LEI Nº 6309 -...

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LEI Nº 6309 (atualizado até outubro/2001) Estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários da Administração Centralizada do Município; dispõe sobre o Plano de Pagamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - O Plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Administração Centralizada do Município é o estabelecido por esta Lei. Art.2º - O Serviço Público da Administração Centralizada do Município é o organizado pelos seguintes quadros: 1. Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo; 2. Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Art.3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - Quadro - o conjunto de cargos e funções gratificadas, organizado em grupos, onde distribuem-se as classes de cargos ou as funções gratificadas e cargos em comissão, de acordo com a natureza específica das respectivas atribuições. II - Grupo - o conjunto de classes ou de funções gratificadas e cargos em comissão estruturado de acordo com a natureza dos cargos ou funções que o integram. III - Carreira - o conjunto de cargos do Quadro de Provimento Efetivo para os quais os funcionários poderão ascender através das referências ou de outro cargo de maior vencimento básico. IV - Classe - o agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade, e do mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões e referências. V - Cargo - o conjunto de atribuições cometidas a um funcionário, mediante retribuição pecuniária padronizada. 1

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LEI Nº 6309 (atualizado até outubro/2001)

Estabelece o Plano de Carreirados Funcionários daAdministração Centralizada doMunicípio; dispõe sobre o Planode Pagamento e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º - O Plano de Carreira dos Funcionários Públicos daAdministração Centralizada do Município é o estabelecido por esta Lei.

Art.2º - O Serviço Público da Administração Centralizada doMunicípio é o organizado pelos seguintes quadros:

1. Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo;2. Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art.3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Quadro - o conjunto de cargos e funções gratificadas,organizado em grupos, onde distribuem-se as classes de cargos ou asfunções gratificadas e cargos em comissão, de acordo com a naturezaespecífica das respectivas atribuições.

II - Grupo - o conjunto de classes ou de funções gratificadas ecargos em comissão estruturado de acordo com a natureza dos cargos oufunções que o integram.

III - Carreira - o conjunto de cargos do Quadro de ProvimentoEfetivo para os quais os funcionários poderão ascender através dasreferências ou de outro cargo de maior vencimento básico.

IV - Classe - o agrupamento de cargos da mesma profissão ouatividade, e do mesmo nível de dificuldade, constituído de padrões ereferências.

V - Cargo - o conjunto de atribuições cometidas a um funcionário,mediante retribuição pecuniária padronizada.

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VI - Padrão - a identificação numérica do valor pecuniário daclasse.

VII - Referência - a graduação da retribuição pecuniária básicadentro da classe.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA DOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕESGRATIFICADAS

CAPÍTULO I

Do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo

Art.4º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é estruturadonos grupos a seguir, conforme a natureza das respectivas atribuições,destinadas a atender as atividades essenciais e gerais necessária àconsecução dos fins da Administração Centralizada.

AA - Grupo Apoio à AdministraçãoOP - Grupo OperacionalAC - Grupo Atividades ComplementaresCO - Grupo ComunicaçãoLC - Grupo Lazer e CulturaFV - Grupo Fiscalização e VigilânciaOB - Grupo ObrasSA - Grupo Saúde e AssistênciaTP - Grupo Técnico-ProfissionalES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior

Parágrafo único - Os grupos de que trata este artigo sãointegrados pelas seguintes atividades:

I - Grupo Apoio à Administração: atividades de apoio às áreas detributação e arrecadação, à pesquisa, planejamento, orientação, coordenaçãoe à administração técnica.

II - Grupo Operacional: atividades artesanais ou que exijamhabilidade manual especializada.

III - Grupo Atividades Complementares: atividades de apoio eserviços gerais.

IV - Grupo Comunicação: atividades de apoio às áreas decomunicação.

V - Grupo Lazer e Cultura: atividades de pesquisa, lazer edivulgação da cultura.

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VI - Grupo Fiscalização e Vigilância: atividades de vigilância e decontrole do cumprimento da legislação pertinente à respectiva área.

VII - Grupo Obras: atividades de apoio aos serviços de obras,arquitetura, engenharia e atividades afins.

VIII - Grupo Saúde e Assistência: atividades de apoio à área desaúde e assistência médico-social e outras atividades afins.

IX - Grupo Técnico-Profissional: atividades de natureza técnico-profissional para cujo exercício é exigido curso de grau médio ou habilitaçãolegal equivalente.

X - Grupo Executivo e Assessoramento Superior: atividades deexecução e assessoramento superior de natureza técnico-científica , para cujoexercício é exigido nível universitário ou habilitação legal equivalente.

Art.5º - Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivoatualmente existentes na Administração Centralizada, exceto os da Lei nº6151, de 13 de julho de 1988.

Art.6º - São criados na Administração Centralizada do Município,os cargos constantes na letra "a", do Anexo I, que faz parte integrante destaLei.

Art.7º - O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é compostode classe de cargos distribuídos nos diversos grupos de acordo com anatureza das respectivas atividades.

Art.8º - A identificação estabelecida para as classes dos cargoscriados por esta Lei tem a seguinte interpretação:

1º elemento - SIGLA DO GRUPO2º elemento - QUADRO A QUE PERTENCE3º elemento - SITUAÇÃO DA CLASSE NO GRUPO4º elemento - PADRÃO5º elemento - REFERÊNCIA

Parágrafo único - Na Administração Centralizada o segundoelemento é representado pelo dígito um (1).

CAPÍTULO II

Das Especificações de Classe

Art.9º - Especificação de classe é a descrição dos cargosclassificados à base de suas características laborativas, contendo o nome daclasse, o grupo, a identificação, a descrição sintética e analítica dasatribuições, condições de trabalho, requisitos para recrutamento, ascensãofuncional por progressão e promoção e outras características específicas.

Art.10 - As especificações das classes dos cargos criados no artigo6º, constituem a letra "b" do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

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Art.11 - As especificações de classe poderão ser alteradas porDecreto no que se refere à descrição analítica das atribuições e lotação.

Art.12 - A proposta de criação de novos cargos, quando inexistir aclasse, deverá ser acompanhada da respectiva especificação.

CAPÍTULO III

Do aproveitamento

Art.13 - Aproveitamento, para efeitos desta Lei, é a distribuição "ex-offício" do Pessoal nos cargos criados pelo artigo 6º, respeitados os direitosadquiridos.

Art.14 - O aproveitamento de que trata este Capítulo será efetuadono prazo de até cento e vinte dias contados da data de publicação desta Lei,de acordo com os seguintes critérios:

I - Os ocupantes dos cargos extintos no artigo 5º serãoaproveitados nos cargos das classes de idêntica denominação criados noartigo 6º, constante do Anexo I, letra "a".

II - Os ocupantes dos cargos extintos no artigo 5º, não abrangidospelas disposições do inciso anterior, serão aproveitados da seguinte forma:

a) Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Datilógrafoem cargos da Classe de Assistente Administrativo;

b) Fiscal em cargos da classe de Agente de Fiscalização;

c) Auxiliar de Serviços Técnicos I e II em cargos da classe deAuxiliar de Serviços Técnicos;

d) Agente Administrativo Hospitalar em cargos da classe deAssistente Administrativo Hospitalar;

e) Operário em cargos da classe de Operário Especializado;

f) Vigilante em cargos da classe de Guarda Municipal.

CAPÍTULO IV

Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art.15 - São extintos todos os cargos em comissão e funçõesgratificadas existentes na Administração Centralizada do Município.

Art.16 - O Quadro dos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas da Administração Centralizada, é composto dos cargos e funções,ora criados, constantes da letra "c", do Anexo I, destinados ao atendimento deatividades de Direção e Assessoramento.

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Art.17 - O Quadro dos Cargos em Comissão e FunçõesGratificadas é estruturado em Grupos, de Direção e Assessoramento,conforme a natureza das respectivas atribuições.

Art.18 - O código de identificação estabelecido para o Quadro dosCargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:

1º elemento - GRUPO2º elemento - QUADRO A QUE PERTENCE3º elemento - FORMA DE PROVIMENTO4º elemento - NÍVEL

§ 1º - O primeiro elemento quando representado pelo dígito um (1)indica o grupo de direção, e pelo dígito dois (2), o grupo de assessoramento.

§ 2º - Na Administração Centralizada o segundo elemento érepresentado pelo dígito um (1).

§ 3º - O terceiro elemento indica que o provimento processar-se-ásob a forma de:

I - função gratificada, quando representado pelo dígito um (1);

II - cargo em comissão ou função gratificada, quando representadopelo dígito dois (2);

III - cargo em comissão provido, preferentemente, por funcionárioquando representado pelo dígito três (3).

Art.19 - Quando o indicado para o cargo em comissão forfuncionário efetivo municipal, poderá optar pelo provimento sob a forma defunção gratificada de mesmo nível.

Art.20 - O provimento de cargos em comissão, por pessoaestranha aos Quadros do Município, atenderá aos requisitos gerais para oingresso no serviço público municipal, estabelecidos na legislação própria.

Art.21 - Os requisitos para provimento e as lotações dos cargosem comissão e funções gratificadas serão fixadas através de decreto.

Decreto nº 8713, de 31/01/86, dispôs sobre requisitos paraprovimento de funções gratificadas e cargos em comissão, sendo alterado erevogado, posteriormente, por outros Decretos.

§ 1º - A denominação específica de cada cargo em comissão efunção gratificada será estabelecida por ocasião da lotação, podendo seralterada por Decreto, a denominação básica e a classificação dos Grupos deDireção e Assessoramento Superior e vice-versa.”

Lei nº 8.313, de 07/06/99, alterou a redação do § 1º deste artigo.

Decreto nº 9391, de 17/02/89, consolidou a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lotou Cargos em Comissão eFunções Gratificadas criadas pela Lei nº 6309, de 28/12/88, alterado,posteriormente, por outros Decretos.

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§ 2º - As atribuições dos cargos em comissão e funçõesgratificadas serão estabelecidas nos respectivos regimentos internos dasrepartições.

§ 3º - A carga horária para os cargos em comissão será de trinta(30) horas semanais, quando não convocados para o regime especial detrabalho.

TÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO DO QUADRO DOS CARGOS DEPROVIMENTO EFETIVO

CAPÍTULO I

Do Recrutamento e Seleção

Art.22 - O recrutamento, observadas as disposições legais e ascontidas nas folhas de especificação de classe, será:

I - GERAL - para provimento por nomeação;II - PREFERENCIAL - para provimento por promoção.

Art.23 - O recrutamento preferencial será efetuado dentre osfuncionários estáveis que preencham os requisitos legais estabelecidos narespectiva especificação de classe.

Parágrafo único - Para efeitos de movimentação interna defuncionários, poderão ser instituídos cursos no sentido de atender a exigênciade escolaridade constante das respectivas especificações de classe até onível de 1º grau.

Art.24 - Quando as especificações de classe facultaremrecrutamento preferencial ou geral, estes serão realizados de forma alternada.

Parágrafo único - O funcionário provido noutro cargo manterá areferência em que se encontrava no cargo anterior, continuando a contagemdo interstício para os efeitos previstos no artigo 29.

CAPÍTULO II

Da Progressão

Art.25 - A progressão será realizada dentro da mesma classe e deuma referência para outra imediatamente superior, sucessivamente.

Art.26 - A cada dois (2) anos contados a partir da data da vigênciadesta Lei, será completada a progressão geral, que poderá ser realizada porgrupos de classes, nos termos do regulamento.

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Parágrafo único - Para a realização da progressão será utilizado ocritério que considere, alternadamente, o princípio do merecimento eantigüidade, aplicado vaga a vaga.

Decreto nº 9006, de 15/10/87, aprovou o Regulamento daProgressão Funcional, sendo revogado pelo Decreto nº 9845, de 31/10/90(alterado em seu parágrafo 3º, e art.15 do Anexo, pelo Decreto nº 9975, de04/06/91). O Decreto nº 10456, de 18/11/92, revogou os Decretos nºs 9845,de 31/10/90 e 9975, de 04/06/91, sendo aquele revogado pelo Decreto nº11154, de 24/11/94, que foi alterado em sua alínea “a”, art.9º do Anexo, peloDecreto nº 11189, de 04/01/95, sendo estes revogados pelo Decreto nº12.091, de 14/09/98, que foi alterado em seu parágrafo único do arts. 4º e 9ºdo Anexo pelo Decreto nº 12.219, de 08/01/99.

• Decreto nº 12.838, de 06/07/200, alterou o Decreto nº 12.091/98.

Art.27 - Somente concorrerão à ascensão funcional por progressãoos funcionários que estejam efetivamente no exercício das atribuições própriasdo cargo ou função gratificada.

Art.28 - Todo cargo se situa, inicialmente, na referência "A" e a elaretorna quando vago.

Art.29 - Para a progressão deverá ser observado o interstício detrês (3) anos de exercício na referência em que estiver situado, bem como ummínimo de:

a) seis (6) anos de serviço prestado ao Município para a referência"B";

b) doze (12) anos de serviço prestado ao Município para areferência "C";

c) dezoito (18) anos de serviço prestado ao Município para areferência "D".

CAPÍTULO III

Do Treinamento

Art.30 - Treinamento é o conjunto de procedimentos que visam aproporcionar aos funcionários o desenvolvimento de suas potencialidades e aobtenção dos conhecimentos necessários ao melhor desempenho das suasatribuições.

Art.31 - O treinamento deverá ser desenvolvido em três categorias:

I - Treinamento estratégico: visa a atender necessidadesespecíficas e peculiaridades de cada repartição no desenvolvimento de seusprogramas de trabalho;

II - Treinamento integrado: visa a satisfação de requisitosnecessários à ascensão funcional e demais hipóteses de movimentaçãointerna de pessoal.

III - Treinamento gerencial: visa a capacitação e o desenvolvimentode potencialidades das chefias nos seus diversos níveis.

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TÍTULO IV

DO PLANO DE PAGAMENTO

CAPÍTULO I

Das Tabelas de Pagamento dos Cargos e Funções Gratificadas

Art.32 - A tabela de pagamento dos cargos de provimento efetivo éa constante do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei, cujos valores sãoobtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo valor atribuído aopadrão um (1) referencial, fixado conforme artigo 95.

Artigo declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça/RS,através de Ação Direta de Inconstitucionalidade, em 03/12/90, no Acórdão nº590002317.

Art.33- Na adaptação do Plano de Pagamento dos atuaisfuncionários será mantida a referência em que estiverem situados na data devigência desta Lei.

Art.34 - A tabela de pagamento dos cargos em comissão efunções gratificadas fica constituída dos Anexos III e IV, que integram esta Lei,cujos valores são obtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo valoratribuído ao padrão um (1) referencial.

§ 1º - Os cargos em comissão de níveis 5 a 8, para cujoprovimento seja exigido curso superior ou habilitação legal equivalente tem ovalor de vencimento correspondente ao básico inicial atribuído ao padrão NS,relativo ao Grupo Executivo e Assessoramento Superior.

§ 2º - Será atribuído também aos cargos em comissão, a que serefere o parágrafo anterior, o valor equivalente ao da função gratificada denível correspondente.

Art.35 - Os valores resultantes da aplicação dos coeficientesconstantes dos artigos 32 e 34, têm como base o padrão um (1) referencial,cujo valor é fixado na forma do artigo 95.

CAPÍTULO II

Das Gratificações Diversas

SEÇÃO I

Regime Especial de Trabalho

Art.36 - O regime especial de trabalho será:I - de tempo integral;II - de dedicação exclusiva.

Art.37 - O regime especial de tempo integral é prestado em doisturnos diários, correspondendo a quarenta (40) horas semanais.

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Parágrafo único - O regime de trabalho de tempo integral poderá,também, ser cumprido em turnos de serviço ou plantões.

Art.38 - O regime especial de dedicação exclusiva obriga àprestação de no mínimo quarenta (40) horas semanais de trabalho.

Art.39 - Somente poderão ser convocados para o regime de quetrata o artigo anterior, os detentores de cargos de provimento efetivo, situadosno Grupo Executivo e Assessoramento Superior ou em comissão, para cujoprovimento seja exigida a formação universitária ou habilitação legalequivalente.

Art.40 - O funcionário convocado para o regime especial dededicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo,função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto.

Parágrafo único - Excetuam-se das disposições deste artigo aparticipação em:

I - órgãos de deliberação coletiva;II - atividades didáticas.

Art.41 - A convocação para regime de dedicação exclusiva teráeficácia a partir da assinatura do termo de compromisso em que o funcionáriodeclare vincular-se ao regime, obrigando-se a cumprir as condições prescritaspara o mesmo.

Art.42 - A convocação de funcionários para o regime especial detrabalho deverá ser por período de até 2 (dois) anos, prorrogando-se,automaticamente, salvo manifestação em contrário do funcionário.

Art.43 - O funcionário, enquanto convocado para o regime especialde trabalho, terá direito a uma gratificação sobre a sua remuneração calculadanas seguintes bases:

I - Cincoenta por cento (50%) para o regime de tempo integral;II - Cem por cento (100%) para o regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo incidirá,também, sobre o valor dos cargos em comissão, funções gratificadas,gratificação de quebra de caixa, gratificação por operação de máquinas,gratificação do motorista e incentivo à produtividade, observado o disposto noparágrafo único do art.50.

Art.44 - A prestação de serviço sob regime especial de trabalho,qualquer que seja a sua forma, é incompatível com o exercício cumulativo deoutros cargos, exceto com os de Magistério, desde que atendidas ascondições de acumulação, o limite de 60 (sessenta) horas semanais e , emespecial, a compatibilidade horária.

Art.45 - O funcionário convocado para regime especial de trabalhonão poderá ter exercício em órgão diverso daquele em for lotado e percebergratificação relativa a serviço extraordinário, salvo exceção prevista em Lei.

A exceção deste artigo está prevista no inciso IV, do artigo 32, daLei Complementar nº133, de 31/12/85.

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Art.46 - A convocação de funcionários para o regime especial detrabalho será efetivada através de Portaria do Prefeito.

SEÇÃO II

Gratificações Específicas

Art.47 - É atribuída aos detentores de cargos da classe de AgenteFiscal da Receita Municipal uma gratificação por exercício de atividadestributárias calculada da seguinte forma:

I - Parte fixa: cincoenta por cento da remuneração, que incidirá,também, sobre o valor do Cargo em Comissão ou Função Gratificada;

II - Parte variável: dois centésimos por cento, por ponto, do valordo vencimento básico inicial atribuído ao respectivo cargo, de acordo com aprodutividade individual, até o limite de quinze mil pontos.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo éincompatível com a percepção de qualquer outra gratificação específica daárea fazendária e não integra a base para o cálculo da gratificação por regimeespecial de trabalho.

Lei nº 7599, de 09/03/95, alterou a redação do parágrafo único, aqual foi regulamentada pelo Decreto nº 11258, de 17/05/95.

Art.48 - A pontuação a que se refere o artigo anterior terá comobase de cálculo o resultado final dos pontos positivos e negativos obtidosindividualmente na forma do Anexo V.

§ 1º - A pontuação de que trata este artigo será computada no mêsimediatamente anterior ao da concessão, sendo vedada a acumulação depontos para o mês subseqüente.

§ 2º - A pontuação negativa será reduzida da positiva na forma aser estabelecida em Regulamento.

§ 3º - A pontuação que exceder o limite de quinze mil pontosmensais, será computada na avaliação para fins e progressão funcional deacordo com os critérios do Regulamento.

A Tabela de Pontos para Aferição da Gratificação por Exercíciode Atividade Tributária, conforme redação do artigo 3º da Lei nº 7599, de09/03/95, foi regulamentada pelo Decreto nº 11258, de 17/05/95, que revogouo Anexo V da Lei nº 6309, de 28/12/88.

Art.49 - Quando no exercício de cargo em comissão ou funçãogratificada, no órgão fazendário, vinculado à área tributária, serão atribuídosao Agente Fiscal da Receita Municipal a pontuação máxima de quinze milpontos.

Artigo revogado pela Lei nº 7599, de 09/03/95.

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Art.50 - Ao funcionário afiançado que, no exercício das atribuiçõesde seu cargo ou função deva pagar ou receber em moeda corrente, éassegurada a percepção da gratificação de quebra de caixa, fixada em trintapor cento da remuneração.

Parágrafo único - A gratificação de que trata este artigo éincompatível com o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva.

Art.51 - O incentivo à produtividade consiste no pagamento aosdetentores de cargos das classes de Cobrador de uma gratificação de atécincoenta por cento, calculada sobre a remuneração.

Art.52 - Os indicadores de aferição que determinam ospercentuais, até o limite estabelecido no artigo anterior, serão calculados emfunção direta dos valores individuais arrecadáveis e corrigidos semestralmentena forma do Regulamento.

§ 1º - A aferição de que trata este artigo será efetuada no mêsimediatamente anterior ao da concessão.

§ 2º - As importâncias mensais arrecadadas que excederem aolimite máximo fixado, serão computadas para efeitos de concessão dagratificação de produtividade, no máximo, até o segundo mês subseqüente.

Art.53 - O funcionário detentor do cargo de Operador de Máquinasterá direito a uma gratificação de vinte e cinco por cento do valor básico dorespectivo cargo pela dificuldade e complexidade de operação em máquinasagrícolas, rodoviárias e especiais.

Art.54 - Aos funcionários detentores do cargo de Auxiliar Técnicodo Serviço Militar, será atribuída uma gratificação de vinte e cinco por cento dovalor básico inicial do respectivo cargo, enquanto no exercício das atividadespróprias da Junta de Serviço Militar.

Parágrafo único - Sobre a gratificação de que trata este artigo nãoincidirão quaisquer outras gratificações ou vantagens.

Art.55 - VETADO.

Parágrafo único - VETADO.

SEÇÃO III

Gratificações por Atividades Especiais

Art.56 - O funcionário convocado para prestação de serviçoextraordinário perceberá uma gratificação correspondente ao valorhora/normal, acrescido de cincoenta por cento.

Art.57 - Ao funcionário convocado para prestar serviço noturnoserá atribuída uma gratificação correspondente a vinte e cinco por centocalculada sobre o valor normal da hora diurna.

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Art.58 - A gratificação de que trata o artigo anterior incide sobre ashoras trabalhadas no horário compreendido entre as 22 horas de um dia e as05 horas do dia seguinte.

Art.59 - Quando a hora-extra coincidir com o horário noturno, sobreela incidirão cumulativamente as respectivas gratificações.

Art.60 - São consideradas atividades com risco de saúde as que,por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o funcionárioa agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados nalegislação específica, em razão da natureza e da intensidade do agente, e dotempo de exposição aos seus efeitos.

Art.61 - O funcionário no exercício de atividade com risco de saúdeterá direito a uma gratificação correspondente a quarenta por cento, vinte porcento ou dez por cento, calculada sobre o valor básico inicial de sua classe decargos, segundo se situe nos graus máximo, médio ou mínimo,respectivamente.

§ 1º - Sobre a gratificação a que se refere este artigo não incidirãoquaisquer outras vantagens.

§ 2º - No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade,será considerado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepçãocumulativa.

Art.62 - São consideradas atividades perigosas aquelas que, porsua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente cominflamáveis, explosivos e equipamentos ou instalações elétricas nas áreas derisco a serem especificadas no Regulamento.

Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, entende-se tambémcomo atividades perigosas as exercidas pelos detentores de cargos dasclasses de Guarda Municipal e Guarda-Parques em condições de risco devida.

Art.63 - O funcionário no exercício de atividades perigosas terádireito a uma gratificação correspondente a trinta por cento, calculada sobre ovalor básico inicial do respectivo cargo, sobre a qual não incidirão quaisquergratificações ou vantagens.

Art.64 - Quando no exercício simultâneo de atividade insalubre eperigosa, o funcionário poderá optar pela gratificação que lhe for maisfavorável, sendo vedada a percepção cumulativa.

Art.65 - O direito do funcionário à gratificação de insalubridade oude periculosidade cessará com a eliminação do risco à saúde ou à integridadefísica.

Art.66 - A caracterização, a classificação ou a delimitação dainsalubridade e da periculosidade terão por base a realização de períciastécnicas, com efeitos a contar da data do respectivo laudo.

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§ 1º - Na hipótese de reclamação administrativa para acaracterização de insalubridade ou periculosidade, a Administração terá umprazo de 90 (noventa) dias para concluir a perícia.

§ 2º - Quando procedente a reclamação, a gratificação passará acontar a partir da data da sua formulação.

Art.67 - Os funcionários que operam direta e continuamente comraios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, estarãosujeitos a vinte e quatro horas semanais de trabalho, sendo vedada aconvocação para qualquer regime que implique aumento desta carga horária.

Art.68 - Aos atuais Instrutores de Artes Plásticas será asseguradaa percepção da gratificação por aulas excedentes na média que vinhampercebendo nos últimos cinco anos consecutivos ou dez intercalados, nãopodendo a média ser inferior a dos últimos doze meses.

§ 1º - A gratificação de que trata este artigo corresponde a 1/40(um quarenta avos) da remuneração mensal, por aula excedente ministrada.

§ 2º - Aos funcionários que vierem a prover os cargos existentesou criados é assegurada a percepção da gratificação excedente, de acordocom o disposto no § 1º deste artigo.

Lei nº 7669, de 04/10/95, transformou o parágrafo único desteartigo em parágrafo primeiro e acrescentou o parágrafo segundo.

Art.69 - O detentor do cargo de Motorista quando em atividade emveículos de representação ou de serviços essenciais que, em face dasnecessidades do órgão ou da autoridade a que estiver afeto, deva prestarserviços à noite, sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, farájus a uma gratificação, de acordo com o seguinte critério:

I - de 35% sobre o vencimento básico inicial ao motorista deveículo de representação;

II - de 25% sobre o vencimento básico inicial ao motorista deveículo enquadrado na categoria de serviços essenciais.

Art.70 - Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,arrecadação, execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparode pagamento, o funcionário terá direito a uma gratificação de incentivo àprodutividade em valor variável entre os correspondentes às funçõesgratificadas de níveis 2 a 6, enquanto se mantiver nessa situação, nascondições e critérios a serem estabelecidos por Decreto.

§ 1º - VETADO.

§ 2º - O Prefeito Municipal editará Decreto regulamentando avantagem, no prazo de trinta dias.

§ 3º - A gratificação de que trata este artigo é incompatível com asprevistas nos artigos 47 e 51, respectivamente, bem como quaisquer outrasespecíficas da área fazendária.

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Lei nº 7691, de 31/10/95, alterou a redação do “caput” desteartigo e de seus parágrafos, e incluiu o parágrafo 3º, sendo regulamentadapelo Decreto nº 11351, de 03/11/95, que revogou o Decreto nº 10391, de09/09/92, o qual modificou o Decreto nº 9156, de 19/05/88.

• Decreto nº 11.351/95, alterado pelos Decretos nºs 12.638, de06/01/00, 12.878, de 11/08/00, 12.969, de 27/10/00, 13.053, de 18/12/00 e13.429, de 03/10/01.

Decreto nº 12.878/00, revogou o Decreto nº 12.638/00.• Decreto nº 13.429, de 03/10/01, revogou os Decretos nºs

12.878/00, 12.969/00 e 13.053/00, o art.11 do Decreto nº 11.903/98 e o item Ido Anexo ao Decreto nº 11.351/95.

Art.71 - Os funcionários lotados e em exercício no Hospital dePronto Socorro, nos Pronto-Atendimentos Cruzeiro do Sul e Bom Jesus,Hospitais e Pronto-Atendimentos que vierem a ser criados pelo Município ouque passem à responsabilidade gerencial deste, em decorrência damunicipalização da saúde, terão direito a uma gratificação correspondente a110% (cento e dez por cento) do valor básico inicial do respectivo cargo, sobreo qual não incidirão quaisquer gratificações ou vantagens.

§ 1º. Aos funcionários lotados e em exercício nos Pronto-Atendimentos Cruzeiro do Sul e Bom Jesus na data de vigência desta Lei, édevida a gratificação retroativamente à data de lotação e exercício nesteslocais.

§ 2º. A gratificação de que trata este artigo, aplica-se aos jáaposentados, que tenham prestado serviço no Hospital de Pronto Socorro pormais de quinze anos.

Lei nº 6616, de 13/06/90, com efeitos retroativos a 01/02/90,alterou a redação do “caput” deste artigo.

Lei nº 8.210, de 30/09/98, alterou a redação do art.71.

Art.72 - Os funcionários da Secretaria Municipal de Saúde eServiço Social, em atividades em creches e unidades sanitárias, nos termosda Lei nº 6176, de 19 de agosto de 1988, terão uma gratificaçãocorrespondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor básico inicial dorespectivo cargo, sobre o qual não incidirão quaisquer gratificações ouvantagens.

CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Art.73 - As gratificações de que trata o Capítulo II serão devidassomente quando o funcionário estiver no efetivo exercício do respectivo cargo,sendo assegurada a percepção nos seguintes afastamentos.

I - férias, casamentos ou luto;II - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;III - freqüência a aulas e realização de provas na forma do

Estatuto;IV - prestação de provas em Concursos Públicos;V - assistência a filho excepcional na forma do Estatuto;VI - doação de sangue, mediante comprovação;VII - licenças:

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a) prêmio;b) à funcionária gestante;

15

c) por acidente em serviço ou doença profissional, ou agressãonão provocada no exercício de suas atribuições;

d) à funcionária adotante, na forma do Estatuto;e) para tratamento de saúde;f) por motivo de doença em pessoa da família com a gratificação

proporcionalizada, na forma do Estatuto;g) para concorrer a mandato eletivo.

VIII - desempenho do mandato eletivo do Presidente,Secretário-Geral e Tesoureiro-Geral, ou funções correspondentes, da EntidadeSuperior de Representação do conjunto da categoria dos municipários.

Art.74 - Para efeitos do artigo anterior, as gratificações terão comobase de cálculo:

I - média mensal do número de horas-extras ou aulas efetivamentepercebida nos últimos 12 meses:

a) serviço extraordinário;b) serviço noturno;c) aulas excedentes.

II - o percentual fixado para a respectiva gratificação:a) regime especial de trabalho;b) zona ou local de difícil acesso;c) atividade insalubre;d) atividade perigosa;e) quebra de caixa;f) por operação de máquina quando detentores do cargo

respectivo;g) por exercício de atividades no Hospital de Pronto Socorro,

creches e unidades sanitárias da Secretaria Municipal da Saúde e ServiçoSocial;

h) por atividades próprias do cargo na Junta de Serviço Militar.

III - a média dos percentuais dos seis meses anteriores aoafastamento:

a) incentivo à produtividade;b) por condução de veículos de representação ou serviços

essenciais;

IV - a média dos pontos dos 12 meses anteriores ao afastamento,no caso do artigo 47, inciso II.

V - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6 , naforma do art.70.

Lei nº 7691, de 31/10/95, alterou a redação do inciso V desteartigo.

Parágrafo único - Se o funcionário contar com tempo inferioràquele que lhe asseguraria a gratificação prevista neste artigo, ser-lhe-áassegurada a média dos últimos meses anteriores ao afastamento, desde quenão seja inferior a três meses.

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Art.75 - O funcionário quando no exercício do cargo de Secretáriodo Município, Procurador-Geral do Município, poderá optar entre a respectivaremuneração e a retribuição total do cargo efetivo que ocupa, acrescida devinte por cento do valor da verba de representação.

Art. 76 - Fica assegurada a percepção da parcela autônoma deque tratam as Leis nºs 3355, de 19 de dezembro de 1969, 3563, de 19 denovembro de 1971, 3928, de 04 de novembro de 1974, aos funcionários que apercebiam anteriormente à vigência da Lei nº 4979, de 19 de novembro de1981, sendo vedada a percepção cumulativa com qualquer outra gratificaçãoinstituída com idêntico fundamento.

Parágrafo único - Os funcionários a que se referem este artigo,poderão ser convocados para Regime Especial de Trabalho, mediante opção,ficando sustado, enquanto perdurar a convocação, o pagamento daquelavantagem pessoal.

Art.77 - Nenhum servidor ou funcionário do Município de PortoAlegre, poderá perceber, a qualquer título, remuneração total ou superior apercebida pelo Prefeito Municipal.

Art.78 - Ao atingir trinta e cinco (35) anos de serviço, se do sexomasculino, ou trinta (30) anos de serviço, se do sexo feminino, dos quaissetenta por cento (70%) destes tempos prestados exclusivamente aoMunicípio, é assegurado ao funcionário a referência imediatamente superiorda classe de cargo que detém.

§ 1º - A vantagem de que trata este artigo, será incluída no cálculodo provento do funcionário considerado definitivamente incapaz para o ServiçoPúblico em Geral ou que atingir idade para aposentadoria por limite de idade,desde que conte com no mínimo o tempo de serviço municipal previsto nesteartigo.

§ 2º - Para efeitos deste artigo será considerado como efetivoexercício no Serviço Público Municipal, a licença-prêmio computada, parcial outotalmente, como tempo de serviço.

§ 3º - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados,observada a situação funcional que detinham na data da aposentadoria, bemcomo aqueles que se inativaram até o término de vigência da Lei nº 2205, de20 de maio de 1961, com no mínimo setenta por cento de tempo de serviçomunicipal.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art.79 - Para efeitos de ascensão funcional por progressão, serácomputado o total do tempo de exercício no cargo que determinou oaproveitamento na forma do Capítulo III do Título II.

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Art.80 - Fica assegurado ao funcionário efetivo o direito àreferência diversa àquela em que ocorreu a adaptação ao Plano dePagamento, instituído pela presente Lei, na forma do Capítulo I do Título IV,mediante aplicação dos seguintes critérios:

I - os que contem com no mínimo seis (6) anos de serviçoprestado ao Município na data de vigência desta Lei, passarão à referência"B";

II - os que estejam com no mínimo quinze (15) anos de serviçoprestado ao Município na data de vigência desta Lei, passarão à referência"C";

III - os que estejam com no mínimo vinte e cinco (25) anos deserviço prestado ao Município na data da vigência desta Lei, passarão àreferência "D".

§ 1º - A concessão da vantagem de que trata este artigo deveráser implementada no prazo de até cento e vinte (120) dias.

§ 2º - As disposições deste artigo aplicam-se às Autarquias.

Art.81 - A lotação dos cargos integrantes do Quadro dos Cargosde Provimento Efetivo será feita através de Portaria do Prefeito.

Art.82 - O funcionário beneficiado pelo artigo 22, da Lei nº 5502, de30 de novembro de 1984, terá assegurado direito à percepção do percentualde quarenta por cento sobre os vencimentos, enquanto no exercício deatividades que caracterizam a percepção daquela vantagem.

Art.83 - Os concursos realizados ou em andamento na data devigência desta Lei, para provimento em cargos extintos, terão validade paraefeitos de aproveitamento de candidato em cargos das classes ora criados deidêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes datransformação.

Art.84 - Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novoprovimento, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força destaLei, passaram a ser providos exclusivamente sob forma de função gratificada.

Art.85 - O cargo de Assessor Administrativo, criado pela Lei nº1722/57, ora denominado Assessor Administrativo II, declarado excedentepelo art.17 da Lei nº 3236/68 e transformado em cargo de Nível Superior pelaLei nº 3862/74, fica incluído na Tabela de Pagamento dos Cargos Excedentese em Extinção, constante do Anexo VI do presente Plano de Carreira, comPadrão E14.

Parágrafo único - Os efeitos decorrentes deste artigo sãoextensivos aos aposentados.

Art.86 - Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos deprovimento efetivo, das classes a seguir arroladas:

a) Assessor Administrativo I e IIb) Atendentec) Auxiliar de Promoções

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d) Cobradore) Coordenador de Curso de Gravura e Xilogravuraf) Engenheiro de Operaçõesg) Orientador Educacionalh) Técnico em Desenvolvimento de Comunidadei) Tesoureiroj) Visitador Sanitário

Art.87 - Além das atribuições normais estabelecidas nasrespectivas especificações de classe compete, ainda, aos detentores decargos das classes que compõem os grupos Executivos e AssessoramentoSuperior e Técnico-Profissional:

a) verificar ou estabelecer, com a chefia, as definiçõesoperacionais e padrões de desempenho necessários ao desenvolvimento desuas tarefas e das atividades da unidade organizacional, inclusive aplicandotécnicas de informática;

b) no âmbito de sua formação profissional, propor medidas queaperfeiçoem a participação da unidade organizacional na obtenção dosobjetivos da repartição;

c) orientar o desempenho profissional no ambiente de trabalho,visando a harmonia e a eficiência da unidade organizacional.

Art.88 - Ficam aproveitados no cargo de Motorista, mediante opçãono prazo de 30 dias da data de vigência desta Lei, os atuais funcionários queestejam percebendo as vantagens correspondentes por período superior a 5anos e, no desempenho das atribuições do cargo.

Art.89 - Os proventos dos inativos serão revisados com base nasdisposições da presente Lei, assegurado o mesmo tratamento pecuniárioatribuído aos ativos de igual situação.

Parágrafo único - Os proventos dos que se inativaram no cargo deTécnico em Mecanização serão revisados com base no valor do vencimentobásico atribuído ao cargo de Assessor Administrativo II.

Art.90 - O § 2º do art.1º da Lei nº 3872, de 28 de maio de 1974,passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - O vencimento dos cargos de que trata este artigo serárevisado, na mesma proporção, toda vez que o for o do Secretário doMunicípio.

Art.91 - A administração do plano estabelecido por esta Lei, caberáao órgão específico de recursos humanos da Secretaria Municipal deAdministração.

Art.92 - A adequação dos diferentes órgãos municipais, seráestabelecida por Decreto do Executivo, simultaneamente à fixação dosrequisitos, lotação dos cargos e funções gratificadas e regimento interno, comaudiência prévia ao órgão da Secretaria Municipal de Administração.

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Art.93 - A tabela de pagamento dos cargos declarados excedentespela Lei nº 1722, de 04 de abril de 1957, bem como os de AssessorAdministrativo I e II, Tesoureiro e Cobrador, extintos na forma do art.86, é aconstante no Anexo VI, que acompanha a presente Lei, cujos valores sãoobtidos através da multiplicação dos coeficientes pelo valor atribuído aopadrão um (1) referencial fixado conforme art.95.

Art.94 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos suplementares se necessário à sua cobertura, emqualquer época do exercício de 1989.

Art.95 - Os efeitos pecuniários, relativos à aplicação da presenteLei, serão efetivados, em 1º de janeiro de 1989, tendo como base o valorpadrão referencial de Cz$ 27.574,00 (vinte e sete mil, quinhentos e setenta equatro cruzados), em vigor em novembro de 1988 com a atualizaçãoautomática resultante do acréscimo ao respectivo valor dos índices oficiais deinflação do bimestre relativo aos meses de novembro e dezembro de 1988,bem como nos bimestres subseqüentes.

Parágrafo único - Os valores básicos dos demais padrões serãocalculados aplicando-se os coeficientes estabelecidos para as respectivasreferências.

A segunda parte deste artigo, a partir da expressão “com” até aexpressão “subseqüentes”, bem como seu parágrafo único foram declaradosinconstitucionais por Ação Direta de Inconstitucionalidade julgado pelo Tribunalde Justiça/RS, em 03/12/90, no Acórdão nº 590002317.

Art.96 - As Autarquias Municipais adaptarão os respectivos Planosde Carreira às disposições da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art.97 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmenteas Leis nºs 5732, de 31 de dezembro de 1985, 6142, de 08 de julho de 1988,e 6254, de 22 de novembro de 1988, e demais diplomas legais pertinentes àmatéria disciplinadas pelos Planos de Carreira e Classificação de Cargos eFunções vigentes até a presente data, exceto os da Lei nº 6151, de 13 dejulho de 1988 e os Planos de Carreira do Departamento Municipal de Água eEsgoto, Departamento Municipal de Limpeza Urbana e DepartamentoMunicipal de Habitação.

Art.98 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 29/12/88.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembrode 1988.

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Índice referente a Especificação de Classes

Grupo Apoio a Administração14. ASSESSOR ADMINISTRATIVO I15. TESOUREIRO16. COBRADOR17. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO18. AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇO MILITAR19. DESENHISTA20. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR21. RECEPCIONISTA

Grupo Operacional23. ELETRICISTA23. MECÂNICO24. AJUSTADOR25. CARPINTEIRO26. CHAPEADOR27. ESTOFADOR28. FERREIRO29. INSTALADOR30. MARCENEIRO31. PEDREIRO32. PINTOR33. SOLDADOR34. TORNEIRO35. COSTUREIRA36. MOTORISTA37. OPERADOR DE MÁQUINAS38. MAQUINISTA39. ASFALTADOR40. CALCETEIRO41. COZINHEIRO42. JARDINEIRO

Grupo de Atividades Complementares45. INSPETOR DE ALUNOS45. GARÇOM46. APONTADOR47. PORTEIRO48. CONTÍNUO49. ASCENSORISTA50. ZELADOR51. AUXILIAR DE COZINHA52. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS53. OPERÁRIO

Grupo Comunicação56. AUXILIAR DE PROMOÇÕES56. OPERADOR DE MICROFILMAGEM57. OPERADOR DE ARTES GRÁFICAS58. OPERADOR DE RÁDIO TRANSCEPTOR59. TELEFONISTA

Grupo Laser e Cultura62. INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS62. ORIENTADOR EDUCACIONAL63. COORDENADOR DO CURSO DE GRAVURA E XILOGRAVURA64. CONTRAMESTRE DE MÚSICA65. COPISTA-ARQUIVISTA MUSICAL66. MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 1ª CLASSE67. AUXILIAR DE COPISTA-ARQUIVISTA MUSICAL68. MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 2ª CLASSE

Grupo Fiscalização e Vigilância71. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO71. GUARDA-PARQUES72. GUARDA MUNICIPALGrupo de Obras75. AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS75. MESTRE-DE-OBRAS76. LABORATORISTA DE SOLOS E ASFALTO77. OPERADOR DE REDE

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78. OPERADOR DE MOTORES79. AUXILIAR DE CAMPO80. OPERÁRIO ESPECIALIZADO

Grupo Saúde e Assistência83. AUXILIAR DE ENFERMAGEM83. AUXILIAR DE FISIOTERAPIA84. AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO85. AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES86. VISITADOR SANITÁRIO87. AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL88. MONITOR89. ATENDENTE

Grupo Técnico Profissional92. ELETROTÉCNICO92. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA93. TÉCNICO EM ARQUIVO94. TÉCNICO EM CONTABILIDADE95. TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA96. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS E DIVERSÕES97. TÉCNICO EM ENFERMAGEM98. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO99. TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Grupo Executivo e Assessoramento Superior102.ADMINISTRADOR102.ARQUITETO103.ARQUIVISTA104.ASSESSOR ADMINISTRATIVO II105.ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS106.ASSISTENTE SOCIAL107.AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL108.BIBLIOTECÁRIO109.BIÓLOGO110.CIRURGIÃO-DENTISTA111.CONTADOR112.ECONOMISTA113.ENFERMEIRO114.ENGENHEIRO115.ENGENHEIRO AGRÔNOMO116.ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES117.ENGENHEIRO FLORESTAL118.ESTATÍSTICO119.EXATOR MUNICIPAL120.FARMACÊUTICO121.FISIOTERAPEUTA122.GEÓGRAFO123.GEÓLOGO124.MÉDICO125.MÉDICO VETERINÁRIO126.MESTRE DE MÚSICA127.NUTRICIONISTA128.PROCURADOR129.PSICÓLOGO130.SOCIÓLOGO131.TÉCNICO DE CULTURA132.TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL133.TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE134.TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃO135.TÉCNICO EM TURISMO136.TERAPEUTA OCUPACIONAL137.FONAUDIÓLOGO138.FÍSICO

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Índice em ordem alfabética dos cargos referente aEspecificação de Classes

102 ADMINISTRADOR71 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO108 AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL25 AJUSTADOR47 APONTADOR103 ARQUITETO104 ARQUIVISTA50 ASCENSORISTA40 ASFALTADOR14 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I105 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II106 ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOS17 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO20 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALAR107 ASSISTENTE SOCIAL90 ATENDENTE80 AUXILIAR DE CAMPO68 AUXILIAR DE COPISTA-ARQUIVISTA MUSICAL52 AUXILIAR DE COZINHA84 AUXILIAR DE FISIOTERAPIA85 AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICO86 AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISES56 AUXILIAR DE PROMOÇÕES88 AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL53 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS75 AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS18 AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇO MILITAR83 AUXULIAR DE ENFERMAGEM109 BIBLIOTECÁRIO110 BIÓLOGO41 CALCETEIRO26 CARPINTEIRO27 CHAPEADOR111 CIRURGIÃO-DENTISTA16 COBRADOR112 CONTADOR49 CONTÍNUO65 CONTRAMESTRE DE MÚSICA64 COORDENADOR DO CURSO DE GRAVURA E

XILOGRAVURA66 COPISTA-ARQUIVISTA MUSICAL36 COSTUREIRA42 COZINHEIRO19 DESENHISTA113 ECONOMISTA23 ELETRICISTA92 ELETROTÉCNICO114 ENFERMEIRO115 ENGENHEIRO116 ENGENHEIRO AGRÔNOMO117 ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES118 ENGENHEIRO FLORESTAL119 ESTATÍSTICO28 ESTOFADOR120 EXATOR MUNICIPAL121 FARMACÊUTICO29 FERREIRO139 FÍSICO

122 FISIOTERAPEUTA138 FONAUDIÓLOGO46 GARÇOM123 GEÓGRAFO124 GEÓLOGO72 GUARDA-PARQUES73 GUARDA MUNICIPAL45 INSPETOR DE ALUNOS30 INSTALADOR62 INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICAS43 JARDINEIRO

77 LABORATORISTA DE SOLOS E ASFALTO39 MAQUINISTA31 MARCENEIRO24 MECÂNICO125 MÉDICO126 MÉDICO VETERINÁRIO76 MESTRE-DE-OBRAS127 MESTRE DE MÚSICA89 MONITOR37 MOTORISTA67 MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 1ª CLASSE69 MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 2ª CLASSE128 NUTRICIONISTA58 OPERADOR DE ARTES GRÁFICAS38 OPERADOR DE MÁQUINAS57 OPERADOR DE MICROFILMAGEM79 OPERADOR DE MOTORES59 OPERADOR DE RÁDIO TRANSCEPTOR78 OPERADOR DE REDE54 OPERÁRIO81 OPERÁRIO ESPECIALIZADO63 ORIENTADOR EDUCACIONAL32 PEDREIRO33 PINTOR48 PORTEIRO129 PROCURADOR130 PSICÓLOGO21 RECEPCIONISTA131 SOCIÓLOGO34 SOLDADOR132 TÉCNICO DE CULTURA99 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO93 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA94 TÉCNICO EM ARQUIVO133 TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL95 TÉCNICO EM CONTABILIDADE134 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE98 TÉCNICO EM ENFERMAGEM97 TÉCNICO EM ESPETÁCULOS E DIVERSÕES96 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA100 TÉCNICO EM RADIOLOGIA135 TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃO136 TÉCNICO EM TURISMO60 TELEFONISTA137 TERAPEUTA OCUPACIONAL15 TESOUREIRO35 TORNEIRO87 VISITADOR SANITÁRIO51 ZELADOR

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ANEXO I – Lei nº 6309/de 28.12.88

ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

A) QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO;

B) ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES;

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

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ANEXO I - LEI Nº 6309/88

A. A)QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

AA - Grupo Apoio à Administração

OP - Grupo Operacional

AC - Grupo Atividades Complementares

CO - Grupo Comunicação

LC - Grupo Lazer e Cultura

FV - Grupo Fiscalização e Vigilância

OB - Grupo Obras

SA - Grupo Saúde e Assistência

TP - Grupo Técnico-Profissional

ES - Grupo Executivo e Assessoramento Superior

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ANEXO I - LEI Nº 6309/88

A) QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Tesoureiro Assistente AdministrativoAuxiliar Técnico do Serviço MilitarDesenhistaAssistente Administrativo HospitalarRecepcionista

AA-1.02.E10AA-1.04.06AA-1.05.06AA-1.06.06AA-1.07.06AA-1.08.04

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

21351*

45404656*

OBS: As classes dos cargos de Assessor Administrativo I (AA-1.01.E11) e Cobrador (AA-1.02.E9) extingüiram-se à medidaem que vagavam (art.86 desta Lei).A classe do cargo de Tesoureiro se extinguirá à medida em que vagar (art.86 desta Lei).

* Lei nº 7112/08.07.92 - criou 1 cargo de Assistente Administrativo.* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 8 cargos de Recepcionista.

5

OP - GRUPO OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

EletricistaMecânicoAjustadorCarpinteiroChapeadorEstofadorFerreiroInstaladorMarceneiroPedreiroPintorSoldadorTorneiroCostureiroMotoristaOperador de MáquinasMaquinistaAsfaltadorCalceteiroCozinheiroJardineiro

OP-1.01.04OP-1.02.04OP-1.03.04OP-1.04.04OP-1.05.04OP-1.06.04OP-1.07.04OP-1.08.04OP-1.09.04OP-1.10.04OP-1.11.04OP-1.12.04OP-1.13.04OP-1.14.04OP-1.15.04OP-1.16.04OP-1.17.04OP-1.18.04OP-1.19.04OP-1.20.04OP-1.21.04

A, B, C, DA, B, C, D A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

109*6010631461352*25

179*53*24820

225*8110*4265

123*200

* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 10 cargos de Eletricista, 3 cargos de Instalador, 5 cargos de Pedreiro, 7 cargos dePintor, 15 cargos de Motorista, 1 cargo de Maquinista e 43 cargos de Cozinheiro.

6

AC - GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Inspetor de AlunosGarçomApontadorPorteiroContínuoAscensoristaZeladorAuxiliar de CozinhaAuxiliar de Serviços GeraisOperário

AC-1.01.04AC-1.02.04AC-1.03.04AC-1.04.04AC-1.05.04AC-1.06.03AC-1.07.03AC-1.08.02AC-1.09.02AC-1.10.02

A, B, C, DA, B, C, D A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

553

1506

17034*22

402*424*1952*

* Lei nº 6748/12.12.90 – criou 1952 cargos de Operário (esta classe de cargo foi criada a partir desta Lei);* Lei nº 7112/08.07.92 – criou 2 cargos de Auxiliar de Cozinha e 4 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 4 cargos de Ascensorista, 70 cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

CO - GRUPO COMUNICAÇÃO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Operador de MicrofilmagemOperador de Artes GráficasOperador de Rádio TransceptorTelefonista

CO-1.02.05CO-1.03.05CO-1.04.05CO-1.05.04

A, B, C, DA, B, C, D A, B, C, DA, B, C, D

5107

71*

OBS: A classe do cargo de Auxiliar de Promoções (CO-1.01.06) extingüiu-se à medida em que vagou (art.86 desta Lei).* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 6 cargos de Telefonista.

7

LC - GRUPO LAZER E CULTURA

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Instrutor de Artes PlásticasContramestre de MúsicaCopista Arquivista MusicalMúsico Instrumentista de 1ª ClasseAuxiliar de Copista ArquivistaMusicalMúsico Instrumentista de 2ª Classe

LC-1.01.07LC-1.04.06LC-1.05.05LC-1.06.05LC-1.07.04LC-1.08.04

A, B, C, DA, B, C, D A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

25*11151

30*

OBS: As classes dos cargos de Orientador Educacional (LC-1.01.07) e Coordenador do Curso de Gravura e Xilogravura (LC-1.03.06) extingüiram-se à medida em que vagavam (art.86 desta Lei).

* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 5 cargos de Músico Instrumentista de 2ª Classe;* Lei nº 7589/05.01.95 – criou 13 cargos de Instrutor de Artes Plásticas;

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FV - GRUPO FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Agente de FiscalizaçãoGuarda-ParquesGuarda Municipal

FV-1.01.07FV-1.02.04FV-1.03.04

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

35035

632*

* Lei nº 7519/13.10.94 – criou 2 cargos de Guarda Municipal (inclui na Lei nº 7112/92)

OB - GRUPO OBRAS

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Auxiliar de Serviços TécnicosMestre de ObrasLaboratorista de Solos e AsfaltoOperador de RedeOperador de MotoresAuxiliar de CampoOperário Especializado

OB-1.01.06OB-1.02.06OB-1.03.06OB-1.04.06OB-1.05.06OB-1.06.06OB-1.07.06

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

18089182030250

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SA - GRUPO SAÚDE E ASSISTÊNCIA

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de FisioterapiaAuxiliar de Gabinete OdontológicoAuxiliar de Laboratório e AnálisesAuxiliar de Serviço SocialMonitorAtendente

SA-1.01.06SA-1.02.06SA-1.03.06SA-1.04.06SA-1.07.06SA-1.08.06SA-1.09.04

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

1113*2053*38*35

447*83

OBS: A classe do cargo de Visitador Sanitário (SA-1.06.06). extingüiu-se à medida em que vagou (art.86 desta Lei).A classe do cargo de Atendente se extinguirá à medida em que vagar (art.86 desta Lei).A classe de cargo de Operador de Raio X (SA . 1.05.06) foi extinta , sendo os servidores desta classe de cargos aproveitadosna classe de cargo de Técnico em Radiologia (Lei nº 8329/25.08.99)

* Lei nº 6529/26.12.89 – criou 209 cargos de Monitor;* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 72 cargos de Monitor, 119 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 11 cargos deAuxiliar de Laboratório e Análises;* Lei nº 7736/28.12.95 – criou 50 cargos de Monitor;* Lei nº 7821/07.08.96 – criou 18 cargos de Auxiliar de Enfermagem;* Lei nº 7924/19.12.96 – criou 28 cargos de Monitor;* Lei nº 8330/25.08.99 – criou 386 cargos de Auxiliar de Enfermagem, 20 cargos de Auxiliar de GabineteOdontológico.

10

TP - GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DECÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOS

EletrotécnicoTécnico em AgropecuáriaTécnico em ArquivoTécnico em ContabilidadeTécnico em Nutrição e DietéticaTécnico em Espetáculos de DiversõesTécnico em EnfermagemTécnico em Segurança do TrabalhoTécnico em Radiologia (**)

TP-1.01.07TP-1.02.07TP-1.03.07TP-1.04.07TP-1.05.07TP-1.06.07TP-1.07.07TP-1.08.07TP-1.09.07

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

26*17254279*16*87*09*75*

* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 6 cargos de Eletrotécnico, 22 cargos de Técnico de Nutrição e Dietética, 4 cargosde Técnico de Espetáculos e Diversões, 35 cargos de Técnico em Enfermagem e 13 de Operador de Raio-X(Técnico em Radiologia).* Lei nº 7751/03.01.96 – criou 18 cargos de Operador de Raio-X (Técnico em Radiologia).* Lei nº 8330/25.08.99 – criou 2 cargos de Técnico em Enfermagem e 9 cargos de Técnico de Segurança doTrabalho (esta classe de cargo foi criada a partir desta Lei).** Lei nº 8144/14.04.98 – altera a denominação da classe de cargo de Operador de Raio X para Técnico emRadiologia.** Lei nº 8329/25.08.99 – extingue a classe do cargo de Técnico em Radiologia, do Grupo Saúde e Assistência einclui no Grupo Técnico-Profissional, alterando o padrão deste.

11

ES - GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORDENOMINAÇÃO DAS CLASSES IDENTIFICAÇÃO Nº DE

CÓDIGO REFERÊNCIAS CARGOSAdministradorArquitetoArquivistaAssessor para Assuntos JurídicosAssistente SocialAgente Fiscal da Receita MunicipalBibliotecárioBiólogoCirurgião-DentistaContadorEconomistaEnfermeiroEngenheiroEngenheiro-AgrônomoEngenheiro de OperaçõesEngenheiro FlorestalEstatísticoExator MunicipalFarmacêuticoFisioterapeutaGeógrafoGeólogoMédicoMédico VeterinárioMestre de MúsicaNutricionistaProcuradorPsicólogoSociólogoTécnico de CulturaTécnico em Comunicação SocialTécnico em Treinamento e SeleçãoTécnico em TurismoTerapeuta OcupacionalFonoaudiólogoFísico

ES-1.01.NSES-1.02.NSES-1.03.NSES-1.05.NSES-1.06.NSES-1.07.NSES-1.08.NSES-1.09.NSES-1.10.NSES-1.11.NSES-1.12.NSES-1.13.NSES-1.14.NSES-1.15.NSES-1.16.NSES-1.17.NSES-1.18.NSES-1.19.NSES-1.20.NSES-1.21.NSES-1.22.NSES-1.23.NSES-1.24.NSES-1.25.NSES-1.26.NSES-1.27.NSES-1.28.NSES-1.29.NSES-1.30.NSES-1.31.NSES-1.32.NSES-1.34.NSES-1.35.NSES-1.36.NSES-1.37.NSES-1.38.NS

A, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, DA, B, C, D

140143824171*130*43*11

108*1832

253*1462642101543*17*13

800*13*1

41*40*63*5*208055

22*11*3*

OBS: As classes do cargos de Assessor Administrativo II (ES-1.04.E14) e Técnico em Desenvolvimento da Comunidade (ES-1.33.NS) extingüiram-se à medida em que vagou (art.86 desta Lei).A classe do cargo de Engenheiro de Operações se extinguirá à medida em que vagar (art.86 desta Lei).

* Lei nº 6531/26.12.89 – criou 40 cargos de Enfermeiro;* Lei nº 7369/25.11.93 – criou 13 cargos de Assistente Social e 11 cargos de Nutricionista;* Lei nº 7387/14.12.93 – criou 18 cargos de Bibliotecário, 6 cargos de Cirurgião-Dentista, 27 cargos deEnfermeiro, 12 cargos de Farmacêutico, 157 cargos de Médico, 14 cargos de Psicólogo e 1 cargo de Sociólogo.* Lei nº 7433/06.06.94 – criou 10 cargos de Procurador.* Lei nº 7533/31.10.94 – criou 30 cargos de Agente Fiscal da Receita Municipal.* Lei nº 7750/03.01.96 – criou 4 cargos de Médico Veterinário.* Lei nº 7828/09.08.96 – criou 11 cargos de Fonoaudiólogo (esta classe de cargo foi criada a partir desta Lei).*Lei nº 8330/25.08.99 – criou 11 cargos de Assistente Social, 26 cargos de Cirurgião-Dentista, 113 cargos deEnfermeiro, 10 cargos de Farmacêutico, 3 cargos de Fisioterapeuta, 203 cargos de Médico, 12 cargos deNutricionista, 3 cargos de Físico (esta classe de cargo foi criada a partir desta Lei), 11 cargos de Psicólogo e 2cargos de Terapeuta Ocupacional.* Lei nº 8769/05.10.2001 – criou 6 cargos de Procurador.

12

ALTERAÇÕES NAS ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES DOS CARGOS APÓS A 6309/88 (ANEXO I –“a” e “b”).

Lei nº 6404/07.06.89: inclui a especificação da classe de cargo de Ascensorista. Lei nº 7378/14.12.93: altera o requisito de classe do cargo de Agente Fiscal daReceita Municipal, para nível superior completo em qualquer área de atividade;bacharelado ou licenciatura plena .Lei nº 7433/06.06.94: altera as atribuições da classe do cargo de Procurador - devidoa criação da Assistência Jurídica Municipal junto à PGM.Lei nº 7599/28.12.95: altera a classe do cargo de Agente Fiscal da Receita Municipalcom relação a carga horária normal de trabalho que passa a ser de 30 h/s .Lei 7604/05.04.95: altera a atribuição da classe do cargo de Técnico em Cultura(requisitos, atribuição e lotação)Lei nº 7822/07.08.96: altera a atribuição de classe do cargo de Agente deFiscalização (inclui atribuições de atividades de fiscalização de vigilância sanitária eambiente natural). Lei n º 8144/14.04.98 (iniciativa do legislativo): altera a denominação da classe decargo Operador de Raio X para Técnico em Radiologia.Decreto nº 12171/03.12.98: altera as atribuições da classe do cargo de Agente deFiscalização. Decreto nº 12172/03.12.98: altera as atribuições da classe do cargo de Ascensorista. Lei n º 8329/25.08.99: extingue a classe do cargo Técnico em Radiologia, do GrupoSaúde e Assistência e inclui no Grupo Técnico Profissional; alterando, também, opadrão deste para o 7.

Lei nº 8428/29.12.99: Inclui Anexo da Lei nº 8330/25.08.99 - que criou os cargos de Físico eTécnico de Segurança do Trabalho as Especificações das Classes de tais cargos.

13

B)ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

AA - GRUPO APOIO À ADMINISTRAÇÃO

14

CLASSE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO IGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.01.E11

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em trabalhos atinentes às áreas

administrativas.b) Descrição Analítica: prestar assessoramento em trabalhos que visem à

implementação de Leis, regulamentos e normas referentes à administração pública;elaborar pareceres e informações; estudar e propor rotinas para o desenvolvimentoe trabalhos; preparar manuais de serviço; responsabilizar-se por equipes auxiliaresà execução de atividades próprias do cargo; coligir dados sobre receita e despesa;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

* RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução Formal:2) Idade:2) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Assessor Administrativo para outra, na referência queassegure o valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades própriasdo cargo.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vistaque os cargos existentes, serão extintos à medida que vagarem.

15

CLASSE: TESOUREIROGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.02.E10

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente, eventualmente a

domicílio, receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, osrecolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticaçãomecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado eimportâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros;informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência daTesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentosrelativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: atendimento ao público;

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução Formal:2) Idade:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Tesoureiro para outra que assegure valor básico superior

ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades financeiras do Município.

*OBSERVAÇÃO: Não será realizado recrutamento para esta classe tendo em vistaque os cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

16

CLASSE: COBRADORGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.03.E9

b) Referências: A, B, C, DATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: fazer notificações e intimações; efetuar cobranças de tributos

municipais;b) Descrição Analítica: notificar e intimar contribuintes em atraso; realizar cobrança,

em moeda corrente, dos tributos de competência do Município; efetuar cálculos deônus; efetuar os depósitos bancários correspondentes e a prestação de contas;notificar o órgão competente sobre emissões indevidas; elaborar balancetes edemonstrativos do trabalho realizado e importâncias cobradas; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado e atendimento ao público.

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução Formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (3) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Cobrador para outra, que assegure valor básico superior ao

percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos de arrecadação de tributos.

*OBSERVAÇÃO: Não será realizado recrutamento para esta classe tendo em vistaque os cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

17

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.04.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação

de leis e normas administrativas; redigir e datilografar expedientes administrativos;proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir e datilografar pareceres einformações, redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional,ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas dedecreto e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculosrelativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagensfinanceiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preçosde materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar orecebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outrossuprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientarlevantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos eequipamentos de microfilmagem; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento eimplantação de rotina; auxiliar na escrituração de livros contábeis; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: Preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Assistente Administrativo para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

18

CLASSE: AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇO MILITARGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.05.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos que envolvam aplicação da

legislação atinente ao Serviço Militar;b) Descrição Analítica: prestar as informações necessárias para a regularização da

situação militar; promover a triagem do atendimento diário da Junta; identificar osconscritos ou demais requerentes; preencher guias de taxas e multas; preencher efornecer certificados; auxiliar na triagem dos conscritos e no fornecimento decertificados para os dispensados e isentos do Serviço Militar; auxiliar na entrega decertificados por ocasião de cerimônias de Juramento à Bandeira e no atendimentodo exercício da apresentação dos reservistas; proceder anotações em Certificados;elaborar, manter e manusear fichários, arquivos e documentos diversos; executarserviços de escrituração; instruir processos administrativos; redigir e datilografarexpedientes administrativos; auxiliar na fiscalização dos trabalhos a cargo da Juntade Serviço Militar; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar Técnico de Serviço Militar para outra queassegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: exclusivamente na Junta de Serviço Militar.

19

CLASSE: DESENHISTAGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código AA 1.06.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar desenhos técnicos e gráficos em geral;b) Descrição Analítica: desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios;

elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; preparar croquis e passar para aescala; executar desenhos arquitetônicos e de projetos de obras; fazer cálculos decoordenadas geográficas; elaborar e desenhar letreiros e cartazes, clichês,organogramas, fluxogramas e gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral;executar plantas em fase de cadernetas de campo ou hidrográficas; desenharprojetos de ajardinamento; elaborar esquemas de sistema elétrico e telefônico;proceder à reconstituição de plantas; desenhar plantas de alinhamento, traçado deruas, cortes, curvas de nível, executar a redução e ampliação de plantas; colaborarna confecção de maquetes; responsabilizar-se pela guarda e conservação dematerial de trabalho, bem como por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Desenhista para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

20

CLASSE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO HOSPITALARGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.07.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: proceder registros, preenchimentos e anotações diversas em

livros, formulários, prontuários, etc.; orientar as partes, prestando informaçõessobre o estado de saúde dos pacientes; realizar trabalho de datilografia;

b) Descrição Analítica: emitir e proceder registros de boletins de atendimento,documentos de internação, altas, óbitos e outras ocorrências verificadas no âmbitohospitalar, encaminhando cópias ao setor competente de documentação médica eestatística; datilografar expedientes diversos; proceder a emissão de contas efaturas; prestar informações sobre o estado de saúde dos pacientes, conforme osregistros liberados; expedir cartões de hospitalização e de visitas aos pacientes;orientar e prestar informações sobre setores adequados de atendimento; controlar ofluxo de visitas e de veículos nas áreas de acesso do hospital, receber e expedirdocumentos, coletando os dados necessários para o correto preenchimento einformações exigidas; elaborar mapas de baixa, borderô diário de boletins emitidose requisições diversas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária normal de 30 horas semanais;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos à noite, sábados, domingos

e feriados; sujeito a plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município eatendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Assistente Administrativo Hospitalar para outra queassegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: exclusivamente no Hospital de Pronto Socorro.

21

CLASSE: RECEPCIONISTAGRUPO: APOIO À ADMINISTRAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AA 1.08.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou

dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações eencaminhando-os aos órgãos competentes;

b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãoscompetentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicasprestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemasatendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentosdiários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber eencaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; datilografarexpedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos;eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, uso de uniformefornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Recepcionista para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

22

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

OP - GRUPO OPERACIONAL

23

CLASSE: ELETRICISTAGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.01.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública

e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som;b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e

externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos detransmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral;operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes emicrofones; proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizandopequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle doponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montargeradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc.;reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painele acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalaçõeselétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dospróprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais epeças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 5° série do 1° grau, suplementada por curso outreinamento específico;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Eletricista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

24

CLASSE: MECÂNICOGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.02.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou

desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimidoe outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.

b) Descrição Analítica: reparar, substituir, ajustar peças mecânicas de veículos,máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo decombustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montarmotores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, detransmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemaselétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar,substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados ou com defeito mecânico;lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessáriasà execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e

desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme eequipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Mecânico para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da manutenção e conservação de máquinas emotores.

25

CLASSE: AJUSTADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.03.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: ajustar, montar e regular máquinas e motores;b) Descrição Analítica: operar com máquinas de retificar cilindros, sede de válvulas,

virabrequins, rebarbas de soldas e máquinas de furar; realizar testes finais emmáquinas; efetuar montagem e desmontagem de máquinas e motores; proceder àajustagem de peças de máquinas, motores e guinchos; fazer o aplainamento databulagem de condensadores; fazer aberturas de rasgos de chavetas; proceder àretificação de cilindros; em certos casos, efetuar o torneamento de peças; zelarpela conservação e manutenção dos instrumentos de trabalho; eventualmente,fabricar ferramentas, tais como: talhadeiras, compassos, martelos, punções; fazerroscas, tarraxas e solda a oxigênio; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Ajustador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham oficinas mecânicas.

26

CLASSE: CARPINTEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.04.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e

assemelhados.b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes,

tetos e telhados; fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas;cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertarcaixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construircoretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construirformas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas;colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material eequipamentos para carpintaria; operar com máquinas de carpintaria tais como:serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar eresponsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e doequipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientartrabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviços à noite, sábados, domingos e

feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos peloMunicípio; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO: a) Forma: preferencial ou geral.b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA.

b) Promoção: da classe de Carpinteiro para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades de obras.

27

CLASSE: CHAPEADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.05.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços de chapeação em geral; confeccionar,

instalar e reparar peças diversas.b) Descrição analítica: executar, reformar e retocar serviços de chapeação em

veículos em geral; fabricar e reparar caldeiras, tanques, reservatórios e outrosrecipientes de chapas de aço; consertar e fabricar carrocerias de veículos; fazercortes de chassis e chapas; fazer lixamentos em geral; executar serviços desoldagem a oxigênio e elétrica; confeccionar e reparar peças e objetos de cobre ede ligas deste metal, como recipientes e tubulações; confeccionar, montar e repararas peças de chapa metálica de automóveis e veículos similares; proceder àajustagem de portas e capotas, assim como consertar ou recondicionar fechaduras,máquinas de levantar vidros e porta-malas; cuidar da conservação dos instrumentose limpeza dos locais de trabalho; eventualmente, fazer trabalho de emassamento epintura de veículos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral.b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Chapeador para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham oficinas mecânicas.

28

CLASSE: ESTOFADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.06.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: confeccionar e consertar objetos em couro, tecidos e materiais

análogos.b) Descrição Analítica: confeccionar e consertar capas e estofamentos de veículos;

fazer e consertar revestimentos de interiores de veículos; confeccionar e consertarestofamentos de móveis; confeccionar e reparar colchões, pastas e outros objetosde couro, tecidos ou assemelhados; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo

Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral.b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emestiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Estofador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.

29

CLASSE: FERREIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.07.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: forjar e soldar ferro e aço, trabalhar outros metais.b) Descrição Analítica: forjar, soldar, modelar, curvar, caldear e temperar várias

espécies de ferro e aço; reparar e construir peças e acessórios para tratores, arados,rolos compressores, máquinas etc.; forjar, temperar e afiar ferramentas manuais,tais como: picaretas, enxadas, machados, brocas e outros; forjar instrumentos taiscomo: ganchos, correntes, ferrolhos, etc.; confeccionar marretas, martelos, chavesde fenda, chaves de boca e ferramentas diversas; construir portões e grades deferro; consertar peças quebradas e forjar novas; puxar o ferro; confeccionar molaspara veículos em geral; confeccionar ferragens para carrocerias de veículos; bemcomo peças para recuperação dos mesmos; consertar caldeiras; prestarinformações sobre custo de obras e outros trabalhos de ferraria; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Ferreiro para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

30

CLASSE: INSTALADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.08.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e

outros condutos, assim como seus acessórios.b) Descrição Analítica: fazer instalações e encanamentos em geral; assentar manilhas;

instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias,caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitáriosem geral; desobstruir e consertar instalações sanitárias; reparar cabos emangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta emcanalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água; elaborar listas demateriais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com oprojeto; controlar o emprego do material; examinar instalações realizadas porparticulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Instalador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.

31

CLASSE: MARCENEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.09.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: confeccionar e restaurar móveis e outros objetos de madeira

ou assemelhados.b) Descrição Analítica: confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou

assemelhados, de acordo com instruções, desenhos ou croquis, tais como:escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas, divisórias, fichários, etc.; fazertrabalhos em madeira: tornearia, modelagem e entalhamento; fazer revestimentosde madeira de lei ou folheados; fazer tratamento em madeira para diversos fins;preparar e lustrar móveis e outras superfícies; calcular orçamentos; fazer desenhose esboços dos objetos a serem construídos; zelar pela limpeza e conservação dosetor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral; b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento, interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Marceneiro para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

32

CLASSE: PEDREIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.10.04

b) Referencias: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais

para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;

construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientara preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocosde cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas,azulejos e ladrilhos, armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários,tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas parafabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelomaterial utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material,responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado, bem como o uso deuniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Pedreiro para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de obras.

33

CLASSE: PINTORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.11.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar

veículos.b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de

diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas;pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes,estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.;pintar veículos; lixar e fazer tratamentos anticorrosivos; abrir lustro com polidores;executar molde a mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas,dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material;responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado. Bem como o uso deuniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Pintor para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.

34

CLASSE: SOLDADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.12.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços de soldagem em geral;b) Descrição Analítica: executar diferentes tipos de solda em chapas, peças de

máquinas, lâminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças demotores, rodas motrizes, esteiras, pinos, molas, etc.; executar soldas comunselétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata, alumínio etc.; manejarmaçaricos e outros instrumentos de soldagem; preparar as superfícies a seremsoldadas; cortar metais por meio de chama de aparelho de solda; executar serviçosde solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica emcaldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo,pinos, engrenagens, mancais etc.; responsabilizar-se pelo material utilizado;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Soldador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham oficinas mecânicas.

35

CLASSE: TORNEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.13.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar operações de tornearia em geral.b) Descrição Analítica: operar tornos mecânicos; tornear peças metálicas em ferro, aço

e bronze; abrir roscas; fazer porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos,válvulas e anéis ranhurados; executar trabalhos baseados em croquis ou desenhos;executar serviços de fresagem metálica e outros materiais; retificar virabrequins;recuperar barras de direção e pontas de eixo; responsabilizar-se pelo materialutilizado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Torneiro para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham oficinas mecânicas.

36

CLASSE: COSTUREIRAGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.14.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços de corte e costura.b) Descrição Analítica: confeccionar roupas de cama, mesa e aventais; confeccionar

vestuários para alunos das escolas e para internados em unidades hospitalares;confeccionar cortinas e capas de móveis; molhar tecidos e passá-los, preparando-ospara o corte, quando necessário; tomar medidas individuais para confecção depeças; executar corte simples e em grosso; operar com máquinas de costura, elétricaou não; costurar a mão e manejar instrumentos de uso da profissão; fazer consertos;passar roupa a ferro; executar remates, chuleios, caseados, pregar botões e outrosacabamentos de confecção de roupas; limpar e azeitar máquinas de costura; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Costureira para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

37

CLASSE: MOTORISTAGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.15.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em

geral;b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de

passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quandoconcluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos deemergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-sedo transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada;promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamentodo sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível deágua da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeirosna assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio,macas, etc.; eventualmente, operar rádio transceptor; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido peloMunicípio; sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Motorista para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham serviços de transportes e carga.

38

CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINASGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.16.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e

equipamentos móveis;b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,

guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carroplataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executarterraplenagem, nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes;proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhossemelhantes; auxiliar no conserto das máquinas; lavrar e discar terras,obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas,zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilhapulmão do conjunto britagem; executar tarefas afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 completos a 35 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Máquinas para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

39

CLASSE: MAQUINISTAGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.17.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: acionar e controlar o funcionamento de máquinas

estacionárias e equipamentos afins;b) Descrição Analítica: acionar máquinas estacionárias em geral e controlar o seu

funcionamento; cuidar da conservação, lubrificação, abastecimento, pressão,nível de água e óleo, temperatura, válvulas e demais elementos componentes;executar ou orientar o serviço de limpeza de máquinas e suas tubulações; efetuarreparos, dirigir e orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Maquinista para outra que assegure valor básico igual ouimediatamente superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

40

CLASSE: ASFALTADORGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.18.04

b) Referências: A, B, C, DATRIBUIÇÕES:a) Descrição sintética: fazer e reparar pavimentações em geral;b) Descrição Analítica: preparar o material a ser aplicado em pavimentos asfálticos;

limpar o local a ser asfaltado; aplicar argamassa no leito da via pública; auxiliarna construção e conservação de pavimentos asfálticos; auxiliar nos serviços depavimentação dos logradouros em geral; proceder a pintura prévia do leito da rua,bem como o acabamento dos pavimentos asfálticos; proceder a limpeza doequipamento utilizado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Asfaltador para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de construção e conservação de vias públicas.

41

CLASSE: CALCETEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.19.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares;b) Descrição Analítica: fazer os trabalhos necessários para o assentamento de

paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento daobra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos epedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir,repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio, executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Calceteiro para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de obras.

42

CLASSE: COZINHEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.20.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela

cozinha;b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar

dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus,café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala,tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; prepararsobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes eartigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dosalimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou àpreparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demaisequipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dosauxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação ehigiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniformefornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicosde saúde.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Cozinheiro para outra, na referência que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

43

CLASSE: JARDINEIROGRUPO: OPERACIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OP 1.21.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: plantar, transplantar e cuidar de vegetais e plantas

decorativas; zelar pela conservação de parques, praças e jardins.b) Descrição Analítica: preparar a terra e sementeiras destinadas ao plantio e

transplante de vegetais e plantas decorativas dos parques, praças e jardins;plantar, cortar e conservar gramados; adubar a terra, fazer enxertos e molhar asplantas; efetuar serviços junto ao meio-fio dos gramados, das praças; executartratos culturais, tais como: escarificação do solo, capinas, plantio e transplante demudas de folhagem, preparação de covas, amarra de árvores aos tutores e outros;aplicar fungicidas e inseticidas; zelar pela conservação e manutenção de parques,praças e jardins; ter sob sua guarda materiais destinados ao seu trabalho;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de

proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Jardineiro para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas ao meioambiente.

44

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

AC - GRUPO ATIVIDADES COMPLEMENTARES

45

CLASSE: INSPETOR DE ALUNOSGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.01.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: auxiliar na disciplina escolar;b) Descrição Analítica: controlar a entrada e saída dos alunos em estabelecimentos

de ensino; manter a disciplina nos estabelecimentos de ensino; receber e entregardiariamente os livros e material didático aos professores; zelar peloabastecimento de material escolar nas salas de aula; eventualmente, fazerchamadas de alunos e anotar o comparecimento; inspecionar as salas de aula paraverificar as condições de limpeza e arrumação; revisar após a saída dos alunos, assalas de aula, recolhendo os materiais esquecidos à Secretaria da escola;comunicar à autoridade competente os atos ou fatos relacionados com qualqueranormalidade verificada; prestar assistência aos alunos; auxiliar nos serviços dasecretaria da escola no período de férias escolares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Inspetor de Alunos para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas ao ensino.

46

CLASSE: GARÇOMGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.02.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços de atendimento de mesas em salões e

refeitórios, recepções e solenidades;b) Descrição Analítica: preparar o ambiente para recepções ou solenidades; montar

bufês; atender recepções; servir alimentos e bebidas apresentando-os aoscomensais e dispondo-os nos pratos e copos para permitir sua consumação;encaminhar os comensais às mesas disponíveis; apresentando-lhes o cardápio eauxiliá-los na escolha dos pratos; anotar os pedidos de bebidas, prato principal eaperitivos; estar perfeitamente ciente de todos os pratos e demais iguariasdisponíveis; esclarecer detalhes sobre o cardápio; verificar a limpeza edisposições dos utensílios de uso e adorno; anotar os pratos e bebidas solicitadosrequisitando-os à cozinha; recolher louças e utensílios desocupados afim deencaminhá-los à copa para lavagem e secagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido peloMunicípio e atendimento ao público; sujeito a trabalho externo.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Garçom para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: exclusivamente no Gabinete do Prefeito.

47

CLASSE: APONTADORGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.03.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: fazer apontamento, dirigir e fiscalizar a execução de serviços

braçais;b) Descrição Analítica: controlar a freqüência da mão-de-obra fazendo os registros

necessários; elaborar boletins ou planilhas de produção e do material ecombustíveis consumidos; preencher, distribuir e recolher os boletins de tráfego dedos veículos oficiais; verificar e controlar o uso de equipamentos obrigatórios, bemcomo o estado de conservação dos veículos oficiais; auxiliar no controle da entradae saída de pessoas e veículos na unidade de trabalho; proceder levantamento deacidentes de trânsito, envolvendo veículos oficiais; distribuir, orientar e fiscalizar aexecução de serviços; fazer comunicações relativas a assentamentos funcionais,responsabilizar-se pela manutenção, guarda e distribuição do material; expedirboletins de acidentes no trabalho; receber e controlar estoques de materiais emgeral, em obras; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de equipamento de proteção individual,fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Apontador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.

48

CLASSE: PORTEIROGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.04.03

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas

Repartições Municipais, responsabilizando-se pela abertura e fechamento dosacessos principais;

b) Descrição Analítica: abrir e fechar portas e portões, controlar a entrada e saída depessoas e veículos; ordenar a entrada e orientar a saída de pessoas e veículos,visando o fluxo adequado para manter desobstruídos os acessos principais dasRepartições Municipais; informar e encaminhar o público aos órgãos competentes;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,

sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado,atendimento ao público e uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Porteiro para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

49

CLASSE: CONTÍNUOGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.05.03

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega

de correspondências, documentos, encomendas e outros afins;b) Descrição Analítica: executar serviços internos e externos; entregar documentos,

mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras epagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão;auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas,plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversossetores, acompanhando-os ou prestando-lhes informações necessárias; anotarrecados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitandoprotocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas emdocumentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais esuprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como:intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinarpapéis; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servircafé e, eventualmente, faze-lo; eventualmente, operar elevadores, executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pelo Município;

sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Contínuo para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução das atividades próprias docargo.

50

CLASSE: ASCENSORISTAGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC.1.06.03b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: operar elevadores em prédios do Município zelar pelo bom

funcionamento;b) Descrição Analítica: operar elevadores no máximo de seis horas diárias, ligando-os e

desligando-os, através de dispositivos automáticos ou manuais para conduzir passageiros ecargas; zelar pelo bom funcionamento e limpeza interna dos elevadores; controlar aquantidade e peso das pessoas e mercadorias a transportar; orientar a entrada e saída depessoas, visando o fluxo adequado para manter desobstruídos os acessos principais dasrepartições municipais; prestar informações ao público sobre a localização de pessoas oudependências de serviços; efetuar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega decorrespondências, documentos, encomendas e mensagens; efetuar pequenas compras epagamentos de contas; encaminhar visitantes aos diversos setores; anotar recados, auxiliar norecebimento de materiais e suprimento em geral; operar mimeógrafo, copiadora eletrostáticae máquinas heliográficas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito à plantões, uso de uniforme fornecido pelo Município eatendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;a) Requisitos:

1) Instrução formal: 4ª série do 1º Grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instrução reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

(*) Lei nº 6404/07.06.89: inclui a especificação desta classe de cargo.(**) Decreto nº 12.172/03.12.98: alterada a especificação desta classe de cargo.

51

CLASSE: ZELADORGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.07.03

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: exercer funções de zeladoria e conservação de praças e

próprios municipais;b) Descrição Analítica: zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais

como: unidade de recreação, escolas e praças; percorrer a área sob a suaresponsabilidade, inspecionar no sentido de impedir incêndios e depredações;comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos eprovidenciar nos serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiaisdestinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais decompetição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, recintose prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza,manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 4° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Zelador para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias a execução das atividades próprias docargo.

52

CLASSE: AUXILIAR DE COZINHAGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.08.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares de cozinha; preparar e servir

merendas; proceder a limpeza dos utensílios e locais de trabalho;b) Descrição Analítica: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas

espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais;preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar nadistribuição das refeições e merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhose equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gênerosalimentícios; auxiliar no recebimento, conferência e guarda de gênerosalimentícios; manter a higiene dos locais de trabalho; guardar e conservar osalimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecidopelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Cozinha para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

53

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1. 09.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na

remoção ou arrumação de móveis e utensílios;b) Descrição Analítica: fazer os serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis,

paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras,tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca deroupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários roupas de camae mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavarvidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente serví-lo;fechar portas, janelas e outras vias de acesso; eventualmente operar elevadores;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite,

sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviços Gerais para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias a execução das atividades próprias docargo.

54

CLASSE: OPERÁRIOGRUPO: ATIVIDADES COMPLEMENTARESIDENTIFICAÇÃO: a) Código: AC 1.10.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar

mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas;efetuar serviço de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das viaspúblicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar emtarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, pesageme contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas eauxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticida efungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão;proceder , à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, à limpeza depeças e oficinas: executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício de função poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos

e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município;sujeito a trabalhar desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: preferencialmente até a 2ª série do 1º Grau;2) Idade : 18 anos completos;3) Outros:

I) conforme instruções reguladoras do processo seletivo;II) condições físicas compatíveis ao exercício do cargo.

ASCENSÃO FUNCIONAL: a) Progressão:

1) por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três(3) anos na referência em que estiver situado;

2) por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Operário para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Lei n º 6748/ de 01.12.90: criou esta classe de cargo.

55

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

CO - GRUPO COMUNICAÇÃO

56

CLASSE: AUXILIAR DE PROMOÇÕESGRUPO: COMUNICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 1.01.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos auxiliares relacionados com

empreendimentos artísticos, sócio-culturais e publicações de interesse doMunicípio;

b) Descrição Analítica: auxiliar na coleta e seleção das matérias a serem divulgadaspelos órgãos de comunicação; colaborar na redação e expedição da correspondênciaoficial do órgão; manter contatos com grupos artísticos, agências de publicidade eartes gráficas; solicitar a liberação de espetáculos junto à censura; manter cadastroatualizado das solicitações de espetáculos; controlar e fiscalizar as apresentações deespetáculos apurando eventuais irregularidades; proceder a análise de acontecimentoe noticiário divulgado, enviando mensagens às pessoas ou autoridades atingidas;redigir e datilografar expedientes; auxiliar na programação de festividades; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

* RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Promoções para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades de comunicação.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vista queos cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

57

CLASSE: OPERADOR DE MICROFILMAGEMGRUPO: COMUNICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 1.02.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de microfilmagem para a preservação e

reprodução de documentos;b) Descrição Analítica: preparar originais para microfilmagem; separar, classificar e

selecionar os documentos a serem microfilmados; preparar e manejar osequipamentos, tais como: filmes, câmaras, aparelhos de leitura e outros;responsabilizar-se pelos documentos recebidos para microfilmagem; abastecer,ajustar, operar, revisar filmes e limpar as máquinas; organizar e conservar arquivos;consultar e atualizar arquivo magnético de índices através de terminais eletrônicos;operar máquinas copiadoras; revisar, através de leitura, os filmes produzidos;responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de

proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Microfilmagem para outra, que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de trabalhos de microfilmagem.

58

CLASSE: OPERADOR DE ARTES GRÁFICASGRUPO: COMUNICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 1.03.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar tarefas atinentes a artes gráficas;b) Descrição Analítica: executar a fotolitagem de originais; fixando-os e revelando os

negativos; fazer reduções e ampliações; executar montagens fotográficas; fixar erevelar chapas; retocar e montar fotolitos; organizar e manter atualizado o arquivode fotolitos e chapas; operar com máquinas “off-set”; fazer provas de impressos;dispor as linhas, entrelinhas e os clichês para compor as páginas; zelar pelaconservação e limpeza da maquinaria e equipamento, efetuando pequenos reparos;preparar, compor e restaurar originais para encadernação; executar encadernaçõesem geral; preparar e fixar capas; fazer dourações, estamparias, gravações eplastificações; operar máquinas de corte rápido, manejar dispositivos de comandomanual ou mecânico para obter papel nas dimensões desejadas; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de

proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Artes Gráficas para outra, que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham oficinas gráficas.

59

CLASSE: OPERADOR DE RÁDIO TRANSCEPTORGRUPO: COMUNICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 1.04.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: transmitir e receber mensagens por meio de transceptores;b) Descrição Analítica: receber e transmitir comunicações através de rádios

transceptores; manter contatos, de hora em hora, com outros PX, no sentido dedeterminar as condições de anormalidades nas áreas de sua responsabilidade;contatar permanentemente com veículos de manutenção do órgão, objetivandoprecisar a hora de início e de término da correção de determinada irregularidade;comunicar-se com o centro de operações que tenha prévio entendimento na troca deinformações; mapear e preencher relatório das ocorrências recebidas;responsabilizar-se pela conservação e manutenção do equipamento utilizado;providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias; ter ao alcance tabelas,códigos do serviço e recomendações do DENTEL; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Rádio Transceptor para outra, que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias atividades através de rádio transceptor.

60

CLASSE: TELEFONISTAGRUPO: COMUNICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO: a) Código: CO 1.05.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação;

estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipularpermanentemente painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentesde ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle;prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pelamanutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar opúblico; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a plantões e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Telefonista para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

61

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

LC - GRUPO LAZER E CULTURA

62

CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLÁSTICASGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.01.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino de Artes

Plásticas; executar outras atividades pertinentes às artes em geral;b) Descrição Analítica: planejar, organizar, coordenar e executar o ensino de Artes

Plásticas; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidadesartísticas e criativas dos alunos; realizar estudos dos processos técnicos,transmitindo aos alunos ensinamentos do uso dos diversos materiais de artesplásticas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais detrabalho; realizar estudos e pesquisas na área das artes em geral; preparar eapresentar exposições patrocinadas pelo Município e representá-lo em outras;participar de simpósios, congressos, exposições e outros, objetivando a atualização eevolução das técnicas na área das artes em geral; responsabilizar-se pelaconservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 10 horas/aula;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: registro de professor de curso técnico fornecidopelo MEC, na área das artes plásticas; aperfeiçoamento ouespecialização em entidades oficiais de artes em geral;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

63

CLASSE: ORIENTADOR EDUCACIONAL GRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.02.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: implementar os princípios da orientação educacional na escola;

dinamizar a ação integradora entre todas as forças que atuam no processoeducacional;

b) Descrição Analítica: planejar o trabalho de orientação educacional integrado noplano geral da escola; atuar junto à direção, do corpo docente, aluno e família nodesenvolvimento do processo educativo e controle da produtividade do ensino;promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional para níveisde estudo subseqüentes; colher dados sobre escolas e suas terminalidades,ocupações e profissões que possam servir a alunos, professores e pais de alunos;assistir as turmas e realizar entrevistas de aconselhamento; identificar situaçõesespeciais e se for o caso, encaminhar a outros profissionais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados.

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe tendo em vista queos cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

64

CLASSE: COORDENADOR DO CURSO DE GRAVURA E XILOGRAVURAGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.03.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: coordenar, planejar, organizar e orientar o ensino de gravuras e

xilogravuras;b) Descrição Analítica: coordenar, planejar e organizar o ensino de gravura e

xilogravura; orientar e estimular o desenvolvimento das potencialidades artísticas ecriativas dos alunos; transmitir a tecnologia inerente à matéria, tais como:conhecimento dos materiais e das tintas, manejo das diversas ferramentas,modalidades de impressão, confecção de matrizes e outras técnicas; preparar eparticipar de exposições patrocinadas pelo Município ou representá-lo em outras,quando credenciado; elaborar plano de curso; realizar os registros das matériasconstantes do programa; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe tendo em vista queos cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

65

CLASSE: CONTRAMESTRE DE MÚSICAGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.04.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: auxiliar o Mestre de Música em suas atividades artísticas,

substituindo-o em seus impedimentos;b) Descrição Analítica: auxiliar o Mestre de Música em todas as suas funções de

caráter técnico, substituindo-o em seus impedimentos; colaborar na elaboração derepertórios e arranjos; inspecionar os instrumentos musicais em uso; participar,como instrumentista nas apresentações musicais; verificar os instrumentos e ocomparecimento dos músicos antes de qualquer apresentação; orientar quanto aocumprimento das instruções, zelo, conservação e guarda dos instrumentos musicais;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeitoa trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deContramestre de Música;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Contramestre de Música para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

66

GRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.05.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: cuidar e manter ordenado o repertório da Banda; fazer cópias

de partituras musicais;b) Descrição Analítica: copiar partituras em forma de grade, desdobrando-as em seus

respectivos instrumentos; fazer transposições tonais escritas; cuidar e manterordenadas e manter ordenadas as partituras da Banda; preparar e providenciar nadistribuição, com antecedência, das partes correspondentes à cada músico; indicaros locais onde serão colocadas as estantes e cadeiras dos músicos; responsabilizar-sepela conservação e manutenção dos materiais utilizados pela Banda; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Copista-Arquivista Musical para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

67

CLASSE: MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 1° CLASSEGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.06.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: tocar instrumento musical de sua especialidade; executar solos

e responsabilizar-se pelo agrupamento musical;b) Descrição Analítica: estudar e ensaiar partitura, afinando o instrumento; executar

solos, responsabilizar-se pelo agrupamento; transpor tonalidades; ajustar-se àsinstruções do regente do grupo instrumental; tocar o instrumento de suaespecialidade; exercitar-se na arte instrumental; responsabilizar-se pela conservaçãoe manutenção do instrumento musical utilizado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Músico Instrumentista de 1° Classe para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

68

CLASSE: AUXILIAR DE COPISTA-ARQUIVISTA MUSICALGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.07.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: auxiliar na distribuição e arquivamento do material musical;b) Descrição Analítica: colocar as estantes de música no lugar indicado; distribuir e

recolher as partituras musicais; auxiliar no arquivamento das partituras quecompõem o repertório da Banda; zelar pela conservação das estantes, partituras eoutros materiais indispensáveis ao funcionamento da Banda; promover a limpeza e aconservação dos locais de ensaio ou apresentações musicais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO: a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Copista-Arquivista Musical para outra queassegure valor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de execução de atividades ligadas à cultura.

69

CLASSE: MÚSICO INSTRUMENTISTA DE 2° CLASSEGRUPO: LAZER E CULTURAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: LC 1.08.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: tocar o instrumento musical de sua especialidade;b) Descrição Analítica: estudar e ensaiar a partitura, afinando o instrumento; ajustar-se

às instruções do regente do grupo instrumental; tocar o instrumento de suaespecialidade; exercitar-se na arte instrumental; responsabilizar-se pela conservaçãoe manutenção do instrumento musical utilizado; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Músico Instrumentista de 2° Classe para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

70

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

FV - GRUPO FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA

71

CLASSE: AGENTE DE FISCALIZAÇÃOGRUPO: FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 1.01.07b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: orientar, inspecionar e exercer a fiscalização relativa a observância das normas, leis e

posturas municipais.a) Descrição Analítica: executar a fiscalização relativa a observância das normas, leis, posturas municipais, efetuando

registros, comunicações, apreensões, interdições, notificações e embargos, coletando amostras e dados, emitindoautos de infração ou advertindo, instaurando e instruindo processos, realizando diligências, recebendo sugestões ereclamações e prestando informações à comunidade referentes ao Meio Ambiente Natural, tais como:desmatamento, agentes poluidores, cortes de árvores, queimadas, caça e pesca, explorações minerais,movimentações de terra; à Vigilância Sanitária, tais como: indústria e comércio de alimentos, cozinhas industriais,criações, abates e comércio de animais, reservatórios de água potável, instalações prediais de esgotos sanitários,piscinas de uso coletivo, serviços de desintetizações e desratizações; ao Transporte, tais como: operar o trânsitode veículos, pedestres e animais, inclusive quando da realização de eventos especiais, proporcionando uma fluidezconstante ou ininterrupta, providenciar a remoção de veículos nas situações cabíveis, verificar e registrarirregularidades no transporte dentro do sistema viário municipal: efetuando o controle dos taxis, transporteescolar e linhas de transportes coletivos e seletivos, nos pontos de embarque, terminais, itinerários, tarifas,documentações, tabelas, horários, lotações de passageiros, estado de conservação de segurança e de higiene dosmesmos; a Obras e Viação, tais como: estado de conservação de construções, construções irregulares eclandestinas, propaganda, rede de iluminação pública, áreas de risco, áreas de preservação permanente, sinaleirase demarcações de trânsito; à Indústria e Comércio, tais como: localização e existência de alvarás ao comércioambulante, feiras, indústria, comércio, mercados e abrigos; a outras áreas suscetíveis de fiscalização pelomunicípio; estabelecer rotas de fiscalização; operar microcomputadores e terminais; operar equipamentos decomunicação; responsabilizar-se pelo destino final de produtos apreendidos; auxiliar no planejamento e execuçãode trabalhos técnicos; efetuar levantamentos de preços; conduzir veículos quando em serviços de fiscalização;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOSa) Geral: carga horária semanal de 30 horas;a) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito

a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instruções formal: 2º Grau completo2) Idade: 18 anos completos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por Merecimento: segundo critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos dereferência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de execução de atividades de fiscalização

(*) Lei nº 7822/de 07.08.96 alterou as atribuições desta classe de cargo.(**) Decreto nº: 12.171/03.12.98: alterou as atribuições e requisitos desta classe de cargo.

72

CLASSE: GUARDA-PARQUESGRUPO: FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 1.02.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: exercer atividades relacionadas à preservação permanente dos parques e

reservas biológicas; vigiar e reprimir as diversas formas de devastação das áreas sob suaresponsabilidade;

b) Descrição Analítica: percorrer a área sob sua responsabilidade, procurando observar eidentificar movimentos suspeitos no sentido de impedir explorações, depredações, incêndiosou invasões, bem como atividades clandestinas; conduzir veículos quando em serviços devigilância; orientar o público a respeito da legislação vigente, procurando despertar ointeresse e o zelo pelo patrimônio que compõe os parques e reservas biológicas;providenciar na recuperação da vegetação atingida por eventos meteorológicos; manejarequipamentos necessários à debelação de incêndios; impedir o corte da vegetação paraqualquer finalidade, exceto quando devidamente autorizado; reprimir a caça ou pescaclandestina; comunicar aos superiores irregularidades verificadas na área sob suaresponsabilidade; auxiliar a realização de estudos e pesquisas por técnicos do Município;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito atrabalho externo desabrigado; atendimento ao público; habilidade no manejo de armas defogo.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6 ° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Guarda-Parques para outra que assegure valor básico superior ao

percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados dos Parques e Reservas Biológicas do Município.

(*) Decreto nº: 13.377/de 31.08.2001 alterou as atribuições e lotação desta classe de cargo.

73

CLASSE: GUARDA MUNICIPALGRUPO: FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: FV 1.03.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios

municipais;b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados;

conduzir veículos oficiais quando em serviços de vigilância; realizar ronda deinspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos,incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.;controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob suavigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar seas portas e janelas e demais via de acesso estão devidamente fechadas; investigarquaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadastelefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridadescompetentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quandonecessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo e desabrigado, à

noite, sábados, domingos e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso deuniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 35 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Guarda Municipal para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

74

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

OB - GRUPO OBRAS

75

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇOS TÉCNICOSGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.01.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços de levantamento topográfico, desenho e locação de

obras; auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito etransportes urbanos;

b) Descrição analítica: executar levantamentos plani-altimétricos convencionais, bem como osde média e alta precisão, seus cálculos e desenhos; auxiliar na coordenação de trabalhos decampo e escritório; efetuar locação de alinhamento; examinar projetos e dar informaçõessobre a legislação concernente à construção; supervisionar os trabalhos topográficosdeterminando o balisamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcasde locação e demais elementos para orientar seus auxiliares na execução dos trabalhos;efetuar trabalhos de levantamento imobiliário e cadastral; colaborar na confecção demaquetes; locar e fiscalizar obras de construção civil executadas pelo Município; auxiliar noplanejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito e transportes urbanos;fazer coleta e apuração de dados estatísticos; proceder à tabulação de dados, confeccionandomapas, tabelas e quadros estatísticos; auxiliar na análise de dados estatísticos e na elaboraçãode relatórios referentes à matéria; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos,operando-os e retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos; fazer desenhos dasplantas e perfis dos levantamentos; fazer desenhos à nanquim, desenhos de organogramas egráficos em geral; responsabilizar-se por equipes auxiliares à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de equipamento de proteçãoindividual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviços Técnicos para outra que assegure valor básico

superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

76

CLASSE: MESTRE-DE-OBRASGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.02.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de

construção de obras em geral;b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na

construção e conservação de estradas e vias públicas, de obras e edifícios públicos ede iluminação pública; fazer locação e medições de obras; interpretar plantas deconstrução em geral; controlar a dosagem de argamassa e concreto; verificar asformas e armaduras para concreto armado; apresentar relatórios informativos quantoao andamento dos serviços; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras aseu cargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de material; verificar ocumprimento de especificações contratuais; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial e geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Mestre-de-Obras para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de obras.

77

CLASSE: LABORATORISTA DE SOLOS E ASFALTOGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.03.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: conduzir, orientar e executar sob supervisão, os trabalhos

rotineiros de solos e asfalto, coletando amostras para ensaios em geral;b) Descrição Analítica: conduzir, orientar e executar a coleta de amostras e ensaios de

laboratórios de solos e asfalto; proceder estudos referentes a misturas para usina deasfalto; determinar as deformações plásticas e elásticas dos pavimentos em uso;executar traçados e gráficos; emitir certificados; auxiliar em pesquisas relacionadasà pavimentação; fazer esboço de plantas; eventualmente, responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Laboratorista de Solos e Asfalto para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: exclusivamente em laboratório de solos e asfalto.

78

CLASSE: OPERADOR DE REDEGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.04.05

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: conduzir e remanejar redes de esgotos pluviais;b) Descrição Analítica: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o trabalho junto às

redes de esgotos pluviais e casas de bombas; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; estabelecerprioridades e coordenar o atendimento de reclamações, quanto a defeitos na rede deesgotos pluviais e casas de bombas; fazer levantamentos do trabalho a realizar;apresentar sugestões visando à melhoria da rede de esgotos e casa de bombas;restaurar redes e casas de bombas; fazer relatórios de serviços; zelar pelaconservação das redes pluviais e casas de bombas; responsabilizar-se pelosinstrumentos utilizados pelas turmas; controlar os veículos em serviços em serviçosnas turmas encarregadas do trabalho externo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige serviços à noite, sábados, domingos e feriados,

bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido peloMunicípio; sujeito a plantões e a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Rede para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

79

CLASSE: OPERADOR DE MOTORESGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.05.04

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar motores elétricos e a explosão, zelando pela sua

conservação;b) Descrição Analítica: operar estações elevatórias de água e esgotos, grupos motor-

bomba para escoamento de valetas, compressores, geradores, vibradores, etc.;lubrificar e engraxar os motores, bombas e outros aparelhos; proceder a limpezainterna e externa dos móveis destinados a abrigar motores, auxiliar na montagem econserto dos aparelhos, maquinismos, motores e instalações hidráulicas, elétricas eoutros dispositivos; proceder a leitura, anotações periódicas e manter-se atento àsindicações dos aparelhos instalados, tais como manômetros, amperímetros,voltímetros, medidores de vazão, de energia, etc.; ser responsável por todos osimplementos, bem como encarregar-se da conservação e manutenção dos mesmos;eventualmente, executar pequenos serviços de solda; abrir roscas; auxiliarmecânicos e eletricistas em serviços correlatos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 3° série do 1° grau; 2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operador de Motores para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

80

CLASSE: AUXILIAR DE CAMPOGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.06.03

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar atividades braçais relacionadas aos trabalhos de

levantamento topográfico;b) Descrição Analítica: transportar e auxiliar na instalação, guarda, conservação e

operação do instrumental topográfico; abrir picadas e cavar piquetes; estacas, pinose marcos; efetuar medições à trena de elementos naturais e artificiais, identificando-os; implantar e verificar alinhamento por meio de balizas; prumar a mira, montar oguarda-sol e auxiliar na instalação de sinais de tráfego na via pública; proceder àlimpeza dos instrumentos utilizados; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a trabalho desabrigado e uso de equipamentos deproteção individual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 6° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;1) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Campo para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

81

CLASSE: OPERÁRIO ESPECIALIZADOGRUPO: OBRASIDENTIFICAÇÃO: a) Código: OB 1.07.02

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização;b) Descrição Analítica: conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar

tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas,montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras, confecção e consertode capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras,cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; ascender forjas;auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar eabastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar erecauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto;manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita,preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas;zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individualfornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2° série do 1° grau;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Operário Especializado para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

82

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

SA - GRUPO SAÚDE E ASSISTÊNCIA

83

CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEMGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.01.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes;

desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevençãode doenças, visitas e entrevistas para preservar a saúde de uma comunidade;

b) Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo coma orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; auxiliar nas coletas etransfusões de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas exangüíneo-transfusões, ena colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta dematerial para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliaros pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e deambulação e na alimentação;auxiliar nos cuidados “pós-morten”; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestarcuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material einstrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições; zelar pelo bem-estar esegurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar atransportar doentes; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar próteses e vestuáriopessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividade de apoionas salas de cirurgia, consulta e de tratamento de pacientes; fazer visitas difundindo noçõesgerais sobre saúde e saneamento; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicandotestes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária; colaborar na coleta de dados estatísticos eoutros requeridos nos programas de saúde; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a plantões, atendimento ao público, bem como o uso deuniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Auxiliar de Enfermagem para outra que assegure valor básico

superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

84

CLASSE: AUXILIAR DE FISIOTERAPIAGRUPO: SAÚDE A ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.02.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: aplicar, sob orientação, métodos e técnicas fisioterápicas, com a

finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental dopaciente;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais e órgãos de recuperaçãofisioterápica, com a finalidade de prevenir, tratar e recuperar a capacidade física emental do paciente; fazer aplicação de forno de Bier, raios infravermelho,ultravioleta e outros; realizar massagens em geral; executar mobilização ativa epassiva; registrar as ocorrências relativas a pacientes; obaservar as prescriçõesmédicas, relativas à fisioterapia dos pacientes; preparar fichas, registros e outroselementos relativos ao trabalho; responsabilizar-se pela conservação e manutençãodos equipamentos utilizados; operar com aparelhos de turbilhão, triplex e outros;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município, atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Fisioterapia para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

85

CLASSE: AUXILIAR DE GABINETE ODONTOLÓGICOGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.03.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico;b) Descrição Analítica: instrumentar o Cirurgião-Dentista; manipular substâncias

restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografiasintra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promoverisolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos comfluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas defluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento depacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas;organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados paralevantamentos estatísticos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecido pelo Município; sujeito a plantões e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Gabinete Odontológico para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

86

CLASSE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO E ANÁLISESGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.04.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: desenvolver atividades auxiliares em laboratório de análises

clínicas; coletar material para testes;b) Descrição Analítica: efetuar coleta de sangue e outros materiais, preparando-os para

exame; preparar meios de cultura, soluções e reativos; efetuar classificação, testes eprovas dos grupos sangüíneos; redeterminar os grupos sangüíneos com hemáciasconhecidas; auxiliar na realização de determinações químicas, como: uréia, glicose,colesterol e outros; realizar exames hematimétricos, tais como: contagem deglóbulos vermelhos, brancos, hematócitos, hemoglobina e outros; fazer exame físicoem urinálise; preparar plasmas sangüíneos; realizar provas de compatibilidadesangüínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas; realizar enchimento,embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta; fazer assepsia de agulhas evidraria; limpar instrumentos e parelhos; responsabilizar-se pela manutenção econservação do equipamento utilizado; registrar resultados em papeletas e livros deregistro; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme eequipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado.

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Laboratório de Análises para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

87

CLASSE: VISITADOR SANITÁRIO GRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.06.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos

realizando campanhas de prevenção de doenças; visitas e entrevistas para preservara saúde de uma comunidade;

b) Descrição Analítica: fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde esaneamento; realizar pesquisa de campo para estimar e estimular a freqüência aosserviços de saúde; atuar em campanha de prevenção de doenças; aplicando testes evacinas dentro e fora da unidade sanitária; identificar os principais sintomas dasdoenças transmissíveis, levando-os ao conhecimento da autoridade competente;esclarecer os clientes sobre diagnósticos, prescrição médica, pedido para exames delaboratório e retorno, quando necessário; colaborar na coleta de dados estatísticos eoutros requeridos nos programas de saúde; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a serviço externo e atendimento ao público.

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Visitador Sanitário para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vista queos cargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

88

CLASSE: AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIALGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.07.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos auxiliares relacionados com a assistência

social;b) Descrição Analítica: atender clientes, identificando-os e encaminhando-os ao

Assistente Social; fazer visitas domiciliares, a escolas e instituições levantandodados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos eestudos na área de serviço social; desempenhar trabalhos burocráticos de caráterconfidencial, relativos ao serviço, organizando fichários, registrando os casosinvestigados, elaborando e datilografando relatórios sobre os trabalhos realizados;desenvolver atividades de grupo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito ao serviço externo, uso de uniforme e atendimento aopúblico.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras no processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Auxiliar de Serviço Social para outra que assegure valorbásico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

89

CLASSE: MONITORGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: a) Código: SA 1.08.06

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e

trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios,visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que serefere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliaras crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver acoordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as,quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrarmedicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros,cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higieneinfantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento dochefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter adisciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seusubstituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período deatendimento; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; executar tarefasafins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados,

domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município eatendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: 1° grau completo;2) Idade: de 18 anos completos a 35 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras no processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Monitor para outra que assegure valor básico superior aopercebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

90

CLASSE: ATENDENTEGRUPO: SAÚDE E ASSISTÊNCIAIDENTIFICAÇÃO: 1) Código: SA 1.09.04

2) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: proceder a higienização do material e ambientes de trabalho médico-

hospitalar, odontológico, assistência social e unidades sanitárias;b) Descrição Analítica: executar atividades de apoio, como: a lavagem e preparo do material

para a esterilização, o preparo de cama simples e de operado e o recebimento, conferência earranjo da roupa vinda da lavanderia; arrumar e trocar roupas de cama; receber, conferir,registrar e rotular a roupa do paciente na admissão e na alta; auxiliar na distribuição dealimentos e dietas; executar serviços de limpeza e conservação em hospitais, ambulatórios,unidades sanitárias, gabinetes médico e dentário; fazer a desinfecção da cama e objetos deuso individual, por ocasião da transferência, alta ou óbito do paciente; recolher e transportarroupa usada ao setor apropriado; proceder a entrega de materiais para exames de laboratório;remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes; participar na preparação,identificação e transporte do cadáver; receber e transmitir recados; atender ao telefone,campainha e sinais luminosos; manter a ordem e limpeza no local de trabalho; executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e

feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecidos pelo Município.

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros:

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Atendente para outra que assegure valor básico superior ao

percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde e assistência.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe, tendo em vista que oscargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

91

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

TP - GRUPO TÉCNICO-PROFISSIONAL

92

CLASSE: ELETROTÉCNICOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.01.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico, relativas ao planejamento,

orientação, avaliação e controle de projetos de instalações atinentes aos sistemas deiluminação pública e redes elétricas em geral;

b) Descrição Analítica: coordenar e executar serviços de instalação de iluminação pública;propor e orientar as modificações dos circuitos elétricos em geral; supervisionar a instalaçãoe a manutenção da iluminação pública e motores elétricos; analisar e orientar os testes demateriais elétricos; fiscalizar a substituição dos equipamentos e materiais; auxiliar naelaboração de programas; executar serviços de recuperação de material elétrico e deiluminação pública; efetuar testes de materiais elétricos; conduzir a execução de serviçosexternos, tais como: troca de lâmpadas, reatores, fotocélulas, contactores, capacitadores,luminárias, etc.; orientar a verificação de circuitos, assim como consertos e montagem delinhas; realizar montagens e manutenção; elaborar e interpretar circuitos e esquemaselétricos; manter contatos com órgãos públicos ou particulares; preparar estimativas dasquantidades e custos dos materiais de mão-de-obra necessários as instalações e manutençãode redes elétricas; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como ouso de uniforme e equipamentos de proteção individualfornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEletrotécnico;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Eletrotécnico para outra que assegure valor básico superior ao

percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da instalação e manutenção de redes elétricas e iluminaçãopública.

93

CLASSE: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIAGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.02.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, assistência

técnica e controle dos trabalhos agropecuários;a) Descrição Analítica: organizar e executar tarefas ligadas à produção agrícola; prestar

assistência sobre o uso e manutenção de máquinas, implementos, instrumentos eequipamentos agrícolas; orientar quanto à seleção das sementes, plantio, adubação, cultura,colheita e beneficiamento das espécies vegetais; fazer a coleta e análise de amostras de terra;estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção; orientar e coordenar ostrabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar aagricultura; preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens; dar orientação decaráter técnico a pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado; orientare fiscalizar a produção de mudas, pomares, hortas e bosques; auxiliar na vacinação,inseminação e defesa sanitária animal; orientar a construção de instalações de pequeno portepara animais; calcular orçamentos agropecuários; auxiliar técnicos na execução de projetosagropecuários; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado,

bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos peloMunicípio.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Agropecuária;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Técnico em Agropecuária para outra que assegure valor básico

superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à agropecuária e meioambiente.

94

CLASSE: TÉCNICO EM ARQUIVOGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.03.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos de recebimento, classificação, descrição e

arranjo de documentos para arquivamento, microfilmagem e processamentoeletrônico de dados;

b) Descrição Analítica: receber, registrar e distribuir os documentos enviados aarquivamento; classificar, arranjar, descrever e executar a guarda e conservação dosdocumentos; prestar informações relativas às atividades de sua competência; avaliar,selecionar e preparar documentos para microfilmagem e processamento eletrônicode dados; proceder a microfilmagem da documentação arquivada; organizar índicese fichários-índices para fins de registros e outros procedimentos análogos; restaurare ordenar documentos a serem arquivados; proceder a anexação e desanexação deprocessos e documentos, efetuando as devidas anotações; atender às requisições dedocumentos arquivados; elaborar gráficos da movimentação dos expedientesencaminhados a arquivo; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamentos de

proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Arquivo;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Técnico em Arquivo para outra que assegure valor básicosuperior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

95

CLASSE: TÉCNICO EM CONTABILIDADEGRUPO: TÉCNICO PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.04.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a

contabilidade pública;b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos

administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita edespesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livroscontábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetesauxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município;examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices dadívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinarempenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informarprocessos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidadepública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de bens móveis eimóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticose emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Contabilidade;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Técnico em Contabilidade para outra, na referência queassegure valor básico igual ou imediatamente superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

96

CLASSE: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICAGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.05.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar trabalhos relacionados com a Nutrição;b) Descrição Analítica: colaborar na elaboração de cardápios e proceder no controle da

confecção e distribuição dos mesmos; manter a observância dos cardápios; instruirno modo de preparo, distribuição e horário de refeições; controlar os utensílios dacopa e cozinha assim como a manutenção da higiene; realizar o controle dasmerendas e refeições distribuídas; desenvolver trabalhos de educação alimentar;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a exames periódicos de saúde e ao uso de uniformefornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Nutrição e Dietética;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Técnico em Nutrição e Dietética para outra que assegurevalor básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à educação,saúde e assistência.

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CLASSE: TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕESGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.06.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: operar ou assistir tecnicamente a operação de equipamentos e a utilização de

instalações de apoio à realização de espetáculos artístico-culturais ou de atos públicos;b) Descrição Analítica: examinar e verificar as condições de funcionamento preparando para operação,

equipamentos e instalações de som e luz necessários à realização de ensaios ou apresentações deespetáculos e atos públicos; operar controles de mesas de iluminação, unidades fixas ou móveis;executar roteiros de iluminação; operar a mesa de controle de som para a reprodução de trilhassonoras de espetáculos ou a sonorização de atos e solenidades; montar, instalar e manejarequipamentos de audio-visual e aparelhagem conexa; fazer registros magnéticos e mixagens; informara responsáveis por iluminação e sonorização de espetáculos de grupos cessionários sobrecaracterísticas e condições de funcionamento dos equipamentos e instalações disponíveis; orientando-os e prestando-lhes permanente assistência técnica; supervisionar a operação, assegurando aobservância dos padrões técnicos na utilização de equipamentos e instalações cedidas e colaborandona solução de eventuais problemas técnicos e operacionais; testar e verificar as condições de entregados equipamentos e instalações cedidas, da área de sua competência, comunicando de imediato aquem de direito, as irregularidades constatadas; zelar pela conservação e manutenção dosequipamentos e instalações sob sua responsabilidade; instalar, manter e reparar equipamentos elétricos,de som e de luz, montando-os , substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essasinstalações às exigências do espetáculo; afinar os refletores e colocar gelatinas coloridas conformeesquema de iluminação; instalar as mesas de comando das luzes, do som e aparelhos elétricos;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e

feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos peloMunicípio; sujeito a trabalho externo e desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área de especialidade de acordo com as necessidades

do serviço;1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em

Espetáculos de Diversões nas funções de Operador de Luz, Operador de Som,Eletricista de Espetáculos e Técnico de Som;

2) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção: da classe de Técnico em Espetáculos de Diversões para outra que assegure valor básico

superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades artístico-culturais.

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CLASSE: TÉCNICO EM ENFERMAGEMGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP 1.07.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: orientar e acompanhar trabalho de enfermagem em grau

auxiliar; participar do planejamento de assistência da enfermagem;b) Descrição Analítica: executar trabalho de enfermagem de nível médio, orientando e

acompanhando o trabalho de auxiliares; participar da equipe de programação deassistência à enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto asprivativas do Enfermeiro; participar da equipe de saúde; ser responsável por equipesde trabalho dos auxiliares; executar outras atividades inerentes à profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados, sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme eequipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 18 anos completos a 50 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Técnico de Enfermagem para outro que lhe assegurevencimento básico superior ao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à saúde eassistência.

99

CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-1.08.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: Analisar, executar, avaliar, as atividades relativas à segurança e higiene do

trabalho.b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodos e processos de trabalho,

identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene do trabalho, os fatores derisco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, agentes ambientaisagressivos ao funcionário, como insalubridade e periculosidade; participar, estudar, propor,executar alternativas, normas, programas, políticas de segurança do trabalho que controle,elimine ou reduza os riscos de acidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, parapreservar a integridade física e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontrose treinamentos com o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho;examinar, inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, deproteção contra-incêndio, observando as condições de trabalho, para determinar fatores deriscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar os funcionários deprocedimentos, medidas de segurança do trabalho e como prevení-los; orientar e inspecionaratividades desenvolvidas, também, por Empresas contratadas, quanto aos procedimentos desegurança e higiene do trabalho previstos na legislação; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive aseditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individualfornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral.b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Segurança do Trabalho;

2) Idade: 18 completos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

LOTAÇÃO: Em órgãos ligados a segurança e higiene do trabalho.(*) Lei nº 8328/ de 25.08.99: cria esta classe de cargo.

(**) Lei nº 8428/ de 29.12.99 : inclue o anexo a Lei nº 8330/99 com as especificações desta classede cargo.

100

CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIAGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP.1.09.07

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e

revelação de chapas radiográficas;b) Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação,

secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografiasrealizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração deboletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicostomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos aotrabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operarRaios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outrosmateriais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentosutilizados; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 24 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e

feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteçãoindividual fornecido pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral.b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTécnico em Radiologia;

2) Idade: de 18 anos completos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução das atividades ligadas à saúde e assistência.

NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados, é imprescindível a realização dos seguintesexames, assim como a revisão periódica deste exame deverá ser efetuada a cada 6 meses:a) dermatológico das mãos;b) hematológicos.

(*)Lei nº 8144/de 14.04.98 (iniciativa do legislativo): alterou a denominação da classe de cargo.Operador de Raio X para Técnico em Radiologia.(**) Lei nº 8329/de 25-08-99: altera o padrão salarial e o Grupo desta classe de cargo

101

ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES

ES - GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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CLASSE: ADMINISTRADORGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.01.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar atividades de administração geral e técnica no

desenvolvimento de organizações, nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Análise deSistemas e Métodos, bem como realizar consultoria administrativa;

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico e formulação de alternativas paraorganização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e propor alternativas e normas paraum desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos; realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantarsistemas de processamento eletrônico de dados; acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento daestrutura organizacional do Município; projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento demétodos e processos de trabalho operacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade deserviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor métodos de estímulo e avaliação da produtividade;pesquisar, conceber e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações deeficiência e desempenho; proceder a análise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho, projetar,administrar e avaliar sistemas de recrutamento, seleção, treinamento, aproveitamento, lotação, ascensão, promoçãoe demais áreas da administração de Recursos Humanos; realizar pesquisa de demanda de serviços públicos; propornormas e métodos de trabalho nas áreas de administração financeira, material e patrimonial; realizar estudos epesquisas de natureza técnica, relacionados a métodos e processos orçamentários; estudar e propor técnicas deplanejamento administrativo-financeiro; estudar e analisar, criticamente, os efeitos da despesa pública, propondoalternativas de racionalização; estudar e avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras; estudar epropor alternativas ao sistema de transporte público; planejar e realizar entrevista para o ingresso, triagem,pesquisa e investigações; prestar assessoramento técnico-administrativo, organizacional e gerencial às áreas deSaúde, Educação, Obras e Viação, Meio Ambiente, Economia e outras; realizar perícias e consultoria; emitirpareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Administrador; 2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo detrês (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

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CLASSE: ARQUITETOGRUPO: EXCUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.02.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios

públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico;b) Descrição Analítica: projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar

projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias efazer arbitramentos; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborarprojetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculossobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparos demonumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e aconstrução de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder àvistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes airregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na suaárea de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas norespectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,

sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deArquiteto;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos da referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras.

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CLASSE: ARQUIVISTAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.03.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de arquivologia, bem

como dar assessoramento aos trabalhos de pesquisa e estudos sobre assuntos própriosda categoria;

b) Descrição Analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimentodo processo documental e informativo na área de sua atuação; planejar, orientar, edirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar doplanejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamentoe organização de centros de documentação; dirigir centros de documentação einformação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; fazer o planejamento e aorganização dos serviços de microfilmagem; orientar e dirigir serviço demicrofilmagem da documentação selecionada; orientar e planejar a automação deatividades específicas; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos aserem arquivados; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins depreservação e descarte; promover medidas necessárias à conservação dos documentosarquivados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, paraverificar a importância de arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo

Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deArquivista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

105

CLASSE: ASSESSOR ADMINISTRATIVO IIGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.04.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo a dirigentes de órgãos

municipais; realizar estudos no campo da Administração Pública e da Informática;b) Descrição Analítica: elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas

efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação dosuperior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação dasautoridades superiores; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou deinteresse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; proceder estudos desimplificação através da informática; propor a realização de medidas relativas à boaadministração de pessoal e de outros aspectos dos serviços públicos; efetuar pesquisaspara o aperfeiçoamento dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

*RECRUTAMENTO:a) Forma:b) Requisitos:

1) Instrução formal:2) Idade:3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emestiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para esta classe tendo em vista que oscargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

106

CLASSE: ASSESSOR PARA ASSUNTOS JURÍDICOSGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.05.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de

natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos;b) Descrição Analítica: emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito

administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas nalegislação, na jurisprudência e na doutrina, com vistas à instrução de todo e qualquerexpediente administrativo que verse sobre a matéria jurídica; estudar e minutarcontratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica;atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandascontra o Município; prestar informações para subsidiar a defesa dos interesses doMunicípio, em juízo ou fora dele; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessáriasà execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

RECRUTAMENTO: a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior de Bacharel em Ciências Jurídicase Sociais;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

107

CLASSE: ASSISTENTE SOCIALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.06.NS

b) Referências: A, B, ,C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social;

selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social;

preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisassociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientesa dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindoaos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suasfamílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas àsolução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionarcandidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos,etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nascomunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manterregistros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos deoportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisasmédico-sociais e interpretar , junto ao médico, a situação social do doente e de sua família;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e

feriados; sujeito a plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso deequipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deAssistente Social;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

108

CLASSE: AGENTE FISCAL DA RECEITA MUNICIPALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código ES 1.07.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar privativamente a fiscalização, planejamento, programação, supervisão,

coordenação, orientação e controle das atividades no âmbito da competência tributária municipal, deconformidade com a legislação em vigor;

b) Descrição Analítica: orientar contribuintes visando ao exato cumprimento da legislação tributária; lavrartermos, intimações e notificações, de conformidade com a legislação pertinente; executar a auditoria fiscalem relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas ligadas a situação que constitua o fatogerador da obrigação tributária; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; procedera inspeção dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas ligadas ao fato gerador do tributo;proceder a apreensão, mediante lavratura de termo, de livros, documentos e papéis necessários ao examefiscal, proceder ao arbitramento do crédito tributário, nos casos e na forma prevista na legislaçãopertinente; proceder a cobrança de tributos municipais, bem como dos acessórios, adicionais epenalidades, nos casos previstos em Lei; realizar sindicâncias decorrentes de requerimentos, de revisões,isenções, imunidades, demolições de prédios e pedido de baixa de inscrição; proceder quaisquerdiligências exigidas pelo serviço; prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletinsestatísticos de produção; gerir os cadastros de contribuintes, outorgando inclusões, exclusões, alterações erespectivo processamento de acordo com a legislação, controlar as receitas originadas de transferênciasfederais e estaduais, repassadas ao Município de conformidade com a legislação aplicável; emitir pareceressobre a criação, alteração ou suspensão de tributos; exercer ou executar outras atividades ou encargos quelhe sejam determinados por Lei ou ato regular emitido por autoridade competente.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados;

sujeito a trabalho externo e atendimento ao público mediante convocação.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: nível superior completo em qualquer área de atividade,bacharelado ou licenciatura plena.

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda.

(*) Lei nº 7378/de 14.12.93: altera o requisito desta classe de cargo.(**) Lei nº 7599/de 28.12.95: altera as condições de trabalho, referente a carga horária desta classe de cargo.

109

CLASSE: BIBLIOTECÁRIOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.08.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia;b) Descrição Analítica: organizar e dirigir bibliotecas; executar serviços de classificação e

catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos deprocessamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação eserviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos,índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional;atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem comona utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos usuários e recomendar aaquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos amovimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação;orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação; estabelecerserviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuircópias de matéria de interesse das Repartições; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme fornecido pelo

Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício do cargo deBibliotecário;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo;

ASCENSÃO FUNCIONAL: a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos que mantenham bibliotecas.

110

CLASSE: BIÓLOGOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.09.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientação

nas diversas áreas das Ciências Biológicas;b) Descrição Analítica: estudar e pesquisar os meios de controle biológico dos aterros e

convencionais; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins;orientar o uso dos meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meioambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano;proceder levantamento da quantidade das espécies vegetais existentes na arborizaçãopública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar asgramineas mais adequadas aos gramados dos jardins locais; planejar, orientar eexecutar recolhimento de dados e amostras de material para estudos; realizar estudos eexperiências em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitirlaudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral:b) Requisitos:

1) Instrução formal: diploma, devidamente registrado ou licenciadoem Ciências Biológicas ou História Natural, ou licenciado emCiências, com habilitação em Biologia (Lei n° 6684/79- Federal);

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

111

CLASSE: CIRURGIÃO-DENTISTAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.10.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial;

executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder odontologia profilática em estabelecimentoem estabelecimento de ensino ou hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes dealunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuaisdeterminando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxiadentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentadurasartificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazeresquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dosserviços executados; proceder a exames solicitados pelo órgão de biometria; difundir ospreceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias docargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas, podendo ser, quando em serviço no Hospital de

Pronto Socorro, um plantão de 24 horas, complementado com as horas restantes em atividadesafins;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços a noite, sábados, domingos eferiados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município, sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deCirurgião-Dentista;

2) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL: a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

112

CLASSE: CONTADOR GRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.11.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;b) Descrição Analítica: supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis do

Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica epatrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade;orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar eassinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisõescontábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial dasrepartições municipais; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos benspatrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartiçõesmunicipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis;prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviçospúblicos; participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar assessoramento eemitir pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deContador;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de atividadesfinanceiras e tributárias.

113

CLASSE: ECONOMISTAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.12.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar planejamento, estudos, análises e provisões de natureza

econômica e financeira;b) Descrição Analítica: coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a

planificação de determinados setores da economia municipal; fazer estudos geraissobre as finanças públicas; emitir pareceres fundamentados sobre a criação, alteraçãoou suspensão de tributos; participar da elaboração da proposta orçamentária;acompanhar a implantação e execução do orçamento; prestar assessoramento emsetores econômicos; realizar estudos de caráter econômico sobre abastecimento epreços, transporte coletivo e sistema financeiro, orçamentário e fiscal; efetuarpesquisas para racionalizar a produção agrícola, pecuária ou industrial;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própriasdo cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial:

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação para o exercício da profissão deEconomista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de atividadesfinanceiras e tributárias.

114

CLASSE: ENFERMEIROGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.13.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos

estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e

seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos;aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância dasprescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem-estar físico e psíquico dospacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestarsocorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços dehigienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem emédico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas deeducação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos paraauxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob suasupervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos

e feriados; sujeitos a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Municípioe atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEnfermeiro;

2) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

115

CLASSE: ENGENHEIROGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.14.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em

geral, de obras e iluminação pública:b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de

rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento deágua, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhostopográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifíciospúblicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas,oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos earbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas,eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e procedervistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia detrânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço emadeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência anormas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individualfornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área de especialização de acordo com as

necessidades do serviço;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEngenheiro;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados do planejamento e execução de obras e iluminação.

116

CLASSE: ENGENHEIRO AGRÔNOMOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.15.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos,

utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo;a) Descrição Analítica: estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e

experimentação no campo da fitotecnia; fazer pesquisas, visando ao aperfeiçoamento epreservação de espécies vegetais; desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle deervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando a proteção do meio ambiente; orientar aaplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliaçõese perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhoscientíficos compreendidos no campo da Botânica, da Fitopatologia, Entomologia eMicrobiologia agrícolas; orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem econstrução de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologiaagrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreasverdes; realizar transplantes de árvores; fiscalizar a construção de praças, parques e jardins;expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringências a normas eposturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEngenheiro Agrônomo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

117

CLASSE: ENGENHEIRO DE OPERAÇÃOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.16.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: pesquisar, executar e fiscalizar trabalhos de Engenharia de

Operações;a) Descrição Analítica: proceder a execução e operação de trabalhos topográficos;

executar serviços relativos à construção e conservação de estradas de rodagem;proceder a execução, operação e manutenção dos sistemas de medição e controleelétrico; executar, operar e controlar a manutenção dos sistemas de medição e controleeletrônico; proceder a execução, operação e manutenção de máquinas e motores, bemcomo de instalações mecânicas; operar na execução de edificações e obras; controlar aexecução de ensaio de laboratório relativo às diversas modalidades de trabalhostécnicos de Engenharia de Operações; prestar assessoramento técnico; executarinspeções relacionadas com projetos nas diversas áreas de Engenharia Operacional;colaborar na elaboração e desenvolvimento de projetos; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite,

sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEngenheiro de Operação;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

118

CLASSE: ENGENHEIRO FLORESTALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.17.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar atividades técnicas relativas ao

cultivo, preservação, expansão e aproveitamento racional das reservas florestais ebiológicas;

a) Descrição Analítica: estudar e resolver problemas de plantio, transplante, poda, corte ederrubadas de árvores em logradouros públicos; organizar e controlar o reflorestamentodos parques; levantar dados científicos ligados à conservação de vertente, mananciais ecursos d’água considerados decisivos para os problemas ecológicos; identificar terrenosadequados à formação de áreas verdes; realizar estudos sobre a multiplicação dediferentes espécies de vegetais supervisores e o respectivo cultivo; realizar a silvimetriae inventário florestal; fornecer dados científicos para a prática de silvicultura;promover a melhoria de áreas verdes e recursos naturais renováveis; apresentarrelatórios periódicos; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência;expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência anormas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEngenheiro Florestal;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

119

CLASSE: ESTATÍSTICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.18.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, executar e supervisionar pesquisas e previsões estatísticas

em geral; elaborar padronizações e proceder investigações estatísticas de naturezacomplexa.

a) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para a determinação de métodos detrabalho; elaborar e testar métodos matemáticos e sistemas de amostragem, coletando,analisando e interpretando dados estatísticos; proceder estudo interpretativo dosmétodos estatísticos; orientar e coordenar estudos especiais sobre determinadosassuntos de sua especialidade; analisar, ponderar e interpretar dados fornecidos pelacoleta; coordenar análises especiais e preparar relatórios para divulgação; aplicartécnicas estatísticas para avaliar, organizar, analisar e interpretar dados numéricosobtidos em levantamentos especiais ou através de outras fontes; responsabilizar-se porequipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executartarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial:

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deEstatístico;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde seja necessária a execução de atividades próprias do cargo.

120

CLASSE: EXATOR MUNICIPALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.19.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: controlar e executar a arrecadação das receitas municipais;

receber, guardar valores e efetuar pagamentos;a) Descrição Analítica: planejar, controlar e executar a arrecadação das receitas

municipais; administrar o cadastro dos devedores do Município; controlar e orientar osagentes arrecadadores; administrar e executar a cobrança dos créditos tributários,inclusive os provenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito;receber e efetuar pagamentos em moeda corrente; efetuar selagens e autenticaçõesmecânicas; proceder o cálculo dos ônus relativos aos débitos apurados; receber,guardar e entregar valores; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado eimportâncias recebidas e pagas; efetuar depósitos bancários e movimentar fundos;conferir e rubricar livros; preencher, assinar e endossar cheques; assinar conhecimentose outros documentos relativos à movimentação de valores; notificar o órgãocompetente sobre emissões indevidas; informar, dar pareceres e encaminhar processos;executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.b) Especial: atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior completo;2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: da classe de Exator Municipal para outra que assegure valor básico superiorao percebido.

LOTAÇÃO: em órgãos da Secretaria Municipal da Fazenda.

121

CLASSE: FARMACÊUTICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.20.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos

produtos farmacêuticos;a) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com

as prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições demedicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar edistribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicase narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica eaviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de suacompetência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas, podendo ser, quando em serviço no Hospital

de Pronto Socorro, um plantão de 24 horas, complementado com as horas restantes ematividades afins;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingose feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individualfornecidos pelo Município; sujeito a plantões.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deFarmacêutico.

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

122

CLASSE: FISIOTERAPEUTAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.21.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento

e recuperação de seqüelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins;a) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no

tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbaçõescirculatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com asprescrições médicas; planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada pacienteem função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliarde fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realizaçãocorreta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliaçõesfisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar deatividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controlemédico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própriasdo cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos

e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento aopúblico.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deFisioterapeuta;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

123

CLASSE: GEÓGRAFOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.22.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar planejamentos locais e setoriais e executar pesquisas

geográficas sistemáticas de paisagens e áreas específicas;a) Descrição Analítica: realizar e orientar estudos geo-econômicos gerais e setoriais;

proceder a estudos morfo-climáticos ligados à conservação de solos, zoneamentoagrícola e divisão fisiográfica; realizar pesquisas e levantamentos hidrográficos,topográficos e toponímicos; elaborar mapas científicos de clima, vegetação, solos eoutros aspectos pertinentes; preparar projetos de demarcação de limites zonais;colaborar em trabalhos de cartografia; estudar a distribuição da população, dasatividades econômicas e a organização política das comunidades; procederlevantamentos de recursos naturais; orientar levantamentos geográficos; estudartrabalhos sobre as redes de comunicação; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço externo.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deGeógrafo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

124

CLASSE: GEÓLOGOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.23.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da

Geologia;a) Descrição Analítica: realizar levantamentos e mapeamentos geológicos, geoquímicos e

geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência daterra; efetuar trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas edeterminação de seu valor econômico; realizar estudos de geologia econômica epesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursosminerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistoriasreferentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termosrespectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado, bem como ao uso deequipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deGeólogo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

125

CLASSE: MÉDICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.24.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do

corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidoresmunicipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

a) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazerdiagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismohumano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado;praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobremedicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, fichamédica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento eacompanhamento aos titulares de plantão; atender aos casos urgentes de internados do hospital, nosimpedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios,com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros;supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidosa domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dosdoentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicasem ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários parafins de licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeçãomédica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários,fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exameslaboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos: responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas, podendo ser, quando em serviço no Hospital de Pronto

Socorro, um plantão de 24 horas, complementado com as horas restantes em atividades afins;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem

como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito atrabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do

serviço;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico;2) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em serviços encarregados de atividades ligadas à saúde e assistência.

126

CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.25.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção,

desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;a) Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o

modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços defomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doençastransmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações já existentes noMunicípio, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;instruir os criadores sobre problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticose aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidadede produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar aprofilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodosalternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-sepor equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, desabrigado, bem como o uso deuniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município eatendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deMédico Veterinário;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à Veterinária e Zootecnia.

127

CLASSE: MESTRE DE MÚSICAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.26.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: dirigir a atividade da Banda Municipal;a) Descrição Analítica: ensaiar e dirigir a apresentação da Banda; testar e afinar os

instrumentos musicais; proceder as substituições internas de instrumentos ou postos daBanda; ministrar aulas teóricas e práticas aos componentes da Banda; fazer arranjos;preparar repertórios e sugerir apresentações musicais; solicitar aquisição de peças demúsicas, instrumentos e outros elementos necessários; realizar a inspeção e manter opreparo técnico da Banda; integrar comissões para selecionar os componentes daBanda; transmitir instruções quanto ao zelo, manutenção e guarda dos instrumentosmusicais da Banda; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos

e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalhoexterno, desabrigado.

RECRUTAMENTO:a) Forma: b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão;2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados da execução de atividades ligadas à cultura.

128

CLASSE: NUTRICIONISTAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.27.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de

alimentação em estabelecimentos do Município;a) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos

hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios eelaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dosalimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidadedos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestarorientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deNutricionista;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

129

CLASSE: PROCURADORGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.28.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assistência jurídica ao Prefeito e titulares das repartições

municipais; prestar orientação jurídica e promover a defesa dos direitos individuais ecoletivos das pessoas e entidades necessitadas; prestar assistência jurídica aos servidorespúblicos municipais envolvidos em ilícitos civil e penal, por atos decorrentes de suas funções;representar o Município judicial e extrajudicialmente.

a) Descrição Analítica: atuar em qualquer foro ou instância, em nome do município, nos feitosem que ele seja autor, réu, assistente ou oponente; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa;emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consulta sobreinterpretações de textos legais de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos emassuntos de natureza jurídica; prestar assistência jurídica às pessoas e entidades locaisnecessitadas, na forma da lei, em todos os graus de jurisdição, nas questões atinentes àregularização fundiária urbana; prestar assistência jurídica em juízo cível e criminal erepresentar em juízo cível os servidores públicos municipais por atos decorrentes de suasfunções; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos,termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outro atos; elaborarinformações e mandados de segurança; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço fora

do horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deAdvogado;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: exclusivamente no órgão jurídico do Município.

(*) Lei nº 7433/06.06.94: altera as atribuições desta classe de cargo.(**) Lei nº 8769/05.10.2001: altera as atribuições desta classe de cargo

130

CLASSE: PSICÓLOGOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.29.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao

trabalho e às áreas escolares e clínica psicológica;a) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação

das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob o ponto de vistapsicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano parapossibilitar a orientação à seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e odiagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, comacompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso eminstituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestaratendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoolistas etoxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial,ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classesespeciais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas eeducacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o materialpsicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborarpareceres; prestar atendimento psicológico a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar ea grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado oprontuário de casos estudados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execuçãodas atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos

e feriados, sob o regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município;sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão dePsicólogo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

131

CLASSE: SOCIÓLOGOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.30.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar e executar pesquisas sócio-econômicas, culturais e

organizacionais da sociedade e instituições comunitárias no âmbito municipal, bemcomo implantar programas no campo sociológico;

a) Descrição Analítica: promover estudos, pesquisas e análises no campo sociológico;realizar estudos tendentes à identificação dos fenômenos sociais e comunitários;colaborar na elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, fornecendo dadospara o estabelecimento de prioridades; identificar costumes e hábitos da populaçãocom vistas à elaboração de projetos de áreas de lazer e recreação; planejar, orientar eexecutar pesquisas na área de preservação do meio ambiente; participar de equipesmultiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos com a finalidade dediagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho,comunicação, promoção social e outros; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deSociólogo;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

132

CLASSE: TÉCNICO EM CULTURAGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.31.NS

b) Referências: A, B, C, DATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: efetuar trabalhos de difusão, produção e promoção de assuntos culturaisrelacionados com as artes, as humanidades e a preservação da memória cultural.

a) Descrição Analítica: realizar estudos e pesquisas para análise e desenvolvimento de programasculturais, artísticos e programas relacionados como patrimônio histórico; prestar colaboração técnicaaos órgãos relacionados com a cultura, as artes e o patrimônio histórico; organizar e desenvolverprogramas culturais e de preservação do patrimônio, compatibilizando-se às diretrizes gerais daprodução e veiculação cultural; assessorar, na sua especialidade, programas relacionados a políticapúblicas e de interesse social; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;prestar assistência técnica, na sua especialidade, a indivíduos e grupos atuantes na área cultural;planejar, organizar, divulgar e coordenar a realizaçao de eventos, festivais, mostras, exposições,palestras, seminários e outros destinados ao conhecimento e difusão da cultura nas suas diferentesáreas; pesquisar, coletar, interpretar, catalogar e preservar obras de arte, documentos e objetos deinteresse histórico, artístico e cultural; promover e assessorar a organização de memoriais, museus,bancos de dados de memória oral, visual e centros de documentação; promover a publicação e olançamento de obras de interesse cultural, artístico e histórico para Cidade; orientar, coordenar esupervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; atuar junto às comunidades emprojetos e atividades culturais e de preservação do patrimônio cultural; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;a) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades

do serviço.a) Requisitos:1) Instruções formal: curso de graduação em Música, Artes Plásticas, História, Letras, Artes Cênicas,

Filosofia, Ciências Sociais, Comunicação Social, Psicologia, Biblioteconomia ou qualquer cursosuperior com especialização, mestrado ou doutorado em Antropologia ou Museologia.

2) Idade: maior de 21 anos.3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:1) Por Merecimento: segundo critérios estabelecidos no regulamento; interstício mínimo de três (3) anos

de referência em que estiver situado;2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Cultura.

(*) Lei nº 7604/95: alterou as atribuições, requisitos e lotação desta classe de cargo.

133

CLASSE: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.32.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar serviços técnicos de Jornalismo e de Relações Públicas;a) Descrição Analítica: executar pesquisas de opinião pública sobre assuntos de interesse

do Município; executar programas de relações públicas e divulgação dos assuntos queconcorram para esclarecimento da opinião pública; colher e redigir notícias ouinformações para divulgação; elaborar notas referentes a empreendimentos artísticos,culturais e outros, para divulgação na imprensa; realizar trabalhos da redação eorganização de publicações; revisar originais, serviços datilográficos e tipográficos;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própriasdo cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento daprofissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externo, à noite, sábados,

domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral a ser efetuado por área de especialização, de acordo com

as necessidades do serviço;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deJornalista ou de Relações Públicas;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção: LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

134

CLASSE: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADEGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.33.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, orientar, coordenar, supervisionar e promover o

desenvolvimento de atividades técnicas em Centro Sociais Urbanos e Comunidades.a) Descrição Analítica: estudar e planejar a instalação de Centros Sociais Urbanos,

visando à integração das comunidades; proceder estudos e pesquisas sobre áreasprioritárias à implantação de Centros de Comunidade; planejar, coordenar esupervisionar programas e projetos de caráter comunitário nos campos da educação,desportos, saúde e nutrição, trabalho e previdência social e de lazer e recreação;acompanhar a implantação dos programas comunitários, controlando e avaliando osresultados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução dasatividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos

e feriados; sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

*RECRUTAMENTO:a) Forma: b) Requisitos:

1) Instrução formal: 2) Idade: 3) Outros:

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à cultura.

*OBSERVAÇÃO: não será realizado recrutamento para essa classe, tendo em vista que oscargos existentes serão extintos à medida que vagarem.

135

CLASSE: TÉCNICO EM TREINAMENTO E SELEÇÃOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.34.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: executar e supervisionar atividades de planejamento,

operacionalização e avaliação de programas de treinamento e seleção;a) Descrição Analítica: elaborar programas de treinamento e seleção; proceder à diagnose

de necessidades de treinamento, planejar, programar e orientar o treinamento depessoal em órgãos de valorização e de treinamento em geral, quando necessário,contato com entidades especializadas em treinamento e seleção, prestar assessoramentotécnico-pedagógico; avaliar o desempenho de instrutores; proceder estudos deacompanhamento e controle de projetos de treinamento e seleção; manter registroatualizado das atividades desenvolvidas; responsabilizar-se por equipes auxiliaresnecessárias à execução de atividades próprias do cargo; exercer atividades afins;

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,

domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso de nível superior suplementado porformação didático-pedagógico ou Licenciatura Plena.

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos de Recrutamento e Seleção.

136

CLASSE: TÉCNICO EM TURISMOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.35.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: planejar, orientar e executar atividades técnicas que visem o

desenvolvimento turístico do Município.a) Descrição Analítica: proceder o levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos

turísticos do Município, bem como estudar as suas potencialidades; manipular dados turísticosobtidos nos pontos de entrada de turistas; elaborar dados e informações turísticas; participar daelaboração do Plano Municipal de Turismo; planejar campanha de divulgação, visando aconscientizar a Comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico; manter contato com osÓrgãos similares de âmbito Federal, Estadual e Municipal, a fim de incentivar o turismo, bemcomo visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes noMunicípio; estudar, incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições emgeral; orientar a organização de festividades populares e a promoção de concursos sobretrabalhos considerados de interesse turístico para o Município; planejar, analisar e executareventos turísticos; colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos quevisem a uma melhor prestação de serviços e o conseqüente incremento do turismo noMunicípio; realizar estudos da conjuntura turística visando acompanhar o desenvolvimentoturístico do Município; analisar os efeitos dos pólos emissores e receptores de turistas sobre osindivíduos, grupos ou categorias sociais, interpretar dados sobre os costumes, práticas e hábitosdos fluxos turísticos, prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência;emitir pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos aserem desenvolvidos por equipes auxiliares, e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados,

domingos e feriados.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: curso superior de Bacharel em Turismo;2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstício mínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

137

CLASSE: TERAPEUTA OCUPACIONALGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.36.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e

técnicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental dopaciente;

a) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacionalno sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores dedeficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, demecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendoas tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias dopaciente-AVDs, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicartestes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientara família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a seremobservadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptaçãoao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias àexecução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadasno respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços, à noite, sábados,

domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município eatendimento ao público.

RECRUTAMENTO:a) Forma: preferencial ou geral;b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deTerapeuta Ocupacional;

2) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos noregulamento; interstício mínimo de três (03) anos na referência emque estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referênciaA;

b) Promoção:

LOTAÇÃO: em órgãos onde encarregados de atividades ligadas à saúde.

138

CLASSE: FONOAUDIÓLOGOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES.1.37.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: atuar em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológica na área da

comunicação oral e escrita, voz e audição, bem, como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e davoz;

a) Descrição Analítica: desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à de comunicação escrita eoral, voz e audição; participar da elaboração e execução de programas de prevenção, detecção eorientação sobre os riscos de deteriorização auditiva em ambientes de trabalho e junto à comunidade;participar de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos; participar deeventos, orientando e difundindo aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia, junto a entidadesassistenciais e comunitárias; participar de equipes para desenvolvimento de ações de saúde no que serefere à comunicação escrita e oral, voz e audição; assessoramento órgãos e profissionais de outrasáreas: supervisionar e orientar estagiários em trabalho fonoaudiológicos; planejar, dirigir ou efetuarpesquisas fonoaudiológicas: realizar triagem auditiva em escolares da rede Municipal de Ensinoefetuando os encaminhamentos necessários; indicar colocar e trabalhar na adaptação de prótesesauditivas em conjunto com outros profissionais; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas decomunicação escrita e oral, voz e audição e o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; manteratualizado os registros de casos estudados; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos emateriais necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins de acordo como regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;a) Especial: o exercício do cargo poderá eventualmente exigir a prestação de serviço externo e fora do

horário normal de expediente.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral;b) Requisitos:

1) Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão;1) Idade: 18 anos completos;2) Outros: conforme instruções regulamentadoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por Merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento , interstício mínimo de três (3)anos na referência em que estiver situado;

1) Por Antigüidade: interstício mínimo de seis (6) anos na referência A.b) Promoção:

LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

Lei nº 7828/de 09.08.96: criou esta classe de cargo.

139

CLASSE: FÍSICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a) Código: ES 1.38.NS

b) Referências: A, B, C, D

ATRIBUIÇÕES:a) Descrição Sintética: realizar pesquisas e atuar sobre fenômenos físicos relacionados ao campo da

medicina; controlar a aplicação e promover as diretrizes de proteção radiológica em radiognóstico médicoe odontológico; desenvolver atividades de vigilância em serviços de Radiodiagnóstico , Radioterapia eMedicina Nuclear.

a) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas à criação, adaptação e melhoria detécnicas de equipamentos, a fim de garantir rendimento eficiente, administração exata das doses deradiações prescritas e segurança para o paciente e o radiologista.; conhecer e verificar aplicações clínicasutilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológico e especializados comotomografia convencional e computadorizada, mamografia e outros; elaborar, junto, com a equipe médica,os planos médico-terapêuticos, auxiliando a localização de tumores por marcas topográficas, radiográficase outras; controlar locais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessóriosmecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, com o objetivo de assegurar ascondições adequadas de funcionamento desses equipamentos; fazer a proteção radiológica individual eambiental em níveis adequados estabelecidos pela Comissão Internacional de Proteção Radiológica;supervisionar, verificar, controlar o material radioativo estocado e que circulam em hospitais;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executartarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assim como obedecer normas erecomendações de proteção radiológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviço externo e fora do

horário normal de expediente, bem como exigi o uso de uniforme e equipamento de proteção individualfornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:a) Forma: geral ou a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço .b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Físico;2) Idade: 18 anos completos; 3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENÇÃO FUNCIONAL:a) Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento; interstíciomínimo de três (03) anos na referência em que estiver situado;

2) Por antigüidade: interstício mínimo de seis (06) anos na referência A;

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados, é imprescindível a realização do seguinte exame, assimcomo a revisão periódica deste exame deverá ser efetuada a cada 6 meses:a) hematológico.

(*) Lei nº 8330/ de 25.08.99: criou esta classe de cargo.(**) Lei nº 8428/ de 29.12.99 : inclue o anexo a Lei nº 8330/99 com as especificações desta classe de cargo.

140

C) QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS (sem alterações)

I) CARGOS EM COMISSÃO1 - Grupo de Direção2 - Grupo de Assessoramento

I) FUNÇÕES GRATIFICADAS1 - Grupo de Direção2 - Grupo de Assessoramento

141

I) CARGOS EM COMISSÃO

1 - Grupo de Direção

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADECoordenador-GeralDiretor de DepartamentoSuperintendente-GeralSupervisorCoordenadorDiretorGerente de Projetos IIIDiretor de CentroCoordenadorGerente de ParqueChefe de ServiçoChefe de UnidadeDiretor de AuditórioChefe de Biblioteca Pública MunicipalDiretor de AtelierGerente de Projetos IIChefe de UnidadeChefe de EquipeChefe de SeçãoGerente de Projetos IDiretor de Centro de Canto e DançaDiretor de MuseuChefe de equipe

1.1.2.81.1.2.81.1.2.81.1.2.81.1.2.71.1.2.71.1.2.71.1.2.71.1.3.71.1.2.61.1.2.61.1.2.61.1.2.61.1.2.61.1.2.61.1.2.61.1.3.61.1.2.51.1.2.51.1.2.51.1.2.51.1.2.51.1.3.5

0101011417130201020502120101010205101506010206

2 - Grupo de Assessoramento

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADEAssessor para Assuntos EspeciaisAssessor EconomistaAssessor EngenheiroAssessor JurídicoAssessor LegislativoAssessor TécnicoAssessor Técnico em Assuntos CulturaisAssessor TécnicoAssessor EspecialistaTécnico de PlanejamentoAssessor de Comunicação SocialAssessor EspecialistaAssistenteOficial de Gabinete do PrefeitoAssistenteOficial de GabineteAuxiliar de Gabinete

2.1.2.82.1.2.82.1.2.82.1.2.82.1.2.72.1.2.72.1.2.72.1.2.72.1.2.62.1.2.62.1.2.62.1.2.62.1.2.52.1.2.52.1.2.52.1.2.42.1.2.4

0301010102370205410303016605293908

142

II) FUNÇÕES GRATIFICADAS

1 - Grupo de Direção

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADECoordenador-GeralSupervisorDiretor-GeralCoordenadorDiretorChefe de Centro de EditoraçãoChefe de ServiçoChefe de UnidadeChefe de Administração de EdifíciosChefe da JuntaChefe de TesourariaSecretário ExecutivoChefe de EquipeChefe de SeçãoChefe de PlantãoChefe de Protocolo CentralChefe de CentroChefe de Arquivo MunicipalDiretor de TeatroDiretor de EscolaDiretor de arquivo HistóricoChefe de Zeladoria de PraçaDiretor de BandaDiretor de Oficina TeatralCurador de PinacotecaChefe de NúcleoChefe de SetorChefe de CentralEnfermeiro-ChefeSecretário de ComissãoZelador de PraçaChefe de PortariaChefe de BibliotecaChefe de ZonalResponsável por RondaChefe de Cadastro e DistribuiçãoChefe de DepósitoResponsável por Prédio CulturalEncarregado de ServiçoChefe de GrupoEncarregado de Serviços GeraisEncarregado pela RecepçãoEncarregadoResponsável

1.1.1.81.1.1.81.1.1.81.1.1.71.1.1.71.1.1.61.1.1.61.1.1.61.1.1.61.1.1.61.1.1.61.1.1.61.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.51.1.1.41.1.1.41.1.1.41.1.1.41.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.31.1.1.21.1.1.21.1.1.21.1.1.21.1.1.21.1.1.1

020401251401183601010101897707010301020101200101029323002090136040206080102040618101052326

143

2 - Grupo de Assessoramento

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES CÓDIGO QUANTIDADEAssistente de Organização IIITécnico de PlanejamentoAssistente TécnicoAssistente de Organização IIAssistente de PessoalAssistenteSecretário de Escola IIMembro de ComissãoSecretário de ConselhoSecretário de Centro Integrado deEducação MunicipalSecretário de Escola ISecretário de Escola EspacialSecretário de EscolaAuxiliar TécnicoAssistente de Organização ISecretário de Atelier

2.1.1.62.1.1.62.1.1.62.1.1.52.1.1.52.1.1.52.1.1.42.1.1.42.1.1.4

2.1.1.42.1.1.42.1.1.42.1.1.32.1.1.32.1.1.32.1.1.3

010122060252020308

121701041540501

144

ANEXO II DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

145

ANEXO II DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

- Lei 7428/94: dispõe sobre a política salarial da PMPA.- Tabela expressa em valores monetários, tendo em vista que os incisos I e II do artigo

121, da Lei Complementar nº 133/85, e os artigos 32 e 95, em sua parte final e o parágrafoúnico da Lei 6309/88, foram declarados inconstitucionais pelo órgão especial do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 590002317,restando inaplicáveis os arts. 34 e 35, da Lei nº 6309/88.

146

A B C D2 223,90 235,10 245,70 257,00 3 266,60 280,60 295,30 309,90 4 321,90 340,00 357,90 376,10

GERAL 5 390,70 411,30 433,50 454,30 6 471,50 496,50 520,80 546,00 7 565,70 593,90 621,60 649,60

NS 791,70 826,50 861,60 896,30

Valores de 01/07/01

DENOMINAÇÃO PADRÃOREFERÊNCIAS

ANEXO III DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

147

ANEXO III DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

- Lei 7428/94: dispõe sobre a política salarial da PMPA.- Tabela expressa em valores monetários, tendo em vista que os incisos I e II do artigo

121, da Lei Complementar nº 133/85, e os artigos 32 e 95, em sua parte final e o parágrafoúnico da Lei 6309/88, foram declarados inconstitucionais pelo órgão especial do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 590002317,restando inaplicáveis os arts. 34 e 35, da Lei nº 6309/88.

148

NÍVEL VALOR BÁSICO (R$) NÍVEL VALOR BÁSICO (R$)4 347,105 390,50 56 433,60 6

78

Valores de 01/07/01

SEM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR

Corresponde ao valor básicoinicial atribuído aos cargos deprovimento efetivo da mesmanatureza.

ANEXO IV DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

149

ANEXO IV DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

- Lei 7428/94: dispõe sobre a política salarial da PMPA.- Tabela expressa em valores monetários, tendo em vista que os incisos I e II do artigo

121, da Lei Complementar nº 133/85, e os artigos 32 e 95, em sua parte final e o parágrafoúnico da Lei 6309/88, foram declarados inconstitucionais pelo órgão especial do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 590002317,restando inaplicáveis os arts. 34 e 35, da Lei nº 6309/88.

150

NÍVEL VALOR BÁSICO (R$)1 81,302 98,303 118,604 147,505 184,906 232,407 289,808 356,20

Valores de 01/07/01

ANEXO V - LEI Nº 6309/88 (com alterações)

TABELA DE PONTOS PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

151

ANEXO V - LEI Nº 6309/88 (com alterações)TABELA DE PONTOS PARA AFERIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA

ÁREA ATIVIDADES PONTOSPositivo Negativo

FISCALRevisão Fiscal Por estabelecimento...................

Por mês fiscalizado....................20010

40020

Baixa Normal...................................... 50 100Com aplicação de multa............. 100 200

DO Homologação de confissão dedívida fiscal, auto de lançamento

Por exercício ou fração..............Por UFM atualizada do valor doimposto.....................................

50

0,21

100

0,62ISSQN e

IVVCLevantamento de débito por autode infração

Por mês.....................................Por atualizada do valor doimposto.....................................

50

0,31

100

0,62Vistoria Normal........................ 100 200

Por processo Vistoria Onerada...................... 150 300Por unidade fiscalizada, mais(*)

05 10

FISCALDO

ou Revisão de lançamento............. Por unidade fiscalizada, mais(*)

20050

400100

IPTU extra-processo Demolição................................Por unidade fiscalizada, mais(*)

10005

20010

fiscalizado. Lotação, Desdobramento ouEnglobamento...........................Por unidade fiscalizada, mais(*)

10050

200100

FISCALDOITBI

Por expediente

ou

guia

Emissão de guia ou boletim deestimativa fiscal........................ Análise e Parecer em processose títulos judiciais.......................Redução de alíquota e base decálculo......................................Por unidade fiscalizada, mais(*)

200

200

20050

400

400

400100

Revisão de recurso até(**)................................................................. 800 1600

Atividadesafins

Pareceres em processos porlança-mento.

Consulta até (**).......................Restituição................................Isenção ou Imunidade até (**)....Não incidência..........................Cancelamentos..........................

800150300150100

160030060030020

(todos osimpostos)

Exercício de cargo de chefia (***)......................................................Tarefas especiais, mediante designação, por mês................................Plantão fiscal, por turno.....................................................................Diligência especial, por dia(**)..........................................................Outros procedimentos fiscais, até (**)................................................

PAFS/NAFS15000

350500100

(*) Da pontuação total (pontos pelo processo mais pontos por unidade fiscalizada), serão atribuídos ao fiscal nomáximo 5000 (cinco mil) pontos.(**) Com autorização e homologação do Secretário Municipal da Fazenda.(***) PAFS = pontos dos agentes fiscais subordinados à chefia. NAFS = número de agentes fiscais subordinados à chefia.Lei nº 7599, de 28.12.95: alterou a “Tabela de pontos para aferição da gratificação por exercício de atividadetributária”, a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 11258, de 17.05.95.

152

ANEXO VI DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DECLARADOS EXCEDENTES EEM EXTINÇÃO PELA LEI Nº 1722/57 E LEIS POSTERIORES, INCLUINDO OSCARGOS DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO I E II, COBRADOR E TESOUREIRO,TRANSFORMADOS EM EXTINÇÃO POR ESTA LEI.

153

ANEXO VI DA LEI 6309/88

TABELA DE PAGAMENTO DOS CARGOS DECLARADOS EXCEDENTES EEM EXTINÇÃO PELA LEI Nº 1722/57 E LEIS POSTERIORES, INCLUINDO OSCARGOS DE ASSESSOR ADMINISTRATIVO I E II, COBRADOR E TESOUREIRO,TRANSFORMADOS EM EXTINÇÃO POR ESTA LEI.

(*) Lei 6404/07.06.89: altera a denominação desta classe de cargo.(**) Lei 6382/30.01.89: inclui estas classes de cargos e respectivos padrões no anexo da Lei 6309/88.

- Lei 7428/94: dispõe sobre a política salarial da PMPA.- Tabela expressa em valores monetários, tendo em vista que os incisos I e II do artigo

121, da Lei Complementar nº 133/85, e os artigos 32 e 95, em sua parte final e o parágrafoúnico da Lei 6309/88, foram declarados inconstitucionais pelo órgão especial do Tribunal deJustiça do Rio Grande do Sul, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 590002317,restando inaplicável o art. 93, da Lei nº 6309/88.

154

REFERÊNCIASA B C D

Cobrador de Ônibus E1 381,00 400,00 420,20 440,90 Músico 5 E1 381,00 400,00 420,20 440,90 Músico 2 E2 463,40 485,80 510,50 535,70 Porteiro E3 590,70 619,90 650,40 682,90 Músico 4 E4 619,90 650,40 682,90 717,20 Barbeiro E5 650,40 682,90 717,20 752,70 Batedor de Soco (*) E5 650,40 682,90 717,20 752,70 Recauchutador (**) E6 717,20 752,70 790,50 829,80 Filtrador E6 717,20 752,70 790,50 829,80 Tratador de Água E6 717,20 752,70 790,50 829,80 Músico de 1ª Parte E7 790,50 829,80 871,20 914,40 Músico de 2ª Parte E7 790,50 829,80 871,20 914,40 Apurador E8 871,20 914,40 960,10 1.007,90 Prof. de Carpintaria (**) E8 871,20 914,40 960,10 1.007,90 Recreacionista (**) E8 871,20 914,40 960,10 1.007,90 Insp. de Edif icação E9 513,30 564,60 621,20 683,40 Cobrador E9 513,30 564,60 621,20 683,40 Enfermeiro E9 513,30 564,60 621,20 683,40 Instr. de Ed. Física (**) E9 513,30 564,60 621,20 683,40 Tesoureiro E10 589,90 648,90 713,90 785,30 Ass. Administrativo I E11 691,70 761,30 837,70 921,10 Subdiretor E12 794,20 873,70 961,10 1.057,30 Eng. Químico E13 932,60 1.025,70 1.128,20 1.241,00 Laboratorista E13 932,60 1.025,70 1.128,20 1.241,00 Diretor E14 699,20 769,40 846,40 930,90 Ass. Administrativo II E14 699,20 769,40 846,40 930,90

Valores de 01/07/01

DENOMINAÇÃO COEFICIENTE PADRÃO