LEI Nº 1.725/06, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria empregos ... · Edital de Processo Seletivo...

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LEI Nº 1.725/06, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006. Cria empregos destinados a atender ao Pro- grama de Saúde da Família, e outros, vincula- dos ao SUS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, no uso das atribu- ições que me são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante Processo Seletivo Público, destinados ao atendimento do Programa de Saúde da Famí- lia – PSF, e outros, vinculado ao Sistema Único de Saúde: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA MENSAL SALÁRIO BÁSIO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 14 40 h R$ 391,40 Parágrafo Único. As especificações dos empregos criados por este arti- go são as que constam dos Anexos I, que faz parte integrante desta lei. Art. 2.º A remuneração dos empregados de que trata o art. 1.º será acres- cido do adicional de insalubridade. Art. 3º. A despesa decorrente desta lei será atendida por conta das dota- ções orçamentárias próprias. Art. 4º. Ficarão automaticamente extintos os empregos e cargos acima criados em caso de não continuidade do PSF – Programa de Saúde da Família e PACS – Pro- grama de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA-RS, em 20 de outubro de 2006. Ernani José Althaus Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 20/10/2006. Eldo Danir Dickel Secretário Mun. da Administração Documento original assinado e arquivado junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

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LEI Nº 1.725/06, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

Cria empregos destinados a atender ao Pro-

grama de Saúde da Família, e outros, vincula-dos ao SUS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, no uso das atribu-ições que me são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. São criados os seguintes empregos, regidos pela CLT e providos mediante Processo Seletivo Público, destinados ao atendimento do Programa de Saúde da Famí-lia – PSF, e outros, vinculado ao Sistema Único de Saúde:

EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA MENSAL

SALÁRIO BÁSIO MENSAL

Agente Comunitário de Saúde 14 40 h R$ 391,40 Parágrafo Único. As especificações dos empregos criados por este arti-go são as que constam dos Anexos I, que faz parte integrante desta lei. Art. 2.º A remuneração dos empregados de que trata o art. 1.º será acres-cido do adicional de insalubridade. Art. 3º. A despesa decorrente desta lei será atendida por conta das dota-ções orçamentárias próprias. Art. 4º. Ficarão automaticamente extintos os empregos e cargos acima criados em caso de não continuidade do PSF – Programa de Saúde da Família e PACS – Pro-grama de Agentes Comunitários de Saúde. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA-RS, em 20 de outubro de 2006.

Ernani José Althaus Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em: 20/10/2006. Eldo Danir Dickel Secretário Mun. da Administração

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ANEXO I

EMPREGO: Agente Comunitário de Saúde ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão com-petente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; esti-mular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qua-lidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saú-de e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) residir na área da comunidade em que atuar; b) haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de

Agente Comunitário de Saúde;

c) haver concluído o ensino fundamental;

d) idade mínima de 18 anos, até 50 anos.

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Edital de Processo Seletivo Público para o em-prego de Agente Comunitário de Saúde.

Considerando as orientações contidas na Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, ficarão abertas, a partir de ................... (data) ........, encerrando-se em ............ (data) .............., as inscrições no processo seletivo público para admissão em emprego de Agente Comunitário de Saúde, 40 horas semanais, com o salário de R$ .....................mensais, a ser realizado sob as condições expressas a seguir. Nota: Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão feitas por afixação no painel de publicações oficiais do Município e o pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas neste edital. 1. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade da seleção será de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração.

2. LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÕES: As inscrições serão recebidas, dentro do prazo acima, das ...... às ..... horas, de segundas a sextas-feiras, na ........ (indicar o local):

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: Nacionalidade: O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado.

Idade: Mínima de 18 anos completos e máxima de ....... anos incompletos à data do encerramento das inscrições, conforme estabelecido em lei. Taxa de inscrição no valor de R$ .......... a ser paga ..... (indicar o local onde de-verá ser paga).1

Documentação: Os candidatos deverão comparecer ao posto de inscrição muni-dos de:

a) documento de identidade que mereça fé pública; b) comprovante do paga-mento da taxa de inscrição; c) prova de quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) documentos que comprovem: 1) residência no Município desde a data de publicação deste edi-tal; 2) escolaridade: ensino fundamental completo; 3) haver concluído, com aproveitamento, o curso de formação inicial para as funções de agente comunitário de saúde (art. 6º, da Lei nº 11.350/2006).

Formas de Inscrição: A inscrição será feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, desde que a firma do outorgante tenha sido reconhecida em cartório e que haja a-presentação dos documentos indispensáveis à inscrição. Não serão aceitas inscrições por cor-respondência, nem condicional.

3.1. O candidato que o requerer, será dispensado de submeter-se à prova de que trata o item 4, desde que anexe certidão fornecida por ente público, comprovando que estava no e-

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xercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 15 de fevereiro de 2006 (data de publicação da EC 51), em razão de contrato precedido de prova seletiva pública realizada por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outra instituição com autorização e su-pervisão de órgão da administração direta (art. 2º, parágrafo único, da EC 51 c/c art. 9º, parágra-fo único, da Lei nº 11.350/2006).

3.2. O candidato que apresentar, em documento fornecido pela entidade em que pres-tou o serviço, prova de que estava em exercício das funções de agente comunitário de saúde no dia 06 de outubro de 2006, data da publicação da Lei nº 11.350/2006, será dispensado de apre-sentar prova de escolaridade nível ensino fundamental.

3.3. Encerrado o prazo, serão examinados os pedidos de inscrição e a documentação apresentada, com deferimento ou indeferimento da solicitação, seguindo-se publicação de edital contendo a relação dos inscritos.

Em item seguinte do mesmo edital, serão relacionados os que tiverem a inscrição negada, com indicação do motivo.

3.4. No prazo de ...... (...) dias úteis após a publicação da negativa de inscrição, o candidato poderá dela recorrer, apresentando as razões.

Se houver modificação da decisão denegatória, será emitido edital retificativo, incluindo o candidato recorrente entre os inscritos.

4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: O processo seletivo público, constará de uma prova escrita, envolvendo o seguin-te programa:

4.1 Português – questões a nível fundamental de ensino – Valor 15 pontos.

4.2 Matemática – questões envolvendo as quatro operações sobre números inteiros – valor 10 pontos.

4.3 Prática de Serviço - Questões envolvendo as atividades do Agente Comunitário de Saúde – valor 75 pontos.

As atividades do Agente Comunitário de Saúde são as constantes do art. 3º da Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, cujo teor é o seguinte:

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Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de ati-vidades de prevenção de doenças e promoções da saúde, mediante ações domiciliares ou comu-nitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saú-de, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas pa-ra a área da saúde;

V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situa-ções de risco à família; e

VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

5. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZOS PARA RECURSOS:

O resultado da prova será divulgado em edital, no qual constará a nota obtida por cada candidato e, também, o prazo para os recursos, não inferior a dois dias úteis.

Os recursos, desde que fundamentados e apresentados dentro do prazo marcado no edital de divulgação, serão os seguintes:

a) revisão de prova, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Prefeito, de decisão denegatória da Banca Examinadora, após ouvida esta. Durante o prazo de revisão será facultado ao candidato examinar a sua e as outras provas, sob fiscalização.

Só será deferido o recurso se o candidato comprovar que houve erro na formula-ção da questão ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

6. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS: Só serão considerados aprovados os candidatos que, obtiverem nota igual ou su-perior a 50 (cinqüenta) pontos na prova. Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota: a) em Prática de Serviço; b) em Português; c) em Matemática. Persistindo o empate, proceder-se-á a sorteio.

6.1. Os candidatos serão classificados, para fins de admissão, pela ordem das notas obtidas na prova escrita.

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6.2. Os candidatos dispensados da realização da prova, nos termos do item 3.1, parti-ciparão da classificação, considerada a nota obtida em seleção pública anterior, comprovada pelo documento de que trata o item 3.1 deste edital, na posição correspondente a essa nota. Não havendo comprovação de nota, serão classificados em seguimento aos aprovados nesta seleção, pela ordem de inscrição, com desempate, por sorteio.

6.3. Ficam advertidos os candidatos de que, em caso de admissão, a posse a cada um só será efetivada se exibir prova de: ter boa saúde, verificada segundo as normas adotadas pelo Município; b) apresentar declaração de bens; c) apresentar declaração de que não exerce outro cargo ou emprego público e de que não é aposentado em cargo ou emprego público.

Na hipótese de exercer cargo ou emprego público, declarar qual é, e onde o exer-ce. Na hipótese de ser aposentado, declarar por qual cargo ou emprego se aposentou, e órgão previdenciário pelo qual percebe o provento.

(Local, data e assinatura com identificação do cargo de quem assinou o edital.)

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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

Conforme alertamos em nossa Circular nº 17-2006, a EC nº 51-2006, dispensou de realizarem a prova seletiva as pessoas que a tenham realizado em oportunidade anterior, mas não disciplinou como serão aproveitados tais candidatos, em relação aos que sejam agora apro-vados.

Dentro da inexistência de orientação legal, escolhemos a forma prevista no item 6.2. Todavia, duas outras formas poderiam ser adotadas, uma aproveitando-os após esgotada a lista de aprovados agora, e outra, aproveitando-os antes dos que forem agora aprovados. Na falta de orientação legal, pode a Administração adotar a que propomos, ou substituí-la por uma das alternativas a seguir. Qualquer que seja a alternativa adotada, porém, não estará imune à possibilidade de ser questionada judicialmente, visto não haver orientação legal, como já expli-camos.

Alternativas para o item 6.2: Alternativa 2: Os que tenham sido dispensados de realização da prova, nos ter-mos do item 3.1 deste edital, serão classificados em seguimento aos aprovados nesta seleção, considerada a ordem das notas então obtidas e, não havendo comprovação destas, pela ordem de inscrição, com desempate por sorteio.

Alternativa 3: Os candidatos que tenham sido dispensados da realização da pro-va, nos termos do item 3.1 deste edital, serão classificados antecedendo os aprovados nesta se-leção, considerada a ordem das notas então obtidas e, não havendo comprovação destas, pela ordem de inscrição, com desempate por sorteio.

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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DOCUMENTOS A APRESENTAR

Candidato: ................................................................................................ (nome)

I – Documentos essenciais para inscrição: 1. Recibo da taxa de inscrição. (se exigido no edital). 2. Prova de residir no Município desde ..... (data do edital). 3. Prova de escolaridade em nível fundamental. 4. Prova de ter realizado curso específico de formação para exercício da ativida-de. II – Documentos de apresentação facultativa: 5. Prova de estar em exercício das funções de agente comunitário de saúde em 05.10.2006, data da publicação da Lei nº 11.350/2006 para dispensa da prova de escolaridade. Item 3 do edital. 6. Comprovante de ter sido aprovado em Processo Seletivo Público anterior, rea-lizado por ente da administração pública direta ou indireta, ou por outras instituições com efeti-va autorização e fiscalização desta, para obter dispensa de realizar a prova escrita desta seleção - itens 3.1 e 6.2, do edital.

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EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ................................................................................ Eu, ........................................................., brasileiro, casado, residente neste Muni-cípio na Rua ........................................, (ou na localidade de .................) desde ........................................, abaixo assinado, solicito inscrição na Prova de Seleção Pública, para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, anexando os documentos relacionados abaixo. ....................................................., ........ de ..................... de 2006. (cidade)

................................................................................................ (assinatura)

Documentos anexados:

1.

2.

3.

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ANEXO II À LEI .............

EMPREGO: Médico do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, defi-nidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hi-pertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgên-cias e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garan-tindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e re-ferência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospi-talar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 até .... anos; b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regio-

nal de Medicina.

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ANEXO III À LEI .............

EMPREGO: Enfermeiro do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de aten-ção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalha-dor e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxi-liares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contratos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; e exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 até .... anos; b) Instrução: Curso Superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Re-

gional de Enfermagem.

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ANEXO IV À LEI .............

EMPREGO: Técnico em Enfermeiro do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS – Agentes Comunitários de saúde, atividades de identi-ficação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; exe-cutar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epide-miológica nas área de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocon-tagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de tra-balho da unidade de saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: de 21 até .... anos; b) Instrução: Curso Técnico em Enfermagem completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem. Registro no

Conselho Regional de Enfermagem.

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ANEXO V À LEI .............

EMPREGO: Odontólogo do PSF ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática. Genéricas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde da população adstrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional do sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encami-nhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatorias; prescrever medicamentos e outras orientações na con-formidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específico, de acordo com planejamento local; coor-denar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e super-visionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o tra-balho desenvolvido pelo THD e o ACD; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO:

d) Idade: de 21 até .... anos; e) Instrução: Grau Superior completo;

f) Habilitação legal para o exercício da profissão de Odontólogo. Registro no Conselho

Regional de Odontologia.

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