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LEI Nº 2.344/12, DE 04 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto de Educação Cenecista Gene- ral Canabarro – IECEG de Teutônia. O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, no uso das atri- buições legais que me são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Educação Cenecista General Canabarro – IECEG, de Teutônia, RS, CNPJ sob nº 33.621.384/0643-54, mantido pela CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA CO- MUNIDADE, com sede na Rua D. Pedro II, nº 1450, CEP 95890.000 na cidade de Teutô- nia/RS, conforme estabelecido nas cláusulas da minuta de convênio anexa e que passa a inte- grar a presente lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do pro- grama 1236100472.015 e 1236100472.016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, em 04 de maio de 2012. Elemar Rui Dickel Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em: 04/05/2012 Sérgio Enio Kich Secretário Mun. da Administração. Documento original assinado e arquivado junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

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LEI Nº 2.344/12, DE 04 DE MAIO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio

com o Instituto de Educação Cenecista Gene-ral Canabarro – IECEG de Teutônia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, no uso das atri-buições legais que me são conferidas pelo art. 73 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Educação Cenecista General Canabarro – IECEG, de Teutônia, RS, CNPJ sob nº 33.621.384/0643-54, mantido pela CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA CO-MUNIDADE, com sede na Rua D. Pedro II, nº 1450, CEP 95890.000 na cidade de Teutô-nia/RS, conforme estabelecido nas cláusulas da minuta de convênio anexa e que passa a inte-grar a presente lei. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do pro-grama 1236100472.015 e 1236100472.016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, RS, em 04 de maio de 2012.

Elemar Rui Dickel Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em: 04/05/2012 Sérgio Enio Kich Secretário Mun. da Administração.

Documento original assinado e arquivado junto a Secretaria Municipal da Administração e Fazenda

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CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PAVERAMA Unidade Concedente e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CA-NACARRO, visando à realização de estágios.

O MUNICÍPIO DE PAVERAMA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 91.693.317/0001-06, com sede na Rua 4 de Julho, 7.220, Município de Paverama, RS, representado em seus atos pelo Prefeito Municipal, Sr. Elemar Rui Dickel, residente e domiciliado nesta cidade, brasileiro, aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 153.358.950-04, portador da Carteira de Identidade nº 8027336885 expedida pela SSP/RS, doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO, instituição de ensino, entidade beneficente, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.621.384/0643-54, mantida pela CAMPANHA NACIONAL DAS ESCOLAS DA COMUNIDADE, com sede na Rua D. Pedro II, nº 1450, CEP 95890.000 na cidade de Teutônia/RS, a seguir denominado simplesmente IECEG, neste ato representado por seu Diretor Prof. Dr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 212.802.660-15, residente e domiciliado em Teutônia/RS, celebram de co-mum acordo, o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1 - O presente Convênio tem por objetivo propiciar aos alunos regularmente matri-culados e com frequência efetiva no CURSO EAD DE PEDAGOGIA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO, oportunidade de realização de está-gio curricular obrigatório, não sujeito ao pagamento de bolsa auxílio, oferecido pela(o) Uni-dade Concedente.

Parágrafo Único. Fica estabelecido que a Unidade Concedente autorizará a realização

de estágio curricular para 1 (um) aluno por turma regularmente matriculados no Curso de EAD de PEDAGOGIA do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CA-NABARRO. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES

2.1 - O estágio deve possibilitar ao Estudante, adquirir experiência e desenvolver ati-vidades práticas relacionadas ao seu curso, proporcionando-lhe o aperfeiçoamento científico, técnico e cultural, e no campo do relacionamento humano.

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2.2 – De acordo com o disposto nos artigos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setem-bro de 2008, a realização de estágio, por parte do aluno, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

2.3 – O estágio dar-se-á em atividades que tenham estreito relacionamento com a for-

mação acadêmico/profissionalizante dos(as) Estagiários(as). Parágrafo Único: A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante

Termo de compromisso de Estágio, a ser firmado entre a Unidade Concedente e o (a) estagiá-rio(a), com a interveniência obrigatória do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ESTAGIÁRIO(A)

3.1 – O(a) Estagiário(a) obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, bem como as normas internas de realização de tarefas esta-belecidas pela Unidade Concedente, especialmente aquelas que resguardam o sigilo e as in-formações a que tenham acesso, em decorrência do Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

4.1 – A duração do período de estágio observará o limite de um semestre letivo, pror-rogável por igual período, se assim convier à Unidade Concedente e ao(à) estagiário(a).

4.2- Por interesse das partes, o estágio poderá ser prorrogado por períodos superiores

aos estabelecidos, até o limite de 3(três) renovações, devendo encerrar-se, contudo, inconti-nenti, após a conclusão do curso ou desligamento do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENE-CISTA GENERAL CANABARRO pelo(a) Estagiário(a).

4.3-A jornada de atividade em estágio será estabelecida no Termo de Compromisso de

Estágio celebrado entre a Unidade Concedente e o(a) Estagiário(a), de forma compatível com as atividades acadêmicas do(a) Estagiário(a). CLÁUSULA QUINTA: DA EXTINÇÂO DO ESTÁGIO 5.1-O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:

a) automaticamente, ao término do prazo previsto no respectivo Termo de Compro-misso de Estágio; b) abandono, caracterizado por ausência, não justificada, de 03(três) dias consecutivos, ou de 5(cinco) dias interpolados, no período de um mês;

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c) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento do INSTITUTO DE EDUCA-ÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO; d) a pedido do (a) Estagiário (a), da Unidade Concedente ou do INSTITUTO DE E-DUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO; e) no interesse e por conveniência da Unidade Concedente ou do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrido metade do período previsto para o estágio; f)ante o descumprimento, pelo(a) Estagiário(a) ,de cláusula deste Convênio ou do res-pectivo Termo De Compromisso; g) comportamento funcional ou social incompatível do (a) Estagiário (a). Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nas alí-

neas “b”,”f” e “g”, a Unidade Concedente comunicará ao INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO, no prazo de até 15 (quinze) dias.

Parágrafo segundo: Nas hipóteses das alíneas “d” e “e”, a Unidade Concedente deve

ser comunicada no prazo de até 15(quinze) dias. Parágrafo Terceiro: O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL

CANABARRO fica obrigado a comunicar, por escrito, o desligamento do(a) aluno(a), qual-quer que seja o motivo, bem como a conclusão do curso. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES

6.1- A Unidade Concedente se compromete a: a) oferecer condições para que os(as) Estagiários(as) prestem relatório de atividades e sejam supervisionados(as) por docentes do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENE-CISTA GENERAL CANABARRO; b) selecionar e admitir os(as) alunos(as), podendo adotar critérios e meios para aferir conhecimentos e aptidões; c) quando lhe convier, solicitar o desligamento e a substituição de Estagiários(as); d) celebrar com os(as) Estagiários(as), os Termos de Compromisso vinculados a este instrumento; e) efetuar o controle da assiduidade dos(as) estagiários(as); f) estabelecer a duração do estágio, observando o limite mínimo de 6(seis) meses, fa-cultada a sua renovação até o período máximo de 1( um ) ano; e g) designar um Supervisor Técnico para atuar de forma integrada com o, INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO oferecendo condições pa-ra que os estágios sejam também supervisionados por docentes do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO.

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6.2 O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA GENERAL CANABARRO se compromete a:

a) encaminhar os alunos de seus cursos técnicos para participarem do estágio, munidos de comprovante de matrícula e histórico escolar; b) firmar, como interveniente, o Termo de Compromisso mencionado na Cláusula Se-gunda; c) dispor sobre a programação, orientação, supervisão e avaliação dos Estágios; d) fazer, às suas expensas seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário(a), durante o período em que o estágio estiver ocorrendo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÂO

7.1- O prazo da duração deste Convênio é indeterminado, facultada a sua rescisão a-través de notificação prévia, com 30(trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Único: O prazo máximo de vigência do convênio não poderá ser superior a

60 (sessenta) meses. CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÂO

8.1- O presente Convênio poderá ser alterado mediante ajuste entre as partes e rescin-dido, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30(trinta) dias, por escrito, ressaltando-se sempre a conclusão do período leti-vo em andamento.

Parágrafo Único: Convencionam as partes que em caso de rescisão do presente Con-

vênio, os estágios ainda em andamento continuarão vigentes até a conclusão das atividades previstas no Termo de Compromisso. CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS

9.1- As partes convenentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes ou de pessoas legalmente designadas.

9.2-O presente convênio rescinde convênios da mesma natureza anteriormente firma-

dos pelas partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de TEUTÔNIA para solução de eventuais questões de-correntes do presente Convênio.

E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Convênio em 2(duas) vias de i-gual teor e forma, para fins de direito na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Paverama, 04 de maio de 2012.

Prof. Dr. Celso Aloísio Forneck Elemar Rui Dicekl Instituto de Educação Cenecista General Canabarro Prefeito Municipal IECEG Município de Paverama Testemunhas: Assinatura:___________________ Assinatura:___________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008)

As partes abaixo qualificadas, firmaram o presente Termo de Compromisso com base

na Lei n°. 11.788, de 25 setembro de 2008, e no Convênio para Realização de Estágios firma-do entre a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino em: 23/02/2012 qual integra o pre-sente instrumento, independentemente da sua transcrição.

UNIDADE CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de Paverama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 91.693.317/0001-06, com sede na Rua 4 de Julho, n° 7220, Bairro Centro, CEP 95865-000, Cidade de Paverama/RS, por seu Representante Legal, Sr. Elemar Rui Dickel, doravante denominado(a) simplesmente UNIDADE CONCEDENTE. ESTAGIÁRIO (A): (nome), (qualificação), residente e domiciliado na Rua ______, n° _____, bairro_____, Paverama/RS, matriculado no Instituto de Educação Cenecista Marquês de Herval sob n° _______, no Curso __________. INSTITUIÇÃO DE ENSINO: (nome), (qualificação), com sede na Rua _______, nº _____, CEP _______, na cidade de Paverama/RS, a seguir denominado simplesmente __________, neste ato representado por seu(sua) Diretor(a) _______, (qualificação), residente e domicilia-do em_____________. CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo de Compromisso de Estágio tem por objetivo desenvolver a apren-dizagem profissional, social e cultural do(a) estagiário(a), em situações de trabalho, conforme previsão da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEGUNDA

O(A) Estudante, doravante denominado Estagiário(a), desenvolverá as atividades que lhe forem designadas, correspondentes ao Curso em que esteja regularmente matriculado.

Parágrafo Único: O(A) Estagiário(a), conforme documentação apresentada, encontra-

se regularmente matriculado no Curso Técnico de Segurança do Trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA

O(a) Estagiário(a) realizará as suas atividades de Estágio pelo período de 400 horas, prorrogável por igual período, conforme o interesse do(a) Estagiário(a), da Unidade Conce-dente e da Instituição de Ensino.

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§1º O presente Termo de Compromisso terá vigência de 27 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012. §2º Serão admitidas somente 3(três) renovações, por iguais períodos de 6(seis) meses. §3º A função do(a) Estagiário(a) consistirá nas seguintes tarefas:

a) Cumprir com todo empenho e interesse a programação estabelecida para o seu estágio. b) Observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente. c) Não divulgar quaisquer informações, dados ou trabalhos reservados ou confidenciais

de que tiver conhecimento em decorrência do estágio. §4º As atividades do(a) Estagiário(a) realizar-se-ão de 27 de fevereiro de 2012 a 31 de julho de 2012 no seguinte horário: ______às______. CLÁUSULA QUARTA

Com base no artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o presente Termo de compromisso de Estágio não gera vínculo empregatício entre o(a) Estagiário(a) e a Empre-sa Concedente. CLÁUSULA QUINTA

Na vigência do presente Termo de Compromisso, o(a) Estagiário(a) estará coberto contra eventuais acidentes pessoais junto à Seguradora ________, apólice nº ______. CLÁUSULA SEXTA

O presente Termo de Compromisso pode ser denunciado por quaisquer das partes, ca-bendo à parte denunciante informar por escrito às demais, acerca da decisão, com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência.

Parágrafo Único: O estágio será automaticamente extinto, na forma da Cláusula

Quinta do Convênio para Realização de Estágio firmado entre a Unidade Concedente e a Ins-tituição de Ensino em 23 de fevereiro de 2012. CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o Foro da Comarca de Teutônia para solução de eventuais questões decor-rentes do presente Termo de Compromisso.

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E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Instrumento em 3(três) vias de

direito na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Paverama, ___de _____ de _____.

____________________ ______________________ _____________________ Unidade Concedente Estagiário(a) Instituição de Ensino Testemunhas: Assinatura:___________________ Assinatura:___________________ Nome: Nome: CPF: CPF:

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REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIOS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Estágio Curricular no Curso de Pedagogia é uma atividade obrigatória

integrante do Projeto Político Pedagógico do curso. Será realizado em conformidade com a

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) que estabelece a regulação

para o estágio supervisionado, Lei nº 11788/2008, bem como as Diretrizes Nacionais para o

curso de Pedagogia, Resolução nº 1, de 15 de maio de 2006.

CAPÍTULO II

DAS DENOMINAÇÕES E MATRICULA NOS ESTÁGIOS

Art. 2º Estágio Curricular I - prática pedagógica em situação real de ensino na Edu-

cação Infantil, num total de 100 horas. Estágio Curricular II - prática pedagógica em situa-

ção real de ensino nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, num total de 100 horas. Estágio

Curricular III - prática pedagógica que poderá ocorrer em ambientes não escolares com 40h

e Estágio Curricular IV – no ensino médio, Normal, Gestão e Serviços de Apoio com 60h.

Art. 3º A matrícula no estágio será efetuada em componente específico de Estágio

Curricular I, II, III e IV com a finalidade de ampliar a experiência na formação acadêmica e

de profissional da educação.

CAPITULO III

FINALIDADE E OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos do estágio:

I - Oportunizar ao acadêmico um contato mais direto e sistemático com a realidade

profissional, visando à concretização dos pressupostos teóricos, associados a determinadas

práticas específicas, aplicando os conhecimentos adquiridos no curso de graduação.

II - Capacitar o estagiário para atividades de investigação, análise e intervenção na rea-

lidade profissional específica.

III - Proporcionar ao estagiário o contato com novas alternativas de trabalho e de pro-

dução.

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IV - Viabilizar a realização de experiências em situações concretas, relacionadas com

a área de conhecimento do curso.

V - Possibilitar ao estagiário a construção de suas próprias condutas (afetivas, cogniti-

vas e técnicas) a partir da situação em que se encontra, frente a um futuro desempenho profis-

sional.

VI - Levar à comunidade os resultados obtidos nas atividades de estágio, tendo em vis-

ta o papel da faculdade, no sentido da disseminação do conhecimento produzido.

CAPITULO IV

DAS DETERMINAÇÕES E CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO

Art. 5º A realização do estágio supervisionado obrigatório deve obedecer às seguintes

determinações:

I - o aluno deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de Pedagogia

EAD da rede CNEC.

II - É obrigatório concretizar a celebração de termo de compromisso entre o estagiário,

a parte concedente do estágio e a IES, através da carta de aceite da instituição concedente de

estágio.

III - As atividades cumpridas pelo aluno em estágio devem compatibilizar-se com o

horário de aulas e aquelas previstas no termo de compromisso.

IV - a carga horária máxima da jornada de atividades do aluno estagiário cumprirá a

carga horária estabelecida conforme projeto pedagógico de curso, para o estágio supervisio-

nado obrigatório.

VI - O estágio obrigatório não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

VIII – O Polo deverá encaminhar, em favor do estagiário, seguro de acidentes pessoais

cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

CAPÍTULO V

DO CAMPO DE ESTÁGIO

Art.6º Considera-se campo de estágio as escolas municipais, estaduais, particulares e

outros espaços educacionais pertencentes à região do Polo, em condições de proporcionar

vivência prática profissional compatível com o curso de Pedagogia.

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Os acadêmicos são responsáveis pelo contato com os locais de estágio, mediante apre-

sentação de documento fornecido pelo curso, através de cada estágio.

Para a realização do Estágio Curricular III, o acadêmico poderá utilizar-se de campos

não escolares de acordo com sua opção de prática, desde que os diferentes espaços tenham um

responsável por acompanhar e assinar os documentos de avaliação do estagiário.

CAPÍTULO VI

DOS ASPECTOS LEGAIS

Art. 7º. O Estágio Supervisionado obrigatório ocorrerá respeitando os seguintes as-

pectos:

I – Assinaturas de convênios com instituições públicas e/ou privadas.

II – Formalização de termos de compromisso entre alunos e faculdade.

III- O aluno deve estar matriculado e frequentando regularmente curso de Pedagogia

na modalidade EAD, da rede CNEC.

CAPÍTULO VII

DO MANUAL DE ESTÁGIOS

Art. 8º Cabe ao estagiário cumprir as orientações contidas no Manual de Estágios.

Parágrafo Único: Além do Manual de Estágios, o aluno contará com a ajuda dos tuto-

res presenciais e do tutor a distância para tirar dúvidas e buscar esclarecimentos.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO ALUNO ESTAGIÁRIO

Art. 9º - Cabe ao aluno estagiário:

I - Cumprir com assiduidade o cronograma de trabalho, bem como os prazos estabele-

cidos para cada etapa de estágio.

II – Seguir as orientações específicas para cada estágio, conforme consta no Manual de

Estágios.

III- Entregar e postar o relatório de estágio de acordo com as orientações do Manual e

da disciplina de Estágio Curricular.

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CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 10º - Considerando-se o que prevê no Projeto do Curso, a avaliação de estágio

curricular atenderá aos seguintes critérios:

I - Será considerado aprovado, o acadêmico que obtiver média igual ou superior a 7,0

(sete).

II - Caso a nota final seja inferior a 7,0 (sete), o estagiário deverá refazer todo o pro-

cesso de estágio.

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