LEI Nº 8036-1990

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LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.  O PRESDE!TE D" REP#$%&" , 'aço saber (ue o &on)resso !aciona* decreta e eu sanciono a se)uinte *ei+ "rt. - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS/, institu0do pe*a %ei n- 1.23, de 4 de setembro de 566, passa a re)er7se por esta *ei. "rt. 8- O FGTS 9 constitu0do pe*os sa*dos das contas vincu*adas a (ue se re'ere es ta *ei e outros recursos a e*e incorporados, devendo ser ap*icados com atua*i:aç;o monetária e <uros, de modo a asse)u rar a cobertura de suas obri)ações. = - &onstituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste arti)o+ a/ eventuais sa*dos apurados nos termos do art. 8, = >-? b/ dotações orçamentárias espec0@cas? c/ resu*tados das ap*icações dos recursos do FGTS? d/ mu*tas, correç;o monetária e <uros moratArios devidos? e/ demais receitas patrimoniais e @nanceiras.

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LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço, e dá outras providências.

 

O PRESDE!TE D" REP#$%&" , 'aço saber (ue o &on)resso !aciona* decreta e

eu sanciono a se)uinte *ei+

"rt. - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS/, institu0do pe*a %ei n-

1.23, de 4 de setembro de 566, passa a re)er7se por esta *ei.

"rt. 8- O FGTS 9 constitu0do pe*os sa*dos das contas vincu*adas a (ue se re'ere

esta *ei e outros recursos a e*e incorporados, devendo ser ap*icados com

atua*i:aç;o monetária e <uros, de modo a asse)urar a cobertura de suas

obri)ações.

= - &onstituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste

arti)o+

a/ eventuais sa*dos apurados nos termos do art. 8, = >-?

b/ dotações orçamentárias espec0@cas?

c/ resu*tados das ap*icações dos recursos do FGTS?

d/ mu*tas, correç;o monetária e <uros moratArios devidos?

e/ demais receitas patrimoniais e @nanceiras.

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  = 8- "s contas vincu*adas em nome dos traba*Badores s;o abso*utamente

impenBoráveis.

"rt. 4o O FGTS será re)ido por normas e diretri:es estabe*ecidas por um

&onse*Bo &urador, composto por representaç;o de traba*Badores, empre)adores e

Ar);os e entidades )overnamentais, na 'orma estabe*ecida pe*o Poder ECecutivo.

Redaç;o dada pe*a edida ProvisAria n- 8.86743, de 822/ ide Decreto n-

4.2, de 822/

  7 inist9rio do Traba*Bo? nc*u0do pe*a %ei n- 5.6>5, de 55/

  7 inist9rio do P*ane<amento e Orçamento? nc*u0do pe*a %ei n- 5.6>5, de

55/

  7 inist9rio da Fa:enda? nc*u0do pe*a %ei n- 5.6>5, de 55/

  7 inist9rio da ndstria, do &om9rcio e do Turismo? nc*u0do pe*a %ei n-

5.6>5, de 55/

  7 &aiCa EconHmica Federa*? nc*u0do pe*a %ei n- 5.6>5, de 55/

  7 $anco &entra* do $rasi*. nc*u0do pe*a %ei n- 5.6>5, de 55/

  = - " Presidência do &onse*Bo &urador será eCercida pe*o representante do

inist9rio do Traba*Bo e da Previdência Socia*.

= 8o Revo)ado pe*a edida ProvisAria n- 8.86743, de 822/

  = 4- Os representantes dos traba*Badores e dos empre)adores e seus

respectivos sup*entes ser;o indicados pe*as respectivas centrais sindicais e

con'ederações nacionais e nomeados pe*o inistro do Traba*Bo e da PrevidênciaSocia*, e ter;o mandato de 8 dois/ anos, podendo ser recondu:idos uma nica ve:.

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  = >- O &onse*Bo &urador reunir7se7á ordinariamente, a cada bimestre, por

convocaç;o de seu Presidente. Es)otado esse per0odo, n;o tendo ocorrido

convocaç;o, (ua*(uer de seus membros poderá 'a:ê7*a, no pra:o de 1 (uin:e/

dias. Iavendo necessidade, (ua*(uer membro poderá convocar reuni;o

eCtraordinária, na 'orma (ue vier a ser re)u*amentada pe*o &onse*Bo &urador.

= 1o "s decisões do &onse*Bo ser;o tomadas com a presença da maioria

simp*es de seus membros, tendo o Presidente voto de (ua*idade. Redaç;o dada

pe*a edida ProvisAria n- 8.86743, de 822/

  = 6- "s despesas porventura eCi)idas para o comparecimento Js reuniões do&onse*Bo constituir;o Hnus das respectivas entidades representadas.

= 3- "s ausências ao traba*Bo dos representantes dos traba*Badores no

&onse*Bo &urador, decorrentes das atividades desse Ar);o, ser;o abonadas,

computando7se como <ornada e'etivamente traba*Bada para todos os @ns e e'eitos

*e)ais.

= - &ompetirá ao inist9rio do Traba*Bo e da Previdência Socia* proporcionar

ao &onse*Bo &urador os meios necessários ao eCerc0cio de sua competência, para o

(ue contará com uma Secretaria ECecutiva do &onse*Bo &urador do FGTS.

  = 5- "os membros do &onse*Bo &urador, en(uanto representantes dos

traba*Badores, e'etivos e sup*entes, 9 asse)urada a estabi*idade no empre)o, da

nomeaç;o at9 um ano apAs o t9rmino do mandato de representaç;o, somente

podendo ser demitidos por motivo de 'a*ta )rave, re)u*armente comprovadaatrav9s de processo sindica*.

"rt. >- " )est;o da ap*icaç;o do FGTS será e'etuada pe*o inist9rio da "ç;o

Socia*, cabendo J &aiCa EconHmica Federa* &EF/ o pape* de a)ente operador.

  "rt. 1- "o &onse*Bo &urador do FGTS compete+

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  7 estabe*ecer as diretri:es e os pro)ramas de a*ocaç;o de todos os recursos

do FGTS, de acordo com os crit9rios de@nidos nesta *ei, em consonKncia com a

po*0tica naciona* de desenvo*vimento urbano e as po*0ticas setoriais de Babitaç;o

popu*ar, saneamento básico e in'ra7estrutura urbana estabe*ecidas pe*o Governo

Federa*?

7 acompanBar e ava*iar a )est;o econHmica e @nanceira dos recursos, bem

como os )anBos sociais e o desempenBo dos pro)ramas aprovados?

7 apreciar e aprovar os pro)ramas anuais e p*urianuais do FGTS?

  7 pronunciar7se sobre as contas do FGTS, antes do seu encaminBamento aos

Ar);os de contro*e interno para os @ns *e)ais?

7 adotar as providências cab0veis para a correç;o de atos e 'atos do

inist9rio da "ç;o Socia* e da &aiCa EconHmica Federa*, (ue pre<udi(uem o

desempenBo e o cumprimento das @na*idades no (ue concerne aos recursos do

FGTS?

7 dirimir dvidas (uanto J ap*icaç;o das normas re)u*amentares, re*ativas

ao FGTS, nas mat9rias de sua competência?

7 aprovar seu re)imento interno?

7 @Car as normas e va*ores de remuneraç;o do a)ente operador e dos

a)entes @nanceiros?

L 7 @Car crit9rios para parce*amento de reco*Bimentos em atraso?

L 7 @Car crit9rio e va*or de remuneraç;o para o eCerc0cio da @sca*i:aç;o?

L 7 divu*)ar, no Diário O@cia* da Mni;o, todas as decisões pro'eridas pe*o&onse*Bo, bem como as contas do FGTS e os respectivos pareceres emitidos.

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  L 7 @Car crit9rios e condições para compensaç;o entre cr9ditos do

empre)ador, decorrentes de depAsitos re*ativos a traba*Badores n;o optantes, com

contratos eCtintos, e d9bitos resu*tantes de competências em atraso, inc*usive

a(ue*es (ue 'orem ob<eto de composiç;o de d0vida com o FGTS. nc*u0do pe*a %ei n-

5.3, de 55/

  L 7 em re*aç;o ao Fundo de nvestimento do Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço 7 F7FGTS+ nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  a/ aprovar a po*0tica de investimento do F7FGTS por proposta do &omitê de

nvestimento? nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  b/ decidir sobre o reinvestimento ou distribuiç;o dos resu*tados positivos aos

cotistas do F7FGTS, em cada eCerc0cio? nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  c/ de@nir a 'orma de de*iberaç;o, de 'uncionamento e a composiç;o do &omitê

de nvestimento? nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  d/ estabe*ecer o va*or da remuneraç;o da &aiCa EconHmica Federa* pe*a

administraç;o e )est;o do F7FGTS, inc*usive a taCa de risco? nc*u0do pe*a %ei n-

.>5, de 8223/

  e/ de@nir a eCposiç;o máCima de risco dos investimentos do F7FGTS? nc*u0do

pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  '/ estabe*ecer o *imite máCimo de participaç;o dos recursos do F7FGTS por

setor, por empreendimento e por c*asse de ativo, observados os re(uisitos t9cnicos

ap*icáveis? nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  )/ estabe*ecer o pra:o m0nimo de res)ate das cotas e de retorno dos recursos

J conta vincu*ada, observado o disposto no = 5 do art. 82 desta %ei? nc*u0do pe*a

%ei n- .>5, de 8223/

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  B/ aprovar o re)u*amento do F7FGTS, e*aborado pe*a &aiCa EconHmica Federa*?

e nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  i/ autori:ar a inte)ra*i:aç;o de cotas do F7FGTS pe*os traba*Badores,

estabe*ecendo previamente os *imites )*obais e individuais, parKmetros e condições

de ap*icaç;o e res)ate. nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  "rt. 6- "o inist9rio da "ç;o Socia*, na (ua*idade de )estor da ap*icaç;o do

FGTS, compete+

7 praticar todos os atos necessários J )est;o da ap*icaç;o do Fundo, de

acordo com as diretri:es e pro)ramas estabe*ecidos pe*o &onse*Bo &urador?

7 eCpedir atos normativos re*ativos J a*ocaç;o dos recursos para

imp*ementaç;o dos pro)ramas aprovados pe*o &onse*Bo &urador?

7 e*aborar orçamentos anuais e p*anos p*urianuais de ap*icaç;o dos recursos,

discriminando7os por Mnidade da Federaç;o, submetendo7os at9 4 de <u*Bo ao

&onse*Bo &urador do Fundo?

7 acompanBar a eCecuç;o dos pro)ramas de Babitaç;o popu*ar, saneamento

básico e in'ra7estrutura urbana, decorrentes de ap*icaç;o de recursos do FGTS,

imp*ementados pe*a &EF?

7 submeter J apreciaç;o do &onse*Bo &urador as contas do FGTS?

7 subsidiar o &onse*Bo &urador com estudos t9cnicos necessários ao

aprimoramento operaciona* dos pro)ramas de Babitaç;o popu*ar, saneamento

básico e in'ra7estrutura urbana?

7 de@nir as metas a serem a*cançadas nos pro)ramas de Babitaç;o popu*ar,

saneamento básico e in'ra7estrutura urbana.

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  "rt. 3- N &aiCa EconHmica Federa*, na (ua*idade de a)ente operador, cabe+

7 centra*i:ar os recursos do FGTS, manter e contro*ar as contas vincu*adas, e

emitir re)u*armente os eCtratos individuais correspondentes Js contas vincu*adas e

participar da rede arrecadadora dos recursos do FGTS?

7 eCpedir atos normativos re'erentes aos procedimentos adiministrativo7

operacionais dos bancos depositários, dos a)entes @nanceiros, dos empre)adores e

dos traba*Badores, inte)rantes do sistema do FGTS?

7 de@nir os procedimentos operacionais necessários J eCecuç;o dos

pro)ramas de Babitaç;o popu*ar, saneamento básico e in'ra7estrutura urbana,

estabe*ecidos pe*o &onse*Bo &urador com base nas normas e diretri:es de ap*icaç;o

e*aboradas pe*o inist9rio da "ç;o Socia*?

7 e*aborar as aná*ises <ur0dica e econHmico7@nanceira dos pro<etos de

Babitaç;o popu*ar, in'ra7estrutura urbana e saneamento básico a serem @nanciados

com recursos do FGTS?

7 emitir &erti@cado de Re)u*aridade do FGTS?

7 e*aborar as contas do FGTS, encaminBando7as ao inist9rio da "ç;o Socia*?

  7 imp*ementar os atos emanados do inist9rio da "ç;o Socia* re*ativos J

a*ocaç;o e ap*icaç;o dos recursos do FGTS, de acordo com as diretri:es

estabe*ecidas pe*o &onse*Bo &urador.

  7 ET"DO/ nc*u0do pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  L 7 )arantir aos recursos a*ocados ao F7FGTS, em cotas de titu*aridade do

FGTS, a remuneraç;o ap*icáve* Js contas vincu*adas, na 'orma do caput do art. 4

desta %ei. nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

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  Pará)ra'o nico. O inist9rio da "ç;o Socia* e a &aiCa EconHmica Federa*

dever;o dar p*eno cumprimento aos pro)ramas anuais em andamento, aprovados

pe*o &onse*Bo &urador, sendo (ue eventuais a*terações somente poder;o ser

processadas mediante pr9via anuência da(ue*e co*e)iado.

"rt. - O inist9rio da "ç;o Socia*, a &aiCa EconHmica Federa* e o &onse*Bo

&urador do FGTS ser;o responsáveis pe*o @e* cumprimento e observKncia dos

crit9rios estabe*ecidos nesta *ei.

"rt. 5o "s ap*icações com recursos do FGTS poder;o ser rea*i:adas

diretamente pe*a &aiCa EconHmica Federa* e pe*os demais Ar);os inte)rantes do

Sistema Financeiro da Iabitaç;o 7 SFI, eCc*usivamente se)undo crit9rios @Cadospe*o &onse*Bo &urador do FGTS, em operações (ue preencBam os se)uintes

re(uisitos+ Redaç;o dada pe*a %ei 2.54, de 822>/

  7 Garantias+ Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  a/ Bipotecária? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  b/ cauç;o de &r9ditos Bipotecários prAprios, re*ativos a @nanciamentos

concedidos com recursos do a)ente @nanceiro? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  c/ cauç;o dos cr9ditos Bipotecários vincu*ados aos imAveis ob<eto de

@nanciamento? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  d/ Bipoteca sobre outros imAveis de propriedade do a)ente @nanceiro, desde

(ue *ivres e desembaraçados de (uais(uer Hnus? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de

553/

  e/ cess;o de cr9ditos do a)ente @nanceiro, derivados de @nanciamentos

concedidos com recursos prAprios, )arantidos por penBor ou Bipoteca? nc*u0da pe*a

%ei n- 5.>63, de 553/

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  '/ Bipoteca sobre imAve* de propriedade de terceiros? nc*u0da pe*a %ei n-

5.>63, de 553/

  )/ se)uro de cr9dito? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  B/ )arantia rea* ou vincu*aç;o de receitas, inc*usive tari'árias, nas ap*icações

contratadas com pessoa <ur0dica de direito pb*ico ou de direito privado a e*a

vincu*ada? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  i/ ava* em nota promissAria? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  </ @ança pessoa*? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  */ a*ienaç;o @duciária de bens mAveis em )arantia? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63,

de 553/

  m/ @ança bancária? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  n/ outras, a crit9rio do &onse*Bo &urador do FGTS? nc*u0da pe*a %ei n- 5.>63,

de 553/

  7 correç;o monetária i)ua* J das contas vincu*adas?

7 taCa de <uros m9dia m0nima, por pro<eto, de 4 três/ por cento ao ano?

7 pra:o máCimo de trinta anos. Redaç;o dada pe*a %ei n- .658, de 554/

  = - " rentabi*idade m9dia das ap*icações deverá ser su@ciente J cobertura de

todos os custos incorridos pe*o Fundo e ainda J 'ormaç;o de reserva t9cnica para o

atendimento de )astos eventuais n;o previstos, sendo da &aiCa EconHmica Federa*

o risco de cr9dito.

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  = 8- Os recursos do FGTS dever;o ser ap*icados em Babitaç;o, saneamento

básico e in'ra7estrutura urbana. "s disponibi*idades @nanceiras devem ser mantidas

em vo*ume (ue satis'aça as condições de *i(uide: e remuneraç;o m0nima

necessária J preservaç;o do poder a(uisitivo da moeda.

= 4- O pro)rama de ap*icações deverá destinar, no m0nimo, 62 sessenta/ por

cento para investimentos em Babitaç;o popu*ar.

= >- Os pro<etos de saneamento básico e in'ra7estrutura urbana, @nanciados

com recursos do FGTS, dever;o ser comp*ementares aos pro)ramas Babitacionais.

= 1- "s )arantias, nas diversas moda*idades discriminadas no inciso do caput

deste arti)o, ser;o admitidas sin)u*ar ou sup*etivamente, considerada a su@ciência

de cobertura para os empr9stimos e @nanciamentos concedidos. Redaç;o dada

pe*a %ei n- 5.>63, de 553/

  = 6o antida a rentabi*idade m9dia de (ue trata o = o, as ap*icações em

Babitaç;o popu*ar poder;o contemp*ar sistemática de desconto, direcionada em

'unç;o da renda 'ami*iar do bene@ciário, onde o va*or do bene'0cio se<a concedido

mediante reduç;o no va*or das prestações a serem pa)as pe*o mutuário ou

pa)amento de parte da a(uisiç;o ou construç;o de imAve*, dentre outras, a crit9rio

do &onse*Bo &urador do FGTS. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4, de

822/

  = 3o Os recursos necessários para a consecuç;o da sistemática de desconto

ser;o destacados, anua*mente, do orçamento de ap*icaç;o de recursos do FGTS,

constituindo reserva espec0@ca, com contabi*i:aç;o prApria. nc*u0do pe*a edidaProvisAria n- 8.537>4, de 822/

  = - da Mni;o o risco de cr9dito nas ap*icações e'etuadas at9 - de <unBo de

822 pe*os demais Ar);os inte)rantes do Sistema Financeiro da Iabitaç;o 7 SFI e

pe*as entidades credenciadas pe*o $anco &entra* do $rasi* como a)entes

@nanceiros, subro)ando7se nas )arantias prestadas J &aiCa EconHmica Federa*.

nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.5674, de 822/

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  "rt. 2. O &onse*Bo &urador @Cará diretri:es e estabe*ecerá crit9rios t9cnicos

para as ap*icações dos recursos do FGTS, visando+

7 eCi)ir a participaç;o dos contratantes de @nanciamentos nos investimentos

a serem rea*i:ados?

7 asse)urar o cumprimento, por parte dos contratantes inadimp*entes, das

obri)ações decorrentes dos @nanciamentos obtidos?

7 evitar distorções na ap*icaç;o entre as re)iões do Pa0s, considerando para

tanto a demanda Babitaciona*, a popu*aç;o e outros indicadores sociais.

"rt. . Os depAsitos 'eitos na rede bancária, a partir de - de outubro de

55, re*ativos ao FGTS, ser;o trans'eridos J &aiCa EconHmica Federa* no se)undo

dia ti* subse(ente J data em (ue tenBam sido e'etuados.

"rt. 8. !o pra:o de um ano, a contar da promu*)aç;o desta *ei, a &aiCa

EconHmica Federa* assumirá o contro*e de todas as contas vincu*adas, nos termos

do item do art. 3-, passando os demais estabe*ecimentos bancários, @ndo esse

pra:o, J condiç;o de a)entes recebedores e pa)adores do FGTS, mediante

recebimento de tari'a, a ser @Cada pe*o &onse*Bo &urador.

- En(uanto n;o ocorrer a centra*i:aç;o prevista no caput deste arti)o, o

depAsito e'etuado no decorrer do mês será contabi*i:ado no sa*do da conta

vincu*ada do traba*Bador, no primeiro dia ti* do mês subse(ente.

8- "t9 (ue a &aiCa EconHmica Federa* imp*emente as disposições do caput

deste arti)o, as contas vincu*adas continuar;o sendo abertas em estabe*ecimento

bancário esco*Bido pe*o empre)ador, dentre os para tanto autori:ados pe*o $anco

&entra* do $rasi*, em nome do traba*Bador.

4- eri@cando7se mudança de empre)o, at9 (ue venBa a ser imp*ementada a

centra*i:aç;o no caput deste arti)o, a conta vincu*ada será trans'erida para o

estabe*ecimento bancário da esco*Ba do novo empre)ador.

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  >- Os resu*tados @nanceiros au'eridos pe*a &aiCa EconHmica Federa* no

per0odo entre o repasse dos bancos e o depAsito nas contas vincu*adas dos

traba*Badores destinar7se7;o J cobertura das despesas de administraç;o do FGTS e

ao pa)amento da tari'a aos bancos depositários, devendo os eventuais sa*dos ser

incorporados ao patrimHnio do Fundo nos termos do art. 8-, = -.

1- "pAs a centra*i:aç;o das contas vincu*adas, na &aiCa EconHmica Federa*, o

depAsito rea*i:ado no pra:o re)u*amentar passa a inte)rar o sa*do da conta

vincu*ada do traba*Bador a partir do dia 2 de:/ do mês de sua ocorrência. O

depAsito rea*i:ado 'ora do pra:o será contabi*i:ado no sa*do no dia 2 de:/

subse(ente apAs atua*i:aç;o monetária e capita*i:aç;o de <uros.

"rt. 4. Os depAsitos e'etuados nas contas vincu*adas ser;o corri)idos

monetariamente com base nos parKmetros @Cados para atua*i:aç;o dos sa*dos dos

depAsitos de poupança e capita*i:aç;o <uros de três/ por cento ao ano.

- "t9 (ue ocorra a centra*i:aç;o prevista no item do art. 3-, a atua*i:aç;o

monetária e a capita*i:aç;o de <uros correr;o J conta do Fundo e o respectivo

cr9dito será e'etuado na conta vincu*ada no primeiro dia ti* de cada mês, com

base no sa*do eCistente no primeiro dia ti* do mês anterior, dedu:idos os sa(ues

ocorridos no per0odo.

8- "pAs a centra*i:aç;o das contas vincu*adas, na &aiCa EconHmica Federa*, a

atua*i:aç;o monetária e a capita*i:aç;o de <uros correr;o J conta do Fundo e o

respectivo cr9dito será e'etuado na conta vincu*ada, no dia 2 de:/ de cada mês,

com base no sa*do eCistente no dia 2 de:/ do mês anterior ou no primeiro dia ti*

subse(ente, caso o dia 2 de:/ se<a 'eriado bancário, dedu:idos os sa(ues

ocorridos no per0odo.

4- Para as contas vincu*adas dos traba*Badores optantes eCistentes J data de

88 de setembro de 53, a capita*i:aç;o dos <uros dos depAsitos continuará a ser

'eita na se)uinte pro)ress;o, sa*vo no caso de mudança de empresa, (uando a

capita*i:aç;o dos <uros passará a ser 'eita J taCa de 4 três/ por cento ao ano+

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  7 4 três/ por cento, durante os dois primeiros anos de permanência na

mesma empresa?

7 > (uatro/ por cento, do terceiro ao (uinto ano de permanência na mesma

empresa?

7 1 cinco/ por cento, do seCto ao d9cimo ano de permanência na mesma

empresa?

7 6 seis/ por cento, a partir do d9cimo primeiro ano de permanência na

mesma empresa.

>- O sa*do das contas vincu*adas 9 )arantido pe*o Governo Federa*, podendo

ser institu0do se)uro especia* para esse @m.

"rt. >. Fica ressa*vado o direito ad(uirido dos traba*Badores (ue, J data da

promu*)aç;o da &onstituiç;o Federa* de 5, <á tinBam o direito J estabi*idade no

empre)o nos termos do &ap0tu*o do T0tu*o da &%T.

- O tempo do traba*Bador n;o optante do FGTS, anterior a 1 de outubro de

5, em caso de rescis;o sem <usta causa pe*o empre)ador, re)er7se7á pe*os

dispositivos constantes dos arts. >33, >3 e >53 da &%T.

8- O tempo de serviço anterior J atua* &onstituiç;o poderá ser transacionado

entre empre)ador e empre)ado, respeitado o *imite m0nimo de 62 sessenta/ por

cento da indeni:aç;o prevista.

4- 'acu*tado ao empre)ador desobri)ar7se da responsabi*idade da

indeni:aç;o re*ativa ao tempo de serviço anterior J opç;o, depositando na conta

vincu*ada do traba*Bador, at9 o *timo dia ti* do mês previsto em *ei para o

pa)amento de sa*ário, o va*or correspondente J indeni:aç;o, ap*icando7se ao

depAsito, no (ue couber, todas as disposições desta *ei.

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  >- Os traba*Badores poder;o a (ua*(uer momento optar pe*o FGTS com e'eito

retroativo a - de <aneiro de 563 ou J data de sua admiss;o, (uando posterior

J(ue*a.

"rt. 1. Para os @ns previstos nesta *ei, todos os empre)adores @cam

obri)ados a depositar, at9 o dia 3 sete/ de cada mês, em conta bancária vincu*ada,

a importKncia correspondente a oito/ por cento da remuneraç;o pa)a ou devida,

no mês anterior, a cada traba*Bador, inc*u0das na remuneraç;o as parce*as de (ue

tratam os arts. >13 e >1 da &%T e a )rati@caç;o de !ata* a (ue se re'ere a %ei n-

>.252, de 4 de <u*Bo de 568, com as modi@cações da %ei n- >.3>5, de 8 de

a)osto de 561.

= - Entende7se por empre)ador a pessoa '0sica ou a pessoa <ur0dica de direito

privado ou de direito pb*ico, da administraç;o pb*ica direta, indireta ou

'undaciona* de (ua*(uer dos Poderes, da Mni;o, dos Estados, do Distrito Federa* e

dos unic0pios, (ue admitir traba*Badores a seu serviço, bem assim a(ue*e (ue,

re)ido por *e)is*aç;o especia*, encontrar7se nessa condiç;o ou @)urar como

'ornecedor ou tomador de m;o7de7obra, independente da responsabi*idade so*idária

eQou subsidiária a (ue eventua*mente venBa obri)ar7se.

= 8- &onsidera7se traba*Bador toda pessoa '0sica (ue prestar serviços a

empre)ador, a *ocador ou tomador de m;o7de7obra, eCc*u0dos os eventuais, os

autHnomos e os servidores pb*icos civis e mi*itares su<eitos a re)ime <ur0dico

prAprio.

= 4- Os traba*Badores dom9sticos poder;o ter acesso ao re)ime do FGTS, na

'orma (ue vier a ser prevista em *ei.

= >- &onsidera7se remuneraç;o as retiradas de diretores n;o empre)ados,

(uando Ba<a de*iberaç;o da empresa, )arantindo7*Bes os direitos decorrentes do

contrato de traba*Bo de (ue trata o art. 6. nc*u0do pe*a %ei n- 5.3, de 55/

  = 1- O depAsito de (ue trata o caput deste arti)o 9 obri)atArio nos casos de

a'astamento para prestaç;o do serviço mi*itar obri)atArio e *icença por acidente do

traba*Bo. nc*u0do pe*a %ei n- 5.3, de 55/

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  = 6- !;o se inc*uem na remuneraç;o, para os @ns desta %ei, as parce*as

e*encadas no = 5- do art. 8 da %ei n- .88, de 8> de <u*Bo de 55. nc*u0do pe*a

%ei n- 5.3, de 55/

  = 3o Os contratos de aprendi:a)em ter;o a a*0(uota a (ue se re'ere o caput

deste arti)o redu:ida para dois por cento. nc*u0do pe*a %ei n- 2.253, de 8222/

  "rt. 6. Para e'eito desta *ei, as empresas su<eitas ao re)ime da *e)is*aç;o

traba*Bista poder;o e(uiparar seus diretores n;o empre)ados aos demais

traba*Badores su<eitos ao re)ime do FGTS. &onsidera7se diretor a(ue*e (ue eCerça

car)o de administraç;o previsto em *ei, estatuto ou contrato socia*, independenteda denominaç;o do car)o.

"rt. 3. Os empre)adores se obri)am a comunicar mensa*mente aos

traba*Badores os va*ores reco*Bidos ao FGTS e repassar7*Bes todas as in'ormações

sobre suas contas vincu*adas recebidas da &aiCa EconHmica Federa* ou dos bancos

depositários.

"rt. . Ocorrendo rescis;o do contrato de traba*Bo, por parte do empre)ador,

@cará este obri)ado a depositar na conta vincu*ada do traba*Bador no FGTS os

va*ores re*ativos aos depAsitos re'erentes ao mês da rescis;o e ao imediatamente

anterior, (ue ainda n;o Bouver sido reco*Bido, sem pre<u0:o das cominações *e)ais.

Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = - !a BipAtese de despedida pe*o empre)ador sem <usta causa, depositará

este, na conta vincu*ada do traba*Bador no FGTS, importKncia i)ua* a (uarenta porcento do montante de todos os depAsitos rea*i:ados na conta vincu*ada durante a

vi)ência do contrato de traba*Bo, atua*i:ados monetariamente e acrescidos dos

respectivos <uros. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = 8- uando ocorrer despedida por cu*pa rec0proca ou 'orça maior, reconBecida

pe*a ustiça do Traba*Bo, o percentua* de (ue trata o = - será de 82 vinte/ por

cento.

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  = 4 "s importKncias de (ue trata este arti)o dever;o constar da

documentaç;o comprobatAria do reco*Bimento dos va*ores devidos a t0tu*o de

rescis;o do contrato de traba*Bo, observado o disposto no art. >33 da &%T, eCimindo

o empre)ador, eCc*usivamente, (uanto aos va*ores discriminados. Redaç;o dada

pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  "rt. 5. !o caso de eCtinç;o do contrato de traba*Bo prevista no art. > desta

*ei, ser;o observados os se)uintes crit9rios+

7 Bavendo indeni:aç;o a ser pa)a, o empre)ador, mediante comprovaç;o do

pa)amento da(ue*a, poderá sacar o sa*do dos va*ores por e*e depositados na conta

individua*i:ada do traba*Bador?

7 n;o Bavendo indeni:aç;o a ser pa)a, ou decorrido o pra:o prescriciona*

para a rec*amaç;o de direitos por parte do traba*Bador, o empre)ador poderá

*evantar em seu 'avor o sa*do da respectiva conta individua*i:ada, mediante

comprovaç;o perante o Ar);o competente do inist9rio do Traba*Bo e da

Previdência Socia*.

"rt. 57". devido o depAsito do FGTS na conta vincu*ada do traba*Bador cu<o

contrato de traba*Bo se<a dec*arado nu*o nas BipAteses previstas no art. 43, = 8o, da

&onstituiç;o Federa*, (uando mantido o direito ao sa*ário. nc*u0do pe*a edida

ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  Pará)ra'o nico. O sa*do eCistente em conta vincu*ada, oriundo de contrato

dec*arado nu*o at9 8 de <u*Bo de 822, nas condições do caput, (ue n;o tenBa sido

*evantado at9 essa data, será *iberado ao traba*Bador a partir do mês de a)osto de8228. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  "rt. 82. " conta vincu*ada do traba*Bador no FGTS poderá ser movimentada

nas se)uintes situações+

7 despedida sem <usta causa, inc*usive a indireta, de cu*pa rec0proca e de 'orça

maior? Redaç;o dada pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4, de 822/

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  7 eCtinç;o tota* da empresa, 'ecBamento de (uais(uer de seus

estabe*ecimentos, @*iais ou a)ências, supress;o de parte de suas atividades,

dec*araç;o de nu*idade do contrato de traba*Bo nas condições do art. 57", ou ainda

'a*ecimento do empre)ador individua* sempre (ue (ua*(uer dessas ocorrências

imp*i(ue rescis;o de contrato de traba*Bo, comprovada por dec*araç;o escrita daempresa, suprida, (uando 'or o caso, por decis;o <udicia* transitada em <u*)ado?

Redaç;o dada pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  7 aposentadoria concedida pe*a Previdência Socia*?

7 'a*ecimento do traba*Bador, sendo o sa*do pa)o a seus dependentes, para

esse @m Babi*itados perante a Previdência Socia*, se)undo o crit9rio adotado para aconcess;o de pensões por morte. !a 'a*ta de dependentes, 'ar;o <us ao

recebimento do sa*do da conta vincu*ada os seus sucessores previstos na *ei civi*,

indicados em a*vará <udicia*, eCpedido a re(uerimento do interessado, independente

de inventário ou arro*amento?

7 pa)amento de parte das prestações decorrentes de @nanciamento

Babitaciona* concedido no Kmbito do Sistema Financeiro da Iabitaç;o SFI/, desde

(ue+

a/ o mutuário conte com o m0nimo de 4 três/ anos de traba*Bo sob o re)ime

do FGTS, na mesma empresa ou em empresas di'erentes?

b/ o va*or b*o(ueado se<a uti*i:ado, no m0nimo, durante o pra:o de 8 do:e/

meses?

c/ o va*or do abatimento atin<a, no máCimo, 2 oitenta/ por cento do

montante da prestaç;o?

7 *i(uidaç;o ou amorti:aç;o eCtraordinária do sa*do devedor de

@nanciamento imobi*iário, observadas as condições estabe*ecidas pe*o &onse*Bo

&urador, dentre e*as a de (ue o @nanciamento se<a concedido no Kmbito do SFI e

Ba<a interst0cio m0nimo de 8 dois/ anos para cada movimentaç;o?

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  U pa)amento tota* ou parcia* do preço de a(uisiç;o de moradia prApria, ou

*ote urbani:ado de interesse socia* n;o constru0do, observadas as se)uintes

condições+ Redaç;o dada pe*a %ei n- .533, de 8225/

  a/ o mutuário deverá contar com o m0nimo de 4 três/ anos de traba*Bo sob o

re)ime do FGTS, na mesma empresa ou empresas di'erentes?

b/ se<a a operaç;o @nanciáve* nas condições vi)entes para o SFI?

7 (uando o traba*Bador permanecer três anos ininterruptos, a partir de -

de <unBo de 552, 'ora do re)ime do FGTS, podendo o sa(ue, neste caso, ser

e'etuado a partir do mês de aniversário do titu*ar da conta. Redaç;o dada pe*a %ei

n- .63, de 554/

  L 7 eCtinç;o norma* do contrato a termo, inc*usive o dos traba*Badores

temporários re)idos pe*a %ei n- 6.25, de 4 de <aneiro de 53>?

L 7 suspens;o tota* do traba*Bo avu*so por per0odo i)ua* ou superior a 52

noventa/ dias, comprovada por dec*araç;o do sindicato representativo da cate)oria

pro@ssiona*.

L 7 (uando o traba*Bador ou (ua*(uer de seus dependentes 'or acometido de

neop*asia ma*i)na. nc*u0do pe*a %ei n- .588, de 55>/

  L 7 ap*icaç;o em (uotas de Fundos tuos de Privati:aç;o, re)idos pe*a %ei n

6.41, de 3 de de:embro de 536, permitida a uti*i:aç;o máCima de 12 V

cin(enta por cento/ do sa*do eCistente e dispon0ve* em sua conta vincu*ada do

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em (ue eCercer a opç;o. nc*u0do

pe*a %ei n- 5.>5, de 553/ ide Decreto n- 8.>42, 553/

  L 7 (uando o traba*Bador ou (ua*(uer de seus dependentes 'or portador do

v0rus I? nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

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  L 7 (uando o traba*Bador ou (ua*(uer de seus dependentes estiver em

está)io termina*, em ra:;o de doença )rave, nos termos do re)u*amento? nc*u0do

pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  L 7 (uando o traba*Bador tiver idade i)ua* ou superior a setenta anos.

nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  L 7 necessidade pessoa*, cu<a ur)ência e )ravidade decorra de desastre

natura*, con'orme disposto em re)u*amento, observadas as se)uintes condições+

nc*u0do pe*a %ei n- 2.3, de 822>/ Re)u*amento Re)u*amento

  a/ o traba*Bador deverá ser residente em áreas comprovadamente atin)idas

de unic0pio ou do Distrito Federa* em situaç;o de emer)ência ou em estado de

ca*amidade pb*ica, 'orma*mente reconBecidos pe*o Governo Federa*? nc*u0do pe*a

%ei n- 2.3, de 822>/

  b/ a so*icitaç;o de movimentaç;o da conta vincu*ada será admitida at9 52

noventa/ dias apAs a pub*icaç;o do ato de reconBecimento, pe*o Governo Federa*,

da situaç;o de emer)ência ou de estado de ca*amidade pb*ica? e nc*u0do pe*a %ei

n- 2.3, de 822>/

  c/ o va*or máCimo do sa(ue da conta vincu*ada será de@nido na 'orma do

re)u*amento. nc*u0do pe*a %ei n- 2.3, de 822>/

  L 7 inte)ra*i:aç;o de cotas do F7FGTS, respeitado o disposto na a*0nea i do

inciso L do art. 1o desta %ei, permitida a uti*i:aç;o máCima de 42V trinta por

cento/ do sa*do eCistente e dispon0ve* na data em (ue eCercer a opç;o. Redaç;o

dada pe*a %ei n- 8.23, de 8225/

 

= - " re)u*amentaç;o das situações previstas nos incisos e asse)urar (ue

a retirada a (ue 'a: <us o traba*Bador corresponda aos depAsitos e'etuados na conta

vincu*ada durante o per0odo de vi)ência do *timo contrato de traba*Bo, acrescida

de <uros e atua*i:aç;o monetária, dedu:idos os sa(ues.

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  = 8- O &onse*Bo &urador discip*inará o disposto no inciso , visando bene@ciar

os traba*Badores de baiCa renda e preservar o e(ui*0brio @nanceiro do FGTS.

= 4- O direito de ad(uirir moradia com recursos do FGTS, pe*o traba*Bador, sA

poderá ser eCercido para um nico imAve*.

= >- O imAve* ob<eto de uti*i:aç;o do FGTS somente poderá ser ob<eto de outra

transaç;o com recursos do 'undo, na 'orma (ue vier a ser re)u*amentada pe*o

&onse*Bo &urador.

= 1- O pa)amento da retirada apAs o per0odo previsto em re)u*amento,

imp*icará atua*i:aç;o monetária dos va*ores devidos.

= 6o Os recursos ap*icados em cotas de 'undos tuos de Privati:aç;o,

re'eridos no inciso L, ser;o destinados, nas condições aprovadas pe*o &!D, a

a(uisições de va*ores mobi*iários, no Kmbito do Pro)rama !aciona* de

Desestati:aç;o, de (ue trata a %ei no 5.>5, de 553, e de pro)ramas estaduais de

desestati:aç;o, desde (ue, em ambos os casos, tais destinações se<am aprovadas

pe*o &!D. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.641, de 55/

  = 3o Ressa*vadas as a*ienações decorrentes das BipAteses de (ue trata o = o,

os va*ores mobi*iários a (ue se re'ere o pará)ra'o anterior sA poder;o ser

inte)ra*mente vendidos, pe*os respectivos Fundos, seis meses apAs a sua a(uisiç;o,

podendo ser a*ienada em pra:o in'erior parce*a e(uiva*ente a 2V de: por cento/

do va*or ad(uirido, autori:ada a *ivre ap*icaç;o do produto dessa a*ienaç;o, nos

termos da %ei no 6.41, de 3 de de:embro de 536. Redaç;o dada pe*a %ei n-

5.641, de 55/

  = o "s ap*icações em Fundos tuos de Privati:aç;o e no F7FGTS s;o

nominativas, impenBoráveis e, sa*vo as BipAteses previstas nos incisos a L e L a

L do caput deste arti)o, indispon0veis por seus titu*ares.Redaç;o dada pe*a %ei

n- .>5, de 8223/

  = 5 Decorrido o pra:o m0nimo de do:e meses, contados da e'etiva

trans'erência das (uotas para os Fundos tuos de Privati:aç;o, os titu*ares

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poder;o optar pe*o retorno para sua conta vincu*ada no Fundo de Garantia do

 Tempo de Serviço. nc*u0do pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = 2. " cada per0odo de seis meses, os titu*ares das ap*icações em Fundos

tuos de Privati:aç;o poder;o trans'eri7*as para outro 'undo de mesma nature:a.

nc*u0do pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = . O montante das ap*icações de (ue trata o = 6 deste arti)o @cará *imitado

ao va*or dos cr9ditos contra o Tesouro !aciona* de (ue se<a titu*ar o Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço. nc*u0do pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = 8. Desde (ue preservada a participaç;o individua* dos (uotistas, será

permitida a constituiç;o de c*ubes de investimento, visando a ap*icaç;o em (uotas

de Fundos tuos de Privati:aç;o. nc*u0do pe*a %ei n- 5.>5, de 553/

  = 4. " )arantia a (ue a*ude o = >o do art. 4 desta %ei n;o compreende as

ap*icações a (ue se re'erem os incisos L e L do caput deste arti)o. Redaç;o

dada pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  = >. Ficam isentos do imposto de renda+ Redaç;o dada pe*a %ei n- .>5,

de 8223/

  7 a parce*a dos )anBos nos Fundos tuos de Privati:aç;o at9 o *imite da

remuneraç;o das contas vincu*adas de (ue trata o art. 4 desta %ei, no mesmo

per0odo? e nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  7 os )anBos do F7FGTS e do Fundo de nvestimento em &otas 7 F&, de (ue

trata o = 5 deste arti)o. nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de 8223/

  = 1. " trans'erência de recursos da conta do titu*ar no Fundo de Garantia do

 Tempo de Serviço em ra:;o da a(uisiç;o de ações, nos termos do inciso L do

caput deste arti)o, ou de cotas do F7FGTS n;o a'etará a base de cá*cu*o da mu*ta

rescisAria de (ue tratam os == o e 8o do art. desta %ei. Redaç;o dada pe*a %ei

n- .>5, de 8223/

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  = 6. Os c*ubes de investimento a (ue se re'ere o = 8 poder;o res)atar,

durante os seis primeiros meses da sua constituiç;o, parce*a e(uiva*ente a 1V

cinco por cento/ das cotas ad(uiridas, para atendimento de seus desembo*sos,

autori:ada a *ivre ap*icaç;o do produto dessa venda, nos termos da %ei no 6.41, de

3 de de:embro de 536. nc*u0do pe*a %ei n- 5.641, de 55/

  = 3. Fica vedada a movimentaç;o da conta vincu*ada do FGTS nas

moda*idades previstas nos incisos , e deste arti)o, nas operações @rmadas, a

partir de 81 de <unBo de 55, no caso em (ue o ad(uirente <á se<a proprietário ou

promitente comprador de imAve* *oca*i:ado no unic0pio onde resida, bem como no

caso em (ue o ad(uirente <á detenBa, em (ua*(uer parte do Pa0s, pe*o menos um

@nanciamento nas condições do SFI. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4,

de 822/

  = . indispensáve* o comparecimento pessoa* do titu*ar da conta vincu*ada

para o pa)amento da retirada nas BipAteses previstas nos incisos , , , , L e L

deste arti)o, sa*vo em caso de )rave mo*9stia comprovada por per0cia m9dica,

(uando será pa)a a procurador especia*mente constitu0do para esse @m. nc*u0do

pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4, de 822/

  = 5. " inte)ra*i:aç;o das cotas previstas no inciso L do caput deste arti)o

será rea*i:ada por meio de Fundo de nvestimento em &otas 7 F&, constitu0do pe*a

&aiCa EconHmica Federa* especi@camente para essa @na*idade. nc*u0do pe*a %ei n-

.>5, de 8223/

  = 82. " &omiss;o de a*ores obi*iários estabe*ecerá os re(uisitos para a

inte)ra*i:aç;o das cotas re'eridas no = 5 deste arti)o, devendo condicioná7*a pe*o

menos ao atendimento das se)uintes eCi)ências+ nc*u0do pe*a %ei n- .>5, de

8223/

  7 e*aboraç;o e entre)a de prospecto ao traba*Bador? e nc*u0do pe*a %ei n-

.>5, de 8223/

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  7 dec*araç;o por escrito, individua* e espec0@ca, pe*o traba*Bador de sua

ciência (uanto aos riscos do investimento (ue está rea*i:ando. nc*u0do pe*a %ei n-

.>5, de 8223/

  = 8. "s movimentações autori:adas nos incisos e do caput ser;o

estendidas aos contratos de participaç;o de )rupo de consArcio para a(uisiç;o de

imAve* residencia*, cu<o bem <á tenBa sido ad(uirido pe*o consorciado, na 'orma a

ser re)u*amentada pe*o &onse*Bo &urador do FGTS. nc*u0do pe*a %ei n- 8.21, de

8225/

  "rt. 8. Os sa*dos das contas n;o individua*i:adas e das contas vincu*adas (ue

se conservem ininterruptamente sem cr9ditos de depAsitos por mais de cinco anos,a partir de - de <unBo de 552, em ra:;o de o seu titu*ar ter estado 'ora do re)ime

do FGTS, ser;o incorporados ao patrimHnio do 'undo, res)uardado o direito do

bene@ciário rec*amar, a (ua*(uer tempo, a reposiç;o do va*or trans'erido. Redaç;o

dada pe*a %ei n- .63, de 554/

  Pará)ra'o nico. O va*or, (uando rec*amado, será pa)o ao traba*Bador

acrescido da remuneraç;o prevista no = 8- do art. 4 desta *ei. nc*u0do pe*a %ei n-

.63, de 554/

  "rt. 88. O empre)ador (ue n;o rea*i:ar os depAsitos previstos nesta %ei, no

pra:o @Cado no art. 1, responderá pe*a incidência da TaCa Re'erencia* U TR sobre a

importKncia correspondente. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

  = o Sobre o va*or dos depAsitos, acrescido da TR, incidir;o, ainda, <uros de

mora de 2,1V a.m. cinco d9cimos por cento ao mês/ ou 'raç;o e mu*ta, su<eitando7se, tamb9m, Js obri)ações e sanções previstas no Decreto7%ei no 46, de 5 de

de:embro de 56. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

  = 8o " incidência da TR de (ue trata o caput deste arti)o será cobrada por dia

de atraso, tomando7se por base o 0ndice de atua*i:aç;o das contas vincu*adas do

FGTS. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

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  = 8o7". " mu*ta re'erida no = o deste arti)o será cobrada nas condições (ue

se se)uem+ nc*u0do pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

  U 1V cinco por cento/ no mês de vencimento da obri)aç;o? nc*u0do pe*a %ei

n- 5.56>, de 8222/

  U 2V de: por cento/ a partir do mês se)uinte ao do vencimento da

obri)aç;o. nc*u0do pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

  = 4o Para e'eito de *evantamento de d9bito para com o FGTS, o percentua* de

V oito por cento/ incidirá sobre o va*or acrescido da TR at9 a data da respectiva

operaç;o. Redaç;o dada pe*a %ei n- 5.56>, de 8222/

  "rt. 84. &ompetirá ao inist9rio do Traba*Bo e da Previdência Socia* a

veri@caç;o, em nome da &aiCa EconHmica Federa*, do cumprimento do disposto

nesta *ei, especia*mente (uanto J apuraç;o dos d9bitos e das in'rações praticadas

pe*os empre)adores ou tomadores de serviço, noti@cando7os para e'etuarem e

comprovarem os depAsitos correspondentes e cumprirem as demais determinações

*e)ais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros Ar);os do Governo

Federa*, na 'orma (ue vier a ser re)u*amentada.

= - &onstituem in'rações para e'eito desta *ei+

7 n;o depositar mensa*mente o percentua* re'erente ao FGTS, bem como os

va*ores previstos no art. desta %ei, nos pra:os de (ue trata o = 6o do art. >33 da

&onso*idaç;o das %eis do Traba*Bo 7 &%T? Redaç;o dada pe*a edida ProvisAria n-

8.537>4, de 822/

  7 omitir as in'ormações sobre a conta vincu*ada do traba*Bador?

7 apresentar as in'ormações ao &adastro !aciona* do Traba*Bador, dos

traba*Badores bene@ciários, com erros ou omissões?

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  7 deiCar de computar, para e'eito de cá*cu*o dos depAsitos do FGTS, parce*a

componente da remuneraç;o?

7 deiCar de e'etuar os depAsitos e os acr9scimos *e)ais, apAs noti@cado pe*a

@sca*i:aç;o.

= 8- Pe*a in'raç;o do disposto no = - deste arti)o, o in'rator estará su<eito Js

se)uintes mu*tas por traba*Bador pre<udicado+

a/ de 8 dois/ a 1 cinco/ $T!, no caso dos incisos e ?

b/ de 2 de:/ a 22 cem/ $T!, no caso dos incisos , e .

= 4- !os casos de 'raude, simu*aç;o, arti'0cio, ardi*, resistência, embaraço ou

desacato J @sca*i:aç;o, assim como na reincidência, a mu*ta especi@cada no

pará)ra'o anterior será dup*icada, sem pre<u0:o das demais cominações *e)ais.

= >- Os va*ores das mu*tas, (uando n;o reco*Bidas no pra:o *e)a*, ser;oatua*i:ados monetariamente at9 a data de seu e'etivo pa)amento, atrav9s de sua

convers;o pe*o $T! Fisca*.

= 1- O processo de @sca*i:aç;o, de autuaç;o e de imposiç;o de mu*tas re)er7

se7á pe*o disposto no T0tu*o da &%T, respeitado o privi*9)io do FGTS J prescriç;o

trintenária.

= 6- uando <u*)ado procedente o recurso interposto na 'orma do T0tu*o da

&%T, os depAsitos e'etuados para )arantia de instKncia ser;o restitu0dos com os

va*ores atua*i:ados na 'orma de *ei.

= 3- " rede arrecadadora e a &aiCa EconHmica Federa* dever;o prestar ao

inist9rio do Traba*Bo e da Previdência Socia* as in'ormações necessárias J

@sca*i:aç;o.

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  "rt. 8>. Por descumprimento ou inobservKncia de (uais(uer das obri)ações

(ue *Be compete como a)ente arrecadador, pa)ador e mantenedor do cadastro de

contas vincu*adas, na 'orma (ue vier a ser re)u*amentada pe*o &onse*Bo &urador,

@ca o banco depositário su<eito ao pa)amento de mu*ta e(uiva*ente a 2 de:/ por

cento do montante da conta do empre)ado, independentemente das demaiscominações *e)ais.

"rt. 81. Poderá o prAprio traba*Bador, seus dependentes e sucessores, ou ainda

o Sindicato a (ue estiver vincu*ado, acionar diretamente a empresa por interm9dio

da ustiça do Traba*Bo, para compe*i7*a a e'etuar o depAsito das importKncias

devidas nos termos desta *ei.

Pará)ra'o nico. " &aiCa EconHmica Federa* e o inist9rio do Traba*Bo e da

Previdência Socia* dever;o ser noti@cados da propositura da rec*amaç;o.

"rt. 86. competente a ustiça do Traba*Bo para <u*)ar os diss0dios entre os

traba*Badores e os empre)adores decorrentes da ap*icaç;o desta *ei, mesmo

(uando a &aiCa EconHmica Federa* e o inist9rio do Traba*Bo e da Previdência

Socia* @)urarem como *itisconsortes.

Pará)ra'o nico. !as rec*amatArias traba*Bistas (ue ob<etivam o ressarcimento

de parce*as re*ativas ao FGTS, ou (ue, direta ou indiretamente, imp*i(uem essa

obri)aç;o de 'a:er, o <ui: determinará (ue a empresa sucumbente proceda ao

reco*Bimento imediato das importKncias devidas a ta* t0tu*o.

"rt. 83. " apresentaç;o do &erti@cado de Re)u*aridade do FGTS, 'ornecido pe*a

&aiCa EconHmica Federa*, 9 obri)atAria nas se)uintes situações+

a/ Babi*itaç;o e *icitaç;o promovida por Ar);o da "dministraç;o Federa*,

Estadua* e unicipa*, direta, indireta ou 'undaciona* ou por entidade contro*ada

direta ou indiretamente pe*a Mni;o, Estado e unic0pio?

b/ obtenç;o, por parte da Mni;o, Estados e unic0pios, ou por Ar);os da

"dministraç;o Federa*, Estadua* e unicipa*, direta, indireta, ou 'undaciona*, ou

indiretamente pe*a Mni;o, Estados ou unic0pios, de empr9stimos ou

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@nanciamentos <unto a (uais(uer entidades @nanceiras o@ciais? ide edida

ProvisAria n- 186, de 82/ ide %ei n- 8.>14, de 82/

  c/ obtenç;o de 'avores credit0cios, isenções, subs0dios, auC0*ios, outor)a ou

concess;o de serviços ou (uais(uer outros bene'0cios concedidos por Ar);o da

"dministraç;o Federa*, Estadua* e unicipa*, sa*vo (uando destinados a sa*dar

d9bitos para com o FGTS?

d/ trans'erência de domic0*io para o eCterior?

e/ re)istro ou ar(uivamento, nos Ar);os competentes, de a*teraç;o ou distrato

de contrato socia*, de estatuto, ou de (ua*(uer documento (ue imp*i(ue

modi@caç;o na estrutura <ur0dica do empre)ador ou na sua eCtinç;o.

"rt. 8. S;o isentos de tributos 'ederais os atos e operações necessários J

ap*icaç;o desta *ei, (uando praticados pe*a &aiCa EconHmica Federa*, pe*os

traba*Badores e seus dependentes ou sucessores, pe*os empre)adores e pe*os

estabe*ecimentos bancários.

Pará)ra'o nico. "p*ica7se o disposto neste arti)o Js importKncias devidas, nos

termos desta *ei, aos traba*Badores e seus dependentes ou sucessores.

"rt. 85. Os depAsitos em conta vincu*ada, e'etuados nos termos desta *ei,

constituir;o despesas dedut0veis do *ucro operaciona* dos empre)adores e as

importKncias *evantadas a seu 'avor imp*icar;o receita tributáve*.

"rt. 857". uais(uer cr9ditos re*ativos J correç;o dos sa*dos das contas

vincu*adas do FGTS ser;o *i(uidados mediante *ançamento pe*o a)ente operador na

respectiva conta do traba*Bador. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4, de

822/

  "rt. 857$. !;o será cab0ve* medida *iminar em mandado de se)urança, no

procedimento caute*ar ou em (uais(uer outras ações de nature:a caute*ar ou

preventiva, nem a tute*a antecipada prevista nos arts. 834 e >6 do &Adi)o de

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Processo &ivi* (ue imp*i(uem sa(ue ou movimentaç;o da conta vincu*ada do

traba*Bador no FGTS. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.537>4, de 822/

  "rt. 857&. !as ações entre o FGTS e os titu*ares de contas vincu*adas, bem

como na(ue*as em (ue @)urem os respectivos representantes ou substitutos

processuais, n;o Baverá condenaç;o em Bonorários advocat0cios. nc*u0do pe*a

edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/ ide "D n- 8.346/

  "rt. 857D. " penBora em dinBeiro, na eCecuç;o 'undada em t0tu*o <udicia* em

(ue se determine cr9dito comp*ementar de sa*do de conta vincu*ada do FGTS, será

'eita mediante depAsito de recursos do Fundo em conta vincu*ada em nome do

eCe(ente, J disposiç;o do <u0:o. nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de822/

  Pará)ra'o nico. O va*or do depAsito sA poderá ser movimentado, apAs

*iberaç;o <udicia*, nas BipAteses previstas no art. 82 ou para revers;o ao Fundo.

nc*u0do pe*a edida ProvisAria n- 8.6>7>, de 822/

  "rt. 42. Fica redu:ida para Q8 um e meio/ por cento a contribuiç;o devida

pe*as empresas ao Serviço Socia* do &om9rcio e ao Serviço Socia* da ndstria e

dispensadas estas entidades da subscriç;o compu*sAria a (ue a*ude o art. 8 da %ei

n- >.42, de 8 de a)osto de 56>.

"rt. 4. O Poder ECecutivo eCpedirá o Re)u*amento desta *ei no pra:o de 62

sessenta/ dias a contar da data de sua promu*)aç;o.

"rt. 48. Esta *ei entra em vi)or na data de sua pub*icaç;o, revo)ada a %ei n-

3.45, de 8 de outubro de 55, e as demais disposições em contrário.

$ras0*ia, de maio de 552? 65- da ndependência e 28- da Repb*ica.

FER!"!DO &O%%ORW9*ia . &ardoso de e**o

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"ntonio a)ri

ar)arida ProcApio

Este teCto n;o substitui o pub*icado no DOM de >.1.552 reti@cado em 1.1.552