Lei nº 3040-2012 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA · 2013-07-23 · LEI Nº 3.040/2012 Dispõe sobre a...

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LEI Nº 3.040/2012 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos, secretarias, assessorias, departamentos, divisões e conselhos, passa a ser a seguinte: I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: I. 1 – Gabinete do Prefeito; I. 2 – Gabinete do Vice-Prefeito; I. 3 – Procuradoria Municipal; I. 4 – Secretaria de Chefia de Gabinete; I. 5 – Secretaria de Administração. II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: II. 1 – Secretaria Municipal de Finanças; II. 2 – Secretaria Municipal de Fazenda; II. 3 – Secretaria Municipal de Saúde; II. 4 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II. 5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II. 6 – Secretaria Municipal de Assistência Social; II. 7 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos; II. 8 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II. 9 – Secretaria Municipal de Viação; II. 10–Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; II. 11- Secretaria Municipal de Esportes; II. 11- Secretaria Municipal da Mulher; III – ORGÃO DE ASSESSORAMENTO: III. 1 – Ouvidoria Municipal; III. 2 – Assessoria de Jurídica; III. 3- Assessoria de Comunicação. IV – ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO: IV. 1 _ Serviço da Junta Militar; IV. 2 – Conselhos Municipais; IV. 3 – Sistema de Controle Interno. § 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta. § 2º Os Conselhos Municipais ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimento Interno próprios.

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LEI Nº 3.040/2012

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras providências.

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são

atribuídas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 1º - A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, constituída em órgãos, secretarias, assessorias, departamentos, divisões e conselhos, passa a ser a seguinte: I – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: I. 1 – Gabinete do Prefeito; I. 2 – Gabinete do Vice-Prefeito; I. 3 – Procuradoria Municipal; I. 4 – Secretaria de Chefia de Gabinete; I. 5 – Secretaria de Administração. II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA: II. 1 – Secretaria Municipal de Finanças; II. 2 – Secretaria Municipal de Fazenda; II. 3 – Secretaria Municipal de Saúde; II. 4 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; II. 5 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II. 6 – Secretaria Municipal de Assistência Social; II. 7 – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos; II. 8 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; II. 9 – Secretaria Municipal de Viação; II. 10–Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; II. 11- Secretaria Municipal de Esportes; II. 11- Secretaria Municipal da Mulher; III – ORGÃO DE ASSESSORAMENTO: III. 1 – Ouvidoria Municipal; III. 2 – Assessoria de Jurídica; III. 3- Assessoria de Comunicação. IV – ÓRGÃOS DE COOPERAÇÃO: IV. 1 _ Serviço da Junta Militar; IV. 2 – Conselhos Municipais; IV. 3 – Sistema de Controle Interno. § 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta.

§ 2º Os Conselhos Municipais ficam vinculados, por linha indireta, ao Chefe do Poder Executivo, e terão Regimento Interno próprios.

§ 3º Os Órgãos da Administração Geral constantes dos itens I. 1 - I.4 – I.5; Órgãos da Administração Específica; Órgãos de Assessoramento e Órgão de Cooperação constante do item IV.3, constituem a administração centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha direta.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos próprios da Administração Direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal. Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos e Chefes de Divisões, conforme disposto nesta Lei e seus anexos. Art. 4º. O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com os planos e programas do governo Estadual e Federal, através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo; II - Plano Plurianual da Administração - PPA; III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; IV - Lei Orçamentária Anual – LOA; Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e, sempre que for o caso, buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios disponíveis. Art. 5º. A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando: I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção; II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores; III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.

Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Prefeitura, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei.

§ 1º - As atribuições e competências de cada um dos órgãos da Estrutura Administrativa serão os descritos conforme o Anexo II e III desta Lei.

§ 2º - A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades do Município. Art. 8º. Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo IV, parte integrante desta Lei, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades administrativas. Art. 9º. Ficam criadas todas as Funções Gratificadas, simbologia “FG”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo V, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As funções de Chefia de Divisão serão exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos, mediante a atribuição de Função Gratificada, simbologia “FG”. Art. 10. Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 11. Os cargos de Diretor de Departamento e de Assessoria poderão ser exercidos por servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”, ou por servidores efetivos, mediante atribuição de Função Gratificada, simbologia “FG”, sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto na Lei Complementar 68 de 02 de fevereiro de 2.012.

Parágrafo único: A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de

Chopinzinho, no que se refere à administração direta, está atendendo a entendimento

jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de apenas ser possível a criação de cargos em comissão até o segundo escalão e somente nos casos previstos no artigo 37, inciso V,

da Constituição Federal e que os cargos devam ser preenchidos por técnicos com formação na área

e ainda no percentual previsto na Lei Complementar Municipal nº 68/2012, que prescreve a

obrigatoriedade do preenchimento com no mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos com

servidores efetivos.

Art. 12. Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Chopinzinho estão dispostos hierarquicamente conforme disposto no artigo 1º, Organograma Geral e ainda da seguinte forma: I - Secretaria; III - Assessorias;

III – Departamentos; IV- Divisões. Art. 13. Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Prefeito Municipal fica autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 14. O Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias) da publicação desta Lei, fará os ajustes nas atribuições e competências das unidades administrativas e dos seus dirigentes. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis Municipais nºs 2.394, de 03 de dezembro de 2.008 e 2.475, de 21 de maio de 2.009. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE 2.012.

Vanderlei José Crestani Prefeito Algacir Teixeira de Lima Procurador Municipal Delfo Martinelli Secretário de Administração

LEI 3.040/2012 ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ORGÃOS E SECRETARIAS)

GABINETE DO PREFEITO:

O Gabinete é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município de Chopinzinho, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.

DO GABINETE DO VICE-PREFEITO: O Gabinete do Vice-Prefeito integra a estrutura de representação política do Poder Executivo do Município de Chopinzinho. São competências do Gabinete do Vice Prefeito: I - Subsidiar o Vice Prefeito no exercício de suas atribuições de representação política; II - Assegurar o andamento do fluxo de informações ao Gabinete do Prefeito; III - Desenvolver ações em consonância com o programa, o plano e o desempenho das atividades da Administração Direta.

DA PROCURADORIA MUNICIPAL: A Procuradoria do Município é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela advocacia do Município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.

DA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE: A Secretaria de Chefia de Gabinete é órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Governador Municipal no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento e na tomada de decisões que envolvem as diversas esferas de poder, tanto interna quanto externamente, ou seja, as demais secretarias, entes federativos e o Poder Legislativo. O principal objetivo da Secretaria de Chefia de Gabinete é englobar a articulação e coordenação das políticas de Governo, responsável direta pela execução das metas de atendimento político institucional e inter-relacionamento da Administração e os demais órgãos governamentais ou não, agentes públicos ou não, através das seguintes ações: I - desenvolver atividades de assessoria ao Prefeito, na direção superior da Administração Municipal; II - coordenar atividades políticas de relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, sociedade civil e outras esferas de governo; III - coordenar os assuntos relacionados à Administração Pública Municipal; IV - assistir ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas; V - assessorar o Prefeito em suas relações com o Estado, a União e os

outros Municípios e também, com os poderes constitucionalmente instituídos, bem como com a sociedade civil e suas organizações; VI - coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados à Secretarias, Divisões e demais órgãos da Administração Municipal em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; VII - executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo Municipal; VIII - assistir ao Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações políticas com o Poder Legislativo; IX - acompanhar, na Câmara Municipal e no âmbito estadual e federal, a tramitação das proposições de interesse do Poder Executivo e do Município; X - prestar assistência pessoal ao Prefeito; XI - organizar o cerimonial; XII - coordenar a política de comunicação institucional da Administração Municipal; XIII - coordenar e promover a publicação dos atos oficiais do Município; XIV – coordenar as políticas públicas e desenvolver relações com os conselhos e os movimentos sociais com atuação no Município; XV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XVI - exercer outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições: I – promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito; III – realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura; IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras; V - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta; VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura; VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal; VIII – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; IX – acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município; X - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal; XI – estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas; XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXV - exercer outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DE FINANÇAS: Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I – executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais; II – supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; III – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos; IV – controlar a despesa e as receitas municipais; V – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária; VI – assessorar ao Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas; VII – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; VIII – preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito; IX – prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria; X – supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria; XI – elaborar o planejamento anual de sua secretaria; XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município; XXIII – estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais; XXIV – exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais; XXV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXVI - comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XXVII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVIII - autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários; XXIX – participar de reuniões periódicas; e, XXX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXXI – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda Municipal.

DA SECRETARIA DE FAZENDA:

A Secretaria Municipal de Fazenda é órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições: I – assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município; II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução; III – elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município; IV - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA; V - instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; VI - gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito; VII - conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias; VIII - elaborar o relatório de gestão fiscal; IX – comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias; X – examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais; XI – elaborar o orçamento anual da Prefeitura; XII – assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários; XIII - apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal; XIV – controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas; XV – efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;

XVI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XVII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XVIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIX – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XX – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXI – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXIV – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXV – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXVI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXVIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIX – executar outras atividades correlatas

DA SECRETARIA DE SAÚDE: Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos

programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais. V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde; X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira; XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde; XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;

XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema; XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra-referência;

XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários; XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;

XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;

XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho; XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVI – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXXV - exercer outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO: À Secretaria Municipal de Indústria, comércio e Turismo, responsável pela política de desenvolvimento econômico do município no âmbito de suas competências compete às seguintes atribuições: I – assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico do Município; II - assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;

III - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;

IV - definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas diretrizes e instrumentos;

V - coordenar ações de fomento para a abertura de novos negócios; VI - coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial, industrial e de serviços;

VII - estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;

VIII - participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças,

coordenando a definição dos programas governamentais;

IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

X - assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento de atividades econômicas, principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza através de práticas empreendedoras incentivadas;

XI - gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento nos diversos níveis econômicos, em conjunto com a sociedade civil;

XII - definir e propor a política de incentivo e desenvolvimento a atividades diversificadas, suas diretrizes e instrumentos; XIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVIII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XIX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXV - exercer outras atividades correlatas

DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA: A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições: I – coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; II - promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado; III – planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; IV - propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; V - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; VI - disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental; VII - elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; VIII – coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental; IX - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e

entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; X - gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar; XI – avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; XII – administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; XIII – planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional. XIV – colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar; XV – supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal; XVI – realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares; XVII – acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XVIII – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades; XIX – auxiliar os demais setores no que for de sua competência; XX – propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas; XXI – coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente; XXII – coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar; XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXVII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXXII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXVI – executar outras tarefas correlatas.

DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação; III – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

IV – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania; V – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento

da cidadania; VI – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas

públicas; VII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo,

intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco; VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e

programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;

IX – receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;

X – executar a Política Municipal de Assistência Social; XI – estimular a participação da comunidade na execução e no

acompanhamento da política de assistência social do Município; XII - elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a

fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;

XIII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

XIV – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;

XV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

XVI – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

XVII – criar e desenvolver programas de assistência social; XVIII – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em

grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;

XIX– planejar, executar e analisar pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;

XX - realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,

XXI - gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;

XXII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XXIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XXIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XXV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XXVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XXVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XXIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXXIV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXXV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXXVI – executar outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E PROJETOS: A Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Projetos é órgão de planejamento, fiscalização e controle do desenvolvimento, inclusive sob observância do disposto no Plano Diretor do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos; II – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público; III - supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado; IV – fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação; V – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade; VI - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais; VII - fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora; VIII - manter atualizada a planta cadastral do Município; IX - promover a elaboração de projetos e obras públicas; X – analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação; XI - efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município; XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXV - executar outras tarefas correlatas.

DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é órgão de planejamento e execução de serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos; II – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação; III – supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade; IV - executar os serviços de manutenção de vias públicas; V - coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal; VI - manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais; VII – promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade; VIII - efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais; IX - executa ou fiscaliza as obras de infra-estrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento; X – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XIX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIV - executar outras tarefas correlatas.

DA SECRETARIA DE VIAÇÃO: A Secretaria Municipal de Viação é o órgão responsável em guardar, distribuir e conservar a frota de veículos da Prefeitura, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - efetuar construção, restauração e conservação das estradas públicas municipais;

II - executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município; III - elaboração e execução do Plano Rodoviário Municipal; IV - participação em estudos e projetos ligados às estradas municipais e suas obras de arte; V - manutenção, conservação e guarda de todos os equipamentos rodoviários da municipalidade; VI - administração dos terminais rodoviários; VII - fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência; VIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; IX – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; X – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XIII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XIV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XV – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XVI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XVII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XVIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XIX - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XX – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXI - executar outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE: Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;

II - orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;

III – coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;

IV – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

V – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de

produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;

VI – buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente;

VII - formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;

VIII - Desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente; IX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; X – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XIV – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XV – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XVI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XVII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XVIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XIX - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XX - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura.

DA SECRETARIA DE ESPORTES:

A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições: I - realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município; III - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV – desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V – zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município; VI - incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII – desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob

supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; VIII - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; X - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; XI - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;

XII - ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência; XIII - manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer. XIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XVIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XIX – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XXI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XXII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XXIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXIV – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXVI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXVII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA DA MULHER: À Secretaria Municipal da Mulher, compete: I - propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero; II - desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência; III - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência. Vanderlei José Crestani Algacir Teixeira de Lima Delfo Martinelli Prefeito Procurador Municipal Secretário de Administração

LEI Nº 3.040/2012

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ASSESSORIAS E DEPARTAMENTO CARGOS PROVIMENTO “CC”)

ASSESSORIA JURÍDICA:

Compete a Assessoria Jurídica: I – atender, especificamente no âmbito administrativo as consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, emitir pareceres, quando for o caso, e interpretar textos legais, respeitando a competência exclusiva da Procuradoria Municipal e dos Procuradores Municipais.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: Compete a Assessoria de Comunicação: I – autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito; II – coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público; III – coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município; IV – executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos; V – responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda; e, VI – publicar os atos oficiais; VII – executar outras atividades correlatas.

OUVIDORIA MUNICIPAL: Compete a Ouvidoria Municipal: I – receber, esclarecer, encaminhar, acompanhar ou responder a manifestações, reclamações, denúncias, bem como representações provenientes da população do Município de Chopinzinho, a respeito de atos da Administração Municipal, dando ciência de tudo ao Chefe do Poder Executivo; II – prestar informações ao Gabinete do Prefeito e a Assessoria de Comunicação, com o objetivo de tornar públicos os atos da Administração Municipal que estejam sendo questionados pela população.

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSCICOSOCIAL E UNIDADES ESPECIALIZADAS: Compete ao Departamento de Assistência Médica e Psicossocial e unidades Especializadas, responsável pela gestão técnica dos serviços de atendimento médico e psicológico do município, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes atribuições:

I – prestar assistência médica em postos de saúde elaborando e executando planos, programas e subprogramas de saúde pública;

II – realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos, prestar atendimento a ex-viciados em drogas, avaliar o grau de desequilíbrio dos pacientes, solicitando internação em hospitais psiquiátricos;

III – executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados, análise de toxinas, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo de técnicas e aparelhos especiais e baseando em fórmulas estabelecidas, para atender as

receitas médicas e a dispositivos legais;

IV – planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de

enfermagem em postos de saúde, escolas e centros municipais de educação infantil, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública;

V – responsabilizar pelos medicamentos sob sua guarda, controlar o estoque de medicamentos, emitir parecer técnicos a respeito dos produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação a compras de medicamentos; VI – aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho;

VII – executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades da unidade, dos pacientes e doentes, encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação após dos procedimentos necessários;

VIII – atender e encaminhar doentes e consulentes em laboratórios, postos de saúde e outros, bem como executar sob supervisão direta, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência médica;

IX – dedicar ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades para ajudá-los na sua recuperação e integração social;

X – executar outras tarefas correlatas.

DEPARTAMENTO DE EPIDEMIOLOGIA E FISIOTERAPIA: O Departamento de Epidemiologia e Fisioterapia, responsável pelo controle de vetores no município, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo as seguintes atribuições: I - elaborar normas sobre profilaxia de moléstias endêmicas; II - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os programas, projetos e atividades de vigilância epidemiológica; III - elaborar, coordenar e executar programas de imunização e participar das campanhas de vacinação; IV - analisar e interpretar a participação dos fatores condicionantes do meio biológico; V - participar do controle e fiscalização de substâncias tóxicas e radioativas; VI - preparar informes epidemiológicos de rotina, conseqüentes a investigações e inquéritos epidemiológicos; VII - instituir precocemente as medidas de prevenção e controle de surtos e epidemias; VIII - promover, no âmbito do município, investigação epidemiológica; IX - desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade; X - definir a política e o sistema municipal de vigilância sanitária; XI - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde; XII - acompanhar e coordenar as ações municipais de vigilância sanitária; XIII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; XIV - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com o Estado e a União; XV - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; XVI- estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária, dentro de suas atribuições;

XVII - planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas, sua eficácia, resolutividade e condições de alta; XVIII - estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; XIX – prestar assistência em enfermagem nas unidades municipais de saúde, em auxilio a recuperação de pacientes; XX – planejar, organizar, supervisionar e executar tratamentos fisioterápicos e atendimento de enfermagem em postos de saúdes, escolas e creches municipais; XXI - desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; XXII- colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; XXIII - efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho; XXIV - elaborar pareceres técnicos especializados; XXV- contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; XXVI - executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA CRIANÇA: Competem ao Departamento de Saúde da Criança, órgão responsável pelo planejamento e atendimento aos munícipes com limitações mentais, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atribuições: I – prestar atendimento à criança e adolescente, voltado para o desenvolvimento físico e mental do menor; II – prestar assistência psicológica, psicopedagoga, terapia ocupacional, fonoaudióloga e demais, fundamentais para a saúde da criança e do adolescente; III – realizar exames médicos, em especial de imitanciometria, audiometria, logoaudiometria e demais, necessários para subsidiar tratamento adequado; IV – promover palestras, reuniões e demais formas de disseminação de conhecimento sob formas de prevenção, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis pelos menores; V – outras atribuições definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, identificadas com a função principal de prestar atendimento ao menor; VI - executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE BUCAL – ESB: Competem ao Departamento de Saúde Bucal, responsável pelo desenvolvimento de atividades voltadas para a saúde bucal dos munícipes, integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal da Saúde, as seguintes atribuições:

I – executar tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Cirurgião Dentista;

II - prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e centros municipais de educação infantil, bem como planejar, reavaliar e avaliar programas de saúde pública;

III – executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do profissional;

IV - colaborar nos programas educativos de saúde bucal, educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

V - realizar atividades e programas de prevenção de saúde bucal para os servidores públicos;

VI - elaborar projetos que visam à extensão, ampliação e aperfeiçoamento

dos serviços odontológicos; VII - fiscalizar a eficiência e qualidade do atendimento;

VIII - providenciar a constante atualização dos profissionais; IX - atualizar equipamentos e materiais de consumo de acordo com os avanços tecnológicos;

XIII - responsabilizar pelos medicamentos e equipamentos sob sua guarda, controlar o estoque de medicamentos, emitir parecer técnicos a respeito dos produtos e equipamentos utilizados na divisão;

XIV – executar outras tarefas correlatas.

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF: O Departamento de Coordenação Estratégia de Saúde da Família, é integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo as seguintes atribuições: I – implantar e coordenar equipes multifuncionais em unidades básicas de saúde; II – coordenar ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes; III – determinar a área geográfica a ser atendida por cada equipe, respeitando o número máximo de habitantes determinado em legislação federal; IV – possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, equidade, descentralização, integralidade e participação da comunidade, mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários;

V – implantar e coordenar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde; VI – coordenar estudos a fim de manter atualizados os problemas de saúde

e situações de risco mais comum a cada região do Município; VII – coordenar ações com a participação da comunidade para o enfrentamentos dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; VIII - garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-refência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; IX – coordenar a organização de grupos de educação para a saúde; X – promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e não formais existentes no Município, para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; XI – coordenar e realizar palestras, encontros, reuniões junto à população, discutindo conceitos de cidadania e direitos à saúde básica; XII – coordenar a formação e incentivar a participação ativa da sociedade no Conselho Municipal de Saúde; XIII – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA: O Departamento de Geração de Emprego e renda gerida pela Secretaria

Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tem como finalidade: I - oferecer serviços gratuitos de intermediação de mão-de-obra, de

captação de vagas junto às empresas; II - encaminhamento do seguro-desemprego; III - emissão de carteira de trabalho;

IV - informações e inscrições para os programas de qualificação profissional;

V – demais atividades voltadas ao atendimento e qualificação do trabalhador.

Os serviços oferecidos atenderão a regulamentação e objetivos propostos

pelo Estado e pela União, conforme a política de desenvolvimento, atendimento e qualificação do

trabalhador devidamente proposta.

DEPARTAMENTO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL: O Departamento de Ensino em Tempo Integral, voltado para o planejamento e execução do ensino em tempo integral nas séries iniciais, possui seguintes atribuições: I – coordenar o desenvolvimento da educação dos alunos para o pleno exercício da cidadania, orientando-os para a vida; II – vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação e estudos complementares; III – coordenar a criação de hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno regular; IV – possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas; V – promover a ampliação e humanização do espaço deda sala de aula; VI – coordenar o desenvolvimento das habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e habilidades; VII – vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação e estudos complementares; VIII – Orientar pais e educandos da importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene; IX – promover a permanência da criança na escola, asistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e educacionais; X – promover o melhoramento do aproveitamento escolar, resgatando a auto-estima e capacitando-o para atingir efetivamente a aprendizagem; XI - promover a redução dos índices de evasão escolar, de repetência e de distorção idade/série; XII – coordenar oficinas pedagógicas no turno inverso, atendendo os estudantes de forma completa; XIII – exercer outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE CULTURA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: O Departamento de Cultura, Ciência e Tecnologia, voltado para o planejamento e execução de ações voltadas ao progresso da cultura, da ciência e tecnologia, possui seguintes atribuições: I – planejar e coordenar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico, e desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito do Município; II - incentivar ao folclore e todas as formas de cultura popular; III – planejar e coordenar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas; IV - contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências; V – difundir e executar atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;

VI – executar atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e

artístico, no âmbito do Município;

VII - realizar eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente

significativas; VIII - contribuir, de forma ativa e criadora, para que cada munícipe encontre os espaços e as condições adequadas que nele estimulem o gosto pela participação e interação cultural, científica e tecnológica e lhe proporcionem o acesso às formas de intervenção que melhor correspondam às suas necessidades e apetências; IX - defender e conservar o patrimônio arquitetônico, histórico e cultural do Município e integrá-lo coerentemente no processo de desenvolvimento cultural; X – auxiliar no desenvolvimento turístico do Município, tanto pela promoção do patrimônio histórico e cultural, quanto pela oferta de atividades e produtos culturais de qualidade; XI – promover uma gestão moderna e eficiente da iniciativa cultural caracterizada por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planejamento a médio e longo prazo; XII - executar trabalhos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico e colocá-las a disposição dos usuários, ou seja, em bibliotecas ou em centro de documentação ou informação; XII – acompanhar e executar atividades da Biblioteca Municipal; XIV – exercer outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: O Departamento de Coordenação Pedagógica, responsável pela execução das atividades voltadas para o desenvolvimento da educação no município, é parte integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação, possuindo as seguintes atribuições: I – executar todas as atividades, orientado e promovendo o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município, conforme estabelecido pela legislação vigente; II - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; III – auxiliar na supervisão e coordenação dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência; IV - executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município; V - efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio; VI - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência do aluno à escola; VII – auxiliar no gerenciamento dos serviços de alimentação e transporte escolar; VIII – auxiliar na avaliação das atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar; IX – auxiliar na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes; X – colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;

XI – acompanhar a vida funcional dos professores, em articulação com a coordenação de recursos humanos e segurança no trabalho; XII – acompanhar e avaliar atividades artísticas, esportivas e culturais extraclasse; XIII - divulgar, em conjunto com as instituições de ensino, as diversas atividades programadas junto à comunidade; XIV – auxiliar nos estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares; XV – acompanhar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos; XVI – manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Departamentos, buscando equilíbrio nas atividades; XVII – auxiliar os demais setores no que for de sua competência; XVIII – participar das atividades programadas pelas escolas; XIX – auxiliar e participar das atividades comemorativas, cívicas e religiosas; XX – auxiliar as atividades de solenidades cívicas em que a Escola se faça presente; XXI – auxiliar nas atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores e/ou coordenações que tenham ação similar; XXII – controlar e fiscalizar a utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXIII – inspecionar alunos em todas as dependências e adjacências de estabelecimentos de ensino, valendo pela sua disciplina e segurança; XXIV - zelar pelas dependências e instalações dos estabelecimentos de ensino e material utilizado pelo educando;

XXV - anotar a freqüência de alunos; XXIV – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL: O Departamento de Educação Especial, responsável pela execução das atividades voltadas para o desenvolvimento da educação especial no município, é parte integrante da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Educação, possuindo as seguintes atribuições: I – articular as políticas inter setoriais para a qualificação e inclusão profissional dos alunos da educação especial; II – promover o atendimento da pessoa idosa que freqüenta a rede de ensino, que necessita de atenção diferenciada e individualizada, decorrente da deficiência e da faixa etária; III – promover o atendimento escolar a alunos que estão internado em casa hospitalar ou afastada da escola para tratamento de saúde; IV – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO E APOIO A TERCEIRA IDADE: O Departamento de Atendimento e Apoio a Terceira Idade é órgão pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, voltado para ações de proteção ao desenvolvimento social da terceira idade, cabendo as seguintes atribuições: I – manter cadastro de famílias e idosos em risco familiar;

II – encaminhar os idosos em situação de risco aos programas específicos, inclusive para abrigamento em situações especiais;

III – elaborar cronograma de visitas domiciliares, reuniões e relatórios; IV – promover atendimento especializado através de núcleos de

atendimento ao idoso;

V – oferecer assistências sociais e psicológicas; individual e familiar, a fim de melhorar as condições de proteção ao idoso;

VI – elaborar programa de atendimento assistencial, médico, medicamentosa e odontológica;

VII – elaborar e executar programas voltados à satisfação das necessidades básicas do idoso e sua família;

VIII – divulgar os benefícios assegurados por lei e outros que se fizerem necessários;

IX – encaminhar os idosos interessados para o grupo de convivência mais próximo de sua residência;

X – cadastrar os participantes nos grupos de convivência; XI – realizar os encaminhamentos necessários a fim de satisfazer as

necessidades dos grupos de convivência e dos idosos individualmente; XII – realização de atendimento individualizado, visitas domiciliares,

reuniões, relatórios mensais e anuais; XIII – oferecer capacitação às voluntárias dos grupos de convivência

através de cursos e treinamentos; XIV – planejamento, organização e comemoração das datas significativas

do ano; XV - identificar possíveis beneficiários, orientações sobre critérios e

outros que se fizerem necessários, com monitoramento e avaliação do Benefício e seus impactos na família.

XVI – desempenhar outras atividades afins.

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO A INFÂNCIA E A ADOLESCENCIA: O Departamento de Atendimento a Infância e a Adolescência é órgão pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, voltado para ações de proteção ao desenvolvimento social da criança e do adolescente, cabendo as seguintes atribuições: I – manter cadastro de famílias e crianças em risco familiar; II – encaminhar as crianças em situação de risco aos programas específicos; III – elaborar cronograma de visitas domiciliares, reuniões e relatórios; IV – promover atendimento especializado através de núcleos de atendimento à criança; V – oferecer assistência social e psicológica, individual e familiar, a fim de melhorar as condições de proteção e desenvolvimento da criança; VI – elaborar programa de atendimento assistencial, médico, medicamentosa e odontológica; VII – elaborar e executar programas voltados à satisfação das necessidades básicas da criança e sua família; VIII - realizar atendimento das medidas sócio-educativas em meio aberto; IX - promover a inclusão social de jovens, qualificando e valorizando a sua participação social, por meio do desenvolvimento de atividades sócio-educativas; X - apoiar e orientar crianças e adolescentes, vítimas de violência; XI – desempenhar outras atividades afins.

DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO E APOIO A ESTRUTURA FAMILIAR: O Departamento de Atendimento e Apoio a Estrutura Familiar é órgão pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo as seguintes atribuições:

I – promover, coordenar e executar procedimentos de atendimento das famílias que vivenciam situações de risco social; II – coordenar programas que visem à prevenção de situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; III – coordenar programas com função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de seus vínculos; IV – coordenar programas que visem à melhoria da qualidade de vida das famílias em condição de risco social; V – coordenar programas que busquem o fortalecimento da cultura do diálogo; VI - coordenar programas de combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares; VII – coordenar programas de capacitação profissionalizante aos jovens das famílias em condição de risco; VII – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS: O Departamento de Coordenação de Benefícios é órgão pertencente à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo as seguintes atribuições: I – coordenar, em caráter coletivo, o atendimento das famílias participantes do Programa Bolsa Família e Peti; II – coordenar o atendimento em caráter individualizado, das famílias participantes do Programa Bolsa Família e Peti, que estão com a suspensão do benefício por mais de dois meses, objetivando a segurança da renda da família; III – coordenar o mapeamento de redes de serviços sócioasssitenciais e setoriais, estabelecendo diretrizes que fortaleçam a articulação em rede no âmbito do município; IV – coordenar ações que previnam ocorrências que interfiram no exercício dos direitos da cidadania; V – coordenar ações de intervenções que visem amparar, apoiar, auxiliar, resguardar e defender o acesso das famílias e seus membros aos seus direitos; VI – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO: O Departamento de Habitação é órgão de desenvolvimento habitacional, sendo de sua competência as seguintes atribuições: I - estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; II - promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, isoladamente ou em consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil; III - promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica; IV - articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais; V - estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;

VI - estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos; VII - produzir e manter atualizado o banco de dados de interesse da Prefeitura Municipal; VIII - estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais; IX – elaborar projetos e programas específicos para captação de recursos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; X – outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: Ao Departamento de Agricultura, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades agrícolas, compete às seguintes atribuições: I – planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e verbas; II - organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o setor primário; III – planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e verbas; IV – coordenar ações conjuntas com órgãos de representatividade do setor primário; V – planejar, coordenar e executar campanhas municipais de desenvolvimento do setor primário; VI – executar atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE PECUÁRIA:

Ao Departamento de Pecuária, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades agrícolas, compete às seguintes atribuições: I – estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; II - coordenar a cadeia produtiva na área animal que envolva a avicultura de corte, piscicultura, bovinocultura e suinocultura e outras atividades que envolvam as atividades de produção de alimentos e ordenação da cadeia; III – coordenar a realização de estudos visando o desenvolvimento da atividade da pecuária no Município; IV - fomentar e promover a pecuária no Município através de ações que incentivem a produção de leite, carne, ovos e outros produtos de origem animal; V - promover a integração entre o produtor rural e a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; VI - desenvolver ações que incentivem a diversificação do rebanho do município, ampliando a competitividade do produtor local no mercado consumidor; VII – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA: Ao Departamento de Agricultura, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades agrícolas, compete às seguintes atribuições: I – coordenar programas de incremento na produção rural; II – coordenar programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo; III – Supervisionar as atividades do horto municipal; IV – executar as determinações e diretrizes estabelecidas pela Secretaria; V – coordenar as atividades desenvolvidas para a conservação do solo; VI - coordenar a assistência técnica prestada aos agricultores;

VII – promover e estimular ações de política agrícola e educação no campo, voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; VIII – coordenar programas de desenvolvimento agrário e melhoria da infra-estrutura das propriedades da agricultura familiar; IX - executar atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE: O Departamento de Meio Ambiente, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades voltadas para o desenvolvimento sustentável, mediante a disseminação de boas práticas ambientais, competindo-lhe as seguintes atribuições:

I - elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção Ambiental, em especial voltada para:

a) promoção da educação ambiental e da conscientização pública para a proteção do meio ambiente;

b) fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente;

II - levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território municipal;

III - preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna no município; IV – articulação de outras ações em conjunto com os órgãos de defesa

ambiental, pertinentes à proteção do meio ambiente e que necessitem de coordenação central; V - formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando

contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a conservação, preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;

VI - avaliar e autorizar projetos, empreendimentos e atividades que causam impacto ambiental local nos termos da legislação pertinente;

VII – prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;

VIII – planejar e executar projetos de implantação e adequação de áreas verdes, incluindo parques, praças, jardins públicos e arborização;

IX - executar os serviços de manutenção em parques, praças, jardins públicos e arborização em conjunto com a Secretaria de Obras e Serviços Públicos; X - coordenar as atividades relativas à coleta e tratamento do lixo;

XI - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais quanto às questões ligadas ao saneamento ambiental e meio ambiente;

XII - fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município, ligados ao saneamento ambiental, inclusive se relacionando com órgãos de regulação pertinente; XIII – fiscalizar as obras de infra-estrutura de saneamento básico;

XIV - desenvolver, coordenar e aperfeiçoar os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, poda de árvores e ajardinamento; XV – atender o setor de cultivo anual e também a manutenção e ordenação de ordens técnicas, econômicas e sociais da reserva indígena; XVI – coordenar a regularização ambiental das propriedades; XVI - executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE VETERINÁRIA: Ao Departamento de Veterinária, órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades agrícolas, compete-lhe as seguintes atribuições: I - coordenar o serviço de assistência técnica aos criadores do Município no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racional uma exploração zootécnica econômica; II – supervisionar e executar as campanhas de testes e vacinação no rebanho municipal; III – supervisionar as atividades de inseminação artificial e melhoramento genético; IV – acompanhar a sanidade pecuária do rebanho bovino do Município; V – coordenar e supervisionar o funcionamento do laboratório de exames de brucelose e tuberculose bovina; VI – coordenar e supervisionar a central de transferência de embriões; VII – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE ESPORTES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Compete ao Departamento de Esporte para Portadores de Necessidades Especiais: I – coordenar o desenvolvimento de programas que incentivem a prática de exercícios físicos para pessoas portadoras de necessidades especiais (surdos, mudos) e deficientes físicos e mentais; II – desenvolver práticas esportivas, em diversas modalidades, que oportunizem a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais; III - coordenar e realizar eventos esportivos e de lazer direcionados às pessoas portadoras de necessidades especiais; IV – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE ESPORTE PARA INFÂNCIA, JUVENTUDE E TERCEIRA IDADE: O Departamento de Esporte para Infância, Juventude e Terceira Idade, é órgão voltado para a gestão e planejamento das atividades esportivas, competindo-lhe as seguintes atribuições: I – coordenar e desenvolver atividades que visem contribuir de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida na terceira idade; II – coordenar programas de treinamentos esportivos, em diversas modalidades, objetivando afastar as crianças, jovens e adultos dos hábitos negativos e da recreação nociva; III – promover campanhas específicas para o público da terceira idade, conscientizando-o sobre os benefícios das práticas esportivas; IV – desenvolver programas para a descoberta de jovens talentos; V – coordenar parcerias com a iniciativa privada visando o fortalecimento das modalidades esportivas para disputas de jogos/campeonatos em nível regional e estadual; VI – desenvolver programas que estimulem a prática regular de exercício físico para a população de baixa renda; VII - desenvolver e estimular espaços de inclusão social; VIII - coordenar e realizar eventos esportivos e de lazer; IX – executar outras atividades correlatas.

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA MULHERES E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL: Compete ao Departamento de Políticas para Mulheres e Articulação Intersetorial:

I - desenvolver, apoiar e disseminar estudos e pesquisas sobre temáticas do gênero, organizando indicadores, estatísticas e outras informações necessárias para subsidiar as definições de ações para as mulheres e sua participação social; II - formular políticas e desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, saúde, educação, cultura, esporte, laser e assistência social diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais possibilitando o empoderamento e autonomia feminina, bem como, a gestão materna e familiar; e III - avaliar e monitorar os planos de políticas para as mulheres em nível Municipal.

DEPARTAMENTO DE DIREITO DAS MULHERES E ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA: Compete a Divisão de Direitos da Mulher e Enfrentamento a Violência: I – Realizar ouvidoria da mulher através do acolhimento, escuta qualificada, encaminhamentos e monitoramento a serviços e programas institucionais públicos e ou privados inerentes aos direitos das mulheres; II - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção, combate à violência, assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, diretamente ou em parceria com organismos e instituições governamentais e não governamentais; III - desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, IV – desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres de forma direta ou em parceria com organismos governamentais e não governamentais. Vanderlei José Crestani Prefeito

Algacir Teixeira de Lima Procurador Municipal Delfo Martinelli Secretário de Administração

LEI Nº 3.040/2012

- ANEXO IV–

- CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – - DEPARTAMENTOS - - SÍMBOLOGIA “CC” -

VAGAS DEPARTAMENTO VINCULADO A SECRETARIA DE

01 Assessoria Jurídica Secretaria de Chefia de Gabinete 01 Assessoria Comunicação Secretaria de Chefia de Gabinete 01 Ouvidoria Municipal Secretaria de Chefia de Gabinete 01 Ensino Tempo Integral Secretaria de Educação e Cultura 01 Cultura, Ciência e Tecnologia Secretaria de Educação e Cultura 01 Coordenação Pedagógica Secretaria de Educação e Cultura 01 Educação Especial Secretaria de Educação e Cultura 01 Habitação Secretaria de Planejamento, Hab. e Projetos 01 Desenvolvimento Econômico Secretaria de Planejamento, Hab. e Projetos

01 Assistência Médica e Psicossocial e Unidades Especializadas

Secretaria de Saúde

01 Epidemiologia e Fisioterapia Secretaria de Saúde 01 Saúde da Criança Secretaria de Saúde 01 ESB – Estratégia Saúde Bucal Secretaria de Saúde 01 ESF – Estratégia de Saúde da Família Secretaria de Saúde 01 Atendimento e Apoio a Terceira Idade Secretaria de Assistência Social 01 Atendimento a Infância e Adolescência Secretaria de Assistência Social

01 Atendimento e Apoio a Estrutura Familiar

Secretaria de Assistência Social

01 Coordenação Paif – Bolsa Escola e Pet Secretaria de Assistência Social 01 Pecuária Secretaria de Agr. Pecuária e Meio Ambiente 01 Agricultura Secretaria de Agr. Pecuária e Meio Ambiente 01 Meio Ambiente Secretaria de Agr. Pecuária e Meio Ambiente 01 Veterinária Secretaria de Agr. Pecuária e Meio Ambiente 01 Geração de Emprego e Renda Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo

01 Esportes para Portadores de Necessidades Especiais

Secretaria de Esportes

01 Esporte para Infância, Juventude e Terceira Idade

Secretaria de Esportes

01 Políticas para Mulheres e Articulação Intersetorial

Secretaria da Mulher

01 Direitos das Mulheres e Enfrentamento a Violência

Secretaria da Mulher

Vanderlei José Crestani Algacir Teixeira de Lima Delfo Martinelli Prefeito Procurador Municipal Secretário de Administração

LEI Nº 3.040/2012

- ANEXO V - - FUNÇÕES GRATIFICADAS -

- DIVISÕES - - SÍMBOLOGIA “FG” –

VAGAS DIVISÃO VINCULAÇÃO

01 Chefe Coordenação do Controle Interno

Secretaria de Chefia de Gabinete

01 Chefe da Junta de Serviço Militar Secretaria de Chefia de Gabinete 01 Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito 01 Coordenador PROCON Procuradoria Municipal 01 Procurador Geral Procuradoria Municipal

01 Coordenador Processo Legislativo e Controle Processual

Procuradoria Municipal

01 Encarregado Patrimônio Secretaria de Administração

01 Coordenador Recursos Humanos e Segurança no Trabalho

Secretaria de Administração

01 Encarregado Processo Licitação, Pregão e Contratos

Secretaria de Administração

01 Coordenador Central de Óbitos Secretaria de Administração 01 Coordenação de Informática-CPD Secretaria de Administração 01 Responsável Compras e Almoxarifado Secretaria de Administração

01 Responsável Protocolo, Arquivo e Expedição de Atos Oficiais

Secretaria de Administração

01 Encarregado Secretaria Executiva Secretaria de Administração 01 Encarregado de Tributação Secretaria de Fazenda 01 Encarregado de Fiscalização Secretaria de Fazenda

01 Coordenador de Avaliação de Imóveis e de Planta Cadastral

Secretaria de Fazenda

01 Encarregado da Contabilidade Secretaria de Finanças 01 Encarregado de Convênios Secretaria de Finanças 01 Encarregado Documentação Escolar Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Merenda Escolar Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Transporte Escolar Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Museu Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Biblioteca Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Anfiteatro Secretaria de Educação e Cultura 01 Encarregado Almoxarifado Secretaria de Educação e Cultura 01 Instrutor Informática 1 Secretaria de Educação e Cultura 01 Instrutor Informática 2 Secretaria de Educação e Cultura 01 Instrutor Informática 3 Secretaria de Educação e Cultura 01 Instrutor Informática 4 Secretaria de Educação e Cultura 01 Ouvidoria Secretaria de Saúde 01 Chefe Vigilância Sanitária Secretaria de Saúde 01 Encarregado Almoxarifado Secretaria de Saúde 01 Encarregado Farmácia Secretaria de Saúde 01 Encarregado Atenção Básica Secretaria de Saúde 01 Encarregado Faturamento Secretaria de Saúde

01 Encarregado Atendimento Especializado

Secretaria de Saúde

01 Auditor SUS Secretaria de Saúde 01 Encarregado Transporte Secretaria de Saúde

01 Chefe Posto Saúde Bairro Nossa Senhora Aparecida

Secretaria de Saúde

01 Coordenação de Imunização Secretaria de Saúde

01 Encarregado Controle e Frequência de Ponto

Secretaria de Saúde

01 Coordenação CAPS Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF São Francisco Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF Santa Inez Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF Bugre Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF Nossa Senhora Aparecida 1 Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF Nossa Senhora Aparecida 2 Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF – Unidade Central 1 Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF – Unidade Central 2 Secretaria de Saúde 01 Chefe ESF – Unidade Central 3 Secretaria de Saúde 01 Coordenação Ação Comunitária Secretaria de Assistência Social 01 Coordenador Oficina Profissionalizante Secretaria de Assistência Social

01 Coordenação de Assistência Social Básica

Secretaria de Assistência Social

01 Coordenação Auxiliar Prevcidade Secretaria de Assistência Social

01 Responsável Nota Produtor - CADIPRO Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

01 Coordenação Área Leiteira Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

01 Encarregado ITR Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

01 Coordenador de Obras e Serviços Públicos

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

01 Coordenador da Manutenção de Cemitério

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

01 Coordenador Manutenção do Aterro Sanitário e Resíduos Sólidos

Secretaria de Obras e Serviços Públicos

01 Chefe Oficina 1 Secretaria de Viação 01 Chefe Oficina 2 Secretaria de Viação 01 Encarregado Borracharia Secretaria de Viação 01 Operador de Trator sobre Esteiras Secretaria de Viação 01 Encarregado Lubrificação Secretaria de Viação 01 Encarregado Bomba de Combustível Secretaria de Viação

01 Encarregado Frota, Almoxarifado e Logística Alimentar

Secretaria de Viação

01 Coordenador Patrulha 1 Secretaria de Viação 01 Coordenador Patrulha 2 Secretaria de Viação 01 Coordenador Patrulha 3 Secretaria de Viação 01 Coordenador Patrulha 4 Secretaria de Viação 01 Operador de Carregadeira Secretaria de Viação 01 Operador de Motoniveladora 1 Secretaria de Viação 01 Operador de Motoniveladora 2 Secretaria de Viação 01 Operador de Motoniveladora 3 Secretaria de Viação 01 Operador de Motoniveladora 4 Secretaria de Viação 01 Motorista Caminhão Extrapesado 1 Secretaria de Viação 01 Motorista Caminhão Extrapesado 2 Secretaria de Viação 01 Motorista Caminhão Extrapesado 3 Secretaria de Viação 01 Motorista Caminhão Extrapesado 4 Secretaria de Viação 01 Operador de Escavadeira Hidráulica 1 Secretaria de Viação 01 Operador de Escavadeira Hidráulica 2 Secretaria de Viação

01 Operador de Retroescavadeira 1 Secretaria de Viação 01 Operador de Retroescavadeira 2 Secretaria de Viação 01 Coordenação de Incentivo a Indústria Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

01 Coordenador Cursos Profissionalizantes

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

01 Coordenador Futebol, Futsal, Volei, Basquete, Handebol e Bocha

Secretaria de Esportes

01 Coordenador de Dança e Ginástica Secretaria de Esportes 01 Coordenador de Artes Marciais Secretaria de Esportes

01 Coordenação de Capacitação e Empreendedorismo

Secretaria da Mulher

Vanderlei José Crestani Prefeito Algacir Teixeira de Lima Procurador Municipal Delfo Martinelli Secretário de Administração