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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: [email protected] - Comodoro – MT. Site: www.comodoro.mt.gov.br 1 Lei nº. 1.193/2009 De: 18.09.2009 “Autoriza o Poder Executivo a alterar o anexo II da Lei Municipal n.º 1.186 de 18 de agosto de 2009 e anexo III da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008 e outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Farmacêutico, constante no anexo II da Lei Municipal n.º 1.186, de 18 de agosto de 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, no que se refere aos valores das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Inspetor de Aluno I, Instrutor de Fanfarra e Auxiliar de Serviços de Creche, em decorrência da mudança do salário mínimo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.09.2009.

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Lei nº. 1.193/2009

De: 18.09.2009

“Autoriza o Poder Executivo a alterar o anexo II da Lei Municipal n.º 1.186 de 18 de agosto de 2009 e anexo III da Lei Municipal n.º 1.068, de 04 de abril de 2008 e dá outras providências.”

MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Farmacêutico, constante no anexo II da Lei Municipal n.º 1.186, de 18 de agosto de 2009.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.068 de 04 de abril de 2008, no que se refere aos valores das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Inspetor de Aluno I, Instrutor de Fanfarra e Auxiliar de Serviços de Creche, em decorrência da mudança do salário mínimo.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação, com efeitos a partir de 01.09.2009.

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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro,

Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro de 2009.

Marcelo Beduschi Prefeito Municipal

ANEXO II

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REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE

JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC

Denominação Remuneração Técnico em Raio X 1.520,00

ANEXO II REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Denominação Remuneração Engenheiro Florestal 2.490,00

ANEXO II REMUNERAÇÃO

QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Denominação Remuneração Fisioterapeuta 2.730,25

ANEXO II REMUNERAÇÃO

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QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

NÍVEL DE FORMAÇÃO ALFABETIZADO - ALFA

Denominação Remuneração Auxiliar de Serviços Gerais 465,00 Auxiliar de Mecânico 465,00 Artesão 543,05 Artesão de Crochê 543,05 Artesão de Macramé 543,05 Artesão de Pintura em Tecido 543,05 Artesão de Bordado Vagonit 543,05 Artesão de Bordado Ponto Russo 543,05 Artesão de Tricô 543,05 Artesão de Reciclagem 543,05 Artesão de Festonê 543,05 Artesão de Ponto Cruz 543,05 Carpinteiro 611,82 Costureira 465,00 Encanador 465,00 Jardineiro 611,82 Leiturista 465,00 Gari 465,00 Marceneiro 543,05 Mecânico 678,22 Mecânico de Máquina Pesada 1.221,26 Merendeira 465,00 Mestre de Obra 814,56 Motorista de Veículo Leve 465,00 Motorista de Veículo Pesado 678,22 Operador de Máquina Pesada 949,74 Operador de Moto Niveladora 1.221,26 Operador de Maquina de Esteira 949,74 Operador de Trator de Pneus 678,22 Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira 883,35 Operador de Estação de tratamento de Água 543,05 Pedreiro 678,22 Pintor Predial 611,82 Vigia 465,00 Zelador 465,00

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Sepultador 465,00 Servente de Obras 465,00

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Denominação Remuneração

Agente de Saúde 465,00 Agente Comunitário de Saúde 585,37 Agente de Combate as Endemias 891,59 Auxiliar Administrativo 465,00 Auxiliar de Enfermagem I 475,47 Auxiliar de Laboratório I 543,05 Fiscal de Tributos I 465,00 Oficial de Manutenção 465,00 Oficial Administrativo 611,82 Inspetor de Alunos I 465,00 Instrutor de Fanfarra 465,00

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – CURSO PROFISSIONALIZANTE INCOMPLETO - EMI

Denominação Remuneração Auxiliar de Enfermagem II 610,63

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO EMC Denominação Remuneração

Assistente Administrativo 695,82 Auxiliar de Farmácia 543,05 Fiscal de Tributos II 695,82 Fiscal Sanitário 695,82 Instrutor Técnico Esportivo 695,82 Recepcionista 475,47 Secretaria Escolar 883,35 Técnico em documentação Escolar 883,35 Telefonista 475,47 Topógrafo 695,82 Auxiliar de biblioteca 543,05 Auxiliar de Serviço de Creche 465,00 Auxiliar de Secretaria 475,47 Monitor de Educação Básica 475,47 Inspetor de Alunos II 571,51

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NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC

Denominação Remuneração Auxiliar de Enfermagem III 695,82 Auxiliar de Laboratório II 695,82 Desenhista 1.221,26 Técnico de Higiene Dentária 821,07 Técnico Agrícola 1.520,00 Técnico em Enfermagem I 821,07

NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO - ESI Denominação Remuneração

Técnico Enfermagem II 821,07

NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO Denominação Remuneração

Enfermeiro 2.402,62 Assistente Social 2.402,62 Agrônomo 3.319,98 Farmacêutico Bioquímico 2.402,62 Farmacêutico 2.402,62 Médico Clínico - Geral 7.604,29 Médico - Pediatra 7.604,29 Médico - Ginecologista 7.604,29 Médico Cardiologista 7.604,29 Médico - Cirurgião Geral 7.604,29 Médico - Ultra-sonografia 7.604,29 Médico - Veterinário 3.319,98 Odontólogo 2.730,25 Psicólogo 2.402,62 Engenheiro Civil 3.319,98 Engenheiro Florestal 3.319,98 Nutricionista 2.402,62