ANEXO I DEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE...

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2973, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012 EMENTA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JU- VENTUDE - COMJUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude de Resende - COMJUR, órgão consultivo, normativo, de delibera- ção coletiva e de natureza paritária, encarregado de promover a integração e a participação da juventude no processo social, econômico, político e cultural do município de Resende. Art. 2°. O Conselho Municipal da Juventude - COMJUR estará vinculado a Secretaria Municipal de Governo, que proverá os recursos necessários para seu funcionamento. Art. 3°. São objetivos do Conselho Municipal da Juventude – COMJUR; I – Instituir o Plano Municipal de Juventude; II - Encaminhar aos canais competentes - órgãos públicos, empresas privadas, entidades civis e em particular, junto ao Poder Público Municipal, as reivindicações e sugestões da juventude deste Município, tendo por base deliberações oriun- das de processos democráticos e participativos; III - Atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organiza- ção e manifestação juvenil; IV - Garantir a participação da juventude na vida política do Município, de tal forma que possam opinar, debater e participar das decisões políticas e administrativas do Poder Público Mu- nicipal; V - Propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude e dos seus direitos, com absoluta prioridade: ao direito à vida; à saúde; à cultura; à liberdade; à convivência familiar e comunitária, colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discrimina- ção, exploração, marginalização, violência, crueldade e opres- são; VI - promover e incentivar campanhas de conscientização e programas educativos, particularmente junto às instituições de ensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outras entidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventu- de; VII - despertar a consciência de todos os setores da comunidade para a realidade, necessidade e potencialidades da juventude; VIII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a criação de departamentos e atividades específicas do interesse da juventude, visando incorporá-los na vida política e social da nossa comunidade; IX - mobilizar a juventude para participar de todo o processo legislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso, contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticos e patrióticos de nosso povo que, especificamente, garanta os direitos da juventude, à educação, trabalho, esporte, cultura e ao lazer; X - zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fisca- lizando e fazendo cumprir a legislação pertinente. XI - convocar a Conferência Municipal de Juventude. XII – Integrar-se ao Conselho Estadual de Juventude (COEJU) e ao Conselho Nacional de Juventude (CONJU), de que trata a Lei Federal n.º 11.129/05. Art. 4°. São atribuições do Conselho Municipal da Juventude – COMJUR; I - promover entendimento e intercâmbio com organizações juvenis regionais, nacionais e internacionais e instituições que tenham objetivos comuns ao do Conselho; II - Estabelecer critérios e promover entendimento para o em- prego de recursos destinados pelo Município a projetos que visem implementar a realização de programas de real interesse da juventude; III - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes; IV - Mobilizar recursos governamentais e não governamentais e apoiar programas e projetos relacionados à juventude; V - Convidar entidades governamentais e privadas, bem como pessoas físicas e jurídicas, para colaborarem na execução das tarefas; VI - Estimular a criação de serviços e campanhas que promovam o bem-estar e desenvolvimento dos jovens que estimulem sua participação nos processos sociais; VII - Formular, propor e coordenar projetos executados pelos órgãos ligados à questão da juventude; VIII - Desenvolver estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IX - Prestar assessoramento ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres e prestando acompanhamento aos projetos e execução dos programas de governo no âmbito municipal, nas questões referentes à juventude; X - Firmar convênios e contratos com outros organismos públi- cos e privados, visando à elaboração de programas e projetos destinados ao público juvenil; XI - Promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juven- tude e que contribuam para a conscientização dos problemas relativos ao jovem na sociedade atual; XII - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Poder Executivo Municipal; XIII – Realizar cadastramento das instituições e organizações que trabalham com Juventude; Art. 5°. No primeiro semestre de cada ano deverá ser realizada uma audiência pública que terá como pauta mínima; I - a apresentação das contas e gastos do Conselho durante o ano anterior; II - a apresentação do relatório das atividades promovidas ou incentivadas pelo Conselho; III - A promoção de debates e discussões sobre assuntos de interesse da juventude; IV - A promoção de consulta pública, através de edital, ampla- mente divulgado, sobre projetos e programas das instituições e organizações cadastradas no CONJUR, que poderão ser pro- movidos pelo Conselho. Art. 6°. As funções dos membros do Conselho Municipal da Juventude - COMJUR não serão remuneradas, sendo o seu uso exercício considerado relevante a população. Art. 7°. O Conselho Municipal da Juventude será composto dos seguintes membros que serão empossados durante a audiência pública que trata o artigo 4° desta lei, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido; I – Representante do Poder Público Municipal: a) Secretaria Municipal de Saúde – SMS; b) Secretaria Municipal de Educação – SME; c) Secretaria Municipal de Planejamento – SMP; d) Secretaria Municipal de Governo – SMG; e) Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços – SMITS; f) Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda – FCCMM; g) Fundação Resende Esportes; h) Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência de Resende – CONFIAR; i) Câmara Municipal de Resende; j) Agência do Meio Ambiente de Resende; l) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; II – Representante da Sociedade Civil: a) Instituição Educacional Secundarista; b) Instituição Educacional Universitária; c) Instituição com foco em esporte; d) Instituição com foco em trabalho; e) Instituição com foco em cultura; f) Instituição com foco em saúde; g) Instituição com foco em Assistência Social;

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2973, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012EMENTA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA JU-VENTUDE - COMJUR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude deResende - COMJUR, órgão consultivo, normativo, de delibera-ção coletiva e de natureza paritária, encarregado de promovera integração e a participação da juventude no processo social,econômico, político e cultural do município de Resende.Art. 2°. O Conselho Municipal da Juventude - COMJUR estarávinculado a Secretaria Municipal de Governo, que proverá osrecursos necessários para seu funcionamento.Art. 3°. São objetivos do Conselho Municipal da Juventude –COMJUR;I – Instituir o Plano Municipal de Juventude;II - Encaminhar aos canais competentes - órgãos públicos,empresas privadas, entidades civis e em particular, junto aoPoder Público Municipal, as reivindicações e sugestões dajuventude deste Município, tendo por base deliberações oriun-das de processos democráticos e participativos;III - Atuar de forma decisiva na defesa dos direitos de organiza-ção e manifestação juvenil;IV - Garantir a participação da juventude na vida política doMunicípio, de tal forma que possam opinar, debater e participardas decisões políticas e administrativas do Poder Público Mu-nicipal;V - Propugnar, de modo imperativo, pela defesa da juventude edos seus direitos, com absoluta prioridade: ao direito à vida; àsaúde; à cultura; à liberdade; à convivência familiar e comunitária,colocando-a a salvo de toda forma de negligência, discrimina-ção, exploração, marginalização, violência, crueldade e opres-são;VI - promover e incentivar campanhas de conscientização eprogramas educativos, particularmente junto às instituições deensino e pesquisa, empresas, veículos de comunicação e outrasentidades, sobre potencialidades, direitos e deveres da juventu-de;VII - despertar a consciência de todos os setores da comunidadepara a realidade, necessidade e potencialidades da juventude;VIII - incentivar nas diferentes entidades civis e populares a

criação de departamentos e atividades específicas do interesseda juventude, visando incorporá-los na vida política e social danossa comunidade;IX - mobilizar a juventude para participar de todo o processolegislativo, nas três esferas do governo, objetivando com isso,contribuir para que as leis assegurem os anseios democráticose patrióticos de nosso povo que, especificamente, garanta osdireitos da juventude, à educação, trabalho, esporte, cultura e aolazer;X - zelar pelos interesses e direitos inerentes à juventude, fisca-lizando e fazendo cumprir a legislação pertinente.XI - convocar a Conferência Municipal de Juventude.XII – Integrar-se ao Conselho Estadual de Juventude (COEJU) eao Conselho Nacional de Juventude (CONJU), de que trata a LeiFederal n.º 11.129/05.Art. 4°. São atribuições do Conselho Municipal da Juventude –COMJUR;I - promover entendimento e intercâmbio com organizaçõesjuvenis regionais, nacionais e internacionais e instituições quetenham objetivos comuns ao do Conselho;II - Estabelecer critérios e promover entendimento para o em-prego de recursos destinados pelo Município a projetos quevisem implementar a realização de programas de real interesseda juventude;III - Criar comissões técnicas temporárias e permanentes;IV - Mobilizar recursos governamentais e não governamentaise apoiar programas e projetos relacionados à juventude;V - Convidar entidades governamentais e privadas, bem comopessoas físicas e jurídicas, para colaborarem na execução dastarefas;VI - Estimular a criação de serviços e campanhas que promovamo bem-estar e desenvolvimento dos jovens que estimulem suaparticipação nos processos sociais;VII - Formular, propor e coordenar projetos executados pelosórgãos ligados à questão da juventude;VIII - Desenvolver estudos e pesquisas relativas ao públicojovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicaspara este segmento no Município;IX - Prestar assessoramento ao Poder Executivo Municipal,emitindo pareceres e prestando acompanhamento aos projetose execução dos programas de governo no âmbito municipal, nasquestões referentes à juventude;X - Firmar convênios e contratos com outros organismos públi-cos e privados, visando à elaboração de programas e projetosdestinados ao público juvenil;XI - Promover e participar de seminários, cursos, congressos eeventos correlatos para a discussão de temas relativos à juven-

tude e que contribuam para a conscientização dos problemasrelativos ao jovem na sociedade atual;XII - Exercer outras competências que lhe forem atribuídas peloPoder Executivo Municipal;XIII – Realizar cadastramento das instituições e organizaçõesque trabalham com Juventude;Art. 5°. No primeiro semestre de cada ano deverá ser realizadauma audiência pública que terá como pauta mínima;I - a apresentação das contas e gastos do Conselho durante o anoanterior;II - a apresentação do relatório das atividades promovidas ouincentivadas pelo Conselho;III - A promoção de debates e discussões sobre assuntos deinteresse da juventude;IV - A promoção de consulta pública, através de edital, ampla-mente divulgado, sobre projetos e programas das instituiçõese organizações cadastradas no CONJUR, que poderão ser pro-movidos pelo Conselho.Art. 6°. As funções dos membros do Conselho Municipal daJuventude - COMJUR não serão remuneradas, sendo o seu usoexercício considerado relevante a população.Art. 7°. O Conselho Municipal da Juventude será composto dosseguintes membros que serão empossados durante a audiênciapública que trata o artigo 4° desta lei, com mandato de dois anos,podendo ser reconduzido;I – Representante do Poder Público Municipal:a) Secretaria Municipal de Saúde – SMS;b) Secretaria Municipal de Educação – SME;c) Secretaria Municipal de Planejamento – SMP;d) Secretaria Municipal de Governo – SMG;e) Secretaria Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços –SMITS;f) Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda – FCCMM;g) Fundação Resende Esportes;h) Conselho Fundacional para a Infância e Adolescência deResende – CONFIAR;i) Câmara Municipal de Resende;j) Agência do Meio Ambiente de Resende;l) Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;II – Representante da Sociedade Civil:a) Instituição Educacional Secundarista;b) Instituição Educacional Universitária;c) Instituição com foco em esporte;d) Instituição com foco em trabalho;e) Instituição com foco em cultura;f) Instituição com foco em saúde;g) Instituição com foco em Assistência Social;

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 20122

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

FERNANDO HENRIQUE SOARESSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

PAULO ROBERTO DIONÍSIOSecretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

LUÍS ARNALDO LEAL GASTÃOPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de

Resende-Designado

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

FERNANDO SEGIS MENANDRO GARCIA DE FREITASPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

RICARDO LEITE MORAESSecretário Municipal de Trabalho - Interino

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

h) Instituição representante de movimento religioso;i) Entidades e organizações da juventude;j) Entidade representante de gênero ou diversidade sexual; e,l) Representante da região rural.§ 1º. Os representantes da sociedade civil deverão preencher osseguintes requisitos:I - Ser portador de título de eleitor;II - Residir no Município de Resende;III - Não estar ocupando cargo eletivo ou comissionado; e,IV – Ter idade superior a 18 anos.§ 2º. A cada representante titular corresponderá um suplente e umadolescente assistente.§ 3º. O Conselho Municipal da Juventude – COMJUR deverá terao menos 70% de membros com a idade entre 18 e 29 anos emsua composição.§4º. Ao adolescente assistente caberá assessorar seu represen-tante com as demandas da juventude a serem encaminhadas nasassembléias do CONJUR.Art. 8°. O Conselho Municipal da Juventude - COMJUR se reuniráordinariamente, por convocação do Presidente, em sua ausênciapelo Vice Presidente, e extraordinariamente, mediante convo-cação de no mínimo, a metade mais um dos membros do Con-selho.Art. 9°. Para cumprir suas atribuições, nos termos da Lei, oConselho Municipal de Juventude deve atuar através doColegiado, da Presidência e da Secretaria Executiva.§ 1º. O Colegiado deve ser constituído por todos os membrosdo Conselho.§2º. A presidência é exercida pelo Presidente e na ausência destepelo Vice-Presidente.§3º. O mandato da presidência é de dois anos, o qual deverá tera alternância entre Poder Executivo e Sociedade Civil.§4º. O Poder Executivo designará servidores e dará apoio paradesempenhar a função de secretaria executiva e do CONJUR,tendo esta secretaria à finalidade de desempenhar as funçõesburocráticas do Conselho, sem direito a voto nas deliberações.Art. 10. No dia da posse dos conselheiros será eleita uma comis-são provisória que se responsabilizará pela organização da as-sembléia de eleição da diretoria;§1º. Sob a presidência da Comissão provisória, será feita aeleição do presidente e do vice, em eleição direta, sendo eleitopresidente o conselheiro que obtiver maioria simples dos votos.Deve ser declarado vice-presidente o segundo candidato maisvotado.§2º. Os Conselheiros não governamentais, indicados pelas suasbases, devidamente registrado em ata de assembléia de suainstituição e escolhidos em foro próprio, poderão ser candidatosao cargo de presidente.§3º. Na data da posse, depois de eleito o presidente e o vice, ficaautomaticamente desfeita a comissão provisória.Art. 11 - As representações da sociedade civil e do governo paraos próximos mandatos tomarão posse nas Conferências Muni-cipais de Juventude.Art. 12 - A nomeação do Presidente e do Vice Presidente deveser feita através de Decreto ou Portaria do Executivo Municipal.Art. 13 - Caberá aos Membros do Conselho Municipal, no prazode 60 (sessenta) dias, contados da data da posse, a elaboração eaprovação do seu regimento, que irá dispor sobre suas normasde organização e funcionamento.Art. 14 - O conselho a que trata esta lei deverá seguir os princípiosda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiên-cia, devendo para tanto promover a transparência de seus atose deliberações utilizando-se dentre outros meios:I - Da promoção à participação popular nas audiências e reuniõesdo Conselho, que deverão ser públicas e mensais, com ampla

divulgação;II - De determinar previamente, com ampla divulgação, as datas,hora e local de suas reuniões ordinárias;III - Da publicação no diário oficial do município, a cada doismeses, do balanço das contas, movimentações financeiras eatividades realizadas.Art. 15 - A presente lei será regulamentada pelo Poder ExecutivoMunicipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publi-cação.Art. 16 - O Executivo Municipal nomeará uma comissão provi-sória com a finalidade de convocar as instituições não governa-mentais, para que indiquem formalmente através de ata de Elei-ção, os nomes das pessoas que comporão o Conselho Munici-pal de Juventude e as indicações do Poder Executivo;Parágrafo Único - Caso todas as vagas não recebam indicação,ficará a cargo do Conselho empossado, convocar novamenteas instituições para que escolham e indiquem seus representan-tes.Art. 17 - O COMJUR contará com recursos consignados noorçamento da Secretaria Municipal de Governo, para cumpri-mento de suas funções.Art. 18 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelaplenária do COMJUR.Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 20 - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5932, DE 11 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 1.192.801,93 (um milhão, cento e noventa e dois mil,oitocentos e um reais e noventa e três centavos), para as seguin-tes dotações:FMS03.31.1012201246.481 339030 25-S R$ 25.000,00

339039 25-S R$ 25.000,0003.31.1030201216.473 339030 19-S R$ 70.000,00

339039 19-S R$ 50.000,0003.31.1030201216.631 339030 40-S R$ 25.000,00

339039 40-S R$ 25.757,73 449052 40-S R$ 42.000,00

03.31.1030201225.477 449052 03-S R$ 810.044,2003.31.1030501206.456 339030 23-S R$ 100.000,00

339039 23-S R$ 20.000,00 TOTAL R$ 1.192.801,93

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combina-do com o artigo 73, da mesma Lei, proveniente das ReceitasVinculadas, apurado em Balanço, por Fonte de Recurso, noexercício de 2011, do Fundo Municipal de Saúde, conformedemonstrativos constantes nos Anexos I, II, III, IV e V.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

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3ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

CONTINUAÇÃO - ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

ANEXO IIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 19 – SUS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FMS

ANEXO IIIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 23 – SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDEFMS

ANEXO IVDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 25 – QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO DO SUSFMS

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 20124

ANEXO VDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 40 – CONVÊNIO 170/10COOPERAÇÃO TÉCNICA HEMONÚCLEO

FMS

DECRETO Nº 5954, DE 20 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 232.806,70 (duzentos e trintae dois mil, oitocentos e seis reais e setenta centavos), para as seguintes dotações:FMAS04.10.0824401166.413 339030 34-S R$ 32.806,70

339032 34-S R$ 5.000,00 339036 34-S R$ 25.000,00 339039 34-S R$ 50.000,00 449052 34-S R$ 120.000,00 TOTAL R$ 232.806,70

Parágrafo Único – Fica criada a fonte 34, na natureza de despesa 3.3.90.32 (04.10.0824401166.413),objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011,combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combinadocom o artigo 73, da mesma Lei, em conformidade com o artigo 19, da Portaria nº 459, de 09.03.2005,proveniente das Receitas do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Fixo de Média Com-plexidade, apurado em Balanço, por Fonte de Recurso, no exercício de 2011, do Fundo Municipalde Assistência Social, conforme demonstrativo constante no Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 34 – Receitas do FNAS / PFMC

DECRETO Nº 5960, DE 24 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 86.564,61 (oitenta e seis mil,quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), para a seguinte dotação:FMAS04.10.0824401176.418 449052 31-S R$ 86.564,61

TOTAL R$ 86.564,61Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combinadocom o artigo 73, da mesma Lei, em conformidade com o artigo 19, da Portaria nº 459, de 09.03.2005,proveniente das Receitas do Fundo Nacional de Assistência Social – Piso Básico Fixo, apuradoem Balanço, por Fonte de Recurso, no exercício de 2011, do Fundo Municipal de AssistênciaSocial, conforme demonstrativo constante no Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 31 – Receitas do FNAS / PBF

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5ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 5974, DE 27 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.025.225,20 (dois milhões,vinte e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte centavos), para as seguintes dotações:FMS03.31.1012201026.299 319011 01-S R$ 199.735,2603.31.1030101196.447 319011 01-S R$ 348.499,8103.31.1030101196.448 319011 01-S R$ 185.610,7403.31.1030101196.450 319011 01-S R$ 165.655,3503.31.1030201216.473 319011 01-S R$ 152.315,5603.31.1030201216.474 319011 01-S R$ 139.108,4903.31.1030201216.484 319011 01-S R$ 527.962,0103.31.1030301236.479 319011 01-S R$ 36.242,9903.31.1030401206.457 319011 01-S R$ 115.382,7003.31.1030501206.456 319011 01-S R$ 138.745,1003.31.1030501206.459 319011 01-S R$ 15.967,19

TOTAL R$ 2.025.225,20Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas doTesouro Municipal, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI

4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSO: 01

RECURSOS DO TESOURO

DECRETO Nº 5975, DE 27 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.371.986,40 (um milhão,trezentos e setenta e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), para a seguintedotação:FHR03.90.1012201026.302 319011 01-S R$ 1.371.986,40

TOTAL R$ 1.371.986,40Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas doTesouro Municipal, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI

4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSO: 01

RECURSOS DO TESOURO

DECRETO Nº 5977, DE 27 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentose oitenta e dois mil reais), para as seguintes dotações:SANEAR03.50.0412201022.312 319011 01-F R$ 180.000,00

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012603.50.0412201022.313 319011 01-F R$ 110.000,0003.50.1784101080.349 469071 01-F R$ 95.000,0003.50.2884101080.345 469071 01-F R$ 97.000,00

TOTAL R$ 482.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas doTesouro Municipal, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO I

CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI4.320/64 – 30ª EDIÇÃO

FONTE DE RECURSO: 01RECURSOS DO TESOURO

DECRETO Nº 5978, DE 27 DE JULHO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão,cento e cinqüenta mil reais), para a seguinte dotação:SMA02.57.0412201082.412 339199 01-F R$ 1.150.000,00

TOTAL R$ 1.150.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas doTesouro Municipal, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI

4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSO: 01

RECURSOS DO TESOURO

DECRETO Nº 5987, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 97.969,45 (noventa e setemil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para as seguintes dotações:FMAS04.10.0812201022.298 339093 01-S R$ 73.200,0004.10.0824101176.424 339039 01-S R$ 1.000,00

339039 31-S R$ 2.000,0004.10.0824401166.413 339039 01-S R$ 1.500,0004.10.0824401176.418 339039 01-S R$ 2.000,00

339039 31-S R$ 4.839,4504.10.0824401176.427 339032 01-S R$ 10.830,00

339048 01-S R$ 2.600,00 TOTAL R$ 97.969,45

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor:SMG02.50.0413101032.321 339039 01-S R$ 73.200,00FMAS04.10.0824101176.424 339032 31-S R$ 2.000,0004.10.0824401166.413 339036 01-S R$ 1.500,0004.10.0824401166.414 339039 01-S R$ 2.000,0004.10.0824401176.418 319011 31-S R$ 4.839,4504.10.0824401176.427 339039 01-S R$ 10.830,0004.10.2678201156.289 339030 01-S R$ 3.600,00

TOTAL R$ 97.969,45Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5989, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 741.166,27 (setecentos equarenta e um mil, cento e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos), para as seguintes dotações:FMS

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7ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

03.31.1012201026.299 319011 01-S R$ 7.147,8503.31.1030101196.447 339039 04-S R$ 3.000,00

339039 18-S R$ 30.000,0003.31.1030101196.450 319011 18-S R$ 5.610,0003.31.1030101225.476 449051 18-S R$ 54.588,3703.31.1030201215.469 339039 04-S R$ 570.985,6503.31.1030201216.473 449052 19-S R$ 7.160,0003.31.1030201216.474 339039 19-S R$ 695,0003.31.1030201216.484 339039 19-S R$ 40.650,0003.31.1030201225.477 339039 03-S R$ 16.087,90FHR03.90.1012201026.302 319011 01-S R$ 5.241,50

TOTAL R$ 741.166,27Parágrafo Único- Fica criada a fonte 03, na natureza de despesa3.3.90.39 (03.31.1030201225.477), objeto de suplementação,conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2895, de22.12.2011, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerialnº 163, 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMO02.59.1545101391.587 449051 04-F R$ 570.985,65FMS03.31.1030101196.444 339030 18-S R$ 54.588,3703.31.1030101196.447 339030 18-S R$ 30.000,00

449051 04-S R$ 3.000,0003.31.1030101196.450 339030 18-S R$ 5.610,0003.31.1030201216.464 449052 19-S R$ 20.650,0003.31.1030201216.473 339039 19-S R$ 7.160,0003.31.1030201216.474 339030 19-S R$ 695,0003.31.1030201216.484 339030 19-S R$ 20.000,0003.31.1030201225.477 449052 03-S R$ 16.087,90FUNRESP03.80.2781201312.534 339039 01-F R$ 11.615,11FHR03.90.1012201026.302 319094 01-S R$ 651,39

339014 01-S R$ 122,85 TOTAL R$ 741.166,27

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5990, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 56.512,00 (cinqüenta e seis mil, quinhentos e doze reais),para as seguintes dotações:FHR03.90.1030201256.484 339039 04-S R$ 16.512,00

339039 19-S R$ 40.000,00 TOTAL R$ 56.512,00

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:FHR03.90.1030201256.484 339030 19-S R$ 40.000,00

449052 04-S R$ 16.512,00 TOTAL R$ 56.512,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5991, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto nos incisos I e V, do artigo 8º, da Leinº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, daLei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 512.796,00 (quinhentos e doze mil, setecentos e noventae seis reais) para as seguintes dotações:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339036 01-F R$ 100.000,0002.57.0412201086.341 319013 01-S R$ 400.000,00SMITS02.58.0412201022.309 339036 01-F R$ 11.255,00SMAP02.61.2060601102.368 339030 01-F R$ 1.541,00

TOTAL R$ 512.796,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 329021 01-F R$ 50.000,00

339091 01-F R$ 50.000,00ENC. GERAIS DA PMR02.57.9999909999.099 999999 01-F R$ 400.000,00SMITS02.58.2678101392.584 339030 01-F R$ 5.000,00

449051 01-F R$ 6.255,00SMAP02.61.2060601102.368 339039 01-F R$ 474,34

449052 01-F R$ 260,0002.61.2060601102.375 339030 01-F R$ 806,66

TOTAL R$ 512.796,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5993, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 243.773,65 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos esetenta e três reais e sessenta e cinco centavos) para as seguintesdotações:EDUCAR03.60.1236101022.304 339039 01-F R$ 20.000,0003.60.1236101086.341 319113 01-S R$ 100.000,0003.60.1236101282.515 339039 09-F R$ 13.773,6503.60.1284601080.340 339047 01-F R$ 110.000,00

TOTAL R$ 243.773,65Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:EDUCAR03.60.1236101022.304 339091 01-F R$ 15.804,54

449052 01-F R$ 1.395,4603.60.1236101080.343 469071 01-F R$ 190.000,0003.60.1236101282.515 449052 09-F R$ 13.773,65EDUCAR03.60.1236501261.489 339039 01-F R$ 2.800,0003.60.1284601080.340 339092 01-F R$ 20.000,00

TOTAL R$ 243.773,65Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5999, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 178.083,41 (cento e setenta e oito mil, oitenta e três reais

e quarenta e um centavos) para as seguintes dotações:EDUCAR03.60.1236101022.304 319094 01-F R$ 30.000,0003.60.1236101292.522 339039 01-F R$ 1.740,0003.60.1236501261.489 339039 01-F R$ 146.343,41

TOTAL R$ 178.083,41Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:EDUCAR03.60.1236101022.304 319016 01-F R$ 30.000,0003.60.1236101282.504 339039 01-F R$ 75.447,0003.60.1236101282.513 335043 01-F R$ 10.000,0003.60.1236101282.515 339039 01-F R$ 60.896,4103.60.1236101292.522 339036 01-F R$ 1.740,00

TOTAL R$ 178.083,41Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6000, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a seguinte dotação:RESEN-PREVI03.20.0412201076.335 339039 14-S R$ 70.000,00

TOTAL R$ 70.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguintedotação do orçamento em vigor:RESEN-PREVI03.20.0412201076.335 339030 14-S R$ 70.000,00

TOTAL R$ 70.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6001, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 146.184,16 (cento e quarenta e seis mil, cento e oitenta equatro reais e dezesseis centavos) para as seguintes dotações:FCCMM03.70.1339101322.539 339039 01-F R$ 52.000,0003.70.1339201322.541 339031 01-F R$ 2.110,0003.70.1339201322.545 339036 01-F R$ 3.274,1603.70.1339201322.550 339036 01-F R$ 88.800,00

TOTAL R$ 146.184,16Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:FCCMM03.70.1339201322.541 339027 01-F R$ 30,00

339036 01-F R$ 500,00 449051 01-F R$ 500,00 449052 01-F R$ 1.080,00

03.70.1339201322.545 339039 01-F R$ 3.274,16FCCMM03.70.1339201322.550 339031 01-F R$ 59.516,50

339039 01-F R$ 29.283,50FUNRESP03.80.2781201312.534 339039 01-F R$ 52.000,00

TOTAL R$ 146.184,16

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 20128Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6002, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 70.270,00 (setenta mil, duzentos e setenta reais) para asseguintes dotações:CONFIAR03.10.0812201186.432 339014 01-S R$ 2.000,00

339030 01-S R$ 6.000,0003.10.0824301186.438 449052 01-S R$ 12.495,00FMAS04.10.0824301176.423 339039 32-S R$ 9.000,0004.10.0824401176.418 339039 31-S R$ 25.000,0004.10.0824401176.422 339030 32-S R$ 5.000,0004.10.0824401176.426 335043 01-S R$ 10.775,00

TOTAL R$ 70.270,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:CONFIAR03.10.0824301186.435 339039 01-S R$ 10.105,0003.10.0824301186.438 339030 01-S R$ 2.390,0003.10.0824301186.439 339030 01-S R$ 4.000,0003.10.0824301186.440 339030 01-S R$ 4.000,00FMAS04.10.0824301176.423 339030 32-S R$ 9.000,0004.10.0824401176.418 449052 31-S R$ 25.000,0004.10.0824401176.422 319011 32-S R$ 5.000,0004.10.0824401176.426 339032 01-S R$ 10.775,00

TOTAL R$ 70.270,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6004, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso II, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso I, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 569.658,24 (quinhentos e sessenta e nove mil, seiscentose cinqüenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para asseguintes dotações:FMS03.31.1030101196.450 339030 18-S R$ 185.000,0003.31.1030201216.484 339039 19-S R$ 285.261,2103.31.1030201225.477 449052 03-S R$ 60.000,0003.31.1030501206.459 339039 23-S R$ 39.397,03

TOTAL R$ 569.658,24Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso I, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Superávit Financeiro, combina-do com o artigo 73, da mesma Lei, proveniente das ReceitasVinculadas, apurado em Balanço, por Fonte de Recurso, noexercício de 2011, do Fundo Municipal de Saúde, conformedemonstrativos constantes nos Anexos I, II, III, IV e V.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

CONTINUAÇÃO - ANEXO IDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 03 – RECURSOS DA UNIÃOFMS

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9ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

ANEXO IIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 18 – SUS ATENÇÃO BÁSICAFMS

ANEXO IIIDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 19 – SUS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FMS

ANEXO IVDEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSOS

FONTE DE RECURSOS 23 – SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDEFMS

DECRETO Nº 6005, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)para a seguinte dotação:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0412901082.354 339093 01-F R$ 5.000,00

TOTAL R$ 5.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãoda anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339036 01-F R$ 5.000,00

TOTAL R$ 5.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6006, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 54.323,93 (cinqüenta e quatromil, trezentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) para as seguintes dotações:SMF02.55.0412201042.328 339031 01-F R$ 3.110,00SMA02.56.0412201012.269 319094 01-F R$ 50.000,00SMITS02.58.0412201022.309 339039 01-F R$ 331,72SMSP02.66.0412201022.588 339039 01-F R$ 882,21

TOTAL R$ 54.323,93Parágrafo Único – Fica criada a fonte 01, na natureza de despesa 3.3.90.31 (02.55.0412201042.328),objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011,combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201210Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMF02.55.0412601042.322 449052 01-F R$ 3.110,00SMA02.56.0412201012.269 339039 01-F R$ 50.000,00SMITS02.58.2266101442.621 339036 01-F R$ 331,72SMSP02.66.1545201372.571 339034 01-F R$ 500,00

339039 01-F R$ 159,9802.66.1545201372.574 339034 01-F R$ 21,43

339039 01-F R$ 200,80 TOTAL R$ 54.323,93

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6007, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto nos incisos I e V, do artigo 8º, da Leinº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, daLei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 1.150.760,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil e setecen-tos e sessenta reais) para as seguintes dotações:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0412201086.341 319113 01-S R$ 50.000,0002.57.2884101080.345 469071 01-F R$ 150.000,0002.57.2884101080.348 329021 01-F R$ 585.760,00

469071 01-F R$ 150.000,0002.57.2884601080.340 339047 01-F R$ 200.000,00

339047 26-F R$ 15.000,00 TOTAL R$ 1.150.760,00

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339091 01-F R$ 64.080,0302.57.0412201082.339 319092 01-F R$ 20,75

339092 01-F R$ 10.382,20 449092 01-F R$ 15.000,00

ENC. GERAIS DA PMR02.57.0412901082.344 339039 01-F R$ 585.000,0002.57.0412901082.354 339093 01-F R$ 32.481,9502.57.2884601080.340 339092 01-F R$ 60,4902.57.2884601080.342 319009 01-F R$ 1.000,0002.57.9999909999.099 999999 01-F R$ 427.734,58SMSP02.66.1545201372.571 339030 26-F R$ 15.000,00

TOTAL R$ 1.150.760,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6008, DE 08 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 299.800,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentosreais), para a seguinte dotação:FMS03.31.1030201216.484 339039 04-S R$ 299.800,00

TOTAL R$ 299.800,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, do artigo43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,

combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas de Transferência de Recursos do Estado,Secretaria de Estado de Saúde, advindos do Programa de Apoio aos Hospitais do Interior – PAHI, no presente exercício, conformeDemonstrativo de Cálculo de Tendência, constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI 4.320/64 – 30ª EDIÇÃO

FONTE DE RECURSO: 04RECURSOS DO ESTADO

DECRETO Nº 6023, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.422,13 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e vintee dois reais e treze centavos), para a seguinte dotação:SMO02.59.2678201402.593 339030 26-F R$ 135.422,13

TOTAL R$ 135.422,13Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei,proveniente das Receitas dos Royalties do Petróleo, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI 4.320/64 – 30ª EDIÇÃO

FONTE DE RECURSO: 26RECURSOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO

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11ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 6024, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) para asseguintes dotações:EDUCAR03.60.1236101022.304 339039 01-F R$ 110.000,0003.60.1236101282.514 309039 09-F R$ 239.000,0003.60.1236501262.488 339039 09-F R$ 43.000,00

TOTAL R$ 392.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintesdotações do orçamento em vigor:EDUCAR03.60.1236101282.504 339039 01-F R$ 13.230,0003.60.1236101282.506 339039 01-F R$ 500,0003.60.1236101282.513 339039 01-F R$ 1.000,00

449052 01-F R$ 132,0503.60.1236101282.514 449052 09-F R$ 282.000,00EDUCAR03.60.1236101282.515 339039 01-F R$ 87.882,83

449051 01-F R$ 12,26 449052 01-F R$ 520,00

03.60.1236101292.521 339030 01-F R$ 6.000,00 339039 01-F R$ 454,79

03.60.1236601272.502 339039 01-F R$ 268,07 TOTAL R$ 392.000,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6025, DE 14 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para as seguintesdotações:SEI02.68.1339201322.544 339039 01-F R$ 5.200,0002.68.1339201322.550 339030 01-F R$ 1.400,00

TOTAL R$ 6.600,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguintedotação do orçamento em vigor:SEI02.68.2781301312.530 339039 01-F R$ 6.600,00

TOTAL R$ 6.600,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6031, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 9.700,00 (nove mil e setecentos reais) para as seguintesdotações:EDUCAR03.60.1236101282.505 449052 01-F R$ 1.000,0003.60.1236101292.520 339030 01-F R$ 1.200,0003.60.1236101292.522 339039 01-F R$ 7.500,00

TOTAL R$ 9.700,00Parágrafo Único – Fica criada a fonte 01, na natureza de despesa3.3.90.30 (03.60.1236101292.520), objeto de suplementação,conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.895, de09.12.2011, combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerialnº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:EDUCAR03.60.1236101292.521 339039 01-F R$ 1.200,0003.60.1236101292.522 339030 01-F R$ 864,80

339036 01-F R$ 4.260,0003.60.1236301302.526 339036 01-F R$ 2.375,2003.60.1236701272.497 449052 01-F R$ 1.000,00

TOTAL R$ 9.700,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6032, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para a

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201212seguinte dotação:SMO02.59.1545101392.586 339039 26-F R$ 144.000,00

TOTAL R$ 144.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãoda anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:SMO02.59.1545101392.586 449051 26-F R$ 144.000,00

TOTAL R$ 144.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6037, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 164.800,00 (cento e sessentae quatro mil e oitocentos reais), para a seguinte dotação:EDUCAR03.60.1236101282.515 449052 17-F R$ 164.800,00

TOTAL R$ 164.800,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas deTransferência Automática de Recursos do Ministério da Educação/FNDE – Salário Educação, nopresente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência, constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI

4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSO: 17

RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO

DECRETO Nº 6041, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso II,parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),para a seguinte dotação:EDUCAR

03.60.1236101282.505 449052 09-F R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00

Parágrafo Único – Fica criada a fonte 09, na natureza de despesa 4.4.90.52 (03.60.1236101282.505),objeto de suplementação, conforme autorização contida no artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011,combinado com o artigo 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodo inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação,combinado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei, proveniente das Receitas deTransferências de Recursos do FUNDEB, no presente exercício, conforme Demonstrativo deCálculo de Tendência, constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI

4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSO: 09RECURSOS DO FUNDEB

DECRETO Nº 6042, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela LeiOrgânica do Município, em seu artigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentosmil reais) para as seguintes dotações:SANEAR03.50.0412201022.312 319011 01-F R$ 240.000,00

319091 01-F R$ 5.000,0003.50.0412201022.313 319011 01-F R$ 130.000,0003.50.1784101080.349 469071 01-F R$ 25.000,00

TOTAL R$ 400.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerãodas anulações parciais das seguintes dotações do orçamento em vigor:SMG02.71.0412201022.292 339039 01-F R$ 200.000,0002.71.0413101032.321 339039 01-F R$ 200.000,00

TOTAL R$ 400.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros deDetalhamento da Despesa – QDD, aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

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13ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 6043, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais) para asseguintes dotações:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339039 01-F R$ 50.000,00SMITS02.58.0412201022.309 339039 01-F R$ 700,00SMHRF02.70.0412201022.627 339036 01-F R$ 500,00EDUCAR03.60.1236101022.304 339039 01-F R$ 30.000,0003.60.1236101292.520 339030 01-F R$ 1.000,00

339039 01-F R$ 200,00 TOTAL R$ 82.400,00

Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0206101082.357 339091 01-F R$ 50.000,00SMITS02.58.0412201022.309 339030 01-F R$ 700,00SMHRF02.70.0412201022.627 449052 01-F R$ 500,00EDUCAR03.60.1236101282.633 339030 01-F R$ 1.200,0003.60.1236201302.524 339039 01-F R$ 30.000,00

TOTAL R$ 82.400,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6044, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a seguinte dotação:FMUIP02.69.2575201402.595 339039 15-F R$ 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, com-binado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei,proveniente das Receitas de Iluminação Pública, no presenteexercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI 4.320/64 – 30ªEDIÇÃO

FONTE DE RECURSO: 15RECURSOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DECRETO Nº 6062, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.932,00 (seis mil, novecentos e trinta e dois reais) para aseguinte dotação:SMRC02.71.0412201022.359 339036 01-F R$ 6.932,00

TOTAL R$ 6.932,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refere o artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguintesdotações do orçamento em vigor:SMRC02.71.0412201022.359 339030 01-F R$ 500,0002.71.0412201156.400 339030 01-S R$ 432,00

339036 01-S R$ 500,00 339039 01-S R$ 500,00

02.71.0412201156.402 339030 01-S R$ 500,00 339036 01-S R$ 500,00

02.71.0824101156.410 339030 01-S R$ 500,00 339039 01-S R$ 500,00

SMRC02.71.0824401156.408 339030 01-S R$ 500,00

339039 01-S R$ 500,0002.71.0824401156.409 339030 01-S R$ 500,00

339039 01-S R$ 500,0002.71.0842201156.407 339030 01-S R$ 500,00

339039 01-S R$ 500,00 TOTAL R$ 6.932,00

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6063, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895, de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a seguinte dotação:

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201214FHR03.90.1030201256.484 339039 19-S R$ 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguintedotação do orçamento em vigor:FHR03.90.1030201256.484 339030 19-S R$ 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6064, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 250.600,00 (duzentos e cinqüenta mil e seiscentos reais)para as seguintes dotações:EDUCAR03.60.0824301262.491 339032 01-F R$ 23.500,0003.60.0824301282.491 339032 01-F R$ 128.100,0003.60.1236101022.304 339039 01-F R$ 19.000,0003.60.1236101282.514 339039 09-F R$ 70.000,0003.60.1236501262.488 339039 09-F R$ 10.000,00

TOTAL R$ 250.600,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:EDUCAR03.60.1236101282.511 339039 01-F R$ 170.600,0003.60.1236101282.514 449052 09-F R$ 80.000,00

TOTAL R$ 250.600,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6065, DE 30 DE AGOSTO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.895,de 09.12.2011, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 3.713.565,93 (três milhões, setecentos e treze mil, qui-nhentos e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), paraas seguintes dotações:FMS03.31.1012201026.299 319011 01-S R$ 230.603,3403.31.1030101196.447 319011 01-S R$ 69.395,0703.31.1030101196.448 319011 01-S R$ 245.585,3903.31.1030101196.450 319011 01-S R$ 158.439,6103.31.1030201216.473 319011 01-S R$ 159.659,8503.31.1030201216.474 319011 01-S R$ 151.986,3103.31.1030201216.484 319011 01-S R$ 730.684,7803.31.1030301236.479 319011 01-S R$ 41.226,7103.31.1030401206.457 319011 01-S R$ 70.433,8803.31.1030501206.456 319011 01-S R$ 174.903,2203.31.1030501206.459 319011 01-S R$ 19.974,78FHR03.90.1012201026.302 319011 01-S R$ 1.660.672,99

TOTAL R$ 3.713.565,93Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, com-binado com os parágrafos 3º e 4º, do artigo 43, da mesma Lei,proveniente das Receitas do Tesouro Municipal, no presenteexercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência,constante do Anexo I.

Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 5372, de 02.01.2012.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ANEXO ICÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO A LEI 4.320/64 – 30ª EDIÇÃO

FONTE DE RECURSO: 01RECURSOS DO TESOURO

DECRETO Nº 6227 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Andre Vinciprova dos Reis, para ocuparo cargo de Médico Psiquiatra nível NS, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processo Administrativo nº17. 250/2012de 13.06.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6228 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologado em 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 2335, de 01 de abril de 2002, Ângela Maria Dias da Silva Rodrigues,para ocupar o cargo de Assistente Administrativo nível 5, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processo Administrativonº6.247/2012 de 29.02.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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15ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

DECRETO Nº 6229 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Ijacson Nogueira Dionizio, paraocupar o cargo de Analista de Sistemas nível NS, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do Processo Administrativonº17. 081/2012 de 13.06.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6230 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Etelvina Maria de Oliveira Vieira,para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem nível 5, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processo Admi-nistrativo nº12.727/2012 de 24.04.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6239 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Tatiana Santos FernandesMonteiro, matrícula nº 19399, ocupante do cargo de AssistenteSocial, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do proces-so administrativo nº 29388/2012.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 21.08.2012.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6240 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Luciana de Cássia deOliveira, matrícula nº 18567, ocupante do cargo de Monitor deCreche, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do pro-cesso administrativo nº 29273/2012.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 24.10.2012.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6241 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Membro Titular eSuplente representantes da Agência de Meio Ambiente doMunicípio de Resende - AMAR, para comporem a ComissãoPermanente de Análise de Consulta Prévia - COPACOP e dáoutras providências.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso VIII,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica alterado o inciso IV do art. 1º (Representantes daAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR)do Decreto n.º 3825, de 07 de maio de 2010 (nomeação dosmembros para comporem a Comissão Permanente de Análise deConsulta Prévia - COPACOP), que passa a ter a seguinte redaçãoArt. 1º (...)IV – Agência de Meio Ambiente do Município de Resende -AMAR

Titular: Ozana Braga de Almeida, matrícula nº 9616; e,Suplente: Luiz Roberto Andrade e Souza, matrícula nº 9550.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 05 de Novembro de 2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 6242 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de julho de 2010, conforme BO nº 034/2010 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Mathews da Motta Garuti, paraocupar o cargo de Assistente Administrativo nível 5, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do Processo Administrativonº 14.410/2012 de 10.05.2012.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6243 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Jamille de Sousa Rodrigues dosReis, para ocupar o cargo de Monitor de Creche EducaçãoInfantil, nível 5, do quadro permanente desta Prefeitura, à vistado Processo Administrativo nº 26.740/2012 de 20.09.12.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6244 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Thaís de Oliveira Viana Pereira,para ocupar o cargo de Professor Docente IV - Matemática, nívelD-IV, do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do ProcessoAdministrativo nº 18.082 de 22.06.12.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6245 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 06 de junho de 2012, conforme BO nº 024/2012 e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Rodrigo Almeida de Oliveira, paraocupar o cargo de Médico – Clínico Geral, nível NSTI, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do Processo Admi-nistrativo nº 17.574 de 18.06.12.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6246 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Luiz Fernando de Palma

Monteiro, matrícula nº 19153, ocupante do cargo de AssistenteAdministrativo, do quadro permanente desta Prefeitura, à vistado Processo Administrativo nº 29604/2012.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 31.10.2012.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1820 DE 23 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Mariana Lucia da Silva RamosMota, matrícula n° 16624, a substituir e perceber pelo cargo dePresidente da Fundação Hospitalar de Resende, por 15 (quinze)dias, a partir de 23.10.2012, período em que o titular da pasta, Dr.João Marcos Borges Mattos, matrícula 16607 estará em licençamédica.Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1860 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º TIDE 25%, a qual concede agratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limitede 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60,da Lei nº 1855/94, ao Assessor Luciene de Oliveira VasconcelosGranato Mendonça.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1960 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Rafael Oliveira de Paula, do cargo de Gerentede Fiscalização, símbolo CC3, da Agência do Meio Ambientede Resende, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º264/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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Republicada por ter saído com incorreção no Boletim Oficialn° 045 de 02 de novembro de 2012.

PORTARIA Nº 1962 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Mônica de Jesus Soares, do cargo de Presi-dente da Fundação Resende Esportes, símbolo CNE, da Funda-ção Resende Esportes, para o(a) qual foi nomeado(a) através daPortaria n.º 669/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1963 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Mônica de Jesus Soares, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Secretaria, símboloCC1, da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201216PORTARIA Nº 1964 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Fernando Segis Menandro Garcia de Freitas,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Presidenteda Fundação Resende Esportes, símbolo CNE, da FundaçãoResende Esportes.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1965 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Presidente da FundaçãoResende Esportes Fernando Segis Menandro Garcia de Freitas.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1966 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Dalmo Ribeiro Pinto Coelho, do cargo deSuperintendente Municipal de Ordem Pública, símbolo CNE, daSuperintendência Municipal de Ordem Pública, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 669/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1967 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear José Antônio dos Santos, para ocupar o cargode provimento em comissão de Superintendente Municipal deOrdem Pública, símbolo CNE, da Superintendência Municipalde Ordem Pública.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1968 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Vilza Regina Lopes Gomes dos Santos, docargo de Diretor Administrativo, símbolo CC1, da Superinten-dência Municipal de Ordem Pública, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1543/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1969 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Superintendente Muni-cipal de Ordem Pública José Antônio dos Santos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1970 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Dalmo Ribeiro Pinto Coelho, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo,símbolo CC1, da Superintendência Municipal de Ordem Pública.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1971 DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder a gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordocom o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Diretor AdministrativoDalmo Ribeiro Pinto Coelho.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1972 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Cleusa Cidnéia de Carvalho, do cargo deAssessor de Departamento Administrativo, símbolo CC5, daInstituto de Educação do Município de Resende, para o(a) qualfoi nomeado(a) através da Portaria n.º 377/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1973 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Elisabete Cristina Augusto Corrêa,matrícula nº 13103, a responder e perceber pelo cargo de Co-ordenadora da Arrecadação Tributária, da Secretaria Municipalde Fazenda, por 15 (quinze) dias, a partir de 22.10.2012, períodoem que o titular da pasta, Elisabeth Caldeira da Silva matrícula nº12689, estará de licença médica.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1974 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Dione Lyrio Barboza Alves,matrícula nº 16614, a responder e perceber pelo cargo de Secre-tário Municipal de Turismo e Comércio, por 20 (vinte) dias, apartir de 26.10.2012, período em que o titular da pasta, ReynaldoLombardi Raeli matrícula nº 16519, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1975 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 1593, a qual concede a gratificaçãopor tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%

(vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da Leinº 1855/94, ao Diretora de Planejamento e Orçamento TaniaSoares de Lima.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 15.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1976 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Tania Soares de Lima, do cargo de Diretorade Planejamento e Orçamento, símbolo CC1, da Instituto deEducação do Município de Resende, para o(a) qual foi nomeado(a)através da Portaria n.º 1592/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 15.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1977 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Cristina Maria Pinheiro, para ocupar o cargode provimento em comissão de Diretora de Planejamento eOrçamento, símbolo CC1, da Instituto de Educação do Municí-pio de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 16.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1978 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a partir de 30.10.2012, Ângelo Pinheiro Júniordo cargo de provimento em comissão, símbolo CC.4, de Chefede Setor, na Secretaria Municipal de Governo, para o qual foinomeado através da Portaria n.º 749/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1979 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Soraia Balieiro Nunes Moraes para exercer afunção gratificada de Coordenadora Pedagógica, símbolo FGPE,da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 22.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1980 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Raquel Batista de Andrade,matrícula nº 11669, a responder e perceber pelo cargo de Co-ordenadora de Faturamento/Arquivo da Fundação Hospitalar deResende, por 20 (vinte) dias, a partir de 01.11.2012, período emque o titular da pasta, Rosena Ione Ferreira dos Santos Arantesmatrícula nº 7727, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

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17ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

PORTARIA Nº 1981 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Vani Teresinha Vasconcelos para exercer afunção gratificada de Gestor de Programa , símbolo FG2, daSecretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 22.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1982 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar Marcos de Almeida Duarte, matrícula nº18395, para fiscalizar os serviços de Construção de Praça dosEsportes e da Cultura (PEC), no bairro Morada da Montanha,conforme processo administrativo nº 18635/2012 e contratoadministrativo nº 276/2012.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 25.10.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1983 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Nilcéia da Silva, do cargo de Chefe SetorOperacional, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de ServiçosPúblicos, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º1109/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1984 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Elaine Machado da Rocha Pensabem Ribeiro,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe deSetor, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Direitos Humanos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 07.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1985 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, Tatiane Dalavia, do cargo deGerente de Atendimento, símbolo CC3, da Secretaria MunicipalSaúde, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 352/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1986 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Marcele de Almeida Ribeiro, para ocupar ocargo de provimento em comissão de Gerente de Atendimento,símbolo CC3, da Secretaria Municipal Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 02.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1987 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear André Souza Martins, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Coordenador de Secretaria, sím-bolo CC2, da Secretaria Municipal Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 02.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1988 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Iandra de Carvalho dos Santos, do cargo deChefe de Setor, símbolo CC4, da Vice-Prefeitura, para o(a) qualfoi nomeado(a) através da Portaria n.º 1551/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1989 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Maíra Paiva Silva de Oliveira, do cargo deGerente , símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras, parao(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º 532/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 31.10.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1990 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Filipe Rebello Gomes de Carvalho, para ocuparo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo CC3,da Secretaria Municipal de Obras.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1991 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Alan Bernard Tanaka, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC4, daSecretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1992 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Fernanda Ferreira Pinto Soares, para ocupar

o cargo de provimento em comissão de Assessor de Departa-mento, símbolo CC5, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1993 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Thyago Égon da Silva, para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Assessor de Coordenação, sím-bolo CC6, da Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1994 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo administrativo nº 28288/2012, composta pelos seguintes membros:Presidente: Sandra Mara PalandiMembros: Rita de Cássia da Conceição Cruz Vânia Valkarengue NunesArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1995 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo administrativo nº 26691/2012, composta pelos seguintes membros:Presidente: Sandra Mara PalandiMembros: Rita de Cássia da Conceição Cruz Vânia Valkarengue NunesArt. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1996 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, Anita Beviláqua Contursi, do cargode Coordenador da Mulher, símbolo CC2, da SuperintendênciaMunicipal de Relações Comunitárias, para o(a) qual foinomeado(a) através da Portaria n.º 254/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 24.09.12.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2003 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Exonerar Ana Paula de Santana Pereira, do cargo deAssessor de Coordenação, símbolo CC6, da Fundação ResendeEsportes, para o(a) qual foi nomeado(a) através da Portaria n.º498/12.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 12.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201218PORTARIA Nº 2004 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Nomear Edson Valdecir de Andrade Ferreira, paraocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente deAtendimento, símbolo CC3, da Vice-Prefeitura.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 2005 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder, pelo prazo de 02 (dois) meses, a gratificaçãopor tempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25%(vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da Leinº 1855/94, ao Gerente de Atendimento Edson Valdecir deAndrade Ferreira.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos apartir de 01.11.2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 399 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3630 de 04 deJaneiro de 2010 em seu art 2º , e,Considerando o art. 37, inciso IX da CRFB.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o processamento da extinção de Contrato deTrabalho, de TANIA DA SILVA ROCHA Matrícula nº18922Por Término á vista do Processo nº30.003/2012Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 31/10/2012Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fernando Henrique Soares Secretário Municipal de Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 138/SMS/FMS DE 29 DE OUTUBRODE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Alberto Ângelo de Assis, matrí-cula: 16168 para acompanhar as Atas de Registro de Preços,referente ao Pregão Presencial nº 264/2012, que objetiva aqui-sição de material de enfermagem para atender a Rede Municipalde Saúde, por um período de 06 (seis) meses, a ser realizadopelas Empresas, abaixo relacionadas, através do Processo Ad-

ministrativo nº 3903/2012, atendendo ao que dispõe o art. 67 daLei nº 8666/93.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2012 – CIRÚRGICASÃO JOSÉ LTDA.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2012 – LUIZFERNANDO R. ROCHA ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITA-LARES – ME;- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2012 – MACONEQUIMATERIAIS MÉDICO – HOSPITALARES EODONTOLÓGICOS LTDA;- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2012 – MARCOMEDSUPRIMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME;- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2012 – MED CENTERCOMERCIAL LTDA;- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2012 – MEDICOMRIO FARMA LTDA;- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2012 – POLAR FIXINDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 09/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 139/SMS/FMS DE 29 DE OUTUBRODE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Alberto Ângelo de Assis, matrí-cula: 16168 para acompanhar a Ata de Registro de Preços,referente ao Pregão Presencial nº 282/2012, que objetiva aqui-sição de fralda descartável geriátrica para atenderem munícipese a Rede Municipal de Saúde, por um período de 06 (seis) meses,a ser realizado pela Empresa, abaixo relacionada, através doProcesso Administrativo nº 22801/2012, atendendo ao que dis-põe o art. 67 da Lei nº 8666/93.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2012 – MACONEQUIMATERIAIS MÉDICO – HOSPITALARES EODONTOLÓGICOS LTDA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 24/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 140/SMS/FMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Cristiane Aparecida Nunes,matrícula: 13.341 para acompanhar o Termo de Contrato AdesãoNº 282/2012, objetivando a contratação de empresa especializa-da para prestação e utilização de serviço de fornecimento deenergia, para atender a Unidade de Pronto Atendimento (UPA)- Cidade da Alegria, por um período de 06 (seis) meses a serrealizado pela Empresa Ampla Energia e Serviços S/A, atravésdo Processo Administrativo nº 26485/2012, atendendo ao quedispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 22/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 141/SMS/FMS DE 29 DE OUTUBRODE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,matrícula: 17199 para acompanhar a Ata de Registro de Preços,referente ao Pregão Eletrônico nº 193/2012, objetivando a aqui-sição de medicamentos em atendimento para atender pacienteatravés da ação judicial, por um período de 06 (seis) meses, a serrealizado pela Empresa abaixo relacionada, através do ProcessoAdministrativo nº 25851/2012, atendendo ao que dispõe o art.67 da Lei nº 8666/93.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2012 – HOSPFARINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 24/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 142/SMS/FMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Marinéia Monteiro Ferraz,matrícula – 10761, para acompanhar o o Primeiro Termo deContrato Administrativo Nº 50/2012, objetivando o acréscimoquantitativo de inclusão de bocas linhas no serviço de telefoniamóvel pessoal local, para acesso a internet, correio eletrônico,mensagem de texto, por meio de aparelhos móveis fornecidosem regime de comodato, que assegurem comunicação e servi-ços de telefonia – nas modalidades SMP e STEC, através doProcesso Administrativo nº 14308/2011, atendendo ao que dis-põe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 18/04/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 143/SMS/FMS DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar o servidor – Carlos Rodrigo de Carvalho,matrícula: 17199 para acompanhar a Ata de Registro de Preços,referente ao Pregão Presencial Nº 278/2012, objetivando oRegistro de Preços de aquisição de medicamentos em atendi-mentos as Unidades de Saúde – Atenção Básica, por um períodode 06 (seis) meses, a ser realizado pelas Empresas abaixo rela-cionadas, através do Processo Administrativo nº 14874/2012,atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2012 – DISK MEDPÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2012 –DROGAFONTE LTDA.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2012 – HOSPFARINDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA.- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2012 – PROLIFARMAFARMACÊUTICA LTDA.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 22/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 144/SMS/FMS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Designar a servidora – Kátia Luciana Pinto, matrícula:19403 para acompanhar o Contrato Administrativo Nº 261/2012de Fornecimento de Ticket Alimentação para aquisição de gê-neros alimentícios para concessão de auxílio aos usuários dosProgramas de Tuberculose/Hanseníase e DST/AIDS, referenteao Pregão Presencial nº 247/2012, por um período de 12 (doze)meses, a ser realizado pela Empresa GREEN CARD S/A REFEI-ÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS, através do Processo Admi-nistrativo nº 13142/2012, atendendo ao que dispõe o art. 67 daLei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 03/09/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 145/SMS/FMS DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Saúde, ordenador de despesas doFundo Municipal de Saúde, no exercício das atribuições legais,

RESOLVE:

Page 19: ANEXO I DEMONSTRATIVO FINANCEIRO POR FONTE DE …resende.rj.gov.br/conteudo/boletim_oficial/2012/Bo_046_1_2_3.pdf · ANO IV - Nº 046 - RESENDE 09 DE NOVEMBRO DE 2012 PREFEITURA MUNICIPAL

19ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 1º - Designar o servidor – Marcos de Vilhena Castro,matrícula: 17480 para acompanhar o Contrato Administrativo Nº284/2012 de locação de equipamento médico para atender apacientes referente ao Pregão Presencial nº 288/2012, por umperíodo de 12 (doze) meses, a ser realizado pela EmpresaGLOBAL HOSP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDI-COS LTDA, através do Processo Administrativo nº 23389/2012, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei nº 8666/93.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 22/10/2012.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de SaúdeConselho Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO N°. 010 DE 22 DE AGOSTO DE 2012.O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua 7° ReuniãoOrdinária realizada no dia 21 de agosto de 2012, no uso de suascompetências regimentais e atribuições conferidas pela LeiMunicipal n°. 1744 de 16 de dezembro de 1991 e a Lei Municipaln°. 2792 de 14 de dezembro de 2010.

RESOLVEAprovar o Plano de Trabalho de Compensação de EspecificidadesRegionais.

Theodora Lopes da SilvaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologo a Resolução CMSR n°. 010 de 22 de agosto de 2012nos termos do Decreto 3908 de 12 de julho de 2010, conformenova composição da executiva de acordo com a Resolução n°. 006de 20 de junho de 2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSuperintendência Municipal de Transporte e Trânsito

Seção de Recursos de Multas

CODEPComissão de Defesa Prévia

CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 21 de 16 de outubro de 2012, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0284/2012 Júlio Afonso de OliveiraPMR 0320/2012 Luiz MarquesPMR 0322/2012 Nelma do Rêgo NevesPMR 0324/2012 Valdineia da CostaPMR 0328/2012 Geraldo Magela de Morais EleutérioPMR 0330/202 Paulo Henrique Silva NobrePMR 0331/2012 José Roberto Gonçalves FilhoPublique-se.Em 29/10/2012

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

DEFERIDONº Processo RequerentePMR 0288/2012 Antônio Carlos Medeiros SerápicosPublique-se.Em 29/10/2012

Regiane do Rosário da Silva Coordenadora da Seção de Recursos de Multas

CANCELAMENTO DE MULTADe acordo com a ata nº 22 de 17 de outubro de 2012, foramdeliberados pela Comissão de Defesa Prévia - CODEP/Resendeos processos abaixo relacionados para publicação:INDEFERIDOSNº Processo RequerentePMR 0332/2012 Severino Ferreira da SilvaPMR 0334/2012 Adewaldinei LopesPMR 0345/2012 Joarino Batista de Souza JúniorPMR 0358/2012 Viação Resendense Intermunicipal LtdaPMR 0362/2012 Wendell Mendes da RochaPMR 0368/2012 João Alberto PucciPMR 0372/2012 Nelson Bastos FariasPublique-se.Em 29/10/2012

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

DEFERIDONº Processo RequerentePMR 0224/2012 Márcio AntunesPublique-se.Em 29/10/2012

Regiane do Rosário da SilvaCoordenadora da Seção de Recursos de Multas

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que concedeu a Concessionária Águas das Agu-lhas Negras S/A, através do processo nº 24050/2012, a LICEN-ÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO nº 16/2012, com validadeaté 10 de outubro de 2016, que autoriza a instalar a ESTAÇÃODE TRATAMENTO DE ESGOTO DE SÃO CAETANO, sendoprojetado um sistema de tratamento de esgoto doméstico, comcapacidade de atendimento de vazão média de 4,00 L/s, ondeserão utilizados 1 (um ) módulo com vazão média de 4,0 L/s. Aestação de tratamento de esgoto tipo UASB (Reator Anaeróbicode Fluxo Ascendente) + BF (Biofiltro Aerado Submerso) + DS(Decantador Secundário), numa área de 317,46 m² e áreaconstruída de 108,36 m², situada na Rua Ernesto Mattos deAlmeida, s/nº, ao lada do Quadra I, Lote 01 – bairro São Caetano,para o atendimento de esgoto sanitário,

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela Scapcar Autocenter deResende Ltda, CNPJ nº 16.724.246/0001-46, através do proces-so nº 27.609/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO,para a atividade de serviços de manutenção e reparação mecâ-nica de veículos automotores, comércio a varejo de peças eacessórios novos para veículos automotores, pneumáticos ecâmaras de ar, localizado na Av. Perimetral Norte, nº 402, Loja02 – Vila Alegria - Centro, município de Resende-RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que concedeu ao empreendimento Resende Ar-mazéns Gerais e Logísticas da Amazônia, através do processonº 22883/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº43/2012, com validade até 08 de outubro de 2016, que autorizaa operar a atividade de armazéns gerais com emissão de warrant,exceto produtos perecíveis, produtos químicos e produtosperigosos no município de Resende, localizado na Rod. Presi-dente Dutra, Km 298, Pólo Industrial, zona Urbana de PedraSelada, no município de Resende – RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pelo Gustavo Henrique Pereirade Oliveira, CNPJ nº 15.580.068/0001-64, através do processonº 27.598/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO,para a atividade de comércio varejista de artigos do vestiário,estética, depilação, manicure e pedicure, cabeleireiro e lancho-nete, localizado na Av. Tem. Cel. Adalberto Mendes, nº 623 –Vila Julieta, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela Brita Extintores Ltda ME,CNPJ nº 16.820.095/0001-20, através do processo nº 27.602/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a ativi-dade de recarga, manutenção e reparação de extintores de incên-dios, localizada na Rua Rabeno Politi, 581, Galpão, Quadra G,Lote 101 – Isaac Politi, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela Fox Valey Serviços deMontagens Ltda ME, CNPJ nº 10.360.159/0001-70, através doprocesso nº 27.599/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE INS-TALAÇÃO, para a atividade de fabricação de artefatos de serra-lheria; fabricação de esquadrias metálicas (marcos, batentes esemelhantes); fabricação de esquadrias de metais não ferrosos;fabricação de grades metálicas, janelas de alumínio e metálicas,serviços de montagem de esquadrias metálicas, localizado naAv. Augusto de Carvalho, nº 858- Jardim Brasília II, município deResende-RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que concedeu ao empreendimento RUSTICABLEABRÃO TEIXEIRA - ME, através do processo nº 19.519/2012,a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 42/2012, comvalidade até 03 de outubro de 2016, para operar a atividade dereparação e manutenção de motocicletas e motonetas no muni-cípio de Resende – RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela GEOVANI DA CONCEI-ÇÃO SILVEIRA DA SILVA, CNPJ nº 15.663.004/0001-27, atra-vés do processo nº 27.606/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DEOPERAÇÃO, para a atividade de bar e lanchonete, localizado naRua B, nº 81 – Santo Amaro, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pelo Diego F A de AlmeidaServiços de Elétrica Automotiva, CNPJ nº 12.944.060/0001-41,através do processo nº 27611/2012, a LICENÇA AMBIENTALDE OPERAÇÃO, para a atividade de serviço de manutenção ereparação elétrica e mecânica de veículos automotores, locali-zado na Rua Cananéia, nº 46, Quadra L – Paraíso, município deResende-RJ.

CONCESSÃO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que concedeu ao empreendimento Wtorre Enge-nharia e Construção S.A, através do processo nº 27.591/2012,a LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO nº 01/2012, com validade até 25 de outubro de 2016, a operar o sistemade tratamento de esgoto e efluentes líquidos sanitários do can-teiro de obras da NISSAN, localizado na Rod. Presidente Dutra,Km 300,5 – Fazenda da Barra - Resende – RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMARtorna público que foi requerida pela Reparação de BombasInjetoras São Paulo Ltda - ME., CNPJ nº 15.717.027/0001-77,através do processo nº 28.360/2012, a LICENÇA AMBIENTALPRÉVIA, para a atividade de serviço de instalação, manutençãoe reparação de acessórios para veículos automotores, localiza-da na Rua Cantídio Jesuino da Costa, 48 B, bairro Paraíso ,município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201220torna público que foi requerida pelo Julio de Carvalho Pires Lobo, CNPJ nº 12.619.744/0001-78,através do processo nº 29.037/2012, a LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para a atividadede fabricação de artigos de serralheria, grades, portões, exceto esquadrias, localizado na Rua dosTrabalhadores, nº 563 – Jardim Beira Rio, município de Resende-RJ.

REQUERIMENTO DE LICENÇAAgência do Meio Ambiente do Município de Resende - AMAR torna público que foi requeridapela Antonio Moreno Nogueira - ME, CNPJ nº 16.783.640/0001-55, através do processo nº 29.757/2012, a LICENÇA AMBIENTAL PREVIA, para a atividade de comércio varejista de peças eacessórios para veículos automotores, para motocicletas e manutenção e reparo de motocicletas,localizado na Rua Perimetral Norte, nº 291, Quadra 6, Lote 01 – Cidade Alegria, município deResende-RJ.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESuperintendência Municipal de Licitações e Contratos

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 190/2012.01 – Processo Administrativo no: 22.211/2012.02 – Pregão Presencial no: 294/2012.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Saúde/FMS05 – Contratada: Disk Med Pádua Distribuidora de Medicamentos Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 30 de Outubro de 2012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 191/2012.01 – Processo Administrativo no: 22.211/2012.02 – Pregão Presencial no: 294/2012.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Saúde/FMS05 – Contratada: Help Farma Produtos Farmacêuticos Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 30 de Outubro de 2012

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 192/2012.01 – Processo Administrativo no: 22.211/2012.02 – Pregão Presencial no: 294/2012.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Saúde/FMS05 – Contratada: Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 30 de Outubro de 2012

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal de Licitações e Contratos - PMR

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 193/2012.01 – Processo Administrativo no: 25.850/2012.02 – Pregão Presencial no: 25.850/2012.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Saúde/FMS05 – Contratada: L. M. Farma Indústria e Comércio S/A06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 06 de Novembro de 2012

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21ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

Carlos José da SilvaSuMLIC

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 194/2012.01 – Processo Administrativo no: 26.744/2012.02 – Pregão Presencial no: 307/2012.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Município de Resende/Secretaria Municipal de Saúde/FMS05 – Contratada: IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A06 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 06 de Novembro de 2012

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal de Licitações e Contratos - PMR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de EducaçãoInstituto da Educação de Resende

RESOLUÇÃO SME/EDUCAR Nº 02, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PARA A INDICAÇÃO DE DIRETORESE DIRETORES-ADJUNTOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICI-PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DA EDUCA-ÇÃO DE RESENDE – EDUCAR, no uso de suas atribuições legais, considerando- a importância da participação de todos os segmentos da Comunidade Escolar nos processosdecisórios das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;- a necessidade de efetiva transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagó-gicos nas Unidades Escolares, inclusive a gestão participativa da respectiva Comunidade Escolarnos mencionados mecanismos.

R E S O L V E M:Art.1º- Participarão do Procedimento de Consulta de que trata a presente Resolução as UnidadesEscolares constantes do Anexo I desta Resolução.§ 1º - O Procedimento de Consulta deverá ser realizado de acordo com o calendário que constituio Anexo II da presente Resolução.§ 2º - Não poderá participar do presente Procedimento de Consulta o diretor ou diretor-adjuntoque esteja na função há 4(quatro) anos letivos ou mais, computados até o final do presente ano.Art.2º - As Unidades Escolares da Rede Pública Municipal indicarão os nomes de até 3(três)Especialistas de Educação, Orientadores Educacionais, Supervisores Pedagógicos ou Docentes,escolhidos em Procedimentos de Consulta, realizados no âmbito da correlata ComunidadeEscolar, para o exercício da função de Diretor, e em igual quantidade para o exercício da funçãode Diretor- Adjunto, nas unidades em que tal função esteja prevista.§1º – Os indicados para as funções de Diretor e Diretor Adjunto deverão possuir como qualificaçãomínima a Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou especializaçãoem Gestão Escolar, nos termos dos parágrafos 2° e 3° do Art. 12 do Estatuto do Magistério PúblicoMunicipal de Resende e nos termos do Art. 64 da Lei n° 9394/96 (LDB).§ 2º – Os indicados para as funções de Diretor deverão dispor de experiência mínima de 3(três)anos em função de docência ou atuando como Especialista de Educação, Orientador Educacionalou Supervisor Pedagógico, e apresentando pelo menos dois anos de efetivo exercício na UnidadeEscolar em que está lotado, nos termos do parágrafo 2° do Art. 12 do Estatuto do Magistério PúblicoMunicipal de Resende.§3º – Os indicados para as funções de Diretor Adjunto deverão dispor de experiência mínima dedois anos em função de docência ou atuando como Especialista de Educação, e apresentando pelomenos um ano de efetivo exercício na Unidade Escolar em que está lotado, nos termos do parágrafo3° do Art. 12 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Resende.§4º - A indicação do Diretor e do Diretor-Adjunto far-se-á concomitantemente, mediante inscriçãoconjunta aos respectivos cargos.Art.3º - O exercício das funções de Diretor e de Diretor-Adjunto, designados em decorrência dopresente Procedimento de Consulta, terá a vigência de dois anos, podendo ser prorrogado porigual período, não se admitindo nova recondução, mesmo com alternância de funções.Art.4º - A Secretária Municipal de Educação e o Presidente do EDUCAR submeterão as listas dosindicados, bem como o Plano de Gestão elaborado, à apreciação do Prefeito Municipal quedesignará o Diretor e o Diretor Adjunto de cada Unidade Escolar participante.Art.5º- Serão constituídos os seguintes Grupos Executivos de Acompanhamento do Procedimen-to de Consulta:I. Grupo Executivo Municipal- (GEM).II. Grupo Executivo da Escola - GEE).Art.6º– O Grupo Executivo Municipal será composto de no mínimo 5(cinco), e no máximo 10(dez)membros designados pela Secretária Municipal de Educação, com atribuições de acompanhar,supervisionar e orientar os Grupos Executivos Escolares durante todo o Procedimento de

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201222Consulta realizado nas Unidades Escolares participantes.Art.7º – O Grupo Executivo da Escola será composto de nomáximo 3(três) representantes de cada um dos segmentos daComunidade Escolar, garantida a paridade:I – Profissionais da Educação (professores, especialistas e ser-vidores não-docentes da Unidade Escolar).II – Alunos, pais e/ou responsáveis.§ 1º - A indicação dos membros do GEE será feita em Assembléia,convocada para este fim, em cada Unidade Escolar participantedo Processo de Consulta.§ 2º - Na indicação dos membros do GEE, no segmento dosProfissionais da Educação, deverá ser garantida a representaçãode todos os níveis de ensino ministrados pela Unidade Escolar.Art. 8º – O GEE terá como atribuições:I. verificar se os interessados em exercer as funções de Diretorou Diretor Adjunto atendem às condições previstas no Art. 2ºe seus parágrafos;II. divulgar amplamente em toda a comunidade escolar os nomesdaqueles que manifestarem expresso interesse em exercer afunção de Diretor e/ou Diretor-Adjunto, bem como as datasprevistas no calendário em que ocorrerão as indicações;III. afixar o nome e qualificação dos concorrentes à indicaçãoem local de ampla circulação;IV. cadastrar e organizar a listagem de pais e/ou responsáveis;V. organizar a listagem de alunos, docentes e servidores nãodocentes;VI. providenciar os formulários para indicação do(s) docente(s)interessado(s) em exercer(em) a direção da Unidade Escolar;VII. providenciar o local e o material necessário à realização doProcedimento de Consulta à Comunidade Escolar;VIII. providenciar 2(duas) urnas para a coleta das indicações,sendo uma para o segmento de professores, especialistas eservidores e outra para o segmento de alunos, pais e/ou respon-sáveis;IX. fazer cumprir a presente Resolução e encaminhar ao GrupoExecutivo Municipal os casos omissos;X. encaminhar ao Grupo Executivo Municipal, por ofício:a) os nomes dos interessados que expressamente manifestarama intenção de exercer a função de Diretor e Diretor –Adjunto,com o respectivo Programa de Gestão e Currículo Profissional;b) cópia da Ata de Registro do Número de Comparecimento daComunidade Escolar;c) cópia da Ata do Cômputo dos Resultados por Segmento e doResultado Final, com os nomes indicados pela Unidade Escolar.Parágrafo Único – A Direção da Unidade Escolar colocará àdisposição do Grupo Executivo da Escola a relação dos inte-grantes da Comunidade Escolar, bem como equipamentos efuncionários, de modo que o Procedimento de Consulta trans-corra em ordem e normalidade.Art.9º - Os Especialistas de Educação, Orientadores Educacio-nais, Supervisores Pedagógicos ou Docentes interessados emexercer as funções de Diretor ou Diretor Adjunto deverãoprotocolar, junto ao Grupo Executivo Escolar, no período de 13a 21 de novembro de 2012:I. requerimento de inscrição, contendo declaração expressa einequívoca neste sentido;II. comprovante da habilitação exigida, conforme Art. 2º e seusparágrafos;III. declaração de que não foi condenado em qualquer procedi-mento administrativo disciplinar, com decisão que não se admitamais recurso na esfera administrativa;IV. declaração de que não foi condenado na esfera criminal, comsentença transitado em julgado;V. comprovante de aprovação da prestação de contas do anoanterior dos recursos financeiros recebidos pela Unidade Esco-lar, no caso de o interessado estar atualmente no exercício dasfunções de Diretor.§ 1º - Será de inteira responsabilidade do interessado na funçãode Diretor e Diretor-Adjunto a veracidade do teor de toda adocumentação apresentada, sob pena do cancelamento da ins-crição.§ 2º - Até o dia 21 de novembro de 2012, os interessados emexercer as funções de Diretor ou Diretor Adjunto deverãoentregar ao Grupo Executivo Escolar o Plano de Gestão originaldevidamente assinado, bem como, deverão encaminhar cópiado referido Plano ao Grupo Executivo Municipal.§ 3º - No período de 27 a 30/11/12, já devidamente inscritos, osinteressados em exercer as funções de Diretor ou Diretor Ad-junto deverão apresentar e defender junto à Comunidade Escolaro seu Plano de Gestão, de acordo com organização do GEE.§ 4º - No período de 22/11 a 03/12, os inscritos poderão fazera defesa das suas candidaturas por meio de campanha, acompa-nhada pelo GEE.Art.10 - O Procedimento de Consulta para a indicação dos

interessados em exercer a função de Diretor e Diretor-Adjunto,pela Comunidade Escolar, ocorrerá no dia 05/12/11, nos seguin-tes horários:I. das 9h às 17 h nas Unidades Escolares que funcionam em2(dois) turnos;II. das 9h às 21h nas Unidades Escolares que funcionam em3(três) turnos.Parágrafo Único - Até o 06/12/2012, o Grupo Executivo Escolarencaminhará ao Grupo Executivo Municipal a lista contendoo(s) nome(s) do(s) indicado(s) pela Comunidade Escolar.Art. 11 – Poderão opinar no Procedimento de Consulta:I – os Especialistas de Educação, Orientadores Educacionais,Supervisores Pedagógicos e Docentes ocupantes de cargo deprovimento efetivo e os Servidores de Apoio Escolar queestejam lotados e em exercício na Escola e constem dos regis-tros de controle de frequência da mesma;II – os alunos regularmente matriculados na Unidade Escolar,maiores de 14(quatorze) anos;III – o Pai, ou Mãe, ou Responsável legal dos alunos menoresde 14 anos matriculados na Unidade Escolar, devidamente cadas-trados;IV – o Pai, ou Mãe, ou o Responsável legal dos alunos matricu-lados em vagas destinadas a discentes que tenham necessidadesespeciais, considerando, para tanto, aqueles que não tenhamcondições de expressar a sua vontade.Art. 12- Cada participante do Procedimento de Consulta terádireito a apenas uma indicação na mesma Unidade Escolar, inclu-sive os pais ou responsáveis, independentemente do número defilhos matriculados na escola, bem como os Profissionais daEducação detentores de duas matrículas.Art.13- Aos Profissionais da Educação detentores de duas ma-trículas, com exercício em Unidades Escolares diferentes, seráfacultada a participação no Procedimento de Consulta em ambasas Unidades Escolares.Art.14 - O Prefeito Municipal, ouvidos a Secretária Municipalde Educação e o Presidente do EDUCAR, designará o Diretorda Unidade Escolar, sem o procedimento de consulta à comu-nidade, quando:I. a Unidade Escolar não apresentar indicações;II. a Unidade Escolar não estiver relacionada no Anexo I;III. se tratar de Unidade Escolar que não tenha pelo menos02(dois) anos de funcionamento;IV. o Diretor designado requerer destituição da função;V. não houver o mínimo de 60%(sessenta por cento) de inscri-ções no segmento de alunos, pais e responsáveis, em relaçãoao total de alunos matriculados na Unidade Escolar.§ 1º - Nos casos elencados neste artigo, a designação de Dire-tores e Diretores-Adjuntos poderá recair em quaisquer Profis-sionais da Educação, inclusive lotados em outras UnidadesEscolares da Rede Municipal de Ensino, desde que possuam ahabilitação e experiência exigidas, conforme indicado no Art. 2º,e estejam inscritos no Cadastro de Reserva da SME e do EDU-CAR.§ 2º - Ocorrendo circunstâncias de casos fortuitos ou de forçamaior além de irregularidades que levem ao afastamento tempo-rário ou permanente do Diretor, o Diretor-Adjunto assumirá asfunções.§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretária Municipalde Educação e o Presidente do EDUCAR submeterão à apreci-ação do Prefeito Municipal para nomeação o nome do Diretor-Adjunto da Unidade Escolar, com base no Cadastro de Reserva.§ 4º - No caso de a indicação do Diretor e/ou Diretor Adjuntoocorrer na forma deste artigo, deverá atender a habilitação exigidano Art. 2º e seus parágrafos.Art.15 – As indicações dos integrantes da Comunidade Escolar,no ato de escolha serão, para efeito de cômputo, ponderadas daseguinte forma:I. na proporção de 60%(sessenta por cento) das manifestaçõesválidas dos segmentos dos Profissionais da Educação (profes-sores, especialistas e servidores não docentes);II. na proporção de 40%( quarenta por cento) das manifestaçõesválidas dos segmentos de alunos, pais e/ou responsáveis.Art.16 - O quorum mínimo para que seja referendado o Proce-dimento de Consulta para Indicação de Diretores e Diretores-Adjuntos será de maioria simples de todos os segmentos.§ 1º - Caso não seja atingido o quorum legal, o Diretor e o Diretor-Adjunto serão indicados pela Secretaria Municipal de Educaçãoe pelo EDUCAR, respeitados os critérios constantes no Art. 2°e seus parágrafos da presente Resolução.§ 2º - Na hipótese de a Unidade Escolar indicar apenas um nomepara Diretor e um nome para Diretor Adjunto, será exigido amanifestação favorável da maioria absoluta (a metade mais um)dos participantes do Procedimento de Consulta.Art. 17 – O resultado final das indicações de cada UnidadeEscolar será encaminhado pelos Grupos Executivos Escolares

para o Grupo Executivo Municipal, com o(s) nome(s) indicado(s)pelas respectivas Comunidades Escolares.Art. 18 – As nomeações efetivadas em decorrência do estabe-lecido nesta Resolução não afastam a prerrogativa de livre des-tituição e exoneração da função pela Administração Municipal.Art. 19 – Os modelos dos documentos necessários ao presenteProcedimento de Consulta serão disponibilizados ao GEE peloGEM.Art. 20 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo Exe-cutivo Municipal.Art. 21 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas a Resolução SMDHum/EDUCAR nº003/2009e demais disposições em contrário.Resende, 26 de outubro de 2012.

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do EDUCAR

ANEXO IUNIDADES ESCOLARES EM QUE HAVERÁ O PROCE-

DIMENTO DE CONSULTA PARA A ESCOLHA DAEQUIPE DE DIREÇÃO

Colégio Municipal Getúlio Vargas Escola Municipal Abrahão Hermano Ribenboim Escola Municipal Algodão Doce Escola Municipal Bairro Alambari Escola Municipal Bairro Cabral Escola Municipal Bairro Vicentino Escola Municipal Bernarda Brandão Escola Municipal Clotilde de Souza Ferreira Escola Municipal Dona Mariúcha Escola Municipal Esther Politi Escola Municipal Francisco Quirino Diniz Escola Municipal Francisco Tavares Rezende Escola Municipal Hetelvina Carneiro Escola Municipal Jardim das Acácias Escola Municipal José Roberto Sampaio Escola Municipal Julieta Botelho Escola Municipal Júlio Verne Escola Municipal Lídia Pires de Magalhães Escola Municipal Marieta Salles Cunha Escola Municipal Moacir Coelho da Silveira Escola Municipal Noel de Carvalho Escola Municipal Professor Carlinhos Escola Municipal Surubi

ANEXO II

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DO PROCEDIMENTODE CONSULTA PARA INDICAÇÃO DE DIRETORES E DI-RETORES-ADJUNTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSI-NO DE 2012

Data / PrazoAté 19/10/12Até 08/11/12

09/11/12

12/11/12

13/11/12 a 21/11/12

22/11/12

22/11 a 03/12/12

27 a 30/11/12

05/12/12

06/12/12

Até 14/12/12

AçõesConstituição do GEMConstituição do GEE / AssembleiaComunicação da Composição dos GEEao GEMReunião do GEM com representantes dosGEEInscrição dos interessados ao cargo deDiretor e Diretor-Adjunto e entrega dosPlanos de Gestão junto aos GEE.Entrega das Inscrições e do Plano de Ges-tão ao GEM pelos GEE.Defesa das Candidaturas por meio de cam-panhaApresentação do Plano de Gestão à Co-munidade Escolar pelos interessadosProcesso de Consulta nas Unidades Es-colaresEncaminhamento dos resultados da Con-sulta ao GEMDivulgação do resultado final pela SME

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23ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 2012

RESOLUÇÃO SME/EDUCAR Nº 03 DE 07 DENOVEMBRO DE 2012.

ESTABELECE O CADASTRO DE RESERVA PARA AS FUN-ÇÕES DE DIREÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES MUNI-CIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-AS.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o PRESI-DENTE DO INSTITUTO DA EDUCAÇÃO DE RESENDE –EDUCAR, no uso de suas atribuições,- considerando a necessidade de manter Cadastro de Reservapara auxiliar o provimento das funções de direção nas UnidadesEscolares onde não há procedimento de Consulta à ComunidadeEscolar,

RESOLVEMArt. 1º - Estabelecer o Cadastro de Reserva para as funções deDireção das Unidades Escolares Municipais onde não há oProcedimento de Consulta à Comunidade Escolar e daquelasabrangidas pelo Art.14 da Resolução SME/EDUCAR nº 02/2012.Art. 2º - O Cadastro de Reserva de que trata esta Resolução tempor objetivo a formação de banco de dados para auxiliar oprovimento das funções de direção das Creches, Centros Mu-nicipais de Educação Infantil e Unidades Escolares onde não háprocedimento de Consulta à Comunidade Escolar e daquelasabrangidas pelo Art.14 da Resolução SME/EDUCAR nº 02/2012.Art. 3º - O Cadastro a que se refere o Art. 1º constitui merorecurso auxiliar à decisão da Administração Municipal e não geragarantia de nomeação para quaisquer funções.Art. 4º - A nomeação baseada nos dados do Cadastro de Reservanão afasta a prerrogativa de livre destituição e exoneração dafunção pela Administração Municipal.Art. 5º - São requisitos para participar do Cadastro de Reserva,cumulativamente:I - ter ensino superior completo em Pedagogia com habilitaçãoem Administração Escolar ou pós-graduação em Gestão Esco-lar;II – não ter sido condenado em qualquer procedimento adminis-trativo disciplinar, com decisão que não se admita mais recursona esfera administrativa, ou condenação na esfera criminal, comsentença transitado em julgado;III – ser servidor ativo do Quadro do Magistério Público Mu-nicipal (Docente, Especialista de Educação, Supervisor Peda-gógico ou Orientador Educacional);IV - ter, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em regênciade classe;V – no caso de unidades de Educação Infantil – creches oucentros municipais – experiência de, no mínimo, 3(três) anos emfunções na Educação Infantil.Parágrafo Único – A documentação comprobatória dos requi-sitos relacionados neste artigo será entregue somente na hipó-tese de escolha do candidato.Art. 6º - As inscrições poderão ser realizadas em qualquerperíodo do ano na Secretaria Municipal de Educação e terão avalidade de 2(dois) anos.Parágrafo Único - O candidato é responsável por todas as infor-mações prestadas no requerimento de inscrição, assim comopor sua veracidade, arcando com as consequências de eventuaiserros de preenchimento.Art. 7º – A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresen-tação de qualquer documento exigido, ainda que o fato sejaconstatado posteriormente, importará em insubsistência de ins-crição, nulidade de habilitação e destituição da função, semprejuízo das sanções aplicáveis.Art. 8º - No Art. 10 da resolução SME/EDUCAR nº 02/2012,onde se lê “05/12/11”, leia-se “05/12/12”.Art. 9º - Exclui-se do Anexo I da Resolução SME/EDUCAR nº02/2012 a E.M.Francisco Tavares Rezende.Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela SME e peloEDUCAR.Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publi-cação.Resende, 07 de novembro de 2012.

ROSALY GONÇALVES COSTA DE AZEVEDOSecretária Municipal de Educação

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto da Educação de Resende

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE RESENDE - CMDCAR

RESOLUÇÃO Nº 005/CMDCAR/2012O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te de Resende, CMDCAR, no uso de suas atribuições legaisestabelecidos na Lei Municipal nº 1.708, de 07 de maio de 1991,na Resolução 001, de 11 de maio de 2005, na Lei 8.069, de 13julho de 1990 e na deliberação do CMDCAR em Reunião Ordi-nária, realizada no dia 19 de setembro de 2012, resolve:Art. 1º - Publicar Edital nº 002/CMDCAR/2012 comunicandoque estará recebendo Projetos, que beneficiem crianças eadolescentes de Entidades Não Governamentais e Governa-mentais, que estejam devidamente inscritas nesse Conselho, queapós analisados pela Comissão de Políticas Básicas e aprovadospelo CMDCAR possam receber recursos do FMIA - FundoMunicipal para a Infância e Adolescência de Resende;Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção;Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paulo Cesar da SilvaPresidente do CMDCAR

EDITAL Nº 002/CMDCAR/2012O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE DE RESENDE – CMDCAR no uso deatribuições legais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.708, de07 de maio de 1991, na Resolução 001, de 11 de maio de 2005,na Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e na deliberação do CMDCARem Reunião Extraordinária, realizada no dia 07 de novembro de2012, COMUNICA aos responsáveis das instituições regular-mente constituídas no município de Resende, inscritas nesteconselho, com o devido Certificado de Registro e que desen-volvam atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitosfundamentais de crianças e adolescentes, que o processo deinscrição e seleção de projetos para o financiamento com recur-sos do FMIA – FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA EADOLESCÊNCIA DE RESENDE obedecerá critérios estabele-cidos neste Edital:- 09 de novembro a 12 de dezembro/2012 - período de inscriçãode projetos- 13 de dezembro a 19 de dezembro/2012 - avaliação dos projetosinscritos- 02 de janeiro a 15 de janeiro/2013 - divulgação dos projetosselecionadosOs projetos deverão ser entregues na sede do CMDCAR, RuaCoronel Alfredo Sodré, nº 91, Santa Cecília, Resende, RJ – CEP27520-060 – Tel.: (24) 3360-9812, no horário comercial de 9:00às 12:00 horas e de 13:30 às 17:00 horas. 1. ObjetoConstitui objeto do presente Edital a seleção de projetos dequaisquer entidades governamentais e não governamentais eterão prioridade os que estiverem em consonância com o Planode Ação e Aplicação 2013.2. Poderão participar deste EditalAs entidades governamentais e não governamentais que efeti-vamente prestem serviços à criança e ao adolescente, em con-sonância com a Lei 8.069, 13/07/90 e inscritas no CMDCAR,deverão apresentar inscrição referente ao ano de 2013.3. Não poderão participar deste Editala) Entidades governamentais e não governamentais cujo objetosocial não se relacione as características do programa ou que nãodisponham de condições técnicas para executar o projeto.4. Procedimentos e Critérios para a aprovação dos Projetosa) Os projetos a serem enviados, para análise e possível finan-ciamento com recursos do FMIA, deverão ser voltados aoatendimento de criança e adolescente do município de Resendee terão prioridade os que estiverem em consonância com oPlano de Ação e Aplicação 2013.b) As entidades governamentais e não governamentais queefetivamente prestem serviços à criança e ao adolescente, emconsonância com a Lei 8.069, 13/07/90 e inscritas no CMDCAR,deverão apresentar três orçamentos detalhados das solicita

ções a serem financiadas pelo FMIA.c) Apresentar o Anexo I preenchido.d) Quando no projeto apresentado constar confecção de mate-rial gráfico (livros, folhetos, cartilhas, cartazes e afins) e /ouprodução de material audiovisual (CDs, DVDs, etc.) a entidadedeverá juntar à minuta do texto, no primeiro caso e o roteirono segundo caso, sem o que, o projeto não poderá ser aprovado.e) Projetos apresentados deverão estar em consonância com alegislação e as Resoluções do CONANDA – Conselho Naci-onal dos Direitos da Criança e do Adolescente.f) A relação dos projetos aprovados para financiamento comrecursos do FMIA será divulgada na Sede do CMDCARe publicada no Boletim Oficial do Município de Resende.g). A entidade que tiver seu projeto aprovado pelo CMDCAR,para ser beneficiada com recursos do FMIA será comunicadaatravés de ofício.Resende, 07 de novembro de 2012.

Paulo Cesar da SilvaPresidente do CMDCAR

ANEXO I

1. Identificação: (dados que identificam a instituição e o projeto)1.1. Denominação do Projeto: (Preencher com o nome doprojeto)1.2. Entidade Executora: (Nome da Empresa, Creche, Entidade,etc.)1.3. Registro no CMDCAR: (Nº do Registro junto ao CMDCARe sua validade)1.4. Projeto: Início____/___/____ Término ____/_____/____ (período do projeto)2. Localização: (onde - especificar o bairro onde será desenvol-vido o projeto)3. Justificativa Técnica: (Por que – contextualize qual aimportância do projeto para a comunidade e porque ele se faznecessário, descrevendo especificamente os problemas(s)motivador(es) do projeto e suas causas, bem como, demons-tração da validade, pertinente e relevância da proposta de inter-venção na realidade).4. Objetivos (descreva o que a instituição pretende alcançarcom o projeto, tanto no aspecto geral como no específico:devendo responder “para que se faz”).Geral(is): (deverá retratar a proposta técnica do projeto). (Éde natureza mais ampla e expressam os valores e princípios doórgão idealizador).Específico(s): (deverão oferecer uma indicação clara e precisados resultados finais e parciais que se pretende com arealização do projeto, de maneira que possam ser quantificadosem metas, produtos e resultados esperados).5. Metas: ( Para quem e quanto – descreva quantas crianças/adolescentes e famílias serão beneficiadas, especificamente epor quanto tempo. São a quantificação dos objetivos específi-cos, devendo ser em quantidade que possam ser verificadoso seu cumprimento).

Nº Descrição das metas Unidade de medidas Quantidade

6. Procedimentos Metodológicos: (Como os conteúdos serãotrabalhados, que atividades e de que forma serão realizadas;incluir tabela em que dias da semana especificando as atividadesprevistas e horários; a metodologia a ser adotada no encami-nhamento da proposta de solução do problema, detalhando asetapas do processo que irão produzir os resultados finais ouparciais. Explicar sucintamente como o projeto será desenvol-vido).

7. Recursos Materiais: (Com que – deverá descrever os recur-sos necessários indispensáveis ao desenvolvimento do proje-to, especificando tipo e quantidade, com a previsão de instalaçãode máquinas, equipamentos, material didático, material de con-sumo, etc.)

Tipo Quantidade

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ANO IV - Nº 046 - RESENDE, 09 DE NOVEMBRO DE 201224 8. Recursos Humanos: (Com quem – relacione a equipe de que a instituição dispõe e a deque necessita, especificando a quantificação/formação, função e vínculo profissional (estudantes;pessoal técnico/operacional; supervisor, monitor, etc., indispensável ao desenvolvimento doprojeto).

8.1. Existentes:

Denominação/Qualificação Quantidade

8.2. Necessários:

Denominação/Qualificação Quantidade

9. Programação Orçamentária por fonte e elemento de despesa:(Com que– discriminação dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento do projeto,especificando as fontes e elementos de despesa. Na previsão dos recursos devem serconsideradas as despesas com diárias para deslocamento de técnicos (exemplo: conhecimentoda área de atuação, acompanhamento, supervisão, etc., classificadas no elemento despesas“outros serviços e encargos”):

10. Cronograma Físico Financeiro da execução – por base (Relacionar as fases (etapas do processoque irão produzir resultados parciais) de cada meta do projeto, especificando unidade de medidae quantidade, bem como os recursos e períodos de execução respectivos):

11. Programa de Recursos Financeiros, por Fonte (quando – especificar os recursos a seremutilizados, mês a mês, por fonte):

12. Órgãos e Instituições Envolvidos e Tipo de Envolvimento (Relacionar os órgãos ou instituiçõesenvolvidos no projeto, assinalando o tipo de envolvimento, no caso “outros”, especificar):

13. Considerações finais: (Outras informações necessárias à compreensão do projeto e que nãoforam explicitadas nos itens anteriores)14. Responsabilidade (indicar o responsável pela apresentação do Projeto, bem como cargo/função, devendo a proposta ser datada e assinada):Nome____________________________________________________________________Cargo/Função_____________________________________________________________Data ______/______/ ______ Assinatura: _____________________________________

RESOLUÇÃO Nº 006/CMDCAR/2012, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012Ementa: Dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e Governamentais e daInscrição de seus Programas de Proteção e Sócio-educativos no Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Resende e dá outras providências.O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Resende,CMDCAR, no uso de suas atribuições legais estabelecidos na Lei Municipal nº 1.708, de 07 demaio de 1991 e na Resolução nº 71 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criançae do Adolescente:Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 90 afirma que as entidadesde atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como peloplanejamento e execução de seus de seus programas. Cabendo no entanto as “Mantenedoras”dessas entidades, quando houver, responsabilidade também, pelo funcionamento regular de suasinstituições;Considerando que as entidades de atendimento executam dois programas: Proteção e Sócio-educativo, na forma disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente;Considerando que o Programa de Proteção se destina as crianças e aos adolescentes cujos direitossão violados ou ameaçados. É constituído de quatro regimes: orientação e apoio sócio-familiar,apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar e acolhimento institucional;Considerando que o Programa Sócio-educativo visa atuar junto aos adolescentes que violam osdireitos alheios, nos regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação;Considerando que a s entidades Não governamentais que executam pelo menos um dos programasde proteção ou sócio-educativos previstos no artigo 90 do ECA, somente poderão funcionarmediante registro no CMDCAR;Considerando que a inscrição dos programas com a especificação dos regimes de atendimentotanto das entidades governamentais, quanto das não governamentais no CMDCAR é obrigaçãoque se impõe no ECA, nos Artigos 90 e 91, Resolve:Art. 1º - O CMDCAR receberá as inscrições de todos os programas governamentais e nãogovernamentais de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes com aespecificação de seus regimes;Art. 2º - O CMDCAR concederá o registro das entidades não governamentais e governamentaisque executam programas de proteção e sócio-educativos nos regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio educativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional,prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, sem liberdade e internação;Art. 3º - O CMDCAR não concederá registro para funcionamento de entidades ou inscrição deprogramas àquelas que desenvolvem apenas atendimentos em modalidades educacionais formais,tais como: creche, pré-escola, ensino fundamental e médio;Art. 4º - Deverá constar no Estatuto das Entidades Não Governamentais referência de programasvoltados para crianças e adolescentes;Art. 5º - Só poderão ser inscritas no CMDCAR as Entidades Não Governamentais e seusProgramas de Proteção e Sócio-educativos que estiverem estabelecidos no município de Resende;Art. 6º - O CMDCAR deverá comunicar ao CT e Ministério Público e Judiciário a concessão oudo indeferimento das inscrição dos programas de proteção e sócio-educativos e o registro dasentidades não governamentais e governamentais de atendimento à criança e ao adolescente, comvistas à fiscalização dos mesmos;Art. 7º - A entidade ao deixar de funcionar ou não executar o programa inscrito no CMDCAR teráo seu registro suspenso, até que seja cumprida a exigência legal;Art. 8º - Os registros concedidos às entidades deverão ter vigência por 2 (dois) anos;Art. 9º - Os documentos necessários para a inscrição das entidades não governamentais e seusprogramas, são:a) Ficha de Inscrição preenchida;b) Ata da Fundação, registrada e autenticada;c) CNPJ – documento da Receita Federal atualizado;d) Ata de Posse, da diretoria atual, registrada e autenticada;e) Estatuto, registrado e autenticado;f) Declaração do Conselho Deliberativo e Fiscal da entidade aprovando o último balancete,devidamente autenticado;g) Certidão negativa criminal dos diretor/presidente, vice e tesoureiro que compõem o quadroda entidade, expedida pelo cartório distribuidor, localizado no fórum local;h) Relação dos profissionais que compõem o quadro da entidade, devendo conter as seguintesinformações: nome, cargo, função ocupada, escolaridade, formação profissional e número doregistro no conselho profissional;i) Plano de Trabalho;j) Declaração (dada pelo cartório) da última alteração do Estatuto;l) Alvará de funcionamento no Município de Resende;m)Declaração de quitação da prestação de contas do Conselho Fiscal, no caso de uso de recursosdo FMIA – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Resende;Art. 10º - Os documentos necessários para a inscrição das entidades governamentais e seusprogramas, são:a) Lei da criação da Fundação, Autarquia ou Secretaria, publicada;b) Estatuto, se for o caso;c) Nomeação do responsável pela Secretaria ou Fundação;d) Regimento Interno, se for o caso;e) Certidão negativa criminal dos responsável pela Fundação, Autarquia ou Secretaria expedidapelo cartório distribuidor, localizado no fórum local;f) Projeto de cada Programa com a relação dos profissionais e a função de cada um, objetivo,público alvo (nº de inscritos, faixa etária, escolaridade exigida..)g) Plano de Trabalho;h) Declaração de quitação da prestação de contas do Conselho Fiscal, no caso de uso de recursosdo FMIA – Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Resende;Art. 11º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação;Art. 12º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paulo Cesar da SilvaPresidente do CMDCAR

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