n.º 1619/12.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 270 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar o servidor Luis Flávio de Albuquerque,

matrícula nº 11953, a responder e perceber pela Presidência do

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município

de Resende - RESENPREVI, por 10 (dez) dias, a partir de

09.01.2013, período em que o titular da pasta, Antônio Geraldo

Dias Peixoto, matrícula nº 3228, estará em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 271 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Sebastião Lobo de Souza, do cargo de Gerente

de Atividades, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Turismo

e Comércio, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

487/10.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 273 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Marinéia Nascimento Monteiro Gomes, do

cargo de Gerente, símbolo CC3, da Instituto de Educação do

Município de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da

Portaria n.º 164/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 275 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Alcino José Moreira Lavinas, do cargo de

Coordenador Administrativo, símbolo CC2, da Superintendên-

cia Municipal de Ordem Pública, para o(a) qual foi nomeado(a)

através da Portaria n.º 1026/11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 08.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 276 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Natalino de Abreu, do cargo de Secretário

Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo

CNP, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização

Fundiária, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

2046/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 06.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 277 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Emerson José Ferreira de Oliveira, para ocupar

o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal

de Habitação e Regularização Fundiária, símbolo CNP, da Secre-

taria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 278 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Edgard Ribeiro de Queiroz Neto, do cargo de

Assessor Jurídico, símbolo CC1, da Agência de Saneamento

Básico do Município de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a)

através da Portaria n.º 1701/11.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 279 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Vanessa de Cássia Freitas, do cargo de

Coordenador do Parque, símbolo CC2, da Secretaria Municipal

de Agricultura e Pecuária, para o(a) qual foi nomeado(a) através

da Portaria n.º 669/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 280 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Vanessa de Cássia Freitas, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Assessor de Departamento,

símbolo CC5, da Ouvidoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 281 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Vicente Sampaio de Andrade, para ocupar o

cargo de provimento em comissão de Coordenador do Parque,

símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 282 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Ricardo Leite Moraes, para ocupar o cargo de

provimento em comissão de Consultor Especial , símbolo CSC,

da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

Page 31: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

31ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

PORTARIA Nº 283 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Bárbara Cherubini Balbinot, para ocupar o

cargo de provimento em comissão de Secretária, símbolo CNP,

da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 290 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Mauro Pacheco Sobrinho, do cargo de Asses-

sor de Secretaria, símbolo CC1, da Conselho Fundacional Para

Infância e Adolescência de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a)

através da Portaria n.º 685/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 291 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Manoel Antônio Pacheco, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Assessor de Secretaria, símbolo

CC1, da Conselho Fundacional Para Infância e Adolescência de

Resende.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 292 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Sandra Lúcia Ferreira Lima da Silva, do cargode Chefe de Setor, símbolo CC4, da Secretaria Municipal deTrabalho, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º669/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 293 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear José Marcos dos Santos da Silva, para ocupar

o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo

CC4, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 294 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Eni Maria Batista, do cargo de Assessor de

Departamento, símbolo CC5, da Fundação Casa de Cultura

Macedo Miranda, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria

n.º 669/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 295 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Tânia Maria Araújo da Costa, para ocupar o

cargo de provimento em comissão de Assessor de Departamen-

to, símbolo CC5, da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 296 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Maria Amélia Mozer Sabino, do cargo de

Assessor de Coordenação, símbolo CC6, da Secretaria Muni-

cipal Saúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

655/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 297 DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Ivo Sabino, para ocupar o cargo de provimento

em comissão de Assessor de Coordenação, símbolo CC6, da

Secretaria Municipal Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 02.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 298 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Fernando Henrique Soares, do cargo de

Secretário Municipal de Administração, símbolo CNP, da Secre-

taria Municipal de Administração, para o(a) qual foi nomeado(a)

através da Portaria n.º 191/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 299 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Jaime Corrêa de Mattos Júnior, do cargo de

Chefe de Gabinete, símbolo CNE, da Chefia de Gabinete do

Prefeito, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º

1763/12.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a

partir de 31.12.12.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 300 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar Alfredo José de Oliveira, do cargo de Secre-

tário Municipal de Planejamento, símbolo CNP, da Secretaria

Municipal de Planejamento, para o(a) qual foi nomeado(a) atra-

vés da Portaria n.º 18/10.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

Page 32: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201332PORTARIA Nº 301 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Jaime Corrêa de Mattos Júnior, para ocupar o

cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, sím-

bolo CSC, da Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 01.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 303 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Fernando Henrique Soares, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Secretário Municipal de Plane-

jamento, símbolo CNP, da Secretaria Municipal de Planejamen-

to.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 304 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Marcial de Abreu Correia, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Secretário Municipal de Admi-

nistração, símbolo CNP, da Secretaria Municipal de Administra-

ção.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 10.01.13.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 305 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Gilmar Moreira de Almeida, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Consultor, símbolo CSC,da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 02.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 306 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Gilson César Garcia Novaes, para ocupar o

cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo

CC4, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 09.01.12.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 307 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Cláudia Mara Oliveira dos Santos Balieiro

Anastácio, para ocupar o cargo de provimento em comissão de

Assessor Executivo, símbolo CNE, da Secretaria Municipal de

Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 308 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Lourenço de Souza Filho, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo

CNE, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 309 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Aline Gabrig Coutinho, para ocupar o cargo de

provimento em comissão de Diretor de Formação Especializa-

da, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 310 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Vanessa da Silva Farias, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Diretor de Trabalho e Emprego,

símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 311 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Rogério Duarte Nogueira, para ocupar o cargo

de provimento em comissão de Coordenador de Qualificação

Profissional, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Trabalho

e Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 312 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Alexandre da Cunha, para ocupar o cargo de

provimento em comissão de Coordenador de Administração e

Projetos, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Trabalho e

Renda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a

partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 313 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Valdecir de Souza Monteiro, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Coordenador de Bancode Currículos, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Traba-lho e Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 314 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

Page 33: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

33ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marcy Giffoni Menandro, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Gerente dePlanejamento e Projetos, símbolo CC3, da SecretariaMunicipal de Trabalho e Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 315 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Cristiane Azevedo Lourenço, para ocu-par o cargo de provimento em comissão de Chefe deSetor, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Trabalhoe Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 316 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Paula Bittencourt Siqueira, do cargo deCoordenador de Geração de Emprego e Renda, símboloCC2, da Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia eServiços, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Por-taria n.º 470/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 06.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 317 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Paula Bittencourt Siqueira, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Coordenador doServiço Nacional de Emprego, símbolo CC2, da Secreta-ria Municipal de Trabalho e Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 318 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Marlene Aparecida Sá Piascentini, docargo de Gerente de Setor, símbolo CC3, da SecretariaMunicipal de Agricultura e Pecuária, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 1167/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 06.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 319 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marlene Aparecida Sá Piascentini, paraocupar o cargo de provimento em comissão de Gerentede Atendimento, símbolo CC3, da Secretaria Municipalde Trabalho e Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 322 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Daniele Dias, do cargo de GerenteAdministrativo, símbolo CC3, da Superintendência Mu-nicipal de Ordem Pública, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1427/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 06.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 323 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Daniele Dias, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Gerente de Atendimento,símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Trabalho eRenda.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 324 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Daiana Silva Guimarães, do cargo deGerente de Atendimento, símbolo CC3, da Chefia deGabinete do Prefeito, para o(a) qual foi nomeado(a) atra-vés da Portaria n.º 463/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 06.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 325 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Daiane da Silva Guimarães, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Gerente deAtendimento, símbolo CC3, da Secretaria Municipal deTrabalho e Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 326 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, Ana Carolina de OliveiraCosta, do cargo de Conselheiro Tutelar, símbolo CC2, daConselho Fundacional Para Infância e Adolescência deResende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Por-taria n.º 1178/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 20.12.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 327 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:

Page 34: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201334Art. 1º - Exonerar Analice Nunes Lopes, do cargo de As-sessor de Coordenação, símbolo CC6, da SecretariaMunicipal de Assistência Social e Direitos Humanos,para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 166/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 28.12.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 328 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Analice Nunes Lopes, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Conselheiro Tute-lar, símbolo CC2, da Conselho Fundacional Para Infân-cia e Adolescência de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 329 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Luiz Marcelo Monteiro Leite, do cargode Coordenador de Gestão, símbolo CC2, da SecretariaMunicipal de Planejamento, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 1369/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 330 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Neide de Almeida Cyrino Capistrano, dafunção gratificada de Assistente, símbolo FG1, da Secre-taria Municipal de Planejamento, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 455/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 331 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri

buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Marcely de Oliveira Bastos Lima, dafunção gratificada de Gestora de Atendimento, símboloFG1, da Secretaria Municipal de Planejamento, para o(a)qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 2061/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 332 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Mizael de Oliveira, do cargo de Gerentede Projetos, símbolo CC3, da Secretaria Municipal dePlanejamento, para o(a) qual foi nomeado(a) através daPortaria n.º 1179/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 333 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Maria Cecília Zikan, do cargo de DiretorAdministrativo, símbolo CC1, da Secretaria MunicipalSaúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portarian.º 1328/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 334 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Andresa Borges Villa Treinta, do cargode Assessor de Departamento, símbolo CC5, da Pro-curadoria Jurídica e Advocacia Geral do Município, parao(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 1275/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 336 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Neide de Almeida Cyrino Capistranopara exercer a função gratificada de Assistente, símboloFG1, da Secretaria Municipal de Assistência Social eDireitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 03.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 337 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marcely de Oliveira Bastos Lima paraexercer a função gratificada de Gestora de Atendimen-to, símbolo FG1, da Secretaria Municipal de Turismo eEventos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 03.01.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 338 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Rogelio Augusto Garcia, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Consultor Espe-cial, símbolo CSC, da Secretaria Municipal de Trabalhoe Renda.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 07.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 339 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Misael de Oliveira, para ocupar o cargode provimento em comissão de Coordenador de Ges-tão, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Planeja-mento.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os

Page 35: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

35ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 2013

efeitos a partir de 03.01.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 340 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Juliana Maria de Almeida para exercera função gratificada de Assistente, símbolo FG1, da Se-cretaria Municipal de Planejamento.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 03.01.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 341 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Maria Cecília Zikan, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Secretaria,símbolo CC1, da Chefia de Gabinete do Prefeito.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 03.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 342 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Andresa Borges Villa Treinta, para ocu-par o cargo de provimento em comissão de Coordena-dor de Gabinete, símbolo CC2, da Procuradoria Jurídicae Advocacia Geral do Município.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 03.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 343 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Mario de Souza Rodrigues, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Consultor, sím-bolo CSC, da Secretaria Municipal de Governo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os

efeitos a partir de 02.01.13.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 344 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Queila Barbosa de Lima,matrícula nº 18611, a responder e perceber pelo cargo deCoordenador do Núcleo de Regulação Assistencial, daSecretaria Municipal de Saúde, por 20 (vinte) dias, apartir de 01.02.2013, período em que o titular da pasta,Delmiro José Aparecido Júnior, matrícula nº 16780, esta-rá em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 345 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Valdiméia Henrique Diniz,matrícula nº 16849, a responder e perceber pelo cargo deDiretor de Controle, Avaliação e Regulação do SUS, daSecretaria Municipal de Saúde, por 20 (vinte) dias, apartir de 07.01.2013, período em que o titular da pasta,Gustavo Adolf Fichter, matrícula nº 16642, estará emgozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 346 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Michele Marcolino Santos,matrícula nº 17714, a responder e perceber pelo cargo deGerente de Faturamento, da Secretaria Municipal deSaúde, por 30 (trinta) dias, a partir de 04.02.2013, períodoem que o titular da pasta, André Ramos Barcelos, matrí-cula nº 12641, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 347 DE 09 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Flávia Carneiro Rocha,matrícula nº 19334, a responder e perceber pelo cargo deCoordenador da Farmácia Popular, da Secretaria Muni-cipal de Saúde, por 30 (trinta) dias, a partir de 01.02.2013,período em que o titular da pasta, Luiz Paulo FachinaMachard, matrícula nº 18238, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 348 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar Daniel Brito Pereira, Secretário Muni-cipal de Saúde, e/ou Cíntia Pacheco Lélis de Carvalho,matrícula n.º 8122, Diretora Administrativa do FundoMunicipal de Saúde, juntamente com a servidora WaniaGonçalves Neves, matrícula n.º 9186, responsável peloDepartamento de Tesouraria, para movimentação fi-nanceira de todas as contas bancárias dos Bancos: BrasilS/A e Bradesco S/A, relacionadas ao Fundo Municipal deSaúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seusefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 349 DE 10 DE JANEIRO DE 2013.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atri-buições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica doMunicípio, em seu artigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Vanessa Jesus da Silva, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Relações Co-munitárias e Cidadania.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo osefeitos a partir de 02.01.2013.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.O Secretário Municipal de Administração, no uso dasatribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 2º do

Page 36: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.

ANO V - Nº 002 - RESENDE, 11 DE JANEIRO DE 201336Decreto Municipal 3630 de 04 de janeiro de 2010, e, con-siderando o disposto no artigo 104, da Lei Municipal2.335/02 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municípiode Resende,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença com vencimentos, nos termosdo artigo 104 da Lei Municipal 2.335/2002, pelo período de90 (noventa) dias, a contar de 06/12/2012, a servidoraKEILA ERICKA DA FONSECA DE BRITO SILVA, ma-trícula nº 10579, para acompanhamento de ascendente,à vista do Processo Administrativo nº 33133/2012.Art. 2º – Serão excluídas da remuneração do servidorbeneficiado, as verbas de Vale Transporte, Adicional deInsalubridade e Periculosidade, Adicional de Atendimen-to Hospitalar, Adicional Noturno, Adicional de DifícilAcesso, Dobra de Carga Horária, Tempo Extra e AuxílioAlimentação, nos exatos termos do parecer contido noprocesso administrativo nº33133/2012.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos à 06/12/2012.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO HENRIQUE SOARESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. DalmirSiqueira Pinto, CNPJ nº 13.062.156/0001-49, através doprocesso nº 125/2013, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPE-RAÇÃO, para a atividade de serviços de manutenção ereparação mecânica de veículos automotores, localiza-do na Rua Hostilio de Souza, nº 1453 – loja - Itapuca,município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. WladimirMartins Rios - ME, CNPJ nº 07.654.755/0001-59, através doprocesso nº 132/2013, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPE-RAÇÃO, para a atividade de oficina mecânica, localiza-da na Av. das Mangueiras Sul, nº 30 – Cidade Alegria,município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pelo Sr. EdvaldoTeodoro Resende, CPF nº 090.326.557-52, através do pro-cesso nº 33.262/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPE-RAÇÃO, para a atividade de fabricação de esquadriasde metal, decoração, lapidação, gravação, vitrificação eoutros trabalhos em cerâmica louça, vidro e cristal, lo-

calizado na Rua Presidente Costa e Silva, nº 97 – Paraíso,município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pela Oficina Me-cânica e manutenção m GNV – ROCHAGÁS, CNPJ nº17.012.969/0001-85, através do processo nº 32.484/2012, aLICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a ativida-de de oficina mecânica e manutenção de GNV, localizadana Rua Hostilio de Souza, nº 1223 - Itapuca, município deResende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pela Sra. SindaMartinez Domingues, CPF nº 597.909.387-72, através doprocesso nº 32.481/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DEOPERAÇÃO, para a atividade de bar, mercearia e res-taurante, localizada na Estrada Joaquim Criminal daSilveira – Serrinha do Alambari, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pela Oliveira eCarvalho Depósito de Gás Bebidas Ltda - ME, CNPJ nº09.547.600/0001-49, através do processo nº 32491/2012, aLICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO, para a ativi-dade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo,comércio varejista de bebidas, localizado na Rua SoaJosé, nº 10 - Vicentina, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que foi requerida pelo Alberto Silvade Souza Auto Mecânica - ME, CNPJ nº 17.190.036/0001-88,através do processo nº 34159/2012, a LICENÇAAMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividade de oficinamecânica, localizado na Rua Aristides Carlos Barbosade Araujo, nº 144 – Morada do Contorno, município deResende-RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que concedeu a empresa Nana e JacComércio de Plásticos Ltda, através do processo nº 2944/2011, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 49/2012, com validade até 11 de dezembro de 2016, queautoriza a operar a atividade de comércio varejista dematerial reciclável, ferragens e sucatas, localizada naRua Hostílio de Souza, nº 1039 - Itapuca, no município deResende – RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que concedeu a Floricultura SalvaTerra Ltda, através do processo nº 18.730/2012, a LICEN-ÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 037/2012, com vali-

dade até 30 de agosto de 2016, que autoriza a operar aatividade de floricultura, localizada na Av. Cel. Mendes,nº 855 – bairro Manejo, no município de Resende – RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR torna público que concedeu ao empreendimentoMARCO ANTONIO SIGNORINI, através do processonº 17.173/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃOnº 046/2012, com validade até 23 de novembro de 2016,que autoriza a operar a atividade de lanternagem,funilaria e pintura para veículos automotores, localizadona Rua São Jorge, nº 155 – bairro Paraíso, município deResende – RJ.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Resende CMDCAR

RESOLUÇÃO Nº 001/CMDCAR/2013, DE 07 DEJANEIRO DE 2013

Ementa: Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral paraescolha da representação das entidades não governamen-tais, no CMDCAR para o período de fevereiro de 2013 ajaneiro de 2015, e dá outras providências.O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Resende – CMDCAR, nouso de suas atribuições legais estabelecidos na Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 e da Lei Municipal nº 1.708,de 07 de maio de 1991, resolve:Art. 1º - Constituir Comissão Eleitoral para o processode escolha da representação das entidades não gover-namentais no Conselho Municipal dos Direitos da Crian-ça e do Adolescente de Resende – CMDCAR, para operíodo de fevereiro de 2013 a janeiro de 2015.Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos se-guintes membros:I – Presidente: Maria da Graças Gomes Rocha, represen-tante da Associação da Escola Profissional SagradoCoração;II – Suplente: Maria de Fátima de Carvalho Silva, repre-sentante da Paróquia N.S.da Conceição;III – Secretária - Marisa Soares de Souza, representantedo Instituto de Solidariedade a Criança e ao Adolescente– IÇA;IV – Suplente: Maria das Dores de Jesus, representanteda Pastoral da Criança.Art. 3º - Esta Comissão coordenará o processo de esco-lha da representação das entidades não governamen-tais, de acordo com os critérios estabelecidos no Editalde Convocação nº 001/CMDCAR/2013 e do Regimentoda 11ª Assembléia Pública das Entidades não governa-mentais.Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação.

Paulo Cesar da SilvaPresidente do CMDCAR

Page 37: LEI Nº 2988, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2013/Bo_002.pdf · 2019. 5. 28. · lado e o Secretário Municipal de Esportes e Lazer. § 7º.