LEI Nº 2885, DE 21 DE NOVEMBRO DE...

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ANO III - Nº 049 - RESENDE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito LEI Nº 2885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.719, de 04 de Dezembro de 2009 e Lei Municipal nº 2.301, de 29 de Outubro de 2001 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Artº. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, como órgão consultivo e deliberativo, e de natureza paritária, o qual no âmbito municipal e segundo as peculiaridades locais integrar-se-á ao Conselho Estadual sobre Drogas (CONENS) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), de que trata o Decreto Federal nº 5.912, de 27 de setembro de 2006 e a Resolução nº3/GSIPR/CH/ CONAD, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Nacional sobre Drogas. § 1º. Para os fins desta Lei, considera-se: I.REDUÇÃO DE DEMANDA como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recupe- ração e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas; II.DROGA como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sis- tema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando- se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; III.DROGAS ILÍCITAS aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relaciona- das periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad e o Ministério da Justiça – MJ. Art.2º. São objetivos do COMAD: I.Instituir e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de pre- venção e de redução da demanda, oferta e do consumo de drogas; II.Propor, articular, coordenar e acompanhar programas de ações destinadas à redução da demanda de drogas, compatibilizando- os com as diretrizes do Conselho Estadual sobre Drogas do Rio de Janeiro; III.Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão ao tráfico, executadas pelos Poder Públicos Estadu- ais e Federais, apresentando sugestões quando necessário; IV.Propor ao Prefeito e à Câmara Municipal, medidas que asse- gurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei; V.Estimular estudos e pesquisas sobre o problema; VI.Promover a atuação coordenada e a integração dos órgãos municipais governamentais ou não, de entidades particulares e a participação das comunidades em atividades destinadas à fisca- lização, prevenção, tratamento, reinserção social, redução de danos sociais e à saúde e repressão sobre o uso e abuso de drogas e seus efeitos no indivíduo e na sociedade; VII.Promover intercâmbio de informações e propostas aos órgãos afins, em nível regional e estadual; VIII.Cadastrar, orientar, supervisionar e apoiar o funcionamento de instituições que, no âmbito do município e estado, promovem atividades de recuperação, tratamento e reinserção de usuários de drogas; IX.Firmar acordos e convênios com órgãos municipais simila- res, instituições e entidades da sociedade civil de municípios da região, que atuam na área de drogadição; X.Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento das atividades relacionadas ao controle e fiscalização do tráfico e uso de substâncias entorpecentes, ou que determinem depen- dência física ou psíquica; XI.Desenvolver programas de prevenção baseados em evidên- cias científicas; XII.Articular entre as Secretarias Estaduais e Municipais, bem como outros entes públicos, a promoção de atividades de pre- venção ao uso indevido de drogas. § 1°. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Munici- pal, quanto ao resultado de suas ações. § 2°. Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas, Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - -CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º. O COMAD será integrado por 06 (seis) membros go- vernamentais e 06 (seis) membros não governamentais, respei- tando-se a paridade, devidamente nomeados pelo Prefeito Municipal, com direito a voto. I.Os Conselheiros, Titulares e Suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos de duração, permitida uma única recondução por igual período; II. O COMAD será presidido por um de seus Conselheiros Titulares, escolhidos em eleição interna, e, devidamente, nome- ados pelo Prefeito Municipal; III. O COMAD poderá dispor de uma Secretaria Executiva, indicada pelo Presidente do Conselho, e, devidamente, nome- ada pelo Prefeito Municipal; IV.O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno; V.A convite do Prefeito Municipal poderão participar membros convidados, com direito a livre manifestação, porém, sem direi- to a voto nas deliberações do COMAD; Art. 4°. As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. § 1°. O COMAD deverá providenciar a imediata instituição do REMAD - Recursos Municipais sobre Drogas; fundo que, cons- tituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusivida- de, ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Muni- cipal sobre Drogas - PROMAD. § 2°. O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. § 3°. O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD. Art. 6°. O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação e eventuais atualizações à SENAD e ao CONEN, visan- do sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. Art. 7°. O COMAD providenciará a elaboração e atualização do seu Regimento Interno. Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.719, de 04 de Dezembro de 2010 e Lei Municipal nº 2.301, de 29 de Outubro de 2001. José Rechuan Junior Prefeito Municipal. Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficial nº 047 de 25 de novembro de 2011. LEI Nº 2889 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Zé Elias”, o próprio municipal (quadra poliesportiva) situado no Bairro Alto dos Passos, zona urbana do 1º Distrito de Resende. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal LEI Nº 2890 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE: Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais e constitucionais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Os logradouros públicos, outrora designados de Rua A, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua I, Rua J e Rua 08 localizados no bairro Loteamento Jardim Alegria, Zona Ur- bana do 1º Distrito, passam doravante, a denominar-se, respec- tivamente, de “Rua Maria Aparecida Oliveira Moreira”, “Rua José Poeys”, “Rua Benedito Inácio dos Santos”, “Rua Florentina Delfino de Carvalho, “Rua Paulo Balbino”, “Rua Cecília Francisca de Oliveira”, “Rua Pastor Walter Elizei”, “Rua Nero Ricardo de Souza”, “Rua Sebastião da Silveira” e “Rua Francisco da Concei- ção”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. José Rechuan Junior Prefeito Municipal LEI Nº 2891 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANE- XOS II, III e V DA LEI MUNICIPAL 2.725/09, MODIFICADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.862/11 – ORGANIZAÇÃO E ESTRU- TURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:

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ANO III - Nº 049 - RESENDE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDEEstado do Rio de Janeiro

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 2885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.719, de 04 de Dezembro de2009 e Lei Municipal nº 2.301, de 29 de Outubro de 2001 e dáoutras providênciasO PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Artº. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobreDrogas - COMAD, como órgão consultivo e deliberativo, e denatureza paritária, o qual no âmbito municipal e segundo aspeculiaridades locais integrar-se-á ao Conselho Estadual sobreDrogas (CONENS) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicassobre Drogas (SISNAD), de que trata o Decreto Federal nº5.912, de 27 de setembro de 2006 e a Resolução nº3/GSIPR/CH/CONAD, de 27 de outubro de 2005, do Conselho Nacionalsobre Drogas.§ 1º. Para os fins desta Lei, considera-se:I.REDUÇÃO DE DEMANDA como o conjunto de ações relacionadas àprevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recupe-ração e à reinserção social dos indivíduos que apresentemtranstornos decorrentes do uso indevido de drogas;II.DROGA como toda substância natural ou produto químico que,em contato com o organismo humano, atue como depressor,estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sis-tema nervoso central, provocando mudanças no humor, nacognição e no comportamento, podendo causar dependênciaquímica. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;III.DROGAS ILÍCITAS aquelas assim especificadas em lei nacional etratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relaciona-das periodicamente pelo órgão competente do Ministério daSaúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad e oMinistério da Justiça – MJ.Art.2º. São objetivos do COMAD:I.Instituir e desenvolver o Programa Municipal sobre Drogas -PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de pre-venção e de redução da demanda, oferta e do consumo dedrogas;II.Propor, articular, coordenar e acompanhar programas de açõesdestinadas à redução da demanda de drogas, compatibilizando-os com as diretrizes do Conselho Estadual sobre Drogas do Riode Janeiro;III.Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalizaçãoe repressão ao tráfico, executadas pelos Poder Públicos Estadu-ais e Federais, apresentando sugestões quando necessário;IV.Propor ao Prefeito e à Câmara Municipal, medidas que asse-gurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediantea instituição desta lei;V.Estimular estudos e pesquisas sobre o problema;VI.Promover a atuação coordenada e a integração dos órgãosmunicipais governamentais ou não, de entidades particulares ea participação das comunidades em atividades destinadas à fisca-lização, prevenção, tratamento, reinserção social, redução dedanos sociais e à saúde e repressão sobre o uso e abuso dedrogas e seus efeitos no indivíduo e na sociedade;

VII.Promover intercâmbio de informações e propostas aosórgãos afins, em nível regional e estadual;VIII.Cadastrar, orientar, supervisionar e apoiar o funcionamentode instituições que, no âmbito do município e estado, promovematividades de recuperação, tratamento e reinserção de usuáriosde drogas;IX.Firmar acordos e convênios com órgãos municipais simila-res, instituições e entidades da sociedade civil de municípios daregião, que atuam na área de drogadição;X.Estimular estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamentodas atividades relacionadas ao controle e fiscalização do tráficoe uso de substâncias entorpecentes, ou que determinem depen-dência física ou psíquica;XI.Desenvolver programas de prevenção baseados em evidên-cias científicas;XII.Articular entre as Secretarias Estaduais e Municipais, bemcomo outros entes públicos, a promoção de atividades de pre-venção ao uso indevido de drogas.§ 1°. O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjunturamunicipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Munici-pal, quanto ao resultado de suas ações.§ 2°. Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dosSistemas, Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meioda remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a SecretariaNacional Antidrogas - SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas- -CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos deinteresse relacionados à sua atuação.Art. 3º. O COMAD será integrado por 06 (seis) membros go-vernamentais e 06 (seis) membros não governamentais, respei-tando-se a paridade, devidamente nomeados pelo PrefeitoMunicipal, com direito a voto.I.Os Conselheiros, Titulares e Suplentes, terão mandato de 2(dois) anos de duração, permitida uma única recondução porigual período;II.O COMAD será presidido por um de seus ConselheirosTitulares, escolhidos em eleição interna, e, devidamente, nome-ados pelo Prefeito Municipal;III.O COMAD poderá dispor de uma Secretaria Executiva,indicada pelo Presidente do Conselho, e, devidamente, nome-ada pelo Prefeito Municipal;IV.O detalhamento da organização do COMAD será objeto dorespectivo Regimento Interno;V.A convite do Prefeito Municipal poderão participar membrosconvidados, com direito a livre manifestação, porém, sem direi-to a voto nas deliberações do COMAD;Art. 4°. As funções de conselheiro não serão remuneradas,porém consideradas de relevante serviço público.Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigoserá atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito,mediante indicação do Presidente do Conselho.Art. 5°. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidaspor verbas próprias do orçamento municipal, que poderão sersuplementadas.§ 1°. O COMAD deverá providenciar a imediata instituição doREMAD - Recursos Municipais sobre Drogas; fundo que, cons-tituído com base nas verbas próprias do orçamento do municípioe em recursos suplementares, será destinado, com exclusivida-de, ao atendimento das despesas geradas pelo Programa Muni-cipal sobre Drogas - PROMAD.§ 2°. O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal,que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma

físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovadapelo Plenário.§ 3°. O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assimcomo de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constarádo Regimento Interno do COMAD.Art. 6°. O COMAD providenciará as informações relativas à suacriação e eventuais atualizações à SENAD e ao CONEN, visan-do sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.Art. 7°. O COMAD providenciará a elaboração e atualização doseu Regimento Interno.Art. 8°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, em especial aLei Municipal nº 2.719, de 04 de Dezembro de 2010 e LeiMunicipal nº 2.301, de 29 de Outubro de 2001.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal.

Republicado por ter saído com incorreção no Boletim Oficialnº 047 de 25 de novembro de 2011.

LEI Nº 2889 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º – Fica denominado de “Quadra Poliesportiva Zé Elias”,o próprio municipal (quadra poliesportiva) situado no BairroAlto dos Passos, zona urbana do 1º Distrito de Resende.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2890 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º – Os logradouros públicos, outrora designados de RuaA, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua I, Rua J e Rua08 localizados no bairro Loteamento Jardim Alegria, Zona Ur-bana do 1º Distrito, passam doravante, a denominar-se, respec-tivamente, de “Rua Maria Aparecida Oliveira Moreira”, “RuaJosé Poeys”, “Rua Benedito Inácio dos Santos”, “Rua FlorentinaDelfino de Carvalho, “Rua Paulo Balbino”, “Rua Cecília Franciscade Oliveira”, “Rua Pastor Walter Elizei”, “Rua Nero Ricardo deSouza”, “Rua Sebastião da Silveira” e “Rua Francisco da Concei-ção”.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2891 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.EMENTA: DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANE-XOS II, III e V DA LEI MUNICIPAL 2.725/09, MODIFICADOSPELA LEI MUNICIPAL 2.862/11 – ORGANIZAÇÃO E ESTRU-TURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DERESENDE.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 20112

JOSÉ RECHUAN JUNIORPrefeito Municipal

NOEL DE OLIVEIRAVice-Prefeito Municipal

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOSecretário Municipal de Governo

CARLOS ANTÔNIO TEIXEIRA SERRAProcurador Geral do Município

RICARDO SIQUEIRA DE PAIVA E SILVAAssessor de Comunicação

LUDEMAR PEREIRAControlador-Geral do Município

ANTÔNIO AUGUSTO LEÃO CHAGASOuvidor-Geral do Município

ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRASecretário Municipal de Planejamento

RENATO DE MORAES VIEGASSecretário Municipal de Fazenda

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSecretário Municipal de Administração

REYNALDO LOMBARDI RAELISecretário Municipal de Turismo e Comércio

RUBENS CÉSAR MOREIRA ALMADASecretário Municipal de Obras

JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO PINTOINTERINO

Secretário Municipal de Habitação e regularização Fundiária

MIGUEL GILBERTO DIASSecretário Municipal de Agricultura e Pecuária

MARLY CECCOLINE CORTONASecretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

DANIEL BRITO PEREIRASecretário Municipal de Saúde

SORAIA BALIEIRO NUNES MORAESSecretária Municipal de Educação

MARCIAL DE ABREU CORREIASecretário Municipal de Serviços Públicos

JOSÉ MARQUES DA FONSECA JÚNIORPresidente do Instituto de Educação do Município de Resende

ANDRÉ LUIZ DE PAIVA WHATELYPresidente da Fundação Casa de Cultura Macedo Miranda

PAULO JOSÉ FONTANEZZIPresidente da Agência do Meio Ambiente do Município de Resende-

Designado

MARIA VIRGÍNIA DE MELLO SOARES DA ROCHAPresidente do Conselho Fundacional para a Infância

e Adolescência de Resende

LUIZ CLÁUDIO SIQUEIRA CHAVESPresidente da Agência de Saneamento Básico do Município

SHEILA CRISTINA GUILHERME FREIREPresidente da Fundação Resende Esportes

WELLINGTON JOSÉ ANTÔNIO RENNO KNEIPSecretário Municipal de Urbanismo e Arquitetura

EDGAR MOREIRA GOMESSecretário Municipal de Indústria, Tecnologia e Serviços

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSPresidente da Fundação Hospitalar de Resende

ANTÔNIO GERALDO DIAS PEIXOTODiretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Município de Resende (RESEN-PREVI)

FRANCISCO JANCES DE ALCÂNTARAComandante da Guarda Civil Municipal-Designado

Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações nos Anexos II, III e V, quetratam da Tabela de Remuneração; da Dotação de Cargos eFunções Gratificadas por Órgão e Classificação de Escolas eCreches, da Lei Municipal 2.725/09 - modificada pela Lei 2.862/11, passando a integrar a Lei 2.725/09.

Art. 2º. Fazem parte desta lei os Anexos II, III e V, a declaraçãodo ordenador de despesas e o estudo de impacto orçamentáriofinanceiro.Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃOCCs - CARGOS COMISSIONADOS

FGs - FUNÇÕES GRATIFICADAS

ANEXO III DOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PORÓRGÃO

ANEXO III-01SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SMA

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3ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO III-01-AINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE RESENDE (RESENPREVI)SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA

ANEXO III-02SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA– SMAP

ANEXO III-03SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDIREITOS HUMANOS – SMASDH

ANEXO III-03-ACONSELHO FUNDACIONAL PARA INFÂNCIA E ADOLES-CÊNCIA DE RESENDE – CONFIARSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDIREITOS HUMANOS - SMASDH

* 05 (cinco) CC2 = CONSELHO TUTELARANEXO III-04

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ANEXO III-04-AINSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RESENDE– EDUCARSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

ANEXO III-05SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SMF

ANEXO III-06SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-ASUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA -SuMOPSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-BSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ETRÂNSITO - SuMTRANSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-CSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES COMU-NITÁRIAS - SuMRCSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 20114ANEXO III-06-D

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOMSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG

ANEXO III-06-EOUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO – OGMSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG

ANEXO III-06-FSUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CON-TRATOS – SuMLICSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-06-GCHEFIA DE GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SMG

ANEXO III-07SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, TECNOLOGIA ESERVIÇOS – SMITS

ANEXO III-08SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SMO

ANEXO III-09SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SMP

ANEXO III-10SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

ANEXO III-10-AFUNDAÇÃO HOSPITALAR RESENDE – FHRSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

ANEXO III-11SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS – SMSP

ANEXO III-12SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO –SMTURC

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5ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

ANEXO III-13SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E ARQUITETU-RA – SMUA

ANEXO III-14SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO – SMT

ANEXO III-15SECRETARIA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIA – SMH

ANEXO III-16PROCURADORIA JURÍDICA E ADVOCACIA GERAL DOMUNICÍPIO – PJAGM

ANEXO III-17CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

ANEXO III-18VICE-PREFEITURA– VPM

ANEXO III-19SUPERINTENDÊNCIA DE EVENTOS E INTEGRAÇÃO - SEI

ANEXO III-20AGÊNCIA DO MEIO-AMBIENTE DE RESENDE – AMAR

ANEXO III-21FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA MACEDO MIRANDA –FCCMM

ANEXO III-22FUNDAÇÃO RESENDE ESPORTES – FUNRESP

ANEXO III-23SERVIÇO DE SANEAMENTO DE RESENDE – SANEAR

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 20116ANEXO V – CLASSIFICAÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES

ANEXO V

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7ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DE DESPE-SASEu, José Rechuan Junior, brasileiro, casado, Prefeito do Municí-pio de Resende, Ordenador de Despesas, inscrito no CPF/MFsob o nº 958.194.017-00, DECLARO para os fins de atendimentoaos incisos I e II, do artigo 16, da Lei Complementar 101/2000,que o Projeto de Lei nº 052/11. cuja ementa DISPÕE SOBRE ASALTERAÇÕES DOS ANEXOS II, III E V DA LEI MUNICIPAL2.725/09, MODIFICADOS PELA LEI MUNICIPAL 2.862/11 –ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAPREFEITURA DE RESENDE, está adequado coma Lei Orçamentária Anual – LOA, que fixou a dotação orçamen-tária para o presente exercício.Declaro ainda que a referida despesa está compatibilizada comas três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orça-mentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei doPlano Plurianual – PPA, não infringindo quaisquer disposiçõesnelas contidas.Resende, 24 de novembro de 2011.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO(Artigo 16, Inciso I da LRF nº 101/2000)EVENTO:- Alterações dos anexos II, III e V da Lei Municipal 2.725/09, modificados pela Lei Municipal nº 2.862/11 – Organização e EstruturaAdministrativa da Prefeitura de Resende.I - PREMISSAS:Correção na estrutura administrativaII – METODOLOGIA DE CÁLCULO:A)Gastos:

MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ACRÉSCIMO:

B) Gastos Anuais:

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 20118D) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:

C) NDICAÇÃO DAS ORIGENS DOS RECURSOS NO EXER-CÍCIO DE 2.011 PARA CUSTEIO DA DESPESA OBRIGATÓ-RIA DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DEQUE ELAS NÃO AFETARÃO AS METAS DE RESULTADOSFISCAIS PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO.- As despesas referentes às alterações efetuadas nos anexo II, IIIe V da Lei Municipal nº 2.725/09, modificado pela Lei Municipalnº 2.862/11 no exercício de 2011 estão fixadas dentro dos limitesda previsão para gastos com a folha de pagamento e encargossociais constante da Lei Orçamentário para o exercício de 2.011.

D)COMPROVAÇÃO DA NÃO AFETAÇÃO DAS METASDE RESULTADOS FISCAIS:

E)LIMITE DE GASTO COM PESSOAL

CONCLUSÃO:O estudo demonstra que o acréscimo no valor da Despesa dePessoal referente alterações ocorridas nos anexos II, III e V daLei Municipal nº 2.725/09, modificado pela Lei Municipal nº2.862/11 previsto para ocorrer a partir de novembro de 2011,não afetará as metas fiscais previstas e nem causará impactoeconômico-financeiro no exercício de 2.011, 2.012 e 2.013, bemcomo, o gasto com pessoal ficará dentro do limite constitucionalpermitido.Resende, 24 de novembro de 2011.

Ludemar PereiraControlador Geral do Município

CRC/RJ nº 023.486-0

LEI Nº 2892 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO À REGU-LARIZAÇÃO FISCAL CONCEDENDO BENEFÍCIO DOSENCARGOS DE QUE É TITULAR O MUNICÍPIO E AUTORI-ZA A REMISSÃO DE CRÉDITO.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDE:Faz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programade Estímulo à Regularização Fiscal concedendo benefício dosencargos que recaem sobre créditos de que é titular, de naturezatributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, lança-dos ou a lançar, ajuizados ou não, cujo fato gerador tenhaocorrido até 31/12/2010.Parágrafo único - Entende-se por encargos que incidem sobrecrédito o juro de mora, a multa e os honorários advocatícios.Art. 2º - Os débitos, tributários ou não, serão pagos à vista ouparcelados, por inscrição municipal, cabendo ao requerente/contribuinte indicar quais débitos serão incluídos no Programae parcelados da seguinte forma:I – à vista com redução de 100% (cem por cento) dos encargos.II – parcelado:a)em até 12 (doze) meses, com redução de 90 % (noventa porcento) dos encargos;b)em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 80 % (oitentapor cento) dos encargos;c)em até 36 (trinta e seis) meses, com redução de 70% (setentapor cento) dos encargos;d)em até 48 (quarenta e oito) meses, com redução de 60%(sessenta por cento) dos encargos;e)em até 60 (sessenta) meses, com redução de 50% (cinqüentapor cento) dos encargos.Parágrafo Único - Os encargos relativos ao parcelamento serãoacrescidos de juros de mora no percentual de 1% ao mês.Art. 3º - Os contribuintes com parcelamento em andamentopoderão optar aos benefícios desta Lei.Art. 4º - O contribuinte que optar pelos benefícios desta Leideverá solicitá-los até 180 (cento e oitenta) dias após sua publi-cação, observando que:I – nenhuma parcela poderá ser inferior a:a – Pessoa Física – R$ 60,00 (sessenta reais);b – Pessoa Jurídica – R$ 100,00 (cem reais).II – a adesão ao parcelamento dar-se-á com a assinatura do Termode Acordo e pagamento da primeira parcela que deverá ocorreraté 15 (quinze) dias após a comunicação do deferimento;III – o vencimento das demais ocorrerá nas datas subseqüentesao vencimento da primeira parcela;IV – o parcelamento será pago em parcelas mensais e sucessivase o não pagamento na data do vencimento acarretará em multamoratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela;V – o valor das parcelas será reajustado em janeiro de cada anopelo Índice de Preço ao Consumidor - INPC;VI – o débito será atualizado até a data do deferimento doparcelamento;VII – o pedido de parcelamento importa em reconhecimento dosdébitos, devendo o contribuinte ou seu representante legaldeclarar os que deseja parcelar.Art. 5º - A certidão de Dívida Ativa ajuizada, que for inserida noTermo de Acordo de Parcelamento disciplinado por esta Lei,será objeto de suspensão da cobrança judicial, pelo prazo doparcelamento, ficando a cargo do contribuinte / requerente opagamento de eventuais verbas de sucumbências.Parágrafo único – Em caso de inadimplemento do parcelamentona forma do artigo 6º, a suspensão de que trata o caput será

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9ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

revogada, prosseguindo-se com o processo judicial nos termosda legislação vigente.Art. 6º - A inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ounão, implica na perda dos benefícios em relação ao saldo dadívida, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente comos devidos encargos legais, aplicando-se as normas previstas naLei Municipal nº 2.530 de 10 de novembro de 2005.§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que ainadimplência exceder a 90 (noventa) dias, quando só restar 0 1(uma) ou 02 (duas) parcela vencidas.§ 2º - Em caso de inadimplemento do parcelamento na forma doartigo 6º, a execução ajuizada, seguirá seu curso normal nostermos da legislação vigente.Art. 7º - A opção pelo pagamento parcelado deverá ser efetuadaem requerimento próprio, protocolado na Secretaria Municipalde Fazenda – Departamento de Arrecadação Tributária – DAT,instruído com os seguintes documentos:I – cópias da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de PessoaFísica – CPF e do comprovante de residência do contribuinte;II – prova de que o signatário é representante legal do devedor,acompanhado de cópia da Carteira de Identidade (RG), do Cadas-tro de Pessoa Física – CPF e do comprovante de residência domesmo;III – se pessoa jurídica, apresentar cópia do Contrato Social;IV – quando o parcelamento for requerido por terceiros, nashipóteses de impossibilidade de requerimento pelo devedor, emrazão do falecimento ou desaparecimento da pessoa física deve-dora ou nos casos em que o requerente fizer prova da proprie-dade, mediante apresentação de Contrato ou Promessa de Com-pra e outras situações não previstas, o pedido será instruído comTermo de Assunção de Dívida, tornando-se o terceiro requeren-te co-responsável;V - no caso de denúncia espontânea dos valores referentes aoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, apre-sentar declaração contendo os valores da receita tributária, alíquotaincidente e o imposto devido.Art. 8º - Os benefícios desta Lei não alcançaram os créditosreferentes às multas por infrações de trânsito, multas aplicadaspelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ,multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Autos deInfração aplicadas pelo PROCON, Autos de Infração aplicadaspela AMAR – Agência do Meio Ambiente de Resende, Autosde Infração aplicados pela Fiscalização de Posturas e pela Vigi-lância Sanitária e demais restituições que não possuam naturezatributária.Art. 9º - Ficam remitidos os créditos, de origem tributária ou não,de que é titular o Município, com o fato gerador ocorrido até 31/12/2010, ainda que apurados posteriormente, que atualizados,incluindo os encargos legais, sejam iguais ou inferiores a R$50,00 (cinquenta reais).Parágrafo Único - A remissão prevista no “caput” será proces-sada “ex offício”.Art. 10 - A adesão ao parcelamento pelo contribuinte regido poresta Lei implica no reconhecimento expresso da dívida e àrenúncia ao direito de discutir, administrativamente ou judicial-mente, questões referentes aos débitos parcelas, bem como adesistência expressa no respectivo processo, quando existente.Art. 11 - O benefício ora concedido não dará direito à restituiçãode qualquer importância que tenha sido recolhida aos cofres doMunicípio com os encargos legais até a data da publicação destaLei.Art. 12 - Esta lei será regulamentada por Decreto do PoderExecutivo.Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 14 - Revogando-se todas as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2893 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.EMENTA: DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DANISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., NO PROGRA-MA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS INDUSTRIAIS –RESEINDUSTRIA.O PREFEITO MUNICIPAL DE RESENDEFaz saber que a Câmara Municipal de Resende, no Estado do Riode Janeiro, APROVOU, e no uso de suas atribuições legais econstitucionais, sanciona a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aprovado o enquadramento da Nissan do BrasilAutomóveis Ltda, no Programa de Atração de InvestimentosIndustriais – RESEINDUSTRIA, instituído pela Lei Municipal n.º2876, de 14 de outubro de 2011, destinado a fomentar o desen-volvimento econômico e social, mediante a concessão de in-centivos a empresas interessadas em se instalar no Município deResende.Art. 2º - Ficam concedidos à Nissan do Brasil Automóveis Ltda.:I – com base no inciso I do artigo 88 do Ato das DisposiçõesConstituições Transitórias, com redação acrescentada pelaEmenda Constitucional 37, de 12 de junho de 2002, aplicação daalíquota de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para ISSincidente sobre os serviços executados por terceiros previstosnos subitens 702, 704 e 705 da lista de serviços da Lei Comple-mentar Federal 116, de 31 de julho de 2003, relacionados coma construção, de forma direta ou indireta, da Planta Industrial;II – Isenção de IPTU pelo prazo de 20 (vinte) anos;III – Isenção total de ITBI; eIV – subsídio anual de natureza orçamentária consignado na LeiOrçamentária do Município de Resende.Art. 3º - O momento do subsídio disposto no inciso IV do artigo2º desta lei será calculado tendo como base o valor obtido coma multiplicação do fator de 0,50 (cinquenta centésimos) sobre aparcela acrescida pela beneficiária ao repasse constitucional deICMS efetivamente recebido pelo Município, em consequênciado Valor Adicionado corretamente apurado pela mesma, naforma da legislação estadual em vigor. A parcela acrescida aorepasse constitucional de ICMS da beneficiária corresponderáà razão entre o incremento do Valor Adicionado gerado pelabeneficiária, comparado com o Valor Adicionado do exercícioanterior, e o Valor Adicionado Total do Município, calculadoconforme abaixo:Vlr. Subs. (Ano x) (VSMx) = Fator (Até 0,5) x Parc. Acres. (AnoX) (PA) x Rep ICMS.Parcela Acrescida (Ano x) (PA) = VA benef. (Ano x-2) – VAbenef. (Ano x -3).VA Município (Ano x-2)§1º - O montante anual do subsídio, uma vez atendidos osrequisitos da lei, será calculado na forma do caput deste artigoe creditado a Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em 12 (doze)parcelas mensais. A parcela mensal do subsídio será paga no 5ºdia útil de cada mês, iniciando-se no mês seguinte àquele ementrar em vigor o Índice de Participação do Município definitivodo exercício em curso.§2º - O subsídio será concedido pelo prazo de 20 (vinte) anosconsecutivos, iniciando se a sua contagem a partir do segundoexercício de apuração do valor adicionado da beneficiária, ge-rando o crédito respectivo no exercício imediatamente poste-rior àquele em que se verificar o incremento no repasse de ICMSproveniente do Valor Adicionado da beneficiária.§3º - Durante o prazo de trata o parágrafo anterior, havendoredução do valor adicionado da beneficiária em determinadoexercício em relação ao imediatamente anterior, restará prejudi-cada a percepção do subsídio para o exercício seguinte enquantoperdurar o não incremento relativo no valor adicionado damesma, retornando o benefício no exercício seguinte aquele emque se apurar novo incremento.Art. 4º. Caso a Nissan do Brasil Automóveis Ltda. não completesubstancialmente o Projeto de implantação da Planta Industrial enão inicie as operações de fabricação no prazo de 5 (cinco) anosa partir da concessão da Licença de Instalação deverá recolheros subsídios eventualmente concedidos relativos ao período defruição, e todos os benefícios concedidos no artigo 2º e incisosdesta Lei.§1º - No caso de simples descumprimento de quaisquer dascondições estabelecidas no artigo 2º da Lei Municipal n.º 2876,de 14 de outubro de 2011, a Nissan do Brasil Automóveis Ltda

será comunicada a restabelecer as condições não atendidas noprazo de 90 (noventa) dias.§2º - Não sendo atendidas as condições estabelecidas no artigo2º da Lei Municipal n.º 2876, de 14 de outubro de 2011, após oprazo estabelecido no parágrafo 1º deste artigo, poderá o Chefedo Poder Executivo, com base em parecer constatatório daComissão de Avaliação, suspender, por decreto, o benefício, atéque a empresa beneficiária retorne à situação de adimplência.§3º - No caso de serem restabelecidas as condições não aten-didas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo, o decretoque suspendeu o benefício previsto nesta Lei ficará automatica-mente revogado, sendo restabelecidos previstos nesta Lei.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data publicação.Art. 6º. Revogando-se todas as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

LEI Nº 2894, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.EMENTA: Concede abono aos servidores da Câmara Municipalde Resende.De acordo com a sessão realizada em 06 de dezembro de 2011,na Câmara Municipal de Resende, foi aprovado, por maioria, oProjeto de Lei nº 043/11 de autoria da Mesa Diretora do PoderLegislativo e, no uso de minhas atribuições legais, sanciono:Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 1.000,00 (um mil reais) aosservidores da Câmara Municipal de Resende.Parágrafo único – O abono de que trata o caput deste artigoestende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão àconta da seguinte dotação: 01.031.0105.2329 – 31.90.11 – Ven-cimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5114, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.EMENTA: REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DOARTIGO 148 DA LEI MUNICIPAL 2.335/2002, QUE DISPÕESOBRE OS DESCONTOS À TÍTULO DE CONSIGNAÇÃOEM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLI-COS MUNICIPAIS DE RESENDE, EM FAVOR DE ASSOCIA-ÇÕES E SINDICATOS CONSTITUÍDOS EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Resende, no uso de suas atribuições, emespecial, pelo que dispõe o inciso IV, do artigo 74 da LeiOrgânica do Município;Considerando, a dicção do artigo 148, Parágrafo Único da LeiMunicipal 2.335/2002 que descreve a possibilidade de consig-nação em folha de pagamento;Considerando que, até a presente data não houve regulamentação da supracitada Norma Municipal editada em abril de 2002,havendo assim a necessidade de regulamentação do mesmo.

D E C R E T A:Art. 1o - Os descontos a serem efetuados em folha de pagamentodos servidores públicos municipais, em favor de Associaçõese Sindicatos, conforme autorização contida no parágrafo únicodo artigo 148 da Lei Municipal 2.335/2002, ficam disciplinadospelas normas deste Decreto.Art.2°Os valores que serão levados à consignação em folha depagamento nos termos do Artigo 1º, somente poderão ter características de adiantamento.Art. 3o - Considera-se, para fins deste Decreto: I- Consignatário: Associações e Sindicatos destinatários doscréditos resultantes das consignações; II - Consignante: órgão ou entidade da Administração Munici

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201110pal direta ou indireta que procede a descontos relativos àsconsignações na ficha financeira do servidor ou pensionista, emfavor de consignatário. Art. 4º - O procedimento para consignação em folha de pagamen-to a título de adiantamento, não acarretará ônus para a consignante.Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de ônus para aconsignante no procedimento consignatório em favor de algu-ma Associação ou Sindicato, acarretará inabilitação permanentedo consignatário.Art. 5o - Os descontos serão efetuados em folha de pagamentodos vencimentos, proventos ou pensões, mediante prévia eexpressa autorização do servidor público, relativamente àsimportâncias destinadas à satisfação de compromissos por elesassumidos com o consignatário.Parágrafo Único - Constitui a sistemática de desconto em folhade pagamento mera facilidade, colocada à disposição dos servi-dores públicos municipais, não implicando co-responsabilidadedo ente público por dívidas ou compromissos de naturezapecuniária, por eles assumidos com o consignatário.Art. 6º - Para ser admitido como consignatário, as Associativase Sindicais deverão preencher os seguintes requisitos:I – Estarem regularmente constituídas;II – Possuírem escrituração e registros contábeis exigidos pelalegislação específica;III – Possuírem registro sindical;IV – Estarem constituídas a mais de 05 (cinco) anos.V – Formalização de Convênio com a Administração Municipal.Parágrafo Único - Anualmente, o consignatário de que trata esteartigo deverão comprovar a manutenção do atendimento dascondições delas exigidas e atualizar seus cadastros perante oente o consignante.Art. 7º - A efetivação da consignação em folha de pagamentosomente será autorizada, nas condições da Legislação pertinen-te, mediante formalização de convênio entre a consignante e oconsignatário.Art. 8º - Se, por qualquer motivo, não forem efetivadas asconsignações de que trata este Decreto, caberá ao servidorprovidenciar diretamente o recolhimento das importâncias porele devidas, não se responsabilizando o consignatário, em qual-quer hipótese por eventuais prejuízos daí decorrentes.Art. 9º - O desconto em folha a favor do consignatário menci-onadas neste Decreto, somente será efetivado pela SecretariaMunicipal de Administração mediante apresentação da respec-tiva Ficha de Autorização para Desconto em Folha de Pagamen-to, devidamente assinada pelo servidor público ou pensionista.Art. 10 - Não será permitido o desconto de consignações de quetrata o presente Decreto até o limite de quinze por cento, quandoa sua soma com as consignações com instituições financeirasexceder a quarenta e cinco por cento da remuneração do servi-dor ou pensionista.Art. 11 - Estando quitados os compromissos assumidos, fica oconsignatário obrigado a encaminhar pedido de cancelamentoda consignação à consignante, tenha ou não sido formalizada talsolicitação pelo consignante.Art. 12 - As consignações em folha de que tratam o presenteDecreto somente poderão ser canceladas a pedido do servidorou pensionista após prévia aquiescência do consignatário.Art. 13 - Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 05 de outubro de 2011.Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 365.606,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentose seis reais), para as seguintes dotações:SMF02.55.0412201022.29333903001-F R$ 1.000,00SMA02.56.0412201012.26933903901-F R$ 20.500,00SMSP02.66.0412201022.58833903901-F R$ 1.500,0002.66.1545201372.57233903926-F R$ 89.160,40SUMOP02.72.0412201022.36033903901-F R$ 7.200,00AMAR03.41.1812201332.55433903026-F R$ 1.000,0003.41.1845201352.56633903926-F R$ 105.745,60FMTRAN04.20.0412201022.30833903901-F R$ 1.500,00FMTRAN04.20.2678201392.58333903901-F R$ 138.000,00 TOTAL R$ 365.606,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMUA02.54.1539101141.39244905101-F R$ 9.900,00SMF02.55.0412101042.32544905201-F R$ 1.000,00SMA02.56.0433101012.28333903901-F R$ 50.000,0002.56.0433101012.28533903201-F R$ 10.000,0002.56.1133101012.28433903001-F R$ 12.000,00ENC. GERAIS DA PMR02.57.0412201086.34131909201-S R$ 46.400,00SMO02.59.1545101392.58644905126-F R$ 182.548,85SMTURC02.65.2369501422.61433903901-F R$ 15.000,00SUMOP02.72.0418301402.59733903001-F R$ 1.000,00 33903901-F R$ 1.800,0002.72.0618301022.30733903901-F R$ 200,0002.72.0618301402.58933903001-F R$ 3.600,00 33903601-F R$ 600,00AMAR03.41.1812201332.55433903926-F R$ 12.357,15AMAR03.41.1854101361.56933903626-F R$ 500,00 44905126-F R$ 500,00FMTRAN04.20.0412201022.30533909201-F R$ 1.500,0004.20.2678201392.58333903001-F R$ 13.000,00 44905101-F R$ 3.700,00

TOTAL R$ 365.606,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5131, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 90.812,34 (noventa mil, oitocentos e doze reais e trinta equatro centavos), para as seguintes dotações:

FCCMM03.70.1312201322.538 339014 01-F R$ 1.000,0003.70.1339201322.546 339039 01-F R$ 3.320,00FMAS04.10.0824401176.418 339039 01-S R$ 5.867,3404.10.0824401176.419 339039 37-S R$ 8.200,0004.10.0824401176.42233903932-S R$ 6.000,0004.10.0824401176.42733903901-S R$ 66.425,00

TOTAL R$ 90.812,34Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão das anulações parciais das seguin-tes dotações do orçamento em vigor:SMRC02.71.0412201022.35933903901-F R$ 40.000,00FCCMM03.70.1339201322.54133902701-F R$ 1.000,00 33903601-F R$ 1.200,00 33903901-F R$ 2.120,00FMAS04.10.0824401176.41931901137-S R$ 3.200,00 44905237-S R$ 5.000,0004.10.0824401176.42233903032-S R$ 6.000,0004.10.0824401176.42733903001-S R$ 8.500,00

33903201-S R$ 15.292,3404.10.2678201156.289 33903901-S R$ 8.500,00

TOTAL R$ 90.812,34Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5132, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso III, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 10.350,00 (dez mil, trezentos e cinqüenta reais) para aseguinte dotação:FMAS04.10.0824101176.42433903931-S R$ 10.350,00

TOTAL R$ 10.350,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43,da Lei nº 4.320, de 17.03.1964 – Excesso de Arrecadação, nopresente exercício, do Fundo Municipal de Assistência Social,proveniente das Receitas de Transferência do Fundo Nacionalde Assistência Social – FNAS, para atender ao Programa deAtendimento Integral a Família – PAIF/CRAS, conforme De-monstrativo de Cálculo de Tendência, constante do Anexo I.Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

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11ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

DECRETO Nº 5133, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e,Tendo em vista o disposto no inciso I, artigo 8º, da Lei nº 2.804,de 22.12.2010, e, inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320,de 17.03.1964,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a seguinte dotação:FM S03.31.1030201216.48433504301-S R$ 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00Art. 2º - Os recursos necessários à suplementação a que se refereo artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da seguintedotação do orçamento em vigor:ENC. GERAIS DA PMR02.57.0412201086.34131901301-S R$ 50.000,00

TOTAL R$ 50.000,00Art. 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores,ficam alterados os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD,aprovados pelo Decreto nº 4448, de 03.01.2011.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5263 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Bianca Thomaz de FariaMilhomem, matrícula nº 6017, ocupante do cargo de Médica, do

quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 28988/2011.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 04.11.2011.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5264 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor Carlos Henrique Queiroz,matrícula nº 18664, ocupante do cargo de Pedreiro, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 28978/2011.Art. 2º- Este Decreto entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 07.11.2011.Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5265, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕESPÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartiçõespúblicas municipais no dia 08 (quinta-feira) de dezembro de 2011.

Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob aresponsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujasatividades não possam ser suspensas, em virtude de exigênciastécnicas ou por motivo de interesse público.Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5268 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Caroline Guimarães Silva paraocupar o cargo de Assistente Social, nível NSTI, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 24280/11, de 06.09.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5269 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Marília Barreiro Rufino de Almeidapara ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem, nível 5, doquadro permanente desta Prefeitura, à vista do processo admi-nistrativo nº 19398/11, de 21.07.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5270 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Sérgio Paulino Rosário para ocuparo cargo de Psicólogo, nível NSTI, do quadro permanente destaPrefeitura, à vista do processo administrativo nº 24279/11, de06.09.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5271 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Patrícia Elias de Paula para ocuparo cargo de Fiscal de Tributos, nível NS, do quadro permanentedesta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 12733/11,de 16.05.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5272 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcro

ANEXO I REFERENTE AO DECRETO 5132/11CÁLCULO DE TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SEGUNDO DA LEI 4.320/64 – 30ª EDIÇÃOFONTE DE RECURSOS : 31PISO BÁSICO FIXO - FNAS

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201112no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Sheila Alves Vieira para ocupar ocargo de Assistente Administrativo, nível 5, do quadro perma-nente desta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº21026/11, de 08.08.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5273 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Vagner Marins Barcelos para ocuparo cargo de Enfermeiro, nível NSTI, do quadro permanente destaPrefeitura, à vista do processo administrativo nº 18192/11, de06.07.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5274 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Ketryn Karyn Gomes MoreiraMarins para ocupar o cargo de Assistente Social, nível NSTI,do quadro permanente desta Prefeitura, à vista do processoadministrativo nº 29102/10, de 09.12.2010.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

DECRETO Nº 5275 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Wagner Cardoso de Azevedo paraocupar o cargo de Técnico de Radiologia, nível 5, do quadropermanente desta Prefeitura, à vista do processo administrativonº 11230/11, de 28.04.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5276 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendoem vista o Concurso Público de Provas e Títulos, homologadoem 23 de Julho de 2010, conforme BO nº 034/2010, e com fulcrono art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa doBrasil,

D E C R E T A:Art. 1º - Nomear nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº2335, de 01 de abril de 2002, Eduardo de Andrade Rezende paraocupar o cargo de Biólogo, nível NSTI, do quadro permanentedesta Prefeitura, à vista do processo administrativo nº 24263/11,de 06.09.2011.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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DECRETO Nº 5279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.Nomeia os novos conselheiros titulares e suplentes do Conse-lho Municipal do Meio Ambiente (COMAR) do Município deResende e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, eCONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º daLei nº 2.524, de 05 de setembro de 2005, com redação dada pelaLei nº 2.539, de 29 de dezembro de 2005;CONSIDERANDO o Decreto nº 1.021, de 18 de agosto de 2006;

D E C R E T A:Art. 1º. Ficam nomeados titulares e suplentes, os seguintesrepresentantes do poder público, sociedade civil e iniciativaprivada, no Conselho Municipal do Meio Ambiente:MEMBROS DO PODER PÚBLICO:1) Gabinete do Prefeito MunicipalTitular: Jaime Corrêa de Mattos JúniorSuplente: Guilherme Notz Reeve2) Agência do Meio Ambiente do Município de Resende(AMAR)Titular: Paulo José FontanezziSuplente: Solange Maria dos Santos Pinto3) Secretaria Municipal de Saúde (SMS)Titular: Valéria Santos Baracho da SilvaSuplente: Regina Maria Nascimento Quaresma4) Secretaria Municipal de Obras (SMO)Titular: Rubens César Moreira AlmadaSuplente: Fátima Paiva5) Secretaria Municipal de Educação (SME)Titular: Krishna Govinda Simpson e SilvaSuplente: Marco Túlio de Oliveira6) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN)Titular: Major Santos CostaSuplente: Sub. Tenente Bruno Braga de Oliveira7) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade(ICMbio)Titular: Patrícia Kidrick IwamotoSuplente: Marcelo Souza Motta8) Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)Titular: Jaques Fernandes DiasSuplente: Elaine Ferreira TorresMEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL:1) Federação das Associações de Moradores e Amigos deResende (FAMAR)Titular: Jesus FialhoSuplente: Silvio da Silva Siqueira2) União dos Escoteiros do Brasil (UEB)Titular: Anadege CabralSuplente: Rosana Martins Silva

3) Grupo Excursionista Agulhas Negras (GEAN)Titular: Edson Ferreira SantiagoSuplente: Agenor Maia de Siqueira4) Crescente Fértil – Projetos Ambientais, Culturais e de Comu-nicaçãoTitular: Luiz Felipe Cruz Lenz CésarSuplente: Leandro da Silva5) Associação Pró-Bem-Viver Visconde MauáTitular: Márcia do Patrocínio G. SilveiraSuplente: Antônio Carlos Iazpeck6) Centro de Proteção e Defesa dos Animais de Resende – SOS4 PatasTitular: Alba Barbosa de Oliveira BentoSuplente: Ângela Rocha de Melo7) Rotary Club de Resende – Agulhas NegrasTitular: Rodolfo Nitzsche KreterSuplente: Levi Ferreira8) Grupo Ecológico de Engenheiro Passos (GEEP)Titular: Márcio Antônio BeneditoSuplente: José Roberto Tavares de PaivaMEMBROS DA INICIATIVA PRIVADA1) Associação Educacional Dom Bosco (AEDB)Titular: Mário Aníbal Simon EstevesSuplente: Luis Sérgio Sarahyba2) Indústrias Nucleares do Brasil (INB)Titular: Jorge José de BarrosSuplente: Afrânio Reis Rodrigues Primo3) Sindicato Rural de ResendeTitular: Ivan Ávila MenandroSuplente: Janilson Dias Teixeira4) Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN)Titular: Hipólito Eládio Rodrigues FontenlaSuplente: Mônica de Almeida Leone5) Mult Real Construtora Indústria e Comércio LtdaTitular: Leandro Melo de PaivaSuplente: Alexandre Teixeira de Paiva6) Sindicato do Comércio Varejista de Resende, Itatiaia e PortoRealTitular: André Luís Amêndola da SilvaSuplente: Luiz Carlos Paracampos7) Associação dos Artesãos e Pequenos Produtores da Regiãode Visconde de MauáTitular: Aguimar Onório BittencourtSuplente: Regina Viana8) Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Resende(ACIAR)Titular: Gutemberg de Castro FreitasSuplente: Luiz Geraldo de Paiva WhatelyArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especialos Decretos n°s 1177/2006 e 2896/2008.

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PORTARIA Nº 1771 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Denisar de Ávila Gouveia, matrícula n.º 10415,para exercer a função gratificada de Assistente, símbolo FG.4, naFundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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13ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA Nº 1835 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedica-ção exclusiva, no limite de 10% (dez por cento), de acordo como § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, à Coordenadora de AtendimentoLetícia Albino Ferreira de Oliveira, matrícula n.º 17993.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1899 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Alessandra RodriguesPimentel de Alcântara Peixoto, matrícula n.º 11236, do cargode provimento em comissão de Gerente de Gestão Vale Trans-porte, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração,para o qual foi nomeada através da Portaria nº 229/10Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1900 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Alessandra RodriguesPimentel de Alcântara Peixoto, matrícula n.º 11236, para exercera função gratificada de Assistente, símbolo FG.2, na ControladoriaGeral do Município.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1901 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedica-ção exclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), deacordo com o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Diretor Admi-nistrativo Dalmo Ribeiro Pinto Coelho, matrícula n.º 1722.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.10.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1902 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Jairo de Santana do cargo de provimento emcomissão de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, da

Secretaria Municipal de Governo, para o qual foi nomeadoatravés da Portaria nº 1033/11.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1903 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Jairo de Santana para ocupar o cargo deprovimento em comissão de Chefe de Setor, símbolo CC.4, naAgência do Meio Ambiente de Resende-AMAR.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1904 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder, a gratificação por tempo integral de dedica-ção exclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento), deacordo com o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Chefe de Setorde Secretaria e Protocolo Sebastião Carlos dos Santos.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1905 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 30.11.2011, Ana PaulaZanetti Neves do cargo de provimento em comissão de Coor-denador do DICONV, símbolo CC.2, da Secretaria Municipal dePlanejamento, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 175/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1906 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 30.11.2011, Adriana Rezende dosSantos do cargo de provimento em comissão de Gerente deProjetos, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Planejamen-to, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 248/10.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1907 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 30.11.2011, Adriana Rezende dosSantos para ocupar o cargo de provimento em comissão deCoordenador do DICONV, símbolo CC.2, na Secretaria Muni-cipal de Planejamento.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1908 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Marcelo Oliveira daSilva Júnior para ocupar o cargo de provimento em comissão deGerente de Projetos, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal dePlanejamento.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1909 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Reginaldo de LimaMonteiro para ocupar o cargo de provimento em comissão deChefe de Setor, símbolo CC.4, na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1910 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Percy Lopes Cruz docargo de provimento em comissão de Gerente de Monitoramentoe Avaliação, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Assistên-cia Social e Direitos Humanos, para o qual foi nomeada atravésda Portaria nº 187/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1911 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Percy Lopes Cruz paraocupar o cargo de provimento em comissão de Coordenadorde Atendimento, símbolo CC.2, na Secretaria Municipal deAssistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201114PORTARIA Nº 1912 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Dejelane Severino daSilva para ocupar o cargo de provimento em comissão deGerente de Atendimento, símbolo CC.3, na Secretaria Munici-pal de Assistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1913 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Claudlene AparecidaSilva Tavares para ocupar o cargo de provimento em comissãode Chefe de Setor, símbolo CC.4, na Agência do Meio Ambientede Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1914 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Volnei Dias Ramos paraocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente deAtendimento, símbolo CC.3, na Secretaria Municipal de Admi-nistração.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1915 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Natália de Oliveira Rosapara ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessorde Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal deAssistência Social e Direitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1916 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Maria Michele Oliveirada Silva para ocupar o cargo de provimento em comissão deAssessor de Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Muni-cipal de Serviços Públicos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1917 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar, a partir de 01.12.2011, a alteração da cargahorária da servidora Gabrielle Bernadeli, matrícula n° 11943, nafunção de Médica, passando a carga horária de 20 (vinte) horassemanais para 40 (quarenta) horas semanais, sendo o saláriocompatível com a carga horária trabalhada.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1918 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora , Janaína da Costa matrícula nº17349, a responder e perceber pela Secretaria Municipal dePlanejamento, por 20 (vinte) dias, a partir de 09.01.2012, períodoem que o titular da pasta Alfredo José de Oliveira, matrícula n.º16617, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1919 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Marcos de Almeida Duarte,matrícula nº 18395, para fiscalizar serviços de tapa buraco, emvárias ruas do município, conforme processo administrativo n.º21.218/11 e C.A n.º 321/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 09.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1920 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, e tendo em vista o contido no julgamentoconstante do processo administrativo disciplinar n.º 23982/2008;

R E S O L V E:Art. 1º - Vistos, examinados e julgados os autos do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º 15774/2007, que foi instauradopara apurar o furto ocorrido na Casa Aberta, não foi possível aidentificação de autoria, além do lapso temporal do fato.Art. 2º - Isto posto, determino o arquivamento do feito, confor-me dispõe o artigo 231, do Estatuto dos Servidores s consoanteno artigo 231, I, da Lei 2335/02 - Estatuto dos Servidores Públi-cos do Município de Resende.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1921 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Robson Rossi Breve,matrícula n.º 12346, do cargo de provimento em comissão deGerente de Gestão de Contratações, símbolo CC.3, da Secretaria Municipal de Administração, para o qual foi nomeado atravésda Portaria nº 229/10.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1922 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Robson Rossi Breve,matrícula n.º 12346, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Coordenador de Folha de Pagamento, símboloCC.2, na Secretaria Municipal de Administração.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1923 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo n.º 5391/2011, compostapelos seguintes membros:Presidente: Sandra Mara PalandiMembros: Rita de Cássia Conceição Cruz Vânia Valkarengue NunesArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1924 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor José Waldeci de Carvalho, matrículanº 564, para fiscalizar serviços de terraplenagem para configu-ração das banquetas da saibreira no bairro Casa da Lua, Resende-RJ, conforme processo administrativo n.º 4092/2011 e contratoadministrativo n.º 322/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 09.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1925 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 01.12.2011, Vera LúciaMiranda Assis Queiroz do cargo de provimento em comissãode Gerente de Setor Laboratorial, símbolo CC.3, da Secretaria

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15ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

Municipal de Saúde, para o qual foi nomeada através da Portarianº 302/10.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1926 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação e Acompanhamentodo Termo de Convênio n.º 276/2011, firmado com a Cruz Ver-melha Brasileira – Fil ial de Barra Mansa-RJ , visando àoperacionalização da UPA – Unidade de Pronto Atendimento,composta pelos seguintes membros:·Deonil Costa Filho – representante da Cruz Vermelha;·Maria das Dores de Jesus – representante do Conselho Muni-cipal de Saúde;·Paola Ferreira Galito – representante da Secretaria Municipalde Saúde;·Marcos de Vilhena Castro – representante da Secretaria Muni-cipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 22.09.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1927 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Revogar, a partir de 01.12.2011, a Portaria n.º 718/2010,a qual concede gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) à GerenteVera Lúcia Miranda Assis Queiroz.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1928 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo n.º 30607/2011, compostapelos seguintes membros:Presidente: Kleber Luis de Sousa

Membros: Rita de Cássia conceição Cruz Sandra Mara PalandiArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1929 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 30.11.2011, JeremiasCasemiro do cargo de provimento em comissão de SecretárioMunicipal de Habitação e Regularização Fundiária, símboloCNP, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 1230/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1930 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar, interinamente, a partir de 01.12.2011, o Se-cretário Municipal de Governo, Sr. José Antônio de CarvalhoPinto para responder pela Secretaria Municipal de Habitação eRegularização Fundiária, sem ônus para referida função.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1931 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV, eConsiderando o disposto nos artigos 96 e 115, da Lei 2335/02- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Resende,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar licença sem vencimentos, a partir de 01.12.11,a servidora Michele Clotilde Leite dos Santos, matrícula n.º1414, Assistente Administrativo II, da Agência de SaneamentoBásico do Município – SANEAR, pelo período de 02 (dois)anos, a vista do Processo n.º 231/2011/SANEAR.Art. 2º - Fica a cargo do servidor, que durante o período delicença sem vencimentos, poderá efetuar espontâneamente acontribuição previdênciária junto ao RESEN-PREVI, conformeart. 14 da Lei n.º 2547/2005.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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PORTARIA Nº 1932 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Simone Resende Balbino,para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gerente deLicenciamento, símbolo CC.3, na Agência do Meio Ambientedo Município de Resende – AMAR.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1933 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Cristiano Gonçalves,do cargo de provimento em comissão de Gerente de Psicolo-gia, símbolo CC.2, no Conselho Fundacional para a Infância eAdolescência – CONFIAR, para o qual foi nomeado através daPortaria nº 1121/11.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especiala Portaria n.º 1176/11.

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PORTARIA Nº 1934 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Michele Clotilde Leite dos Santos para ocuparo cargo em comissão de Coordenador de Tecnologia Empre-sarial, símbolo CC.2, na Secretaria Municipal de Indústria,Tecnologia e Serviço.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitosa partir de 01.12.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1935 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Sheila da Silva do cargode provimento em comissão de Assessor de Departamento,símbolo CC.5, da Fundação Hospitalar de Resende, para o qualfoi nomeada através da Portaria nº 1153/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1936 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Sheila da Silva paraocupar o cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor,símbolo CC.4, na Fundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Conceder gratificação por tempo integral de dedicaçãoexclusiva, no limite de 25%, de acordo com o § 2º, art. 60, da Leinº 1855/94.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1937 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Marialva de Andrade,matrícula n.º 9631, para exercer a função gratificada de Assisten-te, símbolo FG.3, na Fundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1938 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201116R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a partir de 01.12.2011, Jorge de JesusPorto, matrícula n.º 13116-6, do cargo de provimento em comis-são de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6, da Agência doMeio Ambiente de Resende, para o qual foi nomeado através daPortaria nº 1060/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1939 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Reginacéli Pessôa deFreitas para ocupar o cargo em comissão de Coordenador deAtendimento, símbolo CC.2, na Secretaria Municipal de Traba-lho.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1940 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Lucinéia do CarmoCarvalho Silva Kondylopoulos para ocupar o cargo em comissãode Gerente de Atendimento, símbolo CC.3, na Secretaria Mu-nicipal de Saúde.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1941 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, André Luís de CarvalhoOliveira para ocupar o cargo em comissão de Assessor deDepartamento, símbolo CC.5, na Secretaria Municipal de Servi-ços Públicos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1942 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Iara da Silva Petrilio paraocupar o cargo em comissão de Assessor de Departamento,símbolo CC.5, na Vice-Prefeitura.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1943 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Carlos Augusto Barretodo Nascimento para ocupar o cargo em comissão de Assessorde Coordenação, símbolo CC.6, na Secretaria Municipal deFazenda.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1944 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Gisele Joana Leite Paivapara ocupar o cargo em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Assistência Social eDireitos Humanos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1945 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Hermínia Rodrigues paraocupar o cargo em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC.6, na Fundação Hospitalar de Resende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1946 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor José Waldeci de Carvalho, matrí-cula nº 564, para fiscalizar serviços de construção de calçada,plantio de grama e outras melhorias no canteiro central da Ave-nida das Amendoeiras, Avenida Kennedy (ponte do rio Sesmariaaté córrego Cruz das Almas) e Avenida Francisco Fortes Filho,Resende-RJ, conforme processo administrativo n.º 16206/2011

e contrato administrativo n.º 278/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.12.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1947 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Arnaldo José de Lima, matrículanº 16673, a responder e perceber pela Superintendência deEventos e Integração, por 20 (vinte) dias, a partir de 12.12.2011,período em que o titular da pasta Wagner Camilo dos Santos,matrícula n.º 18141, estará em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1948 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor Fernando Henrique Soares, ma-trícula nº 16768, a responder e perceber pela Secretaria Muni-cipal de Administração, por 10 (dez) dias, a partir de 02.01.2011,período em que o titular da pasta Rafael Fonseca da SilveiraJúnior, matrícula n.º 16520, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1949 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder,a partir de 01.12.2012, a gratificação portempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25% (vintee cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, ao Assessor de Coordenação Joaquim Godolfredo Rezende.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1950 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Conceder, a partir de 01.12.2011, a gratificação portempo integral de dedicação exclusiva, no limite de 25% (vintee cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/94, a Assessora de Departamento Educacional Rosângela Amá-lia Conrado dos Santos.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1951 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Maria Isabel Benedito Moreira,matricula n°5287, a responder e perceber pelo Departamento deGestão do Programa de Atendimento ao Servidor, por 20(vinte)dias, a partir de 05.12.2011, período em que a titular da pastaMunira Aiex Arbache, matricula n° 10254, estará em gozo deférias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1952 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

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17ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Maria Clara Pimentelda Silva, matrícula nº 18751, para exercer a função de Assistente,FG.6, na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1953 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 01.12.2011, Marco Antônio

Rodrigues, do cargo de Chefe de Setor, símbolo CC.4, da Su-

perintendência Municipal de Ordem Pública, para o qual foi

nomeado através da Portaria nº 433/11.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 923/2011 a qual concede a

gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, no limite

de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60,

da Lei nº 1855/94, ao Chefe de Setor, Marco Antônio Rodrigues.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1954 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 01.12.2011, Marco Antônio Rodrigues,para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.2,de Coordenador de Atendimento, na Controladoria Geral doMunicípio.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1955 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Letícia Jasmim de Souza, do cargo de Asses-sor de Coordenação, símbolo CC.6, da Secretaria Municipal deSaúde, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 304/10.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 14.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1956 DE 05 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Márcia Pereira dos Santos, para ocupar o cargode provimento em comissão de Assessor de Coordenação,símbolo CC.6, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 15.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1957 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo n.º 28876/2011, compostapelos seguintes membros:Presidente: Kleber Luis de SousaMembros: Rita de Cássia Conceição Cruz Sandra Mara PalandiArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1958 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Comissão de Inquérito Administrativo paraapurar os fatos contidos no processo n.º 14654/2000, compostapelos seguintes membros:Presidente: Kleber Luis de SousaMembros: Rita de Cássia Conceição Cruz Sandra Mara PalandiArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1959 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar Geraldo Bruno Neto do cargo de Coordenador

de Unidade de Atendimento Secundário, símbolo CC.2, da

Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado através

da Portaria nº 130/10.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 145/10, a qual concede a gratifi-

cação por tempo de dedicação exclusiva, no limite de 25% (vinte

e cinco por cento), de acordo com o § 2º art. 60, da Lei nº 1855/

94.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 01.11.2011.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1960 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar Renata Souza Selles Del Rio, do cargo deGerente de Supervisão, símbolo CC.3, da Secretaria Municipalde Saúde, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 1087/11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1961 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar Maria José Dias Diniz, do cargo de Assessorde Departamento, símbolo CC.5, da Secretaria Municipal deEducação, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 1110/11. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1962 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar José Raymundo Gerônimo, do cargo de As-sessor de Coordenação, símbolo CC.6, da Secretaria Municipalde Educação, para o qual foi nomeado através da Portaria nº 302/10. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1963 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º -Nomear Geraldo Bruno Neto, para ocupar o cargo deprovimento em comissão, símbolo CC.1, de Assessor na Se-cretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 02.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1964 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Renata Souza Selles Del Rio, para ocupar ocargo de provimento em comissão, símbolo CC.2, de Coorde-nadora de Secretaria na Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 02.11.2011.

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201118Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1965 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Maria José Dias Diniz, para ocupar o cargo de

provimento em comissão, símbolo CC.3, de Gerente de Super-

visão na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 02.11.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1966 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear José Raymundo Gerônimo, para ocupar o cargo

de provimento em comissão, símbolo CC.5, de Assessor de

Departamento na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 02.11.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1967 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Rosely Correa, para ocupar o cargo de provi-

mento em comissão, símbolo CC.6, de Assessor de Coordena-

ção na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 02.11.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1968 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Joaquim Alves de Fátima, para exercer a funçãode Assistente, FG.3, na Secretaria Municipal de Urbanismo eArquitetura.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.12.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1969 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear João de Oliveira Verneque, para ocupar o cargo

de provimento em comissão, símbolo CC.4, de Chefe de Setor

na Controladoria Geral do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 01.12.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Júnior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1970 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear Roberto Agnelo de Freitas, para ocupar o cargo

de provimento em comissão, símbolo CC.6, de Assessor de

Coordenação na Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitos

a partir de 01.12.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1971 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear, a partir de 12.12.2011, Luiz Marcelo MonteiroLeite, para ocupar o cargo de provimento em comissão, símbo-lo CC.2, de Coordenador de Atendimento na Procuradoria Ju-rídica e Advocacia Geral do Município.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1972 DE 06 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Nomear Érica Pena Abreu, para ocupar o cargo deprovimento em comissão, símbolo CC.5, de Assessor de De-partamento na Procuradoria Jurídica e Advocacia Geral doMunicípio.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, retroagindo seus efeitosa partir de 01.08.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1973 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Marilena Borges Rocha, matrícula

nº 18682, a responder e perceber pela Gerência de Contas da

Secretaria Municipal de Fazenda, por 20 (vinte) dias a partir de

02.01.2012, período em que o titular da pasta Eduardo Pamplona

dos Santos, matrícula nº 11671, estará em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1974 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Raphaela Alves Rigotti dos

Santos, matrícula nº 17217, a responder e perceber pelo cargo

de Gerente de Farmácia, da Secretaria Municipal de Saúde, por

30 (trinta) dias, a partir de 03.10.2011, período em que o titular

do cargo Marcelo Cândido de Almeida Silva, matrícula nº 17514,

esteve em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1975 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar a servidora Sônia de Barros Guimarães,matrícula nº 16727, a responder e perceber pelo cargo de Chefede Setor de Dispensação, da Secretaria Municipal de Saúde, por30 (trinta) dias, a partir de 02.01.2012, período em que a titular docargo Danielle de Oliveira Barbosa, matrícula nº 16646, estaráem gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1976 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 856, de 05.07.11, a qual designouGláucia Marina Abrahão Porto, matrícula nº 18316, para atuarcomo odontologista na equipe do Programa de Saúde da FamíliaZona Rural (Pedra Selada, Bagagem, Rio Preto e Fumaça).Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 30.11.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1977 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Revogar a Portaria n.º 1158, de 08.09.10, a qual designou

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19ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

Patrícia da Silva Alves, matrícula nº 17918, para atuar como

odontologista na equipe do Programa de Saúde da Família

Vicentina.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a

partir de 30.11.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1978 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a servidora Rafaela Luzia Valim, matrícula

nº 18557, a responder e perceber pelo cargo de Coordenador

da Comissão de Licitações, da Superintendência Municipal de

Licitações e Contratos, por 30 (trinta) dias, a partir de 02.01.2012,

período em que a titular do cargo Márcio Aurélio Ferreira de

Araújo, matrícula nº 12701, estará em gozo de férias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1979 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora Mara Cristina de Oliveira Gama,

matrícula n.º 11266, para acompanhar e fiscalizar a execução do

Contrato Administrativo n.º 200/2011 – M.A. 54 Hotéis Ltda.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1980 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar a servidora Ana Luiza Melo do Nascimento,matrícula n.º 11963, para acompanhar e fiscalizar a execução doContrato Administrativo n.º 166/2011 – Fausto Ivan de OliveiraChaves e Ivanise Chaves de Albuquerque.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1981 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor José Carlos de Andrade, matrículanº 17649, para fiscalizar serviços diversos para preparação dolocal onde serão construídas unidades habitacionais no bairroNovo Surubi, conforme processo administrativo n.º 21216/

2011 e contrato administrativo n.º 330/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.12.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1982 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,

que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu

artigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor Marcos de Almeida Duarte,

matrícula nº 18395, para fiscalizar serviços de construção do

muro do Cemitério Municipal do Alto dos Passos, Resende-RJ,

conforme processo administrativo n.º 462/2011 e contrato ad-

ministrativo n.º 327/2011.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a

partir de 01.12.2011.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan Junior

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 1983 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º – Designar o servidor Marcos de Almeida Duarte,matrícula nº 18395, para fiscalizar serviços de limpeza, manuten-ção e conservação do Cemitério Municipal do Alto dos Passos,Resende-RJ, conforme processo administrativo n.º 16861/2011e contrato administrativo n.º 328/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos apartir de 01.12.2011.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1984 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o servidor José Itevaldo de Oliveira, matrículanº 16532, a responder e perceber pela Controladoria Geral doMunicípio, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 02.01.12,período em que o titular da pasta, Ludemar Pereira, matrícula nº16533, estará em gozo de férias.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JuniorPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 1985 DE 07 DE DEZEMBRO E 2011.O Prefeito Municipal de Resende, no exercício das atribuições,que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seuartigo 74, inciso XV,

R E S O L V E:Art. 1º - Exonerar, a partir de 07.12.2011, Manoel Luiz, matrículanº 17360, do cargo de Assessor de Coordenação, símbolo CC.6,da Agência do Meio Ambiente de Resende-AMAR, para o qualfoi nomeado através da Portaria nº 1061/11.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

José Rechuan JúniorPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 293, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, III, “a”, § 3º e 5º daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-cional nº 41/2003 c/c Art. 21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001e suas posteriores alterações legais e tendo em vista o que constano Processo nº 625/RESENPREVI/2008, de 05 de Setembro de2008;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, a servidoraMARÍLIA RIBEIRO PACHECO, matrícula nº 3715, no cargode PROFESSOR DOCENTE IV, nível D4-E, do Quadro Perma-nente da Prefeitura Municipal de Resende. Art. 2º - Fixar, com base no disposto da art. 1º da Lei nº 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 1.670,31 (Hum mil,seiscentos e setenta reais e trinta e um centavos).Art. 3º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma dodisposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 31/10/2008, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Portaria nº 1700, de 29de Outubro de 2008.* Em atendimento ao Processo nº 206.256-7/09 do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 296, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Adminsitração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto nº3630 de 04 dejaneiro de 2010, e, considerando o disposto no Artigo 40º,§1º,I e 3º da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional41/2003 c/c Art. 21, I, “c” da Lei nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no processo nº568/RESENPREVI/2008 de 20 DE AGOSTO de 2008;

R E S O L V E:Art. 1º - APOSENTAR, por invalidez, a servidora MAURENECUNHA NUNEZ, matrícula nº 6128, no cargo de Médica, nívelNS-B, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Resende.Art. 2º - Fixar, com base no disposto do art.1º da Lei n 10.887/2004, a sua remuneração mensal em R$ 1.040,18 (Hum mil equarenta reais e dezoito centavos).Art.30 – O reajuste da aposentadoria reger-se-a na forma dodisposto no artigo 15 da Lei n 10.887/2004.Art. 40 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 03/10/2008, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Portaria nº 1531, de 26de setembro de 2008.·Em atendimento ao Processo nº 206.253-5/09 do Tribunal deContas do Estado do Rio de Janeiro.

RAFAEL FONSECA DA SILVEIRA JÚNIORSECRETÁRIO DE ADMINSITRAÇÃO

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201120PORTARIA Nº 297, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010, em seu art 2º, e ,Considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “b”, §3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no Processonº 040/RESEN-PREVI/2009 e a Portaria nº 083/2009, queconcede aposentadoria para a servidora MARIA DAS GRA-ÇAS GONÇALVES BORGES.

R E S O L V E:Art. 1º - Fixar, com base no disposto do art. 1º da Lei nº 10887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.113, 20 (Hum mil, centoe treze reais e vinte centavos).Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma dodisposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Rafael Fonseca da Silveira JuniorSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribui-ções, que lhe são conferidas pelo Decreto n° 3630 de 04 dejaneiro de 2010 em seu art 2º, e ,Considerando o disposto no Artigo 40, §1º, III, “b”, §3º CRFB/88, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003 c/c Art.21, I, “a” da Lei Municipal nº 2325/2001 e suas posterioresalterações legais e tendo em vista o que consta no Processonº 080/RESEN-PREVI/2007 e a Portaria nº 502/2007, queconcede aposentadoria para a servidora NEIDE MARIACOELHO MARIN ROJAS.

R E S O L V E:Art. 1º - Fixar, com base no disposto do art. 1º da Lei nº 10887/2004, a remuneração mensal em R$ 1.154, 49 (Hum mil, centoe cinqüenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).Art. 2º - O reajuste da aposentadoria reger-se-á na forma dodisposto no artigo 15 da Lei nº 10.887/2004.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoretroagindo seus efeitos a partir de 30.03.2007, revogadas asdisposições em contrário, em especial a Portaria n° 828 de 15de junho de 2007.

Rafael Fonseca da Silveira JuniorSecretário Municipal de Administração

RESENPREVIInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Município de ResendeEm, 09 de Dezembro de 2011QUADRO DEMONSTRATIVO DE FIXAÇÃO DEPROVENTOSNome: TANIA APARECIDA FARIA Matr.: 7547Cargo: Professor Docente IV Nível: D4-DAssunto: Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo deContribuiçãoTendo em vista o que consta do Processo nº 058/RESENPREVI/2010, de 25.01.2010, ficam fixados os proventos de inatividadena importância de R$ 1.370,38 (Hum mil trezentos e setentareais e trinta e oito centavos), conforme parcelas abaixo discri-minadas:-Vencimento atribuído ao cargo de Professor Docente IV,nível D4-D Lei nº 2386/2003-PCS magistério, conforme tabelaem vigorR$ 1.091,94-Adicional por tempo de serviço (12%), referente a quatrotriênios (Art. 19 da Lei Municipal nº 1631/1989). R$ 131,03

-Adicional por tempo de serviço (13,5%), referente a nove anuênios(Art. 172 da Lei Municipal nº 2335/2002 e 2319/2001). R$ 147,41TOTAL DOS PROVENTOS INTEGRAIS R$1.370,38A presente fixação de proventos deverá ser revista em seusvalores na mesma proporção dos aumentos concedidos.·Republicado em atendimento ao Processo nº 233.002-4/10 doTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.·Valores relativos à época da concessão. Luís Flávio deAlbuquerque Antônio Geraldo Dias Peixoto Diretor de Benefícios Diretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDESecretaria Municipal de Saúde

Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 26/FHR DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar a servidora – Luis Carlos Pereira Junior, matrí-cula 12890, para acompanhar o termo de contrato administrativon. 248/2011, de fornecimento locação de 01 (uma) máquina co-piadora com a empresa CS & CS Comércio e Serviços Ltda, ,através do processo administrativo,n. 16853/2011, atendendo aoque dispõe o art. 67 da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 26 de agosto de 2011.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSDiretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 27 /FHR DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,

RESOLVE:Art.1º - Designar o servidor – Nicole Sterblith, matrícula 6134,para acompanhar o termo de contrato administrativo n. 320/2011,de prestação de serviços especializados para manutenção pre-ventiva e corretiva dos diversos aparelhos hospitalares da Fun-dação Hospitalar de Resende, com a empresa R. A. M. Marques- ME, através do processo administrativo n. 13442/2011, atenden-do ao que dispõe o art. 67 da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 08 de novembro de 2011.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSDiretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 28/FHR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar a servidora – Nicole Sterblitch, matrícula 6134,para acompanhar o termo de contrato administrativo n. 313/2011,prestação de serviço de remoção de pacientes em ambulânciaUTI, com saída do Hospital de Emergência de Resende para oHospital na área do grande Rio, com a empresa C.R. Limonge deOliveira Remoções Médicas Ltda, do processo administrativo n.17731/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2011.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.JOÃO MARCOS BORGES MATTOS

Diretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 29/FHR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar a servidora – Isis Oliveira Delgado Mota,matrícula 18642, para acompanhar o termo de contrato adminis-trativo n. 142/2011, de aquisição de reagentes para examesimunonematológicos dos doadores e receptores de sangue,com a empresa Procare Comércio de Produtos HospitalaresLtda, através do processo administrativo n. 9375/2011, atenden-do ao que dispõe o art. 67 da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2011.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSDiretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 30/FHR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar o servidor – Rubens Pinto de Lima, matrícula12368, para acompanhar o termo de contrato administrativo n.282/2011, de execução de serviços de impermeabilização ereforma do telhado da Fundação Hospitalar de Resende, com aempresa Real Itatiaia Construtora Ltda, através do processoadministrativo n. 29.924/2010, atendendo ao que dispõe o art. 67da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2011.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSDiretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 31/FHR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar a servidora – Nicole Sterblitch, matrícula 6134,para acompanhar o termo de contrato administrativo n. 292/2011, de contratação de empresa especializada para realizaçãode exames de ressonância magnética para a FHR, com a empresaRM Diagnóstico por Imagem Ltda, através do processo admi-nistrativo n. 17.828/2011, atendendo ao que dispõe o art. 67 daLei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 04 de outubro de 2011.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.JOÃO MARCOS BORGES MATTOS

Diretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

RESOLUÇÃO N° 32/FHR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011.O Presidente da Fundação Hospitalar de Resende, ordenador dedespesas, no exercício das suas atribuições legais,Resolve:Art.1º - Designar o servidor – Rubens Pinto de Lima, matrícula12368, para acompanhar o termo de contrato administrativo n.275/2011, de contratação de empresa especializada para forne-cimento de oxigênio medicinal para atender abastecimento daFHR, com a empresa White Martins Gases Industriais do Nordes-te S/A, através do processo administrativo n. 23.093/2011,atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei n.8666/93.Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2011.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MARCOS BORGES MATTOSDiretor Presidente – Fundação Hospitalar de Resende

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21ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

SUPRERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 129/2011.01 – Processo Administrativo no: 23.973/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 240/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS

06 – Contratada: Veramed Distribuidora de Medicamentos Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 130/2011.01 – Processo Administrativo no: 23.973/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 240/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS

06 – Contratada: D – Hosp Distrib. Hospitalar Importação e Exportação Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 131/2011.01 – Processo Administrativo no: 23.973/2011.02 – Pregão Eletrônico no: 240/2011.03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS06 – Contratada: Med Center Comercial Ltda07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201122EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 132/2011.

01 – Processo Administrativo no: 21.077/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 234/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS

06 – Contratada: Rodagro Comércio e Representações Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 133/2011.01 – Processo Administrativo no: 21.077/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 234/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS

06 – Contratada: Malva Defensivos e Equip. Fito e Domissanitários Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

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23ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 134/2011.01 – Processo Administrativo no: 21.077/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 234/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde/ FMS

06 – Contratada: Agroveterinária RM Ltda

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 135/2011.01 – Processo Administrativo no: 7.304/2011.

02 – Pregão Presencial no: 172/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 12 (doze) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Assistência Social

06 – Contratada: Transmargoo Turismo e Fretamento Ltda – EPP

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 24 de Novembro de 2011

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ANO III - Nº 049 - RESENDE, 09 DE DEZEMBRO DE 201124EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO NO: 136/2011.

01 – Processo Administrativo no: 14.687/2011.

02 – Pregão Eletrônico no: 173/2011.

03 – Prazo de Validade dos Preços: 06 (seis) meses.

04 – Contratante: Prefeitura Municipal de Resende

05 – Secretária Municipal de Saúde / FMS

06 – Contratada: IBF – Indústria Brasileira de Filmes S/A

07 – Data da Ata de Registro de Preço: Resende–RJ., 28 de Novembro de 2011

Carlos José da SilvaSuperintendente Municipal deLicitações e Contratos - PMR

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