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LEI nº 3.391 , de 21 de AGOSTO de 2014 (Projeto de Lei nº 3.391 /2014 de autoria do Executivo )

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UNIFORMES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a partir do ano letivo de 2014 uniformes para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, em todos os seus graus de ensino:I- Alunos das creches municipais e conveniadas;II- Alunos das escolas municipais de educação infantil;III- Alunos do ensino fundamental da rede municipal;IV- Alunos do ensino médio da rede municipal;V- Alunos do ensino de jovens e adultos da rede municipal;Artigo 2° - Dos uniformes:I – Os alunos pertencentes à rede municipal de ensino devidamente matri-culados nas creches municipais e conveniadas receberão:a-) Masculino – 4(quatro) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;b-) Feminino - 4(quatro) camisetas manga curta, 1(uma) bermuda, 1 (um) short saia, 1 (uma) calça fuseau, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;II – Os alunos pertencentes à rede municipal de ensino devidamente ma-triculados nas escolas municipais de educação infantil receberão:a-) Masculino – 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;b-) Feminino - 3(três) camisetas manga curta, 1(uma) bermuda, 1 (um) short saia, 1 (uma) calça fuseau, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;III – Os alunos pertencentes à rede municipal de ensino fundamental de-vidamente matriculados na 1ª (primeira) série até a 5º ( quinta) série re-ceberão:a-) Masculino – 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;b-) Feminino - 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça fuseau, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;IV –Os alunos pertencentes à rede municipal de ensino fundamental devi-damente matriculados na 6ª (sexta) série até a 9ª (nona) série receberão:a-) Masculino – 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;b-) Feminino - 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) bermudas, 1 (uma) calça fuseau, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;V – Os alunos pertencentes à rede municipal de ensino jovens e adultos (EJA) e ensino médio devidamente matriculados, receberão:a-) Masculino – 3(três) camisetas manga curta, 2(duas) calças, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;b-) Feminino - 3(três) camisetas manga curta, 2 (duas) calças fuseau, 1(um) conjunto agasalho, 3 (três) meias e 1(um) tênis;Artigo 3° - Os uniformes serão adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação, e doados, por termo, a cada aluno, através do seu responsável, cabendo a este a responsabilidade pela sua conservação e manutenção.Parágrafo único – É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Edu-cação a defi nição das características específi cas dos uniformes a serem utilizados.Artigo 4º - As peças de uniformes descritas na presente lei serão doadas anualmente de acordo com as faixas etárias em fase de crescimento, es-pecifi camente jogo completo para creches, emeis, ensino fundamental, séries iniciais e camisetas para ensino fundamental das séries fi nais, en-

sino médio e EJA.Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias.- 01.09.03.12.361.0009.2.016.339030.23.00 – 50% DEF- 01.09.04.12.365.0009.2.017.339030.23.00 – 40% DEI- 01.09.05.12.363.0009.2.018.339030.23.00 – 10% DEMPSArtigo 6º - Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Cidade Feliz, 21 de Agosto de 2014

EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

LEI nº 3.392 , de 21 de AGOSTO de 2014 (Projeto de Lei nº 41/2014 de autoria do Executivo)

“DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE CRIADO ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.324 DE 16 DE MAIO DE 2013”.A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:Artigo 1º - O benefício denominado “Prêmio Produtividade”, criado através da Lei Municipal nº 3.324 de 16 de maio 2013, e devido aos ocupantes dos empregos e cargos de médico plantonista e cirurgião-dentista plantonista, fi ca incorporado aos salários ou vencimentos destes servidores públicos municipais.Parágrafo único – A incorporação prevista no “caput” deste artigo será devida para carga horária de 160 (cento e sessenta) horas mensais, res-guardada a proporcionalidade na hipótese de carga horária menor.Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, as tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.088 de 02 de junho de 2010, passam a vigorar de acordo com os dados constantes do Anexo que faz parte integrante desta Lei.Artigo 3° - Os recursos para a cobertura das despesas são resultantes da dotação orçamentária codifi cadas sob o nº 01.10.01.10.122.0010.2.001.31901100.Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan-do-se em seu inteiro teor a Lei Municipal 3.324 de 16 de maio de 2013.Palácio Cidade Feliz, 21 de Agosto de 2014.,

EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Expediente: A publicação do Semanário Ofi cial do Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Ofi cial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos ofi ciais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 30.000 exemplares.

2 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

LEIS & DECRETOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO E EXPEDIENTE

SERVIÇO DE EXPEDIENTE - SEREX

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA-SPSERARH / DRH / SRH

Tabela de Salário Ref:- 06/214 **Valores expressos em Reais (R$)Família:- Universitária Carga Horária:- 24 hoas semanais

Carreira Ref.:-24 horas semanais (por hora plantão)

63 163 263 363 64 164 264 364 65 165 265 365

Médico-Plantonista77,01 77,34 77,69 78,04 78,75 79,12 79,51 79,91 80,73 81,13 81,56 81,97

Cirurgião-Dentista (plantonista)Carreira Ref.:-24 horas semanais (por hora plantão)

63 163 263 363 64 164 264 364 65 165 265 365

Médico do Trabalho 77,01 77,34 77,69 78,04 78,75 79,12 79,51 79,91 80,73 81,13 81,56 81,97

EMAP_____________________________________________________________________________________Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Parque Brasil 500 – Cep. 13141-901 – Paulínia/SP

Fone 019 3874 5603/ 3874 5641 – [email protected]

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LEI nº 3.393 , de 25 de AGOSTO de 2014 (Projeto de Lei nº3.393 /2014 de autoria do Executivo )

“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXER-CÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Ficam estabelecidas para a elaboração do Orçamento do Municí-pio de Paulínia/SP relativo ao exercício de 2015, as Diretrizes de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constitui-ção Estadual, na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município, compreendendo orientações para:I – a elaboração da proposta orçamentária;II – a estrutura e a organização do orçamento;III – as alterações na legislação tributária do Município;IV – as despesas do Município com pessoal e encargos;V – a execução orçamentária;VI – as disposições gerais.Art. 2º - Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, integram esta Lei os seguintes anexos:I – demonstrativo de Riscos Fiscais;II – demonstrativo de Metas Anuais;III – avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior;IV – demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas às fi xadas nos três exercícios anteriores;V – evolução do patrimônio líquido;VI – origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos;VII – avaliação da situação fi nanceira do regime próprio de previdência dos servidores públicos;VIII – avaliação da situação atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos;IX – estimativa e compensação da renúncia de receita;X – margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continu-ado.Art. 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas pro-postas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determi-nações emanadas pelos setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico básico, suas diretrizes gerais e prioridades, além da necessá-ria compatibilidade com o Plano Plurianual.Art. 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fi xação da despesa, face à Constituição Fede-ral, será elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo de planejamento permanente, à des-centralização, à participação comunitária, através de audiências públicas, conterá “Reserva de Contingência” identifi cada pelo código 999999999999 em montante equivalente a pelo menos 0,5% da Receita Corrente líquida, para os fi ns previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e compreenderá:I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Mu-nicipal, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social.§ 1º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 31 de agosto, obedecendo às disposições das Emendas Constitucionais nºs 25/2000 e 58/2009, e dispositivos da Lei Complemen-tar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.§ 2º - Para fi ns de atendimento ao parágrafo anterior, o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de julho, estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme Artigo 12, § 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal.§ 3º - Por se tratar de matéria orçamentária, a proposta poderá conter a au-torização para transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma para outra dotação orçamentária, conforme estipulado em incisos do artigo 8º desta Lei.Art. 5º - A Lei Orçamentária disporá na fi xação das despesas e na estima-

tiva da receita, atenção aos princípios de:I - Prioridade de Incentivos nas áreas sociais;II - Austeridade na Gestão dos Recursos Públicos;III - Modernização nas ações governamentais;IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na exe-cução orçamentária.Parágrafo único – Dotações orçamentárias serão consignadas para aten-dimento à prioridades estabelecidas no Art. 4º da Lei Municipal nº 3.353, de 23 de dezembro de 2013, que instituiu o Plano Plurianual para o perí-odo 2014/2017.

CAPÍTULO IIDAS METAS FISCAIS

Art. 6º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o mon-tante das despesas fi xadas excederem a previsão da receita para o exer-cício.Art. 7º - As receitas serão estimadas tomando-se por base o índice de infl ação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os refl exos de planos de estabilização econômica editados pelo Governo Fe-deral e Estadual, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo 12 da LC nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais modifi cações da legislação tributária, para melhoria da arreca-dação, e ainda:I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;III - a expansão do número de contribuintes;IV - a atualização do cadastro imobiliário fi scal;V - atuação rigorosa dos órgãos de fi scalização;VI - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;VII - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.§ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que haja saldo em do-tação orçamentária e saldos fi nanceiros previstos na programação de de-sembolso. As inscrições dos restos a pagar obedecerão ao montante das disponibilidades de caixa/bancos visando evitar-se défi cit orçamentário e fi nanceiro com atendimento ao Artigo 42 da L.C. nº 101/2000 - Lei de Res-ponsabilidade Fiscal.Art. 8º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Fe-deral, a:I - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;III - Transpor, remanejar ou transferir recursos em 50% (cinquenta por cen-to) do orçamento das despesas, de uma categoria de programação para outra, desde que dentro da mesma Secretaria, em atendimento às neces-sidades da Administração;IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos em 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, de uma categoria de programação para outra, entre Secretarias diferentes, em atendimento às necessidades da Administração;V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita com-prometer os resultados previstos.Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insufi ciência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal ativos, inativos e pensionistas, dívida pública, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.Art. 9º - Para atender ao disposto na L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsa-bilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, por Natureza de Despesa, considerando a esti-

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mativa de arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;II – O desdobramento da receita prevista deverá ser realizado em metas bimestrais de arrecadação e no prazo exigido;III - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resu-mido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas bimes-trais de arrecadação, e se não atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e da movimentação financeira, até restabelecimento do equi-líbrio orçamentário e financeiro, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei;IV - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública perante ao Poder Legislativo, conforme exigido pelo artigo 9º, §4º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;V - O Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Prestações de Contas, Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e fica-rão à disposição da comunidade;VI – A participação popular, nas audiências públicas de apresentação e discussão de planos governamentais, será amplamente incentivada, atra-vés dos meios de comunicação disponíveis na administração;VII - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Mu-nicipal de Paulínia será realizado até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, atendendo-se o disposto no artigo 20, § 5º da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e as condições da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e Emenda Constitucional nº 58, de 23 de se-tembro de 2009.Art. 10º - Se necessária limitação de empenhos, nos termos do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, esta se dará mediante economia de com-bustível, energia elétrica e uso de telefones; redução no consumo de ma-teriais e diminuição no ritmo das obras; não autorização para realização de horas extras; suspensão de viagens para participação em congressos e cursos; suspensão de compras de material de uso permanente, até que os limites sejam alcançados.Parágrafo único - Não será exigida a limitação de empenhos para as des-pesas com o ensino fundamental e educação infantil, e manutenção dos serviços de saúde; pagamento dos serviços da dívida; e despesas ne-cessárias para o cumprimento de convênios firmados, preservando-se as despesas com Pessoal e encargos, e aquelas necessárias aos serviços considerados essenciais.CAPÍTULO IIIDO ORÇAMENTO FISCALArt. 11 - O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e órgãos das Administrações Direta e Indireta, e será elaborado obede-cendo-se a classificação por função, sub função, programa, projeto e ati-vidade, de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão, e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.Art. 12 – Em atendimento à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, a transparência será assegurada também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos, compreendendo:I – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita, orça-mentária ou extraorçamentária;II – quanto à despesa: todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização míni-ma dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatóriorealizado.Parágrafo único – O detalhamento das informações sobre a receita e a despesa, deverá atender o disposto no Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.Art. 13 – No exercício de 2015, as despesas com pessoal e encargos dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas noa artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsa-bilidade Fiscal.

Art. 14 - Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabele-cidos no Artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção de medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Artigo 169 da Constituição Federal preservará, sempre que possível, servidores, das áreas de saúde e educação.Art. 15 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do Artigo 22 da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de horas-extras fica restrita às necessidades emergenciais da área de saúde, desde que indispensáveis.Art. 16 - Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do Artigo 169 da Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária para o atendimento, obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, quando necessária.Parágrafo único - Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá atender ao disposto nos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000 - Lei de Res-ponsabilidade Fiscal, ressalvando-se o disposto no § 6º do citado artigo 17.Art. 17 - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos as ope-rações especiais, projetos e atividades previstos no PPA – Plano Plurianu-al, e destacados para execução no exercício de 2015.Art. 18 - A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autoriza-ção legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no orçamento anual, e somente serão concedidas às entidades que prestam serviços de interesse Municipal, e legalmente constituídas, e de acordo com os respectivos programas de trabalho, comprovarem a efetiva econo-micidade para a Administração Pública.§ 1º - Para fins de habilitação, liberação, utilização e prestação de contas, as Entidades do Terceiro Setor deverão atender os dispostos nas Instru-ções nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estarem cadastradas nos respectivos Conselhos Municipais, apresentarem Certi-dões Negativas de Débitos junto aos órgãos governamentais, bem como atenderem às demais regras estabelecidas pela Administração, através da Comissão de Acompanhamento e Utilização de Repasses Municipais - “C.A.U.R.M.” .§ 2º - não serão liberados recursos às Entidades do Terceiro Setor que não prestarem contas dos valores recebidos no exercício, bem como as que tiverem contas rejeitadas pelo TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e não regularizadas.Art. 19 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cen-to) das receitas resultantes dos impostos na manutenção e desenvolvi-mento do ensino básico (Fundamental, Infantil), nos termos do Artigo 212 da Constituição Federal, bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000 e L.C. nº 141, de 13 de janeiro de 2012, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo 15% das referidas receitas.§ 1º - Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão utilizados nos termos da legislação vigente, com atendimento priori-tário à Educação Básica, destacando a valorização do magistério, abran-gendo toda a Educação Básica de responsabilidade do Município.§ 2º - Os recursos transferidos pelo Governo Federal e Estadual, para aplicação nas áreas da educação, saúde e assistência social, deverão ser utilizados no exercício de recebimento, salvo situações devidamente justificáveis e permitidas.Art. 20 - A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, conforme LOM – Lei Orgânica do Município, será composto de:I – Mensagem ao Representante do Poder Legislativo;II - Projeto de Lei Orçamentária Anual;III - Tabela explicativa da receita e da despesa dos últimos três exercícios.Parágrafo único - Integrarão a Lei Orçamentária Anual:I - Sumário geral da receita por fontes de recursos e das despesas por funções de governo;II - Sumário geral da receita e da despesa, por categorias econômicas;III - Sumário da receita por fontes de recursos, e respectiva legislação;IV - Quadro das dotações por órgãos da administração;V - Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Art. 21 - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de nature-za tributária deverão estar autorizadas em Lei Municipal, e atender ao dis-posto no Artigo 14 e incisos da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados mencionados no § 2º, quando for o caso.Parágrafo único - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária somente será pleiteada ao Legislativo, nos seguin-tes casos:I - para fins de atendimento a objetivos sociais;II - como incentivo à geração de emprego e renda;III - para fins de melhoria da arrecadação.Art. 22 - Para efeito da ressalva de que trata o § 3º do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se irrelevante a despesa decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no exercício não ultrapasse a 0,002% da Receita Corrente Lí-quida estando desobrigado da estimativa do impacto orçamentário-finan-ceiro.Art. 23 - As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentá-rias para o custeio, e atenderem ao disposto no Artigo 17 e parágrafos da L.C. nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.Art. 24 - Para execução de novos projetos, a Administração deverá obser-var o disposto no artigo 45 da L.C. nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a conservação do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso economicamente.Art. 25 - Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, serão aten-didas todas as demais exigências da L.C. nº 101/2000 - Lei de Respon-sabilidade Fiscal e da LOM - Lei Orgânica do Município, extensivas à sua execução.Art. 26 - A Lei Orçamentária Anual para 2015 contemplará recursos para pagamento de débitos com a Previdência Social.Art. 27 - A inclusão de recursos para o custeio de despesas na LOA - Lei Orçamentária Anual, de outros entes da Federação somente poderá ocor-rer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do Artigo 62 da Lei Comple-mentar nº 101, de 04 de maio de 2000 e mediante lei específica.Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual somente contemplará dotações orça-mentárias para investimentos com duração superior a um exercício finan-ceiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei Municipal que autorize sua inclusão.Art. 29 - A proposta orçamentária será elaborada por U.O - Unidade Orça-mentária, podendo ser desdobrada por U.E. – Unidades Executoras, e as despesas serão classificadas de conformidade com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, com alterações posteriores, além de atendimento às normas complemen-tares que venham a ser estabelecidas, incluindo-se em cada dotação or-çamentária, a Fonte de Recurso, e Código de Aplicação.Art. 30 - A administração buscará implantar sistema de controle de custos e avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.Art. 31 – Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de Paulínia que não será utilizado no exercício, o Órgão poderá oferecer tais recursos, definindo especificamente sua destinação e ape-nas para áreas sociais, como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.Art. 32 - Para fins do necessário controle e transparência fiscal, as despe-sas relacionadas à propaganda e publicidade oficial deverão onerar ativi-dade programática específica conforme deliberação pelo Tribunal de Con-tas do Estado de São Paulo, aplicando-se o mesmo princípio com relação às despesas sob o regime de adiantamento, conforme artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Cidade Feliz, 25 de Agosto de 2014.

EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIRÓZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

DECRETO Nº 6.674, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA EM CONFORMIDADE COM A LEI 3.368 DE 13 DE MARÇO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O cidadão EDSON MOURA JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições que lhe são conferida pela Lei e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para que o Órgão Exe-cutivo de Transito Municipal possa dar cumprimento a Lei Municipal 3.368, de 13 de março de 2014;

DECRETA:Art. 1º - As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas deverão ser en-caminhadas ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal, com o apontamen-to exato do endereço onde o veículo se encontra. § 1º. As reclamações poderão ser realizadas pela internet, através dos endereços eletrônicos: [email protected] e seguranç[email protected];§ 2º. As reclamações poderão ser realizadas por escrito na Secretaria Mu-nicipal de Segurança Pública situada na Prefeitura Municipal de Paulínia, na Avenida: Prefeito José Lozano de Araújo, 1551, Pq. Brasil 500.§ 3º. O agente público municipal poderá efetuar a reclamação através de documento interno endereçado a Secretaria Municipal de Segurança Pú-blica, constando as especificações previstas no caput.Art. 2º. O Órgão Executivo de Trânsito Municipal ao receber a denúncia a encaminhará ao Guarda Municipal Agente de Trânsito, que procederá a verificação e relatará as condições do veículo na Ficha de Verificação de Veículo Abandonado – FVVA (anexo I), preenchendo todos os dados possíveis que possibilite a localização do proprietário juntamente com a foto do veículo.Art. 3º. A Ficha de Verificação de Veículo Abandonado – FVVA deverá ser entregue ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal, que abrirá protocolo e notificará o proprietário do veículo para que proceda a retirada do veículo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. § 1º. A Notificação de que trata o caput será enviada através de carta re-gistrada, ficando o comprovante acostado ao processo. § 2º. A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietá-rio do veículo será considerada válida para todos os efeitos.§ 3º. Não sendo possível identificar o proprietário pelos dados do veículo o Órgão de Trânsito Municipal fará notificação pelo semanário oficial.Art. 4º. Após o prazo de 05 dias o órgão Executivo de Trânsito emitirá or-dem de serviço para os Guardas Municipais Agentes de Trânsito realizar a remoção do veículo.Paragrafo único: Os Guardas Municipais Agentes de Trânsito farão a re-moção através do Auto de Remoção e Recolha de Veículo Automotor - ARRVA, encaminhando uma via com a foto para Órgão Executivo de Trân-sito Municipal anexar ao processo.Art. 5º. O Veículo será removido ao Pátio designado pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município e o proprietário notificado para que o retire no prazo de 90 (noventa) dias.§ 1º. A Notificação de que trata o caput será enviada através de carta re-gistrada, ficando o comprovante acostado ao processo. § 2º. A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietá-rio do veículo será considerada válida para todos os efeitos.§ 3º. Não sendo possível identificar o proprietário pelos dados do veículo o Órgão de Trânsito Municipal fará notificação pelo semanário oficial.Art. 6º. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias tratado no artigo 5º supra, o proprietário será notificado de que o veículo será leiloado.§ 1º. A Notificação de que trata o caput será enviada através de carta re-gistrada, ficando o comprovante acostado ao processo. § 2º. A Notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietá-rio do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 5

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PORTARIAS

§ 3º. Não sendo possível identifi car o proprietário pelos dados do veículo o Órgão de Trânsito Municipal fará notifi cação pelo semanário ofi cial.Art. 7º. O leilão obedecerá às regras legais aplicáveis.Paragrafo único. O Órgão Executivo de Trânsito poderá, de acordo com a conveniência e oportunidade, prorrogar o prazo para abrir o leilão dos veículos depositados, visando o vencimento do prazo de outros veículos, para que o processo seja realizado em um único lote, objetivando econo-mia processual.Art. 8º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paulínia, 05 de setembro de 2014.

EDSON MOURA JUNIORPrefeito Municipal

DR. ARTHUR AUGUSTO CAMPOS FREIRESecretário dos Negócios Jurídicos

DR. JOSÉ CARLOS B. DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

PORTARIA N.º 520/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) GILENO JUVINO DA SILVA,

matrícula nº 11908, CNH 01383018126 Categoria B, validade 15/10/2015, a dirigir veículo ofi cial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 27 de agosto de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefi a do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA Nº 521/2014

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES APONTADAS PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO NOS AUTOS DO PROCESSO TC Nº 001284/003/06 E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.”

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com o protocolado nº 18214/2014, pela presente,

RESOLVE:I – Designar os servidores abaixo para apuração de eventuais irregularida-des apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo nº TC – 001284/003/06 – objeto: Irregularidades na Concorrência e no Contrato celebrado em 01/03/2005 para aquisição de móveis para escritório, móveis hospitalares e arquivos deslizantes, com a empresa Girofl ex S/A, conforme artigo 2º do Decreto nº 6.561, de 30 de setembro de 2013 e Decreto nº 6.654, de 16 de junho de 2014:Daniele Aparecida Sábio Calisto – PresidenteEllen de Freitas Bertão – membro Ivan Voigt - membroIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SEPaulínia, 29 de agosto de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefi a do Gabinete do Prefeito.

PORTARIA N.º 522/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFI-CIAL. O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,

R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) DAVI CRUZ, matrícula nº 6878, CNH 03504205428 Categoria B, validade 26/01/2015, a dirigir veí-culo ofi cial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por

6 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

Prefeitura Municipal de Paul ínia

ANEXO I

FICHA DE VERIFICAÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO - FVVA

Endereço: Nº

Bairro: Data verificação: ___/___/____ Hora:

Veículo: Marca/modelo:

Ano: Cor: Placa:

Município UF: Chassi:

Condições Estacionado regularmente SIM Não No caso de estacionamento irregular efetuar Autuação e apresentar cópia AIT.

Condições dosvidros:

Frontal:Traseiro:Lateral esquerdo:Lateral direito:

intacto intacto intacto intacto

danificado danificado danificado danificado

inexistente inexistente inexistente inexistente

Condições dos Pneus:(não considerar estadopara rodagem)

Dianteiro esquerdo:Dianteiro direito:Traseiro esquerdo:Traseiro direito:

intacto intacto intacto intacto

danificado danificado danificado danificado

inexistente inexistente inexistente inexistente

Lanternas:

Dianteira esquerda:Dianteira direita:Traseira esquerda:Traseira direita:

intacta intacta intacta intacta

danificada danificada danificada danificada

inexistente inexistente inexistente inexistente

Faróis:Lado esquerdo:Lado direito:

intacto intacto

danificado danificado

inexistente inexistente

Portas:

Dianteira esquerda:Dianteira direita:Traseira esquerda:Traseira direita:

trancada trancada trancada trancada

destrancada destrancada destrancada destrancada

inexistente inexistente inexistente inexistente

Condições da carroceria Intacta amassada enferrujada com acúmulo de água de chuva com acúmulo de lixo coberta

MotorCapô do motor: Intacta danificada inexistente Motor: Intacto faltando peças inexistente

Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nome GM: Matrícula:

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infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 523/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFI-CIAL. O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,

R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JEFFERSON RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº 6942, CNH 02364682247 Categoria AB, valida-de 18/05/2017, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 524/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFI-CIAL.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JOSÉ MARCELO SILOTTO BEGHINI, matrícula nº 6879, CNH 04575293108 Categoria AB, validade 13/02/2019, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 525/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFI-CIAL.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,

R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) CLAUDIO CAETANO DE CA-MARGO, matrícula nº 6877, CNH 02721493655 Categoria AC, validade 03/01/2019, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 526/2014

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR DIRIGIR CARRO OFICIAL

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, pela pre-sente,

R E S O L V E:Art. 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LAURO SILVÉRIO RAIMUN-DO NETO, matrícula nº 6929, CNH 02727268334 Categoria AB, validade 20/03/2018, a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. Art. 2º - O servidor de que trata esta concessão, responsabilizar-se-á pelo zelo e conservação do bem público, assim como por eventuais multas por infração de trânsito que lhe forem imputadas, mediante a celebração de Termo de Autorização. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 527/2014

TORNA SEM EFEITO TRANSFORMAÇÃO DE CARGO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 502/14.

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 7

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O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com o protocolado nº 7972/2014, pela presente,

R E S O L V E:I – Tornar sem efeito a transformação do cargo de Educadora Infantil, constante da Portaria nº 502/2014.II – Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária SANDRA REGINA TONUSSI ROBERTO, matrícula nº 7817, de Professor de Educação Infantil – Creche I para Professor de Educação Infantil – Creche III, em conformidade com o artigo 22, § único da Lei Municipal nº 1296/90; artigo 12 do § 1º da Lei Municipal nº 1295/90.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 05/06/2014.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Munici-pal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 528/2014

TORNA SEM EFEITO TRANSFORMAÇÃO DE CARGO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 504/14.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com o protocolado nº 13995/2014, pela presente,

R E S O L V E:I – Tornar sem efeito a transformação do cargo de Educadora Infantil, constante da Portaria nº 504/2014.II – Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária SUELI NATALINA MOURA, matrícula nº 3823, de Professor de Educação Infantil – Creche I para Pro-fessor de Educação Infantil – Creche III, em conformidade com o artigo 22, § único da Lei Municipal nº 1296/90; artigo 12 do § 1º da Lei Municipal nº 1295/90.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 16/08/2014.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Munici-pal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 529/2014

TORNA SEM EFEITO TRANSFORMAÇÃO DE CARGO CONSTANTE DA PORTARIA Nº 503/14.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com o protocolado nº 11411/2014, pela presente,

R E S O L V E:

I – Tornar sem efeito a transformação do cargo de Educadora Infantil, constante da Portaria nº 503/2014.II – Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária NÁRIA APARECIDA MOURA, matrícula nº 10.030, de Professor de Educação Infantil – Creche I para Professor de Educação Infantil – Creche III, em conformidade com o artigo 22, § único da Lei Municipal nº 1296/90; artigo 12 do § 1º da Lei Municipal nº 1295/90.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 17/07/2014.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Munici-pal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 530/2014

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO QUEIROZ SANTOS, Secretário Che-fe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, em conformi-dade com a alínea “d” do artigo 1º do Decreto nº 5.509, de 07/03/2007 e Protocolado nº 14.771/2014, pela presente,

R E S O L V E:I – Designar CLEIDE BARBOSA SILVA, para responder pelo Serviço de Ortopedia, como Chefe de Serviço Nível Superior, junto a Secretaria Mu-nicipal de Saúde, em virtude de férias regulamentares da titular Luciana Castilho. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 531 /2014

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO QUEIROZ SANTOS, Secretário Che-fe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo, em conformi-dade com a alínea “d” do artigo 1º do Decreto nº 5.509, de 07/03/2007 e Protocolado nº 15681/2014, pela presente, R E S O L V E:I – Designar CARLOS TOBIAS, no período de 08 a 27/09/2014 (20 dias), para responder pelo Departamento de Desenvolvimento de Esportes, Par-ticipação e Recreação - DDEPR, junto a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação - SER, em virtude de férias regulamentares do titular Edivar Magela Pinto. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de outubro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

8 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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EDITAIS

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 532/2014

ALTERA SITUAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA MUNICIPAL.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com o protocolado nº 9001/2014, pela presente,

R E S O L V E:I – Fica alterado por progressão em razão de Titulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária LAURA GARDÊNIA PEREI-RA FRANCISCO, matrícula nº 10113, de Professor de Educação Infantil – Creche I para Professor de Educação Infantil – Creche III, em conformi-dade com o artigo 22, § único da Lei Municipal nº 1296/90; artigo 12 do § 1º da Lei Municipal nº 1295/90.II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 19 de junho do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Munici-pal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PORTARIA N.º 533/2014

REVOGA EM SEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 342/2014.

O cidadão JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOS, Secretário Chefe de Gabinete, usando das atribuições legais de seu cargo e em con-formidade com a CI nº 336/2014 – SOSP, pela presente,

R E S O L V E:I - Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 342/2014, de 06 de junho do corrente ano, que autorizou o servidor Paulo Danilo Limoli a dirigir veículo oficial pertencente a frota municipal. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.Paulínia, 1º de setembro de 2014

JOSÉ CARLOS BUENO DE QUEIROZ SANTOSSecretário Chefe de Gabinete

Lavrada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente edital ficam os moradores dos bairros Jardim Leonor I e II convocados para participarem da Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada na Rua 18 nº 39,no salão comunitário do Jardim Leonor, com objetivo de discutir a seguinte ordem do Dia

1) Eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal 2) Eleição do Presidente e demais diretores da Associação de Moradores E, para que ninguém alegue ignorância, expede-seo presente edital, sendo de acordo com a legislação vigente. Paulínia, 09 de Setembro de 2014

SEDDEMA

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997.Protocolo Praça Rua Avenida Bairro12303/2014 Rua: Avelino Beraldo,Nº115 Monte Alegre V11366/2014 Rua: Amélia Leoni (Cond.C do Conde),Nº 102 Cascata/João Aranha12786/2014 Rua: Amélia Angelin, Nº22 Campos do conde I

Paulínia, 04 de setembro de 2014.

JORGE ISRAEL ALMEIDA DA SILVASECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA E DESENV. DO MEIO AMBIENTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2014PROTOCOLO Nº 14.923/2013R.C. 1552/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - DEESMTOBJETO: “AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS E MULTIFUNCIONAIS”.CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 30/09/2014 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 01/10/2014 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 01/10/2014 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 01/10/2014 às 11h00min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/edi-tais.aspx ou www.caixa.gov.br.Esclarecimentos: Diretor do Departamento Executivo de LicitaçõesImpugnações: Secretário Municipal de Finanças e AdministraçãoContato: Servidor MaristelaPaulínia, 02 de setembro de 2014.

Jair José BeraldoDiretor do Departamento Executivo de Licitações

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 138/2014OBJETO: ”AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA FRIA”.CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 26/09/2014 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 29/09/2014 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 29/09/2014 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 29/09/2014 às 11h00min.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/edi-tais.aspx ou www.caixa.gov.br.Esclarecimentos: Diretor do Departamento Executivo de LicitaçõesImpugnações: Secretário Municipal de Finanças e AdministraçãoContato: Servidora: Maristela Paulínia, 04 de setembro de 2014.

Jair José BeraldoDiretor do Departamento Executivo de Licitações

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2014OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTOS REA-

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 9

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LIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 29/09/2014 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 30/09/2014 às 09h00min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 30/09/2014 às 10h30min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 30/09/2014 às 11h00min.Obtenção do Edital de retificação/nova data, gratuito através do sítio:www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Esclarecimentos: Diretor do Departamento Executivo de Licitações.Impugnações: Secretário Municipal de Finanças e Administração.Contato: Servidor AndréPaulínia, 04 de setembro de 2014.

Jair José BeraldoDiretor do Departamento Executivo de Licitações

EDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2014Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EMISSÕES OTOACÚSTICAS”CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 24/09/2014 às 16hRECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 25/09/2014 às 9hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 25/09/2014 às 10h30minTÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 25/09/2014 às 11hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx ou www.caixa.gov.br.Esclarecimentos: Diretor do Departamento Executivo de LicitaçõesImpugnações: Secretário Municipal de Finanças e AdministraçãoContato: Servidor VitorPaulínia, 05 de setembro de 2014.

Jair José BeraldoDiretor do Departamento Executivo de Licitações

Resolução nº 03 de 09 de setembro de 2014

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulínia no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90- ECA, em cumprimento ao Edital do FMDCA/2014 ( Resolução nº 02 de 04 de agosto de 2014), Cap. XI art. 15, dos critérios de Classificação. RESOLVE:Tornar público os projetos das Entidades classificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para recebimento do repasse do FMDCA, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital mencionado.CLASSIFICAÇÃO:1º Associação de Vivências Culturais Viva Brasil, projeto denominado “Viva Brasil”, custo previsto R$ 7.710,00 (Sete mil setecentos e dez reais);2º Associação Assistencial Rainha do Engenho, projeto denominado ”Dança do Bem”, custo previsto R$ 9.765,00 (Nove mil setecentos e sessenta e cinco reais);3º Fundação Padre Euclides Nunes, projeto denominado “Mais Conforto”, custo previsto R$ 10.000,00 (Dez mil reais);4º Associação de Moradores do Bairro de Betel e Alvorada Parque, projeto denominado “Dança Jazz”, custo previsto R$ 10.000,00 (Dez mil reais);5º Paulínia Racing Bicicross, projeto denominado “Escola de Bicicross”, custo previsto R$ 9.600,00 ( Nove mil e seiscentos reais);6º Associação de Assistência ao Menor Fonte de Água Viva- Casa do Menor, projeto denominado “Protegendo o Lar”, custo previsto R$ 9.816,00 (Nove mil oitocentos e dezesseis reais).Paulínia, 09 de setembro de 2014,

Débora Márcia Greco PiaiPresidente do CMDCA

EDITAL Nº 265 DE 2014 - SS

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Muni-cipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade de educação infantil-cre-ches, CNAE nº 8511-2/00, à J.T Escola de Educação Infantil Arca de Noé, estabelecida à Rua Maria das Dores Leal de Queiróz, nº 700 Jardim Vista Alegre, Paulínia – SP., conforme protocolo nº 11.673 de 05 de junho de 2014.E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 28 de agosto de 2014.

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 266 DE 2014 - SS

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Muni-cipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade de educação infantil-cre-ches, CNAE nº 8511-2/00, à J.T Escola de Educação Infantil Arca de Noé, estabelecida à Rua Antonio Ferro, nº 125 - Jardim Vista Alegre, Paulínia – SP., conforme protocolo nº 11.677 de 05 de junho de 2014.E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 28 de agosto de 2014.

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 267 DE 2014 - SS

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAU-DO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade de educação infantil--creches, CNAE nº 8511-2/00, à Onofre Bento da Silva, estabelecida à Av. João Vieira, nº 1165 – Bairro João Aranha, Paulínia – SP., conforme protocolo nº 10.561 de 23 de maio de 2014.E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 28 de agosto de 2014.

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 270 DE 2014 - SS

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Muni-cipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade de educação infantil-cre-ches, CNAE nº 8511-2/00, à Eudinei Cabral de Oliveira, estabelecida à Rua João Ferraz Ribeiro, nº 593 – Bairro Parque Bom Retiro, Paulínia – SP., conforme protocolo nº 11.538 de 04 de junho de 2014.E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 28 de agosto de 2014.

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 269 DE 2014 - SS

O Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Muni-cipal de Saúde, vem pelo presente comunicar o deferimento do LAUDO

10 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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TÉCNICO DE AVALIAÇÃO-LTA para atividade de educação infantil-cre-ches, CNAE nº 8511-2/00, à Luiza Junqueira Ferrer, estabelecida à Av. José Paulino, nº 2625 – Bairro Morumbi, Paulínia – SP., conforme proto-colo nº 8.856 de 05 de maio de 2014.E para que não se alegue ignorância é expedido o presente Edital. Paulínia, 28 de agosto de 2014.

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 268 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2.034/2014 Data de Protocolo: 31/01/2014CEVS: 353650501-561-001144-1-3 Data de Validade: 30/08/2015 Razão Social: GEANE DA CRUZ-ME CNPJ/CPF: 08.980.554/0001-04Endereço: Avenida REGINA BASSETO BORDIGNON, 355 Município: PAULINIA CEP: 13145-816 UF: SPResp. Legal: GEANE DA CRUZ CPF: 82597979172 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Licença de Funcionamento para atividade de casas de chá, de sucos e similares. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminal-mente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao can-celamento deste documento. PAULINIA, 2 de Setembro de 2014

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 271 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 12.818/2014 Data de Protocolo: 23/06/2014 CEVS: 353650501-561-001185-2-4 Razão Social: VALQUIRIA APARECIDA BUGLIOLI E SOUZA Endereço: Rua Antonio Padovani, 151 - Saltino Município: PAULINIA CEP: 13145-536 UF: SPResp. Legal: VALQUIRIA APARECIDA BUCLIOLI E SOUZA CPF: 10252507886 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cum-primento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 272 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14.517/2014Data de Protocolo: 11/07/2014 CEVS: 353650501-561-001196-2-8 Razão Social: MARIA GERALDA MAURICIO Endereço: Rua José Gatti, 387 - Vila Monte Alegre IV Município: PAULINIA CEP: 13142-470 UF: SPResp. Legal: MARIA GERALDA MAURICIO CPF: 18205311803 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes de alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentesas atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cum-

primento de taisexigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 273 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 16.263/2014 Data de Protocolo: 04/08/2014 CEVS: 353650501-561-001195-2-0Razão Social: MARIA AUXILIADORA PEREIRA SILVA Endereço: Rua Alcides Vanderlei Pontes, 265 João Aranha Município: PAULINIA CEP: 13145-779 UF: SP Resp. Legal: MARIA AUXILIADORA PEREIRA SILVA CPF: 38798271687 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 274 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 17.425/2014 Data de Protocolo: 14/08/2014 CEVS: 353650501-477-000007-1-0 Data de Validade: 09/09/2014 Razão Social: DROGARIA SANTOS E COSTA LTDA-ME CNPJ: 01.743.040/0001-96 Endereço: AV. BRASILIA, 2289 JD. PRIMAVERA Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: OLDAIR RAIMUNDO DA COSTA CPF:14198808880Resp. Técnico: ALINE DA SILVA LUCHERINI CPF:35723116835 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:61.374 UF:SPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento com ativida-de de comércio varejista de produtosfarmacêuticos sem manipulação de fórmulas, assunção do responsável técnico conforme protocolado.PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto Henn Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 275 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 17.411/2014 Data de Protocolo: 14/08/2014CEVS: 353650501-477-000112-1-5 Data de Validade: 15/01/2015 Razão Social: DROGARIA SÃO PAULO S.A CNPJ: 61.412.110/0470-38Endereço: Avenida JOSÉ PAULINO, 2437 MORUMBI Município: PAULI-NIA CEP: 13140-723 UF: SP Resp. Legal: SAMUEL REIS BIGÃO CPF: 66670659849 Resp.Técnico: CAMILA CAMARGO GERMANO CPF: 36257671809 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:57630 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, com ativida-de de comércio varejista de produtosfarmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, assunção do responsável técnico substituto Simone Cristina Pires,

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 11

Page 12: LEI nº 3.391 , de 21 de AGOSTO de 2014 - paulinia.sp.gov.br¡rio 10-09-2014... · LEI nº 3.393 , de 25 de AGOSTO de 2014 (Projeto de Lei nº3.393 /2014 de autoria do Executivo )

CRF nº 25.212, conforme protocolado nº 13365 de 26/06/2014.PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 276 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 16.392/2014 Data de Protocolo: 05/08/2014 CEVS: 353650501-477-000068-1-5 Data de Validade:23/07/2015Razão Social: RAIA DROGASIL S/A CNPJ: 61.585.865/0389-81 Endereço: AV. JOSÉ PAULINO, 1040 CENTRO Município: PAULINIA UF: SP Resp. Legal: MARCILIO D’AMICO POUSADA CPF: 06654831802Resp. Técnico: GRAZIELA MENEGATTO FINOTTI CPF: 22131425805 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No.Inscr.:37111 UF:SPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a alteração de Dados cadastrais do estabelecimento com atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticossem manipulação de fórmulas, baixa de responsabilidade técnica de Aline da Silva Lucherini, CRF nº 61.374, conforme protocolado.PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 277 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 11.657/2014 Data de Protocolo: 05/06/2014 CEVS: 353650501-477-000006-1-2 Data de Validade: 27/02/2014 Razão Social: DROGARIA CENTRO JOSÉ PAULINO LTDA-EPP CNPJ: 04.345.743/0001-54Endereço: AV. JOSÉ PAULINO, 1101 CENTRO Município: PAULINIA UF: SPResp. Legal: JAMES YONAMINE CPF: 13761103859 Resp. Técnico: SIDEVAL ANTÔNIO GONÇALVES FILHO CPF:10986788856 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:15.837 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento com ativida-de de comércio varejista de produtos farmacêuticossem manipulação de fórmulas, Baixa de responsabilidade técnica de Clau-dia Alkmim Rodrigues, CRF nº 38.527, conformeprotocolado.PAULINIA, 29 de Agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 278 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 15.367/2014 Data de Protocolo: 23/07/2014 CEVS: 353650501-477-000010-1-5 Razão Social: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO TERRA BRASIL LTDA-ME CNPJ: 02.808.082/0001-20Endereço: RUA SANTA CRUZ, 223 SALA 4 E 5 NOVA PAULINIA Municí-pio: PAULINIA UF: SPResp. Legal e Resp. Técnico: DANIELA DE CAMPOS MOLEIRO CPF: 21037996828 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:23.850 UF:SPO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Alteração de Dados Cadastrais do Estabelecimento, com ativida-de de comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas, Baixa de responsabilidade técnica de Bru-na Luiza Silva Julião, CRF nº 66.125,

conforme protocolado. PAULINIA, 29 de agosto de 2014

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 279 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 14.019/2014 Data de Protocolo: 04/07/2014 CEVS: 353650501-865-000071-1-0 Data de Validade: 30/08/2015 Razão Social: LARISSA LOTTO LAGO CARMASSI Endereço: Avenida PRESIDENTE COSTA E SILVA, 173 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-297 UF: SPResp. Legal e Resp. Técnico: LARISSA LOTTO LAGO CARMASSI CPF: 28740314880 CBO: 07925 Conselho Prof.: CRFA No. Inscr.:10.329 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade de ser-viços de fonoaudiologia. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas,respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-cias, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 280 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 9.576/2014 Data de Protocolo: 12/05/2014 CEVS: 353650501-863-000149-1-5 Data de Validade: 30/08/2015Razão Social: MARCELO CARANI PINHEIRO Endereço: AV. NOVE DE JULHO, 65 A NOVA PAULÍNIA Município: PAU-LINIA UF: SP Resp. Legal e Resp. Técnico: MARCELO CARANI PINHEIRO CPF: 06743956899 CBO: 06149 ConselhoProf.: CRM No. Inscr.:86.158 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade médica ambulatorial com recursospara realização de exames complementares.O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 2 de Setembro de 2014

Dr. Carlos Alberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 281 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 7.545/2014 Data de Protocolo: 11/04/2014CEVS: 353650501-864-000049-1-0 Data de Validade: 30/08/2015 Razão Social: ATTO MEDICINA DO TRABALHO S/C LTDA. CNPJ: 06.003.194/0001-65 Endereço: RUA MARIA DAS DORES LEAL DE QUEIROZ, 695 CENTRO Município: PAULINIA UF: SPResp. Legal e Resp. Técnico: JOEL CANDIDO BRUM CPF: 10295194634 CBO: 05110 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:13.457 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para outras atividades

12 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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de atenção à saúde humananão especificadas anteriormente (posto de coleta para análises clinicas), baixa de responsabilidade técnicade Marco Gonçalves Sant’anna, CRBM nº 15.410, e assunção de respon-sabilidade técnica de Joel Candido Brum, nº 13.457,conforme protocolos nºs 16.471 de 08/08/2014 e 16.742 de 08/08/2014. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficandoinclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 2 de Setembro de 2014

Dr. Carlos ALberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 282 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2.187/2014 Data de Protocolo: 03/02/2014CEVS: 353650501-863-000346-1-4 Data de Validade: 30/08/2015 Razão Social: ATTO MEDICINA DO TRABALHO S/C LTDA. CNPJ: 06.003.194/0001-65 Endereço: RUA MARIA DAS DORES LEAL DE QUEIROZ, 695 CENTRO Município: PAULINIA UF: SPResp. Legal e Resp. Técnico: JOEL CANDIDO BRUM CPF: 10295194634 CBO: 05110 Conselho Prof.: CRM No. Inscr.:13.457 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade médica ambulatorial com recursos para realizaçãode exames complementares. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigên-cias, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 2 de Setembro de 2014

Dr. Carlos ALberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 283 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 2.877/2014Data de Protocolo: 12/02/2014 CEVS: 353650501-561-001198-2-2 Razão Social: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RAINHA DO ENGENHO CNPJ: 08.145.114/0001-31 Endereço: Avenida Duque de Caxias, 789 João Aranha Município: PAULI-NIA CEP: 13145-700 UF: SPResp. Legal: DOMINGOS ANASTÁCIO DE BRITO CPF: 02056719851 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere o Cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação. Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividadesprestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 03 de setembro de 2014

Dr. Carlos ALberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

EDITAL Nº 284 DE 2014 - SS

Comunicado de DEFERIMENTO referente à protocolo: 9.577/2014 Data de Protocolo: 12/05/2014 CEVS: 353650501-863-000078-1-1 Data de Validade: 25/08/2015

Razão Social: LIVIA MARTINS GIMENES PINHEIRO Endereço: AV. NOVE DE JULHO, 65 NOVA PAULINIA Município: PAULI-NIA UF: SP Resp. Legal e Resp. Técnico: LIVIA MARTINS GIMENES PINHEIRO CPF: 24575644846 CBO: 06310Conselho Prof.: CRO No. Inscr.:55285 UF:SP O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Defere a Renovação de Licença de Funcionamento para atividade odon-tologica. O responsável assume cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito ao cancelamento deste documento. PAULINIA, 2 de Setembro de 2014

Dr. Carlos ALberto HennDiretor do Departamento de Vigilância em Saúde

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Paulínia, através da Secretaria de Educação, e em cumprimento a Lei 3.272, de 03 de abril de 2012 que “Dispõe Sobre a Reorganização, Alteração, Complementação e Atualização dos Dispositi-vos Legais Referentes ao Conselho Municipal de Educação de Paulínia--SP., e dá Outras Disposições, esclarece o que segue:1º O Conselho Municipal de Educação, gestão 2012/2014, teve sua ceri-monia de posse realizada no dia 13 de agosto de 2012 no Salão Nobre do Paço Municipal as 18:30 hs, conforme publicação do Semanário Oficial de Paulínia – Edição 969.2º Diante do descumprimento por parte do Presidente do Conselho Mu-nicipal de Educação em mobilizar as instituições para convocação das assembleias e das autoridades para indicações e eleições dos novos re-presentantes para composição das câmaras, gestão 2014/2016, o que deveria ter ocorrido até 20(vinte) dias antes do término do respectivo man-dato, conforme §2º, do artigo 5º da Lei 3.272/2012.( §2º Os membros titu-lares ou suplentes do Conselho Municipal de Educação serão indicados e/ou eleitos até 20(vinte) dias antes do término do respectivo mandato).3º Em decorrência do não cumprimento do disposto no §6º, do artigo 5º da Lei 3.272/2012, em mobilizar a convocação das assembleias para elei-ção de novos representantes das câmaras, caberá ao Secretário(a) Mu-nicipal de Educação executar a ação, conforme §7º, do artigo 5º da Lei 3.272/2012(§7º No caso do Presidente não cumprir o disposto no parágra-fo anterior, competirá ao Secretário(a) Municipal de Educação executar a ação). 4º Para que não se alegue desconhecimento, comunicamos que o Conse-lho Municipal de Educação, referente à gestão 2012/2014, teve seu man-dato encerrado no dia 12/08/2014.5º Por todo exposto acima a Secretaria de Educação, em breve, fará a divulgação dos procedimentos para a próxima eleição.Paulínia, 08 de setembro de 2014.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Direção da Escola Municipal “Nelson Alves Aranha Neto”, sito a Rua: Oswaldo Acorsi, Nº 200 Bairro: Pq. Bom Retiro – Paulínia – SP informa e convoca toda comunidade escolar, pais e funcionários, para a Reunião de Constituição da APM .Data: 16 de Setembro de 2014, sendo a 1ª chamada às 18:00 horas e a 2ª chamada às 18:30 horas.

Alessandra Collaço Gonçalves MerayDiretora Escolar

ERRATA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 13

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14 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

Referente a publicação no Semanário Oficial do Município edição 1080 de 13 de agosto de 2014, página 33/52:Torna sem efeito a SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOS DE REMO-ÇÃO DE EDUCADORA INFANTIL ANO 2014 VIGÊNCIA 2015.Referente a publicação no Semanário Oficial do Município edição 1080 de 13 de agosto de 2014, página 34, 35 e 36/52:Onde se Lê: REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010 (CRECHE) SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOS ANO 2014 VIGÊNCIA 2015.Leia-se: REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010 E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE) SÚMU-LA DE CONTAGEM DE PONTOS - ANO 2014 VIGÊNCIA 2015Publique-se SÚMULA ÚNICA.

Paulínia, 08 de setembro de 2014

Rita de Cássia Camellini Lanza AbrahãoSecretária Municipal de Educação

ERRATA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA

Referente a publicação no Semanário Oficial do Município edição 1080 de 13 de agosto de 2014, página 19/52:EDITAL para regulamentar o processo de remoção e atribuição de aulas de PROFESSORES III dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Técnica de Nível Médio da rede municipal de Educação de Paulínia 2014 Vigência 2015.Onde se lê: 4.4.A carga horária do Professor será composta de:Aula regular em sala de aula (no máximo de 40 aulas por semana);Aula de Recuperação Paralela;3 horas/aula destinadas a Reunião Pedagógica;4 hora/aula destinadas ao Trabalho Pedagógico, exceto em situações pon-tuais que serão resolvidas na Secretaria de Educação;4.4.1. O Trabalho Pedagógico será realizado no período da manhã.Leia-se:4.4. O Professor poderá contar com jornada de trabalho de no mínimo 20 horas/aulas e no máximo de 43 horas/aulas e a titulo de carga suplemen-tar acrescentar no máximo 15 horas/aulas.A carga horária semanal do Professor será composta de:Aula regular em sala de aula;Aula de Recuperação Paralela;Nos termos do artigo 2º § 4º da Lei 11.738/2008 de:3 horas/aula destinadas a Reunião Pedagógica;4 horas/aula destinadas ao Trabalho Pedagógico.4.4.1. O Trabalho Pedagógico será realizado nos períodos da manhã e tarde conforme normatização enviada as unidades escolares.Paulínia, 08 de setembro de 2014.

Rita de Cássia Camellini Lanza AbrahãoSecretária Municipal de Educação

Antonia Gonçalves de OliveiraDiretora do Depto de Ensino Fundamental

Izabel Cristina VieiraDiretora do Depto de Ensino Médio, Prof. e Supletivo

Maria Cecília Pinto da SilvaDiretora do Departamento Executivo

EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 2014 Vigência 2015

A Secretaria de Educação, nos termos da Lei 1.296/90, fará o Processo de Remoção de Diretores Escolares, para provimento de vagas de Direção dos níveis de Ensino Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio, que será regido com as instruções deste Edital, publicado no Semanário Oficial do Município de Paulínia.I – PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO1. A participação no presente processo de remoção é opcional;2. O Diretor Escolar que não participar da remoção 2014 vigência 2015 permanecerá no local em que está;3. Todos os Diretores Escolares deverão preencher o requerimento ende-reçado à Secretaria de Educação, solicitando ou não sua remoção.II – PROCESSO DE REMOÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR1. A remoção será realizada em uma única etapa;2. A remoção será organizada para preenchimento das vagas de cada Uni-dade Escolar;3. Para as Unidades Escolares com três períodos haverá um diretor para cada nível ou modalidade de ensino. O Diretor Escolar que assumir o pe-ríodo noturno, trabalhará, obrigatoriamente, todas as noites até o término das aulas, devendo optar por mais um período do diurno;4. A remoção seguirá a lista de classificação geral;5. As vagas para direção nas Unidades Escolares para 2015 são:5.1 01 (uma) VAGA - CRECHE “ANTONIA JOANA BARSI FERRARI”5.2 01 (uma) VAGA - CRECHE “AQUILINA GRANCHI PIVA”5.3 01 (uma) VAGA - CRECHE “BEATRIZ FADIN DA SILVA”5.4 01 (uma) VAGA - CRECHE “FELIPE MACEDO DE BARROS”5.5 01 (uma) VAGA - CRECHE “MARIA APARECIDA MATTOS BUENO”5.6 01 (uma) VAGA - CRECHE “PALMA FRANCABANDEIRA ARGENTIN”5.7 01 (uma) VAGA - CRECHE “PREFEITO JOSÉ PAVAN”5.8 01 (uma) VAGA - CRECHE “ROSA VASSALO SECOMANDI”5.9 01 (uma) VAGA - EMEI “JOSÉ PAULINO NOGUEIRA”5.10 01 (uma) VAGA - EMEI “PREFEITO JOSE PAVAN”III – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃOOs critérios para classificação de remoção atenderão:1. TEMPO DE SERVIÇO:1.1 Tempo de serviço no magistério em outras instituições de ensino, não concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10,0 pontos;1.2 Tempo de serviço no magistério na Prefeitura Municipal de Paulínia, não concomitante – pontuação 0,2 por mês;1.3 Tempo de serviço de Diretor Escolar, não concomitante – pontuação 1,0 por mês;1.4 Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação – pontuação 0,1 por mês, durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação;1.5 Tempo de serviço em afastamento – pontuação 0,1 por mês, durante o período de afastamento.2. FORMAÇÃO:2.1 OUTRA LICENCIATURA – Diferente da exigida para o exercício do cargo – pontuação 10,0 por licenciatura.2.2 – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO2.2.1 DOUTORADO – quando terminada e defendida a tese, com apresen-tação do certificado – pontuação 70,0;2.2.2 MESTRADO – quando terminada e defendida a dissertação, com apresentação do certificado – pontuação 50,0;2.2.3 ESPECIALIZAÇÃO – quando terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecido pelo MEC, com mínimo de 360 horas, com apresentação do certificado – pontuação 5,0 por cada curso com limi-te de 03 certificados, não concomitantes e no máximo 15,0 pontos. OBS.: As disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separa-damente e, nem mesmo sua grade curricular.3. ASSIDUIDADE:Serão considerados critérios de assiduidade no período de 01/11/2013 a 31/10/2014.3.1 A cada mês, sem falta de qualquer natureza, o diretor receberá 1,0 ponto;3.2 Para cada falta justificada, desconta-se 0,1 da pontuação do mês;3.3 O Diretor Escolar com número igual ou maior que 02 faltas injustifica-das no mês, não terá direito à pontuação no mês em questão;3.4 Serão pontuadas como presença as faltas previstas em lei: licença maternidade, gala, nojo, afastamento por aborto, doação de sangue, con-vocação do poder judiciário e eleitoral e acidente de trabalho.

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IV – DISPOSIÇÕES FINAIS:1. Os não interessados no processo de remoção, NÃO precisam compare-cer ao local e data destinadas para a sessão de escolha;2. Os interessados que se ausentarem, NÃO terão direito a recurso;3. Os interessados que estiverem impossibilitados de comparecer pes-soalmente poderão nomear procurador de próprio punho. Neste caso, a escolha via procuração será soberana, não cabendo recurso por parte do interessado;4. A unidade de Educação Infantil – creche que está em construção no bairro Betel está em funcionamento provisoriamente em imóvel locado para a Creche Benedito Dias de Carvalho Junior II, portanto a diretora será titular dessa unidade;5. A diretora lotada na Creche Júlio Perini II poderá escolher ou não outra unidade escolar na remoção, visto que a unidade em construção no bairro João Aranha ainda não foi entregue;6. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de escolha, serão incorporadas às existentes;7. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as va-gas de direção que surgirem em decorrência da remoção;8. Na remoção, as vagas de direção que não forem preenchidas por esco-lha ou em caráter de substituição serão designadas, provisoriamente, pela Secretaria de Educação aos profissionais da rede municipal de Ensino de Paulínia, com habilitação pertinente à função, em caráter emergencial e por tempo determinado, de até 180 dias;9. Em caso de empate na classificação final, levar-se-á em conta, suces-sivamente, os critérios de:a) Tempo de serviço como Diretor na Prefeitura Municipal de Paulínia;b) Assiduidade;c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.10. Os documentos atualizados, bem como a pasta para a Remoção e o requerimento da participação ou não na remoção deverão ser entregues na Secretaria de Educação até às 17h do dia 26/11/2014.11. Não serão aceitas pastas incompletas, fora do prazo estabelecido e nem entrega posterior de documentos.12. Os recursos do Edital deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo e Expediente da Prefeitura Municipal de Paulínia em até três (03) dias úteis após a publicação do presente Edital.13. A listagem da classificação será organizada e divulgada pela Secreta-ria de Educação, por meio dos Departamentos de Ensino e enviada uma cópia a cada Unidade Escolar até o dia 01/12/2014.14. Os recursos dessa classificação serão aceitos até às 12h do dia 04/12/2014, nos Departamentos de Ensino da Secretaria de Educação.15. Diante da análise dos recursos, havendo necessidade de retificação da listagem da classificação, a Secretaria de Educação divulgará nova listagem.16. Será designada por comunicado interno da Secretaria de Educação, Comissão de Conferência das Pastas, não podendo pertencer à mesma, o Diretor em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção. 17. A Remoção Geral será realizada às 15h do dia 12/12/2014, na Sala de Imprensa da Prefeitura Municipal de Paulínia.18. Para remoção 2015 vigência 2016 a Secretaria de Educação publicará novo Edital.

Paulínia, 08 de setembro de 2014.

Rita de Cássia Camellini Lanza AbrahãoSecretária Municipal de Educação

Maria Cecília Pinto da SilvaDiretora do Departamento Executivo

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR OFICIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL II

A Secretaria de Educação no uso de suas atribuições no Sistema de En-sino de acordo com a Seção I - Artigo 7º- da Lei 50/2011- que institui o Sistema Municipal de Ensino

RESOLVE: Estabelecer a MATRIZ CURRICULAR para o Ensino Fun-damental II Ciclo III e IV da rede municipal de Educação Básica, com as devidas considerações legais: a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obriga-tório, a Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06, que altera a redação do art.32 da Lei nº 9.394/96, dispondo sobre a duração do Ensino Fundamental de 9 anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade, a Lei Federal nº 11.525, de 25/09/07 que acrescenta § 5º ao art. 32 da Lei nº 9.394/96, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental, a Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08, altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasilei-ra e Indígena”, a Lei Federal nº 11.769, de 18/08/08, que acrescenta 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental;Artigo 1º - A Matriz Curricular se divide em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada.§ 1º - A Base Nacional Comum esta organizada em Áreas de Conhecimen-to, abrangendo: as Linguagens, a Matemática e o conhecimento do mun-do físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil;§ 2º - A Parte Diversificada deve ser compreendida como múltiplas possi-bilidades de organização curricular dos projetos pedagógicos que possam favorecer a formação do aluno, a exemplo do Ensino de Línguas e de Libras;Parágrafo único: O planejamento da Parte Diversificada constará no Pro-jeto Político Pedagógico da escola, oportunizando o exercício da autono-mia e retratando a identidade da escola.Artigo 2º- No currículo do Ensino Fundamental II constitui-se conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08 e 11.769/08, as seguintes temá-ticasI – Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens;II – Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Compo-nentes Curriculares;III – História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: integrando os conteúdos de História, ou permeando todos os conteúdos curriculares;Parágrafo único- A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclu-sivo do componente curricular ARTE, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o § 6º do art.26 da Lei nº 9.394/96;Artigo 3º - Em unidades escolares com até dois turnos diurnos deverá ser observada a carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com a duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;Artigo 4º - No período noturno, os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos dos ensinos fundamental I e II, observada a organização semestral que os caracterizam, adotarão, respectivamente, 05 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totali-zando 25 (vinte e cinco) aulas semanais e 1000 aulas anuais, sendo que Educação Física será ministrada, em contra turno; Artigo 5º - A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da Escola;Artigo 6º - Compete às escolas, junto com os Departamentos da Secre-taria de Educação, garantir a implantação e a correta operacionalização das matrizes curriculares, em observância ao que estabelece a legislação em vigor.Parágrafo Único: A partir desta publicação, processo de remoção/atribui-ção de aulas 2014/2015 será realizado de acordo com os parâmetros da matriz curricular adotada no município.Paulínia, 08 de setembro de 2014.

Rita de Cássia Camellini Lanza AbrahãoSecretária Municipal de Educação

Maria Cecília Pinto da SilvaDiretora do Departamento Executivo

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 15

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Antonia Gonçalves de OliveiraDiretora do Depto de Ensino Fundamental

REMOÇÃO DA CLASSE DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DA CLASSE DE DIRETORES ESCOLARESDA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOS

ATENÇÃO: Todas as informações devem ser comprovadas por documentos originais.

NOME:________________________________________________________________

DATA DA CONTRATAÇÃO: _______/______/_________

PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO: de ___/____/____ a ___/____/____

PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO: de ___/____/____ a ___/____/____

PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO: de ___/____/____ a ___/____/____

A. TEMPO DE SERVIÇO

A.1 - Tempo de serviço no magistério (docente) em outras instituições de ensino: 0,1 por mês.

Limite máximo: 10,0 pontos (não concomitante)

Escola:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Escola:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Escola:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.2 - Tempo de serviço no magistério (docente) na Prefeitura de Paulínia –0,2 por mês

(não concomitante com Diretor Escolar)

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.3. Tempo de serviço de Diretor (não concomitante com o magistério) na Prefeitura Municipal

de Paulínia: 1,0 por mês, cumulativo (se o diretor foi contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado).

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a 31/10/14

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.4. Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação de Paulínia: 0,1 por mês

(durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação)

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.5. Tempo de serviço em afastamento: 0,1 por mês durante o período de afastamento.

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

B. FORMAÇÃO

B.1. OUTRAS LICENCIATURAS (diferentes da exigida para o exercício do cargo)

5,0 pontos por licenciatura.

Licenciatura Instituição de Ensino

1-

2-

3-

B.2. ESPECIALIZAÇÃO em Educação (mínimo de 360 horas) - 5,0 pontos cada

limite máximo até 15 pontos não realizadas concomitantemente.

2014

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a 31/10/14

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.4. Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação de Paulínia: 0,1 por mês

(durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação)

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

A.5. Tempo de serviço em afastamento: 0,1 por mês durante o período de afastamento.

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

Local:_______________________________________________________________

De _____/_____/_____ a _____/_____/_____ = _____________ meses

TOTAL ________________ MESES X ___________________ =

B. FORMAÇÃO

B.1. OUTRAS LICENCIATURAS (diferentes da exigida para o exercício do cargo)

5,0 pontos por licenciatura.

Licenciatura Instituição de Ensino

1-

2-

3-

B.2. ESPECIALIZAÇÃO em Educação (mínimo de 360 horas) - 5,0 pontos cada

limite máximo até 15 pontos não realizadas concomitantemente.

2014

16 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação___________________________________________

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação___________________________________________

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação____________________________________________

B.3. MESTRADO em Educação - 50,0 pontos

Faculdade__________________________________________________

Período de Realização________________________________________

Tema da Dissertação__________________________________________

B.4. DOUTORADO em Educação - 70,0 pontos

Faculdade_________________________________________________

Período de Realização________________________________________

Tema da Tese_______________________________________________

C. ASSIDUIDADE –

Serão considerados os critérios de assiduidade no período de 01/11/2013 a 31/10/2014

C.1. A cada mês SEM FALTA de qualquer natureza – 1,0 ponto (item III – 3.1 do Edital)

C.2. Para cada falta JUSTIFICADA desconta-se 0,1 da pontuação do mês (item III – 3.2 do Edital)

C.3. Com 02 ou mais faltas INJUSTIFICADAS no mês, não terá direito à pontuação no mês

(item III – 3.3 do Edital)

TABELA DE PONTUAÇÃO

Mês 2013Novembro

(ano anterior)

Dezembro (ano anterior)

SUB TOTAL

ANO 2014

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REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TER-MOS DA LEI Nº 3168/2010 E PARA EDUCADORA INFANTIL

(CRECHE)SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOS

ANO 2014 VIGÊNCIA 2015

.

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação___________________________________________

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação___________________________________________

Faculdade___________________________________________________

Período de Realização__________________________________________

Tema da Dissertação____________________________________________

B.3. MESTRADO em Educação - 50,0 pontos

Faculdade__________________________________________________

Período de Realização________________________________________

Tema da Dissertação__________________________________________

B.4. DOUTORADO em Educação - 70,0 pontos

Faculdade_________________________________________________

Período de Realização________________________________________

Tema da Tese_______________________________________________

C. ASSIDUIDADE –

Serão considerados os critérios de assiduidade no período de 01/11/2013 a 31/10/2014

C.1. A cada mês SEM FALTA de qualquer natureza – 1,0 ponto (item III – 3.1 do Edital)

C.2. Para cada falta JUSTIFICADA desconta-se 0,1 da pontuação do mês (item III – 3.2 do Edital)

C.3. Com 02 ou mais faltas INJUSTIFICADAS no mês, não terá direito à pontuação no mês

(item III – 3.3 do Edital)

TABELA DE PONTUAÇÃO

Mês 2013Novembro

(ano anterior)

Dezembro (ano anterior)

SUB TOTAL

ANO 2014

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro (31/10)

Total Anual

PONTUAÇÃO GERAL

Nome: ___________________________________________________________________

2014 vigência 2015

Assinatura Diretor Escolar

Assinatura Conferente

Item 2014

A.1

A.2

A.3

A.4

A.5

B.1

B.2

B.3

B.4

C

Total Geral

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

ATENÇÃO: Serão considerados apenas os itens que contiverem cópia de comprovante em anexo, entregues no dia estipulado.

NOME:_________________________________________________________________________

DATA DA TRANSFORMAÇÃO: _______/______/_________

PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO: de ___/____/____ a ___/____/____

A. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OPERACIONAL

A.1. Na Prefeitura Municipal de Paulínia no Concurso de EDUCADORA INFANTIL: 1,0 por mês

(cumulativo), não concomitante.

De ____/____/____ a ____/____/____ TOTAL ______ meses X 1,0 =

B. TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO (DOCENTE)

B.1. Em outras entidades - não concomitante: 0,2 por mês - Limite máximo: 10 pontos (se o professor foi

contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado)

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

B.2. Na Prefeitura Municipal de Paulínia – não concomitante: 1,0 por mês (cumulativo) (se o professor

foi contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado)

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

B.3. Na Prefeitura Municipal de Paulínia (fora da sala de aula e/ou unidade escolar) com projeto naárea da Educação: 0,2 por mês cumulativo.Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

TOTAL ______ meses x 0,2 =

TOTAL ______ meses x 1,0 =

TOTAL ______ meses x 0,2 =

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

ATENÇÃO: Serão considerados apenas os itens que contiverem cópia de comprovante em anexo, entregues no dia estipulado.

NOME:_________________________________________________________________________

DATA DA TRANSFORMAÇÃO: _______/______/_________

PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO: de ___/____/____ a ___/____/____

A. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OPERACIONAL

A.1. Na Prefeitura Municipal de Paulínia no Concurso de EDUCADORA INFANTIL: 1,0 por mês

(cumulativo), não concomitante.

De ____/____/____ a ____/____/____ TOTAL ______ meses X 1,0 =

B. TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO (DOCENTE)

B.1. Em outras entidades - não concomitante: 0,2 por mês - Limite máximo: 10 pontos (se o professor foi

contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado)

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

B.2. Na Prefeitura Municipal de Paulínia – não concomitante: 1,0 por mês (cumulativo) (se o professor

foi contratado até o dia 15 do mês, esse mês será contado)

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

de _____/_____/_____ a _____/_____/_____

B.3. Na Prefeitura Municipal de Paulínia (fora da sala de aula e/ou unidade escolar) com projeto naárea da Educação: 0,2 por mês cumulativo.Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

Escola:_______________________________________________

TOTAL ______ meses x 0,2 =

TOTAL ______ meses x 1,0 =

TOTAL ______ meses x 0,2 =

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

C. ASSIDUIDADE

C.1. TABELA DE PONTUAÇÃO POR ASSIDUIDADE

Mês

Dia todotrabalhado 100%

Dia comintercorrência

justificadamenor que 50%

Dia comintercorrência

justificadamaior que 50%

Dia comintercorrênciainjustificada

menor que 50%

Dia comintercorrênciainjustificada

maior que 50%

FaltaJustificada dia

todo100%

TOTAL

1,0 por dia

Totalde

faltas0,7

por dia

Totalde

faltas0,4

por dia

Total

defalta

s

0,3por dia

Totalde

faltas0,2

por dia

Totalde

faltas0,1

por dia

pontos

Novembro/2013

Dezembro/2013

Janeiro/2014

Fevereiro/2014

Março/2014

Abril/2014

Maio/2014

Junho/2014

Julho/2014

Agosto/2014

Setembro/2014

Outubro/2014

Total

TOTAL DE PONTOS POR ASSIDUIDADE NO PERÍODO

C.2. REUNIÃO PEDAGÓGICA (são consideradas reuniões administrativas e pedagógicas, de pais ou entrevistas, de trabalho com equipe

interdisciplinar, eventos e atividades culturais organizados na unidade escolar): 0,5 a hora com pontuação máxima de 20,0 pontos.

Número de reuniões na U.E.

Número de Presença do Educador

Quantidade de horas em reunião

TOTAL ______ horas x 0,5 =

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 17

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SRH - Homologação e Classifi cação Final Área Médica

O Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, à vista do Re-sultado Final apresentado pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplifi cado nº 01/2014 – Área Saúde, constituída pela Portaria nº 482/2014, HOMOLOGA o referido Processo Seletivo para os cargos de Médico Plantonista, nas especialidades que especifi ca, com CLASSIFICAÇÃO FINAL como segue abaixo:

Lista de Candidatos – Médico Plantonista – Especialidade Clínico Geral

l

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

De _____/____/____ a _____/____/____ = ____________ meses

C. ASSIDUIDADE

C.1. TABELA DE PONTUAÇÃO POR ASSIDUIDADE

Mês

Dia todotrabalhado 100%

Dia comintercorrência

justificadamenor que 50%

Dia comintercorrência

justificadamaior que 50%

Dia comintercorrênciainjustificada

menor que 50%

Dia comintercorrênciainjustificada

maior que 50%

FaltaJustificada dia

todo100%

TOTAL

1,0 por dia

Totalde

faltas0,7

por dia

Totalde

faltas0,4

por dia

Total

defalta

s

0,3por dia

Totalde

faltas0,2

por dia

Totalde

faltas0,1

por dia

pontos

Novembro/2013

Dezembro/2013

Janeiro/2014

Fevereiro/2014

Março/2014

Abril/2014

Maio/2014

Junho/2014

Julho/2014

Agosto/2014

Setembro/2014

Outubro/2014

Total

TOTAL DE PONTOS POR ASSIDUIDADE NO PERÍODO

C.2. REUNIÃO PEDAGÓGICA (são consideradas reuniões administrativas e pedagógicas, de pais ou entrevistas, de trabalho com equipe

interdisciplinar, eventos e atividades culturais organizados na unidade escolar): 0,5 a hora com pontuação máxima de 20,0 pontos.

Número de reuniões na U.E.

Número de Presença do Educador

Quantidade de horas em reunião

TOTAL ______ horas x 0,5 =

18 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

D. FORMAÇÃO ACADÊMICA

D.1. LICENCIATURAS

D.1.1. Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício do cargo – 10,0 pontos cada

D.1.2. Licenciatura Curta em Pedagogia –15,0 pontos Faculdade:

______________________________________________________Período de realização: _____________________________________________

D.1.3. Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia-20,0 pontosFaculdade:______________________________________________________Período de realização:______________________________________________

D.2. PÓS GRADUAÇÃO

D.2.1. MESTRADO em Educação ou na área de atuação - 50,0 pontosFaculdade_____________________________________________________Período de Realização____________________________________________Tema da Dissertação_________________________________________________

D.2.2. DOUTORADO em Educação ou na área de atuação - 70,0 pontosFaculdade______________________________________________________Período de Realização_____________________________________________Tema da Tese____________________________________________________

D.2.3. ESPECIALIZAÇÃO em Educação ou na área de atuação, mínimo de 360 horas cada certificado, não concomitante, limite de 3 (três) cursos - 5,0 pontos cada (máximo de 15 pontos) 1.Faculdade______________________________________________________Curso________________________________________Período_____________Tema da Tese_____________________________________________________2. Faculdade______________________________________________________Curso ________________________________________Período ____________Tema da Tese_____________________________________________________3. Faculdade______________________________________________________Curso ________________________________________Período ____________Tema da Tese_____________________________________________________

Licenciatura Escola

1-

2-

3-

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

D.3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO

D.3.1. RELAÇÃO DE CURSOS NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS, não concomitante – 0,03 POR HORA

Período de realização

(mês e ano)Carga Horária Histórico/Tema

TOTAL ______ horas x 0,03 =

..............................................................................................

PONTUAÇÃO GERAL

Escola:___________________________________________________________________________

PROFESSOR(A) e ou EDUCADORA INFANTIL:______________________________________ Matrícula: _____

ITEM A.1 B.1 B.2 B.3 C.1 C.2 D.1.1 D.1.2 D.1.3 D.2.1 D.2.2 D.2.3 D.3.1TOTALGERAL

PONTUAÇÃO

Paulínia, ___/___/2014 - Assinatura do Professor(a) e ou Educadora:___________________________________

Conferido por (nome e assinatura) ______________________________________________________________ _____________________________________________________________

Conferido pela Direção Escolar (nome e assinatura)________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIASECRETARIA DE EDUCAÇÃO

REMOÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS TERMOS DA LEI Nº 3168/2010E PARA EDUCADORA INFANTIL (CRECHE)

SÚMULA DE CONTAGEM DE PONTOSANO 2014 VIGÊNCIA 2015

D.3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO

D.3.1. RELAÇÃO DE CURSOS NOS ÚLTIMOS 3 (TRÊS) ANOS, não concomitante – 0,03 POR HORA

Período de realização

(mês e ano)Carga Horária Histórico/Tema

TOTAL ______ horas x 0,03 =

..............................................................................................

PONTUAÇÃO GERAL

Escola:___________________________________________________________________________

PROFESSOR(A) e ou EDUCADORA INFANTIL:______________________________________ Matrícula: _____

ITEM A.1 B.1 B.2 B.3 C.1 C.2 D.1.1 D.1.2 D.1.3 D.2.1 D.2.2 D.2.3 D.3.1TOTALGERAL

PONTUAÇÃO

Paulínia, ___/___/2014 - Assinatura do Professor(a) e ou Educadora:___________________________________

Conferido por (nome e assinatura) ______________________________________________________________ _____________________________________________________________

Conferido pela Direção Escolar (nome e assinatura)________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAProcesso Seletivo Simplificado nº 01/2014

Área Médica

Classificação Inscrição NomePt

Formação

Pt

Form.ComplTotalPontos

1 64 JOSE EDWARDO NUNES FERNANDES 41 0 41

2 44 MANOEL AURELIO TEIXEIRA MAGRI 41 0 41

3 36 PAULO CÉSAR RIBEIRO SANCHES 35 2 37

4 62 MARCOS ANTONIO LOPES DE FREITAS 31 0 31

5 28 JUSSARA DE OLIVEIRA 28 2 30

6 2 ROBERTO CESAR QUINTA REIS 28 0 28

7 34 LILIAN MOTTA MONTEIRO DE CARVALHO 24 2 26

8 10 SANDRA MIRANDA GORAIEB 23 2 25

9 49 EDMILSON IGNACIO ROCHA 24 0 24

10 56 GUÍMEL ELAISE VANI 19 4 23

11 25 JOÃO HENRIQUE MODOLO 15 4 19

12 35 BRUNO AUGUSTO GOULART CAMPOS 10 6 16

13 59 JÂNIA APARECIDA FRANCO DA CUNHA 10 4 14

14 45 PAULO JOSE REGO DA CRUZ 10 4 14

15 23 RENATO ARIMATÉIA COSTA MAGALHAES 13 0 13

16 53 RODRIGO AUGUSTO DA ROCHA RÉCCHIA 11 0 11

17 38 ANDREZA CRISTINA CAMACHO VARONI 6 4 10

18 33 GUILHERME PINHO REZENDE 7 2 9

19 42 KENIA DE SOUZA MAGALHAES 7 2 9

20 55 MARCELLO PERRICELLI 8 0 8

21 57 LUCIANA CANTO PANTOJA BUZAGLO 6 2 8

22 54 FLAVIA PERRICELLI 7 0 7

23 37 SARAH CRESTIAN CUNHA 4 2 6

24 20 RICARDO GIARETA CONTI 3 2 5

25 19 GISELE FIGUEIREDO RAMOS 3 2 5

26 9 VANESSA DE FÁTIMA PORTO SOUZA 3 2 5

27 12 CINTHIA MINATEL RIGUETTO 2 2 4

28 24 PAULA APARECIDA DA SILVA DELFRARO 3 0 3

29 61 RENATO ALVES DE CAMARGO 3 0 3

30 22 RAFAEL NUNES BORGES 2 0 2

31 58 DANILO JORGE DO AMARAL 2 0 2

32 43 DANIEL ETORE PASCHOAL VULCANI 2 0 2

33 40 SERGIO CARDOSO 1 0 1

34 39 FILIPE AUGUSTO GAVA MARTINS 1 0 1

35 46 JULIO CESAR DA SILVA SANDOVAL JUNIOR 0 0 0

36 11 CAROLINA TESCAROLLO 0 0 0

37 7 IELLI LACERDA CAMILO 0 0 0

Lista de Candidatos – Médico Plantonista – Especialidade Pediatra

Page 19: LEI nº 3.391 , de 21 de AGOSTO de 2014 - paulinia.sp.gov.br¡rio 10-09-2014... · LEI nº 3.393 , de 25 de AGOSTO de 2014 (Projeto de Lei nº3.393 /2014 de autoria do Executivo )

Lista de Candidatos – Médico Plantonista – Especialidade Pediatra

Paulínia, 05 de setembro de 2014.

EDSON MOURA JÚNIORPrefeitura Municipal de Paulínia

Publicada no site da Prefeitura Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br em 05/09/2014

EXTRATO DE DESPACHO PREFEITORAL AUTORIZADOR DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Protocolo 18630/2014Interessada: Secretaria Municipal de EducaçãoContratadas: ALMEIDA & SCAGLIA ENGENHARIA (CNPJ 16.677.005/0001-93) e L. F. COMÉRCIO CONSTRUÇÃO PAULÍNIA LTDA. – ME (CNPJ 04.718.090/0001-01)Valores: R$145.950,00 (cento e quarenta e cinco mil e novecentos e cin-quenta reais) e R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais)Considerando a viabilidade técnica de realização das adequações necessá-rias no prazo concedido pelo TJSP (proc. nº2138092-36.2014.8.26.0000), AUTORIZO, nos termos da lei (8.6666/93, artigo 24, IV) a contratação emergencial das empresas para realizarem as obras tendentes à adequa-ção das dependências da escola municipal EMEFM Maestro Marcelino Pietrobom.

À SFA para providências sequenciais, inclusive o empenho prévio da des-pesa, publicação deste despacho e a celebração do contrato respectivo. Paulínia, 04 de setembro de 2014.

EDSON MOURA JÚNIORPrefeito Municipal

Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia PAULÍNIA PREVI

EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2014

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCA-ÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIAS CONSTANTE NO ANEXO I DO EDITAL, COM SEGU-RO TOTAL E SEM FRANQUIA PARA O CONTRATANTE.CONTRATADO: LSC PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AU-TOMOTOR, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIAS CONSTANTE NO ANEXO I DO EDITAL, COM SEGURO TOTAL E SEM FRANQUIA PARA O CONTRATANTE.VALOR CONTRATADO: R$35.640,00 (TRINTA E CINCO MIL E SEIS-CENTOS E QUARENTA REAIS) ANUAIS. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DE 05/09/2014 até 04/09/2015.DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/09/2014MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 009/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2014

RESOLUÇÃO 004/2014“Regulamenta o uso de veículo ofi cial do Instituto de Previdência dos Fun-cionários Públicos do Município de Paulínia - PAULIPREV.”MARIO LACERDA SOUZA, Diretor Presidente do PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, Esta-do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISArt. 1º - O veículo ofi cial do PAULIPREV, próprio ou locado, destina-se, exclusivamente, ao serviço público e será classifi cado, para fi ns de utiliza-ção, em veículo de representação ofi cial;§ 1º - O veículo ofi cial do PAULIPREV será conduzido exclusivamente:I - Pelos Diretores do PAULIPREV;II – Pelo Presidente do Conselho de Administração;III – Pelo Presidente do Conselho Fiscal;IV – Pelo Chefe do Departamento de Compras e Licitação.§ 2º - Os condutores deverão estar regularmente habilitados, na forma da Lei, devendo fornecer cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH para arquivo em pasta própria.§ 3º - O condutor que, na condução do veículo ofi cial, receber notifi cação de infração de trânsito, deverá reconhecê-la, evitando a geração de nova multa por não apresentação de condutor.§ 4º - Caso o condutor não reconheça prontamente a infração dentro do período estabelecido pelas Normas de trânsito, será verifi cado pelo diário de bordo o responsável pela infração e, sumariamente, será informado os seus dados para o Órgão responsável pela geração das multas e pontu-ação.

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 19

EXTRATOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAProcesso Seletivo Simplificado nº 01/2014

Área Médica

Classificação Inscrição Nome Pt Formação Pt Form.Compl TotalPontos

1 18 CEZIRA MARIA MILUZZI DE ORTEGA 43 0 43

2 4 FARIDEH RANHNEMAYE RABBANI NOURANI 34 2 36

3 13 MAFALDA RAZERA 30 0 30

4 32 THHEREZA JENNY TEIXEIRA MARTINS 28 2 30

5 14 JOSE ROBERTO VASCONCELOS DE ARAUJO 22 0 22

6 51 SIMONE DOMINIQUINI MEDEIROS FERREIRA 22 0 22

7 3 KARINE VASCONCELLOS MOYZES ZANIN 21 0 21

8 26 MÁRCIA MARIA REIS VIEIRA RAMOS 17 2 19

9 5 IVA LOUREIRO HOFFMANN 13 4 17

10 8 FABIANA LUSTOSA ALVES 6 2 8

11 31 RAFAEL DE SOUZA RAMOS PLOCH 5 2 7

12 15 GABRIELA MURTEIRA PINHEIRO BANDEIRA 3 0 3

13 6 MONICA BERALDO DE CAMPOS 2 0 2

14 16 JULIANA FERNANDES DE CAMARGO 2 0 2

15 52 PAULA ALMEIDA CAVALCANTI 0 0 0

16 29 LARISSA FORTUNATO PROHMANN 0 0 0

Lista de Candidatos – Médico Plantonista – Especialidade Reumatologista

Classificação Inscrição Nome Pt Formação Pt Form.Compl TotalPontos

1 60 GILMARA FRANCO DA CUNHA 12 2 14

2 50 VANESSA DE FÁTIMA PORTO SOUZA 3 0 3

Lista de Candidatos – Médico Plantonista – Especialidade Oncologista

CLASSIFICAÇÃOINSCRIÇÃ

ONOME

PTFORMAÇÃ

O

PTFORM.COMPL

TOTALPONTOS

1 63 ANDIR LEITE SANCHES 41 0 41

2 21 ANNA VALERIA GERVASIO DE BRITTO 28 6 34

3 27 GLÁUCIA RIBEIRO ALBINO ZUCARELLI 17 4 21

4 30 ANDREA MENDES GONTIJO 17 2 19

5 41 ELIANA ALEIXO DA ROCHA PEREIRA 8 2 10

6 47 RICARDO RAFFUL KANAWATY 9 0 9

7 48 JOSE ALDO SIMOES E SILVA 0 2 2

Paulínia, 05 de setembro de 2014.

EDSON MOURA JÚNIOR

Prefeitura Municipal de Paulínia

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§ 5º - O condutor que receber notificação por infração deverá providenciar o pagamento da mesma, sendo que, caso não ocorra, será efetuado des-conto em folha de pagamento.§6º - Todos os condutores autorizados a conduzir o veículo oficial do PAULIPREV, deverá assinar termo de ciência e autorização de desconto dos valores que eventualmente venha a ser penalizado. § 7º - O condutor sempre deverá preencher o diário de bordo do veículo dirigido ou sob sua responsabilidade.Art. 2º - É expressamente vedado o uso do veículo oficial:I - em roteiro/trajeto/itinerário diferente do usual, salvo por motivo justifica-do ou força maior;II - no transporte de pessoa estranha a finalidade do trajeto;III - no transporte e/ou distribuição de mate-rial estranho às atividades do PAULIPREV; IV - em qualquer atividade estranha ao serviço público. CAPÍTULO IIDOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E CONDU-TORESArt. 3º - São deveres dos condutores usuário do veículo oficial, utilizá-los com estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Ad-ministração Pública, observando as seguintes condutas:I - colaborar com a preservação do bem, evitando danos aos veículos;II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; III - não utilizar o veículo para fins particulares;IV - obedecer aos horários e itinerários previamente definidos para a utili-zação do veículo;V - não fumar no interior do veículo;VI - utilizar o veículo apenas durante o horário permitido, comunicando imediatamente ao Diretor Presidente a alteração do horário previamente agendado, com as justificativas para a ocorrência;VII - utilizar cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros.Art. 4º - Cabe exclusivamente aos usuários do veículo oficial, observarem as seguintes regras de conduta:I - evitar a realização de atos que retirem a atenção do motorista ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;II - comunicar ao Diretor Presidente sobre qualquer irregularidade cometi-da pelo condutor ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo;III - aguardar o estacionamento regular do veículo para embarque e de-sembarque;Art. 5º - Aos motoristas cabe as seguintes obrigações funcionais:I - dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atuali-zados às novas regras e às formas de direção defensiva;II - operar conscientemente o veículo, obedecidas as suas características técnicas e as instruções sobre a sua manutenção;III - cumprir rigorosamente os itinerários previs-tos, comunicando as eventuais alterações necessárias; IV - comunicar por escrito ao Diretor Presidente do PAULIPREV as ocor-rências verificadas durante o período de trabalho, inclusive a prática de danos aos veículos por parte dos usuários;V - não estacionar em locais proibidos;VI - não praticar atos ou manobras que possam comprometer a imagem do Instituto de Previdência;VII - não ingerir bebida alcoólica ou medicamentos de uso controlados, quando estiver conduzindo o veículo;VIII - não entregar a qualquer outra pes-soa a direção do veículo sob sua responsabilidade; XIX - manter o veículo limpo;X - verificar as condições técnicas do veículo, a validade dos equipamen-tos e acessórios obrigatórios e a documentação veicular antes dos trans-portes;XI - comunicar qualquer irregularidade com a Carteira Nacional de Habi-litação ou a impossibilidade definitiva ou temporária de direção veicular.XII - zelar pelo bom e fiel cumprimento das normas e ordens estabeleci-das;XIII - manter a discrição na companhia e em atos nos quais esteja.CAPÍTULO IIIDOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOSArt. 6º - Compete ao Chefe do Departamento de Compras e Licitações, sob supervisão do Diretoria Presidente, realizar:

I - o gerenciamento, fiscalização e controle do veículo oficial;II - elaborar a agenda diária de uso do veículo pelos condutores e organizar as disponibilidades do veículo para realização de viagens intermunicipais;IV - promover o reconhecimento de condutor infrator na notificação de autuação de infração de trânsito, sob sua responsabilidade.Art. 7º - O uso do veículo deverá ser realizado de acordo com a agenda de disponibilidade organizada pelo Chefe do Departamento de Compras e Licitações, ficando vedada a escolha de dias de semana ou de utilização de motoristas específicos, por parte de qualquer condutor.Art. 8º - Para a utilização do veículo oficial, em viagens intermunicipais e/ou interestaduais, será necessário solicitar a autorização por meio de “Requisição de Veículo - Viagem Intermunicipal”, junto ao Chefe do Depar-tamento de Compras e Licitações, respeitada a disponibilidade da agenda do veículo.Parágrafo Único - A requisição deverá ser preenchida e assinada pelo in-teressado e entregue em duas vias, para as providências necessárias.Art. 9º - Toda vez que o veículo oficial for utilizado, será preenchida uma planilha de controle (diário de bordo) pelo condutor do veículo informando:I - nome do usuário do veículo e respectivo cargo;II - destino;III - finalidade;IV - horário de saída;V - horário de retorno;VI - identificação das pessoas transportadas.CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 10 - O veículo do PAULIPREV deverá ser identificado na forma legal definida pela Diretoria Executiva do RPPS.Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Paulínia, 01 de setembro de 2014

MARIO LACERDA SOUZADiretor Presidente

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.PORTARIA Nº 77/2014A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públi-cos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições con-feridas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Sema-nário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0057/2014, resolve:Conceder aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, enquadran-do-se no que dispõe o artigo 40, § 1º inciso III, “a” da Constituição Fede-ral, aposentadoria 100% com proventos calculados pela média aritmética de suas contribuições, à servidora Sra. MARIA AUXILIADORA SANTANA, matrícula nº 7833, ocupante do cargo de Educadora Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia.Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discri-minada.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Paulínia, SP 10 de SETEMBRO de 2014.

Juliano MerkesDiretor de Previdência e Atuaria

PORTARIA 079/2014“Dispõe sobre a regulamentação do cargo de chefe do Departamento de Compras e Licitação.”MARIO LACERDA SOUZA, Diretor Presidente do PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, Esta-do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Art. 1º - Fica designado o Servidor Público Municipal Sr. MARCOS ANDRÉ BREDA, portador do RG n.º 20.119.635-9, para desempenhar a função de Chefe do Departamento de Compras e Licitação do Instituto de Previdên-cia dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV.Artigo 2º. – Fica sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de Compras e Licitação:

20 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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I – Auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços necessários às atividades do PAU-LIPREV;II – Elaborar projetos básicos para subsidiar a Comissão de Licitação nos processos de aquisições de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços; III – Realizar o processo de compras de materiais de consumo e bens pa-trimoniais e serviços do PAULIPREV, observando padrões, especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes; IV – Manter atualizados cadastro de fornecedores; V – Efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e serviços, identificando a melhor proposta para o PAULI-PREV; VI – Propor as alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores Artigo 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.Paulínia, 01 de setembro de 2014

MARIO LACERDA SOUZADiretor Presidente

Publicada, registrada e afixada na Secretaria do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia, na data supra.

PORTARIA Nº 80/2014A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públi-cos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições con-feridas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Sema-nário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0072/2014, resolve:Conceder aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade, E.C. 47/2005, com proventos calculados pela última remuneração do cargo efetivo e re-ajuste pela paridade, a servidora pública municipal Srª. CLEOZNIR BAR-BOSA GALIÊTA, matrícula nº 4413, ocupante do cargo de Educadora Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal Paulínia. Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discri-minada.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, SP 10 de SETEMBRO de 2014.

Juliano MerkesDiretor de Previdência e Atuaria

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 025/2014.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Di Blasio & Cia. Ltda. – EPPOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais descartáveis.VIGÊNCIA: 31/12/2014VALOR: R$ 23.178,93

ASSINATURA: 29/08/2014.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 20/2014

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 026/2014.CONTRATANTE: Câmara Municipal de Paulínia.CONTRATADO: Supermercado Jardim dos Calegaris Ltda.OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais descartáveis.VIGÊNCIA: 31/12/2014VALOR: R$ 2.815,68ASSINATURA: 29/08/2014.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 20/2014

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃODe acordo com o julgamento da Comissão de Licitação referente ao Con-vite nº 020/2014, destinado a aquisição de gêneros alimentícios e mate-riais descartáveis, neste ato homologo a presente licitação com funda-mento no inciso VI do art. 43 da Lei 8.666/93 e adjudico o objeto nos itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 10 a empresa Di Blasio & Cia. Ltda. – EPP, no valor total de R$ 23.178,93 (vinte e três mil, cento e setenta e oito reais e noventa e três centavos), e nos itens 8 e 9 a empresa Supermercado Jardim dos Calegaris Ltda., no valor total de 2.815,68 (dois mil, oitocentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).Em, 29 de agosto de 2014.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CONCURSO PÚBLICO - CMP 001/2014 GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS ESCRITAS

A Câmara Municipal de Paulínia torna públicos os Gabaritos Oficiais das Provas Escritas dos cargos de Assessor de Imprensa e Cerimonial, Assis-tente Jurídico e Procurador Jurídico do Concurso Público CMP 001/2014.Período de Recurso: das 0:00h do dia 11/09/2014 até às 23:59h do dia 12/09/2014, exclusivamente pela internet através do site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA. Para a interposição de recurso, o can-didato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período acima estabelecido, preencher cor-retamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o for-mulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanha-mento da resposta do recurso interposto.

GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA: SAI - Assessor de Imprensa e Cerimonial1-C; 2-A; 3-A; 4-B; 5-D; 6-C; 7-D; 8-B; 9-A; 10-A; 11-C; 12-B; 13-C; 14-D; 15-D; 16-A; 17-A; 18-B; 19-B; 20-A; 21-C; 22-B; 23-D; 24-D; 25-C; 26-D; 27-A; 28-D; 29-A; 30-C; 31-C; 32-B; 33-D; 34-A; 35-C; 36-C; 37-B; 38-D; 39-D; 40-A; 41-C; 42-D; 43-B; 44-B; 45-A; 46-A; 47-D; 48-A; 49-C; 50-B;

GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA: SAJ - Assistente Jurídico1-C; 2-A; 3-A; 4-B; 5-D; 6-C; 7-D; 8-B; 9-A; 10-A; 11-C; 12-D; 13-A; 14-D; 15-B; 16-B; 17-A; 18-C; 19-A; 20-D; 21-B; 22-B; 23-D; 24-C; 25-C; 26-D; 27-A; 28-D; 29-A; 30-B; 31-C; 32-D; 33-B; 34-D; 35-C; 36-A; 37-A; 38-B; 39-A; 40-C; 41-D; 42-B; 43-A; 44-B; 45-B; 46-D; 47-C; 48-D; 49-A; 50-C;

GABARITO OFICIAL DA PROVA ESCRITA: SPJ - Procurador Jurídico1-B; 2-A; 3-C; 4-C; 5-B; 6-A; 7-D; 8-D; 9-A; 10-A; 11-B; 12-B; 13-B; 14-B; 15-B; 16-C; 17-A; 18-B; 19-C; 20-B; 21-B; 22-C; 23-C; 24-B; 25-B; 26-D;

Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014 21

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27-D; 28-C; 29-C; 30-D; 31-D; 32-D; 33-A; 34-A; 35-A; 36-A; 37-A; 38-A; 39-A; 40-A; 41-C; 42-B; 43-D; 44-D; 45-A; 46-A; 47-A; 48-C; 49-D; 50-A;

Paulínia, 10 de setembro de 2014.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CONCURSO PÚBLICO - CMP 001/2014 CLASSIFICAÇÃO FINAL

A Câmara Municipal de Paulínia torna públicas as listagens de Classifica-ção Final dos cargos de Assessor de Imprensa e Cerimonial, Assistente Jurídico e Procurador Jurídico do Concurso Público CMP 001/2014.

IMPORTANTE:A) Os candidatos aprovados encontram-se classificados com de-sempate conforme os critérios estabelecidos no Edital CMP 001/2014. Os candidatos desclassificados não constam desta listagem, ficando seus re-sultados disponíveis para consulta somente pela internet através do site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA - www.shdias.com.br.B) A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à or-dem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunida-de por parte da Administração Pública.C) O processo de convocação para nomeação dos candidatos apro-vados é de exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de PaulíniaD) Após a homologação deste Concurso Público todas as informa-ções referentes ao acompanhamento das nomeações devem ser solicita-das diretamente à Câmara Municipal de Paulínia , através de seus canais de comunicação.E) Período de Recurso: das 0:00h do dia 11/09/2014 até às 23:59h do dia 12/09/2014, exclusivamente pela internet através do site da SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA. Para a interposição de recurso, o can-didato deverá obrigatoriamente acessar o site www.shdias.com.br, realizar a consulta do andamento de sua inscrição informando o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de Recurso que estará disponível apenas no período acima estabelecido, preencher cor-retamente todos os campos do formulário de acordo com as orientações disponíveis no site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o for-mulário, o candidato receberá um número de protocolo para acompanha-mento da resposta do recurso interposto.F) Legenda: TA=Acertos na Prova Escrita / PE=Pontuação na Prova Escrita / PP=Pontuação na Peça Processual / TIT=Pontuação na Avalia-ção de Títulos / PF=Pontuação Final.

CLASSIFICAÇÃO FINAL: SAI - Assessor de Imprensa e CerimonialTestes válidos na Prova Escrita: 50Class Inscrição Nome RG TA PF Nasc.1 SAI 601265 FELIPE LUCHETE DE OLIVEIRA 43809296X 45,00 90,00 23/04/19872 SAI 602826 FERNANDO CYMBALUK COURI 436060449 43,00 86,00 26/05/19843 SAI 601061 VIVIANE CRISTINA PEREIRA DE MIRANDA MG12735865 43,00 86,00 21/09/19854 SAI 602891 ALEXANDRE SILVA FERNANDES 537975 42,00 84,00 28/01/19795 SAI 600175 CRISTIANE MARQUES SCARDELAI 300742848 42,00 84,00 26/03/19806 SAI 602058 MIGUEL QUESSADA 43.219.658-4 42,00 84,00 22/02/19877 SAI 602239 MATEUS ELIAS DOS SANTOS 41720137-0 42,00 84,00 18/03/19888 SAI 600781 LETÍCIA DE FREITAS GRECO 44959235-2 42,00 84,00 27/02/19899 SAI 602155 LILIANA FRAZÃO PEREIRA 13861722-3 41,00 82,00 13/01/196310 SAI 600123 MARCILENE APARECIDA MANGINI FRARE 16148546-7 41,00 82,00 15/08/1966

11 SAI 601872 JOÃO LUIZ PEREIRA DA SILVA 36084221-5 41,00 82,00 18/08/196612 SAI 600023 JACOBSON LUIZ DA SILVA COSTA 33649279-0 41,00 82,00 23/01/197113 SAI 601174 MAIK RENE ALVES DE LIMA 26115538-6 41,00 82,00 26/04/197814 SAI 602492 ELIANE DE OLIVEIRA 7293603 41,00 82,00 17/01/198115 SAI 602446 ANA PAULA LISBÔA DE OLIVEIRA 435444384 41,00 82,00 13/12/198316 SAI 600237 THAIS PEREIRA ARAÚJO 14813812 41,00 82,00 23/02/198717 SAI 602228 ANDRÉ LUIS SOUZA SANTOS 49874618-5 41,00 82,00 04/05/199018 SAI 600907 THAÍS HELENA FERREIRA 47626179-X 41,00 82,00 14/11/199019 SAI 601585 MARCOS RODRIGO MATTJE FERNANDES 47749851-6 41,00 82,00 08/06/199220 SAI 600713 E L E N I L D A S I L V A D E O L I V E I R A 98001145380SPAL 40,00 80,00 10/01/197121 SAI 601629 ROBERTA M. H. DUTRA MARQUESINI 24823418-3 40,00 80,00 01/06/197522 SAI 601589 IGOR JOSÉ SIQUIERI SAVENHAGO 32220437-9 40,00 80,00 31/03/198023 SAI 602715 SILVIO PINTO ANUNCIAÇÃO NETO 11026841-MG 40,00 80,00 05/10/198124 SAI 602943 PAULO CERQUEIRA CORREA 9064608 40,00 80,00 19/03/198625 SAI 600903 AMANDA NECO DE SOUSA 2363369-PI 40,00 80,00 06/08/198726 SAI 601027 EDMAR LIMA DE SOUZA 344483708 40,00 80,00 18/08/198727 SAI 602209 RICARDO GOMES COSTA F ILHO 3080868-5 40,00 80,00 11/08/198828 SAI 601923 THAÍS DE ARAÚJO JORGE 461454944-4 40,00 80,00 16/10/198929 SAI 601285 RENAN DE AGUIAR XAVIER 388295430 40,00 80,00 05/11/199030 SAI 601555 MAURÍCIO FARIA DOS SANTOS 15817478 39,00 78,00 02/05/196431 SAI 602841 D A L V I O L E S S A D E M I R A N D A 0922521051FPRS 39,00 78,00 04/02/197232 SAI 600008 ANGELA DE AGUIAR ARAÚJO MG5564614 39,00 78,00 21/02/197333 SAI 602320 MARCIO HIDEKI FURUNO 23199050-9 39,00 78,00 20/11/197334 SAI 600818 LEANDRO BARBOSA DE SOUZA 30596046-5 39,00 78,00 19/02/197635 SAI 601349 FABIO RITTER 1066602226 39,00 78,00 01/12/197836 SAI 601298 BÁRBARA GUALTIERI BERAQUET 33585689-5 39,00 78,00 19/12/198037 SAI 601770 HELTON DE MATOS ROMANO 32701166-X 39,00 78,00 18/05/198138 SAI 600623 LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR 32668077-9 39,00 78,00 05/06/198239 SAI 602940 THAYS FEIJO CERQUEIRA KIRYU 11590255 39,00 78,00 21/03/198540 SAI 602027 VANESSA MACEDO DA SILVA ALMEIDA 4329921 39,00 78,00 10/01/198741 SAI 603080 LANA TORRES SILVA MG-12003925 39,00 78,00 17/03/198742 SAI 600362 MARILIA VARONI 43541574-8 39,00 78,00 04/05/198843 SAI 602755 DUILIO MARTINS AGLIO JÚNIOR 105766737 38,00 76,00 29/03/197844 SAI 600799 DANIEL FERRAZ DE MENDONCA GRAZIANO 32502619-1 38,00 76,00 03/09/198145 SAI 600518 TALITA SUELEN ZANETTI DE CARVALHO 33470764X 38,00 76,00 03/03/198446 SAI 601843 VANESSA ALMEIDA DA SILVA 205070972 38,00 76,00 08/05/198647 SAI 602084 ADRIANA SILVA NAKAMURA 44042469-0 38,00 76,00 30/06/198648 SAI 601710 SAMUEL GOMES GONÇALVES 41775407-3 38,00 76,00 16/03/1988

22 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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49 SAI 601100 ROXANE ERENDIRA REGLY 44787858X 38,00 76,00 19/04/198950 SAI 601071 PRISCILA GOMES HALABI 37426486-7 38,00 76,00 08/12/198951 SAI 601288 MARINA LONGATTO DINDORF 48672010-X 38,00 76,00 20/12/199152 SAI 600025 THAYSE CRISTINE C. TAROSSI DOS SAN 482313055 38,00 76,00 15/06/199253 SAI 600351 VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA 23767390-3 37,00 74,00 14/08/197354 SAI 601091 MATHEUS GRANCHI FONSECA 32776522-7 37,00 74,00 02/01/197855 SAI 601893 ANDERSON ZOTESSO RODRIGUES 29039325-5 37,00 74,00 14/04/197956 SAI 601671 EDUARDO HENRIQUE AMÉRICO DOS REIS 33285836-4 37,00 74,00 27/04/198157 SAI 600825 FRANCISCO MORENO BAHIA 403547258 37,00 74,00 09/10/198258 SAI 600640 CAROLINA PADOVANI GALLI 22942333-4 37,00 74,00 04/02/198459 SAI 602502 JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES FARIA 29821060-5 37,00 74,00 10/04/198560 SAI 602242 LUÍS MARCELO BIM TEDESCO 41196899-3 37,00 74,00 19/12/198561 SAI 601501 RENATO DE CARVALHO MUNHOZ 434554856 37,00 74,00 27/08/198762 SAI 602494 TIAGO MARY DA SILVA 44197032-1 37,00 74,00 19/02/198863 SAI 602666 MAÍSA MARYELLI DE OLIVEIRA 13764406 37,00 74,00 10/10/198864 SAI 600195 AELTON SILVA DE AQUINO 446002471 37,00 74,00 16/01/198965 SAI 602282 GILBERTO TODESCATO TELINI MG 16979389 37,00 74,00 18/01/198966 SAI 602531 GUILHERME FUJIMOTO AMORIM 34181251-1 37,00 74,00 19/03/198967 SAI 602452 IURI DOMARCO BOTÃO 44957720 37,00 74,00 27/05/198968 SAI 602013 GEISE GABRIELA RAMALHO DE LIMA 46249935-2 37,00 74,00 21/03/199069 SAI 601124 CAMILA PENA MAIA 46204339-3 37,00 74,00 08/05/199070 SAI 601771 NAYARA CAROLINI DE OLIVEIRA 47132761-X 37,00 74,00 09/08/199071 SAI 601534 GRAZIELE ROSANA DE LIMA 341898880 37,00 74,00 11/03/199172 SAI 601517 RODRIGO DE OLIVEIRA 473732348 37,00 74,00 28/04/199173 SAI 600774 JAIME AMILTON FINAZZI 13956582-6 36,00 72,00 06/09/196274 SAI 601474 ADAUTO MARIN MOLCK 13693545-X 36,00 72,00 05/05/196775 SAI 600336 RITA DE CÁSSIA HENNIES 18945633-4 36,00 72,00 14/05/197376 SAI 600043 HELOISA HELENA INOCENCIO 575368366 36,00 72,00 02/09/197777 SAI 602001 HORACIO BUSOLIN JÚNIOR 292681446 36,00 72,00 28/03/197878 SAI 600176 ELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA 332926710 36,00 72,00 02/10/198079 SAI 601486 DANIELA AFONSO ORTEGA 10307932 36,00 72,00 21/12/198080 SAI 602829 AMANDA RODRIGUES DOS REIS 456465741 36,00 72,00 03/02/198381 SAI 602065 ANDRÉ NESSIM MG12568185 36,00 72,00 12/09/198482 SAI 601295 ARIADNY MEDEIROS FERREIRA 12460383 36,00 72,00 07/11/198483 SAI 601198 IRIS DE ARAUJO JATENE MG-20699600 36,00 72,00 29/03/198584 SAI 601840 CECÍL IA POLYCARPO CEBALHO 34218856-2 36,00 72,00 11/06/198585 SAI 601371 LUIS RODOLFO LOPES 9083303-0 36,00 72,00 26/08/198586 SAI 602847 RODRIGO CÉSAR RUSSO 34992678-5 36,00 72,00 08/12/1985

87 SAI 600264 JOELMIR ROSSI DE MELO 28240098-9 36,00 72,00 06/10/198688 SAI 602974 LEONARDO SIQUEIRA DA ROSA 4806858 36,00 72,00 29/07/198789 SAI 600586 JULIANA MONTOURO ALVES GEBRIN 406143468 36,00 72,00 12/12/198790 SAI 600780 ALERRANDRE DA SILVA BARROS 211933833 36,00 72,00 22/06/198891 SAI 601093 MARINA DANTAS GUIMARÃES 34809337-8 36,00 72,00 22/08/198892 SAI 602899 FELIPE ANTUNIS ZANGIACOMO 43569255 36,00 72,00 22/09/198893 SAI 601116 LAURA TARDELLI CANTERAS 44937268-6 36,00 72,00 28/08/198994 SAI 601390 WAGNER SILVA DE OLIVEIRA 46841517-8 36,00 72,00 28/03/199095 SAI 602154 MOZARA TÁTILA DOS SANTOS DIAS 546542839 36,00 72,00 06/08/199096 SAI 602882 CAROLINA SEIKO MACHADO 48678565-8 36,00 72,00 19/02/199197 SAI 601813 VANESSA AIMÉE FERNANDES DE CASTRO 482306841 36,00 72,00 30/09/199198 SAI 602054 WILSON ROCHA E SILVA 97659514 35,00 70,00 26/11/195499 SAI 603013 MONICA BALDANI SASSO 204738623 35,00 70,00 02/11/1973100 SAI 602836 JOÃO JOSÉ DE PAULA PINTO 27222311-6 35,00 70,00 31/03/1977101 SAI 602999 GUILHERME FURLAN 27328177-X 35,00 70,00 14/07/1977102 SAI 600904 NELSON LISBOA DE LIMA 28254089-1 35,00 70,00 14/12/1977103 SAI 602946 ALEXSANDER DA SILVA FREITAS 285125291 35,00 70,00 21/03/1978104 SAI 602823 ANA CLAUDIA FAGUNDES SCUDELER 329373754 35,00 70,00 22/08/1979105 SAI 601826 T IAGO JOSÉ MACEDO DE SOUZA 262603172 35,00 70,00 18/03/1982106 SAI 600114 CAMILA MICHELI PAVANI 411773410 35,00 70,00 29/10/1984107 SAI 600024 MICHELLE MOREIRA MASOTTI JAQUES 44033886-4 35,00 70,00 02/06/1985108 SAI 601404 RAFAEL FARACO JUBELINI 44219546-1 35,00 70,00 15/06/1985109 SAI 601300 ANDRESSA VILELA GOMES 42128156X 35,00 70,00 13/11/1985110 SAI 600607 MARITZA BORGES DIAS 13785011 35,00 70,00 04/10/1986111 SAI 600990 IRINA COELHO MONTE 2577322 35,00 70,00 29/10/1988112 SAI 601714 MAYRA GOMES ROSA BORTONE 49198116-8 35,00 70,00 02/07/1990113 SAI 601878 CAROLINE GARBELINI DIAS 471102143 35,00 70,00 21/09/1990114 SAI 601896 JARBE GILLIARD RODRIGUES MOREIRA 47555725-6 35,00 70,00 07/03/1991115 SAI 602861 ROBERTO NOGUEIRA PRIOSTE 10111497-7 34,00 68,00 30/09/1957116 SAI 601618 MARIA JOSÉ BASSO PEREIRA 16191669-7 34,00 68,00 26/09/1963117 SAI 600049 LUÍS FERNANDO LARANJEIRA 13234144-X 34,00 68,00 20/10/1963118 SAI 601299 JOÃO CERINO DE FARIA FILHO M-4.217.741 34,00 68,00 30/06/1965119 SAI 602286 MARCOS ROBERTO BURGHI 154165128 34,00 68,00 06/04/1966120 SAI 601411 ROSANA MARIA SPINELLI 10171412-9 34,00 68,00 17/01/1970121 SAI 602945 ANDREIA DAS GRAÇAS N. AMORIM 1709186 34,00 68,00 12/10/1978122 SAI 602447 LUCIANA PIRES PANSANI 32752550-2 34,00 68,00 19/01/1980123 SAI 602498 FERNANDA CORAZZA 270848228 34,00 68,00 31/05/1980124 SAI 602047 MARCELO SILVA DE BARROS 40672179-8 34,00 68,00 26/04/1981

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125 SAI 602710 FÁBIO BRESSIANI AMSTALDEN 28042739-6 34,00 68,00 04/05/1982126 SAI 601792 MAYARA FARIA 44463736-9 34,00 68,00 17/03/1984127 SAI 602059 OSLEAN JOSÉ FELICIANO DO CARMO 40522796-6 34,00 68,00 25/11/1984128 SAI 601571 RONALD GONÇALES 35347524-5 34,00 68,00 27/03/1985129 SAI 602173 LIGIA MARTINS AZEVEDO 34287852-9 34,00 68,00 28/09/1985130 SAI 601787 MARCELO DE PAULA MARTINS 12083922 34,00 68,00 06/06/1986131 SAI 602552 PABLO HENRIQUE REIS 34102542-2 34,00 68,00 28/06/1987132 SAI 602018 LAÍS GIRO FIORENTINO 441118136 34,00 68,00 24/09/1987133 SAI 600626 NATÁLIA DOS SANTOS ESTEVES 33023719-6 34,00 68,00 21/06/1989134 SAI 601352 RODRIGO PERONTI RODRIGUES 459505221 34,00 68,00 02/08/1989135 SAI 600480 ISABELLA DE SOUZA ROBAINA 399804936 34,00 68,00 25/08/1992136 SAI 600227 MAURICIO SALLES BATARCE 9947683-6 33,00 66,00 21/11/1970137 SAI 602325 CRISTOVÃO ALBERTO COLOÇO FILHO 29811899-3 33,00 66,00 13/11/1978138 SAI 602913 TÂNIA BOLZAN SOUZA 303196282 33,00 66,00 27/05/1979139 SAI 602766 LARISSA CRISTINA BERNARDI F. FLAMINIO 30552017-9 33,00 66,00 03/07/1979140 SAI 602543 PAOLA EUCLYDES NAZAR BAPTISTA 11381339 33,00 66,00 13/10/1979141 SAI 601897 ELIS DUARTE GERALDO 352662128 33,00 66,00 01/08/1983142 SAI 601388 MALU ALVES DA SILVA PACHECO BONFIM 2223465 33,00 66,00 17/12/1983143 SAI 600867 THIAGO DOS SANTOS LOURENÇO 34029084-5 33,00 66,00 21/04/1984144 SAI 600909 LEILA CRISTINA BONFIETTI LIMA 36488703-5 33,00 66,00 26/10/1984145 SAI 602180 EL IANE PESSOTTO DE ARRUDA 40607125-1 33,00 66,00 02/04/1985146 SAI 601343 PAULO FELIPE BOLONHA 41653167-2 33,00 66,00 21/11/1986147 SAI 602620 MONALI BASSOLI 28593210X 33,00 66,00 20/07/1988148 SAI 600328 THAIS SANCHES 38956213-0 33,00 66,00 08/12/1989149 SAI 602773 JUAN FRANSCESCO PIVA 34446162-2 33,00 66,00 26/01/1990150 SAI 600775 ANA CAROLINA MENANI ROCHA 47093731-2 33,00 66,00 27/12/1990151 SAI 602842 TIAGO LUIZ MARIANO ZERBO 47139026-4 33,00 66,00 28/02/1991152 SAI 602300 ANDRESSA DAISY TEIXEIRA 16829463 33,00 66,00 15/04/1991153 SAI 601320 JÉSSICA DE OLIVEIRA GUIMARÃES 35433369-0 33,00 66,00 22/05/1991154 SAI 601206 MARCELA JORGE VON ZUBEN 37092729-1 33,00 66,00 10/08/1992155 SAI 602852 NATHALIA VANDERLEY LOPES 50260881-X 33,00 66,00 31/03/1993156 SAI 600757 JOAQUIM DINIZ COUTO 14316874-5 32,00 64,00 14/07/1962157 SAI 602676 SANDRA RIBELLA 16838454 32,00 64,00 12/08/1964158 SAI 600711 ANGELA MARIA DE TONI ADORNO 17761840-1 32,00 64,00 24/12/1964159 SAI 602887 CRISTINA SEGATTO 19946741-9 32,00 64,00 09/05/1971160 SAI 600699 DÉBORA CRISTINA DI JÚLIO 21340095-9 32,00 64,00 10/05/1972161 SAI 602495 RENATA BOTELHO MELEIRO 22419228 32,00 64,00 26/11/1973162 SAI 600304 SORAIA NILZA BURGER 22068424 32,00 64,00 16/12/1973

163 SAI 601009 RENATO MANJATERRA LONER 25742600-0 32,00 64,00 12/02/1977164 SAI 602599 ATILA ALEXANDRE PASSOS 53567523-9 32,00 64,00 05/05/1979165 SAI 600815 MEIRE PEREIRA BARBOSA 30413078-3 32,00 64,00 16/05/1980166 SAI 601929 CAMILA LEAL FARIAS TOLLE 32370730-0 32,00 64,00 05/12/1980167 SAI 601970 DAMARYS FERREIRA CANDIDO 35345461-8 32,00 64,00 17/09/1981168 SAI 602062 JOÃO PAULO BAXEGA 327567260 32,00 64,00 01/07/1982169 SAI 602070 OSVALDO EIJI SATO 33075186-4 32,00 64,00 18/10/1983170 SAI 601829 KEISE CARLA GODOY MARCELINO 34011979-2 32,00 64,00 19/01/1984171 SAI 601817 MARCELA MARIA FRANKE DE LIMA 3680944 32,00 64,00 23/01/1984172 SAI 601666 DANIELE SANTA ROSA LANDGRAF 43554339-8 32,00 64,00 20/09/1984173 SAI 600940 ROGÉRIO HENRIQUE STUAN 43932084-7 32,00 64,00 31/03/1985174 SAI 601681 ANA MARIA BACOCINA 40337998-2 32,00 64,00 14/06/1985175 SAI 602937 CARLOS AFFONSO SARTORE SALLES 288504689 32,00 64,00 04/01/1986176 SAI 602500 PAULO R. DE ALMEIDA PRADO JUNIOR 43.748.161-X 32,00 64,00 14/07/1986177 SAI 601087 WENDY PONG YU 34688393-3 32,00 64,00 07/04/1987178 SAI 602105 RENAN DOS SANTOS LOPES 28376796-0 32,00 64,00 21/03/1988179 SAI 600006 DANIELLY SOARES VIGGIANO 343930705 32,00 64,00 19/08/1988180 SAI 601617 MARIANY SCHIEVANO GRANATO 460393649 32,00 64,00 04/01/1989181 SAI 601934 CINTIA RAFAELA AMARO 46246496-9 32,00 64,00 05/12/1989182 SAI 600013 CECIL IA MARTINS DOS SANTOS 46390885-5 32,00 64,00 24/02/1990183 SAI 602303 MARCOS VINICIUS MOREIRA FREDDI 46316978-5 32,00 64,00 10/04/1990184 SAI 600843 BARBARA ENDO 34470755-6 32,00 64,00 09/06/1990185 SAI 600285 LUCAS VIEIRA SANTANA 471151373 32,00 64,00 15/09/1990186 SAI 601662 ELOÁ FELIPPE BARBI 467626959 32,00 64,00 05/11/1990187 SAI 600332 JÉSSICA DA CUNHA FERREIRA 36567471-0 32,00 64,00 02/09/1991188 SAI 601337 AMANDA CAROLINE MELO BARBIERI 39197729-5 32,00 64,00 19/09/1991189 SAI 601767 JÉSSICA GRANCONATO B IGON 48190817-1 32,00 64,00 21/05/1992190 SAI 602010 LARISSA CABELO DE CAMPOS 48458747-0 32,00 64,00 02/07/1992191 SAI 602199 NATHALIE CRISTINE GALLO 407378200 32,00 64,00 21/05/1994192 SAI 600269 JOSÉ LUIZ TONI 10153964-2 31,00 62,00 08/12/1959193 SAI 601946 RAFAEL MORAES DE MARCO 18947054 31,00 62,00 18/02/1969194 SAI 603028 GISLIENE HESSE LIMA DE SOUZA 1333935 31,00 62,00 21/02/1974195 SAI 601593 ANTONIA GOMES LACERDA DE MENESES 2838327-94 31,00 62,00 15/06/1975196 SAI 602459 PAULO SHIGUERO TAKAHASHI 25335056-6 31,00 62,00 27/08/1975197 SAI 602730 CAROLINE BASTOS CARNEIRO CAMPOS 1822494 SSP DF 31,00 62,00 19/09/1979198 SAI 602595 EVANDRO CERQUEIRA CEZAR 55213172 31,00 62,00 27/12/1979199 SAI 600303 CRISTIANO SILVA CASADO 56128062-9 31,00 62,00 25/12/1981200 SAI 600425 GUILHERME ARRADI SICHIERI 33193762-1 31,00 62,00 18/04/1982

24 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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201 SAI 603023 ANA PAULA MAIA 53011834-8 31,00 62,00 28/07/1983202 SAI 603100 FAUSTO L. VARCONTE DOS SANTOS 32407352-5 31,00 62,00 27/08/1983203 SAI 600801 ADRIANA CRISTINA DE ALMEIDA 32954066-X 31,00 62,00 23/09/1983204 SAI 602370 DÁLETE MINICHIELLO 401149420 31,00 62,00 02/04/1987205 SAI 602019 JANE CARLA SANTANA SILVA 874225 31,00 62,00 07/05/1987206 SAI 601798 FELIPE FORTI TONON 42805466-3 31,00 62,00 16/02/1988207 SAI 601341 LUIS ARTHUR DE LIMA FIORAVANTI 43712091 31,00 62,00 22/03/1988208 SAI 600959 KAREN MALAVAZZI TIMPONE 28182846-5 31,00 62,00 13/04/1988209 SAI 600696 CAMILA COSTA DE OLIVEIRA 44711556-X 31,00 62,00 01/07/1988210 SAI 603047 TAINANDI PEREIRA APPY 37349255-8 31,00 62,00 06/09/1988211 SAI 602667 GISLENE DAIANE TEIXEIRA 458528675 31,00 62,00 10/02/1989212 SAI 602602 THAIS FRANZONI ROQUE 447934211 31,00 62,00 14/07/1989213 SAI 600624 ALINNE TRITTO SCHMIDT BECCARI AGUIAR 45740085-7 31,00 62,00 01/10/1989214 SAI 600896 BEATRIZ GONÇALVES 374270387 31,00 62,00 21/10/1989215 SAI 600822 FILIPE TEIXEIRA RODRIGUES DE SOUSA 46527270-8 31,00 62,00 10/04/1990216 SAI 601991 BRUNA ALVES DE BRITTO 46667029-1 31,00 62,00 11/06/1990217 SAI 601135 HELLEN CAROLINE DE CASTRO ISHIDA 341256754 31,00 62,00 07/09/1990218 SAI 600174 DEISE SILVA LIMA 1515374459 31,00 62,00 10/07/1991219 SAI 602398 PEDRO COSTA MOREALE 35700969-1 31,00 62,00 26/09/1992220 SAI 601811 TAYNARA SOUSA MENDES 364395084 31,00 62,00 26/03/1993221 SAI 602101 LARISSA DE ALBUQUERQUE 488241248 31,00 62,00 01/05/1993222 SAI 601436 MARYLANE INGRID DALRI DAMASCENO 495196368 31,00 62,00 13/06/1993223 SAI 600738 MARCIUS SOUZA VAL DE CASAS 7490831-0 30,00 60,00 19/09/1966224 SAI 601038 GISELE PALLONE DE FIGUEIREDO 19532089-X 30,00 60,00 03/06/1969225 SAI 601668 JACKSON ALEXANDRE FACCIOLI 19307975-6 30,00 60,00 09/12/1969226 SAI 602837 MIRNA BERTELLA FERREZ MONDONI 22852909-8 30,00 60,00 10/03/1973227 SAI 601533 ALINE FERNANDA A. FADIGA DE MOURA 27002066-4 30,00 60,00 11/01/1976228 SAI 601614 RAQUEL QUEIROZ DREGUER 27368661-6 30,00 60,00 11/04/1977229 SAI 602527 DESIREE DE SOUZA SAMPAIO 28265516-5 30,00 60,00 07/01/1978230 SAI 602245 SABRINA RODRIGUES BOLOGNA 26458292-5 30,00 60,00 08/12/1978231 SAI 602170 MARCO ANTONIO FALOPA GUARIZZO 32179244-0 30,00 60,00 10/12/1980232 SAI 602284 REBECA MACEDO DEODATO 33529798-5 30,00 60,00 10/03/1983233 SAI 600826 TIAGO DI TULLIO FREITAS 43762465-1 30,00 60,00 11/09/1984234 SAI 602145 HELENA DE ABREU LOPES 44096427-1 30,00 60,00 22/11/1984235 SAI 601433 BRUNO CONRADO DEMARTINI ANTUNES 43927200-2 30,00 60,00 03/04/1985236 SAI 601899 CELSO ANDRE NÓBREGA DA COSTA 99010524400 30,00 60,00 23/04/1985237 SAI 602097 AMANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 56774215-5 30,00 60,00 07/02/1986238 SAI 602211 BRUNA GABRIELLI LAGUNA DAMASCENO 79866369 30,00 60,00 14/02/1986

239 SAI 601684 HELOISA ABREU UEHARA 42689463-7 30,00 60,00 10/05/1986240 SAI 602451 RAFAEL AUGUSTO CORNACHIONE 441164055 30,00 60,00 26/11/1986241 SAI 601995 FABIOLA COSTA DE BARROS 44294321-0 30,00 60,00 21/02/1987242 SAI 602538 PATRICIA VALENTE TORRES 43560493-4 30,00 60,00 07/03/1987243 SAI 602772 SIRLENE APARECIDA RIBEIRO 456952925 30,00 60,00 15/07/1987244 SAI 602568 FERNANDA CRISTINA CUSTÓDIO 40033201-2 30,00 60,00 02/11/1987245 SAI 602081 PAULO VITOR TARGA LIMA 43445172-1 30,00 60,00 17/11/1987246 SAI 600520 JÉSSICA CALDEIRA OLIVEIRA 484013919 30,00 60,00 22/04/1989247 SAI 602311 MARIANA DANDRETTA SILVA CAMARGO 45987213-8 30,00 60,00 21/07/1989248 SAI 601503 NATALIA DOS SANTOS GONZALES 449486370 30,00 60,00 27/07/1989249 SAI 601345 FABIANA SQUADRONI GRANDO 449372674 30,00 60,00 16/08/1989250 SAI 602532 CAROLINE DA SILVA PEREIRA 346017701 30,00 60,00 17/06/1990251 SAI 602098 CAMILA FLORIANO DUARTE 462997959 30,00 60,00 17/08/1990252 SAI 601383 LUAN DE ANDRADE ALMEIDA 12669729 30,00 60,00 12/10/1990253 SAI 601176 GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FREITAS 477848941 30,00 60,00 04/01/1991254 SAI 602518 LUCAS SANTOS MARCELINO 27536089-9 30,00 60,00 18/03/1992255 SAI 602202 JOSÉ MILIORINI 11989904-8 29,00 58,00 11/02/1960256 SAI 601735 ANDREIA RAMALHO 7576027-7 29,00 58,00 20/02/1963257 SAI 602840 LUIZ PAULO FERREIRA 16579095-7 29,00 58,00 12/02/1967258 SAI 601169 HÉLIO ROGÉRIO DUARTE 18564786-8 29,00 58,00 06/08/1968259 SAI 601709 DÉBORA CRUZ TAVARES 20617660-0 29,00 58,00 25/08/1971260 SAI 601263 PAULO RENATO LILLI 21404271-6 29,00 58,00 07/03/1973261 SAI 601164 BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS 28041850-4 29,00 58,00 05/12/1976262 SAI 602071 RAQUEL PINIANO LIMA GALLACCI 30102019-X 29,00 58,00 28/08/1978263 SAI 600529 SILVIA SABOYA DE BARROS 976399 29,00 58,00 30/11/1979264 SAI 600150 DANIEL MEIRELES DE SOUSA 43914316-0 29,00 58,00 12/12/1982265 SAI 601480 ALESSANDRA TATIANA SAIDEL 337622462 29,00 58,00 18/08/1983266 SAI 600348 RODRIGO ANDRADE RABELO 45822796 29,00 58,00 12/12/1983267 SAI 601043 MIGUEL EDUARDO CARLOS 41528658-X 29,00 58,00 16/03/1984268 SAI 601643 JOSE AUGUSTO CAVALCANTE NAVAS 34080922-X 29,00 58,00 08/04/1985269 SAI 602334 MARIANA DANIEL GRILO 440447902 29,00 58,00 26/07/1985270 SAI 600687 INGRED LUANA SOUZA ROSARIO TANIHARA 41933360-5 29,00 58,00 04/08/1986271 SAI 603009 ANDRÉ FRONER HORTENSE 43488127-2 29,00 58,00 30/10/1986272 SAI 601232 VÍVIAN DALLECRODE CURITIBA PIEDADE 43551468-4 29,00 58,00 19/12/1986273 SAI 602380 EDERCINO CARDOSO TOLENTINO 40786865 29,00 58,00 09/03/1987274 SAI 602108 LÍVIA SALVI CAMPOS 34121190-4 29,00 58,00 27/10/1987275 SAI 602383 LYARA ANDRESSA LOPES BOLFARINI RUIZ 45998818-9 29,00 58,00 25/11/1988276 SAI 602833 NÁDIA MENEGON 446059961 29,00 58,00 13/04/1989

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277 SAI 602248 DALAI COUTINHO SOLINO 2562660 29,00 58,00 10/03/1990278 SAI 602078 TAANY MAENO SILVA 38733625-4 29,00 58,00 12/10/1990279 SAI 602551 RICARDO BENTO GONÇALVES 47488834-4 29,00 58,00 10/04/1991280 SAI 600062 LAÍSA BORGES DIÓRIO 477877862 29,00 58,00 20/08/1991281 SAI 601702 EDIMILSON LUIZ MONTALTI 19943974-6 28,00 56,00 28/07/1967282 SAI 602450 ELIETE ROSIMAR ZANOTTI 22324327 28,00 56,00 20/02/1969283 SAI 601264 ANA CLAUDIA DE MATTOS CARVALHO 17029870-X 28,00 56,00 16/06/1969284 SAI 600832 MARIA NEUSA DOS SANTOS 25252904-2 28,00 56,00 12/04/1972285 SAI 602893 LUZIA RODRIGUES DIAS 242929217 28,00 56,00 17/06/1974286 SAI 601138 ANDRÉA ACACIO 26665811-8 28,00 56,00 14/09/1975287 SAI 602022 ANA LÚCIA INÁCIO DE ANDRADE 39.565.488-9 28,00 56,00 21/04/1976288 SAI 602464 FABIANA OLIVEIRA PINTO 05687290-99 28,00 56,00 18/09/1978289 SAI 600031 CARLA FURLAN INÊS 32822896-5 28,00 56,00 20/02/1981290 SAI 601977 LUÍS FELIPE MARTINS TAVARES CUNHA 12202202-3 28,00 56,00 20/02/1981291 SAI 600966 VIVIAN TURCATO 183556653 28,00 56,00 15/07/1981292 SAI 600953 RAFAELA CRISTINA DA SILVA PESSATO 42899884-7 28,00 56,00 19/01/1982293 SAI 600324 LEANDRO APARECIDO SOARES PEREIRA 309612688 28,00 56,00 22/06/1982294 SAI 601540 MARIA ISABEL CARNAÚBA DO NASCIMENTO 48291181-5 28,00 56,00 06/12/1982295 SAI 600100 PRISCILA KAROLINE DOS SANTOS BORGHI 32954740-9 28,00 56,00 14/12/1982296 SAI 602566 VICTOR ISRAEL NOVAES 33928529-1 28,00 56,00 24/03/1983297 SAI 602895 MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA LEITE 40006531-9 28,00 56,00 16/05/1983298 SAI 602386 MICHAEL JOSÉ BARRETO 42506623-X 28,00 56,00 31/10/1983299 SAI 600482 SANDRO TAKESHI MUNAKATA DA SILVA 43773565-5 28,00 56,00 11/11/1983300 SAI 601769 VANESSA DE CASTRO BARRETO ANDRADE 43777893-9 28,00 56,00 28/02/1984301 SAI 602304 WILLIAM HENOCH ALVES PEREIRA 415460803 28,00 56,00 18/07/1984302 SAI 600450 CAROLINE MARIA PALMIRO PASTORE 44044472-X 28,00 56,00 06/09/1984303 SAI 603008 CLEYTON CARLOS T. FERREIRA DA SILVA 43735486-6 28,00 56,00 29/09/1984304 SAI 601510 MARIA ISABEL C. DE ALMEIDA LUCHESI 439798784 28,00 56,00 27/12/1984305 SAI 601312 DIEGO DA SILVA 001097763 28,00 56,00 25/07/1986306 SAI 601969 ANTONIO SERGIO OLIVATTO JUNIOR 412888087 28,00 56,00 13/10/1987307 SAI 603099 BRUNA RANGEL ALONSO 449913892 28,00 56,00 27/07/1989308 SAI 601208 GABRIELA PADOVANI BRAMBILLA 450205617 28,00 56,00 24/10/1989309 SAI 602094 FÁBIO HENRIQUE BECKER FRANCISCO 45899540X 28,00 56,00 05/12/1989310 SAI 603024 CECÍLIA RIBEIRO NOVAIS 44956120-3 28,00 56,00 23/12/1989311 SAI 600501 PEDRO DA ROCHA TEIXEIRA SOUZA 33771990-1 28,00 56,00 17/08/1990312 SAI 601924 PRISCILA C. JORDÃO DE SOUZA SILVA 48652522-3 28,00 56,00 29/03/1992313 SAI 600514 JÉSSICA DE FAVERI 482434879 28,00 56,00 11/05/1992314 SAI 602631 MIGUEL DE LIMA CAMARGO FILHO 13289817-2 27,00 54,00 30/06/1960

315 SAI 600449 SUZY ELAINE GASPARINI DE MORAES 17645852-9 27,00 54,00 18/11/1967316 SAI 601161 NOELANDY CASTRO JIMÉNEZ CHAVES 18748730-3 27,00 54,00 06/12/1968317 SAI 602000 DORIVAL BENEDITO GENESINI 19603266-0 27,00 54,00 28/05/1974318 SAI 602425 EULALIA RAFAELA DOS SANTOS 25711400-2 27,00 54,00 20/08/1974319 SAI 600564 GISELLE MARQUES DA SILVEIRA 22158976-4 27,00 54,00 01/10/1977320 SAI 602074 ROBERTA LINHARES BUARQUE DE LIMA 28325055-0 27,00 54,00 26/08/1978321 SAI 600015 ANDRÉA CRISTINA TOMÁS GRANZIOL 305571151 27,00 54,00 06/03/1979322 SAI 602976 ROBERTO RUIZ DE SOUZA 30936249-0 27,00 54,00 16/03/1980323 SAI 602789 SHEILA SOUZA PEREIRA 302626578 27,00 54,00 26/03/1980324 SAI 602601 ADEILTON LOPES PINHEIRO 33684290-9 27,00 54,00 03/03/1982325 SAI 600690 JULIANA BEATRIZ MULLER 278409301 27,00 54,00 11/11/1982326 SAI 600996 KATYUSIA MEURER RODRIGUES 533124268 27,00 54,00 30/04/1983327 SAI 602587 MARA LÚCIA M. QUARESMA OLIVEIRA MG12561706 27,00 54,00 30/01/1984328 SAI 602327 TALITA SAKAI ITO 28543330-1 27,00 54,00 25/11/1984329 SAI 600132 MANACES JONATAS DA SILVA 475629334 27,00 54,00 24/04/1985330 SAI 602802 LUIZ FELIPE PORTO DE MORAES MUFFO 32872272-8 27,00 54,00 11/06/1985331 SAI 602485 GEOVANA FANTINATTI 41312469-1 27,00 54,00 10/01/1986332 SAI 600313 GABRIELA NICIOLI 439619282 27,00 54,00 14/01/1986333 SAI 601624 JULIA RAMOS TEIXEIRA 44233947-1 27,00 54,00 24/02/1986334 SAI 602021 LUCAS MAGALHÃES SOUSA 0893666548 27,00 54,00 05/08/1986335 SAI 602610 BRUNA GUIMARAES BARBOSA 43912435-9 27,00 54,00 11/02/1987336 SAI 600333 JAQUELINE PRISCILA MARSON 34995431-8 27,00 54,00 20/05/1987337 SAI 601395 ALESSANDRO AZEVEDO CAMARGO 443208487 27,00 54,00 13/07/1987338 SAI 601595 GIULIA GRAZIELA SOUZA BRAGA 405878734 27,00 54,00 25/11/1987339 SAI 600300 MILENE ROCHA LOURENÇO LEITZKE 447121972 27,00 54,00 31/10/1988340 SAI 600058 ISABELA FRUSHIO FELICIANO 448138293 27,00 54,00 12/01/1989341 SAI 600944 AMANDA CRISTINA MAGESTE 44936253-X 27,00 54,00 04/03/1989342 SAI 602258 ANA CAROLINA MIOTTO 460080258 27,00 54,00 05/05/1989343 SAI 601003 PRISCILA SOARES DA SILVA 44506414-6 27,00 54,00 05/06/1989344 SAI 602053 THAÍS REIS SILVA RESENDE MG15734397 27,00 54,00 11/12/1989345 SAI 601732 BRUNO DE CAMARGO LOPES 461810918 27,00 54,00 29/01/1990346 SAI 602319 CAROLINA CASSIA PEREIRA 47110478-4 27,00 54,00 09/09/1990347 SAI 601509 LAIS MIDIA DE OLIVEIRA SOUZA 47935026-7 27,00 54,00 20/04/1992348 SAI 602533 IARA FRANCO SCHIAVI 482014672 27,00 54,00 04/06/1992349 SAI 600829 FÁBIO HENRIQUE POLIZIO BOGAJO 48545217-0 27,00 54,00 26/11/1992350 SAI 602417 JÉSSICA CAROLINE CASTELANELI 489942556 27,00 54,00 18/06/1993351 SAI 602435 BRUNA GABRIELE GENARO 48807220-7 27,00 54,00 30/06/1993352 SAI 602344 RENATO RIBEIRO MONTEIRO 11.929.785-1 26,00 52,00 25/12/1962

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353 SAI 601649 LILIAN DE FATIMA PARTICELLI 19270483-7 26,00 52,00 19/01/1967354 SAI 600152 ROSELI APARECIDA LOPES SANTOS ROSSI 242943214 26,00 52,00 05/10/1973355 SAI 602961 MIRNA MARA DE ABREU 28282998-0 26,00 52,00 23/11/1974356 SAI 601291 VAGNER ROBERTO AGUIAR 22260911-4 26,00 52,00 20/02/1976357 SAI 602526 SERGIO MUSETTI JUNIOR 27995662-9 26,00 52,00 06/06/1978358 SAI 601570 ANDRÉ ROBERTO CARNEIRO 30792436-1 26,00 52,00 11/02/1980359 SAI 601782 LAURO LUIZ DO AMARAL MOREIRA 326644556 26,00 52,00 09/09/1980360 SAI 601731 JANYNE DE GODOY 32435035-1 26,00 52,00 28/12/1981361 SAI 602024 DANILO FRACALOSSI REGO 348924112 26,00 52,00 21/08/1982362 SAI 602625 ESDRAS DOMINGOS DA SILVA 57962524-2 26,00 52,00 25/08/1982363 SAI 602754 ALESSANDRA R. TOGNOLO ALTHMANN 33030953-5 26,00 52,00 18/10/1982364 SAI 602820 LUÍS EDUARDO DEFFANTI 34860828-7 26,00 52,00 20/05/1984365 SAI 600279 FABIO FURLANETTI LIMA 43460203-6 26,00 52,00 18/04/1986366 SAI 601205 FELIPE NUNES DOS SANTOS 2473704 26,00 52,00 28/04/1987367 SAI 602574 THIAGO DOS SANTOS 439741737 26,00 52,00 15/07/1987368 SAI 602470 MARIANA VALENÇA BARROS 434826388 26,00 52,00 17/06/1988369 SAI 602629 SAULO DE ASSIS SAES NETO 44896043-6 26,00 52,00 03/08/1989370 SAI 600635 JULIANA BERALDO GALLINA 46948203-5 26,00 52,00 24/11/1989371 SAI 602548 RENATO BERGAMINI 48258814-7 26,00 52,00 04/07/1990372 SAI 600394 JULIANA APARECIDA GIAMPAOLI 486713532 26,00 52,00 20/06/1991373 SAI 602175 THAMARA GUGLIOTTI VIALTA 48167538-3 26,00 52,00 16/04/1992374 SAI 601194 JAQUELINE DA SILVA MOTTA 483712760 26,00 52,00 06/11/1992375 SAI 601867 REBECA DE OLIVEIRA SOUZA REIS 39974353-4 26,00 52,00 08/04/1993376 SAI 602685 JOSE LUIZ VALERIO 97984267 25,00 50,00 29/07/1957377 SAI 602503 ANA SILVIA CARDOSO CASTILHO 17988549-2 25,00 50,00 18/01/1969378 SAI 602668 LETÍCIA GUEDES CAPPELLETTI MICHELASSI 18947637-0 25,00 50,00 04/01/1971379 SAI 602956 LUCIANO PEREIRA DA ROCHA 10181569 25,00 50,00 22/07/1977380 SAI 602064 PAULA ALEJANDRA GEREZ LOVATO 29011781-1 25,00 50,00 02/12/1977381 SAI 600960 RODRIGO MARCONDES NACARATO 351992078 25,00 50,00 29/05/1980382 SAI 601521 BIANCA FERREIRA CARAPEBA PANINI 25751825-3 25,00 50,00 25/04/1982383 SAI 600693 HERIKA MIRALHA NASCIMENTO 34.660.682-2 25,00 50,00 20/05/1982384 SAI 602950 DÊNI CARVALHO COSTA 304411516 25,00 50,00 26/05/1982385 SAI 603046 L IL IAN MARA CLEMENTE MALUF 35155935-8 25,00 50,00 08/11/1982386 SAI 602862 JACQUELINE RITA DA SILVA 41504180 25,00 50,00 05/01/1983387 SAI 602875 CAROLINA SMANIA 30461171-2 25,00 50,00 27/02/1983388 SAI 602210 GABRIELA FERNANDA VERGUEIRO 32010575-1 25,00 50,00 10/05/1983389 SAI 600424 ROSANA ROCHA DA SILVA 41028510-9 25,00 50,00 04/01/1984390 SAI 602973 SORAIA MARINO SALUM 25698505-4 25,00 50,00 13/03/1984

391 SAI 601628 PATRÍCIA PAPA 40517435-4 25,00 50,00 12/10/1985392 SAI 601260 LEANDRO FREZZARIN 33872275-0 25,00 50,00 07/12/1985393 SAI 600948 CAROLINE HELENA HONORIO 418797572 25,00 50,00 11/12/1985394 SAI 602681 ADRIANA REGINA RIBEIRO 43481334-5 25,00 50,00 10/01/1986395 SAI 601228 MAYARA BAGAROLLO DA VEIGA 400476617 25,00 50,00 11/01/1986396 SAI 600068 MOANA MARTINS LIBERTINI 35199490-7 25,00 50,00 26/03/1986397 SAI 601373 MARITA DE SIQUEIRA 43681811-5 25,00 50,00 01/05/1986398 SAI 601234 KARINA MARIA SILVA DE CARVALHO 58333320-5 25,00 50,00 20/10/1986399 SAI 600233 GRAZIELA MARIA DA CUNHA FÁVARO 34690491-2 25,00 50,00 28/05/1988400 SAI 600280 VINÍCIUS RODRIGO AFFONSO 35460483-1 25,00 50,00 10/01/1990401 SAI 601523 ÉRICO PIERONI 367119766 25,00 50,00 24/03/1991402 SAI 603065 GUILHERME OLIVETTI BORINI 37426032-1 25,00 50,00 16/04/1992Candidatos Portadores de Deficiência: SAI - Assessor de Imprensa e Ce-rimonialEm conformidade com o Edital CMP 001/2014.Class Inscrição Nome RG TA PF Nasc.1 SAI 602054 WILSON ROCHA E SILVA 97659514 35,00 70,00 26/11/19542 SAI 601899 CELSO ANDRE NÓBREGA DA COSTA 99010524400 30,00 60,00 23/04/19853 SAI 600348 RODRIGO ANDRADE RABELO 45822796 29,00 58,00 12/12/1983

CLASSIFICAÇÃO FINAL: SAJ - Assistente JurídicoTestes válidos na Prova Escrita: 50Class Inscrição Nome RG TA PF Nasc.1 SAJ 600466 PAULO HENRIQUE TESSARO 40025452-9 39,00 78,00 19/10/19852 SAJ 601637 RICARDO MAGRI OLIVIERI 27133727-8 38,00 76,00 21/04/19763 SAJ 602201 PAULO CÉSAR TEIXEIRA JÚNIOR 46799139-X 38,00 76,00 16/08/19894 SAJ 602150 RENATA ALCANTARA CATAPANI 28779615-2 37,00 74,00 26/02/19805 SAJ 601044 MONICA VENANCIO DOS SANTOS 327286672 35,00 70,00 07/09/19806 SAJ 602110 MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO MG15467647 35,00 70,00 18/08/19897 SAJ 600191 GIOVANNI DURAZZO NETO 326620436 35,00 70,00 09/01/19908 SAJ 602475 MARCELO HIRATA 21291549 34,00 68,00 23/12/19689 SAJ 602343 JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO 23410547-1 34,00 68,00 19/04/197410 SAJ 602131 LUANA DE ALVARENGA ASSIS MENDONÇA MG11141410 34,00 68,00 04/09/198211 SAJ 600517 JOSÉ MARCELO CRUZ MEDEIROS 326023926 34,00 68,00 11/06/198612 SAJ 602807 MARCELLA MASSAINI BARBIERI 43733756-X 34,00 68,00 20/06/198813 SAJ 600803 DANIELA RAMOS BEZERRA 45983678X 34,00 68,00 14/03/198914 SAJ 602557 ENEAS GUERRA 124786364 33,00 66,00 06/04/196115 SAJ 602660 HENRY CHARLES DUCRET JUNIOR 17298697 33,00 66,00 23/05/196816 SAJ 601054 RICARDO MACIENTE COSTA M-8948445 33,00 66,00 18/10/197717 SAJ 602224 RAFAEL YOSHIRO SUNEMI M G 11.478.953 33,00 66,00 05/06/198218 SAJ 600670 RODRIGO TEIXEIRA C. FREIRE DA SILVA 33514951-0 33,00 66,00 01/08/198519 SAJ 601743 CRISTIANE ALONSO SALAO PIEDEMONTE 34748044-5 33,00 66,00 23/05/1986

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20 SAJ 600293 LUÍSA MANCUSO 43734600-6 33,00 66,00 05/03/198821 SAJ 601983 ANDRÉ DE OLIVEIRA NAVARRO 39203585-6 33,00 66,00 28/09/199022 SAJ 600943 JOSE DOMINGOS DINIZ 19177461 32,00 64,00 21/08/196723 SAJ 602136 MAYSA BARBOSA DA CRUZ PRUDENTE 20206603-4 32,00 64,00 30/07/197024 SAJ 601090 ANDRÉ MARQUES GOMES 0908588917 32,00 64,00 23/08/198325 SAJ 601365 ELISA BARCA PEREIRA 44948414-2 32,00 64,00 24/09/198926 SAJ 600469 MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA 267934348 31,00 62,00 04/01/197627 SAJ 602555 REINALDO PINHEIRO 70791617 31,00 62,00 10/10/197628 SAJ 602120 WESLEY FELICIO 330782265 31,00 62,00 08/04/197929 SAJ 602743 FLAVIA DE JORGE DALL ACQUA 321331333 31,00 62,00 25/01/198130 SAJ 602700 ANDERSON HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA 35838320-0 31,00 62,00 03/04/198431 SAJ 601698 RICARDO REIS VALE DA SILVA 13806858 31,00 62,00 07/01/198632 SAJ 600934 CINTHIA MENEGAZZO PERSE DOS SANTOS 37355185X 31,00 62,00 18/06/198633 SAJ 602393 LIVIA FIGUEIREDO PEREIRA 14809021-MG 31,00 62,00 22/02/198834 SAJ 602422 MARINA HESPANHOL ALVES 44092786-9 31,00 62,00 01/10/198835 SAJ 602728 LEANDRO RIBEIRO GONÇALVES 19424042002-1 31,00 62,00 05/11/199036 SAJ 601716 ALEXANDRE FERNANDES FELICIANO 26267521-3 30,00 60,00 18/10/197537 SAJ 601275 KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOA-RES 95002106341 30,00 60,00 23/07/197838 SAJ 600042 DANIELA MUSSIGNATTI LOMAS ALBINO 273844131 30,00 60,00 28/02/198039 SAJ 601258 JULIANA RICCIARDELLI 434830859 30,00 60,00 28/05/198440 SAJ 602737 LUANA MADUREIRA DOS ANJOS 43766558-6 30,00 60,00 21/11/198641 SAJ 601382 MARCELO VINICIUS S. BARRREIRA 439093727 30,00 60,00 22/06/198742 SAJ 602856 JOÃO MARCOS DE CASTRO MENDES 27921145-4 30,00 60,00 01/11/198843 SAJ 600888 TATIANE CHACON M. NOGUEIRA SANTOS 45995815-X 30,00 60,00 13/06/198944 SAJ 600212 CHRISTIAN FERNANDO C. DE OLIVEIRA 265425724 29,00 58,00 29/08/197845 SAJ 603020 PAULO ROBERTO B. DA SILVA JUNIOR 253684237 29,00 58,00 01/05/197946 SAJ 600963 RODNEI TAKIGAMI 26323013-2 29,00 58,00 01/06/197947 SAJ 602658 EDGAR HIDEYUHI KIMURA 33807841-1 29,00 58,00 20/11/198048 SAJ 601952 ELIANE ANDRZEJEWSKI OBANA 4281832 29,00 58,00 01/12/198249 SAJ 601366 ISA YUKIE TASHIMA 27895716-X 29,00 58,00 27/11/198350 SAJ 602488 MURILO BARBANTE 43777837-X 29,00 58,00 22/04/198551 SAJ 600411 ALYSSON EUGENIO CORREA MAIA MG12075991 29,00 58,00 26/04/198552 SAJ 600021 RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS 46003949-0 29,00 58,00 30/01/198953 SAJ 602565 LETICIA DIAS DE MELO FERREIRA 46893680-4 29,00 58,00 07/07/199054 SAJ 602473 GUILHERME EVARISTO CORDEIRO 241595743 29,00 58,00 09/03/199155 SAJ 602178 CELSO GUSUKUMA 158885065 28,00 56,00 02/08/196456 SAJ 600556 MÁRCIO GOMES DOS PASSOS 20139265 28,00 56,00 23/03/197257 SAJ 600181 LUCIANA BRANDEL DE LIMA 24949031-6

28,00 56,00 05/06/197958 SAJ 601016 JANIELLY CARDOSO RAMOS MG11576748 28,00 56,00 11/10/197959 SAJ 602752 MARIA ANGELICA SABBAGH DE CASTRO 32209465-3 28,00 56,00 19/11/198160 SAJ 602740 JENIFER LAILA LIMA 41752210-1 28,00 56,00 05/07/198361 SAJ 600441 TATIANA MEDEIROS DA COSTA DE OLIVEIRA 0100020650 28,00 56,00 30/08/198462 SAJ 602896 CRISTIANE AURORA MELO FRANCO BAHIA 13408417 28,00 56,00 25/04/198663 SAJ 601256 BRUNO LEMOS STIPANICH MG12885442 28,00 56,00 13/05/198664 SAJ 602640 THIAGO LASCALEIA 435482415 28,00 56,00 17/03/198865 SAJ 601389 MARIANE ALINE JOSÉ E SILVA 46360543-3 28,00 56,00 16/03/199066 SAJ 601901 JÉSSICA DE MENEZES GIMENEZ 31638732 28,00 56,00 29/05/199167 SAJ 602984 VANDERLEI RUIZ 17660280-X 27,00 54,00 11/10/196568 SAJ 600988 JOSÉ EURÍPEDES AFONSO DE FREITAS 22411453 27,00 54,00 17/04/197269 SAJ 602586 CLEBER APARECIDO SILVEIRA 26494475-6 27,00 54,00 19/06/197670 SAJ 600238 EDIUMAR FOLADOR DIAS 28828908-0 27,00 54,00 17/08/197771 SAJ 602497 MARCELO LUCIANO BRAGA 289448918 27,00 54,00 12/06/197972 SAJ 601386 ANDRESSA SILVA ALVES 1528223 27,00 54,00 07/02/198073 SAJ 600213 MARIANA ROMIO 325095176 27,00 54,00 25/02/198074 SAJ 602411 RENATO TRÁVOLLO MELO 29911346-2 27,00 54,00 24/04/198075 SAJ 602182 RODRIGO MARTINS SILVA 28175521-8 27,00 54,00 16/06/198076 SAJ 602817 ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA 291387731 27,00 54,00 05/09/198177 SAJ 602687 ADIMILSON CÂNDIDO MARCONDES 437411424 27,00 54,00 17/11/198178 SAJ 601688 ANA CAROLINA C. DA SILVA MARANHOTO 031936414-7 27,00 54,00 22/07/198279 SAJ 602535 MARIENE DA GRAÇA TORRES 40352538X 27,00 54,00 27/07/198480 SAJ 601030 SIMONE YURI SAITO 33230516-8 27,00 54,00 18/04/198781 SAJ 600404 THALITA AMENO CAUTELA 2047477-ES 27,00 54,00 20/04/198782 SAJ 603049 DENISE SANTOS LAZZARO 44048858-8 27,00 54,00 24/02/198883 SAJ 601181 CAROLINA CECILIA AP. OLIVEIRA DA SILVA 25131424-8 27,00 54,00 05/05/198884 SAJ 600256 BRUNO PEGO BRAGA 496844131 27,00 54,00 17/10/198985 SAJ 602801 VICTOR YAMAMOTO 445034063 27,00 54,00 25/10/198986 SAJ 602993 GENI CAJAIBA DIAS 11947785-3 26,00 52,00 10/08/196387 SAJ 601196 JOSE LUIZ DA SILVA BRAGA 859815 26,00 52,00 20/03/197888 SAJ 603035 FERNANDO MARIANO DUARTE M8699927 26,00 52,00 27/10/197889 SAJ 600992 THIAGO HENRIQUE MARCHINI 291630546 26,00 52,00 31/01/197990 SAJ 602309 SUZANA VILELA DA SILVA RINKEL 30540197 26,00 52,00 26/07/197991 SAJ 600773 DOUGLAS AUN KRYVCUN 329322187 26,00 52,00 21/02/198092 SAJ 602892 AURELIA KAORI YABE 290015258 26,00 52,00 12/10/198193 SAJ 601960 JULIANA ARLINDA MONZILLO COSTA MAHON 24642294-4 26,00 52,00 18/05/198294 SAJ 603086 RONALDO CÉLIO VIANA CORRÊA DA SILVA 326660276 26,00 52,00 22/01/1983

28 Semanário Oficial | PAULÍNIA | Edição 1086 | Paulínia, 10 de Setembro de 2014

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95 SAJ 602247 MILENA DOBREVSKA CVETANOSKA 33433082-8 26,00 52,00 06/08/198496 SAJ 601748 DENI LEE 43978928X 26,00 52,00 11/11/198497 SAJ 602085 ANA KARINA GOETHE MARGOTTA 435605690 26,00 52,00 31/10/198598 SAJ 601853 CRISTIK MENKEN MOURA 32584729-0 26,00 52,00 01/02/198699 SAJ 600198 LAURA PUGGINA BOSELLI 34741108-3 26,00 52,00 11/02/1988100 SAJ 602476 ANNALU POMARICO DE LIMA 10627671 26,00 52,00 28/03/1988101 SAJ 600634 ANA PAULA MELO REMOR 5290618 26,00 52,00 22/07/1988102 SAJ 600616 MARIA LUIZA MOURA DE CARVALHO 36368063-9 26,00 52,00 08/08/1988103 SAJ 602732 ERIKA MARIANA SALVADOR 485497566 26,00 52,00 02/03/1989104 SAJ 602592 LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES 461569553 26,00 52,00 29/03/1990105 SAJ 601917 FELIPE ANDRE PEREIRA 47765157-4 26,00 52,00 01/05/1991106 SAJ 600881 CLAUDIO CEZAR DE ASSUNÇAO OLIVEIRA 254511 25,00 50,00 10/09/1953107 SAJ 603057 APARECIDO PERPÉTUO GELAIN 14849342 25,00 50,00 11/05/1966108 SAJ 601466 ANELISE JANUARIO DA SILVA MANINI 20286946-5 25,00 50,00 22/05/1971109 SAJ 600381 FERNANDA FERNANDES CHAGAS HERDA-DE 285415657 25,00 50,00 14/08/1978110 SAJ 602141 SABRINA ZIGGIATTI CAVALHEIRO OTRANTO 32763267-7 25,00 50,00 01/06/1981111 SAJ 601692 VANESSA MATEUS YAMAJI 65500515 25,00 50,00 26/06/1981112 SAJ 601443 CLAUDIA CAROLINA CAMPANA 32315511-X 25,00 50,00 01/07/1981113 SAJ 601987 TASSIANE DE FATIMA MORAES 71354059 25,00 50,00 15/10/1981114 SAJ 601753 THAIS MUSSI FERREIRA 30257530-3 25,00 50,00 25/06/1982115 SAJ 602657 ROBERTA KWIATKOSKI PINHEIRO 54261695-6 25,00 50,00 11/10/1982116 SAJ 600016 FERNANDA SARTORI MARQUES 41867105-9 25,00 50,00 03/11/1987117 SAJ 601677 JOÃO PRIOLLI DE ARAUJO 50215977-7 25,00 50,00 26/04/1989118 SAJ 602366 BRUNA MOZZAQUATRO BOSSO 32761444-4 25,00 50,00 16/05/1989119 SAJ 602301 DAVI JOSE REATTI 46611933-1 25,00 50,00 19/05/1990120 SAJ 602268 EDUARDO VILLAVERDE HASZLER 46672810-4 25,00 50,00 18/06/1990121 SAJ 601674 PRISCILA APARECIDA P. DE ARAUJO ALVES 33583680-X 25,00 50,00 14/06/1991

CLASSIFICAÇÃO FINAL: SPJ - Procurador JurídicoTestes válidos na Prova Escrita: 50Class Inscrição Nome RG TA PE PP TIT PF Nasc.1 SPJ 600927 THAIS GALVÃO DE ALENCAR RODRIGUES 30862777-5 39,00 78,00 26,00 2,00 106,00 28/01/19822 SPJ 602650 CARLOS EDUARDO SOUSA BOMFIM 469170207 37,00 74,00 28,00 - 102,00 23/10/19903 SPJ 603082 CESAR DE CARVALHO FILHO 16405820 38,00 76,00 25,00 - 101,00 16/05/19894 SPJ 603078 CAROLINA MINUCCI 32955557-1 37,00 74,00 26,00 - 100,00 09/09/19885 SPJ 602909 THIAGO CARVALHO DE MOURA LOPES 34444170-2 37,00 74,00 25,00 - 99,00 20/03/19846 SPJ 600924 VANESSA PALMYRA GURZONE TESSARO 294529007 36,00 72,00 25,00 2,00 99,00 01/03/19807 SPJ 600921 JOSE DE ARIMATÉIA SOUSA DOS SANTOS 397740463 34,00 68,00 26,50 - 94,50 20/03/19698 SPJ 601136 PAULO ANDRÉ SÁ DE SOUSA 25045407-5 36,00 72,00 22,00 - 94,00 22/11/1974

9 SPJ 600228 BARBARA SCAVONE BELLEM DE LIMA 380334902 37,00 74,00 18,75 - 92,75 08/03/198810 SPJ 602122 PRISCILA HELLEN SOUZA ERRERIAS 340240039 36,00 72,00 18,50 2,00 92,50 21/09/198411 SPJ 600892 BRUNO GERALDO ROSA 28381334-9 34,00 68,00 24,00 - 92,00 22/08/198412 SPJ 602510 ANDRÉ HERNANY GRATÃO 49686458-0 34,00 68,00 24,00 - 92,00 28/02/198913 SPJ 602161 EDUARDO L IMA DE CARVALHO 33106069-3 36,00 72,00 19,50 - 91,50 13/05/198114 SPJ 600557 JEAN JOSÉ DE ANDRADE 27196064-4 35,00 70,00 21,50 - 91,50 07/03/198215 SPJ 600522 CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE 348325101 34,00 68,00 23,50 - 91,50 22/09/198716 SPJ 600923 ISIS DUARTE RODRIGUES 27711546-2 34,00 68,00 22,50 - 90,50 28/08/198917 SPJ 601871 THIAGO VIEIRA ZAGUETTO 33941828-X 35,00 70,00 19,50 - 89,50 19/12/198418 SPJ 600672 JÉSSICA DE MENEZES GIMENEZ 3163873-2 34,00 68,00 21,50 - 89,50 29/05/199119 SPJ 602253 MANOEL FERREIRA PORTO NETO 277362593 34,00 68,00 19,50 - 87,50 31/01/198120 SPJ 602390 LIVIA FIGUEIREDO PEREIRA 14809021-MG 35,00 70,00 16,00 - 86,00 22/02/198821 SPJ 601062 TATIANA VIEIRA CAÇÃO 718223 34,00 68,00 18,00 - 86,00 21/01/197522 SPJ 601542 JOÃO PAULO GREGÓRIO CANELAS 279139809 35,00 70,00 15,00 - 85,00 28/10/197823 SPJ 602151 RENATA ALCANTARA CATAPANI 28779615-2 34,00 68,00 16,50 - 84,50 26/02/198024 SPJ 601745 CRISTIANE ALONSO SALAO PIEDEMONTE 34748044-5 35,00 70,00 14,00 - 84,00 23/05/1986

Paulínia, 10 de setembro de 2014.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

CONCURSO PÚBLICO - CMP 001/2014 CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CLASSIFICADOS

A Câmara Municipal Paulínia, em vista do que consta no Edital do Concur-so Público CMP 001/2014, torna pública a data, local e horário para a rea-lização da Perícia Médica, ficando convocados os candidatos Portadores de Deficiência classificados no referido Concurso Público.

Convocação para Perícia Médica: SAI - Assessor de Imprensa e Cerimo-nialData: 17/09/2014 (QUARTA-FEIRA)Horário: 14:00h Local: Clínica CorbucciEndereço: R. Batista Perozzo, 92 - Jd. Vista Alegre - Paulínia/SP

N.º Inscr.Nome RG SAI 600348 RODRIGO ANDRADE RABELO 45822796SAI 601899 CELSO ANDRE NÓBREGA DA COSTA 99010524400SAI 602054 WILSON ROCHA E SILVA 97659514

Convocação para Perícia Médica: SAJ - Assistente Jurídico(Não houve candidatos portadores de deficiência classificados)

Convocação para Perícia Médica: SPJ - Procurador Jurídico(Não houve candidatos portadores de deficiência classificados)

Paulínia, 10 de setembro de 2014.

MARCOS ROBERTO BOLONHEZIPRESIDENTE

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