LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta...

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 17:00 HORAS. Pág. 1 - Secretaria de Serviços Legislativos ATA Nº 128 - “A” PRESIDENTE - DEPUTADO ROMOALDO JÚNIOR 1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ADALTO DE FREITAS (AD HOC) 2º SECRETÁRIO - DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS FRAGA (AD HOC) O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Invocando a proteção de Deus, e havendo número legal, declaro aberta a presente Sessão. Solicito aos nobres Deputados Adalto de Freitas e José Domingos Fraga que assumam a 1ª e 2ª Secretarias. (OS SRS. DEPUTADOS ADALTO DE FREITAS E JOSÉ DOMINGOS FRAGA ASSUMEM A 1ª E 2ª SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.) O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, o Sr. 2º Secretário, para proceder à leitura da Ata. (O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS.) O SR. 2º SECRETÁRIO - Lida a Ata, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Em discussão a Ata que acaba de ser lida (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada. Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente. O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) - “OFÍCIO/GG/099/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá 21 de agosto de 2013, do Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo Júnior, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Sr. Presidente, Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa a Mensagem nº 52/2013, acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar que ‘Reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN, e dá outras providências’. Atenciosamente, SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado MENSAGEM Nº 52 /2013. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Deputados: No exercício da competência estabelecida no art. 39, parágrafo único, II, ‘a’, e art. 25, VIII, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso; tenho a honra de me dirigir a Vossas Excelências para submeter à apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar anexo

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 1 - Secretaria de Serviços Legislativos

ATA Nº 128 - “A”

PRESIDENTE - DEPUTADO ROMOALDO JÚNIOR

1º SECRETÁRIO - DEPUTADO ADALTO DE FREITAS (AD HOC)

2º SECRETÁRIO - DEPUTADO JOSÉ DOMINGOS FRAGA (AD HOC)

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Invocando a proteção de Deus, e

havendo número legal, declaro aberta a presente Sessão.

Solicito aos nobres Deputados Adalto de Freitas e José Domingos Fraga que

assumam a 1ª e 2ª Secretarias.

(OS SRS. DEPUTADOS ADALTO DE FREITAS E JOSÉ DOMINGOS FRAGA ASSUMEM A 1ª

E 2ª SECRETARIAS, RESPECTIVAMENTE.)

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, o Sr. 2º

Secretário, para proceder à leitura da Ata.

(O SR. 2º SECRETÁRIO PROCEDE À LEITURA DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA

15 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 08:00 HORAS.)

O SR. 2º SECRETÁRIO - Lida a Ata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Em discussão a Ata que acaba de

ser lida (PAUSA). Não havendo impugnação, dou-a por aprovada.

Com a palavra, o Sr. 1º Secretário, para proceder à leitura do Expediente.

O SR. 1º SECRETÁRIO (LÊ) - “OFÍCIO/GG/099/2013-SULEGIS, datado em

Cuiabá 21 de agosto de 2013, do Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo

Júnior, DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente,

Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa a

Mensagem nº 52/2013, acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar que ‘Reestrutura a

Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato

Grosso-DETRAN, e dá outras providências’.

Atenciosamente,

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

MENSAGEM Nº 52 /2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Deputados:

No exercício da competência estabelecida no art. 39, parágrafo único, II, ‘a’, e art.

25, VIII, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso; tenho a honra de me dirigir a Vossas

Excelências para submeter à apreciação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei Complementar anexo

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que ‘Reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito do Departamento Estadual de

Trânsito de Mato Grosso-DETRAN, e dá outras providências’.

As alterações objeto desta proposta resultam de longo processo de negociações.

Destaquem-se os novos requisitos de ingresso para os cargos de agente de serviço de trânsito e

auxiliar de serviço de trânsito que passarão a ser respectivamente nível superior e nível médio, bem

como disciplina acerca da segurança, saúde e ambiente de trabalho e aproveitamento de tempo de

serviço prestado em outros órgãos da Administração Estadual.

Quanto à remuneração, verifica-se um incremento na ordem de 10% (dez por

cento) a partir de maio de 2014, sem prejuízo da recomposição inflacionária.

Assim, o presente projeto tem por escopo aperfeiçoar os Planos de Carreiras dos

Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, em especial da novel Carreira dos Profissionais da

Área Meio da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Ciente da relevância da matéria que certamente será inserida no ordenamento

jurídico do Estado de Mato Grosso, certamente será rápida a tramitação do incluso Projeto de Lei e,

ao final, na sua aprovação pelos Srs. Deputados Estaduais.

Sem mais para o momento, despeço-me na certeza de que o mais alto espírito

público os inspirará e os conduzirá à melhor avaliação do texto de lei ora apresentado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Reestrutura a Carreira dos

Profissionais do Serviço de Trânsito do

Departamento Estadual de Trânsito de

Mato Grosso-DETRAN, e dá outras

providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei complementar:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta lei complementar reestrutura a Carreira dos Profissionais do Serviço

de Trânsito, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que passa a ser denominada de

Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Mato Grosso é gerido pelo

Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso-DETRAN-MT, que tem por finalidade garantir

a aplicação da legislação de trânsito por meio da certificação de registro veicular, da habilitação de

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condutores, da fiscalização e da promoção de educação para o trânsito, visando à valorização da

vida.

Art. 3º Esta lei complementar estabelece e obedece as regras previstas no Código

de Trânsito Brasileiro, no que tange às atribuições dos cargos, aos princípios e às regras de

habilitação para provimento, formação e qualificação profissional, avaliação de desempenho,

progressão e remuneração pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito

do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato

Grosso.

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º Para os efeitos desta lei complementar considera-se fundamental os

seguintes conceitos:

I - Código de Trânsito Brasileiro-CTB - Lei nº 9.503, publicada no Diário

Oficial da União em 23/09/1997, que conceitua e regulamenta o trânsito no País por meio da criação

do Sistema Nacional de Trânsito.

II - Sistema Nacional de Trânsito-SNT - é o conjunto de órgãos e entidades

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das

atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de

veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do

sistema viário, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III - Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato

Grosso-SNT-MT - são os servidores públicos efetivos e os estabilizados nos termos do art. 19 do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do quadro de pessoal permanente do DETRAN,

inseridos dentre as carreiras típicas de Estado.

IV - Competências dos Profissionais do SNT-MT - cumprir e fazer cumprir a

legislação e as normas de trânsito, de acordo com o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

V - Área de Atuação do SNT - formado por todos os perfis profissionais e

ocupacionais previstos nesta lei complementar, com o objetivo de prestar serviços para promover o

trânsito em condições seguras, que é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do

Sistema Nacional de Trânsito;

VI - Cargo de Provimento Efetivo do SNT - conjunto de competências,

complexidades e responsabilidades assemelhadas quanto à natureza das ações e às qualificações

exigidas de seus ocupantes, previsto na estrutura organizacional do DETRAN e no vínculo de

trabalho estatutário, o qual atuará nas áreas estruturantes de: gestão, auditoria, serviços jurídicos,

avaliação médica e psicológica, ensino e pesquisa, informação e comunicação, perícia,

infraestrutura, apoio e fiscalização originárias das ações e serviços que constituem o Sistema

Nacional de Trânsito, com denominação própria e remuneração paga pelo erário;

VII - Formação - entende-se por formação as etapas da educação formal nos

níveis escolares do Ensino Médio, Cursos Técnicos de Nível Médio, Especialização de Nível

Técnico, Nível Superior, Pós-Graduação Superior (especialização, mestrado, doutorado e pós-

doutorado), exigidas para o ingresso e progressão em classes da carreira;

VIII - Qualificação Profissional - entende-se por qualificação profissional,

para o desenvolvimento na carreira, todo e qualquer processo de capacitação, aperfeiçoamento,

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treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios,

capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns, estágio curricular e similar para aquisição de

conhecimentos.

TÍTULO II

DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SNT-MT

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE

Art. 5º A Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de

Mato Grosso é única, abrangente, multiprofissional e se desenvolve de acordo com os padrões que

integram as áreas de atuação do Sistema Nacional de Trânsito-SNT.

Art. 6º O quadro de pessoal permanente do DETRAN-MT constitui-se dos

servidores públicos efetivos e dos estabilizados nos termos do art. 19 do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias, que integram a Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de

Trânsito que desempenham atribuições nas áreas de: gestão, auditoria, serviços jurídicos, avaliação

médica e psicológica, ensino e pesquisa, informação e comunicação, perícia, infraestrutura, apoio e

fiscalização, para a execução das ações e serviços do Sistema Nacional de Trânsito, em

conformidade com os cargos, atribuições e perfis consoantes ao Anexo II.

Parágrafo único Fica definido o quantitativo de cargos permanentes do

DETRAN-MT no Anexo I desta lei complementar.

Art. 7º Os cargos de provimento efetivo da Carreira dos Profissionais do Sistema

Nacional de Trânsito do Quadro de Pessoal do DETRAN-MT são organizados e observarão

notadamente:

I - a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira, por meio de

aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, para o exercício específico

das funções das áreas estruturantes de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma

prevista em lei;

II - a vinculação à natureza das atividades do DETRAN-MT e aos objetivos

da Política de Trânsito do Estado de Mato Grosso, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso

no cargo, vinculada diretamente ao seu perfil profissional ou ocupacional e a correspondente

qualificação do servidor;

III - a política de formação e desenvolvimento do servidor e o levantamento

da necessidade de capacitação;

IV - a gestão de pessoas conforme as necessidades específicas de cada região

e dos segmentos da população que requeiram atenção especial, observando as peculiaridades loco-

regionais decorrentes do desenvolvimento socioeconômico, da densidade demográfica e das

distâncias geográficas;

V - a reserva de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em

comissão do DETRAN-MT aos servidores de carreira de que trata esta lei complementar, conforme

item V do art. 37 da Constituição Federal.

VI - as especificidades do exercício profissional, decorrentes de

responsabilidades e riscos oriundos do contato intenso e continuado com veículos automotores, seus

fluídos e poluentes;

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VII - a movimentação funcional na carreira, o planejamento e a missão

institucional, o desenvolvimento organizacional do DETRAN-MT, a motivação e a valorização dos

servidores;

VIII - a avaliação do desempenho do servidor nos processos de trabalho e

nas ações de trânsito, visando à eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários

do Sistema Nacional de Trânsito;

IX - a garantia de condições salubres e adequadas de trabalho;

X - a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de

expressão de suas opiniões, de ideias, de crenças e de convicções político-ideológicas.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA

Art. 8º Altera-se o nome da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito para

Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso-SNT-MT, a qual é

composta pelos seguintes cargos:

I - Advogado do DETRAN-MT;

II - Analista do Serviço de Trânsito;

III - Agente do Serviço de Trânsito;

IV - Auxiliar do Serviço de Trânsito;

§ 1º O perfil advogado do cargo de Técnico do Serviço de Trânsito passa a

ser Advogado do DETRAN-MT, mantendo as atribuições do cargo.

§ 2º O atual cargo de Técnico do Serviço de Trânsito passa a ser

denominado, ‘Analista do Serviço de Trânsito’, mantendo-se as suas respectivas atribuições.

Art. 9º As atribuições de cada um dos cargos da Carreira dos Profissionais do

Sistema Nacional de Trânsito são assim descritas:

I - Advogado do DETRAN-MT: proporcionar assessoramento jurídico ao

DETRAN e promover a defesa dos interesses da autarquia nas esferas judicial, extrajudicial e

administrativa. Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes a estudo e

orientação de atos relacionados às questões de trânsito que envolva conhecimento técnico das

legislações competentes, bem como quaisquer outras que demandem saber jurídico de interesse do

DETRAN e das demais unidades de direção superior que o compõem.

II - Analista do Serviço de Trânsito: as inerentes aos saberes, conhecimentos,

habilidades, atitudes e responsabilidades elevadas necessárias às ações e serviços que constituem o

Sistema Nacional de Trânsito, na sua dimensão técnico-científica, que requeira escolaridade de nível

superior diretamente vinculada ao perfil profissional e ocupacional, de acordo com a complexidade

das atribuições exigidas para atuação nas áreas estruturantes de: gestão, auditoria, serviços jurídicos,

fiscalização, avaliação médica e psicológica, ensino e pesquisa, produção, informação e

comunicação, perícia, regulação e infraestrutura predial e viária.

III - Agente do Serviço de Trânsito: as inerentes aos saberes, conhecimentos,

habilidades, atitudes e responsabilidades necessárias às ações e serviços que constituem o Sistema

Nacional de Trânsito, na sua dimensão técnico-profissional com atuação em funções administrativas,

bem como fiscal de trânsito, intérprete de Libras e examinador de habilitação, assim como todo o

atendimento direto aos usuários do SNT.

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IV - Auxiliar do Serviço de Trânsito: as inerentes aos saberes,

conhecimentos, habilidades, atitudes, responsabilidades, às ações e serviços que constituem o

Sistema Nacional de Trânsito, na sua dimensão operacional, para atuar como: auxiliar

administrativo, auxiliar de informática, auxiliar de manutenção, motorista e telefonista do

DETRAN-MT, assim como todo o atendimento direto aos usuários do SNT.

CAPÍTULO III

DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA

Art. 10 A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos Profissionais

do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso estrutura-se em linha horizontal de

acesso, em conformidade com a titulação, habilitação e perfil profissional ou ocupacional,

identificada por letras maiúsculas, assim descritas:

§ 1º O cargo de Advogado do DETRAN terá classes estruturadas segundo os

graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I - CLASSE A: nível superior completo em Direito, com diploma

devidamente reconhecido pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - CLASSE B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentas e sessenta) horas de qualificação profissional.

III - CLASSE C: requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentos e sessenta) horas de qualificação profissional.

IV - CLASSE D: requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) outra habilitação em nível superior completo, com diploma

devidamente reconhecido pelo MEC ou;

b) duas Especializações lato sensu ou;

c) Título de Mestre ou Doutor ou PhD.

§ 2º O cargo de Analista do Serviço de Trânsito terá classes estruturadas

segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I - CLASSE A: nível superior completo, com diploma devidamente

reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho profissional, se for o caso;

II - CLASSE B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentas e sessenta) horas de qualificação profissional.

III - CLASSE C: requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentos e sessenta) horas de qualificação profissional.

IV - CLASSE D: requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um

dos seguintes itens:

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Pág. 7 - Secretaria de Serviços Legislativos

a) outra habilitação em nível superior completo, com diploma

devidamente reconhecido pelo MEC ou;

b) duas Especializações lato sensu ou;

c) Título de Mestre ou Doutor ou PhD.

§ 3º O cargo de Agente do Serviço de Trânsito terá classes estruturadas

segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I - CLASSE A: nível superior completo, com diploma devidamente

reconhecido pelo MEC;

II - CLASSE B: requisitos estabelecidos para a Classe A, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentas e sessenta) horas de qualificação profissional.

III - CLASSE C: requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) uma Especialização lato sensu ou;

b) 360 (trezentos e sessenta) horas de qualificação profissional.

IV - CLASSE D: requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) outra habilitação em nível superior completo, com diploma

devidamente reconhecido pelo MEC ou;

b) duas Especializações lato sensu ou;

c) Título de Mestre ou Doutor ou PhD.

§ 4º O cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito terá classes estruturadas

segundo os graus de formação exigidos para o provimento do cargo, da seguinte forma:

I - CLASSE A: nível médio completo;

II - CLASSE B: requisito estabelecido para a Classe A mais 200 (duzentas)

horas de qualificação profissional;

III - CLASSE C: requisitos estabelecidos para a Classe B, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) 200 (duzentos) horas de qualificação profissional, ou;

b) formação profissional técnica de nível médio;

IV - CLASSE D: requisitos estabelecidos para a Classe C, acrescidos de um

dos seguintes itens:

a) formação profissional técnica de nível médio subsequente, ou;

b) habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente

reconhecido pelo MEC.

§ 5º Cada Classe desdobra-se em 12 (doze) níveis, que constituem a linha

vertical de progressão.

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

Art. 11 A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais do Sistema

Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso dar-se-á em 02 (duas) modalidades:

I - progressão horizontal;

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II - progressão vertical.

Seção I

Da Progressão Horizontal

Art. 12 A progressão horizontal dos servidores do Sistema Nacional de Trânsito

do Estado de Mato Grosso dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o

servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da formação em níveis

escolares ou qualificação profissional em capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e atualização

por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços,

extensão, oficinas, fóruns e similares, observado o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três)

anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, mais 05 (cinco) anos da

classe C para a classe D.

§ 1º A progressão horizontal dar-se-á mediante formalização de processo,

devidamente instruído pelo interessado, de acordo com a documentação exigida no caput deste

artigo.

§ 2º A progressão horizontal de que trata este artigo assegura ao servidor o

direito de permanecer no mesmo nível anteriormente ocupado.

§ 3º O servidor que apresentar titulação acima da exigida para a classe

imediatamente superior, sem possuir o requisito exigido para esta, terá direito às progressões

horizontais, cumpridos os interstícios, até atingir a classe correspondente à sua titulação.

Seção II

Da Progressão Vertical

Art. 13 A progressão vertical dos servidores do Sistema Nacional de Trânsito do

Estado de Mato Grosso dar-se-á de um nível para outro imediatamente superior à que o servidor

ocupa da mesma classe, em conformidade com o Anexo VI, desde que aprovado em processo anual

específico de avaliação de desempenho e cumprido o interstício de 03 (três) anos.

§ 1º Os servidores da Carreira dos Profissionais do SNT-MT poderão

aproveitar para fins de enquadramento em nível o tempo de efetivo exercício na Administração

Pública Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do

Estado de Mato Grosso, na proporção de dias, contados de acordo com o Anexo III, mediante

comprovação, com formalização de processo devidamente instruído.

§ 2º Para efeito do § 1º, o aproveitamento será sempre realizado no dia em

que o servidor completar, somados o tempo de serviço no DETRAN e o tempo a ser aproveitado, a

quantidade de dias suficientes para enquadramento nos níveis conforme estabelecido no Anexo III

desta lei complementar, independentemente do cumprimento do interstício a que se refere o caput.

TÍTULO III

DO REGIME FUNCIONAL

CAPÍTULO ÚNICO

DO PROVIMENTO

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Art. 14 O provimento na Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de

Trânsito do Estado de Mato Grosso obedecerá aos seguintes critérios:

I - habilitação e titulação específica exigida em Edital para o provimento de

cargo público;

II - registro profissional expedido por órgão competente, quando assim

exigido.

Seção I

Do Concurso Público

Art. 15 Para o provimento na Carreira dos Profissionais do Sistema Nacional de

Trânsito do Estado de Mato Grosso exigir-se-á concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo único O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os

critérios estabelecidos no respectivo Edital.

Art. 16 Fica assegurada a participação e fiscalização, em todas as fases do

certame, de representante do sindicato da carreira.

Art. 17 As provas do concurso público para a carreira deverão abranger os

aspectos de formação geral e formação específica, em conformidade com os perfis profissionais ou

ocupacionais, observadas as áreas estruturantes do Sistema Nacional de Trânsito-SNT, de acordo

com a habilitação exigida para o cargo no Edital.

Seção II

Do Enquadramento Inicial

Art. 18 Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na Carreira dos

Profissionais do SNT-MT na Classe A, Nível 01 (um) do respectivo cargo.

Parágrafo único Nas situações em que o Edital do concurso público exigir

titulação específica, de acordo com o perfil profissional ou ocupacional, o enquadramento inicial do

servidor será na classe correspondente à titulação exigida.

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS

PROFISSIONAIS DO SNT-MT

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 A Política de Gestão de Pessoas do DETRAN-MT, fundamentada nos

princípios e regras consignados no art. 5º desta lei complementar, terá seu eixo constitutivo

fundamentado no sistema de desenvolvimento dos servidores do SNT-MT, norteando-se pelos

seguintes objetivos:

I - implementar a gestão de pessoas voltada para a inserção direta e

contextualizada na Política Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

II - fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito-SNT no Estado de Mato

Grosso;

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 10 - Secretaria de Serviços Legislativos

III - melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SNT;

IV - desenvolver a educação permanente e continuada dos servidores do

SNT, promovendo o desenvolvimento de capacidades e competências, na perspectiva do

compromisso ético e social com a segurança no trânsito;

V - fortalecer o desenvolvimento gerencial dos servidores do SNT-MT,

norteados pela Política Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

VI - desenvolver sistemas de informação da Gestão do Trabalho no

DETRAN-MT;

VII - fomentar atividades de ensino e pesquisa pelos servidores do

DETRAN-MT no âmbito do SNT.

Art. 20 O sistema de desenvolvimento dos servidores do SNT-MT constituir-se-á

dos seguintes programas:

I - Programa de Formação e Qualificação para o Sistema Nacional de

Trânsito;

II - Programa de Avaliação de Desempenho;

III - Programa de Valorização do Servidor.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE FORMAÇAO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 21 O desenvolvimento do programa de formação e qualificação profissional

dos servidores do SNT-MT será efetivado por meio de ações da gestão do conhecimento, de modo

que este seja compartilhado e incorporado aos processos de trabalho.

Parágrafo único Os profissionais do SNT-MT serão submetidos a prévio

curso de formação com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, a ser realizado

pelo Detran-MT, após a posse no cargo.

Art. 22 As ações da gestão do conhecimento de que trata esta lei complementar

tem como finalidades precípuas:

I - o desenvolvimento permanente dos servidores;

II - o desenvolvimento de capacidades resolutivas nos serviços de trânsito;

III - a transformação das práticas profissionais e da organização do trabalho

na entidade;

IV - a melhoria das ações do servidor nos processos de trabalho;

V - a busca da eficiência, eficácia e efetividade nos serviços de trânsito;

VI - a socialização imediata, conforme programação, do conhecimento e

saberes práticos adquiridos nos cursos de educação permanente e continuada;

VII - a salvaguarda dos conhecimentos necessários para a continuidade dos

processos de trabalho.

Art. 23 O Programa de Formação e Qualificação Profissional para o SNT-MT será

elaborado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas em conjunto com todas as áreas do DETRAN-

MT, primando pelas seguintes diretrizes:

I - caráter permanente e atualizado do programa de forma a acompanhar a

evolução do conhecimento na área de trânsito e do avanço tecnológico;

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II - corresponder à sistematização das ações e dos serviços do SNT,

conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e do Departamento Nacional

de Trânsito-DENATRAN;

III - diagnosticar valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de

novas atribuições necessárias a consolidação do SNT;

IV - utilizar metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância, que

viabilizem a qualificação dos servidores do SNT-MT, para todos os níveis e regiões do Estado;

V - implementar ações que viabilizem o processo de monitoramento e

avaliação do impacto da formação, especialização de nível técnico, pós-graduação e qualificação no

DETRAN-MT;

VI - implantar uma escala periodicamente entre os servidores da unidade,

para que todos tenham acesso às formações e qualificações necessárias para o exercício de suas

funções no DETRAN-MT.

Art. 24 O DETRAN, dentro de sua competência administrativa, poderá firmar

convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos

federais, estaduais ou municipais, com o objetivo exclusivo de viabilizar a execução das ações do

Programa de Formação e Qualificação Profissional, de forma a racionalizar e integrar os recursos

disponíveis.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 25 O Programa de Avaliação de Desempenho, parte integrante do Sistema de

Desenvolvimento dos Profissionais do SNT-MT, é o instrumento de unificação da Política de Gestão

de Pessoas do DETRAN-MT e deve, na sua concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua

totalidade, a qualidade dos processos de trabalho em trânsito e servir para fomentar o Programa de

Formação e Qualificação para o SNT.

Parágrafo único O Programa de Avaliação de Desempenho observará a

legislação específica que rege a matéria.

CAPÍTULO IV

DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 26 O DETRAN-MT instituirá regularmente, formas de reconhecimento

destinadas aos servidores do quadro do DETRAN-MT, por serviços prestados ao Sistema Nacional

de Trânsito, no âmbito estadual, nos seguintes termos:

I - por desempenho e resultado no exercício das funções, reconhecido por

usuários e/ou servidores do Sistema Nacional de Trânsito;

II - pela apresentação de projetos, pesquisas científicas, orientação de

Trabalho de Conclusão de Cursos, Especialização em Nível Técnico e Pós-graduação, publicações

de artigos e/ou livros, elaboração de projeto de curso, coordenação de curso e exercício de docência

na área de segurança do trânsito, orientação do processo de trabalho em Estágio Supervisionado, os

quais contribuam para a consolidação do Sistema Nacional de Trânsito.

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§ 1º As atividades relacionadas no inciso anterior deverão ser comprovadas

pelo servidor do SNT-MT mediante documento emitido pelo setor ou instituição responsável, que

certifique a ocorrência do evento, devendo ser publicado e arquivado na ficha funcional do servidor.

§ 2º O reconhecimento de que trata o caput deste artigo não poderá ser

remunerado.

§ 3º Cabe à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do DETRAN-MT

regulamentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o que trata o caput deste artigo.

TÍTULO V

DA SEGURANÇA, SAÚDE E AMBIENTE DE TRABALHO

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Para efeitos desta lei complementar considera-se segurança, saúde e

ambiente de trabalho dos servidores do DETRAN-MT, o conjunto de medidas que visem à

promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do servidor, por meio de atividades que

evitem a morbimortalidade, advinda do ambiente do trabalho.

Art. 28 Aplicam-se às atividades a serem realizadas, quanto à segurança e saúde e

ambiente de trabalho dos servidores do SNT-MT, as Leis, Diretrizes da Secretaria de Estado de

Administração, Normas Regulamentadoras, Normas Técnicas Especiais, Código Sanitário de Mato

Grosso, Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil e regulamentadas pelo Estado de Mato

Grosso e Portarias dos Ministérios da Saúde e do Trabalho, no que couberem.

Art. 29 Ficam instituídos, nos termos desta lei complementar: Comissão Local de

Saúde do Trabalhador-CLST, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO e

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA, destinados a promover e proteger as

condições de segurança e saúde dos profissionais e do ambiente de trabalho no DETRAN.

§ 1º A Comissão e os Programas previstos no caput deste artigo serão

efetivados em cada unidade do DETRAN, no sentido de investigar, diagnosticar e descrever as

características do ambiente de trabalho, indicar, implantar e/ou implementar medidas preventivas,

educativas e corretivas, quando necessárias, e em tempo hábil.

§ 2º A Comissão e os Programas previstos no caput deste artigo serão

implantados e/ou implementados em 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei

complementar, para a garantia da prevenção e da promoção à saúde e do ambiente de trabalho dos

servidores do SNT.

CAPITULO II

DA COMISSÃO E PROGRAMAS

Art. 30 Compete à Comissão e aos Programas ora instituídos, no que lhes

couberem, por força legal:

I - realizar avaliações periódicas ambientais e/ou perícia técnica nos setores

de trabalho de todo o DETRAN;

II - produzir informações quantitativas/qualitativas e monitoramento de

acidentes de trabalho em todo o DETRAN;

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III - vistoriar locais de trabalho, após ocorrência de acidente em serviço,

apresentando oficialmente solução para o problema detectado e comunicando a quem de direito, para

a resolutividade da situação determinante do risco e do acidente, para a vida laboral dos servidores

do SNT;

IV - produzir informações conforme os graus de riscos detectados em cada

unidade do DETRAN, divulgar junto aos interessados, bem como promover cursos na área de

segurança e saúde do trabalhador;

V - trabalhar interdisciplinarmente, nos casos de promoção e prevenção,

visando evitar a morbimortalidade, advinda do ambiente de trabalho do servidor do SNT;

VI - priorizar adoção de medidas de prevenção individual e coletiva na

promoção da saúde à população exposta e de riscos, observando os fatores: ergonômicos,

contaminação biológica, riscos químicos, físicos, riscos de acidente, riscos pela falta de higiene e

conforto no ambiente de trabalho, exposição à radiação ionizante, organização do processo de

trabalho, natureza do trabalho e saúde mental (carga psíquica, estresse, sofrimento psíquico) e outros

detectados;

VII - mobilizar e sensibilizar os servidores do SNT sobre a prevenção de

acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, estimulando-os a adotar atitudes e comportamentos

seguros, para com a sua saúde, qualidade de vida e do ambiente laboral;

VIII - elaborar, divulgar e expor no âmbito da unidade, em local de acesso

visível o mapa de risco dos locais de trabalho;

IX - participar da elaboração de pautas de reivindicações dos servidores do

SNT, quando da incorporação de questões relativas à proteção à saúde e prevenção de riscos no

trabalho, matéria da Mesa de Negociação Permanente-MNP e/ou Espaços de Negociação;

X - promover cursos orientados para a melhoria da qualidade do ambiente de

trabalho e de vida dos servidores do SNT, bem como sobre a redução de riscos a que se encontram

expostos;

XI - estimular e promover atividades destinadas a reduzir a ocorrência

efetiva ou potencial de enfermidades e dos riscos decorrentes das peculiaridades das diversas

atividades profissionais;

XII - promover o desenvolvimento de ações integradas junto à atenção à

saúde, às vigilâncias: sanitária, ambiental, epidemiológica e da saúde do trabalhador, quando

relacionadas com a respectiva área.

Art. 31 As ações de Segurança, Saúde e Ambiente de Trabalho dos Servidores do

DETRAN serão regionalizadas e hierarquizadas, desde as básicas até as especializadas, obedecendo

a um sistema de referência local e regional, de acordo com as necessidades, características e as

especificidades dos processos de trabalho.

Art. 32 É garantida a todos os servidores do SNT a informação sobre os riscos

existentes nos ambientes laborais, processos e atividades de trabalho, e suas consequências à saúde.

Art. 33 Aos servidores vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é

garantido o acompanhamento ao tratamento, à recuperação e à reabilitação física e psicossocial e a

reabilitação para uma nova função pelo DETRAN.

Art. 34 Os servidores do SNT poderão ser contemplados com seguro de vida, a ser

contratado mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

TÍTULO VI

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DA JORNADA DE TRABALHO E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO

DOS PROFISSIONAIS DO SNT-MT

CAPÍTULO I

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 35 A jornada de trabalho dos servidores do SNT será de 30 (trinta) ou de 40

(quarenta) horas semanais, com exceção dos ocupantes de perfis com jornada especial de trabalho.

§ 1º Para os Analistas do Serviço de Trânsito com perfil profissional Médico

fica estabelecida também a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.

§ 2º Para os Agentes do Serviço de Trânsito que exercerão suas atividades

como Fiscal de Trânsito fica estabelecida a jornada de trabalho em regime de escala, não podendo

exceder a sua respectiva carga horária semanal.

§ 3º O servidor do SNT matriculado regularmente em curso de nível

superior, mediante requerimento, poderá ter sua escala de trabalho alterada para frequentar as aulas

com regularidade, sem prejuízo para o serviço.

§ 4º Diante do requerido, a direção da unidade apresentará uma escala de

serviço diferenciada a esse servidor, adequando o cumprimento da carga horária obrigatória e a

frequência regular no curso.

Art. 36 Fica criado o banco de horas ao servidor que ultrapassar sua carga horária

de trabalho por necessidade do serviço.

§ 1º Será garantida a compensação por meio de folga das horas que

ultrapassarem a carga horária do servidor, vedada a sua conversão em pecúnia.

§ 2º A compensação garantida no § 1º deste artigo será efetivada no prazo

máximo de 90 (noventa) dias.

§ 3º O banco de horas deverá ser regulamentado pelo DETRAN no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO

Art. 37 O sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais do SNT estrutura-

se através de tabelas remuneratórias contendo os subsídios fixados em razão da natureza, grau de

responsabilidade, complexidade e dos requisitos exigidos para o provimento nos cargos.

Art. 38 O sistema remuneratório da Carreira dos Profissionais do SNT é

estabelecido por meio de subsídio, fixado em parcela única.

Art. 39 Os valores do subsídio dos titulares dos cargos correspondentes a cada

classe e nível da estrutura da Carreira dos Profissionais do SNT obedecerão às tabelas fixadas em lei

específica.

Parágrafo Único A remuneração do Analista do Serviço de Trânsito com

perfil profissional Médico, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, será de 60% (sessenta

por cento) da tabela do Analista do Serviço de Trânsito, com carga horária de 40 (quarenta) horas

semanais, obedecendo aos mesmos critérios de movimentação na carreira.

Seção I

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Adicional de Insalubridade

Art. 40 Aos servidores em exercício habitual em condições insalubres fica

assegurado o adicional de insalubridade, de acordo com o grau mínimo, médio ou máximo a que

estejam expostos, seguindo critérios definidos pelas Normas Regulamentadoras e legislação

específica.

§ 1º A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão por

intermédio de perícia a ser realizada exclusivamente por profissional habilitado para tanto,

acompanhado por membro da Comissão Local de Saúde do Trabalhador-CLST da entidade.

§ 2º Em caso de a unidade não possuir Comissão Local de Saúde do

Trabalhador-CLST, a Comissão Central indicará um servidor efetivo para acompanhar a perícia

prevista no § 1º deste artigo.

§ 3º O valor do adicional de insalubridade será estabelecido por lei

específica.

Art. 41 Cabe ao DETRAN promover ações para tornar o ambiente de trabalho dos

servidores do Sistema Nacional de Trânsito seguro e salubre, independentemente da concessão do

adicional de insalubridade.

Art. 42 Todos os servidores que exerçam atividades insalubres serão submetidos a

exame médico a cada 12 (doze) meses, a ser realizado pelo DETRAN.

Seção II

Adicional Noturno

Art. 43 O servidor que realizar suas atividades em horário compreendido entre as

22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor hora acrescido de

25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30

(trinta) segundos a título de adicional por trabalho noturno.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44 Para efeito da progressão, na comprovação da conclusão dos cursos de

formação, serão considerados os certificados ou diplomas devidamente expedidos ou convalidados

por instituições de ensino, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação-MEC ou

Conselho Estadual de Educação-CEE ou órgão por este delegado.

Art. 45 Nos casos em que o diploma ou o certificado original, de quaisquer cursos,

estiver em fase de expedição/registro será considerado o atestado ou declaração de conclusão

acompanhado do respectivo histórico escolar, conteúdo programático expedido pela entidade de

ensino responsável pelo curso, devendo constar do atestado ou declaração, no que forem cabíveis, os

seguintes requisitos mínimos:

I - nome do estabelecimento, órgão ou entidade responsável pela promoção

do curso e CNPJ;

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II - nome completo do servidor;

III - nome do curso;

IV - data de início e término;

V - carga horária;

VI - conteúdo programático;

VII - assinatura do responsável pela expedição do diploma ou do certificado.

Parágrafo único Na validação dos diplomas ou certificados a que se refere o

caput, será considerada a data de sua conclusão.

Art. 46 Os cursos de nível superior ou pós-graduações realizados fora do país

somente serão aceitos, para fins de progressão, após a revalidação, de acordo com as regras

estabelecidas pelo Ministério de Educação-MEC e demais legislações que dispõem sobre a matéria.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 47 Os atuais servidores da Carreira dos Profissionais do SNT permanecem na

mesma classe e mesmo nível em que se encontram posicionados, sem prejuízo de tempo transcorrido

para cumprimento de interstício para progressão horizontal e vertical.

Art. 48 Os §§ 3º e 4º do art. 10 da presente lei complementar passam a vigorar a

partir do dia 1º de julho de 2014.

Art. 49 Fica estabelecido que, a partir do próximo edital de concurso da carreira,

será necessário nível superior completo em qualquer área de formação para ingressar no cargo de

Agente do Serviço de Trânsito e nível médio completo para ingressar no cargo de Auxiliar do

Serviço de Trânsito.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 Os efeitos da presente lei complementar estendem-se aos inativos e

pensionistas da Carreira dos Profissionais do SNT, desde que os benefícios previdenciários dos

mesmos sejam amparados pela paridade de que tratam as normas constitucionais vigentes à época da

aquisição de tais direitos.

Art. 51 Nos casos de cessão dos servidores da Carreira dos Profissionais do SNT

para outros órgãos e entidades, somente serão permitidos com ônus para o órgão de destino e com a

anuência do servidor.

§ 1º Fica vedada a cessão do servidor do SNT quando estiver no exercício de

cargo comissionado, em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo ético ou

disciplinar.

§ 2º O servidor poderá ficar cedido pelo prazo de até 24 (vinte e quatro)

meses, prorrogável por igual período, nos termos do caput deste artigo.

Art. 52 Os cargos relacionados com a área finalística da entidade são considerados

cargos técnicos.

Art. 53 Fica estabelecido reajuste no percentual de dez por cento sobre o valor dos

subsídios dos Profissionais do SNT, a partir do dia 1º de maio de 2014, sem prejuízo de reposição

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inflacionária e das tabelas salariais fixadas anteriormente pela Lei nº 9.665, de 13 de dezembro de

2011.

Art. 54 Fica instituída a carteira de identidade funcional para os integrantes da

carreira dos Profissionais do SNT na forma e modelo a serem regulamentados por decreto.

Art. 55 Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação,

revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.912, de 27/06/2008, exceto

os arts. 9º e 10 da referida lei até a data do dia 30 de junho de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado”

ANEXO I

QUANTITATIVO DE CARGOS

CARGOS QUANTIDADE

Advogado do DETRAN-MT 30

Analista do Serviço de Trânsito 520

Agente do Serviço de Trânsito 1215

Auxiliar do Serviço de Trânsito 335

ANEXO II

PERFIL DOS ANALISTAS DO SERVIÇO DE TRÂNSITO

PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL

Administrador

Analista de Sistemas

Arquiteto

Arquivologista

Assistente Social

Biblioteconomista

Contador

Economista

Engenheiro Civil

Engenheiro Eletricista

Engenheiro Mecânico

Estatístico

Médico

Pedagogo

Profissional da Educação

Profissional de Comunicação Social

Psicólogo

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ANEXO III

NÍVEIS TEMPO DE SERVIÇO

1 Até 1095 dias

2 De 1096 a 2190 dias

3 De 2191 a 3285 dias

4 De 3286 a 4380 dias

5 De 4381 a 5475 dias

6 De 5476 a 6570 dias

7 De 6571 a 7665 dias

8 De 7666 a 8760 dias

9 De 8761 a 9855 dias

10 De 9856 a 10950 dias

11 De 10951 a 12045 dias

12 Acima de 12045 dias

“OFÍCIO/GG/100/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá 21 de agosto de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo Júnior, DD. Presidente da

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente,

Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa a

Mensagem nº 53/2013, acompanhada do respectivo Projeto de Lei Complementar que ‘Dispõe sobre

o reajuste salarial dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso e dá outras

providências’.

Atenciosamente,

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

MENSAGEM Nº 53 /2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Deputados:

No exercício da competência estabelecida no art. 39, parágrafo único, II, ‘a’, e art.

25, VIII, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso, tenho a honra de me dirigir a Vossas

Excelências para submeter à apreciação dessa Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei Complementar

que ‘Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato

Grosso e dá outras providências’.

O presente projeto de lei complementar é o fruto das negociações coletivas com o

Sindicato dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

O seu art. 2º estabelece o comprometimento do Governo do Estado de Mato

Grosso na implantação para os integrantes da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o

percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2014, a partir de maio de

2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de

2014.

O seu art. 3º estabelece o comprometimento do Governo do Estado de Mato

Grosso na implantação para os integrantes da categoria, ativos, aposentados e pensionistas, o

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17:00 HORAS.

Pág. 19 - Secretaria de Serviços Legislativos

percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2015, a partir de maio de

2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores em maio de

2015.

Por seu turno, o art. 4º fixa como requisito para participação no concurso para o

cargo de Agente Penitenciário a formação de nível superior em qualquer área.

Por fim, o art. 5º faz a equiparação salarial dos dois cargos de nível médio da

carreira dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Por fim, em cumprimento à política de valorização do servidor público do Poder

Executivo Estadual, contando, como de costume, com a colaboração de Vossas Excelências para a

aprovação da matéria.

Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e

distinta consideração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:

Dispõe sobre o reajuste salarial dos

Profissionais do Sistema Penitenciário

do Estado de Mato Grosso e dá outras

providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores do

Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica implantado aos servidores da categoria, ativos, aposentados e

pensionistas, o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2014, a

partir de maio de 2014, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os

servidores em maio de 2014.

Art. 3º Fica implantado aos membros da categoria, ativos, aposentados e

pensionistas, o percentual de 7,5% (sete meio por cento) sobre o subsídio de janeiro de 2015, a partir

de maio de 2015, independentemente da recomposição salarial a ser concedida a todos os servidores

em maio de 2015.

Art. 4º Fica estabelecido que, a partir do próximo edital de concurso da carreira,

será necessário nível superior completo em qualquer área de formação para se ingressar no cargo de

Agente Penitenciário.

Art. 5º Os Assistentes do Sistema Penitenciário, a partir de janeiro de 2014,

passarão a perceber o subsídio em vigor em janeiro para os Agentes Penitenciários do Sistema

Penitenciário.

Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado”

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 20 - Secretaria de Serviços Legislativos

“OFÍCIO/GG/101/2013-SULEGIS, datado em Cuiabá 21 de agosto de 2013, do

Exmº Sr. Governador do Estado, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo Júnior, DD. Presidente da

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Sr. Presidente,

Submeto à qualificada apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa a

Mensagem nº 54/2013, acompanhada do respectivo Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento

de débitos inscritos na dívida ativa ou não, que se encontrem sob a gestão da Procuradoria Geral do

Estado e dá outras providências.

Atenciosamente,

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

MENSAGEM Nº 54 /2013.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Deputados:

Tenho a honra de submeter à apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa, o

anexo Projeto de Lei que ‘Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não,

que se encontrem sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências’.

O Presente projeto de lei institui programa de recuperação de créditos tributários e

não tributários, inscritos ou não na dívida ativa, que estejam sob a gestão da Procuradoria Geral do

Estado, destinado a dispensar ou reduzir multas e juros, ou, conceder parcelamento, desde que

referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011.

Tal projeto de lei decorre da necessidade de se adotar medidas de estimulo à

liquidação ou renegociação de ativos inscritos ou não na dívida ativa, uma vez que as modalidades

de pagamentos, com benefícios, ora existentes não atendem a universalidade de devedores.

Com efeito, os benefícios para pagamento de créditos inscritos na dívida ativa ora

existentes são destinados exclusivamente aos créditos decorrentes do ICMS, como por exemplo, as

Leis nºs 8672/2007 e 8254/2004, enquanto que apenas o Decreto nº 2494/2010 autoriza o

parcelamento de débitos não tributários.

Foram contempladas hipóteses de redução de juros e multa consorciada ou não

com parcelamento escalonado, significando dizer que o desconto proposto inicialmente para o

pagamento à vista de determinada modalidade de crédito vai sendo reduzido na medida em que

aumenta o prazo de pagamento. Desta forma, enquanto o maior desconto é exclusivo para o

pagamento à vista, o pagamento no maior prazo não contempla o desconto.

O texto inova ao possibilitar concessão de descontos para os créditos não

tributários, exceto os provenientes do Tribunal de Contas do Estado. A Inclusão destes créditos

decorre da constatação diária de que muitos créditos não são recuperados por conta da inexistência

de estímulo por parte da Fazenda Pública.

Finalmente foram previstas disposições referentes aos desdobramentos dos

parcelamentos, tais como valor mínimo de cada parcela, a necessidade de conversão em rendas de

valores eventualmente penhorados ou bloqueados em executivos fiscais, a suspensão dos executivos

fiscais enquanto os pagamentos estiverem sendo realizados, a remissão de saldos residuais dos

parcelamentos com valor igual ou inferior a 10 (dez) UPF/MT e um prazo para fruição dos

benefícios concedidos.

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17:00 HORAS.

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O presente projeto visa criar condições para o melhor desempenho da recuperação

dos créditos estaduais inscritos ou não na dívida ativa, uma vez que abre a possibilidade para que

tais créditos possam ser liquidados, com benefícios, dentro de um determinado período de tempo.

Enunciados, assim, os motivos determinantes da presente iniciativa, que se reveste

de inegável interesse público, manifesto minha confiança na aprovação do incluso Projeto de Lei e

solicito de Vossa Excelência sua aprovação.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares, meus

protestos de apreço e consideração.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PROJETO DE LEI:

Dispõe sobre o parcelamento de débitos

inscritos na dívida ativa ou não que se

encontrem sob a gestão da

Procuradoria Geral do Estado e dá

outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o programa de recuperação de créditos tributários e não

tributários, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, que estejam ou que venham a estar sob

a gestão da Procuradoria Geral do Estado, destinado a dispensar ou reduzir multas e juros ou

conceder parcelamento, desde que referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de

2011.

§ 1º O crédito será consolidado na data do pagamento à vista ou da primeira

parcela, compreendendo o valor do tributo com todos os acréscimos legais previstos na legislação

tributária e administrativa, vigentes por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§ 2º O sujeito passivo ao aderir o programa instituído por esta lei concorda,

de modo irretratável e irrevogável, que as importâncias bloqueadas ou penhoradas em executivos

fiscais sejam imediatamente convertidas em renda e que os benefícios previstos no caput deste artigo

somente incidirão sobre o saldo devedor remanescente, verificado após a imputação de tais valores.

§ 3º No caso de existir depósito judicial, o sujeito passivo deverá desistir da

ação para fins de pagamento do débito com os incentivos deste programa até a data do pagamento da

parcela única ou da primeira parcela, observando o seguinte:

a) se o saldo do depósito judicial for insuficiente para a liquidação do

crédito, dos honorários advocatícios, das custas, dos emolumentos e das demais despesas

processuais, considerados os incentivos deste programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento

do saldo devedor remanescente;

b) se o saldo do depósito judicial exceder o valor do crédito estatal, dos

honorários advocatícios, das custas, dos emolumentos e das despesas processuais, considerados os

incentivos deste programa, o saldo excedente do depósito judicial será restituído à parte autora da

ação.

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§ 4º Os benefícios previstos no caput ficam condicionados ao pagamento do

crédito à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente nacional, sendo vedada a utilização

de quaisquer outras modalidades de extinção destes.

Art. 2º A adesão aos benefícios desta lei deverá ser expressa por meio de

assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pela

Procuradoria Geral do Estado e implica no reconhecimento, irretratável e irrevogável, dos créditos

nele indicados.

§ 1º O pagamento da primeira parcela ou da parcela única deverá ser

realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do Termo de Confissão e

é condição essencial para a concessão dos benefícios de que trata esta lei.

§ 2º Por ocasião da assinatura do Termo mencionado no caput deste artigo, o

sujeito passivo deverá também renunciar, de forma expressa e irretratável, ao direito sobre o qual

funda eventuais ações de embargos à execução, impugnações, exceções, ações ordinárias, bem como

defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

§ 3º A desistência de eventuais ações ou embargos à execução, na forma

prevista no § 2º deste artigo, poderá ser informada nos respectivos autos pela Fazenda Pública

Estadual, se o sujeito passivo não o fizer, espontaneamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da

homologação do pedido de parcelamento consubstanciado no Termo de Confissão.

Art. 3º Os créditos tributários consolidados, exceto os decorrentes exclusivamente

de penalidade pecuniária, são reduzidos, para a quantificação do crédito tributário a ser pago, em até

100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros, observando-se a seguinte escala:

I - redução de 100% (cem por cento) para pagamento à vista;

II - redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até seis

parcelas;

III - redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até doze

parcelas;

IV - redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até dezoito

parcelas;

V - redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até vinte e

quatro parcelas;

VI - redução de 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até trinta

parcelas;

VII - redução de 40% (quarenta por cento) para pagamento em até trinta e

seis parcelas;

VIII - redução de 30% (trinta por cento) para pagamento em até quarenta e

duas parcelas;

IX - sem redução para pagamento de vinte e cinco a quarenta e oito parcelas.

Art. 4º O crédito tributário decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária

por descumprimento de obrigações acessórias poderá ser liquidado na forma e prazos previstos nos

incisos deste artigo, mediante desconto de até 50% (cinquenta por cento), conforme especificado a

seguir:

I - redução de 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista;

II - redução de 45% (quarenta e cinco por cento) para pagamento em até seis

parcelas;

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17:00 HORAS.

Pág. 23 - Secretaria de Serviços Legislativos

III - redução de 40% (quarenta por cento) para pagamento em até doze

parcelas;

IV - redução de 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento em até

dezoito parcelas;

V - redução de 30% (trinta por cento) para pagamento em até vinte e quatro

parcelas;

VI - redução de 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento em até trinta

parcelas;

VII - redução de 20% (vinte por cento) para pagamento em até trinta e seis

parcelas;

VIII - redução de 15% (quinze por cento) para pagamento em ate quarenta e

duas parcelas;

IX - sem redução para pagamento em até quarenta e oito parcelas.

Art. 5º Os créditos não tributários decorrentes ou não da aplicação de multa com

base no poder de polícia, exceto os de titularidade do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, poderão ser reduzidos em até 100% (cem por

cento) do valor dos juros, observando-se a seguinte escala:

I - redução de 100% (cem por cento) para pagamento à vista;

II - redução de 90% (noventa por cento) para pagamento em até seis

parcelas;

III - redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até doze

parcelas;

IV - redução de 70% (setenta por cento) para pagamento em até dezoito

parcelas;

V - redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até vinte e

quatro parcelas;

VI - redução de 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até trinta

parcelas;

VII - redução de 40% (quarenta por cento) para pagamento em até trinta e

seis parcelas;

VIII - redução de 30% (trinta por cento) para pagamento em até quarenta e

duas parcelas;

IX - sem redução para pagamento em até quarenta e oito parcelas.

Art. 6º O pagamento fracionado dos créditos com base no programa instituído por

esta lei deverá ser feito em parcelas mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas em conformidade

com os encargos previstos na legislação de regência do respectivo crédito, observado o valor de cada

parcela que será equivalente, no mínimo, a 10 (dez) UPF/MT.

Art. 7º Se ocorrer a interrupção do pagamento por mais de 90 (noventa dias), a

contar da data do vencimento de qualquer parcela, a Fazenda Pública Estadual poderá considerar

rescindido o Termo de Confissão e Parcelamento firmado com base nesta lei, independentemente de

qualquer aviso ou notificação ao sujeito passivo.

Parágrafo único Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, a

Fazenda Pública Estadual imputará os valores efetivamente pagos, sem os benefícios concedidos

com base nesta lei, bem como promoverá a execução do crédito ou a retomada do andamento da

respectiva execução fiscal, mediante a juntada de espelho da CDA devidamente atualizada.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 24 - Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 8º A adesão ao programa instituído por esta lei não confere ao sujeito passivo

beneficiado qualquer direito à restituição ou compensação em relação às importâncias eventualmente

pagas.

Art. 9º Enquanto o parcelamento estiver sendo regularmente cumprido, o

respectivo executivo fiscal permanecerá com o seu andamento suspenso.

Art. 10 A verba devida para o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos

da Procuradoria Geral do Estado-FUNJUS, incidente sobre o valor do débito efetivamente pago com

os benefícios da presente lei, poderá ser parcelada em igual número de parcelas, conforme a opção

de parcelamento escolhida pelo sujeito passivo, previstas nos arts. 3º, 4º e 5º acima, limitadas,

porém, ao número máximo de 12 (doze) parcelas mensais e ao valor mínimo de 10 (dez) UPF/MT

por parcela.

Art. 11 Os saldos residuais de parcelamentos interrompidos na data de publicação

desta lei, referentes à cota-parte dos municípios ou FUNDESMAT e à verba devida ao Fundo de

Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado-FUNJUS, formalizados

junto à Procuradoria Geral do Estado com base nas Leis nºs 8.254, de 21 de dezembro de 2004, e

8.672, de 06 de julho de 2007, e suas alterações e no Decreto nº 2.494, de 22 de abril de 2010,

poderão ser regularizados, uma única vez, mediante o reparcelamento, nas mesmas condições e

prazos inicialmente pactuados.

Art. 12 Ficam remidos os saldos devedores residuais dos parcelamentos

concedidos com base nesta lei e nas Leis nºs 8.254, de 21 de dezembro de 2004, e 8.672, de 06 de

julho de 2007, e suas alterações e no Decreto nº 2.494, de 22 de abril de 2010, que após o pagamento

do número de parcelas avençadas, devidamente corrigidas na forma prevista em lei ou regulamento,

que apresentarem saldo devedor residual em valor igual ou inferior a 10 (dez) UPF/MT.

Art. 13 Os benefícios previstos nesta lei poderão ser requeridos até 31 de

dezembro de 2014, podendo o Chefe do Poder Executivo, mediante expedição de Decreto, prorrogar

este prazo por igual período.

Art. 14 Os benefícios previstos nos arts. 3º, 4º e 5º desta lei não poderão ser

cumulados com outros já usufruídos com base em outros diplomas legais.

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado”

“OFÍCIO PRES. Nº 662/2013/INTERMAT/PRES, datado em, 19 de agosto de

2013, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-SEDRAF/Instituto

de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo Júnior, Presidente da

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Senhor Presidente,

Encaminhamos a essa Augusta Casa de Leis, os processos de Regularização de

Ocupação - Gleba Guariba, Município de Colniza-MT, abaixo relacionados para que sejam tomadas

as providências necessárias, com vistas à emissão do competente parecer de aprovação autorizativo

para os procedimentos licitatórios, visando a titulação definitiva das áreas em questão, conforme o

que preceitua a Constituição do Estado de Mato Grosso.

Informamos ainda que os referidos processos integram o Projeto Varredura,

através do Convênio INCRA/SRFA/2009, firmado entre o INTERMAT, Ministério do

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17:00 HORAS.

Pág. 25 - Secretaria de Serviços Legislativos

Desenvolvimento Agrário e INCRA, tendo objetivo de promover o reconhecimento do domínio

regular, identificação e a titulação das posses.

01 - Pedro Bertuzzi - 655970/2011

02 - Gedean Alves Batista - 656439/2011

03 - Josimar Eller - 656161/2011

04 - Jeronimo Silveira Martins Júnior - 655550/2011

05 - Devaldenir Lopes - 637167/2011

06 - Agnejian Natali dos Santos - 656181/2011

07 - Otilio Francisco Gomes - 656657/2011

08 - Alessandro Pinheiro de Lacerda - 655859/2011

09 - Andreza Pinheiro de Lacerda - 655343/2011

10 - Hebert Ribeiro de Carvalho - 656180/2011

11 - Valdemar Alves de Araújo - 656032/2011

12 - Ruth Fonseca Mendez Muniz - 656126/2011

13 - Eurico Batista dos Santos - 656726/2011

14 - Selma Alves de Sousa - 655457/2011

15 - Luis Pereira dos Santos - 637916/2011

Gleba Aripuanã - Município de Aripuanã

01 - Otacilio Ferreira Martins - 168149/2011

Atenciosamente,

AFONSO DALBERTO

Presidente do INTERMAT”

“OFÍCIO PRES. Nº 663/2013/INTERMAT/PRES, datado em 19 de agosto de

2013, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-SEDRAF/Instituto

de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, ao Exmº Sr. Deputado Romoaldo Júnior, Presidente da

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Senhor Presidente,

Estamos encaminhando a essa Augusta Casa de Leis, 01 processo de

Regularização de Ocupação protocolado neste Instituto de Terras em nome de: Antonio Couto de

Carvalho para que sejam tomadas as providências necessárias, com vistas à emissão do competente

parecer de aprovação autorizativo, para os procedimentos licitatórios por parte deste órgão, visando

a titulação definitiva da área em questão, conforme o que preceitua a Constituição do Estado de

Mato Grosso.

Respeitosamente,

AFONSO DALBERTO

Presidente do INTERMAT”

“PROJETO DE LEI DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO

GROSSO:

Altera dispositivos da Lei nº 9.884, de

07 de janeiro de 2013.

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17:00 HORAS.

Pág. 26 - Secretaria de Serviços Legislativos

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados os incisos I e VIII do art. 3º da Lei nº 9.884, de 7 de

janeiro de 2013.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado”

“Ofício nº 1886/2013-PRES, datado em Cuiabá, 23 de agosto de 2013, do Tribunal

de Justiça ao Exmº Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Deputado

Romoaldo Júnior.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para as providências pertinentes, o anteprojeto de

Lei aprovado pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária realizada em 23 de julho de 2013,

referente ao reajuste do auxílio alimentação e da implementação da Progressão Vertical dos

servidores da Justiça Estadual de Mato Grosso.

Seu texto dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.946/2013 e dá outras providências

em relação à Lei nº 8.814/2008 (Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos

Servidores).

Respeitosamente,

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Presidente do Tribunal de Justiça

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 109/2013

CIA 0039615-63.2013.811.0000

Eminentes Pares:

JUSTIFICATIVA

Esta proposição tem por objetivo atender o acordo firmado entre o Tribunal de

Justiça e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em relação ao

auxílio alimentação e progressão vertical na carreira.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso-

SINJUSMAT (fls. 69/70) manifestou, após a realização de assembleia geral da categoria, a aceitação

das propostas apresentadas pela Administração deste Sodalício, no que tange ao auxílio alimentação

e às progressões vertical e horizontal.

Confira-se:

a) Auxílio Alimentação: elevação para R$450,00, retroativo a julho/2013,

representando um incremento nessa verba de 42,85%;

b) Progressão Horizontal: (...);

c) Progressão Vertical: c.1 Ferramenta de Avaliação: desenvolvimento de nova

Ferramenta de Avaliação de Desempenho com participação efetiva da

SINJUSMAT; c.2. Período de realização das avaliações dos anos pretéritos

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17:00 HORAS.

Pág. 27 - Secretaria de Serviços Legislativos

(2008/2009//2010/2011/2012/2013): segundo semestre de 2013 e durante o ano

de 2014. C.3. Implementação da 1ª e 2ª progressão vertical: se não houver

barreiras orçamentárias e da LRF, implementação em 2015 e 2016; havendo

barreiras orçamentárias e/ou relativas à LRF, pagamento via passivo gerado

pelo reconhecimento do direito às progressões (extraído do Ofício nº

067/2013/Dir).

Desse modo, faz-se necessária a apreciação, pelo Tribunal Pleno, da alteração da

lei quanto ao valor do auxílio alimentação, bem como estabelecer o cronograma em que será

realizada a avaliação de desempenho dos servidores, referente aos anos de 2008 a 2013, de modo a

permitir a implementação da efetiva progressão funcional estabelecida na Lei nº 8.814/2008, nos

moldes acordados.

Ressalto que, na hipótese, as inovações legislativas necessárias poderão ser

realizadas em uma única lei, haja vista que trata unicamente do acordo firmado entre a

Administração e a categoria dos servidores, apresentando um âmbito específico de aplicação. Além

disso, a lei pretende complementar leis já existentes, atinentes a direitos dos servidores (Lei nº

9.946/2013 - auxílio alimentação e Lei nº 8.814/2008 - SDCR).

Inicialmente, quanto ao auxílio alimentação, a proposição é que tal verba seja

majorada para R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, com efeitos financeiros a partir de

1º de julho de 2013. Atualmente, a Lei nº 9.946/2013 estabelece o valor de R$415,60, e tal reajuste

representa um aumento de R$34,40 na referida verba indenizatória recebida pelos servidores.

A progressão horizontal, por seu turno, não necessita de regulamentação, pois será

implementada em janeiro de 2014 para os servidores que comprovaram, mediante a entrega dos

certificados correspondentes à Corregedoria de Recursos Humanos, o preenchimento dos requisitos

legalmente exigidos para cada um das carreiras, até 28 de junho de 2013.

Nos anos subsequentes, a entrega de tais documentos deverá ocorrer até o final do

primeiro semestre, para possibilitar a progressão horizontal no orçamento do exercício seguinte.

No tocante à progressão vertical, a ser concedida aos servidores do Judiciário

Estadual, a Lei nº 8.814/2008, prevê:

Art. 27 A progressão por níveis (progressão vertical) levará em conta critérios de

desempenho devidamente avaliados anualmente, devendo respeitar o interstício de 03 (três) anos de

efetivo exercício no nível anterior.

Pelo que se observa do dispositivo legal, para ter direito à progressão vertical, o

servidor precisa ser avaliado, para então conceder, ou não, a almejada progressão.

Contudo, o que se verifica é que, desde o início da vigência da Lei nº 8.814/2008,

nenhuma das avaliações de desempenho foi realizada, porque sequer a ferramenta hábil para tanto

foi desenvolvida, apesar da existência de determinação legal no art. 27 do mencionado dispositivo

legal, e ainda, do ‘termo de acordo e compromisso’, firmado entre a entidade sindical e este

Sodalício em 25 de outubro de 2011, ter expressamente previsto a sua implementação até 31 de

dezembro de 2012.

Para regularizar tal situação e possibilitar que os servidores cresçam na sua carreira

sem prejuízo em relação aos anos em que ficaram sem movimentação (de 2008 a 2013), será

desenvolvida a ferramenta de avaliação, realizando-se as avaliações dos anos pretéritos, bem como

do ano em curso, no segundo semestre de 2013 e durante o ano de 2014, com a implementação da

primeira e segunda progressões verticais em 2015 e 2016, respectivamente.

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Pág. 28 - Secretaria de Serviços Legislativos

Enfim, registro que a progressão funcional será implantada conforme acordado

com o SINJUSMAT, contudo observará a dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado de

Mato Grosso, respeitando-se a LC nº 101/2000, conforme firmado no art. 28, parágrafo único, da Lei

nº 8.814/08.

Com essas considerações, submeto a presente proposição a este Tribunal Pleno,

para alteração da Lei nº 9.946/2013, majorando o auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder

para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais, e ainda, para alterar a Le nº 8.814/2008, de

modo a permitir a adoção das condições estabelecidas para efetivação das progressões horizontal e

vertical.

É a proposição que submeto à apreciação dos Membros desde Sodalício.

Cuiabá, 16 de agosto de 2013.

Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Presidente do Tribunal de Justiça

PROJETO DE LEI:

Dispõe sobre a alteração da Lei nº

9.946/2013, que estabelece valor do

auxílio alimentação do Poder Judiciário

do Estado de Mato Grosso, e dá outras

providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.946/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder

Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),

com efeitos a partir de 1º de julho de 2013.’

Art. 2º As avaliações de desempenho das progressões por níveis (progressão

vertical) estipuladas no art. 27 da Lei nº 8.814/2008, relativas aos anos de 2008 a 2013, serão

realizadas durante o segundo semestre do ano de 2013 e no decorrer do ano de 2014, com

implementação da primeira e segunda progressões em 2015 e 2016, respectivamente, observando-se

o parágrafo único do art. 28 da Lei nº 8.814/2008.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº

9.946/2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2013.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado”

“Ofício nº 77/2013, da Casa Civil, em resposta ao Requerimento nº 160/2013, de

autoria do Deputado Ademir Brunetto; Ofício nº 420, da Casa Civil, em resposta aos Requerimentos

nºs 048, 140, 154, 155 e 119/2013, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Ofícios nºs 422,

430, 423, 425, 426, 428, 431, 424, 433, 434, 427, 436, 437, 429, 432 e 435/2013, da Casa Civil, em

resposta, respectivamente, às Indicações nºs 1.513 e 1.755/2013, de autoria do Deputado José

Domingos Fraga, 371, 349, 355, 1.688 e 1.689/2013, de autoria do Deputado Sebastião Rezende,

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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1.106, 196 e 1.129/2013, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, 1.824, 1.218 e 1.583/2013, de

autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja, 397/2013, de autoria do Deputado Pedro Satélite, e

1.636 e 1.634/2013, de autoria do Deputado Wagner Ramos; Ofício nº 124/2013, da Secretaria de

Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia, em resposta à Indicação nº 2.051/2013, de autoria

do Deputado Airton Português; Ofício nº 1.068/2013, da Secretaria de Estado de Transporte e

Pavimentação Urbana, em resposta à Indicação nº 630/2013, de autoria do Deputado Pedro Satélite;

Ofício nº 1.246/2013, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura

Familiar/Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em resposta à Indicação nº

1.670/2013, de autoria do Deputado Dr. Antônio Azambuja; Ofícios nºs 1.471, 1.473, 1.475, 1.477,

1.479, 1.481 e 1.487/2013, da Secretaria de Estado de Saúde, em resposta respectivamente às

Indicações nºs 1.422, 1.473, 1.426, 1.475, 1.309, 1.188 e 1.208/2013, de autoria do Deputado

Sebastião Rezende; Ofício nº 1.661/2013, da Secretaria de Estado de Educação, em resposta à

Indicação nº 1.655/2013, de autoria do Deputado José Domingos Fraga; Ofício nº 3.468/2013, da

Secretaria de Estado de Segurança Pública, em resposta ao Ofício nº 55/2013, do Gabinete do

Deputado Ademir Brunetto; Ofício nº 756/2013, do Ministério dos Transportes/Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes, em resposta à Indicação nº 1.468/2013, de autoria do

Deputado Dilmar Dal Bosco; Ofício nº 206/2013, do Banco Nacional de Desenvolvimento Social,

comunicando liberação de recursos financeiros para o Estado de Mato Grosso; Ofício nº 545/2013,

do Congresso Nacional, encaminhando um exemplar do Relatório Final da Comissão Parlamentar

Mista de Inquérito, com a finalidade de investigar a situação da violência contra a mulher no Brasil e

apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos

instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência; Ofício nº 1.864/2013, da

Secretaria de Estado de Educação, encaminhando demonstrativo analítico das ocorrências mensais

relativas a convênios, referente ao mês de julho/2013; Ofício nº 10.208/2013, do Supremo Tribunal

Federal, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, sobre Ação Direta de

Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra o parágrafo único do art. 1º, os incisos

VI e XI do art. 2º e os incisos VI e VIII do art. 65, todos da Lei Complementar nº 111/2002, do

Estado de Mato Grosso.”

Lido o Expediente, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Encerrada a primeira parte,

passemos à segunda parte do Pequeno Expediente.

Com a palavra, o Deputado Dilmar Dal Bosco.

O SR. DILMAR DAL BOSCO - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srª Deputada,

uso a tribuna para agradecer.

Eu representei Vossa Excelência, como Presidente, na Sessão Solene de Posse dos

Deputados-Mirins, realizada ontem aqui na Assembleia Legislativa.

É uma Resolução de extrema importância, que tenho elogiado. É uma Resolução

de autoria do nobre Deputado Riva e do ex-Deputado Humberto Bosaipo, que dá oportunidade as

nossas crianças, aos nossos jovens para, realmente, fazer parte do Parlamento-Mirim, trazer ideias,

compor, realmente, com a Assembleia Legislativa e fomentar projetos de extrema importância as

suas cidades, cidades que participam, como Dom Aquino, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio

de Leverger, Cuiabá e Várzea Grande. Eles trazem projetos, realmente, importantes, à educação, ao

meio ambiente, à segurança, à melhoria de suas escolas, projetos que vêm das crianças, que estão no

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17:00 HORAS.

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anseio da sociedade, no dia-a-dia nos debates dentro das escolas. Eu acho de extrema importância!

Espero que tenham um grande sucesso no Parlamento.

Tivemos a participação dos jovens e dos seus pais que estiveram aqui orgulhosos

pelos seus filhos que foram empossados. Eu dei posse.

Hoje, foi escolhida a Mesa Diretora, com o novo Presidente do Parlamento-Mirim,

com o 1º Secretário e com a 2ª Secretária. Eles assumiram...

Eu fiquei feliz, Deputada Teté Bezerra, que a 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

da Assembleia Legislativa foi composta por quinze Deputadas-Mirins e nove Deputados-Mirins.

Quer dizer, é a força da mulher, é a participação da mulher, da efetivação das nossas crianças, das

nossas jovens vendo o interesse, realmente.

Então, isso é salutar, é muito importante. E aí vê o reflexo do amanhã, que as

mulheres vão conseguir ser maioria, graças a Deus, por sua condição e por sua dedicação. Eu acho

que nós vamos tirar um grande exemplo dessas crianças e desses jovens.

Parabéns a todos os jovens que foram empossados ontem no Parlamento-Mirim,

através de um projeto de lei de autoria dos Deputados Riva e Humberto Bosaipo, como eu

mencionei.

Eu estive representando Vossa Excelência, Deputado Romoaldo Júnior, com muito

orgulho, representando todos os Deputados desta Assembleia Legislativa, como esteve presente o

nobre amigo e esse grande líder, o Deputado João Malheiros.

Então, é só isso, Sr. Presidente. Realmente é só, para dar os parabéns à Assembleia

Legislativa.

Ainda em tempo, Sr. Presidente, apresento várias proposições:

1ª) MOÇÕES DE APLAUSOS: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, que seja

encaminhada Moção de Aplausos aos Deputados e Deputadas-Mirins: Carla Cristina Araoka Duarte,

Danielli Sabrina de Oliveira Souza, Elisama dos Santos Moura, Erica Juliana Silva Lemes Campos,

Eudete Ferreira da Silva, Gabriela Souza Sálvio, Jéssica Tais de Oliveira Mayer, Kaylaine Mikaelle

de Oliveira, Liliam Ferreira do Carmo, Luiza Del Corso Lopes, Marcela Soares Monteiro, Maria

Beatriz Macedo de Barros, Mariana Vilela de Andrade, Renata Guadalupe Lopes Maris Santos,

Vitória Beatriz Ribeiro, Gustavo Alves Maia de Souza, João Bento Cézar Crescêncio, João Pedro

Paes Bugalho, João Victor de Almeida Soares, Luís Fernando Freitas Santos, Matheus Alcântara

Machado, Samuel Silva Toledo Pizza e Victor Hugo de Souza, nos seguintes termos:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através

dos Srs. Deputados que a compõe, vem apresentar Moção de Aplausos aos Deputados e Deputadas-

Mirins: Carla Cristina Araoka Duarte, Danielli Sabrina de Oliveira Souza, Elisama dos Santos

Moura, Erica Juliana Silva Lemes Campos, Eudete Ferreira da Silva, Gabriela Souza Sálvio, Jéssica

Tais de Oliveira Mayer, Kaylaine Mikaelle de Oliveira, Liliam Ferreira do Carmo, Luiza Del Corso

Lopes, Marcela Soares Monteiro, Maria Beatriz Macedo de Barros, Mariana Vilela de Andrade,

Renata Guadalupe Lopes Maris Santos, Vitória Beatriz Ribeiro, Gustavo Alves Maia de Souza, João

Bento Cézar Crescêncio, João Pedro Paes Bugalho, João Victor de Almeida Soares, Luís Fernando

Freitas Santos, Matheus Alcântara Machado, Samuel Silva Toledo Pizza e Victor Hugo de Souza,

pela eleição da 5ª Legislatura.

JUSTIFICATIVA

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17:00 HORAS.

Pág. 31 - Secretaria de Serviços Legislativos

Parabenizo os novos Deputados-Mirins pela 5ª Legislatura na Assembleia

Legislativa do Estado de Mato Grosso. Como deputado estadual, sei da importância de estímulos

como estes para o desenvolvimento de um jovem estudante perante a sociedade. Felicito a todos os

alunos que fazem parte desta legislatura e também aos que tentaram e fizeram o seu melhor. Tenham

certeza que sempre estarei em defesa da educação, pois reconheço o jovem como sujeito de

construção e transformação dos nossos valores e com certeza vocês são muito importantes para a

sociedade que sonha com um país melhor onde a paz, o respeito e a igualdade social possam

triunfar.

O Parlamento-Mirim Mato-Grossense foi criado pela Assembleia Legislativa do

Estado de Mato Grosso com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental das escolas públicas e privadas a vivencia do processo democrático mediante a

participação em uma jornada parlamentar junto a esta casa de leis, com a diplomação, posse e

exercício do mandato por um dia.

Os jovens desenvolvem atividades parlamentares com a assistência da consultoria

técnica-jurídica da mesa diretora e do responsável pelo projeto. A sessão é transmitida pela TV

Assembleia. A Resolução nº 344 do ano de 2004 aprova o Regimento Interno do Parlamento-Mirim,

constante do programa Jovem Cidadão. Neste regimento estão todas as orientações necessárias para

a instalação e funcionamento da legislatura.

Os novos Parlamentares têm idades entre 10 e 14 anos, e são alunos de escolas

públicas e particulares de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de

Leverger, Acorizal e Dom Aquino. Os Deputados-Mirins têm mandato de um ano e, durante esse

período, desenvolvem as atividades típicas de um parlamentar, apresentando e votando projetos.

Eles também têm a oportunidade de conhecer outros Poderes e instituições, além da Câmara dos

Deputados e o Senado Federal, em Brasília, durante visita prevista para o final do ano.

Diante o exposto, não poderíamos de deixar de externar nossas homenagens aos

Deputados e Deputadas-Mirins acima citados, razão pela qual registramos essa singela homenagem

nesta Casa de Leis, com a presente Moção de Aplausos.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado DILMAR DAL BOSCO - DEM

2ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada

Moção de Aplausos ao Dia Nacional do Psicólogo:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas

pessoas dos Srs. Deputados que a compõe, vem apresentar Moção de Aplausos ao Dia Nacional do

Psicólogo, comemorado no dia 27 de agosto de 2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Moção de Aplausos vem homenagear e parabenizar a todos os

Psicólogos do nosso Estado. No dia 27 de agosto é comemorado o dia nacional do Psicólogo.

Psicólogo é o profissional da área da saúde que conhece como ninguém a nossa

mente. Sua função é analisar o comportamento do ser humano, e assim, poder ajudá-lo a enfrentar

seus problemas emocionais.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 32 - Secretaria de Serviços Legislativos

Esse profissional deve ser cauteloso e muito compreensivo, pois está sempre

lidando com pessoas, seus sentimentos, problemas, e anseios. A palavra psicologia vem do grego,

psyche (mente), e logos que significa conhecimento. Parabéns a todos estes profissionais, que

dedicam grande parte da vida ajudando as pessoas a encarar e superar suas dificuldades.

Diante o exposto, não poderíamos deixar de parabenizar, especialmente neste dia,

todos os psicólogos do nosso querido Estado, razão pela qual registramos essa singela homenagem

nesta Casa de Leis, com a presente Moção de Aplausos.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado DILMAR DAL BOSCO - DEM

3ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fundamento no que dispõe o Regimento

Interno deste Poder, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano plenário, que seja encaminhada

Moção de Aplausos ao Dia do Corretor de Imóveis:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas

pessoas dos Srs. Deputados que a compõe, vem apresentar Moção de Aplausos ao Dia do Corretor

de Imóveis, comemorado no dia 27 de agosto de 2013.

JUSTIFICATIVA

A presente Moção de Aplausos vem homenagear e parabenizar a todos os

Corretores de Imóveis do nosso Estado.

No dia 27 de agosto é comemorado o dia do Corretor de Imóveis.

A profissão surgiu no século XX, quando o desenvolvimento das cidades fez com

que a comercialização de imóveis, por intermédio dos anúncios em jornal, se tornasse constante,

passando a existir como forma de vida, como profissão.

O Corretor de Imóveis nessa época era conhecido como agente imobiliário. O

nascimento da categoria ocorreu na década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, quando

foram criadas as primeiras leis trabalhistas.

Nos anos 40 os Corretores de Imóveis faziam parte de uma categoria organizada e

reconhecida por toda a sociedade.

Os anos 80 foram marcados pela solidificação e organização da profissão do

Corretor de Imóveis em todo o Brasil.

Diante o exposto, não poderíamos deixar de parabenizar, especialmente neste dia,

todos os corretores de imóveis do nosso querido Estado, razão pela qual registramos essa singela

homenagem nesta Casa de Leis, com a presente Moção de Aplausos.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado DILMAR DAL BOSCO - DEM

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, o nobre

Deputado Riva.

O SR. RIVA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada e telespectadores da

TV Assembleia Legislativa, já apresentei uma moção desta Casa congratulando todos os maçons de

Mato Grosso pela comemoração do Dia do Maçon.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 33 - Secretaria de Serviços Legislativos

Também apresento aqui, Sr. Presidente, três Emendas ao Projeto de Lei

Complementar 24/13:

1ª) EMENDA MODIFICATIVA:

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei

Complementar nº 24/2013, Mensagem

nº 46/13, de autoria do Poder Executivo.

Fica modificado o art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 24/2013, Mensagem

nº 46/2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

Art. 43-A O servidor Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário terá

direito a portar arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço, desde que acompanhado do

termo de cautela ou ordem de serviço, expedido pela autoridade competente, bem como portar

arma particular, desde que acompanhada do certificado de registro, em nome do portador,

devidamente expedido pelo departamento de Polícia Federal, observado sempre sua validade,

cujas características, critérios e procedimentos ficam vinculados ao cumprimento dos

requisitos constantes da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e alterações, e

Portarias nºs 613, de 22 de dezembro de 2005, e 478, de 06 de novembro de 2007, ambas do

Departamento de Polícia Federal.

§ 1º Na carteira de identidade dos Agentes Penitenciários do Sistema

Penitenciário, quando considerado apto, será impressa a autorização para o porte de arma de

fogo em todo o território estadual, com a seguinte redação: “O servidor tem direito ao porte de

arma de fogo, consoante legislação vigente”.

§ 2º (...)

§ 3º O Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário ficará

responsável pela guarda, conservação e manutenção da arma de fogo sob sua responsabilidade,

estando sujeito a sanções administrativas, cíveis e criminais quanto a sua inobservância.

§ 4º (...)

§ 5º Não será permitido ao Agente Penitenciário do Sistema

Penitenciário o uso de arma de fogo pessoal para o desempenho de suas atividades

institucionais regulamentadas.

§ 6º O Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

estabelecerá, mediante Portaria, os procedimentos para o porte de arma de fogo ao Agente

Penitenciário do Sistema Prisional.”

JUSTIFICATIVA

A presente Emenda Modificativa, contempla o entendimento firmado entre a

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e Sindicato dos Agentes Penitenciários do

Estado de Mato Grosso, nos termos da minuta encaminhada por meio do Ofício nº

1702/2013/GAB/SEJUDH.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

2ª) EMENDA MODIFICATIVA:

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17:00 HORAS.

Pág. 34 - Secretaria de Serviços Legislativos

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei

Complementar nº 24/13, Mensagem nº

46/134, de autoria do Poder Executivo.

Fica modificado o art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 24/2013, Mensagem

nº 46/2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração.

“Art. 6º (...)

Art. 48 (...)

§ 1º Os atuais Agentes Penitenciários passarão por curso de

capacitação em conhecimento de habilidades técnicas, físicas e psicológicas, para atuação

conforme atribuições do inciso III do art. 8º desta lei complementar, até 24 de dezembro de

2014.

(...)”

JUSTIFICATIVA

A Presente Emenda Modificativa contempla o entendimento firmado entre a

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e Sindicato dos Agentes Penitenciário do

Estado de Mato Grosso, nos termos da minuta encaminhada por meio do oficio nº

1.702/2013/GAB/SEJUDH.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

3ª) EMENDA MODIFICATIVA:

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei

Complementar nº 24/13, Mensagem nº

46/134, de autoria do Poder Executivo.

Fica modificado o art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 24/2013, Mensagem

nº 46/2013, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (...)

Art. 8º (...)

(...)

§ 3º As atribuições de Operações Especializadas serão restritas aos

Agentes Penitenciários certificados no Curso de Operações Penitenciarias Especializadas e

serão regulamentadas por ato do Secretário de Adjunto de Administração Penitenciaria, no

prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei Complementar.”

JUSTIFICATIVA

A Presente Emenda Modificativa, contempla o entendimento firmado entre a

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e Sindicato dos Agentes Penitenciário do

Estado de Mato Grosso, nos termos da minuta encaminhada por meio do oficio nº

1.702/2013/GAB/SEJUDH.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 35 - Secretaria de Serviços Legislativos

Deputado RIVA - PSD

Sr. Presidente, eu devolvo a Vossa Excelência e à Mesa Diretora, junto com essas

três emendas, o projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 389. Para quem não sabe, é o projeto

do sistema penitenciário. Eu quero aqui, Sr. Presidente, ressaltar a importância da discussão. A

comissão do Sindicato esteve com o Secretário depois do nosso pedido de vista, e o Secretário,

depois do nosso pedido de vista, determinou a formação de uma comissão para debater o assunto.

Em seguida, Sr. Presidente, trouxe até esta Casa as alterações depois de um consenso entre o

Secretário, a Comissão e os servidores do sistema penitenciário. Em cima disso nós fizemos as

emendas.

Então, quero agradecer ao Secretário Luiz Antônio Pôssas de Carvalho, que foi

muito cortês e atendeu a categoria dentro daquilo que ele achou que era possível. Portanto, estão

aqui as emendas. Pedirei à Comissão que aprecie esse projeto, inserindo as emendas.

Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, apresento várias Indicações de nossa autoria:

1ª) INDICAÇÃO: Indica ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e

Pavimentação Urbana, com cópia ao Secretário de Estado das Cidades, a necessidade de se viabilizar

recursos para a pavimentação asfáltica das principais ruas do Distrito de Pedro Neca, em Porto

Esperidião.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis,

requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente indicatório ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, com cópia ao Secretário de

Estado das Cidades, mostrando a necessidade de se viabilizar recursos para a pavimentação asfáltica

das principais ruas do Distrito de Pedro Neca, em Porto Esperidião.

JUSTIFICATIVA

(Trata da necessidade de se viabilizar recursos para a pavimentação asfáltica das

principais ruas do Distrito de Pedro Neca, em Porto Esperidião)

A pavimentação asfáltica das vias públicas de áreas urbanas é um componente

importante na melhoria da qualidade de vida da população, contribuindo para redução de vetores de

agentes infecciosos, presente em águas empoçadas e na poeira dispersa, causadores de problemas de

saúde pública que atingem principalmente as camadas mais pobres da população, particularmente as

crianças e os idosos. Além de melhorar sensivelmente o aspecto paisagístico da localidade.

O Município de Porto Esperidião não dispõe de recursos próprios para a efetivação

integral desse pleito, razão pela qual o Vereador Walter Pereira da Silva enviou propositura a este

Poder, solicitando que intercedêssemos junto ao Governo do Estado buscando viabilizar recursos

financeiros para a concretização deste pleito.

Ante o exposto, conto com o especial empenho das Secretarias de Estado de

Transporte e Pavimentação Urbana e das Cidades, bem como com a aprovação dos demais pares

para a efetivação do importante pleito, que trará benefícios imensuráveis à população daquela

comunidade.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 36 - Secretaria de Serviços Legislativos

2ª) INDICAÇÃO: Indica ao Secretário de Estado de Educação a necessidade de

viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual “São Geraldo”, em

Bocaiuval, Distrito de Porto Esperidião.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno deste Parlamento

Estadual, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente

indicatório ao Secretário de Estado de Educação, tratando da necessidade de viabilizar a construção

de quadra poliesportiva coberta na Escola Estadual “São Geraldo”, em Bocaiuval, Distrito de Porto

Esperidião.

JUSTIFICATIVA

A Indicação tem como objetivo atender pleito do município de Porto Esperidião,

que demonstra o anseio da comunidade escolar da Escola Estadual “São Geraldo”, situada no

Distrito de Bocaiuval, Município de Porto Esperidião, em ter um local adequado para a prática

esportiva.

Sabe-se que as quadras poliesportivas têm sido espaços que contribuem, não

somente para a formação integral dos alunos, mas também para realização de atividades culturais e

sociais da comunidade, que as utilizam para diversos tipos de eventos integrativos, de natureza

esportiva e cultural.

A Escola Estadual “São Geraldo” ainda não dispõe de uma quadra coberta, fator

que a impede de prestar serviços de ensino-aprendizagem de melhor qualidade, bem como de

oferecer à comunidade local atividades de integração escola/comunidade em um ambiente adequado

do ponto de vista do conforto e comodidade.

Assim, ante a relevância do pleito, conto com a aprovação dos demais Pares e com

o apoio da Secretaria de Estado de Educação no sentido de vê-lo concretizado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

3ª) INDICAÇÃO: Indica ao Secretário de Estado de Educação a necessidade de

viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta e a reforma na Escola Estadual “Wellinton

Flaviano Coelho”, localizada no Município de São José do Povo.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno deste Parlamento

Estadual, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente

indicatório ao Secretário de Estado de Educação, tratando da necessidade de viabilizar a construção

de quadra poliesportiva coberta e a reforma na Escola Estadual “Wellinton Flaviano Coelho”,

localizada no Município de São José do Povo.

JUSTIFICATIVA

A Indicação tem como objetivo atender pleito do Município de São José do Povo,

que demonstra o anseio da comunidade em ter um local adequado para a prática esportiva.

Sabe-se que as quadras poliesportivas têm sido espaços que contribuem, não

somente para a formação integral dos alunos, mas também para realização de atividades culturais e

sociais da comunidade, que as utilizam para diversos tipos de eventos integrativos, de natureza

esportiva e cultural.

Page 37: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 37 - Secretaria de Serviços Legislativos

A Escola Estadual “Wellinton Flaviano Coelho” necessita, ainda, de reforma do

prédio, de modo que seja proporcionada à comunidade escolar melhores condições de ensino.

Assim, ante a relevância do pleito, conto com a aprovação dos demais Pares e com

o apoio da Secretaria de Estado de Educação no sentido de vê-lo concretizado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

4ª) INDICAÇÃO: Indica ao Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação

Urbana a necessidade de viabilizar, com urgência, o término das obras de construção das pontes de

concreto sobre os Rios do Sangue e Palmiter, localizadas na Rodovia MT -220 (rodovia do vale), no

Município de Juara.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno deste Parlamento

Estadual, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente

indicatório ao Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, tratando da necessidade

de viabilizar, com urgência, o término das obras de construção das pontes de concreto sobre os Rios

do Sangue e Palmiter, localizadas na Rodovia MT -220 (rodovia do vale), no Município de Juara.

JUSTIFICATIVA

(Trata da necessidade de viabilizar o término das obras de construção das pontes

de concreto sobre os Rios do Sangue e Palmiter - rodovia do vale).

A presente indicação tem como objetivo levar ao conhecimento do Secretário de

Estado de Transporte e Pavimentação Urbana a calamidade enfrentada pelos usuários da MT-220,

mais conhecida como rodovia do vale, cujo anseio foi externado pelos vereadores daquela

municipalidade.

Cita no respectivo expediente que a construção das pontes de concreto sobre os

Rios do Sangue e Palmiter não foram terminadas e, por esta razão, toda a sociedade sofre com a

precária situação das antigas pontes de madeira, ocasionando insegurança e desconforto aos seus

usuários.

Não podemos deixar que esta tão importante rodovia fique sem a necessária

manutenção nessas pontes, visto que vários pontos da mesma já se encontram em situações críticas,

impedindo a plena trafegabilidade e onerando proprietários de veículos com danos ocorridos.

Oportuno salientar que mesmo se tratando de uma importante via de acesso à

capital do Estado e a outros municípios da região, a referida rodovia encontra-se praticamente

intransitável, não oferecendo condições de segurança e causando grandes prejuízos a todos que dela

necessitam.

Assim, deixar as obras das pontes inacabadas somente soma para uma iminente

tragédia anunciada e extremamente indesejada para a população local, pois, se caso isso venha a

ocorrer, a mencionada rodovia será interditada e, por isso, prejudicará em muito a economia da

região.

Dessa forma, esta proposta visa atender os reclames daquela coletividade, razão

em que, conto com o especial empenho do Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação

Urbana, bem como com a aprovação dos demais pares para a efetivação do importante pleito.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado RIVA - PSD

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 38 - Secretaria de Serviços Legislativos

Eu gostaria, para finalizar, Sr. Presidente, de fazer uma proposta à Comissão de

Saúde. Se não me engano, o Presidente dela é o Deputado Guilherme Maluf. Confirma?

Deputado Dr. Antônio Azambuja e Sr. Presidente, eu acho que é hora desta Casa

pedir oficialmente uma reunião com o Governador do Estado.

Eu entendo que chegou o momento de nós discutirmos regionalmente a situação da

Saúde; a situação de Juína e da região noroeste; a situação de Confresa e da região do Araguaia; a

situação de Barra do Bugres.

Hoje, por exemplo, a pedido do Deputado José Domingos Fraga, o Governador

Silval Barbosa atendeu o Prefeito de Barra do Bugres, Júlio Florindo, juntamente conosco.

O hospital da região atende quinze municípios e é de fundamental importância a

instalação de UTIs naquele hospital; de, pelo menos, dez leitos de UTIs. O mesmo acontece em

relação ao Município de Juara, ao Município de Confresa, ao Município de Juína, que são cidades

distantes.

Eu gostaria de discutir com a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social

da Casa...

O Presidente da Comissão não está presente, mas tem alguns membros presentes.

Inclusive, Deputado Guilherme Maluf, eu acho importante que esta Casa elabore

uma proposta ao Governador de parceria entre os municípios e o Estado para sanarmos a situação

regionalmente tanto na questão da atenção básica, como na média e alta complexidade em alguns

casos que são possíveis de ser atendidos no interior.

Eu entendo Sr. Presidente, que não vamos encontrar uma solução para a Saúde se

não for através de um pacto com os municípios, especialmente com os municípios pobres.

Obrigado!

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, o Deputado José

Domingos Fraga.

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA - Sr. Presidente, Colegas Deputados, Srª

Deputada Teté.

Sr. Presidente, para apresentar algumas proposições que infelizmente não vou

conseguir discutir, mas faço questão de encaminhar por ocasião da Ordem do Dia.

1ª) INDICAÇÃO: Indica à empresa de telefonia Brasil Telecom a necessidade de

ampliação do sinal de telefonia e banda larga para atender as demandas dos moradores de Simione,

Distrito do Município de Itanhangá.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe

expediente à empresa de telefonia Brasil Telecom, mostrando a necessidade de ampliação do sinal

de telefonia e banda larga para atender as demandas dos moradores de Simione, Distrito do

Município de Itanhangá.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por fim

indicar à empresa de telefonia móvel Brasil Telecom a necessidade de ampliação do sinal de

telefonia e banda larga para atender as demandas dos moradores de Simione, Distrito do Município

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17:00 HORAS.

Pág. 39 - Secretaria de Serviços Legislativos

de Itanhangá, de modo que este tipo de serviço fique disponível em toda área territorial daquela

localidade.

Vale ressaltar, com fulcro nas reivindicações de agentes políticos, que fica

caracterizada a necessidade da exequibilidade do pleito, como forma de dar melhores condições de

comunicação via telefone e internet àquela comunidade.

O Distrito de Simione fica distante 30 quilômetros da sede municipal, Itanhangá, e

padece com a falta de telefonia de qualidade e igualmente pela péssima condição de acesso à banda

larga, ainda, bastante precária na região.

Os moradores daquelas paragens têm que se deslocar até o município-sede para

resolver problemas corriqueiros que seriam facilmente solucionados se o sinal da telefonia e o

acesso à banda larga de qualidade estivessem disponíveis.

Todavia, naquele Distrito não tem sinal de telefonia móvel capaz de interligar a

população que ali reside com o restante do mundo, tornando-se a principal reivindicação daquele

povo, principalmente da população que reside na zona rural.

Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares na aprovação da presente

Indicação para promover a telecomunicação no interior do Estado, como medida de progresso e da

mais lídima e cristalina justiça social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

2ª) INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) a

necessidade da implantação de uma Delegacia da Polícia Judiciária Civil em Itanhangá para atender

os munícipes.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à

Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), mostrando a necessidade da implantação de uma

Delegacia da Polícia Judiciária Civil em Itanhangá para atender os munícipes.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Segurança Pública (SESP) a necessidade da implantação de uma Delegacia da Policia

Judiciária Civil em Itanhangá para atender os munícipes.

A presente Indicação tem por finalidade a criação de uma Delegacia Judiciária

Civil no Município de Itanhangá para prestar os serviços típicos da instituição, de modo a beneficiar

diretamente a população daquela cidade, bem como os municípios circunvizinhos ao Município de

Itanhangá.

Ressaltamos a grande demanda desses serviços na sede e nos distritos

circunscritos.

Somadas as duas populações (da sede e dos distritos) nós teremos uma população

de aproximadamente seis mil habitantes, isso em uma região que está em franco desenvolvimento,

atraindo mais pessoas a cada dia, tendo como consequência um aumento nos registros de incidentes

nas relações sociais.

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17:00 HORAS.

Pág. 40 - Secretaria de Serviços Legislativos

Hoje, o cidadão daquelas paragens tem de percorrer cerca de sessenta e cinco

quilômetros para registrar uma ocorrência ou requisitar algum dos serviços na Polícia Judiciária

Civil da sede municipal de Tapurah.

A urgência deve-se justamente ao fato de que sem atendimento eficiente na área de

segurança não há possibilidade de desenvolvimento e mesmo de subsistência digna para aqueles

cidadãos que vivem em Itanhangá, sobretudo, aos habitantes da zona rural que dependem,

sobremaneira, da implementação do que aqui se requer.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente

Indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

3ª) INDICAÇÃO: Indica à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) a

necessidade da doação de Bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado de Mato Grosso e

do Município de Arenápolis para que sejam hasteadas no astro da Delegacia Municipal de

Arenápolis.

Nos termos do art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à

Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), mostrando a necessidade da doação de Bandeiras da

República Federativa do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Arenápolis para que

sejam hasteadas no astro da Delegacia Municipal de Arenápolis.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Secretaria de

Estado de Educação (SEDUC) acerca da necessidade de doação de Bandeiras da República

Federativa do Brasil, do Estado de Mato Grosso e do Município de Arenápolis para que sejam

hasteadas no astro da Delegacia Municipal de Arenápolis, marcando, dessa maneira, a necessária

deferência com os pavilhões pátrio, estadual e municipal.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente

Indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

4ª) INDICAÇÃO: Indica à Rede Cemat a necessidade da substituição ou aumento

ou melhora na qualidade da carga da rede de distribuição de energia elétrica que atende as demandas

crescentes do Município de Nova Ubiratã na rede de energia interligada ao Município de Sorriso.

Nos termos do Art. 160 e seguintes da consolidação do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa, depois de ouvido o soberano Plenário, que encaminhe expediente à

Rede Cemat, mostrando a necessidade da substituição ou aumento ou melhora na qualidade da carga

da rede de distribuição de energia elétrica que atende as demandas crescentes do Município de Nova

Ubiratã na rede de energia interligada ao Município de Sorriso.

JUSTIFICATIVA

Page 41: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 41 - Secretaria de Serviços Legislativos

Trata-se de proposição legislativa que tem por objetivo indicar à Rede Cemat, a

necessidade da substituição ou aumento e melhora na qualidade da carga da rede de distribuição de

energia elétrica, e que atenda às demandas crescentes do Município de Nova Ubiratã, na rede de

energia interligada ao município de Sorriso.

A presente Indicação tem por finalidade dar melhor qualidade com consequente

aumento da carga da atual rede de distribuição de energia que liga o município de Sorriso ao

Município de Nova Ubiratã, beneficiando todos os segmentos empresariais daquela região, assim

como beneficiando o cidadão que terá energia de qualidade, estável e segura.

Essa reivindicação já há algum tempo se repete. Há algum tempo as comunidades

daqueles municípios vêm reclamando a melhora na qualidade dos serviços de distribuição de energia

já que tem se percebido um significativo aumento das demandas dos setores produtivos e industriais.

No entanto, hoje, não é mais possível qualquer atividade econômica na cidade,

uma vez que a demanda crescente combinado a um baixo investimento em ampliação e melhora das

redes de distribuição, gerou um déficit de energia elétrica que impede a surgimento de novos

armazéns, pivôs ou indústrias naqueles municípios. A energia elétrica de baixa qualidade é

insuficiente para atender essa demanda, justificando o propósito desta presente Indicação.

É preciso salientar que, por outro lado, a população de modo geral, sobretudo, no

núcleo urbano das cidades, padece pela falta de energia, quedas de energia constantes e com a

queima de aparelhos domésticos.

É preciso solucionar essa demanda como forma de tornar novos negócios possíveis

e viáveis aos investidores que dependem de uma matriz energética de alto desempenho, de qualidade

e com força suficiente.

Situado na região norte de Mato Grosso, às margens da BR-163, o município de

Sorriso está entre as cinco maiores cidades do Estado. Sua população, estimada em quase 70 mil

habitantes, é constituída por migrantes de todas as regiões do País, principalmente do Sul e

Nordeste.

Assim, a presente Indicação beneficiará diretamente esta região tão próspera,

sendo fundamental a aprovação do que aqui se indica.

Desta feita, considerando o breve relato acima, é que apresentamos a presente

Indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

5ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: Com fulcro no Art. 183, inciso IX, da consolidação

do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o

soberano Plenário, que se registre nos Anais e encaminhe Moção de Aplausos ao Sr. Adelson Alves

de Souza, Cabo da Polícia Militar, componente da equipe de policiais militares lotados no 2° Pelotão

da Polícia Militar de Mato Grosso, núcleo do Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado José Domingos Fraga, manifesta sua alegria em

propor Moção de Aplausos ao Cabo Adelson Alves de Souza pelos relevantes serviços prestados à

sociedade do Município de Guiratinga.

JUSTIFICATIVA

Page 42: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 42 - Secretaria de Serviços Legislativos

Trata-se de Moção de Aplausos ao Cabo Adelson Alves de Souza, integrante do 2°

Pelotão da Polícia Militar de Mato Grosso, núcleo do Município de Guiratinga, pelos relevantes

serviços prestados à sociedade daquela cidade.

A honraria aqui indicada será uma forma de agradecimento da Sociedade pelo

empenho desse representante da Segurança Pública que se mostra abnegado na defesa da população,

com serviços prestados de forma absolutamente firme, e que já mostram resultados, em se levando

em conta as últimas operações deflagradas pela equipe.

Os trabalhos realizados foram eficientes e trouxeram tranquilidade aos cidadãos de

Guiratinga, que veem nas ações do grupo, a materialização da tolerância zero à criminalidade.

Assim, clamo aos Nobres Pares desta Casa de Leis que aprovem a presente Moção

de Aplausos como forma de agradecimento pelos trabalhos que levam paz e tranquilidade aos

cidadãos do Município de Guiratinga, e que precisam ter seus trabalhos louvados de forma que

sejam incentivados a prosseguir no rumo correto em defesa dos cidadãos daquela localidade.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

6ª) EMENDA CONSTITUCIONAL:

Acrescenta dispositivos aos arts. 162 e

164 da Constituição do Estado de Mato

Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a

seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º O Art. 162 da Constituição do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar

acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

“Art. 162 (...)

(...)

§ 9º A previsão de receita e a fixação da despesa no projeto e na lei

orçamentária devem refletir com fidedignidade a conjuntura econômica e a política fiscal do

Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º O Art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso passa a vigorar,

acrescido dos §§ 10, 11 e12, incisos I e II, e, ainda, do § 13, incisos I, II, III, IV e V, com as

seguintes redações:

“Art. 164 (...)

(...);

§ 10 É obrigatória a execução da Programação incluída na lei

orçamentária anual resultante das emendas parlamentares.

§ 11 As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária serão

aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício

anterior.

§ 12 A não execução da programação orçamentária, nas condições

previstas nos §§ 10 e 11 deste artigo, implicará crime de responsabilidade, salvo nas situações

abaixo especificadas, desde que autorizadas pela Assembleia Legislativa:

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 43 - Secretaria de Serviços Legislativos

I - nos casos de impedimento de ordem técnica, legal ou

operacional que torne impossível a sua execução, mediante justificativa apresentada Pelo Poder

Executivo até 90 (noventa dias) antes do encerramento da Sessão Legislativa;

II - quando for constatado que o montante previsto poderá

resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,

situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em percentual igual ao que

incidir sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 13 Para fins do disposto nos §§ 10 e 11 deste artigo, a execução da

programação orçamentária das emendas parlamentares será:

I - aplicada, sob pena de implicar em crime de responsabilidade,

nas seguintes áreas e nos respectivos percentuais mínimos:

a) 12% para a saúde;

b) 25% para a educação;

c) 6,5% em esporte, e;

d) 6,5% em cultura.

II - demonstrada no relatório resumido da execução orçamentária

de que trata o Art. 162, § 3º;

III - objeto de manifestação específica no parecer do Tribunal de

Contas do Estado, previsto no Art. 47, I;

IV - divulgadas em audiências públicas pelos municípios

beneficiados, e;

V - fiscalizada e avaliada quanto aos resultados obtidos.”

Art. 3º Este Projeto de Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua

publicação.

JUSTIFICATIVA

Apresentamos esta proposta de alteração ao texto da Constituição Estadual como

forma de garantir o pleno exercício das funções públicas atribuídas aos parlamentares desta Casa de

Leis, no caso, a apresentação de emendas à Lei Orçamentária.

Nesse contexto, é necessário destacar que os orçamentos públicos são instrumentos

de fundamental importância para o atendimento das demandas da sociedade e para o gerenciamento

eficaz dos recursos públicos.

O que ocorre é que na prática o Poder Executivo vem contingenciando as emendas

regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos

Parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos

imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades. Principalmente, as mais carentes, as quais na

sua grande maioria dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos

voltados a educação, saúde, infraestrutura, saneamento e outros.

Destarte, com o objetivo de corrigir tal situação e atribuir maior eficiência e

transparência aos gastos públicos, esta Emenda Constitucional torna obrigatória a execução da

programação orçamentária anual decorrente de emendas parlamentares, sob pena de incorrer em

crime de responsabilidade.

Garantindo com tal comando, a efetiva concretização das definições contidas nos

orçamentos resultantes do processo de participação da atividade parlamentar.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 44 - Secretaria de Serviços Legislativos

No caso, o projeto prevê apenas duas hipóteses de contingenciamento das referidas

emendas, quais sejam: a) havendo impedimento de ordem técnica, legal ou operacional que torne

impossível a sua execução, desde que haja justificativa apresentada Pelo Poder Executivo até 90

(noventa dias) antes do encerramento da Sessão Legislativa e b) quando for constatado que o

montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de

diretrizes orçamentária, situação em que as emendas parlamentares poderão ser reduzidas em

percentual igual ao que incidir sobre o conjunto das despesas discricionárias.

Sendo requisito para a ocorrência das duas situações, a autorização da Assembleia

Legislativa.

Por fim, projeto em tela vincula 50% (cinquenta por cento) dos recursos das

emendas parlamentares incluídas na Programação Orçamentária ao financiamento das áreas de

saúde, educação, esporte e cultura, nas seguintes proporções:

a) 12% para a saúde;

b) 25% para a educação;

c) 6,5% em esporte, e;

d) 6,5% em cultura.

Incorrendo em crime de responsabilidade aqueles gestores que atribuírem

destinação diversa aos recursos.

Deste modo, na perspectiva de recuperar e materializar o papel e as funções da

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso solicito o apoio dos ilustres Pares à aprovação

desta PEC, na certeza de que ensejará significativo aprimoramento do processo orçamentário em

nosso Estado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, em 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

7ª) PROJETO DE LEI:

Altera o art. 4º da Lei nº 8.352, de 11 de

julho de 2005, que cria, no âmbito da

Assembleia Legislativa, a Câmara

Setorial Temática.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

fulcro no Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 8.352, de 11 de julho de 2005, o qual passa

a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pela Câmara Setorial Temática serão

dirigidos por 01 Presidente, 01 Relator e mais 03 membros escolhidos entre os representantes

indicados para compor a referida Câmara, mediante votação realizada entre os mesmos.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A emenda em tela objetiva aprimorar a redação do artigo 4º da Lei n.º 8.352/2005,

com vistas a permitir que a escolha dos membros responsáveis pela direção dos trabalhos da Câmara

Page 45: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 45 - Secretaria de Serviços Legislativos

Temática ocorra de forma justa mediante votação realizada entre os integrantes da referida

Comissão.

Diante disso, e pelos motivos aqui expostos, conto com o apoio dos nobres colegas

de Parlamento para a aprovação desta Emenda a Lei nº 8.352/2005.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOSÉ DOMINGOS FRAGA - PSD.

Sr. Presidente, gostaria de convidar os Srs. Deputados para participarem, amanhã,

às 14:00 horas, de uma reunião na Sala das Comissões onde debatemos vários projetos de iniciativa

dos Srs Deputados e, também, Mensagem, Deputada Teté Bezerra, e, ainda, receberemos o Auditor-

Geral do Estado.

O Auditor-Geral do Estado está vindo com a incumbência e, ao mesmo tempo,

com a responsabilidade de sanar, de uma vez por todas, o problema do vencimento dos

medicamentos de alto custo, que é uma discussão praticamente recorrente nesta Casa.

A auditoria já foi concluída e nós esperamos que o Secretário Auditor-Geral esteja

aqui, amanhã, e, de forma clara, coloque aos Deputados os culpados; o que o Estado está fazendo

para responsabilizar àqueles que, de uma forma maldosa ou, até mesmo, negligencial fizeram com

que mais de três milhões de reais de medicamentos fossem perdidos; se a falta desses medicamentos

comprometeu a saúde de trabalhadores, de cidadãos mato-grossenses de baixo poder aquisitivo, que

têm como único recurso para adquirir esses medicamentos, que são não só fornecidos pelo Governo

do Estado, mas, também, em parceria com o Governo Federal, que fizeram com que esta Casa

durante determinado período, de uma forma constante, discutisse a questão dos seus vencimentos...

Portanto, será a oportunidade para que os Srs. Deputados, não só os membros da

Comissão Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária como da Comissão de Saúde,

Previdência e Assistência Social e das demais Comissões, marquem presença e deem suas

contribuições.

Portanto, amanhã, às 14:00 horas, aguardo os Srs. Deputados na Sala das

Comissões.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR)- Com a palavra, o nobre Deputado

Zeca Viana.

O SR. ZECA VIANA - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada, plateia aqui

presente.

Sr. Presidente, eu olhava o noticiário de um site e vi a reclamação, a indignação,

do Prefeito de Paranatinga e dos Vereadores por terem que assumir a manutenção da MT-020 com

seus maquinários e óleo diesel, porque o Governo do Estado está ausente naquela MT tão importante

para aquele município.

Paranatinga é um dos maiores municípios do nosso Estado e é contemplado com

duas MTs: a MT-020 e a MT-130, sendo a MT-130, de Paranatinga para frente, de chão e a MT-020

que há o sonho de ela ser asfaltada e onde o Governo, por meio do Programa Mato Grosso Integrado,

já fez alguns lançamentos. No entanto, só fez lançamentos, porque obra mesmo não está sendo

executada e a estrada está criando aqueles borrachudos de areia. Se essa MT não for recuperada,

agora, ela não será recuperada no período de chuva. Ela será interditada, sendo que boa parte do

gado da região do Xingu, do Araguaia, é levado para aquele frigorífico e o nosso Governo está tão

distante...

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 46 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Prefeito Vilson Pires disse aqui: “Que essa medida se deve pela falta de

compromisso do Governo do Estado com a MT-020.”.

Eu não tenho dúvida, Sr. Presidente, que realmente é isso mesmo! É uma MT de

grande relevância para aquele município e para toda a região e eu acho que o Governador tinha que

se sensibilizar e, pelo menos, óleo diesel, alguma coisa, teria que mandar para o Município, porque,

apesar das suas dificuldades, tem uma grande extensão territorial. Nós, além de estarmos matando os

prefeitos com a questão da saúde e outras questões, agora, vamos matá-los com a questão da

manutenção das rodovias estaduais, que é compromisso do Governo do Estado.

É insuportável essa situação e cada dia que passa está ficando maior a indignação

dos Prefeitos do interior do nosso Estado e parece-me que o Governo não está nem aí para tomar

uma decisão ou uma medida que venha a ajudá-los a, pelo menos, sanar parte dos problemas dos

seus municípios.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, o nobre

Deputado Alexandre Cesar.

O SR. ALEXANDRE CESAR - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada,

imprensa, servidores da Casa, público presente nas galerias e que nos assiste pela TV Assembleia

Legislativa.

Apresento, Sr. Presidente, nesta noite, um Requerimento de nossa autoria:

REQUERIMENTO: Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário e com

fulcro no Art. 443 do Regimento Interno, seja realizada Audiência Pública para debater sobre a

Conferência Nacional de Educação-CONAE/2014, etapa estadual, na data de 11 de setembro de

2013, às 14:00 horas, no Auditório Milton Figueiredo, nesta Casa de Leis.

JUSTIFICATIVA

O Requerimento que submeto ao crivo desta Casa, nobres Pares, visa à realização

de Audiência Pública para debater a II Conferência Nacional da Educação, a (CONAE/2014), etapa

estadual.

A etapa Mato Grosso será realizada de 16 a 19 de setembro deste ano em Cuiabá.

Será um momento especial na história das políticas públicas do setor, constituindo-se em espaço de

deliberação e participação coletiva, envolvendo diferentes segmentos, setores e profissionais

interessados na construção de políticas de Estado e terá como tema central O PNE na Articulação do

Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de

Colaboração.

A CONAE/MT possui caráter deliberativo e subsidiará a efetivação e a

implementação do Plano Nacional de Educação pelos municípios, pelo Estado e no contexto da

construção do Sistema Nacional de Educação, abrangendo especialmente a participação popular.

Diante do exposto, apresento o presente Requerimento para a realização da

Audiência Pública, para a manifestação e debates esperando pela aprovação pelo Plenário desta Casa

de Leis e posterior atendimento pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Mato

Grosso.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado ALEXANDRE CESAR - PT

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 47 - Secretaria de Serviços Legislativos

A Conferência Nacional de Educação, que vai acontecer do dia 16 a 19 de

setembro aqui, em Cuiabá.

É um momento especial na história das políticas públicas do setor, espaço de

deliberação e participação coletiva, envolvendo diferentes segmentos, setores e profissionais

interessados na construção de políticas públicas do Estado e terá como tema central o Plano

Nacional de Educação na articulação do sistema nacional de educação, participação popular,

cooperação federativa e regime de colaboração.

A ideia desta nossa Audiência Pública é de ser também um momento de debate

preparatório para a realização da CONAE/2014, a nossa etapa estadual de 16 a 19 de setembro,

envolvendo esta Casa.

A Comissão de Educação da Casa faz parte da Comissão Organizadora da

CONAE e, também, participa ativamente do Fórum Estadual de Educação, que é um dos espaços

principais de articulação do tema e é, sem sombra de dúvida, um espaço importantíssimo de

participação popular e democracia direta.

As Conferências têm sido uma marca da presente conjuntura nacional na fixação

das políticas públicas. Nas mais diversas áreas temos realizado conferências com diversas etapas,

envolvendo desde os municípios das regiões, os Estados, até chegarmos a uma Conferência

Nacional, onde essas políticas são traçadas coletivamente. É uma forma de coletivamente construir

as políticas públicas em nosso País, até porque, como é sabido, políticas públicas não são políticas

de Estado, muito menos de Governo. Políticas públicas são políticas do conjunto da sociedade, e a

sociedade como um todo deve participar.

Então, desde já solicitar o apoio dos Pares para aprovação desta Audiência Pública

e convidar a todos e todas para participação, a partir das 14:00 horas, no dia 11 de setembro.

Era só.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra o nobre

Deputado Ademir Brunetto.

O SR. ADEMIR BRUNETTO - Sr. Presidente, demais Pares.

Sr. Presidente, nós assistimos aqui uma manifestação do Deputado Riva

preocupado com a saúde, mas essa já é uma reclamação que nós fazemos, Deputado, há muito tempo

e estamos cansados de cobrar, especialmente, lá em cima, em Colíder, em Alta Floresta. E eu fico

feliz que Vossa Excelência, com a força política e o Governador ouve Vossa Excelência, esteja

sugerindo ao Governo um amplo debate na questão da saúde, que é muito importante.

Basicamente, o Governo diz que não tem o dinheiro para manter o abastecimento

dos medicamentos de alto custo aos usuários; não tem dinheiro para atender os tratamentos fora de

domicílio; está atrasado com as OSSs e uma série de outras coisas, porque falta dinheiro. Mas não

falta dinheiro para o Secretário Alan Zanatta contratar, por meio de um pregão e com recurso do

FUNDEIC uma empresa de turismo para atendê-lo como táxi, na cidade de São Paulo, no valor de

cento e setenta e cinco mil reais. É a notícia que está aqui.

Isso nos preocupa, porque se o cidadão não tem o atendimento básico, mas as

mordomias do Governo são atendidas com uma facilidade e tal que surge cento e setenta e cinco mil

reais só para atender serviço de táxi em São Paulo, sendo que o Mato Grosso tem um escritório de

representações, tem toda uma estrutura para poder atender as pessoas que vão fazer serviços de

interesse do Estado e eu não quero antecipar dúvidas, mas quero informações sobre esse pregão de

licitação.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 48 - Secretaria de Serviços Legislativos

Portanto, com aquilo que diz o Regimento Interno, solicito ao Sr. Secretário Alan

Fabio do Prado Zanatta informações sobre o pregão de serviços de táxi executivo em São Paulo que

contratou uma empresa e que deverá ser apresentando junto com informações.

REQUERIMENTO: Com fulcro no art. 183, inciso VIII, do Regimento Interno,

combinado com o art. 28 da Constituição do Estado de Mato Grosso, requeiro à Mesa, ouvido o

soberano Plenário, seja encaminhado ao Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e

Energia, Exmº Sr. Alan Fábio Prado Zanatta, requerimento de informações referente ao Pregão de

Serviço de Táxi Executivo, em São Paulo, que contratou a Empresa Sal Transporte e Turismo.

Deverá ser apresentada, juntamente com as informações, cópia de todo processo

licitatório, modalidade pregão.

JUSTIFICATIVA

O presente requerimento tem por escopo dar conhecimento a este Poder

Legislativo acerca dos atos praticados na realização do Pregão de Serviço de Táxi Aéreo Executivo,

considerando a prerrogativa e o dever do legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública

quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade,

finalidade e atendimento ao interesse público.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado ADEMIR BRUNETTO - PT

Mais uma vez esse cidadão se apresenta com situações que deixam até este

Parlamento de uma forma duvidosa e constrangedora.

Portanto, eu quero todas as informações sobre isso. Eu sei que ele vai demorar

trinta dias, porque é regimental, mas deveria antecipar as informações para que nos pudéssemos

esclarecer isso ao povo mato-grossense.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra o ilustre

Deputado Pedro Satélite (TRANSFERE). Com a palavra o Deputado Sebastião Rezende...

A Srª Teté Bezerra - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, pela Ordem, a

ilustre Deputada Teté Bezerra.

A SRª TETÉ BEZERRA - Sr. Presidente, Srs. Deputados; população de Mato

Grosso que nos assiste por meio da TV Assembleia Legislativa; público presente.

Sr. Presidente, nós realizamos na noite de ontem, na Câmara Municipal de

Rondonópolis, uma Audiência Pública para discutir o Projeto de iniciativa popular sobre a Lei

Complementar n° 36/12, que fala com relação às OSSs que prestam hoje serviços na área de saúde

em nosso Estado.

Estiveram lá presentes: o Deputado Dr. Antônio Azambuja, Presidente da

Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social desta Casa, assim como o Deputado Ezequiel

Fonseca e o Deputado Guilherme Maluf.

Sr. Presidente, foi extremamente importante essa Audiência Pública, porque nós

pudemos ouvir democraticamente todas as pessoas que se fizeram presentes na Câmara Municipal.

Estavam ali também, além do Conselho Municipal de Saúde, dos servidores da Secretaria de Saúde,

da OSS responsável pela gestão e pela administração do Hospital Regional de Rondonópolis, os

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 49 - Secretaria de Serviços Legislativos

usuários e, principalmente, os profissionais que ali trabalham. Todos ali tiveram a possibilidade de

se manifestar.

A OSS mostrou em números um demonstrativo de como está sendo a evolução da

atuação daquela instituição dentro do Hospital Regional e, o melhor, de como tem avançado o

número de atendimento nos procedimentos médicos ali realizados.

Esteve ali conosco, também, a Engenheira Sanitária Geraldina, Diretora do Polo

Regional de Saúde de Rondonópolis, dizendo, inclusive, que o Estado de Mato Grosso, o Governo

do Estado está diariamente dentro do Hospital Regional acompanhando todo atendimento que essa

OSS presta à população não só de Rondonópolis, mas a toda região. Ali são dezoito municípios

contemplados por esse hospital.

Tem um relatório, Sr. Presidente, que nos está sendo encaminhado e eu solicitei

que todos os documentos encaminhados, naquele momento, à Mesa, fossem encaminhados a esta

Casa para que fizesse parte do nosso registro aqui.

A Srª Geraldina nos mostrou, e estará encaminhando a esta Casa inclusive o grau

de satisfação de satisfação da população com relação ao atendimento do Hospital Regional.

Então, eu acredito que a missão de realizarmos a Audiência Pública no Município

de Rondonópolis foi extremamente satisfatório, veio ao encontro daquilo que a Comissão está

defendendo, que é para que tenhamos o maior nível de informação, inclusive para contribuir com o

nosso Relator, que é o Deputado Walter Rabello, para que ele possa fazer um relatório que

efetivamente contemple toda a população de Mato Grosso.

A pauta que achei extremamente interessante lá, Sr. Presidente, foi a de que nós

temos que ter uma discussão não se contra ou a favor das OSSs. Mas, sim, que nós somos a favor do

Sistema Único de Saúde, pela maior capacidade e condição desse Sistema Único de Saúde estar

atendendo cada vez mais a população.

Quero dizer que nós vamos realizar as outras Audiências Públicas dentro de um

calendário que vamos fechar com a Comissão, provavelmente já na próxima semana deve acontecer

outra ou em Várzea Grande ou em Cáceres.

Era apenas isso. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra o nobre Deputado

Sebastião Rezende.

O SR. SEBASTIÃO REZENDE - Sr. Presidente, Srs. Deputados, faço uso do

Pequeno Expediente, Sr. Presidente, pela inscrição, para convocar a Comissão de Infraestrutura da

Casa para apreciarmos um Requerimento, de autoria do Deputado José Domingos Fraga, que deseja

fazer uma Audiência Pública para discutir uma obra de arte importante na região norte do Estado,

porque a nossa próxima reunião será realizada após a data estabelecida para a Audiência Pública.

Então, nós gostaríamos de dar celeridade a esse procedimento e fazer essa reunião extraordinária,

apreciando esse requerimento agora aqui no anexo.

Também quero dizer, Sr. Presidente, que o que a Deputada Teté Bezerra disse aqui

é uma realidade.

No Município de Rondonópolis nós vivíamos uma situação de caos total. O

Hospital Regional estava numa situação deplorável, com uma fila de cirurgias eletivas muito grande.

Não tínhamos condições de fazer nem cirurgias ortopédicas. Um hospital concebido de média

complexidade e estávamos tendo dificuldade para fazer com que essas cirurgias acontecessem, face

o engessamento que acontecia ali. Para comprar uma gaze, uma linha para fazer suturas dependia de

todo um processo burocrático que inviabilizava o sistema.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 50 - Secretaria de Serviços Legislativos

Com a presença da São Camilo, com economia, com menos recursos, fez-se um

trabalho infinitamente maior do que acontecia ali.

Muito pelo contrário, porque nós vivíamos uma situação de penúria, Deputado

Ezequiel Fonseca. Era situação terrível.

A entidade, a instituição, conseguiu com esses recursos que o Governo do Estado

repasse fazer a reforma de toda a estrutura física e humanizar o hospital. Antes nós tínhamos pessoas

nos corredores, hoje nós temos boxe. O atendimento é muito melhor e as filas eletivas diminuíram.

E o atendimento é feito de toda a região.

Então, eu entendo que nós temos nessas Audiências Públicas que realmente ouvir a

sociedade como um todo, até para poder... (TEMPO ESGOTADO) ...entender e separar as más

instituições daquelas que são boas, daquelas que prestam um grande trabalho.

O nosso objetivo aqui é fazer com que a sociedade realmente tenha um bom

atendimento. Graças a Deus ali as coisas mudaram, melhoram muito nesse atendimento do Hospital

Regional.

Óbvio, demandas vão acontecendo e nós temos necessidade de muitas outras

ações.

Agora, com a determinação do Governador de ampliar as UTIs, teremos mais dez

UTIs adultas no Hospital Regional, teremos dez UTIs pediátricas, que são imprescindíveis. Todos

nós Deputados Estaduais ao longo de praticamente dois anos clamamos, pedimos para que essas

ações fossem realizadas e... (TEMPO ESGOTADO)... o Governador determinou que o Hospital

Regional, que mantido pelo Governo do Estado, terá as UTIs ampliadas.

Nós teremos mais dez adultas e também as dez UTIs pediátricas ali no hospital

Regional de Rondonópolis que atenderá toda Região Sul do Estado.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra o nobre Deputado

Emanuel Pinheiro, que dispõe de três minutos..

O SR. EMANUEL PINHEIRO - Sr. Presidente, Srª Deputada e Srs. Deputados,

imprensa, assistência, telespectadores da TV Assembleia Legislativa.

Sr. Presidente, apresento algumas proposições:

1ª) PROJETO DE LEI:

Institui o plano de utilização dos

espaços esportivos das escolas e dá

outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Ficam instituídos os espaços esportivos das escolas públicas, no período

diurno, feriados e fins de semana, com o objetivo de promover a democratização da prática de

esporte comunitário nos bairros e vilas dos Municípios do Estado.

Parágrafo único Para os efeitos desta lei, consideram-se espaços esportivos

as quadras de esportes, cobertas, ou não, pertencentes à rede de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo definirá, mediante decreto, a regulamentação do uso

dos espaços, observando o horário mínimo de funcionamento, assim disposto: nos fins de semana,

das 09 horas às 17 horas, observando os recursos orçamentários destinados a esse fim.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 51 - Secretaria de Serviços Legislativos

§ 1º O decreto mencionado no caput deste artigo será editado em até noventa

dias após a aprovação desta lei, devendo ser disponibilizada a relação dos espaços no portal da

Prefeitura de cada município.

Art. 3º Na execução do plano o Poder Executivo poderá utilizar as estruturas de

caseiros e da guarda municipal de cada Município, com a finalidade de controlar e fiscalizar o uso

adequado dos espaços esportivos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias e já destinadas para este fim, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Mato Grosso é um Estado que possui inúmeros problemas sociais. Uma das

responsabilidades dos gestores públicos é o compromisso de minimizar as diferenças sociais. Nesse

sentido, o art. 227 da Constituição Federal ressalta:

“Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao

adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Reforçando a missão constitucional, o art. 4º do Estatuto da Criança e do

Adolescente salienta:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder

público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao

respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único A garantia de prioridade compreende:

Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

Preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública;

Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção

à infância e à juventude”.

Fazer e produzir esporte é gerar mis saúde, mais equilíbrio social. E é,

principalmente, um importante instrumento para capacitar pessoas a ingressarem construtivamente

na sociedade. A construção da cidadania é um exercício constante, e o esporte, ainda que seja

exclusivamente para diversão, é um dos caminhos de maior adesão social, pois promove a integração

comunitária.

Aproveitar as estruturas existentes nas redes de ensino municipal e estadual para

prática de esporte e lazer, em horários não coincidentes com as atividades de ensino, é o objetivo

deste projeto. Dessa forma, fica claro que ele goza de legalidade e viabilidade política.

Pelo exposto solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta importante

propositura para toda a sociedade mato-grossense.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 52 - Secretaria de Serviços Legislativos

2ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no Art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por seus membros, mediante

requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento público a

AMPTUR - Associação dos Municípios com Potencial Turístico, na pessoa do Ilustríssimo

Presidente Eleito, Senhor Josair Lopes, extensivo aos Novos Diretores, pela eleição e posse da Nova

Diretoria Eleita, no dia 14 de agosto do corrente ano.

JUSTIFICATIVA

A Associação Mato-grossense dos Municípios, através da Gerência de

Desenvolvimento Econômico, está reativando a Associação dos Municípios com Potencial Turístico.

Na quarta-feira (14/08) foi realizada uma assembleia para eleger a nova diretoria e deliberar sobre as

ações da entidade.

A chapa única é encabeçada pelo prefeito de Dom Aquino, Josair Lopes. Fazem

parte da composição da nova diretoria 23 prefeitos de diferentes regiões do estado. O prefeito Josair

informou que vai trabalhar ainda este ano na captação de recursos federais e estaduais para fortalecer

o setor.

O estatuto e o regimento da Associação dos Municípios com Potencial Turístico

foram reformulados com o apoio da coordenadoria Jurídica da AMM. A AMPTUR já havia sido

criada pela instituição e agora está sendo reativada com os mesmos objetivos de incentivar o turismo

como fator de desenvolvimento social e econômico. Formada por prefeitos que representam os

municípios com vocação turística, a entidade tem como foco o desenvolvimento regional

valorizando o patrimônio cultural e as belezas naturais de cada município.

Entre outras ações da AMPTUR, estão também: divulgação dos produtos regionais

no mercado do turismo emissivo e receptivo; integração com os órgãos oficiais e o trade turístico;

ampliação de oportunidades sociais e econômicas, fomentando a atividade como forma de geração

de emprego e renda para a população de cada município. Além disso, a entidade tem a

responsabilidade de orientar as administrações municipais em relação à execução de projetos que

contribuem com o desenvolvimento econômico dos municípios.

Chapa: Um novo tempo para o turismo

Presidente de Honra: Valdecir Luiz Colle (Chiquinho do Posto) - Juscimeira

(AMM)

Presidente: Josair Jeremias Lopes - Dom Aquino (PSD)

Vice-Presidente: Ilma Grisoste Barboza - Sapezal (PSD)

Secretário Geral: Walace dos Santos Guimarães - Várzea Grande (PMDB)

1º Secretário: Magali Amorim Vilela de Moraes - General Carneiro (PSD)

2º Secretário: Francis Maris Cruz - Cáceres (PMDB)

Tesoureiro Geral: Antonio Xavier de Araújo - Rio Branco (PSC)

1º Tesoureiro: Jane Maria Sanches Lopes - Poxoréu (PSD)

2º Tesoureiro: Fabio Schroeter - Campo Verde (PTB)

CONSELHO FISCAL

1 - Ednilson Luiz Faitta - Aripuanã (PMDB)

2 - Solange Sousa Kreidloro - Nova Bandeirantes (PSD)

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 53 - Secretaria de Serviços Legislativos

3 - Mariledi Araujo Coelho Philipi - Pedra Preta (PDT)

SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

1 - Pedro Tercy Barbosa - Denise (PSD)

2 - José de Souza Neves - Chapada dos Guimarães (PSDB)

3 - Sebastião Gilmar Luiz da Silva - Nobres (PSD)

CONSELHO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

1 - Raquel Campos Coelho - São José do Xingu (PSD)

2 - Cristovão Masson - Nova Olímpia (PP)

3 - João Antonio de Oliveira - Novo Horizonte do Norte (PSD)

4 - Antonio Ribeiro Torres - Barão de Melgaço (PMDB)

5 - Julio Cesar Florindo - Barra do Bugres (PSD)

6 - José Antonio de Almeida - São Felix do Araguaia (PPS)

7 - Walmir Guse - Conquista d’Oeste (PR)

8 - Maurício Joel de Sá - Alto Taquari (DEM)

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada a AMPTUR - Associação dos Municípios com Potencial

Turístico, na pessoa do Ilustríssimo Presidente Eleito, Senhor Josair Lopes, extensivo aos Novos

Diretores, pela eleição e posse da Nova Diretoria Eleita, no dia 14 de agosto do corrente ano. No

seguinte endereço: CIPEM, Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920, Cuiabá - MT, CEP:

78050-902.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

3ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento

público à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, na pessoa da Excelentíssima

Secretária, Roseli de Fátima Meira Barbosa, pela entrega de veículos para o Centro de Referência

Especializado da Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS),

nos municípios que compõem o polo de Tangará da Serra e nos municípios que compõem o polo de

Diamantino, no dia 16 de agosto do corrente ano.

JUSTIFICATIVA

O Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Trabalho e

Assistência Social, vem superando a situação de extrema pobreza da população em todo o território

mato-grossense, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, conforme

estabelecido no Decreto nº 590 de 08 de agosto de 2011, que regulamenta o Plano Estadual Mato

Grosso Sem Miséria.

Objetivando viabilizar o atendimento das comunidades que se encontram em

vulnerabilidade social e daquelas que estão em situação de extrema pobreza, residentes em áreas

com espalhamento ou dispersão populacional devido às características naturais específicas, como

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 54 - Secretaria de Serviços Legislativos

áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros, o

Estado está cedendo veículos destinados a atender os CRAS e os CREAS dos municípios do Estado.

No dia 16 de agosto foram entregues 15 veículos aos municípios que compõem o

polo de Tangará da Serra/MT, no município de Tangará da Serra e 10 veículos aos municípios que

compõem o polo de Diamantino, no município de Diamantino/MT.

Na oportunidade, também foram assinados os termos de cooperação técnica entre

Estado e municípios para a expansão do programa de qualificação profissional Mulheres

Empreendedoras.

Para Roseli Barbosa, Mato Grosso vive um momento único em que os

investimentos em infraestrutura caminham lado a lado com o desenvolvimento social. “São

inúmeras as obras estruturantes no Estado de Mato Grosso como um todo, que somados com os

investimentos na área social deverão melhorar de forma significativa a qualidade de vida da

população mato-grossense. Essa é nossa missão!”, ressaltou Roseli.

O roteiro de visitas aos pólos regionais vai ter continuidade nas próximas semanas

até a totalidade da entrega de veículos para os CRAS e CREAS dos 141 municípios mato-

grossenses, paralelo ao desenvolvimento de mais ações com o foco no desenvolvimento de Mato

Grosso.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, na

pessoa da Excelentíssima Secretária, Roseli de Fátima Meira Barbosa, pela entrega de veículos para

o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de

Assistência Social (CRAS), nos municípios que compõem o polo de Tangará da Serra e nos

municípios que compõem o polo de Diamantino, no dia 16 de agosto do corrente ano. No seguinte

endereço: Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Centro Político Administrativo,

Cuiabá - MT, CEP: 78050-970.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

4ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento

público ao Conselho Regional de Psicologia - CRP18 MT, na pessoa da Ilustríssima Conselheira

Presidente, Senhora Maria Aparecida de Amorim Fernandes, extensivo a todos os Psicólogos do

Estado de Mato Grosso, pelo “Dia do Psicólogo”, celebrado no dia 27 de agosto do corrente ano.

JUSTIFICATIVA

Dia 27 de agosto comemora-se o dia do Psicólogo, data que merece ser

comemorada e celebrada, com a alegria, que registra eventos especiais, afinal, muito tem sido feito e

construído pelos psicólogos de nosso país e região.

Cada vez mais consciente, a classe tem conseguido expandir seu trabalho nas mais

diferentes áreas, abrangendo de forma consistente, espaços onde existem seres humanos. Presente

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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hoje no auxílio às pessoas e integrante definitivo do movimento do desenvolvimento humano, a

Psicologia torna-se um ator de peso e nome no contexto também do desenvolvimento social.

Com uma visão ética pautada em valores humanos, o protagonismo social tem

encontrado na Psicologia, um aliado de peso. Afinal são mais de 30 milhões de brasileiros na linha

abaixo da pobreza. Estas pessoas necessitam voz, vez e carteira de identidade, no documento e no

coração.

Nas empresas, na clinica, na comunidade, na escola, com adultos, crianças,

adolescentes, idosos, nos hospitais, nos presídios, nas ONGs, auxiliando os governos, os

movimentos sociais, em todas as áreas a seriedade com que os psicólogos vão ganhando espaços

reflete uma rede silenciosa de pessoas que buscam pela empatia e ação o crescimento humano.

A rede, feita de nós, bem consistentes, ampara o corpo às vezes cansado, as vezes

triste, as vezes alegre, mas sempre esperançoso do brasileiro que busca melhores dias e resultados

por sua vida. E lá está a figura do psicólogo, seja nas psicoterapias, nas organizações, nos testes, no

acompanhamento de pessoas em sofrimento ou angustias.

Existe um conforto ao olharmos tudo que tem sido feito. Algo como a sensação de

um dever bem cumprido. Porém, ao olharmos para frente, para o que necessita ser feito, percebemos

que existe muito. Muito mais. A Psicologia tem que estar pulsando viva, sempre, em todos os

lugares onde existem pessoas. Para facilitar o desenvolvimento individual e dos grupos. Para afirmar

as condições humanas, de cooperação, ética e generosidade.

Parabéns a todos os Psicólogos de nosso querido Mato Grosso1

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada ao Conselho Regional de Psicologia - CRP18 MT, na pessoa da

Ilustríssima Conselheira Presidente, Senhora Maria Aparecida de Amorim Fernandes, extensivo a

todos os Psicólogos do Estado de Mato Grosso, pelo “Dia do Psicólogo”, celebrado no dia 27 de

agosto do corrente ano. No seguinte endereço: Conselho Regional de Psicologia - CRP18 MT, Rua

40, nº 120, Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP: 787068-536.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

5ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento

público a Prefeitura Municipal de Cuiabá, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Mauro

Mendes Ferreira, pelo lançamento do Plano Cuiabá sem Miséria, no dia 20 de agosto do corrente

ano.

JUSTIFICATIVA

A Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello,

participou nesta terça-feira (20), às 11h (horário de Brasília), do anúncio oficial do Plano Cuiabá

Sem Miséria, com assinatura de Decreto pelo Prefeito da capital mato-grossense.

A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campelo (PT),

lançou na manhã da terça (20) o programa Cuiabá Sem Miséria, exaltando o Bolsa Família e

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 56 - Secretaria de Serviços Legislativos

lembrando que agora, com mais esta complementação, os programas sociais do governo federal

terão ainda mais efetividade. “O governo federal paga tudo para as pessoas na miséria desde um

curso técnico na sua integralidade, até lanche e transporte. Cabe aos governos municipais a

mobilização, a intermediação de mão-de-obra para a inserção das famílias em extrema pobreza nos

programas sociais”, frisou.

Questionadas sobre investimentos de base, ações do governo federal para acabar

com a dependência desta parcela da população e incentivá-la a caminhar com as próprias pernas, a

ministra citou como exemplo os programas Pronatec, o Micro Empreendedor Individual e a

Cooperativa de Costureiras. Tereza Campelo defendeu que só há uma forma de tirar a pessoa da

miséria, com renda, com oportunidades e serviços públicos. “A população quer trabalhar e o

Pronatec é um grande exemplo disso”, afirmou.

O prefeito Mauro Mendes (PSB) destacou que com o programa Cuiabá Sem

Miséria, o Executivo fará políticas articuladas junto com o governo federal e estadual. “Junto com

todas as secretarias e ministérios, para promover as oportunidades para que essas pessoas possam

construir um futuro com dignidade”, frisou. Em Cuiabá 3 mil pessoas e em Mato Grosso 100 mil

vivem nessas condições. Essas famílias têm renda per capita de até R$70. Elas receberão

complementação de renda, seja beneficiária ou não de outros programas sociais, e terão a

oportunidade de qualificação.

No mesmo evento, houve também a cerimônia de formatura de mil alunos dos

cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) voltados ao

público do Plano Brasil Sem Miséria, em Cuiabá (MT).

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada a Prefeitura Municipal de Cuiabá, na pessoa do Excelentíssimo

Prefeito Municipal, Mauro Mendes Ferreira, pelo lançamento do Plano Cuiabá Sem Miséria, no dia

20 de agosto do corrente ano. No seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Cuiabá, Praça

Alencastro, 158, Centro Cuiabá - MT, CEP: 78005-906.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

6ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento

público à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na pessoa do

Excelentíssimo Secretário Municipal, José Rodrigues Rocha Júnior, pela realização da Reunião

referente à Implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à

Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto do corrente ano.

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de

Cuiabá e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizaram uma reunião

referente à implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à

Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 57 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Estado de Mato Grosso apresentou um projeto de implantação da metodologia

do PAIR em 05 municípios (Cuiabá, Cáceres, Poconé, Nobres e Várzea Grande), e agora está na fase

de Articulação Estratégica do programa para sua implantação nos referidos municípios.

A sobretida reunião teve a finalidade de apresentar aos gestores e toda a Rede de

Proteção Social do município a Proposta do Trabalho do PAIR e promover a mobilização de forças

locais para a sua necessária sensibilização em torno da problemática da violência sexual infanto-

juvenil.

PAIR

É uma metodologia de articulação e fortalecimento de redes de enfrentamento da

violência sexual contra crianças e adolescentes. Sua finalidade é a criação e/ou o fortalecimento das

redes locais por meio da implantação de ações integradas, possibilitando a articulação e a integração

dos serviços, associada à participação social na construção dos processos.

O PAIR tem como principais objetivos integrar políticas e desenvolver

metodologias adequadas que possam ser disseminadas e replicadas. Fruto de uma parceria firmada

em outubro de 2002, o PAIR surgiu a partir de uma iniciativa conjunta do Governo Brasileiro e da

Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), que trouxe como

parceiros técnicos a Partners of the Americas e a Organização Internacional do Trabalho.

O PAIR tem como base de intervenção o município e está pautado nos eixos do

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Inicialmente aplicada em

seis municípios de seis estados, a metodologia do PAIR está em franco processo de expansão, hoje

atingindo mais de 474 municípios, em 22 estados.

O PAIR ainda tem como objetivo fortalecer os Conselhos de Direitos como

instâncias privilegiadas na formulação de políticas, programas e ações dirigidas ao atendimento e

defesa de direitos de crianças e adolescentes, principalmente no que se refere ao enfrentamento da

violência sexual.

Uma das atividades mais extensas realizadas pelo PAIR é a capacitação da rede de

proteção. Ela prevê o envolvimento de todos os segmentos da rede e do Sistema de Garantias dos

Direitos (SGD) em sua operacionalização: profissionais das áreas da assistência, educação, saúde,

justiça, segurança, trabalho, turismo, transporte, mídia e outras. No processo de formação são

oferecidas aulas teóricas e aprofundamento das questões em oficinas.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de

Cuiabá, na pessoa do Excelentíssimo Secretário Municipal, José Rodrigues Rocha Júnior, pela

realização da Reunião referente à Implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de

Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto do corrente ano. No

seguinte endereço: Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Rua

Régis Bitencourt, 384, Porto, Cuiabá - MT, CEP: 78020-710.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

Foi um momento histórico na nossa Capital, que contou inclusive com a presença

da Ministra.

7ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: Com fulcro no art. 183, inciso IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário , que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

Page 58: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 58 - Secretaria de Serviços Legislativos

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Emanuel Pinheiro, vem manifestar o reconhecimento

público ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, na pessoa da

Ilustríssima Presidente, Suely Levina da Silva, pela realização da Reunião referente à Implantação

do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-

Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto do corrente ano.

JUSTIFICATIVA

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de

Cuiabá e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizaram uma reunião

referente à implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à

Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto.

O Estado de Mato Grosso apresentou um projeto de implantação da metodologia

do PAIR em 05 municípios (Cuiabá, Cáceres, Poconé, Nobres e Várzea Grande), e agora está na fase

de Articulação Estratégica do programa para sua implantação nos referidos municípios.

A sobretida reunião teve a finalidade de apresentar aos gestores e toda a Rede de

Proteção Social do município a Proposta do Trabalho do PAIR e promover a mobilização de forças

locais para a sua necessária sensibilização em torno da problemática da violência sexual infanto-

juvenil.

PAIR

É uma metodologia de articulação e fortalecimento de redes de enfrentamento da

violência sexual contra crianças e adolescentes. Sua finalidade é a criação e/ou o fortalecimento das

redes locais por meio da implantação de ações integradas, possibilitando a articulação e a integração

dos serviços, associada à participação social na construção dos processos.

O PAIR tem como principais objetivos integrar políticas e desenvolver

metodologias adequadas que possam ser disseminadas e replicadas. Fruto de uma parceria firmada

em outubro de 2002, o PAIR surgiu a partir de uma iniciativa conjunta do Governo Brasileiro e da

Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), que trouxe como

parceiros técnicos a Partners of the Americas e a Organização Internacional do Trabalho.

O PAIR tem como base de intervenção o município e está pautado nos eixos do

Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Inicialmente aplicada em

seis municípios de seis estados, a metodologia do PAIR está em franco processo de expansão, hoje

atingindo mais de 474 municípios, em 22 estados.

O PAIR ainda tem como objetivo fortalecer os Conselhos de Direitos como

instâncias privilegiadas na formulação de políticas, programas e ações dirigidas ao atendimento e

defesa de direitos de crianças e adolescentes, principalmente no que se refere ao enfrentamento da

violência sexual.

Uma das atividades mais extensas realizadas pelo PAIR é a capacitação da rede de

proteção. Ela prevê o envolvimento de todos os segmentos da rede e do Sistema de Garantias dos

Direitos (SGD) em sua operacionalização: profissionais das áreas da assistência, educação, saúde,

justiça, segurança, trabalho, turismo, transporte, mídia e outras. No processo de formação são

oferecidas aulas teóricas e aprofundamento das questões em oficinas.

Por estas razões é que peço aos nobres Pares o apoio a esta Moção de

Congratulações e que seja enviada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Page 59: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 59 - Secretaria de Serviços Legislativos

de Cuiabá, na pessoa da Ilustríssima Presidente, Suely Levina da Silva, pela realização da Reunião

referente à Implantação do Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à

Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de agosto do corrente ano. No seguinte

endereço: CMDCA - Rua Doze de Outubro, 305, Centro, Cuiabá - MT, CEP: 78005-310.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado EMANUEL PINHEIRO - PR

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Nos termos do art. 118, § 1º, do

Regimento Interno, foram apresentadas proposições de autoria dos Srs. Deputados:

Romoaldo Júnior

PROJETO DE LEI:

“Declara de utilidade pública o Lar dos

Idosos São Vicente de Paulo de Várzea

Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo

em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona

a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo,

com sede no Município de Várzea Grande

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Por meio da presente propositura estamos declarando de utilidade estadual O Lar

dos Idosos São Vicente de Paulo, de Várzea Grande.

O Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande tem como objetivo

prestar o serviço de moradia sob a forma de internato.

Considerando que a mesma cumpre todos os requisitos legais, solicitamos o apoio

dos nobres Pares para aprovação desse projeto.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado ROMOALDO JÚNIOR - PMDB”

Guilherme Maluf

1ª) PROJETO DE RESOLUÇÃO:

“Propõe o nome do Sr. Eduardo Mahon

para compor o quadro da Ordem do

Mérito Legislativo de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com

base no que dispõe o Art. 1º do Decreto Legislativo nº 2.639, de 11 de novembro de 1981, c.c., com

a Resolução nº 018 de 30 de junho de 1982, resolve:

Art. 1º Admitir o Sr. Eduardo Mahon como membro da Ordem do Mérito

Legislativo de Mato Grosso pelos relevantes serviços prestados ao Estado.

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17:00 HORAS.

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Art. 2º Outorgar-lhe a ‘Comenda Senador Filinto Müller’.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

JUSTIFICATIVA

O Dr. Eduardo Mahon, advogado, especialista em Direito Processual Penal e

professor universitário de Direito Processual Penal milita em Mato Grosso, no Tribunal Regional

Federal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, sendo Diretor-Presidente do

escritório ‘Eduardo Mahon - Advogados Associados’.

Nascido no Rio de Janeiro - RJ, com muito orgulho e merecimento recebeu, em

2007, o Título de Cidadão Cuiabano, por Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá.

É Autor do livro ‘O Ministério Público de Robespierre’, lançado no Congresso

Nacional, Distrito Federal-DF. Já ministrou aulas na Escola Superior do Ministério Público, na

Escola Superior de Advocacia, na Escola Superior de Direito, na Universidade de Cuiabá, na

Universidade de Várzea Grande, na União de Ensino de Diamantino.

É formado pela Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT. Como orador e 1º

(primeiro) colocado da turma, empenhou-se em especialização de Direito Processual Civil pela

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Processual Penal, pela Escola Superior de

Direito.

É, também, Doutorando pela Universidad de Buenos Aires.

É colaborador do ‘Consultor Jurídico’, patrocinado pelo jornal O Estado de São

Paulo. Articulista assíduo dos jornais - A Gazeta, Folha do Estado e Diário de Cuiabá.

No que tange a prêmios, condecorações e realizações em geral, em rol

exemplificativo, cita-se os seguintes:

Nos anos de 2010 e 2009 foi Ganhador do Prêmio Top of Mind - 1º (primeiro)

Colocado como Advogado Criminal.

Em 2008 foi convidado para lecionar Criminologia na Universidade de

Diamantino e para publicar no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais;

Em 2007 foi eleito membro vitalício da Academia Mato-grossense de Letras, para

a cadeira 11, cujo patrono foi Augusto Leverger, o Barão de Melgaço, o primeiro ocupante, o Prof.

Estevão de Mendonça e o último imortal, o Prof. Dr. Desembargador António de Arruda. Também

em 2007 assumiu duplo encargo na Ordem dos Advogados do Brasil: Conselheiro do Tribunal de

Prerrogativas da OAB/MT e Conselheiro da Comissão de Processo Penal (reconduzido como

Secretário Geral).

No mesmo ano inaugurou o ‘anexo II’ de seu escritório em Cuiabá-MT.

No ano de 2006 assumiu cargo de Secretário-geral na Comissão de Processo Penal

da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional de Mato Grosso.

Em 2005 foi convidado para ministrar aulas na UNIVAG;

No período de 2003/2004 foi convidado para ministrar aulas na UNED - União de

Ensino Superior de Diamantino, interior de Mato Grosso e retornar à Fundação Escola Superior do

Ministério Público (FESMP).

Em 2002 foi convidado para ministrar aulas na Fundação Escola Superior do

Ministério Público, no módulo Tribunal do Júri e Recursos Penais;

No período de 2001/2004 publicou inúmeros ensaios em ADCOAS, SÍNTESE e

RT.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 61 - Secretaria de Serviços Legislativos

Em 2001 foi Professor Titular do Projeto de Ensino à Distância como Coordenador

do Núcleo de Extensão e Desenvolvimento de novas tecnologias, contratado Docente Efetivo na

cadeira de processo penal e direito penal pela Universidade de Cuiabá - UNIC e Universidade

Federal de Mato Grosso, elaborou a proposta de formação do Núcleo de Direito Processual Penal

(NDPP-UNIC), teve experiência Docente em Cursos para Concurso Público do Estado de Mato

Grosso de Gestor Governamental e Fiscal de Tributos - Ciências Políticas e Direito Constitucional;

Em 2000 foi aprovado no Exame da Ordem dos Advogados, na primeira fase da

avaliação, militando na Comarca de Cuiabá nas áreas cível e penal;

No período de 1999/2000 foi Indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso

para o cargo de Coordenador de Ações Criminais da Defensoria Pública Estadual;

Em 1999 teve indicação da Coordenação de Apoio Estudantil da Universidade

Federal de Mato Grosso, avaliando médias de aproveitamento de todos os graduandos do quarto e

quinto semestres, para a Monitoria de Processo Penal e Direito Penal no Serviço de Assistência

Jurídica (SAJ) e em sala de aula para colegas da mesma turma e das anteriores;

Em 1998 a Faculdade de Direito formou banca avaliadora de trabalhos do

Concurso ‘40 anos de Direito em Mato Grosso’, onde seu texto sobre Filosofia Política foi escolhido

para ser publicado juntamente com a ‘Aula Magna’, proferida pelo Prof. José Teixeira de Freitas;

Em 1997 intensificou-se a periodicidade da publicação de artigos sobre assuntos

políticos, nos jornais A Gazeta e o Diário de Cuiabá - Articulista Contratado.

Em 1996, na divulgação das médias da turma (1995 - período noturno) pela

Coordenação de Administração Escolar (UFMT) sagrou-se o 1º (primeiro) Colocado da Turma

(média - 8,95);

Em 1995 foi 1º (primeiro) Colocado na Classificação Geral nos Exames

Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (Direito - 89%), Universidade Federal do Rio

de Janeiro (Direito - 91%) e da Universidade de Cuiabá (Economia - 81 pontos);

O Ou seja, trata-se de um profissional de uma trajetória mais que elogiável,

inclusive, conforme comprova o respectivo Curriculum Vitae anexo, destacando-se como uma das

personalidades centrais no cenário jurídico de Mato Grosso, bem como de todo o Centro-Oeste.

Assim, meus Pares, não há dúvidas que se trata de um homem que já prestou e

prestará ainda mais relevantes serviços ao Estado de Mato Grosso, íntegro, de conduta moral ilibada,

que sempre atuou com distinção e zelo no trato de sua profissão, dedicando-se as causas nobres, o

que enaltece a sua pessoa, sendo, portanto, merecedor do nosso respeito, admiração e dessa justa

homenagem.

Diante do exposto, com respaldo no que dispõe o Art. 1º, do Decreto Legislativo nº

2.639, de 11 de novembro de 1981, c.c., com a Resolução nº 018 de 30 de junho de 1982, levo ao

conhecimento e apreciação de meus distintos Pares a presente proposição legislativa, aos quais peço,

nesta oportunidade, o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação, estando

plenamente justificada a apresentação do presente Projeto de Resolução como forma de se prestar

uma justa homenagem ao Dr. Eduardo Mahon, que por seus méritos pessoais, sua extrema

competência e seu profundo amor e dedicação ao nosso Estado merece, realmente, ter seu nome

grafado no quadro da Ordem do Mérito Legislativo de Mato Grosso.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 62 - Secretaria de Serviços Legislativos

2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para o Secretário Estadual de Educação, Sr. Ságuas Moraes Souza, a

necessidade da doação de 01 (uma) TV Led de 42 polegadas para a Escola Municipal Deputado

Renê Barbour, no Município de Nova Olímpia.

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (art. 160, II) do Regimento

Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do soberano Plenário, solicito o

envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual aponto e

indico, decorrente de pleito oriundo das lideranças políticas, comunitárias e segmento estudantil, a

necessidade da doação de 01 (uma) TV Led de 42 polegadas para a Escola Municipal ‘Deputado

Renê Barbour’, no Município de Nova Olímpia, com o objetivo de disponibilizar infraestrutura

adequada, visando diversificar as metodologias das atividades aplicadas, contribuindo desta forma

com o processo de aprendizagem dos alunos da referida unidade escolar.

JUSTIFICATIVA

O universo da população jovem e estudantil é significativo no contexto

populacional brasileiro e, particularmente, no mato-grossense. Daí, portanto, segundo entendo, a

razão e a necessidade de se dar a esse contingente de pessoas os meios e a estruturação devida para

diversificar as metodologias das atividades aplicadas, contribuindo desta forma com o processo de

aprendizagem dos alunos da referida unidade escolar.

Para que as Instituições de Ensino possam zelar pela qualidade de suas aulas, em

um primeiro momento necessitam realmente acreditar que a diversificação das metodologias deve

ter o mesmo grau de importância das aulas convencionais que compõe o ensino. Devem

compreender a real contribuição de tais metodologias para a formação dos nossos jovens.

A Direção da citada Escola Municipal, lideranças políticas e o segmento

estudantil, consideram uma grande carência a falta de uma TV, já que os demais tipos de atividades

ficam enormemente prejudicados, pois deixam de ser realizados, razões pelas quais os interessados

clamam pela efetivação do benefício, ora requerido.

Desse modo, visando à doação de 01 (uma) TV Led de 42 polegadas para a Escola

Municipal ‘Deputado Renê Barbour’, no Município de Nova Olímpia, cumpre-me apresentar a

presente reivindicação, que considero justa e procedente. Assim, diante do exposto, para que o

objetivo pretendido possa ser alcançado, cabe-me levar o assunto ao conhecimento de meus distintos

Pares, aos quais peço, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida

aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

3ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para o Exmº Sr. Secretário Estadual de Educação, Ságuas Moraes Souza, a

necessidade da doação de 08 (oito) computadores e 01(um) notebook para a Escola Municipal de

Educação Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova Olímpia.

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (art. 160, II) do Regimento

Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do soberano Plenário, solicito o

envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual aponto e

indico, decorrente de pleito oriundo das lideranças políticas, comunitárias e segmento estudantil, a

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 63 - Secretaria de Serviços Legislativos

necessidade da doação de 08 (oito) computadores e 01(um) notebook para a Escola Municipal de

Educação Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova Olímpia, com o objetivo de

disponibilizar infraestrutura adequada, visando diversificar as metodologias das atividades aplicadas,

contribuindo desta forma com o processo de aprendizagem dos alunos da referida unidade escolar.

JUSTIFICATIVA

O universo da população jovem e estudantil é significativo no contexto

populacional brasileiro e, particularmente, no mato-grossense. Daí, portanto, segundo entendo, a

razão e a necessidade de se dar a esse contingente de pessoas os meios e a estruturação devida para

diversificar as metodologias das atividades aplicadas, contribuindo desta forma com o processo de

aprendizagem dos alunos da referida unidade escolar.

Para que as Instituições de Ensino possam zelar pela qualidade de suas aulas, em

um primeiro momento necessitam realmente acreditar que a diversificação das metodologias deve

ter o mesmo grau de importância das aulas convencionais que compõe o ensino. Devem

compreender a real contribuição de tais metodologias para a formação dos nossos jovens.

A direção da citada Escola Municipal, lideranças políticas e o segmento estudantil,

consideram uma grande carência a falta de computadores para que seja implantado um laboratório

de informática, além da falta de computadores para serem utilizados pela direção e coordenação da

referida unidade, e um notebook para auxiliar nas atividades extra-sala, razões pelas quais os

interessados clamam pela efetivação do benefício, ora requerido.

Desse modo, visando a doação de 08 (oito) computadores e 01(um) notebook para

a Escola Municipal de Educação Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova

Olímpia, cumpre-me apresentar a presente reivindicação, que considero justa e procedente. Assim,

diante do exposto, para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, cabe-me levar o assunto ao

conhecimento de meus distintos Pares, aos quais peço, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua

regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

4ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para o Exmº Sr. Secretário Estadual de Educação, Ságuas Moraes Souza, e para

o Exmº Sr. Secretário Estadual de Esporte e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, a necessidade

de disponibilização de materiais e equipamentos esportivos, para a Escola Municipal de Educação

Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova Olímpia.

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (art. 160, II) do Regimento

Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do soberano Plenário, solicito o

envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual aponto e

indico, decorrente de pleito oriundo das lideranças políticas, comunitárias e segmento estudantil, a

necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos esportivos, para a Escola Municipal de

Educação Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova Olímpia, com o objetivo de

disponibilizar infraestrutura adequada para práticas esportivas e outras formas de lazer.

JUSTIFICATIVA

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17:00 HORAS.

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A Carta Magna brasileira dispõe que é dever do Estado fomentar as práticas

desportivas formais e não formais como direito individual (CF - Art. 217). Entende-se, por

conseguinte, em sentido amplo, que cabe ao Poder Público atender às necessidades e demandas da

sociedade com relação à disponibilização de materiais e equipamentos adequados para a realização

da prática esportiva.

O universo da população jovem e estudantil é significativo no contexto

populacional brasileiro e, particularmente, no mato-grossense. Daí, portanto, segundo entendo, a

razão e a necessidade de se dar a esse contingente de pessoas os meios e a estruturação devida para

as práticas desportivas, de forma a evitar os, infelizmente, variados descaminhos sociais, com que

boa parcela da juventude brasileira cruza ou pode vir a cruzar, e, ao assim acontecer, concorrer para

aumentar ainda mais o insuportável o grau de violência, criminalidade e insegurança pública

reinante no País.

É, pois, diante de uma potencial, efetiva e perigosa realidade social, que a maioria

dos gestores municipais se preocupa - e quer evitar -, buscando, para tanto, disponibilizar estruturas

e equipamentos adequados para o exercício rotineiro de bem orientadas práticas desportivas,

empreitada de primeira ordem para a qual, na verdade, tais autoridades precisam da formação de

parcerias com outras esferas de Poder.

Para que as Instituições de Ensino possam zelar pela qualidade de suas aulas, em

um primeiro momento necessitam realmente acreditar que a Educação Física escolar deve ter o

mesmo grau de importância das demais disciplinas que compõe o ensino. Devem compreender a real

contribuição da Educação Física para a formação dos jovens.

Uma das metas da prática da Educação Física é promover a autonomia dos grupos.

A cooperação, a inclusão social, a participação de todos, a criatividade e a diversidade cultural,

aprendizagem e lazer, prazer e qualidade de vida são temas que estão sendo discutidos dentro das

novas abordagens da Educação Física.

A Direção da citada Escola Estadual, lideranças políticas e o segmento estudantil,

consideram uma grande carência a falta de equipamentos esportivos adequados, tais como: bolas de

futebol suíço e de salão, bolas de voleibol e basquete, redes de voleibol e futebol de campo e

fardamento esportivo completo (tamanhos P, M, G e GG), já que as aulas de educação física e todos

os demais tipos de atividades desenvolvidas ficam enormemente prejudicados, razões pelas quais os

interessados clamam pela efetivação do benefício, ora requerido.

Desse modo, visando à disponibilização de materiais e equipamentos esportivos,

para a Escola Municipal de Educação Especial ‘Dante Martins de Oliveira’, no Município de Nova

Olímpia, cumpre-me apresentar a presente reivindicação, que considero justa e procedente. Assim,

diante do exposto, para que o objetivo pretendido possa ser alcançado, cabe-me levar o assunto ao

conhecimento de meus distintos Pares, aos quais peço, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua

regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

5ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, Silval da Cunha

Barbosa, com cópia para o Exmº Sr. Secretário Estadual de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, a

necessidade da construção de edificação para funcionamento do Posto de Saúde da Família (PSF),

nas microáreas de Água Fria, João Carro e Jangada/Roncador, Município de Chapada dos

Guimarães.

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17:00 HORAS.

Pág. 65 - Secretaria de Serviços Legislativos

Com fundamento nas disposições regimentais vigentes (art. 160, II) do Regimento

Interno deste Parlamento Estadual, após a manifestação favorável do soberano Plenário, solicito o

envio deste expediente legislativo às autoridades supramencionadas, por meio do qual indico e

aponto, em consequência de pleito oriundo de lideranças políticas e comunitárias da referida

localidade, a necessidade da construção de edificação para funcionamento do Posto de Saúde da

Família (PSF), nas microáreas de Água Fria, João Carro e Jangada/Roncador, Município de Chapada

dos Guimarães, com intuito de proporcionar aos moradores da região e adjacências uma melhor e

mais ampla infraestrutura de saúde básica, não sendo necessário o deslocamento da população da

mencionada área urbana em busca de atendimento médico. A consecução da obra ora reivindicada

deverá ser efetivada em parceria com a Prefeitura Municipal, obedecidas às formalidades legais

cabíveis.

JUSTIFICATIVA

A saúde é um dos mais consagrados direitos sociais assegurados

constitucionalmente (C.F. - Art. 6º) e a sua prestação se verifica num contexto, em tese,

universalizado de forma sistêmica, compreendendo, em decorrência, a interveniência integrada da

União, Estados e municípios.

O presente pleito tem por objetivo reivindicar a construção de edificação para

funcionar um Posto de Saúde da Família (PSF), nas microáreas de Água Fria, João Carro e

Jangada/Roncador, Município de Chapada dos Guimarães. A obra, ora requerida, certamente, trará o

fortalecimento do atendimento a saúde básica como um todo e beneficiará centenas de famílias, que

não contam com estrutura necessária e suficiente para suprir a demanda atualmente existente e com

tendência crescente, o que permite prever que a assistência nessa área esteja em escala cada vez

maior de comprometimento, o que, em última análise, resultará em prejuízo à população carente, que

se vê em decorrência obrigada a buscar atendimento em postos de saúde situados em outras

localidades/bairros distantes.

Assim, a formação de parceria entre o Estado e a municipalidade é a alternativa

considerada viável para o atendimento ao presente pleito, posto que o Executivo Municipal sozinho

não dispõe dos meios e recursos financeiros para dar solução ao delicado problema da assistência à

saúde básica, segmento de atenção à saúde que, majoritariamente, assiste às camadas mais carentes

da população, notadamente no âmbito da circunscrição municipal.

Desse modo, em face do exposto, considerando a relevância do pleito em questão,

cabe-me levar ao conhecimento de meus distintos Pares a presente matéria legislativa, aos quais

solicito, nesta oportunidade, o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

6ª) REQUERIMENTO: “Com base nas disposições regimentais vigentes (RI, Art.

76, IV; 154, VI e 177), requeiro à Mesa Diretora deste Poder Legislativo Estadual, após a

manifestação favorável do soberano Plenário, a realização de Sessão Especial, na data de 05 (cinco)

de dezembro do corrente ano (quinta-feira), às 16:00 horas, no Plenário das Deliberações Deputado

Renê Barbour, com o objetivo de realizar a Entrega de Títulos de Cidadãos Mato-grossenses, de

autoria deste Deputado. Nesse sentido, aponta-se que, a correspondente concessão de Títulos de

Cidadão Mato-grossense, além de encontrar clara e manifesta guarida no competente Regimento

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17:00 HORAS.

Pág. 66 - Secretaria de Serviços Legislativos

Interno desta Casa Legislativa, como já citado, também, quanto ao mérito, consiste em extrema

honra para aquelas pessoas que fazem jus de envergar tamanha deferência.

JUSTIFICATIVA

A Sessão Especial em questão terá como objetivo a entrega de Títulos de Cidadãos

Mato-grossenses àquelas personalidades que contribuíram de forma expressiva e relevante para o

desenvolvimento e engrandecimento de nosso Estado.

A data escolhida é 05 (cinco) de dezembro de 2013, uma quinta-feira, às 16:00

horas, no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, nesta Casa de Leis.

Deverão ser convidados os Srs. Deputados Estaduais, o Governador do Estado,

Secretários de Estado, Deputados Federais, Senadores e demais autoridades civis, militares e

eclesiásticas.

Assim, diante do exposto e do justo objetivo que se quer realizar, cumpre-me levar

ao conhecimento de meus distintos Pares a presente matéria legislativa visando à realização de

Sessão Especial, na data, local, e forma aqui disposta, para cujo desiderato, solicito aos mesmos o

devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado GUILHERME MALUF - PSDB”

Luiz Marinho

1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal

de Cuiabá, a necessidade de Asfaltar as ruas do Bairro Jardim Novo Colorado, no Município de

Cuiabá.

Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº

Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e

Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade de

asfaltar as ruas do Bairro Jardim Novo Colorado, no Município de Cuiabá.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto em todas as ruas do Bairro e

quando chove, elas ficam todas alagadas, tornando o trânsito lento e em alguns casos o local torna-se

intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo

inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito

Municipal de Cuiabá, a necessidade de asfaltar as ruas do Bairro Mapim, no Município de Várzea

Grande.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 67 - Secretaria de Serviços Legislativos

Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº

Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr.Secretário de Estado de Transportes e

Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade de

asfaltar as ruas do Bairro Mapim, no Município de Várzea Grande.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto em todas as ruas do Bairro e

quando chove, elas ficam todas alagadas, tornando o trânsito lento e em alguns casos o local torna-se

intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo

inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

3ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito

Municipal de Cuiabá, a necessidade de asfaltar as ruas do Bairro Jardim Paula II, no Município de

Várzea Grande.

Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº

Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e

Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade de

asfaltar as ruas do Bairro Jardim Paula II, no Município de Várzea Grande.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto em todas as ruas do Bairro e

quando chove, elas ficam todas alagadas, tornando o trânsito lento e em alguns casos o local torna-se

intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo

inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

4ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal

de Cuiabá, a necessidade de asfaltar as ruas do Bairro Jardim Glória II, no Município de Várzea

Grande.

Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº

Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e

Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade de

asfaltar as ruas do Bairro Jardim Glória II, no Município de Várzea Grande.

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17:00 HORAS.

Pág. 68 - Secretaria de Serviços Legislativos

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto em todas as ruas do Bairro e

quando chove, elas ficam todas alagadas, tornando o trânsito lento e em alguns casos o local torna-se

intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo

inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

5ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana e ao Exmº Prefeito Municipal

de Cuiabá, a necessidade de asfaltar as ruas do Bairro São João Del Rei, no Município de Cuiabá.

Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, com fulcro no art. 160 do

Regimento Interno da Assembleia Legislativa, que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº

Sr. Governador do Estado, com cópias ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transportes e

Pavimentação Urbana e ao Exmº Sr. Prefeito Municipal de Cuiabá, mostrando a necessidade de

asfaltar as ruas do Bairro São João Del Rei, no Município de Cuiabá.

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a presente indicação, pois não há asfalto em todas as ruas do Bairro e

quando chove, elas ficam todas alagadas, tornando o trânsito lento e em alguns casos o local torna-se

intransitável, causando acidentes graves. No período da seca, a poeira invade as casas, podendo

inclusive afetar a saúde daqueles que circulam pela região, principalmente crianças.

Apelamos para que os nobres companheiros aprovem a presente indicação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

6ª) REQUERIMENTO: Luiz Marinho, Deputado Estadual, com base nos Art. 32,

II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e Art. 52, V, Regimento Interno da Assembleia

Legislativa do Estado de Mato Grosso, requer licença no período de 12 a 20 de agosto do corrente

mês para tratamento de saúde.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado LUIZ MARINHO - PTB”

Nininho

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do Regimento

Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que registre nos

Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Estadual Ondanir Bortolini (Nininho), vem oferecer

as suas sinceras congratulações a parceria entre a sede regional de Cuiabá da Associação Brasileira

de Cirurgia Pediátrica (CIPE), a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, a Equipe de Anestesia do

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17:00 HORAS.

Pág. 69 - Secretaria de Serviços Legislativos

hospital e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, pela

iniciativa da ação social que realizou cirurgias ambulatoriais em cerca de 40 (quarenta) crianças

selecionadas da fila de espera do Sistema Único de Saúde (SUS).

JUSTIFICATIVA

No dia 24 de agosto de 2013, a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá foi palco de

uma ação social para a realização de cirurgias ambulatoriais de iniciativa da sede regional do estado

de Cuiabá da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE).

Cerca de 40 crianças foram selecionadas da fila de espera do Sistema Único de

Saúde (SUS) para serem beneficiadas na ação. A ação ocorreu simultaneamente em várias cidades

do país, sempre no mês de agosto, e é coordenada pela CIPE nacional há cinco anos. Essa foi a

primeira vez que Cuiabá participou da iniciativa.

As cirurgias ambulatoriais foram para resolução de problemas de saúde que

acometem muitas crianças, como hérnias umbilical e inguinal, tumores subcutâneos e fimoses.

Por se tratarem de cirurgias relativamente mais simples, os pacientes deixaram o

hospital em um único dia. Para auxiliar as crianças no pré e no pós-operatório, a ação contou com a

participação dos “doutores da alegria.

A ação foi resultado de uma parceria entre a CIPE, a Santa Casa, equipe de

anestesia do hospital e a Secretaria Municipal de Saúde.

Por esse motivo, a presente propositura visa congratular a parceria entre a sede

regional de Cuiabá da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE), a Santa Casa de

Misericórdia de Cuiabá, a Equipe de Anestesia do hospital e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por

meio da Secretaria Municipal de Saúde, pela iniciativa da ação social para a realização de cirurgias

ambulatoriais em cerca de 40 (quarenta) crianças selecionadas da fila de espera do Sistema Único de

Saúde (SUS).

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado NININHO - PR”

HERMÍNIO J. BARRETO

1ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: “Com fulcro no art. 183, IX, do Regimento Interno

desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais

Moção de Aplausos, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Hermínio J. Barreto, expressa sua mais efusiva

Moção de Aplausos ao Sindicato Rural de Rondonópolis, na pessoa de seu Presidente Miguel Weber

e demais Diretores, em virtude do sucesso na realização da 41ª Edição da EXPOSUL (Exposição

Agropecuária de Rondonópolis - MT).

JUSTIFICATIVA

Sob a coordenação do Sindicato Rural de Rondonópolis que tem como presidente

o Sr. Miguel Weber, realizou-se entre os dias 10 e 18 de agosto de 2013, a 41ª edição da EXPOSUL

- Exposição Agropecuária de Rondonópolis MT (210 km ao sul de Cuiabá) batendo recordes e

comercializou 115.6 milhões de reais, em máquinas, equipamentos e tecnologia agrícola, além de

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 70 - Secretaria de Serviços Legislativos

caminhões, ônibus, veículos nacionais e importados e, máquinas para construção civil, pesada e leve.

Um aumento de 9,2% sobre o volume de negócios de 2012. Desse montante, 9.4 milhões de reais

foram arrecadados nos 12 leilões de elite, corte e leite, que colocaram 6.3 mil animais sob o martelo

do leiloeiro, um aumento de 81% em relação à edição passada.

Com um público superior a 190 mil visitantes da cidade e região sul de Mato

Grosso, a EXPOSUL teve como ponto forte a Feira Nacional de Máquinas e Tecnologia Agrícola,

trazendo o que existe de mais atual no universo tecnológico da produção rural, em colheitadeiras,

tratores e pulverizadores de operação via satélite (GPS) e equipamentos de irrigação de alto

desempenho. Quatro empresas se sobressaíram neste setor e, sozinhas foram responsáveis por mais

de 40% do volume total comercializado.

Um total de 6.3 mil animais hospedados no Parque de Exposições, foram

arrematados nos 12 leilões programados. Os oito leilões de elite, envolvendo as raças Nelore,

Braford e Holandesa/Girolanda, disponibilizaram 459 animais, com uma média geral de 9.3 mil

reais. O destaque ficou com o Leilão Genética Fêmeas, que comercializou o animal mais caro da

EXPOSUL, a vaca Estola da Noho, uma reprodutora campeã Nelore, de 107 meses, que teve 50% da

sua propriedade arrematada por 100.8 mil reais. Os leilões de elite da EXPOSUL arrecadaram 4.3

milhões de reais.

Já os quatro leilões de corte do evento colocaram em pista 5.8 mil animais, com

uma média geral de 906,46 reais e US$ 389 / animal, arrecadando um total de 5.3 milhões de reais.

O destaque ficou por conta dos garrotes, que em 10 de Agosto, atingiram média de 1.032 mil

reais/unidade.

A EXPOSUL contou, ainda, em sua programação com a exposição, julgamento

racial e leilões do Cavalo Pantaneiro e, ovinos das raças Dorper, Santa Inêz, Texel e Sulfok.

Também teve como elemento difusor de tecnologia o Ciclo de debates e Palestras Técnicas. E, em

sua parte popular contou, em sua grade de programação, com o Rodeio Profissional, além do Show

de Prêmios que, este ano, distribuiu cinco veículos de passeio e uma camionete cabine dupla, além

da linha de shows nacionais e regionais.

Minhas sinceras congratulações ao Sindicato Rural de Rondonópolis, na pessoa

de seu Presidente Miguel Weber e demais Diretores e que seja dado seguimento a tão importante

instituição da região sul que muito ajuda a Economia do Estado de Mato Grosso.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado HERMÍNIO J. BARRETO - PR”

2ª) MOÇÃO DE PESAR: “Com fulcro no art. 183, IX, do Regimento Interno desta

Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que registre nos Anais Moção

de Pesar, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Hermínio J. Barreto, manifesta seu mais profundo

pesar pela irreparável perda do ilustre rondonopolitano Gutemberg Maia Senna, rogando sejam

estendidos a todos os familiares, os nossos sentimentos”.

JUSTIFICATIVA

Page 71: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 71 - Secretaria de Serviços Legislativos

A grande Rondonópolis e Mato Grosso, como um todo, perderam um grande

profissional, Gutemberg Maia Senna, que veio a óbito aos 59 anos, tendo como agravante de sua

morte complicações de um câncer no intestino.

Apaixonado pelo esporte, ele, enquanto teve forças, comandou por muitos anos o

departamento financeiro da Rádio Clube de Rondonópolis.

Segundo o radialista Antônio Carlos Rocha, Gutemberg Senna começou a

trabalhar no departamento financeiro da emissora do ano de 1998, onde permaneceu até 2012,

quando se afastou para se dedicar à sua saúde. ‘Ele foi um amigo. Uma pessoa apaixonada pelo

esporte. Nos times de futebol e handebol jogava na posição de goleiro, inclusive com participação

em jogos do time profissional do União Esporte Clube’, disse Antônio Carlos.

Quem conheceu e conviveu com o Gutemberg, viu nele uma pessoa que gostava de

levar uma vida simples, mas com muita alegria. Um apaixonado pelo esporte e que chegou a jogar

pelo União Esporte Clube, na década de 1970.

Resta-nos, agora, a esperança de que o tempo se encarregará de consolar aos

familiares e amigos.

Assim, estendo aos familiares, os pêsames deste Poder Legislativo Estadual,

acompanhado de nossas preces e nossos pedidos a Deus para que, com sua infinita bondade,

conforte a todos da família enlutada.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado HERMÍNIO J. BARRETO - PR”

PEDRO SATÉLITE

1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar-SEDRAF, a

necessidade de disponibilizar recursos financeiros para implantação de um poço artesiano na

Comunidade Rochedo, no Município de Novo Mundo.

Em conformidade com o art. 160 e seguintes do Regimento Interno, requeiro à

Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada indicação ao Exmº Sr.

Governador do Estado, extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar-SEDRAF, demonstrando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros

para implantação de um poço artesiano na Comunidade Rochedo, no Município de Novo Mundo.

JUSTIFICATIVA

Considerando que a comunidade Rochedo tem sofrido com as constantes faltas de

água potável, solicito recursos financeiros para implantação de um poço artesiano nesta comunidade.

Pois, além de ser uma obra de baixo custo, também atenderá a Escola Municipal, o Posto de Saúde e

as Igrejas que estão nas proximidades.

A vantagem principal do pleito solicitado, é a garantia de abastecimento durante o

período da seca, quando a temperatura aumenta e é a época de maior consumo de água. Desse modo,

minimiza-se a necessidade de contratar carros-pipa.

Atualmente com a alta tecnologia a perfuração de poços artesianos passou a ser

uma alternativa de baixo custo para a obtenção de água potável.

Razão pela qual, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Page 72: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 72 - Secretaria de Serviços Legislativos

Deputado PEDRO SATÉLITE - PSD”

2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado, com cópias ao

Exmº Sr. Secretário de Estado de Esportes e Lazer-SEEL, a necessidade de disponibilizar recursos

financeiros para aquisição de 50 camisetas para Festa de Peão de Rodeio do Município de São José

do Povo.

Em conformidade com o art. 160 e seguintes do Regimento Interno, requeiro à

Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhada indicação ao Exmº Sr.

Governador do Estado, extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Esportes e Lazer-SEEL,

demonstrando a necessidade de disponibilizar recursos financeiros para aquisição de 50 camisetas

para Festa de Peão de Rodeio do Município de São José do Povo.

JUSTIFICATIVA

Em atenção à solicitação do Vereador Unilson João da Costa, do Município de São

José do Povo, encaminho ao Exmº Sr. Governador, extensivo ao Exmº Sr. Secretário de Estado de

Esporte e Lazer-SEEL, indicação referente a possibilidade de disponibilizar 50 camisetas para Festa

de Peão de Rodeio do Município de São José do Povo.

Tal solicitação se justifica pelo fato desta festa ser de grande importância para os

moradores de São José do Povo e por receber pessoas de todos os municípios vizinhos.

Apoiador dos eventos que garantam o fortalecimento do turismo Mato-grossense e

sabendo que o rodeio já se consolidou como um evento tradicional da região, que congrega

tradicionalismo, cultura e lazer, solicito o apoio para o Município de São José do Povo.

Razão pela qual solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado PEDRO SATÉLITE - PSD”

AIRTON PORTUGUÊS

1ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-

SECITEC a necessidade da aquisição de 01 (um) ônibus para transporte de alunos do ensino

superior e cursos técnicos que estudam no município vizinho de Pontes e Lacerda, no Município de

Conquista d’Oeste .

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, encaminho o expediente

indicatório à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-SECITEC, mostrando a necessidade da

aquisição de 01 (um) ônibus para transporte de alunos do ensino superior e cursos técnicos que

estudam no município vizinho de Pontes e Lacerda, no Município de Conquista d’Oeste.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-

SECITEC a necessidade da aquisição de 01 (um) ônibus para transporte de alunos do ensino

superior e cursos técnicos que estudam no município vizinho de Pontes e Lacerda, no Município de

Conquista d’Oeste.

Page 73: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 73 - Secretaria de Serviços Legislativos

A presente indicação foi proposta, mediante OF: 028/12, de autoria da Vereadora

Maria Lúcia de Oliveira, conforme documento anexo.

Insta salientar que o atual veículo não oferece condições digna e adequadas por ser

um veículo muito velho e antigo, sendo assim causando desconforto e stress aos alunos e até mesmo

correndo risco de acidentes fatais.

O mesmo irá atender os alunos do ensino superior e cursos técnicos que

estudam no Município de Pontes e Lacerda, essa necessidade é devida pela distância

(aproximadamente 180 km entre ida e volta).

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

2ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar-SEDRAF a necessidade de 01 (uma) ordenhadeira para o Município de

Tabaporã.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que seja encaminhado expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura familiar,

mostrando a necessidade de 01 (uma) ordenhadeira para o Município de Tabaporã.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar-SEDRAF, a necessidade de 01 (uma) ordenhadeira ao Município de Tabaporã.

A presente indicação foi proposta, mediante OF n° 20/2013, de autoria do

Secretário de Meio Ambiente e Turismo, conforme documento anexo.

A máquina de ordenhar funciona através de sucção do leite, muito prática e

higiênica, sendo assim, adotar esse recurso, depende de investimentos e não é somente a ordenha,

depende de todo um conjunto estrutural. Um investimento desse porte, é destinado a grandes

produtores de leite, sendo um investimento e totalmente viável.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

3ª) INDICAÇÃO: “Indica a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-

SEJUSP a necessidade da aquisição de 01 (uma) caminhonete para Polícia Militar do Município de

Campos de Júlio.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, encaminho o expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP,

Page 74: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 74 - Secretaria de Serviços Legislativos

mostrando a necessidade da aquisição de 01 (uma) Caminhonete para Polícia Militar do Município

de Campos de Júlio.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da SEJUSP a necessidade da aquisição de 01 (uma)

Caminhonete para Polícia Militar do Município de Campos de Júlio.

A presente indicação foi proposta, mediante OF: 045/12, de autoria do Presidente

da Câmara Elci Salete Três, conforme documento anexo.

Este veículo será utilizado pela polícia para transportar agentes, chegar ao local de

uma ocorrência, transportar suspeitos, patrulhar um local e perseguir criminosos.

Os carros de polícia são adaptados conforme a sua área e divisão de atuação,

normalmente os veículos utilizados pela polícia são equipados com sirenes, giroflex e com pinturas

especiais para identificação da população civil.

O mesmo é essencial para a organização e mobilidade da polícia é amplamente

utilizado em todo o mundo para todos os tipos de operações executadas por qualquer departamento

de polícia.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

4ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT a

necessidade de viabilizar a aquisição de 120 (cento e vinte) uniformes para a Fanfarra da Escola

Estadual Francisco Saldanha Neto, no Município de Tabaporã.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de

expediente indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, mostrando a

necessidade de viabilizar a aquisição de 120 (cento e vinte) uniformes para a Fanfarra da Escola

Estadual Francisco Saldanha Neto, no Município de Tabaporã.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por

objetivo indicar a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC a necessidade de viabilizar a

aquisição de 120 (cento e vinte) uniformes para a Fanfarra da Escola Estadual Francisco Saldanha

Neto, no Município de Tabaporã.

Sendo a única Fanfarra existente no município que atende 2.000 (dois mil) alunos

em atividades cívico e sociais, os uniformes são utilizados pelo fato de terem a mesma forma, serem

idênticos, o mesmo é um traje comum a toda uma categoria.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estado.

Page 75: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 75 - Secretaria de Serviços Legislativos

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

5ª) INDICAÇÃO: “Indica a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-

SECITEC a necessidade de rever no IFMT a cobrança de taxas com a alimentação e transporte

escolar, no Município de Juína.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano plenário, o encaminhamento do

expediente indicatório a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-SECITEC, mostrando a

necessidade de rever no IFMT a cobrança de taxas com a alimentação e transporte escolar, no

Município de Juína.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia-SECITEC a necessidade de rever no IFMT a

cobrança de taxas com a alimentação e transporte escolar, no Município de Juína.

A presente indicação foi proposta, mediante Indicação n° 001/2011, de autoria

do Vereador Francisco de Assis Pedroso, conforme documento anexo.

O mesmo é uma instituição Federal e que segundo o Ministério da Educação, é

dever atender aos alunos de graça, ou seja, que a instituição cubra o transporte e a alimentação,

sendo assim capacitando-os para a vida profissional.

Destarte, que se o Estado existe em função da pessoa - e assim previu a Lei Maior

- então dignidade desta deve ser preservada em primeiro lugar.

Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação

legislativa esperando-se que a aludida seja coroada de êxito através de sua exequibilidade pelo poder

Executivo Estadual, medida de direito e da mais lídima justiça social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

6ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT a

necessidade da aquisição de 01 (um) veículo adaptado para os portadores de necessidades especiais

que necessitam de locomoção para a escola com demais comunidades, no Município de Juruena.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso, mostrando a necessidade

da aquisição de 01 (um) veículo adaptado para os portadores de necessidades especiais que

necessitam de locomoção para a escola com demais comunidades, no Município de Juruena.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Educação a necessidade de

viabilizar a aquisição de 01 (um) veículo adaptado para os portadores de necessidades especiais que

necessitam de locomoção para a escola com demais comunidades, no Município de Juruena.

Page 76: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 76 - Secretaria de Serviços Legislativos

A presente indicação foi proposta, mediante OF: 046/12, de autoria da Vereadora

Neuza Socreppa Nazato e do Vereador Willame Lima Santos, conforme documento anexo.

Insta salientar que o veículo irá a calhar bem à sociedade, pelo fato de que

necessitam de locomoção para a escola com demais comunidades.

Para que a referida missão seja cumprida com excelência faz-se necessária a

disponibilização do mesmo, com o intuito de que consigam atender com excelência a região de

Juruena.

Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação

legislativa esperando-se que a aludida seja coroada de êxito através de sua exequibilidade pelo poder

Executivo Estadual, medida de direito e da mais lídima justiça social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

7ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Saúde - SES a necessidade da

aquisição de 01 (um) micro-ônibus para o transporte de pacientes, no Município de Reserva do

Cabaçal.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, encaminho o expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário da Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT , mostrando a

necessidade da aquisição de 01 (um) micro-ônibus para o transporte de pacientes, no Município de

Reserva do Cabaçal.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Saúde-SES a necessidade da

aquisição de 01 (um) micro-ônibus para o transporte de pacientes, no Município de Reserva do

Cabaçal.

A presente indicação foi proposta, mediante Indicação n°: 5/2013 de autoria do

Vereador João Batista Cabral e OF.GP.CMRC - 32/2013, de autoria do Presidente da Câmara

Lazaro Moises de Souza, conforme documento anexo.

Sendo que estes pacientes estão em uma fase sofrida e debilitados que sem opção

são obrigados a se deslocarem para outros municípios, insta salientar que o micro-ônibus irá oferecer

um pouco mais de comodidade e uma condição mais digna para os mesmos.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

8ª) INDICAÇÃO: “Indica à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação

Geral - SEPLAN/MT a necessidade da doação/ou cessão em comodato de 1 (uma) caminhonete F-

4000 ao Município de Barra do Bugres.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o soberano Plenário, encaminho o expediente

Page 77: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 77 - Secretaria de Serviços Legislativos

indicatório ao Exmº Sr. Secretário da SEPLAN, mostrando a necessidade da doação/ou cessão em

comodato de 01 (uma) caminhonete F-4000 ao Município de Barra do Bugres.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim,

indicar ao Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado de Planejamento e

Coordenação Geral-SEPLAN a necessidade da doação/ou cessão em comodato de 01

(uma) caminhonete F-4000 ao Município de Barra do Bugres.

A presente indicação foi proposta, mediante Requerimento, de autoria do

Presidente da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Jatobá Admilson Alves da Silva,

conforme documento anexo.

O veículo é destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e

quinhentos quilogramas, o veículo automotor que tem o compartimento de carga separado do de

passageiros. O mesmo é essencial para a organização.

Vale ressaltar que o grupo de Produção Agropecuária de Nova União, está ligado à

Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Jatobá, bem como que essa caminhonete será de

suma importância para o processo de organização da produção e comercialização das famílias

assentadas.

Posto isto, é a síntese fática necessária para justificar a presente indicação

legislativa, esperando-se que a aludida seja coroada de êxito através de sua exequibilidade pelo

Poder executivo Estadual, medida de direito e da mais lídima justiça social.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

9ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e

Pavimentação Urbana a necessidade de viabilizar 4 (quatro) caminhões de 15 (quinze) toneladas de

massa asfáltica para a realização da operação tapa-buracos, nas vias urbanas do Município de

Rosário Oeste.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvindo o soberano Plenário, o encaminhamento do expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, mostrando a

necessidade de viabilizar 4 (quatro) caminhões de 15 (quinze) toneladas de massa asfáltica para a

realização da operação tapa-buracos, nas vias urbanas do Município de Rosário Oeste.

JUSTIFICATIVA

rata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, a necessidade de

viabilizar 4 (quatro) caminhões de 15 (quinze) toneladas de massa asfáltica para a realização da

operação tapa buracos, nas vias urbanas do Município de Rosário Oeste.

A presente indicação foi proposta, mediante OF. N°: 114/GB/PMRO/2013, de

autoria do Prefeito Dr. João Antonio da Silva Balbino, conforme documento anexo.

A Proposição Legislativa é derivada do clamor social, verificada a necessidade do

referido município em solucionar os problemas de pavimentação urbana.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 78 - Secretaria de Serviços Legislativos

Destarte, a conservação das vias urbanas é imprescindível para a trafegabilidade,

uma vez que, trata-se de vias que envolvem o transporte de pessoas, produtos e serviços,

representando grande importância para a população do município, pois gerará mais segurança para

os transeuntes que por ali circulam.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

10ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Departamento Nacional de Infraestrutura de

Transportes-DNIT a necessidade de liberar a não pesagem dos ônibus dos estudantes que estudam

nas faculdades de Cáceres, no Município de São José dos Quatro Marcos.

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento do

expediente indicatório ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, mostrando

a necessidade de Liberar a não pesagem dos ônibus dos estudantes que estudam nas faculdades de

Cáceres, no Município de São José dos Quatro Marcos.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de indicação, que tem por fim

indicar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a necessidade de Liberar

a não pesagem dos ônibus dos estudantes que estudam nas faculdades de Cáceres, no Município de

São José dos Quatro Marcos.

A presente indicação foi proposta, mediante Indicação n° 009/2013, de autoria do

Vereador José Olímpio de Melo, conforme documento anexo.

Destarte, que se e o Estado existe em função da pessoa - e assim previu a Lei

Maior - então a dignidade desta deve ser preservada em primeiro lugar. Nesse sentido é que devem

ser observados os interesses dos moradores das cidades de São José dos Quatro Marcos, que, além

do direito à moradia, têm precipuamente o direito de ter a liberação a não pesagem dos ônibus dos

estudantes criando assim um maior bem-estar.

Vale ressaltar que o DNIT sendo um órgão responsável pela manutenção,

ampliação, construção, fiscalização, e elaboração de estudos técnicos para a resolução de problemas

relacionados ao Sistema Federal de Viação.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

11ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Secretário de Educação do estado de Mato

Grosso - SEDUC a necessidade da implantação do Programa Educação de Jovens e Adulto (EJA) na

Escola Estadual Teotônio Vilela, no Município de Araputanga.

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 79 - Secretaria de Serviços Legislativos

Nos termos do art. 160 e seguintes do Regimento Interno desta Augusta Casa de

Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente

indicatório ao Exmº Sr. Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso-SEDUC, mostrando a

necessidade da implantação do Programa Educação de Jovens e Adulto (EJA) na Escola Estadual

Teotônio Vilela, no Município de Araputanga.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por

objetivo indicar ao Exmº Sr. Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso -

SEDUC a necessidade da implantação do Programa Educação de Jovens e Adulto (EJA) na Escola

Estadual Teotônio Vilela, no Município de Araputanga.

A presente indicação foi proposta, mediante OF: 012/2013, de autoria do Vereador

Shiguemitu Sato, conforme documento anexo.

A Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma modalidade da educação básica

destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino

fundamental e no ensino médio.

É importante destacar a concepção ampliada de educação de jovens e adultos no

sentido de não se limitar apenas à escolarização, mas também reconhecer a educação como direito

humano fundamental para a constituição de jovens e adultos autônomos, críticos e ativos frente à

realidade em que vivem.

A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18

anos para o ensino médio.

Insta salientar que a Escola Estadual Teotônio Vilela já tem no trabalho aquisição

dos alunos preponentes em 61 (sessenta e um) jovens e adultos, tendo também um conjunto de

professores capacitados para tal programação.

Portanto, os argumentos ora narrados são forçosos para justificar a presente

indicação legislativa, espero que a aludida seja acolhida, através de sua exequibilidade pelo Poder

Executivo Estadual.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado AIRTON PORTUGUÊS - PSD”

Walter Rabello

1ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

efusivas congratulações ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, extensiva a toda a população de

Salto do Céu, pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no próximo dia 02 de

setembro.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus

cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da

coletividade.

Page 80: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 80 - Secretaria de Serviços Legislativos

Em Salto do Céu, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem

contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um

desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo a todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o

Município de Salto do Céu, tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós

desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso Gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de

reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor

município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

2ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

efusivas congratulações ao Sr. Prefeito Municipal, extensiva a toda a população de Salto do Céu,

pelo transcurso do aniversário do município, comemorado no próximo dia 02 de setembro.

O desenvolvimento de cada município passa pela disposição e constância de seus

cidadãos em trabalhar e enfrentar desafios diários, almejando o crescimento e o progresso da

coletividade.

Em Salto do Céu, não é diferente, onde a população ordeira e trabalhadora tem

contribuído de forma determinante para que o município continue a passos largos rumo a um

desenvolvimento pleno e que contemple a maioria de sua população.

Assim, parabenizo a todos que trabalham e se dedicam arduamente para que o

Município de Salto do Céu, tenha o reconhecimento e a credibilidade que merece, que todos nós

desejamos e que é notado e se tem notícia inclusive em nossa Capital.

O nosso gabinete encontra-se à inteira disposição para o atendimento de

reivindicações que possam contribuir para um crescente desenvolvimento desse promissor

município.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

3ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

efusivas congratulações a servidora pública e orientadora presencial Srª Silvana Elizabeth Santiago

Gonçalves, por seu destacado trabalho na Prefeitura Municipal de Pedra Preta e junto a

Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES/UAB da Universidade

Federal de Mato Grosso.

Page 81: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 81 - Secretaria de Serviços Legislativos

A aqui homenageada é sem sombra de dúvida um exemplo de profissional que se

esmera em proceder com extremo profissionalismo e conhecimento do trabalho de orientadora

presencial, além de zelosa servidora pública na Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

Conseguiu com o seu trabalho angariar junto a seus pares o respeito e a admiração

próprios daqueles que se dedicam com zelo às suas atividades profissionais.

Assim sendo, congratulamos com a ilustre servidora pública e orientadora

presencial, Senhora Silvana Elizabeth Santiago Gonçalves, e a parabenizamos efusivamente, assim

como a todos os que trabalham e se dedicam arduamente e com profissionalismo como ela, para que

as ações tanto da área administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, como de bolsista pela

CAPES/UAB da UFMT tenham o reconhecimento e a credibilidade que se verificam junto a todos

os segmentos da nossa sociedade.

Unindo nossos esforços trabalharemos cada vez mais por um futuro promissor e de

paz, onde todos tenham melhor qualidade de vida e oportunidades, fazendo constar o elogio a toda

aquela que o merecer, como é o caso da Ilustre Srª Silvana Elizabeth Santiago Gonçalves, aqui

homenageada.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

4ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma seguinte:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado Walter Rabello - Líder do PSD, expressa suas mais

efusivas congratulações ao servidor público e tutor presencial Sr. Adevair Batista de Rezende, por

seu destacado trabalho na Prefeitura Municipal de Pedra Preta e junto a Coordenadoria de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES/UAB da Universidade Federal de Mato

Grosso.

O aqui homenageado é sem sombra de dúvida um exemplo de profissional que se

esmera em proceder com extremo profissionalismo e conhecimento do trabalho de orientador

presencial, além de zeloso servidor público na Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

Conseguiu com o seu trabalho angariar junto a seus pares o respeito e a admiração

próprios daqueles que se dedicam com zelo às suas atividades profissionais.

Assim sendo, congratulamos com a ilustre servidor público e orientador presencial,

Sr. Adevair Batista de Rezende, e o parabenizamos efusivamente, assim como a todos os que

trabalham e se dedicam arduamente e com profissionalismo como ele, para que as ações tanto da

área administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, como de bolsista orientador presencial

pela CAPES/UAB da UFMT, tenham o reconhecimento e a credibilidade que se verificam junto a

todos os segmentos da nossa sociedade.

Unindo nossos esforços trabalharemos cada vez mais por um futuro promissor e de

paz, onde todos tenham melhor qualidade de vida e oportunidades, fazendo constar o elogio a todo

aquele que o merecer, como é o caso do Ilustre Sr. Adevair Batista de Rezende, aqui homenageado.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

Page 82: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 82 - Secretaria de Serviços Legislativos

5ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado de Mato

Grosso a possibilidade de inclusão de uma segunda opção de campus/polo para o processo seletivo

para ingresso de discentes nos cursos de pós-graduação latu sensu em gestão pública, gestão

municipal e gestão em saúde, na modalidade de educação à distância, pelo Sistema Universidade

Aberta do Brasil-UAB.

Nos termos do art. 160 do Regimento Interno desta augusta Casa de Leis, requeiro

à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o encaminhamento de expediente indicatório ao

Magnífico Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso, demonstrando a

necessidade/possibilidade de uma segunda opção de campus/polo para o processo seletivo para

ingresso de discentes nos cursos de pós-graduação lato sensu em gestão pública, gestão municipal e

gestão em saúde, na modalidade de educação à distância pelo Sistema Universidade Aberta do

Brasil-UAB.

JUSTIFICATIVA

O presente expediente visa sugerir ao Magnífico Reitor da Universidade do Estado

de Mato Grosso uma sistemática que possibilite uma segunda opção de campus/polo para o Processo

Seletivo para ingresso de discentes nos cursos de pós-graduação lato sensu em gestão pública, gestão

municipal e gestão em saúde, na modalidade de educação à distância pelo Sistema Universidade

Aberta do Brasil-UAB.

A presente sugestão chegou ao nosso Gabinete através de reflexões feitas pelo Sr.

Oscar Lombardi Fernandes, então candidato a uma das vagas do referido processo seletivo.

Como ele próprio explanou, se colocada uma segunda opção de campus/polo para

o aluno, certamente estaríamos fazendo justiça com aqueles que atingiram uma grande pontuação

mas que, em razão da grande concorrência naquele campus/polo específico, não conseguiu ser

chamado para a tão sonhada pós-graduação.

Com efeito, como se pode verificar nos documentos anexos, o referido candidato

atingiu 5.90 na análise de seu Barema, o que lhe possibilitaria ingresso em qualquer um dos outros

campus/polo, conforme demonstração: Arenápolis, último colocado 5.10; Comodoro, último

colocado 4.20; Juína, último colocado 3.70; Sapezal, último colocado 5.30.

Evidentemente que esta Casa de Leis não pretende com o presente expediente

nenhuma ingerência nos critérios administrativos internos da nossa querida Universidade do Estado

de Mato Grosso mas, apenas e tão somente, sugerir que os próximos certames possam contemplar tal

evento, o que significaria uma melhor e mais justa distribuição das referidas vagas, conforme muito

bem lembrado por aquele candidato.

Assim, com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis, esperamos que o

Magnífico Reitor da nossa querida Universidade do Estado de Mato grosso possa analisar com

carinho a sugestão e aproveitá-la já para o próximo certame.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

6ª) REQUERIMENTO: “Nos termos do art. 183, VIII, e seguintes da consolidação

do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano

Plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Administração, para

Page 83: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 83 - Secretaria de Serviços Legislativos

que o mesmo determine a remessa a esta Casa de Leis, no prazo constitucional de 30 dias, as

seguintes informações:

01 - Relação dos serviços prestados, com cópia das respectivas notas fiscais dos

serviços executados pela empresa Gendoc - Sistemas e Empreendimentos Ltda, por ordem de

Secretaria de Estado, nos últimos 02 anos.

JUSTIFICATIVA

Esta Casa de Leis tem como uma de suas funções primordiais a fiscalização,

dispositivo inserto em nossa Carta Magna Estadual, conforme se vê:

Art. 26 É da competência exclusiva da Assembleia Legislativa:

VIII - fiscalizar e controlar, diretamente, através de quaisquer de seus membros ou

Comissões, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração indireta;

Os recursos de maneira geral são escassos para as crescentes demandas da

sociedade mas, todavia, se bem administrados podemos ter ótimos resultados em todos os campos da

administração, especialmente na melhoria da máquina pública.

São de crucial importância que todos os recursos sejam bem aplicados e sujeitos às

finalidades para as quais foram alocados.

As informações e os documentos aqui requeridos certamente demonstrarão a

integridade e os bons propósitos dos serviços prestados pela empresa Gendoc - Sistemas e

Empreendimentos Ltda, em consonância com as aspirações de todos os contribuintes mato-

grossenses que desejam ver todos os recursos públicos bem aplicados.

Para isto, os documentos e as informações aqui requeridas são de grande valor,

como forma de subsídios para que a nossa Assembleia Legislativa possa tomar conhecimento de

todos os planejamentos já existentes em relação ao assunto em tela e até mesmo, quiçá, contribuir

para o seu aperfeiçoamento.

Face à relevância do assunto pautado, conto com o apoio dos Nobres Pares para a

integral aprovação do presente Requerimento.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado WALTER RABELLO - PSD”

João Malheiros

1ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso,

Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar, Meraldo Figueiredo de Sá, a necessidade de viabilização de recursos

financeiros para construção da Casa do Mel, no Município de Nova Brasilândia.

Consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, ouvido o soberano

Plenário, requeiro à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr.

Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e ao Exmº Sr. Secretário de

Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Meraldo Figueiredo de Sá, a necessidade

de viabilização de recursos financeiros para construção da Casa do Mel, no Município de Nova

Brasilândia.

JUSTIFICATIVA

Page 84: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 84 - Secretaria de Serviços Legislativos

Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por fim

indicar ao Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar (SEDRAF) a necessidade de viabilização de recursos financeiros para

construção da Casa do Mel, no Município de Nova Brasilândia.

Tal proposta deriva-se de reivindicação da Associação dos Apicultores de Nova

Brasilândia, aqui representada pelo vereador Eutímio Francisco de Campos.

A apicultura representa grande importância para o pequeno produtor, por tratar-se

de uma atividade de fácil manutenção e de baixo custo inicial em relação às demais atividades

agropecuárias. A Associação de Nova Brasilândia é formada por dezenas de famílias que tem esta

atividade como a principal fonte de renda de subsistência.

A construção da Casa do Mel, além de garantir a qualidade no processo de

industrialização e comercialização do produto, visando alcançar o padrão exigido pelas normas de

vigilância sanitária, vai possibilitar, principalmente, a comercialização por meio da Companhia

Nacional de Abastecimento (CONAB). Atualmente, os produtores de Nova Brasilândia têm como

principal cliente a capital do Estado, mas, através da CONAB, poderão ampliar os clientes, podendo

vender para órgãos públicos como Prefeituras.

O município já se destaca pela qualidade do seu produto, e chega a produzir cerca

de quatro toneladas de mel por ano. Quantidade essa que vem aumentando gradativamente com a

adesão de novos apicultores a cada ano. É importante ressaltar ainda que, além dos apicultores de

Nova Brasilândia, a execução desta indicação poderá beneficiar também os produtores da cidade

vizinha Planalto da Serra que, apesar de produzir em uma menor quantidade, também se garante pela

qualidade do produto.

O projeto (anexo a esta proposição) foi desenvolvido pela Coordenação de

Infraestrutura e Capacitação da Associação Mato-grossense dos municípios (AMM) com

detalhamento de todo o orçamento da obra, lembrando que o município, em contrapartida aos

recursos advindos do Governo Estadual, disponibilizam a área para construção da obra.

Diante do exposto, é de extrema importância que busquemos o atendimento deste

pleito, no desejo de melhorar a qualidade da produção do mel naquele município e região, além de

incentivar a atividade apicultora, cuja proposição espera-se êxito em seu acolhimento e execução.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

2ª) INDICAÇÃO: “Indica ao Exmº Sr. Governador do Estado de Mato Grosso,

Silval Barbosa, com cópia ao Exmº Sr. Secretário de Estado Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, a

urgente necessidade da aquisição de um aparelho de Raio X e de Ultrassonografia para atendimento

dos casos de urgência e emergência no Município de Nova Brasilândia.

Consubstanciado no Regimento Interno desta Casa de Leis, ouvido o soberano

Plenário, requeiro à Mesa Diretora que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmº Sr.

Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e ao Exmº Sr. Secretário de

Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, a urgente necessidade da aquisição de um aparelho de

Raio X e de Ultrassonografia para atendimento dos casos de urgência e emergência no Município de

Nova Brasilândia.

JUSTIFICATIVA

Page 85: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 85 - Secretaria de Serviços Legislativos

Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por fim

indicar ao Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Saúde a urgente

necessidade da aquisição de um aparelho de Raio X e de Ultrassonografia para atendimento dos

casos de urgência e emergência no Município de Nova Brasilândia.

Tal proposta deriva-se de reivindicação dos moradores de Nova Brasilândia, aqui

representados pelo Vereador Eutímio Francisco de Campos, cujo abaixo assinado, anexo a essa

proposição, traz cerca de 400 (quatrocentas) assinaturas, o que demonstra o anseio coletivo daquela

população.

Vale ressaltar que há disponível no Pronto Atendimento de Saúde daquele

município uma sala para instalação do aparelho solicitado, e que a mesma teve investimentos de

recursos públicos para sua construção. No entanto, a ausência de tal aparelho causa transtornos e

complicações no atendimento de saúde, principalmente nos casos de urgência e emergência, já que

há a necessidade de deslocamento dos pacientes para a Capital.

Diante do exposto, é de extrema importância que busquemos o atendimento deste

pleito, no desejo de melhorar a qualidade do atendimento de saúde pública naquele município e

região, cuja proposição espera-se êxito em seu acolhimento e execução.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

3ª) MOÇÃO DE APLAUSOS: “Com fulcro no art. 183, IX, do Regimento Interno

desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que registre nos Anais

Moção de Aplausos, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao escritor Aurélio Augusto pela obra Hibisco, o Mundo Invisível, que retrata um mundo

paralelo imaginário ao mundo material.

JUSTIFICATIVA

Com fulcro no art. 183, IX, do regimento Interno desta Casa de Leis, é que venho

requerer à Mesa Diretora, depois de ouvido o soberano Plenário, que se registre nos Anais desta

Casa Legislativa Moção de Aplausos, ao escritor Aurélio Augusto pela obra ‘Hibisco, o Mundo

Invisível’, que retrata um mundo paralelo imaginário ao mundo material.

O livro ‘Hibisco, o Mundo Invisível’ foi lançado em Cuiabá em 2008 e vendido

cerca de 3.000 (três mil) exemplares pelas melhores livrarias on-line do país, além de livrarias dos

shoppings de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Brasília.

Na obra, o autor defende a ideia de que, sob o domínio do medo, não se consegue

acompanhar a velocidade dos passos da própria sombra. Ele retrata a existência de um mundo

invisível paralelo ao nosso mundo material e descreve em palavras próprias que ‘inconscientemente

entramos nesse mundo várias vezes por dia’ e exemplifica esse ‘passeio pelo imaginário’ com a

simples perda de um objeto.

Esse mundo invisível explicaria o fato de várias vezes procurarmos algo que

perdemos num lugar em que temos a certeza de ter deixado e, depois de uma distração à toa

deixamos de procurar involuntariamente. É nesse momento, ao fim da busca, que o objeto

(re)aparece no local onde temos a certeza de ter procurado quando o mesmo estava perdido. Ele

Page 86: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 86 - Secretaria de Serviços Legislativos

explica que é óbvio que o objeto não saiu do lugar, e nem nós o tiramos dali, mas que temos a

capacidade de levar a imagem do objeto para o outro mundo, o mundo imaginário.

A obra expõe ainda o ser humano como escravo dos cinco sentidos sensoriais, nos

levando a acreditar que a partir daí, perderíamos um pouco da nossa capacidade de desenvolvimento,

para aquele que chamaríamos, por exemplo, de sexto sentido. Retrata ainda o poder da mente e até

de números, como a descoberta do número do amor.

O livro também discorre sobre histórias verídicas de situações metafísicas, cujos

finais mostram a força do invisível. Todos os personagens da obra remetem à flora brasileira, alguns

têm nomes de flores, outros de árvores. Entre as histórias verídicas, uma intitulada ‘Um Belo

Marinheiro’, retrata o acontecimento de um conhecido e respeitado nome em Mato Grosso. O

personagem, que foi oficial de operações na Marinha do Brasil, já estava sob o navio para uma

simulação de guerra, quando ouviu inconscientemente, pelo auto-falante da embarcação, que ele não

estava convocado para aquela simulação. Ele então desceu. Depois de zarpar, um acidente com a

embarcação acabou resultando na morte dos dezoito marinheiros que estavam a bordo.

Além de Hibisco, Aurélio Augusto escreveu outras quatro obras literárias e duas

peças teatrais, entre elas ‘Mato em Cena’, interpretado em todo o Estado pelo ator e cantor Edmilson

Maciel. O escritor também já ocupou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Cuiabá por três

mandatos e foi secretário Municipal de Esportes e Cidadania, em 2010, na gestão Wilson Santos.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação e a contribuição do escritor Aurélio Augusto, na representatividade do nosso Estado, seja

com suas obras ou atuação política e, principalmente, pela gratificação de termos tão elevado nome

entre tantos escritores brasileiros.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

4ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Samuel Silva Toledo Pizza, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Samuel Silva Toledo Pizza, de 12 anos, é aluno do 7º ano da Escola Estadual

Manoel Correa de Almeida, em Várzea Grande, e escolheu como tema “Educação” para concorrer a

Page 87: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 87 - Secretaria de Serviços Legislativos

uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Selo Social

Escolar para certificação de empresas fornecedoras da SEDUCT, que apoiam projetos de inclusão

digital nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante Samuel Silva Toledo Pizza, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

5ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Vitória Beatriz Ribeiro, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim Mato-

grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Vitória Beatriz Ribeiro, de 13 anos, é aluna do 8º ano da Escola Municipal de

Ensino Básico Deputado Ulisses Silveira Guimarães, em Cuiabá, e escolheu como tema “Cultura”

para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a

Implantação de Espaços Públicos em Escolas Públicas, destinados a atividades culturais e dá outras

providências.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Vitória Beatriz Ribeiro, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

6ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

Page 88: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 88 - Secretaria de Serviços Legislativos

público à estudante Renata Guadalupe Lopes Maris Santos, membro da 5ª Legislatura do

Parlamento-Mirim Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Renata Guadalupe Lopes Maris Santos, de 10 anos, é aluna do 5º ano da Escola

Estadual São Lourenço, em Dom Aquino, e escolheu como tema “Direitos Humanos” para concorrer

a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação da Comissão de

Direitos Humanos nas Escolas, a fim de reivindicar o direito dos alunos a segurança, combate à

discriminação e práticas de bullyng.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Renata Guadalupe Lopes Maris Santos, tendo em vista que tal experiência

marcará para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem

tomadas num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

7ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Matheus Alcântara Machado, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Matheus Alcântara Machado, de 14 anos, é aluno do 9º ano da Escola Estadual

Domingos Sávio Brandão Lima, em Várzea Grande, e escolheu como tema “Esporte” para concorrer

Page 89: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 89 - Secretaria de Serviços Legislativos

a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Programa Skate

- Caminho de Inclusão Social, que prevê a construção de pista para a prática desportiva.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante Matheus Alcântara Machado, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

8ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Mariana Vilela de Andrade, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Mariana Vilela de Andrade, de 12 anos, é aluna do 8º ano da Escola Estadual

Professora Marlene Marques de Barros, em Várzea Grande, e escolheu como tema “Meio Ambiente”

para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do

Programa de Erradicação de Terrenos Baldios, visando a redução do índice de dengue no Estado de

Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Mariana Vilela de Andrade, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

9ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

Page 90: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 90 - Secretaria de Serviços Legislativos

público à estudante Maria Beatriz Macedo de Barros, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-

Mirim Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Maria Beatriz Macedo de Barros, de 13 anos, é aluna do 7º ano da Escola

Municipal de Ensino Básico, Lenine de Campos Póvoas, e escolheu como tema “Educação” para

concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do

Programa de Incentivo ao Estudante de Mato Grosso para o Desenvolvimento Intelectual e Social.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Maria Beatriz Macedo de Barros, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

10ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Marcela Soares Monteiro, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Marcela Soares Monteiro, de 13 anos, é aluna do 8º ano da Escola Estadual

Faustino Dias de Amorim, em Santo Antônio de Leverger, e escolheu como tema “Segurança

Page 91: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 91 - Secretaria de Serviços Legislativos

Pública” para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a

criação do Agente Comunitário de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Marcela Soares Monteiro, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

11ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Luiza Del Corso Lopes, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim Mato-

grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Luiza Del Corso Lopes, de 11 anos, é aluna do 6º ano do Colégio Supremus, em

Cuiabá, e escolheu como tema “Direitos Humanos” para concorrer a uma vaga na Legislatura-

Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação a fixação da data 11 de Outubro como Dia do

Saber do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Luiza Del Corso Lopes, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

12ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Luis Fernando Freitas Santos, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

Page 92: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 92 - Secretaria de Serviços Legislativos

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Luis Fernando Freitas Santos, de 11 anos, é aluno do 6º ano da escola Estadual

Vinícius de Moraes, em Dom Aquino, e escolheu como tema “Educação” para concorrer a uma vaga

na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à

Leitura no Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante Luis Fernando Freitas Santos, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

13ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Liliam Ferreira do Carmo, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Liliam Ferreira do Carmo, de 13 anos, é aluna do 9º ano da Escola Estadual

Deputado Emanuel Pinheiro, em Dom Aquino, e escolheu como tema ‘Transporte’ para concorrer a

uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Programa de

Erradicação do Transporte de Má Qualidade em toda rede pública de ensino do Estado de Mato

Grosso.

Page 93: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 93 - Secretaria de Serviços Legislativos

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Liliam Ferreira do Carmo, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

14ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Kaylaine Mikaelle de Oliveira, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Kaylaine Mikaelle de Oliveira, de 11 anos, é aluna do 5º ano da Escola Estadual

São Lourenço, em Dom Aquino, e escolheu como tema “Educação” para concorrer a uma vaga na

Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo à

Educação e Cultura, através da Leitura para Todos, no Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Kaylaine Mikaelle de Oliveira, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

15ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante João Victor de Almeida Soares, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-

Mirim Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

Page 94: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 94 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

João Victor de Almeida Soares, de 11 anos, é aluno do 6º ano do Colégio Master

Júnior, em Cuiabá, e escolheu como tema ‘Direitos Humanos’ para concorrer a uma vaga na

Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a prestação de assistência social, mutirão

mensal aos idosos, moradores de abrigos e de instituições sem fins lucrativos, com atendimento e

assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, visando o resgate da dignidade da pessoa

humana.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante João Victor de Almeida Soares, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

16ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante João Bento Cézar Crescêncio, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

João Bento Cézar Crescêncio, de 12 anos, é aluno do 6º ano da Escola de

Educação Básica Leonor Barreto Franco - SESI Escola, em Cuiabá, e escolheu como tema “Direitos

Humanos” para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a

instituição do Dia Estadual do Voluntariado Mirim, para incentivar o trabalho voluntário infanto-

juvenil nas comunidades circunvizinhas às escolas do Estado de Mato Grosso.

Page 95: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 95 - Secretaria de Serviços Legislativos

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante João Bento Cézar Crescêncio, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

17ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Jéssica Tais de Oliveira Mayer, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Jéssica Tais de Oliveira Mayer, de 13 anos, é aluna do 8º ano da Escola Estadual

Ponce de Arruda, em Acorizal, e escolheu como tema ‘Direitos Humanos’ para concorrer a uma

vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação de uma Comissão de

Direitos Humanos nas Escolas Públicas, a fim de cobrar igualdade social para todos.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Jéssica Tais de Oliveira Mayer, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

18ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante João Pedro Paes Bugalho, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

Page 96: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 96 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

João Pedro Paes Bugalho, de 11 anos, é aluno do 7º ano do Colégio Ibero

Americano, em Cuiabá, e escolheu como tema ‘Educação’ para concorrer a uma vaga na

Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação da Comissão de Civismo e

Representação Política nas Escolas de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante João Pedro Paes Bugalho, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

19ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Gustavo Alves Maia de Souza, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Gustavo Alves Maia de Souza, de 12 anos, é aluno do 7º ano da Escola Estadual

João Brienne de Camargo, em Cuiabá, e escolheu como tema ‘Educação’ para concorrer a uma vaga

na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação de condições para eliminar a

violência na sociedade através de atividades lúdicas nas escolas.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante Gustavo Alves Maia de Souza, tendo em vista que tal experiência marcará

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 97 - Secretaria de Serviços Legislativos

para sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

20ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Gabriela Souza Sávio, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim Mato-

grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Gabriela Souza Sávio, de 11 anos, é aluna do 6º ano da Escola Estadual Rodolfo

Augusto Trechaud e Curvo, em Cuiabá, e escolheu como tema ‘Direitos Humanos’ para concorrer a

uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a implantação de um Espaço

de Diálogo com Temas Sobre Direitos Humanos - WebChat.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Gabriela Souza Sávio, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

21ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Eudete Ferreira da Silva, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim Mato-

grossense.

JUSTIFICATIVA

Page 98: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 98 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Eudete Ferreira da Silva, de 13 anos, é aluna do 8º ano da Escola Estadual Manoel

Gomes, em Várzea Grande, e escolheu como tema ‘Direitos Humanos’ para concorrer a uma vaga na

Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria prevê a criação do Programa de Prevenção de Combate

ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Eudete Ferreira da Silva, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

22ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Érica Juliana Silva Lemes Campos, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-

Mirim Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Érica Juliana Silva Lemes Campos, de 13 anos, é aluna do 9º ano da Escola

Estadual General José Machado Neves da Costa, em Cuiabá, e escolheu como tema ‘Meio

Ambiente’ para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria prevê a criação

do Programa Reciclar é 10, nas Escolas Públicas de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Érica Juliana Silva Lemes Campos, tendo em vista que tal experiência

marcará para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem

tomadas num futuro próximo.

Page 99: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

23ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Enoque dos Santos Moura, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Enoque dos Santos Moura, de 12 anos, é aluno do 7º ano da Escola Estadual

Governador Dante Martins de Oliveira, em Várzea Grande, e escolheu como tema ‘Segurança

Pública’ para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a

criação do Programa de Prevenção à Violência nas Escolas Estaduais.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Enoque dos Santos Moura, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

24ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Elisama dos Santos Moura, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

Page 100: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 100 - Secretaria de Serviços Legislativos

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Elisama dos Santos Moura, de 12 anos, é aluna do 7º ano da Escola Estadual

Governador Dante Martins de Oliveira, em Várzea Grande, e escolheu como tema ‘Saúde’ para

concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria prevê a criação do Programa de

Prevenção a Dengue nas Escolas Estaduais.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Elisama dos Santos Moura, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

25ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Danielli Sabrina de Oliveira Souza, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-

Mirim Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Danielli Sabrina de Oliveira Souza, de 14 anos, é aluna do 9º ano da Escola

Municipal de Ensino Básico Thermozina de Siqueira, em Chapada dos Guimarães, e escolheu como

tema ‘Cultura’ para concorrer a uma vaga na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria prevê a

criação do Programa de Valorização das Culturas Afro-Brasileira e Indígena, seus Costumes e

Tradições.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Danielli Sabrina de Oliveira Souza, tendo em vista que tal experiência

marcará para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem

tomadas num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Page 101: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 101 - Secretaria de Serviços Legislativos

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

26ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público à estudante Carla Cristina Araoka Duarte, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim

Mato-grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação, entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Carla Cristina Araoka Duarte, de 12 anos, é aluna do 7º ano da Escola Estadual

Manoel Gomes, em Várzea Grande, e escolheu como tema ‘Saúde’ para concorrer a uma vaga na

Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria prevê a criação do Programa de Prevenção e Tratamento

aos Usuários de Drogas no Estado de Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação da estudante Carla Cristina Araoka Duarte, tendo em vista que tal experiência marcará

para sempre a vida desta jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas

num futuro próximo.

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

27ª) MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES: “Com fulcro no art. 183, IX, do

Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, que

registre nos Anais Moção de Congratulações, na forma:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, por seus

membros, mediante requerimento do Deputado João Malheiros, vem manifestar o reconhecimento

público ao estudante Victor Hugo de Souza, membro da 5ª Legislatura do Parlamento-Mirim Mato-

grossense.

JUSTIFICATIVA

O Programa Parlamento-Mirim Mato-grossense foi criado pela Assembleia

Legislativa com o objetivo principal de possibilitar aos alunos do 5º ao 9º ano do ensino

fundamental, das escolas públicas e privadas, vivenciar e conhecer um pouco da atividade

parlamentar.

Page 102: LEI N° DE DE DE 1999. · assembleia legislativa do estado de mato grosso ata da octogÉsima sexta sessÃo ordinÁria do dia 27 de agosto de 2013, Às 17:00 horas. pág. 1 - secretaria

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 102 - Secretaria de Serviços Legislativos

Os Deputados-Mirins são eleitos mediante aprovação e escolha de projetos dos

mais variados temas, desde Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Transporte, Educação entre

outros. Este ano, foram apresentados 92 projetos, dos quais foram eleitos os 24 autores que

integrarão a 5ª Legislatura deste Parlamento-Mirim.

Victor Hugo de Souza, de 14 anos, é aluno do 9º ano da Escola Estadual Deputado

Emanuel Pinheiro, em Dom Aquino, e escolheu como tema ‘Educação’ para concorrer a uma vaga

na Legislatura-Mirim. O projeto de sua autoria dispõe sobre a criação do Programa de Merenda

Escolar de qualidade em toda rede pública de ensino em Mato Grosso.

Diante do exposto, entendemos como justa tal homenagem, a fim de reconhecer a

dedicação do estudante Victor Hugo de Souza, tendo em vista que tal experiência marcará para

sempre a vida deste jovem e contribuirá para importantes escolhas e decisões a serem tomadas num

futuro próximo

Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, 27 de agosto de 2013.

Deputado JOÃO MALHEIROS - PR”

Encerrado o Pequeno Expediente e decorrido o prazo regimental do Grande

Expediente, passemos à Ordem do Dia.

Indicações de autoria dos Deputados Dr. Antônio Azambuja, Ezequiel Fonseca,

Sebastião Rezende, Luiz Marinho, Dilmar Dal Bosco, Walter Rabello, José Domingos Fraga, João

Malheiros, Guilherme Maluf, Riva, Alexandre Cesar e Airton Português, apresentadas na Sessão de

hoje e na Sessão de quinta-feira em virtude da Sessão ter sido levantada em virtude da apresentação

do Dia da Cultura nesta Casa.

Em discussão as Indicações...

O Sr. Dilmar Dal Bosco - Sr. Presidente, solicito a palavra para discutir.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra para discutir, o

nobre Deputado Dilmar Dal Bosco.

O SR. DILMAR DAL BOSCO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srª Deputada,

temos aqui Indicações de vários colegas Deputados, assim como minhas também, que tratam de

recuperações de estradas.

Eu ouvi atentamente o Deputado Zeca Viana falando da tribuna da MT-020. Hoje,

está sendo realizado um grande manifesto, principalmente no extremo norte do Estado de Mato

Grosso, lá na região de Colniza, Aripuanã, Juruena, Castanheira, com a sociedade, os vereadores, os

prefeitos, os empresários, o setor madeireiro, que farão uma grande paralisação devido às péssimas

condições das MTs. Daí a grande preocupação de sempre usarmos a tribuna para cobrar do Governo

do Estado a questão dos consórcios e saber realmente qual a empresa que gere, qual a empresa que

coordena, qual a empresa que cuida do Governo do Estado para fazer as recuperações das MTs.

Aquela região está quase que totalmente abandonada! Basta ir a Nazário e ver

quantas pontes de madeira estão totalmente acabadas e não têm uma manutenção.

Você pega ali na região de Carlinda, na MT-419, sempre cobrando, como Canaã

do Norte. Conversa... E o Cinésio tem atendido muito bem, mas o que falta é a efetivação lá na

ponta de atender a sociedade, atender a demanda dos municípios.

Os Prefeitos não sabem que atitude tomar, qual a maneira mais correta de achar

um mecanismo. Primeiro, de forma irregular eles estão recuperando as MTs de responsabilidade do

Estado de Mato Grosso, que é responsabilidade do Governo. Os Prefeitos estão fazendo as

manutenções e deixando as suas estradas vicinais muitas vezes sem manutenção. Nós temos a

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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questão da MT-220, também a mesma situação, que não começa a obra. Agora me parece que

acordaram o Governador do Estado de Mato Grosso. Estavam presente: o Deputado Riva e o

Deputado Federal Roberto Dorner, cobrando do Governo a imediata conclusão, o início das obras da

MT-220.

E aí eu recebo informações, hoje, de que os Vereadores estão, neste momento,

numa reunião para discutir lá em Cotriguaçu; e amanhã, à noite, em Juruena. Eles vão se unir à

sociedade. Porque, muitas vezes, só a cobrança dos Deputados Estaduais, nós aqui usando a tribuna,

fazendo Indicações, pedindo ao Governo realmente a manutenção das estradas, não tem efetivação.

Nós viremos novamente, como foi no ano passado, mais ou menos neste mesmo

período, quando pedimos e falamos das providências e a grande preocupação da demanda das

chuvas, que vem o período chuvoso. Agora, passou-se um ano, passaram--se as chuvas, está

passando a seca, vamos entrar novamente nas chuvas. Aí vão lá os Municípios de Aripuanã, Colniza,

Cotriguaçu e Juruena decretar estado de emergência, porque não tiveram a manutenção das rodovias,

principalmente as MTs do Estado de Mato Grosso.

Aí que vem a grande cobrança nossa.

O FETHAB está sendo arrecadado, é exclusivamente para a Copa, tem recursos

para irem para as MTs. O consórcio gerido por uma empresa só está fazendo esse trabalho, está

levando até aos municípios, porque tiraram os consórcios dos municípios, porque nós tínhamos e

sempre debati... Nós tínhamos grandes funcionários, os grandes gerentes sem custo ao Governo do

Estado, que eram os Vereadores, eram os Prefeitos municipais que geriam, que cuidavam dos

consórcios dos municípios e faziam um trabalho, fazendo hora-extra, e, hoje, não temos mais essa

condição. Tiramos das mãos dos Prefeitos a condição de fazer o papel do Estado, tiramos das mãos

deles a decência da qualidade na manutenção das MTs. E agora infelizmente está chegando o

momento novamente das chuvas.

Então, vamos fazer um grande manifesto, os municípios da região do Estado de

Mato Grosso.

Ainda dá tempo de eles trancarem o Trevo do Lagarto, que eles irão fazer, para dar

tempo de o Governo urgentemente mandar uma equipe para lá auxiliar as pessoas, porque, muitas as

vezes, os Vereadores, os Prefeitos cobram de nós, Deputados Estaduais, mas infelizmente nós

ficamos sem ação. Porque nosso papel nós fazemos todos os dias, vindo à tribuna, fazendo as nossas

indicações, mas não somos atendidos.

Então, a grande preocupação dessa região toda de Colniza, Aripuanã, Cotriguaçu,

Castanheira, Juruena vai ser mostrada agora nesse grande movimento para tentar auxiliar os

Deputados Estaduais que têm interesse de ajudar aquela região. Não é só lá, falei com o Deputado

Zeca Viana.

Então, fica essa preocupação, Sr. Presidente. Infelizmente todas as indicações de

vários colegas Deputados aqui estão praticamente na mesma situação, praticamente todos cobrando a

urgência de manutenção, passar o dinheiro que é arrecadado através do FETHAB para que vá aos

municípios. Por isso, foi debatido na Assembleia Legislativa, foi debatido com todos os Deputados

Estaduais, que nós fizéssemos uma lei de urgência para que, após Copa do Mundo, o dinheiro fosse

repassado, no mínimo 50%, para os municípios, para que eles pudessem dar a manutenções devida

as suas estradas estaduais, que estão dentro do município, e a suas estradas vicinais, tirando a nossa

produção.

O Estado de Mato Grosso naquela região, Deputado José Domingos Fraga,

pegando aquela região de Nova Canaã, Carlinda, Alta Floresta, Nova Bandeirante, Nova Monte

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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Verde, Apiacás, Paranaíta, Juruena, Castanheira e toda aquela grande região de Aripuanã está

entrando hoje na grande produção agrícola, produção do arroz, da soja, milho, e nós não estamos

preocupados com a manutenção da qualidade. As pontes que lá existem não dão condições de

tráfego. Nós precisamos urgentemente recuperar as pontes que estão caindo em várias localidades,

como a MT-419. Teve uma reunião em Carlinda, teve uma reunião, mas nada foi solucionado. Não

está conseguindo chegar o calcário. Já vem a chuva, e o agricultor precisa do calcário para sua

produção. Infelizmente, o caminhão não vai conseguir chegar lá, as carretas não vão conseguir

chegar para distribuir.

Então, fica aí a nossa preocupação. Espero que o Governo tome providências,

porque senão cinco municípios vão fazer uma grande paralisação e virão aqui no Trevo do Lagarto

trancar o direito das pessoas de irem e virem, devido à falta de manutenção das nossas rodovias.

Era só isso, Sr. Presidente. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Continuam em discussão as

Indicações.

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA - Solicito a palavra para discutir, Sr.

Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Com a palavra, para discutir, o

Deputado José Domingos Fraga.

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA - Sr.Presidente, Srs. Deputados, minha querida

Deputada Teté Bezerra, eu pedi a palavra para discutir, Sr. Presidente, porque, além de tantas

indicações feita aqui por inúmeros Deputados, todas relevantes, eu fiz três indicações que merecem

uma discussão ou, se não a discussão, Sr. Presidente, merecem uma reflexão.

Eu não posso aceitar, Sr. Presidente, um Estado que cresce a passos largos como o

de Mato Grosso; que tem municípios emergentes que, hoje, se sobrepõem, municípios centenários

daqui, do Estado de Mato Grosso; a maioria da população, Deputada Teté Bezerra, andar com medo,

pois, o desenvolvimento está acima da média do desenvolvimento dos municípios brasileiros e,

também, mato-grossenses, porque infelizmente o Governo do Estado não se faz presente em um dos

quesitos elementares à garantia do direito de ir e vir, que é a questão da segurança pública.

Eu fiz uma Indicação ao Secretário de Estado de Segurança Pública mostrando a

necessidade de implantarmos a Delegacia de Polícia Judiciária no Município de Itanhangá que é um

município que surgiu de assentamentos, um dos maiores assentamentos do Estado Mato Grosso, do

Brasil; um município onde está havendo uma seleção natural de pequenos produtores mais ousados,

mais audaciosos, que estão plantando cultura de exportação, dentre eles a cultura da soja; um

município que aumentou, de forma sensível, a circulação de recursos financeiros e, hoje, já tem

SICREDI, Bradesco, Banco do Brasil, mas que não tem uma Delegacia de Polícia Judiciária.

Quando acontece qualquer infração e é pego em flagrante, o indivíduo tem que ser levado para o

município mais próximo, que é Sinop, ou tem que ser levado para depor, para ser aberto inquérito

policial ou civil na cidade de Tapurah.

Isso é um contrassenso para um Estado que hoje galga, com todos os méritos, ser

um Estado eminentemente agropecuário, pelo agronegócio ter contribuído para o equilíbrio da

balança comercial brasileira, para o superávit da balança comercial brasileira. No entanto, ainda,

temos vários municípios do Estado de Mato Grosso, como Santa Rita do Trivelato, Itanhangá,

Ipiranga do Norte, Nova Guarita e tantos outros que sequer têm Polícia Judiciária.

Então, mais uma vez, eu quero cobrar do Secretário a necessidade de ser

encaminhado um Projeto de Lei para esta Casa para que esses municípios citados por este

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

Pág. 105 - Secretaria de Serviços Legislativos

Parlamentar possam ter a Polícia Judiciária, mesmo que seja com um escrivão, com dois

investigadores, que o delegado da cidade mais próxima possa uma ou duas vezes na semana atender

no Município, mas que ele tenha a Delegacia de Polícia Judiciária.

E outra Indicação que acho extremamente importante é com relação ao Município

de Itanhangá para a qual nós estamos pedindo a melhoria do sinal de telefonia móvel, Deputado

Sebastião Rezende.

O ex-Governo Lula, na eminência de fazer com que pudesse ocorrer a

universalização da telefonia móvel em todo Brasil, estabeleceu que as concessionárias de telefonia

móvel até o ano de 2010 tinham que colocar telefonia móvel em todos os municípios brasileiros.

E as concessionárias atenderam ao pedido do ex-Presidente Lula, mas colocaram

antena com equipamento suficiente para atender somente na circunferência, Deputado Alexandre

Cesar, da antena, na sombra da antena e não para atender a demanda do seu município,

principalmente em todo o perímetro urbano. Não estou falando da zona rural!

Isso é tapar o sol com a peneira. É engodo! Enganaram a legislação. É comum o

brasileiro burlar a legislação. Burlaram a legislação!

Hoje, o Município de Itanhangá cresce como tantos outros, mas, por incrível que

pareça, a telefonia não cobre três quilômetros do pé da antena. É preciso fazer com que esses sinais

sejam reforçados.

É aí que entra o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Ciência e

Tecnologia, buscando parcerias com essas concessionárias. Se não podemos ajudar financeiramente,

então, que essas concessionárias posem renunciar do ICMS para importação e aquisição desses

equipamentos que são caros para que sejam diminuídos os seus custos e que, ao mesmo tempo, a

universalização, de fato e de direito, aconteça em todos os municípios do Estado de Mato Grosso.

Então, fica aqui esta sugestão ao Governo do Estado: que busque essa parceria,

porque o problema não é pontual. O problema não é só em Itanhangá! O problema é em todos os

municípios pequenos que foram atendidos por força de uma decisão governamental.

Por último, Sr. Presidente, eu quero fazer mais um questionamento referente a uma

Indicação minha que está nesse bojo de várias Indicações, quanto à energia, Sr. Presidente, tem

como concessionária o Grupo Rede Cemat.

Nós sabemos da situação fiscal e financeira que passa a Rede CEMAT. Eu não sou

culpado da má gestão! A população de Ipiranga do Norte, a população de Itanhangá, a população de

Tapurah e a população de Ipiranga do Norte não podem pagar pela má gestão de quem quer que seja.

Esses municípios citados por mim são eminentemente agrícolas e, hoje, estão proibidos de

potencializar o capital, que é a terra, por meio de irrigação, de armazém, porque não existe

disponibilidade de energia. Hoje, esses municípios não conseguem sequer agregar valor naquilo

produzem por mais que haja empresas que queiram aproveitar aquilo que sabem fazer com muita

competência, que é produzir grãos. Mas não conseguem, porque não têm disponibilidade de energia.

Por incrível que pareça, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pasmem, estávamos o

Vice-Governador Chico Daltro e eu, em Nova Ubiratã, em uma apresentação, Deputado Alexandre

Cesar - sei que o senhor está preocupado, porque tem um compromisso, talvez, mais importante que

a minha fala - e durante uma hora de reunião, Deputado Walter Rabello, a energia de Nova Ubiratã

apagou por cinco vezes. Foram cinco apagões durante uma hora de bate-papo na Câmara Municipal

de Nova Ubiratã.

Esse é o quadro da disponibilização de energia para vários municípios de Mato

Grosso, atrapalhando sensivelmente o desenvolvimento desses municípios para que eles possam

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17:00 HORAS.

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aportar indústria, agregar valor, potencializar o seu capital, terra, por meio da irrigação, duas ou três

safras/ano. E quantos prejuízos a falta de energia tem trazido às donas de casa, aos pais de família,

tendo em vista os equipamentos que são danificados, até porque nesses municípios sequer existe o

PROCON; quanto alimento perdido pela incompetência e uma má gestão fraudulenta do Grupo

Rede CEMAT, que, hoje, ao invés de trazer conforto, desenvolvimento e bem-estar às famílias

mato-grossenses, infelizmente só traz decepção.

Então, eu quero aqui Sr. Presidente, Srs. Deputados, cobrar não só do Governo do

Estado, até porque ele foi o permissionário, mas do órgão, da Agência Reguladora ...

O Sr. Dilmar Dal Bosco (FALA FORA DO MICROFONE) - Deputado, Vossa

Excelência me concede um aparte?

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA -...que fiscalize. Vamos ver quantas

penalidades a AGER proferiu ao longo dessa concessão à CEMAT em cinco, seis, dez anos. Sei lá!

Eu tenho certeza que as penalidades são ínfimas em relação ao tamanho do prejuízo que essa

Concessionária tem proporcionado ao povo, ao empresariado mato-grossense.

Eu ouço, com muito carinho, o Deputado Dilmar Dal Bosco.

O Sr. Dilmar Dal Bosco - Obrigado, Deputado José Domingos Fraga.

Vossa Excelência entra num debate de extrema importância, principalmente para

dar condições aos nossos municípios.

Se pegarmos todos os municípios do Estado de Mato Grosso, podemos ver que a

maioria realmente é de linhas de transmissão que leva energia numa trinta e quatro e meio, na treze

ponto oito, que não dá qualidade de expansão. E com o Programa Luz Para Todos, que se expandiu

praticamente em vários municípios, não tem mais qualidade de energia.

A queda de tensão em todos os municípios hoje compromete os empreendedores;

compromete algumas indústrias, quando tem... Se pega o Município de Tapurah, infelizmente, não

pode sequer por mais um transformador de instalação; Cáceres, um município tão pujante de

crescimento, com várias atividades turísticas, não pode colocar mais uma borracharia, um hotel,

porque não tem demanda de energia suficiente para auxiliar e ajudar aquele município.

Então, nós precisamos urgentemente... Havia um compromisso do Governo

Federal, por meio da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, da universalização que

deveriam estar contemplados todos os municípios brasileiros com linhas suficientes, linhas de

transmissão, que dariam qualidade na energia. Nós temos essa grande preocupação.

Vossa Excelência e eu temos trabalhado, também, nesses assuntos, levado as

demandas das concessionárias de energia à CEMAT. Agora, a linha de transmissão de Ipiranga do

Norte, de Sinop-Ipiranga do Norte, Ipiranga do Norte-Itanhangá, até hoje não está contemplada, que

deveria estar realizada em 2012, jogaram o prazo para 2014. E assim eu vejo que as dificuldades...

O Município de Tapurah está inviabilizado por falta de energia elétrica e não tem

mais expansão.

O Município de Nova Ubiratã, eu estava junto com Vossa Excelência, foi

prejudicado com cinco quedas de energia ao mesmo tempo, prejudicando e queimando muitos

equipamentos. Aí nós temos que ver uma maneira, também, de ressarcir o povo do Estado de Mato

Grosso.

Obrigado.

O SR. JOSÉ DOMINGOS FRAGA - Obrigado, Deputado Dilmar Dal Bosco, pela

sua participação extremamente eloquente e, ao mesmo tempo, positiva com relação a essa questão,

porque conhece muito bem.

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Pág. 107 - Secretaria de Serviços Legislativos

O Deputado Adalto de Freitas foi mais além, Deputado Dilmar Dal Bosco, disse

que em função de uma gestão fraudulenta da CEMAT do passado, seus diretores estão com ordem

de prisão e uma das maiores sonegadoras do erário público é a Rede Cemat. Essa foi a fala do

Deputado Adalto de Freitas que fez um estudo minucioso e tem constantemente denunciado a Rede

Cemat nesta tribuna.

E para finalizar, Sr. Presidente, pego uma Indicação do Deputado Dr. Antônio

Azambuja que pede a renegociação de dívida do Programa Nossa Terra Nossa Gente num projeto do

Município de Pontes e Lacerda.

Nós hoje instalamos a Câmara Temática do endividamento da Agricultura

Familiar, uma reunião extremamente importante, onde todos os membros que ali participaram - a

Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB; a Secretaria de Desenvolvimento Rural e

Agricultura Familiar; a FETAGRI; a OAB; o MT Fomento; o Banco do Brasil - deram a sua

contribuição e hoje foi instalada a Câmara Setorial Temática. Ficou como Presidente o Fábio de

Melo, que é Advogado da Câmara Setorial Temática da OAB, que trata da questão fundiária no

Estado de Mato Grosso; como Relator ficou o Luiz Alberto Silva, que é técnico renomado, com

mais de vinte e cinco anos na Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural,

que conhece o endividamento principalmente dos agricultores da Baixada Cuiabana, que são os que

mais devem.

De cinquenta e seis mil pequenos produtores que hoje estão inadimplentes no

Estado de Mato Grosso, Deputado Walter Rabello, a maioria é da Baixada Cuiabana. E o Luiz, que é

técnico, que é dessa área e atende a Baixada Cuiabana, ficou como Relator.

Esperamos que dentro do prazo de cento e oitenta dias essa Câmara Setorial

Temática possa apresentar um resultado positivo.

Eu estarei, Sr. Presidente - inclusive, eu quero contar com o apoio de Vossa

Excelência -, a partir de amanhã contactando com os demais Parlamentos Estaduais do Brasil,

pedindo para que façam o mesmo trabalho que ora está sendo feito aqui, de forma que no final

possamos fazer um grande encontro aqui, em Cuiabá, e trazer o Ministro do MDA; o Ministro da

Reforma Agrária; o Ministro da Agricultura; o Presidente do Banco do Brasil para apresentar um

resultado não só da Câmara Temática do endividamento da agricultura familiar do Estado de Mato

Grosso, mas, com certeza, dos demais estados brasileiros. Foi uma reunião extremamente profícua.

Sr. Presidente, eu quero também dizer que na última sexta-feira nós realizamos

uma Audiência Pública no Município de Vera para discutir a regularização fundiária do Projeto do

Assentamento Alto Celeste. Foi um sucesso! Fizemos alguns encaminhamentos e esperamos que nos

próximos dias possamos estar no Ministério Público Federal e na Justiça Federal discutindo a

proposta encaminhada pelo INCRA e pela Superintendência do Patrimônio da União.

Esperamos que a nossa Audiência Pública possa trazer resultado positivo para

aqueles parceleiros que estão ali há mais de dez anos sem segurança jurídica nenhuma e sem

condições de desenvolver sua atividade agropecuária de forma totalmente sustentável.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Continua em discussão as

Indicações apresentadas nas Sessões de hoje e de quinta-feira. Encerrada a discussão. Em votação.

Os Srs. Deputados que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao

Expediente.

O Sr. Walter Rabello - Sr. Presidente, solicito a palavra, pela Ordem.

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O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Eu só vou colocar em apreciação

as Moções e depois concederei a palavra a Vossa Excelência.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à

Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, na pessoa do Superintendente,

Valdiney Antônio de Arruda, pela realização do evento de Apresentação de Resultados da 1ª Etapa

do Projeto “Me Encontrei”, no dia 15 de agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Federação

das Indústrias do Estado de Mato Grosso, na pessoa do Presidente Jandir José Milan, pela realização

do evento de Apresentação de Resultados da 1ª Etapa do Projeto “Me Encontrei”, no dia 15 de

agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à 13ª

Brigada de Infantaria Motorizada do Exército Brasileiro, na pessoa do Comandante General de

Brigada Carlos Alberto Maas, pela realização da solenidade alusiva ao “Dia do Soldado”, no dia 23

de agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Secretaria

de Estado de Trabalho e Assistência Social, na pessoa da Secretária, Srª Roseli de Fátima Meira

Barbosa, pela entrega de veículos para o Centro de Referência Especializado da Assistência Social

(CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), nos municípios que compõem o

polo de Tangará da Serra e nos municípios que compõem o polo de Diamantino, no dia 16 de agosto

do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à

Associação dos Municípios com Potencial Turístico, na pessoa do Presidente eleito, Josair Lopes,

extensivo aos novos diretores, pela eleição e posse da nova diretoria eleita, no dia 14 de agosto do

corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Secretaria

de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na pessoa do Secretário Municipal,

José Rodrigues Rocha Júnior, pela realização da Reunião referente à implantação do Programa de

Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia

16 de agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, na pessoa da Presidente Suely

Levina da Silva, pela realização da reunião referente à implantação do Programa de Ações

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17:00 HORAS.

Pág. 109 - Secretaria de Serviços Legislativos

Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil - PAIR, no dia 16 de

agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, à Prefeitura

Municipal de Cuiabá, na pessoa do Prefeito Municipal, Mauro Mendes Ferreira, pelo lançamento do

Plano Cuiabá Sem Miséria, no dia 20 de agosto do corrente ano.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Emanuel Pinheiro, ao Conselho

Regional de Psicologia, na pessoa da Conselheira Presidente, Srª Maria Aparecida de Amorim

Fernandes, extensivo a todos os Psicólogos do Estado de Mato Grosso, pelo Dia do Psicólogo,

celebrado no dia 27 de agosto.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Guilherme Maluf, ao jornalista

e fotógrafo Fablício Rodrigues por retratar a nossa Capital na obra “Cuiabá e seus Encantos”.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moções de Congratulações, de autoria do Deputado João Malheiros, aos

Deputados e às Deputadas Mirins Carla Cristina Araoka Duarte; Danielli Sabrina de Oliveira Souza;

Elisama dos Santos Moura; Érica Juliana Silva Lemes Campos; Eudete Ferreira da Silva; Gabriela

Souza Sálvio; Jéssica Tais de Oliveira Mayer; Kaylaine Mikaelle de Oliveira; Liliam Ferreira do

Carmo; Luiza Del Corso Lopes; Marcela Soares Monteiro; Maria Beatriz Macedo de Barros;

Mariana Vilela de Andrade; Renata Guadalupe Lopes Maris Santos; Vitória Beatriz Ribeiro;

Gustavo Alves Maia de Souza; João Bento Cézar Crescêncio; João Pedro Paes Bugalho; João Victor

de Almeida Soares; Luís Fernando Freitas Santos; Matheus Alcântara Machado; Samuel Silva

Toledo Pizza; Victor Hugo de Souza e Enoque dos Santos Moura pela eleição na 5ª Legislatura do

Parlamento Mirim.

Em discussão as Moções. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

Moção de Aplausos, de autoria do Deputado João Malheiros, ao escritor Aurélio

Augusto pela obra “Hibisco, o Mundo Invisível”, que retrata um mundo paralelo imaginário ao

mundo material.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Aplausos, de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco, em comemoração

ao Dia Nacional do Psicólogo, no dia 27 de agosto de 2013.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que

a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Moção de Aplausos, de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco, em comemoração

ao Dia do Corretor de Imóveis, no dia 27 de agosto de 2013.

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que

a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

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17:00 HORAS.

Pág. 110 - Secretaria de Serviços Legislativos

Moções de Aplausos, de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco, aos Deputados e

às Deputadas Mirins: Carla Cristina Araoka Duarte; Danielli Sabrina de Oliveira Souza; Elisama dos

Santos Moura; Érica Juliana Silva Lemes Campos; Eudete Ferreira da Silva; Gabriela Souza Sálvio;

Jéssica Tais de Oliveira Mayer; Kaylaine Mikaelle de Oliveira; Liliam Ferreira do Carmo; Luiza Del

Corso Lopes; Marcela Soares Monteiro; Maria Beatriz Macedo de Barros; Mariana Vilela de

Andrade; Renata Guadalupe Lopes Maris Santos; Vitória Beatriz Ribeiro; Gustavo Alves Maia de

Souza; João Bento Cézar Crescêncio; João Pedro Paes Bugalho; João Victor de Almeida Soares;

Luís Fernando Freitas Santos; Matheus Alcântara Machado; Samuel Silva Toledo Pizza e Victor

Hugo de Souza pela eleição na 5ª Legislatura.

Em discussão as Moções. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados

que as aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovadas. Vão ao Expediente.

Moção de Congratulações, de autoria do Deputado Nininho, a parceria entre a sede

regional de Cuiabá da Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE); a Santa Casa de

Misericórdia de Cuiabá; a Equipe de Anestesia do hospital e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, por

meio da Secretaria Municipal de Saúde, pela iniciativa de uma ação social para a realização

de cirurgias ambulatoriais em cerca de 40 (quarenta) crianças selecionadas da fila de espera do

Sistema Único de Saúde (SUS).

Em discussão a Moção. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Deputados que

a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovada. Vai ao Expediente.

Requerimento de autoria das Lideranças Partidárias, em regime de urgência,

solicitando dispensa de pauta para tramitação do Projeto de Lei, de autoria do Tribunal de Contas,

que altera dispositivos da Lei 9.884, de 07 de janeiro de 2013.

Em votação o Requerimento. Os Srs. Deputados que a aprovam, permaneçam como

se encontram (PAUSA). Aprovado.

Em discussão única Requerimento nº 232/13, de autoria do Deputado Dilmar Dal

Bosco, ao Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, solicitando informações referentes ao

Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC da Usina Hidrelétrica - UHE do

Município de Paranaíta.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única Requerimento nº 233/13, de autoria da Deputada Teté Bezerra,

ao Secretário Extraordinário da Copa do Mundo, SECOPA, solicitando quais as medidas que estão

sendo adotadas para garantir boas condições de atendimento às pessoas portadoras de necessidades

especiais durante a realização da Copa do Mundo - 2014.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única Requerimento nº 234/13, de autoria do Deputado Guilherme

Maluf, solicitando informações ao DNIT sobre a morosidade na conclusão das obras de duplicação

de via e construção de viaduto em trecho da BR-364 no perímetro urbano, Município de Rosário

Oeste.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

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17:00 HORAS.

Pág. 111 - Secretaria de Serviços Legislativos

Em discussão única Requerimento nº 238/13, de autoria do Deputado Dr. Antônio

Azambuja, solicitando informações à POLITEC sobre a nomeação da servidora Regiany França

Alves, aprovada em 1º lugar para o Cargo de Perito Oficial Criminal - biologia, farmácia, no

Município de Pontes e Lacerda.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que a aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Eu gostaria de cumprimentar a Srª Vânia Maria Miranda, Diretora do SINTEP/MT.

Seja bem-vinda a este Parlamento.

Em discussão única, Requerimento nº 191/2013, de autoria do Deputado Ademir

Brunetto, solicitando Sessão Solene no dia 20 de setembro de 2013, para comemorar o dia do Fiscal

de Tributos Estaduais de Mato Grosso.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única, Requerimento nº 190/2013, de autoria do Deputado Ademir

Brunetto, solicitando Sessão Solene no dia 27 de setembro de 2013, às 19:30 horas, para

homenagear aos imigrantes italianos no Município de Campo Novo do Parecis e Região.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única, Requerimento nº 226/2013, de autoria do Deputado

Romoaldo Júnior, requerendo a realização de uma Audiência Pública com a finalidade de discutir as

obras previstas para Poconé e região inseridas no rol das obras para a realização da Copa do Mundo.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única, Requerimento nº 236/2013, de autoria dos Deputados Riva,

Dilmar Dal Bosco e Romoaldo Júnior, requerendo a realização de uma Audiência Pública com a

finalidade de discutir Novo Código Mineral Brasileiro.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única, Requerimento nº 227/2013, de autoria do Deputado

Romoaldo Júnior, requer da Audiência Pública para discutir e deliberar soluções efetivas para

garantir a eficiência dos serviços de saúde pública

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Em discussão única, Requerimento nº 239/2013, de autoria do Deputado Riva, na

cidade de Poconé, para discutir acerca da Copa do Pantanal 2014, que tem Cuiabá como subsede.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

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17:00 HORAS.

Pág. 112 - Secretaria de Serviços Legislativos

Solicito que a assessoria tome providências - tem uma também do Deputado

Emanuel Pinheiro - no sentido de juntar os três Requerimentos e fazer numa data só a Audiência de

Poconé.

Em discussão única, Requerimento nº 240/2013, de autoria do Deputado Luiz

Marinho, solicitando licença no período de 12 a 20 de agosto, para tratamento de saúde.

Apenas para regularizar o período que o Deputado ficou internado.

Em discussão o Requerimento. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs.

Deputados que o aprovam, permaneçam como se encontram (PAUSA). Aprovado. Vai ao

Expediente.

Não havendo mais matérias na Ordem do Dia, passemos as Explicações Pessoais.

Com a palavra o Deputado Dilmar Dal Bosco (TRANSFERE). Com a palavra o

Deputado José Domingos (TRANSFERE). Com a palavra o Deputado Alexandre Cesar

(TRANSFERE). Com a palavra o Deputado Ademir Brunetto (TRANSFERE). Com a palavra o

Deputado Sebastião Rezende (TRANSFERE). Com a palavra o Deputado Emanuel Pinheiro, que

dispõe de dez minutos.

O SR. EMANUEL PINHEIRO - Sr. Presidente, Srs. Deputados, imprensa,

assistência, telespectadores da TV Assembleia Legislativa.

Sr. Presidente e nobres Pares, eu gostaria apenas de registrar que no último final de

semana, a convite do Prefeito, Líder não só do Município de Conquista d’Oeste, mas do nosso

Partido da República, Líder da Região Oeste do Estado de Mato Grosso, Walmir Guse, estive

visitando, prestigiando, ajudando e prestigiando o 3° Festival de Vôo Livre da região oeste do

Estado de Mato Grosso.

Naquela oportunidade, muito mais do que uma modalidade desportiva radical,

muito mais do que um simples encontro desportivo, tivemos a oportunidade de estar ao lado do

Secretário de Estado de Esportes e Lazer, Ananias Martins de Souza Filho, prestigiando uma

mudança no conceito de gestão e uma nova visão de exploração econômica do nosso Estado.

Mato Grosso é cantado em verso e prosa como um Estado de belezas naturais,

como o Estado que tem três biomas: o Pantanal, o Cerrado e Amazônia.

Nós temos o Pantanal, a Chapada dos Guimarães, belezas naturais poucas vezes

encontradas em algum lugar do Mundo com a exuberância que Mato Grosso oferece e apresenta.

Entretanto, uma das maiores indústrias do mundo, que é a do turismo, tem marcado presença no

Estado de Mato Grosso de forma muito acanhada.

Começamos a observar que alguns prefeitos, principalmente do interior do Estado

onde se encontram essas belezas naturais, com toda dificuldade, com todo apoio limitado, com toda

ausência - posso até dizer, em muitas vezes, com a ausência do Poder Público - têm buscado tirar

leite de pedra, mas fazer valer aquela nova opção econômica e social para a sua região.

Foi isso que eu absorvi, foi isso que eu entendi em Conquista d’Oeste quando o

Prefeito Walmir Guse, depois de muita luta e de muita dificuldade, um município extremamente

pequeno, que não suporta viver apenas do FPM e da sua receita própria, começou a olhar para frente,

olhar apara o futuro, e de forma audaciosa começa a buscar, através do turismo, através da

exploração do esporte radical, via turismo, começa buscar uma nova vocação econômica para

Conquista d’Oeste.

Conquista d’Oeste vive da pecuária, vive da exploração do gado leiteiro, tem agora

a exploração do mel, mas ainda precisa buscar uma nova vocação econômica. É nesse ponto que eu

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ATA DA OCTOGÉSIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS

17:00 HORAS.

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quero aqui registrar a satisfação com o que assisti, prestigiei e pude, modestamente, apoiar em

Conquista d’Oeste no último domingo, 25 de agosto.

Pilotos do Brasil inteiro, e até do exterior - tínhamos dois pilotos gaúchos que

estão entre os dez melhores pilotos de vôo livre do Brasil - estiveram lá fazendo a sua apresentação e

disputando aquele campeonato.

Tivemos dois uruguaios que também estiveram presentes, prestigiando e

disputando o campeonato de vôo livre, mostrando e demonstrando a satisfação em ver que Mato

Grosso começa a abrir seus olhos para essa modalidade desportiva e, consequentemente, para a

exploração turística das suas belezas, podendo atrair turistas de diversas partes do mundo, neste

caso, aqueles apaixonados pelo esporte radical do vôo livre.

Nessa oportunidade é praticamente condição sine qua non, Sr. Presidente e nobres

Pares, lembrarmos que no ano que vem estaremos aqui sediando o maior espetáculo do planeta em

Cuiabá e Várzea Grande, a Copa do Mundo de 2014. Cerca de seiscentos mil turistas - é a previsão

oficial - devem aportar no Brasil no período de trinta dias da Copa do Mundo. Quatro bilhões de

reais é a previsão do que será circulado só de investimentos em Mato Grosso em obras, ações e

serviços visando a Copa do Mundo, até o período dos jogos da Copa.

Então, é um momento em que devemos refletir. É o momento de nós que

defendemos as obras, os projetos e as ações em virtude da Copa do Mundo aqui em Cuiabá e em

Várzea Grande com repercussão para toda a minha região da Baixada Cuiabana começarmos a

levantar uma discussão: o que Mato Grosso pode ganhar concretamente com o advento da Copa do

Mundo de 2014?

Cuiabá, estamos a olhos nus, estamos vendo Várzea Grande, estamos vendo a

Baixada Cuiabana, estamos provocando até pela proximidade geográfica da Capital e de Várzea

Grande. Mas como fazer para que o investimento, para que os ventos da Copa do Mundo de 2014

possam chegar a todas ou a várias ou a algumas regiões do nosso Estado?

Foi esse o sentimento que eu presenciei em Conquista d’Oeste. A quinhentos e

cinquenta distante de Cuiabá, como atrair turistas para aquela região? Adianta fazer o 4º

Campeonato Estadual de Voo Livre, sem uma política pública destinada, apoiada e direcionada a

atrair turistas que gostam dessa modalidade e que vão por consequência apreciar as belezas naturais

daquela região oeste do Estado de Mato Grosso?

Então, é necessário que possamos atender o clamor da classe política, da sociedade

civil organizada de várias regiões de Mato Grosso, que têm nos procurado, e possamos repensar o

mapa geográfico de Mato Grosso para que os recursos, os investimentos, as ações, os projetos, os

serviços ou, de alguma forma, tudo aqui que gira de bom em virtude de sermos sede de uma Copa do

Mundo possa atingir também outras regiões do nosso Estado. Já senti isso no Araguaia, com relação

ao rally. Já senti isso aqui em Poconé pela sua tradição em virtude do nosso Pantanal. Ouço

constantemente em Chapada dos Guimarães esse grito e aqui em Nobres. Se Bonito em Mato Grosso

do Sul é bonito, Nobres é lindo! E temos uma estrutura tímida demais pela beleza natural para o

mergulho, inclusive, que Nobres oferece para o Brasil e para o Mundo. Como fazer para atrair

milhares desses, uma parte desses seiscentos mil turistas para poder visitar Cuiabá, Várzea Grande a

nossa querida, histórica e eterna Baixada Cuiabana, mas também visitar outras belezas naturais que o

imenso e gigantesco Mato Grosso oferece para a humanidade?

Então, eu me comprometi a trazer este debate, a registrar aquilo que presenciei,

que eu pude apoiar, mas também me comprometi a trazer o debate de, por meio do turismo,

podermos descobrir novas vocações econômicas para o nosso Estado, que gerem divisas, que gerem

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renda e que gerem emprego, possibilitando um aquecimento da economia local e consequentemente

o aquecimento da economia do Estado de Mato Grosso.

Então fica aqui, Sr. Presidente e nobres Pares, nossa satisfação por termos um

companheiro do Partido da República como Prefeito, o Sr. Valmir Gusi, com uma biografia

extraordinária! Já foi vereador por dois mandatos, inclusive, quando Conquista d’Oeste era Distrito

de Pontes e Lacerda, distante noventa e oito quilômetros de Pontes e Lacerda, o Sr. Valmir Gusi foi

o primeiro Vereador do distrito, representando Conquista d’Oeste em Pontes e Lacerda. Depois foi

Vereador em Conquista d’Oeste e já é prefeito pelo terceiro mandato. E ele começa a enxergar e a

conversar Conquista d’Oeste num novo formato de desenvolvimento econômico e social.

Então as nossas congratulações por aquilo que assistimos e o nosso

comprometimento de repensar Conquista d’Oeste, o oeste mato-grossense e todo o Estado de Mato

Grosso para que ele seja incluído, para que possamos promover a inclusão de todas as nossas lindas

regiões no processo de investimento e de ações benéficas em virtude da Copa do Mundo de 2014.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (ROMOALDO JÚNIOR) - Antes de encerrar a sessão

gostaria de cumprimentar e registrar a presença nas galerias do Sr. Henrique Lopes Nascimento,

Presidente do SINTEP/MT. Em nome da Mesa Diretora, dou as boas vindas ao Presidente.

Não havendo mais oradores inscritos nas Explicações Pessoais, antes de encerrar a

presente Sessão, convoco a próxima para o dia 28 de agosto, quarta-feira, em horário regimental das

08:00 horas.

Compareceram à Sessão os seguintes Srs. Deputados: da Bancada do Partido da

República - Emanuel Pinheiro, Hermínio J. Barreto, João Malheiros, Mauro Savi, Nininho e

Sebastião Rezende; da Bancada do Partido Social Democrático - Airton Português, José Domingos

Fraga, Riva, Pedro Satélite e Walter Rabello; da Bancada do Partido do Movimento Democrático

Brasileiro - Adalto de Freitas, Teté Bezerra e Romoaldo Júnior; da Bancada do Partido Progressista -

Ezequiel Fonseca; da Bancada do Democratas - Dilmar Dal Bosco; da Bancada do Partido

Democrático Trabalhista - Zeca Viana; da Bancada do Partido Socialista Brasileiro - Luciane

Bezerra; da Bancada do Partido da Social Democracia Brasileira - Guilherme Maluf; e da Bancada

do Partido Trabalhista Brasileiro - Luiz Marinho.

Deixaram de comparecer os Srs. Deputados: Baiano Filho, do PMDB e Dr.

Antônio Azambuja, do PP.

Boa noite, Mato Grosso!

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. (LEVANTA-SE

A SESSÃO.)

Equipe Técnica:

- Taquigrafia:

- Aedil Lima Gonçalves;

- Amanda Sollimar Garcia Taques Vital;

- Ariadne Fabienne e Silva de Jesus;

- Cristiane Angélica Couto da Silva Faleiros;

- Cristina Maria Costa e Silva;

- Dircilene Rosa Martins;

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- Donata Maria da Silva Moreira;

- Isabel Luíza Lopes;

- Tânia Maria Pita Rocha;

- Revisão:

- Ila de Castilho Varjão;

- Nilzalina Couto Marques;

- Regina Célia Garcia;

- Rosa Antonia de Almeida Maciel Lehr;

- Rosivânia de França Daleffe.