Lei Nº 6.969-07 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações

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DIÁRIO OFICIAL Nº. 30922 de 10/05/2007 GABINETE DA GOVERNADORA L E I Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007 Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas. Art. 2º O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração - PCCR, tem as seguintes finalidades primordiais: I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração são: I - universalidade - integram o Plano, os servidores efetivos que participam do processo de trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará; II - eqüidade - fica assegurado aos servidores que integram este Plano, tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais; III - participação na gestão - para a implantação deste Plano às necessidades do Poder Judiciário, deverá ser observado o princípio da participação bilateral entre os servidores e o órgão gestor deste Plano, a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça; IV - concurso público - é a forma de ingresso nos cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Pará; 1

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  • DIRIO OFICIAL N. 30922 de 10/05/2007GABINETE DA GOVERNADORA

    L E I N 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007Institui o Plano de Carreiras, Cargos e

    Remunerao dos Servidores do Poder

    Judicirio do Estado do Par e d

    outras providncias.

    A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PAR estatui e eu sanciono a seguinte

    Lei:

    TTULO IDO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAO

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Art. 1 Fica institudo o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerao dos Servidores do

    Poder Judicirio do Estado do Par, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados,

    de livre nomeao e exonerao, e funes gratificadas.

    Art. 2 O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remunerao - PCCR, tem as seguintes

    finalidades primordiais:

    I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor,

    vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critrios de igualdade de

    oportunidades, do mrito e da qualificao profissional; e

    II - garantia da eficincia dos servios prestados pelo Poder Judicirio sociedade.

    CAPTULO IIDOS PRINCPIOS E DIRETRIZES

    Art. 3 Os princpios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e

    Remunerao so:

    I - universalidade - integram o Plano, os servidores efetivos que participam do processo de

    trabalho desenvolvido pelo Poder Judicirio do Estado do Par;

    II - eqidade - fica assegurado aos servidores que integram este Plano, tratamento

    igualitrio para os ocupantes de cargos com atribuies e requisitos iguais;

    III - participao na gesto - para a implantao deste Plano s necessidades do Poder

    Judicirio, dever ser observado o princpio da participao bilateral entre os servidores e

    o rgo gestor deste Plano, a Secretaria de Administrao do Tribunal de Justia;

    IV - concurso pblico - a forma de ingresso nos cargos efetivos do Poder Judicirio do

    Estado do Par;

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  • V - publicidade e transparncia - todos os fatos e atos administrativos referentes a este

    PCCR sero pblicos, garantindo total e permanente transparncia.

    1 Os servidores estveis, assim definidos nos termos da Carta Constitucional de 1988,

    que foram enquadrados nos termos da Lei Estadual n 6.850/2006, integram o plano nas

    mesmas classes e referncias em que se encontram.

    2 Os servidores referidos no pargrafo anterior, s tero direito a progresso funcional

    nos termos desta Lei, aps a realizao de concurso pblico de que trata o art. 19 do Ato

    das Disposies Constitucionais Transitrias.

    TTULO IIDA ESTRUTURA E ORGANIZAO DO PLANO

    CAPTULO IDA CONCEITUAO BSICA

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, consideram-se fundamentais os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princpios, diretrizes e normas que regulam os quadros de

    carreiras, a forma de ingresso, a promoo e o desenvolvimento profissional dos

    servidores;

    II - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo, em comisso e de

    funes gratificadas;

    III - pessoal efetivo: servidores pblicos cuja investidura no respectivo cargo se deu

    mediante concurso pblico de provas ou de provas e ttulos;

    IV - cargo de provimento efetivo: unidade de ocupao funcional, criado por lei, com

    nmero certo e denominao prpria, definido por um conjunto de atribuies e

    responsabilidades cometidas a um servidor, mediante retribuio pecuniria padronizada;

    V - cargo de provimento em comisso: conjunto de atividades e responsabilidades de

    direo superior e intermediria, definidas com base na estrutura organizacional do Poder

    Judicirio do Estado do Par, e de assessoramento superior e intermedirio, de livre

    nomeao e exonerao;

    VI - funo gratificada: conjunto de atividades e responsabilidades de chefia intermediria,

    definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judicirio do Estado do Par, de

    livre designao e destituio, conferidas a servidor estvel ou ocupante de cargo de

    provimento efetivo deste Poder;

    VII - progresso funcional: deslocamento funcional de servidor, entre classes e referncias,

    por promoo no mesmo cargo;

    VIII - classe: corresponde faixa de referncias salariais existentes em quaisquer dos

    cargos das carreiras, determinante da progresso funcional vertical;

    2

  • IX - referncia: graduao ascendente, existente em cada classe, determinante da

    progresso funcional horizontal;

    X - interstcio avaliatrio: perodo durante o qual o servidor acompanhado e avaliado para

    verificao do desempenho;

    XI - vencimento: a retribuio pecuniria mensal devida ao servidor pblico pelo efetivo

    exerccio de cargo, correspondente classe e referncia do respectivo cargo de carreira

    na conformidade da tabela salarial;

    XII - remunerao: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecunirias

    previstas em lei;

    XIII - tabela de remunerao: conjunto de valores que compem o vencimento da classe e

    referncia dos cargos definidos nesta Lei;

    XIV - enquadramento: alocao do servidor em cargo correlato deste Plano, observados,

    dentre outros, os requisitos de escolaridade estabelecidos para provimento;

    CAPTULO IIDO QUADRO DE PESSOAL

    Art. 5 O Plano de Carreiras ora institudo ser composto pelos seguintes quadros:

    I - quadro de cargos de provimento efetivo;

    II - quadro de cargos de provimento em comisso;

    III - quadro de funes gratificadas.

    Pargrafo nico. Os quadros referidos nos itens I, II e III sero tratados em captulos

    especficos definidos na presente Lei;

    CAPTULO IIIDA ESTRUTURA DAS CARREIRAS

    Art. 6 Os cargos previstos neste PCCR, com competncia para atuar nas reas de

    planejamento, administrao, controle, assistncia, preveno e proteo no Poder

    Judicirio, integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e pertencem s seguintes

    Carreiras:

    I - carreira operacional: composta por cargos para cujo provimento exigida a

    escolaridade de nvel fundamental;

    II - carreira auxiliar: composta por cargos para cujo provimento exigida a escolaridade de

    nvel mdio ou equivalente; e

    III - carreira tcnica: composta por cargos para cujo provimento exigido curso de

    graduao de nvel superior.

    Pargrafo nico. As Carreiras referidas no caput deste artigo sero compostas por

    atividades finalsticas e de suporte.

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  • Art. 7 As Atividades Finalsticas so inerentes aos cargos com atribuies voltadas para a

    realizao dos servios judicirios prestados populao, em todos os nveis de

    complexidade, tendo como finalidade o cumprimento da misso do Poder Judicirio,

    abrangendo, dentre outras: o processamento de feitos; a execuo de mandados; a

    anlise e a pesquisa de legislao, doutrina e jurisprudncia; bem como pareceres

    jurdicos e outras atividades de apoio na rea judiciria.

    Art. 8 As Atividades de Suporte so inerentes aos cargos com atribuies voltadas para a

    realizao dos servios que viabilizam a concretizao das aes da rea-fim do Poder

    Judicirio, em todos os nveis de complexidade, abrangendo quelas que exigem o

    domnio de habilidades especficas; a gesto de pessoas; a logstica; licitaes, contratos

    e convnios; oramento, finanas e contabilidade; comunicao social; manuteno e

    infra-estrutura; controle interno e auditoria; transporte oficial e segurana; bem como,

    pareceres jurdicos e outras atividades de apoio administrativo e operacional.

    Art. 9 Os cargos que integram as Carreiras referidas neste Capitulo, esto estruturados de

    acordo com o Anexo I, desta Lei.

    Pargrafo nico. A lotao dos cargos de provimento efetivo ser fixada por ato do chefe

    do Poder Judicirio.

    Art. 10. Caber rea de gesto de pessoas avaliar periodicamente a adequao do

    quadro de cargos s necessidades institucionais, propondo, se for o caso, seu

    redimensionamento, com base nas seguintes variveis, dentre outras:

    I - necessidades institucionais;

    II - proporo entre os quantitativos da fora de trabalho do Plano de Carreiras e usurios;

    III - inovaes tecnolgicas; e

    IV - modernizao dos processos de trabalho no mbito da Instituio.

    CAPTULO IVDOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO E DAS FUNES GRATIFICADAS

    Art. 11. Os cargos de provimento em comisso e as funes gratificadas so de livre

    nomeao/designao e exonerao/dispensa do Chefe do Poder Judicirio, constituindo

    as classes Comissionado Judicirio Superior, Padro CJS, e Comissionado Judicirio

    Intermedirio, Padro CJI, e Funes Gratificadas, Padro FG, nos termos da Lei

    6.850/06, que dispe sobre a estrutura organo-funcional administrativa do Poder Judicirio

    do Estado do Par.

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  • 1 Para preenchimento dos cargos em comisso sero reservadas 50% (cinqenta

    pontos percentuais) do total das vagas existentes, as quais sero destinadas aos

    servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    2 Os cargos da classe Comissionado Judicirio Superior, Padro CJS, sero providos,

    nica e exclusivamente, por portadores de graduao de nvel superior, que apresentarem

    antes de sua nomeao, o respectivo diploma compatvel com a funo que ser exercida.

    Art. 12. Os cargos de provimento em comisso e as funes gratificadas a que se refere o

    artigo anterior so os constantes da Lei n 6.850/06 e legislao posterior pertinente.

    Art. 13. Passa a integrar o Quadro de Funes Gratificadas de que trata a Lei n 6.850/06,

    a funo de Diretor de Secretaria, FG-1.

    Pargrafo nico. A Funo Gratificada de Diretor de Secretaria ser exercida

    privativamente por ocupante do cargo de Analista Judicirio, da Carreira Tcnica, da

    Atividade Finalstica, com formao de Bacharel em Direito, do quadro de servidores

    efetivos, lotado na Comarca e indicado pelo Juiz da Vara.

    CAPTULO VDO INGRESSO E DO ESTGIO PROBATRIO

    Art. 14. A investidura em cargo de provimento efetivo dar-se- mediante aprovao em

    concurso pblico de provas ou de provas e ttulos, na referncia e classe iniciais do cargo

    a que concorreu, observada a escolaridade e o preenchimento dos demais requisitos

    exigidos para ingresso.

    Pargrafo nico. Os requisitos para ingresso nos cargos a que se refere o caput deste

    artigo constam do Anexo IV, desta Lei, referente s especificaes dos cargos.

    Art. 15. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito a estgio

    probatrio, em conformidade com as regras gerais estabelecidas em lei.

    CAPTULO VIDO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

    Art. 16. A elaborao do Plano de Desenvolvimento na Carreira observar o:

    I - plano de metas institucionais;

    II - plano de metas das Unidades/Setores;

    III - plano de metas das equipes.

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  • Art. 17. O Desenvolvimento na Carreira a forma de evoluo na Carreira, Cargo,

    Classes e Referncias Salariais, atravs de mecanismos de progresso, a partir do efetivo

    exerccio no cargo, levando-se em considerao o tempo desse exerccio, a qualificao e

    o mrito profissional, conforme critrios estabelecidos em regulamento prprio.

    SEO I

    DA PROGRESSO FUNCIONAL

    Art. 18. A progresso do servidor nos cargos das Carreiras visa incentivar a melhoria de

    seu desempenho ao executar as atribuies do cargo, a mobilidade dos servidores na

    respectiva carreira e a decorrente melhoria salarial na classe e referncia a que pertence,

    obedecer uma escala de 0 a 100 pontos e far-se- da seguinte forma:

    I - Horizontal: consiste no progresso do servidor, aps avaliao, referncia

    imediatamente superior quela a que pertencer, dentro da mesma classe, respeitado o

    interstcio de dois anos de efetivo exerccio na referncia em que se encontrar;

    II - Vertical: consiste no progresso do servidor alocado na ltima referncia de uma classe

    para outra, dentro do mesmo cargo, aps avaliao de desempenho, observado o

    interstcio avaliatrio de trs anos.

    1 A progresso horizontal valorizar a experincia e a qualificao profissionais,

    devendo, para sua efetivao, o servidor atingir a pontuao mnima de 80 pontos, para

    avanar referncia imediatamente superior quela a qual pertence, observando, dentre

    outros, os seguintes itens:

    a) experincia - com a valorao da participao em grupos e comisses especiais de

    trabalho, desempenho de funes gratificadas e tempo de servio;

    b) qualificao - com a valorao de cursos de atualizao e aperfeioamento de no

    mnimo 60, 80, 100 e 120 horas.

    2 A progresso vertical ser respaldada no mrito profissional do servidor, devendo,

    para sua efetivao, o servidor atingir a pontuao mnima de 90 pontos, para avanar

    referncia inicial da classe imediatamente superior quela a qual pertence, observando,

    dentre outros, os seguintes itens:

    a) participao em grupos e comisses;

    b) desempenho de cargos comissionados;

    c) desempenho organizacional: trabalho em equipe, orientao para resultados e

    comunicao formal;

    d) desempenho funcional: dedicao ao trabalho, produtividade e qualidade do trabalho;

    e) desempenho individual: cumprimento das metas definidas no Plano de Trabalho

    Individual dando nfase motivao, criatividade, pontualidade, cumprimento de prazos,

    relacionamento interpessoal, responsabilidade e uso adequado de equipamentos.

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  • 3 As progresses horizontal e vertical ocorrero aps avaliao do servidor, alcanada

    a pontuao referida nos pargrafos anteriores.

    4 O servidor, poder, excepcionalmente, ser promovido por tempo de servio,

    avanando uma referncia, at a ltima da classe em que se encontrar, quando no espao

    mnimo de trs anos, no obtiver nenhuma das progresses de que trata o caput deste

    artigo.

    5 As atividades de qualificao profissional podero ser promovidas pelo prprio rgo

    ou por outra instituio, inclusive, entidade sindical, estes, desde que previamente

    autorizadas pelo Departamento de Gesto de Pessoas.

    Art. 19. Ser considerado, para fins de progresso, apenas o tempo de servio prestado

    efetivamente pelo servidor ao Poder Judicirio do Estado do Par.

    1 considerado de efetivo exerccio, para fins de progresso funcional, o tempo em que

    o servidor estiver afastado do cargo em casos de:

    a) licenas remuneradas;

    b) licenas concedidas para o exerccio de mandato eletivo ou de direo de entidade

    classista, limitado a dois mandatos;

    c) exerccio de cargo comissionado ou de funo gratificada.

    2 O interstcio avaliatrio ser interrompido nos casos em que o servidor estiver

    afastado por:

    a) licena sem vencimentos;

    b) faltas no abonadas;

    c) suspenso disciplinar;

    d) priso administrativa ou decorrente de deciso judicial.

    SEO IIDA AVALIAO DE DESEMPENHO

    Art. 20. As normas necessrias efetivao da Avaliao Peridica de Desempenho

    necessria concesso das progresses horizontal e vertical dos servidores, reger-se-

    por Resoluo do Tribunal Pleno que instituir o Sistema de Avaliao Peridica do Tribunal

    de Justia, e sero estabelecidas no prazo de cento e vinte dias a contar do incio da

    vigncia desta Lei.

    1 A periodicidade da Avaliao Peridica de Desempenho de doze meses para todas

    as reas de atividades, devendo a apurao e a homologao ocorrer at o terceiro ms

    do ano anterior ao de sua efetivao .

    2 As Progresses horizontal e vertical, decorrentes de Avaliao Peridica de

    Desempenho, surtiro efeitos a partir do exerccio subseqente ao da respectiva avaliao.

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  • Art. 21. A unidade administrativa responsvel pela avaliao de desempenho dos

    profissionais das carreiras definidas neste Plano dever:

    I - acompanhar e supervisionar o processo;

    II - analisar e instruir os recursos interpostos.

    Art. 22. Para implantao do processo de avaliao de desempenho sero observados:

    I - definio metodolgica dos indicadores de avaliao;

    II - definio de metas dos servios e das equipes;

    III - adoo de modelos e instrumentos que atendam natureza das atividades,

    assegurados os seguintes princpios:

    a) legitimidade e transparncia do processo de avaliao;

    b) periodicidade;

    c) contribuio do servidor para a consecuo dos objetivos do rgo ou servio;

    d) adequao aos contedos dos cargos e s condies reais de trabalho, de forma que

    caso haja condies precrias ou adversas, no prejudiquem a avaliao;

    e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliao e do seu resultado final;

    f) direito de manifestao s instncias recursais.

    Art. 23. Na avaliao de desempenho, alm dos critrios j mencionados, devero ser

    contemplados outros, capazes de avaliar a qualidade dos processos de trabalho contnuo,

    permanente, crtico, participativo, nas reas judiciria e de suporte, abrangendo de forma

    integrada o servidor, com sua participao no processo de prestao de servios

    populao do Estado.

    SEO IIIDO PROGRAMA DE QUALIFICAO PROFISSIONAL

    Art. 24. Caber ao Departamento de Gesto de Pessoas, elaborar e propor a realizao,

    direta ou indireta, de Programas de Qualificao Profissional para os servidores do rgo,

    que tem como objetivos:

    I - conscientizar os servidores para a relevncia do seu papel, enquanto agente na

    construo de uma sociedade mais justa;

    II - preparar o profissional do judicirio para desenvolver-se na carreira, objetivando seu

    engajamento no plano de desenvolvimento organizacional do Poder Judicirio;

    III - capacitar o profissional para um desempenho qualificado de suas atribuies e para a

    prestao de servios de qualidade coletividade.

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  • Art. 25. A qualificao funcional dos servidores dever resultar de programa regulares de

    cursos de treinamento e aperfeioamento, organizados e implementados pelo Tribunal de

    Justia, objetivando:

    I - o aprimoramento do desempenho das atividades funcionais;

    II - estabelecer possibilidade de progresso funcional;

    III - a formao inicial de servidores, com a preparao para o exerccio das atribuies

    dos cargos iniciais das carreiras, propiciando conhecimentos, mtodos, tcnicas e

    habilidades adequadas;

    IV - nos cursos regulares de aperfeioamento, a habilitao do servidor para o

    desempenho eficiente das atribuies inerentes referncia imediatamente superior;

    V - nos cursos de natureza gerencial, a preparao do servidor para o exerccio de funes

    de direo e coordenao.

    CAPTULO VIIDA ESTRUTURA SALARIAL E REMUNERAO DA CARREIRA

    Art. 26. A estrutura de remunerao das Carreiras do Poder Judicirio, de que trata o

    artigo 6 desta Lei, compreende:

    a) trs classes para cada cargo integrante das Carreiras, identificadas pelas letras A, B e

    C;

    b) quinze referncias, identificadas por algarismos arbicos, distribudas em 5 (cinco)

    referncias por classe de cada cargo das Carreiras.

    SEO NICADO VENCIMENTO E VANTAGENS

    Art. 27. Os valores dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos que integram as

    Carreiras Operacional, Auxiliar e Tcnica, so os constantes do Anexo II desta Lei.

    Art. 28. Alm do vencimento e de outras vantagens previstas em Lei, o servidor do Poder

    Judicirio poder ainda perceber:

    I - Adicional de Titulao, concedida ao servidor com graduao de nvel superior,

    observada a relao direta com o cargo que ocupa, em percentual calculado sobre o

    vencimento-base do referido cargo, nos seguintes percentuais:

    a) especializao - 15% (quinze por cento);

    b) mestrado - 20% (vinte por cento) e,

    c) doutorado - 25% (vinte e cinco por cento).

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  • II - Gratificao de Risco de Vida base de 20% (vinte por cento) do vencimento-base,

    devida exclusivamente para os servidores no exerccio das atividades de Oficial de Justia

    Avaliador.

    III - Gratificao de Auxlio Locomoo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), devido

    exclusivamente aos oficiais de justia e Oficiais de Justia Avaliador, reajustvel no

    mesmo perodo e percentual de majorao da tarifa de transporte urbano da Regio

    Metropolitana de Belm.

    1 Para fins de concesso do Adicional de Titulao previsto no inciso I, os cursos de

    Especializao, Mestrado e Doutorado, sero considerados somente quando forem

    devidamente reconhecidos pelo Ministrio da Educao.

    2 Para concesso do Adicional de Titulao previsto no inciso I, alnea a, sero

    considerados os cursos com carga horria igual e/ou superior a 360 horas.

    3 O Adicional de Titulao ser devido pelo maior ttulo obtido pelo servidor, vedada a

    cumulatividade, em qualquer hiptese.

    4 Para fins de concesso do Adicional de Titulao, o servidor dever apresentar o

    respectivo ttulo ao Departamento de Gesto de Pessoas, para fins de anlise.

    5 Os efeitos financeiros do Adicional de Titulao vigoraro a partir do ano de 2009.

    6 O Oficial de Justia Avaliador que estiver no exerccio de outra funo no far jus

    gratificao a que se refere o inciso II deste artigo.

    7 O percentual da Gratificao de Risco de Vida de que trata o inciso II deste artigo,

    passa a integrar os vencimentos do cargo de Oficial de Justia Avaliador, para todos os

    efeitos legais.

    Art. 29. As indenizaes, auxlios e demais vantagens ou gratificaes de carter eventual

    no integram a remunerao.

    CAPTULO VIIIDA RETRIBUIO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNES GRATIFICADAS

    Art. 30. Os valores de remunerao dos Cargos que constituem as classes Comissionado

    Judicirio Superior, Padro CJS, e Comissionado Judicirio Intermedirio, Padro CJI, e

    as Funes Gratificadas - FG, do Poder Judicirio, so os constantes da Lei n 6.850/06 e

    a criada nesta Lei .

    TTULO IIIDA IMPLANTAO E GESTO DO PLANO

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

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  • Art. 31. A implantao do plano de que trata esta Lei, far-se- em trs etapas, conforme

    abaixo discriminadas:

    I - enquadramento inicial dos servidores no PCCR, que observar a correlao entre

    cargos e respectivos requisitos, devendo ser implementado no ano de 2008;

    II - implementao da primeira progresso horizontal, que dever ocorrer no prazo de doze

    meses, a partir da data do enquadramento inicial;

    III - implementao da primeira progresso vertical, no prazo de vinte e quatro meses, a

    partir da data de enquadramento inicial.

    Pargrafo nico. Cabe ao Departamento de Gesto de Pessoas o monitoramento da

    implantao deste Plano, nos termos dos incisos deste artigo, para que referido

    instrumento legal alcance sua eficcia e efetividade.

    CAPTULO IIDO ENQUADRAMENTO

    Art. 32. O enquadramento dos servidores nos cargos das Carreiras Operacional, Auxiliar e

    Tcnica ocorrer mediante transformao dos cargos atualmente ocupados, observada a

    correlao existente com os cargos do novo Plano, em conformidade com a Tabela de

    Correspondncia constante do Anexo III da presente Lei, desde que se encontrem em

    efetivo exerccio, nos termos da Lei.

    1 Os servidores que no se enquadrarem no Plano institudo por esta Lei integraro

    Quadro Suplementar em Extino, sendo a remunerao corrigida de acordo com os

    reajustes gerais promovidos pelo Poder Judicirio.

    2 Os servidores que no desejarem ser includos nas Carreiras institudas por esta Lei

    devero, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicao, manifestar opo pela

    permanncia nos atuais cargos que ocupam, os quais integraro o Quadro Suplementar

    em Extino.

    3 Nas hipteses previstas nos 1 e 2, o cargo atual dever ser transformado por

    ocasio de sua vacncia, em cargo correspondente no novo Plano.

    4 O vencimento dos servidores do Poder Judicirio, integrantes do Quadro Suplementar

    em Extino, corresponder ao que vem sendo percebido na data da publicao desta Lei.

    Art. 33. A reviso do processo de enquadramento poder ser solicitada pelo servidor, no

    prazo de trinta dias, a contar da publicao do ato de enquadramento no Plano, mediante

    solicitao Secretaria de Administrao.

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  • Art. 34. Aos concursados, empossados a partir da vigncia desta Lei, aplicar-se- o

    vencimento-base da Referncia e Classe iniciais do Cargo da Carreira, correspondente

    quele para o qual foi nomeado.

    Art. 35. O enquadramento do servidor na Carreira, Cargo, Classe e Referncia do Plano

    institudo por esta Lei dar-se- aps prvia anlise dos seguintes itens:

    I - situao funcional atual do servidor;

    II - correspondncia dos cargos e funes atualmente ocupados com os cargos deste

    Plano;

    III - atendimento aos requisitos exigidos para o provimento dos cargos;

    IV - lotao ideal de cargos, necessria ao funcionamento dos servios do Poder

    Judicirio;

    V - recursos oramentrios e financeiros disponveis.

    Art. 36. O posicionamento na classe e referncia salarial do servidor enquadrado ser

    vinculado ao vencimento atualmente percebido.

    1 Se, em decorrncia da aplicao do disposto no caput deste artigo, o servidor for

    alocado em referncia de valor inferior ao que percebe atualmente, ser deslocado para

    classe e referncia de valor igual ou imediatamente superior.

    2 Se, em decorrncia da aplicao no disposto no caput deste artigo, o vencimento do

    servidor for superior ao estabelecido na ltima referncia da carreira na qual deve ser

    enquadrado, receber a diferena a ttulo de vantagem pessoal, que dever ser absorvida

    em aumentos futuros, para que no se perpetue a distoro.

    3 O enquadramento dos servidores no Plano de Carreiras, Cargos e Remunerao,

    objeto desta Lei, dar-se- atravs de ato do Chefe do Poder Judicirio ou de autoridade

    delegada.

    CAPTULO IIIDA GESTO DO PLANO

    Art. 37. Compete Secretaria de Administrao propor:

    a) modificaes ou regulamentos suplementares deste Plano;

    b) realizao de Concurso Pblico;

    c) execuo de programas de desenvolvimento de gesto de pessoas, em benefcio dos

    servidores ocupantes dos cargos e funes do Poder Judicirio.

    CAPTULO IVDISPOSIES GERAIS

    12

  • Art. 38. Em decorrncia da implementao desta Lei, nenhum servidor investido no

    respectivo cargo efetivo, em razo de ter sido aprovado em concurso pblico de provas ou

    de provas e ttulos, sofrer:

    I - reduo do que legalmente perceber data do incio da vigncia desta Lei;

    II - restrio ao exerccio do respectivo cargo efetivo, em razo da alterao dos requisitos

    de nvel de escolaridade para o provimento do correspondente cargo.

    Art. 39. Os Cargos de Diretor de Secretaria, Auxiliar de Secretaria, Oficial de Justia,

    Porteiro de Auditrio e Leiloeiro passam a ser privativos de Bacharel em Direito e a

    integrar o Quadro de Carreira Tcnica, Cdigo: PCCR-PJ-CT- 01, da atividade finalstica,

    conforme o pargrafo nico do art. 6 desta Lei.

    Art. 40. Os cargos de Guarda Judicirio passam a integrar o Quadro de Carreira Auxiliar,

    Cdigo PCCR-PJ-CA-02, da atividade de Suporte, conforme o pargrafo nico do art. 6

    desta Lei.

    Art. 41. Fica extinto um cargo vago de Porteiro de Auditrio, do Quadro de Pessoal, do

    Poder Judicirio.

    Art. 42. Ao servidor integrante da Carreira Judiciria do Poder Judicirio do Estado do Par

    ser permitida a movimentao para ocupao de vagas, dentro do mesmo cargo,

    respeitado o interesse da Administrao, consoante os seguintes critrios:

    I - obrigatoriedade de concursos de remoo a ser realizado, em decorrncia de vacncia

    do cargo, entre os servidores da Carreira do Poder Judicirio do Estado do Par, anterior a

    realizao de concurso pblico;

    II - permuta, entre dois ou mais servidores da carreira judiciria do Poder Judicirio,

    ocupantes do mesmo cargo.

    Art. 43. Os cargos que compem a estrutura funcional da Justia Militar Estadual e o

    Sistema dos Juizados Especiais Cveis e Criminais do Estado do Par, de conformidade

    com a Lei Estadual n 6.459/02, alterada pela Lei Estadual n 6.869/06, passam a integrar

    o quadro de pessoal nos termos do art. 4 , II, desta Lei.

    Art. 44. O processo de enquadramento dos servidores neste Plano ser realizado pelo

    Departamento de Gesto de Pessoas, sob a coordenao da Secretaria de Administrao.

    Pargrafo nico. Os casos omissos sero objeto de estudo da Secretaria de Administrao

    e deciso do chefe do Poder Judicirio.

    Art. 45. As especificaes dos cargos efetivos, constitui o Anexo IV, desta Lei.

    13

  • Art. 46. O servidor no ter reduzida a remunerao de seu cargo efetivo, salvo na

    hiptese de estar percebendo vantagem ou parcela pecuniria em desacordo com a Lei h

    menos de cinco anos.

    Pargrafo nico. No caso de percepo de vantagem ou parcela pecuniria em desacordo

    com a Lei h mais de cinco anos, esta continuar integrado a remunerao do servidor

    como vantagem individual a ser absorvida em aumentos futuros.

    Art. 47. Os servidores em gozo de licena sem vencimentos, tero sua situao funcional

    tratada no Plano somente no retorno s atividades normais.

    Art. 48. Fica extinta a Gratificao de Complemento de Vencimento.

    Art. 49. O Tribunal Pleno baixar os atos regulamentares necessrios execuo do

    presente Plano, inclusive quanto aos critrios de remoo dos servidores, podendo a

    Secretaria de Administrao, expedir atos e instrues necessrias sua

    operacionalizao.

    DISPOSIES TRANSITRIAS

    Art. 50. Aos atuais servidores concursados, ocupantes dos cargos de Diretor de

    Secretaria, Auxiliar de Secretaria, Oficial de Justia, Porteiro de Auditrio e Leiloeiro

    concedido o prazo de oito anos, contados a partir da data do incio da vigncia desta Lei,

    para aquisio do grau de escolaridade abaixo especificado, findo os quais, os servidores

    que no a adquirirem passaro a integrar Quadro Suplementar em Extino:

    I - Diretores de Secretaria, Leiloeiro e Porteiro de Auditrio - Bacharelado em Direito;

    II - Auxiliares de Secretaria - Bacharelado em Direito, Administrao, Cincias Contbeis e

    Cincias Econmicas;

    III - Oficiais de Justia - Bacharelado em Direito, Administrao, Cincias Contbeis,

    Cincias Econmicas, Engenharia Civil, Florestal e Agrnoma e Arquitetura.

    Art. 51. Aos Analistas Judicirios - Auxiliares de Secretaria e Porteiro de Auditrio, e aos

    Oficiais de Justia Avaliador, que possurem a graduao exigida no artigo anterior, ser

    concedido um abono por desempenho de atividade tcnica, no valor constante no Anexo V

    desta Lei, que ser absorvido no ato do enquadramento inicial do presente Plano de

    Carreira.

    Art. 52. Aos servidores concursados nos atuais cargos de Diretor de Secretaria, Auxiliar

    de Secretaria, Oficial de Justia, Porteiro de Auditrio e Leiloeiro, que passam a integrar a

    14

  • carreira tcnica, tero a implementao da gratificao de escolaridade efetivada de forma

    gradual, no percentual de 20% (vinte por cento) ao ano, a partir do ano de 2009.

    Pargrafo nico. O presente cronograma poder ser antecipado por ato administrativo da

    Presidncia, observado o disposto nos artigos 17, 1, e 20 da Lei n 101, de 04.05.2000 -

    LRF.

    DISPOSIES FINAIS

    Art. 53. As despesas decorrentes da execuo desta Lei correro conta do oramento do

    Poder Judicirio.

    Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 55. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    PALCIO DO GOVERNO, 9 de maio de 2007.

    ANA JLIA CAREPA

    Governadora do Estado

    15

  • ANEXO IQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    CARREIRA

    CARGO

    ATIVIDAD

    E

    CLASS

    E

    REFERNCIA

    TCNICACDIGO:PCCR-PJ-

    CT-01

    ANALISTA JUDICIRIO OFICIAL DE JUSTIAAVALIADOR

    FinalsticaeSuporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    AUXILIARCDIGO:PCCR-PJ-

    CA-02

    AUXILIAR JUDICIRIO

    FinalsticaeSuporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    AUXILIAR DE SEGURANA

    Suporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    MOTORISTA

    Suporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    OPERACIONAL

    CDIGO:PCCR-PJ-

    CO-03

    ATENDENTE JUDICIRIO

    Suporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    AUXILIAR OPERACIONAL

    Suporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    TELEFONISTA

    Suporte

    ABC

    1, 2, 3, 4 e 56, 7, 8, 9 e 1011, 12, 13, 14 e 15

    ANEXO IITABELA SALARIAL DE CARGOS EFETIVOS

    CARGO CLAS

    SEREFERNCIAS

    1 2 3 4 5

    16

  • CARREIRAOPERACIONAL

    ATENDENTEJUDICIRIOAUXILIAR

    OPERACIONALTELEFONISTA

    A 1.198,73 1.222,70 1.247,15 1.272,09

    1.297,53

    B

    61.362,40

    71.389,64

    81.417,43

    91.445,7

    7

    101.474,68

    C

    111.548,41

    121.625,83

    131.707,12

    141.792,4

    8

    151.882,10

    CARREIRA AUXILIARAUXILIAR JUDICIRIO

    AUXILIAR DESEGURANAMOTORISTA

    A

    11.593,08

    21.624,94

    31.657,43

    41.690,5

    7

    51.724,38

    B

    61.810,59

    71.846,80

    81.883,73

    91.921,4

    0

    101.959,82

    C

    112.057,81

    122.160,70

    132.268,73

    142.382,1

    7

    152.501,28

    CARREIRA TCNICAANALISTA JUDICIRIOOFICIAL DE JUSTIA

    AVALIADOR

    A

    12.019,57

    22.080,15

    32.142,56

    42.206,8

    3

    52.273,04

    B

    62.386,69

    72.458,29

    82.532,04

    92.608,0

    0

    102.686,24

    C

    112.820,55

    122.961,58

    133.109,66

    143.265,1

    4

    153.428,40

    Variao Salarial:Entre referncias:

    Cargos das Carreiras Operacional e Auxiliar - 2% nas Classes A e B e 5% na Classe CCargos da Carreira Tcnica - 3% nas Classes A e B

    5% na Classe C Entre Classes - 5%

    ANEXO IIITABELA DE CORRESPONDNCIA

    SITUAO ATUAL SITUAO PROPOSTA

    17

  • SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXODISCRIMINADOS COM ESCOLARIDADE DE NVELFUNDAMENTAL: Atendente Judicirio Atendente Judicirio, exercendo as funes de Auxiliar deServios Gerais Atendente Judicirio, exercendo as funes de Telefonista

    Atendente Judicirio,atividade de suporte daCarreira Operacional Auxiliar Operacional,Atividades de Suporte, daCarreira Operacional Telefonista, Atividades deSuporte, da CarreiraOperacional

    SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXODISCRIMINADOS COM ESCOLARIDADE DE NVEL MDIO: Auxiliar Judicirio, exercendo funo da rea fim do rgo Auxiliar Judicirio, exercendo atividades da rea administrativa Atendente Judicirio, exercendo as funes de Segurana-Guarda Atendente Judicirio, exercendo atividades de Motorista

    Auxiliar Judicirio,exercendo funo deComissrios da Infncia eda Juventude, AtividadesFinalsticas, da CarreiraAuxiliar Auxiliar Judicirio,Atividades de Suporte, daCarreira Auxiliar Auxiliar de Segurana,Atividades de Suporte, daCarreira Operacional Motorista, Atividades deSuporte, da Carreira Auxiliar

    SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXODISCRIMINADOS COM GRADUAO DE NVEL SUPERIOR: Analista Judicirio, exercendo funo de suporte do rgo Analista Judicirio, exercendo funo da rea fim do rgoAuxiliar de SecretariaDiretor de SecretariaLeiloeiroPorteiro de Auditrio Oficial de Justia

    Analista Judicirio,Atividades de Suporte, daCarreira Tcnica Analista Judicirio,Atividades Finalsticas, daCarreira Tcnica Oficial de Justia Avaliador,Atividades Finalsticas, daCarreira Tcnica

    ANEXO IV ESPECIFICAO DOS CARGOS

    18

  • I - DESCRIO DOS CARGOS: CARREIRA: TCNICA - CDIGO: PCCR-PJ-CT-01CARGO: ANALISTA JUDICIRIO CLASSES: A, B e CREFERNCIAS: 1 a 15 (cinco em cada classe) NV

    CLAREF

    HABILITAO

    REA DEATUAO

    FORMA DEPROVIMENTO

    A

    1 a 5

    Graduao de Nvel Superior, obtidaem diversas formaesprofissionais.Registro no rgo de Classe.

    Finalsticae

    Suporte

    Ingresso: ConcursoPblico

    B

    6 a

    10

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalsticae

    Suporte

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:Progresso Horizontal

    C

    11 a

    15

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalsticae

    Suporte

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:Progresso Horizontal

    II - DESCRIO DAS ATRIBUIES:

    2.1 - ATIVIDADES FINALSTICAS Para atuar nas Secretarias Judiciais e Fruns, com Formao em Administrao,

    Cincias Contbeis, Cincias Econmicas e Direito1) elaborar, assinar e expedir qualquer documento, formalizando os atos processuais,

    tais como: cartas de sentenas para fazer prova em processo de execuo provisria;certides de trnsito em julgado de sentenas cveis e criminais; certides de ausnciade contestao para fins de decretao de revelia; certido de suspenso deprocesso, a exemplo da hiptese de interposio de embargos de terceiros ou deexecuo; certides para fins de agravo de instrumento; certido de tempestividade deinterposio de recurso de apelao e de pagamento de preparo; certido emembargos de execuo de que o juzo est seguro; demais certides que se fizeremnecessrias no curso do processo; certides verbo ad verbum; termo de adjudicaode bem; carta de adjudicao; termo de arrematao; carta de arrematao; formal departilha; termo de compromisso de inventariante; termo de inventariante, primeirasdeclaraes de inventariante, ltimas declaraes de inventariante, numerar e rubricartodas as folhas de autos principais e suplementares; cartas rogatrias; alvarsjudiciais; ofcios; expedir mandados de priso ordenados pelo juiz; expedio de alvarde soltura; expedio de guias para depsitos judiciais;

    2) fazer concluso dos autos ao juiz;3) fazer vista dos autos ao Ministrio Pblico; 4) expedir autorizao de viagem para menor;5) lavrar termo de adoo de menor (inclusive internacional);6) funcionar no cvel como no crime nos processos de competncia dos Juzes perante os

    quais servirem;7) assistir e autenticar todos os atos do processo;8) fazer notificaes dos despachos e sentenas, lavrando as respectivas certides;9) lavrar os termos, assentada e atos do processo, assim como editais, ordens, alvars,

    guias, ofcios, mandatos, cartas precatrias, cartas de sentenas, de arrematao, de

    19

  • adjudicao, formais de partilha e dos demais atos do Juzo;10) lavrar procuraes, apud acta;11) acompanhar os juzes perante quem servirem nas diligncias dos seus ofcios;12) levar ou mandar levar em protocolo, aos juzes, Procuradores, rgos do Ministrio

    Pblico, Contador e Partidor, os autos conclusos ou com vistas, nos casos do art. 141,inciso IV do Cdigo de Processo Civil, dentro de 24 horas, de recebimento para essefim, se antes no deverem fazer, e cobra-los de quem de direito, logo que findar oprazo, sob pena de multa determinada em lei, na primeira falta e suspenso nareincidncia;

    13) fazer concluses, no prazo de 24 horas, dos autos que estiverem em termo de serdespachados, sob as penas do inciso anterior;

    14) enviar ao contador, dentro de trs dias, os autos findos ou quarenta e oito (48) horas,aqueles em que houver condenao de custas por qualquer incidente, e, antes desubirem os feitos a outra instncia, ou ainda antes de serem entregues parte aquelesque o deverem ser, sob pena de multa determinada em lei;

    15) assinar, de ordem do Juiz, os mandatos de citaes nos termos do Cdigo deProcesso Civil;

    16) taquigrafar, traduzir e digitar os debates, votos e demais eventos realizados nassesses das Cmaras e do Tribunal Pleno;

    17) traduzir e corrigir os apanhados em sesses, reproduzindo os registros taquigrficos,observando a fidelidade absoluta na reproduo das notas;

    18) recolher os votos lidos em sesso, transcrevendo-os nas notas assim como as leisobjeto de leitura dos debates;

    19) realizar composio de acrdos;20) fornecer notas taquigrficas, mediante permisso, para advogados e pblico em geral;21) acompanhar matrias de interesse do Tribunal de Justia, analisar e manter

    sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    22) elaborar relatrios e estatsticas pertinentes s atividades da Secretaria e do Juiz emque exerce suas atribuies;

    23) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;24) executar as suas atividades de forma de forma integrada e cooperativa com as demais

    unidades do Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    25) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    Para atuar como Assistente Social, nos Fruns Cvel ou Criminal:1) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos especficos da cincia em apreo; 2) realizar entrevista com menores e seus responsveis legais, visando atender ordens

    judiciais;3) efetuar visitas domiciliares, para obter informaes socioeconmicas;4) entrevistar os requerentes, emitindo pareceres sobre processo judicial;5) elaborar relatrios sobre diligncias ou ordens judiciais, relativas a processos; 6) fornecer, por escrito, ou verbalmente, em audincia, mediante laudos de estudo social,

    subsdios para embasar processos de guarda, tutela, adoes nacional e internacionalde crianas e adolescentes, e destituio de poder familiar;

    7) acompanhar o Oficial de Justia em procedimentos de busca e apreenso de crianas eadolescentes;

    8) acompanhar a visita dos pais aos filhos, em processos de regulamentao de visitas;9) desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientao, encaminhamento, preveno e

    diligncias, sob subordinao da autoridade judiciria, assegurada o livre parecertcnico;

    10) fornecer subsdios ao Juiz em sua sentena, aps anlise dos aspectos psicossocial eeconmico dos requerentes de aes;

    11) manter atualizado registros do quantitativo de atendimentos executados, para olevantamento de dados e relatrios de atividades da sua rea de atuao;

    12) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Pedagogo, nos Fruns Cvel ou Criminal :1) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos especficos da cincia em apreo; 2) realizar entrevista com menores e seus responsveis legais, visando a atender ordens

    judiciais;3) efetuar visitas domiciliares para obter informaes sobre a situao psicossocial dos

    20

  • menores;4) entrevistar os requerentes, emitindo parecer sobre processo de guarda, tutela, busca e

    apreenso;5) elaborar relatrios obre diligncias ou ordens judiciais relativas a processos;6) fornecer, por escrito, ou verbalmente, em audincia, mediante laudos de estudo social,

    subsdios para embasar processos de guarda, tutela, adoes nacional e internacionalde crianas e adolescentes, e destituio de poder familiar;

    7) desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientao, encaminhamento, preveno ediligncias, sob subordinao da autoridade judiciria, assegurada o livre parecertcnico;

    8) fornecer subsdios ao Juiz em sua sentena, aps anlise dos aspectos psicossocial eeconmico dos requerentes de aes;

    9) manter atualizado registros do quantitativo de atendimento executados, para olevantamento de dados e relatrios de atividades da rea;

    10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Psiclogo, nos Fruns Cvel ou Criminal:1) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos especficos da cincia em apreo; 2) realizar avaliao psicolgica;3) realizar entrevistas com menores e seus responsveis legais visando atender ordens

    judiciais; 4) efetuar visitar domiciliares para obter informaes sob a situao psicosocial de

    menores; 5) elaborar relatrios sob diligncias ou ordem judiciais relativas a processos;6) entrevistar os requerentes emitindo parecer sobre processos de guarda, tutela, busca e

    apreenso;7) fornecer, por escrito, ou verbalmente, em audincia, mediante laudos de estudo social,

    subsdios para embasar processos de guarda, tutela, adoes nacional e internacionalde crianas e adolescentes, e destituio de poder familiar;

    8) desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientao, encaminhamento, preveno ediligncias, sob subordinao da autoridade judiciria, assegurada o livre parecertcnico;

    9) fornecer subsdios ao Juiz em sua sentena, aps anlise dos aspectos psicossocial eeconmico dos requerentes de aes;

    10) manter atualizado registros do quantitativo de atendimentos executados, para olevantamento de dados e relatrios de atividades da sua rea de atuao;

    11) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Socilogo, nos Fruns Cvel ou Criminal:1) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos especficos da cincia em apreo; 2) fornecer, por escrito, ou verbalmente, em audincia, mediante laudos de estudo social,

    subsdios para embasar processos de guarda, tutela, adoes nacional e internacionalde crianas e adolescentes, e destituio de poder familiar;

    3) desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientao, encaminhamento, preveno ediligncias, sob subordinao da autoridade judiciria, assegurada o livre parecertcnico;

    4) fornecer subsdios ao Juiz em sua sentena, aps anlise dos aspectos psicossocial eeconmico dos requerentes de aes;

    5) manter atualizado registros do quantitativo de atendimentos executados, para olevantamento de dados e relatrios de atividades da sua rea de atuao;

    6) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas.2.2 - ATIVIDADES DE SUPORTE

    (Cursos de Graduao de Nvel Superior, obtida em diversasformaes especficas e registro no rgo de Classe correspondente)

    A. FORMAO EM ADMINISTRAO: 1) analisar e elaborar pareceres de carter administrativo relacionados com assuntos das

    reas de recursos humanos, financeiro, oramentrio, patrimonial e afins, utilizando-sede normas e da legislao pertinentes;

    2) executar atividades tpicas das reas de administrao; 3) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos especficos de Administrao;4) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    21

  • planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    5) participar de comisses quando designado;6) realizar estudos e anlise organizacionais; subsidiando a administrao com dados e

    informaes;7) planejar, coordenar e acompanhar as diversas fases do trabalho de modernizao

    organizacional, atuando diretamente na implantao de novos mtodos;8) promover reunies explicativas com diferentes nveis de pessoal, visando o

    desenvolvimento de atitudes favorveis e a processos de atualizao e modernizao;9) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a surgir,

    da mesma rea;10) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;11) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    12) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;13) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;14) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    tribunal de Justia do estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    15) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    B. FORMAO EM ARQUITETURA:1) efetuar levantamento de necessidade para elaborao de ante-projeto de arquitetura de

    obras novas, reformas e ampliaes;2) planejar, executar e acompanhar projetos da rea de arquitetura;3) acompanhar projeto de construo ou manuteno de obras civis em prdios do

    Tribunal, na capital e interior;4) supervisionar equipe de instalao, montagem, reparo ou manuteno, efetuando o

    controle de qualidade do trabalho executado;5) acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar projetos da rea, em prdios e obras do

    Tribunal na capital e interior;6) participar de comisses quando designado;7) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informao

    tecnolgica na execuo de suas atividades;8) executar atividades relacionadas com o planejamento tcnico e operacional, execuo,

    acompanhamento e avaliao de projetos, planos, estudos, programas, campanhas,encontros, cursos e eventos em geral;

    9) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;11) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;12) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a

    surgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea do Tribunal.

    C. FORMAO EM BIBLIOTECONOMIA:1) execuo dos servios de classificao e catalogao de manuscritos e de livros raros e

    preciosos, de mapotecas, de publicaes oficiais e seriadas, de bibliografia;2) organizao dos servios de documentao;3) administrao e direo de bibliotecas;4) padronizao dos servios de biblioteconomia;5) incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatstica e cadastro das

    bibliotecas;6) planejamento e difuso cultural, na parte que se refere a servios de bibliotecas;7) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;8) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    9) participar de comisses, quando designado;10) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    22

  • 11) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;12) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;13) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    14) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    D. FORMAO EM CINCIA DA COMPUTAO, ENGENHARIA DA COMPUTAO,TCNLOGO EM PROCESSAMENTO DE DADOS E EM SISTEMAS DE INFORMAO: Para atuar como Analista de Sistemas:1) especificar sistemas, de acordo com as normas e metodologias adotadas pelo Tribunal

    de Justia e adequadas s caractersticas e necessidades institucionais;2) prestar assessoramento tcnico na produo de solues relativas s arquiteturas,

    plataformas, recursos e alternativas de desenvolvimento de sistemas; ou ainda, naaquisio de sistemas desenvolvidos por terceiros, bem acompanhar e avaliar suaimplantao;

    3) fornecer treinamento relativo unidade dos sistemas de informao e ferramenta deacesso e manipulao de dados;

    4) efetuar alteraes, manutenes e adequaes ao bom funcionamento dos sistemas,acompanhando avaliando o desempenho dos sistemas implantados;

    5) certificar e inspecionar modelos e cdigos de sistemas;6) estudar, definir, dimensionar, implantar e administrar sistemas gerenciadores de Banco

    de Dados;7) criar, documentar e manter esquemas, definies e vises das aplicaes no Sistema

    Gerenciador de Banco de Dados;8) elaborar e manter os modelos de dados nos Sistemas Gerenciadores de Banco de

    Dados;9) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;11) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho.12) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam a vir a

    surgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea do Tribunal.

    Para atuar como Analista de Suporte:1) analisar, desenvolver e implantar solues em conectividade, objetivando a integrao e

    disponibilizando informao e o acesso a bases externas de interesse do Judicirio;2) realizar atividade de planejamento, controle e administrao visando implantao das

    polticas de segurana, acesso e integridade das bases de dados;3) desenvolver, coordenar e definir atividades de suporte operacional, configurao e

    instalao de hardware, manuteno e instalao de servios e sistemas operacionaisem servidores de rede;

    4) projetar e fiscalizar obras de cabeamento lgico;5) projetar, suportar e manter redes LAN, WAN e WLAN;6) instalar, suportar, configurar e administrar equipamentos ativos de rede (hubs, switches

    e roteadores);7) monitorar o desenvolvimento de circuito de comunicao de dados;8) realizar tarefas relacionadas instalao, configurao e manuteno de servios

    internet, como correios eletrnicos, pginas Web, servidor de transferncia dearquivos, entre outros;

    9) realizar tarefas instalao, configurao e manuteno de servios tais como VPN,Firewall, Anti-spam e Anti-spyware, objetivando prover segurana aos recursoscomputacionais disponveis;

    10) implementar polticas de permisso de acesso e de monitoramento do trfego internet;11) executar rotinas de cpia de segurana em servidores de rede;12) implementar e administrar sistemas remotos;13) participar de treinamento diversos de interesse da administrao; 14) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;15) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;16) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a

    surgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    E. FORMAO EM CINCIAS CONTBEIS:23

  • 1) executar atividades relacionadas com a elaborao, execuo e acompanhamento deplanos oramentrios;

    2) confeccionar quadros e tabelas especficas relacionadas ao setor financeiro-contbil;3) participar quando necessrio de equipes multiprofissionais, objetivando dar

    contribuies em assunto da rea econmico-financeiro-contbil;4) participar de comisses quando designado;5) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;6) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    7) participar de comisses, quando designado;8) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    9) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;11) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    12) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    F. FORMAO EM COMUNICAO SOCIAL:1) executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execuo de

    projetos, estudos, programas campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;2) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;3) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;4) produzir testos para mdias: impressa, eletrnica e udio;5) identificar o assunto, verificar a importncia e produzir as matrias jornalsticas;6) preparar e /ou coordenar a produo do press clipping dos impressos;7) produzir matrias institucionais para ser publicada integralmente pelos veculos,

    obedecendo aos critrios do jornalismo;8) produzir press release para serem enviadas as redaes dos veculos de comunicao;9) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;10) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    11) participar de comisses, quando designado;12) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    13) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;14) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;15) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    16) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    G. FORMAO EM DIREITO:1) auxiliar assessores ou diretores na execuo de estudos, pareceres pesquisas relativas

    a assuntos de cunho judicirio;2) elaborar grficos, tabelas demonstrativas;3) prestar informaes sobre processos e outros assuntos pessoa interessadas, sob a

    permisso do superior imediato;4) acompanhar o andamento de processos, subsidiando com informaes o responsvel

    pelo trabalho ou superior imediato;5) redigir minutas de informaes, pareceres, cartas, ofcios, relatrios e outros

    expedientes de rotina;6) selecionar, analisar, instruir e encaminhar considerao do superior imediato,

    documentos e;7) prestar assistncia assessoria e consultoria na sua rea;

    24

  • 8) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informaotecnolgica na execuo de suas atividades;

    9) participar de comisses, quando designado;10) acompanhar, analisar matrias de interesse do Tribunal de Justia, e a legislao

    relativa sua rea de trabalho;11) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;12) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;13) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    14) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    H. FORMAO EM ECONOMIA:1) executar atividades relacionadas com a elaborao, execuo planejamento e

    acompanhamento na rea scio-econmico-financeiro;2) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e; 3) operacional, acompanhamento e avaliao de projetos, estudos, programas,

    campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;4) confeccionar quadros e tabelas especficas relacionadas ao setor econmico-financeiro;5) analisar e elaborar pareceres de carter scio-econmico relacionadas das reas de

    compras, servios e materiais, utilizando-se de normas e da legislao pertinente;6) assessorar dirigentes e magistrados, atravs de pareceres Tcnicos em processos que

    requeiram conhecimentos da rea em apreo;7) acompanhar matrias de interesse do Tribunal de Justia, analisar e manter

    sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    8) participar de comisses, quando designado;9) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informao

    tecnolgica na execuo de suas atividades;10) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;11) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;12) executar as sua atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;13) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a

    surgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea.

    I. FORMAO EM ENFERMAGEM:1) organizar e dirigir os servios de enfermagem e de suas atividades tcnicas e auxiliares

    da instituio;2) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os servios da assistncia de

    enfermagem;3) realizar consultoria, auditoria e emisso de parecer sobre matria de enfermagem;4) realizar consulta de enfermagem;5) realizar prescrio da assistncia de enfermagem;6) realizar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;7) realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade tcnica e que exijam

    conhecimentos cientficos adequados e capacidade de tomar decises;8) dirigir a unidade de enfermagem integrante da estrutura bsica da Instituio;9) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento operacional, execuo, acompanhamento e avaliao de projetos,estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    10) participar de comisses, quando designado;11) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    12) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;13) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;14) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    tribunal de Justia do estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    15) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades da

    25

  • rea ou do Tribunal. J. FORMAO EM ENGENHARIA CIVIL:

    1) dentro de suas atribuies profissionais executar individualmente ou em equipe,atividades de planejamento especificao, execuo, acompanhamentomonitoramento, manuteno, fiscalizao e avaliao de projetos de engenharia,urbansticos em prdios, edifcios e obras cveis na Capital e no Interior;

    2) efetuar levantamento de necessidades para elaborao de anteprojetos de engenhariade obras novas, reformas, ampliaes;

    3) elaborar estudo, pesquisa, anlise de viabilidade financeira, econmica e ambiental,emitindo parecer tcnico, laudos, relatrios, detalhamento de especificaes e outrosdocumentos decorrentes de informaes tcnicas que forneam subsdios paracotao de preos licitaes e decises superiores;

    4) prestar assistncia assessoria e consultoria na sua rea;5) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informao

    tecnolgica na execuo de suas atividades;6) executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, execuo,

    acompanhamento e avaliao de projetos, planos, estudos, programas, campanhas,encontros, cursos e eventos em geral;

    7) participar de comisses, quando designado;8) acompanhar, analisar matrias de interesse do Tribunal de Justia, e a legislao

    relativa sua rea de trabalho;9) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;11) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    12) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    Para atuar como Estatstico-Aturio:1) construir instrumentos de coleta, anlise e processamento de dados que possibilitem a

    realizao de clculos atuariais que subsidiam os processos judiciais; 2) realizar levantamentos e coletas por amostras, criando banco de dados para escolha de

    mtodos e tcnicas que viabilizem os trabalhos especficos de sua rea de atuao; 3) desenvolver sistemas de codificao de dados; 4) elaborar modelos estatsticos, que identifiquem problemas e situaes de interesse da

    rea judiciria, selecionando mtodos e tcnicas, criando mtodos, processandosimulaes computacionais, validando, documentando e implementando aesdefinidas no mbito de sua atuao;

    5) realizar atividades de pesquisa matemtica, tratando dados e informaes,desenvolvendo produtos e sistemas que viabilizem a execuo de auditoria atuarial;

    6) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Fiscal de Arrecadao com Formao em Cincias Contbeis e

    Direito:1) fiscalizar o cumprimento da legislao pertinente arrecadao dos recursos devidos

    pelas partes e destinadas ao Fundo de Reaparelhamento do Judicirio;2) acompanhar e controlar o lanamento e arrecadao da receita prevista, de acordo com

    o fato gerador, verificando sua correo;3) analisar a documentao pertinente a arrecadao da receita, verificando sua

    conformidade com o fato gerador;4) manter o sistema de informaes sobre a arrecadao mensal e anual da receita

    devida;5) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas.L. FORMAO EM MEDICINA:1) executar tarefas relacionadas execuo do atendimento mdico ambulatorial e

    emergencial relacionada assistncia mdica preventiva e curativa, conforme aespecialidade mdica, a clientela definida em legislao, representada pormagistrados, servidores, e seus dependentes;

    2) prestar atendimento de urgncia e emergncia clnica, e quando necessrio referenciarpara atendimento hospitalar;

    3) efetuar atendimento mdico eventual de emergncia a clientes externos que seencontram nas dependncias do TJE, includos presos carcerrios e participantes doTribunal de Jri;

    4) executar quando necessrio atendimento domiciliar a magistrados e servidores, naimpossibilidade de locomoo ao Servio Mdico, e ainda visita hospitalar de inspeo

    26

  • de sade para fins de concesso de licenas;5) visar laudos, atestados e declaraes emitidas por mdicos no pertencentes ao quadro

    do TJE;6) propor encaminhamento Junta Mdica Permanente deste Tribunal para exames de

    sade, nos casos previstos em Lei;7) anotar em pronturio os atos mdicos realizados, registrando inclusive impresso

    diagnstica e tratamento quando for o caso;8) participar da Junta Mdica quando solicitado;9) preencher e visar mapas de atendimento, com fins de elaborar relatrios mensal para

    consolidao de dados estatsticos;10) participar de equipe multiprofissionais e executar atividades relativas ao planejamento

    operacional e execuo, acompanhamento e avaliao de projetos, planos,programas, campanhas, estudos, encontros, cursos e eventos em geral;

    11) executar atividades relacionadas promoo, proteo e recuperao da sade dosfuncionrios voltados tambm sade ocupacional observando os preceitos doCdigo de tica Profissional;

    12) instruir expedientes administrativos, elaborar relatrios, pereceres mdicos paraconcesso de licena e demais casos previsto por lei, informaes, pareceres tcnicose outros instrumentos que forneam dados para decises superiores;

    13) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informaotecnolgica na execuo de suas atividades;

    14) executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, execuo,acompanhamento e avaliao de projetos, planos, estudos, programas, campanhas,encontros, cursos e eventos em geral;

    15) participar de comisses, quando designado;16) acompanhar, analisar matrias de interesse do Tribunal de Justia, e a legislao

    relativa sua rea de trabalho;17) participar de treinamentos diversos de interesse da Administrao;18) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;19) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    20) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    Para atuar como Especialista em Medicina do Trabalho:1) coordenar o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO); 2) colaborar na preveno de doenas em geral, com especial ateno quelas

    relacionadas com as diversas atividades do trabalho;3) executar exames mdicos peridicos, pr-admissionais e demissionais;4) analisar, registrar e encaminhar para tratamento os servidores acometidos por doenas

    ocupacionais e as vtimas de acidentes de trabalho;5) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas.

    M. FORMAO EM ODONTOLOGIA:1) atender consultas da especialidade odontolgica no ambulatrio dentrio aos

    magistrados, funcionrios e seus dependentes;2) preencher e visar mapas de atendimento com fins de elaborar relatrios para

    consolidao de dados estatsticos;3) realizar extraes, restauraes, radiografias, curativos, assentamento de blocos,

    jaquetas e pivs, fluorizao, tartarotomia, periodontia, aplicao de selantes,profilaxia e outras atividades correlatas;

    4) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas e recursos de informaotecnolgica na execuo de suas atividades;

    5) executar atividades relacionadas com o planejamento tcnico e operacional, execuo,acompanhamento e avaliao de projetos, planos, estudos, programas, campanhas,encontros, cursos e eventos em geral;

    6) participar de comisses, quando designado;7) acompanhar, analisar matrias de interesse do Tribunal de Justia, e a legislao

    relativa sua rea de trabalho;8) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;9) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;10) executar as suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades

    do Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    11) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a27

  • surgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    Para atuar como Especialista em Endodontia:1) realizar todas as atividades odontolgicas relacionadas endodontia;2) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas.

    N. FORMAO EM PEDAGOGIA:executar individualmente ou em equipe atividades relacionadas com a administrao derecursos humanos, desenvolvimento de pessoal, treinamento, estudos, pesquisas,anlises organizacionais, planejamento de recursos humanos, servio social aosfuncionrios e outras tarefas das Unidades Administrativas;1) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;2) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    3) participar de comisses quando designado;4) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    5) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;6) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;7) executar suas atividades de forma integrada e cooperando com as demais unidades do

    tribunal de Justia do colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;8) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a surgir,

    da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades da rea ou doTribunal.

    O. FORMAO EM PSICOLOGIA:1) executar atividades relativas assistncia psicolgica, de apoio, de aconselhamento, de

    orientao profissional e funcional, de elaborao de diagnsticos, pareceres tcnicos,laudos, relatrios e orientaes;

    2) realizar trabalhos de psicoterapia individual e em grupo;3) realizar exames pr-admissionais;4) realizar atendimento psicolgico individualizado e familiar;5) orientar e encaminhar funcionrios para atendimento externo;6) coletar, registrar e informar dados estatsticos e de itens de controle mensal;7) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na

    execuo de suas atividades;8) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    9) participar de comisses, quando designado;10) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter sistematicamente organizada a legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    11) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;12) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;13) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    14) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    P. FORMAO EM SERVIO SOCIAL:1) executar individualmente ou em equipe atividades relacionadas com a administrao de

    recursos humanos, desenvolvimento de pessoal, treinamento, gesto de benefcios eprevidncia, estudos, pesquisas, anlise organizacionais, planejamento de recursoshumanos, servio social aos funcionrios e outras tarefas das UnidadesAdministrativas do Tribunal;

    2) executar atividades relacionadas com Assistncia Social, que visem integrao daspessoas ao seu ambiente funcional, familiar e social;

    3) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa, com as demais unidades doTribunal de Justia, colaborando para o desenvolvimento dos grupos de trabalho;

    4) manter intercmbio com rgos externos, em funo de assuntos de interesses doTribunal;

    5) operar equipamentos disponibilizados e os sistemas de informao tecnolgica na28

  • execuo de suas atividades;6) participar de equipes multifuncionais e executar atividades relacionadas com o

    planejamento tcnico e operacional, execuo, acompanhamento e avaliao deprojetos, estudos, programas, campanhas, encontros, cursos e eventos em geral;

    7) participar de comisses, quando designado;8) acompanhar matria de interesse do Tribunal de Justia, acompanhar, analisar e

    manter organizada a sistematicamente legislao relativa sua rea de trabalho,possibilitando consultas posteriores;

    9) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;10) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;11) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    12) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    ANEXO IV ESPECIFICAO DOS CARGOS

    I - DESCRIO DOS CARGOS: CARREIRA: TCNICA - CDIGO: PCCR-PJ-CT-01CARGO: OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR CLASSES: A, B e CREFERNCIAS: 1 a 15 (cinco em cada classe)

    NV

    CLAREF

    HABILITAO

    REA DEATUAO

    FORMA DEPROVIMENTO

    A

    1 a 5

    Graduao de Nvel Superior, obtidaem curso de Direito.

    Finalstica

    Ingresso: ConcursoPblico

    B

    6 a

    10

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalstica

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:Progresso Horizontal

    C

    11 a

    15

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalstica

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:Progresso Horizontal

    II - DESCRIO DAS ATRIBUIES:

    1) fazer citaes, intimaes, prises, penhores,arrestos, seqestro e demais dilignciasprprias do ofcio e ordenadas pelo Juiz, lavrando de tudo os competentes autos,termos e certides, sempre que possvel na presena de duas testemunhas;

    2) convocar ou intimar pessoas idneas que os auxiliem nas diligncias ou testemunhemos atos de seu ofcio;

    3) autenticar as citaes e notificaes que fizerem, com a declarao da parte de ficar"ciente" margem do mandado ou da petio, ou com duas testemunhas, queassinem a certido, em caso de recusa do citado, ou de no poder assinar;

    4) zelar pelo prestgio da justia, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funes;

    29

  • 5) obedecer aos prazos processuais;6) prestar esclarecimento, por certido, quando solicitado pelo Juiz;7) funcionar como peritos oficiais, para o fim de determinar o valor dos bens, rendimentos,

    direitos e aes, descrevendo cada coisa com a precisa indicao e dando-lhe,individualmente, o respectivo valor;

    8) identificar-se em suas manifestaes funcionais;9) funcionar, nos processos de competncia do Juzo Privativo da Fazendas Estadual e

    Municipal;10) cumprir outras determinaes ordenadas pelos magistrados a que estiverem

    subordinados;11) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;12) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;13) executar as suas atividades de forma de forma integrada e cooperativa com as demais

    unidades do Tribunal de Justia colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    14) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir asurgir, da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades darea ou do Tribunal.

    ANEXO IV ESPECIFICAO DOS CARGOS

    I - DESCRIO DOS CARGOS: CARREIRA: AUXILIAR - CDIGO: PCCR-PJ-CA-02CARGO: AUXILIAR JUDICIRIO CLASSES: A, B e CREFERNCIAS: 1 a 15 (cinco em cada classe) NVE

    CLASREF

    HABILITAO

    REA DEATUAO

    FORMA DEPROVIMENTO

    A

    1 a 5

    Certificado de concluso de EnsinoMdio Regular ou Profissionalizante.Registro no rgo de classe, quandonecessrio ao exerccio dasatribuies.

    Finalsticae

    Suporte

    Ingresso: ConcursoPblico

    B

    6 a

    10

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalsticae

    Suporte

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:ProgressoHorizontal

    C

    11 a

    15

    Pontuao mnima exigida naProgresso Vertical.

    Finalsticae

    Suporte

    Acesso s Classes:Progresso VerticalAcesso sReferncias:ProgressoHorizontal

    II - DESCRIO DAS ATRIBUIES: 2.1 - ATIVIDADES FINALSTICAS

    Para atuar como Comissrio da Infncia e da Juventude:1) processar todas as investigaes relativas aos menores, seus pais, tutores ou

    encarregados de sua guarda cumprindo as instrues que lhes forem dadas pelo Juiz;2) fiscalizar a entrada e sada de crianas e adolescentes no Porto, Aeroporto e Terminal

    Rodovirio, verificando a documentao necessria para autorizao de viagem,

    30

  • conforme determinao do Juizado da Infncia e da Juventude;3) realizar rondas diurnas e noturnas, para o fiel cumprimento das Portarias e demais

    Ordens Judiciais expedidas pelo Juiz da Infncia e da Juventude, lavrando Auto deInfrao e aplicao de multa, se for necessrio;

    4) manter sob guarda e vigilncia os menores sob sua responsabilidade;5) receber, analisar e encaminhar as crianas e adolescentes que estejam em situao de

    risco, acompanhando junto aos Conselhos Tutelares de Belm os procedimentosadotados;

    6) apresentar ao Juiz competente os menores sob amparo do Estatuto da Criana e doAdolescente;

    7) acompanhar o Oficial de Justia nas diligncias em que deve ser feita a Busca eApreenso de criana ou adolescente;

    8) verificar in loco denncias efetuadas referentes a maus tratos contra criana ouadolescente;

    9) realizar, quando necessrio, rondas em conjunto com as Polcias Civil e Militar, paracombate explorao sexual de crianas e adolescentes;

    10) cumprir outras determinaes ordenadas pelos magistrados a que estiveremsubordinados;

    11) participar de comisses, quando designado;12) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;13) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;14) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    15) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a surgir,da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades da rea ou doTribunal.

    2.2 - ATIVIDADES DE SUPORTE1) realizar servios auxiliares na execuo de mandados, anlise e pesquisa de legislao,

    doutrinas e jurisprudncias, bem como, pareceres jurdicos e outros assuntos similares,determinados pelas chefias superiores;

    2) realizar servios auxiliares referentes s atividades de gesto de pessoas; logstica;licitaes, contratos e convnios; oramento, finanas e contabilidade; comunicaosocial; informtica; servios de sade; manuteno e infra-estrutura e outraspertinentes;

    3) desempenhar atividades relacionadas redao de expedientes simples e/oupadronizados, operao de microcomputador e atendimento ao pblico;

    4) executar atividades relativas ao andamento dos processos judiciais ou administrativos,bem como transportes de processos e documentos em geral, inerentes s atividadesfinalsticas ou de suporte do Tribunal de Justia;

    5) participar de comisses, quando designado;6) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;7) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas;8) executar suas atividades de forma integrada e cooperativa com as demais unidades do

    Tribunal de Justia do Estado colaborando para o desenvolvimento dos grupos detrabalho;

    9) desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuies que possam vir a surgir,da mesma natureza e nvel de complexidade conforme as necessidades da rea ou doTribunal.

    Para atuar como Tcnico de Enfermagem:1) assistir ao enfermeiro no planejamento, programao, orientao e superviso das

    atividades de assistncia de enfermagem, na prestao de cuidados diretos deenfermagem a pacientes em estado grave, na preveno e controle das doenastransmissveis em geral em programas de vigilncia epidemiolgica e outraspertinentes;

    2) participar de comisses, quando designado;3) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;4) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Auxiliar de Consultrio Dentrio:1) orientar aos pacientes sobre higiene bucal;2) marcar consultas;3) preencher e anotar fichas clnicas;4) manter em ordem arquivo e fichrio;5) revelar e montar radiografias intra-orais;6) instrumentar o cirurgio-dentista e o tcnico em higiene dental junto cadeira operatria;

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  • 7) promover isolamento do campo operatrio;8) selecionar moldeiras;9) confeccionar modelos em gesso;10) aplicar mtodos preventivos para controle da crie dental;11) proceder conservao e a manuteno do equipamento odontolgico;12) realizar lavagem desinfeco e esterilizao do instrumental e do consultrio;13) participar de comisses, quando designado;14) participar de treinamentos diversos de interesse da administrao;1) 15) executar outras tarefas atinentes categoria que lhes forem atribudas. Para atuar como Tcnico de Contabilidade:1) operar o sistema do SIAFEM (sistema integrado de administrao de administrao de

    finanas para o estado e municpio);2) realizar a ampliao e a compilao de toda documentao da rea financeira;3) executar atividades de anlise e conciliao de contas, efetuar o controle contbil,

    oramentrio, financeiro e patrimoniais;4) executar atividades relativas classificao avaliao de despesas, elaborando os

    respectivos clculos;5) controlar e conferir os saldos de contratos e convnios;6) emitir nota de empenho (nota oramentria) notas de lanamentos e ordens bancrias,

    observando a classificao das despesas, saldo oramentrio e disponibilidadefinanceira;

    7) manter registros, planilhas atualizadas e arquivos organizados, p